GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS
DE SERVIÇOS E OBRAS DE
ENGENHARIA
NOVEMBRO/2003
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Apresentação
APRESENTAÇÃO
O Governo do Estado da Paraíba, através das Secretarias de Administração e Controle da Despesa
Pública, vem desenvolvendo o PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL –
PROPACTO, instrumento indispensável para reorganização do Serviço Público Estadual.
O SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS – SINCO – é parte
integrante do SISTEMA INTEGRADO DE LICITAÇÕES – SIL, um dos módulos básicos do PROGRAMA
PARAÍBA.
Com base no Decreto Estadual nº 20.107, de 23 de novembro de 1998, que regulamenta o
PROGRAMA PARAÍBA, coube ao SINCO, além de outras atividades, elaborar o CADERNO DE ENCARGOS.
O CADERNO DE ENCARGOS tem como objetivo a uniformização dos procedimentos para
elaboração de projetos e execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia, além da otimização,
economicidade e adoção de um padrão de qualidade dos seus serviços.
Para facilitar o entendimento e a consulta, o CADERNO DE ENCARGOS foi desdobrado em três
módulos:
Módulo 1 - Caderno de Encargos de Estudos e Projetos de Arquitetura e Engenharia
Módulo 2 - Caderno de Encargos de Materiais
Módulo 3 - Caderno de Encargos de Serviços e Obras de Engenharia
O documento, ora apresentado, é o Módulo 3:
CADERNO DE ENCARGOS DE ESTUDOS E SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
COMISSÃO SINCO
Armando Duarte Marinho – SIE – Presidente
Ana Amélia Vinagre Neiva – SCDP
Reginaldo Dutra de Andrade - SA/SUPLAN
José Vital Neto – SA/DER
Luiz Fernando Macedo Silva
EDIÇÃO ELETRÔNICA:
Evangelina Alves Pereira
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
SUMÁRIO
Pg.
1. OBJETIVO
60
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Da Equipe Técnica
2.2 – Do Canteiro das Obras.
2.3 – Da Segurança de Terceiros
2.4 – Controles
2.5 – Processo de Execução
2.6 – Prazos de Execução
2.7 – Comunicação .
2.8 – Sanções
2.9 – Dos Intervenientes / da Sub-Contratação
2.10 – Reajustes de Preços
2.11 – Assinatura do Contrato
61
2.13 – Sergurança e Medicina do Trabalho
2.14 – Consórcios
2.15 – Medições
2.16 – Legislação, Normas e Regulamento
2.17 – Disposição
2.12 –
Seguros
3. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.1 – Procedimentos Preliminares
3.2 – Procedimentos Administrativos .
3.3 – Procedimentos de Obras e Serviços
3.4 – Recebimento de Obras e Serviços
71
4. GARANTIA DE QUALIDADE DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
75
5 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
77
2.21.00.00.000
SERVIÇOS PRELIMINARES
78
2.21.01.00.000
2.21.01.02.001
2.21.01.05.001
2.21.01.16.001
2.21.01.19.001
2.21.01.19.002
2.21.01.20.001
PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO ( placas, telas, etc )
Bandejas salva-vidas com tábuas
Encaixotamento de prédios
Placa indicativa de obra
Sinalização aberta com iluminação
Sinalização aberta sem iluminação
Tapumes de chapa compensada tipo resinada
79
2.21.02.00.000
2.21.02.03.001
2.21.02.03.002
2.21.02.04.001
2.21.02.04.002
DESMATAMENTO
Capina manual
Corte de capoeira fina a foice
Desmat. da bacia hidráulica, do local da barragem e do sangradouro
Destocamento manual de árvores diâm.< 30 cm
80
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.21.02.04.003
2.21.02.04.004
2.21.02.04.005
2.21.02.04.006
2.21.02.04.007
2.21.02.16.001
2.21.02.18.0012.21.02.18.002
Desmat. e destocamento de árvores diâm.> 30 cm
Desmatamento manual e limpeza
Desmatamento, destocamento e limpeza
Desmatamento de jazidas
Desmatamento em faixa de 10 m em largura (serviço de eletrificação)
Poda de árvore (serviço de eletrificação)
Roçada manual
Roçada de faixa em capoeira, com 10 m de largura (serviço de eletrificação)
2.21.03.00.000
2.21.03.01.001
2.21.03.03.001
2.21.03.04.001
2.21.03.12.001
2.21.03.12.0022.21.03.12.003
2.21.03.12.004
LIMPEZA DO TERRENO
Abertura manual de caminho de serviço
Construção e manutenção de caminho de serviço
Decapagem de jazida de pedras em 2ª categoria
Limpeza da fundação em rocha
Limpeza manual do terreno
Limpeza de faixa em capoeira com 2,0m de largura (serviço de eletrificação)
Limpeza de faixa em mato com 2,0m de largura (serviço de eletrificação)
84
2.21.04.00.000
2.21.04.05.001
2.21.04.05.003
2.21.04.05.004
REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO
Ensecadeira simples com pranchas de madeira
Esgotamento contínuo
Esgotamento com bomba elétrica de imersão, potência 2.7KW, até 8m de
profundidade
Esgotamento com bomba elétrica de imersão, potência 1.0 KW, até 8m de
profundidade
85
86
2.21.05.16.001
CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS
Abrigo provisório com alojamento, cobertura em telha de fibrocimento,
paredes, portas e janelas em chapa compensada e piso em concreto
Passarela p/ coberta de valas para passagem p/ pedestres
2.21.06.00.000
2.21.06.12.001
2.21.06.12.002
LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
Lig. provis. De água e inst. provis. de sanitário
Lig. provis. Monofásica de luz e força para obra com distribuição interna
87
2.21.07.00.000
2.21.07.04.002
2.21.07.04.003
2.21.07.04.004
2.21.07.04.005
2.21.07.04.006
2.21.07.04.007
2.21.07.04.008
2.21.07.04.009
2.21.07.04.010
2.21.07.04.011
2.21.07.04.012
2.21.07.04.013
2.21.07.04.014
2.21.07.04.015
2.21.07.04.016
2.21.07.04.017
DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO/RETIRADA
Demolição de alv. comum com aproveitamento
Demolição de alv. comum sem aproveitamento
Demolição de alv. de ½ vez tijolos furados
Demolição de alv. de 1 ½ vez s/ aproveitamento
Demolição de alv. de 1 vez ( tijolo manual ) s/ aprov.
Demolição de alv. de 1 vez sem aproveitamento
Demolição de alv. de 2 vez s/ aproveitamento.
Demolição de alv. de pedra argamassada
Demolição de balcão de cozinha
Demolição de base para mastros
Demolição de brises
Demolição de caibros e ripas
Demolição de calçada de cimento sobre lastro de concreto
Demolição de calçada em mosaico sobre lastro de concreto
Demolição de cerca em estaca pré-mold. C/ h=2m
Demolição de chapisco aparente
88
2.21.04.05.005
2.21.05.00.000
2.21.05.01.001
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.21.07.04.018
2.21.07.04.019
2.21.07.04.020
2.21.07.04.021
2.21.07.04.022
2.21.07.04.023
2.21.07.04.024
2.21.07.04.025
2.21.07.04.026
2.21.07.04.027
2.21.07.04.028
2.21.07.04.029
2.21.07.04.030
2.21.07.04.031
2.21.07.04.032
2.21.07.04.033
2.21.07.04.034
2.21.07.04.035
2.21.07.04.036
2.21.07.04.037
2.21.07.04.038
2.21.07.04.039
2.21.07.04.040
2.21.07.04.041
2.21.07.04.042
2.21.07.04.043
2.21.07.04.044
2.21.07.04.045
2.21.07.04.046
2.21.07.04.047
2.21.07.04.048
2.21.07.04.049
2.21.07.04.050
2.21.07.04.051
2.21.07.04.052
2.21.07.04.053
2.21.07.04.054
2.21.07.04.055
2.21.07.04.056
2.21.07.04.057
2.21.07.04.058
2.21.07.04.059
2.21.07.04.060
2.21.07.04.061
2.21.07.04.062
2.21.07.04.063
2.21.07.04.064
2.21.07.04.065
2.21.07.04.066
2.21.07.04.067
Demolição de coberta em telha cerâmica c/ aprov.
Demolição de coberta em telha cerâmica inclusive madeiramento
Demolição de coberta em telha de alumínio c/ aprov.
Demolição de coberta em telha de fibrocimento c/ reaproveitamento
Demolição de coberta em telha de fibrocimento inclusive madeiramento
Demolição de coberta em telha Kalheta
Demolição de concreto armado c/ martelete pneumático (perfuratriz manual)
Demolição de concreto simples
Demolição de contrapiso atijolado
Demolição de degrau de pedra
Demolição de elemento vazado
Demolição de estrutura de madeira p/ telha de fibrocimento
Demolição de estrutura de madeira para telha canal
Demolição de forro de estuque
Demolição de forro de Eucatex c/ travejamento
Demolição de forro de madeira inclusive travejamento
Demolição de forro de placa de gesso
Demolição de forro de tábua de pinho
Demolição de forro isorleve
Demolição de galerias pluviais
Demolição de laje pré-moldada
Demolição de linha
Demolição de meio-fio
Demolição de muro de contorno
Demolição de parede de taipa
Demolição de pavimentação em pré-moldados com reaproveitamento
Demolição de pavimentação asfáltica com martelete pneumático (perfuratriz
manual)
Demolição de pavimentação em paralelepípedo assentados sobre cochão de areia
Demolição de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com asfalto e areia
Demolição de pilares em alvenaria
Demolição de piso cimentado
Demolição de piso e vigas de madeira
Demolição de piso em granilite
Demolição de piso em mármore com reaproveitamento
Demolição de piso em mosaico sobre lastro de concreto
Demolição de piso em pedra rachinha
Demolição de piso em tábua de peroba
Demolição de piso revestido c/ ladrilhos
Demolição de piso revestido c/ ladrilhos sobre lastro de concreto
Demolição de piso revestido c/ tacos comuns de madeira
Demolição de prateleira de concreto
Demolição de quadro de giz cimentado
Demolição de quadro de giz em fórmica
Demolição de reboco em argamassa de cal, cim. ou mista
Demolição de revestimento em azulejo
Demolição de revestimento em lambris com reaproveitamento
Demolição de revestimento em pedra com reaproveitamento
Demolição de ripas
Demolição de rodapé em cerâmica
Demolição de rodapé em mármore com reaproveitamento
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.2
1.07.04.068
2.21.07.04.069
2.21.07.04.070
2.21.07.04.071
2.21.07.04.072
2.21.07.04.073
2.21.07.04.074
2.21.07.18.001
2.21.07.18.002
2.21.07.18.003
2.21.07.18.004
2.21.07.18.005
2.21.07.18.006
2.21.07.18.007
2.21.07.18.008
2.21.07.18.009
2.21.07.18.010
2.21.07.18.011
2.21.07.18.012
2.21.07.18.013
2.21.07.18.014
2.21.07.18.015
2.21.07.18.016
2.21.07.18.017
2.21.07.18.018
2.21.07.18.019
2.21.07.18.020
2.21.07.18.021
2.21.07.18.022
2.21.07.18.023
2.21.07.18.024
2.21.07.18.025
2.21.07.18.026
2.21.07.18.027
2.21.07.18.028
2.21.07.18.029
2.21.07.18.030
2.21.07.18.031
2.21.07.18.032
2.21.07.18.033
2.21.07.18.034
2.21.07.18.035
2.21.07.18.036
2.21.07.18.037
2.21.07.18.038
2.21.07.18.039
2.21.07.18.040
2.21.07.18.041
2.21.07.18.042
2.21.07.18.043
Demolição de rodapé em mosaico
Demolição de telha francesa
Demolição de tesoura de madeira, com vão de 6.0m
Demolição manual de concreto armado
Demolição de concreto e alvenaria de pedra
Demolição de concreto estrutural
Demolição de pavimentação em pré-moldados com reaproveitamento e limpeza
Remoção de calha fluorescente
Remoção de calha de zinco
Remoção de cerca s/ aproveitamento
Remoção de pintura antiga a cal
Remoção de pintura latex em parede
Remoção de pintura antiga a óleo ou esmalte em esquadrias
Remoção de tubo de concreto d=0,40m
Remoção de tubo de concreto d=0,60m
Remoção de tubo de concreto d=0,80m
Remoção de tubo de concreto d=1,00m
Remoção de tubo de concreto d=1,20m
Remoção e lavagem com escova de aço e recolocação de telhas cerâmica
Retirada de alcativa em nylon
Retirada de aro de janela ( 1,00X1,80 )
Retirada de bacia sanitária com reaproveitamento
Retirada de basculante
Retirada de caixa d’água Brasilit
Retirada de caixa de descarga
Retirada de caixa para ar-condicionado
Retirada de divisórias de madeira
Retirada de divisórias em madeira tipo EUCATEX ou similar
Retirada de esquadria de madeira inclusive forras e batentes com
reaproveitamento
Retirada de esquadria metálica c/ reaproveitamento
Retirada de esquadrias de ferro
Retirada de forras
Retirada de hidrômetro
Retirada de lavatório em louça com reaproveitamento
Retirada de lavatório tipo COTESE
Retirada de lavatório tipo em concreto
Retirada de leito filtrante
Retirada de luminária fluorescente
Retirada de mármore cinza
Retirada de mictório em concreto
Retirada de piso em placas de Paviflex
Retirada de ponto de luz
Retirada de porta de madeira (0,80X2,10m)
Retirada de portas
Retirada de pórticos pré-moldados
Retirada de quadro de distribuição
Retirada de quadro de medição
Retirada de vidro
Retirada e reposição de asfalto
Retirada e reposição de pavimento em paralelepípedos
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.21.07.18.044
2.21.07.18.045
2.21.07.18.046
2.21.07.18.047
Retirada de alcatifa, fornecimento e instalação de carpete de 6mm
Retirada de esquadria tipo basculante, com aproveitamento
Retirada de luminária fluorescente com reaproveitamento
Retirada de grades em muro, com reaproveitamento
2.21.09.00.000
2.21.09.12.001
2.21.09.12.002
2.21.09.12.003
2.21.09.12.004
LOCAÇÃO DE OBRA
Locação e marcação de obra
Locação e nivelamento
Locação de rede
Locação de estrutura (serviço de eletrificação)
125
2.22.00.00.000
FUNDAÇÕES E VALAS
127
2.22.01.00.000
2.22.01.03.001
2.22.01.03.002
2.22.01.03.003
2.22.01.03.004
2.22.01.03.005
2.22.01.05.00
1
2.22.01.05.002
2.22.01.05.003
2.22.01.05.004
2.22.01.05.005
2.22.01.05.006
2.22.01.05.007
2.22.01.05.008
2.22.01.05.009
2.22.01.05.010
2.22.01.05.011
2.22.01.05.012
2.22.01.05.013
2.22.01.05.014
ESCAVAÇÃO DE VALAS
Cava em arenito (eletrificação)
Cava em brejo (eletrificação)
Cava em rocha (eletrificação)
Cava em rocha sem explosivo (eletrificação)
Cava em terra eletrificação (eletrificação)
Escavação em rocha branda até 2,00m
128
2.22.01.05.015
2.22.01.05.016
2.22.01.05.017
2.22.01.05.018
2.22.01.05.019
2.22.01.05.020
2.22.01.05.021
2.22.01.05.022
2.22.01.05.023
2.22.01.05.024
2.22.01.05.025
Escavação em rocha branda de 2,01 a 4,00m
Escavação em rocha branda de 4,01m a 6,00m
Escavação em rocha branda de 6,01m a 8,00m
Escavação em rocha dura até 2,00 m
Escavação em rocha dura de 2,01 a 4,00m
Escavação em rocha dura de 4,01 a 6,00m
Escavação em rocha dura de 6,01 a 8,00m
Escavação em terrenos c/água (lama) s/esgotar até 2,0m
Escavação em terrenos c/água (lama) s/ esgotar de 2,01 a 4,0m
Escavação em terrenos c/água (lama) s/ esgotar de 4,01 a 6,0m
Escavação em tanques com esgotamento ate 2,0m
Escavação em tanques com esgotamento de 2,01 a 4,0m
Escavação manual de valas em material de qualquer categoria, exceto rocha, até
2.00m profundidade
Escavação manual de valas em material de qualquer categoria, exceto rocha, até
4,00m de profundade
Escavação manual de valas em material de qualquer categoria, exceto rocha, até
6,00m profundade
Escavação manual de valas em rocha com uso de explosivos e perfuração manual
até 2,00m profundade.
Escavação manual de valas em rocha com uso de explosivos e perfuração manual
até 4,00m profundade
Escavação manual de valas em rocha com uso de explosivos e perfuração manual
até 6,00m profundade
Escavação manual de valas em terra até 2,00 m
Escavação manual de valas em terra de 2,01 a 4,00 m
Escavação manual de valas em terra de 4,01 a 6,00 m
Escavação manual em piçarro até 2,00 m
Escavação manual em piçarro de 2,01 a 4,00m
Escavação manual em piçarro de 4,01 a 6,00m
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.22.01.05.026
2.22.01.05.027
2.22.01.05.028
2.22.01.05.029
2.22.01.05.030
2.22.01.05.031
2.22.01.05.032
2.22.01.05.033
2.22.01.05.034
2.22.01.05.035
2.22.01.05.036
Escavação manual em piçarro de 6,01 a 8,00m
Escavação mecânica em terra até 2,00m
Escavação mecânica em terra de 2,01 a 4,00m
Escavação mecânica em terra de 4,01 a 6,00m
Escavação mecânica em piçarro até 2,00m
Escavação mecânica em piçarro de 2,01 a 4,00m
Escavação mecânica em piçarro de 4,01 a 6,00m
Escavação mecânica em rocha branda até 2,00m
Escavação para fundação em mat. 1a categoria
Escavação para fundação em mat. 2ª ategoria
Escavação para fundação em mat. 3ª categoria
2.22.02.00.00
0
2.22.02.01.001
2.22.02.01.002
2.22.02.01.003
2.22.02.01.004
2.22.02.03.001
2.22.02.03.002
2.22.02.18.001
2.22.02.18.002
2.22.02.18.003
2.22.02.18.004
ATERRO E REATERRO
Aterro do caixão com aquisição de material apiloado em camadas de 0,20 m
Aterro do caixão com material de empréstimo
Aterro do caixão sem aquisição do material (reaterro)
Aterro com pó de pedra
Colchão de areia
Colchão de brita
Reaterro compactado de valas com aproveitamento do solo escavado
Reaterro de valas com material de empréstimo
Reaterro com areia grossa, exclusive transporte de areia
Reaterro manual, inclusive compactação, apenas mão-de-obra
2.22.03.00.000
2.22.03.05.001
2.22.03.05.002
ESCORAMENTO DE VALAS
Escoramento para implantação de valas (contínuo)
Escoramento para implantação de valas (descontínuo)
142
2.22.04.00.000
2.22.04.01.001
ALVENARIA DE PEDRA PARA FUNDAÇÃO
Alvenaria de pedra de mão calcárea com argamassa de cimento e areia no
traço 1:4
Alvenaria de pedra de mão calcárea com argamassa cimento e areia no traço 1:6
Alvenaria em pedra granítica com argamassa cimento e areia traço 1:4, com
aquisição da pedra
Alvenaria em pedra granítica com argamassa cimento e areia traço 1:4, com
extração da pedra
143
144
2.22.05.05.005
-
EMBASAMENTO
Embasamento de 1 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa traço
1:2:8 (cim, cal e areia)
Embasamento de 1 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa cimento e
areia traço 1:8
Embasamento de 1 vez com tijolo de 8 furos assentados com argamassa cimento e
areia traço 1:8
Embasamento de 1 1/2 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa traço
1:2:8 - cimento, cal e areia
Embasamento de 1 1/2 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa
cimento e areia traço 1:8
2.22.06.00.000
2.22.06.16.001
PEDRA ARRUMADA
Pedra arrumada exclusive extração e transporte
146
2.22.04.01.002
2.22.04.01.004
2.22.04.01.005
2.22.05.00.000
2.22.05.05.001
2.22.05.05.002
2.22.05.05.003
2.22.05.05.004
140
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.22.06.16.002
-
Pedra jogada exclusive extração e transporte
2.23.00.00.000
TERRAPLENAGEM
148
2.23.01.00.000
2.23.01.05.00
1
2.23.01.05.002
2.23.01.05.003
2.23.01.05.004
2.23.01.05.005
2.23.01.05.006
2.23.01.05.007
2.23.01.05.008
2.23.01.05.009
2.23.01.05.010
2.23.01.05.011
2.23.01.05.012
2.23.01.05.013
2.23.01.05.014
2.23.01.05.015
2.23.01.05.016
2.23.01.05.017
2.23.01.05.018
2.23.01.05.019
2.23.01.05.020
2.23.01.05.021
2.23.01.05.023
2.23.01.05.024
2.23.01.05.025
2.23.01.05.026
2.23.01.05.028
2.23.01.05.029
2.23.01.05.030
2.23.01.05.034
2.23.01.05.035
2.23.01.05.037
2.23.01.05.038
ESCAVAÇÃO
Escavação de material saturado (SUPLAN)
149
2.23.02.00.00
0
2.23.02.03.001
2.23.02.03.002
2.23.02.03.003
2.23.02.03.006
COMPACTAÇÃO
Compactação de aterro 95% PN
Compactação de aterro 100% PN
Compactação de aterro - controle visual
Compactação manual de aterros
2.23.03.00.000
2.23.03.03.001
2.23.03.13.001
2.23.03.18.001
OUTROS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
Cochão de areia exclusive, apenas, transp. de areia
Material adicional (solo) para terraplenagem
Recuperação e manutenção de caminho de serviço
Escavação e carga de areia para filtros (SUPLAN)
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 0-200m
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 201-400m
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 401-600m
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 601-800m
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 801-1000m
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 1001-1200m
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 1201-1400m
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 0-200m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 201-400 m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 401-600m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1a cat. c/transp. de 601-800m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 801-1000m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1001-1200m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1201-1400m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1401-1600m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1601-1800m (c/ caminhão balculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1801-2000m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 2001-3000m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 3001-5000m (c/ caminhão basculante)
Escavação e transp. mat. 1a cat. até 50m c/trator
Escavação e transp. mat. 2ª cat. até 50m c/ trator
Escavação e carga mat. 2ª cat. c/ transp. de 0-200m
Escavação e carga mat. 2ª cat. c/ transp. de 0-200m (c/ caminhão basculante)
Escavação e carga mat. 3ª cat. c/ transp. de 0-200m
Escavação, carga e descarga de material de 1a cat.
Escavação, carga e transp. de solo mole até 200m
Escavação mecânica e carga de mat. de 1ª cat. c/ bota-fora até 300m
Escavação mecânica e carga de mat. de 2ª cat. c/ bota-fora até 100m
Espalhamento de solo e/ou areia com motoniveladora
Expurgo de jazidas
161
162
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.23.03.18.002
2.23.03.18.003
Revestimento primário exclusive, apenas, transporte
Regularização do sub-leito para revestimento primário
2.24.00.00.000
SERVIÇOS GERAIS INTERNOS
165
2.24.01.00.000
2.24.01.01.001
2.24.01.01.003
2.24.01.01.004
2.24.01.01.005
ARGAMASSA
Argamassa de cal industrializada no traço 1:2:6 (cimento:cal:areia)
Argamassa de cal industrializada no traço 1:2:9(cimento:cal:areia)
Argamassa de cal industrializada no traço 1:3(cal:areia)
Argamassa de cal industrializada para assentamento de azulejo (nata) no traço 1:1
(cimento:cal)
Argamassa de cal industrializada para assentamento de azulejo – traço 1/2:1:4
(cimento:cal:areia)
Argamassa de cal industrializada para assentamento de tijolo e reboco interno no
traço 1/4:1:8 (cimento:cal:areia)
Argamassa de cal industrializada para chapisco externo no traço 1/2:1/2:4
(cimento:cal:areia)
Argamassa de cal industrializada para chapisco interno no traço 1/2:1/2:6
(cimento:cal:areia)
Argamassa de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar no traço 1:2:8
(cimento:cal:areia)
Argamassa de cimento e areia com impermeabilizante no traço1:3
Argamassa de cimento e areia no traço 1:1
Argamassa de cimento e areia no traço 1:2
Argamassa de cimento e areia no traço 1:3
Argamassa de cimento e areia no traço 1:4
Argamassa de cimento e areia no traco 1:4 com betoneira e com aquisição da areia
e com aplicação
Argamassa de cimento e areia no traco 1:4 com betoneira com extração de areia
Argamassa de cimento e areia no traço 1:5
Argamassa de cimento e areia no traço 1:6
Argamassa de cimento e areia no traço 1:7
Argamassa de cimento e areia no traço 1:8
Argamassa de cimento e areia sem peneirar com aditivo impermeabilizante no
traço 1:2 (cimento:areia)
Argamassa de cimento e areia sem peneirar com aditivo no traço 1:3
(cimento:areia)
Argamassa de cimento e areia peneirada no traço 1:4
Argamassa de cal industrializada no traço 1:2:12 (cimento:cal:areia) para
revestimentos externos e emboço
Argamassa de cimento, argila e areia no traço 1:2:4 para assentamento de pedra
rachinha
Argamassa de cal industrializada e areia no traço 1:4 com 100kg cimento
166
2.24.02.00.000
2.24.02.03.001
2.24.02.18.001
-
BENEFICIAMENTO DE PEDRAS ( brita, pedra de mão, etc )
Confecção de brita
Rocha fragmentada por fogacho (pedra de mão)
173
2.24.03.00.000
- EXTRAÇÃO DE MINÉRIO ( areia, etc )
174
2.24.01.01.006
2.24.01.01.007
2.24.01.01.008
2.24.01.01.009
2.24.01.01.010
2.24.01.01.011
2.24.01.01.012
2.24.01.01.013
2.24.01.01.014
2.24.01.01.015
2.24.01.01.016
2.24.01.01.017
2.24.01.01.018
2.24.01.01.019
2.24.01.01.020
2.24.01.01.021
2.24.01.01.022
2.24.01.01.023
2.24.01.01.024
2.24.01.01.025
2.24.01.01.026
2.24.01.01.027
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.24.03.05.00
1
2.24.03.05.00
2
Extração e carga de areia c/trator e carregadeira
2.24.04.00.00
0
2.24.04.01.001
2.24.04.01.002
2.24.04.03.001
ANDAIMES
2.24.04.03.002
Sumário
Extração e carga de areia com drag-line
174
Andaime metálico de encaixe para trabalho em fachadas de alvenaria
Andaime metálico de fachada (locação)
Construção e demolição de andaime para m2 de alv. De ½ vez com aprov. De 10
vezes
Construção e demolição de andaime para m2 de alv. De 1 vez com aprov. De 6
vezes
2.25.00.00.000
ESTRUTURA DE CONCRETO
177
2.25.01.00.000
2.25.01.03.001
CONCRETO MAGRO
Concreto magro, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita), com betoneira, extração de
areia e confecção de brita
Concreto magro, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita), com betoneira e aquisição de
areia e brita
178
CONCRETO SIMPLES
Concreto simples para lastros de piso e fundação, sem betoneira
Concreto simples, traço 1:2:4 (cimento:areia:brita), sem betoneira
Concreto simples, traço 1:2:4 (cimento:areia:brita), sem betoneira, com
impermeabilizante
Concreto simples, traço 1:2,5:3,5 (cimento:areia:brita), sem betoneira
Concreto simples, traço 1:3:6 (cimento:areia:brita), com betoneira e aquisição de
areia e brita
Concreto simples, traço 1:3:6 (cimento:areia:brita), com betoneira, extração de
areia e confecção de brita
Concreto simples, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita calcárea), sem betoneira
Concreto simples, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita), sem betoneira
178
CONCRETO ESTRUTURAL
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração
fcK>=15 MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fcK>=15
MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fcK>=15
MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=16
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=18
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=18
MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=18
MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação
181
2.25.01.03.002
2.25.02.00.000
2.25.02.03.001
2.25.02.03.002
2.25.02.03.003
2.25.02.03.004
2.25.02.03.005
2.25.02.03.006
2.25.02.03.007
2.25.02.03.008
2.25.03.00.000
2.25.03.03.001
2.25.03.03.002
2.25.03.03.003
2.25.03.03.004
2.25.03.03.005
2.25.03.03.006
2.25.03.03.007
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.25.03.03.008
2.25.03.03.009
2.25.03.03.010
2.25.03.03.011
2.25.03.03.012
2.25.03.03.013
2.25.03.03.014
2.25.03.03.015
2.25.03.03.016
2.25.03.03.017
2.25.03.03.018
2.25.03.03.019
2.25.03.03.020
2.25.04.00.000
2.25.04.03.001
2.25.04.03.002
2.25.04.03.007
2.25.04.03.008
2.25.04.03.009
2.25.04.03.010
2.25.04.03.011
2.25.04.03.012
2.25.04.03.013
2.25.04.03.014
Sumário
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração
fck>=20MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=21
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=24
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=25
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=30
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração
fck>=13,5 MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=15
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=16
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=18
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=20
MPA com betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “C”, consistência normal para vibração fck>=10
MPA sem betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “C”, consistência normal para vibração
fck>=13,5 MPA sem betoneira
Concreto estrutural, controle tipo “C”, consistência normal para vibração fck>=15
MPA sem betoneira
CONCRETO ARMADO ( sapata, radier,viga, cinta,verga,etc )
Concreto armado aparente (preparo e lançamento) para pilares no traço
1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. plastificada
5 vezes com betoneira
Concreto armado aparente (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5
(cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. plastificada 5 vezes com
betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para cintas no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes com betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para cintas no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira
Concreto armado aparente (preparo e lançamento) para laje no traço 1:2,5:3,5
(cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 5 vezes com
betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para lajes no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes com betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para lajes no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes sem betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes sem betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes com betoneira
187
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.25.04.03.015
2.25.04.03.016
2.25.04.03.017
2.25.04.03.018
2.25.04.03.019
2.25.04.03.020
2.25.04.03.021
2.25.04.03.022
2.25.04.03.023
2.25.04.03.024
2.25.04.16.001
2.25.04.16.002
2.25.04.20.001
2.25.04.20.002
2.25.05.00.000
2.25.05.03.001
Sumário
Concreto armado (preparo e lançamento) para radier no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para sapatas no traço 1:3:4 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para sapatas no traço 1:3:4 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes com betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes com betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes sem betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares, no traço 1:2,5:3,5
(cimento:areia:brita), com forma de tabua, com aproveitamento de 2 vezes com
betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para radier no traço 1:2,5:3,5 (cimento,
areia e brita), com forma de tabua com aproveitamento de 2 vezes, com betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) p/ sapatas no traço 1:3:4
(cimento:areia:brita) com forma em chapa de madeira compensada resinada, com
aproveitamento de 3 vezes, com betoneira
Concreto armado (preparo e lançamento) para verga/contra verga no traço 1:2:4
(cimento, areia e brita) com forma de tabua com aproveitamento de 2 vezes, sem
betoneira
Prateleira em concreto armado com revestimento cimentado
Prateleira em concreto armado com revestimento em azulejos
Tampa de cisterna em concreto armado
Tampa em concreto armado
CONCRETO CICLÓPICO
Concreto ciclópico com 30% - pedra de mão calcárea - no traço 1:3:5 (cimento,
areia e brita)
Concreto ciclopico com 30% - pedra de mão granítica - no traço 1:3:5 (cimento,
areia e brita)
Concreto ciclópico fck>=15 MPA com 30% - pedra de mão granítica - com
aquisição dos materiais
Concreto ciclópico fck>=15 MPA com 30% - pedra de mão granítica - com
extração de areia e confeção da brita
205
2.25.08.00.000
2.25.08.03.001
2.25.08.03.002
2.25.08.03.003
2.25.08.03.004
2.25.08.03.005
2.25.08.12.001
2.25.08.12.002
CONCRETO PRE-MOLDADO ( lajes, painéis, etc )
Caixa pré-moldada para ar-condicionado (10.000 BTUs)
Caixa pré-moldada para ar-condicionado (14.000 BTUs)
Caixa pré-moldada para ar-condicionado (18.000 BTUs)
Caixa pré-moldada para ar-condicionado (21.000 BTUs)
Caixa pré-moldada em concreto para ar condicionado de 7.500 BTUs
Laje pré-moldada para coberta c/ espessura de 10 cm - concreto fck 15 MPA
Laje pré-moldada para piso c/ espessura de 12 cm - concreto fck 15 MPA
206
2.25.09.00.000
2.25.09.03.001
ARMADURAS
Corte, dobramento e armação de ferro CA-50A média, diâmetro de 6.3 a 10mm
(1/4” a 3/8”)
Corte, dobramento e armação de ferro CA-50A grosso, diâmetro 12.5 a 25mm
(1/2” a 1”)
209
2.25.05.03.002
2.25.05.03.003
2.25.05.03.004
2.25.09.03.002
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.25.09.03.003
2.25.09.03.004
Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 fino, diâmetro de 3.4 a 6.0 mm
Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 média, diâmetro de 6.40 a 9.50 mm
2.25.10.00.000
2.25.10.06.001
FORMAS/CIMBRAMENTOS
Forma em chapas de madeira compensada tipo resinada para concreto armado
para superestrutura com aproveitamento de 3 vezes apenas 1 lado
Forma em chapas de madeira compensada tipo revestida com plástico de 12mm
para concreto aparente para superestrutura com aproveitamento de 5 vezes
Formas em chapas de madeira compensada tipo revestida com plástico para obras
rodoviárias
Forma em chapas de madeira compensada tipo resinada para os parâmetros de
montante e juzante para obras de barragens
Forma em sarrafo de madeira para placas de concreto
Forma em tábuas para concreto armado em fundações com utilização de 5 vezes
2.25.10.06.002
2.25.10.06.003
2.25.10.06.004
2.25.10.06.005
2.25.10.06.006
2.25.10.06.007
2.25.10.06.008
Sumário
211
2.25.10.06.012
Forma em tábuas para concreto armado em obras rodoviárias
Forma em tábuas para concreto armado em obras rodoviárias com
reaproveitamento de 5 vezes
Forma em tábuas para concreto armado em obras rodoviárias com
reaproveitamento de 10 vezes
Forma em tábuas para concreto armado em reservatório elevado com
cimbramento
Forma em tábuas para concreto armado em superestrutura com aproveitamento de
2 vezes
Forma plana de madeira para obras de barragens
2.25.11.00.000
2.25.11.05.001
2.25.11.05.003
2.25.11.05.004
ESCORAMENTOS DE ESTRUTURAS
Escoramento de formas vertical em superestrutura para obras rodoviárias
Escoramento especial tipo ensecadeira (parede dupla)
Escoramento especial tipo ensecadeira (parede simples)
214
2.25.13.00.000
2.25.13.12.001
2.25.13.12.002
LANÇAMENTO DE CONCRETO
Lançamento e aplicação de concreto em estrutura
Lançamento e aplicação de concreto em fundação
217
2.26.00.00.000
OBRAS DE CONTENÇÃO
218
2.26.01.00.000
2.26.01.05.001
2.26.01.05.002
2.26.01.05.003
2.26.01.05.004
2.26.01.13.002
2.26.01.13.003
OBRAS DE CONTENÇÃO
Enrocamento de pedra de mão arrumada
Enrocamento de pedra de mão arrumada com extração da pedra
Enrocamento de pedra de mão jogada
Enrocamento de pedra de mão jogada com extração da pedra
Muro de arrimo em pedra calcárea, exclusive escavação
Muro de contenção em alvenaria de ½ vez (h=1.50m) com colunas em alvenaria a
cada 2.00m, rebocado e caiado
Muro de contenção em alvenaria de ½ vez (h=1.80m) com colunas em concreto
armado a cada 4.00m, com cinta superior de 0.10mX0.10m, rebocado e caiado
Obtenção de grama em placa
Proteção vegetal de taludes ou no canteiro central
Regularização de taludes
219
2.25.10.06.009
2.25.10.06.010
2.25.10.06.011
2.26.01.13.004
2.26.01.15.001
2.26.01.16.001
2.26.01.18.001
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.27.00.00.000
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS (0AE)
222
2.27.01.00.000
2.27.01.05.001
2.27.01.05.002
2.27.01.05.003
2.27.01.05.004
2.27.01.05.005
2.27.01.05.006
2.27.01.05.007
ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO DE OAE
Escavação para fundação em material 1ª categoria para OAE
Escavação para fundação em material 2ª categoria para OAE
Escavação para fundação em material 3ª categoria para OAE
Escavação para tubulão a ar comprimido mat. 1ª cat
Escavação para tubulão a ar comprimido mat. 2ª cat
Escavação para tubulão a ceu aberto em mat. 1ª cat
Escavação para tubulão a ceu aberto em mat. 2ª cat
223
2.27.02.00.000
2.27.02.03.001
CONCRETOS PARA OAE
Concreto ciclópico fck >=15 MPA c/30% rachão pedra de mão granítica, com
aquisição dos materiais e com aplicação para OAE
Concreto ciclópico fck >=15 MPA c/30% rachão pedra de mão granítica, com
extração dos materiais e com aplicação para OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck
>=15 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para
OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=15
MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck
>=18 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para
OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=18
MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck
>=20 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para
OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=20
MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck
>=30 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para
OAE
Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=30
MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE
Concreto magro, traço 1:4:8, com betoneira, com aquisição dos materiais e com
aplicação para OAE
Concreto magro, traço 1:4:8, com betoneira, com extração dos materiais e com
aplicação para OAE
Concreto para laje de pavimentação para OAE
Concreto simples, traço 1:3:6, com betoneira, com aquisição dos materiais e com
aplicação para OAE
Concreto simples, traço 1:3:6, com betoneira, com extração dos materiais e com
aplicação para OAE
226
- ARGAMASSAS PARA OAE
Argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com betoneira, com aquisição dos
materiais e com aplicação para OAE
Argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com betoneira, com extração da areia e
com aplicação para OAE
227
2.27.02.03.002
2.27.02.03.003
2.27.02.03.004
2.27.02.03.005
2.27.02.03.006
2.27.02.03.007
2.27.02.03.008
2.27.02.03.009
2.27.02.03.010
2.27.02.03.011
2.27.02.03.012
2.27.02.03.013
2.27.02.03.014
2.27.02.03.015
2.27.03.00.000
2.27.03.01.001
2.27.03.01.002
-
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.27.04.00.000
2.27.04.01.001
Sumário
ALVENARIAS OAE
Alvenaria em pedra granítica com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4,
com aquisição dos materiais para OAE
Alvenaria em pedra granítica com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, com
extração da pedra para OAE
228
ARMADURAS DE OAE
Corte, dobramento e armação de ferro CA-50 média, diâmetro de 6.3 a 10mm
(1/4” a 3/8”) para OAE
Corte, dobramento e armação de ferro CA-50 grossa, diâmetro 12.5 a 25mm (1/2”
a 1”) para OAE
Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 fina, diâmetro de 3.4 a 6.0 mm para
OAE
Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 média, diâmetro de 6.40 a 9.50 mm
para OAE
228
2.27.06.00.000
2.27.06.05.001
2.27.06.05.002
2.27.06.06.001
2.27.06.06.002
2.27.06.06.003
FORMAS E ESCORAMENTOS PARA OAE
Escoramento de formas verticais em superestruturas para OAE
Escoramento tubular desmontável para OAE
Forma em chapa de madeira compensada tipo revestida com plástico para OAE
Forma em tábuas para concreto armado em OAE
Forma para tubulão
228
2.27.07.00.000
2.27.07.02.001
2.27.07.02.002
2.27.07.02.003
2.27.07.02.004
2.27.07.02.005
2.27.07.20.001
2.27.07.20.002
2.27.07.20.003
2.27.07.20.004
2.27.07.20.005
2.27.07.20.006
2.27.07.20.007
2.27.07.20.008
2.27.07.20.009
2.27.07.20.010
2.27.07.20.011
2.27.07.20.012
2.27.07.20.013
2.27.07.20.014
2.27.07.20.015
TUBULÕES PARA OAE
Base alargada tubulão a céu aberto fck>=15MPA
Base alargada tubulão a céu aberto fck>=18MPA
Base alargada tubulão ar comprimido fck>=15MPA
Base alargada tubulão ar comprimido fck>=18MPA
Base alargada tubulão ar comprimido fck>=20MPA
Tubulão a céu aberto D=1,20m fck >=15MPA
Tubulão a céu aberto D=1,40m fck >=15MPA
Tubulão a céu aberto D=1,60m fck >=15MPA
Tubulão a céu aberto D=2,00m fck >=15MPA
Tubulão a céu aberto D=1,20m fck>=20MPA exclusive aço
Tubulão a céu aberto D=1,40m fck>=18MPA exclusive aço
Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=15MPA
Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=15MPA exclusive aço
Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=18MPA exclusive aço
Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=20MPA exclusive aço
Tubulão ar comprimido D=1,40m fck>=15MPA
Tubulão ar comprimido D=1,40m fck>=18MPA exclusive aço
Tubulão ar comprimido D=1,40m fck>=20MPA exclusive Aço
Tubulão ar comprimido D=1,60m fck>=15MPA
Tubulão ar comprimido D=2,00m fck>=15MPA
229
2.27.08.00.000
2.27.08.01.001
2.27.08.01.002
2.27.08.04.001
2.27.08.04.002
2.27.08.05.001
OUTROS SERVIÇOS DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
Aplicação de cantoneira de proteção (4”x 4” x3/8”)
Aplicação de epóxi em superfície de concreto
Demolição de concreto/alvenaria de pedra para OAE
Demolição concreto estrutural para OAE
Ensecadeira simples c/ prancha de madeira para OAE
240
2.27.04.01.002
2.27.05.00.000
2.27.05.03.001
2.27.05.03.002
2.27.05.03.003
2.27.05.03.004
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.27.08.05.002
2.27.08.06.002
2.27.08.06.004
2.27.08.06.005
2.27.08.07.001
2.27.08.07.002
2.27.08.12.001
2.27.08.16.001
2.27.08.16.002
2.27.08.16.003
2.27.08.18.001
2.27.08.18.002
2.27.08.18.003
Esgotamento contínuo para OAE
Fornecimento e aplicação de aparelho de apoio em neoprene
Fornecimento e aplicação de dreno em PVC (Ø =75mm)
Fornecimento e aplicação de dreno em PVC (Ø =100mm)
Guarda-corpo padrão DER-PB
Guarda-corpo padrão DNER
Limpeza de ferragem com jateamento de areia em OAE
Pintura a cal (2 demãos) em OAE
Pavimentação de laje em CBUQ, inclusive o ligante (e=0.08m), em OAE
Pintura com nata de cimento para OAE
Reaterro com areia grossa em OAE
Remoção de solo mole em OAE
Reaterro compactado de valas com aproveitamento de solo escavado para OAE
2.29.00.00.000
ESTRUTURA DE MADEIRA
245
2.29.01.00.000
2.29.01.05.001
2.29.01.05.003
2.29.01.05.004
2.29.01.05.005
2.29.01.05.006
246
2.29.01.06.001
2.29.01.06.002
2.29.01.06.003
2.29.01.06.004
2.29.01.06.005
2.29.01.06.006
2.29.01.06.007
2.29.01.20.001
2.29.01.20.002
2.29.01.20.003
2.29.01.20.004
2.29.01.20.005
2.29.01.20.006
ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTA
Estrutura de madeira para telhas cerâmicas, apenas caibros e ripas
Estrutura de madeira para telhas cerâmicas - vão de 3,00 a 7,00 m
Estrutura de madeira para telhas cerâmicas - vão de 7,00 a 10,00 m
Estrutura de madeira para telhas cerâmicas - vão de 10,00 a 13,0 m
Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástico, apenas
mão-de-obra
Estrutura de madeira para telhas cerâmicas s/ tesoura
Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica sobre lajes
Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica - vão até 10
m
Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica - vão de
10m até 15 m
Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica - vão de
15m até 20 m
Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 4.0 m
Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 5.0 m
Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 6.0 m
Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 7.0 m
Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 8.0 m
Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 9.0 m
Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 10.0 m
Terça de madeira 3”X3”
Terça de madeira 3”X4”
Terça de madeira 3”X5”
Terça de madeira 3”X6”
Terça de madeira 3”X7”
Travejamento de forro em gesso com caibros
2.29.02.00.000
2.29.02.20.001
2.29.02.20.002
IMUNIZAÇÃO PARA MADEIRAMENTO
Tratamento do madeiramento com cupinicida
Tratamento do madeiramento com funginicida
250
2.30.00.00.000
PAREDES E PAINÉIS
252
2.29.01.05.007
2.29.01.05.008
2.29.01.05.009
2.29.01.05.010
2.29.01.05.011
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.30.01.00.000 ALVENARIA
2.30.01.01.001 Alvenaria com tijolos cerâmicos de 6 furos para pilares e blocos, assentados c/
argamassa no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia)
2.30.01.01.002 Alvenaria com tijolos cerâmicos de 6 furos para pilares e blocos, assentados c/
argamassa no traço 1:8 (cim. e areia)
2.30.01.01.003 Alvenaria com tijolos cerâmicos de 8 furos para pilares e blocos, assentados c/
argamassa no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia)
2.30.01.01.004 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos aparentes de 2 furos assentados c/
argamassa no traço 1:6 (cim:areia)
2.30.01.01.005 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos aparentes de 2 furos assentados c/
argamassa no traço 1:8 (cim:areia)
2.30.01.01.006 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa
no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.007 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa
no traço 1:2:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.008 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa
no traço 1:8 (cim:areia)
2.30.01.01.009 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa
no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.010 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa
no traço 1:2:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.011 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa
no traço 1:8 (cim:areia)
2.30.01.01.012 Alvenaria de ½ vez com tijolos prensados de 0.05X0.10X0.22m, assentados com
argamassa no traço 1:2:9 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.013 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa
no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.014 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa
no traço 1:2:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.015 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa
no traço 1:8 (cim:areia)
2.30.01.01.016 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa
no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.017 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa
no traço 1:2:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.018 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa
no traço 1:8 (cim:areia)
2.30.01.01.019 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos maciços, assentados com argamassa no
traço 1:2:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.020 Alvenaria de 1 vez com tijolos prensados de 0.05X0.10X0.22m, assentados com
argamassa no traço 1:2:9 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.021 Alvenaria de 1 ½ vezes com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com
argamassa no traço 1:2:9 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.022 Alvenaria de 2 vezes com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa
no traço 1:2:8 (cim:cal:areia)
2.30.01.01.023 Alvenaria de pedra granítica argamassada, com aquisição da pedra
2.30.01.01.024 Alvenaria de pedra granítica argamassada, com extração da pedra
253
2.30.02.00.000
2.30.02.05.001
2.30.02.05.002
260
ELEMENTOS VAZADOS
Elementos vazados de cerâmcia (20cmX20cmX10cm)
Elementos vazados de concreto tipo boca de lobo (33cmX33cmX10cm)
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.30.02.05.003
2.30.02.05.004
2.30.02.05.005
2.30.02.05.006
2.30.02.05.007
2.30.02.05.008
2.30.02.05.009
-
Sumário
Elementos vazados de concreto tipo industrial (13cmX25cmX10cm)
Elementos vazados de concreto tipo industrial (14cmX39cmX14cm)
Elementos vazados de concreto tipo industrial (15cmX15cmx10cm)
Elementos vazados de concreto tipo industrial (19cmX19cmX9cm)
Elementos vazados de concreto tipo industrial (34cmX14cmX10cm)
Elementos vazados de concreto tipo industrial (38cmX39cmX12cm)
Elementos vazados de concreto tipo industrial (50cmX50cmX10cm)
2.30.04.00.000
2.30.04.04.001
2.30.04.04.002
DIVISÓRIAS
Divisória com painéis de PVC e perfil de alumínio (fornecimento e montagem)
Divisória em madeira (pinho) com e=3/4”, com face dupla (fornecimento e
montagem)
