Salvador, Bahia · Terça-feira
13 de Maio de 2014
Ano · XCVIII · No 21.422
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
RESUMO DE PORTARIAS:
Nos 1.418/2014 - Conceder a LUCIENE MARIA DA SILVA, Professor Titular, Nível B, matrícula nº
74282748-7, lotada no Departamento de Educação, Campus I, Salvador, o Abono de
Permanência em Atividade, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento
básico, com efeito retroativo a 01/07/2013, conforme Parecer Jurídico nº 180/2014.
1.419/2014 - Exonerar, a pedido, RUY AGUIAR DIAS, Professor Titular, Nível B, matrícula nº
74002717-0, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, do Cargo
Temporário de Coordenador de Colegiado do Curso de Comunicação Social - Bacharelado,
símbolo DAS-3, com efeito retroativo a 01/04/2014.
1.420/2014 - Nomear CLAUDIA REGINA DANTAS ARAGÃO, Professor Assistente, Nível B,
matrícula nº 74283266-0, lotada no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador,
para exercer Pró-Tempore o Cargo de Coordenador de Colegiado do Curso de Comunicação
Social - Bacharelado, símbolo DAS-3, retroativo a 01/04/2014.
1.421/2014 - Exonerar, a pedido, EDUARDO LESSA GUIMARÃES, Procurador
Jurídico, matrícula nº 74000033-0, lotado na Procuradoria Jurídica, do Cargo Temporário de
Procurador Chefe, símbolo DAS-2C, a partir da data da publicação.
1.422/2014 - Deferir a EDUARDO LESSA GUIMARÃES, Procurador Jurídico, matrícula nº
74000033-0, lotado na Procuradoria Jurídica, a Estabilidade Econômica, no Cargo Temporário de
Procurador Chefe, símbolo DAS-2C, conforme Parecer Jurídico nº 185/2014.
1.423/2014 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas
atribuições, consoante o disposto no Edital 053/2012, publicado no D.O. de 15/06/2012 e Portaria
nº 2039/2012, publicada no Diário Oficial de 14 e 15.07.2012, RESOLVE: Prorrogar por mais 02
(dois) anos o prazo de validade da Seleção Pública Docente para Professor Substituto.
1.424/2014 - Exonerar, a pedido, WILLIAN LAZARETTI DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 745566250, lotado no Departamento de Educação, Campus XII, Guanambi, do Cargo de Professor Auxiliar,
Nível A, com efeito retroativo a 17/03/2014.
1.425/2014 - Art. 1º. Confirmar a permanência da servidora ALESSANDRA NASCIMENTO
SOUZA, Analista Universitário, matrícula nº 74520058-7, lotada na Secretaria Especial de
Licitações, Contratos e Convênios, pelo período de Estágio Probatório de 24/03/2011 a
24/03/2014.
Art. 2º. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as
anotações pertinentes no prontuário da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1.426/2014 - Permitir o afastamento a IZABEL DE FÁTIMA CRUZ MELO, Professor Auxiliar, Nível
B, matrícula nº 74511511-4, lotada no Departamento de Educação, Campus XIII, Itaberaba, para
realização do Curso de Doutorado em Meios e Processos Audiovisuais, na Universidade de São
Paulo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 10/03/2014.
1.427/2014 - Renovar o afastamento a MÁRCIO OLIVEIRA D’ ESQUIVEL, Professor Auxiliar,
Nível B, matrícula nº 74405500-2, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus VI,
Caetité, para continuação do Curso de Mestrado em Educação Científica e Formação de
Professores, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, pelo período de 01 (um) ano,
retroativo a 18/03/2014, deferido anteriormente pela Portaria 2266/2013, publicada no DOE
20/08/2013.
1.428/2014 - Substituir ITALO GOMES ANDRADE DE MENEZES, matrícula nº 74524514-7, por
ISTEFANY DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 74566130-1, na condição de membro da Comissão
Permanente de Licitação, conforme a Portaria nº 1.033/2013, publicada no DOE de 13 e
14/04/2013, a partir da data da publicação.
