Regimento Distrital
Representação Distrital
Distrito 4520 de Rotary Interacional
Gestão 2015/2016
PREÂMBULO
Os membros dos Interact Clubs do Distrito 4520 de Rotary International, reunidos em Reunião de
Presidentes, Secretários, e Tesoureiros (REPRESETE), destinados a organizar, estruturar e gerir a
Representação Distrital de Interact Clubs do Distrito 4520, resolvem aprovar e promulgar o presente
Regimento Distrital nos termos que segue:
CAPÍTULO 1º
DO CONSELHO DISTRITAL
Artigo 1º - Representação Distrtial do Interact, é constituída pelo Representante Distrital do Interact
(RDI), Vice-Representante Distrital do Interact (VRDI), Secretário Distrital do Interact (SDI), Tesoureiro
Distrital do Interact (TDI) e Representantes Assistentes (RAs);
Artigo 2º - Comissões Distritais do Interact – Fica a critério do Representante Distrital do Interact
estabelecer as Comissões e Subcomissões Distritais que irão funcionar durante sua gestão;
Artigo 3º - Representação Assistentes (RAs) – São nomeados pelo Representante Distrital do Interact
para ajudar na organização e administração do distrito em uma Região pré-estabelecida.
CAPÍTULO 2ª
DOSREQUISITOS PARA ASSUMIR CARGOS DISTRITAIS
Artigo 4º - Representante Distrital do Interact – Ter servido como presidente do clube durante uma
gestão completa;
Artigo 5º -Vice-Representante Distrital do Interact – Ter servido o clube presidente, ou secretario e/ou
vice presidente durante uma gestão completa;
Artigo 6º - Secretário Distrital do Interact – Ter servido como secretário do clube durante uma gestão
completa;
Artigo 7º - Tesoureiro Distrital do Interact – Ter servido como tesoureiro do clube durante uma gestão
completa;
Artigo 8º - Representante Assistente – Ter servido como presidente ou secretario do clube durante uma
gestão completa;
Artigo 9º - Comissões Distritais do Interact – Ter servido o clube com qualquer cargo da diretoria
durante uma gestão completa.
CAPÍTULO 3º
DAS FUNÇÕES DO REPRESENTANTE DISTRITAL
Artigo 10º - Representar o distrito;
Artigo 11º - Administrar o programa Interact Club em âmbito distrital;
Artigo 12º - Supervisionar os clubes do distrito e fazer cumprir o estatuto e as normas do Interact Club
prescritas pelo Rotary International;
Artigo 13º - Estimular e supervisionar a organização de novos clubes no distrito;
Artigo 14º - Auxiliar e fortalecer os clubes já existentes;
Artigo 15º - Promover relações cordiais entre os clubes;
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Artigo 16º - Convocar, planejar, desenvolver e presidir as Conferências, Assembleias e REPRESETEs
(Reunião de presidentes, vice-presidentes, secretários e tesoureiros) realizadas na sua gestão;
Artigo 17º - Elaborar e apresentar ao Governador do Distrito o calendário de atividades distritais
compatível com as atividades do Distrito 4.520-RI, com o objetivo de que não haja eventos com datas
sobrepostas;
Artigo 18º - Auxiliar o Conselho Distrital do Interact Eleito juntamente com o RDI ELEITO nos
treinamentos de liderança para os dirigentes e diretores de clubes da gestão posterior a sua, após a
participação ao TMLDI;
Artigo 19º - Fazer, ao menos, uma Visita Oficial aos clubes;
Artigo 20º - Estimular todos os clubes a participarem dos encontros distritais, regionais, nacionais e
internacionais;
Artigo 21º - Convocar e presidir o processo de eleição de sucessão da Representação Distrital do
Interact;
Artigo 22º - Fornecer ao seu sucessor informações e documentação sobre a situação do distrito;
Artigo 23º - Nomear os membros das Comissões Distritais do Interact;
Artigo 24º - Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact;
Artigo 25º - Informar à Governadoria Distrital e a Subcomissão Distrital da Juventude do Distrito 4520RI, sobre novos clubes e/ou que tenham sido desativados e solicitar que eles atualizem ao Rotary
Internacional;
