28 de setembro de 2012
CE-COPEL n. 094/2012
Para
TODOS OS INTERESSADOS
Ref. CONCORRÊNCIA Nº 05/2012
Senhores:
Informamos a V. Sas. nos subitens 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5 do Edital do procedimento
licitatório referenciado houve equívoco na editoração dos seus textos, que passaram a
possuir as seguintes redações, conforme abaixo:
 Onde se lê: 11.3.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta
Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhados das respectivas
Certidões de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo que individualmente,
serviços equivalentes ao objeto desta Licitação, conforme descrito no Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de
fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área
marítima e de obra de dragagem marítima;
 leia-se: 11.3.3. Para atendimento à qualificação técnico-operacional, será
exigida da Licitante comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta
Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhado(s)
da(s) respectiva(s) Certidões de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo
que individualmente, serviços pertinentes e compatíveis - em características e
quantidades - ao objeto desta Licitação, conforme descrito no Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços
de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em
área marítima e de obra de dragagem marítima, ou fiscalização de obras
equivalentes.
 Onde se lê: 11.3.4. Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da
licitação, como Responsável(is) Técnico(s), profissional graduado em Engenharia
Civil, que atuará como Engenheiro Sênior (Gerência/Fiscalização) que atuará como
Responsável Técnico nas diversas áreas de engenharia do empreendimento,
reconhecido pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados,
acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este
Conselho que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ
diferente), contemplando, mesmo que individualmente, as parcelas de maior
relevância e valor significativo do objeto desta Licitação, conforme descritos no
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os
serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção
em área marítima e de obra de dragagem marítima;
11.3.5 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, como
Responsável(is) Técnico(s), profissional graduado em Engenharia Civil, que atuará
como Engenheiro Residente, reconhecido pelo CREA, detentor(es) de atestado(s)
de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os
serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico
– CAT, expedidas por este Conselho que comprove ter o profissional executado
para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual,
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio
licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que individualmente, as parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto desta Licitação, conforme
descritos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste Edital,
que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe
de proteção em área marítima e de obra de dragagem marítima.
 leia-se: 11.3.4. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será
exigida da Licitante:
a) Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação,
profissional graduado em Engenharia Civil, que atuará como Engenheiro
Sênior (Gerência/Fiscalização) - Responsável Técnico nas diversas áreas de
engenharia do empreendimento, reconhecido pelo CREA, detentor de
atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido por órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do
Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, que não o próprio licitante
(CNPJ diferente), atestado(s) esse(s) devidamente registrado(s) no CREA da
região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por este Conselho,
contemplando, mesmo que individualmente, serviços pertinentes e
compatíveis - em características e quantidades - ao objeto desta Licitação,
conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo
deste Edital, que são os serviços de fiscalização de obra de abrigo tipo quebra
mar e/ou molhe de proteção em área marítima e de obra de dragagem
marítima, ou fiscalização de obras equivalentes.
b) Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação,
profissional graduado em Engenharia Civil, que atuará como Engenheiro
Residente, reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) de
responsabilidade técnica fornecido por órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente),
atestado esse devidamente registrado no CREA da região onde os serviços
foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico –
CAT, expedida por este Conselho, contemplando, mesmo que individualmente,
serviços pertinentes e compatíveis - em características e quantidades - ao
objeto desta Licitação, conforme descrito no Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas, anexo deste Edital, que são os serviços de
fiscalização de obra de abrigo tipo quebra mar e/ou molhe de proteção em área
marítima e de obra de dragagem marítima, ou fiscalização de obras
equivalentes.
11.3.5. O Engenheiro Residente indicado pela licitante poderá ser o mesmo
Responsável Técnico.
 Foi incluído o subitem 11.3.5.2. Caso o Engenheiro Residente não seja o
mesmo Responsável Técnico indicado pela Licitante, a experiência técnica
desse profissional deverá corresponder à experiência do Responsável
Técnico.
Atenciosamente,
Matildes Figueiredo
COPEL/PREGÃO
Bartolomeu Marques
COPEL/PREGÃO
Ivair Alves
COPEL/PREGÃO
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CE-COPEL nº 094/2012