PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 054/2005 – TJAP
Dispõe sobre a estrutura, competência e
atribuições das unidades administrativas
do Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das
prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 125, parágrafo 1º da
Constituição Federal, pelo Decreto (N) nº 0069/91 e pelo art. 13 de seu
Regimento Interno (Resolução nº 006/03).
Considerando a necessidade de organizar a estrutura e
especificar a competência e as atribuições das unidades administrativas
do Tribunal de Justiça.
Considerando o que restou decidido na 419ª Sessão ordinária do
Pleno Administrativo desta Corte, realizada em 14 de dezembro de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Manual de Competência dos Órgãos e de
Atribuições dos Cargos do Tribunal de Justiça, que vigorará com o
seguinte texto:
MANUAL DE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DE
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAPÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Integram a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça
o Tribunal Pleno Administrativo, os Gabinetes da Presidência, da VicePresidência, da Corregedoria-Geral de Justiça e dos Desembargadores, a
Escola Judicial, além de seus Órgãos de Assessoria Direta, das
Comissões e suas respectivas Secretarias.
TÍTULO II
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DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TJAP
Art. 3º A estrutura organizacional administrativa do Tribunal de
Justiça do Estado do Amapá compreende, hierarquicamente:
I – o Tribunal Pleno Administrativo, composto por todos os
nove desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal;
II – a Presidência, a qual vinculados os seguintes órgãos de
assessoramento direto:
a) Secretaria do Tribunal Pleno;
b) Chefia de Gabinete;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Gabinete;
e) Assessoria de Planejamento e Organização;
f) Assessoria Especial Administrativa;
g) Assessoria Técnica de Controle Interno;
h) Comissão Permanente de Licitação;
i) Agente Especial de Segurança;
j) Secretaria das Comissões Permanentes;
l) Gabinete Militar, a quem subordinado o Subgabinete Militar; e
m) Assessoria de Comunicação Social, a quem subordinado o
Auxiliar de Divulgação e Mídia;
III – a Vice-Presidência, a quem se subordinam os seguintes
órgãos:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Agente Especial de Segurança;
e) Secção Única; e
f) Câmara Única subdividida em Subcâmaras Cível e Criminal;
IV – a Corregedoria-Geral de Justiça, composta por:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Agente Especial de Segurança;
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e) Secretaria da Corregedoria, a quem subordinadas a Comissão
Judiciária de Adoção, a Seção de Controle Estatístico, a Seção de Cadastro
Geral, a Seção de Custas e a Seção de Legislação;
V – a Escola Judicial, com os seguintes órgãos:
a) Conselho Administrativo e Pedagógico;
b) Diretoria Geral;
c) Secretaria Executiva, contendo as divisões de Treinamento e
Formação e de Documentação e Informação;
VI – os Gabinetes dos Desembargadores, com o seguinte
assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete; e
d) Agente Especial de Segurança;
VII – a Diretoria-Geral, que funciona com os seguintes órgãos e
Departamentos a ela subordinados:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Assessoria de Contratos e Convênios;
e) Assessoria Especial Executiva;
f) Central Psicossocial composta das Seções de Atendimento
Psicos-social ao Servidor e de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional;
g) Departamento Administrativo – DA, contendo as Divisões de
Material e Patrimônio, de Engenharia e Fiscalização, de Serviços Gerais e
de Garagem, Arquivo e Depósito;
h) Departamento de Informática e Telecomunicações–DEINTEL,
contendo a Assessoria em Tecnologia da Informação e as Divisões de
Desenvolvimento de Software, Telemática e de Microinformática;
i) Departamento de Recursos Humanos – DRH, contendo as
Divisões de Cadastro e Legislação, de Folha de Pagamento e de
Magistrados;
j) Departamento de Contabilidade–DECON, a quem subordinada
a Divisão de Liquidação e Prestação de Contas;
l) Departamento de Orçamento e Finanças – DEPOF, a quem
vinculada a Divisão de Orçamento;
m) Departamento Judiciário; e
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n) Seção de Biblioteca e Divulgação.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL PLENO
Art. 4º O Tribunal Pleno Administrativo é o órgão de cúpula do
Tribunal em âmbito administrativo e tem sua competência especificada nos
artigos 13 e 14, de seu Regimento Interno. (Resolução nº 006/2003TJAP)
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Da Secretaria do Tribunal Pleno
Art. 5º A Secretaria do Tribunal Pleno é o órgão incumbido de
provê-lo dos meios administrativos necessários ao exercício de suas
atividades legais.
Art. 6º Compete ao Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno:
I – coordenar os trabalhos da Secretaria;
II – cumprir e fazer cumprir, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, as decisões e despachos dos relatores;
III – redigir e supervisionar a expedição das comunicações
dirigidas às partes processuais;
IV – verificar, para confirmação de quorum e ordem de votação
no julgamento dos processos, a presença dos Desembargadores nos dias
de sessão;
V – organizar as pautas de julgamento;
VI – secretariar as sessões de julgamento do Pleno;
VII – elaborar as atas das sessões de julgamento;
VIII – supervisionar a elaboração dos relatórios mensais,
trimestrais e anuais; e
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IX – supervisionar a contagem dos prazos processuais.
Do Gabinete da Presidência
Art. 7º O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento
direto para as ações administrativas ordinárias, elaboração de projetos e
estudos de interesse do Poder Judiciário, cumprindo-lhe a coordenação e
execução das atividades de competência da Presidência.
Da Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 8º A Chefia de Gabinete da Presidência é o executor direto
das ações ordinárias do Presidente do Tribunal, responsável pela
coordenação das atividades do gabinete e integração com os demais
componentes, grupos e órgãos de assessoramento ligados à Presidência.
Art. 9º Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:
I – prestar apoio à execução das funções do Presidente do
Tribunal;
II – coordenar as atividades do Gabinete, elaborando a agenda
do Presidente;
III – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir todas as
determinações do Presidente do Tribunal;
IV – distribuir, dentre os funcionários lotados no Gabinete, as
tarefas a serem executadas, revendo e conferindo o expediente elaborado;
V – coordenar as ações do Cerimonial do Tribunal de Justiça,
com o apoio direto da Assessoria de Comunicação Social da Presidência;
VI – examinar e assinar a correspondência, autos e papéis
atinentes à Presidência;
VII – comunicar-se diretamente, sempre que o interesse exigir,
com autoridades públicas, salvo com as que forem hierárquica e
protocolarmente iguais ou superiores ao Presidente do Tribunal de Justiça;
VIII – controlar a assiduidade e pontualidade dos serventuários
lotados no Gabinete e, constatada a relevância dos motivos, abonar as
faltas destes servidores;
IX –
propor ao Presidente a instauração de Processo
Administrativo no que resultar das sindicâncias, contra servidores lotados no
Gabinete;
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X – levar à consideração do Presidente os casos de competência
não prevista neste Regimento, tendo em vista a natureza dos fatos; e
XI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presi-dente.
Da Assessoria Jurídica da Presidência
Art. 10. A Assessoria Jurídica da Presidência é o órgão de
assessoramento técnico responsável pelos subsídios jurídicos necessários à
tomada de decisões administrativas e judiciais de competência da
Presidência do Tribunal.
Art. 11. Compete à Assessoria Jurídica da Presidência:
I – analisar e emitir pareceres jurídicos em processos
administrativos do Tribunal de Justiça, avaliando os aspectos legais dos
pedidos e a conveniência de serem acatados pela Administração, em
subsídio à decisão superior;
II – analisar a regularidade formal das requisições de expedição
de Precatórios, preparando os relatórios das respectivas decisões
exequendas e outras correlatas;
III – analisar e relatar os requerimentos de Suspensão de
Segurança dirigidos ao Presidente, subsidiando sua decisão com pesquisas
de legislação e jurisprudência pertinente à matéria suscitada pelas partes;
IV – atender, quando necessário, às consultas dos órgãos de
apoio vinculados diretamente à Presidência, nos assuntos que requeiram
conhecimentos jurídicos;
V – elaborar estudos com vistas à edição ou alteração de normas
de competência do Poder Judiciário; e
VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Chefe do Gabinete.
Da Assessoria de Gabinete da Presidência
Art. 12. A Assessoria de Gabinete da Presidência é o grupo de
assessoramento direto das funções do Chefe de Gabinete da Presidência,
encarregado da execução imediata das atividades administrativas ordinárias
do gabinete e de ordens diretas do Presidente.
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Art. 13. Compete à Assessoria de Gabinete da Presidência do
Tribunal:
I – assessorar o Chefe de Gabinete da Presidência no exercício
das atribuições administrativas de sua competência;
II – recepcionar autoridades, Diretores e servidores do Tribunal e
demais pessoas com audiência marcada ou que desejam contato direto com
o Presidente, efetuando triagem discreta a respeito do assunto a ser com
ele tratado e passar ao Chefe de Gabinete os casos urgentes.
III – colaborar na elaboração e fazer observar, no limite de suas
atribuições, a agenda diária do Presidente;
IV – realizar os contatos internos e externos necessários ao
cumpri-mento da agenda do Presidente, informando-lhe de imediato
qualquer alteração.
V – acompanhar o Chefe de Gabinete nas missões
administrativas da Presidência do Tribunal, quando por ele escalado a tanto;
VI – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e
comunica-ções diversas expedidas pela Chefia de Gabinete; e
VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente.
Da Assessoria Especial Administrativa
Art. 14. A Assessoria Especial Administrativa da Presidência é o
órgão de assessoramento direto da Presidência do Tribunal de Justiça
destinado à realização de ações específicas voltadas à solução de questões
administrativas e jurisdicionais extraordinárias.
Art. 15. Compete à Assessoria Especial Administrativa da
Presidência do Tribunal:
I – subsidiar o Presidente nas ações e decisões em matéria
administrativa e jurisdicional extraordinária, no âmbito do Poder Judiciário e
nas relações políticas com os demais poderes constituídos da União,
Estados e Municípios; e
II – cumprir, por determinação do Presidente, missões
administrativas e jurisdicionais no Tribunal e nas Comarcas da Capital e do
interior, prestando-lhes o auxílio a que extraordinariamente destinado.
Da Assessoria de Planejamento e Organização
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Art. 16. A Assessoria de Planejamento e Organização é o órgão
de assessoramento direto da Presidência, encarregado de estudos,
orientação, coordenação e controle das atividades relativas ao planejamento
geral e à organização, racionalização e modernização, no âmbito do Poder
Judiciário.