Artigo 26º - Trabalhar em parceria com a Governadoria Distrital e a Subcomissão Distrital da Juventude;
Artigo 27º - Estimular a participação dos interactianos na Conferência Distrital do Rotary do Distrito
4.520-RI;
Artigo 28º - Zelar pelo correto uso do emblema do Interact;
Artigo 29º - Divulgar o lema rotário do ano rotário;
Artigo 30º Divulgar calendário das atividades distritais aos clubes no início da gestão;
Artigo 31º - Confeccionar mensalmente, juntamente de sua Comissão, o Boletim Distrital do Interact;
Artigo 32º - Auxiliar os clubes a realizar projetos de divulgação do Interact na comunidade;
Artigo 33º - Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes do distrito;
Artigo 34º - Estabelecer uma rede de comunicação juntamente com a Governadoria Distrital entre os
Rotary Clubs patrocinadores e seus Interact Clubs;
Artigo 35º - Estabelecer uma rede de comunicação entre Interact, Rotaract e Rotary juntamente com a
Governadoria Distrital e Representação Distrital de Rotaract;
Artigo 36º - Difundir juntamente com a Governadoria Distrital e Subcomissão Distrital da Juventude do
Distrito 4520-RI o programa Interact;
Artigo 37º - Incentivar e auxiliar juntamente com a Governadoria Distrital e Subcomissão Distrital da
Juventude do Distrito 4520-RI no processo de fundação/reabertura de um Interact Club;
Artigo 38º - Enviar aos Rotary Clubs, materiais sobre o programa Interact, sempre que solicitado;
Artigo 39º - Propor pelo menos 1 (um) projeto distrital que deve ser realizado obrigatoriamente por
todos os clubes do distrito durante a gestão;
§ Único – O projeto deve ser votado na primeira Assembleia do então Representante Distrital;
Artigo 40º - Acompanhar o Representante Distrital Eleito no Treinamento Multidistrital de Lideres
Distritais de Interact Club (TMLDI);
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CAPÍTULO 4º
DAS FUNÇÕES DO VICE REPRESENTANTE DISTRITAL
Artigo 41º - Substituir o Representante Distrital do Interact quando necessário;
Artigo 42º - Assumir o cargo de Representante Distrital do Interact, caso o mesmo não possa continuar;
Artigo 43º - Ser membro não oficial de todas as Comissões Distritais do Interact;
Artigo 44º - Aconselhar e auxiliar o Representante Distrital do Interact em todas as suas tarefas
distritais.
CAPÍTULO 5º
DAS FUNÇÕES DO SECRETÁRIO DISTRITAL
Artigo 45º - Participar das REPRESETEs e assembléias
§ Único – Fazer ata das REPRESETEs e assembléias
Artigo 46º -Arquivar todo material da Representação Distrital do Interact;
Artigo 47º - Cobrar o repasse dos clubes no envio de Formulário de Dirigente Entrante e repassá-lo a
Governadoria Distrital do Distrito 4520-RI para que ele possa enviá-lo ao Rotary International;
Artigo 48º - Zelar pelo material da Representação Distrital do Interact;
Artigo 49º - Cobrar o envio do Relatório Mensal, devidamente preenchido pelos clubes;
Artigo 50º -Analisar os Relatórios Mensais junto com o Representante Distrital do Interact;
Artigo 51º - Emitir documentos referentes à Representação Distrital do Interact;
Artigo 52º - Arquivar os formulários padrões da Representação Distrital do Interact;
Artigo 53º - Substituir o Representante Distrital e o Vice-Representante, em caso de impedimento dos
dois;
Artigo 54º - Passar todas as informações e documentos referentes à secretaria distrital ao seu sucessor;
Artigo 55º - Passar todas as informações da secretaria para o Representante Distrital;
§ Único – Passar para os Representantes Assistentes as informações dos seus respectivos clubes;
Artigo 56º - Organizar um arquivo com registro dos eventos distritais;
CAPÍTULO 6º
DAS FUNÇÕES DO TESOUREIRO DISTRITAL
Artigo 57º - Cobrar mensalidades distritais dos clubes
Artigo 58º - Organizar balanços financeiros da Representação Distrital de Interact;
Artigo 59º - Elaborar e acompanhar o planejamento financeiro da gestão;
Artigo 60º - Controlar o caixa, com comprovantes de receitas e despesas.
