REVISTA DA
PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DO PARÁ
CENTRO DE ESTUDOS
ISSN: 1519-0226
Rev. PGE
Pará
Nº 6/7
jan./jun.- jul./dez.
2002
Revista da Procuradoria Geral do Estado do Pará
© Copyright by Governo do Estado do Pará, 2002
Comissão Editorial: José Aloysio Cavalcante Campos;
José Henrique Mouta Araújo;
Ibraim José das Mercês Rocha;
Eloisa Maria Rocha da Costa
Publicação semestral
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ
CENTRO DE ESTUDOS
Rua dos Tamoios, n. 1671 - Batista Campos
66.25-540
Belém-Pará
Telefax (0xx)91 241-1702
[email protected]
Eloisa Maria Rocha da Costa
Procuradora do Estado
Diretora do Centro de Estudos
ISSN: 1519-0226
Projeto Gráfico e Impressão: Procuradoria Geral do Estado do Pará / Imprensa Oficial do Estado do Pará
Normalização bibliográfica: Maria Rosa Ferreira Lourenço CRB2/324
Capa: Edson Lamarão Corrêa
Foto: Alça Rodoviária – Ponte sobre o rio Guamá (cedida pela Secretaria de Transportes)
Revisão de texto: Antônio Duval A. do E. Santo
Tiragem: 500 exemplares
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DO PARA. Belém: Imp rensa Oficial do Estado, 2002.
(semestral)
ISSN: 1519-0226
1. Direíto-Periódicos. I. Procuradoria Geral do Estado.
II. Centro de Estudos
CDD: 340.05
CDU: 34(05)
APRESENTAÇÃO
ADVOCACIA PÚBLICA-ATUAÇÃO PROFISSIONAL-AÇÕES E RESULTADOS
A apresentação deste número a par de constituir em tradicional introdução do seu conteúdo,
tem o objetivo de prestação de contas e de registrar fatos e situações para os quais foi decisiva a
atuação de todos os procuradores do estado e dos servidores da Procuradoria Geral do Estado,
cada um exercendo a atividade fim ou garantido as atividades meio necessárias para o alcance
dos resultados obtidos nestes quatro exercícios, sem deixar de mencionar as parcerias com
outros órgãos da administração pública que garantiram, no seu âmbito de atuação, as condições
necessárias ao regular desenvolvimento da atividade institucional da PGE.
O dia 02 de fevereiro de 1999 designa a data da posse do novo Procurador Geral do Estado
no auditório do órgão então recém inaugurado pelo Exmo. Governador, Dr. Almir Gabriel, em
Dezembro/98.
O signatário tomava posse em substituição ao Dr. João de Miranda Leão Filho que por sua
vez foi empossado em Novembro/ 96 em substituição ao Dr. Pedro Bentes Pinheiro Filho.
Entregava o Dr. João, juntamente com sua equipe de trabalho, as novas e modernas
instalações da PGE agora em sede própria após ter funcionado em prédios improvisados.
Registre-se a excelência dos trabalhos da administração da PGE na instalação do espaço
físico e dos móveis e equipamentos necessários ao funcionamento do órgão em sua nova e
primeira sede própria.
Abro um parêntese aqui para registrar, com destaque, que tudo quanto representa hoje a
Procuradoria Geral do Estado, só foi possível pela acumulação de forças de meus antecessores,
cujos primeiros passos datam de 1983, com a instalação da Procuradoria e a nomeação do Dr.
Benedito Monteiro como Procurador-Geral, a quem homenageamos, publicando, neste número, o
discurso de sua posse.