1.429/2014 - Incluir ISTEFANY DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 74566130-1, na condição de
membro da Comissão de Pregoeiro do Departamento de Ciências Humanas, Campus III,
Juazeiro, designada pela Portaria nº 1.778/2011, publicada no DOE de 05/07/2011.
1.430/2014 - Conceder a MARIA DE FÁTIMA VIEIRA NOLÊTO, Professor Titular, Nível B,
matrícula nº 71000749-1, lotada no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, o
Abono de Permanência em Atividade, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre o
vencimento básico, com efeito retroativo a 28/04/2012, conforme Parecer Jurídico nº 171/2014.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 12 de maio de 2014.
José Bites de Carvalho
Reitor
RESOLUÇÃO Nº 1.769/2014 - Aprova o Regulamento Geral de Mobilidade Discente, no Ensino
de Graduação, Intradepartamental e Interdepartamental no âmbito da UNEB. O CONSELHO
SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da
Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, de acordo com o que consta
do Processo n.º 0603120057614, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o
Regulamento Geral de Mobilidade Discente, no Ensino de Graduação, Intradepartamental e
Interdepartamental no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), conforme ANEXO
ÚNICO desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 1.769/2014
REGULAMENTO GERAL DE MOBILIDADE DISCENTE, NO ENSINO DE GRADUAÇÃO,
INTRADEPARTAMENTAL E INTERDEPARTAMENTAL, NO ÂMBITO DA UNEB
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO
Art. 1º. Entende-se por mobilidade discente a possibilidade efetiva de discentes da Universidade
do Estado da Bahia cursarem componentes curriculares e/ou disciplinas em outro Curso e ou
Departamento, desta Universidade, onde ocorrem as mesmas condições e a natureza do curso.
Art. 2º. O Programa de Mobilidade Discente poderá ocorrer da seguinte maneira:
I- Dentro do mesmo Departamento em cursos diferentes, independentemente do turno de oferta;
II- Em Departamentos diferentes, porém no mesmo curso de origem ou cursos afins;
Parágrafo Único - A mobilidade discente a que se refere o caput deste artigo, pode desdobrar-se
em duas modalidades:
I- Mobilidade integral – quando o discente cursar todos os componentes curriculares de um
semestre em um outro Curso ou Departamento.
II- Mobilidade parcial – quando o discente cursar até dois componentes curriculares do semestre
em um outro curso ou Departamento, cursando ou não outros componentes curriculares no seu
Curso/Departamento de origem.
Art. 3º. A Mobilidade Discente, objeto desta Resolução, é destinada tão somente a graduandos
regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade do Estado da Bahia, que
tenham integralizado todos os componentes curriculares e/ou disciplinas previstas para o primeiro
ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso de origem e atendem aos demais requisitos desta
Resolução, conforme avaliação do colegiado de Curso.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A Mobilidade Discente visa promover o acesso do estudante à diversidade da cultura
acadêmica na Universidade do Estado da Bahia, favorecendo a ampliação de sua vivência sóciocultural e oportunizando ao corpo discente a integralização do currículo e a expansão da
experiência e formação acadêmica, independentemente da oferta no Curso/Departamento de
origem, dos componentes curriculares pendentes à integralização curricular. Tem como objetivos
específicos:
I- Diversificar os tempos e espaços de aprendizagem e de formação;
II- Ampliar a percepção e os processos de construção do conhecimento;
III- Intercambiar o conhecimento construído nos Cursos de Graduação dos diversos
Departamentos da Universidade;
IV- Institucionalizar procedimentos acadêmicos que favoreçam a integração estudantil na
multicampia;
V- Permitir aos graduandos, em trânsito, a possibilidade de integralização do currículo mesmo
fora de seu departamento e cidade de origem; e
VI- Consolidar conhecimentos acadêmicos com vistas à formação profissional.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º. O estudante da Graduação protocolará junto ao Departamento, através do Colegiado do
Curso de origem, dentro do período estabelecido em Calendário Acadêmico, requerimento
fundamentando e justificando a necessidade da Mobilidade Discente, com indicação expressa do
curso, turno e Departamento em que deseja contrair vínculo temporário, comprovando as
seguintes condições:
I- inexistência de abandono no curso de origem;
II- estar regularmente matriculado no semestre ou com a matrícula trancada; e
III- tenha cursado com aproveitamento todas as disciplinas dos 02 (dois) primeiros semestres
acadêmicos ou 01 (um) ano, nos casos de cursos seriados, conforme o fluxograma do curso.