Artigo 61º - Enviar relatório financeiro, semestral, aos clubes;
Artigo 62º -Passar todas as informações e documentos da tesouraria distrital para seu sucessor;
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Artigo 63º -Passar todas as informações da tesouraria distrital para o Representante Distrital;
CAPÍTULO 7º
DAS FUNÇÕES DO REPRESENTANTE ASSISTENTE
Artigo 64º - Estabelecer uma rede de comunicação entre os clubes de sua região;
Artigo 65º - Visitar os Interact Clubs da sua região, pelo menos uma vez por gestão, sendo que os clubes
devem arcar com metade do preço da passagem, caso não se encontrem em dificuldade financeira;
Artigo 66º - Fazer um cronograma das atividades dos clubes de sua região, e repassá-lo ao
Representante Distrital de Interact;
Artigo 67º - Divulgar e incentivar os Interact Clubs de sua região a participarem dos eventos distritais e
regionais de Interact, Rotaract e Rotary;
Artigo 68º - Acompanhar e auxiliar os clubes na realização das metas e projetos distritais e regionais;
Artigo 69º - Acompanhar o andamento dos Interact Clubs de sua área, e trabalhar para seu
fortalecimento;
Artigo 70º -Manter o Representante Distrital de Interact informado sobre suas atividades e representálo quando necessário;
Artigo 71º - Ser membro da Comissão Central Organizadora de todos os encontros regionais de sua
região;
Artigo 72º - Estipular as metas e projetos regionais juntamente com o RDI e Presidentes;
§ Único – As metas e projetos devem ser elaborados na CODIC (Conferência Distrital de Interact Clubs)
Artigo 73º - Auxiliar o SDI e TDI a solicitar o envio do Relatório Mensal, preenchido pelos Clubs, durante
suas visitas oficiais
Artigo 74º - Auxiliar o TDI a efetuar a cobrança da mensalidade distrital dos Clubs;
Artigo 75º - Formular e cobrar o envio de um relatório semestral;
CAPÍTULO 7º
DA ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DISTRITAL
Artigo 76º - Condições para candidatura
§ 1º - Só poderão concorrer à representação chapas compostas por sócios de algum Interact Club do
distrito 4520, em dia com suas obrigações;
§ 2º - A chapa deverá apresentar o documento de apoio assinado pelo presidente do Rotary Club
Patrocinador;
§ 3º - A indicação deverá ser enviada em um formulário que ficará disponivel no site do distrito
juntamente a de inscrição pra candidatura;
Artigo 77º - Forma da eleição
§ 1º A candidatura de chapas para eleição do Conselho Distrital, depois de aprovada pelo Conselho
Distrital em vigor deve ser lançada pelo Representante Distrital em atividade entre a CODIC e a ADIC.
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§ 2º - A chapa, após ser indicada por um ou mais Interact Clubs do distrito 4520, deverá enviar para a
Representação Distrital, com no máximo três meses de antecedência à Assembleia Distrital de Interact
Clubs, as metas, propostas e currículos dos integrantes da chapa, sendo esses itens os componentes da
candidatura oficial à Representação Distrital;
§ 3º - Após receber as Candidaturas Oficiais das chapas candidatas, o Conselho Distrital e a Subcomissão
da Juventude avaliará o currículo enviado e se observar, assim, algum erro a candidatura do mesmo será
cancelada;
§ 4º - As candidaturas que foram aceitas ficarão disponíveis no site do Distrito, com obrigatoriamente
dois meses de antecedencia;
§ 5º - A votação será realizada na Assembleia Distrital de Interact Clubs, até o dia 15 de novembro do
ano anterior à data de posse, com voto fechado;
§ 6º - Durante a Assembleia Distrital de Interact Clubs, antes da votação, deve ser feito um debate com
os candidatos a Representante Distrital do Interact, onde devem responder perguntas feitas pelos
votantes de cada clube;
§ 7º - Para ser eleita, a chapa deve receber um quorum mínimo de 50% dos votos mais 1, em relação ao
número de Interact Clubs ativos para a Representação e Governadoria Distrital;
§ 8º - Caso algum Interact Club do Distrito 4520 não possa enviar nenhum representante para a votação
do Representante Distrital, este clube deverá enviar seu voto por carta ou por e-mail para o Secretário
Distrital com, no mínimo, 15 dias de antecedência, sendo o voto aberto na hora da votação. Neste caso
a representação passará para o clube em questão um código que deverá estar contido na carta ou email;
§ 9º - Só poderão votar na eleição da Representação Distrital de Interact, os Interact Clubs do distrito
4520 que estiverem em dia com suas obrigações perante a representação;
§ 10º - Obrigações estas, que são enviar relatórios de tesouraria e secretaria, relatório regional, e
pagamento de mensalidade distrital; (acrescentado)
§ 11º - Caso ocorra um empate ou nenhuma das chapas candidatas alcance o mínimo de votos
necessários, será feito um segundo turno das eleições na mesma data do primeiro turno, onde
concorrerão as duas chapas mais bem votadas.
