TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE SAÚDE
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA
1.1.
A manutenção preventiva é necessária para ampliar a vida útil do equipamento, com
aumento da sua segurança e desempenho, e consequente redução de custos para
reparos ou substituições, sendo de fundamental importância quando se trata de
equipamentos de ressuscitação e/ou de manutenção da vida. Por causa da
natureza crítica desses equipamentos, os mesmos devem estar em perfeitas condições
de funcionamento para uso a qualquer momento.
Portanto, a contratação de empresa especializada
em equipamentos médicos
hospitalares para serviço de manutenção preventiva e corretiva é essencial para o
devido atendimento pelas Ambulâncias do Tribunal de Justiça de Pernambuco aos
usuários e servidores em situações emergenciais.
2. OBJETO
2.1.
O presente instrumento tem por objeto a contratação pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco de empresa especializada de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais novos e originais,
inclusive eletrônicos, necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos médicos
hospitalares das duas Ambulâncias pertencentes ao Tribunal de Justiça Pernambuco.
2.2.
Segue abaixo relação de equipamentos médicos hospitalares constantes em cada
Ambulância:
01 (uma) Bomba de infusão com bateria e equipo
01 (um) Monitor cardioversor (Desfibrilador com forma de onda bifásica rectilínea)
01 (um) Oxímetro não invasivo portátil
01 (um) Sistema de oxigénio (válvula com monômetro, fluxômetro para O2, umidificador,
máscara com reservatório, régua para O2, aspirador para O2, Kit de O2 portátil)
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D1RETORIA DE SAÚDE
3. HABILITAÇÃO DA PROPONENTE
3.1.
A PROPONENTE deverá comprovar na data da entrega da proposta ter em seu quadro
funcional, profissional (is) de nível superior e/ou de nível técnico adequados e suficientes
ao cumprimento de todas as tarefas e obrigações inerentes ao objeto ora licitado;
3.2.
A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito
público ou privado,
que comprove ter
seu(s)
profissional(is), do quadro permanente, de já ter prestado serviços de características
técnicas e de execução equivalente ou superior ao objeto ora licitado;
3.3.
Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do Ministério da
Saúde;
3.4.
Fica a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de materiais necessários, respeitados os critérios e normas
técnicas recomendadas pelo fabricante, ficando responsável por quaisquer prejuízos
causados aos sistemas pela falta de manutenção adequada ou pela utilização de peças
inadequadas ou de qualidade inferior àquelas pertencentes aos sistemas.
3.5.
A CONTRATADA executará os serviços de sorte a assegurar que os equipamentos
mantenham regular, eficiente, seguro e económico funcionamento, obrigando-se a
fornecer todo o material, ferramental e mão-de-obra necessários
ao
perfeito
saneamento dos problemas detectados
3.6.
A manutenção, tanto preventiva, quanto corretiva será executada mediante o emprego
de pessoal suficiente à execução dos serviços de maneira eficiente;
3.7.
A PROPONENTE deverá comprovar por meio de declaração em papel timbrado, ter
estrutura administrativa e tecnológica, e ainda, representação legalmente
comprovada situada na cidade de Recife ou região metropolitana do Recife,
informando endereço, telefone e demais informações pertinentes para viabilizar a
prestação de serviços;
3.8.
Declaração formal de que disponibilizará de forma permanente (diariamente) durante
a vigência do contrato, estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito
cumprimento do objeto da licitação;
3.8.1.
A justificativa para esta exigência é devido à necessidade de assistência
permanente e ininterrupta da empresa com a Unidade requisitante dos
serviços.
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DIRETORÍA DE SAÚDE
3.9.
As ferramentas e equipamentos utilizados nas manutenções preventivas e corretivas
pelos técnicos serão fornecidos e de responsabilidade da CONTRATADA;
3.10.
Os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório indicado
pela
legislação trabalhista para os empregados deste setor, deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA aos seus funcionários;
3.11.
A CONTRATADA fornecerá telefone para a localização do responsável pela realização
do serviço, reservando o CONTRATANTE o direito de acionar o técnico sempre que
necessário,
inclusive
aos sábados,
domingos
e feriados,
sem ónus
para
o
CONTRATANTE;
4. DA VISTORIA
4.1.
A licitante poderá realizar vistoria nas Ambulâncias para perfeito conhecimento do
objeto licitado, inclusive quanto às quantidades e especificídades dos materiais e
serviços a serem contratados, avaliando o estado dos equipamentos, de modo a não
incorrerem em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de
eventuais pretensões de acréscimo de preços;
4.2.
A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na
licitação, ficando, contudo, as licitantes
cientes de que após apresentação
das
propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no
sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento
dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
5. DOS SERVIÇOS
5.1.
Os equipamentos passarão por manutenção preventiva trimestral, observando sempre o
bom estado de funcionamento e apresentação dos mesmos;
5.2.
A manutenção preventiva ou corretiva se dará com o fornecimento de peças e insumos
sem ónus para CONTRATANTE;
5.3.
A CONTRATADA deverá fornecer equipamento similar e funcionante, em substituição
àquele equipamento defeituoso, quando a manutenção corretiva deste for superior a 24
(vinte e quatro) horas, sem ónus para CONTRATANTE;
5.4.
Os serviços de manutenções deverão obedecer ao horário de funcionamento dos
Postos de Saúde, ou conforme o combinado com a sua Diretoria;
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DIRETORIA DE SAÚDE
5.5.
Atender aos pedidos de assistência técnica a serem efetuados pela CONTRATANTE,
objetivando sanar os defeitos nos equipamentos, em horário de expediente dos Postos
de Saúde, dentro do prazo máximo de 03 (três) horas, a ser contados a partir do
registro do chamado;
5.6.
Os serviços de manutenção dos equipamentos deverão ser executados nas
dependências da contratante e no local onde os bens se encontram instalados;
5.7.
Excepcionalmente em condições tecnicamente recomendadas, a referida manutenção
poderá ser feita fora das dependências dos Postos de Saúde do Tribunal de Justiça de
Pernambuco;
5.8.
No deslocamento dos bens, o transporte e responsabilidade pelo património ficarão a
cargo da CONTRATADA, devendo ser restituídos, devidamente consertados no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis;
5.9.
A manutenção corretiva deverá ser executada sempre que solicitada, através da
correção de defeitos detectados e de serviços de ajustes necessários tais como
limpeza, lubrificação dos componentes mecânicos e ajustes dos componentes elétricos
eletro-eletrônicos, entre outros. Os testes de funcionabilidade deverão ocorrer na
presença do técnico competente da empresa junto com o profissional que utiliza o
equipamento, antes de sua liberação para funcionamento;
5.10.
Não será admitida a instalação de peças e componentes recondicionados, devendo os
mesmos serem novos e originais;
5.11.
A substituição de peças de qualquer natureza, sejam elas mecânicas, elétricas ou
eletro-eletrônicos,
necessárias
ao
perfeito funcionamento
do
bem,
será
de
responsabilidade da CONTRATADA;
5.12.
A CONTRATADA deverá registrar todas as visitas, preventivas ou corretivas, em
formulário próprio denominado "ORDEM DE SERVIÇO", onde constarão as ocorrências
verificadas e quaisquer irregularidades constadas;
5.13.
Em hipótese alguma poderá a CONTRATADA subcontratar o objeto deste Serviço, no
todo ou parcialmente;
5.14.
O Serviço objeto deste Termo de Referência será fiscalizado pela CONTRATANTE,
podendo a mesma sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou
fornecimento de material/equipamento que não esteja de acordo com as normas,
especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou
de terceiros;
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5.15.
A CONTRATADA orientará os operadores sobre a forma correia de operação do
equipamento, sem custo adicional a CONTRATANTE.
6. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO
6,1.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1.1.
Os
serviços
de
manutenção
preventiva
deverão
ter
periodicidade
TRIMESTRAL e serão executados em dia útil, sendo que a Diretoria de
Saúde / TJPE deverá apresentar a empresa prestadora do serviço o
cronograma a ser seguido;
6.1.2.
Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de: revisão
geral; fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de
vedação, fusíveis, testes, recarga, calibração, lubrificação e outros, com a
finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para
garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos;
6.1.3.
A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada
sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização,
por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas.
6.2.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.2.1. ": Conipreende-se como manutenção corretiva, os serviços de reparos para
eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a
substituição de peças gastas ou irrecuperáveis porventura necessárias,
visando restabelecer o perfeito, ininterrupto e regular funcionamento dos
equipamentos manutenidos;
6.2.2.
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que
houver necessidade para permitir a correção de defeitos ou falhas em
qualquer item/unidade dos equipamentos;
6.2.3.
A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada
sua necessidade, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e
novas. Caso haja necessidade de substituição de peças, essa será reposta,
ficando a CONTRATADA incumbida, necessariamente, de fornecer o material
em questão.
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7. DESTINO
Estes serviços de manutenção preventiva e corretiva são destinados aos equipamentos
médicos hospitalares das Ambulâncias pertencentes ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Recife, 06 de maio de 2014.
ADRIANA MONTARROYOS
Gerente de Apoio de Serviços Especializados / TJPE
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Gerência ée Apoio cie Serviços Espetiali;
Centro de SaúdefTJPE
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CRM-PE 17.307
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PAULO SÉRGIO SANTOS MELO
Gerente Médico / TJPE
PATRÍCIA Rios PINTO S. REGO •.
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Diretora de Saúde / TJPE
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