Art. 17. Compete à Assessoria de Planejamento e Organização:
I – na área de Planejamento:
a) formular o plano geral de trabalho do Poder Judiciário, com
base nas políticas e diretrizes emanadas da Presidência;
b) acompanhar as leis de iniciativa do Poder Executivo que
afetam à administração do Judiciário, tais como Plano Plurianual - PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
c) acompanhar a execução dos diversos programas a partir das
informações fornecidas sistematicamente pelos órgãos executores, com
vistas ao cumprimento da programação estabelecida e eventuais
modificações;
d) propor o estabelecimento de normas e procedimentos para
elaboração dos relatórios das atividades do Judiciário, em consonância com
as diretrizes estabelecidas;
e) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de
médio e longo prazos, visando à definição de diretrizes dos planos e
programas de ação da administração judiciária;
f) elaborar a proposta de orçamento anual e do plano plurianual,
a partir das informações dos demais órgãos, a estes assessorando
tecnicamente quando da elaboração das diretrizes orçamentárias;
g) coletar, processar, classificar, relacionar, avaliar e divulgar
dados estatísticos relativos às atividades do Tribunal de Justiça e,
supletivamente, dos demais órgãos do Poder Judiciário;
h) analisar índices estatísticos e demonstrar seu comportamento,
tendências e variações;
i) coordenar e controlar o registro e análise de dados eletrônicos;
j) fornecer subsídios e acompanhar projetos em andamento
desenvolvendo estudos específicos compatíveis com as suas finalidades;
l) implementar “Plano de Gestão” pela “Qualidade do Judiciário”;
e
m)
delegadas;
exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
II – na área de Organização:
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a) promover estudos, planejar, orientar e coordenar atividades
com vistas ao constante aperfeiçoamento e atualização das estruturas
organizacionais da administração judiciária;
b) elaborar diretrizes, de ordem geral, para revisão e atualização
de regulamentos internos e manuais de administração ou serviços;
c) colaborar na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções,
atos regimentais, instruções e ordens de serviço com as correspondentes
justificativas, acompanhando as proposições sujeitas à deliberação da
Assembléia Legislativa do Estado;
d) pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões
de organização e modernização administrativa no âmbito do Tribunal de
Justiça;
e) promover o acompanhamento e a avaliação das ações
organiza-cionais e sistêmicas desenvolvidas pelos diversos órgãos que
compõem a estrutura administrativa do Poder Judiciário;
f) examinar expedientes especiais que, através de sua
competência, devam ser submetidos à consideração do Presidente do
Tribunal de Justiça, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita
instrução;
g) solicitar, a qualquer setor de atividade do Tribunal de Justiça,
os elementos indispensáveis à realização de seu trabalho; e
h) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem
delegadas.
Da Assessoria Técnica de Controle Interno
Art. 18. A Assessoria Técnica de Controle Interno é o órgão de
assessoramento direto da Presidência do Tribunal de Justiça, responsável
pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Poder Judiciário, atento à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação dos recursos e renúncia de receitas.
Art. 19. Compete à Assessoria Técnica de Controle Interno:
I – assessorar à Presidência nos assuntos administrativos;
II – dar ciência à Presidência, sob pena de responsabilidade
solidária, de quaisquer irregularidade e desvios de que tiver conhecimento;
III – emitir parecer prévio nos processos de liquidação e
pagamento de despesas, nas áreas de pessoal, controle orçamentário,
financeiro e operacional do Tribunal de Justiça;
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IV – solicitar justificativas dos departamentos responsáveis,
efetuando consolidação e apresentação referente a notificações advindas
do Tribunal de Contas do Estado;
V – proceder à análise, com relatório consolidado, da prestação
de contas anual do Tribunal, detectando possíveis impropriedades,
sugerindo as correções necessárias;
VI – proceder à análise das prestações de contas referente a
suprimento de fundos;
VII – proceder à análise pré-homologatória das licitações;
VIII – supervisionar as atividades dos órgãos que integram a
estrutura do Tribunal, comprovando a legalidade e avaliando os resultados,
quanto à eficácia das gestões orçamentária, financeira e patrimonial na
aplicação dos recursos públicos; e
IX – realizar periódicas auditorias, localizadas e por amostragem,
em todos os órgãos que integram a estrutura do Tribunal no Estado.
Da Comissão Permanente de Licitação
Art. 20. A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de
Justiça é o órgão colegiado da administração encarregado de desenvolver,
controlar e acompanhar todas as ações administrativas inerentes ao
recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos
relativos à instauração de licitações, bem como opinar sobre os casos
especiais de dispensa e inexigibilidade.
Art. 21. Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I – receber e julgar os pedidos de cadastramento de fornecedores
ou sua renovação, analisando documentação e expedindo o competente
Certificado de Registro Cadastral – CRC, caso deferido o pedido;
II – classificar os fornecedores por grupos de atividades,
acompanhando o seu desempenho quanto ao cumprimento das obrigações
diante da Administração, mediante informações dos órgãos competentes,
anotando em controle individual;
III – promover, a pedido ou de ofício, o cancelamento do
cadastro;
IV – elaborar os atos convocatórios das licitações,
encaminhando-os previamente à Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral;
V – receber e julgar, em sessão publica, os envelopes contendo
habilitação e propostas das licitações, decidindo quanto à habilitação ou
inabilitação, classificação ou desclassificação de licitante, em estrita
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observância aos termos do edital e à legislação correlata;
VI – promover diligências para esclarecimento dos procedimentos
licitatórios em prol do interesse público;
VII – receber e instruir os recursos administrativos contra os seus
atos, encaminhando-os à autoridade superior;
VIII – sugerir à autoridade competente a aplicação
penalidades aos licitante que praticarem infrações durante a licitação; e
de
IX – elaborar justificativas de dispensa e inexigibilidade de
licitação, encaminhando-as previamente à Assessoria Jurídica da Secretaria
Geral.
Art. 22. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
I – presidir as sessões licitatórias;
II – anunciar as deliberações da comissão;
III – instruir os processos a cargo da comissão de licitação,
determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
IV – proferir despacho no processo da licitação;
V – prestar informações em mandado de segurança;
VI – assessorar a autoridade superior;
VII – tomar as providências necessárias à tramitação dos
processos a cargo da comissão que preside;
VIII – utilizar o SCPA para Entrada, Saída e Consulta de PA's e
documentos;
IX – exercer o poder de polícia com o objetivo de manter a ordem
e a segurança nos locais de reunião, solicitando previamente, para tanto, via
autoridade competente, a necessária força policial;
X – solicitar, diretamente, nos casos de urgência, a necessária
força policial para manter ou restaurar a ordem nas sessões;
XI – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às
propostas;
XII – resolver, quando forem da sua competência decisória, os
pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas;
XIII – votar;
XIV – assinar documentos;
XV – solicitar assessoria, laudos, pareceres e análise jurídica de
minutas de edital e de contrato;
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XVI – solicitar pessoal administrativo para apoiar nas licitações,
bem como para o trabalho burocrático;
XVII – avaliar os servidores lotados na CPL para efeito da
progressão funcional; e
XVIII – emitir Relatório de RDV e tratar produtos não conformes e
Desvios da Qualidade.
Do Agente Especial de Segurança da Presidência
Art. 23. O Agente Especial de Segurança da Presidência é o
assessor direto responsável pela condução e proteção primeira do
Presidente, durante seus trajetos pessoais e naqueles em razão do
exercício da Presidência.
Art. 24. Compete ao Agente Especial de Segurança da
Presidência:
I – conduzir os veículos oficiais da Presidência do Tribunal;
II – oferecer segurança pessoal ao Desembargador Presidente;
II – acompanhar o Desembargador Presidente em solenidades e
viagens, quando nestas necessário e devidamente autorizado; e
III – desenvolver outras atividades atribuídas pelo Presidente.
Da Secretaria das Comissões Permanentes
Art. 25. A Secretaria das Comissões Permanentes é o órgão de
assistência e assessoramento das Comissões Permanentes e Temporárias
do Tribunal de Justiça do Amapá, nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 26. Compete à Secretaria das Comissões Permanentes:
I – secretariar as reuniões das comissões, lavrando as
respectivas atas;
II – preparar e cumprir os despachos e decisões de seus
presidentes, relatores ou membros;
III – pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação
específica, por assunto;
IV – elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, assentos e
emendas regimentais;
V – prestar assessoramento em trabalhos que visem a
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implantação de leis, regulamentos e procedimentos em geral;
VI – manter rigorosamente organizadas, com remissão de
alterações, as Leis de Organização Judiciária do Estado, o Regimento
Interno, as demais Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal, com
atualização das divulgações na intranet e na internet; e
VII – acompanhar e manter atualizada a jurisprudência do
Tribunal, preparando as publicações em revistas e repertórios
especializados, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou
processos.
Do Gabinete Militar
Art. 27. O Gabinete Militar é o órgão de assessoramento direto
da Presidência responsável pela logística de segurança militar do Poder
Judiciário, seus membros, juízes e dependências físicas.
Art. 28. Compete ao Gabinete Militar:
I – assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares;
II – cuidar das relações do Presidente com as autoridades
militares;
III – receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares
estaduais, federais ou estrangeiras;
IV – desincumbir-se da representação militar do Presidente do
Tribunal, quando por este determinado;
V – elaborar, em conjunto com a Chefia de Gabinete da
Presidência, o planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de
Justiça ou de Desembargadores que o represente, bem como acompanhá-lo
em visitas e atos oficiais de natureza militar e, quando solicitado, a outros;
VI – prestar informações e dar parecer em matéria de sua
compe-tência, quando solicitado;
VII – supervisionar e orientar o grupo de segurança responsável
pelo prédio do Tribunal de Justiça;
VIII – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir todas as
determinações do Presidente do Tribunal;
IX – fazer cumprir o Plano de Segurança Policial Militar do prédiosede do Tribunal de Justiça, das Unidades Judiciárias, das residências
oficiais do Presidente e Desembargadores, bem como do Plano de
Prevenção e Combate a Incêndio dos referidos prédios;
X – recepcionar e dar segurança as autoridades convidadas do
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Tribunal de Justiça que visitarem o Estado;
XI – transmitir as ordens e instruções recebidas do Presidente do
Tribunal; e
XII – manter estreito entrosamento com as chefias das Casas e
Gabinetes de outros Poderes e órgãos nos assuntos de interesse policial
militar.
Do Subgabinete Militar
Art. 29. Compete ao Subgabinete Militar:
I – substituir o Chefe do Gabinete Militar nas suas ausências; e
II – auxiliar nas ações de gerenciamento do contingente de
policiais do Tribunal de Justiça e todas as demais dependências do Poder
Judiciário.
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 30. A Assessoria de Comunicação Social é o órgão de
assessoramento direto da Presidência incumbido da coordenação,
execução e controle das atividades relativas à divulgação, Comunicação
Social e Relações Públicas internas e externas do Poder Judiciário do
Amapá.
Art. 31. Compete à Assessoria de Comunicação Social da
Presidência:
I – no que tange à imprensa:
a)
redigir e distribuir noticiário para veículos de comunicação
social;
b) prestar apoio, quando solicitado, para que profissionais da
imprensa, rádio e televisão tenham maiores facilidades no exercício de suas
funções em dependências do Poder Judiciário;
c) preparar a edição de órgão de divulgação de assuntos
internos, periódicos ou eventuais, conforme o interesse da Administração.
d) auxiliar, no que couber, o normal relacionamento das
autoridades judiciárias com os órgãos de Comunicação Social e seus
profissionais;
e) preparar a gravação de entrevistas concedidas em rádio ou
televisão pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, bem
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como aquelas de interesse para a Administração Judiciária;
f) fazer a cobertura de eventos de interesse do Poder Judiciário,
na capital e no interior do Estado;
g) realizar a leitura diária de jornais locais e de outros Estados,
visando à “taxação” e ao encaminhamento à Presidência;
h) organizar e a manter atualizados os arquivos de fotos,
gravações de programas e notícias produzidas pela unidade;
i) participar na elaboração do relatório anual do Tribunal de
Justiça; e
j) coordenar e produzir “home page” do Tribunal de Justiça,
dando-lhe linguagem compatível e cuidando da atualização das informações
colocadas em rede;
II – no que tange à Relações Públicas:
a) apoiar à Administração Judiciária no desenvolvimento de
projetos e respectiva aplicação, abrangendo os públicos interno e externo,
bem como auxiliando na definição de prioridades;
b) organizar e manter cadastros de autoridades do Poder
Judiciário e dos demais Poderes, em todos os níveis;
c) prestar integral apoio à Chefia de Gabinete da Presidência na
organização dos cerimoniais a cargo do Poder Judiciário e de seus
integrantes;
d) prestar integral apoio à Chefia de Gabinete da Presidência na
organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência e
demais integrantes do Tribunal de Justiça; e
e) cuidar da organização de mostras de arte no espaço cultural
do Tribunal de Justiça.
