ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à
contratação integrada para construção de Unidades Básicas de Saúde em Municípios das
diversas regiões do País, conforme lotes definidos neste Projeto Básico e no Edital da licitação.
RDC PRESENCIAL Nº
MODO DE DISPUTA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
REGIME DE EXECUÇÃO
DATA ABERTURA
HORÁRIO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
XX/2015
ABERTO
MENOR PREÇO
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
__/__/2015
xx:xxh
Esplanada dos Ministérios
Bloco G –
Ed. Anexo – 3º andar CEP 70058-900
Brasília/DF
1
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde tem a função de oferecer condições necessárias à promoção,
proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades,
controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde,
dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde, sendo o
principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde
aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil.
Estados e municípios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos. Em
virtude do desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar
condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independentemente da
condição social de cada um, em 1994 o Ministério da Saúde criou o Programa de
Saúde da Família (PSF), com o objetivo de aumentar a acesso ao sistema de saúde e
incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde.
No entanto, somente a partir de 1998 o programa consolidou-se como estrutura de um
modelo de atenção à saúde que prioriza ações pautadas nos princípios da
territorialidade, da intersetorialidade, da descentralização, da corresponsabilidade, da
equidade, da eficiência, da participação popular, entre tantos outros.
Nesse processo, a Atenção Básica foi gradualmente se constituindo como porta de
entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o ponto de partida para
a estruturação dos sistemas locais de saúde.
As equipes de Atenção Básica aplicam ações de promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da
saúde daquela determinada comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento
das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os
limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no
contexto do SUS.
Assim, um dos desafios atuais e institucionais do Ministério da Saúde é expandir e
qualificar a atenção básica no contexto brasileiro, por meio do aumento e estruturação
das redes de Unidades Básicas de Saúde, que permitam a atuação das equipes na
proposta da saúde da família.
A partir do conceito de Atenção Básica pode-se considerar que a função da Unidade
Básica de Saúde (UBS), independentemente de estratégias em sua organização, é
desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde, atuando direta e
2
indiretamente no processo de saúde/doença da população, respeitando os princípios
de integralidade, equidade e universalidade pessoal, ampliando sobremaneira a
participação e o controle social com vistas à vigilância à Saúde na defesa da qualidade
de vida das pessoas, dentro de seu raio de atuação.
Além dessa atuação direta, a Unidade Básica de Saúde tem também como função,
conhecer a realidade da população através de diagnósticos epidemiológicos
geograficamente localizados.
Esses diagnósticos fornecem dados estatísticos para que os planos de controle da
saúde pública possam ser desenvolvidos rastreando e identificando vetores,
organizando os serviços, estabelecendo vínculos, desenvolvendo ações educativas e
intersetoriais, para desenvolvimento das ações de vigilância à saúde atuando no
controle direto de doenças.
No ano de 2011, foi instituído o Programa de Requalificação de UBS, uma das
estratégias do Ministério da Saúde para a estruturação e o fortalecimento da Atenção
Básica. Por meio do programa, o Ministério da Saúde propõe uma estrutura física das
unidades básicas de saúde - acolhedoras e dentro dos melhores padrões de qualidade
- que facilite a mudança das práticas das equipes de Saúde, aprovada pela CIT
(Comissão Intergestores Tripartites ), para fins de legitimidade e cumprimento do art.
14, da Lei 8080
O Programa de Requalificação de UBS tem como objetivo criar incentivo financeiro
para a reforma, ampliação e construção de UBS, provendo condições adequadas para
o trabalho em saúde, promovendo melhoria do acesso e da qualidade da atenção
básica. Envolve também ações que visam à informatização dos serviços e a
qualificação da atenção à saúde desenvolvida pelos profissionais da equipe.
A Portaria nº 340, de 4 de março de 2013, redefine o Componente Construção do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). De acordo com o
Art. 4º, ficam definidos 4 (quatro) portes de UBS a serem financiadas por meio do
Componente Construção:
I - UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 1 (uma) Equipe de
Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 1 (uma) Equipe de
Atenção Básica;
II - UBS Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 2 (duas) Equipes de
Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 2 (duas) Equipes de
Atenção Básica;
3
III - UBS Porte III: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 3 (três) Equipes de
Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 3 (três) Equipes de
Atenção Básica; e
IV - UBS Porte IV: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 4 (quatro) Equipes de
Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 4 (quatro) Equipes de
Atenção Básica.
Até setembro de 2011, o país contava com 38 mil UBS. O PAC 2 prevê a construção
de mais de 7 mil UBS e dar condições para ampliar mais de 10 mil unidades já
existentes. Além disso, fora do âmbito do PAC, o Ministério da Saúde incentiva à
reforma de UBS já existentes. Tudo isso para ampliar a oferta de atenção básica, criar
apoio às equipes da saúde da família e, ainda, melhorar a qualidade dos
equipamentos.
Em 2011, já foram selecionados 2.105 projetos para construção de UBS. Essas
unidades serão construídas em cidades extremamente pobres. Até 2014, estão
previstas mais de 26.500 UBS construídas, ampliadas ou reformadas, a partir do
censo de infraestrutura da Atenção Básica. Terão prioridade os entes federativos ou
região dos municípios com elevada proporção de população em extrema pobreza
(Programa Brasil sem Miséria).
Em 2013 o Ministério da Saúde desenvolveu os projetos arquitetônicos padronizados
UBS, conforme o porte definido pela Portaria de nº 340-2013. No intuito de promover
maior celeridade no processo de contratação das construções, por meio de sua
Secretaria de Atenção a Saúde, promove através deste processo licitatório, o Registro
de Preços Nacional para construção 5.318 Unidades Básicas de Saúde, buscando
tecnologias construtivas que permitam maior eficiência e rapidez na construção e que
apresentem o desempenho exigido para estas edificações.
O Ministério da Saúde tem apoiado ações para qualificação da infraestrutura da rede
de serviços de saúde em todo o território nacional. A utilização da plataforma SISMOB
possibilitou a celeridade no repasse dos recursos às prefeituras para ações de
qualificação dos edifícios desta rede, através de termos de compromisso pactuados
com os entes federados.
4
OBRAS UBS FINANCIADAS MS – 2009 À 2012
OBRAS INICIADAS
3799
83%
OBRAS NÃO INICIADAS
805
17%
TOTAL
4604
100%
OBRAS INICIADAS E CONCLUÍDAS
1559
33,86%
Apesar dos permanentes esforços dos entes federados para a efetivação dos
compromissos, nota-se que, por variados motivos, as edificações apoiadas ainda não
foram totalmente iniciadas ou concluídas.
OBRAS UBS FINANCIADAS MS 2009 À 2012
OBRAS CONCLUÍDAS
1559
41,2%
ENTRE 20 E 60% DE EXECUÇÃO
1495
39,3%
ENTRE 60 E 100% DE EXECUÇÃO
745
19,5
TOTAL
3799
100%
Nesse sentido e amparados pelos Decretos 7581/2011 e 8080/2013, utilizando-se o
Sistema de Registro de Preços e o Regime Diferenciado de Contratação, serão
disponibilizados obras de unidades Básicas de Saúde para os entes federados, cujos
projetos básicos padronizados garantirão:
•
qualidade mínima das construções com cumprimento dos programas físicofuncionais (Portaria 1903/MS de 04/09/2013 )estabelecidos para as atividades
assistenciais.
•
a manifestação das especificidades do mercado, através dos lotes regionais,
com o número de unidades distribuído equitativamente por lote, em todo o
território nacional.
•
minimizar as dificuldades dos entes federados para a contratação de projetos e
obras, reduzindo a sua participação ao acompanhamento técnico das obras
aderidas no SRP.
•
ampliação da eficiência e competividade na contratação das obras públicas e
incentivo à inovação tecnológica.
Em 2011, instituiu-se o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), uma das estratégias do Ministério da Saúde para a estruturação e o
5
fortalecimento da Atenção Básica aprovado pela CIT (Comissão Intergestore
Tripartite), para fins de legitimidade e cumprimento do art. 14, da Lei 8080. Por meio
do programa, o Ministério da Saúde propõe uma estrutura física das unidades básicas
de saúde - acolhedoras e dentro dos melhores padrões de qualidade facilitando assim
a mudança das práticas das equipes de Saúde. O Programa tem como objetivo
melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde, modernizar e qualificar
o atendimento à população, por meio da construção de novas e mais amplas unidades
de saúde, recuperação e ampliação das estruturas físicas existentes, além de prover a
informatização das UBS.
O Programa já beneficiou 5.095 municípios em todo Brasil, apoiando
construções, reformas e ampliações de UBS, sendo:
•
8.506 ampliações habilitadas em Portaria a partir do ano de 2012, em
3.189 municípios
•
8.349 reformas habilitadas em Portaria a partir do ano de 2011 para
2.885 municípios.
•
10.121 construções de UBS considerando todas as propostas
habilitadas desde o ano 2009 em 3.838 municípios.
Conforme o porte definido pela Portaria Nº 340 de 2013, o Ministério da Saúde
desenvolveu os projetos arquitetônicos padronizados de UBS como uma alternativa
para os gestores municipais para agilizar todo o processo de construção, além de gerar
uma economia de tempo e de recursos referentes à contratação do projeto.
•
Todas as obras do Programa são monitoradas no SISMOB, Sistema de
Monitoramento de Obras desenvolvido pelo Ministério da Saúde, com o
intuito de acompanhar todas as obras de engenharia e infraestrutura de
Unidades Básicas de Saúde. Todo o histórico da obra juntamente com
as imagens fotográficas pode ser acompanhado na série histórica
disponível no sistema.
•
Há estimativa de 1.487 novas construções de Unidades Básica de
Saúde em todo Brasil pelo Programa de Requalificação como se verifica
na Tabela 1.
De acordo com a NOTA TÉCNICA – 11/03/2015/-DAB/SAS/MS:
“ No Brasil, a Atenção Básica é desenvolvida com o mais alto grau de
descentralização e capilaridade, ela deve ser o contato preferencial dos usuários, a
6
principal porta de entrada e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à
Saúde. Por isso, é fundamental que a Atenção Básica se oriente pelos princípios da
universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da
integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da
participação social.
As Unidades Básicas de Saúde desempenham papel central na garantia de
acesso à população a uma atenção à saúde de qualidade. Dotar estas unidades da
infraestrutura necessária a este atendimento é um desafio que o Brasil está
enfrentando com os investimentos do Ministério da Saúde. Essa missão faz parte da
estratégia do Ministério da Saúde para a estruturação e o fortalecimento da Atenção
Básica no Brasil.
Há estimativa de 1.487 novas construções de Unidades Básica de Saúde em todo
Brasil pelo Programa de Requalificação. Para este cálculo foram consideradas:
1. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2013 que
ainda não iniciaram o processo licitatório;
2. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2014 com
recurso de emendas parlamentares;
3. Propostas do ano de 2015 de emendas parlamentares para construção de UBS
informada pelas lideranças partidárias.
A licitação será dividida, tentando-se agregar, em um mesmo lote, Estados de
regiões do Brasil consideradas prioritárias pelo Departamento de Atenção Básica
(DAB). Para isto, analisou-se através de cálculo padrão adotado pelo Ministério
da Saúde a cobertura da Atenção Básica dos estados e municípios.
Também se buscou priorizar as regiões e Estados com maior número de obras do
Programa canceladas pelo não cumprimento de prazo para inicio das obras e com um
número de obras concluídas abaixo do esperado, tentando assim, responder ao vazio
assistencial na Atenção Básica em algumas regiões.
Foram também considerados para a formatação dos lotes alguns aspectos
geográficos
(proximidade,
facilidade
de
acesso),
de
modo
a
contemplar
especificidades regionais de mercado, bem como, os municípios que fazem parte do
Programa Mais Médico, por este ser um Programa prioritário do Governo Federal e
7
fazer parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema
Único de Saúde, que prevê mais investimentos e infraestrutura em hospitais e
unidades de saúde.
Tomando-se como base o ano de 2014 para comparação da cobertura da
Atenção Básica entre as diversas regiões, verificou-se que o Norte e o Sudeste com
respectivos resultados 65,25% e 68,28%, apresentaram, em geral, as menores
coberturas, além de apresentar também um baixo percentual de obras concluídas no
Programa de Requalificação de UBS, em torno de 39%. Foram priorizados os Estados
do Amazonas, Pará e Rondônia na região Norte e os Estados do Rio de Janeiro e São
Paulo na região Sudeste, por estes apresentarem um maior vazio assistencial devido a
um baixo percentual de cobertura da atenção básica e uma baixa execução das obras
habilitadas no Programa de Requalificação de UBS, evidenciando assim a
necessidade de melhoria da qualidade da assistência.