2.30.04.04.003 Divisória com perfil de alumínio - simples (fornecimento e montagem)
2.30.04.04.004 Divisória formada de painéis modul. (e=35mm; modul.=1,21m), em comp.
naval semi oco, revest. em lamin. Melaminico texturizado; montantes em perfis
metal. e sistema de montagem p/encaixe (apenas a motagem)
2.30.04.04.005 Divisória sanitária de granilite c/espessura de 40mm assentada com argamassa
no taco 1:3 (cim. e reia)
2.30.04.16.001 Porta, para divisória, em PVC, com dimensão de 0.80mX2.10m (fornecimento
e assentamento)
2.30.04.16.002 Perfil em alumínio para divisória (fornecimento e instalação
2.30.04.1.6.003 Porta para divisória, em comp. naval semi oco, revest. em lami. melaninico
textura , com trava, em latão com. e dobradiça em latão cromado 0,90x2.10m
(fornecimento e montagem)
2.30.04.16.004 Porta de divisórias em compensado semi oco, revestimento em laminado
melaninico texturizado; dimensões 0,80m x 2,10m (apenas a montagem)
262
2.31.00.00.000
ESQUADRIAS DE MADEIRA
265
2.31.01.00.000
2.31.01.01.001
2.31.01.06.001
2.31.01.06.002
2.31.01.06.003
2.31.01.06.004
2.31.01.16.001
PORTAS DE MADEIRA
Alizares em madeira de lei (fornecimento e assentamento)
Forra em ipê, I=0.30m, h=2,75 para vão=1,45m (fornecimento e assentamento)
Forra em madeira (assentamento)
Forra em madeira de 2ª, I=0.13m e E=0.03m (fornecimento e assentamento)
Forra de madeira de lei, L=0,13m e E=0,03m (fornecimento e assentamento)
Porta em ipê almofadada, externa (0.80mx2.10m), com guarnições e dobradiças
(fornecimento e assentamento)
Porta, em ipê almofadada, externa (0.80mx2.10m), exclusive ferragem –
fornecimento e assentamento
Porta em madeira (assentamento)
Porta em madeira de lei, tipo ficha, externa (0.80mx2.10m), exclusive ferragem
(fornecimento e assentamento)
Porta em madeira de lei, tipo veneziana, externa (0.80mx2.10m), exclusive
ferragem (fornecimento e assentamento)
Porta em madeira de lei, tipo veneziana, interna (0.80mx2.10m), exclusive
ferragem (fornecimento e assentamento)
Porta em madeira pré-fabricada, lisa, externa (0.80mx2.10m), exclusive ferragem
(fornecimento e assentamento)
266
2.31.01.16.002
2.31.01.16.003
2.31.01.16.004
2.31.01.16.005
2.31.01.16.006
2.31.01.16.007
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.31.01.16.008
2.31.01.16.009
2.31.01.16.010
2.31.01.16.011
2.31.02.00.000
2.31.02.10.001
2.31.02.10.002
2.31.02.10.003
2.31.02.10.004
2.31.02.10.005
2.31.02.10.006
2.31.03.00.000
2.31.03.16.001
2.31.03.16.002
2.31.03.16.003
2.31.03.16.004
Porta em madeira pré-fabricada, lisa, interna (0.80mx2.10m), exclusive ferragem
(fornecimento e assentamento)
Porta em madeira pré-fabricada, lisa, para W.C. (0.60mx1.80m), com forra e
dobradiças (fornecimento e assentamento)
Porta em madeira pré-fabricada, lisa, revestida em laminado, para W.C.
(0.60mx1.80m), com forra e dobradiças (fornecimento e assentamento)
Porta em madeira pré-fabricada, lisa, interna, de (0,80 x 2,10m) dobradiças e
fechadura (fornecimento e assentamento)
JANELAS DE MADEIRA
Janela tipo de charneira ou “de abrir”, em madeira de lei, com folhas com
tabiques fixos (assentamento)
Janela tipo de charneira ou “de abrir” ,em madeira de lei, com folhas com tabiques
fixos (fornecimento e assentamento)
Janela tipo de charneira ou “de abrir”, em madeira de lei, com folhas com tabiques
móveis (fornecimento e assentamento)
Janela tipo de charneira ou “de abrir”, em madeira misturada, com folhas com
tabiques fixos (fornecimento e colocação)
Janela tipo de correr, em madeira de lei, com folhas com tabiques fixos
(fornecimento e assentamento)
Janela tipo de projetante-deslizante ou “Maxim-Air”, em madeira de lei, com
folhas com tabiques fixos (fornecimento e assentamento)
270
PORTÕES DE MADEIRA
Portão em madeira de lei (fornecimento e assentamento)
Portão em madeira de lei, tipo assoalho, com tubo galvanizado de 2”
(fornecimento e assentamento)
Portão em madeira de lei, tipo assoalho, com tubo galvanizado de 3”
(fornecimento e assentamento)
Portão em madeira de lei, tipo assoalho, com tubo galvanizado de 3”, com
fechadura de sobrepor c/ cilindro regulável (fornecimento e assentamento)
271
2. 31.04.00.000 PORTINHOLAS DE MADEIRA
2.31.04.16.001 Portinhola em chapa de madeira tipo compensado resinado, pintada, para
balcão (fornecimento e assentamento)
2.31.04.16.002 Portinhola em chapa de madeira tipo compensado resinado, revestida com
laminado, para balcão (fornecimento e assentamento)
2.31.04.16.003 Portinhola em madeira de lei tipo “meia-grade” (fornecimento e assentamento)
2.31.05.00.000
2.31.05.04.001
2.31.05.04.002
2.31.05.04.003
2.31.05.04.004
2.31.05.04.005
2.31.05.04.006
2.31.05.04.007
2.31.05.04.008
2.31.05.04.009
2.31.05.06.001
Sumário
FERRAGENS PARA MADEIRA
Dobradiça de ferro cromado de 3 ½”X 2” (fornecimento e colocação)
Dobradiça de ferro galvanizado de 3”X2 1/2” (fornecimento e colocação)
Dobradiça de ferro galvanizado de 3”X3” (fornecimento e colocação)
Dobradiça de latão cromado de 3” para cadeados (fornecimento e colocação)
Dobradiça de latão cromado de 3”X2 1/2” (fornecimento e colocação)
Dobradiça de latão cromado de 3”X3” (fornecimento e colocação)
Dobradiça de latão cromado de 3”X3 1/2” (fornecimento e colocação)
Dobradiça de latão cromado de 4”X3” (fornecimento e colocação)
Dobradiça de pressão, de ferro galvanizado, para balcão – fornecimento e
colocação
Fechadura para porta de divisória, com cilindro e com maçaneta de bola, com
tranca, padrão normal e dobradiças de LC de 3”X2 ½” (fornecimento e colocação)
271
272
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.31.05.06.002
2.31.05.06.003
2.31.05.06.004
2.31.05.06.005
2.31.05.06.006
2.31.05.06.007
2.31.05.06.008
2.31.05.06.009
2.31.05.06.010
2.31.05.06.011
2.31.05.06.012
2.31.05.06.013
2.31.05.06.014
2.31.05.06.015
2.31.05.06.016
2.31.05.06.017
2.31.05.06.018
2.31.05.06.019
2.31.05.06.020
2.31.05.06.021
2.31.05.06.022
2.31.05.06.023
2.31.05.06.024
2.31.05.06.025
2.31.05.06.026
Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
comercial (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
comercial e dobradiças de FG de 3”X2 ½” (fornecimento e colocação)
Fechadura para de porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca,
padrão normal (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal e dobradiças de FG de 3 ½”X2” (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal e dobradiças de FG de 3”X3” (fornecimento e colocação)
Fechadura para de porta de W.C., sem cilindro e com maçaneta de alavanca,
padrão comercial (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
comercial (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
comercial e dobradiças de LC de 3”X3 (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal e dobradiças de FG de 3”X2 1/2” (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de bola, padrão
normal e dobradiças de FG de 3”X3” (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de bola, padrão luxo
(fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de bola, padrão luxo e
dobradiças de LC de 3”X3”(fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa (2 folhas), com cilindro e com maçaneta de bola,
padrão luxo (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta externa (2 folhas), com cilindro e com maçaneta de bola,
padrão luxo e dobradiças de LC de 3”X3” (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
comercial (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal e dobradiças de FG de 3 ½”X2” (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal e dobradiças de LC de 3”X3” (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de copo, padrão
comercial (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna, tipo de sobrepor simples (fornecimento e
colocação)
Fechadura para porta interna para hospital, com cilindro e com maçaneta de
alavanca, padrão normal (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna para hospital, com cilindro e com maçaneta de
alavanca, padrão normal e dobradiças de LC de 3”X3 ½”(fornecimento e
colocação)
Fechadura para porta interna, sem cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
comercial (fornecimento e colocação)
Fechadura para porta interna, sem cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão
normal(fornecimento e colocação)
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.31.05.06.027
Fecho para porta de W.C., tipo ocupado-livre de sobrepor, padrão normal e
dobradiças de FG de 3”X2 ½” (fornecimento e colocação)
2.31.05.06.028
Fecho para porta de W.C., tipo ocupado-livre, padrão comercial (fornecimento e
colocação)
Ferrolho de ferro tipo chato de 18” (fornecimento e colocação)
Ferrolho de latão cromado tipo chato de 3” (fornecimento e colocação)
Fechadura em cilindro de ferro para balcão – fornecimento e colocação
Puxador em alumínio tipo “ U” , para balcão, com dimensão = 10 cm – padrão
popular (fornecimento e colocação)
Puxador em latão tipo “ U” , para balcão, com dimensão = 10 cm – padrão
popular (fornecimento e colocação)
Puxador em inox tipo “ U” , para balcão, com dimensão = 10 cm – padrão
popular (fornecimento e colocação)
2.31.05.06.029
2.31.05.06.030
2.31.05.06.031
2.31.05.16.001
2.31.05.16.002
2.31.05.16.003
Sumário
2.32.00.00.000
ESQUADRIAS METÁLICAS
278
2.32.01.00.000
2.32.01.16.001
2.32.01.16.002
2.32.01.16.003
PORTAS METÁLICAS
Porta em aço de enrolar articulada - chapa 24 (fornecimento e colocação)
Porta em aço de enrolar articulada vazada - chapa 24 (fornecimento e colocação)
Porta em aço zincado tipo corta-fogo, de abrir, completa, com dimensões de
0.90mX2.10m - EB-920/80 (NBR) (fornecimento e colocação)
Porta em aço zincado tipo corta-fogo (2 folhas) com largura de 1.20m a 2.20m e
altura de 2.10m a 2.40m (fornecimento e colocação)
Porta em aluminio assentada com argamassa cimento e areia no traço 1:3
(fornecimento e colocação)
Porta de enrolar em chapa galvanizada, tipo raiada ou articulada, numero 28
(fornecimento e instalação)
Porta de enrolar em chapa galvanizada, tipo raiada ou articulada, numero 26
(fornecimento e instalação)
Porta em grade de ferro tipo estrela com cantoneira de 3/16” x 1”, barra de 1/2" x
3/16” de espessura, com dobradiças, 2 ferrolhos, contendo porta-cadeados
(confecção e colocação)
279
JANELAS METÁLICAS
Basculante de ferro - chapa de ¾” - com vidro (fornecimento e colocação)
Basculante de ferro - chapa de ¾” - sem vidro (fornecimento e colocação)
281
2.32.01.16.004
2.32.01.16.005
2.32.01.16.006
2.32.01.16.007
2.32.01.16.008
2.32.02.00.000
2.32.02.02.001
2.32.02.02.002
2.32.02.02.003
2.32.02.10.001
2.32.03.00.000
2.32.03.16.001
2.32.03.16.002
2.32.03.16.003
2.32.03.16.004
2.32.03.16.005
Basculante de ferro - chapa de 5/8” - com vidro (fornecimento e colocação)
Janela em aluminio (de correr ou tipo MAXIM-AIR ou tipo basculante ou fixa)
assentada com argamassa cimento e areia no traço 1:3 (fornecimento e colocação)
PORTÕES METÁLICOS
Portão em chapa de ferro, de correr (fornecimento e colocação)
Portão em chapa nº 18, de abrir, com fechadura e ferrolho (fornecimento e
colocação)
Portão em chapa de ferro ondulada, de abrir (fornecimento e colocação)
Portão em grade de ferro , de abrir (fornecimento e colocação)
Portão em tubo de ferro galvanizado de 3” com tela de 1”, de abrir (fornecimento
e colocação)
282
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.32.03.16.006
Portão em tubo de ferro galvanizado de 3” com tela de 1”, de correr (fornecimento
e colocação)
2.32.05.00.000
2.32.05.07.001
GRADES METALICAS
Grade de prisão reforçada, com barras de ferro verticais de 1” e horizontais de
3/4”X1/2” (fornecimento e colocação)
Grade de proteção em ferro padrão SUPLAN (fornecimento e colocação)
Gradil de ferro padrão, apenas mão de obra
Gradil de ferro com varão corrido (fornecimento e aplicação)
Grade de proteção, tipo interna, par ar-condicionado , com barra de ferro de 1 ½”
por ¼”, inclusive instalação com buchas, com pintura em 2 (duas) demãos de
zarcão e esmalte sintético (fornecimento e colocação)
Grade de proteção, tipo tijolinho, com barra de ferro na espessura de 3/16”, com
pintura em 02 (duas) demãos de zarcão e esmalte sintético (fornecimento e
colocação)
Grade de proteção tipo estrela com cantoneira de 3/16” x 1”, barra de 1/2" x 3/16”
de espessura (confecção e colocação)
282
FERRAGENS PARA ESQUADRIAS METÁLICAS
Fechadura para portão de ferro de sobrepor com cilindro regulável
(fornecimento e colocação)
Fechadura para porta de enrolar, tipo de centro, com acabamento anticorrosivo
(fornecimento e colocação)
283
2.33.00.00.000
VIDROS E PLÁSTICOS
284
2.33.01.00.000
2.33.01.22.001
2.33.01.22.002
2.33.01.22.003
2.33.01.22.004
2.33.01.22.005
2.33.01.22.006
2.33.01.22.007
2.33.01.22.008
2.33.01.22.009
2.33.01.22.010
2.33.01.22.011
VIDRO COMUM
Vidro fantasia tipo canelado de 3mm (fornecimento e colocação)
Vidro fantasia tipo canelado de 4mm (fornecimento e colocação)
Vidro fantasia tipo martelado de 3mm (fornecimento e colocação)
Vidro fantasia tipo martelado de 4mm (fornecimento e colocação)
Vidro plano liso comum tipo fumê de 4mm (fornecimento e colocação)
Vidro plano liso comum transparente de 3mm (fornecimento e colocação)
Vidro plano liso comum transparente de 4mm (fornecimento e colocação)
Vidro plano liso comum transparente de 5mm (fornecimento e colocação)
Vidro plano liso comum transparente de 6mm (fornecimento e colocação)
Vidro plano liso comum transparente de 10mm (fornecimento e colocação)
Visor em vidro plano, liso, comum, transparente, de 6mm, com encaixe em
alumínio (fornecimento e colocação)
285
2.33.02.00.000
2.33.02.16.001
286
2.33.02.22.003
VIDRO TEMPERADO
Porta de vidro temperado 10mm, com uma folha de 0.90mX2.10m, com
ferragens cromadas e mola hidraúlica (fornecimento e colocação)
Porta em vidro temperado de 10mm, com 2 folhas de 0,90 x 2,10, com
ferragens cromadas e mola hidraulica (fornecimento e colocação)
Porta de vidro temperado fumê de 10mm com uma folha – fornecimento e
instalação
Vidro temperado fumê (e=10mm), com ferragens
2.33.03.00.000
2.33.03.22.001
VIDRO LAMINADO
Vidro inclolor 4mm jateado, decorado aplicado com silicone
286
2.32.05.07.002
2.32.05.07.003
2.32.05.07.004
2.32.05.07.006
2.32.05.07.007
2.32.05.07.008
2.32.06.00.000
2.32.06.06.001
2.32.06.06.002
2.33.02.16.002
2.33.02.16.004
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.33.03.22.002
Vidro incolor 5mm jaterado, decorado, com furos, inclusive aplicado
2.33.04.00.000
2.33.04.22.001
VIDRO ARAMADO
Vidro aramado 7mm (fornecimento e colocação)
288
2.34.00.00.000
COBERTURA
289
2.34.01.00.000
2.34.01.03.001
TELHAS ( incluir cumeeiras )
Cobertura em telhas de cerâmica tipo colonial capa e canal, inclusive capote
(apenas mão-de-obra)
Cobertura em telhas de cerâmicas tipo francesa
Cobertura em telhas cerâmicas tipo francesa (apenas mão-de-obra)
Cobertura em telhas de cerâmica manuais tipo colonial capa e canal, inclusive
capote
Cobertura em telhas de cerâmica prensadas tipo colonial de 1ª capa e canal,
inclusive capote
Cobertura em telhas de cerâmica prensadas tipo colonial de 1ª capa e canal,
inclusive madeiramento sem tesoura
Cobertura em telhas de cerâmica prensadas tipo colonial de 2ª capa e canal,
inclusive capote
Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 5mm
(1.83mX1.10m)
Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 5mm
(1.83mX1.10m), com madeiramento
Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm
(1.83mX1.10m)
Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm
(1.83mX1.10m), apenas mão-de-obra
Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm
(2.44mX1.10m)
Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm
(3.05mX1.10m)
Cobertura em telhas de fibrocimento sobre lajes (e=6mm), perfil ondulado com
dimensões de: A=125mm, Lútil=1.02m, Ltotal=1.064m
Cobertura em telhas de fibrocimento sobre lajes (e=8mm), perfil ondulado com
dimensões de: A=125mm, Lútil=1.02m, Ltotal=1.064m
Coberta em tellha de poliester, perfil ondulado, com dimensão
de 1.10m x 1.83m
Cobertura em telhas estruturais de fibrocimento, perfil com dimensões de:
A=18.10cm, Lútil=49cm, Ltotal=52.10cm, com inclinação de 3%
Cobertura em telhas estruturais de fibrocimento, perfil com dimensões de:
A=24.5cm, Lútil=90cm, Ltotal=100cm, com inclinação de 3%
Cobertura e/ou revestimento com chapa corrugada de aluminio de 0.5mm de
espessura, com recobrimento de 1 onda
Cobertura e/ou revestimento com chapa corrugada de aluminio de 0.7mm de
espessura, com recobrimento de 1/2 onda
Cobertura e/ou revestimento com chapa corrugada de aluminio de 0.8mm de
espessura, com recobrimento de 1/2 onda
Cumeeira inicial, central ou articulada de fibrocimento, perfil com dimensões de:
A=18.10cm, Lútil=49cm, Ltotal=52.10cm
290
2.34.01.03.002
2.34.01.03.003
2.34.01.03.004
2.34.01.03.005
2.34.01.03.006
2.34.01.03.007
2.34.01.03.008
2.34.01.03.009
2.34.01.03.010
2.34.01.03.011
2.34.01.03.012
2.34.01.03.013
2.34.01.03.014
2.34.01.03.015
2.34.01.03.016
2.34.01.03.017
2.34.01.03.018
2.34.01.03.019
2.34.01.03.020
2.34.01.03.021
2.34.01.03.022
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.34.01.03.023
2.34.01.03.024
2.34.01.03.025
2.34.01.03.026
2.34.01.03.027
2.34.01.03.028
Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil com dimensões de:
A=24.5cm, Lútil=90cm, Ltotal=100cm
Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil ondulado (e=5mm)
Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil ondulado (e=6mm)
Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil com dimensões de:
A=125cm, Lútil=1.02m, Ltotal=1.064m
Cumeeira tipo shed ou rufo de fibrocimento, perfil ondulado (e=6mm)
Cobertura em piaçava, inclusive madeiramento
2.34.02.00.000
2.34.02.04.001
2.34.02.04.002
DOMUS
Domo individual de acrilico com ou sem ventilação (fornecimento e colocação)
Domo individual de fibra de vidro com ou sem ventilação (fornecimento e
colocação)
2.34.02.04.003 Domo modular de acrilico (fornecimento e colocação)
2.34.02.04.004 Domo modular de fibra de vidro (fornecimento e colocação)
2.34.03.00.000
2.34.03.03.001
2.34.03.03.002
2.34.03.03.003
2.34.03.03.004
Sumário
300
2.34.03.03.005
2.34.03.03.006
2.34.03.03.007
2.34.03.03.008
2.34.03.03.009
2.34.03.04.001
2.34.03.04.002
2.34.03.04.003
CALHAS
Calha em alumínio, inclusive condutores (fornecimento e colocação)(
Calha em alvenaria de tijolos prensados revestidos
Calha em PVC (fornecimento e colocação)
Calha em zinco ponta virada, inclusive tubo de escida (fornecimento e
colocação
Calha em zinco tipo lençol com 0,70 m de largura
Calha em zinco tipo lençol com 0,80 m de largura
Calha em zinco tipo lençol com 1,00 m de largura
Calha em zinco tipo “U” (confecção e colocação)
Calha em zinco, tipo “U” apenas mão-de-obra
Descida d´ água em tubo PVC de 75 mmm
Descida d´ água em tubo PVC de 100 mmm
Descida d´ água em tubo PVC de 100 mmm, apenas mão-de-obra
2.35.00.00.000
IMPERMEABILIZAÇÃO
303
2.35.03.00.000
2.35.03.09.001
IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS
Impermeabilização de coberta e reservatório d’água
304
2.35.04.00.000
2.35.04.09.001
IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS
Impermeabilização de calha em concreto
304
2.35.05.00.000
2.35.05.09.001
IMPERMEABILIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS
Impermeabilização de reservatório com argamassa de cimento e areia no traço
1:3, com espessura de 2cm
305
2.35.07.00.000
2.35.07.09.001
2.35.07.09.002
IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES
Impermeabilização de paredes externas
Impermeabilização de paredes internas
305
2.35.08.00.000
2.35.08.09.001
- IMPERMEABILIZAÇÕES DIVERSAS
Impermeabilização de embassamento c/ argamassa de cimento e areia no traço
1:3, com espessura de 2cm
305
301
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.35.08.09.002
Impermeabilização de jardineiras com argamassa de cimento e areia no traço 1:3,
com espessura de 2cm
2.37.00.00.000
FORRO
306
2.37.01.00.000
2.37.01.06.001
FORRO DE GESSO
Forro em gesso com placas pré-moldadas com 12mm de espessura central e
30mm nas bordas, de 0, 65mm x 0,65mm de encaixe, presas com tirante de
arame
Forro em gesso com placas pré-moldadas com 12mm de espessura central e
30mm de bordas, de 0.60mX0.60m, de encaixe, presas c/ tirante de arame
307
307
2.37.02.06.003
FORRO DE MADEIRA
Forro em estuque com tela metálica aplicada em travejamento de sarrafos de
madeira de lei quadrados de 50X50cm
Forro em tábua de madeira de lei de 10cmX1cm fixadas em sarrafos em madeira
de lei de 10cmX2.5cm com espaçamento de 50cm em 50cm
Forro de tábuas de pinho de 1”X10cm sobre sarrafo
2.38.00.00.000
REVESTIMENTOS
309
2.38.01.00.000
2.38.01.03.001
CHAPISCO
Chapisco aparente, no traço 1:3 (cim:areia) aplicado com peneira c/ espessura
de 9mm
Chapisco de aderência para superfícies horizontais internas, no traço 1/2:1/2:6
(cim: cal:areia)
Chapisco de aderência para superfícies horizontais, no traço 1:3 (cim:areia) com
4.7mm de espessura
Chapisco de aderência para superfícies verticais externas,n o traço 1/2:1/2:4
(cim:cal:areia)
Chapisco de aderência para superfícies verticais internas, no traço 1/2:1/2:3
(cim:cal:areia)
Chapisco de aderência para superfícies verticais, traço 1:3 (cim: areia) com 5mm
de espessura
310
2.38.02.00.000
2.38.02.05.001
2.38.02.05.002
2.38.02.05.003
-
EMBOÇO
Emboço interno para assentamento azulejo, cerâmica, pastilha, etc, no traço
1:2:8 (cimento:cal:areia) com espessura de 15mm
Emboço interno para assentamento azulejo, cerâmica, pastilha, etc, no traço 1:2:9
(cimento:cal:areia) com de 15mm
Emboço externo para assentamento azulejo, cerâmica, pastilha, etc, no traço
1:2:12 (cimento:cal:areia) com espessura de 20mm
312
2.38.03.00.000
2.38.03.18.001
REBOCO/MASSA ÚNICA
Reboco interno no traço ¼:1:8 (cim:cal:areia) c/ espessura de 20mm superfícies verticais
Reboco no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) c/ espessura de 20mm - superfícies
horizontais
Reboco no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) c/ espessura de 20mm - superfícies verticais
314
2.37.01.06.002
2.37.02.00.000
2.37.02.06.001
2.37.02.06.002
2.38.01.03.002
2.38.01.03.003
2.38.01.03.004
2.38.01.03.005
2.38.01.03.006
2.38.03.18.002
2.38.03.18.003
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.38.03.18.004
2.38.03.18.005
2.38.04.00.000
2.38.04.01.001
2.38.04.01.002
2.38.04.01.003
2.38.04.01.004
2.38.04.01.005
2.38.04.01.006
2.38.04.01.007
2.38.04.01.008
2.38.04.01.009
2.38.04.03.001
2.38.04.16.001
2.38.04.18.001
2.38.04.18.002
2.38.04.18.003
2.38.04.18.004
2.38.04.18.005
Sumário
Reboco empregando argamassa industrializada com espessura de 10mm –
superfície vertical
Reboco empregando argamassa industrializada, com espessura de 20mm –
superfície vertical
ACABAMENTOS ( pedra, azulejo,etc )
Azulejo branco (11cmX11cm) com juntas a prumo assentados
c/gorda de cimento em emboco existente, rejuntados c/ pasta de
cimento branco
315
Azulejo branco (15cmX15cm) com juntas a prumo assentados c/gorda de cimento
em emboco existente, rejuntados c/ pasta de cimento branco altura até 1.50m
Azulejo branco (15cmX15cm) com juntas a prumo assentados c/ nata de cimento
e cal industrializada, sem emboco altura até 1.50m
Azulejo branco (15cmX15cm), rejuntados c/ pasta de cimento branco, inclusive
emboço
Azulejo de cor ou decorado (11cmX11cm) com juntas a prumo, assentados com
gorda cimento em emboço existente, rejuntados com pasta de cimento branco
Azulejo de cor ou decorado (15cmX15cm) com juntas a prumo, assentados com
gorda cimento em emboço existente, rejuntados com pasta de cimento branco
Azulejo de cor ou decorado (15cmX15cm) com juntas a prumo, assentados com
gorda cimento em emboço existente, rejuntados com pasta de cimento branco
altura até 1.50m
Azulejo de cor ou decorado (15cmX15cm) formando painéis com juntas a prumo,
assentados com gorda de cimento em emboço existentes, rejuntados com cimento
branco
Azulejo para piscina (11cmX11cm), rejuntados com pasta de cimento branco
e=6mm
Capiaço
Picote em alvenaria
Revestimento em argamassa no traço 1:3 (cim:areia ) c/ espessura de 15mm
Revestimento em barra lisa
Revestimento em pedra granítica almofada
Revestimento para superfície vertical em cerâmica padrão comercial de
10cmX10cm
Revestimento para superfície vertical em cerâmica padrão extra de 10cmX10cm
2.38.04.18.006
2.38.04.18.008
2.38.04.18.009
Revestimento em cimentado, no traço 1:4 (cimento e areia) na espessura de
1.00cm
Revestimento em superfície aprox.: 20cm x 20cm, assentada em argamassa de
cimento colante e rejuntamento pré-fabricado
Revestimento em pastilha esmaltada, assentada sobre emboço, com argamassa de
cimento colante e rejunto pré-fabricado
2.39.00.00.000
PISOS
322
2.39.01.00.000
2.39.01.03.001
2.39.01.12.001
2.39.01.12.002
2.39.01.12.003
2.39.01.12.004
LASTRO DE CONTRAPISO (LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO
Contrapiso atijolado
Laje de impermeabilização de brita apiloada manualmente
Laje de impermeabilização 1:4:8 (cimento:areia:brita)
Laje de impermeabilização 1:4:8 (cimento:areia:brita calcárea)
Laje de impermeabilização no traço 1:4:8 (cim:areia:brita calcárea), e=8cm
323
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.02.00.000
2.39.02.18.001
2.39.02.18.002
2.39.03.00.000
2.39.03.03.001
2.39.03.03.002
2.39.03.03.003
2.39.03.16.001
2.39.03.16.002
2.39.03.16.003
2.39.03.16.004
2.39.03.16.005
2.39.03.16.006
2.39.03.16.007
2.39.03.16.008
2.39.03.16.009
2.39.03.16.010
2.39.03.16.011
2.39.03.16.012
2.39.03.16.013
REGULARIZAÇÃO DE PISO
Regularização de base para revestimento de piso, com argamassa de cimento e
areia, no traço 1:5, com espessura de 2cm
Regularização de base para revestimento de piso, com argamassa de cimento e
areia, no traço 1:5, com espessura de 3cm
324
ACABAMENTO
Carpete de nailon com espessura de 6mm (fornecimento e aplicação)
Carpete de nailon com espessura de 10mm (fornecimento e aplicação)
Carpete de sisal de 6mm (fornecimento e aplicação)
Piso cimentado aspero no traço 1:4 (cim. areia) - e=2.0cm
Piso cimentado com impermeabilizante, empregando argamassa de cimento e
areia, no traço 1:3 (e=1.5 cm)
Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia) – e=1.5 cm
Piso cimento queimado no traço 1:4 (cim:areia) - e= 3cm
Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia) com junta asfaltica
Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia) com junta plástica
de17mmX3mm (e=1.5mm)
Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), formando quadrados de
1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=1.5cm)
Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), formando quadrados de
1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=3cm)
Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), com corante, formando
quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=1.5cm)
Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), com corante, formando
quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=3cm)
Piso de alta resistência com acabamento polido (e=8mm), inclusive base de
regularização em cimento e areia no traço 1:3, com junta plástica
Piso de alta resistência com acabamento polido (e=12mm), inclusive base de
regularização em cimento e areia no traço 1:3, com junta plástica
Piso de assoalho em madeira de lei (e=12 cm), inclusive regularização do piso
325
2.39.03.16.014
Piso em borracha ou elastômero com e=4.5mm, assentados com adesivo (áreas
internas com tráfego)
2.39.03.16.015
Piso em borracha ou elastômero com e=8.5mm, assentados com argamassa de
cimento e areia no traço 1:2 e pasta a base de cola (áreas internas de tráfego
interno)
Piso em borracha ou elastômero com e=15mm, assentados com argamassa de
cimento e areia no traço 1:2 e pasta a base de cola (áreas externas)
Piso em cerâmica esmaltada (15cmX30cm) assentado com argamassa de cimento
e areia no traço 1:5 (e=2 cm)
Piso em cerâmica esmaltada (20cmX20cm) assentado com argamassa de cimento
e areia no traço 1:5 (e=2 cm)
Piso em cerâmica padrão comercial (20cmX20cm) assentado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:4 (e=2cm)
Piso em cerâmica padrão extra (20cmX20cm) assentado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:4 (e=2cm)
Piso de granilite cor natura, formando quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas
plásticas, com regularização de cimento e areia no traço 1:3 (e=2cm)
2.39.03.16.016
2.39.03.16.019
2.39.03.16.020
2.39.03.16.021
2.39.03.16.022
2.39.03.16.023
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.03.16.024
2.39.03.16.025
2.39.03.16.026
2.39.03.16.027
Piso em lajotão de cerâmica, padrão comercial (30cmX30cm), assentado com
argamassa de cimento e areia no traço 1:5 (e=2cm) com rejunte de 1cm
Piso em lajota de concreto (50cmX50cm), assentado com argamassa de cimento e
areia no traço 1:4
Piso em mármore branco em placas de 0.15mX0.30m, assentadas com argamassa
de cimento e areia no traço 1:5
Piso em mármore branco em placas de 0.30mX0.30m, assentadas com argamassa
de cimento e areia no traço 1:5
2.39.03.16.028
Piso em mosaico de cor (20cmX 20cm), assentado sobre argamassa de cimento e
areia no traço 1:5 (e=2cm), apenas mão-de-obra
2.39.03.16.029
Piso em mosaico de cor (20cmX 20cm), assentado sobre argamassa de cimento e
areia no traço 1:5 (e=2cm)
Piso em pedra ardósia cor cinza (20cmX20cm) - e=1.5cm
Piso em pedra portuguesa com 40% de pedra preta e 60% de branca, assentado
sobre argamassa de cimento e areia no traço 1:5
Piso em pedra rachinha (e=1.5cm), assentado em argamassa de cimento e areia no
traço 1:4
Piso em pedra rachinha, assentado em argamassa de cimento, argila e areia no
traço 1:2:4 (e=2cm), rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3
Piso em retraço de mármore rejuntado com cimento branco
Piso em tábuas corridas de 10cm sobre vigas em maçaranduba
Piso em tábuas corridas de 20cm sobre vigas em maçaranduba de 6cmX12cm,
com espaçamento de 50cm
Piso em taco de madeira
Piso rústico em concreto, formando quadrados de 1.0mX1.0m (e=0,08cm)
Polimento em piso granilite
Piso pré-moldado de concreto antiderrapante (30cmX30cm)
Piso vinílico semi-flexível de 2mm de espessura (fornecimento e assentamento)
2.39.03.16.030
2.39.03.16.031
2.39.03.16.032
2.39.03.16.033
2.39.03.16.034
2.39.03.16.035
2.39.03.16.036
2.39.03.16.037
2.39.03.16.038
2.39.03.16.039
2.39.03.16.040
2.39.03.16.041
2.39.03.16.042
2.39.03.16.043
2.39.03.16.044
2.39.03.18.001
2.39.04.00.000
2.39.04.18.001
2.39.04.18.002
2.39.04.18.003
2.39.04.18.004
2.39.04.18.005
2.39.04.18.006
2.39.05.00.000
2.39.05.03.001
2.39.05.03.002
2.39.05.03.003
Sumário
Piso vinílico semi-flexível de 3mm de espessura (fornecimento e assentamento)
Piso vinílico semi-flexível de alta resistência com espessura de 2mm
(fornecimento e assentamento)
Piso vinílico semi-flexível de 1.6mm de espessura (fornecimento e assentamento)
Raspagem em piso de taco com sinteco
DEGRAUS/RODAPÉS/SOLEIRAS/PEITORIS
Rodapé em alumínio (alt.=5cm)
Rodapé em cerâmica padrão comercial (alt.=7cm)
Rodapé em granilite cor natural com acabamento do canto arredondado
Rodapé em material de alta resistência com acabamento polido, com canto
arredondado, com base regularizada com cimento e areia (altura=7cm)
Rodapé em material de alta resistência com acabamento polido, com canto
arredondado, com base regularizada com cimento e areia (altura=10cm)
Rodapé em pedra ardósia (alt.=7.5cm)
339
CALÇADAS
Calçada cimentada no traço 1:3
Calçada de acesso em piso cimentado
Calçada de acesso revestida em pedra rachinha
341
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.05.03.004
2.39.05.03.005
2.39.05.03.006
2.39.05.03.007
2.39.05.03.008
2.39.05.03.009
2.39.05.03.010
2.39.05.03.011
Sumário
2.39.05.03.012
2.39.05.03.013
2.39.05.03.014
2.39.05.18.001
Calçada de proteção (largura=0.50m)
Calçada de proteção (largura=0.60m)
Calçada de proteção (largura=0.80m)
Calçada de proteção (largura=1.00m)
Calçada de proteção (largura=2.00m)
Calçada em concreto, E=0,05m
Calçada em concreto, E=0,08m
Calçada em lajota de concreto pré-moldada de 40cmX40cm (e=3cm), assentada
em argamassa de cimento, barro e areia, no traço 1:2:4
Calçada em mosaico hidraúlico em cor de 20cmX20cm
Calçada externa cimentada, inclusive laje de impermeabilização
Calçada externa em pedra rachinha, inclusive laje de impermeabilização
Rejunte de calçadas com brita 25
2.39.06.00.00
2.39.06.10.001
2.39.06.10.002
JUNTA DE DILATAÇÃO PARA PISOS
Junta de dilatação em asfalto
Junta plástica de 17mm x 3mm (fornecimento e colocação)
344
2.40.00.00.000
PAVIMENTAÇÃO
345
2.40.01.00.000
2.40.01.02.001
2.40.01.02.002
2.40.01.02.003
2.40.01.02.004
2.40.01.02.005
2.40.01.02.006
2.40.01.02.007
2.40.01.02.008
2.40.01.02.009
2.40.01.02.010
2.40.01.02.011
EXECUÇÃO DE CAMADAS DE PAVIMENTAÇÃO
Base de solo- brita (30% em peso) exclusive transporte de solo
Base de solo- brita (40% em peso) exclusive transporte de solo
Base de solo-cimento (2% em peso), exclusive transporte de solo/usina
Base de solo-cimento (3% em peso), exclusive transporte de solo/usina
Base de solo-cimento (4% em peso), exclusive transporte de solo/usina
Base de solo-cimento (5% em peso), exclusive transporte de solo/usina
Base de solo-cimento (6% em peso), exclusive transporte de solo/usina
Base de solo-cimento (7% em peso) exclusive transporte de solo/usina
Base em macadame betuminoso, exclusive apenas ligante
Base em macadame hidraúlico
Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (20%-80%), com extração
dos materiais, exclusive transporte
Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (25%-75%), com aquisição
dos materiais, exclusive transporte
Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (50%-50%), com extração
dos materiais, exclusive transporte
Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (70%-30%), com extração
dos materiais, exclusive transporte
Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (80%-20%), com extração
dos materiais, exclusive transporte
Base estabilizada granulometricamente sem mistura, exclusive transporte
Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (60%-40%), com extração
dos materiais, exclusive transporte
Escarificação de material de sub-base ou base
Escarificação e reestabilização de base existente com adição de 20% de solo
Escarificação e remoção de sub-base ou base (DMT até 2 km)
Execução de solo-betume, exclusive, apenas, transporte
Material adicional (areia) para regularização e/ou reestabilização
Material adicional (solo) para regularização e/ou reestabilização
Material adicional (solo) para solo-betume
346
2.40.01.02.012
2.40.01.02.013
2.40.01.02.014
2.40.01.02.015
2.40.01.02.016
2.40.01.02.017
2.40.01.05.001
2.40.01.05.002
2.40.01.05.003
2.40.01.05.004
2.40.01.13.001
2.40.01.13.002
2.40.01.13.003
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.40.01.18.001
2.40.01.18.002
2.40.01.18.003
Sumário
Reestabilização de base existente
Reestabilização de base existente com adição de areia (20% em peso)
Reestabilização de base existente com adição de areia (20% em peso), com
extração da areia
Reestabilização da base existente com adição de brita (20% em peso)
Reestabilização de base existente com adição de brita (25% em peso)
Reestabilização de base existente com adição de brita (30% em peso)
Reestabilização de base existente com aquisição e adição de brita (20% em peso)
2.40.01.18.004
2.40.01.18.005
2.40.01.18.006
2.40.01.18.007
2.40.01.18.008
2.40.01.18.009
2.40.01.19.001
-
Sub-base estabilizada granulometricamente sem mistura, exclusive, apenas,
transporte
2.40.02.00.000
2.40.02.03.001
2.40.02.03.002
2.40.02.09.001
2.40.02.09.002
2.40.02.12.001
2.40.02.16.001
IMPRIMADURAS E CAPAS SELANTES
Capa selante com areia, exclusive apenas ligante
Capa selante com pó de pedra exclusive apenas ligante
Imprimação exclusive apenas ligante
Imprimação ou pintura de ligação, manual, exclusive apenas o ligante
Lama asfaltica exclusive apenas o ligante
Pintura de ligação, exclusive apenas o ligante
Reforço do subleito, exclusive, apenas, transporte
Regularização do subleito
2.40.03.00.000
2.40.03.02.001
2.40.03.02.002
362
REVESTIMENTOS
Binder exclusive apenas o ligante
Blocos intertravados de concreto, sobre colchão de areia (assentamento exclusive
de blocos)
2.40.03.02.003 Blocos intertravados de concreto, sobre colchão de areia (fornecimento e
assentamento)
2.40.03.03.001 Concreto betuminoso usinado a quente (C.B.U.Q.) com aquisição da brita,
exclusive o ligante
2.40.03.03.002 Concreto betuminoso usinado a quente (C.B.U.Q.), exclusive o ligante
2.40.03.16.001 Pavimentação em paralelepípedos rejuntados com asfalto, brita e cochão de areia
2.40.03.16.002 Pré-misturado a frio (P.M.F.) com aquisição da brita, exclusive o ligante
2.40.03.16.003 Pré-misturado a frio (P.M.F.) com aquisição da brita, inclusive o ligante
(confecção)
2.40.03.16.004 Pré-misturado a frio (P.M.F.) exclusive o ligante
2.40.03.18.001 Revestimento em paralelepípedo inclusive colchão de areia
2.40.03.18.002 Revestimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado no traço 1:3
(cimento e areia)
