EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO - Nº 03/2006
Processo SAP nº 0992/2006 e CIA 017009/2005
Tipo: MENOR PREÇO
Abertura: 09/02/2006 – 5ª - feira
Horário: 15 horas
Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, CEP 70040-903 - Brasília (DF)
Fones 61 3317.9027 ou 317.9805 – FAX 61 3317.9835
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA - CNI, por intermédio de sua Comissão
Permanente de Licitação (CPL), torna pública a realização de licitação, pela modalidade
PREGÃO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, os
quais foram publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em
26/10/2001 e 11/11/2002, bem como, pelas disposições deste edital.
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1- A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o
fornecimento, sob demanda e sem caráter de exclusividade durante o período de 6 (seis)
meses, do material a seguir especificado:
a) Papel A4, formado 210 x 297 mm
b) Gramatura 75 g/m2.
c) Embalado em resmas de 500 fls., envolto em papel resistente e protegido contra a
umidade.
1.2- A quantidade estimada de consumo do Papel A4 é de 1.450 (um mil e quatrocentos e
cinqüenta) resmas mensais, representando o total de 8.700 (oito mil e setecentas) resmas para o
período de 6 (seis) meses.
1.3- As quantidades informadas no item anterior destinam-se somente como base para que os
Licitantes tenham conhecimento do volume estimado do fornecimento. Por força da natureza de
demanda referida no item 1.1, a CNI poderá vir a adquirir quantidades diversas (inferiores ou
superiores), conforme for o comportamento do consumo dos materiais aqui licitados.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no
País, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e
compatível com o objeto da presente licitação.
2.2- Não poderão participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que
integram o Sistema CNI.
c) Pessoa jurídica concordatária ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou
empregados de qualquer uma das Entidades Licitadoras.
e) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que
esteja participando desta licitação.
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2.3- A licitante se fará representar nesta licitação, através de pessoa física devidamente
credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser
apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.5 abaixo.
2.4- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
licitante, sob pena de as licitantes representadas terem as suas participações ativas prejudicadas
nas sessões públicas.
2.5- As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a
documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes - A e B - lacrados, distintos e
opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os
seguintes conteúdos:
ü Envelope A – Documentos de Habilitação
ü Envelope B – Proposta de Preços
3- DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
3.1- Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos
relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues na mesma
ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um
dos itens.
3.2- Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou
acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão
Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
ü Habilitação Jurídica
3.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
ü Regularidade Fiscal
3.4- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no prazo de validade.
3.5- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
3.6- Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação das
seguintes certidões (Decreto nº 5512, de 15/08/2005):
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa fornecida pela Receita Federal do
Brasil (RFB) referente às Contribuições da Seguridade Social.
b) Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do
Brasil (RFB) e à Divida Ativa da União perante a Procuradoria – Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
ü Qualificação Econômica-Financeira
3.7- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a
finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
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3.8- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro aviso desta licitação, caso
não possua prazo próprio de validade.
3.9- Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste
Capítulo 3.
4- DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
4.1- A Proposta de Preços - Envelope B, deverá ser apresentada digitada, datada e rubricada em
todas as suas folhas e, ao final, assinada por um representante juridicamente habilitado pela
licitante, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas e elaborada considerando as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2- A proposta deverá indicar os preços unitários e os preços totais.
4.3- Declarar que o preço proposto inclui os impostos, frete, seguros, taxas, embalagens,
obrigações trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outros encargos necessários ao
cumprimento da obrigação objeto da presente licitação.
4.4- Os preços válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em R$ (Real),
apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo na hipótese de discordância entre
estes, o indicado por extenso, não se admitindo cotação em moeda estrangeira, nem tampouco,
previsão de reajuste.
4.5- Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data de abertura desta Licitação.
4.6- Indicar o prazo de fornecimento dos materiais, contado a partir do recebimento do Pedido de
Compra (PED), que não poderá ultrapassar a 5 (cinco) dias.
