UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 66/2014 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de História –
Segunda Licenciatura, oferecido pela UEA por meio
do Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP),
vinculado ao Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica (Parfor).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no
Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II,
que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira
de Sinais (Libras) dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005; e o Art.1º da Lei Nº 11.645, de 10 de
fevereiro de 2008, que altera a redação do Art. 26-A, da Lei Nº
9.394/1996 que tornou obrigatório o estudo de conteúdos da
história e cultura afro-brasileira e indígena, sobretudo na
formação do professor que atuará na Educação Básica;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 8/2008, de 2 de
dezembro de 2008, que institui as Diretrizes Operacionais para a
implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura
para professores em exercício na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1, de 11 de fevereiro de
2009, que estabelece o Programa Emergencial de Segunda
Licenciatura para professores em exercício na Educação Básica
Pública, coordenado pelo MEC em regime de colaboração com
os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de
Educação Superior, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 129/02CEE/AM, de 29 de outubro de 2002, que versam sobre a
criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) 2012-2016, aprovado pela
Resolução Nº 20/2012-CONSUNIV/UEA, de 30 de julho de
2012; e a Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para estruturação
e organização curricular dos cursos de graduação da UEA;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
de História - Segunda Licenciatura apresentado pelo Centro de
Estudos Superiores de Parintins - CESP, nos autos do Processo
Nº 2014/00024423, consolidado pela Coordenação e pelo
Núcleo Docente Estruturante, aprovado pelo Conselho
Acadêmico e posteriormente pela Câmara de Ensino de
Graduação (CAEG) em reunião realizada no dia 3 de setembro
de 2014, está em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho
Universitário, em reunião realizada no dia 23 de setembro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de História Segunda Licenciatura, de Oferta Especial, vinculado ao Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica
(Parfor), ministrado na Modalidade Ensino Presencial Modular
no município de Parintins.
Art. 2º O Curso de História - Segunda Licenciatura que trata o
Art. 1º é de Oferta Emergencial, atendendo o que trata a Portaria
Normativa do Nº 9/2009, de 30 de junho de 2009, do Ministério
da Educação e Cultura (MEC), organizado pelo sistema
curricular de créditos na modalidade de Ensino Presencial
Modular.
Parágrafo Único - O Curso de História - Segunda Licenciatura
tem o seu currículo organizado de forma a garantir a
consolidação do perfil do professor, com formação inicial
diferente da sua área de atuação, para o exercício pleno da
docência como educador-historiador, o que compreende
competências específicas no uso de métodos e técnicas
pedagógicas que permitam o acesso crítico ao saber institucional
sistematizado e a construção do conhecimento histórico na
Educação Básica e demais instituições de ensino, acervos,
museus e no desenvolvimento de políticas e projetos de gestão
do patrimônio e da memória.
Art. 3º O currículo do Curso de História - Segunda Licenciatura
é composto de 1.200 (mil e duzentas) horas, incluindo as
Atividades Complementares.
Art. 4º O Curso de História - Segunda Licenciatura tem o prazo
de integralização (mínimo e máximo) 4 (quatro) semestres
letivos equivalentes a 2 (dois) anos, conforme matriz curricular
disposta no Anexo I.
Art. 5º Os professores-cursistas que não integralizarem o curso
no tempo previsto conforme o Art. 4º, poderão integralizá-lo de
acordo com a Resolução Nº 12/2006-CONSUNIV e com o
deferimento da coordenação do curso.
Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de História Segunda Licenciatura equivale a 210 (duzentas e dez) horas e
deverá ser desenvolvido no decorrer do curso, na escola de
atuação do professor-cursista ou em escola diferente daquela de
atuação do professor-estudante.
Art. 7º As Atividades Complementares do Curso de HistóriaSegunda Licenciatura são obrigatórias na integralização
curricular, sendo consideradas para estas atividades: seminários,
apresentações, exposições, participação em eventos científicos,
estudos de caso, ações de caráter científico, técnico, cultural e
comunitário, produções coletivas, monitorias, resolução de
situações-problema, projetos de ensino, ensino dirigido,
aprendizado de novas tecnologias de comunicação e ensino,
relatórios de pesquisas.
Art. 8º Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao
Projeto Pedagógico do Curso, partes integrantes desta Resolução
conforme alíneas I, II e III e IV;
I - Apêndice A - Ementário de componentes curriculares do
curso de História - Segunda Licenciatura;
II - Apêndice B - Quadro de Corpo Docente;
III - Apêndice C - Regulamento do Estágio Supervisionado;
IV - Apêndice D - Regulamento do Trabalho de Conclusão de
Curso.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus 03 de novembro de 2014.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
Publicações diversas, páginas: 18 e 19.