Desde então, ante avanços e retrocessos, conquistamos, a partir de 1994, a escolha do
Procurador Geral exclusivamente dentre os integrantes da carreira, iniciando-se a nova era com o
Dr. Gilberto Guimarães, na gestão de quem destacamos a sanção pelo governador Carlos Santos,
da Lei n9 24, de 07.07.1994, com profundas alterações na Lei Complementar n 5 02 ( Lei 5.298,
de 26/12/1985 - Lei Orgânica da PGE), que trouxe estímulos à carreira e a nova estruturação do
órgão. Também, a afetação da área onde estava construído o colégio Abraão Levy à Procuradoria
(antes o imóvel era do Estado, mas afetado à Seduc), para a construção da sua sede. Na
seqüência tivemos a gestão do Dr. Jorge Alex Athias, no período de 1995/1996, período de
construção de uma nova imagem da PGE, e melhores condições de trabalho. Em 1996, na
administração do Dr. Pedro Bentes Pinheiro Filho, iniciam-se as ingerências para construção do
prédio atual da PGE. De 1996-1999, assumiu o comando da Casa, o Dr. João de Miranda Leão
Filho, na gestão de quem o órgão inaugura sua nova sede em dezembro de 1998, acontecimento
que inegavelmente impulsionou marcantemente o Órgão, preparando-o para a sua missão de bem
representar judicialmente um Estado também revitalizado e com novas demandas.
O desafio passava a ser maior na medida em que as novas instalações, construídas e
arquitetadas para receber a PGE, permitiam o pleno desenvolvimento das atribuições
constitucionais do órgão conciliando a necessidade de espaço e condições adequadas para o
funcionalismo e para o público com importância dos serviços da representação judicial do Estado.
A primeira e urgente tarefa foi negociar o pagamento de dívidas de precatórios vencidos e
impagos da Fundação Santa Casa cujos recursos financeiros estavam, em Março/99, sendo
objeto de bloqueios judiciais.
Esta situação foi essencial para determinar a designação de um grupo de procuradores e
peritos em cálculos, apoiados por outros servidores, sob a chefia do Procurador do Estado Dr.
Pedro Miléo, denominado informalmente de Setor de Execução, hoje definido legalmente como
Procuradoria de Execuções com a finalidade específica de investigar ou verificar detidamente
erros materiais ou outros vícios processuais em precatórios.
Os resultados obtidos superaram as expectativas e os serviços foram estendidos a
processos judiciais movidos contra as empresas da administração indireta em processos com
acentuado e significativo risco de passivo judicial.
A economia gerada para o erário público ultrapassou, no período de 1999 a 2002, a
importância de R$-120.000.000,00(cento e vinte milhões de reais) que se compõe, basicamente,
de excessos gerados por erros de cálculos e outros vícios que inflaram os valores objeto de
condenação. Em suma, os valores acima estavam consolidados como coisa julgada e implicavam
na obrigação de pagar pelo Estado do Pará e por força da intervenção dos serviços de todos os
integrantes da Procuradoria de Execuções foram quitados, em sua grande maioria através de
acordos judiciais, com rigorosa observância da ordem de preferência estabelecida pelo Art. 100 da
CF/88, em valores justos e reais, com acentuada redução dos valores que compunham a
condenação original.
Esta política de honrar as obrigações judiciais pagando o realmente devido proporcionou ao
Estado do Pará a privilegiada posição entre os Estados considerando que neste final de exercício
de 2002 pode-se afirmar, com absoluta certeza, que todos os precatórios foram devida e
tempestivamente quitados, iniciando-se o próximo exercício sem nenhum precatório vencido, quer
da administração direta quer da administração indireta (autarquias e fundações).
Todas as negociações foram conduzidas de modo absolutamente transparente com a
presença dos advogados dos credores de precatórios, muitas vezes acompanhados de seus
clientes e de seus respectivos peritos contadores, com acesso ilimitado a memória de cálculos
efetuada por aquele setor, podendo-se concluir que o índice de acordos para quitação das dívidas
judiciais sempre foi próximo de cem por cento. É na hipótese de não realização de acordo, o valor
objeto da discussão era sempre depositado integralmente, de modo a permitir a continuidade da
quitação dos demais precatórios, em tudo observada a ordem de preferência constitucional.
A idéia da revisão da coisa julgada, de início considerada absurda, foi ganhando corpo na
proporção em que as medidas judiciais e administrativas impetradas por esta Procuradoria, no
âmbito das Presidências do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho-8âRegião, foram precedidas do depósito integral dos valores discutidos,
com pedido expresso de liberação da quantia incontroversa, permitindo ao autor usufruir, após
longa espera, de parte de seu crédito enquanto a quantia controversa servia de garantia para
instrução do denominado Pedido de Ordem Processual - POP que objetivava a revisão dos erros
materiais.