§ 1º À Assessoria de Comunicação Social cabe, ainda, realizar a
ligação das diversas áreas da administração do Poder Judiciário com os
órgãos de comunicação de massa e seus profissionais, bem como
desenvolver e aplicar política de relações públicas, segundo diretrizes
estabelecidas pela Presidência do Tribunal.
§ 2º A ação da Assessoria de Comunicação Social estender-se-á
à atividade forense de 1º grau, conforme orientação da Presidência.
§ 3º As tarefas preparatórias de matérias e o estabelecimento de
ações de apoio à imprensa, rádio e televisão serão cumpridos na mesma
jornada em que forem cometidos, para assegurar atualidade jornalística,
ressalvados os trabalhos que exigem pesquisas ou a colaboração de
terceiros.
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Do Auxiliar de Divulgação e Mídia
Art. 32. Compete ao Auxiliar de Divulgação e Mídia:
I – auxiliar o Assessor de Comunicação Social nas seguintes
tarefas:
a) gerenciamento do Portal (renovação, atualização e
manutenção) ;
b) redação e divulgação de matérias jornalísticas para o portal e
para a imprensa;
c) criação e elaboração de material institucional da Justiça, como
jornais, revistas, cartazes, folderes: e
d) gerenciamento do serviço de documentação em fotografias, vídeos, DVD e outras mídias.
CAPÍTULO III
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Do Gabinete da Vice-Presidência
Art. 33. O Gabinete da Vice-Presidência é o órgão incumbido de
prestar assistência ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no
desempenho de suas atribuições.
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência
Art. 34. Compete à Chefia de Gabinete subsidiar o VicePresidente:
I – na elaboração de seu expediente;
II – no preparo dos atos de sua competência exclusiva;
III – na sua comunicação com os serviços do Tribunal;
IV – na sua representação externa e nas audiências;
V – na sua organização de registros e arquivos que se tornarem
necessários;
VI – na elaboração de minutas de informações aos Tribunais;
VII – na elaboração e observância quanto ao cumprimento da
agenda diária do Vice-Presidente; e
VIII – no desempenho de outras atividades determinadas pelo
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Vice-Presidente.
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência
Art. 35. Compete à Assessoria Jurídica da Vice-Presidência:
I – cooperar na elaboração de decisões sobre os assuntos de
competência regimental do Vice-Presidente e naqueles que a este
competirem por delegação do Presidente, em subsídio à decisão superior;
II – analisar processos e elaborar minutas de despachos e
decisões em recursos extraordinários e especiais;
III – atender, quando necessário, às consultas dos órgãos de
apoio vinculados diretamente à Vice-Presidência, nos assuntos que
requeiram conhecimentos jurídicos; e
IV
– executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Chefe de
Gabinete.
Da Assessoria de Gabinete da Vice-Presidência
Art. 36. A Assessoria de Gabinete da Vice-Presidência é o órgão
de assessoramento direto das funções do Chefe de Gabinete da VicePresidência, encarregado da execução imediata das atividades
administrativas ordinárias do Gabinete e de ordens direta do VicePresidente.
Art. 37. Compete à Assessoria de Gabinete da Vice-Presidência
do Tribunal:
I – assessorar o Chefe de Gabinete no exercício das atribuições
administrativas de sua competência;
II – recepcionar autoridades, diretores e servidores do Tribunal e
demais pessoas com audiência marcada ou que desejam contato direto com
o Vice-Presidente, efetuando triagem a respeito do assunto a ser com ele
tratado e passando ao Chefe de Gabinete os casos urgentes;
III – realizar contatos internos e externos necessários ao
cumprimento da agenda do Vice-Presidente, informando de imediato ao
Chefe de Gabinete qualquer alteração;
IV
– acompanhar o Chefe de Gabinete nas missões
administrativas da Vice-Presidência do Tribunal, quando por ele escalado a
tanto;
17
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
V – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e comunicações diversas expedidas pela Chefia de Gabinete; e
VI
– executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou diretamente pelo Vice-Presidente.
Do Agente Especial de Segurança da Vice-Presidência
Art. 38. O Agente Especial de Segurança da Vice-Presidência é o
assessor direto responsável pela condução e proteção primeira do VicePresidente, durante seus trajetos pessoais e naqueles em razão do
exercício da Vice-Presidência.
Art. 39. Compete ao Agente Especial de Segurança da VicePresidência:
I – conduzir os veículos oficiais da Vice-Presidência do Tribunal;
II
Presidente;
– oferecer segurança pessoal ao Desembargador Vice-
III
– acompanhar o Desembargador Vice-Presidente em
solenidades e viagens, quando se fizer necessário e devidamente
autorizado; e
IV – desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo
Vice-Presidente.
Das Secretarias Judiciárias
Art. 40. As Secretarias Judiciárias da Secção e da Câmara
Únicas, subordinadas à Vice-Presidência, contarão com seus respectivos
Diretores, serventuários e demais auxiliares lotados segundo a necessidade
do trabalho.
Dos Diretores das Secretaria Judiciárias
Art. 41. Incumbe aos Diretores das Secretarias Judiciárias da
Secção e da Câmara Únicas, auxiliarem os Desembargadores ou seus
substitutos, no desempenho de suas atribuições, devendo, para tanto:
I – processar os autos, cumprindo todas as providências
necessárias, desde seu primeiro recebimento até a devolução final ao
Departamento Judiciário ou Juízo de origem pelo trânsito em julgado do
acórdão ou a interposição de recurso a outro Tribunal ou órgão julgador
deste Tribunal;
18
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II – fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos
revisores e à Procuradoria-Geral de Justiça;
III – controlar a circulação dos processos, anotando as
movimentações no banco de dados;
IV – lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de
julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizandolhes a publicação;
V
– extrair certidões, traslados, cópias xerográficas,
autenticando-as, e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem
nas secretarias;
VI – secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas,
encaminhando-as à publicação; e
VII
– fazer registrar
Desembargadores ou substitutos.
os
acórdãos
lavrados
pelos
Dos Diretores das Subsecretarias Judiciárias
Art. 42. Incumbe aos Diretores das Subsecretarias para Matérias
Penal e Civil exercerem, por delegação do Diretor da Secretaria da Câmara
Única, dentre as atribuições definidas no artigo anterior, aquelas
compatíveis com atividade da respectiva Subsecretaria.
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Do Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 43. O Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça é o órgão
incumbido de prestar colaboração ao Desembargador Corregedor-Geral no
desempenho de suas atribuições legais e administrativas, nos termos do art.
30 a 32 do Regimento (Resolução nº 006/2003-TJAP)
Do Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 44. Compete ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral
de Justiça coordenar as atividades do Gabinete, responsabilizando-se pela
integração e harmonia dos órgãos de assessoramento direto do
Desembargador Corregedor, com vistas ao normal desempenho do
19
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Gabinete.
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 45. À Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral compete
ofertar pareceres nas matérias que lhe forem submetidas pelo Corregedor,
bem como assessorar-lhe nas correições realizadas na unidades judiciárias
da Capital e do interior.
Da Assessoria de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 46. A Assessoria de Gabinete da Corregedoria é o órgão de
assessoramento direto das funções do Chefe de Gabinete da Corregedoria,
encarregado da execução imediata das atividades administrativas ordinárias
do gabinete e de ordens diretas do Desembargador Corregedor.
Art. 47. Compete à Assessoria de Gabinete da Corregedoria de
Justiça:
I – assessorar o Chefe de Gabinete no exercício das atribuições
administrativas de sua competência;
II – contribuir com o Chefe de Gabinete na elaboração e
observância da agenda diária do Corregedor;
IV – realizar os contatos internos e externos necessários ao
cumprimento da agenda do Corregedor, informando-lhe de imediato
qualquer alteração.
V – acompanhar o Chefe de Gabinete nas missões
administrativas e jurisdicionais da Corregedoria do Tribunal, quando por ele
escalado a tanto;
VI – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e
comunicações diversas expedidas pela Chefia de Gabinete; e
VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou diretamente pelo Desembargador
Corregedor.
Do Agente Especial de Segurança
Art. 48. O Agente Especial de Segurança é o assessor direto
responsável pela condução e proteção primeira do Corregedor, durante
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
seus trajetos pessoais e naqueles em razão do exercício da Corregedoria.
Art. 49. Compete ao Agente Especial de Segurança da
Corregedoria:
I – conduzir os veículos oficiais da Corregedoria do Tribunal;
II – oferecer segurança pessoal ao Desembargador Corregedor
no desempenho de suas funções;
III – acompanhar o Desembargador Corregedor em solenidades
e viagens oficiais, quando nestas necessário e devidamente autorizado; e
IV
– desenvolver
Desembargador Corregedor.
outras
atividades
atribuídas
pelo
Da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 50. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça é o órgão
incumbido de prestar colaboração e assistência ao Desembargador
Corregedor-Geral, sob a coordenação e direção do seu Diretor, observada a
competência que lhe é reservada por este Regimento.
Do Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 51. Compete ao Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado do Amapá:
I – coordenar, orientar, dirigir e supervisionar as seções que lhe
são subordinadas;
II – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações
do Corregedor;
III – assinar e autenticar certidões extraídas e suas cópias;
IV
– propor ao Corregedor a instauração de Processo
Administrativo do que resultar das sindicâncias, inclusive sugerindo a
composição da Comissão de Inquérito Administrativo;
V – verificar, fiscalizar e assinar as fichas de freqüência dos
serventuários lotados nas Seções;
VI
– apresentar ao Corregedor relatório das atividades
desenvolvidas em cada ano ou exercício;
VII – levar à consideração do Corregedor, os casos omissos,
tendo em vista a natureza dos fatos; e
21
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
VIII – praticar os atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços administrativos da Corregedoria.
Da Comissão de Adoção
Art. 52. Compete à Seção da Comissão Estadual Judiciária de
Adoção - CEJA:
I – manter sob seu controle, devidamente atualizado, pasta
contendo todos os atos baixados pelo Tribunal de Justiça, CorregedoriaGeral, CEJA e outros Órgãos Afins;
II – conservar os livros prescritos em lei ou recomendados pela
Corregedoria-Geral da Justiça devidamente regularizados e escriturados;
III – executar os atos processuais nos prazos estabelecidos em
lei;
IV – secretariar as sessões da CEJA, lavrando as atas
respectivas;
V – organizar e manter em ordem o serviço da Seção, de modo a
permitir a localização imediata de autos, papéis e outros documentos;
VI – manter a Seção aberta e em funcionamento durante o
horário de expediente;
VII – cumprir e fazer cumprir as ordens, decisões judiciais e as
determinações das autoridades superiores;
VIII – abrir a correspondência oficial endereçada à CEJA ou ao
seu Presidente, quando por este autorizado; e
IX – permanecer na Seção, ausentado-se apenas quando nela
estiver presente quem legalmente o substitua.
Da Sessão de Controle Estatístico
Art. 53. Compete à Seção de Controle Estatístico das Serventias
Judiciais e Extrajudiciais:
I – coordenar e orientar os Chefes de secretarias das Varas da
Capital e Interior do Estado na elaboração dos boletins estatísticos mensais;
II – elaborar e publicar, até o dia 15 de cada mês, os resumos
mensais dos movimentos estatísticos, no que tange a audiências e
sentenças;
III – elaborar e publicar o resumo das sentenças condenatórias e
absolutórias prolatadas pelos diversos Juízes Criminais e de Infância e
22
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Juventude do Estado;
IV – elaborar e publicar o resumo das audiências realizadas e
sentenças proferidas por todos os Juízes do Estado;
V – elaborar e publicar, até o dia15 de janeiro do ano
subseqüente, o resumo estatístico anual; e
VI – comunicar ao Diretor da Secretaria da Corregedoria, para as
providências cabíveis, a serventia que não apresentou o boletim estatístico.