Art. 6º. Caracterizam-se como atribuições do Colegiado de Curso de origem:
I- dar ampla divulgação dos critérios e procedimentos de Mobilidade Discente à comunidade
acadêmica;
II- informar aos interessados as matrizes curriculares e conteúdos programáticos dos cursos de
graduação de origem e de destino; e
III- criar comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros integrantes do Colegiado de
Curso, para proceder a execução dos seguintes procedimentos:
a) analisar, caso a caso, a possibilidade de matrícula em componente (s) curricular (es) e/ou
disciplina (s) solicitada (s), avaliando o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s)
pelo discente no Curso/Departamento de destino, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória
concessão de equivalência, em caso de aprovação do estudante, em obediência a legislação
pertinente;
b) analisar o histórico escolar dos candidatos, afinidade entre os componentes, o tempo para
integralização curricular e o requerimento fundamentado e justificado, apresentado pelo discente
referido no caput do artigo 5º.
c) emitir parecer conclusivo sobre a concessão ou não da mobilidade solicitada, para cada
componente.
IV- Submeter o parecer conclusivo da comissão para aprovação da plenária do colegiado e
posterior homologação do Departamento;
V- Constatada a possibilidade de afastamento, deverá emitir carta de apresentação do estudante
interessado ao Curso e Departamento de destino.
Parágrafo Único – Entende-se por equivalência o processo acadêmico interno de análise dos
estudos a serem efetivados entre as disciplinas/componentes curriculares previstos nos projetos
de curso e seu equivalente no curso do discente solicitante da mobilidade.
Art. 7º. Caracterizam-se como atribuições do Colegiado do Curso de destino:
I- informar aos interessados as matrizes curriculares e ementas dos cursos de graduação, para
análise prévia por parte do colegiado de origem do discente;
II- criar comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros integrantes do Colegiado de Curso,
para proceder a execução dos seguintes procedimentos:
a) Realizar a conferência da documentação apresentada pelos candidatos;
b) avaliar a possibilidade de deferir o requerimento de mobilidade a partir do levantamento da
disponibilidade de vaga, após a realização da pré-matrícula dos alunos do próprio curso;
c) emitir parecer conclusivo sobre a concessão ou não da mobilidade solicitada, para cada
componente curricular.
III- Submeter o parecer conclusivo da comissão para aprovação da plenária do colegiado e
posterior homologação do departamento, obedecendo aos prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico;
IV- emitir declaração informando quanto à disponibilidade, ou não, de vaga para o Programa de
Mobilidade Discente e, quando deferida a solicitação, garantir a matrícula no(s) componente(s)
curricular(es) pretendido(s) pelo discente interessado;
V- comunicar formalmente a Instituição/Departamento ou Curso de origem a efetivação da
matrícula do discente, anexando o respectivo comprovante de matrícula; e
VI- emitir histórico escolar do(s) componente(s) curricular(es) e/ou disciplina(s) cursada(s) pelo
discente, com notas, frequência e resultados finais obtidos, da sua permanência em mobilidade.
Parágrafo Único – As vagas destinadas ao programa de Mobilidade Discente são aquelas
oriundas de componentes curriculares ofertados no Departamento e que não foram preenchidas
durante o semestre.