§ 12º - Caso haja apenas uma chapa candidata e essa não consiga o número mínimo de votos a favor de
sua eleição, o Representante Distrital em atividade deve abrir candidatura aos interactianos presentes
que se encaixam nos requisitos, não sendo necessária a apresentação de chapa ou propostas. A eleição
deve ser então feita novamente com estes candidatos.
§ 13º - Caso não haja interactianos candidatos de acordo com o paragrafo 11, o Representante Distrital
do Interact deve indicar um interactiano para assumir o cargo de Representante Distrital da próxima
gestão. Se o interactiano indicado aceitar a proposta, automaticamente ele é considerado o
Representante Distrital do Interact Eleito para a próxima gestão. Este item se aplica também se não
houver chapas candidatas, sempre considerando artigo 4º.
§ 14º - Caso o interactiano indicado não aceite a proposta, como diz no paragrafo 12, o Representante
Distrital do Interact é automaticamente nomeado como Representante Distrital do Interact Eleito para a
próxima gestão. Se a idade não lhe permitir assumir o cargo, esta regra se aplica ao Vice Representante
Distrital do Interact, em seguida ao Secretário Distrital do Interact e por último ao Tesoureiro Distrital do
Interact, desconsiderando o artigo 4º.
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CAPITULO 8º
DAS VISITAS OFICIAIS
Artigo 78º - Funções
§ 1º - Fazer o Representante Distrital ter conhecimento das atividades realizadas nos clubes;
§ 2º - Fazer o Representante Distrital ter um contato mais direto com os clubes;
§ 3º - Fazer o Representante Distrital conhecer a situação em que se encontra cada clube;
§ 4º - Fazer o Representante Distrital elaborar, junto ao presidente de cada clube, formas de ajudá-lo e
solucionar seus problemas;
§5º - A visita oficial é uma das oportunidades que um clube tem para expor ao Representante Distrital
sua situação e pedir auxílio caso julgue necessário; o representante deverá prestar esse auxílio caso
esteja dentro de suas possibilidades.
Artigo 79º - Obrigações
§1º - O Representante Distrital do Interact tem por obrigação fazer, no mínimo, uma visita oficial a cada
clube do distrito durante seu mandato;
§2º - Durante a visita o Representante Distrital, ou qualquer membro da comissão que o acompanhe,
terá de assumir um caráter responsável, tendo em mente que está ali para um fim estritamente
interactário;
§3º - A visita oficial se dará em reunião ordinária;
§4º - As despesas com as visitas oficiais aos clubes serão pagas pela Representação Distrital do Interact,
com exceção do momento de companheirismo, que deve ser bancado pelo clube visitado;
§5º - As visitas serão agendadas em comum acordo entre o clube e o Representante Distrital, em data e
local conveniente aos dois;
§6º - O clube, na reunião em que se dará a visita, deverá ceder ao representante um espaço para este
falar sobre a representação, o distrito, a situação geral do clube, isto é, sua situação em caráter rotário e
sua situação perante a representação;
CAPITULO 9º
DA REUNIÃO DE PRESIDENTES, SECRETÁRIOS, E TESOUREIROS (REPRESETE)
Artigo 80º - Funções
§ Único - Na REPRESETE o Representante Distrital passa aos clubes a situação do distrito e da
representação. Faz avisos sobre eventos, novidades, etc. Nela também se discutem os problemas
comuns do clube quanto os trabalhos da Representação Distrital.
Artigo 81º - Realização
§ 1º - Reunião de presidentes, vice-presidentes, secretários e tesoureiros (REPRESETE) pode ser assistida
por qualquer associado dos clubes presentes, porém só terão uso da palavra os membros do conselho
diretor;
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§ 2º - Caso um sócio, que não tenha os cargos acima citados, queira fazer uso da palavra este deverá ser
autorizado pelo presidente ou devido representante do seu clube;
§ 3º - Durante a gestão deverão de ser realizadas no mínimo três REPRESETEs: duas nas Conferências
Distritais de Interact Clubs (CODICs), sendo uma no início e uma no fim da gestão e uma na Assembleia
Distrital de Interact Clubs (ADIC).