A baixa cobertura na atenção básica e a participação no Programa Mais
Médico foram também os critérios adotados para a priorização dos municípios na
composição dos lotes do RDC, com objetivo de responder a um vazio assistencial
nessas localidades.”
TABELA 1
Total de propostas do Programa de Requalificação de UBS a serem construídas
Propostas Aprovadas
SUDESTE
NORTE
Reg.
UF
Porte das Unidades (*)
Aptas do
ano 2013
Emendas
2014
Emendas
2015
Total
Porte I
Porte II
Porte III
Porte
IV
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
0
42
0
5
14
7
1
32
22
23
25
6
19
16
0
0
8
0
0
0
56
32
64
31
30
20
26
73
31
12
18
24
9
20
24
1
11
5
2
7
3
47
0
13
2
2
4
2
1
0
28
6
2
0
1
1
Total
69
143
64
276
138
76
24
38
ES
MG
RJ
SP
5
70
46
86
12
68
86
64
29
0
105
11
46
138
237
161
12
80
74
51
32
25
132
45
2
23
18
14
0
10
13
51
Total
207
230
145
582
217
234
57
74
8
Total BRASIL
421
716
350
1.487
783
442
111
151
Panorama Requalifica UBS
Cobertura
AB (%)
Nº de
Municípios
no PMM
(**)
91,86
64,24
88,01
53,70
75,28
78,39
90,52
20
61
16
129
48
15
70
175
444
119
1435
217
139
340
14
6
5
28
6
15
9
8,00
1,35
4,20
1,95
2,76
10,79
2,65
143
424
114
1363
203
123
321
94
108
50
552
67
38
144
65,73
25,47
43,86
40,50
33,00
30,89
44,86
65,25
359
2.869
83
2,89
2.691
1.053
39,13
81,15
85,53
57,93
63,02
55
446
68
341
324
2511
1020
2807
49
237
99
146
15,12
9,44
9,71
5,20
243
2112
844
2502
88
723
303
1100
36,21
34,23
35,90
43,96
68,28
910
6.662
531
7,97
5.701
2.214
38,84
72,56
3719
26.976
1.169
4,33
24.852
9.901
39,84
Propostas
%
Propostas
Canceladas Canceladas
Aprovadas
por Prazo
por Prazo
Propostas
Vigentes
Obras
% Obras
Concluídas Concluídas
9
26
31
RR
AP
64
30
32
AM
PA
57
MA
CE
40
56 PB
PI
PE
107
32
AC
31
73
20
TO
RO
54
18
MT
RN
10
AL
SE
47
BA
09 DF
70
GO
138
MG
08
REGIÃO NORTE
REGIÃO NORDESTE
REGIÃO CENTRO OESTE
REGIÃO SUDESTE
REGIÃO SUL
276
434
105
582
90
46
ES
MS
161
SP
RJ
237
15
PR
27
SC
48
RS
1487
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS
10
O Instituto Falcão Bauer fará a cerificação das propostas apresentadas no certame
(com testes e ensaios necessários), consideradas as referências técnicas necessárias
às edificações, formuladas a partir dos projetos padronizados.
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo
de 12 (doze) meses, visando à contratação integrada para construção de Unidades
Básicas de Saúde em Municípios das diversas regiões do País, conforme lotes
definidos neste Projeto Básico e no Edital da licitação.
O objeto da contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos
projetos executivos, incluído o de
implantação, necessários para cada uma das
unidades a serem construídas, observadas todas as especificações dos Projetos de
Referência Padronizados anexos ao presente Projeto Básico, bem como a execução
das obras e serviços de engenharia, a realização de testes e ensaios, a pré-operação
e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto da
Unidade Básica de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e
condições constantes neste Projeto Básico.
2. SUJEITOS DO PROCESSO
Para efeito deste Projeto Básico, têm-se como participantes:
2.1 FORNECEDOR/CONTRATADA: Empresas construtoras, de acordo com as
especificações definidas no Edital de Regime Diferenciado de Contratações – RDC
e seus anexos.
2.2 ÓRGÂO LICITANTE/GERENCIADOR: Ministério da Saúde - MS, responsável
pela regulamentação desta aquisição e executor do RDC para o Registro de
Preços.
2.3 INTERESSADOS/ENTES PARTICIPANTES: Estados, Distrito Federal e
Municípios.
2.4 INSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE – IFBQ: Instituição Técnica
Avaliadora / Organismo Certificador de Obras.
11
3.
DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES
3.1 Projeto Executivo
Para elaboração do Projeto Executivo, faz-se necessário utilizar como base os
Projetos de Referência Padronizados e consultar, simultaneamente, as Diretrizes
Técnicas para Apresentação de Projetos e Construção de Unidades Básicas de
Saúde, volumes I a IV, Encartes de A a F, dos Cadernos de Requisitos e Critérios
de Desempenho.
Será admitida a substituição do sistema construtivo do Projeto de Referência
Padronizado e de seus elementos construtivos, como por exemplo: sistema estrutural,
painéis de vedação, cobertura etc., bem como por materiais de acabamentos,
permitindo-se a utilização de sistemas construtivos industrializados e/ou préfabricados.
Independentemente se o sistema construtivo adotado utiliza a substituição de
elementos ou o método de racionalização construtiva, devem ser atendidos os
Requisitos e Critérios de Desempenho para Unidades Básicas de Saúde, o
estabelecido no Volume I, onde a abordagem explora conceitualmente exigências de
desempenho no âmbito da segurança, da habitabilidade e da sustentabilidade.
São condicionantes da elaboração do Projeto Executivo, os parâmetros funcionais e
estéticos em relação ao Projeto de Referência Padronizado, que devem ser
respeitados, a fim de não se perder a identidade arquitetônica estabelecida pelo
Ministério da Saúde, a saber:
Programa arquitetônico;
Áreas e proporções dos ambientes internos;
Layout;
Tipologia das coberturas;
Esquadrias;
Elementos arquitetônicos de identidade visual;
Funcionalidade dos materiais de acabamentos;
Especificações das louças e metais.
O Projeto Executivo será composto de:
12
•
Projeto de Implantação (drenagem de águas pluviais e ligações de redes de
abastecimento de água, esgoto, energia elétrica e implantação propriamente
dita) que deverá ser elaborado para cada obra a ser executada, sondagens e
fundações, conforme instruções contidas na Instrução para Elaboração de
Memorial Descritivo e Apresentação do Projeto Executivo de Implantação
– Unidades Básicas de Saúde – Volume V, Encarte E.
•
Projeto de Estrutura, Instalações Elétricas e Hidráulicas, conforme item 7 da
Instrução para Apresentação do Projeto Executivo de Unidades Básicas
de Saúde – Volume III, Encarte C.
3.1.1. Projetos de Referência Padronizados
•
Para a elaboração dos Projetos Executivos, deverão ser analisados e
respeitados todos os documentos que integram os Projetos de Referência
Padronizados das Unidades Básicas de Saúde (Encarte P), disponibilizados no
site: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php
•
Os Projetos Padronizados são constituídos do projeto arquitetônico para cada
porte de UBS que garante o Programa Mínimo Assistencial definido pelo
Ministério da Saúde, através da Portaria 1903/MS de 04/09/2013 para todas as
tipologias de Unidades Básicas de Saúde (I,II,III e IV), definindo especificações
e partido arquitetônico. O memorial descritivo define ainda, componentes
construtivos e materiais de construção que deverão ser utilizados como
referência para a qualidade da edificação.
•
As condições de segurança, solidez e durabilidade estão parametrizadas nas
Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos e para Construção de
Unidades Básicas de Saúde, Volumes I a VI.
Documentos:
Projeto Padronizado UBS I
Projeto Padronizado UBS II
Projeto Padronizado UBS III
Projeto Padronizado UBS IV
Para a elaboração do Projeto Executivo, o Ministério da Saúde disponibilizará todos os
documentos em Portable Document Format – PDF.
13
Somente após a realização da sondagem do terreno é que será elaborado o Projeto
Executivo de Fundações, conforme Encarte E. Ressalta-se que o Projeto Executivo de
Fundações é parte integrante do Projeto Executivo de Estrutura conforme item 3.6
deste documento.
Para desenvolvimento do Projeto Executivo de Implantação, deve-se consultar o
Volume V, Instrução para Elaboração de Memorial Descritivo e Apresentação do
Projeto Executivo de Implantação, Encarte E.
3.1.2 Caderno de Requisitos e Critérios de Desempenho para Unidades Básicas
de Saúde – Volume I, Encarte A
Caderno que estabelece requisitos e critérios de atendimento às exigências dos
usuários, que tem como objeto os sistemas que compõem edifícios voltados para
estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde, independentemente do sistema
construtivo utilizado e dos materiais constituintes.
Tem como premissa as exigências dos usuários para a ocupação do tipo Unidades
Básicas de Saúde e seus sistemas quando em uso.
O desempenho é estabelecido com a definição de requisitos qualitativos; os critérios
e/ou premissas quantitativas; e os métodos de avaliação que permitem mensurar seu
cumprimento.
Os requisitos e critérios descritos visam incentivar e balizar o desenvolvimento
tecnológico, bem como orientar a avaliação técnica das tecnologias inovadoras
apresentadas.
O caderno contém os requisitos e critérios de desempenho que complementam as
normas prescritivas em vigor, e a sua utilização visa ao atendimento das exigências do
usuário, com a indicação de soluções tecnicamente adequadas. A abordagem explora,
conceitualmente, exigências de desempenho no âmbito da segurança, habitabilidade e
da sustentabilidade, a saber:
a) Segurança
Desempenho estrutural;
Segurança contra incêndio; e
Segurança no uso e operação.
b) Habitabilidade
14
Estanqueidade à água;
Desempenho térmico;
Desempenho acústico;
Desempenho lumínico;
Saúde, higiene e qualidade do ar;
Funcionalidade e acessibilidade; e
Conforto tátil e antropodinâmico.
c) Sustentabilidade
Durabilidade e manutenibilidade; e
Impacto ambiental.
Todas as normas citadas nas Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos e
Construção de Unidades Básicas de Saúde devem ser consultadas quanto à sua
validade e atualização antes de sua utilização, devendo-se sempre ser utilizada a
versão mais recente, bem como adotar outras normas e regulamentações posteriores
à publicação deste documento.
3.1.2 Instrução para Elaboração de Memorial Descritivo de Unidades Básicas de
Saúde – Volume II, Encarte B.
Documento que visa instruir a elaboração de Memorial Descritivo para o Projeto
Executivo, baseado no Projeto de Referência Padronizado do Ministério da Saúde
para UBS. Os itens abordados orientam como deve ser feita a descrição dos
elementos constituintes do projeto, com suas respectivas sequências executivas e
especificações.
O Memorial Descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade
de caracterizar, criteriosamente, todos os materiais e componentes envolvidos, bem
como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define
integralmente o projeto executivo e suas particularidades.
Deve constar no Memorial Descritivo a citação de leis, normas, decretos,
regulamentos, portarias, códigos e quaisquer atos normativos referentes à construção
civil emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por
concessionárias de serviços públicos.
3.1.3 Instrução para Apresentação do Projeto Executivo de Unidades Básicas de
Saúde – Volume III, Encarte C
15
Documento que visa padronizar e organizar os elementos componentes do projeto, de
forma a facilitar a leitura e busca de informações.
São orientações e procedimentos para a organização dos componentes gráficos,
nomenclaturas dos arquivos, diretórios e layers. Constam também as informações e
dados mínimos que devem estar presentes em cada desenho. Em anexo, estão os
elementos gráficos (carimbo, legendas, simbologias, notas etc.) a serem utilizados no
Projeto Executivo.
O Projeto Executivo deverá ser apresentado com o detalhamento de todos os
elementos da edificação de modo que as informações sejam suficientes para a perfeita
caracterização da obra e serviços a serem executados, bem como a avaliação dos
custos, métodos construtivos e prazos de execução. A forma de apresentação e a
suficiência de informações são de fundamental importância à avaliação do
desempenho da edificação e a correta execução da obra.
3.1.4 Caderno de Serviços e Encargos – Unidades Básicas de Saúde - Volume IV,
Tomos I e II, Encarte D
Caderno que tem por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as condições técnicas
para a execução dos serviços e obras.
