UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS.
DIVISÃO DE EXTENSÃO
EDITAL 51/2010 – PROEC /UEMS
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O PROJETO RONDON
PRÉ-REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NO PROJETO RONDON NACIONAL
OPERAÇÃO VERÃO- 2011
OPERAÇÕES DE JANEIRO DE 2011
A PROEC torna público o processo seletivo dos alunos da UEMS que concorrerão à seleção para
atuar em uma das Operações: Rio dos Siris (SE), com os conjuntos A e B e Seridó (RN),
com o conjunto A
1 – DO OBJETO
1.1 Selecionar propostas de ações de extensão na forma de cursos a serem desenvolvidas nas
Unidades Universitárias da UEMS, de acordo com o item 4 deste Edital.
1.2 Selecionar alunos para participar da Operação Rio dos Siris (SE), com os conjuntos A e B
e Seridó (RN), com o conjunto A, em janeiro de 2011.
1.3 Classificar, dentre os participantes deste Edital, aqueles que formarão a(s) equipe(s) que
representará(ão) a UEMS na edição do Projeto Rondon Nacional.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1 Docentes do quadro efetivo da UEMS como orientadores, sem quaisquer pendências em
ações de Extensão ou com o Programa Institucional de Bolsa Extensão – PIBEX.
2.2. Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, que estejam cursando a
segunda metade do curso.
3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
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3.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas. Primeira etapa: submissão de
proposta de curso pelo aluno, no Sistema de Informação e Gestão de Projetos - SIGProj.
Segunda etapa: preparação do trabalho a ser desenvolvido em Sergipe (Operação Rio dos Siris)
ou no Rio Grande do Norte (Operação Seridó).
3.2 Prioritariamente serão selecionados para a segunda etapa os alunos que tiverem se inscrito
na primeira etapa.
3.3 Em casos de ausência de rondonista para compor a equipe que for selecionada para Sergipe
ou Rio Grande do Norte, na segunda etapa, um edital específico orientará nova seleção.
4 - PRIMEIRA ETAPA
4.1 A proposta de curso deverá ser apresentada ao Edital 51/2010-PROEC/UEMS.
4.2 Só serão aceitas propostas de Cursos de Extensão submetidas no SIGProj (http://sigproj.mec.gov.br).
4.3 Cada proposta desenvolverá uma ação local – em município onde se localiza a Unidade
Universitária, ou arredores - em uma das áreas do conjunto A ou B, tendo inicialmente um
diagnóstico local, seja de uma escola, associação, sindicato, posto de saúde, órgão público,
organização de ajuda humanitária – asilos, creches, dentre outros locais.
4.4 O curso deve contemplar a(s) necessidade(s) levantada(s) no diagnóstico, e ter a duração
máxima de 3 (três) semanas, com carga horária mínima de 8 (oito) e máxima de 20 (vinte) horas.
4.5 A proposta de curso deverá abranger uma das áreas do conjunto de ações escolhido, A ou B,
discriminadas abaixo:
Conjunto A – quatro (4) opções de áreas para diagnóstico e proposta de curso: Cultura;
Direitos Humanos e Justiça; Educação; Saúde.
Conjunto B - quatro (4) opções de áreas para diagnóstico e proposta de curso:
Comunicação; Tecnologia e Produção; Meio Ambiente; Trabalho.
4.6 As propostas de Cursos de Extensão poderão ou não prever a captação de recursos
financeiros por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, em conformidade com as
Resoluções, COUNI-UEMS Nº. 289/2005, CEPE-UEMS Nºs. 579 e 580/2005.
4.7 As propostas não poderão prever ônus para a UEMS.
4.8 Após a submissão no SIGProj, o coordenador da proposta deverá imprimí-la, assiná-la e
encaminhá-la com parecer da Coordenadoria de Curso e Gerência da Unidade à Divisão de
Cultura e Assuntos Comunitários - DCAC/PROEC, via malote.