2.40.03.20.001 Tratamento superficial contra pó (com areia), exclusive o ligante
2.40.03.20.002 Tratamento superficial duplo com 3° banho, com aquisição da brita, exclusive o
ligante
2.40.03.20.003 Tratamento superficial duplo com 3° banho, exclusive o ligante
2.40.03.20.004- Tratamento superficial simples, com aquisição da brita, exclusive o ligante
2.40.03.20.005 Tratamento superficial simples, exclusive ligante
380
2.40.06.00.000
2.40.06.18.001
408
CONSERVAÇÃO E MANUNTENÇÃO
Recuperação da pavimentação em paralelepípedos com aproveitamento da
pedra
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.40.06.18.002
2.40.06.18.003
2.40.06.18.004
2.40.06.20.001
2.40.06.20.002
2.40.07.00.000
2.40.07.04.001
2.40.07.04.002
2.40.07.05.001
2.40.07.12.001
2.40.07.13.001
2.40.07.16.001
Sumário
Recuperação da pavimentação em paralelepípedos com aproveitamento do cochão
de areia e das pedras
Remendo profundo exclusive transporte de material
Remoção e reposição de meio-fio em pedra granítica
Tapa buraco com mistura betuminosa inclusive o ligante
Tapa buraco com pré-misturado a frio (P.M.F.), com aquisição da brita, inclusive
o ligante
410
2.40.07.18.001
2.40.07.18.002
OUTROS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
Demolição de pavimentação com paralelepípedos
Demolição de pavimentação em pré-moldados com reaproveitamento e limpeza
Escarificação e remoção de revestimento asfáltico (DMT até 2Km)
Lastro de concreto com brita calcárea para pavimentação, preparo e lançamento
Mistura betuminosa (confecção)
Pavimentação em concreto, com 3 cm de espessura com lastro de brita calcarea de
7cm de espessura
Rejuntamento de blocos hexagonais de concreto, com asfalto
Remoção e reposição de meio-fio em pedra granítica
2.41.00.00.000
INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA/SANITÁRIA/DE GÁS
413
2.41.01.00.000
2.41.01.01.001
REDE DE ÁGUA FRIA
Abertura de rasgos em alvenaria para passagens de tubulações, diâmetros 15mm
(1/2”) a 25mm (1”)
Abertura de rasgos em alvenaria para passagem de tubulações, diâmetro 32mm (1
¼”) a 60mm (2”)
Abertura de rasgos em alvenaria para passagem de tubulações, diâmetro 65mm (2
½”) a 100mm (4”)
Abertura e enchimento de rasgos em alvenaria para passagem de tubulações,
diâmetro 15mm (½”) a 60mm (2”)
Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1/2” (20mm)
inclusive conexões
Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de ¾” (25mm)
inclusive conexões
Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1” (32mm)
inclusive conexões
Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1 1/4” (40mm)
inclusive conexões
Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1 1/2” (50mm)
inclusive conexões
Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 2” (60mm)
inclusive conexões
Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 2 1/2” (75mm)
inclusive conexões
Ponto hidraúlico com rede inclusive abertura e enchimento de rasgos em
alvenaria
414
2.41.01.01.002
2.41.01.01.003
2.41.01.01.004
2.41.01.01.005
2.41.01.01.006
2.41.01.01.007
2.41.01.01.008
2.41.01.01.009
2.41.01.01.010
2.41.01.01.011
2.41.01.16.001
2.41.01.16.002
2.41.01.16.003
Ponto hidraúlico médio sem rede PVC rígido rosqueável
Ponto hidraúlico médio sem rede em PVC soldável
2.41.02.00.000
REDE DE ÁGUA QUENTE
417
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.41.02.01.001
Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro
1/2” (15mm)
2.41.02.01.002 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões
diâmetro de ¾” (20mm)
2.41.02.01.003- Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões
diâmetro 1” (25mm)
2.41.02.01.004 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro
1 1/4” (32mm)
2.41.02.01.005 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro
1 1/2” (40mm)
2.41.02.01.006 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões
diâmetro de 2” (50mm)
2.41.02.01.007 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões
diâmetro 2 ½” (65mm)
2.41.02.01.008 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões
diâmetro de 3” (80mm)
2.41.02.01.009 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro
20mm (1/2”)
2.41.02.01.010 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro
25mm (3/4”)
2.41.02.01.011 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro
32mm (1”)
2.41.02.01.012 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro
40mm (1 1/4”)
2.41.02.01.013 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões
diâmetro 50mm (1 1/2”)
2.41.02.01.014 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro
60mm (2”)
2.41.02.01.015 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro
75mm (2 1/2”)
2.41.02.01.016 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro
85mm (3”)
2.41.03.00.000
2.41.03.01.001
2.41.03.03.001
2.41.03.03.002
INSTALAÇÃO DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCENDIO
Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões
diâmetro de 4” (100mm)
Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões
diâmetro de 5” (125mm)
Colocação de extintor de água pressurizada de 10 litros
Colocação de extintor de gás carbônico pressurizado capacidade 4 kg
2.41.03.03.003
Colocação de extintor de gás carbônico pressurizado capacidade 6 kg
2.41.03.03.004
2.41.03.03.005
Colocação de extintor de pó químico pressurizado capacidade de 4 kg
Colocação de extintor de pó químico pressurizado capacidade de 6 kg
2.41.04.00.000
2.41.04.03.001
2.41.04.03.002
2.41.04.16.001
2.41.04.18.001
2.41.04.18.002
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
Coluna de ventilação em PVC de 50mm
Coluna de ventilação em PVC de 75 mm
Ponto sanitário médio em PVC sem rede
Rede sanitária em tubo de PVC de 40mm
Rede sanitária em tubo de PVC de 50mm
2.41.03.01.002
419
421
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.41.04.18.003
2.41.04.18.004
2.41.04.18.005
2.41.04.18.006
Rede sanitária em tubo de PVC de 75mm
Rede sanitária em tubo de PVC de 100mm
Rede sanitária em tubo de PVC de 100mm com escavação da vala
Rede sanitária em tubo de PVC de 150mm com escavação da vala
2.41.05.00.000
2.41.05.04.001
2.41.05.07.001
2.41.05.07.002
2.41.05.07.003
2.41.05.07.004-
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
Dreno seco em brita e areia
Galerias de águas pluviais (30cmX30cm) c/ fundo em concreto simples
Galerias de águas pluviais (30cmX50cm) c/ fundo em concreto simples
Galerias de águas pluviais (30cmX50cm) sob laje de impermeabilização
Galeria subterrânea em tubo de concreto armado simples com D=0.40m, para
águas pluviais
422
2.41.06.00.000
2.41.06.02.001
APARELHOS/ACESSÓRIOS
Bacia sanitária em louça branca com caixa acoplada (fornecimento e
assentamento)
Bacia sanitária em louça de cor com caixa acoplada (fornecimento e
assentamento)
Bacia sanitária em louça vitrificada branca (fornecimento e assentamento)
Bacia sanitária em louça vitrificada de cor (fornecimento e assentamento)
Bacia turca em ferro fundido esmaltado (fornecimento e assentamento)
Balcão com tampo de aço inox com 01 cuba revestido internamente com azulejo,
com portinhola revestida em laminado
Balcão com tampo de aço inox com 02 cubas, revestido internamente com azulejo,
com portinhola revestida em laminado
Balcão com tampo de granito verde ubatuba, revestido internamente com azulejo
branco, com portinhola revestida em laminado
Balcão com tampo de mármore revestido internamente com azulejo, com
portinhola em madeira
Balcão com tampo resilínea, revestido internamente com azulejo, com portinhola
em madeira pintada
Balcão em aço inox com 1.20m com uma cuba, apenas o tampo (fornecimento e
assentamento)
Balcão em aço inox com 1.80m com uma cuba, apenas o tampo (fornecimento e
assentamento)
Balcão em aço inox com 2.00m com uma cuba, apenas o tampo (fornecimento e
assentamento)
Balcão em resilínea com 1.20m, apenas o tampo (fornecimento e assentamento)
Balcão em resilínea com 2.00m, apenas o tampo (fornecimento e assentamento)
Balcão, exclusive o tampo, revestido internamente com azulejo branco
Bebedouro de concreto revestido com azulejo
Cabide de louça, branca ou de cores, tipo ganho (fornecimento e colocação)
Caixa de descarga de sobrepor de plástico (fornecimento e instalação)
Chuveiro de metal c/ braço cromado (fornecimento e instalação)
Chuveiro plástico c/ canopla (fornecimento e instalação)
Cuba em aço inox c/ instalação completa
Cuba em louça, de embutir, branca, sem válvula (fornecimento e assentamento)
Ducha higiênica com registro de pressão cromado (fornecimento e instalação)
Lavanderia pré-moldada em granilite c/ 1.20m de comprimento (fornecimento e
assentamento)
Lavanderia pré-moldada em resilínea c/ 1.20m de comprimento (fornecimento e
assentamento)
424
2.41.06.02.002
2.41.06.02.003
2.41.06.02.004
2.41.06.02.005
2.41.06.02.006
2.41.06.02.007
2.41.06.02.008
2.41.06.02.009
2.41.06.02.010
2.41.06.02.011
2.41.06.02.012
2.41.06.02.013
2.41.06.02.015
2.41.06.02.016
2.41.06.02.017
2.41.06.02.018
2.41.06.03.001
2.41.06.03.003
2.41.06.03.004
2.41.06.03.005
2.41.06.03.006
2.41.06.03.007
2.41.06.04.001
2.41.06.12.001
2.41.06.12.002
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.41.06.12.003
2.41.06.12.004
2.41.06.12.005
2.41.06.12.006
2.41.06.12.007
2.41.06.12.008
Sumário
2.41.06.12.017
2.41.06.13.001
2.41.06.13.002
2.41.06.13.003
2.41.06.16.001
2.41.06.16.002
2.41.06.16.003
2.41.06.19.001
2.41.06.19.002
2.41.06.20.001
2.41.06.20.002
Lavatório coletivo de concreto revestido por completo com azulejo
Lavatório de louça branca com coluna inclusive ferragens e sifão plástico
Lavatório de louça branca com coluna inclusive ferragens, ligado à caixa sifonada
Lavatório de louça branca sem coluna com ferragens e sifão cromado
Lavatório de louça branca sem coluna com ferragens e sifão plástico
Lavatório de louça branca tipo cuba de embutir, inclusive ferragens e sifão
plástico
Lavatório de louça branca tipo cuba de sobrepor, inclusive ferragens e sifão
cromado
Lavatório de louça branca tipo cuba de sobrepor, inclusive ferragens e sifão
plástico
Lavatório de louça de cor com coluna, inclusive ferragens, ligado à caixa sifonada
Lavatório de louça de cor sem coluna com ferragens e sifão cromado
Lavatório de louça de cor sem coluna com ferragens e sifão plástico
Lavatório de louça de cor tipo cuba de embutir, inclusive ferragens e sifão
plástico
Lavatório de louça de cor tipo cuba de sobrepor inclusive ferragens e sifão
cromado
Lavatório de louça de cor tipo cuba de sobrepor inclusive ferragens e sifão
plástico
Lavatório de louça sem coluna, apenas mão-de-obra
Mictório coletivo em aço inox
Mictório de louça branca
Mictório em concreto c/ revestimento em azulejo
Porta-papel de louça branca ou em cores
Porta-papel em inox
Porta-toalha de louça branca ou em cores
Saboneteira em aço inox
Saboneteira em louça branca ou em cores de 15cmX15cm sem alça
Tampa plástico para bacia sanitária
Tampa plástica para ralo de PVC de 100mm
2.41.07.00.000
2.41.07.16.001
REDE DE GÁS
Ponto de gás c/ rede, inclusive abertura e preenchimento de rasgo
432
2.41.08.00.000
2.41.08.03.001
2.41.08.03.002
2.41.08.03.003
2.41.08.03.004
2.41.08.06.001
2.41.08.06.002
CAIXAS COLETORAS, FOSSAS E SUMIDOUROS
Caixa coletora de 0.60mX0.60mX0.60m c/ tampa
Caixa coletora de 0.60cmX0.60mX1.20m c/ tampa
Caixa coletora p/ águas pluviais (0.90X0.90X1.50)m
Caixa de gordura (0.40mX0.40X0.40m)
Fossa negra com diâmetro de 1.20 m e profundidade de 3.00m
Fossa séptica com sumidouro e capacidade para 10 pessoas, exclusive
escavação
Fossa séptica com sumidouro e capacidade para 20 pessoas, exclusive escavação
Fossa séptica com sumidouro e capacidade para 50 pessoas, exclusive escavação
Fossa séptica para 10 pessoas, exclusive escavação
Fossa séptica para 20 pessoas, exclusive escavação
Fossa séptica para 50 pessoas, exclusive escavação
Sumidouro para fossa com capacidade para 10 pessoas, exclusive escavação
Sumidouro para fossa com capacidade para 20 pessoas, exclusive escavação
Sumidouro para fossa com capacidade para 50 pessoas, exclusive escavação
433
2.41.06.12.009
2.41.06.12.010
2.41.06.12.011
2.41.06.12.012
2.41.06.12.013
2.41.06.12.014
2.41.06.12.015
2.41.06.12.016
2.41.08.06.003
2.41.08.06.004
2.41.08.06.005
2.41.08.06.006
2.41.08.06.007
2.41.08.19.001
2.41.08.19.002
2.41.08.19.003
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.41.09.00.000
2.41.09.05.001
2.41.09.10.001
2.41.09.10.002
2.41.09.10.003
2.41.09.10.004
2.41.09.10.005
2.41.09.18.001
2.41.09.18.002
2.41.09.20.001
2.41.09.20.002
2.41.09.20.003
2.41.09.22.001
2.41.09.22.002
2.41.09.22.003
2.41.09.22.004
2.41.09.22.005
CONEXÕES
Engate plástico de ½” com 30cm
Joelho em PVC, de 45 de ½”
Joelho em PVC, de 45 de 3/4”
Joelho em PVC, de 45 de bolsa de 40mm (1 1/4”)
Joelho em PVC, de 45 de bolsa de 50mm
Joelho em PVC, de 90 de 4” (100mm)
Reparo para caixa de descarga plástica
Reparo para válvula de descarga
Tê em PVC de 40mm de bolsa
Tê em PVC de 50mm de bolsa
Tê em PVC de 100mm
Válvula de descarga cromada com canopla lisa de 1 1/4”
Válvula de descarga cromada com canopla lisa de 1 1/2”
Válvula de retenção de 3/4”
Válvula de retenção de 1”
Válvula em PVC de 1”, para lavatório
436
2.41.10.00.000
2.41.10.02.001
2.41.10.03.001
2.41.10.03.002
2.41.10.18.001
2.41.10.18.002
2.41.10.18.003
2.41.10.18.004
2.41.10.18.005
2.41.10.18.006
2.41.10.18.007
2.41.10.18.008
2.41.10.18.009
2.41.10.18.010
2.41.10.18.011
2.41.10.18.012
2.41.10.18.013
2.41.10.18.014
2.41.10.18.016
2.41.10.18.017
2.41.10.19.001
2.41.10.19.002
2.41.10.20.001
2.41.10.20.002
2.41.10.20.003
2.41.10.20.004
2.41.10.20.005
2.41.10.20.006
METAIS E PLÁSTICOS
Boia de ¾” em PVC, para caixa d’água
Caixa sifonada em PVC de 100mm
Caixa sifonada em PVC de 150mm
Ralo seco de PVC de 100mm para esgoto secundário
Ralo sifonado de PVC de 100mm para esgoto secundário
Ralo sifonado de PVC de 150mm para esgoto secundário
Registro de gaveta metálico de 1/2” (15mm), com canopla, padrão comercial
Registro de gaveta metálico de 3/4” (20mm), com canopla, padrão comercial
Registro de gaveta metálico de 1” (25mm), com canopla, padrão comercial
Registro de gaveta metálico de 1 1/4” (32mm), com canopla, padrão comercial
Registro de gaveta metálico de 1 1/2” (40mm), com canopla, padrão comercial
Registro de gaveta metálico de 2” (50mm), com canopla, padrão comercial
Registro de gaveta metálico de 3” (80mm)
Registro de gaveta metálico de 4” (100mm)
Registro de passagem metálico de 1/2” com canopla, padrão comercial
Registro de passagem metálico de 3/4” com canopla, padrão comercial
Registro de pressão cromado de 1/2” para uso geral
Registro de pressão metálico de 3/4” , com canopla, padrão comercial
Registro de pressão metálico de 1” , com canopla, padrão comercial
Sifão cromado de 1 ½” para lavatório (fornecimento e instalação)
Sifão em PVC de 1 1/2”
Torneira cromada de 3/4” para cozinha, padrão comercial
Torneira cromada de 3/4” para lavatório, padrão comercial
Torneira metálica de 3/4” para cozinha (padrão normal)
Torneira metálica de 3/4” para lavatório (padrão luxo)
Torneira metálica para jardim de 1/2”
Torneira metálica tipo “bico de pato” de ½” para lavatório
439
2.41.11.00.000
2.41.11.03.001
2.41.11.03.002
2.41.11.03.003
2.41.11.03.004
RESERVATÓRIO ELEVADO E ENTERRADO
Caixa d´água c/capacidade de 1000 litros, em concreto armado
Caixa d´água c/capacidade de 6000 litros, em concreto armado
Caixa d´água c/capacidade de 30000 litros em concreto armado
Caixa d’água em fibrocimento c/ capacidade de 500 litros
442
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.41.11.03.005
2.41.11.03.006
2.41.11.03.007
2.41.11.03.008
2.41.11.03.009
2.41.11.03.010
2.41.11.03.011
Sumário
Caixa d’agua em fibrocimento c/ capacidade de1000 litros
Caixa d’agua em fibrocimento c/ capacidade de1000 litros, sobre estrutura em
concreto armado
Caixa d’agua em fibrocimento (02 caixas) c/ capacidade de 2000 litros, em
concreto armado
Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 6.000 litros
Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 9.000 litros
Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 32.000 litros
Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 40.000 litros
2.42.00.00.000 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
444
2.42.02.00.000
2.42.02.01.001
2.42.02.01.002
2.42.02.01.003
2.42.02.01.004
2.42.02.01.005
2.42.02.01.006
2.42.02.01.007
2.42.02.16.001
2.42.02.16.002
2.42.02.16.003
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
Assentamento de tubo de concreto armado, DN 400, exclusive o tubo
Assentamento de tubos de concreto armado, DN 500 , exclusive o tubo
Assentamento de tubos de concreto armado, DN 600 , exclusive o tubo
Assentamento de tubos de concreto armado, DN 800 , exclusive o tubo
Assentamento de tubos de concreto armado, DN 1000 , exclusive o tubo
Assentamento de tubos de concreto armado, DN 1200 , exclusive o tubo
Assentamento de tubos de concreto armado, DN 1500 , exclusive o tubo
Poço de visita até 2,00 m
Poço de visita de 2,01 a 4,00 m
Poço de visita de 4,01 a 6,00 m
445
2.43.00.00.000
REDE COLETORA DE ESGOTO/DRENAGEM
447
2.43.04.00.000
2.43.04.04.001
2.43.04.20.001
2.43.04.20.002
2.43.04.20.003
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE DRENAGEM
Dreno subterrâneo (D=0.20m), exclusive apenas a escavação
Tubo de concreto poroso com D=0.20m (fornecimento e assentamento)
Tubo de concreto poroso com D=0.20m, inclusive colchão de areia
Tubo de concreto poroso com D=0.40m, inclusive colchão de areia
448
2.43.05.00.000
2.43.05.05.001
2.43.05.05.002
2.43.05.05.003
2.43.05.05.004
2.43.05.05.005
2.43.05.05.006
2.43.05.05.007
2.43.05.05.008
2.43.05.05.009
2.43.05.05.010
2.43.05.06.001
2.43.05.06.002
2.43.05.06.003
2.43.05.06.004
2.43.05.06.005
OBRAS DE ARTE CORRENTES ( bueiros )
Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=0.60m)
Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=0.80m)
Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=1,00m)
Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=1,20m)
Extremidade de bueiro duplo tubular de concreto (D=0,80m)
Extremidade de bueiro duplo tubular de concreto (D=1,00m)
Extremidade de bueiro duplo tubular de concreto (D=1,20m)
Extremidade de bueiro triplo tubular de concreto (D=1,00m)
Extremidade de bueiro triplo tubular de concreto (D=1,20m)
Extremidade de bueiro quádruplo tubular de concreto (D=1,20m)
Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=0.40m)
Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=0.60m)
Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=0.80m)
Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=1.00m)
Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=1.20m)
454
2.43.06.00.000
ELEMENTOS DE DRENAGEM (sarjetas, calhas, etc)
462
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.43.06.01.001
2.43.06.02.001
2.43.06.02.002
2.43.06.02.003
2.43.06.02.004
2.43.06.03.001
2.43.06.03.002
2.43.06.03.003
2.43.06.03.004
2.43.06.03.005
2.43.06.03.006
2.43.06.03.007
2.43.06.03.008
2.43.06.04.001
2.43.06.04.002
2.43.06.04.003
2.43.06.05.001
2.43.06.05.002
2.43.06.05.003
2.43.06.05.004
2.43.06.05.005
2.43.06.05.006
2.43.06.12.001
2.43.06.12.002
2.43.06.12.003
2.43.06.12.004
2.43.06.12.005
2.43.06.13.001
2.43.06.13.002
2.43.06.15.001
2.43.06.16.001
2.43.06.16.002
2.43.06.19.001
2.43.06.19.002
2.43.06.19.003
2.43.06.19.004
2.43.06.19.005
2.43.06.20.001
2.43.06.20.002
2.43.06.22.001
2.43.06.22.002
2.43.06.22.003
2.43.06.22.004
Abertura no meio-fio p/ dispositivo de saída d’água pelo canteiro central
Banqueta (meio-fio) de concreto moldado “in loco”, tipo MFC-03
Banqueta (meio-fio) e linha d’água de concreto, moldado “in loco” (execução)
Boca de lobo com entrada d’água lateral e tampa de concreto
Boca de lobo para tubulação 0,40m e 0,60m
Caixa coletora para BSTC (D=0,60m) tipo 1
Caixa coletora para BSTC (D=0,60m) tipo 2
Caixa coletora de concreto para tubo D=1,00m, CCS-01
Caixa coletora de passagem para BSTC (D=0,60m)
Caixa de deságue para BSTC, D=0,60m
Caixa de deságue para BSTC, D=0,80m
Canaletas em concreto (E=0,10m)
Colocação de brita em galeria
Descida d’agua com calha de concreto pré-moldada (D=0,30m)
Descida d’água com calha de concreto pré-moldada (D=0,40m), DAR-01
Dissipador de energia tipo DES-01
Entrada d’água tipo EDA-01
Entrada d’agua, padrão DER/PB
Escavação de galeria em material de 1ª categoria
Escavação de valeta e dreno em material 1ª categoria
Escavação de valeta e dreno em material 2ª categoria
Escavação de valeta e dreno em material 3ª categoria
Limpeza manual de bueiros
Limpeza manual de descidas d’água
Limpeza manual de valas (material de 3ª categoria)
Limpeza de sarjetas e meio-fio
Limpeza manual de valetas
Meio-fio em pedra granítica (fornecimento e aplicação)
Meio-fio granítico rejuntado com argamassa 1:3 (cimento e areia)
Obra de transposição no canteiro central tipo B
Poço de visita para tubulação de 0.40m e 0.80m
Placa de concreto, fck >= 20MPA para boca de lobo
Saída d’água, padrão DER/PB
Sarjeta de corte em concreto, moldada “in loco” (E=0.06m)
Sarjeta de corte em concreto, moldada “in loco” (E=0.08m)
Sarjeta de corte, em concreto, moldada ’in loco”, tipo STC-02
Sarjetão em paralelepípedos, inclusive colchão de areia e guias
Tampa de concreto para caixa coletora
Tampa para caixa coletora, tipo TCC-01
Valeta de proteção de aterro, com revestimento vegetal, tipo VPA-1
Valeta revestida de concreto no canteiro central, tipo A
Valeta revestida de concreto no canteiro central, tipo B
Valeta revestida de concreto para pé de aterro
2.44.00.00.000
INSTALAÇÃO ELÉTRICA PREDIAL
487
2.44.01.00.000
2.44.01.09.001
SUBESTAÇÃO ABRIGADA
Instalação de transformador de distribuição trifásico 13.8/0.38/0.22 – 150 KVA
para cabine primária
Instalação de subestação abrigada de 225 KVA
Instalação de transformador 225 KVA para cabine primária
488
2.44.01.09.002
2.44.01.09.003
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.44.01.20.001
Tampa de concreto para caixa coletora, dimensões de 0,50m x 0,50m
2.44.04.00.000
REDE DE BAIXA TENSÃO ( interligação até o quadro geral, eletrodutos,
conexões,quadro, bases, chaves,disjuntor, etc )
Assentamento de eletroduto PVC leve, ponta e bolsa de 1/2 “ (20mm)
Assentamento de eletroduto PVC leve, ponta e bolsa de 3/4“ (25mm)
Assentamento de eletroduto PVC rígido, ponta e bolsa de 1/2 “ (20mm)
Assentamento de eletroduto PVC rígido ponta e bolsa de 3/4 “ (25mm)
Assentamento de eletroduto PVC rígido, ponta e bolsa de 1“ (32mm)
Instalação de fio isolado de 1.5 mm2
Instalação de fio isolado de 2.5 mm2
Instalação de fio isolado de 4.0 mm2
Ponto de ar-condicionado - completo
Ponto de luz (mão de obra)
Ponto de luz c/ lâmpada incandescente de 100w
Ponto de luz com luminária 2X40 w completa
Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 1.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 2.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 1/2” e 3/4”, fio 1.5 mm2, com abertura
e fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 1.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 2.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 1.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 2.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 1.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 2.5 mm2, com abertura e
fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de tomada a 0.80m de interruptor, fio 1.5mm2, eletroduto leve de ½ “, c/
abert. e fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de tomada de 300 W
Ponto de tomada interna, rede principal de fio 1.5 mm2, eletroduto de 1/2”, com
abertura e fechamento de rasgos em alvenaria
Ponto de tomada tripolar para computador com cabeamento
Rasgo e enchimento de alvenaria para eletroduto
Rede de alimentação com 2 fios de 1.5 mm2, com eletroduto leve de ¾” (20 mm)
Rede de alimentação com 2 fios de 4 mm2, com eletroduto rígido de 1 1/4” (40
mm)
Rede de alimentação com 2 fios de 4 mm2, com eletroduto rígido de 1 1/2” (40
mm)
Rede de alimentação com 4 fios de 6mm2, com eletroduto rígido de 1 1/2” (40
mm)
Rede de distribuição com 2 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm)
Rede de distribuição com 3 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20
mm)
Rede de distribuição com 3 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm)
2.44.04.01.001
2.44.04.01.002
2.44.04.01.003
2.44.04.01.004
2.44.04.01.005
2.44.04.09.001
2.44.04.09.002
2.44.04.09.003
2.44.04.16.001
2.44.04.16.003
2.44.04.16.004
2.44.04.16.005
2.44.04.16.006
2.44.04.16.007
2.44.04.16.008
2.44.04.16.009
2.44.04.16.010
2.44.04.16.012
2.44.04.16.013
2.44.04.16.014
2.44.04.16.015
2.44.04.16.017
2.44.04.16.018
2.44.04.16.020
2.44.04.16.021
2.44.04.18.001
2.44.04.18.002
2.44.04.18.003
2.44.04.18.004
2.44.04.18.005
2.44.04.18.006
2.44.04.18.007
2.44.04.18.008
Sumário
488
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.44.04.18.009
2.44.04.18.010
2.44.04.18.011
2.44.04.18.012
2.44.04.18.013
2.44.04.18.014
2.44.04.18.015
2.44.04.18.016
2.44.04.18.017
2.44.04.18.018
2.44.04.18.019
2.44.04.18.020
2.44.04.18.021
2.44.04.18.022
2.44.04.18.023
2.44.04.18.024
2.44.04.18.025
2.44.04.18.026
Rede de distribuição com 4 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm)
Rede de distribuição com 4 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm)
Rede de distribuição com 5 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm)
Rede de distribuição com 5 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm)
Rede de distribuição com 6 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm)
Rede de distribuição com 6 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 1” (25 mm)
Rede elétrica em tubo de ferro galvanizado de 3/4" (20mm)
Rede elétrica monofásica (aérea)
Rede elétrica monofásica, subterrânea, com fio de 2,5mm2 e eletroduto de 1/2"
Rede elétrica trifásica (aérea)
Rede elétrica trifásica, subterrânea, com fio de 2.5mm2 e eletroduto de 3/4"
Rede elétrica trifásica, subterrânea com cabo de 6,0 mm2
Rede elétrica trifásica, subterrânea com cabo de 10mm2 e eletroduto de 1”
Rede em eletroduto de PVC flexível de 3/4"
Rede em eletroduto de PVC rígido de 1/2"
Rede em eletroduto de PVC rígido de 3/4"
Rede em eletroduto de PVC rígido 32mm (1”) (pt/bolsa)
Rede em eletroduto de PVC rígido de 50mm, roscável
2.44.05.00.000
2.44.05.03.001
2.44.05.03.002
2.44.05.03.003
2.44.05.03.004
2.44.05.06.001
2.44.05.06.002
2.44.05.06.003
CABOS E FIOS
Cabo de cobre isolado p/ 750V - 2.5 mm2
Cabo de cobre isolado p/ 750V – 6 mm2
Cabo de cobre isolado p/ 750V - 10 mm2
Cabo de cobre isolado p/ 750V - 35mm2
Fio de cobre isolado p/ 750V - 1.5 mm2
Fio de cobre isolado p/ 750V - 2.5 mm2
Fio de cobre isolado p/ 750V - 4 mm2
493
2.44.06.00.000
2.44.06.06.001
2.44.06.06.002
2.44.06.06.003
2.44.06.06.004
2.44.06.06.005
2.44.06.06.006
2.44.06.06.007
2.44.06.06.008
2.44.06.06.009
PROTEÇÃO DE CURTO-CIRCUITO ALTA/BAIXA
Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 10A (quicklag)
494
2.44.06.08.001
2.44.06.09.001
2.44.06.09.002
2.44.06.14.001
2.44.06.14.002
Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 15 A (quicklag)
Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 20A (quicklag)
Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 25A (quicklag)
Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 30A (quicklag)
Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 40A (quicklag)
Fornecimento e colocação de disjuntor tripolar termomagnético de 20A
(Quicklag)
Fornecimento e colocação de disjuntor tripolar termomagnético de 30A
(Quicklag)
Fornecimento e colocação de disjuntor tripolar termomagnético de 50A
(Quicklag)
Haste de aterramento com 2,40m
Instalação de cordoalha de cobre nu, seção de 35mm2
Instalação de cordoalha de cobre nu, seção de 50mm2
Nofuse de 40 amperes – fornecimento e colocação
Nofuse de 70 amperes – fornecimento e colocação
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.44.06.14.003
2.44.06.14.004
2.44.06.14.005
2.44.06.14.006
Nofuse de 90 amperes – fornecimento e colocação
Nofuse de 100 amperes – fornecimento e colocação
Nofuse de 120 amperes – fornecimento e colocação
Nofuse de 150 amperes – fornecimento e colocação
2.44.07.00.000
2.44.07.17.001
2.44.07.17.002
2.44.07.17.003
2.44.07.17.004
2.44.07.17.005
2.44.07.17.006
MEDIÇÃO
Quadro de medição monofásico externo
Quadro de medição monofásico interno
Quadro de medição STDE
Quadro de medição STDI
Quadro de medição trifásico externo
Quadro de medição trifásico interno
Sumário
496
2.44.08.00.000 GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
2.44.08.07.001 Gerador de 75 KVA – fornecimento e instalação
2.44.08.07.002 Grupo gerador de 150 KVA contínuo, cabinado e insonorizado, com
fornecimento e instalação
2.44.08.07.003 Grupo gerador de 150 KVA contínuo – fornecimento e instalação
2.44.08.07.004 Grupo gerador de 200 KVA contínuo, cabinado e insonorizado fornecimento e instalação
2.44.08.07.005 Grupo gerador de 200 KVA contínuo – fornecimento e instalação
2.44.08.07.006 Grupo gerador de 250 KVA continuo, cabinado e insonorizado – fornecimento
e instalação
2.44.08.07.007 Grupo gerador de 250 KVA contínuo – fornecimento e instalação
497
2.44.09.00.000
2.44.09.17.001
2.44.09.17.002
498
2.44.09.17.003
2.44.09.17.004
2.44.09.17.005
2.44.09.17.006
2.44.09.17.007
2.44.09.17.008
2.44.09.17.009
2.44.09.17.010
2.44.09.17.011
2.44.09.17.012
2.44.09.17.013
2.44.09.17.014
2.44.09.17.015
ENTRADA DE SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO
Quadro de distribuição para 3 disjuntores (fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 04 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos
(fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 06 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos
(fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 06 disjuntores (fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 08 disjuntores (fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 10 disjuntores (fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 12 disjuntores (fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 12 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos
(fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 18 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos
(fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 20 disjuntores (fornecimento e colocação)
Quadro de distribuição para 24 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos
(fornecimento e colocação)
Quadro geral com alimentador monofásico, 2 fios 4.0mm2, eletroduto rígido de
1”
Quadro geral com alimentador trifásico, 4 fios, 4.0mm2, eletroduto rígido de 1
1/4”
Quadro geral com alimentador trifásico, 4 fios, 6.0mm2, eletroduto rígido de 1
1/2”
Quadro geral com alimentador trifásico, 4 fios, 10.00mm2, eletroduto rígido de 1
1/2”
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.44.10.00.000
2.44.10.03.001
2.44.10.03.002
2.44.10.03.003
2.44.10.03.004
2.44.10.03.005
2.44.11.00.000
2.44.11.03.001
2.44.11.09.001
2.44.11.09.002
2.44.11.09.003
2.44.11.09.004
2.44.11.09.005
2.44.11.09.006
2.44.11.20.002
2.44.11.20.003
2.44.11.20.004
2.44.11.20.005
CAIXAS DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA E DE
TELEFONE
Caixa de passagem para telefone (nº1) de dimensões de 10cmX10cmX5cm fornecimento e colocação
Caixa de passagem para telefone (nº2) de dimensões de 20cmX20cmX12cm fornecimento e colocação
Caixa de passagem para telefone (nº3) de dimensões de 40cmX40cmX12cm fornecimento e colocação
Caixa de passagem para telefone (nº4) de dimensões de 60cmX60cmX12cm fornecimento e colocação
Caixa de passagem para telefone (nº5) de dimensões de 80cmX80cmX12cm fornecimento e colocação
TOMADAS E INTERRUPTORES
Caixa de derivação 4”X2” para embutir
Interruptor aparente com 1 (uma) tecla – fornecimento e colocação
Interruptor aparente com 2 (duas) teclas – fornecimento e colocação
Interruptor 1 (uma) seção conjugada com tomada
Interruptor de corrente, de embutir com 1 (uma) tecla – fornecimento e colocação
Interruptor de corrente, de embutir com 2 (duas) teclas – fornecimento e
colocação
Interruptor de corrente, de embutir com 3 (três) teclas – fornecimento e colocação
Tomada de corrente trifásica de embutir – fornecimento e colocação
Tomada de corrente tripolar –fornecimento e colocação
Tomada de corrente, universal, bipolar de embutir – fornecimento e colocação
Tomada para ar condicionado, de embutir – fornecimento e colocação
2.44.12.00.000- LUMINÁRIAS INTERNAS/EXTERNAS
2.44.12.02.001 Braço de tempo com lâmpada incandescente de 100W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.02.002 Braço de tempo com lâmpada mista de 160W (fornecimento e instalação)
2.44.12.02.003 Braço de tempo com lâmpada mista de 250W (fornecimento e instalação)
2.44.12.03.001 Calha para lâmpada fluorescente 1X40w (fornecimento e instalação)
2.44.12.03.002 Calha para lâmpada fluorescente 2X20w (fornecimento e instalação)
2.44.12.03.003 Calha para lâmpada fluorescente 2X40w (fornecimento e instalação)
2.44.12.03.004 Calha para lâmpada fluorescente 3X40w (fornecimento e instalação)
2.44.12.03.005 Conjunto de iluminação externa, tipo pétala, com 1(uma) luminária para lâmpada
de vapor de mercúrio de 250 W, com poste aço galvanizado de 8m (fornecimento
e instalação)
2.44.12.03.006 Conjunto de iluminação externa, tipo pétala, com 2 (duas) luminárias para
lâmpada de vapor de mercúrio de 250 W, com poste aço galvanizado de 8m
(fornecimento e instalação)
2.44.12.03.007 Conjunto de iluminação externa, tipo pétala, com 4 (quatro) luminárias para
lâmpada de vapor de mercúrio de 250 W, com poste aço galvanizado de 10m
(fornecimento e instalação)
2.44.12.12.001 Lâmpada fluorescente 20W (fornecimento e instalação)
2.44.12.12.002 Lâmpada fluorescente 40W (fornecimento e instalação)
2.44.12.12.003 Lâmpada halógena palito de 500W (fornecimento e instalação)
2.44.12.12.004 Lâmpada halógena palito de 1000W (fornecimento e instalação)
2.44.12.12.005 Lâmpada incandescente de 40W com bocal (fornecimento e instalação)
2.44.12.12.006 Lâmpada incandescente de 60W (fornecimento e instalação)
2.44.12.12.007 Lâmpada incandescente de 60W com bocal (fornecimento e instalação)
Sumário
500
500
502
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.44.12.12.008
2.44.12.12.009
2.44.12.12.010
2.44.12.12.011
2.44.12.12.012
2.44.12.12.013
2.44.12.12.014
2.44.12.12.015
2.44.12.12.016
2.44.12.12.017
2.44.12.12.018
2.44.12.12.019
2.44.12.12.020
2.44.12.12.021
2.44.12.12.022
2.44.12.12.023
2.44.12.12.024
2.44.12.12.025
2.44.12.12.026
2.44.12.12.027
2.44.12.12.028
2.44.12.12.029
2.44.12.12.030
2.44.12.12.031
2.44.12.12.032
2.44.12.12.033
2.44.12.12.034
2.44.12.12.035
2.44.12.12.036
2.44.12.12.037
Lâmpada incandescente de 100W (fornecimento e instalação)
Lâmpada incandescente de 100W com bocal (fornecimento e instalação)
Lâmpada incandescente de 150W (fornecimento e instalação)
Lâmpada mista de 160W (fornecimento e instalação)
Lâmpada mista de 250W (fornecimento e instalação)
Lâmpada mista de 500W (fornecimento e instalação)
Lâmpada de vapor de mercúrio de 400W (fornecimento e instalação)
Luminária para lâmpada de vapor de mercúrio de 400W (fornecimento e
instalação)
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (1X20W) –
fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (1X40W) –
fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (1X40W)
c/ suporte de ferro – fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (2X20W) –
fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (2X40W) –
fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (3X40W) –
fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (4X40W) –
fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios
(1X20W) – fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios
(1X40W) – fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios
(2X20W) – fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios
(2X40W) – fornecimento e instalação
Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios
(3X40W) – fornecimento e instalação
Luminária tipo arandela ornamental para parques jardins, com lâmpada de 60W,
com globo de vidro (fornecimento e instalação)
Luminária tipo arandela ornamental para parques jardins, com lâmpada de 100W,
com globo de vidro (fornecimento e instalação)
Luminária tipo arandela ornamental para parques jardins, com lâmpada de 150W,
com globo de vidro (fornecimento e instalação)
Luminária tipo globo leitoso, apenas mão-de-obra da instalação
Luminária tipo globo leitoso com plafonier e lâmpada de 60W (fornecimento e
instalação)
Luminária tipo globo leitoso com pendente e lâmpada de 60W (fornecimento e
instalação)
Luminária tipo globo leitoso com pendente e lâmpada de 100W (fornecimento e
instalação)
Luminária, tipo prato, de alumínio, com lâmpada de 100W (fornecimento e
instalação)
Luminária tipo ornamental com poste de metal com 2.00m de altura, com 1 (um)
globo de vidro e lâmpada de 150W (fornecimento e instalação)
Luminária tipo ornamental com poste de metal com 2.00m de altura, com 2 (dois)