O Caderno contém os procedimentos e rotinas para a execução dos trabalhos a fim de
verificar o desempenho técnico estabelecido na fase de projeto, o cumprimento do
cronograma físico-financeiro e a qualidade da execução da obra. Também são
considerados requisitos quanto a segurança dos usuários, bem como dos funcionários
envolvidos no processo construtivo.
Cabe ao FORNECEDOR analisar os dados contidos neste Volume, complementando,
quando necessário, as fichas de serviços ou componentes (Encarte R) para a correta
correspondência com os serviços a serem realizados. Ressalta-se que ao preencher
as fichas modelos com os dados pertinentes a cada projeto, o conteúdo e os dados
especificados serão de responsabilidade do projetista/executor do serviço.
Os materiais e elementos construtivos mencionados no Caderno de Serviços e
Encargos são meramente indicativos, cujas marcas e/ou FORNECEDORES citados
servem apenas de referência.
16
3.1.5 Instrução para Elaboração de Memorial Descritivo e Apresentação do
Projeto Executivo de Implantação – Unidades Básicas de Saúde – Volume V,
Encarte E
Documento que visa orientar a elaboração de Memorial Descritivo e a Apresentação
do Projeto Executivo de Implantação que corresponde ao conjunto de elementos
gráficos e descritivos que determinam a localização da edificação no terreno,
complementado pelos detalhamentos técnicos da adaptação do Projeto Executivo ao
sitio definido.
Para cada UBS deverá ser elaborado um Projeto de Executivo de Implantação
particularizado, que disponha sobre as condições do terreno; a infraestrutura
disponível; a disponibilidade de materiais; a mão de obra necessária; e demais
determinantes encontrados no município e região.
Para elaboração de Memorial Descritivo do Projeto Executivo de Implantação, são
abordadas a forma de estruturação deste documento e as informações que devem
constar em cada tópico, de maneira que estas complementem os desenhos do Projeto
Executivo de Implantação, possibilitando a correta interpretação dos desenhos,
quantificação de serviços e materiais, e execução da obra.
Para apresentação do Projeto Executivo de Implantação, consta a lista de desenhos
mínimos a serem elaborados e sua forma de nomenclatura e apresentação, que
seguem os mesmos padrões adotados no Volume III – Instrução para Apresentação
do Projeto Executivo, a fim de manter a padronização e caracterização dos
componentes de projeto.
O Projeto Executivo de Implantação é composto basicamente de:
a. Planta de locação da obra e sistema de drenagem de águas pluviais
b. Projeto de Acessibilidade;
c. Projeto Executivo de Fundações.
3.1.6 Diretrizes para Vistorias Técnicas Durante o Processo Construtivo de
Unidades Básicas de Saúde – Volume VI, Encarte F
Este volume apresenta as Diretrizes para Vistorias Técnicas Durante o Processo
Construtivo de Unidades Básicas de Saúde. Descreve a periodicidade e o roteiro de
vistorias técnicas a serem conduzidos durante o processo de construção de Unidades
Básicas de Saúde. Trata-se da formalização de uma rotina de fiscalização que aborda
17
procedimentos a serem adotados pelos fiscais responsáveis pelo bom desempenho de
suas funções e inclui documentos que abordam a fiscalização no âmbito técnicoqualitativo.
As vistorias têm como objetivo conferir a execução das obras com fidelidade aos
projetos executivos concebidos e às especificações técnicas estabelecidas, visando o
atendimento aos requisitos e critérios de desempenho, bem como às normas técnicas
e regulamentos vigentes durante as etapas de planejamento e de execução da obra.
Adicionalmente, devem zelar pela conformidade e boa qualidade dos materiais e dos
elementos construtivos utilizados e a observância do contrato quanto ao plano de
trabalho e ao cronograma físico-financeiro estabelecido.
4. ITENS/PRODUTOS E QUANTITATIVOS A SEREM REGISTRADOS
O presente Projeto Básico tem como objeto a construção de Unidades Básicas de
Saúde Portes I, II, III e IV, com observância dos Projetos de Referência Padronizados
do Ministério da Saúde, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a
otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de
projetos executivos das edificações para cada uma das unidades a serem construídas
nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações,
quantidades estimadas na Tabela 1 para os 12 (doze) meses a partir da assinatura da
Ata de Registro de Preços e demais condições constantes neste Termo de Referência.
Tabela 2 – Quantidades Estimadas de UBS a serem construídas, por Porte
Propostas Aprovadas
SUDESTE
NORTE
Reg.
UF
Porte das Unidades (*)
Aptas do
ano 2013
Emendas
2014
Emendas
2015
Total
Porte I
Porte II
Porte III
Porte IV
AM
PA
RO
40
5
11
9
14
3
0
0
0
49
19
14
2
14
5
8
1
5
12
2
4
27
2
0
Total
56
26
0
82
21
14
18
29
RJ
SP
24
52
45
28
15
2
84
82
27
12
36
20
11
8
10
42
Total
76
73
17
166
39
56
19
52
132
99
17
248
60
70
37
81
Total GERAL
18
4.1 ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO
A atuação do Ministério da Saúde no presente processo decorre de sua competência
para prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional, conforme inciso XIII
do art. 16 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. No caso, trata-se de
cooperação técnica, complementar à cooperação financeira executada pelos repasses
no âmbito do Programa de Requalificação de UBS/MS, como forma de viabilizar a
construção das UBS de forma realmente padronizada e eficiente, por todo o País.
A estimativa de novas construções de Unidades Básica de Saúde em todo Brasil
pelo Programa de Requalificação considerou:
1. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2013 que
ainda não iniciaram o processo licitatório;
2. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2014 com
recurso de emendas parlamentares;
3. Propostas do ano de 2015 de emendas parlamentares para construção de UBS
informada pelas lideranças partidárias.
De acordo com o Art. 22 do Decreto n° 7892/2013, as aquisições ou contratações
adicionais por órgão ou entidades não participantes não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Ainda em conformidade com o referido decreto, o quantitativo decorrente das adesões
à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
4.2 COMPOSIÇÃO DOS LOTES
Abaixo estão apresentadas as composições dos Lotes de I a IV por Portes de UBS. Os
proponentes poderão apresentar Propostas de Preços para um ou mais Lotes,
definidos regionalmente e por número de obras estimado para cada conjunto de
municípios, de forma equitativa.
19
Lote I – AMAZONAS – 49 UBS
PORTE DAS UNIDADES
UF
MUNICIPIO
IBGE
REGIÃO DE SAÚDE
ANO
Nº DE
UBS
PORTE
I
PORTE
II
PORTE
III
PORTE IV
AM
ATALAIA DO NORTE
130020
Alto Solimões-AM
2014
2
1
1
0
0
AM
BARREIRINHA
130050
Baixo Amazonas-AM
2014
3
0
3
0
0
AM
BENJAMIN CONSTANT
130060
Alto Solimões-AM
2014
1
0
1
0
0
AM
CARAUARI
130100
Regional Juruá-AM
2014
1
0
1
0
0
AM
MANAUS
130260
Entorno Manaus-AM
2013
40
0
2
12
26
AM
MANICORE
130270
Rio Madeira-AM
2014
1
1
0
0
0
AM
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
130380
Entorno Manaus-AM
2014
1
0
0
0
1
Lote II – PARÁ e RONDONIA – 19 + 14 = 33 UBS
PORTE DAS UNIDADES
UF
MUNICIPIO
IBGE
REGIÃO DE SAÚDE
ANO
Nº DE UBS
PORTE I PORTE II PORTE III
PORTE IV
PA
ALTAMIRA
150060
XINGU-PA
2014
1
1
0
0
0
PA
AVEIRO
150100
TAPAJÓS-PA
2014
1
1
0
0
0
PA
BELEM
150140
METROPOLITANA I-PA
2014
2
1
0
0
1
PA
BELÉM
150140
METROPOLITANA I-PA
2013
3
1
0
1
1
PA
BREVES
150180
MARAJÓ-PA
2014
1
1
0
0
0
PA
CHAVES
150250
MARAJÓ-PA
2014
2
2
0
0
0
PA
IGARAPE-MIRI
150330
TOCANTINS-PA
2014
1
1
0
0
0
PA
ITUPIRANGA
150370
CARAJÁS-PA
2014
1
1
0
0
0
PA
JACAREACANGA
150375
TAPAJÓS-PA
2013
2
2
0
0
0
PA
MARABA
150420
CARAJÁS-PA
2014
2
0
1
1
0
PA
TOME-ACU
150800
METROPOLITANA II-PA
2014
2
2
0
0
0
PA
TRAIRAO
150805
TAPAJÓS-PA
2014
1
1
0
0
0
20
UF
MUNICIPIO
IBGE
REGIÃO DE SAÚDE
ANO
Nº DE
UBS
PORTE DAS UNIDADES
PORTE
I
PORTE
II
PORTE III PORTE IV
RO
ALTO PARAÍSO
110040
Região de Ariquemes -RO
2013
3
3
0
0
0
RO
BURITIS
110045
Região de Ariquemes -RO
2014
1
1
0
0
0
RO
CACOAL
110004
Região de Cacoal -RO
2013
4
0
4
0
0
RO
CACOAL
110004
Região de Cacoal -RO
2014
1
1
0
0
0
RO
PORTO VELHO
110020
Região de Porto Velho-RO
2013
4
0
0
4
0
RO
PORTO VELHO
110020
Região de Porto Velho-RO
2014
1
0
1
0
0
Lote III – SÃO PAULO I – 45 UBS
PORTE DAS UNIDADES
UF
MUNICIPIO
IBGE
REGIÃO DE SAÚDE
ANO
Nº DE UBS
PORTE
I
PORTE
II
PORTE
III
PORTE IV
SP
FERRAZ DE VASCONCELOS
351570
Alto do Tietê-SP
2013
1
0
0
0
1
SP
FRANCISCO MORATO
351630
Franco da Rocha-SP
2013
3
0
0
3
0
SP
FRANCO DA ROCHA
351640
Franco da Rocha-SP
2014
1
0
1
0
0
SP
GUARULHOS
351880
Alto do Tietê-SP
2013
1
0
0
0
1
SP
ITAQUAQUECETUBA
352310
Alto do Tietê-SP
2014
3
1
0
2
0
SP
RIBEIRAO PIRES
354330
Grande ABC-SP
2014
1
0
0
0
1
SP
RIO GRANDE DA SERRA
354410
Grande ABC-SP
2013
1
1
0
0
0
SP
SAO PAULO
355030
São Paulo-SP
2014
5
0
0
0
5
SP
SÃO PAULO
355030
São Paulo-SP
2013
29
0
0
0
29
21
Lote IV – SÃO PAULO II – 37 UBS
PORTE DAS UNIDADES
UF
MUNICIPIO
IBGE
REGIÃO DE SAÚDE
ANO
Nº DE UBS
PORTE
I
PORTE
II
PORTE III PORTE IV
SP
CARAGUATATUBA
351050
Litoral Norte-SP
2014
1
0
0
1
0
SP
COTIA
351300
Manaciais-SP
2014
2
2
0
0
0
SP
FRANCA
351620
Três Colinas-SP
2013
5
0
5
0
0
SP
GUARUJÁ
351870
Baixada Santista-SP
2013
1
0
0
0
1
SP
IBIUNA
351970
Sorocaba-SP
2014
2
2
0
0
0
SP
ITAPETININGA
352230
Itapetininga-SP
2014
1
1
0
0
0
SP
LEME
352670
Araras-SP
2015
1
0
1
0
0
SP
LIMEIRA
352690
Limeira-SP
2014
3
3
0
0
0
SP
LIMEIRA
352690
Limeira-SP
2015
1
0
1
0
0
SP
MIRASSOL
353030
São José do Rio Preto-SP
2013
2
0
2
0
0
SP
MOGI GUAÇU
353070
Baixa Mogiana-SP
2013
7
0
7
0
0
SP
MONGAGUA
353110
Baixada Santista-SP
2014
1
1
0
0
0
SP
NOVA ODESSA
353340
Oeste VII-SP
2013
1
0
1
0
0
SP
OURINHOS
353470
Ourinhos-SP
2014
1
0
0
1
0
SP
SAO JOSE DOS CAMPOS
354990
Alto Vale do Paraíba-SP
2014
1
0
0
0
1
SP
SAO ROQUE
355060
Sorocaba-SP
2014
1
0
1
0
0
SP
SAO VICENTE
355100
Baixada Santista-SP
2014
3
0
0
1
2
SP
SERTAOZINHO
355170
Horizonte Verde-SP
2014
1
1
0
0
0
SP
SUMARÉ
355240
Oeste VII-SP
2013
1
0
1
0
0
SP
SUZANO
355250
Alto do Tietê-SP
2014
1
0
0
0
1
Lote V – Rio de Janeiro I - 38 UBS
UF
MUNICIPIO
IBGE
REGIÃO DE SAÚDE
ANO
Nº DE UBS
PORTE DAS UNIDADES
PORTE I
PORTE II
PORTE III
PORTE IV
RJ
BELFORD ROXO
330045
Metropolitana I-RJ
2013
2
0
0
2
0
RJ
BELFORD ROXO
330045
Metropolitana I-RJ
2014
1
0
1
0
0
RJ
DUQUE DE CAXIAS
330170
Metropolitana I-RJ
2014
6
1
4
1
0
RJ
JAPERI
330227
Metropolitana I-RJ
2014
2
2
0
0
0
RJ
NOVA IGUACU
330350
Metropolitana I-RJ
2014
11
0
11
0
0
RJ
NOVA IGUAÇU
330350
Metropolitana I-RJ
2013
6
2
2
2
0
RJ
RIO DE JANEIRO
330455
Metropolitana I-RJ
2014
10
2
1
0
7
22
Lote VI – RIO DE JANEIRO – 46 UBS
UF
MUNICIPIO
IBGE
REGIÃO DE SAÚDE
ANO
Nº DE UBS
PORTE DAS UNIDADES
PORTE I
PORTE II
PORTE III
PORTE IV
RJ
ARARUAMA
330020
Baixada de Litorânea-RJ
2013
7
7
0
0
0
RJ
ARARUAMA
330020
Baixada de Litorânea-RJ
2015
3
0
3
0
0
RJ
GUAPIMIRIM
330185
Serrana-RJ
2014
2
2
0
0
0
RJ
ITABORAI
330190
Metropolitana II-RJ
2014
9
5
2
1
1
RJ
ITABORAÍ
330190
Metropolitana II-RJ
2013
5
3
2
0
0
RJ
RIO DAS OSTRAS
330452
Baixada de Litorânea-RJ
2014
1
0
0
1
0
RJ
RIO DAS OSTRAS
330452
Baixada de Litorânea-RJ
2015
3
0
0
1
2
RJ
SAO GONCALO
330490
Metropolitana II-RJ
2014
3
1
1
1
0
RJ
SÃO GONÇALO
330490
Metropolitana II-RJ
2013
4
2
0
2
0
RJ
SÃO GONÇALO
330490
Metropolitana II-RJ
2015
9
0
9
0
0
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
5.1. Edificação da UBS porte I: conforme projeto Padronizado de Referência porte I e
Encartes A, B,C,D, E e F.
5.2. Edificação da UBS porte II: conforme projeto Padronizado de Referência porte II e
Encartes A, B,C,D, E e F.
5.3. Edificação da UBS porte III: conforme projeto Padronizado de Referência porte III
e Encartes A, B,C,D, E e F.
5.4. Edificação da UBS porte IV: conforme projeto Padronizado de Referência porte IV
e Encartes A, B,C,D, E e F.
Observações:
* Devem ser incluídos no preço global da obra das Unidades Básicas de Saúde
os seguintes itens:
a) Elaboração do Projeto Executivo;
b) Limpeza e Nivelamento do Terreno, para terrenos com até 3% de declividade,
considerando-se a área máxima do terreno aquela sugerida na implantação do
projeto de referência padronizado.
c) Implantação de Canteiro de Obras
d) Execução de Sondagens para Reconhecimento do Subsolo (SPT),
considerando-se no mínimo 75m de perfuração por unidade.
e) Interligações de redes de abastecimento de água, energia elétrica, águas
pluviais, esgoto e telefonia.
f) Construção de calçada no entorno das edificações conforme medidas
constantes nos Projetos de Referência Padronizados.
23
* A quantidade de metros de perfuração foi estimada considerando-se 3
furos por unidade, com uma profundidade média de 25m, para fins de
composição de custos, sendo que o critério de parada deverá obedecer a
NBR 6484 – Execução de Sondagens de Simples Reconhecimento do
Subsolo , e a quantidade de furos deve seguir a orientação da NBR 8036 –
Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para
fundações de edifícios.
** Não podem ser incluídos no preço global da obra das Unidades Básicas de
Saúde os seguintes itens:
a)
b)
c)
d)
Muros, contenções, fechamentos como portões e alambrados;
Paisagismo;
Serviços de Terraplenagem, quando a inclinação do terreno exceder a 3%.
Pisos externos, passeios públicos, com exceção das calçadas do entorno das
edificações e dos passeios no acesso da UBS.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por diretor(es) da
proponente ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público),
em envelope lacrado, identificado, observando-se as condições previstas no
edital, em 1 (uma) via, composta com documentos originais ou cópias
autenticadas digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou
entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice
b) Carta de Apresentação da Proposta de Preços, (conforme anexos do edital),
assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento
público) em papel timbrado, o número do edital, o prazo de execução e o preço global
proposto para o lote, em algarismos arábicos e por extenso, em reais.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (conforme anexo do edital)
d) Composição do Preço Proposto, por meio do preenchimento do indicado nos itens
d.1 a d.5 abaixo:
d.1) As propostas deverão conter os preços globais para a construção das UBS de
porte I, II, III e IV, conforme modelo apresentado na Tabela 2;
24
Tabela 3 – Proposta de Preços
LOTE I - AMAZONAS
QTDADE
ESTIMADA
UBS PORTE I
02
UBS PORTE II
08
UBS PORTE III
12
UBS PORTE IV
27
LOTE II – Pará e Rondônia
QTDADE
ESTIMADA
UBS PORTE I
19
UBS PORTE II
06
UBS PORTE III
06
UBS PORTE IV
02
LOTE III – SÃO PAULO I
QTDADE
ESTIMADA
UBS PORTE I
02
UBS PORTE II
01
UBS PORTE III
05
UBS PORTE IV
37
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
25
LOTE IV – SÃO PAULO II
QTDADE
ESTIMADA
UBS PORTE I
10
UBS PORTE II
19
UBS PORTE III
03
UBS PORTE IV
05
LOTE V – RIO DE JANEIRO I
QTDADE
ESTIMADA
UBS PORTE I
07
UBS PORTE II
19
UBS PORTE III
05
UBS PORTE IV
07
LOTE VI – RIO DE JANEIRO II
QTDADE
ESTIMADA
UBS PORTE I
20
UBS PORTE II
17
UBS PORTE III
06
UBS PORTE IV
03
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
26
d.2) Encarte Q – Cronograma Físico – Financeiro;
d.3) Encarte S – Composição dos Encargos Sociais;
d.4) Encarte S – Composição das Percentagens para Benefícios e Despesas Indiretas
(BDI);
d.5) Dados Bancários.
6.1.2. Os preços unitários deverão ser apresentados com duas casas decimais, e as
operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais,
eliminando-se sempre a 3ª casa decimal, independentemente de aproximação.
6.1.3. É vedada a inclusão, nas propostas de preço, dos tributos referentes a CSLL e
IRPJ no cálculo de Lucros e Despesas Indiretas – LDI ou na planilha de custo
direto, conforme acórdão nº 462/2010 – TCU.
6.1.4. Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a
60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
6.1.5. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por
parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não
podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às
penalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 12.462/2012.
6.1.6. As proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em real.
6.1.7. O FORNECEDOR deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos,
mão-de obra local.
6.1.8. Conforme disposto no artigo 19 da lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. –
para o modo de disputa aberto sob a forma presencial, serão adotados,
adicionalmente, os seguintes procedimentos:
6.1.8.1.
I - as propostas iniciais serão classificadas de acordo com a
ordem de vantajosidade;
6.1.8.2.
II - a comissão de licitação convidará individual e
sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos
demais; e
6.1.8.3.
III - a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando
convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a
manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de
ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor
proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre
que esta for coberta, observado o disposto no parágrafo único do art.
18. (Redação dada pelo Decreto nº 8.080, de 2013)
27
6.2. DA HABILITAÇÃO
6.2.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
b) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País.
6.2.2.
Qualificação Técnica
6.2.2.1.
Metodologia: o proponente deverá redigir um texto com a
Descrição do Sistema Construtivo com no mínimo 5 páginas e no
máximo 10 páginas, sendo que, páginas contendo apenas figuras, não
serão computadas. Formatação de fonte Arial 12, espaçamento entre
linhas simples, em que deverá descrever o seu sistema construtivo,
incluindo elementos como materiais constituintes, metodologias
construtivas, tecnologias empregadas, esquema de montagem,
podendo exemplificar através da inserção de croquis explicativos e
desenhos esquemáticos, bem como o rol dos equipamentos
considerados essenciais, de acordo com o sistema construtivo
adotado, para o cumprimento do objeto da licitação. Na relação, o
FORNECEDOR deverá declarar, de modo expresso, a disponibilidade
desses equipamentos quando da contratação.
6.2.2.2.
Declaração de Viabilidade, conforme Encarte G, a qual é
constituída de um relatório que apresente o planejamento do
FORNECEDOR, com a descrição detalhada do modelo de operação e
de logística a ser aplicado à região correspondente ao Lote; com os
cronogramas das atividades de construção da edificação; e com as
quantificações e informações sobre os recursos humanos, tecnologias
e equipamentos que serão utilizados ao longo das etapas do
empreendimento. Deverão constar também da Declaração de
Viabilidade as informações sobre a origem das matérias-primas e
produtos industrializados; sua forma de transporte e abastecimento na
28
região – associando a escala do empreendimento com estas
informações; e a disponibilidade e forma de abastecimento de
materiais necessários para manutenção e reposição durante a vida útil
da edificação.
6.2.2.3.
Apresentação de Relatórios Técnicos, de Ensaios e do Projeto
Executivo (não incluído o Projeto de Implantação) para comprovação
do Desempenho do Sistema Construtivo.
O primeiro colocado deverá apresentar nos prazos estipulados no item 11.1, a partir
da data da publicação do julgamento desta etapa do certame, os documentos abaixo:
6.2.2.3.1.
Relatórios técnicos e de ensaios de materiais e sistemas
conforme especificações constantes do Volume I – Requisitos e Critérios
de Desempenho para Estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde,
Encarte A, que deverão ser, obrigatoriamente, realizados por instituições
técnicas reconhecidas, a fim de fundamentar a verificação e a aceitação
do sistema construtivo proposto.
6.2.2.3.2.
Projetos Executivos (exceto Implantação) para cada um dos
Projetos de Referência Padronizados das UBS de Porte I, II, II e IV,
atendendo às especificações contidas nos Encartes A, B,C e D –
Volume I a IV das Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos e
Construção de Unidades Básicas de Saúde.
6.2.2.3.3.
Cronograma Físico Financeiro, com o valor do lance vencedor
distribuído pelas etapas, definido no ato de convocação e compatível
com o critério de aceitabilidade por etapas previsto no § 5º do art. 42.
(Incluído pelo Decreto nº 8.080, de 2013)
Poderão ser apresentados os ensaios realizados para edificações habitacionais que
utilizaram o mesmo sistema construtivo proposto para as Unidades Básicas de Saúde,
cujo exame se fará por analogia, não isentando o proponente da adequação de
elementos à tipologia para que atinja o desempenho mínimo nos requisitos de
segurança, habitabilidade e sustentabilidade. A comprovação do atendimento aos
requisitos de desempenho se dará pela análise dos projetos executivos,
complementados por meio de ensaios in loco ou simulações para pelo menos 1 (uma)
obra para cada tipo de UBS.
Os ensaios deverão ser obrigatoriamente realizados por instituições técnicas
reconhecidas, a fim de fundamentar a verificação e a aceitação do sistema construtivo
proposto.
Os projetos serão analisados pelo IFBQ e deverão atender a todos os Requisitos
estabelecidos neste Certame. Caso não sejam atendidos, o IFBQ solicitará as devidas
correções em um prazo de até 15 dias corridos.
O Ministério da Saúde pode, a qualquer momento, solicitar que o sistema proposto
pelo FORNECEDOR seja submetido a ensaios adicionais ou simulações que
29
complementem, comprovem e/ou esclareçam seu desempenho. O ônus para tal é de
responsabilidade integral do proponente.
Os ensaios a serem apresentados para comprovação da Qualificação Técnica nesta
fase são os constantes da coluna “Ensaios Laboratoriais / No Local”, sendo que
aqueles da coluna “Avaliação de Projeto / Manual de Uso, Operação e Manutenção”
serão verificados em concomitância com o Projeto Executivo.
30
Tabela 1 - Ensaios Realizados No Sistema Construtivo
Métodos de Avaliação
Ensaios
Laboratoriais/
No Local
Avaliação de
Projeto/Manual
de Uso,
Operação e
Manutenção
Estado-limite último
X
X
X
Segurança contra Incêndio
Segurança no Uso e na Operação
Segurança
Desempenho Estrutural
Requisitos
Estado-limite de serviço
X
Cargas provenientes de peças suspensas
X
Impacto de corpo mole
X
Impacto de corpo duro
X
Ações transmitidas por portas em SVVIE
X
Sistemas de coberturas
X
Forros
X
Ação do granizo e outras cargas acidentais em
telhados
X
X
Dificultar o princípio de incêndio
X
Facilitar a fuga em situação de incêndio
X
Dificultar a inflamação generalizada - Piso
X
Dificultar a propagação do incêndio, da fumaça e
preservar a estabilidade estrutural da edificação.
X
Dificultar a inflamação generalizada - SVVIE
X
Dificultar a propagação do incêndio - SVVIE
X
Dificultar o risco de inflamação generalizada Sistema de cobertura
Resistência ao fogo das estruturas do sistema de
cobertura
X
X
Visibilidade em situação de incêndio
X
Segurança na utilização da edificação
X
X
Segurança das instalações
X
X
Coeficiente de atrito da camada de acabamento Piso
X
Segurança na circulação - Piso
X
X
Segurança no contato direto - Piso
X
X
X
X
Risco de choques elétricos e queimaduras em
sistemas de equipamentos de aquecimento e em
eletrodoméstico ou eletroeletrônicos
Risco de explosão, queimaduras ou intoxicação por
gás
Permitir utilização segura aos usuários
X
X
31
Métodos de Avaliação
Requisitos
Estanqueidade
Desempenho
Térmico
Desempenho
Acústico
Saúde, Higiene e Qualidade do
Ar
Simulação computacional ou medição no local
Avaliação de
Projeto/Manual
de Uso,
Operação e
Manutenção
X
X
X
X
X
Aberturas para ventilação
X
Níveis de ruído admitidos na edificação
Iluminação natural
X
Iluminação artificial
X
Atmosfera e áreas internas dos ambientes
Contaminação da água a partir dos componentes
das instalações
Contaminação biológica da água na instalação de
água potável
X
X
X
Contaminação da água potável do sistema predial
X
Contaminação por refluxo de água
X
Ausência de odores provenientes da instalaçao de
esgoto
X
Contaminação do ar ambiente pelos equipamentos
X
Ventilação natural
X
Pé direito
X
Disponibilidade mínima de espaços para uso e
operação da edificação
Adequação para pessoas com deficiências físicas
ou pessoas com mobilidade reduzida
X
X
Possibilidade de ampliação da edificação
Funcionalidade e Acessibilidade
Habiltabilidade
Desempenho
Lumínico
Estanqueidade a fontes de umidade internas à
edificação
Estanqueidade a fontes de umidade externas à
edificação
Ensaios
Laboratoriais/
No Local
Temperatura de utilização da água
Funcionamento das instalações de água
Funcionamento das instalações de esgoto
Funcionamento das instalações de águas pluviais
Conforto Tátil e
Antropodinâmi
co
X
Sistema de pisos para pessoas portadoras de
deficiência física ou pessoas com mobilidade
reduzida
Manutenção dos equipamentos e dispositivos ou
componentes constituintes e integrantes do sistema
de cobertura
X
X
Inerente ao
equipamento
utilizado.
Será
verificado na
fase de obra
Será
verificado na
fase de obra.
Será
verificado na
fase de obra.
Será
verificado na
fase de obra.
X
X
X
Conforto tátil e adaptação ergonômica
X
Adequação antropodinâmica de dispositivos de
manobra
X
32
Métodos de Avaliação
Requisitos
Ensaios
Laboratoriais/
No Local
Sustentabilidade
Durabilidade da edificação e dos sistemas que a
compõem
Durabilidade e
Manutenibilida
de
Adequação
Ambiental
Avaliação de
Projeto/Manual
de Uso,
Operação e
Manutenção
X
Durabilidade do sistema estrutural
X
Resistência à umidade do sistema de pisos
X
Resistência ao ataque químico do sistema de pisos
X
Resistência ao desgaste em uso do sistema de
pisos
X
X
Avaliação de paredes externas - SVVE
X
X
Avaliação da cobertura
X
X
X
Manutenibilidade da edificação e de seus sistemas
X
Manutenção do sistema estrutural
X
Manutenibilidade dos SVVIE
X
Manutenibilidade dos sistemas de cobertura
X
Manutenibilidade das instalações hidráulicas
X
Projeto de implantação de empreendimentos
X
Seleção e consumo de materiais
X
Consumo de água e deposição de esgotos no uso e
ocupação da edificação
Consumo de energia no uso e ocupação da
edificação
X
X
33
Prevalece, em caso de dúvidas, o contido no Volume I – Requisitos e Critérios de
Desempenho para Estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde, Encarte A.
O Ministério da Saúde analisará a documentação apresentada e caso algum
documento esteja em desacordo com o Volume I – Requisitos e Critérios de
Desempenho para Estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde, Encarte A, ou
necessite de qualquer tipo de esclarecimento, será dado um prazo de até 2 (dois) dias
para sua substituição ou complementação. Se ainda assim persistirem as dúvidas, o
Ministério da Saúde poderá diligenciar a informação ou desclassificar o
FORNECEDOR.
6.2.2.4. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica em Nome do
Fornecedor
Comprovação de possuir em nome do FORNECEDOR, atestado(s) ou certidão(ões)
emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhada(s)
do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s)
CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que
comprovem a execução, como contratado principal, dos serviços, conforme abaixo:
6.2.2.4.1.
Execução de obras de construção, totalizando pelo menos 10%
da área total do Lote estimada a partir das quantidades contidas na Erro!
Fonte de referência não encontrada.
6.2.2.4.2.
Em caso de FORNECEDORES reunidos em consórcio, o
atendimento ao item 6.2.2.4.1 será comprovado por meio do somatório
dos acervos dos FORNECEDORES consorciados.
6.2.2.4.3.
A critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL do
certame e, caso não conste dos documentos supracitados a descrição
dos serviços, poderá, ainda, ser solicitada a apresentação, no prazo de 2
(dois) dias, outros documentos comprobatórios das obras/serviços
executados, tais como: planilha de medição, faturas, contratos e outros,
sob pena de inabilitação.
6.2.2.4.4.
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se à atividade
técnica que faça parte das atribuições legais do profissional, atendendo
à atividade 11 relativa à execução da obra, constantes do artigo 1º da
Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
6.2.2.4.5.
Os atestados e complementos técnicos deverão explicitar,
claramente, todos os serviços relacionados pela participante,
destacando, na forma de grifo ou de cor, o atendimento às exigências ao
item anterior.
6.2.2.5. Comprovação de possuir em seu quadro permanente Engenheiro Civil ou
Arquiteto com experiência mínima de 15 anos em serviços de coordenação
34
e/ou supervisão e/ou execução em obra de edificação, que totalizem no
mínimo 10.000m2, para a função de Coordenador Geral.
6.2.2.5.1.
a comprovação deverá ser feita por meio de atestados de
capacidade técnica acervados pelo CREA ou CAU.
6.2.2.5.2.
a comprovação de vínculo profissional pode ser da seguinte
forma:
6.2.2.5.3.
no caso de profissional empregado, por meio de cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Assistência Social – CTPS;
6.2.2.5.4.
no caso de profissional proprietário ou sócio do FORNECEDOR,
mediante apresentação do contrato social em vigor;
6.2.2.5.5.
no caso de sociedade civil por ações, ato constitutivo em vigor,
acompanhado da prova de eleição de seus administradores em
exercício;
6.2.2.5.6.
. no caso de profissional autônomo, mediante contrato de
prestação de serviços com cunho de permanência, sem natureza
eventual ou precária, e com prazo de vigência superior àquele previsto
para a execução dos serviços ora licitados.
6.2.2.6. Comprovação de possuir em seu quadro permanente a Equipe técnica
chave responsável pelas obras, composta de 3 (três) profissionais com
formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, com a experiência mínima de
10 anos em Coordenação e/ou Supervisão e/ou Execução em obras,
acompanhada de sua qualificação.
6.2.2.6.1.
a comprovação poderá ser feita por meio de atestados, e/ou
certidões e/ou currículos.
6.2.2.6.2.
comprovação de vínculo profissional pode ser da seguinte
forma:
6.2.2.6.3.
no caso de profissional empregado, por meio de cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Assistência Social – CTPS;
6.2.2.6.4.
no caso de profissional proprietário ou sócio do FORNECEDOR,
mediante apresentação do contrato social em vigor;
6.2.2.6.5.
no caso de sociedade civil por ações, ato constitutivo em vigor,
acompanhado da prova de eleição de seus administradores em
exercício;
6.2.2.6.6.
no caso de profissional autônomo, mediante contrato de
prestação de serviços com cunho de permanência, sem natureza
eventual ou precária, e com prazo de vigência superior àquele previsto
para a execução dos serviços ora licitados.
6.2.2.6.7.
Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida
pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os
seus responsáveis técnicos;
6.2.2.7. Termo de Compromisso
35
O Termo de Compromisso assinado pelo FORNECEDOR declarando que, caso se
sagre vencedor do certame, disponibilizará pelo menos 1 (um) engenheiro civil ou
arquiteto residente para cada dez obras do Lote, conforme modelo do Encarte H.
6.2.3.
Qualificação Econômico-Financeira
6.2.3.1.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física.
6.2.3.2.
Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10%
(dez por cento) do valor da proposta, conforme parágrafo terceiro do
art. 31 da Lei 8.666/1993, conforme previsão do art. 14 da Lei nº
12.462/2011.
6.2.3.3.
A comprovação que trata o subitem anterior será feita por meio
de balanço patrimonial do último exercício social, vedada a substituição
por balancetes ou balanços provisórios.
6.2.3.4.
Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um)
ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, que
deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do
responsável contábil da empresa devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou
em outro órgão equivalente.
6.2.4.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.4.1.
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Nacional, Estadual
e Municipal;
6.2.4.2.
Certidão Negativa de Débitos com o Sistema Nacional de
Seguridade Social – INSS;
6.2.4.3.
Certidão Negativa de Débitos com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.4.4.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em
cumprimento ao disposto no Inciso V, do Art. 29, da Lei nº 8.666/1993.
6.2.4.5.
Para os Lotes em que os proponentes não se habilitarem, serão
convocados os próximos colocados na classificação final, obtida pela
Nota Final.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
Após ser Homologado, o vencedor do certame deverá apresentar o Termo de
Compromisso, Encarte I e o Cronograma Físico Financeiro para as Obras, Encarte Q,
de cada uma das tipologias (Porte I a IV), com a distribuição do valor do lance final,
por unidade, indicando os valores e os percentuais sobre o valor global final da obra,
distribuídos ao longo do tempo, conforme exemplo indicado na Tabela 2.
36
Tabela 2 - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro
ETAPA
%
VALOR DA
ETAPA
MÊS 01
Projetos/Sondagens
5
25.000,00
25.000,00
Fundações
10
50.000,00
5.000,00
Superestrutura
15
75.000,00
Fechamentos
25
Cobertura
15
Acabamentos
25
TOTAL
100
% mes
MÊS 02
MÊS 03
MÊS 04
45.000,00
75.000,00
30.000,00
6%
24%
Nota: As etapas, percentuais e valores da Tabela 2, são ilustrativos. Cada Fornecedor
deverá adequar o cronograma físico financeiro ao sistema construtivo proposto.
8. DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A participação tem início com a habilitação de cada município, por meio do Requalifica
UBS/Ministério da Saúde, que passou por análise detalhada no MINISTÉRIO DA
SAÚDE para aprovação qualitativa e quantitativa. Os entes federados que foram
habilitados em tal etapa estão relacionados no Encarte T.
Os entes federativos habilitados ou os que desejarem fazer a adesão à Ata de
Registro de Preços deverão disponibilizar terreno com as seguintes características:
inclinação máxima de 3%, disponibilidade de rede de abastecimento de água potável,
esgoto, energia elétrica e telefonia, e vias públicas de acesso. Deverá indicar também
o responsável técnico pela aprovação do Projeto Executivo de Implantação e pela
fiscalização da obra, apresentando seu registro no CREA/CAU e respectiva ART/RRT
8.1 Contratação da Construção
De acordo com o tipo de edificação pactuada, o ENTE CONTRATANTE poderá
solicitar execução à Ata de Registro de Preços correspondente à sua localização,
através do SIGARP, conforme exemplificado na Tabela 3.
