AHU, Alagoas Avulsos, Documento 39
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Documento 39 – Parecer do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do ex-ouvidor
geral de Alagoas, bacharel Manuel de Almeida Matoso, em que pede para se lhe tirar
nova residência por parcialidade e inimizade de seu sindicante, desembargador Antônio
do Rego e Sá Quintanilla.
AHU, Alagoas avulsos, cx. 1, documento 39 [ant. 29 de Agosto de 1726]
[fl. 1]
01 Parece ao conselho que suposto que as cauzas de suposição que o
02 ouvidor que foi das Alagoas, Manoel de Almeida Matoso
03 allega contra o seu sindicante o Dezembargador Antonio do Rego e Sá
04 Quintannilha se não acham neste requerimento provado contudo[?]
05 pelas cartas do mesmo sindicante se deixa perceber o affecto
06 e inclinação que tem a pessoa de João Villela do Amaral dis07 culpando-o do vicio que achou em huns autos criminosos e remeten08 do a esta[?] Rezidencia deixando [ilegível] a do Supplicante; não se fa09 zendo crível a causa que dá para [ilegível] fazer por uma [ilegível]
10 que há da datta a huma certidão[?] mas podia fazer a tempo
11 para se trasladarem huns autos . E como o Supplicante não pode ir ao Bra12 zil deduzir pela mayor ordinária as cauzas das supozições que
13 tinha contra elle e logo que chegou a este Reyno Recorrera a
14 Vossa Magestade allegando que há só o meyo que tinha na distancia em
15 que se achava parece conveniente que vossa magestade se sirva de mandar
16 tirar segunda residência ao dito Manoel de Almeida Ma17 tozo assim porque o conselho entenda que as cauzas de suspeição que
18 allega contra o sindicante não são affecttadas, como porque a dila19 ção que há de haver nesta deligencia he somente em detrimento do
20 supplicante que a requere; nem pode entender-se, que elle o pertenda para
21 que nella possa com soborno, e nella conseguir o seu livramento,
22 quando se acha culpado, pois lhe fica impossível estando neste
23 Reyno: E o conselho propoem a Vossa Magestade para esta diligencia
24 ao Dezembargador Pedro de Freitas Tavares Pinto por entender que o fará
25 com aquella Rectidão que neste cazo he conveniente ao servir26 so de Vossa Magestade, e que na ordem que se lhe passar se declare faça
[sinal público, a margem direita]
[fl. 1v]
01 sahir da villa das Alagoas as mesmas pessoas que já forão man
02 dadas sahir daquella villa pelo Dezembargador Antonio do Rego e Sá
03 Quintannilha e assim dattar, os que agora de novo se nomeyão nesta
AHU, Alagoas Avulsos, Documento 39
04 petição que se reduzem as mesmas, por ter Pay e Irmão do Padre
05 Pedro de Araújo[?] que so comprehendia na primeira ordem e he
06 notadamente inimigo do Supplicante e poderozo naquella villa.
07 Aos Conselheiros João de Souza e Jozé de Carvalho
08 e Abreu parece ao mesmo que ao Procurador da Coroa e como
09 o Supplicante por se Recolher a estte Reyno não pode deduzir pelos
10 meyos ordinários as cauzas de suspeição que allega contra
11 o seu sindicante e possa deduzir e valem dellas perante o Cor
12 regedor do crime da Corte a quem se remeterá sua Rezi13 dencia. Lixboa Occidental 22 de Agosto de 1726
[rubricas, 6]
[fl. 2]
01 Faça nesta o que [corroído]
02 [corroído] ate 1726 e se mande que se tire[?]
03 para que esta rezidencia se está tirado
[rubricas,3]
04 As cauzas de sospeição que o Supplicante ellege além de so não
05 justificarem não são bastantes para revogar a nomeação
06 do syndicante.
[rubricas,1]
[sinal público]
[fl. 3]
01 1726
02 Segue o Requerimento de Manoel de Almeyda
03 Matozo ouvidor que foi das Alagoas
04 As petições e carta que forão
05 inclusas Consultado]
[sinal público]
06 [corroído] folhas 349 e 350.
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AHU, Alagoas Avulsos, Documento 39
[fl. 4]
01 Ao concilheiro Dezembargador Jozeph Gomes de
02 Azevedo parese que Dezembargador Ouvidor do crime
03 da Relaçam da Bahia, a quem Vossa Magestade por este
04 Conselho Cometeo a Rezidencia do ouvidor
05 das Alagoas Supplicante devia [ilegível] que tudo conforme
06 a Certidão dar contta a Vossa Magestade da residencia
07 que se lhe cometteo; para que Vossa Magestade saiba o proce08 dimento deste ministro Mandar conheser das
09 suas culpas, quando os tinha pellos correge10 dores do Crime da Coroa . Como também do
11 appoio no tempo da resisdencia no limite a juris12 dição em que avia servido por que della se não
13 podia o ausentar, com pena de se lhe averem le14 gitimamente proceder todos os crimes de que fora
15 acusado inda que a elle tiverão desta prova
16 alguma e a tistimunha o podia mandar chamar
17 na forma do mesmo certidão[?] para pedir lhe a razão
18 que tivera para fazer, o [corroído] fazer algumas coizas
19 que tudo devia mandar que rever pella provisão da
20 Residencia dando conta a Vossa Magestade e com nenhum
21 fundamento paresse pede agora por requisição ao sin22 dicante, quando tinha o tempo da [ilegível] para que
23 logar pois se não podia sahir da jurisdição em
24 que havia servido nem paresse se lhe haver de25 ferir a nova Residência que procura; pois não al26 ega nem mostra causas suficientes para se lhe
27 poder deferir-se. Vossa Magestade mandara o que for
28 servido.
29 Joseph Gomes de Azevedo.
[sinal público, a margem direita]
Transcrição: Arthur Almeida Santos de Carvalho Curvelo
Data: 15/01/2010
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Documento 039 - ufal