4.7- Indicar o local de entrega dos materiais, como sendo no SBN, Edifício Roberto Simonsen, 1º
andar – Brasília – DF – CEP: 70040-903 – A/C da Área de Recebimento.
4.8- Indicar o banco de sua escolha, com as informações do número da agência e da conta
corrente para fins de pagamento.
4.9- Apresentar declaração de plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e nos seus
Anexos.
4.10- Serão desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas
neste Capítulo 4.
5 - DOS PROCEDIMENTOS
5.1 - Os envelopes “A” e “B” deverão ser entregues no dia e horário indicados no preâmbulo deste
Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, em Brasília (DF), 2º
andar, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação (CPL), sendo vedado o seu
encaminhamento em momento ou local diferentes do previsto neste Edital.
5.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, serão eles rubricados no lacre por um
membro da CPL e por um representante de cada licitante presente.
ü Exame e Classificação das Propostas de Preços
5.3 - A CPL procederá primeiramente à abertura da Proposta de Preços (envelope B), conforme o
disposto no art. 19, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
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5.4 - Após realizada a verificação das Propostas de Preços (envelope B) das empresas licitantes,
o pregoeiro comunicará aos participantes quais são aqueles a continuar no processo licitatório.
5.5 - Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às
exigências de apresentação da Proposta de Preços e não apresentarem diferença de preços
superior a 15% (quinze por cento) da menor proposta apresentada.
5.6 - Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma definida no item
anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste
instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preços
subsequentes.
5.7 - A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da
fase de lances verbais.
5.8 - As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 5.5 e 5.6, não integrarem a lista
de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente
desclassificadas do certame.
ü Lances Verbais
5.9 - Após a classificação das propostas escritas pela CPL, terá início a fase de apresentação de
lances verbais, de acordo com os seguintes critérios:
a) O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de
maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na
ordem decrescente de preço.
b) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última
proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não
haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
c) Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de
nova rodada, caso ela ocorra.
e) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas
de preço classificadas para esta fase.
5.10 - Será classificado como primeiro colocado do certame o licitante que atender as condições
do edital e apresentar o MENOR PREÇO. Os demais licitantes, que atenderem às exigências de
apresentação da Proposta de Preços, serão classificados em ordem crescente.
ü Exame dos Documentos de Habilitação
5.11 - Após a classificação da Proposta de Preço, a CPL procederá à abertura dos Documentos
de Habilitação (envelope A) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada.
5.12 - Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do
envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação
da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelopes “A” das
classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item.
ü Critério de Julgamento
5.13 - Será declarado vencedor deste certame o licitante que tiver a sua proposta classificada e
apresentando o MENOR PREÇO, desde que considerado habilitado nos termos deste Edital.
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6 - DOS RECURSOS
6.1 - Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor,
(artigo 17 do RLC) no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da comunicação, os quais serão
dirigidos, por intermédio da CPL, ao Superintendente Corporativo, que atuará como Autoridade
Recursal. Mencionados recursos deverão ser protocolizados no horário das 9h às 11:30h e das
14h às 17h, na Gerência de Suprimentos, localizada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto
Simonsen, 2º andar, Brasília (DF).
7 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 - Julgados os eventuais recursos, ou em não havendo sua interposição, a Autoridade
Competente poderá HOMOLOGAR o resultado da licitação e, por conseguinte, ADJUDICAR o
objeto à licitante vencedora.
8- DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1- Os materiais a serem comprados deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias
corridos a partir da data do pedido de compra (PED), a entrega se dará no SBN, Quadra 01, Bl. C,
Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, A/C da Área de Recebimento – CEP 70040-903, Brasília-DF.
8.2- O pagamento dar-se-á 30 (trinta) dias após cada fornecimento, mediante depósito bancário
em conta corrente indicada pela licitante vencedora. Para tanto, caberá a esta apresentar a fatura,
para as conferências e os atestados do recebimento dos materiais.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1- A recusa injustificada em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação.
b) suspensão de direito de licitar com as Entidades do Sistema CNI, por prazo não superior a
2 (dois) anos.