4.9 Cada proposta deverá ser acompanhada dos documentos: Termo de Compromisso do
Rondonista, Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Formulário de Cadastro de
Rondonista, anexos a este Edital.
4.10 O coordenador da proposta poderá ser um aluno, desde que tenham, obrigatoriamente, o
acompanhamento de um docente orientador do quadro efetivo da UEMS que fará a supervisão do
desenvolvimento das ações e se responsabilizará pelos recursos eventualmente captados e a
respectiva prestação de conta.
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4.11 Os alunos participantes da primeira etapa serão avaliados por áreas de atuação
considerando o atendimento aos objetivos do projeto, a capacidade de trabalhar em equipe, a
capacidade de liderança, a criatividade e o dinamismo e a experiência em extensão.
5-ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE CURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 Caberá à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários a análise e julgamento
das propostas recebidas.
5.2 Os critérios de julgamento considerarão a coerência, o conteúdo teórico das propostas e o
atendimento às ações do conjunto A e B, conforme Item 4.5 deste Edital.
5.3
As propostas aprovadas serão divulgadas de acordo com as rotinas administrativas da
Divisão de Cultura e Assuntos Comunitários – DCAC.
6-ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento das propostas dar-se-á por intermédio de:
6.1 Análise do relatório final de atividades;
6.2 Verificação “in loco” das ações em desenvolvimento;
7-DOS RELATÓRIOS
7.1 O Coordenador da ação deverá elaborar o relatório final de atividades e encaminhá-lo a
DCAC/PROEC via Coordenação do Curso e Gerência da Unidade Executora para análise e
aprovação do relatório;
7.2 O(s) Relatório(s) de atividades deverão atender aos dispostos nos artigos 30, 34, 35 e 36 da
Resolução CEPE/UEMS Nº. 579/2005;
7.3 O relatório deverá ser elaborado e preenchido em formulário específico disponibilizado no
Sistema SIGPROJ.
8 - DA SEGUNDA ETAPA
8.1 O pré-requisito para o aluno participar da segunda etapa, consiste na aprovação da sua
proposta de curso, enviada na primeira etapa.
8.2 Na segunda etapa, os alunos serão encaminhados, conforme área da proposta, para
participarem da capacitação com o professor coordenador de uma das três equipes que
concorrem à seleção do Projeto Rondon Nacional, nas Operações Rio dos Siris (Conjunto A e B)
e Seridó (Conjunto A).
8.3 Será desclassificado da segunda etapa o aluno que abandonar seu projeto na primeira etapa,
ou não o conduzir adequadamente.
8.4 Os alunos participantes da segunda etapa serão classificados conforme o item 4.11 e o
envolvimento com a capacitação.
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8.5 A orientação das ações dos cursos previstas na capacitação da segunda etapa ocorrerá
concomitantemente ao desenvolvimento da primeira etapa, de forma presencial ou na modalidade
a distância.
8.6 Os professores coordenadores das equipes inscritas para o Rondon Nacional serão
responsáveis pelas ações de capacitação dos alunos de suas respectivas equipes.
8.7 Havendo necessidade de alunos em áreas não contempladas entre os selecionados na
primeira etapa, as vagas ociosas serão ocupadas por alunos extensionistas dos últimos anos de
curso, indicados pelos coordenadores dos respectivos cursos e pelo coordenador de projeto de
extensão ao qual o aluno está, ou esteve, vinculado.
8.8 Cada equipe que atuará no Rondon Nacional será composta por dez (10) rondonistas, sendo
dois (2) professores e oito (8) alunos dos cursos de graduação, alunos estes que não tenham
participado de operações anteriores do Projeto Rondon Nacional.
8.9 O número de equipes que participarão do Rondon Nacional será estabelecido pelo Ministério
da Defesa.
8.10 Os rondonistas que integrarão a(s) equipe(s) estabelecida(s) serão classificados de acordo
com o item 8.4 e divulgados através de edital pela PROEC.
