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10/04/2014 18:33 - Atualizado em 10/04/2014 19:41
Revogada liminar que havia liberado empresas do
Simples de pagar do Imposto de Fronteira no RS
Justiça acolheu embargos da PGE, que argumentou que a lei estadual é inócua
A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu revogar a liminar que havia liberado as empresas optantes do Simples Nacional de
pagarem a alíquota adicional do chamado Imposto de Fronteira.
A Justiça acolheu os embargos declaratórios opostos pela PGE, que argumentou que a lei 14.436, promulgada pela Assembleia em
ENQUETE
2014, revelou-se inócua ao acrescentar a obrigatoriedade da inclusão dos contribuintes do Simples dentre as exceções de não
OPINIÃO >
antecipação do pagamento do diferencial da alíquota.
O Código de Limpeza Urbana da
c apital prevê multa para o c idadão
que c oloc ar lixo na rua. Qual a sua
opinião?
O governo alegou que um decreto estadual de 2009 já havia excepcionalizado a cobrança do diferencial de alíquota no momento
da entrada da mercadoria no território gaúcho, concedendo prazo de até 50 dias para o recolhimento do tributo.
Sou a favor
A decisão judicial assinalou, ainda, que qualquer alteração dando isenção às empresas do Simples deve ser feita por meio de lei
Sou contra
Votar
complementar federal, conforme prevê a Constituição Federal.
De acordo com o governo gaúcho, além da repercussão financeira, a revogação da liminar garante o fortalecimento da indústria
gaúcha, ameaçada de ver as vendas caírem diante da compra efetuada, pelos contribuintes do Simples em outros Estados com
alíquota reduzida do ICM S.
OPINIÃO >
Resultados
ENQUETE
Qual resultado o Grêmio
c onseguirá hoje c ontra o
Nac ional?
Vitória
Empate
Derrota
Fonte: Rádio Guaíba
Votar
Resultados
> Geral: [email protected]
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