SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDO DO NORTE
SEÇÃO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Todo o projeto poderá ser obtido das seguintes formas:
a) pelo endereço eletrônico [email protected];
b) através do site www.crea-rn.org.br, no link Licitações–Tomada de Preço nº XXXX/2014
1. – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de reforma e
adequações das instalações prediais da Inspetoria de Pau dos Ferros, de acordo
com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, devendo contemplar todos os
elementos necessários e suficientes à completa execução.
1.1. O valor global contratado inclui todos os serviços com os respectivos memoriais,
planilha orçamentária, cronogramas e todas as demais despesas decorrentes desses
serviços, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica –ART.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O imóvel encontra-se em mal estado de conservação, necessitando de reforma e
adequações com correções de falhas. Além disso, há a necessidade de modificações para as
reais necessidades das Inspetorias do Crea-RN.
3. DO LOTE
Item
01
Descrição
Serviço de reforma e adequações das instalações prediais
da Inspetoria de Pau dos Ferros
Quant.
01
Unidade
Serviços
SEÇÃO II
5. PROJETO BÁSICO EXECUTIVO
Projeto básico executivo, contendo a descrição e especificações dos materiais e
serviços para os SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DA
INSPETORIA DE PAU DOS FERROS localizadas na Rua Napoleão Diógenes, 333 - São Judas
Tadeu Pau dos Ferros/RN.
5.1. DESCRIÇÃO GERAL:
O local do item 1 contemplado no projeto é o imóvel que abriga a Inspetoria de Pau dos
Ferros, Rua Napoleão Diógenes, 333 - São Judas Tadeu Pau dos Ferros/RN.
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A Edificação está localizada em um terreno de 206,14m² de área e conta com 281,44 m² de
área de construção.
5.2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS:
Consta, anexo, o Memorial Descritivo e Especificações Técnicas da reforma e adequações do
prédio da Inspetoria Regional de Pau dos Ferros - IRPF.
6. ORÇAMENTO ESTIMADO:
O valor global da reforma está estimado em R$ 46.769,08 (quarenta e seis mil
setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos).
As despesas decorrentes das aquisições objeto deste Termo de Referência correrão a cargo
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte –
CREA-RN, para melhoria de suas atividades fiscalizatórias e administrativas, qual seja:
Natureza da Despesa:
6.2.2.1.1.02.01.01.002
Reformas
7. REFERÊNCIA DE PREÇOS:
Para aferição dos preços médios da mão de obra e materiais a serem empregados nas
reformas, utilizou-se como parâmetro o Índice da Construção Civil – SINAPI, competência
de AGOSTO/2014, conforme exigido pela legislação.
8. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Valor Global por ITEM;
Em atendimento ao disposto na Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, a Lei nº
8.666/93, o Decreto 3.555/00, interessados que realizará licitação na modalidade Tomada
de Preço.
9. EXCLUSIVIDADE/BENEFÍCIO ME- MICRO EMPRESA/EPP – Empresa de Pequeno
Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006):
Considerando o valor estimado, esta licitação não se aplica exclusivamente a participação
de ME/EPP.
10. CONTATO DO RESPONSÁVEL:
A Presidência do Crea-RN indicará um profissional técnico habilitado da área técnica para
ser responsável de sanar quaisquer dúvidas quanto às descrições e detalhamento técnicos
dos serviços a serem executados. O contato poderá ser feito pelo telefone: (84) 4006-7203.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1 – Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, ficam
estabelecidos como fixos os valores referenciais da tabela SINAPI, considerando que será
vencedora a empresa que apresentar a menor valor global, cujos valores estimativos
constam logo a seguir:
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Lote
01
Descrição
Inspetoria de Pau dos Ferros
TOTAL
Mão de Obra e
Material – R$
35.976,21
35.976,21
BDI – R$
10.792,87
Total
Estimado–R$
46.769,08
10.792,87
46.769,08
12. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS:
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias
e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do
contrato.
Na execução do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelece os documentos
abaixo:
 Normas da ABNT;
 Legislação pertinente ao fim a que se destina a obra/serviços;
 Instruções e Resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR18;
 Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas do SEAP (Decreto nº 92.100/85);
 Normas das concessionárias de serviços públicos, Vigilância Sanitária, entre outros;
 Outras Normas aplicáveis ao objeto do contrato;
 Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;
13. SUBCONTRATAÇÃO:
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos ou em
parte os serviços objeto do contrato.
14. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Contratação de mão-de-obra, atentando-se para a devida formalização, com fornecimento
dos vales-transportes relativos ao mês de início da prestação dos serviços, aquisição de
ferramentas, uniformes padronizados, crachás de identificação no qual deverá constar o
nome e atividade exercida pelo empregado da contratada e equipamentos, inclusive os de
proteção individual e coletivo necessários, na forma do art. 166 da CLT;
15. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:
A Contratada deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica
- ART referentes a todos os projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de
Referência.
A Contratada deverá entregar, à Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART) relativas a todos os projetos que compõem o Projeto, devidamente quitadas.
A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações
fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento
Definitivo dos serviços.
Todos os projetos deverão ser desenvolvidos de conformidade com as Práticas de
Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e este Termo de Referência,
prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo
Contratante.
Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto
estabelecidas no item Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em
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direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e
refazimentos dos serviços.
Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização antes da
execução dos serviços correspondentes.
16. FISCALIZAÇÃO:
Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seu(s) preposto(s), objetivando
a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em
todos os seus aspectos.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu
critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que
considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo
prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados
como se fossem praticados pela Contratante.
A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
 manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos,
cronogramas, correspondências, etc.;
 aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos
trabalhos;
 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação
da Fiscalização;
 verificar se estão sendo colocadas à disposição dos trabalhos a equipe técnica
prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
 esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas
no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções
complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos;
 exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando
os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
 analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto
neste Termo de Referência;
 verificar e atestar os serviços, bem como conferir, vistar e encaminhar para
pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
 encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados
os respectivos atendimentos;
A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não
poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos
serviços.
As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela
Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura
dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem
tomadas.
17. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
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17.1. PLANO DE EXECUÇÃO
No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, o Contratado
deverá se reunir com os representantes da Contratante para a definição de estratégias de
execução, acompanhamento, definição de premissas a serem atendidas e controle dos
serviços. Na ocasião, serão agendadas as demais reuniões para acompanhamento do
desenvolvimento das etapas do projeto.
17.2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Na data da reunião especificada no item anterior, o Contratado deverá entregar
formalmente à Gerência de Gestão – GGE, cópia autenticada do comprovante de
recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao objeto
contratado e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77, recolhida pelos
Responsáveis Técnicos pela empresa, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte – CREA-RN.
17.3. VISITAS ÀS OBRAS
A CONTRATADA poderá fazer quantas visitas julgar necessárias para levantamento dos
dados do edifício e seus sistemas prediais, com vistas à formulação das propostas e
execução do contrato.
Todas as visitas deverão ser, obrigatoriamente, agendadas com a Sra. Eliane, através do
telefone (84) 4006-7200, sob pena de ser vedado o ingresso no local. Nos casos em que
tais visitas necessitarem da presença de um funcionário do Crea-RN, o agendamento deverá
ser feito com, pelo menos, 3 (três) dias úteis
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, informar previamente os nomes e números dos
documentos de identificação de seus profissionais que visitarão as Inspetorias, sob pena de
ser vedado o ingresso no local.
Todos as vistorias/visitas que se fizerem necessárias para a execução do objeto contratado
deverão ser realizadas no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às
17h00, salvo se outros dias e horários venham a ser mais convenientes para a
Administração.
A critério da Administração e no interesse da manutenção dos trabalhos do Crea-RN, os
levantamentos, visitas e serviços poderão ser efetuados nos finais de semana e/ou feriados,
sem que tal fato gere direito a qualquer tipo de acréscimos ou cobranças extraordinárias
pela CONTRATADA.
18. DA EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas neste Termo de
Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA
total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer
ônus adicional à CONTRATANTE;
Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que
para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização;
A correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO deverá ser
acatada pela Contratada;
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
19.1. O CONTRATANTE obrigar-se-á:
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






Fornecer as Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro e Especificações Técnicas
necessárias à execução das obras;
Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho;
Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação
exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a
vigência do contrato;
Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos
apresentados na proposta da CONTRATADA.
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma
Físico-Financeiro);
Emitir o Termo de Recebimento da reforma;
Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão
designada para este fim.
20. A CONTRATADA obrigar-se-á:
 Apresentar a(s) Anotações(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente
registrada(s) no CREA-RN, relativo(s) à prestação de serviço(s) compatível(eis) com
os serviços requisitados.