Para robustecer esta ideia e não permitir questionamentos graciosos foram convidados a
proferir palestras nesta PGE e sob o mesmo tema, "Revisão da Coisa Julgada Inconstitucional",
os eminentes Ministros do STJ Antônio de Pádua Ribeiro e José Delgado e os consagrados
juristas Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Júnior, além de Carlos Valder do
Nascimento. Para os eventos foram sempre convidados todos os desembargadores, juizes do Eg.
TRT, procuradores de justiça, juizes das varas fazendárias, juizes federais além dos procuradores
do estado e consultores jurídicos dos órgãos da administração direta e indireta.
Enquanto alguns Estados padecem de inúmeros e as vezes de milhares de pedidos de
intervenção federal junto ao STF por inadimplemento dos precatórios o Estado do Pará não tem
contra si nenhum requerimento desta natureza.
Por questão de absoluta justiça tem-se que creditar esta política a determinação do Exmo.
Sr. Governador do Estado, Dr. Almir Gabriel e a profícua integração entre a SEPLAN e a PGE na
condução pontual de todas as negociações envolvendo a quitação dos precatórios.
Estes registros são importantes em razão da magnitude do impacto financeiro que poderia
ser oposto ao Estado de forma indevida e pelo inusitado das medidas judiciais, além do resultado
final obtido envolvendo o respeito às ordens judiciais com o devido cumprimento do mandamento
constitucional insculpido no art.100 da Constituição Federal.
Não menos digno de registro a evolução dos serviços do Centro de Estudos desta PGE
responsável pela reorganização da biblioteca e ainda: aquisição, no período de 1999 a 2002, de
cerca de três mil livros; lotação de duas bibliotecárias; organização de todos os eventos de
palestrantes dentro e fora desta PGE; compilação de toda a normatizaçao do órgão; treinamento
para os novos procuradores; informatização dos serviços do Centro, além da retomada
(paralisada desde 1987) da publicação desta revista.
Este instrumental do Centro de Estudos tem sido fundamental como ferramenta à disposição
dos procuradores do estado.
Destaca-se a instituição da Representação desta PGE inaugurada em Novembro/00 em
Brasília pelo Exmo. Sr. Governador Almir Gabriel e que tem servido de apoio aos procuradores
lotados em Belém, no que respeita a informações e documentos dos processos em tramitação nos
tribunais superiores e destacando-se pela atuação do procurador lotado em Brasília diretamente
naquelas cortes superiores.
A aquisição e reforma durante o ano de 2002 do imóvel contíguo a esta PGE, contribuindo
com aumento de 423m2 de área útil proporcionou melhores condições de trabalho aos servidores
da área administrativa do órgão bem como aos procuradores fiscais que lá foram instalados.
Através de recursos do PNAFE, em mais uma eficiente parceria com a Secretaria Executiva
da Fazenda, foi instalada rede de computadores bem como adquiridos 16 micros e 07
impressoras além de: 04 automóveis; realização de cursos e seminários para todo o quadro de
procuradores e servidores.
Imperioso destacar a instalação de duas varas fiscais em Abril/01 destinadas
exclusivamente aos feitos das fazendas estadual e municipal melhorando significativamente a
tramitação dos executivos fiscais. Registre-se o total apoio da Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Pará através do seu então Presidente Desembargador José Alberto Soares
Maia plenamente receptivo a sugestão da PGE e que implementou a medida, tentada
anteriormente na administração do Des. Cristo Alves que forneceu os elementos para a
formatação da norma criadora das varas.
A atuação preventiva da PGE no âmbito de toda a administração pública tem se constituído
como modo de ação institucional destinada a prevenir ou impedir a repetição de situações que
além de fragilizar a prestação dos serviços públicos contribuem para a geração de passivos
judiciais ou extrajudiciais que oneram a administração pública.
Neste sentido a Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1999, atuou, basicamente, de
duas formas.