globos de vidro e lâmpadas de 150W (fornecimento e instalação)
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.44.12.12.038
Luminária tipo spot, padrão comercial, completa, com lâmpada mini-spot de 60W
(fornecimento e instalação)
2.44.12.12.039 Luminária tipo tartaruga com lâmpada incandescente de 100W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.12.040 Lâmpada vapor de mercúrio de 2000W (fornecimento e instalação)
2.44.12.18.001 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente 1X20W, partida rápida,
fornecimento e instalação
2.44.12.18.002 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente 1X40W, partida rápida,
fornecimento e instalação
2.44.12.18.003 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente, 2X20W, partida rápida,
fornecimento e instalação
2.44.12.18.004 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente, 2X40W, partida rápida,
fornecimento e instalação
2.44.12.18.005 Reator para lâmpada fluorescente, 1X20W, partida convencional, fornecimento e
instalação
2.44.12.18.006 Reator para lâmpada fluorescente, 1X40W, partida convencional, fornecimento e
instalação
2.44.12.18.007 Refletor de alumínio para lâmpada halógena de 500W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.18.008 Refletor de alumínio para lâmpada halógena de 1000W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.18.009 Refletor para lâmpada de vapor de mercúrio de 125W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.18.010 Refletor para lâmpada de vapor de mercúrio de 250W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.18.011 Refletor para lâmpada de vapor de mercúrio de 400W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.18.012 Refletor com lâmpada mista de 250W (fornecimento e instalação)
2.44.12.18.013 Reator eletrônico para lâmpada vapor de mercúrio de 2000W (fornecimento e
instalação)
2.44.12.18.014 Refletor externo de alta potencia para lâmpada de halogênio de 1000w
(fornecimento e instalação)
2.44.12.18.015 Refletor externo para lâmpada a vapor de mercúrio de 250, tipo retangular
(fornecimento e instalação)
2.44.12.18.017 Refletor para lâmpada a vapor de sódio de 250w, tipo retangular (fornecimento e
instalação)
2.44.12.18.018 Refletor externo para lâmpadas a vapor de sódio de 400w, tipo retangular
(fornecimento e instalação)
2.44.12.19.001 Starter de 20W – fornecimento e instalação
2.44.12.19.002 Starter de 40W – fornecimento e instalação
2.44.13.00.000
2.44.13.09.001
PÁRA-RAIOS
Instalação de pára-raios de latão cromado tipo FRANKLIN
511
2.44.14.00.000
2.44.14.01.001
APARELHOS E OUTROS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Aparelho sinalizador de obstáculo com célula fotoelétrica (fornecimento e
instalação)
Aparelho sinalizador pisca-pisca ou rotativo para entrada e saída de veículos
(fornecimento e instalação)
Bomba hidraúlica centrífuga, com motor elétrico, potência de 1.0 CV,
fornecimento e instalação
511
2.44.14.01.002
2.44.14.02.001
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.44.14.02.002
Bomba hidraúlica centrífuga, com motor elétrico, potência de 1.5 CV,
fornecimento e instalação
2.44.14.02.003 Bomba hidraúlica centrífuga, com motor elétrico, potência de ¾ CV, fornecimento
e instalação
2.44.14.02.004 Bomba hidraúlica de 1/2 HP (fornecimento e instalação)
2.44.14.02.005 Bomba injetora trifásica de 2HP (fornecimento e instalação)
2.44.14.02.006 Bomba injetora trifásica de 10HP (fornecimento e instalação)
2.44.14.02.007 Bomba manual (fornecimento e instalação)
2.44.14.02.008 Bomba submersa elétrica, com potência de ¾ CV (fornecimento e instalação)
2.44.14.03.001 Campanhia escolar (fornecimento e instalação)
2.44.14.03.002 Chuveiro elétrico automático de 220V – 2.800/4.400W (fornecimento e
instalação)
2.44.14.03.003 Cigarra (fornecimento e instalação)
514
2.45.00.00.000
INSTALAÇÃO TELEFONICA
2.45.02.00.000
2.45.02.09.001
CAIXAS E TOMADAS
Instalação de tomada para telefone quatro polos
515
2.45.03.00.000
2.45.03.16.001
2.45.03.18.001
REDE TELEFONICA
Ponto de telefone incluindo abertura preenchimento de rasgo
Rede de distribuição com cabo CCI para 01 par, em eletroduto leve, ponta/bolsa
inclusive conexões de 1/2"
Rede de distribuição com cabo CCI para 02 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa
inclusive conexões de 1/2"
Rede de distribuição com cabo CCI para 03 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa
inclusive conexões de 1/2"
Rede de distribuição com cabo CCI para 03 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa
inclusive conexões de 1/2"
Rede de distribuição com cabo CCI para 043 pares em eletroduto leve,
ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2"
Rede de distribuição com cabo CCI para 05 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa
inclusive conexões de 1/2"
Rede de distribuição com cabo CCI para 06 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa
inclusive conexões de 1/2"
515
CABOS E FIOS
Fornecimento e colocação de cabo telefônico CA-50 para 10 pares
Instalação de cabo telefônico CCI para 02 pares
Instalação de cabo telefônico CCI para 03 pares
Instalação de cabo telefônico CCI para 04 pares
Instalação de cabo telefônico CCI para 05 pares
Instalação de cabo telefônico CCI para 06 pares
Instalação de cabo telefônico CI-50 para 10 pares
Instalação de cabo telefônico CI-50 para 20 pares
516
2.45.03.18.002
2.45.03.18.003
2.45.03.18.003
2.45.03.18.004
2.45.03.18.005
2.45.03.18.006
2.45.04.00.000
2.45.04.06.001
2.45.04.09.002
2.45.04.09.003
2.45.04.09.004
2.45.04.09.005
2.45.04.09.006
2.45.04.09.007
2.45.04.09.008
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.45.04.09.009
2.45.04.09.010
2.45.04.09.011
Instalação de cabo telefônico CI-50 para 30 pares
Instalação de cabo telefônico CI-50 para 50 pares
Instalação de cabo telefônico CI-50 para 75 pares
2.46.00.00.000
REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
519
2.48.00.00.000
PINTURA
520
2.48.01.00.000
2.48.01.00.000
2.48.01.16.002
2.48.01.16.003
2.48.01.16.004
PINTURA EM ESQUADRIAS E SUPERFICIES METALICAS
Pintura a óleo e esquadrias de ferro 02 (duas) demãos
Pintura com esmalte em esquadrias de ferro em 02 (duas) demãos
Pintura com esmalte em estrutura de aço cm duas demãos
Pintra com esmalte sintético em superfície metálica, com duas demãos inclusive
duas demãos de anticorrosivo
Pintura em fundo branco para galvanizados em uma demão em esquadria metálica
521
PINTURA DE FORROS E PAREDES
Pintura a cal, apenas mão-de-obra
Pintura a cal em 02 (duas) demãos
Pintura a cal em superfície externas, executada em 03 (três) demãos
Pintura a cal em superfícies internas, executadas em 03 (três) demãos
Pintura a oleo em paredes, com emassamento, executada em 02 (duas) demãos
Pintura com tinta acrílica sobre piso de quadra
Pintura com tinta asfaltica em 02 (duas) demãos
Pintura e esmalte em elemento vazado cerâmico
Pintura em esmalte em parede, com emassamento, executada em 02 (duas) demãos
Pintura em esmalte, em paredes internas, com retoques de massa
Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 01 (uma) demão
Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 02 (duas) demão
Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 02 (duas) demão
(superfície antiga)
Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 03 (tres) demãos
Pintura em esmalte em paredes, sem emassamento, em 03 (três) demãos
(superfície antiga)
Pintura em esmalte sobre textura, sem massa, 02 (duas) demãos
Pintura em gorda de cimento em obras rodoviárias
Pintura em gorda de cimento sobre chapisco
Pintura em gorda de cimento sobre elemento vazado
Pintura em textura acrílica com corante
Pintura em textura acrílica sem corante
Pintura em tinta a base de epóxi, com emassamento em paredes internas
Pintura em tinta a base de epóxi de alto brilho, catalisavel, com emassamento em
parede de concreto ou alvenaria, em (duas) demãos
Pintura em tinta a base de silicone em tijolos de cerâmica, executada em 02 (duas)
demãos
Pintura em verniz em alvenaria aparente
Pintura lavável a base de PVA com textura acrílica em paredes externas, sem
emassamento, executada em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA com textura acrílica em paredes internas, sem
emassamento, executada em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA 100% acrílica em paredes externas, com
emassamento, executada, em 02 (duas) demãos
521
2.48.01.16.006
2.48.02.00.000
2.48.02.16.001
2.48.02.16.002
2.48.02.16.003
2.48.02.16.004
2.48.02.16.005
2.48.02.16.006
2.48.02.16.007
2.48.02.16.008
2.48.02.16.009
2.48.02.16.010
2.48.02.16.011
2.48.02.16.012
2.48.02.16.013
2.48.02.16.014
2.48.02.16.015
2.48.02.16.016
2.48.02.16.017
2.48.02.16.018
2.48.02.16.019
2.48.02.16.020
2.48.02.16.021
2.48.02.16.022
2.48.02.16.023
2.48.02.16.024
2.48.02.16.025
2.48.02.16.026
2.48.02.16.027
2.48.02.16.028
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.48.02.16.029
2.48.02.16.030
2.48.02.16.031
2.48.02.16.032
2.48.02.16.033
2.48.02.16.034
2.48.02.16.035
2.48.02.16.036
2.48.02.16.037
2.48.02.16.038
2.48.02.16.039
2.48.02.16.040
2.48.03.00.000
2.48.03.16.001
2.48.03.16.002
2.48.03.16.003
2.48.03.16.004
Sumário
Pintura lavável a base de PVA, 100% acrilica em paredes externas, sem
emassamento, executada em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA em paredes externas, com emassamento, executada
em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA em paredes externas, sem emassamento, executada
em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA em paredes externas sem emassamento, executada
em 02 (duas) demãos (superfície antiga)
Pintura lavável a base de PVA em paredes internas, com emassamento, executada
em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA em paredes internas, sem emassamento, executada
em 02 (duas) demãos
Pintura sobre textura com liquibrilho
Preparo de cal liquida
Pintura a óleo em paredes, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA 100% acrílica em paredes internas, sem
emassamento, exeutada em 02 (duas) demãos
Pintura lavável a base de PVA em superfícies horizontais, sem emassamento,
executada em 02 (duas) demãos
Pintura em textura acrílica e tinta com semibrilho 4 (quatro ) demãos da tinta
528
2.48.03.16.013
PINTURA EM MADEIRAS
Pintura a óleo em caibros, ripas e terças
Pintura a óleo em esquadrias de madeira, executada em 01 (uma) demão
Pintura a óleo em esquadrias de madeira, executada em 02 (duas) demãos
Pintura a óleo em esqudrias de madeira, executada em 02 (duas) demãos com
fundo branco fosco
Pintura em esmalte sintético em esquadrias de madeira em 02 (duas) demãos
Pintura em esmalte sintético em esquadrias de madeira , inclusive emassamento
Pintura em verniz em esquadrias em madeira executada em 02 (duas) demãos
Pintura em verniz com filtro solar fosco, madeira em geral, executada em 03 (tres)
demãos
Pintura em verniz fosco acetinado p/madeira (interiores e exteriores), executada
em 02 (duas) demãos
Pintura em verniz poliuretanico p/esquadrias de madeira (exteriores), executada
em 02 (duas) demãos
Pintura em verniz sintético em esquadrias em madeira, executada em 02 (duas)
demãos
Pintura em verniz sintético em esquadrias de madeira executada em (três) demãos
2.48.04.00.000
2.48.04.16.001
2.48.04.16.003
PINTURA EM OBRAS DE DRENAGEM
Pintura de banqueta a cal em 02 (duas) demãos
Pintura de sarjeta a cal em 02 (duas) demãos
530
2.48.05.00.000
2.48.05.05.001
EMASSAMENTO
Emassamento com massa a base de óleo, em paredes externas, para tinta a óleo,
em 01 (uma) demão
Emassamento com massa a base de óleo, em paredes externas, para tinta a óleo,
em 02 (duas) demãos
Emassamento com massa a base de óleo, em paredes internas
Emassamento com massa a base de óleo, em paredes internas para tinta a óleo em
02 (duas) demãos
530
2.48.03.16.006
2.48.03.16.007
2.48.03.16.008
2.48.03.16.009
2.48.03.16.010
2.48.03.16.011
2.48.03.16.012
2.48.05.05.002
2.48.05.05.003
2.48.05.05.004
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.48.05.05.005
Sumário
2.48.05.05.009
2.48.05.05.010
2.48.05.05.011
Emassamento cm massa acrílica em paredes externas para tinta lavável em 01
(uma) demão
Emassamento cm massa acrílica em paredes externas para tinta lavável em 02
(duas) demãos
Emassamento com massa a base de PVA em paredes internas para tinta lavável em
01 (uma) demãos
Emassamento com massa a base de PVA em paredes internas para tinta lavável em
02 (duas) demãos
Emassamento de esquadrias de madeira para tinta a oleo, 01 (uma) demão
Emassamento com massa a base de PVA em superfícies horizontais
Emassamento com massa a base de óleo, em esquadrias metálicas
2.49.00.00.000
SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA
533
2.49.01.00.000
2.49.01.19.001
2.49.01.19.002
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (RODOVIARIA E URBANA)
Sinalização horizontal com tinta acrílica ou vinilica p/ 02(dois) anos de duração
Sinalização de setas e/ou diretrizes na pista
534
2.49.02.00.000
2.49.02.16.001
2.49.02.16.002
2.49.02.16.003
2.49.02.16.004
2.49.02.16.005
2.49.02.16.006
2.49.02.16.007
2.49.02.16.008
2.49.02.16.009
2.49.02.16.010
2.49.02.16.011
2.49.02.19.001
SINALIZAÇÃO VERTICAL (RODOVIARIA E URBANA)
Placa de sinalização (confecção)
Placa de sinalização circular (d=1,00m)
Placa de sinalização ortogonal (d=1,00m)
Placa de sinalização quadrada (l=1,00m)
Placa de sinalização retangular (2,0mx0,40m)
Placa de sinalização retangular (2,0mx0,50m)
Placa de sinalização retangular (2,0mx1,00m)
Placa de sinalização retangular (2,0mx1,20m)
Placa de sinalização retangular (2,50mx1,00m)
Placa de sinalização retangular (2,50mx1,00m)
Placa de sinalização triangular (l=1,00m)
Sinalização vertical
538
2.49.06.00.000
2.49.06.04.001
DEFENSAS
Defensa metálica para rodivias (fornecimetno e aplicação)
542
2.50.00.00.000
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
545
2.50.01.00.000
2.50.01.01.001
MUROS E FECAMENTOS
Alambrado com tela de ferro galvanizado com malha de 2” , fixa em tubo de ferro
galvanizado de 2” (h=1,50m)
Alambrado com tela de ferro galvanizado c/ malha de 2” em arame 12, fixa em
tubo de ferro galvanizado de 3” (h=2,00m)
Alambrado com tela de ferro galvanizado c/ malha de 2” em arame 16, sem tubo
(h=2,50m)
Alambrado com tela de ferro galvaizado c/ malha de 2” , fixa em tubo de ferro
galvanizado de 3” (h=4,0m)
Alambrado com tela de ferro galvaizado c/ malha de 2” , fixa em tubo de ferro
galvanizado de 3” (h=6,0m)
Cerca com 4 (quatro) fios de arame farpado, com estacas de madeira com
espaçamento de 2,0m
546
2.48.05.05.006
2.48.05.05.007
2.48.05.05.008
2.50.01.01.002
2.50.01.01.003
2.50.01.01.004
2.50.01.01.005
2.50.01.03.001
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.50.01.03.002
2.50.01.03.003
2.50.01.03.004
2.50.01.03.005
2.50.01.03.006
2.50.01.03.007
2.50.01.03.008
2.50.01.03.009
2.50.01.03.010
2.50.01.03.011
2.50.01.03.012
2.50.01.03.013
2.50.01.03.014
2.50.01.03.015
2.50.01.03.016
2.50.01.13.001
2.50.01.13.002
2.50.01.13.003
2.50.01.13.004
2.50.01.13.005
2.50.01.13.006
2.50.01.13.007
2.50.01.13.009
2.50.01.13.010
2.50.01.13.011
2.50.01.13.012
Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de madeira com
espaçamento de 1,50m
Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta
com espaçamento de 1,0m
Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta
com espaçamento de 1,50m
Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta
com espaçamento de 2,0m, com mureta em alvenaria
Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta
com espaçamento de 2,0m
Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado com estaca de concreto de ponta virada,
com espaçamento de 2,0m
Cerca com 6 (seis) fios de arame galvanizado com estaca de concreto de ponta
virada, espaçadas de 2,0m, com sapata
Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estaca de madeira com
espaçamento de 1,20m
Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estaca de madeira com
espaçamento de 2,0m
Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estaca de concreto de ponta reta
com espaçamento de 2,0m
Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estacas de cocreto de ponta reta
com espaçamento de 2,0m inclusive sapata
Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estacas de concreto de ponta virada,
com espaçamento de 2,0m
Cerca com 9 (nove) fios de arame farpado com estacas de concreto, de ponta
virada, espaçamento de 2,0m , com mureta de alvenaria
Cerca com 11 (onze) fios de arame farpado com estacas de concreto, de ponta
virada, espaçadas de 2,0m, inclusive base de fundações
Cerca com 12 (doze) fios de arame farpado com estacas de concreto, espaçadas de
2,00m, padrão Cagepa
Mureta em alvenaria de 1/2 vez c/tijolos de 8 furos (h=0,50m) com colunas em
alvenaria, rebocada e caiada
Mureta em alvenaria de 1/2 vez c/tijolos de 8 furos sem fundação, (h=1,0m) com,
rebocada e caiada
Muro de contorno padrão Cagepa
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos, com colunas de concreto c/
h=1,60m, rebocado e caiado
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos, chapiscado sem pitura
(h=1,80m)
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com
h=1,80m, rebocado e caiado
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com
h=1,90m, rebocado e caiado
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto sem
fundação h=2,00m, rebocado e caiado
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com
h=2,20m, rebocado e caiado
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com
h=2,30m, rebocado e caiado
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com
h=2,50m, rebocado e caiado
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.50.01.13.013
Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com
h=3,0m, rebocado e caiado
2.50.02.00.000
2.50.02.01.001
2.50.02.10.001
PAISAGISMO
Aterro vegetal
Jardineira em alvenaria e concreto revestida com cimentado – seção 0,40m x
0,40m
Plantio de grama
551
551
2.50.03.17.001
2.50.03.20.001
2.50.03.20.002
QUADRA DE ESPORTE
Demarcação a base de tinta acrílica para quadra de esporte – faixa c/ e= 5,0 cm
Demarcação de quadra em granilite
Preparo manual do terreno p/ quadra de esporte, inclusive conrte, aterro,
compactação e nivelamento
Quadra de esporte com dimensões de 18,0m x 36,0 m
Trave para futebol de campo
Trave para fubebol de salão
2.50.05.00.000
ARQUITETURA DE INTERIORES
552
2.50.05.02.001
2.50.05.02.002
2.50.05.02.003
2.50.05.16.001
2.50.05.16.002
2.50.05.16.003
Bancada em granito com largura= 0,60m
Bancada em mármore com largura=0,60m
Balcão com tampo em concreto engastado na alvenaria, revestido em azulejo com
01 (uma) cuba de louça
Balcão em madeira revestido em laminado com altura de 0,40m e largura de
0,30m , sem portinhola
Balcão em madeira revestido em laminado com altura de 1,0m e largura de 0,40m
, sem portinhola
Balcão em madeira revestido em laminado com altura de 1,20m e largura de
0,40m
Balcão com armação, portas e prateleira em compensado de 15mm, revestido
internamente com laminado brilhante e externamente com laminado texturizado,
nas dimensões: profundidade= 31cm; altura = 42cm – confecção com
fornecimento do material
Balcão sem porta, com armação em conpensado de 15mm, revestido com
laminado texturizado, nas dimensões: profundidade 31cm, altura 42cm –
confecção fornecimento do material
Bancada de compensado revestido em laminado texturizado, na parte externa e em
laminado brilhante na parte interna (confecção e colocação)
Prateleira em chapa de madeira de 15mm tipo compensado, com l=0,50m
Prateleira em mármore branco com largura =0,30m
Prateleira em mármore branco com largura =0,70m
2.50.07.00.000
2.50.07.12.001
2.50.07.12.002
2.50.07.12.006
LIMPEZA GERAL DA OBRA
Limpeza de bueiros
Limpeza de caixa d´água
Limpeza e entrega da obra
554
2.50.11.00.000
2.50.11.03.003
CAIXAS DE PASSAGEM EM ALVENARIA
Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,40 m x 0,40m x 0,40m,
revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3
556
2.50.02.16.001
2.50.03.00.000
2.50.03.04.001
2.50.03.04.002
2.50.03.16.001
2.50.05.02.004
2.50.05.02.005
2.50.05.02.006
2.50.05.02.007
2.50.05.02.008
2.50.05.02.009
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.50.11.03.004
2.50.11.03.005
2.50.11.03.006
2.50.11.03.007
2.50.11.03.008
2.50.99.00.000
2.50.99.02.001
2.50.99.02.002
2.50.99.02.003
2.50.99.02.004
2.50.99.03.001
2.50.99.06.001
2.50.99.07.001
2.50.99.12.001
2.50.99.13.001
Sumário
Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,50 m x 0,50m x 0,50m,
revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3
Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,60 m x 0,60m x 0,60m,
revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3
Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,80 m x 0,80m x 0,80m,
revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3
Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 1,00m x 1,00m x 0,50m, com
tampa
Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 1,20m x 1,20m x 0,80m,
revestida internamente com cimento e areia , traço 1:3
557
2.50.99.20.001
2.50.99.20.002
2.50.99.20.003
OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Banco com tampo em concreto e estrutura em alvenaria
Banco com tampo em concreto e estrutura em alvenaria, com aterro
Banco vazado
Base para mastro
Casa de bomba
Fixação de quadro de giz em laminado
Guarda – corpo em ferro galvanizado de 1 1/2"
Laminado para quadro de giz
Mastro metálico com tubo de ferro galvanizado de 3” , com altura de 5,50 m,
fixado em bloco de conccreto de 0,30mx0,30mx0,50m
Mastro metálico com tubo de ferro galvanizado de 3”, com altura de 6,0m, fixado
em bloco de concreto, com 0,30mx0,30mx0,50
Mastro para bandeira, c/tubo de ferro galvanizado
Mastro para bandeira, c/tubos de ferro galvanizado 2”, inclusive base
Moldura para quadro de giz
Quadro de giz em alvenaria de 3,00m x 12,0m
Quadro de giz em laminado
Quadro de giz em laminado (3,08mx1,26m) aproximado
Quadro de giz em laminado 3,00m x 1,40m)
Quadro giz em laminado branco brilhante com moldura de aluminado (3,20m x
1,20m)
Tubo de ferro galvanizado de 1/2" (aquisição e assentamento)
Tubo de ferro galvanizado de ¾" (aquisição de assentamento)
Tubo de ferro galvanizado de 2” (aquisição e assentaemto)
2.51.00.00.000
TRANSPORTE
561
2.51.01.00.000
2.51.01.02.001
2.51.01.03.001
2.51.01.03.002
2.51.01.03.003
2.51.01.20.001
2.51.01.20.002
2.51.01.20.003
2.51.01.20.004
2.51.01.20.005
2.51.01.20.006
CARGA E TRANSPORTE
Bota fora em caminhão basculante com carga manual até 2,00 km
Cargas e descarga de tubos de ferro fundido em caminhão
Carga e descarga de tubos de PVC em caminho
Carga mecanizada de amterial de 1a. categoria
Transporte ate 60m, em direção horizontal de material a granel
Transporte comercial em caminhão basculante
Transporte de brita ate a central de concreto, DMT= 200m
Transporte de 100m de tubos de PVC em caminhão, até 10 km
Transporte de materiais de 1a. categoria em bota-fora até 200m
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 200 a
400m
562
2.50.99.13.002
2.50.99.13.003
2.50.99.13.004
2.50.99.13.005
2.50.99.17.001
2.50.99.17.002
2.50.99.17.003
2.50.99.17.004
2.50.99.17.005
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.51.01.20.007
Sumário
2.51.01.20.023
2.51.01.20.024
2.51.01.20.025
2.51.01.20.026
2.51.01.20.027
2.51.01.20.028
2.51.01.20.029
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 400 a
600m
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 600 a
800m
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 800 a
1000m
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 1000 a
2000m
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 2000 a
3000m
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 3000 a
4000m
Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 4000 a
5000m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
200 a 400m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
400 a 600m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
600 a 800m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
800 a 1000m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
1000 a 2000m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
2000 a 3000m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
3000 a 4000m
Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de
4000 a 5000m
Transporte de material de 3a. categoria em caminhão basculante, com bota-fora até
100m
Transporte de pedregulho as distancia de 2,0 km
Transporte de rocha com DMT de 1,5 km
Transporte de rocha com DMT de 17,0 km
Transporte de solo/areia em caminhão basculante em obras rodoviárias
Transporte de tubos de ferro fundido em caminhão com DMT = 10km
Transporte manual em bota-fora de encimento da galeria
Transporte de material de desmatamento e limpeza até 200m
2.53.00.00.000
SERVIÇO DE CONSERVAÇAO/RECUPERAÇÃO/MANUTENÇÃO
567
2.53.01.00.000
2.53.01.01.001
2.53.01.16.001
2.53.01.16.002
2.53.01.16.003
2.53.01.18.001
2.53.01.18.002
2.53.01.18.003
2.53.01.19.001
SERVIÇO DE CONSERV. RECUP. MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO
Acostamento exclusive transporte de solo – recomposição
Pavimentação em paralelo com aprov. do colchão e das pedras – recuperação
Pavimentação em paralelo com aproveitamento das pedras – recuperação
Plataforma (patrolamento) recomposição
Reposição de asfalto
Remendo profundo exclusive transporte de material
Reposição de meio-fio em pedra granítica, incluindo a remoção
Selagem de trincas, inclusive o ligante
568
2.51.01.20.008
2.51.01.20.009
2.51.01.20.010
2.51.01.20.011
2.51.01.20.012
2.51.01.20.013
2.51.01.20.014
2.51.01.20.015
2.51.01.20.016
2.51.01.20.017
2.51.01.20.018
2.51.01.20.019
2.51.01.20.020
2.51.01.20.021
2.51.01.20.022
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
2.53.01.20.001
2.53.01.20.002
Tapa-buraco com mistura betuminosa, inclusive o ligante
Tapa-buraco com pré-misturado a frio (P.M.F) com aquisição de brita, inclusive o
ligante
2.53.02.00.000
2.53.02.02.002
2.53.02.03.002
2.53.02.04.001
2.53.02.19.001
2.53.02.19.001
2.53.02.19.002
SERV. DE RECUP.. MANUT. DE DRENAGENS DE RODOVIAS
Banquete de concreto com aproveitamento –recuperação
Calha de concreto com aproveitamento de calha - recuperação
Dreno profundo com aproveitamento de tubo, exclusive escavação – recuperação
Entrada d´água – recuperação
Saída d´água – recuperação
Sarjeta (1,0m x 0,80m) – recomposição
570
2.53.03.00.000
2.53.03.01.001
2.53.03.03.001
570
2.53.03.03.003
SERVIÇO DE RECUP.. MANUT. DE PAINEIS, CERCAS E MUROS
Alambrados – recuperação
Cerca com 08 fios de arame farpado, com estacas de cocreto de ponta reta com
espaçamento de 2,0 m– recuperação
Cerca com 08 fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta, com
espaçamento de 2,0m, com 50% de aproveitamento – recuperação
Correção de fisssuras
2.53.04.00.000
2.53.04.03.001
2.53.04.03.002
2.53.04.03.003
2.53.04.04.001
2.53.04.04.002
2.53.04.16.002
2.53.04.18.001
SERVIÇO RECUP. MANUT. DE INST. PREDIAL DE DREN H SANIT.
Caixa d´água com capacidade de 6000 litros, em concreto armamdo - recuperação
Caixa de descarga de embutir de fibrocimento - recuperação
Cisterna com capacidade para 9000 litros – recuperação
Desobstrução de rede de esgoto
Desobstrução de tubo de descida
Ponto sanitário – recuperação
Rede em PVC de 100mm – recuperação
571
2.53.05.00.000
SERVIÇO CONSER. RECUPER. MANUT. DE INSTAL. PREDIAL
ELETRICA E TELEFONICA
Ponto de luz – recuperação
Ponto de luz, apenas mão-de-obra – recuperação
Ponto de luz, inclusive fiação – recuperação
Ponto de tomada – recuperação
Ponto de tomada, inclusive fiação – recuperação
571
SERVIÇO CONSERV. RECUPER. MANUT. DE LAJE FORRO
COBERTURA CALHAS
Caibros de ripas com 50% de aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 20% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 20% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 20% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 30% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 30% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 30% de
aproveitamento – recuperação
572
2.53.03.03.002
2.53.05.16.001
2.53.05.16.002
2.53.05.16.003
2.53.05.16.004
2.53.05.16.005
2.53.07.00.000
2.53.07.03.001
2.53.07.13.001
2.53.07.13.002
2.53.07.13.003
2.53.07.13.004
2.53.07.13.005
2.53.07.13.006
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.53.07.13.007
2.53.07.13.008
2.53.07.13.009
2.53.07.13.010
2.53.07.13.011
2.53.07.13.012
2.53.07.13.013
2.53.07.13.014
2.53.07.13.015
2.53.07.13.016
2.53.07.13.017
2.53.07.13.018
2.53.07.13.019
2.53.07.13.020
2.53.07.13.021
2.53.07.13.022
2.53.07.13.023
2.53.07.13.024
2.53.07.13.025
2.53.07.13.026
2.53.07.13.027
2.53.07.13.028
2.53.07.13.029
2.53.07.13.030
2.53.07.13.031
2.53.07.13.032
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 40% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 40% de
reaproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 40% de
reaproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 50% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 50% de
reaproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 50% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento sobre lajes, telha cerâmica, com 60% de aproveitamento –
recuperação
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 60% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 60% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 60% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 70% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 70% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 60% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento (linhas) com 80% de aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 80% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 80% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 80% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 90% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 90% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 90% de
aproveitamento – recuperação
Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou
plástica, com 30% de aproveitamento
Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou
plástica, com 40% de aproveitamento
Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou
plástica, com 50% de aproveitamento
Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou
plástica, com 60% de aproveitamento
Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou
plástica, com 70% de aproveitamento
Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou
plástica, com 80% de aproveitamento
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.53.07.13.033
2.53.07.20.001
2.53.07.20.002
2.53.07.20.003
2.53.07.20.004
2.53.07.20.005
2.53.07.20.006
2.53.07.20.007
2.53.07.20.008
2.53.08.00.000
2.53.08.03.001
2.53.08.03.002
2.53.08.03.003
2.53.08.03.004
2.53.08.03.005
2.53.08.03.006
2.53.08.16.001
2.53.08.16.002
2.53.08.16.003
2.53.08.16.005
2.53.08.16.006
2.53.09.00.000
2.53.09.10.001
2.53.09.10.002
2.53.09.16.001
2.53.09.16.002
2.53.09.16.003
2.53.08.16.004
2.53.99.00.000
2.53.99.02.001
2.53.99.02.003
2.53.99.13.001
2.53.99.17.001
2.53.99.20.001
Sumário
Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou
plástica, com 90% de aproveitamento
Telha de fibrocimento de 6mm com 30% de aproveitamento – recuperação
Telha de fibrocimento de 6mm com 40% de aproveitamento – recuperação
Telha de fibrocimento de 6mm com 50% de aproveitamento – recuperação
Telha de fibrocimento de 6mm com 60% de aproveitamento – recuperação
Telha de fibrocimento de 6mm com 70% de aproveitamento – recuperação
Telha de fibrocimento de 6mm com 80% de aproveitamento – recuperação
Telha de fibrocimento de 6mm com 90% de aproveitamento – recuperação
Telha de fibrocimento de 6mm com 95% de aproveitamento – recuperação
SERVIÇO CONSER. RECUP. MANUTENÇAÕ DE PISOS
Calçada de proteção com 0,50 m de largura - recuperação
Calçada de proteção com 0,60 m de largura - recuperação
Calçada de proteção com 0,80 m de largura – recuperação
Calçada de proteção com largura 0,80m, com 50¨de aproveitamento –
recuperação
Calçada de proteção com 1,0m de alrgura – recuperação
Calçada de proteção com 2,0m de alrgura – recuperação
Piso de assoalho em madeira de lei (e= 12cm), inclusive regularização de piso,
com 50% de aproveitamento – recuperação
Piso em mosaico de cor (20 x 20cm) com 80% de aproveitamento – recuperação
Piso em mosaico de cor (20 x 20cm ) – recuperação
Piso granilite – recuperação
Piso granilite – polimento
576
SERVIÇO CONSERV./RECUP./MANUT. DE ESQUADRIA E GRADES
Janela tipo basculante recuperação
Janela tipo charneira ou de “de abrir” , em madeira misturada com folhas com
fixas – recuperação
Porta almofadada externa (0,80 x 2,10m), exclusive ferragem – recuperação
Porta em madeira de lei, tipo ficha, externa (0,80 x 2,10m), exclusive ferragem –
recuperação
Portão em chpa de ferro – recuperação
Portão em chapa de ferro, com 90% de aproveitamento – recuperação
576
OUTROS SERVIÇOS DE CONST./RECUP. E MANUTENÇÃO
Banco cimentado - recuperação
Base para mastro - recuperação
Mastro para bandeira – recuperação
Quadro de giz em alvenaria de 3,0 x 1,20m - recuperação
Trave para futebol de salão – recuperação
]
577
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Sumário
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Objetivo
1. OBJETIVO
1.1. O CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA define os
critérios que orientam a execução, as unidades de medição, a aceitação e/ou recebimento de
serviços e obras de engenharia, no Estado da Paraíba, bem como os procedimentos a serem
observados na sua fiscalização.
58
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2. CONDIÇÕES GERAIS
Neste Caderno de Encargos SINCO o termo CONTRATANTE refere-se ao do Estado da
Paraíba; o termo CONTRATADO indicará a firma coletiva, firma individual ou pessoa física, contratada para
execução de qualquer construção ou serviço téc
nico de engenharia ou arquitetura nas suas várias modalidades.
O CONTRATADO deverá, na execução das construções e/ou serviços, obedecer a todas
as condições contidas neste Caderno de Encargos, ainda que elas não constem no contrato ou no documento
cláusula, condição ou item do contrato ou do ato convocatório.
2.1. Da Equipe Técnica
2.1.1. O CONTRATADO manterá, no canteiro das obras, equipe técnica tal como definida no
contrato de execução da construção ou serviços, ou como exigido no documento convocatório da licitação.
2.1.2. Quando o contrato ou o documento convocatório da licitação não explicitar a composição
da equipe técnica mínima, a ser mantida nas obras, o CONTRATADO obedecerá ao exigido neste Caderno de
Encargos SINCO.
2.1.3. A substituição de qualquer membro da equipe técnica deverá ser previamente aprovada pela
CONTRATANTE , com o objetivo de assegurar as qualificações mínimas exigidas no ato convocatório, no contrato
ou neste Caderno de Encargos.
2.1.4. Salvo casos acidentais, plenamente justificados, a ausência de membro da equipe técnica,
no canteiro das obras, deverá ser previamente comunicada à fiscalização, quando o representante competente do
CONTRATADO indicará, por escrito, o substituto, que deve possuir as mesmas qualificações técnicas do
substituído.
2.2. Do Canteiro das Obras
2.2.1. Juntamente com a proposta apresentada na licitação, o concorrente, mesmo que tal não seja
exigido no ato convocatório, deve fornecer anteprojeto das instalações fixas e móveis do canteiro das obras e/ou
serviços, com dimensões e cotas, indicando a posição das instalações e das obras e/ou serviços, com base na planta
de situação.
2.2.2. O anteprojeto de que trata o item anterior, mostrará todos os componentes das instalações,
os postos de serviços auxiliares e complementares, de equipamentos fixos ou móveis, parque de armazenamento de
materiais, vias de tráfego de veículos e de pessoas, linhas de transportes verticais e horizontais e todos os elementos
necessários à boa administração dos serviços e à execução da obra.
2.2.3 Quando o local de implantação do canteiro não possuir redes de serviços públicos como
água, energia elétrica, telefones ou não possuir transportes urbanos ou vias de acesso, caberá ao CONTRATADO
assumir os custos não encampados pelas concessionárias, para extensão dos respectivos serviços públicos, custear o
transporte do pessoal das obras e serviços, executar e conservar, sem acréscimo ao orçamento proposto, as vias de
acesso necessárias.
59
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2.2.4. Em conseqüência do item anterior, ainda que o ato convocatório da licitação não exija, o
concorrente incluirá, na sua proposta, uma declaração de que sua equipe técnica visitou o local das obras e serviços
e tem conhecimento das peculiaridades e ônus conseqüentes e que, na proposta financeira e no cronograma físico,
foram previstos os custos e os possíveis retardamentos, conseqüentes da localização das obras e/ou serviços.