Seção de Cadastro Geral
Art. 54. Compete à Seção de Cadastro Geral - SECAGE:
I – informar os processos nos quais os titulares de cartórios
extrajudiciais propõem a designação de substitutos a autorizados,
controlando-os e registrando-os;
II – expedir certidões e declarações, submetendo-as à autoridade
competente;
III – manter rigoroso controle de cargas de autos, quando
determinada, e executar os demais expedientes relacionados com os
assuntos gerais da Corregedoria;
IV – remeter para publicação as matérias procedentes das Varas
e das Comarcas;
V – elaborar todo o expediente da Secretaria da Corregedoria,
compreendendo as publicações no Diário Oficial e as devidas anotações e
conferências; e
VI
– receber, protocolizar, classificar e fichar todos os
documentos que derem entrada na Corregedoria, controlar a saída dos
mesmos e fazer a distribuição às seções competentes para tramitação.
Da Seção de Custas
Art. 55. Compete à Seção de Custas Judiciais e Emolumentos
Extrajudiciais:
I – organizar, orientar e supervisionar o controle geral dos recebimentos de custas, emolumentos, taxas e quaisquer outras importâncias em
dinheiro, na Justiça do Estado do Amapá;
II – elaborar demonstrativos mensais de todos os recebimentos,
reco-lhimentos e pagamentos, bem assim o demonstrativo geral anual;
III
– elaborar relatórios anuais concernentes às atividades do
23
PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
serviço; e
IV
– elaborar e publicar mensalmente demonstrativo dos
recebimentos e recolhimentos de custas e outras importâncias havidas em
todas as Comarcas do Estado do Amapá, tendo por base, os mapas
resumidos.
Da Sessão de Legislação
Art. 56. Compete
Movimentação de Pessoal:
à
Seção
de
Legislação,
Controle
e
I – manter rigorosamente atualizada a ficha cadastral dos
serventuários lotados na Corregedoria e nos Ofícios Judiciais e
extrajudiciais,
II – informar processos administrativos, atinentes a pessoal;
III – emitir pareceres conclusivos, concernentes aos assuntos
afetos à Corregedoria, à luz da legislação vigente; e
IV – elaborar portarias de atos de competência do Corregedor.
CAPÍTULO V
DA ESCOLA JUDICIAL
Art. 57. A Escola Judicial tem sua finalidade, estrutura,
competência e atribuições definidas em seu Regimento Interno ( Resolução
nº 028/2005-TJAP).
CAPÍTULO VI
DO GABINETE DE DESEMBARGADOR
Art. 58. O Gabinete do Desembargador é o órgão incumbido de
prestar colaboração e assistência administrativa e jurídica ao
Desembargador.
Da Chefia de Gabinete
Art. 59. À Chefia de Gabinete de Desembargador incumbe
coordenar as atividades do Gabinete, responsabilizando-se pela integração
e harmonia dos órgãos de assessoramento direto do Desembargador, com
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
vistas ao normal desempenho do Gabinete.
Da Assessoria Jurídica
Art. 60. À Assessoria Jurídica de Desembargador cabe, nos
termos do art. 546, do Regimento Interno, (Resolução nº 006/2003-TJAP).
I – classificar os votos proferidos pelo Desembargador e zelar
pela conservação das cópias e índices necessários à consulta;
II – cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos
votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada aos autos;
III – selecionar, dentre os processos conclusos ao
Desembargador, aqueles que versem questões de solução já compendiada
na "Súmula da Jurisprudência Predominante" dos Tribunais Superiores,
submetendo-os ao exame e verificação do Desembargador;
IV – fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
V – executar, sob orientação do Desembargador, outros trabalhos
que concorram para a celeridade do julgamento; e
VI – manter em ordem a cópia e a relação dos acórdãos cuja
publicação no órgão oficial do Tribunal tenha sido recomendada pelo
Desembargador.
Da Assessoria do Gabinete
Art. 61. A Assessoria de Gabinete de
de assessoramento direto das funções do
Desembargador, encarregado da execução
administrativas ordinárias do gabinete e
Desembargador.
Desembargador é o órgão
Chefe de Gabinete de
imediata das atividades
de ordens diretas do
Art. 62. Compete à Assessoria de Gabinete de Desembargador:
I – assessorar o Chefe de Gabinete de Desembargador no
exercício das atribuições administrativas de sua competência;
II – recepcionar advogados, autoridades públicas, Diretores e
servi-dores do Tribunal e demais pessoas com audiência marcada ou que
desejam contato direto com o Desembargador, efetuando triagem a respeito
do assunto a ser com ele tratado e repassando ao Chefe de Gabinete os
casos urgentes;
III – colaborar com o Chefe de Gabinete na elaboração e
observân-cia da agenda diária do Desembargador;
25
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IV – realizar os contatos internos e externos necessários ao
cumprimen-to da agenda do Desembargador, informando-lhe de imediato
qualquer alteração;
V – acompanhar o Chefe de Gabinete nas
administrativas do Gabinete, quando por ele escalado a tanto;
missões
VI – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e
comunicações diversas expedidas pelo Gabinete;
VII – colaborar na redação e revisão de acórdãos; e
VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou diretamente pelo Desembargador.
Do Agente Especial de Segurança
Art. 63. O Agente Especial de Segurança é o assessor direto
responsável pela condução e proteção primeira do Desembargador a que
estiver subordinado, durante seus trajetos pessoais e naqueles em razão do
exercício do Desembargo.
Art. 64. Compete ao Agente Especial de Segurança de
Desembargador:
I – conduzir o veículo oficial do Desembargador a que estiver
vinculado;
II
– oferecer segurança pessoal ao Desembargador no
desempenho de suas funções;
III – acompanhar o Desembargador em solenidades e viagens
oficiais, quando nestas necessário e devidamente autorizado; e
IV
– desenvolver outras atividades
Desembargador a que se encontrar vinculado.
atribuídas
pelo
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL
Art. 65. A Diretoria-Geral é o órgão responsável pelo
planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização dos
serviços administrativos do Tribunal, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Presidente e as deliberações do Tribunal Pleno.
Do Diretor-Geral
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 66. Compete ao Diretor-Geral do Tribunal:
I – dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades administrativas do
Tribunal de Justiça, responsabilizando-se, em conjunto com os Diretores de
Departamentos de que trata o inciso VI, “g” a “n” do artigo 3º, pela
regularidade daquelas atividades perante a Presidência;
II – despachar com o Presidente do Tribunal de Justiça o
expediente da Diretoria-Geral, apresentando-lhe também as petições, autos
e papéis;
III – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do
Tribunal e da Presidência;
IV – secretariar as sessões solenes e administrativas do Tribunal
de Justiça, lavrando as respectivas atas, assinando-as com o Presidente
depois de lidas e aprovadas;
V – examinar e assinar correspondência, autos e papéis
atinentes à Diretoria-Geral;
VI – despachar pedidos, subscrever e autenticar certidões e
cópias de documentos elaborados ou extraídos pelas unidades sob sua
direção;
VII – comunicar-se, diretamente, sempre que o interesse exigir,
com autoridades públicas, salvo as que forem hierárquica e protocolarmente
iguais ou superiores ao Presidente do Tribunal de Justiça;
VIII – submeter à Presidência os contratos, ajustes e demais
instrumen-tos que gerem obrigações para o Tribunal;
IX – submeter à Presidência, para a necessária autorização os
processos relativos à efetivação de despesas que superem a competência
dos ordenadores de despesas;
X
– reunir-se, periodicamente, com os Diretores de
Departamentos e Divisões, discutindo e tomando providências que visem a
melhoria dos serviços, propondo à Presidência do Tribunal de Justiça as
medidas a serem adotadas;
XI – propor a prorrogação do expediente dos Departamentos, de
acordo com as necessidades dos serviços;
XII – baixar portarias, ordens de serviço e outros atos que digam
respeito à matéria administrativa sobre assuntos de competência da
Diretoria-Geral, mantendo o respectivo controle de todos aqueles atos;
XIII – determinar a instauração de sindicância e propor à
Presidência a abertura de inquérito administrativo;
XIV – abonar faltas ao serviço, de acordo com a relevância do
motivo, bem como conceder licenças até 30 (trinta) dias aos servidores
lotados no âmbito da Diretoria-Geral do Tribunal;
27
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
XV – manter a guarda dos autos concluídos, documentos e
livros, assim como atender às solicitações de informações sobre eles, desde
que devidamente autorizadas;
XVI – guardar, em forma sistêmica, documentos, papéis e livros
administrativos;
XVII – submeter à Presidência, juntamente com o Assessor de
Planeja-mento e Organização, o Assessor Técnico de Controle Interno, o
Diretor de Departamento de Orçamento e Finanças e o Diretor de
Departamento de Contabilidade, nos prazos legais, a proposta
orçamentária, os pedidos de créditos adicionais, os balanços orçamentários,
financeiros e patrimoniais, e as tomadas de contas, devidamente
organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
XVIII – submeter à Presidência os processos administrativos de
interesses de Magistrados e Serventuários;
XIX – submeter à Presidência os contratos, convênios, ajustes,
acordos e demais instrumentos que gerem obrigações para o Tribunal de
Justiça;
XX – presidir comissões ou equipes que tenham como trabalho
verificar as necessidades de se efetuar qualquer mudança na Estrutura
Organizacional da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça;
XXI – elaborar, anualmente, para o Presidente do Tribunal de
Justiça, a lista de antiguidade dos Magistrados, por ordem decrescente, na
entrância e na carreira, bem como a tabela dos dias de festas e
santificados, segundo a tradição de cada Comarca;
XXII – dirigir, coordenar e controlar a execução de todas as
ativida-des relacionadas ao contínuo aperfeiçoamento do sistema
administrativo da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça;
XXIII – promover a estruturação da Diretoria-Geral do Tribunal
de Justiça, de acordo com as reais necessidades ou diretrizes estabelecidas
pelo Tribunal Pleno;
XXIV – propor ao Presidente processos de desenvolvimento e
aperfeiçoamento de recursos humanos do Tribunal de Justiça, efetuando,
posteriormente, a devida supervisão e controle;
XXV – receber todos os pedidos que importem em novas
aquisições, verificando sua real necessidade e determinando a abertura de
processo, para posterior autorização da despesa por parte do Presidente do
Tribunal de Justiça;
XXVI – secretariar as sessões do Conselho Superior dos
Juizados Informais, do Fundo de Apoio aos Juizados Especiais (FUNAJE) e
do Conselho Superior do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da
Justiça (FMRJ) ou de qualquer outros fundos que a estes venham substituir;
e
XXVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
28
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Presidente do Tribunal de Justiça.
Da Chefia de Gabinete
Art. 67. Compete à Chefia
de Gabinete da Diretoria-Geral do
Tribunal:
I – prestar apoio administrativo à execução das funções do
Diretor-Geral, bem como assessorá-lo no planejamento e fixação de
diretrizes;
II – coordenar as atividades do Gabinete;
III – assessorar seu superior nos assuntos que lhe forem
requisitados; e
IV
– executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Diretor-Geral.
Da Assessoria Jurídica
Art. 68. Compete ao Assessor Jurídico da Diretoria-Geral do
Tribunal:
I
– analisar e emitir pareceres jurídicos em processos
administrativos do Tribunal de Justiça, avaliando os aspectos legais dos
pedidos e a conveniência de serem acatados pela Administração, para que
sirvam de subsídios à decisão superior;
II – auxiliar, quando necessário, os órgãos de apoio vinculados
diretamente à Diretoria-Geral, nos assuntos que requerem conhecimentos
jurídicos; e
III
– executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Diretor-Geral.