§ 4º - Uma REPRESETE pode ser realizada em qualquer evento do Interact, porém deve ser marcada com
no mínimo um mês de antecedência.
§ 5º - Uma REPRESETE tem o tempo limite de 3 (três) horas.
§ 6º - A REPRESETE que for realizada em conferências deverá ter seu horário de início definido na
programação oficial do evento;
§ 7º - Quando nenhum dos dirigentes do clube estiver presente, qualquer sócio do clube poderá
representar seu clube, tendo o poder do uso da palavra, apresentando um documento assinado pelo
presidente do seu clube, autorizando-o a representar o respectivo clube.
CAPITULO 10º DA CONFERENCIA DISTRITAL DE INTERACT CLUB (CODIC)
Artigo 82º -Função
§ 1º - As conferências são encontros de Interact Clubs que são voltadas ao treinamento e atualização de
sócios, companheirismo e entretenimento.
Artigo 83ª – Realização
§ 1º - As conferências, que têm somente sobre área de atuação o distrito 4520, só podem ser realizadas
por um Interact Club do distrito 4520;
§ 2º - Uma conferência distrital é realizada por um ou mais Interact Clubs do distrito, em local
conveniente a todo distrito;
§ 3º - O Interact Club que quiser realizar uma conferência deverá apresentar sua candidatura na
REPRESETE da conferência que antecede àquela que deseja sediar. Nessa candidatura deve conter
autorização por escrito do Rotary patrocinador e caso contrário a candidatura não será validada.
§ 4º - Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes irão votar nos
clubes candidatos que apresentarem os documentos que regularizem a candidatura.
§ 5º - Para um Interact Club se candidatar à realização de uma Conferência Distrital de Interact Clubs,
este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a Representação Distrital.
Artigo 84º - Regulamentação de conferências
§ 1º -Cada Rotary Club patrocinador é responsável pelos seus sócios e convidados presentes nas
conferências distritais; tendo o presidente do Rotary Club como o responsável pela delegação do
respectivo clube, podendo, excepcionalmente, nomear um Rotariano para representá-lo, sendo esta
uma condição expressa para participação em conferências distritais;
§ 2º - Só serão aceitas inscrições de sócios de Interact Clubs, e programas oficias de Rotary
International, além de seus convidados;
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§ 3º - É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas durante uma conferência de
Interact;
§ 4º - Os participantes que portarem ou fizerem uso de armas de fogo, explosivos ou drogas ilícitas
durante a conferência serão sumariamente expulsos da respectiva conferência e o fato deverá ser
comunicado à polícia;
§ 5º - O(s) Interact Club(s) Organizador(es) não é (são) responsável (eis) pela perda de valores, ou
pertences dos participantes das conferências;
§ 6º - O(s) Interact Club(s) Organizador(es) não é (são) obrigado(s) à assumir nenhum ônus relativo a
danos, depredações ou furtos praticados por participantes no local de realização das conferências.
Serão responsabilizados aqueles que assim o praticarem;
§ 7º - É proibida a permanência de homens nos dormitórios femininos e vice-versa;
§ 8º - O horário obrigatório de silêncio tem início às 00h e término às 6h;
§ 9º - Será expulso da conferência o participante que descumprir qualquer norma estabelecida, ficando
a organização isenta de qualquer ressarcimento e a retirada deste participante ficará a cargo do Rotary
Club patrocinador responsável;
§ 10º - Os assuntos e questões omissos deste regimento e que, por ventura, surgirem durante a
organização de uma conferência, deverão ser tratados com o Representante Distrital de Interact e o
Presidente da Subcomissão Distrital do Interact, impreterivelmente.
CAPITULO 11º
DA ASSEMBLEIA DISTRITAL DE INTERACT CLUBS (ADIC)
Artigo 85º Função
§ Único - A Assembleia Distrital de Interact Clubs é um encontro de interactianos voltada para a votação
do Representante Distrital do Interact da gestão posterior e para a votação de alterações nos
Regimentos e Regulamentos Distritais e assembléia de esclarecimento;
Artigo 86º Realização
§ 1º- A Assembleia Distrital de Interact Clubs tem somente sobre área de atuação o distrito 4520, logo
só podem ser realizadas por um Interact Club do distrito 4520;
§ 2º - A Assembleia Distrital de Interact Clubs pode ser realizada por um ou mais Interact Clubs do
distrito, em local conveniente a todo distrito;
§ 3º - O Interact Club que quiser realizar uma Assembleia Distrital de Interact Clubs deverá apresentar
sua candidatura na REPRESETE da ADIC que antecede àquela que deseja sediar. Nessa candidatura deve
conter autorização por escrito do Rotary patrocinador e caso contrário a candidatura não será validada.
