Tendo em vista SENTENÇA prolatada no Processo Judicial 002416088.2014.5.24.0072 da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região; com supedâneo na Portaria
Ministerial 326/2013 e na Nota Técnica 377/2015/AIP/SRT/MTE, o
Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
ARQUIVA do pedido de registro sindical do SINDIFLORA - SINDICATO
INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DO
REFLORESTAMENTO, BENEFICIAMENTO DE MADEIRA,
SISTEMA AGROFLORESTAL E AGROECOLÓGICO, CNPJ
19.432.478/0001-19, Processo 46312.000498/2014-00.
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