 Efetuar análise minuciosa de toda especificação técnica, esclarecendo junto à
CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes técnicos, materiais a serem
aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido
suficientemente esclarecidas;
 Apresentar as composições de preços unitários dos serviços, a composição da taxa
de BDI, e a composição dos encargos sociais;
 Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela
CONTRATANTE e cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela
CONTRATANTE;
 Substituir qualquer empregado, quando requerido pela CONTRATANTE;
 Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas neste Termo de
Referência, no Edital do certame e no futuro Contrato, sempre com pessoal
qualificado e habilitado;
 Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que
estejam de acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos
requisitos mínimos de desempenho das Normas Brasileiras correspondentes;
 Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo
se servir dos pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que
temporariamente;
 Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as
máquinas e os equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações
por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;
 Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a
FISCALIZAÇÃO autorizar ou determinar no Diário de Obra ou por outro meio indicado
pela CONTRATANTE, sempre que:
 For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos;
 Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da
FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os serviços efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não
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forem considerados satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, contados da ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito, ou no prazo para
tanto estabelecido pela fiscalização sem qualquer acréscimo no preço contratado;
 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da
execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
 Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos
empregados designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome
completo, RG, CPF e cargo/função;
 Apresentar todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa MPOG nº
02/2008, quando da efetivação dos pagamentos devidos;
 Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados
por seus empregados na execução dos serviços;
 Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas
dependências e os horários determinados por esta.
 Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de
todos os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela
execução dos serviços;
 Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e
não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o
interesse público;
 Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a
legislação pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização
necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente,
atendendo as normas de segurança e medicina do trabalho.
 Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos
serviços contratados;
 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança,
uniformes, recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso,
afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
 Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral
responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a
entrega definitiva à CONTRATANTE;
21. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, desde que a
CONTRATADA:
 Apresente à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida;
 Indique o banco, agência e conta bancária da empresa;
 Disponibilize, para acesso via internet, as certidões CND (INSS), CRF (FGTS), Divida
Ativa junto à União e Débitos Trabalhistas, atualizadas e em vigência;
 Apresente os documentos exigidos pela Instrução Normativa MPOG nº 02/2008,
quais sejam: comprovantes em relação a todos os empregados vinculados à
execução dos serviços referentes ao mês a que se refere a execução do serviço;
Comprovantes do CAGED dos empregados vinculados ao serviço, quando houver
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
admissão ou demissão de mão-de-obra; Pagamento dos salários, férias,
indenizações, verbas rescisórias ou demais verbas trabalhistas; De recolhimento do
FGTS; De recolhimento da Previdência social; De entrega dos vales-transportes
relativos ao mês do faturamento e vale-refeição, se for o caso, ou respectivo
pagamento através de pecúnia, juntamente com a remuneração mensal do
empregado;
O pagamento será condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela
FISCALIZAÇÃO do Crea-RN.
22. DAS SANÇÕES
A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem
assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições
pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular
processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato
(s) ensejar (em), a saber:








advertência;
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado, por dia de atraso,
caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (duas) dias úteis a partir da data de
emissão termo de “Autorização de Início dos Serviços”;
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado por dia de excesso
que venha ocorrer no prazo previsto para a conclusão do serviço;
multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total adjudicado, por
cada ocorrência de inexecução parcial do contrato;
multa equivalente a 1,0% (um por cento) do valor total adjudicado, por cada
ocorrência de inexecução total do contrato;
multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso de rescisão
contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta
cláusula, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento
poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração
pelo período de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade;
penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de
inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos,
garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que
couber.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será sempre suposto que as exigências do edital e seus anexos, com especial atenção para
as especificações do presente Termo de Referência, são de inteiro conhecimento das
licitantes que participam do certame licitatório;
Considerar-se-á, inapelavelmente, a licitante que participar da licitação como altamente
especializada quanto à execução do objeto de que tratam sua proposta e que, por
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conseguinte, antes de sua elaboração e apresentação, na fixação de tarifas e preços, todos
os elementos que influenciam a formação dos mesmos, integrantes deste edital e de seus
Anexos, foram adequadamente avaliados, pois não caberá, em qualquer oportunidade
futura, pretensão de acréscimo de tarifas/serviços extras e/ou de alterações nos
componentes de suas correspondentes Planilhas de Formação de Preços;
24. DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Natal/RN para dirimir qualquer dúvida oriunda do
presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços reforma e
adequações das instalações prediais da Inspetoria de Pau dos Ferros, de acordo
com as condições estabelecidas neste documento, devendo contemplar todos os elementos
necessários e suficientes à completa execução.
Rio Grande do Norte, 05 de dezembro de 2014.
GÉRSON RICARDO DE OLIVEIRA
Engenheiro Civil e Técn. em Edif.
CREA 2100654837 – Mat. 92.192
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seção i termo de referência/projeto básico especificações