Da Assessoria de Gabinete
Art. 69. Compete à Assessoria de Gabinete da Diretoria-Geral do
Tribunal:
I – assessorar o Diretor-Geral e à Chefia de Gabinete da
Diretoria-Geral nas matérias administrativas do Tribunal;
II – receber documentos diversos no Sistema de Controle de
Processos Administrativos – SCPA, acompanhamento de trâmites de
processos administrativos e seu arquivamento;
III – acompanhar o Diretor-Geral nas sessões do Pleno
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Administrativo do Tribunal;
IV – elaborar ofícios, memorandos e comunicações diversas
expedidas pela Diretoria-Geral; e
V
– executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Diretor-Geral.
Da Assessoria de Contratos e Convênios
Art. 70. Compete à Assessoria de Contratos e Convênios da
Diretoria-Geral do Tribunal:
I – elaborar os termos de contratos administrativos, convênios e
outros instrumentos correlatos, celebrados pelo Tribunal de Justiça, bem
como seus respectivos Termos Aditivos;
II – elaborar planos de trabalho de convênios e outras parcerias
do Tribunal de Justiça, ressalvadas as competências da Assessoria de
Planejamento e Organização;
III – exercer a gestão administrativa dos contratos, convênios e
outros celebrados pelo Tribunal de Justiça, controlando, monitorando e
registrando a vigência, aditamentos e alterações;
IV – auxiliar com documentos e informações a fiscalização dos
contratos e os responsáveis pela execução dos convênios; e
V – executar outras atividades correlatas que lhes forem
atribuídas pelo Diretor-Geral.
Da Assessoria Especial Executiva
Art. 71 Compete à Assessoria Especial Executiva da DiretoriaGeral do Tribunal:
I – assessorar o Diretor-Geral e à Chefia de Gabinete da
Diretoria-Geral nas matérias administrativas do Tribunal;
II – prestar auxílio administrativo nas Comarcas de Macapá e do
interior do Estado, quando necessário;
III – exercer a função de mediador e conciliador nas Varas de
Mediação e Conciliação das Comarcas de Macapá e Santana; e
IV
– executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Diretor-Geral.
DA CENTRAL PSICOSSOCIAL
30
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 72. A Central Psicossocial é o órgão responsável pelas
ações destinadas à promoção da saúde mental e ocupacional de
magistrados, servidores, inativos e pensionistas, através da elaboração de
psicodiagnósticos, laudos, relatórios, pareceres técnicos, atendimento
psicoterápico e o encaminhamento a outros profissionais de saúde e a
instituições necessárias.
Da Seção de Atendimento Psicossocial ao Servidor
Art. 73. Compete à Seção de Atendimento Psicossocial ao
Servidor:
I – gerar políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de
saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional, através do
desenvolvimento, validação e aplicação de instrumentos psicométricos nas
atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos;
II – elaborar e executar programas de saúde de caráter
preventivo e terapêutico, dentre outras atividades de mesma natureza e
grau de complexidade;
IV – realizar pesquisas, estudos, entrevistas, elaboração de
projetos para concessão de benefícios sociais, organização de atividades de
promoção social, participação em programas para promoção da saúde, bem
como a emissão de pareceres e relatórios técnicos, dentre outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade;
V – realizar atividades a fim de prevenir ou minimizar dificuldades
de natureza biopsicossocial que possam afetar ou estejam afetando
magistrados, servidores, inativos, pensionistas e seus dependentes, bem
como promover uma melhor integração entre família, comunidade e
organização; e
VI – desempenhar outras competências na unidade delegadas
pela autoridade superior ou contidas em normas.
Da Seção de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional
Art. 74. Compete à Seção de Apoio Psicossocial à Prestação
Jurisdicional:
I – proceder a perícias em ações judiciais que necessitem de
conhecimento técnico-profissional de Assistente Social ou Psicólogo dos
Juízos das Varas de Família, Órfãos e Sucessões, da Infância e da
Juventude, de Mediação e
Conciliação, dos Juizados Especiais, das
Comarcas Interioranas e Justiça Itinerante Terrestre e Fluvial de todas as
Comarcas;
31
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II – proceder avaliação psicossocial de candidatos ao
Comissariado Voluntário dos Juízos das Varas da Infância e da Juventude
das Comarcas de Macapá e Santana;
III – proceder avaliação psicossocial de candidatos a jurado de
Tribunal do Júri;
IV – proceder atendimento psicossocial de magistrados e
serventuários da Justiça Estadual;
V – proceder avaliação psicossocial e acompanhamento de
reeducandos em sentença penal condenatória em regime fechado, semiaberto e aberto, com a prestação de serviço à comunidade, através do Juízo
da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá; e
VI
– executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Diretor-Geral.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 75. O Departamento Administrativo é o órgão responsável
pela gestão de material e patrimônio, bem como pelo apoio logístico e
operacional às atividades dos demais órgãos do Tribunal de Justiça do
Estado do Amapá nas áreas administrativa e jurisdicional, no que pertine à
manutenção de prédios, móveis, veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 76. Compete ao Departamento Administrativo:
I – coordenar as atividades de controle de almoxarifado e
patrimô-nio;
II – analisar e aprovar calendário de compras de material,
juntamente com os demais departamentos, com base nas necessidades dos
órgãos; e
III – coordenar as atividades de serviços gerais com vistas ao
pleno funcionamento de todas as unidades, compreendendo, inclusive,
transportes.
Do Diretor do Departamento Administrativo
Art. 77. Compete ao Diretor do Departamento Administrativo
programar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das
atividades das Divisões que lhe são subordinadas.
32
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 78. Compete à Divisão de Material e Patrimônio coordenar,
orientar, dirigir e supervisionar as Seções de Patrimônio, de Compras e
Alienações e a de Almoxarifado que lhe são subordinadas, além de
elaborar projetos básicos relativos à Divisão.
Da Seção de Patrimônio
Art. 79. Compete à Seção de Patrimônio:
I – emplaquetar, tombar, cadastrar e montar acervo documental
de todos os bens do TJAP, por ocasião de sua aquisição;
II – controlar e atualizar as transferências de bens entre as
unidades e órgãos do TJAP, através de programa informatizado, sendo
obrigatória a emissão dos correspondentes Termos de Transferência, nos
quais deverá constar no mínimo a assinatura do novo responsável pelo(s)
bem(s);
III – efetivar o controle mensal e anual das entradas e saídas de
bens permanentes, através de relatórios sintéticos e analíticos, constando
todos os dados cadastrais dos bens;
IV – realizar inventários periódicos para acompanhamento e
averigua-ção da localização e estado de conservação de bens permanentes,
devendo ser corrigidas as divergências encontradas e procedida a emissão
dos respectivos Termos de Responsabilidade;
V – acondicionar em local apropriado e zelar pela conservação
dos bens permanentes novos, ainda sem destinação, dos usados e dos
deteriorados; e
VI – promover a legalização dos bens imóveis deste Egrégio
Tribunal junto aos Órgãos competentes.
Da Seção de Compras e Alienações
Art. 80. Compete à Seção de Compras e AlienaçõesI elaborar e
executar levantamentos de custos dos bens permanentes e de consumo a
serem adquiridos, realizando cotações de preços no mercado local e outras
praças, instruindo processos de compras de materiais e promover a
alienação dos bens inservíveis.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Da Seção de Almoxarifado
Art. 81. Compete à Seção de Almoxarifado:
I – receber e guardar os bens de consumo adquiridos por este
Egrégio Tribunal;
II
– atender, dentro das disponibilidades existentes, as
Requisições de Materiais oriundas de todos os Departamentos e Comarcas
Interioranas deste Egrégio Tribunal;
III – controlar os estoques dos materiais de consumo, através de
sistema informatizado, bem como com a utilização de fichas de prateleiras
individuais de entrada e saída de material; e
IV – elaborar o inventário anual do material de consumo adquirido
durante o exercício pelo TJAP.
DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO
Art. 82. Compete à Divisão de Engenharia e Fiscalização:
I – analisar e emitir de parecer técnico da área;
II – realizar visitas nas Comarcas Interioranas;
III – emitir relatórios das visitas realizadas;
IV – emitir Boletins de Medição, Layout, Desenhos eletrônicos,
Projetos completos, Atestado de visita de empreiteiros, Avaliação e Laudos
de Vistoria Técnica, Desenhos de Mobiliários; e
V – elaborar projetos básicos relativos à Divisão.
Da Seção de Manutenção e Instalações Prediais
Art. 83. Compete à Seção de Manutenção e Instalações Prediais:
I – fiscalizar e tomar as providências técnicas e burocráticas
indispensáveis à conservação e ao funcionamento regular e permanente
das instalações elétricas, incluindo grupos geradores, hidráulicas incluindo
motores bombas, sanitárias e prediais bem como de máquinas,
equipamentos, móveis, elevadores, aparelhos e centrais de ar
condicionados, reparos em alvenaria, madeiras e pinturas; e
II – exercer fiscalização e acompanhamento dos contratos de
serviços e locações.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Da Seção de Engenharia
Art. 84. Compete à Seção de Engenharia:
I – levantamento técnico de serviços in loco;
II – levantamento de quantitativos de projetos arquitetônicos,
hidro-sanitários, elétricos e estruturais;
III – elaboração de orçamentos;
IV – supervisão, coordernação e orientação técnica;
V – estudo, planejamento, projetos e especificação técnica;
VI - estudo de viabilidade técnico-econômica;
VII – vistoria, avaliação, laudo e parecer técnico de imóveis;
VIII – execução de desenhos técnicos;
IX – fiscalização de obras e serviços técnicos; e
X – relatórios de viagens e check-list.
Da Seção de Arquitetura
Art. 85. Compete à Seção de Arquitetura:
I – elaborar projetos:
a) arquitetônicos (lay-out, PL. Baixa, cortes e fachadas, PL. de
situação e locação, PL. coberta);
b) lumino-técnico, paisagístico e urbanismo;
c) de instalações hidro-sanitárias; e
d) de móveis e adequação de espaço físico;
II
detalhadas;
–
elaborar orçamento de mobiliários e especificações
III – manter os desenhos de “As Built” para arquivamento no autocad (digitação) dos prédios sem projetos básicos; e
IV – realizar visitas para acompanhamento de obras, de acordo
com os projetos criados.
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 86. Compete à Divisão de Serviços Gerais coordenar,
organizar, orientar e fiscalizar as seguintes Seções a ela vinculadas e suas
respectivas atribuições, além de elaborar projetos básicos relativos à
Divisão.
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PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Da Seção de Comunicação
Art. 87. Compete à Seção de Comunicação:
I – emitir, receber, conferir, agendar, instruir e controlar,
protocolizar e lançar em livros ou fichas e dar andamentos a todo e
quaisquer expedientes;
II – instruir, encaminhar e fazer juntada em processos;
III – exercer controle geral no arquivo e reprodução de cópias de
expedientes, mensagens via fax e ligações telefônicas ou outro meio de
comunicação; e
IV – pesquisar, organizar, distribuir e arquivar matérias ou outros
assuntos inerentes ou de interesse do Departamento Administrativo.
Da Seção de Protocolo
Art. 88. Compete à Seção de Protocolo:
I
– receber, protocolizar e distribuir as correspondências
enviadas às unidades desta Corte, bem como as enviadas a seus
servidores; e
II – encaminhar, através do preenchimento de formulários
próprios, toda correspondência oficial, seja sedex ou não, à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, exercendo inteiro controle e
responsabilidade pelas mesmas.
