PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE MÉDICOS PSIQUIATRAS DA AMÉRICA
LATINA EM CENTROS ESPANHOES
REQUISITOS PARA CONCORRER UMA BOLSA DE ESTUDOS PARA O
CURSO QUE SERÁ OFERECIDO EM 2012.
1
Poderão candidatar-se, todos os residentes que estiverem cursando os
dois últimos anos de Psiquiatria.
2
Para concorrer a uma das bolsas de estudos, o solicitante deverá enviar
para
Associação
Psiquiátrica
([email protected]
ou
da
América
Latina,
[email protected]),
os
via
e-mail
documentos
escaneados, abaixo relacionados, até o dia 10 de fevereiro de 2012.
•
Comprovante de que é membro de uma Sociedade Nacional filiada a
Associação Psiquiátrica da América Latina.
•
Autorização para rodízio na Espanha expedida pela Instituição em que
está realizando a residência.
•
Cópia atualizada do passaporte.
•
Curriculum Vitae.
3 . Uma vez selecionado os candidatos, a bolsa iniciará tão logo estejam
disponível os seguintes documentos:
•
Autorização do Ministério da Saúde, Polícia Social e Igualdade da
Espanha.
•
Autorização da Comissão ou Departamento Docente da instituição de
destino.
4. O Comitê revisor dará importância especial para a avaliação do
Curriculum Vitae, na liberação das bolsas de estudos para os residentes.
5. A decisão do Comitê revisor é soberana, não cabendo recurso.
6. A apresentação do formulário com os dados de solicitação de estágio
implica na aceitação das bases e normas anteriormente detalhadas.
A FEPSM outorgará o máximo de cinco bolsas de estudos anual. O
tempo de duração máximo de estágio será de 90 dias e o valor da
bolsa de estudos será de 1.000 euros mensais (brutos), assim como
o custo do bilhete aéreo, que também será de 1.000 euros (brutos).
• O beneficiário se compromete a cumprir todos os requisitos
legais, conforme a Legislação Espanhola, assim como contratar um
seguro médico e contra acidentes que cubra a viagem e a
permanência; de outra forma assumirá toda responsabilidade com
relação a este tema.
•
A FEPSM e a APAL definirão o local onde será realizado o estágio, de
acordo com suas características acadêmicas e científicas.
• A FEPSM e a APAL, definirão a modalidade básica do estágio,
prática clínica ou área de pesquisa.
• A FEPSM e APAL selecionarão os candidatos de acordo com seu
Curriculum Profissional e Acadêmico.
•
O Comitê de seleção dos candidatos será constituído por:
•
O presidente, o ex-presidente e o presidente eleito da Associação
Psiquiátrica da América Latina, os presidentes da Fundação Espanhola de
Psiquiatria e Saúde Mental, da Sociedade Espanhola de Psiquiatria e da
Sociedade Espanhola de Psiquiatria Biológica, assim como o secretário da
FEPSM, que atuará como secretário do Comitê.
• A seleção dos candidatos será realizada através de convocação
que será publicada principalmente nos órgãos de difusão de ambas
as instituições, onde serão estabelecidos os requisitos necessários
para concorrer a uma das bolsas de estudos do programa.
• Os candidatos residentes deverão estar cursando os dois últimos
anos de Psiquiatria.
• Os candidatos selecionados deverão ter o aval de suas
instituições de origem (Faculdade) e da Sociedade Psiquiátrica
Científica Nacional integrante da APAL.
• A FEPSM será encarregada de definir os centros espanhóis
capacitados para realizar o estágio.
• A Associação e a Instituição do país de origem que autorizarão a
inscrição do candidato definirão os mecanismos de avaliação das
habilidades e conhecimentos adquiridos durante o estágio.
•
Os médicos beneficiados com o estágio estarão obrigados em
repassar todos os conhecimentos adquiridos em seus países de
origem, através das diversas estratégicas educativas tais como:
desenvolvimento de oficinas interativas, palestras, seminários, etc.
•
Os médicos selecionados deverão apresentar por escrito um
breve programa, onde esteja definido com clareza as atividades que
serão desenvolvidas para repassar os conhecimentos adquiridos
durante o estágio. Este programa será assessorado pelo diretor da
Instituição de origem (quando existir), ou na sua falta, por outro
profissional com cargo equivalente, na Associação de seu país.
•
O não cumprimento do programa estabelecido implica na
devolução por parte do residente, dos valores recebidos.
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