§ 4º - Na REPRESETE, os presidentes ou representantes dos Interact Clubs presentes irão votar nos
clubes candidatos que apresentarem os documentos que regularizem a candidatura.
§ 5º - Para um Interact Club se candidatar à realização de uma Assembleia Distrital de Interact Clubs,
este deverá estar em dia com as suas obrigações para com a Representação Distrital.
Regimento Distrital
Representação Distrital
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§ 6º - A Assembleia Distrital de Interact Clubs deve ser realizada obrigatoriamente até o dia 15 de
novembro do ano anterior à posse do Representante Distrital do Interact eleito durante o encontro.
Artigo 87º - Regulamento da Assembleia Distrital de Interact Clubs:
Art. 01º. É obrigatório o uso do crachá, que será entregue no primeiro dia de evento, durante toda o
evento.
Art. 02º. É proibido fumar, acender cigarros, charutos, cachimbos ou similares nas dependências do
evento.
Art. 03º. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por quaisquer sócios, independente de clube,
idade ou organização.
§ 1º Caso a comissão organizadora suspeite de que alguns dos presentes possuem bebidas alcoólicas em
sua posse, a comissão se sente no direito de, se necessário, revistar seus pertences.
Colocar no termo de autorização q o membro concorda em vasculhar suas coisas na presença de um
rotariano
Formar uma comissão julgadora antes do evento
§2º Caso haja constatação de tal fato a punição a ser aplicada será a expulsão imediata do evento.
E a expulsão do programa fica a encargo do clube patrocinador. É de responsabilidade do Rotary Club
(em geral do programa)
Art. 04º. É expressamente proibido o uso de drogas ilícitas durante o evento. Os participantes que
portarem ou fizerem uso de armas em geral, explosivos ou drogas ilícitas durante o evento, serão
sumariamente expulsos e o fato comunicado a autoridade competente.
Art. 05º. A comissão organizadora não se responsabiliza pela perda de valores ou pertences dos
participantes do evento.
Art. 06º. A comissão organizadora não assumirá nenhum ônus relativo a danos, depredações ou atos
ilícitos eventualmente praticados por participantes no local durante o evento. Cada participante e seu
respectivo clube e Rotary patrocinador será responsabilizado direta e isoladamente, caso venham a
praticar tais atos.
Art. 07º. Os dormitórios serão separados por sexo, sendo expressamente proibida a permanência de
homens nos dormitórios femininos e vice e versa durante todo o evento.
§ 1º É proibido desde a abertura até o encerramento do evento
Art. 08º. Será proibida a permanência dos companheiros nos dormitórios durante as atividades, sendo
que, a comissão organizadora se dá ao direito de trancá-lo durante esses horários.
§ 1º - A permanencia será aceita em casos excepcionais aprovados pela comissão central
organizadora.
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§ 2º - É de obrigação da Comissão Central Organizadora acompanhar o participante caso ele queria
pegar algum pertence no quarto.
Art.9 . A inscrição só terá total validade quando:
§1º Estiver com o pagamento da inscrição quitado.
Art 10 º - Todo clube deverá ser acompanhado por um rotariano para poder participar do evento;
§ 1º - Se o número de participantes do clube for superior a 3 (tres) o clube deverá obrigatoriamente
ser acompanhado por um rotariano do Rotary Club Patrocinador
§ 2º - É extremamente proibido que pais de Interactianos acompanhem um clube no lugar de um
rotariano patrocinador.
CAPITULO 12º
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS CLUBES
Artigo 88ª - Taxa Distrital
§ 1º - Todos os clubes do Distrito 4520 se obrigam a pagar uma taxa distrital à representação, no valor
de R$1,00 (um real) por associado;
§ 2º - O prazo para pagamento e a multa por atraso serão estipulados por cada Representação entrante;
§ 3º - A taxa distrital será aplicada nas despesas da equipe distrital, para cumprimento de suas funções;
§ 4º - A equipe distrital deverá fazer prestações de contas, semestrais, para todos os clubes.
