Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Jari
“Terra de lutas e conquistas”
CNPJ: 01.609.402/0001-50
E-mail: [email protected]
Rua Barão do Trunfo, 193 - CEP 98175-000 - Jari – RS fone/ fax 0XX55 3272 9030, 3272 9032, 9083.
LEI N.º 1140 DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Altera a Lei Municipal nº 974/2007 para
criar o cargo efetivo de Procurador
Jurídico para a Câmara Municipal de
Vereadores,
cria
padrão
de
vencimento, e dá outras providências.
PEDROLIVIO PORTO PRADO, Prefeito Municipal no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Art. 100, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele
promulga e sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo, listado entre
os órgãos de Coordenação, Assessoramento, Administrativos e Auxiliares
previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 974/2007, o cargo de Procurador
Jurídico, conforme especificações:
Categoria Funcional
Procurador Jurídico
Nº de cargos
01
Padrão
04
Art. 2º - Será exigido como nível de escolaridade o bacharelado em Direito e
habilitação legal para o exercício da advocacia, segundo as normas que regem
a Ordem dos Advogados do Brasil, com as atribuições previstas em anexo.
Art. 3º - Além das especificações e requisitos contidos nesta Lei, serão exigidos
os demais requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais relativos
ao provimento de cargos efetivos.
Art. 4º - Fica acrescido, entre os padrões de vencimentos do quadro de cargos
de provimento efetivo, descrito no art. 4º da Lei Municipal nº 974/2007, o
Padrão 04, conforme especificado:
PADRÃO
04
A
1.608,37
B
1.656, 62
C
1.706,31
D
1.757,49
E
1.810,21
Art. 5º - A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jari (RS), 09 de janeiro de 2009
Pedrolivio Porto Prado
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 1140 DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
ANEXO
Cargo: Procurador Jurídico
Carga Horária: 20 horas semanais
Padrão de vencimento: 07
Escolaridade: Bacharelado em Direito e inscrição na OAB
Atribuições: Desempenhar atividades de nível superior de grande
complexidade, envolvendo a qualificação de trabalhos relativos a atender, no
âmbito administrativo da Câmara Municipal, os processos e consultas que lhe
forem submetidos pelo Presidente da Câmara, Mesa Diretora, Comissões
Permanentes e Especiais e Órgãos Administrativos; emitir pareceres e
interpretações de textos legais; confeccionar minutas; atualizar a legislação
municipal e ainda, elaboração de atos, ordens de serviço e demais normas
legais; atuar em processos judiciais e administrativos em representação da
Câmara.
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E-mail: [email protected]
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente
Nobres Vereadores
Encaminho o presente projeto de lei que visa a criação do cargo de
Procurador Jurídico, de provimento efetivo, e a adaptação de quadro de
vencimentos dos servidores do Legislativo, visto que, quando da edição da Lei
Municipal nº 974/2007, talvez por um lapso, o referido cargo simplesmente não
foi criado.
Assim, considerando a realização de concurso público para seleção de
candidatos e o impedimento legal para a nomeação do aprovado, faz-se
imprescindível a aprovação do presente projeto, possibilitando que a Câmara
de Vereadores de Jari venha a ter um corpo técnico efetivo e capacitado para
atender as suas necessidades administrativas e gerenciais.
Jari, (RS), 09 de janeiro de 2009
Pedrolivio Porto Prado
Prefeito Municipal
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA