Secretaria de Comunicação Social - SECOM
Presidência da República
Manifestação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República sobre as contribuições, sugestões e questionamentos
apresentados em decorrência da Sessão Pública, realizada em 25/04/2014,
que teve como objetivo a apresentação do Projeto Básico destinado à
contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento e
desenvolvimento de soluções de Comunicação Digital.
1 - Considerando os termos do item 10 do projeto básico, que trata da dotação orçamentária
para o período inicial de 12 meses, estamos entendendo que a vigência do contrato será de 12
meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 meses, previsto no art. 57, II da Lei
8.666/93. Está correto o nosso entendimento?
R: O entendimento está correto.
2 - O mínimo de 70% na pontuação técnica não está acima do patamar mínimo que vinha
sendo estabelecido em outras licitações? Será que não irá restringir a participação?
R: A linha de corte de 70% é a adotada como padrão para licitações da SECOM-PR. Não há
registros de efeitos restritivos nos certames anteriores.
3 - Diversos produtos não têm critérios de mensuração de qualidade objetivamente definidos.
O risco embutido é a abertura de brecha para deficiências na execução do serviço. A SECOM
cogita incluir os critérios de qualidade e sua especificação para todos os produtos?
R: Somente um produto não possui critério de mensuração de qualidade, o 6.8.2 (Ponto de
Função em Plone). O produto em questão define o valor do PF em Plone, não exigindo critério
de mensuração de qualidade.
4 - O objeto compreende planejamento e execução dos serviços a serem prestados, o que
equivale a uma contratação integrada. A medida traz embutidos alguns riscos. Em algum
momento se avaliou a possibilidade de separar as duas tarefas em empresas diferentes; ou
ainda deixar o planejamento a cargo da própria SECOM?
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R: O objeto contratual prevê planejamento específico para soluções digitais, que não se
confunde com o Planejamento Estratégico do Governo para a Comunicação Digital, esse
trabalho é realizado por técnicos do quadro de servidores da própria SECOM-PR.
5 - Tendo em vista a descrição dos serviços elencado no item 6.3 - Planejamento Estratégico, e
por estar à frente da agência que atende a conta, sugerimos a revisão dos valores estimados.
R: Não foi identificada a necessidade de alteração dos valores de referência, que foram
estabelecidos a partir de cotação envolvendo amostra significativa de empresas do mercado.
6 - O edital apresenta prazos de execução para cada serviço ou produto. A empresa contratada
(que não pode contratar terceiros) tem equipes que atendem a todas as demandas, tanto
tecnicamente quanto em termos de ferramentas e estrutura. Digamos, entretanto, que a
SECOM solicite diversas demandas do mesmo serviço ou produto. Nesse caso, os prazos são
cumulativos por entrega?
R: As quantidades anuais apresentadas no projeto básico são estimativas e poderão ser
executadas ou não. Se divididas por 12 meses, apresentam a quantidade mensal esperada e
não cumulativa dentro do mês. Incluímos essa informação no Projeto Básico, item 9.2.
7 - Qual o cronograma previsto para esta licitação (prazo de entrega das propostas)?
R: Após a conclusão do Projeto Básico pela SECOM, o processo será encaminhado para a
Diretoria Logística para elaboração do Edital e do contrato, e o conjunto desses documentos
será submetido à Subchefia de Assuntos Jurídicos, para avaliação e validação. Todas essas
etapas possuem prazos próprios, e, portanto, ainda não há como estabelecer, com segurança,
data para a publicação do edital.
8 – O item 7.1 veta contratação de fornecedores e subcontratação. Isso vale para equipes de
filmagem e soluções específicas de tecnologia, por exemplo?
R: O subitem 7.1 sofreu alterações e passa a ter a seguinte redação: “7.1 Não é permitida a
subcontratação para a execução dos produtos e serviços a serem prestados, ficando a cargo da
contratada a decisão de se utilizar de fornecedores, os quais não integrarão de nenhuma
forma a relação contratual decorrente deste certame.”
9 - O item 6.1.3 preconiza a elaboração de um novo guia de estilo, embora o atual seja datado
de fevereiro de 2014. Será mesmo criado um novo?
R: Os produtos e serviços elencados podem ser acionados ou não durante a execução
contratual. Apesar da Secom ter lançado um Guia de Estilo recentemente, o produto ficará
estabelecido para contratações futuras.
10 - No caso do briefing para o PRONATEC, deverá ser usado o guia de estilo em vigor?
R: Não. A liberdade se justifica para se avaliar a capacidade técnica e criativa das licitantes.
11 - O edital discorre sobre a necessidade do uso de ferramentas de mensuração online. Qual a
utilizada hoje? Deve ser continuada, para dar sequência a uma série histórica? O objetivo é
quantitativo (audiência) ou qualitativo?
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R: A avaliação da execução contratual terá como base a qualidade da entrega e não a
ferramenta que é utilizada. No contrato atual, várias ferramentas foram utilizadas por escolha
da contratada, em busca de um melhor resultado. Todos os dados levantados até hoje são de
domínio da SECOM. Não será exigida a manutenção da série histórica numa mesma
ferramenta. O objetivo é quantitativo e qualitativo.
12 - No item 6.3.2 é pedido um diagnóstico que prevê entrevistas exploratórias presenciais
com todos os públicos participantes do processo. Quem são os participantes? Quantos são?
R: O serviço de diagnóstico é específico em cada projeto de solução digital. Os participantes,
no caso, são os principais interlocutores do tema em questão. As exploratórias são feitas,
geralmente, com participantes de Brasília. A quantidade depende de cada caso, mas em média
são de 5 a 10 entrevistas. Incluímos essa informação no Projeto Básico, item 6.3.2.
13 - A partir do item 6.6.3 é descrita a necessidade de “Edição e tagueamento de textos
adequados à cultura de cada país, não sendo meramente tradução”. De quantos
países/adaptações estamos falando? Por que a escolha apenas dos idiomas espanhol e inglês
para esta adaptação, levando em consideração que não são línguas acessíveis a diversas
culturas?
R: Para fins de padronização os idiomas escolhidos são os mais difundidos comercialmente. O
inglês adotado é o americano e o espanhol da Espanha. Os veículos de imprensa mais
relevantes utilizam esses padrões.
14 - O item 6.8.2 fala da necessidade do uso de tecnologia plone. O uso desta tecnologia pode
ser assessorada por empresas terceiras?
R: Ver resposta do questionamento nº 8, sobre a alteração do subitem 7.1 do Projeto Básico,
que veda exclusivamente a subcontratação da execução dos produtos e serviços objeto da
contratação.
15 - O item 6.9.1 descreve o uso de equipamento minidv. Ele é obrigatório ou pode ser
substituído? Existe números mínimo e máximo de coberturas por semanas ou dias?
R: Alterada a redação dos itens 6.9.1 e 6.9.2 para “Equipamentos Digitais”, deixando de
especificar o tipo. As quantidades anuais apresentadas no projeto básico são estimativas e
poderão ser executadas ou não. Se divididas por 12 meses, apresentam a quantidade mensal
esperada e não cumulativa dentro do mês.
16 – O Quesito 3 - Principais clientes - Devem ser listados apenas os clientes e soluções na área
digital?
R: A licitante deverá apresentar informações sobre os principais clientes para os quais criou
soluções digitais. Incluída a informação no Projeto Básico, item 3.4.1.
17 - O exemplo na área transacional deve necessariamente envolver recursos financeiros? A
empresa digital deve ter sido responsável pela operação financeira?
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R: Não. Entende-se por transacional a troca de informações entre usuário e servidor que não
só a simples consulta a páginas textuais. São sites com funcionalidades integradas a sistemas
legados, com acesso a banco de dados e demais componentes que comprovem a expertise da
empresa em construir soluções digitais mais complexas. O Site do COMPRASNET é um
exemplo. Incluída a informação no Projeto Básico, item 3.3.1.1.
18 - Alteração do objeto da licitação, permitindo a contratação de duas ou mais agências, pelas
razões expostas;
R: Sugestão acatada, Projeto Básico alterado para contratação de 2 (duas) empresas.
19 - Alteração dos termos de inexequibilidade das propostas de preço, tendo como base o
edital da EMBRATUR, citado no item 4.
R: Para fins desse certame, serão considerados preços manifestamente inexequíveis, aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, conforme previsto no inciso II,
do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
20 - Revisão dos valores estimados para os itens 12.1- Conteúdo para Redes Sociais, 12.2Moderação em Redes Sociais e 13.1- Monitoramento Online. A ABRADi se compromete,
através do seu Comitê de Mídias Sociais, composto por empresas especialistas em serviços
para redes sociais, em apresentar uma nova cotação para os referidos serviços, com pelo
menos 10 empresas, no prazo máximo de 15 dias após a anuência da SECOM.
R: Não foi identificada a necessidade de alteração dos valores de referência, que foram
estabelecidos a partir de cotação envolvendo amostra significativa de empresas do mercado.
21 - Revisão dos valores estimados para os itens 9.1- Vídeo e Reportagem 9.3- Vídeo Animação
e 9.5 – vídeo Premium. Entendemos que a definição de complexidade na criação, produção e
execução de trabalhos em vídeo é excessivamente subjetiva. A ABRADi se compromete,
através do seu Comitê de Serviços Públicos, composto por empresas com histórico de
atendimento em contas públicas, em apresentar uma nova cotação para os referidos serviços,
com pelo menos 10 empresas, no prazo máximo de 15 dias após a anuência da SECOM.
R: Não foi identificada a necessidade de alteração dos valores de referência, que foram
estabelecidos a partir de cotação envolvendo amostra significativa de empresas do mercado.
22 - Esclarecimento sobre a cessão de direitos autorais para SECOM, do APÊNDICE III- A,
detalhando que essa cessão de direitos fique restrita às agências vencedoras e não para todas
as agências participantes da concorrência.
R: A cessão dos direitos autorais só será obrigatória para a empresa contratada.
23 - Sobre deslocamentos e hospedagens: serão pagos honorários?
R: Não há previsão de pagamento de honorários nessa contratação. Os custos com
deslocamentos e hospedagens serão reembolsados, conforme previsto no subitem 4.4 do
Projeto Básico.
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24 - Sobre o reembolso de honorários, serão apenas pagos para uma necessidade de trabalho
sobre os serviços não precificados, caso haja necessidade de viagem a partir de Brasília ? Ou
haverá reembolso, caso a contratada esteja fora de Brasília e precise se deslocar até Brasília
para a realização do serviço?
R: Não há previsão de pagamento de honorários nessa contratação. Os custos com
deslocamentos e hospedagem serão reembolsados, conforme previsto no subitem 4.4 do
Projeto Básico. Só será considerada, a título de reembolso, a execução dos serviços que forem
realizados fora de Brasília e fora da base da empresa. Incluída a informação no Projeto Básico,
item 4.4.3.
25 - O item 7.1 diz que: “Não é permitida a contratação de fornecedores nem a
subcontratação, para a execução dos produtos e serviços a serem prestados”. Como a Secom
entende que serão fornecidos os serviços precificados e que usualmente utilizam subcontrações como, por exemplo, Vídeos ( 6.9.1, 6.9.2., 6.9.3, 6.9.4, 6.9.5 ... )? A Secom entende
que a agência vencedora deve ter na sua estrutura: estúdio, câmeras, iluminação, etc, de
forma a atender a todas as demandas sem contar com especialistas externos?
R: Ver resposta do questionamento nº 8, sobre a alteração do subitem 7.1 do Projeto Básico,
que veda exclusivamente a subcontratação da execução dos produtos e serviços objeto da
contratação.
26 – Com relação ao item 10.1.b: neste valor estão contemplados os serviços não precificados
+ os honorários referentes aos mesmos?
R: Não há previsão de pagamento de honorários nessa contratação. Conforme subitem 4.5, o
percentual de 15% (quinze por cento), previsto na alínea ‘b’ do subitem 10.1, do valor
estimado para a execução contratual, serão destinados ao pagamento dos serviços não
precificados e ao reembolso dos custos de deslocamento e hospedagem.
27 - Nos critérios de avaliação do quesito 3, Capacidade de Atendimento, o que a Secom
entende como: Operacionalidade do relacionamento entre a Presidência da República e a
licitante, e como pode ser medido e avaliado?
R: Entende-se por operacionalidade a sistemática de atendimento, meios e processos a serem
adotados no relacionamento entre a contratada e a Presidência da República. Será avaliado
quanto à viabilidade de implementação, efetividade dos meios e processos e demais formas
que comprovem a capacidade de atendimento da empresa.
28 - Como ficam as ferramentas necessárias para o desenvolvimento de alguns trabalhos que
contemplam os serviços precificados como, por exemplo, Ferramentas de monitoramento,
Ferramentas para envio de email marketing, etc? Elas serão fornecidas pela SECOM e estão
fora dos valores orçados neste edital?
R: O produto 6.7.2 estabelece a criação do email marketing e não o seu envio, não sendo
necessária assim, a utilização de alguma ferramenta. No caso do serviço 6.13.1, a descrição do
serviço não entra do mérito do ferramental. O que se busca é a qualidade na prestação do
serviço, devendo ser considerado no custo o ferramental utilizado pela empresa.
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29 - No item 3.4 – Quesito 3 – Capacidade de Atendimento, podemos usar vídeo neste item?
R: Qualquer forma de apresentação será aceita apenas de forma complementar, todavia,
devem ser atendidas as exigências elencadas no subitem 3.4.5 do Apêndice II, que determinam
que o quesito 3 deve ser apresentado em papel que identifique a licitante em formato A4.
30 - No item 3.2.3 – Subquesito 3 - Estratégia, pode ser apresentado na proposta canais de
propriedade do Governo?
R: Sim.
31 - O exemplo citado no diagnóstico de TI não bate com a descrição do Projeto Básico. Qual é
o correto? O que deve ser levado em conta?
R: O link foi corrigido no Projeto Básico:
www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/comunicacao-digital/arquivos-edital/exemplo-dediagnosticoti-ppadrao.pdf
32 - No item Guia de Estilo, teremos apenas um grau de complexidade? Seja no caso de um
Portal com dezenas de templates ou de um hotsite com poucas páginas?
R: O Guia de Estilo detalha a linha visual e posicionamento dos elementos que as propriedades
digitais conduzidas pela Secom devem ter quando da sua implementação, independente se ela
será adotada num portal ou num hotsite. Os produtos e serviços elencados podem ser
acionados ou não durante a execução contratual. Apesar da Secom ter lançado um Guia de
Estilo recentemente, o produto ficará estabelecido para contratações futuras.
33 - No item 6.2.2, Diagramação e animação, não haverá uma escala de complexidade baseada
em quantidade?
R: Os produtos estabelecidos nesse edital foram construídos a partir do histórico e experiência
adquiridos no último contrato. No caso do produto 6.2.2, a quantidade não foi determinante
para a definição da complexidade e sim a existência ou não de animação.
34 - Observamos que pode haver um problema de range no monitoramento. O intervalo entre
as definições de complexidade, quando relacionada à quantidade é significativo. Exemplo do
monitoramento: 1 a 100.000, 101.000 a 500.000, 501.000 a 1.000.000. Existe uma diferença
enorme entre 502.000 e 980.000. No segundo caso, será preciso usar o dobro de recursos do
primeiro. Ou seja, se forem contratados, por exemplo, 15 recursos para o primeiro caso, será
preciso 30 para o segundo. Não é um salto muito grande? Será preciso varrer essa quantidade
de menções e fechar um relatório por amostragem ou analisá-las uma a uma?
R: A complexidade dos serviços do item 6.13.1 foi definida em função da experiência do
contrato atual mantido pela SECOM. A categorização das menções deve ser uma a uma, porém
a análise deve seguir os critérios estipulados nos entregáveis. Entendemos que não há essa
relação direta entre o número de menções e a quantidade de recursos contratados.
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Contribuições da sessão pública