Inicialmente foram identificadas as causas e ocorrências de demandas judiciais mais
comuns em cada secretaria de estado a partir de processos judiciais sob controle da PGE. Com
estes elementos foram realizadas reuniões com todos os órgãos da administração direta ocasião
em que as áreas de consultoria jurídica, licitação, recursos humanos, administração e chefia de
gabinete eram convocadas a apresentar suas dificuldades e dúvidas mais freqüentes e que
contribuíam para a surgimento das demandas judiciais. Ao fim, com a presença do secretário de
estado e procurador geral, foram extraídas soluções, algumas manualizadas, para evitar a
repetição de situações ensejadoras de litígios contra o Estado.
Estas reuniões tem ocorrido com a freqüência exigida para cada órgão público.
Ainda com o objetivo de reduzir as demandas ou extinguir outras e visando, igualmente,
evitar alegações de litigância de má fé na atuação judicial da PGE, foram editadas normas
internas recomendando a não interposição de recursos ou rescisórias em situações
reconhecidamente pacificadas nos tribunais originadas por equivocadas interpretações dos
diversos órgãos da administração pública.
Na administração indireta, cuja advocacia é conduzida internamente por advogados
empregados ou terceirizados, foram solicitados relatórios de todos os processos judiciais bem
como informações sobre a estrutura e funcionamento dos setores jurídicos. Em seguida, foram
identificados processos judiciais com riscos de geração de passivos judiciais considerados
significativos e que mereceram a intervenção desta PGE suscitando a legitimidade do Estado em
razão do impacto no erário público ou a partir da condição de acionista majoritário de algumas
estatais.
Cabe citar apenas um exemplo, emblemático, desta última situação envolvendo uma estatal
com condenação em ação ordinária de indenização e em execução provisória envolvendo valores
em torno de 22 milhões de reais em agosto de 2000, cuja penhora constituiu no bloqueio mensal
de 15% do faturamento da empresa até o limite da execução. Após o indeferimento de efeito
suspensivo pelo Eg. TJE-Pa, foi oferecido pela empresa, sob expressa orientação e intervenção
desta PGE, Recurso Especial ao STJ com a respectiva interposição de medida cautelar naquela
Corte Superior e que mereceu liminar suspendendo o bloqueio mantendo, porém, retida a
importância de 5 milhões de reais à disposição do juízo da execução. Realizada investigação nos
autos judiciais e administrativos por procuradores e peritos da Procuradoria de Execuções foi
obtida a quantia devida em torno de 3,8 milhões de reais, inclusive honorários de sucumbência.
Como a empresa credora era uma multinacional subsidiada por auditores independente de uma
outra multinacional, sugerimos a contratação de uma auditoria do mesmo porte para chancelar o
resultado da investigação interna o que foi contratado ao custo de 12 mil reais. Iniciadas as
negociações estas iniciaram com propostas de R$-14 milhões de reais e foram fechadas, após
inúmeras reuniões, no mesmo valor encontrado pela PGE, ou seja 3,8 milhões de reais. Assim a
economia gerada fícou em 18,2 milhões de reais.
Como essa, outras inúmeras atuações desta PGE redundaram na diminuição de passivos
judiciais consolidados como coisa julgada ou prestes a tal.
É relevante destacar que no período de 1999 a 2002 foram empossados 31 procuradores do
estado elevando o número de 49 para 71 atuais integrantes da carreira.
Por último destaca-se a vigência da Lei Complementar 41 a partir de 30.08.02 que
reorganizou a carreira de procurador do estado garantindo, finalmente, a progressão funcional,
bem como designou nova estrutura funcional, mormente para setores que funcionavam na
informalidade apesar de sua importância para a atividade fim da PGE.
A formatação do projeto de lei foi longa e precedida de amplas discussões internas além de
tramitar pela Secretaria de Administração, de Planejamento e Especial de Gestão além da
Consultoria Geral do Estado. Com o apoio incondicional dos titulares daqueles órgãos, em
especial Drs. Ophir Cavalcante e Sérgio Leão e dos respectivos técnicos da Consultoria Geral,
Gestão, SEAD e SEPLAN, foi o projeto convolado em lei com o fundamental apoio da Presidência
da Assembléia Legislativa, Deputado Martinho Carmona e do Líder do Governo Deputado Mário
Couto além de outros deputados.