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNIV/UEA-2014
Centro de Estudos Superiores de Parintins -CESP
Matriz Curricular do Curso de História - Segunda Licenciatura
1º SEMESTRE LETIVO
COMPONENTE
SIGLA
CR
CHT CHP THC
CURRICULAR
Introdução aos Estudos
60
60
PFR219103
4.4.0
Históricos
30
30
PFR219101 Ciências Sociais e História 2.2.0
PR
-
PFR219102
Antropologia e História
2.2.0
30
-
30
-
PFR219104
História antiga
História da antiguidade
tardia
2.2.0
30
-
30
-
2.2.0
30
-
30
-
PFR219106
História da áfrica
2.2.0
30
-
30
-
PFR219107
Memória e história oral
2.2.0
30
-
30
-
TOTAL DO 1º SEMESTRE LETIVO 16.16.0
240
-
240
-
TCH
PR
60
-
30
-
30
-
PFR219105
SIGLA
PFR219206
PFR219204
PFR219205
2º SEMESTRE LETIVO
COMPONENTE
CR
CHT CHP
CURRICULAR
Metodologia da História
4.4.0
60
História medieval
2.2.0
30
História moderna
2.2.0
30
-
PFR219202
História da américa I
2.2.0
30
-
30
-
PFR219203
História do brasil I
2.2.0
30
-
30
-
30
-
Amazônia I
2.2.0
30
Tópicos especiais de
PFR219207
história
2.2.0
30
Regional de local
TOTAL DO 2º SEMESTRE LETIVO 16.16.0 240
3º SEMESTRE LETIVO
COMPONENTE
SIGLA
CR
CHT CHP
CURRICULAR
Teoria e prática da
4.4.0
60
PFR219306
investigação histórica
Metodologia do ens. De
PFR219305
3.2.1
30
30
história
2.2.0
30
PFR219301
História contemporânea
PFR219201
30
240
-
TCH
PR
60
60
30
PFR219303
História da américa II
2.2.0
30
-
30
PFR219304
História do brasil II
2.2.0
30
-
30
PFR219302
História da amazônia
2.2.0
30
-
30
PFR219307
Trabalho De Conclusão De
Curso (Tcc) I
2.2.0
30
-
30
17.16.1
240
30
270
TOTAL DO 3º SEMESTRE LETIVO
SIGLA
PFR219402
PFR219407
PFR219403
4º SEMESTRE LETIVO
COMPONENTE
CR
CHT CHP
CURRICULAR
Estágio Supervisionado
9.4.5
60
Língua Brasileira de
2.2.0
30
Sinais-Libras
História Brasil III
2.2.0
30
-
-
CHES TCH PR
150
210
-
30
-
30
-
História da
2.2.0
30
Cultura-afrobrasileira
História
e
cultura
2.2.0
30
PFR219405
indígena
2.2.0
30
PFR219406 Historiografia Brasileira
Educação Patrimonial e
2.2.0
30
PFR219401
Ambiental
Trabalho de Conclusão
1.0.1
0
PFR219408
de Curso II
TOTAL DO 4º SEMESTRE
22.17.6 240
LETIVO
Total da Matriz Curricular inerente
71.64.7
aos Quatro Semestres Letivos
Atividades Complementares
Total da Composição Curricular
71.64.7
PFR219404
30
30
-
30
-
30
-
30
-
30
-
30
150
420
-
1.170
-
30
1.200
-
LEGENDA
No registro dos créditos (coluna CR), onde se lê, 4.4.0, lendo-se da esquerda
para direita, o primeiro numeral representa o total de créditos do componente
curricular, o segundo, os créditos teóricos, e o terceiro, créditos práticos. Um
crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas.
CR- No de créditos
PR – Pré-Requisito
CHT- Carga Horária Teórica
EC – Eixo Curricular
NI- Núcleo Integrador NC – Núcleo Contextual
CHP- Carga Horária PráticaNE- do Núcleo Estrutural
CHES- Carga Horária Estágio
THC - Total de Horas do Componente Curricular
Resumo de Integralização Curricular
do Curso de Licenciatura em História do Centro de Estudos Superiores de
Parintins - CESP
Semestres Letivos
1º
Créditos
Teórico Prático
16
0
2º
3º
16
16
0
1
4ª
Total da
Composição
Curricular dos
Quatro Semestres
Letivos
Atividades
complementares
Total da Matriz
Curricular
12
1
60
2
Carga Horária
Estágio Total Teórica Prática Estágio Total
0
16
240
0
0
240
0
16
240
0
0
240
0
17
240
30
0
270
9.4.5
22
180
30
210
420
9.4.5
71
900
60
210
1.170
-
30
71.64.7
1.200
Download

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