9 – CALENDÁRIO
Data
Primeira Etapa
27 ago. 2010
Lançamento do Edital N°. 51/2010PROEC/UEMS
15 set. 2010
Prazo final para submissão da
proposta de curso no SIGProj
17 set. 2010
A partir desta data serão divulgadas
as propostas de curso aprovadas.
Início das ações dos cursos
20 set. 2010
22 out. 2010
Contatos dos professores
coordenadores de equipe com os
alunos selecionados com projetos na
primeira etapa.
Caso necessário, divulgação, via
Edital dos alunos indicados para
suprirem vagas ociosas nas
Operações Nacionais
Início da capacitação para as
Operações do Rondon Nacional
21 set. 2010
20 out. 2010
Segunda Etapa
Término das ações dos cursos
Divulgação das equipes de IES que
participarão da Operação Nacional
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27 out. 2010
Prazo final para submissão do
Relatório Final no SIGProj
Término da capacitação das equipes
para as Operações do Rondon
Nacional
30 nov. 2010
21 jan. 2011
22 jan. 2011
06 fev. 2011
07 fev. 2011
Deslocamento e concentração das
equipes – Operação Rio dos Siris
Deslocamento e concentração das
equipes – Operação Rio dos Siris
Deslocamento e concentração das Deslocamento e concentração das
equipes – Operação Seridó
equipes – Operação Seridó
Retorno das equipes - Operação Rio Retorno das equipes - Operação Rio
dos Siris
dos Siris
Retorno das equipes - Operação
Seridó
Retorno das equipes - Operação
Seridó
10- BOLSA DE EXTENSÃO
10.1 O aluno selecionado para compor equipe que participará do Rondon Nacional receberá dois
meses de Bolsa de Extensão, no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais.
10.2 Não receberá a Bolsa de Extensão o aluno que esteja participando de quaisquer outros
programas de bolsas e/ou benefícios da UEMS.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição para a presente seleção implicará na aceitação das condições estabelecidas
neste Edital.
11.2 A operação poderá ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar
indenização de qualquer espécie às instituições selecionadas e a seus rondonistas.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos
Comunitários.
Dourados-MS, 27 de agosto de 2010
Profª Dra. Beatriz dos Santos Landa
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
UEMS
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ANEXO 1
TERMO DE COMPROMISSO DO RONDONISTA
Eu,________ (nome completo)________________________________________________, portador da
carteira de identidade nº ________________ - __(órgão emissor) ____/__ UF __, (professor ou aluno)
_____________ do curso de ______ (nome do curso) ________________ da _______________ (nome
da IES)
_____________________, declaro haver tomado conhecimento das normas de conduta,
disciplina e segurança; assim como dos motivos de desligamento do Projeto Rondon expressos
no Guia do Rondonista, assumindo o compromisso de respeitá-los e fazê-los respeitar
integralmente.
Declaro, ainda, estar ciente de que as providências decorrentes do meu desligamento da
Operação ___________________________ (nome da operação) ___________________________, por
interesse próprio, antes da data prevista para seu término, correrão sob minha responsabilidade.
________________________________________
(NOME DO RONDONISTA)
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ANEXO 2
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DA IMAGEM
Eu,____________________________________________, portador da carteira de identidade
número___________- (órgão emissor e Unidade da Federação), professor/aluno do curso de
__________________ da _____________(nome da instituição de ensino)_______________,
autorizo o uso de minha imagem para fins de divulgação e publicidade do Projeto Rondon.
________________________________________
(NOME DO RONDONISTA)
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ANEXO 3
FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS RONDONISTAS
Operação (nome da operação)
Nome
Instituição
Sexo
Estado Civil
Data Nascimento
Identidade
CPF
Endereço Completo
(rua, bairro, cidade,
CEP)
Telefone
Celular
Em caso de urgência
contatar (**)
E-mail
Curso
Tipo Sanguíneo
Tamanho de camiseta
Peso
Alergias
(*) Inserir nome do contato, endereço, grau de parentesco e telefones.
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