37
Tabela 3 - Tabela de Execução à Ata de Registro de Preços
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
UBS porte I
UBS porte II
UBS porte III
UBS porte IV
Valor da obra contratada
QUANTIDADE
UNIDADE HABILITADA
UN
UN
UN
50
UN
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO EXECUTADA VALOR TOTAL
R$
R$
R$ 659.000,00
1
R$ 659.000,00
R$
R$ 659.000,00
Observação: Os preços utilizados na planilha de exemplo são fictícios e não devem
ser utilizados para cotação.
Com base no preço final apurado, o ENTE CONTRATANTE firma contrato com o
FORNECEDOR.
Deverão ser observados os seguintes prazos para a execução das obras e entrega
das Unidades Básicas de Saúde, a partir da Aprovação dos Projetos Executivos:
UBS porte I 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra – total 120 dias
UBS porte II 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra – total 120 dias
UBS porte III 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra – total 120 dias
UBS porte IV 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra– total 120 dias
8.1.1
Serviços de Sondagem para Investigação do Subsolo
Após a assinatura do contrato, podem ser iniciadas pelo FORNECEDOR as
sondagens no terreno previamente aprovado obedecendo à NBR/ABNT 6484:1997 –
Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT, e a quantidade de furos a serem
executados será o especificado na ABNT NBR 8036:1983 – Programação de
Sondagens de Simples Reconhecimento.
O relatório técnico de sondagens irá embasar a elaboração do Projeto Executivo de
Fundação, conforme descrito no Volume V - Tomo I - Instrução para Elaboração de
Memorial Descritivo e Apresentação do Projeto Executivo de Implantação.
8.1.2
Elaboração de Projeto Executivo de Implantação
O resultado da sondagem servirá de base para a elaboração do Projeto Executivo de
Implantação, que deve seguir as orientações do Volume V – Tomo I – Instrução para
Elaboração de Memorial Descritivo e Apresentação do Projeto Executivo de
Implantação, e as Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de Construção,
Encartes de A a F.
38
Caso se verifique a necessidade da utilização de fundações profundas, a escolha do
tipo de fundação deverá ser balizada pela análise do Relatório de Sondagens do
terreno e de outros fatores como: vizinhança, nível d’água, presença de solo mole,
vibração, disponibilidade de equipamentos, custo, tipo de solo, presença de
matacões/rochas, etc. A justificativa deverá constar no Parecer Técnico de Fundações
emitido por responsável técnico. Para determinação do comprimento das estacas
deve-se apresentar Memória de Cálculo e detalhamentos no Projeto Complementar de
Fundação.
É de responsabilidade do FORNECEDOR a aprovação dos projetos nos órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como nas concessionárias de serviços públicos.
8.1.3
Plano de Trabalho
O FORNECEDOR deve entregar, ainda, um Plano de Trabalho, específico para o
contrato em questão, contendo o cronograma físico-financeiro, de acordo com a
planilha orçamentária global da obra e demais informações, conforme especificado na
SEÇÃO 3 do Volume IV - Caderno de Serviços e Encargos, Encarte D.
8.1.4
Elaboração do Plano de Qualidade da Obra
O Plano de Qualidade da Obra deve ser elaborado conforme Volume VI – Diretrizes
Para Vistorias Técnicas Durante o Processo Construtivo de Estabelecimentos de
Ensino Público, Encarte F, e apresentado juntamente com o Projeto Executivo de
Implantação.
O Plano de Qualidade da Obra deverá trazer informações gerais sobre o
empreendimento, sua estrutura organizacional, organograma, matriz de
responsabilidades para o Sistema da Qualidade, atividades do SGQ, recursos para a
obra, infraestrutura, informações sobre contratação de serviços especializados,
equipamentos, dispositivos de medição e monitoramento, recursos humanos,
treinamento em obra, relação de serviços controlados, procedimentos operacionais,
tabela de materiais controlados, projeto do canteiro, redução de impacto ambiental e
objetivo de qualidade específico da obra.
8.1.5
Etapa Fiscalização / Monitoramento
Esta etapa começa com a emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme Encarte
J.
A responsabilidade de fiscalizar cada uma das obras é dos ENTES EXECUTORES DA
ATA que devem seguir o modelo, periodicidade e roteiro de vistorias técnicas a serem
conduzidas durante o processo de construção, constantes do documento Diretrizes
para Vistorias Técnicas durante o Processo Construtivo, Encarte F, aliado ao
cronograma de obra proposto pelo FORNECEDOR.
Este documento explicita de forma abrangente os requisitos necessários a serem
atendidos em cada etapa da obra. Trata-se da formalização de uma rotina de
39
fiscalização, que aborda procedimentos a serem adotados pelos fiscais responsáveis
pelo bom desempenho de suas funções, e inclui documentos de fiscalização técnicoqualitativa.
Sempre que houver necessidade de interrupção dos serviços serão emitidas, em
concordância com a fiscalização, Ordens de Paralisação conforme Encarte K, assim
como, após saneamento da ocorrência, serão emitidas Ordens de Reinicio de Serviço,
conforme Encarte L.
As Ordens de Paralisação de Serviço não acarretam suspensão automática da
contagem de prazo contratual, devendo o ENTE CONTRATANTE, ao entender a
pertinência do ato, emitir Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução
de Serviços, conforme Encarte M.
As Ordens de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, Encarte
M, poderão ser emitidas ainda quando ocorrerem fatos alheios à vontade das partes
envolvidas, a exemplo de chuvas torrenciais que impeçam o transporte de peças e
equipamentos necessários ao andamento da obra.
Todos os documentos de fiscalização, assim como fotos de todas as etapas, e as
Ordens de Início de Serviço, Paralisação, Reinício, e Suspensão da Contagem de
Prazo, devem ser inseridos no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB). O
ENTE EXECUTOR se comprometerá a inserir estas informações no SISMOB (Encarte
I).
O IFBQ, acompanhará a construção de uma ou mais unidades de cada método
construtivo escolhido no certame licitatório, acompanhando todas as etapas
juntamente com a fiscalização local, com o intuito de conferir a execução das obras e
sua fidelidade aos projetos executivos concebidos e às especificações técnicas
estabelecidas.
9
GARANTIA
9.1 Construção / Entrega
Durante a fase de construção, o FORNECEDOR deverá disponibilizar, substituir ou
reparar, quando necessário, toda e qualquer peça ou produto, a fim de manter as
edificações em condições normais e seguras de uso, sem qualquer custo ao ENTE
CONTRATANTE.
9.1.1
Manual de Operação, Uso e Manutenção
Ao final da obra, os FORNECEDORES devem entregar, conforme previsto no capítulo
Manutenibilidade, do Volume I - Requisitos e Critérios de Desempenho para
Estabelecimentos de Ensino Público, Encarte A, um Manual que reúna,
apropriadamente, todas as informações necessárias para orientar as atividades de
operação, uso e manutenção da edificação.
40
A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão e após a assinatura,
pelas partes, do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação, Encarte N.
Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o FORNECEDOR deve
solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o
ENTE CONTRATANTE.
9.2 Após Conclusão da Construção
Ao finalizar a construção, o FORNECEDOR deve entregar o Manual de Uso,
Operação e Manutenção das Edificações – Requisitos para elaboração e
apresentação dos conteúdos, de acordo com a norma ABNT NBR 14037:1999.
O Manual deve detalhar a obra realizada, sua operação e conservação e deve conter
informações suficientes para o perfeito uso e manutenção da edificação, com
instruções claras e precisas sobre a substituição de peças e componentes do sistema
construtivo.
As orientações necessárias para a utilização e preservação da edificação incluem, no
mínimo:
•
•
•
•
•
Descrição das características de cada revestimento, sistemas e equipamentos,
inclusive documentação técnica;
Procedimentos e cuidados de operação, uso e manutenção;
Relação dos FORNECEDORES utilizados na obra;
Garantias dos materiais e equipamentos utilizados na obra;
Termos de garantia.
O Projeto Executivo, em sua forma final, as built, bem como seus respectivos
memoriais descritivos, são constituintes do Manual, onde devem constar, ainda, os
telefones de contato sempre atualizados e disponíveis aos usuários.
9.3 Manutenção Preventiva – Primeiro Ano depois de Concluída a Edificação
Caso a edificação apresente Vícios Aparentes ou Ocultos durante o primeiro ano, a
contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação,
Encarte N, o FORNECEDOR se compromete, as suas expensas, a reparar falhas e
assegurar o funcionamento adequado da edificação, preservando todos os critérios e
requisitos de desempenho.
Mesmo que a edificação não apresente qualquer vício, após 10 (dez) meses, a contar
da data de entrega da edificação, o FORNECEDOR deverá fazer vistoria, em conjunto
com o Ministério da Saúde, e emitir Laudo de Vistoria, atestando o funcionamento
adequado da edificação, e o atendimento a todos os critérios e requisitos de
desempenho.
Caso seja verificada alguma inconformidade durante a vistoria, o FORNECEDOR se
compromete, as suas expensas, a reparar falhas e assegurar o funcionamento
adequado da edificação, antes do encerramento do primeiro ano.
41
9.4 Manutenção Corretiva
Por definição, uma edificação é construída para atender seus usuários durante muitos
anos e, ao longo deste tempo, deve apresentar condições adequadas ao uso a que se
destina, resistindo aos agentes ambientais e de usabilidade que alteram suas
propriedades técnicas iniciais.
Encerrada a fase de Manutenção Preventiva 12 (doze) meses, o FORNECEDOR
deverá assegurar, por mais 4 (quatro) anos, a disponibilização de materiais e mão de
obra qualificada para Manutenção Corretiva dos elementos característicos do Sistema
Construtivo empregado.
Os custos envolvidos na Manutenção Corretiva deverão manter relação com aqueles
constantes da Planilha Orçamentária de Obra apresentada no Projeto Executivo,
atualizada de acordo com a data da solicitação.
Após ser acionado via telefones de contato constantes do Manual de Uso, Operação e
Manutenção das Edificações, o FORNECEDOR terá até 5 (cinco) dias para apresentar
solução ao problema, juntamente com uma Proposta Comercial.
10 CONTROLE DE QUALIDADE
As edificações devem ser construídas, rigorosamente, de acordo com os projetos
executivos. Substituições de elementos, materiais, componentes ou modificações
construtivas são admitidas desde que atendidos os critérios dispostos no item 3 do
Volume IV - Caderno de Serviços e Encargos, Encarte D.
Em todas as etapas do processo construtivo devem ser observados os parâmetros
estabelecidos nas Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de Construção
de Estabelecimentos de Ensino Público, Volumes I a VI, Encartes de A a F, bem
como o cumprimento do Plano de Qualidade da Obra e do Plano de Trabalho. Quando
evidenciadas não-conformidades, o FORNECEDOR poderá sofrer as sanções
administrativas, como previsto no item 16 deste Termo de Referência.
O controle da qualidade, em todas as fases editalícias, será realizado pela Comissão
Permanente de Licitação, constituída pela Portaria Ministério da Saúde n.º 228, de 18
de dezembro de 2013..
10.1
Fases do Controle de Qualidade
10.1.1 Monitoramento das primeiras unidades construídas de cada método
construtivo vencedor do certame
O Ministério da Saúde, em parceria com o IFBQ, acompanhará a construção de uma
ou mais unidades de cada método construtivo escolhido no certame licitatório,
acompanhando todas as etapas juntamente com a fiscalização local, com o intuito de
conferir a execução das obras com fidelidade aos projetos executivos concebidos e às
especificações técnicas estabelecidas.
42
Serão verificados:
•
•
•
•
Atendimento aos requisitos e critérios de desempenho;
Atendimento às normas técnicas e regulamentos vigentes;
Conformidade e boa qualidade dos materiais e dos elementos construtivos
utilizados; e
Observância do contrato quanto ao Plano de Trabalho e ao Cronograma
Físico-Financeiro estabelecido.
Ao serem constatadas não-conformidades em quaisquer itens verificados, deverão ser
adotados os procedimentos descritos no item 16 deste Projeto Básico.
11 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
11.1 O FORNECEDOR que for o primeiro colocado na fase de propostas
deve apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, os documentos
especificados no item 6.2.2.3.1 e de 30 (trinta) dias úteis para os
documentos especificados no item 6.2.2.3.2 e 6.2.2.3.3Erro! Fonte de
referência não encontrada..
11.2 O Ministério da Saúde analisará a documentação apresentada e caso
algum documento esteja em desacordo com o solicitado no item 11.1,
será dado um prazo de até 2 (dois) dias para a sua substituição ou
complementação. Se ainda assim persistirem as dúvidas, o Ministério da
Saúde poderá diligenciar a informação ou desclassificar o
FORNECEDOR, convocando o próximo colocado.
11.3 De posse da documentação descrita no item 6.2.2– Qualificação
Técnica, o Ministério da Saúde fará uma análise minuciosa, e caso
existam dúvidas ou reprovação de algum documento, será dado um
prazo de até 5 (cinco) dias para esclarecimentos, substituição ou
complementação da documentação questionada. Se ainda assim
persistirem as dúvidas, o Ministério da Saúde poderá diligenciar a
informação ou desclassificar o FORNECEDOR, convocando o próximo
colocado.
11.4 Os FORNECEDORES qualificados conforme o item 6.2 terão suas
propostas homologadas e serão convocados para, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar
a Ata de Registro de Preços.
11.5 De acordo com o tipo de edificação pactuada e a configuração do
terreno, os INTERESSADOS farão sua adesão à Ata de Registro de
Preços correspondente a sua localidade, e assinarão o contrato com o
FORNECEDOR, conforme detalhado no item 8.1.
11.6 Assinado o contrato mencionado no item 8.1, o ENTE CONTRATANTE
emitirá a Ordem de Início de Serviço, conforme Encarte J, e os
FORNECEDORES deverão terão um prazo de 20 dias para elaborar os
Projetos Executivos e entregar as obras das UBS aptas ao imediato
43
funcionamento, nos seguintes prazos, contados a partir da aprovação dos
referidos Projetos:
•
•
•
•
UBS porte I 100 dias corridos
UBS porte II 100 dias corridos
UBS porte III 100 dias corridos
UBS porte IV 100 dias corridos
Sempre que houver necessidade de interrupção dos serviços serão emitidas, em
concordância com a fiscalização, Ordens de Paralisação conforme Encarte K, assim
como, após saneamento da ocorrência, serão emitidas Ordens de Reinicio de Serviço
conforme Encarte L, que devem ser inseridas no SISMOB.
As Ordens de Paralisação de Serviço não acarretam suspensão automática da
contagem de prazo contratual, devendo o ENTE CONTRATANTE, ao entender a
pertinência do ato, emitir Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução
de Serviços, conforme Encarte M.
As Ordens de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, Encarte
M, poderão ser emitidas ainda quando ocorrerem fatos alheios à vontade das partes
envolvidas, a exemplo de chuvas torrenciais que impeçam o transporte de peças e
equipamentos necessários ao andamento da obra.
Todos os documentos de fiscalização, assim como as Ordens de Início de Serviço ,
Paralisação, Reinício, e Suspensão da Contagem de Prazo, deverão ser inseridos no
SISMOB.
11.7 Durante o monitoramento descrito no item 8.1.5 ao serem constatadas
não-conformidades em quaisquer itens verificados, o FORNECEDOR
deverá, em até 5 (cinco) dias, apresentar um Plano de Correção,
detalhando as ações corretivas adotadas com o respectivo cronograma
de implementação das mesmas.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado ao FORNECEDOR pelos ENTES PARTICIPANTES nos
prazos estabelecidos no Edital.
12.1 Os pagamentos dos contratos firmados conforme item 8.1, serão
efetuados pelo ENTE CONTRATANTE de acordo com as aprovações das
medições, que obedecerão ao cronograma físico-financeiro apresentado
pelo FORNECEDOR. As Notas Fiscais de Serviços serão emitidas de
acordo com as medições aprovadas.
13 OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1 Compete ao MINISTÉRIO DA SAÚDE:
44
13.1.1 A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de
Preços - SRP;
13.1.2 Efetuar o registro do FORNECEDOR e firmar a correspondente Ata de Registro
de Preços conforme modelo Anexo – III do Edital;
13.1.3 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitado, dos FORNECEDORES e firmar a correspondente Ata de Registro
de Preços conforme modelo Anexo – III do Edital; para atendimento às
necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos
quantitativos de contratação definidos;
13.1.4 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados;
13.1.5 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de
Preços;
13.2 Compete ao ENTE CONTRATANTE:
13.2.1 Proporcionar todas as facilidades para o FORNECEDOR executar o
fornecimento do objeto do Termo de Referência, permitindo o acesso dos
profissionais às suas dependências.
13.2.2 Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas do ENTE
CONTRATANTE, principalmente as normas de segurança, inclusive aquelas
referentes à identificação, traje, trânsito e permanência em suas dependências;
13.2.3 Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR, de acordo com o estabelecido no
presente Edital e seus anexos;
13.2.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do
Projeto Básico sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando, em registro
próprio, e inserindo no SISMOB as falhas detectadas e as responsabilidades
previstas na portaria 340/2013, relativas às propostas que contenham
financiamento do Governo Federal.
13.2.5 Disponibilizar ao FORNECEDOR todo tipo de informação interna essencial à
realização dos fornecimentos e dos serviços;
13.2.6 Comunicar prontamente ao FORNECEDOR qualquer anormalidade no objeto
do(s) instrumento(s) de contrato, podendo recusar o seu recebimento caso não
esteja(m) de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e
seus anexos;
13.2.7 Notificar previamente ao FORNECEDOR, quando da aplicação de sanções
administrativas;
45
13.2.8 Proceder consulta “ON LINE” a fim de verificar a situação cadastral do
FORNECEDOR no Sistema de Cadastramento Unificado de FORNECEDORES –
SICAF, devendo o resultado da consulta ser impresso sob a forma de extrato
juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
13.2.9 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a
execução dos serviços, efetuando o atesto quando a mesma estiver em
conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
13.2.10
Promover o acompanhamento e a fiscalização da sondagem e
elaboração do Projeto Executivo de Implantação, assim como da construção da
UBS, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e de acordo com os termos do Edital
e seus anexos, registrando imediatamente todos os passos no SISMOB;
13.2.11
Comunicar prontamente ao FORNECEDOR, qualquer anormalidade no
objeto dos Contratos, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo
com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
13.2.12
Providenciar toda a documentação necessária para o licenciamento
ambiental do empreendimento, quando for o caso ou para obtenção da dispensa
de licenças ambientais, inclusive seus trâmites legais junto aos órgãos
reguladores.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1 Compete aos FORNECEDORES:
14.1.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado
cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
14.1.2 Assinar a Ata de Registro de Preços;
14.1.3 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Projeto Básico e seus encartes, no Edital e seus anexos,
e na Ata de Registro de Preços;
14.1.4 Obedecer, rigorosamente, aos termos do Edital e seus anexos;
14.1.5 Entregar os equipamentos/prestar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) neste Projeto Básico;
14.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as
partes do objeto do Edital e seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos,
ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
14.1.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aos ENTES
PARTICIPANTES, ao Ministério da Saúde, a usuários participantes ou a terceiros,
em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
46
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeito;
14.1.8 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade, sejam
fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
14.1.9 Manter, durante toda a execução do objeto da presente licitação e em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus anexos;
14.1.10
Informar ao ENTE CONTRATANTE, ao Ministério da Saúde, ou ao
interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente,
na regularidade do fornecimento e prestação de serviço;
14.1.11
Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo
cumprir com todas as Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de
Construção de Estabelecimentos de Ensino Público, Volumes I a VI, Encartes de
A a F, no que couber;
14.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR
registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições
estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo
descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
14.3 Compete o fornecedor a execução dos pedidos registrados no SIGARP
relativos ao conjunto de propostas habilitadas previamente pelo Ministério
da Saúde.
15 DA ENTREGA DOS PROJETOS, DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1 Os FORNECEDORES deverão prestar os serviços aos ENTES
PARTICIPANTES na forma, quantidades e prazos acordados no(s)
Contrato(s) e o disposto no Termo de Referência e seus Encartes, não
podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos.
15.2 No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outros ENTES
PARTICIPANTES, a contratação com o FORNECEDOR, após indicação
pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo
ENTE CONTRATANTE por intermédio de Instrumento Contratual,
respeitando-se as condições estabelecidas no presente termo e seus
anexos.
15.3 Fica assegurado ao Ministério da Saúde e/ou aos ENTES
PARTICIPANTES, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens e
serviços entregues em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando o FORNECEDOR vencedor obrigado a
substituir e/ou reparar os itens irregulares, na forma e prazo assinalados
no Projeto Básico e seus Encartes.
15.4 O FORNECEDOR vencedor se obriga a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes do produto desta
contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções
47
resultantes dos materiais empregados ou da execução dos
fornecimentos, na forma estabelecida neste Projeto Básico e seus
Encartes.
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Fica impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como
demais cominações legais, o FORNECEDOR que:
16.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art.
41 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e suas alterações posteriores;
16.1.2 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento(s) falso(s);
16.1.3 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
16.1.4 Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente e
devidamente justificado;
16.1.5 Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
16.1.7 Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
16.2 Aplicam-se, ainda, aos FORNECEDORES e ENTES PARTICIPANTES
as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no
Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3 A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de
Preços ou o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da
Saúde caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
16.4 O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de
Preços e nos Contratos assinados, no todo ou em parte, enseja além das
penalidades acima elencadas, as discriminadas a seguir:
16.5 Advertência escrita: quando se tratar de infração, que a juízo da
fiscalização e no caso de descumprimento das obrigações e
responsabilidades assumidas no Edital e seus anexos ou, ainda, no caso
de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos aos ENTES
PARTICIPANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave;
16.5.1 Multas:
16.5.1.1
Caso existam não-conformidades relativas à construção da
edificação da UBS, quando da fiscalização da obra realizada de
48
acordo com o Projeto Executivo detalhado e respectivos cadernos
técnicos que o suportem, o ENTE CONTRATANTE aplicará multas
condizentes às Etapas que compõem o Cronograma Físico Financeiro
da Obra, adotando a sistemática explicitada abaixo (incluindo Tabela 4
e Tabela 5):
Tabela 4 - Percentual de multa sobre as Etapas de Obra, em função do índice
de gravidade
CLASSE NÃO
CONFORMIDADE
G – NÃO
CONFORMIDADE GRAVE
M - NÃO CONFORMIDADE
MODERADA
L – NÃO
CONFORMIDADE LEVE
INDICE DE GRAVIDADE
PERCENTUAL DE MULTA A SER
APLICADO
1
30%
0,9
25%
0,8
20%
0,7
15%
0,6
10%
0,5
7%
0,4
5%
0,3
3%
0,2
2%
0,1
1%
Definições das Faixas de Graus de Não-Conformidade:
Gravíssima: quando o FORNECEDOR recebeu mais de uma multa por NãoConformidade Grave, e que até o final da obra, não tomou as providências
necessárias à reparação das mesmas;
Grave: quando coloca em risco a segurança da edificação e/ou a integridade física
do usuário;
Moderada: evidenciada pela perda da funcionalidade (parcial ou total) e/ou
durabilidade do elemento, sem afetar a segurança da edificação e/ou a integridade
física do usuário;
Leve: evidenciados aspectos estéticos, execuções construtivas e utilização de
componentes distintos das especificações técnicas contempladas no projeto
executivo;
Índice de Gravidade (IG): índices escalonados em função do tipo de nãoconformidade evidenciada (grave, moderada ou leve) a serem adotados pelo fiscal;
49
Multa Sobre o Valor Total do Item: percentual de multa sobre o valor total da
EtapPrevista no Cronograma Físico - Financeiro, conforme Tabela 7.