9.2- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante
o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas
neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com
as Entidades do Sistema CNI por prazo não superior a 2 (dois) anos, além das perdas e danos
que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente
comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
9.3- O atraso na entrega dos materiais ensejará à CONTRATADA multa moratória de 1,0% (um
por cento) ao dia, sobre o valor correspondente ao produto não entregue, dedutível do pagamento
devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da
CONTRATANTE.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1- Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente edital deverão ser dirigidos à CPL até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para a
abertura da licitação, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 01, Bloco C, 2º andar, das
14:00h às 18:00h, ou pelos telefones 61 3317.9027 e 3317.9743.
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10.2- A CPL terá o prazo de 3 (três) dias úteis para responder, por escrito, às comunicações
efetuadas na forma do item 10.1, sendo que as respostas serão comunicadas diretamente as
licitantes ou por publicação, numa das formas previstas no parágrafo primeiro do artigo 5º do
Regulamento de Licitações e Contratos do CNI, ou ainda por outro meio formal.
10.3 – Se a comunicação por escrito não for feita no prazo do item 10.1, isso significa que os
elementos fornecidos são suficientes claros e precisos para permitir a apresentação das
propostas, não cabendo a licitante, qualquer reclamação posterior.
10.4- É permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente credenciado,
de cada proponente nas reuniões da presente licitação.
10.5- À CNI fica assegurado o direito a, mediante justificativa prévia, cancelar a presente licitação
sem que caiba as licitantes quaisquer reclamação ou indenização.
10.6- A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou
efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que
deveriam constar originariamente dos envelopes “A” e “B”.
10.7- Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL
e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.
10.8- A presente licitação correrá por conta dos seguintes códigos orçamentários:
ü Unidade Operacional 05.01.06.02 - GESUP
ü Centro de Responsabilidade 3.01.01.01.01.01 - Suprimentos
11- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL
11.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independente de transcrição:
ü Anexo I – Minuta do Contrato
ü Anexo II – Carta de Credenciamento
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2006.
Carlos Roberto Miguel
Coordenador da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro
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Anexo I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE PAPEL A4 E CELEBRAM
AS
ENTIDADES DO SISTEMA CNI E A EMPRESA..............,
PROCESSO SAP Nº 0992/2006 e CIA 017009/2005, PREGÃO
Nº 03/2006.
CONTRATANTE:
ü CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI, com sede no Setor Bancário
Norte, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 16º andar, na cidade de Brasília
(DF), inscrita no CNPJ sob o nº 33.665.126/0001-34, neste ato representada por Antonio
Carlos Brito Maciel, Superintendente Corporativo.
CONTRATADA:
ü
........................., empresa com sede na ...................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..............., neste ato representada por seu Diretor ................., inscrito no
CPF/MF....................e Carteira de Identidade RG ...............
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente
CONTRATANTES, a primeira e CONTRATADA a segunda, resolvem celebrar o presente contrato
de prestação de serviços, na forma que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Papel A4, formado 210 x 297 mm,
Gramatura 75 g/m2, embalado em resmas de 500 fls., envolto em papel resistente e protegido
contra a umidade, destinados a equipamentos das Entidades que compõem o Sistema CNI (CNI,
SESI-DN, SENAI-DN e IEL-NC). ), sob demanda e sem caráter de exclusividade, observando a
legislação e normas técnicas aplicáveis, tudo de acordo com o disposto neste Contrato.
1.2- A quantidade estimada de consumo do Papel A4 é de 1.450 (um mil e quatrocentos e
cinqüenta) resmas mensais, representando o total de 8.700 (oito mil e setecentas) resmas para o
período de 6 (seis) meses.
