Diretoria de Gestão Corporativa - DG
Superintendência de Gestão de Pessoas - GSP
Quais são os benefícios conferidos aos(as) empregados(as) da Eletrobras
Eletronorte?
A Eletrobras Eletronorte, em cumprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho
2012/2013, oferece a seus empregados e empregadas os seguintes benefícios:
• Plano de Proteção e Recuperação da Saúde – PPRS que consiste em um plano
de saúde de autogestão em que a Empresa arca com um percentual das despesas
e o empregado com o restante, quando utilizado. Esse percentual varia de acordo
com o procedimento realizado. O PPRS abrange tratamentos médicos e
odontológicos, bem como reembolso de medicamentos, lentes e armações de
óculos. A partir de 01.08.2012 a Caixa de Assistência do Setor Elétrico – E-VIDA,
operadora de planos privados de assistência à saúde registrada na ANS sobre o nº
418374, passou a ser a Administradora e Gestora da Carteira do PPRS.
• Auxílio Funeral: consiste em uma ajuda de custo concedida aos empregados com
extensão do mesmo aos seus dependentes cadastrados no Plano de Proteção e
Recuperação da Saúde – PPRS, mediante comprovação das despesas, até o
limite fixado pela empresa. Esse benefício é praticado na modalidade de
reembolso, alcançando o valor atual de R$4.842,81, até 30.04.2013.
• Auxílio Creche/Educacional: consiste em um reembolso para o empregado das
despesas com seus dependentes matriculados em escolas privadas com idades
compreendidas entre 06 meses a 17 anos e 11 meses. O valor máximo de
reembolso para o auxilio creche é de R$589,14 e de auxilio educacional é de
R$391,80, até 30.04.2013.
• Auxílio Educação Superior: consiste em um Programa de reembolso parcial das
despesas com educação de ensino superior, em nível de graduação, para os(as)
empregados(as) que ainda não possui este nível de escolaridade, regulamentado
por Instrução Normativa. O valor máximo de reembolso é de 90% da mensalidade,
limitado a R$850,75, até 30.04.2013.
• Auxílio Alimentação: consiste em auxílio para alimentação/refeição do
empregado, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
Correspondentes a 13 (treze) talões/ano de 25 unidades com valor de face de
R$28,00, até 30.04.2013.
• Auxílio Transporte: A Empresa continuará fornecendo o Auxílio Transporte a
todos(as) os empregados(as), à exceção daqueles(as) que já utilizam o benefício
do transporte gratuito, fornecido pela Eletrobras Eletronorte. Para efeito deste
benefício serão considerados 22(vinte e dois) dias/mês, e a equivalência a 2
(duas) passagens diárias, da maior tarifa praticada na localidade, sendo que a
atualização será praticada no fechamento da folha de pagamento após o reajuste,
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resguardada a necessidade mínima de 20 (vinte) dias para a operacionalização.
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O Abono Pecuniário – AP (conversão em pecúnia de 1/3 do período de gozo de
férias) será pago sempre no primeiro período do parcelamento de férias.
As opções de Parcelamento de Férias sem e com abono pecuniário são:
SEM abono pecuniário Opções:
1ª Parcela 2ª Parcela;
1ª 15 dias 15 dias;
2ª 18 dias 12 dias;
3ª 12 dias 18 dias;
4ª 20 dias 10 dias;
5ª 10 dias 20 dias;
COM abono Pecuniário Opções:
1ª Parcela + AP 2ª Parcela;
1ª 15 dias + AP 5 dias;
2ª 18 dias + AP 2 dias;
3ª 12 dias + AP 8 dias;
4ª 20 dias + AP zero dia;
5ª 10 dias + AP 10 dias. Voltar
De que modo o parcelamento de férias é concedido aos(as) empregados(as) da
Eletrobras Eletronorte?
De acordo com a Cláusula Vigésima Sexta do ACT Específico – 2012/2013, as férias
poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em 2 (dois) períodos, um dos quais não
poderá ser inferior a 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 134 da CLT. Voltar.
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