2.2.5. Quando, no orçamento analítico, não constarem itens específicos para atendimento dos
custos a que se referem os itens 4.3 e 4.4, é porque o valor total da proposta financeira envolve tais custos, não
cabendo ao CONTRATADO direito a qualquer ressarcimento financeiro, extra-orçamentário, por tais encargos.
2.2.6. Não sendo possível a extensão de redes de serviços público de água, esgoto, energia elétrica
e telefones, pelas concessionárias, em tempo satisfatório para a execução das obras e/ou serviços, dentro do prazo
exigido no ato convocatório ou proposto pelo concorrente, caberá ao CONTRATADO, sob sua exclusiva
responsabilidade financeira, sem direito a qualquer remuneração além do preço total proposto e contratado, prover
o canteiro dos serviços essenciais à execução das obras e serviços.
2.2.7. O canteiro das obras e/ou serviços, será delimitado de modo a impedir o ingresso, na área,
de pessoas não autorizadas, atendidas as leis, regulamentos e posturas municipais, assegurando, em qualquer
hipótese, o livre trânsito e a integridade física de pedestres e de veículos nas vias públicas e a proteção dos bens de
terceiros, estacionados ou localizados nas adjacências do canteiro.
2.2.8. Quando se tratar de obras ou serviços que exijam organização mais completa, o ato
convocatório de licitação definirá os elementos mínimos, que deverão compor o “escritório da fiscalização”.
2.2.9. Além das exigências expressas neste Caderno de Encargos, as instalações destinadas ao uso
dos recursos humanos, de qualquer qualificação profissional ou hierarquia, envolvidos na execução do contrato,
como dormitórios, vestiários, refeitórios, cozinhas, instalações sanitárias, áreas de estar e lazer, serviços de
atendimento médico e social e quaisquer outros julgados necessários, obedecerão, no que for aplicável, ao
estipulado nas leis, normas regulamentadoras, portarias, instruções e outros atos disciplinadores de segurança e
medicina do trabalho, oriundo do Ministério do Trabalho, e aos demais dispositivos legais pertinentes, procedentes
dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
2.2.10. Quando a ocupação do terreno, pelas obras ou serviços contratados, não permitir a
instalação, no local, de todos os elementos de apoio aos trabalhos de execução, o proponente incluirá na sua
proposta, mesmo que tal exigência não conste no ato convocatório da licitação, as soluções que serão adotadas para
a situação.
2.2.11. Todo pessoal que trabalhe ou transite dentro dos limites do canteiro das obras ou
serviços, deverá usar, de modo bem visível, crachá de identificação, fornecido pelo serviço de segurança do
CONTRATADO.
2.2.12. Independente das medidas exigidas neste Caderno de Encargos, o CONTRATO deverá
manter no canteiro das obras ou serviços, serviço de proteção e segurança às obras, serviços, instalações fixas e
imóveis a todas as pessoas que nele trabalhem ou transitem.
2.3. Segurança de Terceiros
60
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2.3.1. A execução de movimentos de terra, manual, mecânico ou por explosivos, as drenagens
superficiais, os desvios de cursos d’água as escavações de valas, as cravações de estacas para fundações ou de
estacas pranchas, a utilização de equipamentos produtores de grandes impactos ou vibrações, o deslocamento de
máquinas e outros serviços assemelhados, que possam produzir danos, devem ser executados de modo a garantir,
na área de influência da obra ou serviços:
2.3.1.1. A segurança e a integridade física dos bens móveis, imóveis e veículos.
2.3.1.2. O respeito aos limites das propriedades.
residem.
2.3.1.3. A proteção da vida e da integridade física das pessoas que ali transitam, trabalham ou
2.3.2. As drenagens profundas, o rebaixamento de lençol d’água e os esgotamentos de valas
devem ser executados considerando a natureza do solo e as conseqüentes influências sobre taludes e camadas de
apoio das fundações das construções, situada dentro da área de influência das obras.
2.3.3. Todos os serviços de construções, reformas, ampliações e demolições, de qualquer tipo de
obra ou serviço, obedecerão ao estabelecido na NBR 5682 – Contratação, execução e supervisão de demolições,
ao contido nas leis, normas regulamentadoras. Portarias, instruções normativas e indicações, oriundas do
Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, e o determinado neste Caderno de Encargos.
2.3.4.
Nos casos de demolições manuais ou mecânicas, em qualquer situação, o
CONTRATADO submeterá o plano de demolição à CONTRATANTE, no qual devem constar não só a
metodologia e os processos a adotar, como também, as medidas de segurança do pessoal envolvido nos trabalhos,
das pessoas e veículos que transitem ou estacionem na área de influência da obra e dos bens imóveis adjacentes.
2.3.5. As demolições por meio de explosivos, em qualquer caso ou local, serão realizadas por
equipe técnica especializada, com base em projeto específico, elaborado por técnico ou empresa especialista nesse
campo profissional. Caberá à CONTRATANTE julgar sobre a idoneidade técnica de todos os participantes aqui
referidos.
2.3.6. Aplicam-se, às subcontratadas e às subempreiteiras, todas as exigências contidas nesta
Parte III, no que tange à segurança de terceiros e de seus bens móveis e benfeitorias, pelo que o CONTRATADO
responde perante a CONSTRATANTE, solidariamente.
2.3.7. Todas as medidas de segurança exigidas para pessoas, veículos, equipamentos e imóveis,
referidas neste Caderno de Encargos, deverão ser também tomadas pelo CONTRATADO, para evitar danos totais
ou parciais a culturas agrícolas, criatórios, árvores, plantas ornamentais, jardins, redes de serviços públicos e ao
meio ambiente.
2.3.8. Sem prejuízo do obrigatório atendimento das exigências contidas neste Caderno de
Encargos, a CONTRATANTE deve contatar apólice(s)
de seguro(s) específica(s) , permanentemente
atualizada(s), para cobrir prejuízos causados a terceiros e à obra ou serviço contratado, tal como referido neste
Caderno de Encargos e nos dispositivos legais e normativos, citados no item 5.3.
Previdenciária.
2.3.9. O seguro, referido no item anterior, não se confunde com o previsto na Legislação
2.3.10. Em quaisquer das situações abordadas os itens 2.3.4 e 2.3.5 os custos decorrentes do
planejamento, projeto e implementação das respectivas medidas de segurança, correrão a expensas do
61
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
CONTRATADO, que deve incluir tais custos na sua proposta de preços, pelo que não lhe cabe o direito de
qualquer reivindicação de ressarcimento das despesas feitas com tais encargos.
2.4. Controles
2.4.1. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que
lhe forem efetuadas.
2.4.2. Será exigida do Contratado a elaboração do Plano de Qualidade dos Serviços.
2.4.3. O Controle de Qualidade dos Serviços será exercido com base no plano de Qualidade dos
Serviços, elaborado pelo Contatado, conforme dispõe o item 4, deste Caderno de Encargos de Serviços.
2.4.4. A CONTRATANTE exercerá, pela fiscalização das respectivas obras ou serviços, por
especialista, por laboratórios ou por empresas de consultoria especializada, de comprovada idoneidade técnica e
profissional, controle sobre os materiais utilizados, os recursos humanos envolvidos, os serviços executados e os
equipamentos utilizados. .
2.4.5. O controle sobre os materiais visa verificar se os materiais correspondem ao tipo,
qualidade, desempenho e modulação, especificados no Caderno de Encargos de Materiais e nas Especificações
Técnicas complementares dos serviços ou obra contratada.
2.4.6. O controle sobre os recursos humanos, envolvidos na execução das obras ou serviços,
objetiva aferir a competência técnica e profissional, o desempenho, a qualidade dos serviços executados, os
problemas de relacionamento e comportamento, no âmbito da obra ou serviço.
2.4.7. O controle sobre os equipamentos tem por finalidade verificar se os equipamentos que,
atendem ao exigido no especificado, quanto ao tipo, potência, capacidade, estado de conservação e desempenho.
2.4.8. Os materiais, os recursos humanos e os equipamentos que, submetidos aos controles
previstos nos itens anteriores, não correspondam ao especificado, deverão ser substituídos, não constituindo tal
substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento
do preço contratado.
2.5. Processo de Execução
2.5.1. Ao elaborar suas propostas técnicas e de execução, com os demais documentos, exigidos
pelo ato convocatório, e apresentá-los na licitação, com o fim de obter a adjudicação da obra ou serviço, o
CONTRATADO está declarando que aceita executar os serviços pelos processos especificados neste Caderno de
Encargos.
2.5.2. Só serão admitidas propostas com variantes de métodos, processos e de projetos para
execução das obras ou serviços, quando a permissão para tanto estiver explicitada no ato convocatório da licitação.
2.5.3. Na hipótese do item anterior, as dificuldades ou demoras de aquisição de materiais, de
compra ou aluguel de equipamentos, do recrutamento de recursos humanos de qualquer qualificação e de execução
dos serviços, conseqüentes da variante proposta pelo CONTRATADO, não serão considerados fatos de força
62
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
maior ou justificativos, em qualquer hipótese, de prolongamento do prazo da obra, seja qual for a razão alegada,
ficando o CONTRATADO sujeito às sanções previstas no contrato.
2.5.4. Quando, em qualquer das situações previstas nos itens 2.5.1 e 2.5.2, o processo ou método
de execução se constituir serviço especializado, deverá a execução ser conduzida, supervisionada ou assessorada, a
depender da respectiva complexidade, por especialista de idoneidade técnica comprovada junto à
CONTRATANTE.
2.6. Prazos de Execução
2.6.1. As propostas de execução de obras ou serviços deverão explicitar o prazo total para
conclusão da obra, que será aquele vencido na data da entrega provisória, contido em comunicação escrita, feita
pelo CONTRATADO à CONTRATANTE.
2.6.2. O prazo, de que trata o item anterior, será dado na forma que for estabelecido no ato
convocatório. Quando o ato convocatório da licitação for omisso, quanto a unidade de tempo, o prazo de execução
das obras ou serviços deverá ser dado, sempre, em dias corridos.
2.6.3. O CONTRATADO, ainda que tal exigência não conste no ato convocatório da licitação ou
no contrato, deve apresentar diagrama de fluxo de execução dos serviços, com indicação das etapas, períodos de
execução, folgas e etapas constituintes do caminho crítico para execução das obras ou serviços, baseado no qual
deverá ser elaborado o cronograma de barras, também com indicação das etapas constituintes do caminho crítico, e
as folgas das etapas não críticas.
2.6.4. Com base nos elementos indicados no item anterior a CONTRATANTE exercerá o
controle da execução do prazo total do desenvolvimento físico da obra, ao longo do período da execução, e dos
períodos de execução de cada etapa da obra ou serviço.
2.6.5. Quando verificado atraso em etapas não integrantes do “caminho crítico” a
CONTRATATE solicitará as metidas de aceleração na execução da etapa, para que ela não se torne crítica e
determinante de atraso no prazo final da execução da obra ou serviço.
5.6.6. Se os atrasos tornarem críticas as etapas com folga, ou se ocorrerem no caminho crítico,
determinando atraso no prazo de conclusão das obras ou serviços, ao CONTRATANTE serão aplicadas, de
imediato, as sanções previstas no contrato.
2.6.7. Na sua proposta, a CONTRATADA incluirá calendário de execução das obras, com os
dias efetivos de trabalho e o prazo total para execução da obra, com as possíveis interrupções na unidade de tempo,
que for indicada no Ato Concocatório ou neste Caderno de Encargos. Os motivos de força maior, para prorrogação
de prazos, serão definidos no contrato sendo admitido apenas para prorrogação dos prazos parciais ou totais,
interrupções provocadas por fatos absolutamente fora do controle da CONTRATADA, a juízo da fiscalização.
2.7. Comunicações
63
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2.7.1. O contrato definirá a sistemática para as comunicações entre a CONTRATANTE e o
CONTRATADO. Quando porém, tal não acontecer, prevalecerá o que consta neste Caderno de Encargos.
2.7.2. No âmbito da obra ou do serviço, as comunicações, para surtirem efeito, serão entre o
responsável técnico, tal como previsto no item 2.1, e o profissional responsável pela fiscalização, ou, no caso de
equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE, o chefe da equipe.
2.7.3. Quando as comunicações, por sua natureza, ultrapassarem o âmbito da competência do
responsável técnico e da fiscalização, tal como definido neste Caderno de Encargos, dar-se-ão entre o responsável
legal, indicado pelo CONTRATADO e constante no contrato, e a direção da CONTRATANTE ou Diretor
Técnico/ Superintendente/Diretor Geral.
2.7.4. Em qualquer caso, as comunicações serão por escrito, perfeitamente legíveis, sem
emendas ou rasuras, emitidas em duas vias, devendo o recebedor assinar e datar a segunda via, que será devolvida
ao remetente.
2.7.5. No caso de solicitação de medidas que exijam providências ou respostas em prazos certos,
sob pena de prejudicarem a qualidade ou o prazo de execução das obras ou dos serviços, tais prazos devem ser
explicitados em algarismos e por extenso no corpo do documento. O não atendimento do solicitado no prazo
indicado exonera o solicitante de responsabilidade, se o fato era imprevisível.
2.7.6. O elemento rotineiro de comunicação entre a fiscalização e o responsável técnico, ou a sua
equipe, é o diário da Obra, onde serão registradas todas as ocorrências dignas de anotações, verificadas na obra ou
serviços. Servirá também para as mútuas solicitações de medidas e providências, concernentes à execução da obra
ou serviço, dentro do previsto no contrato e neste Caderno de Encargos.
2.7.7. O Diário da obra ou Livro de Ocorrências, em volume encadernado, será constituído de
grupos de duas folhas, em cores diferentes, com igual numeração, que serão permeadas com papel carbono. A
primeira será picotada, para fácil destaque, e nela a fiscalização fará seus registros, suas observações,
solicitações, reclamações, advertências, determinações etc, de ordem técnica ou administrativa dentro do
estabelecido no contrato e neste Caderno de Encargos. Do mesmo modo, no mesmo diário ou livro o
CONTRATADO registrará, através de seu responsável técnico, as suas comunicações decorrentes, sejam de outras
da fiscalização, sejam de fatos ocorridos na obra ou nos serviços. A fiscalização destacará, diariamente, cada
primeira das folhas para seu arquivo, constituindo a outra folha documentação do CONTRATADO.
2.8. Sanções
2.8.1. Quando os recursos humanos, alocados pelo CONTRATADO às obras ou serviços, não
possuírem desempenho suficiente para assegurar a suficiente qualidade especificada para cada serviço, quando se
comportarem de modo nocivo à boa organização dos trabalhos ou praticarem atos desabonadores ou ilícitos,
caberá à fiscalização aplicar ao CONTRATADO sanções, ainda que não previstas no contrato, que, a depender da
gravidade da ocorrência, variação de pedido de advertência, de suspensão e até exoneração. Tais solicitações
deverão ser atendidas dentro do prazo de vinte e quatro horas; no caso de exoneração, os ônus decorrentes correrão
integralmente as custas do CONTRATADO e o exonerado deve ser substituído dentro de vinte e quatro horas,
após o ato.
2.8.2. As sanções, por atraso de etapas de execução ou de prazo final, serão estabelecidas no
contrato de execução e reguladas pelo constante no item 2.6.
64
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2.8.3. Todos os serviços realizados em desacordo com o especificado neste Caderno de
Encargos, seja pela qualidade e/ou tipo dos materiais, seja pelo processo de execução, seja pela qualidade final do
elemento construtivo executado, serão demolidos e refeitos pelo CONTRATADO, sem qualquer custo adicional
para a CONTRATANTE.
2.8.4. É considerada a hipótese de que, por absoluta falta do material especificado, outro, de
igual qualificação técnica e acabamento, seja pelo processo de execução, seja pela qualidade final do elemento
construtivo executado, serão demolidos e refeitos pelo CONTRATADO, sem qualquer custo adicional para a
CONTRATANTE.
2.8.5. O CONTRATADO não responderá pelos atos e trabalhos executados por pessoas físicas
ou jurídicas, contratadas diretamente pela CONTRATANTE, as quais, como intervenientes nas obras ou serviços,
cumprirão as normas de trabalho e funcionamento do CONTRATADO principal.
2.8.6. O contrato fixará o valor das multas e o modo como essas serão aplicadas e outras sanções
por atrasos, verificados nas obras ou serviços, seja nos prazos parciais, seja no prazo final. Quando o contrato for
omisso sobre o modo de aplicação, será obedecido o disposto na legislação em vigor.
2.8.7. Se o CONTRATADO praticar atos que contrariem a legislação em vigor, código de
direito, decretos, portarias, posturas, normas, regulamentos, resoluções e assemelhados, oriundos de organismos
competentes, que resultem na suspensão, paralisação ou embargo da execução das obras ou serviços, o tempo de
duração de tais situações serão considerados como retardamento no prazo contratual, o que sujeita o
CONTRATADO às sanções previstas por atraso da obra ou serviço.
2.8.8. Os casos de rescisões, declaração de inidoneidade técnica e/ou financeira e as
correspondentes conseqüências, serão definidas no contrato de execução, na forma da legislação estadual
específica, em vigor.
2.9. Dos Intervenientes / da Sub-Contratação
2.9.1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os
serviços objeto do contrato.
2.9.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços, se a subcontratação
for admitida no Edital da Licitação e no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo
CONTRATANTE.
2.9.3. Salvo os casos que forem estabelecidos no ato convocatório ou no contrato, o
CONTRATADO é o integral responsável pela execução dos trabalhos realizados por pessoas físicas ou jurídicas
do direito público ou privado, que sejam suas subcontratadas ou subempreiteiras, em tudo que se referir às
obrigações contidas no ato convocatório de licitação, no contrato e em todas as partes deste Caderno de Encargos.
2.9.4. Mesmo que a Comissão julgadora da Licitação tenha, quando for o caso, considerado as
subempreiteiras ou subcontratadas com suficiente qualificação técnica e idoneidade financeira, para execução das
partes da obra ou serviço a que se habilitam, tais fatos não exime o CONTRATADO das responsabilidades
referidas no item anterior.
2.9.5. Os subcontratados e as subempreiteiras, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas de
direito privado ou público, ficam sujeitos a todos os controles exercidos pela CONTRATANTE, tal como definido
em item próprio desta Parte I do Caderno de Encargos.
65
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2.9.6. O CONTRATADO fica sujeito às sanções previstas no contrato, pelos atos praticados
pelos subcontratados ou pelos subempreiteiros,
que sejam considerados como inadimplência de cláusula
contratual ou descumprimento do estabelecido em qualquer parte deste Caderno de Encargos.
2.10. Reajustes de Preços
2.10.1. No ato Convocatório da Licitação será indicado o índice e a data base a serem utilizados
nos reajustes dos preços propostos na licitação, para fazer face a variação do poder aquisitivo da moeda, quando se
fizer necessário e de acordo com a legislação em vigor.
2.10.2. Os valores dos serviços executados não serão objetos de reajuste de preços dentro do
período de validade da proposta.
2.10.3. A data base para o reajuste de preços, dos valores das etapas das obras ou serviços
contratados, é aquela da abertura da proposta, indicada no ato convocatório.
2.11. Assinatura do Contato
2.11.1. O ato convocatório da licitação fixará o prazo máximo, a contar da data da homologação
da respectiva licitação, para assinatura dos contratos, obedecido ao disposto na legislação em vigor.
2.12. Seguros
2.12.1. A depender da natureza, da complexidade e dos riscos da obra ou serviço a executar, o
ato convocatório da licitação indicará o tipo de seguro a contratar, para cobertura dos riscos nos campos de obras
em construções e de instalações e montagens.
2.12.3. Os seguros, referidos nos itens anteriores, serão sempre atualizados, na proporção do
valor das obras ou serviços já executados, e cobrirão, também, instalações do canteiro, veículos, equipamentos,
responsabilidade civil e propriedades circunvizinhas.
2.12.4. Os seguros, referidos neste item, não devem ser confundidos com seguros contra
acidentes no trabalho e bem com o seguro garantia de contrato.
2.12.5. Independente da adoção das medidas exigidas neste Caderno de Encargos, qualquer falha
ou acidente que cause danos a pessoas, veículos, equipamentos, instalações fixas ou móveis do canteiro, bens
móveis e imóveis de qualquer natureza ou propriedade, culturas, meio ambiente ou a própria obra, serão da
responsabilidade do CONTRATADO, seja no campo do direito civil ou penal, seja do ponto de vista econômico e
financeiro, mesmo em se tratando de contrato por administração.
2.13. Segurança e Medicina do Trabalho
2.13.1. O CONTRATADO, sem prejuízo do atendimento de outras exigências contidas neste
Caderno de Encargos, é obrigado a cumprir ao estipulado na legislação e normas disciplinares da segurança e
medicina do trabalho, no que for aplicável ao tipo e natureza da obra e serviços, o que, não se verificando,
constitui inadimplência contratual, sujeita às sanções que forem estabelecidas no contrato.
66
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2.13.2. Se o contrato for omisso sobre as sanções, referidas no item anterior, a fiscalização as
aplicará, em grau progressivo, que irá de advertência escrita, embargo dos trabalhos, proposta de rescisão do
contrato, com ou sem declaração de inidoneidade técnica.
2.14. Consórcios
2.14.1. Só será possível, em licitações, pessoas jurídicas em consórcio, quando, no ato
convocatório da licitação, houver expressado permissão para tal procedimento, dentro do regulado pela legislação
em vigor.
2.15. Medições
2.15.1. Os contratos para execução de obras ou serviços, na modalidade de “Empreitada por
Preço Unitário”, estabelecerão, em capítulo próprio, a sistemática de medição das parcelas dos trabalhos realmente
executados, onde serão definidos:
2.15.1.1. Intervalo de tempo mínimo para realização das medições.
2.15.1.2. Valor estimado mínimo do faturamento por cada medição, aceitável variação de até
10% para menos, exceto para a medição final ou interrupção dos serviços, a juízo da fiscalização.
2.15.2. A medição das etapas executadas será solicitada por escrito à CONTRATANTE, que
deverá promover a medição, verificação, classificação e conferência, dentro de um prazo estabelecido no contrato.
2.15.3. A fiscalização da obra ou serviços contratado terá um prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, para analisar e corrigir, se for o caso, os quantitativos dos trabalhos e os valores monetários e
atestar autenticidade, correção e exatidão da execução dos serviços e valores monetários a pagar.
2.15.4. Se o atestado da fiscalização for favorável ao pagamento da medição, o CONTRATADO
emitirá uma fatura com base nos preços unitários constantes da sua proposta de preços unitários constantes da sua
proposta de preços e, se for o caso, outra relativa ao reajustamento de preços de acordo com o índice constante no
ato convocatório da licitação.
2.15.5. As medições parciais serão sempre acumulativas, elaboradas em mapas próprios,
organizadas pelos serviços técnicos da CONTRATANTE, onde serão feitas as deduções dos quantitativos já
pagos, para apuração do valor da última medição parcial.
2.15.6. A medição final será cotejada com última medição parcial, para verificação dos
quantitativos finais de cada tipo de trabalho executado, e possíveis e necessários ajustes ou correções.
2.15.7. Qualquer fatura, seja qual for o tipo de contrato, só poderá ser paga após o cumprimento
das seguintes formalidades:
2.15.7.1.
legislação em vigor.
Publicação do contrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba,
nos ternos da
2.15.7.2. Conter atestado da fiscalização da execução dos serviços faturados e da correção dos
cálculos que conduzem ao valor final da fatura.
67
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
2.15.7.3. Aprovação da fatura pela autoridade competente da CONTRATANTE, nos termos da
sua lei de estrutura ou regimento.
2.16. Legislação, Normas e Regulamentos
2.16.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato,
inclusive por suas subcontratadas.
2.16.1. A CONTRATADA deverá:
I – providenciar junto ao CREA as Anotações de responsabilidade Técnica – Art’s referentes ao
objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos ternos da Lei nº 6496/77;
II – responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do
contrato;
III – efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou
que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
2.17. Disposições Finais
2.17.1. As providências e os ônus, quando for o caso, necessários para registros e legalização do
contrato, serão da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, excetuada a publicação no Diário Oficial do
Estado da Paraíba.
2.17.2. A minuta do contrato, a ser assinada entre CONTRATANTE e CONTRATADO,
contendo todos os elementos cabíveis, definidos na Lei em vigor, integrará, obrigatoriamente, o edital.
2.17.3. O CONTRATADO manterá, no canteiro das obras ou serviços, equipamentos suficientes
para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou serviço contratado.
3. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
As atividades de fiscalização da execução das obras e serviços, no âmbito da CONTRATANTE
se efetivarão através de representantes por ela indicados, os quais terão como premissa básica para o exercício da
função o pleno conhecimento do contrato e do seu objeto.
3.1. Procedimentos Preliminares
68
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
São aqueles procedimentos também iniciais previstos no contrato, os quais são específicos para
cada caso e devem ser efetivados antes da emissão da 1ª fatura.
3.2. Procedimentos Administrativos
São aqueles procedimentos também previstos em contrato como obrigações da
CONTRATANTE, serem seguidos fielmente pela fiscalização, todo o transcorrer da execução das obras e
serviços a exemplo de:
3.2.1. Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as suas obrigações
contratuais, observando rigorosamente o estabelecido na legislação em vigor.
3.2.2. Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início da obra ou serviço no
prazo estabelecido no contrato.
3.2.3. Expedir a Ordem de Serviços nos Termos contratuais.
3.2.4. Comunicar ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que
possam acarretar a imposição de multas à CONTRATADA, ou mesmo a rescisão do contrato.
3.2.5. Decidir sobre as questões levantadas pela CONTRATADA e comunicar ao seu superior
imediato as soluções adotadas.
3.2.6. Registrar diariamente no “Diário ou Livro de Ocorrência”, os fatos relativos à execução
do contrato, determinado as providências necessárias à correção de falhas ou defeitos observados e pronunciandose a respeito dos registros efetuados pela CONTRATADA.
3.2.8. Adotar, sempre que necessário, providências junto a terceiros, na ocorrência de
dificuldades no transcurso normal da obra ou serviço.
3.2.9. Efetuar, com a presença da CONTRATADA, a análise dos serviços já executados.
3.2.10. Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para
pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria da CONTRATANTE
e neste Caderno de Encargos.
3.2.11. Comunicar ao seu superior imediato a necessidade de qualquer adiantamento ao contrato,
encaminhando-lhe as justificativas, por escrito, com todas as informações indispensáveis à formalização do termo
aditivo correspondente, observado o disposto na legislação em vigor e nas normas internas da CONTRATANTE.
3.2.12. Inspecionar as obras e verificar as condições de organização, segurança dos
trabalhadores e do público, de acordo com a NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de
Construção, exigindo da CONTRATADA as medidas corretivas que sejam necessárias.
3.3. Procedimentos Técnicos
São aqueles procedimentos de caráter estritamente técnicos que assegurem a execução do objeto
contratual em fiel observância aos projetos, as especificações e as normas técnicas, a exemplo de:
69
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
3.3.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, projetos, orçamento, cronograma, correspondência e
relatórios de andamento das atividades;
3.3.2. Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de
Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
3.3.2. Analisar e aprovar o Plano de execução dos Serviços a ser apresentado pela
CONTRATADA, em data a ser determinada no Edital de Licitação ou Contrato, que conterá, entre outros
elementos, os dados básicos e critérios de execução da obra, a relação e quantidade de documentos a serem
produzidos, os fluxogramas de desenvolvimento e cronograma de execução dos serviços organograma da equipe
responsável pela execução dos serviços.
3.3.4. Exigir da CONTRATADA a execução da obra ou serviço de acordo com os projetos, as
especificações dos materiais, os detalhes e procedimentos de execução constantes das Normas Técnicas da ABNT,
deste Caderno de Encargos, das Especificações Gerais para serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB e das
posturas federais, estaduais e municipais pertinentes.
3.3.5. Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das proposições constantes da
Proposta por ela apresentada.
3.3.6. Promover reuniões com a CONTRATADA para aprovar os métodos construtivos, sugerir
modificações, procurando resolver possíveis problemas técnicos não previstos no ato convocatório e na
documentação integrante do contrato.
3.3.7. Autorizar a suspensão de quaisquer serviços que estejam sendo executados em desacordo
com o projeto, especificações de materiais, detalhes e procedimentos de execução constante nas normas técnicas da
ABNT, normas reguladoras, Caderno de Encargos e portarias federais, estaduais e municipais, exigindo, quando
necessário, a demolição e remoção total do entulho resultante.
3.3.8. Exigir da CONTRATADA que sejam retirados do canteiro de obras os materiais que não
corresponderem as especificações.
3.3.9. Aprovar, rejeitar e sugerir modificações na programação das obras, determinado as
prioridades na execução dos serviços.
3.3.10. Exigir da CONTRATADA a dinamização de etapas da construção, quando houver
atraso em relação ao cronograma, tendo em vista o adequado cumprimento dos prazos contratuais.
realizar.
3.3.11. Manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços realizados e a
3.3.12. Acompanhar o cronograma físico-financeiro e manter a CONTRATANTE sempre
informada do andamento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios detalhados, a serem apresentados, no
mínimo, trimestralmente.
3.4. Recebimento de Obras e Serviços
3.4.1. Procedimentos Preliminares
70
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
3.4.1.1. O recebimento de obras e serviços obedecerá a legislação vigente e NBR 5675 recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura. Caberá à CONTRATADA comunicar à
CONTRATANTE, através da Fiscalização, a conclusão das obras ou serviços e solicitar o Recebimento Provisório
ou por etapas concluídas ou o Recebimento Definitivo, conforme o contrato.
3.3.1.2. No caso em que a fiscalização possua motivos para a rejeição do pedido de
Recebimento, dará ciência à CONTRATADA, por escrito, das razões da rejeição, solicitando-lhe que sejam
corrigidas as deficiências apontadas, ou, quando se tratar de pequenos reparos, emitir o Termo de Recebimento
Provisório com registros de pendências a serem corrigidas, estipulando-se o prazo para sua correção.
3.4.1.3. Se houver divergência inconciliável entre a CONTRATADA e a fiscalização, pode a
CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE.
3.4.1.4. A CONTRATANTE , de posse do parecer favorável da fiscalização, nomeará uma
comissão de Recebimento Definitivo das obras e serviços, comunicando à CONTRATADA sua decisão.
3.4.1.5. A CONTRATANTE enviará, à comissão e à fiscalização, o termo de nomeação,
constando o dia e a hora para o ato de entrega e recebimento.
3.4.2. Procedimentos para Recebimento
3.4.2.1. Deve ser organizado e remetido, à comissão de recebimento, com a devida antecedência,
o processo correspondente, contendo todos os documentos necessários e exigíveis para o recebimento.
3.4.2.2. A comissão de recebimento de obras e serviços, dentro do prazo previsto no contrato e
com o conhecimento formal da CONTRATADA, procederá à análise do projeto devidamente acompanhada da
CONTRATADA, e com a assessoria da fiscalização da obra.
3.4.2.3. Após o exame da obra ou serviço, a comissão de recebimento definitivo, dentro do prazo
previsto no contrato, procederá à lavratura do termo de recebimento da obra ou serviço, observando as normas
administrativas da CONTRATANTE.
3.4.2.4. Caso a comissão constate a existência de imperfeições na obra ou serviço, pode recusar
total ou parcialmente o seu recebimento.
3.4.2.5. No caso de ocorrer a recusa parcial ou total, deverá ser determinado um prazo para que a
CONTRATADA proceda aos reparos solicitados, ao fim do qual será feita nova vistoria e sanados os problemas,
será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
3.4.2.6. O termo de recebimento dos serviços ou obras, uma vez lavrado e devidamente assinado
pelos membros da comissão, deverá ser apresentado à CONTRATANTE, a qual homologará e formalizará o
recebimento.
3.4.2.7. A emissão do Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, não eximirá a
CONTRATADA de suas responsabilidades, definidas no Código Civil.
3.4.2.8. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar à CONTRATANTE, ao final da obra, o
“As Built”, isto é uma via completa do projeto, com todas as alterações que se fizeram necessárias durante o
decorrer da obra ou serviço, inclusive àquelas relativas a locação, que deverá ser apresentada de acordo com as
Normas de Execução do Desenho de Arquitetura, da ABNT do Caderno de Encargos de Projetos.
71
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Condições Gerais
72
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Garantia de Qualidade do Serviço
4. GARANTIA DE QUALIDADE DO SERVIÇO
4.1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes gerais e definição do modelo de Garantia de Qualidade e do Sistema de
Qualidade a serem adotados na execução de obras ou serviços de engenharia.
4.2. Terminologia
Para os estritos efeitos deste Caderno de encargos, são adotadas as seguintes definições:
4.2.1. Garantia de Qualidade
Ações planejadas e sistemáticas a serem realizadas pela Contratada durante a execução dos
serviços, de modo a infundir no CONTRATANTE a confiança de que a obra ou serviços contratados atende aos
requisitos de qualidade estabelecidos no Caderno de Encargos.
4.2.2.. Sistema de Qualidade
Estrutura organizacional, responsabilidade, processo, procedimentos e recurso mobilizados pela
Contratada na gestão da qualidade dos serviços objeto do contrato.
4.2.3. Gestão de Qualidade
Parte de função gerencial da contratada que implementa o sistema de qualidade a ser adotado na
execução dos serviços objeto do contrato.
4.2.4. Controle de Qualidade
Técnicas operacionais e atividades da Contratada para verificar o atendimento dos requisitos de
qualidade pertinentes aos serviços objeto do contrato.
4.3. Condições Gerais
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais
4.3.1. O Caderno de Encargos será instrumento hábil para indicação do modelo de Garantia de
Qualidade selecionado pelo Contratante para os serviços relativos ao objeto do contrato.
4.3.2. A seleção do modelo de garantia de Qualidade deverá ser efetuada de conformidade com as
disposições das Normas NBR 19.000 – Normas de Gestão de Qualidade e Garantia de Qualidade – Diretrizes para
Seleção e Uso e NBR 19.001 – Sistemas de Qualidade – Modelo para Garantia de Qualidade em Projetos/
Desenvolvimento, Produção, Instalação e Assistência Técnica.
4.3.3. O Contratante poderá discriminar os componentes do Sistema de Qualidade a ser adotada
pela Contratada, ajustando, suprimindo ou adicionando componentes aos Sistemas selecionados, de forma a
adequar o modelo de Garantia de Qualidade aos serviços objeto do contrato.
73
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Garantia de Qualidade do Serviço
4.3.4. O Sistema de Qualidade adotado pela contratada deverá ser estruturado de conformidade
com a Norma NBR 10994 – Gestão da Qualidade e Elementos do Sistema da Qualidade – Diretrizes,
contemplando, no mínimo, os seguintes elementos:
I – responsabilidade e autoridade pela qualidade, definindo explicitamente as responsabilidades
gerais pela qualidade;
II – estrutura organizacional, apresentando a organização da Contratada para a Gestão da
Qualidade, bem como as linhas de autoridade e comunicação.
Contratada;
III – recursos e pessoal, indicando os recursos humanos e materiais a serem utilizados pela
IV – procedimentos operacionais, indicando as atividades da Contratada para o cumprimento dos
objetivos da qualidade.
4.3.5. A Contratada deverá apresentar o Sistema de Gestão de Qualidade através de um “Manual
de Qualidade”, que conterá a descrição completa e adequada do Sistema, servido de referência permanente para sua
implementação e manutenção.
4.3.6. Os procedimentos operacionais deverão abordar, no mínimo, as seguintes atividades a
serem realizadas durante a elaboração do projeto.
I – análise do contrato, abrangendo o Caderno de Encargos e todos os demais documentos anexos;
II – Controle de documentos, incluindo correspondência, atas de reuniões, e demais documentos
pertinentes à execução do contrato;
III – identificação e rastreamento de produtos, abrangendo os estágios e as modificações dos
desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto;
IV – controle de execução dos serviços, abrangendo dados básicos e critérios de projeto,
utilização de “softwares” e metodologia de execução dos serviços, tratamento de interfaces e pendências da
execução dos serviços, bem como instrumentos de planejamento, como fluxogramas, cronogramas e relação de
produtos;
V – auditorias e registros de qualidade;
VII – contratação e supervisão de serviços de terceiros;
VIII - registro, qualificação e treinamento de profissionais
74
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
75
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços de Engenharia
2.21.00.00.000 - SERVIÇOS PRELIMINARES
76
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2.21.01.00.000 - PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
(PLACAS, TELAS, ETC).
2.21.01.02.001 - BANDEJAS SALVA-VIDAS
COM TABUAS
1. Conceito
Construção de bandeja salva-vidas
com tábuas de pinho para a proteção dos operários.
3.2. A primeira plataforma deverá
ter, no mínimo, 2,20 m de balanço e um
complemento de 0,80m de extensão, com inclinação
de 45, aproximadamente, a partir de suas bordas.
3.3. As plataformas seguintes
deverão ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um
complemento de 0,80 m de extensão com inclinação
de 45º, aproximadamente, a partir de suas bordas.
4. Medição
2. Recomendações
Deverão
ser
obedecidas
recomendações da norma reguladora NR 18.
pregadas tábuas de pinho, formando a plataforma em
toda a periferia da construção.
as
2.1. Em todo o perímetro de
construção de edifícios com mais de 5 (cinco)
pavimentos ou altura equivalente, será obrigatória a
instalação de uma plataforma de proteção especial
em balanço, na altura da segunda laje.
2.2. A contagem dessas lajes será
considerada a partir do nível do terreno.
2.3.
A plataforma deverá ser
instalada logo após a concretagem da laje
imediatamente superior e retirada somente após o
término do revestimento externo acima dessa
plataforma.
2.4. Devem ser instaladas outras
plataformas de proteção especial em balanço, de três
em três lajes a partir da quinta, inclusive.
2.5.
Cada plataforma deverá
ser instalada logo após a concretagem da laje
superior e retirada somente quando a vedação da
periferia até a plataforma mediatamente superior,
estiver concluída.
3. Procedimentos de Execução
3.1.
Deverão ser fixadas nas
estruturas da edificação, vigas de madeira que
sustentarão a plataforma. Sobre o vigamento serão
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.21.01.05.001 - ENCAIXOTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES
1. Conceito
Vedação fixa externa em todo
perímetro da construção.
2. Procedimentos de Execução
Deverão ser cravados no terreno,
verticalmente, peças de madeira com espaçamento de
2 m. Deverão ser pregadas tábuas de pinho de 3a.,
horizontalmente sobre as peças de madeira fixadas
no terreno.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.01.16.001 - PLACA INDICATIVA DA
OBRA
1. Conceito
Serviço executado pela empresa
CONTRATANTE com o objetivo de fornecer as
informações referentes à obra.
77
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2. Recomendações
A placa indicativa da obra deverá
ser executada respeitando rigorosamente às
referências cromáticas, as dimensões e os tipos de
letras e logotipos do modelo apresentado pelo Órgão
Público Contratante.
3. Procedimento de Execução
A placa deverá ser em chapa
galvanizada NR.18 e pintada com tinta a óleo ou
esmalte sintético, armada com sarrafos de madeira de
5cm x 2,5 cm e pontaletes de 3” x 3” .
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2 ).
2.21.01.19.001 - SINALIZAÇÃO ABERTA COM
ILUMINAÇÃO
1. Conceito
Sinalização aberta com iluminação
em locais determinados da construção.
2. Procedimentos de Execução
Deverão ser cravados no terreno,
sarrafos de madeira. Deverão ser pregadas tábuas de
madeira regional de 3ª (1” x 6”) , horizontalmente
nos sarrafos de madeira. Serão colocados baldes
plásticos vermelhos com lâmpadas para sinalização
noturna.
3 - Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.01.19.002 - SINALIZAÇÃO ABERTA SEM
ILUMINAÇÃO
Idem ao 1.21.01.19.001, sem a
iluminação noturna.
2.21.01.20.001 - TAPUME DE CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA,
TIPO RESINADA.
1. Conceito
Cerca de proteção localizada após
o passeio para fechamento da obra.
2. Recomendações
Os tapumes deverão ser construídos
atendendo as exigências das prefeituras, da norma
regulamentadora NR 18 e o tempo de duração da
obra. Os tapumes deverão ser construídos de forma a
resistirem a impactos de no mínimo 60 kgf/m2 e ter
altura mínima de 2,5 m em relação ao nível do
terreno. Deverá ser prevista abertura e colocação de
portão para acesso de pessoas e entrada de material.
3. Procedimentos de Execução
O tapume será constituído de
chapas de madeira compensadas, colocadas na
posição horizontal, justapostas, até a altura de 2,5 m,
pregadas em estacas de madeira, afastadas de 2,0 m e
cravadas no solo. Deverá ser executado o portão,
dimensionado para entrada de veículos grandes,
como caminhões (m).
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.02.00.000 – DESMATAMENTO
2.21.02.03.001 – CAPINA MANUAL
1. Conceito
78
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Ato de limpar o terreno de ervas
daninhas ou das gramíneas rasteiras.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito a limpeza de ervas
daninhas ou gramíneas rasteiras, geralmente com
enxadas. Os entulhos deverão ser removidos e
transportados para local adequado.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
Conjunto de operações que serão
desenvolvidas, destinadas a preparar a área na qual
serão executados todos os serviços previstos no
projeto de barragens. Estas operações compreendem
o desmatamento e a limpeza.
2. Procedimento de Execução
O desmatamento é uma operação
que consiste no corte das árvores e arbusto de
qualquer porte, na roçada de galhos emaranhados de
raízes, do capim etc. Os equipamentos usados, na
maioria das casa, destacam-se:
Trator de esteiras D8;
Ferramentas manuais
diversas, tais como,
moto-serra,
foices,
enxadas, etc.