Da Sessão de Transportes
Art. 89. Compete à Seção de Transportes:
I – conduzir servidores desta Corte em suas atribuições externas,
transportar materiais, viagens às Comarcas Interioranas e outras obrigações
não especificadas que exijam veículos ou motoristas;
II – controlar e distribuir combustível, óleo lubrificante e pneus a
todos os Veículos de serviço e representação, bem como coordenar,
fiscalizar e o que se fizer necessário em orçamentos, revisões de garantia e
consertos em geral dos citados veículos;
III – zelar pela conservação dos veículos, exercendo um
rigoroso controle de quilometragem, consumo, renovação e guarda de
documentos, vistorias diárias para detectar e apurar problemas de toda
ordem, fazendo a devida comunicação; e
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IV – orientar e educar os motoristas em assuntos que visam o
uso correto do veículo, sua perfeita manutenção e conservação.
Da Seção de Apoio às Comarcas
Art. 90. Compete à Seção de Apoio às Comarcas:
I – promover a interação e intercâmbio entre as Comarcas do
Interior e a Sede do TJAP;
II – receber e atender as solicitações daquelas Comarcas;
III
consumo; e
– acompanhar a entrega de material permanente e de
IV
– verificar in loco, a necessidade de manutenções
preventivas e corretivas nos prédios e instalações dessas Comarcas.
DA DIVISÃO DE GARAGEM, ARQUIVO E DEPÓSITO
Art. 91. Compete à Divisão de Garagem, Arquivo e Depósito:
I – coordenar, organizar, orientar e fiscalizar as Seções a ela
vinculadas e suas respectivas atribuições, além de elaborar projetos básicos
relativos à Divisão.
Da Seção de Garagem
Art. 92. Compete à Seção de Garagem:
I – efetuar manutenção preventiva e corretiva de todos os
veículos pertencentes ao Poder Judiciário;
II – solicitar, quando necessário, a troca de peças danificadas e
materiais de consumo imprescindíveis ao perfeito funcionamento de
veículos (graxa, óleo lubrificante, filtro e etc);
III – realizar diariamente serviços de lavagem de veículos, troca e
conserto de pneus, pequenos serviços de lanternagem e elétricos; e
IV – acompanhar e registrar o custo de manutenção por veículo,
através de fichas próprias ou por meio de banco de dados.
Da Seção de Arquivo Judicial
Art. 93. Compete à Seção de Arquivo Judicial:
37
PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – Zelar pelo recolhimento, conservação e guarda de processos
judiciais findos e de outros documentos oriundos das Secretarias
Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
II – organizar os arquivos de forma a garantir o efetivo acesso
aos documentos; e
III – organizar os documentos a fim de agilizar a recuperação das
informações.
Da Seção de Arquivo Administrativo
Art. 94. Compete à Seção de Arquivo Administrativo:
I – zelar pela recolhimento, guarda e
conservação dos
documentos administrativo produzidos e dos recebidos pelos órgãos da
Administração do Tribunal de Justiça do Amapá;
II – organizar os arquivos de forma a facilitar o acesso e
manuseio aos documentos; e
III – organizar os documentos a fim de agilizar a recuperação das
informações
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E
TELECOMUNICAÇÕES
Art. 95. O Departamento de Informática é o órgão responsável
pelo planejamento das atividades de processamento eletrônico de
informações, desenvolvimento de sistemas, gerenciamento do parque de
computadores e da rede de teleprocessamento, necessários ao
funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder
Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 96.
Telecomunicações:
Compete
ao
Departamento
de
Informática
e
I – elaborar projetos de aprimoramento tecnológico dos sistemas
de informação do Poder Judiciário;
II – controlar o desenvolvimento das atividades de informática,
proporcionando análises periódicas com vistas às adequações necessárias;
III – desenvolver e implementar soluções e melhoramentos
através do desenvolvimento de sistemas de informática;
38
PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
VI – propor programas de aperfeiçoamento e treinamento de
pessoal na área de informática; e
V – implementar procedimentos de avaliação permanente de
desempenho produtivo e qualitativo de sistemas de hardware e software.
Da Assessoria em Tecnologia da Informática
Art. 97. A Assessoria em Tecnologia da Informação do
Departamento de Informática é responsável pelo desenvolvimento de
programas e sistemas que facilitem o funcionamento das atividades do
Judiciário, assim como a criação de projetos que atendam as necessidade
dos usuários nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder
Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 98. Compete à Assessoria em Tecnologia da Informação:
I – desenvolvimento de Sistemas e Programas de computador
que facilitem as atividades do Judiciário;
II – buscar tecnologia de software que auxiliem e facilitem o
desenvolvimento de sistemas para o Tribunal de Justiça;
III – buscar subsídios nas diversas unidades para a elaboração
de projetos com precisão técnica e orçamentária;
IV – definir e assinar projetos de processamento de dados;
V – criar cronograma de treinamento nos sistemas desenvolvidos
pela Divisão de Desenvolvimento; e
VI – acompanhar a implantação dos sistemas nas unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça.
DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E SOFTWARE
Art. 99. A Divisão de Desenvolvimento de Software é responsável
pelo planejamento e desenvolvimento dos sistemas e pelo processamento
eletrônico de informações, necessários ao funcionamento das unidades
administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 100. Compete à Divisão de Desenvolvimento de Software:
I – planejar, projetar, orientar e avaliar as atividades de
desenvolvi-mento, implantação e operacionalização de sistemas
computadorizados;
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PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II – desenvolver sistemas de informática, com vistas à
racionalização organizacional, através da implantação desses sistemas nas
Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal de Justiça;
III – avaliar permanentemente a funcionalidade dos sistemas,
corrigin-do as distorções observadas e procedendo à manutenção;
IV – acompanhar a implantação e manutenção dos sistemas
desenvolvidos por terceiros, de forma integrada com o Seção de Suporte
Operacional; e
V – acompanhar e orientar os usuários para a perfeita utilização
dos sistemas desenvolvidos, garantindo a integridade das bases de dados
implementadas.
DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA
Art. 101. A Divisão de Telemática é responsável pelo
planejamento, instalação e controle da rede de computadores e pela
coordenação e controle das linhas telefônicas, ramais, aparelhos de facsímile e aparelhos de radiocomunicação nas unidades administrativas e
jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 102. Compete à Divisão Telemática:
I – projetar todas as redes de computadores nas diversas
Unidades do Poder Judiciário;
II – coordenar e controlar a instalação de linhas telefônicas,
ramais telefônicos, aparelhos de fac-símele, aparelhos de radiocomunicação
e outros equipamentos de comunicação utilizados pelo Poder Judiciário;
III – implementar a integração física e lógica das diversas redes
que compõem o Poder Judiciário;
IV – implantar, gerenciar e manter em perfeito estado operacional
todos os sistemas operacionais de redes no ambiente de informática do
Poder Judiciário;
V – integrar o ambiente de informática do Poder Judiciário a
redes nacionais e internacionais;
VI – observar a tendência de tecnologia de redes do ponto de
vista físico, lógico e procedimental que possibilite um ganho substancial para
as instalações do Tribunal de Justiça;
VII – implementar programa de manutenção preventiva e
corretiva à rede de teleprocessamento de dados;
VIII – promover a integração entre os sistemas de pequeno e
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PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
grande porte;
IX – proporcionar suporte aos usuários garantindo o uso
otimizado dos sistemas que estão sob sua responsabilidade;
X – manter e avaliar programa de manutenção preventiva e
corretiva dos aparelhos e equipamentos de comunicação;
XI – prestar orientação sobre a operação dos equipamentos sob
sua responsabilidade, editando e distribuindo manuais;
XII – avaliar periodicamente as ligações telefônicas, emitindo
relatório comparativo e estatísticas, bem como propondo soluções para
possíveis distorções;
XIII – providenciar e coordenar a gravação e sonorização das
sessões plenárias e de outros eventos oficiais;
XIV – controlar e manter atualizada a documentação referente ao
licenciamento das estações de radiocomunicação; e
XV – analisar as contas telefônicas das Comarcas e da sede do
Tribunal de Justiça.
Da Seção de Telefonia e Sonorização
Art. 103. A Seção de Telefonia e Sonorização é responsável pelo
controle das linhas telefônicas, ramais, aparelhos de fac-símile e aparelhos
de radiocomunicação nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder
Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 104. Compete à Seção de Telefonia e Sonorização:
I – controlar a instalação de linhas telefônicas, ramais telefônicos,
aparelhos de fac-símele, aparelhos de radiocomunicação e outros
equipamentos de comunicação utilizados pelo Poder Judiciário;
II – manter e avaliar programa de manutenção preventiva e
corretiva dos aparelhos e equipamentos de comunicação;
III – prestar orientação sobre a operação dos equipamentos sob
sua responsabilidade, editando e distribuindo manuais;
IV – apresentar relatórios periódicos das ligações telefônicas;
V – executar a gravação e sonorização das sessões plenárias e
de outros eventos oficiais;
VI – controlar e manter atualizada a documentação referente ao
licenciamento das estações de radiocomunicação; e
VII – analisar as contas telefônicas das Comarcas e do Tribunal
41
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
de Justiça.
DA DIVISÃO DE MICROINFORMÁTICA
Art. 105. A Divisão de Microinformática é responsável pelo
planejamento, instalação, controle dos equipamentos de informática,
suporte técnico e atendimento aos usuários das unidades administrativas e
jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 106. Compete à Divisão de Microinformática:
I – coordenar e controlar a distribuição e a utilização otimizada
dos
microcomputadores
e
demais
equipamentos
inerentes
à
microinformática, bem como manter mapa atualizado da localização dos
mesmos;
II – implementar programa de manutenção corretiva e preventiva
nos equipamentos de microinformática, com vistas ao atendimento imediato
dos usuários e ao bom andamento dos serviços dos órgãos do Tribunal de
Justiça;
III – controlar a instalação e configuração de softwares
destinados aos microcomputadores, conforme a política de modernização
do Tribunal de Justiça;
IV – proporcionar suporte aos usuários garantindo o uso
otimizado dos sistemas que estão sob sua responsabilidade;
V – atender às solicitações de usuários para correção de
problemas em microcomputadores;
VI – acompanhar a implantação de novos serviços e
equipamentos, apresentando sugestões técnicas para o desenvolvimento
racional do trabalho;
VII – manter registro de ocorrências sobre o desempenho dos
equipamentos;
VIII – sugerir medidas que possibilitem a otimização e melhoria
do equipamento e dos sistemas; e
IX – analisar a necessidade e propor programa de treinamento
integrado dos usuários de microcomputadores.
Da Seção de Atendimento ao Usuário
Art. 107. A Seção de Atendimento ao Usuário é responsável pelo
suporte técnico e atendimento aos usuários, instalação de equipamentos de
42
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
informática e softwares externos com a prévia autorização nas unidades
administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 108. Compete à Seção de Atendimento ao Usuário:
I – instalação dos microcomputadores e demais equipamentos
inerentes à microinformática;
II – proceder a instalação e configuração de softwares destinados
aos microcomputadores, conforme a política de modernização do Tribunal
de Justiça;
III – proporcionar suporte aos usuários garantindo o uso
otimizado dos sistemas que estão sob sua responsabilidade;
IV – atender às solicitações de usuários para correção de
problemas em microcomputadores destinando-os ao Laboratório;
V – manter registro de ocorrências sobre o desempenho dos
equipamentos; e
VI – sugerir medidas que possibilitem a otimização e melhoria do
equipamento e dos sistemas.
