Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de Santa Catarina - FUNDAGRO e a
Cooperativa dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina - UNEAGRO/SC,
objetivando a Inspeção de Propriedades Rurais, sistemas de Produção Orgânica,
unidades de beneficiamento/comerciali-zação.
A Cooperativa dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 01.289.337/0001-90,
representada pelo seu Presidente Engº Agrº Íris Silveira e por seu Secretário Engº Agrº Daniel Antônio Dusi,
doravante denominada UNEAGRO e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de Santa
Catarina - Fundagro, inscrita no CNPJ nº 01.169.455/0001-06, representada neste ato pelo seu Presidente Voltaire
Mesquita Cezar, inscrito no CPF nº 096.374.609-00 e Carteira Identidade nº 447.032 SSP/RS e por seu Diretor
Administrativo e Financeiro Conrado Zimmermann, inscrito no CPF nº 001.955.539-34 e Carteira de Identidade nº
1/R 72.684 SSI/SC, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este convênio tem por objetivo:
1
-
A
inspeção
de
propriedades
rurais,
sistemas
de
produçao
agropecuária,
de
unidades
de
beneficiamento/comercialização com finalidade de avaliar e emitir parecer técnico sobre conformidade de
procedimentos, instalações e processos de produção, em relação aos padrões requeridos pelas normas de produção
orgânica de vegetais e animais.
2-
A execução de atividades especiais de assessoria técnica, que serão estabelecidas mediante prévio
entendimento entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA UNEAGRO
A UNEAGRO se compromete a:
1. Inspecionar as propriedades através de visitas "in loco" percorrendo a área da propriedade e suas instalações bem
como o fluxo que o produto orgânico percorrer para seu beneficiamento/embalagem.
2. Elaborar, para cada visita realizada, laudo de inspeção e realizar as tarefas que são necessárias a cada situação,
como coleta de amostras, encaminhamento de documentação, obtenção de comprovações, previsões de produção
futura, e outras que a FUNDAGRO determinar.
3. Determinar ao cooperado que for designado como inspetor da FUNDAGRO programar a data e horário de
visitas com o produtor ou responsável
pela assistência técnica, para evitar desencontros prejudiciais á
consecução da inspeção e tarefas pré-determinadas.
4. Colher, após o devido assentamento, o ciente e a assinatura do produtor visitado ou de se reconhecido preposto
no laudo de inspeção, a ser fornecido pela FUNDAGRO.
5. Devolver a FUNDAGRO, todo o material relacionado à visita de inspeção, sendo vedada, UNEAGRO e seus
cooperados, qualquer divulgação ou uso de informações resultantes das inspeções.
6. No caso de rejeição de laudo, efetuar nova visita e novo laudo, não cabendo nova remuneração caso comprovado
o não seguimento das normas da FUNDAGRO na sua elaboração.
7. Selecionar, para a tarefa de inspeção, cooperados que não prestem assistência técnica ás propriedades que lhes
serão atribuídas para inspecionar, não tenha interesses de qualquer ordem com os produtos, produtores e
empreendimentos a serem inspecionados, de forma que não venham a lesar a ética da ação de inspeção.
8. Selecionar , para execução de atividades especiais de assessoria, cooperados de reconhecida competência técnica
em relação às atividades a serem executadas.
9.
Enviar a FUNDAGRO a documentação por esta exigida para comprovação da realização das atividades
especiais de assessoria, cuja formatação será previamente estabelecida por ambas ás partes.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS RESPONSABILIDADES DA FUNDAGRO
A FUNDAGRO se compromete a:
1.
Credenciar os cooperados da UNEAGRO que atuarão como inspetores.
2.
Determinar, no caso de rejeição de laudo, as causas por que assim procedeu, indicando se ocorrerá
nova remuneração ou não caso haja nova visita.
3.
Fornecer dados, informações e elementos necessários ao pleno conhecimento, ao cooperado da
UNEAGRO que atuará como inspetor, das especificações e características dos serviços a ele solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços prestados serão remunerados com base na tabela de valores estabelecida pela FUNDAGRO, para a
atividade de inspeção ou, quando envolver atividade especial, mediante prévio acordo. Os valores devidos serão
creditados em conta do Banco do Estado de Santa Catarina, em agência e conta a ser indicada pela UNEAGRO.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO
O veículo para a realização das atividades previstas no presente convênio poderá ser provido pela FUNDAGRO ou
pelo cooperado indicado para realização da inspeção ou tarefas. Quando utilizado o veículo do cooperado as
condições e os valores de indenização das despesas efetuadas serão pré-estabelecidos pela FUNDAGRO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O presente convênio terá vigência, pelo prazo indeterminado, com inicio a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Sem gerar direito a indenização, o presente convênio poderá ser rescindido por qualquer dos participes, desde que
haja manifestação por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as despesas inerentes a tributos, tarifas e emolumentos decorrentes de sua execução e todos os encargos de
natureza trabalhista serão de exclusiva responsabilidade da UNEAGRO, não havendo qualquer solidariedade por
parte da FUNDAGRO.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para as questões decorrentes deste convênio as partes elegeram o Foro da Comarca de Florianópolis com renúncia
expresso de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, ser estarem assim justos e pactuados assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas
testemunhas abaixo.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2000.
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