Tabela 5 - Tabela de Sanções Administrativas por grau de não-conformidade
DESCRIÇÃO
DEFINIÇÃO DE
CORREÇÕES E
NÃOPROVIDÊNCIAS
CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO CABÍVEIS
SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE NÃO
ATENDIMENTO ÀS
CORREÇÕES SOLICITADAS
NÃO
ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS
MULTA OU RECONSTRUÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
SEGURANÇA
ESTRUTURAL
INCÊNDIO
USO E OPERAÇÃO
GRAVE
RECONSTRUÇÃO
OU REFORÇO
GRAVE
SUBSTITUIÇÃO
DO MATERIAL
OU SOLUÇÃO
CORRETIVA
GRAVE
RECONSTRUÇÃO,
IMPLANTAÇÃO
ADAPTAÇÕES E
CORREÇÕES
MODERADA
RECONSTRUÇÃO,
IMPLANTAÇÃO
ADAPTAÇÕES E
CORREÇÕES
MODERADA
SUBSTITUIÇÃO
DO MATERIAL
OU SOLUÇÃO
CORRETIVA
MODERADA
SUBSTITUIÇÃO
DO MATERIAL
OU SOLUÇÃO
CORRETIVA
MODERADA
SUBSTITUIÇÃO
DO MATERIAL
OU SOLUÇÃO
CORRETIVA
MODERADA
SUBSTITUIÇÃO
DO MATERIAL
OU SOLUÇÃO
CORRETIVA
HABITABILIDADE
NÃO
ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS
ESTANQUEIDADE
CONFORTO TERMICO
CONFORTO ACÚSTICO
CONFORTO LUMÍNICO
SAÚDE, HIGIENE E QUALIDADE DO AR
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
50
DESCRIÇÃO
DEFINIÇÃO DE
CORREÇÕES E
NÃOPROVIDÊNCIAS
CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO CABÍVEIS
FUNCIONALIDADE E ACESSIBILIDADE
CONFORTO TÁTIL E
ANTROPODINÂMICO
MODERADA
REALIZAR
ADAPTAÇÕES E
CORREÇÕES
NECESSÁRIAS
MODERADA
SUBSTITUIÇÃO
DO MATERIAL
OU SOLUÇÃO
CORRETIVA
MODERADA
RECONSTRUÇÃO,
IMPLANTAÇÃO
ADAPTAÇÕES E
CORREÇÕES
MODERADA
SUBSTITUIÇÃO
DO MATERIAL
OU SOLUÇÃO
CORRETIVA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE NÃO
ATENDIMENTO ÀS
CORREÇÕES SOLICITADAS
SUSTENTABILIDADE
NÃO
ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS
DURABILIDADE E MANUTENIBILIDADE
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
MULTA DE OU SUBSTITUIÇÃO
E SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
SISTEMA DE PISO
TIPO DE PISO INTERNO
TIPO DE PISO EXTERNO
ACABAMENTO
JUNTAS
NIVELAMENTO
CAIMENTOS (ESCOAMENTO)
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE
MATERIAL
LEVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
LEVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
LEVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
LEVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
LEVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
51
DESCRIÇÃO
DEFINIÇÃO DE
CORREÇÕES E
NÃOPROVIDÊNCIAS
CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO CABÍVEIS
DE MATERIAL
IMPERMEABILIZAÇÃO
MODERADA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE NÃO
ATENDIMENTO ÀS
CORREÇÕES SOLICITADAS
PREÇOS
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
SISTEMA DE COBERTURA
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
GRAVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MULTA OU RECONSTRUÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
LEVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE
MATERIAL
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
INCLINAÇÃO
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
CALHAS/ CAIMENTOS
MODERADA
TIPO DE ESTRUTURA
FIXAÇÃO E ENCAIXES
DEFORMAÇÕES
ACABAMENTOS
ISOLANTES TÉRMICOS
IMPERMEABILIZAÇÃO
COLOCAÇÃO E FIXAÇÃO DAS TELHAS
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
52
DESCRIÇÃO
DEFINIÇÃO DE
CORREÇÕES E
NÃOPROVIDÊNCIAS
CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO CABÍVEIS
SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE NÃO
ATENDIMENTO ÀS
CORREÇÕES SOLICITADAS
DE MATERIAL
FORRO
FIXAÇÃO
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
LEVE
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE
MATERIAL
MODERADA
RECONSTRUÇÃO
E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
MODERADA
MULTA DE ATÉ 3 VEZES O
VALOR DO REPARO OU
SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO
CORREÇÃO E/OU DE ASSINATURA DE NOVOS
SUBSTITUIÇÃO
CONTRATOS DE ADESÃO AO
DE MATERIAL
REGISTRO DE PREÇOS
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
ACABAMENTOS
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
FUNCIONAMENTO DAS PARTES MÓVEIS
LEVE
ACABAMENTO
DEFORMAÇÕES
ESQUADRIAS
FIXAÇÃO DAS PORTAS E JANELAS
FIXAÇÃO DAS DOBRADIÇAS
FIXAÇÃO DAS MAÇANETAS, FECHOS E
TRINCOS, PUXADORES, ALAVANCAS
FIXAÇÃO DOS VIDROS
PRUMO/ NIVELAMENTO
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
CORREÇÃO E/OU MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO
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DESCRIÇÃO
DEFINIÇÃO DE
CORREÇÕES E
NÃOPROVIDÊNCIAS
CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO CABÍVEIS
DE MATERIAL
IMPERMEABILIZAÇÃO/ESTANQUEIDADE
LEVE
SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE NÃO
ATENDIMENTO ÀS
CORREÇÕES SOLICITADAS
MATERIAL
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
ACABAMENTOS
LOUÇAS (VASOS SANITÁRIOS, PIAS,
CUBAS)
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE
MATERIAL
LEVE
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
METAIS (TORNEIRAS, CHUVEIROS,
MISTURADORES, ETC.)
LEVE
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
ACESSÓRIOS (PAPELEIRAS, GANCHOS,
ETC.)
LEVE
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
FIXAÇÃO DOS ESPELHOS
LEVE
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
CORREÇÃO E/OU DE NOVOS CONTRATOS DE
SUBSTITUIÇÃO
ADESÃO AO REGISTRO DE
DE MATERIAL
PREÇOS
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
CORREÇÃO E/OU ADESÃO AO REGISTRO DE
SUBSTITUIÇÃO
PREÇOS
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
FIXAÇÃO DAS BANCADAS
FIXAÇÃO DAS DIVISÓRIAS DE
SANITÁRIOS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
SISTEMA DE ENTRADA DE ÁGUA DE
ABASTECIMENTO
SISTEMA DE RESERVATÓRIO (CASTELO
D'ÁGUA)
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DE
ABASTECIMENTO (LINHAS PRINCIPAIS E
RAMAIS)
REGISTROS, VÁLVULAS
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
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DESCRIÇÃO
DEFINIÇÃO DE
CORREÇÕES E
NÃOPROVIDÊNCIAS
CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO CABÍVEIS
SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE NÃO
ATENDIMENTO ÀS
CORREÇÕES SOLICITADAS
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
CORREÇÃO E/OU ADESÃO AO REGISTRO DE
SUBSTITUIÇÃO
PREÇOS
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
LEVE
CORREÇÃO E/OU MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO
MATERIAL
DE MATERIAL
LEVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
LEVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
VENTILADORES
MODERADA
RALOS, SAÍDAS, CAIXAS DE INSPEÇÃO
SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SISTEMA DE ENTRADA DE ENERGIA
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE
CONDUITES
QUADROS DE ENERGIA
CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO
SISTEMA DE CABEAMENTO
ESTRUTURADO
TOMADAS E INTERRUPTORES
PONTOS DE TELEFONE, REDE E ALARME
SISTEMA DE EXAUSTÃO
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E
CORREÇÃO E/OU SUSPENSÃO DE ASSINATURA
SUBSTITUIÇÃO
DE NOVOS CONTRATOS DE
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DESCRIÇÃO
DEFINIÇÃO DE
CORREÇÕES E
NÃOPROVIDÊNCIAS
CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO CABÍVEIS
DE MATERIAL
FIXAÇÃO DAS LUMINÁRIAS
LÂMPADAS
SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE NÃO
ATENDIMENTO ÀS
CORREÇÕES SOLICITADAS
ADESÃO AO REGISTRO DE
PREÇOS
MODERADA
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
LEVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
MULTA OU SUBSTITUIÇÃO
GRAVE
MULTA OU RECONSTRUÇÃO E
SUSPENSÃO DE ASSINATURA
DE NOVOS CONTRATOS DE
CORREÇÃO E/OU ADESÃO AO REGISTRO DE
SUBSTITUIÇÃO
PREÇOS
DE MATERIAL
GRAVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
GRAVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
GRAVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
GRAVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
GRAVE
CORREÇÃO E/OU
SUBSTITUIÇÃO
DE MATERIAL
SPDA
BITOLAS DOS CABOS DE CAPTAÇÃO E
ATERRAMENTO
CAPTORES FRANKLIN
INTERMEDIÁRIOS
FIXADORES GALVANIZADOS
POÇOS DE ATERRAMENTO
ATERRAMENTO DE ELEMETOS
METÁLICOS
MATERIAL
DIFERENTE DO
ESPECIFICADO
EM PROJETO
E/OU FALHAS DE
EXECUÇÃO
Aplicações:
16.5.1.2. Ao serem detectadas não-conformidades pelos fiscais das obras, os mesmos
as classificarão conforme os índices e faixas de não-conformidade previstos para cada
um dos itens listados na Tabela 5 e emitirão uma Notificação de Infração, conforme
Encarte O, que deverá ser imediatamente inserida no SISMOB;
16.5.1.3. A aplicação do índice de não-conformidade, dentro de cada faixa, ficará a
critério do fiscal e o valor constante da Notificação de Infração, conforme Encarte O,
será calculado sobre o valor total do item não-conforme;
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16.5.1.4. Quando da medição dos serviços, os fiscais farão a glosa dos valores dos
subitens detalhados da Planilha Orçamentária de Obra, correspondentes às nãoconformidades encontradas que, necessariamente, serão os mesmos listados na
Notificação de Infração, conforme Encarte O;
16.5.1.5. Ao ser comunicado sobre a não-conformidade, O FORNECEDOR deverá
apresentar, em até 5 (cinco) dias, o Plano de Correção, detalhando a solução
encontrada e o respectivo cronograma de execução, que deverá ser aprovado pelo
ENTE CONTRATANTE, e imediatamente inserido no SISMOB;
16.5.1.6. Caso o FORNECEDOR não apresente um Plano de Correção ou deixe de
cumpri-lo, a Notificação de Infração, conforme Encarte O, será convertida em Multa,
que será imediatamente cobrada pelo ENTE CONTRATANTE, e esta informação
deverá ser imediatamente inserida no SISMOB;
16.5.1.7. Caso o FORNECEDOR cumpra rigorosamente o Plano de Correção
apresentado, a Notificação de Infração, conforme Encarte O, será suspensa, e os
subitens glosados serão incluídos na medição subsequente, que deverá ser
imediatamente inserida no SISMOB;
16.5.1.8. Ao final de obra, serão contabilizadas todas as não-conformidades as quais
não tenham sido apresentados os Planos de Correção, assim como todos os Planos
de Correção que não tenham sido executados a contento. Quando as nãoconformidades que persistirem forem do tipo Grave, o ENTE CONTRATANTE aplicará
as seguintes sansões:
16.5.1.8.1. Caso o FORNECEDOR tenha sido multado até 3 (três) vezes por nãoconformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será
aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 0,9 (nove décimos) sobre o
valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no
SISMOB;
16.5.1.8.2. Caso o FORNECEDOR tenha sido multado mais de 3 (três) vezes por nãoconformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será
aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 1 (um) sobre o valor total do
Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SISMOB.
16.5.1.9. Ao se repetir a situação descrita no item 16.5.1.8.2, em mais de 3 (três)
edificações, o FORNECEDOR terá sua Ata de Registro de Preços cancelada.
16.5.1.10. Será aplicada multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o
valor total contratado, para construções concluídas com atraso, conforme prazos
estabelecidos no item 8.1.
16.5.1.11. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA,
garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser
descontado caso a mesma seja credora de valor suficiente, ou ainda, a critério do
ENTE CONTRATANTE:
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. No caso da União, via Guia de Recolhimento da União – GRU, em até 10
(dez) dias após o recebimento da notificação, ficando o FORNECEDOR
obrigado a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia da
referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN: www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp
. No caso de estados e municípios, conforme normas e legislações
vigentes.
16.5.1.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá o
FORNECEDOR de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de
perdas e danos junto ao Ministério da Saúde / ENTE CONTRATANTE, decorrentes
das infrações cometidas.
17 FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização dos Contratos firmados com os
FORNECEDORES serão feitos por servidores designados por Portaria, em
conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pelo ENTE
CONTRATANTE.
17.2. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento,
fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
17.3 Os ENTES PARTICIPANTES se reservam ao direito de, sempre que julgarem
necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus
funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão
sendo cumpridas pelos FORNECEDORES.
Brasília/DF, 26 de março de 2015.
INSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE
Responsável pela elaboração
REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
Responsável pela aprovação
Aprovo, de acordo com o art. 7°, § 2°, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
58
Diretor do Departamento de Atenção Básica
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PROJETO BÁSICO OBRAS UBS 30-03-2015