2.21.02.03.002 - CORTE DE CAPOEIRA FINA A
FOICE
1. Conceito
Corte de capoeira para facilitar o
levantamento plano-altimétrico, permitindo a
obtenção de um retrato fiel de todos os acidentes do
terreno, e os serviços de reconhecimento do subsolo.
2. Procedimentos de Execução
Deverá ser feita a capinagem da
vegetação e a roçagem, com foice, das pequenas
árvores. O mato deverá ser juntado, removido e
queimado em um local adequado.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.02.04.001 - DESMATAMENTO DA BACIA
HIDRÁULICA DO LOCAL DA
BARRAGEM E DO
SANGRADOURO
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.02.04.002 - DESMATAMENTO MANUAL
DE ÁRVORES COM
DIÂMETRO MENOR QUE
30 CM
1. Conceito
Remoção dos tocos de árvores já cortadas,
com diâmetro menor que 30 cm.
2. Procedimento de execução
Os tocos deverão ser removidos em sua
totalidade inclusive as raízes para que não haja
possibilidade de brotamento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
1. Conceito
79
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2.21.02.04.003 - DESMATAMENTO MANUAL
DE ÁRVORES COM
DIÂMETRO MAIOR QUE
30 CM
1. Conceito
Remoção dos tocos de árvores já
cortadas, com diâmetro maior que 30 cm.
2. Procedimento de Execução
Os tocos deverão ser removidos em
sua totalidade inclusive as raízes para que não haja
possibilidade de brotamento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.02.04.004 - DESMATAMENTO MANUAL E
LIMPEZA.
1. Conceito
Desmatamento manual e posterior
limpeza dos entulhos nos locais onde não é possível
o desmatamento mecanizado, em obras rodoviárias.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito o desmatamento
manual da vegetação, que consiste no corte das
árvores e arbustos de qualquer porte, na remoção de
galhos, de emaranhado de raízes, do capim e dos
entulhos de qualquer natureza.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.02.04.005 - DESMATAMENTO,
DESTOCAMENTO E
LIMPEZA
1. Conceito
Conjunto de operações que serão
desenvolvidas, destinadas a preparar a área na qual
serão executados todos os serviços previstos no
projeto de rodovias. Estas operações compreendem o
desmatamento, destocamento e limpeza.
2. Procedimento de execução
O desmatamento, destocamento e
limpeza, são operações que consistem no corte das
árvores e arbustos de qualquer porte, na roçada, na
remoção de tocos, de galhos, de emaranhados de
raízes, do capim e de camada de solo orgânico até a
espessura de 20 cm.
Os equipamentos
maioria dos casos, destacam-se:
usados,
na
a) Trator de esteiras equipados com
lâminas e escarificadores.
b) Ferramentas manuais diversas,
tais como, moto-serra, pás, alavancas, enxadas, etc.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.02.04.006 – DESMATAMENTO DE
JAZIDAS
Idem ao 2.21.02.04.005
2.21.02.04.007 - DESMATAMENTO EM FAIXA
DE 10M DE LARGURA
(SERVIÇO DE
ELETRIFICAÇÃO)
1. Conceito
80
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Conjunto de operações que serão
desenvolvidas destinadas a preparar a faixa de
domínio de rede de eletrificação com largura de 10,0
m, no geral serão executados os serviços previstos no
projeto da rede elétrica.
2. Procedimento de execução
O desmatamento é um conjunto de
operações que consistem no corte de árvores e
arbustos de qualquer porte, na roçada e na remoção
de galhos.
As ferramentas usadas, na maioria
dos casos são as motos-serras, foices, enxadas, etc.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilômetro (km)
2.21.02.16.001 - PODA DE ÁRVORE
1. Conceito
Ato de cortar ou desbastar os
galhos das árvores ou ramo dos arbustos.
2. Procedimento de Execução
Deverão ser cortados os galhos
inúteis das árvores ou ramo dos arbustos, ou ainda os
galhos das árvores que estão impedindo o
desenvolvimento de algum serviço.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é unidade (un)
1. Conceito
Corte da vegetação miúda, por
meio de foices ou roçadeiras.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito o corte de
vegetação miúda, arbustos de pequeno porte, capim,
etc. para melhoria de visibilidade em rodovias e
limpeza de terreno. Manualmente são utilizadas
foices e roçadeiras.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o hectare (há)
2.21.02.18.002 - ROÇADA DE FAIXA EM
CAPOEIRA COM 10,0 M DE
LARGURA (ELETRIFICAÇÃO)
1. Conceito
Corte de vegetação miúda, por meio
de foices ou roçadeiras.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito o corte da
vegetação, miúda, arbustos de pequeno porte, capim,
etc., para dar condições de serviços de eletrificação
para manutenção ou implantação de redes elétricas,
numa faixa de 10,0 m de largura. Normalmente são
utilizadas foices e roçadeiras.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilômetro (Km)
2.21.03.00.000 - LIMPEZA DO TERRENO
2.21.02.18.001 - ROÇADA MANUAL
81
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2.21.03.01.001 - ABERTURA MANUAL DE
CAMINHO DE SERVIÇO
1. Conceito
Abertura manual de caminho de
serviço em obras de saneamento e abastecimento
d’água.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito a abertura manual
numa faixa apropriada, executando o desmatamento
e/ou capina manual. Normalmente são utilizados
machados, foices e roçadeira.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.03.03.001 - CONSTRUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE
CAMINHOS DE SERVIÇO.
1. Conceito
Construção e manutenção de
caminhos de serviços para acesso a obras ou jazidas
e desvio em obras rodoviárias.
2. Procedimento de execução
Para a construção, deverá ser feito
o desmatamento numa faixa apropriada e execução
de um revestimento primário onde for necessário.
Ocasionalmente deverá ser executado assentamento
de tubos de concreto para a drenagem do caminho de
serviço.
Os equipamentos usados são:
- Caminhão tanque (6000 L)
- Grade de disco
- Motoniveladora
- Rolo pé de carneiro auto-popelido
CA-25
- Trator de pneus
- Trator de esteiras D-8L
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilômetro (Km)
2.21.03.04.001 - DECAPAGEM DE JAZIDAS DE
PEDRAS EM 2ª CATEGORIA
1. Conceito
Retirada do material de 2ª categoria
em pedreira para exploração do material de 3ª
categoria.
2. Procedimento de execução
Inicialmente deverá ser feito um
desmatamento em todo a área a ser explorada. Em
seguida com o trator D-8 com escarificador,
executará a decapagem de todo o material de 2ª
categoria.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.03.12.001 - LIMPEZA DA FUNDAÇÃO EM
ROCHA
1. Conceito
Limpeza de fundação de barragens
em material de 2ª e 3ª categoria.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito em toda a área da
fundação uma limpeza, utilizando um compressor de
ar XA-120, utilizando-se todas as rochas soltas ou
fendilhadas, deixando-se somente a rocha sã.
3. Medição
82
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilômetro (Km).
2.21.03.12.002 - LIMPEZA MANUAL DO
TERRENO
2.21.03.12.004 - LIMPEZA DA FAIXA EM
MATO COM 2,0 M DE
LARGURA (SERVIÇO DE
ELETRIFICAÇÃO)
1. Conceito
Limpeza manual do terreno a ser
construído edificações
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito o corte de
vegetação miúda, arbusto de pequeno porte, capim e
remoção dos entulhos. Normalmente são utilizadas
foices, roçadeiras, enxadas, ciscadores etc.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.03.12.003 – LIMPEZA DE FAIXA EM
CAPOEIRA COM 2,0 M DE
LARGURA (SERVIÇO DE
ELETRIFICAÇÃO)
1. Conceito
Corte de vegetação miúda por meio
de foices ou roçadeira numa faixa de 2,0 m de
largura para serviços de eletrificação.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito o corte da
vegetação, miúda, arbustos de pequeno porte, capim,
etc., para dar condições de serviço de eletrificação,
para manutenção ou implantação de redes elétricas,
numa faixa de 10,0 m de largura. Normalmente são
utilizadas foices, roçadeiras, enxadas etc.
3. Medição
1. Conceito
Corte de vegetação graúda por
meio de foices, roçadeiras e machado, numa faixa de
2,0 m em serviço de eletrificação.
2. Procedimento de execução
Deverá ser feito o corte da
vegetação graúda, arbusto de grande porte, árvore de
pequeno porte, etc., para dar condição de serviço de
implantação de rede elétrica, numa faixa de 10,0 m
de largura. Normalmente são utilizadas roçadeiras,
foices, machados, serras elétricas, etc.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilômetro (km).
2.21.04.00.000 - REBAIXAMENTO DE LENÇOL
FREÁTICO
2.21.04.05.001 - ENSECADEIRA SIMPLES
COM PRANCHA DE
MADEIRA
1. Conceito
Execução de ensecadeira com
paredes simples com pranchas de madeira de lei de
2”x 12” .
83
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2. Procedimento de execução
Após a preparação da superfície,
deverão ser colocadas as pranchas de madeira de lei
2”x12”. Em seguida deverá ser feito o escoramento,
utilizando-se estroncas de madeira, formando a
ensecadeira.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.04.05.003 - ESGOTAMENTO CONTÍNUO
1. Conceito
bomba de 9HP.
Esgotamento contínuo com moto2. Procedimento de execução
Deverá ser instalada tubulação de
diâmetro adequado à sucção da bomba. A tubulação
de sucção deverá ser mergulhada na escavação, para
proceder o esgotamento.
3. Medição
de sucção deverá ser mergulhada na escavação, para
proceder o esgotamento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.21.04.05.005 - ESGOTAMENTO COM
BOMBA ELÉTRICA DE
IMERSÃO, POTÊNCIA 1,0 KW
ATÉ 8,0 M DE
PROFUNDIDADE.
1. Conceito
Esgotamento com bomba de
imersão de potência de 1 KW até a profundidade de
8,0 m.
2. Procedimentos de execução
Deverá ser instalada tubulação de
diâmetro adequado à sucção da bomba. A tubulação
de sucção deverá ser mergulhada na escavação, para
proceder o esgotamento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.21.04.05.004 - ESGOTAMENTO COM
BOMBA DE IMERSÃO,
POTÊNCIA 2,7 KW, ATÉ 8,0 M
DE PROFUNDIDADE.
2.21.05.00.000 – CONSTRUÇÕES
PROVISÓRIAS
1. Conceito
Esgotamento com bomba de
imersão de potência de 2,7 kw até a profundidade de
8,0 m.
2. Procedimento de execução
Deverá ser instalada tubulação de
diâmetro adequado à sucção da bomba. A tubulação
2.21.05.01.001 - ABRIGO PROVISÓRIO COM
ALOJAMENTO COM
COBERTURA EM TELHA DE
FIBROCIMETO, PAREDES,
PORTAS E JANELAS EM
CHAPA COMPENSADA E
PISO EM CIMENTADO.
1. Conceito
84
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Construção provisória destinada a
funcionar corno escritório,
alojamento
e
almoxarifado da obra.
2. Recomendações
O abrigo provisório deverá ser
dimensionado considerando-se o número provável de
operários residentes na obra, atendendo à
fiscalização e os materiais perecíveis corno cimento,
cal e gesso, que poderão, eventualmente, ficar
armazenados.
Deverão ser previstas, também,
instalações sanitárias, elétricas e de telefonia. Os
alojamentos deverão ter paredes de madeira, piso
cimentado e cobertura. Deverão ser obedecidas as
recomendações da norma regulamentadora NR 18
3. Procedimentos de Execução
O solo será nivelado e receberá
uma camada de concreto desempenado. As paredes
serão construídas em chapas compensadas, fixadas
nas peças de madeira, cravadas 60 cm no solo a cada
1,80 m. A cobertura deverá ser feita com peças de
madeira e telhas de fibrocimento.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.05.16.001 - PASSARELA PARA COBERTA
DE VALA COM PASSAGEM
PARA PEDESTES
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.06.00.000 – LIGAÇÕES PROVISORIAS
2.21.06.12.001 - LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE
ÁGUA E INSTALAÇÃO
PROVISÓRIA DE SANITÁRIO.
1. Conceito
Instalação provisória de sanitário
com ligação provisória de água.
2. Procedimento de execução
A ligação provisória de água,
quando o local da obra for abastecido por rede de
distribuição pública de água, obedecerá às
prescrições e exigências da CAGEPA.
Será instalada uma caixa d’água de
no mínimo 1000 L, com tampa.
Quando o local da obra não possuir
rede coletora de esgotos, deverá ser instalada fossa
séptica e sumidouro de acordo com as prescrições
mínimas estabelecida pela NB-4118. Construção e
instalação de fossa séptica e disposição dos efluentes
finais (NBR- 7229).
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
1. Conceito
para pedestres.
Passarela para valas com passagem
2. Procedimento de execução
Deverá ser instalada pranchas de
madeira de lei de 2”x 12” para passagem de
pedestres de um lado para o outro da vala.
2.21.06.12.002 – LIGAÇÃO PROVISÓRIA,
MONOFÁSICA DE LUZ E
FORÇA PARA OBRAS COM
DISTRIBUIÇÃO INTERNA.
1. Conceito
3 - Medição
85
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Instalação provisória de energia
para obras, com distribuição de rede interna.
2. Procedimento de execução
A ligação provisória de energia
elétrica no canteiro de obras deverá obedecer,
rigorosamente, às prescrições da concessionária
local.
Os ramais e sub-ramais internos
serão executados com cabo de cobre isolado
corretamente dimensionado.
Todos os circuitos serão dotados de
disjuntores termomagnéticos monopolar.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.00.000 - DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO/
RETIRADA
2.21.07.04.002 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
COMUM COM
APROVEITAMENTO
1. Conceito
Demolição e retirada de alvenaria,
com reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
às
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
A
alvenaria
será
demolida
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendados. Os tijolos
serão retirados cuidadosamente da alvenaria a fim de
que a perda seja a menor possível. Os tijolos serão
transportados e armazenados em local apropriado. Os
tijolos que estiverem quebrados e os pedaços de
argamassa
serão
considerados
entulhos,
transportados
para
local
conveniente
e
posteriormente retirados da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.003 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
COMUM SEM
APROVEITAMENTO
1. Conceito
Demolição e retirada de alvenaria,
sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
A
alvenaria
será
demolida
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendados. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.004 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
DE ½ VEZ - TIJOLOS
FURADOS
1. Conceito
Demolição e retirada de alvenaria
de ½ vez de tijolos furados, sem reaproveitamento.
2. Recomendações
86
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e observada as prescrições da Norma –
Regulamentadora NR-18 e da NBR –5682/77.
Contrato, execução e supervisão de demolição.
3. Procedimentos de Execução
A
alvenaria
será
demolida
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendado. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.04.005 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
DE 1 ½ VEZ SEM
APROVEITAMENTO
Ídem ao 2.21.07.04.004
2.21.07.04.006 – DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
DE 1 VEZ (TIJOLOS
MANUAIS) SEM
APROVEITAMENTO.
Ídem ao 2.21.07.04.004
2.21.07.04.007 – DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
DE 1 VEZ SEM
APROVEITAMENTO
Ídem ao 2.21.07.04.004
2.21.07.04.008 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
DE 2 VEZES SEM
APROVEITAMENTO
Idem ao 2.21.07.04.004
2.21.07.04.009 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
DE PEDRA ARGAMASSADA.
1. Conceito
Demolição e retirada de alvenaria
de pedra argamassada, sem aproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
A
alvenaria
será
demolida
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendado. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.21.07.04.010 - DEMOLIÇÃO DE BALCÃO DE
COZINHA
1. Conceito
Demolição e retirada de balcão de
cozinha, sem aproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execuções
87
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
O balcão será demolido utilizandose ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados. O material deverá ser
transportado para local conveniente e posteriormente
retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.21.07.04.011 - DEMOLIÇÃO DE BASE PARA
MASTROS
1. Conceito
Demolição e retirada dos entulhos
de base para mastros.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
As bases para mastro serão demolidas
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendados. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.07.04.012 - DEMOLIÇÃO DE BRIZES
1. Conceito
de brizes.
Demolição e retirada dos entulhos
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3 - Procedimentos de execução
As
brizes
serão
demolidas
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendados. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.04.013 - DEMOLIÇÃO DE CAIBROS E
RIPAS
1. Conceito
Serviço de desmanche de caibos e
ripas, com ou sem aproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento
de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos
e de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas
as aberturas existentes no piso salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 –
Contrato, execução e supervisão da demolições.
3. Procedimentos de execução
Os caibros e ripas do telhado
deverão ser retirados cuidadosamente, transportadas
e armazenadas em local apropriado. Os materiais
que não tiverem condições de reaproveitamento
88
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
serão considerados entulhos transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.014 - DEMOLIÇÃO DE CALÇADA
DE CIMENTO SOBRE
LASTRO DE CONCRETO
1. Conceito
Quebra e retirada
cimentado, sem reaproveitamento.
do
piso
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do piso cimentado, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão
ser observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras'de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O piso cimentado deverá ser
retirado cuidadosamente com a utilização de
ponteiros de modo a não danificar o lastro de
concreto, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra corno entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.015 - DEMOLIÇÃO DE CALÇADA
EM MOSAICO SOBRE
LASTRO DE CONCRETO
1. Conceito
Quebra e retirada de piso em
mosaico, sem aproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
de piso em mosaico, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas as prescrições da Norma.
Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O piso em mosaico deverá ser
demolido cuidadosamente com a utilização de
ponteiros de modo a não danificar o lastro de
concreto, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.016 - DEMOLIÇÃO DE CERCA EM
ESTACA PRÉMOLDADA COM H = 2,0 M
1. Conceito
Demolição e retirada de cerca em
estaca pré-moldada de concreto com H = 2,0 m com
aproveitamento.
89
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição e
retirada da cerca, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
A cerca deverá ser retirada
cuidadosamente com a utilização de ferramentas
adequadas de modo a não danificar o arame farpado
ou liso, nem as estacas pré-moldadas. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.07.04.017 - DEMOLIÇÃO DE CHAPISCO
APARENTE
1. Conceito
em chapisco aparente.
Retirada de revestimento
2. Recomendações
Deverão ser tornadas
medidas adequadas para proteção contra danos aos
operários e observadas as prescrições a Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682\77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O chapisco aparente deverá ser
retirado cuidadosamente, com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar as
instalações e equipamentos existentes no local. O
material deverá ser transportado para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como
entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.018 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA
EM TELHA CERÂMICA COM
APROVEITAMENTO
1. Conceito
Serviço de desmanche em coberta
em telha cerâmica, com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da cobertura, as linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as
aberturas existentes no piso, salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de
construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
As telhas cerâmicas e as peças de
madeira deverão ser retiradas cuidadosamente,
transportadas e armazenadas em local apropriado. os
materiais que não tiverem condições de
reaproveitamento, serão considerados entulhos,
transportados
para
local
conveniente
e
posteriormente retirados da obra. A execução deste
serviço deverá ser orientada por profissional
habilitado, utilizando equipamentos adequados e
obedecendo
aos
critérios
de
segurança
recomendados.
4. Medição
90
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.019 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA
EM TELHA CERÂMICA
INCLUSIVE
MADEIRAMENTO
1. Conceito
Serviço de desmanche de coberta
com telha cerâmica inclusive madeiramento, com ou
sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da cobertura, as linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as
aberturas existentes no piso, salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de
construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
As telhas cerâmicas e as peças de
madeira deverão ser retiradas cuidadosamente,
transportadas e armazenadas em local apropriado. Os
materiais que não tiverem condições de
reaproveitamento serão considerados entulhos,
transportados
para
local
conveniente
e
posteriormente retirados da obra. A execução deste
serviço deverá ser orientada por profissional
habilitado, utilizando equipamentos adequados e
obedecendo
aos
critérios
de
segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.020 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA
EM TELHAS DE ALUMÍNIO
COM REAPROVEITAMENTO
1. Conceito
com reaproveitamento.
Serviço
de
desmanche,
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da cobertura, as linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as
aberturas existentes no piso, salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de
construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
As telhas de alumínio deverão ser
retiradas
cuidadosamente,
transportadas
e
armazenadas em local apropriado. Os materiais que
não tiverem condições de reaproveitamento serão
considerados entulhos, transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.021 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA
EM TELHA DE
FIBROCIMENTO COM
REAPROVEITAMENTO.
1. Conceito
91
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da cobertura, as linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegias.
Deverão ser fechadas todas as
aberturas existentes no piso, salvo as forem utilizadas
para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas
medidas adequadas para proteção contra danos aos
operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas.
Deverão ser observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção,
demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
As
telhas
onduladas
de
fibrocimento e as peças da estrutura do telhado
deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas
e armazenadas em local apropriado. Os materiais que
não tiverem condições de reaproveitamento serão
considerados entulhos, transportados para local
conveniente e Posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da cobertura, as linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegias.
Deverão ser fechadas todas as
aberturas existentes no piso, salvo as forem utilizadas
para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas
medidas adequadas para proteção contra danos aos
operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas.
Deverão ser observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção,
demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
As telhas kalheta deverão ser
retiradas
cuidadosamente,
transportadas
e
armazenadas em local apropriado. Os materiais que
não tiverem condições de reaproveitamento serão
considerados entulhos, transportados para local
conveniente e Posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade de
medição é o metro quadrado (m2).
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.022 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA
EM TELHA DE
FIBROCIMENTO INCLUSIVE
MADEIRAMENTO
2.21.07.04.024 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO
ARMADO COM MARTELETE
PNEUMÁTICO
1. Conceito
Ídem ao 2.21.07.04.21
2.21.07.04.023 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA
EM TELHA KALHETA.
armado.
Quebra e retirada de concreto
2. Recomendações
92
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
O concreto armado deverá ser
demolido utilizando-se o martelete pneumático. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.21.07.04.025 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO
SIMPLES
1. Conceito
simples.
Quebra e retirada de concreto
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
a
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolição.
3. Procedimentos de Execução
O concreto simples deverá ser
demolido cuidadosamente com a utilização de
ponteiros. O material deverá. ser transportado para
local conveniente e posteriormente retirado da obra
como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.21.07.04.026 - DEMOLIÇÃO DE CONTRA
PISO ATIJOLADO
1. Concreto
atijolado
Quebra e retirada de contra piso
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do contra piso atijolado, deverão ser tomadas
medidas adequadas. As linhas de abastecimento de
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de 'escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras' de
construção, demolição e reparo da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
O contra piso atijolado deverá ser
retirado com a utilização de ponteiros. O material
deverá ser retirado e transportado para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como
entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.027 - DEMOLIÇÃO DE DEGRAU DE
PEDRA
1. Conceito
Retirada de degraus de pedras com
ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a
demolição de degraus de pedras, deverão ser tomadas
medidas adequadas. As linhas de abastecimento de
energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e
93
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas
medidas adequadas para proteção contra danos
contra os operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
construção, demolição e reparo de NBR 5682/77 –
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
Os degraus de pedra deverão ser
retirados cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar o
lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O
material deverá ser transportado para local
convenientemente e posteriormente retirado da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro (m).
2.21.07.04.028 - DEMOLIÇÃO DE ELEMENTO
VAZADO
1. Conceito
vazado
Demolição e retirada de elemento
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR-18 e da NBR 5682/77
Contrato; execução e supervisão de demolição.
3. Procedimentos de Execução
O elemento vazado utilizando-se
ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de
segurança recomendados. O material deverá ser
transportado para local conveniente e posteriormente
retirado da obra como entulho.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.04.029 - DEMOLIÇÃO DE
ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHA DE
FIBROCIMENTO
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento
de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos
e de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas
as aberturas existentes no piso salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 –
Contrato, execução e supervisão da demolições.
3. Procedimentos de Execução
As peças da estrutura do telhado
deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas
e armazenadas em local apropriado. Os materiais
que não tiverem condições de reaproveitamento
serão considerados entulhos transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
4. Medição
94
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2.21.07.04.030 - DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA
DE MADEIRA PARA TELHA
CANAL
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento
de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos
e de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas
as aberturas existentes no piso salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo da
NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da
demolições.
3. Procedimentos de Execução
As peças da estrutura do telhado
deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas
e armazenadas em local apropriado. Os materiais
que não tiverem condições de reaproveitamento
serão considerados entulhos transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.031 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE
ESTUQUE
1. Conceito
Serviço
reaproveitamento.
de
desmanche,
sem
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da estrutura de forro de estuque, as linhas de
abastecimento de energia elétrica, água, gás e as
canalizações de esgotos e de escoamento de água
deverão ser desligadas lindas, retiradas ou
protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas
para proteção contra danos aos operários, aos
transeuntes e às edificações vizinha. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NI 18 - Obras de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O forro de estuque deverá ser
retirado cuidadosamente e transportado para local
conveniente e posteriormente retirados da obra corno
entulho. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.032 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE
EUCATEX COM
TRAVEJAMENTO
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do forro de tábuas de pinho, as linhas de
abastecimento de energia elétrica, água, gás e as
canalizações de esgotos e de escoamento de água
deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser tornadas medidas adequadas para
95
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes
e às edificações vizinha.
Deverão seguir as
prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção demolição e reparo da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.
3. Procedimentos de Execução
As tábuas e as pecas que formam a
estruturado
forro
deverão
ser
retiradas
cuidadosamente, transportadas e armazenadas em
local apropriado. As tábuas e peças que estiverem
estragadas e sem condições de serem reaproveitadas
serão consideradas entulho e transportadas para local
conveniente. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.033 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE
MADEIRA INCLUSIVE
TRAVEJAMENTO
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do forro de tábuas de pinho, as linhas de
abastecimento de energia elétrica, água, gás e as
canalizações de esgotos e de escoamento de água
deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser tornadas medidas adequadas para
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes
e às edificações vizinha.
Deverão seguir as
prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção demolição e reparo da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.
3. Procedimentos de Execução
As tábuas e as pecas que formam a
estruturado
forro
deverão
ser
retiradas
cuidadosamente, transportadas e armazenadas em
local apropriado. As tábuas e peças que estiverem
estragadas e sem condições de serem reaproveitadas
serão consideradas entulho e transportadas para local
conveniente. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.034 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE
PLACA DE GESSO
1. Conceito
Serviço
reaproveitamento.
de
desmanche,
sem
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do forro de placas de gesso, as linhas de
abastecimento de energia elétrica, água, gás e as
canalizações de esgotos e de escoamento de água
deverão ser desligadas lindas, retiradas ou
protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas
para proteção contra danos aos operários, aos
transeuntes e às edificações vizinha. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NI 18 - Obras de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O forro de placas de gesso deverá
ser retirado cuidadosamente e transportado para local
conveniente e posteriormente retirados da obra corno
entulho. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados.
96
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.035 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE
TÁBUA DE PINHO
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do forro de tábuas de pinho, as linhas de
abastecimento de energia elétrica, água, gás e as
canalizações de esgotos e de escoamento de água
deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser tornadas medidas adequadas para
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes
e às edificações vizinha.
Deverão seguir as
prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção demolição e reparo da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.
3. Procedimentos de Execução
As tábuas e as pecas que formam a
estruturado
forro
deverão
ser
retiradas
cuidadosamente, transportadas e armazenadas em
local apropriado. As tábuas e peças que estiverem
estragadas e sem condições de serem reaproveitadas
serão consideradas entulho e transportadas para local
conveniente. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.036 – DEMOLIÇÃO DE FORRO
ISOLEVE
1. Conceito
Serviço
reaproveitamento.
de
desmanche,
sem
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição do
forro isorleve, as linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas lindas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas
medidas adequadas para proteção contra danos aos
operários, aos transeuntes e às edificações vizinha.
Deverão ser observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O forro isorleve deverá ser retirado
cuidadosamente e transportado para local
conveniente e posteriormente retirados da obra corno
entulho. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.037 - DEMOLIÇÃO DE GALERIA
PLUVIAL
1. Conceito
Quebra e retirada da galeria pluvial
sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da galeria pluvial, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
97
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operarias,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão
ser observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras'de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3- Procedimento de execução
A galeria pluvial deve ser demolida
com a utilização de ferramentas adequadas de modo
a não danificar a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.07.04.038 - DEMOLIÇÃO DE LAJE PRÉMOLDADA
1. Conceito
Quebra e retirada de laje prémoldada de concreto.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
4. Medição
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento
de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos
e de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas
as aberturas existentes no piso salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 –
Contrato, execução e supervisão da demolições.
3. Procedimentos de Execução
As peças da estrutura do telhado
deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas
e armazenadas em local apropriado. Os materiais
que não tiverem condições de reaproveitamento
serão considerados entulhos transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.07.04.040 – DEMOLIÇÃO DE MEIO FIO
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
1. Conceito
2.21.07.04.039 – DEMOLIÇÃO DE LINHA DE
MADEIRA
2. Recomendação
1. Conceito
Quebra e retirada de meio-fio.
Retirada de meio-fio de concreto
com reaproveitamento.
3. Procedimento de execução
98
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Deverão ser retiradas os meio-fios,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendada. Os meio-fios serão limpas e
transportados e armazenados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m) .
2.21.07.04.041 - DEMOLIÇÃO DE MURO DE
CONTORNO
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
A parede de taipa será demolida
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendados. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
1. Conceito
Demolição e retirada de muro de
contorno com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
O muro de contorno será demolido
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendados. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.04.042 – DEMOLIÇÃO DE PAREDE DE
TAIPA
1. Conceito
taipa.
Demolição e retirada de parede de
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.04.043 - DEMOLIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO EM PRÉMOLDADOS COM
REAPROVEITAMENTO.
1. Conceito
Retirada de pavimentação
com pré-moldados de concreto com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
Execução
3.
Procedimentos
de
Deverão ser retirada as placas prémoldadas utilizando-se ferramentas adequadas e os
critérios de segurança recomendados. As placas serão
limpas, transportadas e armazenadas.
4. Medição
99
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.044 - DEMOLIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA
COM MARTELETE
PNEUMÁTICO
1. Conceito
asfáltico
Quebra e retirada de pavimento
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
execução
3. Procedimentos de
Deverão ser marcadas com giz, no
pavimento, a área a ser demolida. Em seguida, será
utilizado o martelete pneumático para marcar e cortar
o piso. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendadas.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
Deverão
ser
retirados
os
paralelepípedos
utilizando-se
ferramentas
adequadas e os critérios de segurança
recomendados. Os paralelepípedos serão limpos,
transportados e armazenados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.046 - DEMOLIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO COM
PARALELEPÍPEDOS
REJUNTADOS COM
ASFÁLTO E AREIA.
Idem ao 2.21.07.04.045
2.21.07.04.047 – DEMOLIÇÃO DE PILARES
EM ALVENARIA
1. Conceito
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
Demolição e retirada de pilares em
2. Recomendações
2.21.07.04.045 – DEMOLIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO COM
PARALELEPÍPEDOS
ASSENTADOS SOBRE
COLCHÃO DE AREIA
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
1. Conceito
Retirada de pavimento
paralelepípedo, com reaproveitamento.
alvenaria.
com
3. Procedimentos de Execução
A
alvenaria
será
demolida
utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo
100
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
aos critérios de segurança recomendados. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirados da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.21.07.04.048 - DEMOLIÇÃO DE PISO
CIMENTADO
1. Conceito
Quebra e retirada
cimentado, sem reaproveitamento.
do
piso
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do piso cimentado, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, águia, gás e as canalizações de esgotos e de '
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operarias,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão
ser observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O piso cimentado deverá ser
retirado cuidadosamente com a utilização de
ponteiros de modo a não danificar o lastro de
concreto, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra corno entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a
unidade de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.049 - DEMOLIÇÃO DE PISO E
VIGAS DE MADEIRA.
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
das vigas e piso de madeira, as linhas de
abastecimento de energia elétrica, água, gás e as
canalizações de esgotos e de escoamento de água
deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser tornadas medidas adequadas para
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes
e às edificações vizinhas.
Deverão seguir as
prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção, demolição e reparo da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.
3. Procedimentos de Execução
As vigas de madeira deverão ser
retiradas, desfazendo-se as ligações com. a estrutura
suporte. A execução deste serviço deverá ser
orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos adequados e obedecendo aos critérios
de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.050 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM
GRANILITE
1. Conceito
granilite.
Demolição e retirada de piso em
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do piso em granilite, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de '
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
101
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
adequadas para proteção contra danos aos operarias,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão
ser observadas as prescrições da Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O piso em granilite deverá ser
retirado cuidadosamente com a utilização de
ponteiros de modo a não danificar o lastro de
concreto, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra corno entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.051 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM
MÁRMORE COM
REAPROVEITAMENTO
1. Conceito
Quebra e retirada de piso em
mármore com reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do piso em mármore, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
O piso em mármore deverá ser
demolido cuidadosamente com a utilização de
ponteiras de modo a não danificar o lastro de
concreto, nem a estrutura da edificação. Os pisos em
mármore serão limpos, transportados e armazenados
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.052 – DEMOLIÇÃO DE PISO EM
MOSAICO SOBRE LASTRO
DE CONCRETO
1. Conceito
Quebra e retirada de piso em
mosaico sobre lastro de concreto.
2. Recomendações
Antes de ser retirado piso em
mosaico, deverão ser tomadas medidas adequadas.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, água,
gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de
água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas adequadas para
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes
e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as
prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de Construção, demolição e reparo da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.
3. Procedimentos de execução
O piso em mosaico deverá ser
demolido cuidadosamente com a utilização de
ponteiros de modo a não danificar o lastro de
concreto, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado.
102
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2.21.07.04.053 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM
PEDRA RACHINHA
1. Conceito
Quebra e retirada de piso em pedra
rachinha com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do piso em pedra rachinha, deverão ser tomadas
medidas adequadas. As linhas de abastecimento de
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
O piso em pedra rachinha deverá
ser demolido cuidadosamente com a utilização de
ponteiros de modo a não danificar o lastro de
concreto, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
tomadas medidas adequadas ara proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de
construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
Os pisos de peroba deverão ser
retirados cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar o
lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O
material deverá ser transportado para local
conveniente e posteriormente retirado da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.055 - DEMOLIÇÃO DE PISO
REVESTIDO COM LADRILHO
Idem ao 2.21.07.04.052
2.21.07.04.056 - DEMOLIÇÃO DE PISO
REVESTIDO COM
LADRILHOS SOBRE LASTRO
DE CONCRETO.
Idem ao 2.21.07.04.052
2.21.07.04.054 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM
TÁBUA DE PEROBA
1. Conceito
Retirada de pisos de tábuas de
peroba, com ou sem reaproveitamento.
2.21.07.04.057 – DEMOLIÇÃO DE PISO
REVESTIDO COM TACOS
COMUNS DE MADEIRA
1. Conceito
2. Recomendações
Retirada de pisos com tacos de
madeira, com ou sem reaproveitamento.
Antes de ser iniciada a demolição
de piso com tábuas de peroba, deverão ser tomadas
medidas adequadas. As linhas de abastecimento de
2. Recomendações
103
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Antes de ser iniciada a demolição
de piso com taco de madeira, deverão ser tornadas
medidas adequadas. As linhas de abastecimento de
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
tornadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de
construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
Os tacos de madeira deverão ser
retirados cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar o
lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O
material deverá ser transportado para local
onveniente e posteriormente retirado da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.058 – DEMOLIÇÃO DE
PRATELEIRA DE CONCRETO
1. Conceito
concreto.
Quebra de retirada de prateleiras de
2. Recomendação
Antes de ser iniciada a demolição
das prateleiras de concreto, deverão ser tomadas
medidas adequadas. As linhas de abastecimento de
energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e
de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas
medidas adequadas para proteção contra danos
contra os operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo de NBR 5682/77 –
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
As prateleiras de concreto deverão
ser retiradas cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar o
lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O
material deverá ser transportado para local
convenientemente e posteriormente retirado da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.21.07.04.059 - DEMOLIÇÃO DE QUADRO DE
GIZ CIMENTADO
1. Conceito
Quebra e retirada de quadro de giz.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
do quadro de giz cimentado, deverão ser tomadas
medidas adequadas. As linhas de abastecimento de
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de
Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
O quadro de giz cimentado deverá
ser demolido cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar a
parede, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local adequado e
posteriormente retirado da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
104
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2.21.07.04.060 - DEMOLIÇÃO DE QUADRO DE
GIZ EM FÓRMICA.
1. Conceito
giz em fórmica.
Demolição e retirada de quadro de
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a retirada do
quadro de giz, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
O quadro de giz em fórmica deverá
ser demolido cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar a
parede, nem a estrutura da edificação. O material
deverá ser transportado para local adequado e
posteriormente retirado da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.07.04.061 – DEMOLIÇÃO DE REBOCO
EM ARGAMASSA DE CAL,
CIMENTO OU MISTA
2. Recomendações
3. Procedimentos de Execução
Os revestimentos deverão ser
retirados
cuidadosamente
com
ferramentas
adequadas de modo a não danificar a parede. O
material deverá ser transportado para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como
entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.062 – DEMOLIÇÃO DE
REVESTIMENTO EM
AZULEJO
1. Conceito
Retirada de
azulejo, sem reaproveitamento.
revestimento
com
2. Recomendações
Deverão ser tornadas
medidas adequadas para proteção contra danos aos
operários e observadas as prescrições a Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682\77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
1. Conceito
Retirada de revestimento
argamassa, sem reaproveitamento.
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
com
Os azulejos deverão ser retirados
cuidadosamente, com a utilização de ferramentas
adequadas de modo a não danificar as instalações e
equipamentos existentes no local. O material deverá
ser transportado para local conveniente e
posteriormente retirado da obra como entulho.
4. Medição
105
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.063 - DEMOLIÇÃO DE
REVESTIMENTO EM
LAMBRIS COM OU SEM
REAPROVEITAMENTO
3. Procedimentos de Execução
1. Conceito
Retirada de revestimento
lambris, com ou sem reaproveitamento.
com
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682\77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
Os revestimentos deverão ser
retirados cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas, transportados e armazenados
em local apropriado. Os lambris que estiverem
estragados e sem condições de serem reaproveitados
serão considerados entulhos, transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.7.4.64
e
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
- DEMOLIÇÃO DE
REVESTIMENTO EM PEDRA
COM REAPROVEITAMENTO.
1. Conceito
Demolição de revestimento em
pedra com reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários
Os revestimentos deverão ser
retirados
cuidadosamente
com
ferramentas
adequadas de modo a não danificar a parede. O
material deverá ser transportado para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como
entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.065 – DEMOLIÇÃO DE RIPAS
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
ripas, as linhas de abastecimento de energia elétrica,
água e as canalizações de esgotos e de escoamento de
água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no
piso salvo as que forem utilizadas para escoamento
de materiais. Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato,
execução e supervisão da demolições.
3. Procedimentos de Execução
As
ripas
deverão
ser
cuidadosamente, transportada e armazenada em local
apropriado. As ripas que não tiverem condições de
reaproveitamento serão considerados entulhos
transportados
para
local
conveniente
e
posteriormente retirados da obra. A execução deste
106
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
serviço deverá ser orientada por profissional
habilitado, utilizando equipamentos adequados e
obedecendo
aos
critérios
de
segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.066 – DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM
CERÂMICA
1. Conceito
Quebra e retirada de rodapé em
cerâmica sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição do
rodapé em cerâmica, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de Execução
O rodapé em cerâmica deverá ser
demolido cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar a
parede nem o piso.
O material deverá ser
transportado para local conveniente e posteriormente
retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.07.04.067 - DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM
MÁRMORE COM
REAPROVEITAMENTO
1. Conceito
Retirada de rodapé em mármore
com reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser retirado o rodapé em
mármore, deverão ser tomadas medidas adequadas.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, água,
gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de
água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas adequadas para
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes
e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as
prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de Construção, demolição e reparo da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.
3. Procedimento de execução
O rodapé em mármore deverá ser
retirado cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar a
parede bem o piso. O material deverá ser
transportado para local adequado para posterior
utilização.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.21.07.04.068 – DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM
MOSAICO
1. Conceito
Quebra e retirada de rodapé em
mosaico sem reaproveitamento.
2. Recomendações
107
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Antes de ser retirado o rodapé em
mosaico, deverão ser tomadas medidas adequadas.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, água,
gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de
água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas adequadas para
proteção contra danos aos operários, aos transeuntes
e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as
prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de Construção, demolição e reparo da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de
demolições.
3. Procedimento de execução
O rodapé em mosaico deverá ser
demolido cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar a
parede bem o piso. O material deverá ser
transportado para local adequado e posteriormente
retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.21.07.04.069 – DEMOLIÇÃO DE TELHA
FRANCESA
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
das telhas francesas, as linhas de abastecimento de
energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e
de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas
as aberturas existentes no piso salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 –
Contrato, execução e supervisão da demolições.
3. Procedimentos de execução
As telhas francesas deverão ser
retiradas
cuidadosamente
transportadas
e
armazenadas em local apropriado. Os materiais que
não tiverem condições de reaproveitamento serão
considerados entulhos transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.070 – DEMOLIÇÃO DE TESOURA
DE MADEIRA COM VÃO DE
6 M.
1. Conceito
Serviço de desmanche, com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento
de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos
e de escoamento de água deverão ser desligadas,
retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas
as aberturas existentes no piso salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operários, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de
Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 –
Contrato, execução e supervisão da demolições.
3. Procedimentos de Execução
As peças da estrutura do telhado
deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas
e armazenadas em local apropriado. Os materiais
108
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
que não tiverem condições de reaproveitamento
serão considerados entulhos transportados para local
conveniente e posteriormente retirados da obra. A
execução deste serviço deverá ser orientada por
profissional habilitado, utilizando equipamentos
adequados e obedecendo aos critérios de segurança
recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.04.071 – DEMOLIÇÃO MANUAL DE
CONCRETO ARMADO
1.
armado.