1.3- As quantidades informadas no item anterior destinam-se somente como base para que os
Licitantes tenham conhecimento do volume estimado do fornecimento. Por força da natureza de
demanda referida no item 1.1, a CNI poderá vir a adquirir quantidades diversas (inferiores ou
superiores), conforme for o comportamento do consumo dos materiais aqui licitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1O fornecimento dos materiais deverão ocorrer de acordo com a demanda da
CONTRATANTE, em estrita obediência ao disposto neste contrato e seus anexos, cujas
mercadorias deverão ser entregues no SBN, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, Brasília - DF –
CEP 70040 903. Para tanto a CONTRATANTE emitirá o respectivo PEDIDO DE COMPRA (PED),
com 5 (cinco) dias corridos de antecedência à entrega do material.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1-
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, para vigorar de .../.../2006 a
C:\DOCUME~1\ccalil\CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\~4065058.doc - Elizete
.../.../2006.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- Para a execução da integralidade dos fornecimentos ora contratados, a CONTRATADA se
obriga a respeitar o preço de R$................, sendo que nos valores descritos já se acham incluídos
todos os tributos e encargos legais, sendo fixos e irreajustáveis durante o período de vigência
desta avença.
4.2- Como contrapartida dos fornecimentos (sob demanda), fica convencionado que os
pagamentos ocorrerão no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos materiais.
Cada pagamento, entretanto, ficará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, da Nota
Fiscal com a necessária aceitação por parte da CONTRATANTE.
4.3- Os pagamentos se farão mediante crédito na conta corrente bancária da CONTRATADA, de
nº........., agência ..... do Banco do ................S/A
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1- Emitir PEDIDO DE COMPRA (PED) para cada solicitação, conforme descrito na Cláusula 2.1.
5.2- Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais na forma e nas datas programadas neste
instrumento.
5.3- Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários ao fornecimento.
5.4- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- Fornecer os materiais em rigorosa observação às especificações dos fabricantes, no prazo de
até 5 (cinco) dias corridos contados da data do Pedido de Compra (PED).
6.2- Ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, os encargos assumidos neste
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1- As despesas para fornecimento dos materiais correrão por conta dos seguintes códigos
orçamentários, de acordo com a demanda.
ü Unidade Operacional 05.01.06.02 - GESUP
ü Centro de Responsabilidade 3.01.01.01.01.01 - Suprimentos
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante
o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas
neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com
as Entidades do Sistema CNI por prazo não superior a 2 (dois) anos, além das perdas e danos
que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente
comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
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8.2- Constitui, ainda, causa de rescisão por parte da CONTRATANTE a cessão, transferência ou
subcontratação, por parte da CONTRATADA, no todo ou em parte, dos serviços aqui contratados,
sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
8.3- O atraso na entrega dos materiais ensejará à CONTRATADA multa moratória de 1,0% (um
por cento) ao dia, sobre o valor correspondente ao produto não entregue, dedutível do pagamento
devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da
CONTRATANTE.
8.4- Este instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem cabimento de indenização às
partes, mediante prévia e expressa comunicação de 30 (trinta) dias, pela parte interessada.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício
entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus Diretores e/ou
funcionários.
9.2- As disposições constantes dos anexos complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado
neste instrumento, prevalecendo, em caso de contradição, o disposto neste Contrato.
9.3- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da
Comarca de Brasília, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que sejam produzidos todos os fins de direito.
Brasília, _____/_______________/________
Antonio Carlos Brito Maciel – Superintendente Corporativo
Empresa
Testemunhas:
_________________________________________
Carlos Roberto Miguel - CPF 021.229.288-91
_______________________________________________
Lucia Helena Funchal - CPF
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ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
A/C Senhor Carlos Roberto Miguel - Coordenador
Ref. PREGÃO nº ____
Pela presente, fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº
__________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto às Entidades do
Sistema CNI, para representar esta Empresa (nome)______ e CNPJ)_______________ na
licitação acima referida, a quem se outorga poderes para participar da fase dos lances verbais,
rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e
impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de
recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação
ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
______________________________
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) com firmas reconhecidas).
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