Da Sessão de Manutenção
Art. 109. A Seção de Manutenção
é responsável pela
manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática que
são encaminhados ao laboratório da Divisão de Microinformática.
Art. 110. Compete à Seção de Manutenção:
I – executar programa de manutenção corretiva e preventiva nos
equipamentos de microinformática com vistas ao atendimento imediato dos
usuários e ao bom andamento dos serviços dos órgãos do Tribunal de
Justiça;
II – atender às solicitações de usuários para correção de
problemas em microcomputadores;
III – manter registro de ocorrências sobre o desempenho dos
equipamentos; e
IV – sugerir medidas que possibilitem a otimização e melhoria do
equipamento e dos sistemas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
43
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 111. O Departamento de Recursos Humanos é o órgão
responsável pela gestão de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do
Amapá, controlando o assentamento funcional de magistrados e
serventuários.
Art. 112. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – coordenar e supervisionar as ações voltadas à política de
recursos humanos;
II – acompanhar e controlar a vida funcional dos magistrados e
serventuários;
III – propor e implementar plano de treinamento e capacitação de
pessoal;
IV – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e
aprimoramento das atividades da unidade; e
V –
desempenhar outras competências delegadas pela
autoridade superior ou contidas em normas.
DA DIVISÃO DE CADASTRO E LEGISLAÇÃO
Art. 113. A Divisão de Cadastro e Legislação é responsável pela
coordenação das ações das Seções que a integram, controlando a
movimentação de processos encaminhados ao Departamento de Recursos
Humanos, através do Sistema de Controle de Processos Administrativos –
SCPA, o cálculo das vantagens indenizatórias de que trata o art. 58, II, da
Lei Estadual nº 066/93, e o controle do ponto eletrônico dos servidores do
Poder Judiciário.
Da Seção de Cadastro
Art. 114. A Seção de Cadastro é responsável pela inserção de
dados, atualização e controle do Sistema de Recursos Humanos – SRH do
Tribunal de Justiça, onde são armazenadas todas as informações
decorrentes de Processos Administrativos e Portarias provenientes da
Presidência, da Secretaria da Corregedoria e da Diretoria Geral, relativas à
vida funcional de magistrados e serventuários, bem como pela digitalização
dos documentos em sistema próprio e arquivamento de documentos.
Art. 115. A Seção de Cadastro também é responsável pela
administração de projetos do Tribunal de Justiça de cunho social
44
PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
envolvendo menores.
Art. 116. Compete à Seção de Cadastro:
I – implementar e manter os registros de lotação, movimentação
e ocorrências funcionais dos serventuários;
II – realizar averbação de portarias, com registro em livro próprio;
III – manter o controle e registro das publicações do Diário Oficial
relativas a pessoal;
IV – supervisionar e avaliar o fluxo de férias, segundo os
cronogramas enviados pelos departamentos e secretarias, previamente
aprovados;
V – controlar e supervisionar o fluxo de licenças de qualquer
ordem;
VI – controlar e supervisionar do fluxo de freqüência mensal;
VII – manter registro das correspondências e processos
destinados ao DRH;
VIII – controlar a emissão de cartões funcionais;
IX – elaborar relatórios individuais necessários a concessão de
aposentadorias e pensões;
X – manter atualizado o quadro de lotação de pessoal, constando
o número de vagas existentes para cada cargo, bem como demais
informações sobre demissão, exoneração e aposentadoria; e
XI – desempenhar outras competências na unidade delegadas
pela autoridade superior ou contidas em normas.
Da Sessão de Legislação
Art. 117. A Seção de Legislação é responsável pelo
assessoramento técnico da Diretoria do Departamento de Recursos
Humanos na instrução de Processos Administrativos, fornecendo análises
sob o ponto de vista legal e informando os aspectos jurídicos e regimentais
em cada atuação específica.
Art. 118. Compete à Seção de Legislação:
I – analisar e emitir pareceres em processos que tratam de:
a) provimento e vacância;
b) requisição, cessão e disponibilidade de servidor;
c) direitos, vantagens e benefícios;
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PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
d) aplicação de regime disciplinar;
e) pensões, aposentadorias, vantagens e proventos de inativos.
II – prestar informações necessárias à instrução de processos
adminis-trativos e judiciais;
III – emitir certidões de tempo de serviço, extratos funcionais e
correlatos;
IV – elaborar minutas de atos normativos internos, contratos e
convênios; e
V – desempenhar outras competências na unidade delegadas
pela autoridade superior ou contidas em normas.
Da Seção de Progressão Funcional
Art. 119. A Seção de Progressão Funcional é responsável pela
aplicação dos Projetos relacionados a Progressão e Promoção de
servidores.
Art. 120. Compete à Seção de Progressão Funcional:
I – promover, orientar, coordenar e avaliar atividades de
recrutamento e seleção de serventuários para as atividades do TJAP;
II – manter controle de estágio probatório, progressão e
promoção funcional;
III – propor normas para estruturação e desenvolvimento do
processo de suprimento de recursos humanos;
IV – manter controle dos estágios curriculares e extra-curriculares
disponibilizados aos alunos de instituições de ensino;
V – acompanhar o registro dos cargos efetivos e comissionados,
observando o quantitativo e suas alterações;
VI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e
aprimoramento das atividades da unidade; e
VII – desempenhar outras competências na unidade delegadas
pela autoridade superior ou contidas em normas.
DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 121. A Divisão de Folha de Pagamento é responsável pela
confecção de folha de pagamento dos servidores ativos, inativos,
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
pensionistas, contratos administrativos e bolsistas, além da gerência dos
contratos com planos de saúde, emissão de relatórios e pareceres técnicos
que subsidiarão Processos Administrativos.
Art. 122. Compete à Divisão de Folha de Pagamento:
I – manter e controlar registros de vencimentos, remunerações e
vantagens, visando a elaboração da folha de pagamento dos servidores;
II – fornecer elementos necessários à elaboração de proposta
orça-mentária e créditos adicionais, no que pertine a pessoal;
III – elaborar a folha de pagamento dos serventuários, com
emissão dos documentos e relatórios pertinentes;
IV – emitir anuários e outros relatórios, tais como: RAIS, DIRF e
comprovantes de rendimentos;
V – transmitir arquivos para os estabelecimentos bancários, via
processamento de dados;
VI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e
aprimoramento das atividades da unidade; e
VII – desempenhar outras competências na unidade delegadas
pela autoridade superior ou contidas em normas.
DA DIVISÃO DE MAGISTRADOS
Art. 123. A Divisão de Magistrados é responsável pelos
procedimentos administrativos necessários aos registros de assentamentos
funcionais da magistratura e ao encaminhamento dos Processos
Administrativos, de interesse de magistrados,
em tramitação pelo
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal.
Art. 124. Compete à Divisão de Magistrados:
I – assessorar o Diretor do Departamento de Recursos Humanos
em matéria inerente a magistrados;
II – acompanhar e promover a correta aplicação da legislação,
jurisprudência e das normas regulamentares a magistrados, de acordo com
as diretrizes do Tribunal de Justiça;
III – acompanhar a vida funcional dos magistrados no tocante aos
seus direitos e deveres;
IV – instruir, providenciar os atos e acompanhar a tramitação de
processos referentes a aposentadoria, pensões, revisões de proventos,
reversão à atividade, férias, licenças, ajuda de custo, recesso forense e
outros de interesse de magistrado;
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
V – elaborar, sob a supervisão do Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, a folha de pagamento dos magistrados;
VI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e
aprimoramento das atividades da unidade;
VII
– emitir requisição de pagamento das vantagens
indenizatórias de que trata o art. 58, II, da Lei Estadual nº 066/93 e de
inscrições em cursos e congressos cuja participação do magistrado tenha
sido autorizada pela Presidência com ônus para o Tribunal; e
VIII – desempenhar outras atribuições, na unidade, delegadas
pela autoridade superior ou contidas em normas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Art. 125. O Departamento de Contabilidade é o órgão ligado à
Diretoria-Geral encarregado de evidenciar os atos ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, mantendo controle
metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a
demonstrar os resultados da gestão por meio de balancetes mensais e do
balanço anual.
Art. 126. Ao Departamento de Contabilidade compete:
I – evidenciar os atos ligados à administração orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional, mantendo controle metódico e registro
cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os
resultados da gestão por meio de balancetes mensais e do balanço anual;
II – controlar e avaliar as ações do orçamento do Poder
Judiciário, em consonância com a legislação pertinente e os objetivos
definidos pela alta gestão;
III – informar e manter controle sobre a liberação e pendências de
suprimento de fundos, analisar a prestação de contas;
IV – auxiliar a Assessoria de Planejamento e Organização na
elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;
V – controlar empenhos globais e estimativos;
VI – acompanhar boletins de caixa, bem como demonstrativo
mensal da despesa realizada e anulada no mês;
VII – acompanhar a execução das despesas liquidadas e pagas;
VIII – organizar e manter atualizados os sistemas contábeis,
conforme a legislação pertinente;
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PODER JUDICIÁRIO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IX – acompanhar os controles de aplicações financeiras;
X – controlar e informar sobre pendências de adiantamentos
concedidos; e
XI – acompanhar mensalmente, os Balancetes dos Sistemas
Financeiros e demais demonstrativos contábeis.
DA DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 127. A Divisão de Liquidação e Prestação de Contas é
responsável pela coordenação da execução e controle orçamentário do
Poder Judiciário, e da prestação de contas através de balancetes e do
balanço geral.
Art. 128. Compete à Divisão de Liquidação e Prestação de
Contas:
I – lançar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, após a
publicação no Diário Oficial do Estado no Sistema de Contabilidade e
Finanças - SISCOF;
II – analisar e proceder a classificação orçamentária das
despesas nos processos recebidos sob o ponto de vista legal;
III – elaborar impacto orçamentário e financeiro da despesa;
IV – empenhar todas as despesas previamente autorizadas pelo
ordenador de despesas;
V – registrar os empenhos e as anulação em fichas de controle
orçamentário;
VI – anular, total ou parcialmente as despesas empenhadas,
quando previamente autorizadas;
VII – emitir relatório diário de todas as despesas empenhadas e
anuladas;
VIII – controlar a execução orçamentária, fornecendo dados para
a elaboração da proposta orçamentária; e
IX – distribuir as vias correspondentes dos empenhos e
anulações.
Da Sessão de Conciliação Bancária
Art. 129. A seção de Conciliação Bancária é responsável pela
execução, controle do orçamento do Poder Judiciário e pela análise da
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documentação recebida do Departamento Financeiro.
Art. 130. Compete à Seção de Conciliação Bancária:
I – executar o orçamento do Poder Judiciário, em consonância
com a legislação pertinente e os objetivos definidos pela alta gestão;
II – controlar as disponibilidades orçamentárias;
III – efetuar os registros contábeis da receita e da despesa, de
acordo com as especificações constantes no orçamento e dos créditos
adicionais;
IV – registrar as suplementações orçamentárias ou reduções,
quando for o caso;
V – fornecer a Assessoria de Planejamento e Organização os
subsídios ou informações necessárias à elaboração ou reformulação de
planos e programas e a preparação da proposta orçamentária do Poder
Judiciário;
VI – auxiliar a Assessoria de Planejamento na elaboração da
proposta orçamentária do Poder Judiciário;
VII – examinar e conferir os documentos contábeis;
VIII – receber a conciliação bancária para verificar registros de
entradas, saídas das contas bem como os saldos, e solicitar, caso
necessário, os acertos ao Departamento de Orçamento e Finanças;
IX – analisar o movimento da conta Restos a Pagar no exercício
para, caso necessário, diligenciar ao Departamento de Orçamento e
Finanças que proceda aos ajustes necessários; e
X – fazer levantamento dos saldos da Conta Financeira de
Restos a Pagar para cancelamento por ocasião do Balanço Geral, levandose as importâncias respectivas à conta de Receita do Tribunal.