Conceito
Quebra e retirada de concreto
2. Recomendações
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
O concreto armado deverá ser
demolido cuidadosamente com a utilização de
ponteiras. O material deverá ser transportado para
local conveniente e posteriormente retirado da obra
como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.21.07.04.072 – DEMOLIÇÃO DE CONCRETO
E ALVENARIA DE PEDRA
Idem ao 2.21.07.04.071
2.21.07.04.073 – DEMOLIÇÃO DE CONCRETO
ESTRUTURAL
Idem ao 2.21.07.04.071
2.21.07.04.074 - DEMOLIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO EM PRÉMOLDADOS COM
REAPROVEITAMENTO E
LIMPEZA
1. Conceito
Demolição e retirada de
pavimentação em pré-moldado de concreto com
reaproveitamento e limpeza.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
Execução
3.
Procedimentos
de
Deverão ser retirada as placas prémoldadas utilizando-se ferramentas adequadas e os
critérios de segurança recomendados. As placas serão
limpas, transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.001 – REMOÇÃO DE CALHA PARA
LÂMPADA FLOURESCENTE
1. Conceito
109
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Retirada de calha de lâmpada
fluorescente com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retiradas as calhas
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. As calhas serão limpas,
transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.18.002 – REMOÇÃO DE CALHA DE
ZINCO
1. Conceito
Remoção de calha de zinco com ou
sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retiradas as calhas
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. As calhas serão limpas,
transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.07.18.003 – REMOÇÃO DE CERCA SE M
RERAPROVEITAMENTO
1. Conceito
Remoção
reaproveitamento.
de
cerca
sem
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverão ser retiradas as cercas,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. O material deverá ser
transportado para local conveniente e posteriormente
retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.21.07.18.004 – REMOÇÃO DE PINTURA
ANTIGA A CAL
1. Conceito
Retirada de pintura antiga.
2. Procedimentos de Execução
Toda a superfície deverá ser lixada
e eliminado todo o pó. Partes soltas ou mal aderidas
deverão ser retiradas, raspando-se ou escovando-se a
superfície.
110
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.005 - REMOÇÃO DE PINTURA
LATEX EM PAREDE
1. Conceito
Retirada de pintura antiga.
2. Procedimentos de Execução
Toda a superfície deverá ser lixada
e eliminado todo o pó. Partes soltas ou mal aderidas
deverão ser retiradas, raspando-se ou escovando-se a
superfície.
3. Medição
1. Conceito
Remoção de tubos de concreto com
ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retirados os tubos de
concreto utilizando-se ferramentas adequadas e os
critérios de segurança recomendados. Os tubos serão
limpos, transportados e armazenados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
Para fins de recebimento,
unidade de medição é o metro linear (m).
2.21.07.18.006 – REMOÇÃO DE PINTURA
ANTIGA A ÓLEO OU
ESMALTE EM ESQUADRIAS
2.21.07.18.008 – REMOÇÃO DE TUBO DE
CONCRETO D=0,60 m
1. Conceito
esmalte.
Retirada de pintura a óleo ou
2. Procedimentos de Execução
Toda a superfície deverá ser lixada
e eliminado todo o pó. Partes soltas ou mal aderidas
deverão ser retiradas, raspando-se ou escovando-se a
superfície.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.007 – REMOÇÃO DE TUBO DE
CONCRETO D = 0,40 M.
a
Idem ao 2.21.07.18.007
2.21.07.18.009 - REMOÇÃO DE TUBO DE
CONCRETO D= 0,80 m.
Idem ao 2.21.07.18.007
2.21.07.18.010 – REMOÇÃO DE TUBO DE
CONCRETO D= 1,00 m
Idem ao 2.21.07.18.007
2.21.07.18.011 – REMOÇÃO DE TUBO DE
CONCRETO D= 1.20 m
Idem ao 2.21.07.18.007
111
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2.21.07.18.012 - REMOÇÃO E LAVAGEM COM
ESCOVA DE AÇO E
RECOLOCAÇÀO DE TELHAS
CERÃMICAS
1. Conceito
Remoção e recolocação de telha
cerâmicas após lavagem com escova de aço.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser removia as telhas
cerâmicas cuidadosamente. Após a retirada deverão
ser levadas com escova de aço e posteriormente
recolocadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.013 - RETIRADA DE ALCATIFA EM
NYLON.
1. Conceito
Retirada de alcatifa em nylon sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverão ser retiradas as alcatifas de
nylon com ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. O material deverá ser
transportado para local conveniente e posteriormente
retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.18.014 – RETIRADA DE ARO DA
JANELA (1,0 X 1,80)
1. Conceito
Retirada de aro da janela de 2,0 m
x 1,80 com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverá ser retirado o aro de janela
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. O aro será transportado e
armazenado.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.07.18.015 – RETIRADA DE BACIA
SANITÁRIA COM
REAPROVEITAMENTO
1. Conceito
Remoção de bacia sanitária com
reaproveitamento.
112
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverá ser retirada a bacia sanitária
utilizando-se ferramentas adequadas os critérios de
segurança
recomendados. A bacia será limpa,
transportada e armazenada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.07.18.016 - RETIRADA DE BASCULANTE
1. Conceito
Retirada de basculante com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverá ser retirado o basculante,
utilizando-se ferramenta adequadas e os critérios de
segurança recomendados. Os basculantes serão
limpos, transportados e armazenados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.07.18.017 - RETIRADA DE CAIXA
D’ÁGUA BRASILITE.
1. Conceito
Retirada de caixa d’água brasilite
com reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverá ser retirada a caixa d’água,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. A caixa d’água deverá ser
limpa, transportada e armazenada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a
unidade de medição é a unidade (un)
2.21.07.18.018 - RETIRADA DE CAIXA DE
DESCARGA
1. Conceito
Retirada de caixa de descarga com
ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverá ser retirado a caixa,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
113
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
segurança recomendados. A caixa deverá ser limpa,
transportada e armazenada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.18.020 – RETIRADA DE DIVISÓRIA DE
MADEIRA
1. Conceito
Retirada de divisória de madeira
com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão
ser
removidas
as
divisórias de madeira, utilizando-se ferramentas
adequadas e os critérios de segurança recomendados.
As divisórias deverão transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
.
2.21.07.18.021 – RETIRADA DE DIVISÓRA DE
MADEIRA
1. Conceito
Retirada de divisória de madeira
com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão
ser
removidas
as
divisórias de madeira, utilizando-se ferramentas
adequadas e os critérios de segurança recomendados.
As divisórias deverão transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.022 – RETIRARDA DE ESQUADRIS
DE MADEIRA INCLUSIVE
FORRAS DE BATENTE COM
REAPROVEITAMENTO
1. Conceito
Retirada de esquadrias de madeira
inclusive forras e batentes c/ reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverão ser retirada as esquadrias
de madeira, utilizando-se ferramentas adequadas e os
critérios de segurança recomendados. As esquadrias
deverão ser limpas, transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.70.18.023 – RETIRADA DE ESQUADRIAS
METÁLICAS COM
REAPROVEITAMENTO.
114
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
1. Conceito
Retirada de esquadrias
metálicas com reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retiradas as esquadrias
metálicas, utilizando-se ferramentas adequadas e o
critérios de segurança recomendados. As esquadrias
deverão ser limpos, transportados e armazenados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.18.024 – RETIRADA DE ESQUADRIAS
DE FERRO
1. Conceito
Retirada de esquadrias
metálicas com reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retiradas as esquadrias
metálicas, utilizando-se ferramentas adequadas e o
critérios de segurança recomendados. As esquadrias
deverão ser limpos, transportados e armazenados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.18.025 - RETIRADA DE FORRAS
1. Concreto
reaproveitamento
Retirada de forras com ou sem
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retiradas as forras,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. As forras serão limpas,
transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.18.026 - RETIRADA DE HIDRÔMETRO
1. Conceito
Retirada de hidrômetro com ou sem
reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
115
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
3. Procedimentos de execução
Deverá ser retirado o hidrômetro,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. O hidrômetro deverá ser
transportado e armazenados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição a unidade (un).
lavatório
com
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
4. Medição
1. Conceito
de
lavatório
com
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverá ser retirado o lavatório,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. O lavatório deverá ser
transportado e armazenado.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.18.029 - RETIRADA DE LAVATÓRIO
TIPO EM CONCRETO
1. Conceito
de
Deverá ser retirado o lavatório,
utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de
segurança recomendados. O lavatório deverá ser
transportado e armazenado.
2.21.07.18.27 - RETIRADA DE LAVATÓRIO
EM LOUÇA COM
REAPROVEITAMENTO
Retirada
reaproveitamento.
Retirada
reaproveitamento.
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.18.030 – RETIRADA DE LEITO
FILTRANTE
1. Conceito
Retirada de Leito Filtrante de filtro
de estações de tratamento d’água, com ou sem
aproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverá ser retirados os materiais
filtrantes (areia, seixos, britas ou carvão), utilizandose ferramentas adequadas e os critérios de segurança
recomendados. Os materiais reaproveitáveis deverão
ser limpos, transportados e armazenados. Os
materiais inaproveitáveis deverão ser transportados
116
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
para local convenientes e posteriormente retirados da
obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.21.07.18.031 - RETIRADA DE LUMINÁRIA
FLUORESCENTE.
1. Conceito
Retirada de luminária fluorescente
com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverão ser retiradas as luminárias
fluorescentes utilizando-se ferramentas adequadas e
os critérios de segurança recomendados. As
luminárias
reaproveitáveis
serão
limpas,
transportadas e armazenadas. Os materiais
inaproveitáveis serão transportados para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como
entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição e a unidade (un).
2.21.07.18.033 - RETIRA DE MICTÓRIO EM
CONCRETO.
1. Conceito
Retirada de mictório em concreto
sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
execução
3. Procedimentos de
Deverão ser demolido o
mictório em concreto utilizando-se ferramentas
adequadas e os critérios de segurança recomendados.
O material deverá ser transportado para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como
entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.21.07.18.034 – RETIRADA DE PISO EM
PLACAS PAVIFLEX.
1. Conceito
Retirada de piso em placas paviflex
sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a demolição
de piso paviflex, deverão ser tomadas medidas
adequadas. As linhas de abastecimento de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção,
demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
117
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
O piso em paviflex deverá ser
retirado cuidadosamente com a utilização de
ferramentas adequadas de modo a não danificar o
lastro de concreto. O material deverá ser
transportado para local conveniente e posteriormente
retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.035 - RETIRADA DE PONTO DE
LUZ.
1. Conceito
Retirada de ponto de luz, com ou
sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a retirada de
ponto de luz, as linhas de abastecimento, de energia
elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de
escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas
ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as
aberturas existentes no piso, salvo as que forem
utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser
tomadas medidas adequadas para proteção contra
danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações
vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de
construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
O ponto de luz deverá ser retirado
cuidadosamente e os materiais transportado e
armazenado em local apropriado. Os materiais que
não tiverem condição de reaproveitamento serão
considerados como entulhos transportados e
posteriormente retirados da obra. A execução destes
serviços deverá ser orientada por profissional
habilitado, utilizando equipamento apropriado e o
obedecendo aos critérios de segurança recomendado.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.07.18.036 - RETIRADA DE PORTA DE
MADEIRA (0,80 X 2,10)
1. Conceito
Retirada de portas,
batentes, com ou sem reaproveitamento.
janelas
e
2. Recomendações
2.1. As portas e janelas,
que estiverem em condições de serem reaproveitadas,
deverão ser armazenadas em local apropriado.
2.2. A retirada dos batentes deverá
ser feita cuidadosamente de modo a evitar danos na
parede onde estão fixados.
3. Procedimentos de Execução
As portas e janelas deverão ser
soltas das dobradiças. Em seguida serão retirados os
batentes utilizando-se ponteiros.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.037 - RETIRADA DE PORTAS
Idem ao 2.21.07.18.036
2.21.07.18.038 – RETIRADA DE PÓRTICOS
PRÉ-MOLDADOS.
1. Conceito
Retirada de pórticos pré-moldados
com reaproveitamento.
2. Recomendações
118
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Antes de ser iniciada a retirada dos
pórticos pré-moldados, as linhas de abastecimento de
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo
as que forem utilizadas para escoamento de
materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas
para proteção contra danos aos operarias, aos
transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de construção,
demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Os pórticos pré-moldados deverão
ser
retirados
cuidadosamente,
através
de
equipamentos
apropriados,
transportados
e
armazenados em local adequado. A execução deste
serviço deverá ser orientado por profissional
habilitado, obedecendo aos critérios de segurança
recomendado.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.18.039 - RETIRADA DE QUADRO DE
DISTRIBUIÇÃO.
1. Conceito
Retirada de quadro de distribuição
com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a retirada do
quadro de distribuição, as linhas de abastecimento de
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo
as que forem utilizadas para escoamento de
materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas
para proteção contra danos aos operarias, aos
transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de construção,
demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
O quadro de distribuição deverá ser
retirado cuidadosamente utilizando-se ferramentas
adequadas e os critérios e segurança recomendados.
O material reaproveitável, será limpo, transportado e
armazenado. O material inaproveitável será
transportado para local conveniente e posteriormente
retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un)
2.21.07.18.040 – RETIRADA DE QUADRO DE
MEDIÇÃO
1. Conceito
Retirada de quadro de medição
com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Antes de ser iniciada a retirada do
quadro de distribuição, as linhas de abastecimento de
energia elétrica, água, gás e as canalizações de
esgotos e de escoamento de água deverão ser
desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser
fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo
as que forem utilizadas para escoamento de
materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas
para proteção contra danos aos operarias, aos
transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser
observadas
as
prescrições
da
Norma
Regulamentadora NR 18 - Obras de construção,
demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato,
execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
119
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
O quadro de medição deverá ser
retirado cuidadosamente utilizando-se ferramentas
adequadas e os critérios e segurança recomendados.
O material reaproveitável, será limpo, transportado e
armazenado. O material inaproveitável será
transportado para local conveniente e posteriormente
retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.21.07.18.041 – RETIRADA DE VIDRO.
1. Conceito
reaproveiamento.
Retirada de vidro com ou sem
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimentos de execução
Deverá ser utilizado vidro,
cuidadosamente, utilizando-se ferramentas adequadas
e os critérios de segurança recomendados. Os vidros
aproveitáveis serão limpos, transportados e
armazenados. Os vidros inaproveitáveis deverão ser
transportados
para
local
conveniente
e
posteriormente retirado da obra como entulho.
4. Medição
Para fins de medição, a unidade de
medição é o metro quadrado (m2).
2.21.07.18.042 – RETIRADA E REPOSIÇÃO DE
ASFALTO.
1. Conceito
Quebra e retirada de pavimento
asfáltico e posição de novo pavimento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
3.1. O inicio da execução, será
precedida da sinalização de segurança adequada.
3.2. Deverão ser marcadas com giz,
no pavimento, as áreas a ser retirada. Em seguida,
será utilizado o martelete pneumático.
3.3. O revestimento deverá ser
escavado, tornando o buraco retangular, com as
bordas retas e verticais. Em seguida, emover o
material escavado e varrer o buraco.
3.4. Aplicar uma pintura de ligação
nas bordas e no fundo do buraco utilizando-se
emulsão asfáltica.
3.5. Deverá ser colocada uma mistura
betuminosa em camada de no máximo 4,0 cm, e
compactar cada camada.
3.6. Executar uma selagem sobre o
remendo e em seguida limpar a área e retirar a
sinalização.
3.7. A execução deste serviço deverá
ser orientada por profissional habilitado, utilizando
equipamentos e ferramentas adequadas e obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.18.043 – RETIRADA E REPOSIÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO.
1. Conceito
120
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
Quebra e retirada de pavimento em
paralelepípedo com nova reposição
Retirada
do
carpete,
sem
reaproveitamento, fornecimento e colocação de
carpete com espessura de 6 mm.
2. Recomendações
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
A base deverá estar absolutamente
nivelada, antes da aplicação do carpete.
3. Procedimentos de execução
3.1. O início da execução dos
serviços, deverá ser precedido de sinalização
adequada.
3.2. Deverão ser retirados os
paralelepípedos utilizando-se ferramentas adequadas
e os critérios de segurança recomendados. Os
paralelepípedos serão limpos, transportados e
armazenados.
3.3. Os paralelepípedos serão
assentados, sobre camada de areia previamente
espalhada, obedecendo ao abaulamento existente.
3.4. Após o assentamento deverá
ser feita a compressão utilizando-se compactador
manual tipo placa vibratória ou com soquete manual.
Terminada a compressão o excesso de areia sobre o
calçamento deverá ser retirado com vassouras.
3.5. Após a compactação deverá
ser feito o rejuntamento com cimento portland ou
com cimento asfáltico.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.18.044 – RETIRADA, FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO DE CARPETE
DE 6MM.
1.
Conceito
3. Procedimento de execução
3.1. Deverá ser retirado o carpete,
utilizando-se ferramentas adequadas de modo a não
danificar o contra-piso ou base regularizada.
3.2. Deverão ser limpos e retirados
o pó e as partes soltas da superfície.
3.3. A cola deverá ser aplicada
sobre a superfície, em quantidade suficiente. O
carpete deverá ser posicionado e pressionado para
que haja aderência entre o carpete e o piso.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.18.045 – RETIRADA DE ESQUADRIA
TIPO BASCULANTE, COM
APROVEITAMENTO.
1. Conceito
Retirada de esquadrias de ferro
com reaproveitamento.
2. Recomendações
As esquadrias de ferro, que
estiverem em condições de serem reaproveitadas,
deverão ser armazenadas em local apropriado.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retiradas as esquadrias
de ferro, utilizando-se ferramentas adequadas e os
critérios de segurança recomendados. As esquadrias
serão limpas, transportadas e armazenadas.
121
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.07.18.046 – RETIRADA DE LUMINÁRIA
FLUORESCENTE COM
REAPROVEITAMENTO
1. Conceito
Retirada de luminária fluorescente
com ou sem reaproveitamento.
2. Recomendações
Deverão ser tornadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários,
aos transeuntes 1’e observadas as prescrições da
Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77
Contrato, execução e supervisão de demolições.
3. Procedimento de execução
Deverão ser retiradas as luminárias
fluorescentes utilizando-se ferramentas adequadas e
os critérios de segurança recomendados. As
luminárias
reaproveitáveis
serão
limpas,
transportadas e armazenadas. Os materiais
inaproveitáveis serão transportados para local
conveniente e posteriormente retirado da obra como
entulho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição e a unidade (un).
2.21.07.18.047 - RETIRADA DE GRADES EM
MURO, COM
REAPROVEITAMENTO.
1. Conceito
Retirada de esquadrias de ferro
com reaproveitamento.
2. Recomendações
As esquadrias de ferro, que
estiverem em condições de serem reaproveitadas,
deverão ser armazenadas em local apropriado.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser retiradas as esquadrias
de ferro, utilizando-se ferramentas adequadas e os
critérios de segurança recomendados. As esquadrias
serão limpas, transportadas e armazenadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.21.09.00.000 – LOCAÇÃO DE OBRA
2.21.09.09.12.001 - LOCAÇÃO E MARCAÇÃO
DA OBRA
1. Conceito
A locação da obra consiste na
marcação, no solo, dos elementos construtivos da
edificação, que estão nos desenhos em escala
reduzida.
2. Recomendações
Deverão ser conferidos os
afastamentos das divisas, os ângulos reais do terreno,
assinalado o RN, marcados os pontos característicos
através dos aparelhos de precisão, teodolito ou nível.
3. Procedimentos de Execução
Deverá ser construído o
gabarito formado por guias de madeira, devidamente
niveladas, pregadas a uma altura mínima de 60 cm,
em caibros, afastados convenientemente do prédio a
construir. Mediante pregos cravados no topo dessas
guias, através de coordenadas, serão marcados, com
fios estirados, os alinhamentos. Marcarão os cantos
ou os eixos dos pilares assinalados com piquetes no
122
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
terreno, por meio de fio de prumo. A marcação dos
eixos deverá ser feita com cota acumulada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a
unidade de medição é o metro quadrado.
2.21.09.12.002 – LOCAÇÃO E NIVELAMENTO
1. Conceito
Locação e nivelamento do terreno
das obras e serviços de edificações, rodovias e rede
de abastecimento de água e esgotos.
2. Procedimentos de execução
2.1. A locação e o nivelamento
serão executados com teodolito, nível ou estação
total.
2.2. Deverá ser executado a
locação e o nivelamento da obra de acordo com a
planta de situação.
2.3. Deverá ser aferida as
dimensões, os alinhamentos, os ângulos e de
quaisquer outras indicações constantes no projeto
com as reais condições encontradas no local.
2.4. A ocorrência de erros
na locação da obra projetada implicaria, para o
executante, obrigação de proceder por sua conta e
nos prazos contratuais, às modificações, demolições
e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da
fiscalização, ficando além disso, sujeito a sanções,
multas e penalidades aplicáveis em cada caso
particular, de acordo com o Contrato e o presente
Caderno de Encargos.
3. Medição
Para fins de recebimentos,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
2.21.09.12.003 – LOCAÇÃO DA REDE
1. Conceito
Locação e nivelamento do terreno das obras e
serviços de edificações, rodovias e rede de
abastecimento de água e esgotos.
2. Procedimentos de execução
2.1. A locação e o nivelamento
serão executados com teodolito, nível ou estação
total.
2.2. Deverá ser executado a
locação e o nivelamento da obra de acordo com a
planta de situação.
2.3. Deverá ser aferida as
dimensões, os alinhamentos, os ângulos e de
quaisquer outras indicações constantes no projeto
com as reais condições encontradas no local.
2.4. A ocorrência de erros
na locação da obra projetada implicaria, para o
executante, obrigação de proceder por sua conta e
nos prazos contratuais, às modificações, demolições
e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da
fiscalização, ficando além disso, sujeito a sanções,
multas e penalidades aplicáveis em cada caso
particular, de acordo com o Contrato e o presente
Caderno de Encargos.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.21.09.12.004 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA
DE ELETRIFICAÇÃO
1. Conceito
A locação de estrutura de
eletrificação consiste na marcação no solo das
diversas estruturas e serem instaladas.
2. Recomendações
Deverão
ser
conferidos
afastamentos entre as estruturas e marcados os
123
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Preliminares
pontos característicos através de aparelhos de
precisão, teodolito, nível ou estação total.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser marcados os eixos da
estrutura, assinalados com piquetes no terreno,
através dos instrumentos de precisão adequados
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilômetro (km).
124
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Fundações e Valas
2.22.00.00.000– FUNDAÇÕES E VALAS
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.22.01.00.000 - ESCAVAÇÃO DE VALAS
2.21.01.03.001 – CAVA EM ARENITO CAIVA
(ELETRICAÇÃO)
1. Conceito
Escavação manual de cava em
arenito ou brejo para instalação de obra de
eletrificação.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá procurar informar-se a respeito de
galerias, canalizações e cabos, na área onde serão
realizados os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.22.01.03.002 – CAVA EM BREJO
(ELETRIFICAÇÃO)
Idem ao 2.22.01.03.001
2.22.01.03.003 – CAVA EM ROCHA COM
EXPLOSIVO
(ELETRIFICAÇÃO)
1. Conceito
Execução de cava em rocha com a
utilização de perfuratriz automática e explosivo em
obras de eletrificação.
Fundações e Valas
Deverá ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia das propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A retirada do material será
executada manualmente obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
Deverá ser utilizado dinamite e
perfuratriz automática para a quebra da rocha. Este
serviço deverá ser executado por profissional
qualificado, obedecendo as recomendações da norma
PNB 140.
4. Medição.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade. (un).
2.22.01.03.004 – CAVA EM ROCHA SEM
EXPLOSIVO
(ELETRIFICAÇÃO)
1. Conceito
Execução de cava em rocha sem a
utilização de explosivos em obras de eletrificação.
2. Recomendações
Deverá ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia das propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação e a retirada do
material serão executados manualmente obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2. Recomendações
126
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.22.01.03.005 - CAVA EM TERRA
(ELETRIFICAÇÃO)
Idem ao 2.22.01.03.001
2.22.01.05.001 - ESCAVAÇÃO EM ROCHA
BRANDA ATÉ 2,0 M.
1. Conceito
Escavação em rocha branda (2ª
categoria) até a profundidade de 2,0 m com a
utilização de explosivos.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A retirada do material será
executada manualmente obedecendo aos critérios de
segurança recomendados. Deverá ser utilizado
compressor de ar e a perfuratriz automática.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.002 – ESCAVAÇÃO E, ROCHA
BRANDA DE 2,01 M A 4,0 M
1. Conceito
Escavação em rocha branda (2ª
categoria) com profundidade entre 2,01 m a 4,0 m.
Fundações e Valas
3. Procedimentos de execução
A retirada do material será
executada manualmente obedecendo aos critérios de
segurança recomendados. Deverá ser utilizado
compressor de ar e a perfuratriz automática.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.003 - ESCAVAÇÃO EM ROCHA
BRANDA DE 4,01M A 6,0M.
1. Conceito
Escavação em rocha branda (2ª
categoria) com profundidade entre 4,01 a 6,0 m.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A retirada do material será
executada manualmente obedecendo aos critérios de
segurança recomendados. Deverá ser utilizado
compressor de ar e a perfuratriz automática.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
2.22.01.05.004 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA
BRANDA DE 6,01 M A 8,0M.
127
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
1. Conceito
Escavação em rocha branda (2ª
categoria) com profundidade entre 6,01 m a 8,0m
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A retirada do material será
executada manualmente obedecendo aos critérios de
segurança recomendados. Deverá ser utilizado
compressor de ar e a perfuratriz automática.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.005 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA
DURA ATÉ 2,0 M.
1. Conceito
Escavação em rocha dura (3ª
categoria) com profundidade até 2,0 m).
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A retirada do material deverá ser
executado manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
Deverão ser utilizados, compressor
de ar, perfuatriz automática, dinamite, espoleta
simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este
serviço deverá ser executado por profissional
Fundações e Valas
qualificado, obedecendo as recomendações da norma
PNB 140.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.006 - ESCAVAÇÃO EM ROCHA
DURA DE 2,01 A 4,0 M
1. Conceito
Escavação em rocha dura (3ª
categoria) com profundidade entre 2,01 m e 4,0m.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A retirada de material deverá ser
executado manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
Deverão ser utilizados, compressor
de ar, perfuratriz automática, dinamite, espoleta
simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este
serviço deverá ser executado por profissional
qualificado, obedecendo as recomendações da norma
PNB 140.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.07.007 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA
DURA DE 4,01M A 6,0M
1. Conceito
Escavação em rocha dura (3ª
categoria) com profundidade entre 4,01 m a 6,0 m.
128
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
Fundações e Valas
Deverão ser utilizados, compressor
de ar, perfuratriz automática, dinamite, espoleta
simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este
serviço deverá ser executado por profissional
qualificado, obedecendo as recomendações da norma
PNB 140.
4. Medição
A retirada de material deverá ser
executado manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
Deverão ser utilizados, compressor
de ar, perfuratriz automática, dinamite, espoleta
simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este
serviço deverá ser executado por profissional
qualificado, obedecendo as recomendações da norma
PNB 140.
2.22.01.05.009 – ESCAVAÇÃO EM TERRENOS
C/AGUA (LAMA) S/ESGOTAR
DE 2.0M
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.008 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA
DURA DE 6,01 A 8,0M
1. Conceito
Escavação em rocha dura (3ª
categoria) com profundidade entre 6,01 a 8,0m.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A retirada de material deverá ser
executado manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
1. Conceito
Escavação manual em terenos com
água (lama) sem esgotamento até 2,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos.
3. Procedimento de execução
A escavação do solo e retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
os critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição e o metro cúbico (m3)
2.22.01.05.010 - ESCAVAÇÃO EM TERRENOS
C/AGUA (LAMA) S/ESGOTAR
DE 2,.01 A 4,0M
1. Conceito
129
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Escavação manual em terrenos com
água (lama) sem esgotamento com profundidade
entre 2,01m a 4,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos.
3. Procedimento de execução
A escavação do solo e retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
os critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição e o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.011 - ESCAVAÇÃO EM TERRENOS
C/AGUA (LAMA) S/ESGOTAR
DE 4,.01 A 6,0M
1. Conceito
Escavação manual em terrenos com
água (lama) sem esgotamento com profundidade
entre 4,01m a 6,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos.
3. Procedimento de execução
A escavação do solo e retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
os critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição e o metro cúbico (m3).
Fundações e Valas
2.22.01.05.012 – ESCAVAÇÃO EM TANQUES
COM ESGOTAMENTO ATE
2,0M
1. Conceito
Escavação manual em tanques com
profundidade até 2,0m, com esgotamento.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos.
3. Procedimento de execução
A escavação do solo e retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
os critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição e o metro cúbico (m3)
2.22.01.05.013 - ESCAVAÇÃO EM TANQUES
COM ESGOTAMENTO DE 2,01
A 4,0M
1. Conceito
Escavação manual em tanques com profundidade
entre 2,01 e 4,0m, com esgotamento.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos.
3. Procedimento de execução
130
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
A escavação do solo e retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
os critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição e o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.014 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM MATERIAL DE
QUALQUER CATEGORIA,
EXCETO ROCHA, ATÉ 2,0 M
DE PROFUNDIDADE
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade até
2,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.015 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM MATERIAL DE
QUALQUER CATEGORIA,
EXCETO ROCHA, ATÉ 4,0M
DE PROFUNDIDADE.
1. Conceito
Fundações e Valas
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre
2,01m e 4,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.016 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALOR EM MATERIAL DE
QUALQUER CATEGORIA,
EXCETO ROCHA, ATÉ 6,0M
DE PROFUNDIDADE.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre
4,01 e 6,0 m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
131
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.22.01.05.017 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM ROCHA COM USO
DE EXPLOSIVOS E
PERFURAÇÃO MANUAL ATÉ
2,0 M DE PROFUNDIDADE.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
rocha (3ª categoria) com a utilização de explosivos e
perfuração manual com profundidade de até 2,0m
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimento de execução
A retirada do material deverá ser
executada manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
Deverão ser utilizados, dinamite,
espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço
deverá ser executado por profissional qualificado,
obedecendo as recomendações da norma PNB 140.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.018 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM ROCHA COM USO
DE EXPLOSIVOS.E
PERFURAÇÃO MANUAL ATÉ
4,0M DE PROFUNDIDADE.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
rocha (3ª categoria com a utilização de explosivos e
Fundações e Valas
perfuração manual com profundidade entre 2,01m e
4,0m
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimento de execução
A retirada do material deverá ser
executada manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
Deverão ser utilizados, dinamite,
espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço
deverá ser executado por profissional qualificado,
obedecendo as recomendações da norma PNB 140.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.019 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM ROCHA COM USO
DE EXPLOSIVOS,
PERFURAÇÃO MANUAL ATÉ
6,0M DE PROFUNDIDADE.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
rocha (3ª categoria) com a utilização de explosivos e
perfuração manual com profundidade ente 4,01 a
6,0m.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas necessárias para a segurança
dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e
redes públicas.
3. Procedimento de execução
A retirada do material deverá ser
executada manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
132
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Deverão ser utilizados, dinamite,
espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço
deverá ser executado por profissional qualificado,
obedecendo as recomendações da norma PNB 140.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.020 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM TERRA ATÉ 2,0 M.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade até
2,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.021 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM TERRA DE 2,01 A
4,0 M.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre
2,01m e 4,0m.
2. Recomendações
Fundações e Valas
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.022 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
VALAS EM TERRA DE 4,01M
A 6,0 M
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre
4,01m e 6,0 m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.023 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
PIÇARRO ATÉ 2,0M
133
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade até
2,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.024 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE
PIÇARRO DE 2,01 E 4,0 M.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre
2,01m e 4,0m.
2. Recomendações
Fundações e Valas
2.22.01.05.025 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE
PIÇARRO 4,01 A 6,0 M.
1. Conceito
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre
4,01 e 6,0 m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.026 - ESCAVAÇÃO COM PIÇARRO
DE 6,01 A 8,0M
1. Conceito
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
3. Procedimentos de execução
Escavação manual de valas em
material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre
6,01 e 8,0m.
2. Recomendações
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalizações e cabos, na área onde serão realizados
os trabalhos.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
3. Procedimentos de execução
134
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
A escavação do solo e a retirada do
material serão executados manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.027 - ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM
TERRA ATÉ 2,0 M.
1. Conceito
Escavação mecânica em solo de 1ª
categoria até 2,0m de profundidade.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material será executada mecanicamente, utilizando-se
retroescavadeira e obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.01.05.028 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM
TERRA DE 2,01 M A 4,0 M.
1. Conceito
Escavação mecânica em solo de 1ª
categoria com profundidade entre 2,01 e 4,0 m.
Fundações e Valas
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material será executada mecanicamente, utilizando-se
retroescavadeira e obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.01.05.029 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM
TERRA DE 4,01M A 6,0 M.
1. Conceito
Escavação mecânica em solo de 1ª
categoria com profundidade entre 4,01m e 6,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material será executada mecanicamente, utilizando-se
retroescavadeira e obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
135
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.01.05.030 - ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM
PIÇARRO ATÉ 2,0 M
1. Conceito
Escavação mecânica em solo de 1ª
categoria até 2,0m de profundidade.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material
serão
executadas
mecanicamente,
utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos
critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.01.05.031 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM
PIÇARRO DE 2,01M A 4,0 M.
1. Conceito
Escavação mecânica em solo de 1ª
categoria com profundidade entre 2,01m e 4,0 m.
2. Recomendações
Fundações e Valas
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material
serão
executadas
mecanicamente,
utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos
critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.032 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM
PIÇARRO DE 4,01M A 6,0M.
1. Conceito
Escavação mecânica em solo de 1ª
categoria com profundidade entre 4,01m e 6,0m.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material
serão
executadas
mecanicamente,
utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos
critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
136
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.22.01.05.033 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM
ROCHA BRANDA ATÉ 2,0M.
1. Conceito
Escavação em rocha branca (2ª
categoria) até 2,0m de profundidade.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material
serão
executadas
mecanicamente,
utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos
critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.01.05.034 – ESCAVAÇÃO PARA
FUNDAÇÃO, VALAS
GALERIAS E DRENOS EM
MAT. DE 1ª CATEGORIA.
1. Conceito
Escavação manual para fundação,
valas, galerias e drenos subterrâneos em material de
1ª categoria.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
Fundações e Valas
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executadas manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.035 – ESCAVAÇÃO PARA
FUNDAÇÃO, VALAS,
GALERIAS E DRENOS EM
MAT. DE 2ª CATEGORIA.
1. Conceito
Escavação manual para fundação,
vala, galerias e drenos subterrâneos em material de 2ª
categoria.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação do solo e a retirada do
material serão executadas manualmente, obedecendo
aos critérios de segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.01.05.036 - ESCAVAÇÃO PARA
FUNDAÇÃO, VALAS,
137
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
GALERIAS E DRENOS EM
MATE. DE 3ª CATEGORIA.
1. Conceito
Escavação manual para fundação,
valas e drenos subterrâneos em material de 3ª
categoria com a utilização de explosivos e perfuração
através de marteletes pneumático.
2. Recomendações
Antes de iniciar a escavação, o
executante deverá informar-se a respeito de galerias,
canalização e cabos, na área onde serão realizados os
trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências
e cautelas aconselháveis para segurança dos
operários, garantias das propriedades vizinhas e
sedes públicas.
3. Procedimento de execução
A retirada do material deverá ser
executada manualmente, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
Deverão ser utilizados, dinamite,
espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço
deverá ser executado por profissional qualificado,
obedecendo às recomendações da norma PNB 140.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.02.00.000 - ATERRO E REATERRO
2.22.02.01.001 – ATERRO DO CAIXÃO COM
AQUISIÇÃO DE MATERIAL,
APILOADO EM CAMADAS DE
0,20 M.
1. Conceito
Aterro do caixão em edificações,
compactado em camadas de 0,20m de espessura.
2. Procedimento de execução
Fundações e Valas
O aterro deverá ser executado em
camadas, que após a compactação, esta deverá ter
0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser
utilizados compactadores manuais ou compactadores
vibratórios de solo, tipo placa, para uma
compactação mais eficaz.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.02.01.002 - ATERRO DO CIAXÃO COM
MATERIAL DE EMPRÉSTIMO
Idem ao 2.22.02.01.001
2.22.02.01.003 – ATERRO DO CAIXÃO SEM
AQUISIÇÃO DO MATERIAL
(REATERRO)
Idem ao 2.22.02.01.001
2.22.02.01.004 – ATERRO COM PÓ DE PEDRA
Idem ao 2.22.02.01.001
2.22.02.03.001 – COLCHÃO DE AREIA
1. Conceito
Execução de colchão de areia em
camada com espessura determinada.
2. Procedimentos de execução
Deverá ser executado o colchão de
areia com a camada de espessura determinada no
projeto. A granulometria da areia deverá ser grossa.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
138
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.22.02.03.002 - COLCHÃO DE BRITA
1. Conceito
Execução de colchão de brita em
camada com espessura determinada.
2. Procedimento de execução
Deverá ser executado o colchão de
brita com a camada de espessura e granulometria
determinada no projeto.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico.
2.22.02.18.001 – REATERRO COMPACTADO
DE VALAS COM
APROVEITAMENTO DO
SOLO ESCAVADO.
1. Conceito
Execução de reaterro de valas com
compactação do solo, com reaproveitamento do
mesmo.
2. Procedimento de execução
O aterro deverá ser executado em
camadas, que após a compactação, esta deverá ter
0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser
utilizados compactadores manuais ou compactadores
vibratórios de solo, tipo placa, para uma
compactação mais eficaz.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.02.18.002 – REATERRO DE VALAS COM
MATERIAL DE
EMPRÉSTIMO.
Fundações e Valas
Execução de reaterro de valas com
solo compactado proveniente de empréstimo.
2. Procedimento de execução
O aterro deverá ser executado em
camadas, que após a compactação, esta deverá ter
0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser
utilizados compactadores manuais ou compactadores
vibratórios de solo, tipo placa, para uma
compactação mais eficaz.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.02.18.003 – REATERRO COM AREIA
GROSSA, EXCLUSIVE
TRANSPORTE DE AREIA.
1. Conceito
Execução de reaterro com areia
grossa exclusive transporte de areia.
2. Procedimento de execução
Deverá ser executado o colchão de
areia com a camada de espessura determinada no
projeto. A granulometria da areia deverá ser grossa.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.02.18.004 – REATERRO MANUAL,
INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
,APENAS MÃO-DE-OBRA
Idem ao 2.22.02.18.002
2.22.03.00.000 - ESCORAMENTO DE VALAS
1. Conceito
139
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.22.03.05.001 – ESCORAMENTO PARA
IMPLANTAÇÃO DE VALAS
(CONTÍNUO)
Fundações e Valas
quando houver escavação de valas em terra de pouca
resistência.
2. Recomendações
1. Conceito
O escoramento de valas será
executado ara garantir a estabilidade das paredes
quando houver escavação de valas em terra de pouca
resistência.
2. Recomendações
As
escavações
serão
convenientemente escoradas e esgotadas de forma a
permitir sempre, o fácil acesso e perfeito escoamento
das águas superficiais, tomando todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas e redes públicas.
3. Procedimentos de Execução
O escoramento da escavação será
formado por tábuas de 4 a 5 cm de espessura e
estroncas de madeira com seções dimensionadas para
os esforços que irão suportar. A distância livre entre
tábuas dependerá da natureza do terreno. Em solos
menos resistentes as tábuas deverão ficar juntas. O
número e a disposição das estroncas dependerá da
resistência das tábuas utilizadas e da profundidade da
escavação.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico.
2.22.03.05.002 - ESCORAMENTO PARA
IMPLANTAÇÃO DE VALOR
(DESCONTÍNUO)
1. Conceito
O escoramento de valas será
executado ara garantir a estabilidade das paredes
As
escavações
serão
convenientemente escoradas e esgotadas de forma a
permitir sempre, o fácil acesso e perfeito escoamento
das águas superficiais, tomando todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas e redes públicas.
3. Procedimentos de Execução
O escoramento da escavação será
formado por tábuas de 4 a 5 cm de espessura e
estroncas de madeira com seções dimensionadas para
os esforços que irão suportar. A distância livre entre
tábuas dependerá da natureza do terreno. Em solos
menos resistentes as tábuas deverão ficar juntas. O
número e a disposição das estroncas dependerá da
resistência das tábuas utilizadas e da profundidade da
escavação.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico.
2.22.04.00.000 – ALVENARIA DE PEDRA PARA
FUNDAÇÃO
2.22.04.01.001 - ALVENARIA DE PEDRA DE
MÃO CALCÁREA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA NO TRAÇO 1:4
1. Conceito
Execução de alvenaria de pedra de
mão calcárea assentada com argamassa de cimento e
areia no traço 1:4.
2. Recomendações
140
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Para o levante de alvenaria e
argamassa deverá ser plástica e ter consistência para
suportar o peso da pedra de mão e mantê-los
alinhado. Por ocasião do assentamento.
3. Procedimentos de execução
O serviço deverá ser iniciado de
preferência pelos cantos, com as pedras de mão,
assentadas sobre uma camada de argamassa
previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria.