Artigo 89º -Obrigações dos presidentes
§ 1º - Incentivar o clube a participar efetivamente dos projetos distritais;
§ 2º - Manter o clube informado sobre os acontecimentos do distrito;
§ 3º - Cuidar para que o clube envie os relatórios e taxas distritais até o período estipulado;
§ 4º - Incentivar os companheiros a participarem dos eventos distritais de Rotary, Rotaract e,
principalmente, Interact;
§ 5º - Participar de todas as REPRESETEs da gestão;
§ 6º - Nomear e enviar representantes aos eventos distritais, caso não possa comparecer;
§ 7º - Informar aos companheiros sobre a visita do Representante Distrital do Interact ao seu clube;
§ 8º -Manter contato com o Representante Assistente da sua região;
§ 9º - Manter o Representante Distrital do Interact informado sobre as atividades do clube;
Artigo 90º - Obrigações dos secretários
§ 1º - Enviar mensalmente os relatórios das atividades do clube ao Representante Distrital;
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§ 2º - Atender as solicitações da representação, no prazo estipulado;
§ 3º - Divulgar ao clube as mensagens e artigos do Boletim Distrital;
§ 4º - Levar ao conhecimento do clube as correspondências enviadas pela representação;
§ 5º - Manter contato com o Secretário Distrital do Interact;
§ 6º - Atualizar, se necessário, a cada gestão o endereço para correspondência do clube;
§ 7º -Enviar relatório mensal até a data estipulada pela Representação.
§ 8º Atualizar no site do distrito, se necessário, a cada mês os dados dos associados do clube.
Artigo 91º Obrigações dos tesoureiros
§ 1º - Enviar, regularmente, a taxa distrital para o Tesoureiro Distrital até a data estipulada pela
Representação;
§ 2º - Solicitar ao Tesoureiro Distrital os recibos das mensalidades pagas;
Artigo 92º Obrigações dos clubes
§ 1º - Enviar os relatórios dos projetos realizados, para a Comissão Distrital de Projetos;
§ 2º - Enviar à Representação Distrital todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio.
CAPITULO 13º
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA REPRESENTAÇÃO DISTRITAL
Artigo 93ºAbono de faltas
§ 1º - Durante o ano rotário de seu mandato, o Representante Distrital está dispensado de presença no
seu clube. As ausências nas reuniões deverão ser consideradas como presença.
Artigo 94º - Isenção de per capta
§ 1º - O Representante Distrital tem isenção total de per capta em eventos de Interact do distrito 4520;
§ 2º - Por nosso distrito ser filiado à Organização Multidistrital de Interact Clubes (OMIIC), deverá ser
reservada uma per capta para um membro da OMIIC por evento distrital.
Artigo 95º. Obrigações da Representação Distrital
§ 1º - Enviar o Representante entrante para o Treinamento Multidistrital de Interact Clubs (TMRDI);
§ 1º - Enviar o Representante Entrante, e seu acompanhante para o Treinamento Multidistrital de
Lideres Distritais de Interact (TMLDI)
§ 2º - Representar o distrito na Conferência Multidistrital de Interact Clubes (COMIC) de sua gestão,
além de participar de todas as reuniões de Representações Distritais;
§ 3º -Enviar à OMIIC todos os dados solicitados dentro da data limite para tal envio.
Regimento Distrital
Representação Distrital
Distrito 4520 de Rotary Interacional
Gestão 2015/2016
§ 4º - Receber, e repassar para a OMIIC BR todo o material solicitado até a data limite
CAPITULO 14º
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 96º - Casos omissos a essa regulamentação ficarão a cargo do Representante Distrital de Interact
juntamente com o Presidente da Sub Comissão Distrital de Interact Clubs do D. 4520 e do Governador
do D.4520-RI. As normas estatutárias descritas por Rotary International são superiores a este regimento.
Artigo 97º - Esse regimento poderá ser alterado com apresentação de proposta feita por um
interactiano através de seu Interact Club do Distrito 4520-RI ou pela Representação Distrital do Interact,
aprovada durante a realização da Assembleia Distrital de Interact Clubs e com a concordância do
Governador do Distrito 4.520-RI ou a critério do Conselho Consultivo da ARCD D.4520-RI.
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presidente durante