Entretanto foi determinante a decisão de remeter o projeto de lei para a Assembléia
Legislativa do Exmo. Sr. Governador Almir Gabriel como reconhecimento dos serviços prestados
pela procuradoria , diga-se procuradores e demais servidores.
A apresentação deste novo número da Revista da Procuradoria Geral do Estado do Pará
traz estes fatos, repita-se, como registros parciais da preocupação da administração do órgão em
colaborar com a eficiência dos serviços públicos bem como reduzir o passivo judicial do Estado
permitindo que os recursos públicos arrecadados com os impostos sejam destinados em áreas
vitais como a segurança, educação, saúde, etc.
No que toca a atividade fim da PGE, a preocupação é garantir o exercício da representação
judicial do Estado de forma amplamente profissional proporcionando aos procuradores do estado
condições materiais para o melhor desenvolvimento de suas atividades quer no âmbito judicial
quer no administrativo, apresentando em juízo ou fora dele, no mínimo, em condições iguais aos
grandes conglomerados de advogados privados, primando por sua atuação preventiva junto aos
órgãos da administração direta e indireta.
Por fim, encaminhou-se, neste final de exercício de 2002, a Secretaria Especial de Governo,
para conhecimento do futuro Governador do Estado do Pará, Dr. Simão Jatene, sugestões para
aprimorar a nova estrutura organizacional bem como desapropriação de novos imóveis contíguos
a PGE além de pugnar pela realização de concurso para atuação na área administrativa do órgão,
contemplando antigo desejo do funcionalismo da casa.
A ocasião é oportuna para agradecer individualmente a cada procurador e servidor, pela
contribuição apresentada na execução dos desafios, sendo relevante destacar que muitos
ofereceram o melhor de si constituindo, assim, justo motivo para receberem especial e formal
elogio. Entretanto efetivar a medida importaria em publicar dezenas de portarias de elogio, fato
que poderia conduzir a injustiças caracterizada pela omissão de algum nome ou fato merecedor
de registro. Assim, é preferível registrar a digna e proativa atuação do conjunto de servidores do
órgão, além de outros cedidos de outras entidades, sem a qual, afirmo sem risco de pieguice ou
demagogia, a totalidade das ações e resultados não poderiam ser atingidos.
José Aloysio Cavalcante Campos
Procurador Geral do Estado
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo) NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Ana Maria Rodrigues Barata
15
CONCEITO DE DIREITO LEGÍTIMO EM EROS GRAU
Anete Marques Penna de Carvalho
Paulo de Tarso Dias Klautau Filho
31
A CONSTITUIÇÃO NA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN
Ibraim José das Marcês Rocha
63
A DEFESA COLETIVA DO CONSUMIDOR: um redirecionamento da função estatal
Dennis Verbicaro Soares
81
DIREITO AUTORAL E INTERNET
Reynaldo Andrade da Silveira
97
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2002 E OS PRECATÓRIOS DA FAZENDA PÚBLICA
June Judite Soares Lobato
119
IMPORTÂNCIA DE UMA VÍRGULA
Otávio Mendonça
127
NOÇÕES BREVES SOBRE A CONSTITUIÇÃO: conceito, força normativa, classificação
Elísio Augusto Velloso Bastos
131
OBRIGATORIEDADE DE IMPOSTO SINDICAL PARA NÃO FILIADOS: UMA
VERDADEIRA ATROCIDADE
Marcelo Freire Sampaio Costa
149
PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE A NOVA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL
Caio de Azevedo Trindade
159
A PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE
1988
Elody Nassar de Alencar
203
REFORMA NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DIREITOS HUMANOS E DIREITO DO
TRABALHO
José Cláudio Monteiro de Brito Filho
235
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR CONDUTAS
ADMINISTRATIVAS OMISSAS: NATUREZA OBJETIVA OU SUBJETIVA?
Mônica Martins Toscano Simões
247
O VALOR DO ATO INCONSTITUCIONAL EM FACE DO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
APÊNDICE
Discurso proferido pelo deputado federal Benedicto Monteiro, primeiro Procurador Geral do
Estado, na instalação da Procuradoria Geral do Estado do Pará e da Defensoria Pública.
291
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