Art. 8º. Caracterizam-se como atribuições do discente participante do Programa:
I- acompanhar os prazos e períodos, estabelecidos no Calendário Acadêmico, das etapas e
processos do Programa de Mobilidade Discente;
II- atender todas as exigências da legislação pertinente;
III- frequentar e realizar as atividades, avaliações propostas, ao longo de sua permanência, no
curso recebedor; e
IV- respeitar e cumprir as orientações propostas no regulamento do Curso/Departamento de
destino.
Art. 9º. Para a concessão da mobilidade, serão consideradas pelo Colegiado de origem, em
ordem de prioridade, as seguintes situações:
I- declaração, emitida pelo requerente, expondo os benefícios agregados ao seu currículo com a
participação neste Programa de Mobilidade Discente;
II- impossibilidade de oferecimento dos componentes curriculares pretendidos, no respectivo
semestre pelo Curso de Origem, em especial para os discentes no limite de tempo para
integralização curricular.
III- necessidade de acompanhamento a crianças, idosos ou enfermos em tratamento de saúde,
quando se tratar de ascendente, descendente, cônjuge ou parente devendo-se comprovar o grau
de dependência com o beneficiário discente. Tal comprovação deve ser feita através de laudo
médico; e,
IV- necessidade momentânea de afastar-se de seu Campus de origem, desde que comprovada
tal situação;
Parágrafo Único – A ordem de prioridade descrita neste artigo deve ser observada pelo colegiado
quando da análise da solicitação.
CAPÍTULO VI
DO VÍNCULO
Art. 10. O estudante participante
Curso/Departamento de destino.
deste
Programa
terá
vínculo
temporário
com
o
Art. 11. O mesmo discente não pode se afastar do Curso/Departamento por prazo superior a 01
(um) semestre letivo. Em caráter excepcional, a critério do Curso/Departamento de origem,
poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, da mobilidade, por mais 01 (um) período
letivo.
Art. 12. Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem,
devendo o período de afastamento ser computado na contagem do tempo máximo disponível
para a integralização do respectivo currículo pleno.
Art. 13. O afastamento do discente em mobilidade deverá ser registrado na instituição de origem
do estudante, de acordo com as características do respectivo sistema de controle acadêmico,
devendo este registro ser lançado no histórico escolar, reconhecido, obrigatoriamente, por
ocasião do retorno do mesmo.
Art. 14. O afastamento do discente em mobilidade somente se efetivará quando o
Curso/Departamento de destino receber, do Curso/Departamento de origem, comunicado formal
de aceitação do pedido de mobilidade, acompanhado do respectivo comprovante de matrícula.
Art. 15. O discente só poderá participar do Programa de Mobilidade Discente em um
Curso/Departamento em um mesmo semestre.
Art. 16. O discente em processo de mobilidade poderá participar de programas de bolsas
ofertadas no Departamento de destino respeitando as normas de seleção local.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. A participação na Mobilidade Discente não implica em transferência do discente, a qual
será regida por normas específicas.
Art. 18. As despesas com transporte, hospedagem e manutenção do discente participante do
Programa de Mobilidade Discente deverão ser por ele custeadas.
Art. 19. A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), não se responsabiliza por nenhuma espécie
de seguro de vida, ou similares, aos participantes do Programa de Mobilidade Discente, exceto
quando se tratar de exigência legal de componentes curriculares de estágio, TCC ou
equivalentes.
Art. 20. Caberá à Secretaria Geral de Cursos da UNEB orientar os Departamentos e suas
Secretarias Acadêmicas, quanto aos procedimentos administrativos e trâmites provenientes da
mobilidade discente, objeto desta resolução.
Art. 21. O Programa de Mobilidade Discente se aplica, no que couber, à movimentação dos
graduandos entre Universidades congêneres, desde que se tenha firmado convênio entre as
instituições e conforme a legislação pertinente.
Art. 22. Caberá à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) através da Subgerência de
acompanhamento Discente designar um coordenador (a) junto ao programa de Mobilidade
Discente para supervisionar os procedimentos gerais relativos ao programa.
