Informativo
CONSELHÃO
CÂMARA DOS PROFISSIONAIS REGISTRADOS NOS CONSELHOS E ORDENS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Câmara dos profissionais realiza
seminário em São Paulo
A Câmara dos Profissionais Registrados em
Conselhos e Ordens do Estado organizou, no dia 26, um
seminário sobre “Atualizações e Práticas nos Conselhos
e Ordens”, na sede do CRECISP.
Representantes de diversos Conselhos de
todo o País estiveram presentes para atualizar
suas informações a respeito do gerenciamento e
administração daquelas entidades.
Para abertura do ciclo de palestras, a Câmara
convidou o Dr. Hamilton Caputo Delfino Silva,
secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas
da União (TCU), que falou sobre “Prestação de Contas
e Relatório de Gestão”.
Na sequência, o Dr. Tércio Issami Tokano,
procurador regional da União da 3ª Região em
São Paulo, falou sobre “Regime Jurídico Único”,
esclarecendo diversas dúvidas sobre contratação de
funcionários pelas autarquias.
Finalizando o seminário, o Dr. Cláudio
Borrego, assessor jurídico adjunto do CRECISP,
apresentou o tema “A relação jurídica entre a OAB
Federal e os Conselhos de Fiscalização da atividade
profissional regulamentada”.
O presidente Viana avaliou como muito positivas
as explanações dadas pelos palestrantes. “Esses detalhes
da gestão dos Conselhos precisam ser apresentados à
sociedade, para que fique claro o nosso objetivo de
desenvolver uma atuação em benefício da população.”
Atualizações e Práticas nos Conselhos e Ordens
Secretário do TCU fala
sobre prestação de contas
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A abertura do Seminário
foi feita pelo Dr. Hamilton Caputo Delfino Silva, secretário de
Controle Externo do Tribunal de
Contas da União (TCU), que falou sobre “Prestação de Contas e
Relatório de Gestão”.
Em sua apresentação, o secretário explicou as competências
do TCU, destacando sua função
de auditar e fiscalizar obras e orçamentos públicos, trabalhando
pelo aprimoramento da gestão. Dr.
Hamilton comentou a Instrução
Normativa do TCU 63/2010, que
define quem está sujeito à apresentação de relatórios de gestão
ao Tribunal.
O Secretário explicou que
esse documento deve conter o
rol de responsáveis pela entida-
de, incluindo o dirigente principal e a autoridade inferior a
ele. “Também é preciso incluir
pareceres de orgãos que devam
se pronunciar sobre as contas,
certificados de auditorias e um
parecer conclusivo.”
Segundo o palestrante, a
finalidade desse relatório para os
Conselhos de Fiscalização deve
ser a de autorreflexão sobre a administração. “Os gestores devem
levar em consideração o ambiente
dos Conselhos, a aplicação dos
recursos disponíveis, definindo
indicadores e ações que serão
tomadas. Esse documento é, sem
dúvida, um tipo de resposta dos
Conselhos para a sociedade, ao
demonstrar a transparência na
administração das entidades e na
prestação de contas.”
O palestrante relatou que o
conteúdo deve ser consistente,
informando o planejamento e os
resultados alcançados pelos gestores, a estrutura da governança, o
programa e a execução orçamentária, além de detalhar o sistema
de gestão de pessoal e possíveis
terceirizações.
Ao ser questionado sobre
pontos polêmicos no momento da
apresentação do relatório, Dr. Hamilton ponderou que “todo gestor
sempre irá se defrontar com situações de risco perante um orgão de
controle como o TCU. No entanto,
para que não haja problemas, é
necessário que se fundamente todo
o processo, não deixando nenhuma
margens para dúvidas.”
AGU se mostra contrária ao Regime
Jurídico Único de contratação
O segundo palestrante foi o
Dr. Tércio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região em São Paulo, que falou sobre
“Regime Jurídico Único (RJU)”,
esclarecendo diversas dúvidas
sobre contratação de funcionários
pelas autarquias.
O palestrante detalhou as
competências da Advocacia Geral
da União (AGU), afirmando que
ela representa a União judicial
e extrajudicialmente, prestando
consultoria ao Poder Executivo.
“A AGU também tem status
de Ministério e é um dos maiores escritórios de advogados
do mundo e do País, com oito
mil advogados, que exercem a
advocacia pública em benefício
da sociedade.”
Partindo dessa explicação o
Dr. Tércio deu início à sua explicação sobre o Regime Jurídico
Único, com enfoque nas principais ações civis públicas que os
Conselhos vem enfrentando ao
lado da União, com o intuito de fazer valer esse forma de contratação
de pessoal naquelas autarquias.
Segundo o advogado, a transição no regime admissional de
pessoal pelos Conselhos, transformando celetistas em estatutários,
poderia causar situações difíceis
em diversas áreas. “Considerando
a possibilidade de repercussão no
orçamento da União no futuro,
penso que seria mais prudente ter
cautela nessa questão. Há ainda
muitos pontos que não foram definidos, como a criação de cargos,
por exemplo. Além disso, a CLT é
um regime próprio com condições
específicas e distintas do regime da
União, especialmente no que diz
respeito à Previdência.”
Para o Dr. Tércio, a forma
como as ações estão sendo analisadas faz com que o Ministério
Público Federal peça à Presidência
para que proponha um Projeto de
Lei criando cargos na estrutura dos
Conselhos de Fiscalização, medida que o Governo não tem nenhum
interesse em cumprir.
“Os Conselhos são autarquias
públicas, mas com relacionamento
de colaboração e não de vinculação. No entendimento da AGU,
as autarquias que teriam que se
integrar ao RJU são apenas as que
definitivamente fazem parte da
estrutura do Estado.”
Atualizações e Práticas nos Conselhos e Ordens
Diferenças entre OAB e Conselhos
são debatidas
Finalizando o seminário, o
Dr. Cláudio Borrego, assessor jurídico adjunto do CRECISP, apresentou o tema “A relação jurídica
entre a OAB Federal e os Conselhos de Fiscalização da atividade
profissional regulamentada”.
Dr. Claudio tratou das especificidades da OAB, comentando
que ela é um serviço público
independente, de categoria ímpar
no elenco das personalidades jurídicas do Direito brasileiro.
Em contrapartida, o assessor também explicou que os
Conselhos foram criados com o
objetivo de fiscalizar a atividade profissional sendo, por essa
razão, diferentes das autarquias
públicas típicas.
Dr. Claudio também incluiu
em sua apresentação decisões que
tratam da natureza jurídica das
anuidades, demonstrando que elas
têm um caráter tributário, sendo
consideradas contribuições parafiscais. E finalizou explicando ma
legislação que rege às execuções
de dívida ativa dessas entidades.
O presidente Viana avaliou
como muito positivas as expla-
Informativo
CONSELHÃO
Órgão Informativo da Câmara dos Profissionais Registrados
nos Conselhos e Ordens do Estado de São Paulo
Rua Pamplona, 1200 - J. Paulista
CEP 01405-001 - São Paulo - SP
FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.
nações dadas pelos palestrantes.
“Esses detalhes da gestão dos
Conselhos precisam ser apresentados à sociedade, para que fique
claro o nosso objetivo de desenvolver uma atuação em benefício
da população.”
Impresso
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