Federação Nacional dos Professores
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Resolução aprovada no Encontro Nacional de Docentes das
IPSS e Misericórdias
"A profissão docente é hoje uma das profissões mais exigentes pela complexidade de que se reveste o acto
educativo mas também pela responsabilidade social que desempenha pelo que deveria merecer o efectivo
reconhecimento de toda a sociedade. Ter consciência desta realidade implica saber que esta é uma profissão
exigente no cumprimento dos seus deveres mas que também tem que reforçar os direitos capazes de
valorizarem a profissão nos seus diversos aspectos", sublinha a resolução aprovada no Encontro Nacional de
Docentes das IPSS e das Misericórdias, que a FENPROF realizou no passado dia 6 de Maio, numa unidade
hoteleira de Lisboa.
"Organização e funcionamento do jardim de infância: componente educativa e componente sócio-educativa", "as
competências do director pedagógico" e "as responsabilidades e direitos dos educadores como docentes", abordando
áreas como a formação, a aplicação do Protocolo de Cooperação, carreira, remunerações e contratação colectiva,
estiveram no centro do debate deste Encontro, enriquecido pela comunicação da Drª Luisa Homem, docente da Escola
Superior de Educação (ESE) de Lisboa, que falou sobre "a Educação de Infância, a profissão de educador e os
profissionais nas IPSS".
"Sendo o acto educativo um só e que apenas tem que ser adequado aos diversos níveis etários das crianças e jovens, o
Encontro Nacional dos Educadores de Infância que trabalham nas IPSS's e Misericórdias, promovido pela FENPROF,
reafirma a profunda convicção de que o exercício da sua profissão deve estar pautado pelas mesmas condições de
natureza sócio-profissional e remuneratória que todos os colegas que trabalham nos outros subsistemas de educação e
ensino", observa a resolução aprovada nesta iniciativa da FENPROF.
Mais adiante, pode ler-se:
"Essa exigência é tanto mais justa quanto a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar determina que aos Educadores de
Infância que exerçam funções na rede privada e solidária devem ser, progressivamente, proporcionadas idênticas
condições de exercício e de valorização profissional.
"Esta exigência é tanto mais pertinente quanto o Protocolo de Cooperação visando a expansão e desenvolvimento da
Educação Pré-Escolar, assinado entre o Governo, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União
das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, atribui às Instituições integradas na Rede
Nacional da Educação Pré-Escolar as verbas necessárias para pagar aos educadores segundo a tabela salarial em vigor
no Ensino Particular e Cooperativo.
"Contudo, apesar deste enquadramento legal e dos dinheiros públicos distribuídos, em muitos estabelecimentos de
Educação Pré-Escolar sob a tutela daquelas Instituições não se cumprem as condições de trabalho minimamente
adequadas nem é atribuído às educadoras o vencimento de acordo com a tabela do EPC (Ensino Particular e
Cooperativo). "
Os educadores presentes no Encontro Nacional exigem que:
a) seja nomeado ou eleito um Director Pedagógico, o qual tem de ser obrigatoriamente um Educador de Infância, em
cada estabelecimento de Educação Pré-Escolar da Rede Nacional, no âmbito da aplicação da Lei-Quadro da Educação
Pré-Escolar;
b) seja garantida a formação contínua ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de Educação PréEscolar;
c) seja cumprido o estipulado no Protocolo de Cooperação no que respeita ao direito a um vencimento de acordo com a
tabela em vigor no Contrato Colectivo de Trabalho do EPC;
d) seja contado todo o tempo de serviço prestado em diferentes valências em particular o que for exercido em creches;
e) sejam aplicadas aos docentes do Ensino Particular, das IPSS's e das Misericórdias as mesmas condições de
aposentação que usufruem os colegas do ensino público;
f) seja aplicado nas IPSS's e Misericórdias o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação;
g) seja respeitado escrupulosamente o horário de trabalho estipulado na respectiva Convenção Colectiva;
h) sejam respeitados os direitos sociais inscritos na Lei Geral do Trabalho nomeadamente o direito à maternidade e a
assistência à família, em particular aos filhos menores.
A resolução destaca ainda:
"Tendo em conta que o Ministério da Educação é responsável pela tutela pedagógica dos estabelecimentos de educação
e ensino em Portugal, e o Governo responsável pela aplicação dos dinheiros públicos, os participantes no Encontro
Nacional dos Docentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social e das Misericórdias exigem que o Ministério
da Educação e o Governo exerçam a fiscalização necessária para que nos estabelecimentos de educação pré-escolar da
rede nacional, dependentes das IPSS's e das Misericórdias se cumpram todas as regras de natureza pedagógica e que
os dinheiros destinados à componente educativa, e em particular os que se referem ao pagamento dos vencimentos dos
educadores, sejam verdadeiramente aplicados nos fins legalmente estipulados
"Respeitar os direitos sócio-profissionais dos educadores de infância é não só, em muitos casos, uma exigência legal
como um elemento de valorizar a profissão docente. Por isso, as educadoras de infância manifestam a sua
determinação em lutar por eles e defendê-los."
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