Parágrafo Único – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos por comissão instituída
pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNEB.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Ref.: Resolução CONSEPE nº 1.768/2014. (D.O.E. 10/11-05-2014, p. 33).
Torna sem efeito a Resolução em epígrafe, por ter sido publicada com o mesmo teor em 25-042014, sob o nº 1.767/2014, em plena vigência.
Gabinete da Presidência do CONSEPE, 12 de maio de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
Resultados e Homologações
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CONVITE Nº 01/2014 – A comissão
permanente de licitação após análise e julgamento das propostas de preços e habilitação, em
conformidade com a Lei Estadual Nº 9.433/05 e nas disposições do Edital do Convite nº 01/2014,
que tem como objeto: A contratação de empresa de engenharia para recuperação do Laboratório
de Análises Clínicas e da Sala do Nupe da UNEB Campus II - no município de Alagoinhas,
decide: EMPRESA PARTICIPANTE: AMM Construção e Reformas Ltda.- Me. EMPRESA
VENCEDORA: AMM Construção e Reformas Ltda.- Me. - Valor Total R$ 22.875,69 (Vinte e dois
mil, oitocentos e setenta e cinco reais, sessenta e nove centavos) - Critério de Julgamento: Menor
preço obtido através do Fator “K” (R$ 1,00). Alagoinhas, 12 maio de 2014 – Edson Alves dos
Santos – Presidente da Comissão. HOMOLOGAÇÃO – A Diretora do Departamento de Ciências
Exatas e da Terra – DCET II, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o resultado do
Convite n.º 01/2014. Alagoinhas, 12 maio de 2014 – Vera Lucia Costa Vale – Diretora.
Secretaria da Administração
EDITAL DE CITAÇÃO
Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a
Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 001 de 21 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado da Bahia do dia 22 de janeiro de 2014, dos Senhores Secretários da Administração e da
Educação no uso das suas atribuições, com base nos artigos 217 e 219, da Lei Estadual nº
6.667/94, destinada a depurar os fatos atribuídos à servidora TEREZINHA GOUVEIA DE MELO,
em razão de estar sendo acusada de violação dos deveres funcionais listados no art. 175, incisos
I, II, III, enquadrando-se ao ilícito previsto no art. 177, podendo ser aplicada as conseqüências
previstas no art. 193, combinado com o art. 192, XI, todos da Lei Estadual 6.677/94, em razão de
haver indícios de tríplice acumulação de cargos, sendo um cargo de professor junto a UNEB,
Município de Guanambi, carga horária de 40 horas semanais, e dois cargos de professor junto a
Secretaria da Educação do Estado da Bahia (matriculas n° 11.245.963-0 e n° 11.253.740-4),
Município de Serrinha, carga horária de 20 horas semanais cada, fora das hipóteses previstas
pelo art. 177, caput, da referida norma legal e art. 37 da CF/88, diante das informações contida
nos autos do processo administrativo de nº 200130085740 (SIIG 0038481-6/2013) que instrui
este expediente, vem, pelo presente promover a CITAÇÃO da servidora em epígrafe, para que,
através de advogado, no prazo de dez dias, apresente defesa inicial e indique as provas que
pretende produzir.
O Processo Administrativo Disciplinar tramitará na Corregedoria Geral/SAEB, sito à 2ª Avenida, nº
200, Térreo, Centro Administrativo da Bahia, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP:
41.745-003, para onde deverão ser protocolizados todas as peças processuais e documentos
pertinentes ao feito, além dos atos e procedimentos subseqüentes. Pessoalmente ou por seu
defensor, poderá V.Sa. ter vistas aos autos do processo nº 0200140054665, ou, caso preferir,
mediante o pagamento de taxa, obter cópia deste processo.
Salvador, 12 de maio de 2014.
JOSÉ RICARDO PALOMO TANAJURA
Presidente da Comissão Processante
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