Da Sessão de Prestação de Contas
Art. 131. A Seção de Prestação de contas é responsável pela
análise dos adiantamentos concedidos, arquivamento dos processos
recebidos do Departamento Financeiro, bem como pela elaboração do
Balanço Geral do Poder Judiciário.
Art. 132. Compete à Seção de Prestação de Contas:
I – organizar e manter atualizados os sistemas contábeis,
conforme legislação pertinente;
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II – acompanhar mensalmente, os balancetes dos sistemas
Orçamen-tário e Patrimonial, e demais demonstrativos contábeis;
III – elaborar, anualmente, o Balanço geral, juntamente com seus
anexos em conjunto com Departamento de Orçamento e Finanças;
IV – efetuar o registro de todas as despesas e receitas
orçamentárias e extra-orçamentárias;
V – analisar previamente os processos com solicitação de
suprimentos de fundos;
VI – manter registros de suprimentos de fundos concedidos,
controlan-do os prazos de aplicação e comprovação;
VII – receber os processos de prestação de contas dos
suprimentos de fundos, verificando se a documentação está de acordo com
a legislação em vigor;
VIII – devolver ao suprido os processos de prestação de contas
cujos documentos apresentarem irregularidades, para que as mesmas
sejam sanadas;
IX – encaminhar em tempo hábil à Assessoria de Controle Interno
todos os processos de prestação de contas de suprimentos de fundos, para
análise final;
X – baixar a responsabilidade por suprimento de fundos, por meio
de lançamento contábil no Sistema Orçamentário e Financeiro, após a
aprovação das contas pela autoridade ordenadora;
XI – providenciar o atendimento de diligências promovidas pelos
controles interno e externo, nos prazos solicitados, de ações pertinentes ao
departamento de contabilidade;
XII – fornecer informações pertinentes à área, necessárias à
elabora-ção dos diversos relatórios do Órgão;
XI – analisar as demonstrações consolidadas das variações
patrimo-niais, composição das disponibilidades, balanços dos sistemas
orçamentários, financeiros, patrimoniais e emitir pareceres quando
solicitado;
XIV – manter o controle e guarda dos processos referente e
documen-tos relativos a escrituração de despesas, pelo prazo legal, até que
sejam remetidos para o arquivo geral; e
XV – desenvolver outras atividades típicas da Seção.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 133. O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão
responsável pela gestão da execução orçamentário-financeira e patrimonial
do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, dentro dos princípios contábeis
e dos princípios que regem a administração pública.
Art. 134. Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças:
I – gestão das ações do financeiro do Poder Judiciário, dentro
dos princípios contábeis que regem a administração pública e outros ajustes
celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
II – elaborar programação e estudos de racionalização de custos;
III – encaminhar ao Departamento de Contabilidade
documentação e as demonstrações concernente à execução financeira;
a
IV – auxiliar à Assessoria de Planejamento da Presidência na
elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;
V – promover o controle da distribuição de recursos financeiros
mensais repassados pelo Estado por rubrica de despesa; e
VI – coordenar a emissão de ordens bancárias, transferências de
fundos e outras afins, com prévia autorização da autoridade superior.
DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO
Art. 135. Compete à Divisão de Orçamento:
I – controlar os depósitos de todas as receitas orçamentárias e
extra-orçamentárias;
II – acompanhar e coordenar a Liquidação das despesas
III – analisar a conciliação das disponibilidades financeiras
IV – elaborar estudos para detectar possíveis desvios de programação;
V – acompanhar conciliação bancária e verificar os registros de
entradas e saídas das contas correntes; e
VI – implementar e manter cronograma de desembolso de
despesas projetadas.
Da Seção de Execução Orçamentária
Art. 136. Compete à Seção de execução Orçamentária:
I
–
operacionalizar os atos relativos à programação e à
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execução financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
II – acompanhar as demandas de recursos financeiros do
Tribunal de Justiça do Amapá; efetuar a movimentação nas contas com a
devida autorização de Gestor;
III – propor, implantar e administrar os instrumentos gerenciais
para a projeção de dados e controle de informações sobre a disponibilidade
e utilização de recursos financeiros;
IV – propor, implantar e administrar os instrumentos técnicoopera-cionais para a captação de informações referentes à execução
financeira do Tribunal de Justiça do Amapá;
V – registrar os depósitos de todas as receitas orçamentárias e
extra-orçamentárias;
VI – controlar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e
extra-orçamentários; e
VII – acompanhar e avaliar a receita e despesa realizada pelo
Estado, visando possíveis excesso de arrecadação, para futuras solicitações
de créditos suplementares.
Da Sessão de Classificação Orçamentária
Art. 137. Compete à Seção de Classificação Orçamentária:
I – analisar os processos que vão para pagamento, sob o ponto
de vista legal conforme o Art. 63 da Lei 4.320/64;
II – verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
III – verificar a origem e o objeto do que se deve pagar;
IV – analisar a importância exata a pagar, tendo por base a nota
de empenho;
V – analisar a quem se deve pagar para extinguir a obrigação;
VI – efetuar cálculos dos encargos decorrentes de pagamentos
de tributos e contribuições;
VII – gerar e emitir nota de liquidação pelo Sistema de Contabilidade, Orçamento e Finanças - SISCOF;
VIII – emitir e controlar os relatório pertinentes à liquidação;
IX – acompanhar e controlar os extratos das movimentações
bancárias, elaborando boletins e conciliações;
X
bancárias; e
– controlar as disponibilidades financeiras das contas
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XI – encaminhar documentação dos pagamentos efetuados ao
Departamento de Contabilidade.
Da Seção de Pagamento
Art. 138. Compete à Seção de Pagamento:
I – elaborar ordens bancárias de pagamentos;
II – emitir guias de recolhimentos de INSS, FGTS e IR e outras
obrigações fiscais;
III – efetuar o pagamento, via rede bancária das despesas do
TJAP;
IV - lançar os documentos de pagamentos no Boletim Financeiro
Diário da movimentação financeira do TJAP; e
V – gerar boletins financeiros diários, bem como demonstrativos
da despesa realizada.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
Art. 139. O Departamento Judiciário, vinculado à Diretoria-Geral,
é o órgão encarregado pelo protocolo judiciário, distribuição, autuação,
encaminhamento aos órgãos jurisdicionais e arquivo, quando cabível, dos
feitos de competência originária e recursal do Tribunal de Justiça, bem como
pela coordenação dos serviços taquigráficos.
Art. 140. Compete ao Departamento Judiciário:
I – o protocolo judiciário do Tribunal de Justiça;
II – certificar os atos processuais relativos à distribuição,
litispendên-cia, conexão e prevenção e encaminhar o feito ao órgão julgador
competente;
III – preparar guia de recolhimento de custas processuais e portes
de remessa e retorno de autos aos Tribunais Superiores, informando, por
estatística mensal, ao Departamento de Contabilidade as emissões
efetivadas, para controle orçamentário;
IV – elaborar estatística mensal de processos distribuídos e
enviá-la à publicação;
V
–
condensar, trimestralmente, relatório enviado pelas
secretarias para encaminhá-lo ao Supremo Tribunal Federal;
VI – elaborar ao Final de cada ano o Relatório de Atividades
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Judiciárias, fazendo constar a estatística do Poder Judiciário, a ser
apresentado pelo Presidente no dia 1º de fevereiro; e
VII – arquivar e manter sob sua guarda e controle os processos
de competência originária do Tribunal de Justiça, já findos.
Da Seção de Registros de Acórdãos e Jurisprudência
Art. 141. Compete à Seção de Registros de Acórdãos e
Jurisprudência:
I – registrar todos os acórdãos lavrados, certificando no verso da
última folha do acórdão acerca do respectivo registro;
II – alimentar e atualizar o programa de consulta “Ap-juris”;
III – fornecer dados para a Revista de Jurisprudência do Tribunal
de Justiça;
IV – arquivar cópia dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de
Justiça, com o devido registro;
V – supervisionar e anotar as publicações de Acórdão no Diário
Oficial;
VI – atender pedidos de informações formulados pelos
Desembarga-dores, Assessores e pessoas autorizadas, bem como fornecer
cópias relativas aos acórdãos publicados; e
VII - preparar relatório mensal e anual de Registro de Acórdãos.
Da Sessão de Distribuição de Processos
Art. 142. Compete à Seção de Distribuição de Processos:
I – autuar e distribuir os feitos de competência recursal e
originária do Tribunal de Justiça;
II – cadastrar os dados referentes aos feitos no Sistema de
Controle de Processos do 2º grau;
III – redistribuir os feitos, em casos de impedimento, prevenção
ou suspeição de Desembargador, nos termos do Regimento Interno; e
IV – lavrar e publicar as atas de distribuição.
Da Taquigrafria
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Art. 143. Compete, ainda, ao Departamento Judiciário, a
coordenação e supervisão dos serviços traquigráficos do Tribunal, cujas
atribuições compreendem:
I – taquigrafar as sessões de julgamento das Secretarias do
Tribunal Pleno, da Câmara e Secção Únicas , além de outras ordenadas
pelo Presidente do Tribunal;
II – controlar a entrada dos taquígrafos nas sessões;
III – protocolar as notas taquigráficas a serem enviadas às
Secretarias dos órgãos jurisdicionais e do Pleno Administrativo do Tribunal
de Justiça;
IV
–
manter arquivo atualizado das notas taquigrafadas nas
sessões;
V – emitir relatório anual das atividades taquigráficas;
VI – atender aos pedidos de informações formulados pelos
Desembargadores; e
VII – degravar fitas magnéticas, de sessões e audiências,
requisitadas por Desembargadores, Juízes e Diretoria-Geral.
SEÇÃO VII
Da Sessão Biblioteca e Divulgação
Art. 144. A Seção de Biblioteca e Divulgação vinculada à
Diretoria-Geral tem como finalidade gerenciar e disseminar as informações
jurídicas aos usuários quanto à utilização de todos os serviços e matérias,
possibilitando uma crescente interação entre Biblioteca e Usuário.
Art. 145. À Seção de Biblioteca e Divulgação compete:
I – manter sob sua guarda e controle os livros, periódicos e
similares de doutrina, jurisprudência e legislação pertencentes ao acervo
desta Corte;
II – atender os interessados em consultas ao acervo, registrando
os empréstimos e devoluções feitos por membros do Tribunal, serventuários
e pessoas autorizadas;
III
– realizar pesquisas mediante solicitação de órgãos e
autoridades do Tribunal;
IV – selecionar e propor a aquisição de publicações nacionais e
internacionais de interesse do Tribunal;
V
– manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de
pesquisa;
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VI – distribuir e controlar Diários Oficiais, periódicos e similares
no âmbito do Poder Judiciário do Amapá; e
VII – executar as demais atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Diretor do Departamento.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 146. As atividades dos serviços auxiliares do Tribunal e,
especialmente, a execução de planos e programas de trabalho serão objeto
de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de
administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização
sistemática de reuniões com as chefias diretamente subordinadas.
§ 2º No âmbito de direção superior, a coordenação será
assegurada através de reuniões periódicas, de modo que os assuntos
submetidos ao Presidente compreendam sempre soluções integradas que
se harmonizem com a política geral do Tribunal de Justiça.
Art. 147. Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 148. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 14 de dezembro de 2005.
Desembargador RAIMUNDO VALES
Presidente
PUBLICADA NO DOE 3670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005,
COM CIRCULAÇÃO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005. PÁGS. 25/36.
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054/2005 - Tribunal de Justiça do Amapá