Entre os dois cantos, ou extremos já levantados,
esticar-se-á uma linha que servirá de guia,
garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Fundações e Valas
esticar-se-á uma linha que servirá de guia,
garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.04.01.004 - ALVENARIA EM PEDRA
GRANÍTICA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA, NO TRAÇO 1:4, COM
AQUISIÇÃO DA PEDRA.
1. Conceito
Execução de alvenaria de pedra de
mão granítica com argamassa de cimento e areia no
traço 1:4, com a aquisição de pedra.
2. Recomendações
2.22.04.01.002 – ALVENARIA DE PEDRA DE
MÃO CALCÁREA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:6.
1. Conceito
Execução de alvenaria de pedra
de mão calcárea, assentadas com argamassa de
cimento e areia no traço 1:6
2. Recomendações
Para o levante de alvenaria e
argamassa deverá ser plástica e Ter consistência para
suportar o peso da pedra de mão e mantê-los
alinhados. por ocasião do assentamento.
3. Procedimentos de execução
O serviço deverá ser iniciado de
preferência pelos cantos, com as pedras de mão,
assentadas sobre uma camada de argamassa
previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria.
Entre os dois cantos, ou extremos já levantados,
Para o levante de alvenaria e
argamassa deverá ser plástica e Ter consistência para
suportar o peso da pedra de mão e mantê-los
alinhado por ocasião do assentamento.
3. Procedimentos de execução
O serviço deverá ser iniciado de
preferência pelos cantos, com as pedras de mão,
assentadas sobre uma camada de argamassa
previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria.
Entre os dois cantos, ou extremos já levantados,
esticar-se-á uma linha que servirá de guia,
garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.04.01.005 – ALVENARIA DE PEDRA
GRANÍTICA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4, COM
EXTRAÇÃO DA PEDRA.
141
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
1. Conceito
Execução de alvenaria de pedra de
mão granítica com argamassa de cimento e areia no
traço 1:4, com extração da pedra em pedreira no
canteiro de obras.
2. Recomendações
Para o levante de alvenaria e
argamassa deverá ser plástica e ter consistência para
suportar o peso da pedra de mão e mantê-los
alinhado. por ocasião do assentamento.
3. Procedimentos de execução
O serviço deverá ser iniciado de
preferência pelos cantos, com as pedras de mão,
assentadas sobre uma camada de argamassa
previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria.
Entre os dois cantos, ou extremos já levantados,
esticar-se-á uma linha que servirá de guia,
garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.05.00.000 – EMBASAMENTO
2.22.05.05.001 – EMBASAMENTO DE 1 VEZ
TIJOLO DE 6 FUROS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:8 (CIM:CAL: AREIA)
1. Conceito
Execução de embasamento em
alvenaria de 1 vez, com tijolos de seis furos,
assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cimento:
cal: areia).
2. Recomendações
Fundações e Valas
2.1. A parte embutida da fundação
deverá ser superior a 30 cm.
2.2. Deverá ser executada, no
coroamento do embasamento, uma cinta de concreto
armado para dar melhor distribuição das cargas na
fundação e absorver possíveis recalques diferenciais.
2.3.
Deverá
ser
feito
impermeabilização na parte da fundação acima do
piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição
de impermeabilizante.
3. Procedimento de execução
3.1. Após a escavação e retirada do
material, o fundo da cava será apiloado no fundo da
cava, uma camada de concreto magro com 5cm de
espessura.
3.3. Os tijolos deverão ser
assentados utilizando-se a argamassa indicada e
obedecendo-se nível e prumo.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.05.05.002 - EMBASAMENTO DE 1 VEZ
TIJOLO DE 6 FUROS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA TRAÇO 1:8.
1. Conceito
Execução de embasamento em
alvenaria de 1 vez, com tijolos de 6 furos, assentados
com argamassa no traço 1:8 (cimento: areia).
2. Recomendações
2.1. A parte embutida da fundação
deverá ser superior a 30 cm.
2.2. Deverá ser executada, no
coroamento do embasamento, uma cinta de concreto
armado para dar melhor distribuição das cargas na
fundação e absorver possíveis recalques diferenciais.
142
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.3.Deverá
ser
feito
impermeabilização na parte da fundação acima do
piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição
de impermeabilizante.
3. Procedimento de execução
3.1. Após a escavação e retirada do
material, o fundo da cava será apiloado no fundo da
cava, uma camada de concreto magro com 5 cm de
espessura.
3.3. Os tijolos deverão ser
assentados utilizando-se a argamassa indicada e
obedecendo-se nível e prumo.
Fundações e Valas
3.1. Após a escavação e retirada do
material, o fundo da cava será apiloado no fundo da
cava, uma camada de concreto magro com 5 cm de
espessura.
3.3. Os tijolos deverão ser
assentados utilizando-se a argamassa indicada e
obedecendo-se nível e prumo.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro cúbico (m3).
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.05.05.003 - EMBASAMENTO DE 1 VEZ
TIJOLOS DE 8 FUROS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:8.
1. Conceito
Execução de embasamento em
alvenaria de 1 vez, com tijolos de 8 furos, assentados
com argamassa no traço 1:8 (cimento e areia).
2. Recomendações
2.1. A parte embutida da fundação
deverá ser superior a 30 cm.
2.2. Deverá ser executada, no
coroamento do embasamento, uma cinta de concreto
armado para dar melhor distribuição das cargas na
fundação e absorver possíveis recalques diferenciais.
2.3.
Deverá
ser
feito
impermeabilização na parte da fundação acima do
piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição
de impermeabilizante.
3. Procedimento de execução
2.22.05.05.004 - EMBASAMENTO DE 1 ½ VEZ
TIJOLOS DE 6 FUROS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:8 (CIMENTO:CAL:AREIA).
1. Conceito
Execução de embasamento em
alvenaria de 1 ½ vez, com tijolos de 6 furos,
assentado com argamassa
no traço 1:2:8
(cimento:cal:areia).
2. Recomendações
2.1. A parte embutida da fundação
deverá ser superior a 30 cm.
2.2. Deverá ser executada, no
coroamento do embasamento, uma cinta de concreto
armado para dar melhor distribuição das cargas na
fundação e absorver possíveis recalques diferenciais.
2.3.
Deverá
ser
feito
impermeabilização na parte da fundação acima do
piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição
de impermeabilizante.
3. Procedimento de execução
143
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
3.1. Após a escavação e retirada do
material, o fundo da cava será apiloado no fundo da
cava, uma camada de concreto magro com 5 cm de
espessura.
3.3. Os tijolos deverão ser
assentados utilizando-se a argamassa indicada e
obedecendo-se nível e prumo.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.05.05.005 - EMBASAMENTO DE 1 ½ VEZ
TIJOLO DE 6 FUROS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8
(CIMENTO:AREIA)
1. Conceito
Execução de embasamento em
alvenaria de 1 ½ vez, com tijolos de 6 furos,
assentados com argamassa no traço 1:8 (cimento e
areia)
2. Recomendações
2.1. A parte embutida da fundação
deverá ser superior a 30 cm.
2.2. Deverá ser executada, no
coroamento do embasamento, uma cinta de concreto
armado para dar melhor distribuição das cargas na
fundação e absorver possíveis recalques diferenciais.
2.3.
Deverá
ser
feito
impermeabilização na parte da fundação acima do
piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição
de impermeabilizante.
3. Procedimento de execução
3.1. Após a escavação e retirada do
material, o fundo da cava será apiloado no fundo da
cava, uma camada de concreto magro com 5cm de
espessura.
Fundações e Valas
3.3. Os tijolos deverão ser
assentados utilizando-se a argamassa indicada e
obedecendo-se nível e prumo.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro cúbico (m3).
2.22.06.00.000 - PEDRA ARRUMADA
2.22.06.16.001 - PEDRA ARRUMADA,
EXCLUSIVE EXTRAÇÃO E
TRANSPORTE
1. Conceito
Execução de camada de pedra
arrumada para proteção de taludes e/ou caixas
dissipadoras de energia.
2. Recomendações
Os espaços deixados pelas pedras
maiores deverão ser preenchidos com as pedras
menores. Deverão ser observados os critérios de
segurança na execução.
2. Procedimentos de execução
O terreno deverá ser preparado
para receber a camada de pedra. As pedras deverão
ser arrumadas manualmente na espessura da camada
indicada no projeto.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.22.06.16.002 - PEDRA JOGADA, EXCLUSIVE
EXTRAÇÃO E TRANSPORTE.
1. Conceito
144
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Execução de camada de pedra
jogada, para proteção de talude e/ou caixas
dissipadas de energia.
2. Recomendações
Deverão ser observados os critérios
de segurança na execução.
3. Procedimentos de execução
Fundações e Valas
O terreno deverá estar preparado
para receber a camada de pedra. As pedras deverão
ser jogadas manualmente até a espessura da camada
indicada no projeto.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
145
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Terraplenagem
2.23.00.00.000 -TERRAPLENAGEM
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.23.01.00.000 - ESCAVAÇÃO
2.23.01.05.001 - ESCAVAÇÃO DE MATERIAL
SATURADO
1. Conceito
em solo saturado.
Execução de escavação mecânica
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantias das propriedades
vizinhas e redes públicas.
3. Procedimentos de execução
A escavação de solo e a retirada do
material será executada mecanicamente, utilizando-se
retroescavadeira e obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.002 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE
AREIA PARA FILTROS
1. Conceito
Escavação e carga de areia para
filtros em obras de estação de tratamento de água.
2. Recomendações
A areia proveniente de jazida de
areia deverá ser estudada sua granulometria definida
em projeto.
3. Procedimentos de execução
Terraplenagem
A areia deverá ser escavada na
jazida através de trator de esteira e carregada com
carregadeira de pneus, obedecendo aos critérios de
segurança recomendados.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.003 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. DE 1º CAT. COM
TRANSPORTE DE 0 A 200 M
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 0 a 200 m
de distância, para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
147
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.004 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. DE 1º COM TRANSP. DE
201 – 400 M
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 201 e 400
m de distância, para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.005 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANP.
DE 401 A 600 M
Terraplenagem
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 401 a 600
m de distância para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.006 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM
TRANSPORTE DE 601 A 800M.
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 601 a
800m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
providências e
Deverão ser tomadas todas as
cautelas aconselháveis para a
148
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita através de
trator de esteiras equipados com lâmina e/ou
escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.007 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 801 A 1000 M.
1. Conceito
Escavação e carga de mat. 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 801 a 1000
m de distância para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
Terraplenagem
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.008 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 1001 A 1200 M.
1. Conceito
Escavação e carga de mat. de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 1001 e
1200m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
149
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.009 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 1201 A 1400 M.
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 1201 m e
1400 m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Terraplenagem
2.23.01.05.010 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. COM TRANSP. DE 0 A
200M (COM CAMINHÃO
BASCULANTE).
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 0 e 200 m
de distância, para obra rodoviária e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.23.01.05.011 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 201 – 400 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
1. Conceito
Escavação e carga de material de
1ª categoria com transporte do mesmo entre 201 e
400 m de distância, para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
150
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser
obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto
executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se
o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
estocá-la para posterior reposição, escavando-se
somente o material da camada do solo indicada no
projeto executivo. Este material será transportado
pelo motoscreiper até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Terraplenagem
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.013 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 601 E 800 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
1. Conceito
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 601 a 800
m de distância para obras rodoviárias e de barragens.
2.23.01.05.012 – ESCAVAÇÃO E CARGA MAT.
1ª CAT. COM TRANSP. DE 401
E 600 M (COM CAMINHÃO
BASCULANTE)
2. Recomendações
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 401 a 600
m de distância para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
151
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.014 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 801 E 1000 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
1. Conceito
Escavação e carga de mat. 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 801 a 1000
m de distância para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.015 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 1001 – 1200 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
Terraplenagem
1. Conceito
Escavação e carga de mat. de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 1001 e
1200m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.016 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 1ª CAT. COM TRANSP.
DE 1201 –1400 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 1201 m e
1400 m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
152
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.017 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT.
1ª CAT. COM TRANSPORTE
DE 1401 –1600 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 1401 e
1600 m de distância, para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
Terraplenagem
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.018 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT.
1ª CAT. COM TRANSP. DE
1601 – 1800 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
.
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 1601 e
1800 m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita através de
trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a
camada vegetal da jazida e escavar somente o
material da camada de solo indicada no projeto
executivo. Este material será transportado através de
caminhão basculante até o local indicado pela
fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.019 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT.
1ª CAT. COM TRANSPORTE
DE 1801 – 2000 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
153
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 1801 e
2000 m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.020 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT.
1ª CAT. COM TRANSPORTE
DE 2001 A 3000 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 2001 e
3000 m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Terraplenagem
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.021 – ESCAVAÇÃO E CARGA MAT.
1ª CAT. COM TRANSP. DE
3001 A 5000 M (COM
CAMINHÃO BASCULANTE)
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo entre 3001 e
5000 m de distância para obras rodoviárias e de
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser
feita através de trator de esteira, tomando-se o
154
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e
escavar somente o material da camada de solo
indicada no projeto executivo. Este material será
transportado através de caminhão basculante até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.023 - ESCAVAÇÃO E TRANSP. DE
MAT. DE 1ª CAT. ATÉ 50 M
COM TRATOR.
1. Conceito.
Escavação de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo até uma distância
de 50 m, utilizando o trator de esteira.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras. Após a escavação o
material deverá ser transportado, empurrando-se com
o trator até uma distância máxima de 50 m.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.024 – ESCAVAÇÃO E TRANSPORTE
DE MATERIAL DE 2ª
CATEGORIA ATÉ 50 M COM
TRATOR.
1. Conceito
Terraplenagem
Escavação de material de 2ª
categoria com transporte do mesmo até uma distância
de 50 m, utilizando o trator de esteiras.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras. Após a escavação o
material deverá ser transportado, empurrando-se com
o trator até uma distância máxima de 50 m.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.025 – ESCAVAÇÃO E CARGA MAT.
2ª CATEGORIA COM
TRANSPORTE DE 0 – 200 M.
1. Conceito
Escavação e carga de material de 2ª
categoria com transporte do mesmo entre 0 e 200 m
de distância, para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
155
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteira equipado com lâmina e/
ou escarificador. Deverão ser obedecidas as cotas e
distâncias indicadas no projeto executivo. Este
material será transportado pelo motoscreiper até o
local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.026 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. 2ª CATEGORIA COM
TRANSPORTE DE 0 – 200 M
(COM CAMINHÃO
BASCULANTE)
1. Conceito
Escavação e carga de material de 2ª
categoria com transporte do mesmo entre 0 e 200 m
de distância, para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras equipados com lâmina
e/ou escarificador. Deverão ser observadas as cotas e
distâncias indicadas no projeto executivo. Este
material será transportado através de caminhão
basculante, até o local indicado pela fiscalização.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.028 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MAT. DE 3º CATEGORIA
Terraplenagem
COM TRANSPORTE DE 0 –
200 M (COM CAMINHÃO
BASCULANTE).
1. Conceito
Escavação e carga de material de 3ª
categoria com transporte no mesmo entre 0 e 200 m
de distância, para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimento de execução
A escavação deverá ser executada
utilizando compressor de ar, perfuratriz automática
(martelete pneumático), cordel detonante, dinamite,
espoleta elétrica e estopim hidráulico.Este serviço
deverá ser feito por profissional qualificado
obedecendo às recomendações da norma PNB 140.
O transporte será executado através de caminhão
basculante com o apoio de trator de esteira e
carregadeira frontal.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.029 – ESCAVAÇÃO, CARGA E
DESCARGA DE MATERIAL
DE 1º CATEGORIA
1. Conceito
Execução da escavação, carga e a
operação de descarga excluindo o transporte de
material de 1ª categoria.
2. Recomendações
156
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimento de execução
A operação de escavação, carga e
descarga de material de 1ª categoria deverá ser
executada utilizando o trator de esteiras e a
carregadeira frontal.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.030 – ESCAVAÇÃO, CARGA E
TRANSPORTE DE SOLO
MOLE ATÉ 200 M.
1. Conceito
Escavação e carga de solo mole
com transporte do mesmo até uma distância de 200
m, para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de escavadora drag-line. O material será
transportado através de caminhão basculante com o
apoio de carregadeira frontal até o local indicado
pela fiscalização
4. Medição
Terraplenagem
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.034 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA E
CARGA DE MAT. DE 1ª
CATEGORIA COM BOTA FORA
ATÉ 300 M.
1. Conceito
Escavação e carga de material de 1ª
categoria com transporte do mesmo até uma distância
de 300 m, para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras. O material será
transportado através de caminhão basculante com o
apoio de carregadeira frontal. Como o material será
em bota-fora, (material que não será utilizado na
obra) a fiscalização indicará o seu destino tomandose o cuidado da preservação do meio ambiente e da
paisagem.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.035 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA E
CARGA DE MATERIAL DE 2ª
CAT. COM BOTA FORA ATÉ
100 M.
1. Conceito
157
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Escavação e carga de material de 2ª
categoria com transporte do mesmo até uma distância
de 100 m, para obras rodoviárias e de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteiras. O material será
transportado através de caminhão basculante com o
apoio de carregadeira frontal. Como o material será
em bota-fora, (material que não será utilizado na
obra) a fiscalização indicará o seu destino tomandose o cuidado da preservação do meio ambiente e da
paisagem.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.037 - ESPALHAMENTO DE SOLO
E/OU AREIA COM
MOTONIVELADORA.
1. Conceito
Execução do espalhamento do solo
e/ou areia no leito da rodovia com a utilização de
motoniveladora para posterior compactação, em
obras rodoviárias .
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
Terraplenagem
3. Procedimento de execução
O espalhamento do solo será
executado através de motoniveladora tomando-se o
cuidado na cota da camada após a compactação.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.01.05.038 - EXPURGO DE JAZIDAS
1. Conceito
Execução da retirada da camada
vegetal em jazidas de solo a ser explorada.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimento de execução
O expurgo da jazida será executado
através de trator de esteiras, tomando-se o cuidado de
só escovar a camada vegetal, preservando-se a
camada do solo a ser explorada.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.02.00.000 - COMPACTAÇÃO
2.23.02.03.001 – COMPACTAÇÃO DE ATERRO
95% PN
1. Conceito
158
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Execução de aterro em rodovias
e/ou barragens, com compactação na umidade ótima,
até se obter a massa específica aparente seca
correspondente a 95% da massa específica aparente
máxima seca do ensaio DNER- NE 129/94.
2. Recomendações
Terraplenagem
2.1. O lançamento do material para
a construção dos aterros, deverá ser feito em camadas
sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e
em segmentos de extensões tais que permitam seu
umedecimento ou aeração e compactação, de acordo
com o previsto nas Especificações Gerais para
Serviços e Obras Rodoviárias do DER-PB.
2.1. O lançamento do material para
a construção dos aterros, deverá ser feito em camadas
sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e
em segmentos de extensões tais que permitam seu
umedecimento ou aeração e compactação, de acordo
com o previsto nas Especificações Gerais para
Serviços e Obras Rodoviárias do DER-PB.
2.2. A espessura de cada camada,
não deverá ultrapassar a 0,30m.
2.2. A espessura de cada camada,
não deverá ultrapassar a 0,30m.
Motoniveladora
Trator de pneus
Grade de discos
Caminhão tanque
Rolo compactador pé de carneiro
autopropelido
3. Procedimentos de execução
Na execução dos aterros, deverão
ser utilizados os seguintes equipamentos.
Motoniveladora
Trator de pneus
Grade de discos
Caminhão tanque
Rolo compactador pé de carneiro
autopropelido
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.02.03.002 – COMPACTAÇÃO DE
ATERROS A 100% PN
1. Conceito
Execução de aterros em rodovias
e/ou barragens, com compactação na umidade ótima,
até em obter 100% da massa específica aparente
máxima seca do ensaio DNER – NE 129/94.
2. Recomendações
3. Procedimentos de execução
Na execução dos aterros, deverão
ser utilizados os seguintes equipamentos.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.02.03.003 – COMPACTAÇÃO DE
ATERROS CONTROLE VISUAL
1. Conceito
Execução de aterros em rodovias
e/ou barragens sem utilizar a elaboração de ensaios,
utilizando somente o controle visual.
2. Recomendações
2.1. O lançamento do material para
a construção dos aterros, deverá ser feito em camadas
sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e
em segmentos de extensões tais que permitam seu
umedecimento ou aeração e compactação, de acordo
com o previsto nas Especificações Gerais para
Serviços e Obras Rodoviárias do DER-PB.
2.2. A espessura de cada camada,
não deverá ultrapassar a 0,30m.
3. Procedimentos de execução
159
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Na execução dos aterros com
controle visual, serão utilizados os seguintes
equipamentos:
Motoniveladora
Rolo compactador pé de carneiro
autopropelido
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.23.02.03.006 - COMPACTAÇÃO MANUAL DE
ATERROS
1. Conceito
Execução de compactação manual
em erosões de aterros em obras rodoviárias ou de
barragens.
2. Procedimento de execução
O aterro deverá ser executado em
camadas, que após a compactação, esta deverá ter
0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser
utilizados compactadores manuais ou compactadores
vibratórios de solo, tipo placa, para uma
compactação mais eficaz.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Terraplenagem
Lançamento de uma camada de
areia grossa em área determinada, para drenagem ou
assentamento de paralelepípedo.
2. Procedimentos de execução
Deverá ser lançada a camada de
areia distribuída na área determinada no projeto
executivo. A espessura da camada e a granulometria
da areia deverá ser executada em conformidade com
o projeto.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.23.03.13.001 - MATERIAL ADICIONAL
(SOLO) PARA
TERRAPLENAGEM
1. Conceito
Escavação e carga, de material
adicional para terraplenagem em obras rodoviárias
ou de barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas, redes públicas e preservação do meio
ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações
Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do
DER/PB.
3. Procedimentos de execução
2.23.03.00.000 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERRAPLENAGEM
2.23.03.03.001 - COLCHÃO AREIA,
EXCLUSIVE, APENAS,
TRANSPORTE DA AREIA
1. Conceito
A escavação deverá ser feita
através de trator de esteira equipado com lamina e/ou
escarificador. Será utilizado a carregadeira de pneus
para a carga do material
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
160
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.23.03.18.001 – RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE CAMINHO
DE SERVIÇO.
1. Conceito
Recuperação e manutenção de
caminhos de serviços em obras rodoviárias e de
barragens. Caminhos de serviço são vias construídas
em caráter temporário de utilização, para permitir o
trânsito de equipamentos e veículos em operação
com o objetivo de interligar cortes e aterros,
assegurar acesso ao canteiro de serviço,
empréstimos, jazida, obras de arte correntes e
especiais, fontes de abastecimento de água,
instalações industriais, etc. prevista no canteiro de
obras.
2-.Recomendações
Deverão
ser
obedecidas
as
especificações gerais para serviços e obras
rodoviárias do DER/PB, e em particular a
especificação ESP-DER/PB-T-02/97 das referidas
especificações.
3. Procedimentos de execução
Para a recuperação e manutenção
de caminhos de serviço, serão utilizados os seguintes
equipamentos:
Caminhão Tanque
Grade de discos
Motoniveladora
Rolo pé de carneiro autopropelido
Trator de esteira
Trator de pneus
Terraplenagem
Execução
de
revestimento
primário, exclusive o transporte do solo, em obras
rodoviárias.
Revestimento primário é a camada
granular, composta por agregados naturais e/ou
artificiais, aplicada diretamente sobre o subleito
compactado em rodovias não pavimentadas, com a
função de assegurar condições satisfatórias de
tráfego, mesmo em situações climáticas adversas.
2. Recomendações
Deverão
ser
obedecidas
as
Especificações Gerais para Serviços e Obras
Rodoviárias do DER/PB e em particular a
especificação ESP-DER/PB-T-06/97, das referidas
especificações.
3. Procedimentos de execução
Para a execução do revestimento
primário serão utilizados os seguintes equipamentos.
Caminhão tanque
Grade de disco
Motoniveladora
Rolo compactado autopropelido
de pneus
Rolo liso vibratório
autopropelido
Trator de pneus.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilômetro (Km)
2.23.03.18.002 - REVESTIMENTO PRIMÁRIO
EXCLUSIVE APENAS
TRANSPORTE
1. Conceito
161
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Terraplenagem
162
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
2.24.00.00.000 – SERVIÇOS GERAIS
INTERNOS
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
2.24.01.00.000 – ARGAMASSA
2.24.01.01.001 – ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA COM
TRAÇO 1:2:6
(CIMENTO:CAL:AREIA)
1. Conceito
Material constituído de uma
mistura de cimento, cal hidratada em pó, areia e
água, podendo conter aditivos, a fim de melhorar
determinadas propriedades.
2. Características
2.1. Urna argamassa de boa
qualidade deverá ter pasta suficiente para envolver
todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e
apresentar as seguintes características:
a) trabalhabilidade, medida pela retenção de
água;
b) resistência de aderência à tração,
conforme especificação;
c) resistência à compressão e tração,
conforme a solicitação;
d) permeabilidade adequada, a cada situação;
e) baixa retração e capacidade de
deformação;
f) durabilidade, diante das ações
atuantes
2.2. Os materiais componentes das
argamassas deverão atender às recomendações
referentes aos insumos: cimento, cal hidratada, areia,
água e aditivo.
2.3.
A
dimensão
máxima
característica da areia, a ser adotada na fabricação de
argamassa de levantamento de alvenaria, emboço e
reboco de paredes e tetos, deverá ser de 1,1 a 4,8
mm, conforme a aplicação.
2.4. A cal hidratada em pó deverá
ser diluída numa proporção de 1:2 (cal : água), em
volume, e devera permanecer em repouso por um
tempo mínimo de 24 horas, para completar a sua
hidratação.
3. Recomendações
3.1. Deverá ser preparada apenas a
quantidade de argamassa necessária para cada etapa,
a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do
seu emprego, ficando utilizada a argamassa que
apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser
reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos
em execução a não ser que haja uma reciclagem
adequada.
3.2. É permitido o preparo
antecipado da argamassa constituída de pasta de cal e
areia, devendo o cimento ser adicionado apenas no
momento da mistura.
3.3. Na dosagem deverá ser
respeitada a proporção estabelecida considerando o
saco de cimento com 50 kg, a cal em pasta e a areia
no estado seco.
3.4. A escolha da argamassa
adequada deverá estar de acordo com especificação
da obra.
3.5. O cimento deverá ser medido
em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado
volume correspondente a 35 litros. A pasta de cal e a
areia poderão ser medidas em massa ou em volume,
em recipientes limpos e íntegros. No caso da areia, o
dimensionamento do recipiente deverá levar em
consideração o inchamento médio. A quantidade de
água será determinada pelo aspecto da mistura, que
deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada à
utilização prevista.
4. Procedimentos de Execução
4.1. As argamassas deverão ser
misturadas por processo mecânico, até obtenção de
urna mistura homogênea.
Só é permitido o
amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10
m3, de cada vez e quando autorizado pela
fiscalização.
4.2. O amassamento mecânico
deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo
inferior a 3 minutos.
4.3.
A ordem de colocação no
164
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
misturador mecânico deverá ser a seguinte: pasta de
cal, areia, cimento e água com aditivo, se for o caso.
Tendo-se preparado antecipadamente a argamassa de
cal e areia, esta deverá ser colocada em primeiro
lugar, seguindo-se o cimento e a água complementar,
com aditivo se necessário.
4.4.
Para
amassamento
manual, a mistura deverá ser executada em superfície
plana, limpa, maleável e resistente, seja em masseira,
tablado de madeira ou cimentado, com tempo
mínimo de mistura de 6 minutos.
4.5. A mistura da pasta de cal e
areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e
pá, até homogeneização, adicionando-se cimento,
continuando a mistura até obtenção de coloração
uniforme e, finalmente, acrescentar água, caso
necessário, para conferir consistência adequada.
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.24.01.01.003 - ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA COM
TRAÇO 1:2:9
(CIMENTO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.24.01.01.001.
2.24.01.01.006 - ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA PARA
ASSENTAMENTO DE
AZULEJO TRAÇO 1/ 2: 1:4
(CIMENTO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.24.01.01.001
2.24.01.01.007 – ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA PARA
ASSENTAMENTO TIJOLO E
REBOCO INTERNO 1/ 4:1:8
(CIMENTO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.24.01.01.001
2.24.01.01.008 – ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA PARA
CHAPISCO EXTERNO TRAÇO 1/ 2: 1/ 2:4
(CIMENTO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.24.01.01.001
2.24.01.01.009 - ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA PARA
CHAPISCO INTERNO –
TRAÇO 1/2:1/2:6
(CIMENTO:CAL:AREI)
Idem ao 2.24.01.01.001
2.24.01.01.004 - ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA COM
TRAÇO 1:3 (CAL:AREIA)
Não recomendado
2.24.01.01.010 - ARGAMASSA DE CIMENTO,
CAL HIDRATADA E AREIA
SEM PENEIRAR – TRAÇO
1:2:8 (CIMENTO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.24.01.01.001
2.24.01.01.005 – ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA P/
ASSENTAMENTO DE
AZULEJO (NATA) TRAÇO 1:1
(CIMENTO:CAL)
Não recomendado
2.24.01.01.011 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA COM
165
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
IMPERMEABILIZANTE COM
TRAÇO 1:3.
1. Conceito
Material constituído de uma
mistura de cimento, areia e água, contendo aditivos
impermeabilizantes, e, eventualmente, adições a fim
de diminuir a permeabilidade.
2. Características
2.1. Uma argamassa de boa
qualidade deverá ter pasta suficiente para envolver
todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e
apresentar as seguintes características:
a) trabalhabilidade, medida pela retenção
de água;
b) resistência de aderência à tração
conforme especificação;
c) resistência à compressão e tração
conforme a solicitação;
d) permeabilidade, adequada a cada
situação;
e) baixa retração e capacidade de
deformação;
f) durabilidade, diante de ações atuantes;
2.2. Os materiais componentes das
argamassas deverão atender às recomendações
referentes aos insumos; cimento, areia e água.
2.3. A dimensão máxima do
agregado a ser adotado na fabricação da argamassa,
destinada à aplicação em paredes e tetos, deverá ser:
a) chapisco: de 2,4 a 6,3 mm;
b) emboço: de 1,2 a 4,8 mm;
c) reboco: inferior a 1,2 mm.
3. Recomendações
3.1. Deverá ser preparada apenas a
quantidade de argamassa necessária para cada etapa,
a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do
seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que
apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser
reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos
em execução, a não ser que haja uma reciclagem
adequada.
3.2.
A
dosagem
prevista,
especificada pela proporção, é em volume seco e
deverá ser obedecida rigorosamente para cada
aplicação.
3.3. O cimento deverá ser medido
em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado
volume correspondente a 35 litros. A areia poderás
ser medida em massa ou em volume, em recipiente
limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu
inchamento médio. A quantidade de água será
determinada pelo aspecto da mistura, que deverá
estar coesa e com trabalhabilidade adequada à
utilização prevista.
4. Procedimentos de execução
4.1. As argamassas deverão ser
misturadas por processo mecânico, até obtenção de
uma mistura homogênea. Só é permitido o
amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10
m3, de cada vez e quando autorizado pela
fiscalização.
4.2 O amassamento mecânico
deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo
inferior a 3 minutos.
4.3. A ordem de colocação no
misturador mecânico deverá ser a seguinte: parte da
água, a areia, a adição, se houver, o cimento e o resto
da água com o aditivo, se for o caso.
4.4. Para amassamento manual, a
mistura deverá ser executada em superfície plana,
limpa, impermeável e resistente, seja em masseira,
tablado de madeira ou cimentado, com tempo
mínimo de mistura de 6 minutos.
4.5. A mistura seca de cimento e
areia, deverá ser preparada com auxílio de enxada e
pá, até que a mistura apresente coloração uniforme.
Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de coroa e
adiciona-se a água no centro da cratera formada.
Prossegue-se então ao amassamento, até obtenção de
uma massa homogênea, acrescentando, quando
necessário, mais um pouco de água para conferir a
consistência adequada.
166
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.24.01.01.012 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:1
1. Conceito
Material constituído de uma
mistura de cimento, areia e água, podendo conter
adições e aditivos a fim de melhorar determinadas
propriedades.
2. Características
2.1. Uma argamassa de boa
qualidade deverá Ter pasta suficiente para envolver
todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e
apresentar as seguintes características:
a)
trabalhabilidade, medida pela retenção
de água;
b) resistência de aderência à tração,
conforme especificação;
c) resistência à compressão e tração
conforme solicitação;
d) d) permeabilidade, adequada a cada
situação
e) baixa retração e capacidade de
deformação
f) durabilidade diante das ações atuantes.
2.2. Os materiais componentes das
argamassas deverão atender às recomendações
referentes aos insumos: cimento, areia e água.
2.3. A dimensão máxima do
agregado a ser adotado na fabricação de argamassa,
destinada à aplicação em paredes e tetos, deverá ser:
a) chapisco: de 2,4 a 6,3 mm;
b) emboço: 1,2 a 4,8 mm
c) reboco: inferior a 1,2 mm
3. Recomendações
3.1. Deverá ser preparada apenas a
quantidade de argamassa necessária para cada etapa,
a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do
seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que
apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser
reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos
em execução, a não ser que haja uma reciclagem
adequada.
3.2.
A
dosagem
prevista,
especificada pela proporção, é em volume seco e
deverá ser obedecida rigorosamente para cada
aplicação.
3.3. A escolha da argamassa
adequada deverá estar de acordo com a especificação
da obra.
3.4.
O cimento deverá
ser medido em
massa, 50 kg por
saco, podendo ser
adotado
volume
correspondente
a
35 litros. A areia
poderá ser medida
em massa ou em
volume
em
recipiente limpo e
íntegro,
dimensionado
de
acordo com o seu
inchamento médio.
A quantidade de
água
será
determinada pelo
aspecto da mistura,
que deverá estar
coesa
e
com
trabalhabilidade
adequada.
4. Procedimento de Execução
4.1. As argamassas deverão ser
misturadas por processo mecânico, até obtenção de
uma mistura homogênea. Só é permitido o
amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10
m3 de cada vez e quando autorizado pela
fiscalização.
167
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
4.2. O amassamento mecânico
deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo
inferior a 3 minutos.
4.3. A ordem de colocação, no
misturador mecânico; deverá ser a seguinte: parte da
água, areia, a adição, se houver, o cimento e o resto
da água com o aditivo, se for o caso.
4.4. Para amassamento manual, a
mistura deverá ser executada em superfície plana,
limpa impermeável e resistente, seja em masseira,
tablado de madeira ou cimentado, com tempo
mínimo de mistura de 6 minutos.
4.5. A mistura seca de cimento e
areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e
pá. Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de
coroa e adiciona-se a água no centro da cratera
formada. Prossegue-se então ao amassamento, até
obtenção de uma massa homogênea, acrescentando,
quando necessário, mais um pouco de água para
conferir a consistência adequada.
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico.
2.24.01.01.013 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:2.
Idem ao 2.24.01.01.012
2.24.01.01.014 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA OU TRAÇO 1:3
Idem 2.24.01.01.012
2.24.01.01.015 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4
Idem ao 2.24.01.01.012
2.24.01.01.16 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4, COM
BETONEIRA, COM AQUISIÇÃO
DA AREIA, COM APLICAÇÃO.
Idem ao 2.24.01.01.012.
2.24.01.01.017 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4, COM
BETONEIRA, COM
EXTRAÇÃO DA AREIA E
COM APLICAÇÃO.
Idem ao 2.24.01.01.012.
2.24.01.01.018 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:5 .
Idem ao 2.24.01.01.012
2.24.01.01.019 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:6.
Idem ao 2.24.01.01.012
2.24.01.01.020 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:7
Idem ao 2.24.01.01.012.
2.24.01.01.021 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:8.
Idem ao 2.24.01.01.012
2.24.01.01.022 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA SEM PENEIRAR COM
ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE
TRAÇO 1:2
(CIMENTO:AREIA)
Idem ao 2.24.01.01.011
168
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
2.24.01.01.023 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA SEM PENEIRAR COM
ADITIVO – TRAÇO 1:3
(CIMENTO:AREIA)
Idem ao 2.24.01.01.011
2.24.01.01.024 – ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA PENEIRADA TRAÇO
1:4 (CIMENTO: AREIA).
1. Conceito
Material constituído de uma
mistura de cimento, areia e água, podendo conter a
adições e aditivos, a fim de melhorar determinadas
propriedades.
2. Características
2.1. Uma argamassa de boa
qualidade, deverá ter pasta suficiente para envolver
todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e
apresentar as seguintes características:
a) trabalhabilidade, medida pela
retenção de água;
b) resistência de aderência à tração,
conforme especificação;
c) resistência à compressão e tração,
conforme solicitação;
d) permeabilidade, adequada a cada
situação;
e) baixa retração e capacidade de
deformação
f) durabilidade, diante das ações atuantes.
2.2. Os materiais componentes das
argamassas deverão atender às recomendações
referentes aos insumos: cimento, areia e água.
2.3. A areia a ser utilizada na
confecção da argamassa deverá ser peneirada para se
adequar ao uso indicado.
2.4. A dimensão máxima do
agregado, a ser adotado na fabricação de argamassa
destinada a aplicação em paredes e tetos, deverá ser:
a) chapisco: de 2,4 a 6,3 mm;
b) emboço: de 1,2 a 4,8 mm;
c) reboco: inferior a 1,2 mm;
d) outros: conforme especificação.
3. Recomendações
3.1. Deverá ser preparada apenas a
quantidade de argamassa necessária para cada etapa,
a fim se evitar o início do endurecimento, antes do
seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que
apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser
reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos
em execução, a não ser que haja uma reciclagem
adequada.
3.2.
A
dosagem
prevista,
especificada pela proporção, é em volume seco e
deverá ser obedecida rigorosamente para cada
aplicação.
3.3.
A escolha da argamassa
adequada deverá estar de acordo com a especificação
da obra.
3.4. O cimento deverá ser medido
em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado
volume correspondente a 35 litros. A areia poderá
ser medida em massa ou em volume, em recipiente
limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu
incitamento médio. A quantidade de água será
determinada pelo aspecto da mistura, que deverá
estar coesa e com trabalhabilidade adequada à
utilização prevista.
4. Procedimentos de Execução
4.1. As argamassas deverão ser
misturadas por processo mecânico, até obtenção de
uma
mistura homogênea.
Só é permitido o
amassamento manual, para volumes Inferiores a 0,10
m3, de cada vez e quando autorizado pela
fiscalização.
169
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
4.2. O amassamento mecânico
deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo
inferior a 3 minutos.
4.3. A ordem de colocação no
misturador mecânico deverá ser a seguinte: parte da
água, a areia, a adição, se houver, o cimento e o resto
da água com o aditivo, se for o caso.
4.4. Para amassamento manual, a
mistura deverá ser executada em superfície plana,
limpa, impermeável e resistente seja em masseira,
tablado de madeira ou cimentado, com tempo
mínimo de mistura de 6 minutos.
4.5. A mistura seca de cimento e
areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e
pá, ate que a mistura apresente coloração uniforme.
Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de coroa e
adiciona-se a água no centro da cratera formada.
Prossegue-se então ao amassamento, até obtenção de
uma massa homogênea, acrescentando, quando
necessário, mais um pouco de água para conferir a
consistência adequada.
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.24.01.01.025 - ARGAMASSA DE CAL
INDUSTRIALIZADA NO
TRAÇO 1:2:12
(CIMENTO:CAL:AREIA)
PARA REVESTIMENTO
EXTERNO – EMBOÇO.
Idem ao 2.24.01.01.001
2.24.01.01.026 – ARGAMASSA DE CIMENTO,
ARGILA E AREIA, NO TRAÇO
1:2:4.
1. Conceito
Material constituído de uma
mistura de cimento, argila, areia e água, podendo
conter adições e aditivos a fim de melhorar
determinadas propriedades.
2. Características
2.1. Uma argamassa de boa
qualidade deverá Ter pasta suficiente para envolver
todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e
apresentar as seguintes características:
g) trabalhabilidade, medida pela retenção
de água
h) resistência de aderência à tração,
conforme especificação;
i) resistência à compressão e tração
conforme solicitação;
j) d) permeabilidade, adequada a cada
situação
k) baixa retração e capacidade de
deformação
l) durabilidade diante das ações atuantes.
2.2. Os materiais componentes das
argamassas deverão atender às recomendações
referentes aos insumos: cimento, areia e água.
2.3 A dimensão máxima do
agregado a ser adotado na fabricação de argamassa,
destinada à aplicação em paredes e tetos, deverá ser:
a) emboço: 1,2 a 4,8 mm
b) reboco: inferior a 1,2 mm
3. Recomendações
3.1. Deverá ser preparada apenas a
quantidade de argamassa necessária para cada etapa,
a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do
seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que
apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser
reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos
em execução, a não ser que haja uma reciclagem
adequada.
3.2.
A
dosagem
prevista,
especificada pela proporção, é me volume seco e
deverá ser obedecida rigorosamente para cada
aplicação.
3.3. A escolha da argamassa
adequada deverá estar de acordo com a especificação
da obra.
170
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
3.5.
O cimento deverá
ser medido em
massa, 50 kg por
saco, podendo ser
adotado
volume
correspondente
a
35 litros. A areia
poderá ser medida
em massa ou em
volume
em
recipiente limpo e
íntegro,
dimensionado
de
acordo com o seu
inchamento médio.
A quantidade de
água
será
determinada pelo
aspecto da mistura,
que deverá estar
coesa
e
com
trabalhabilidade
adequada.
4. Procedimento de Execução
4.1. As argamassas deverão ser
misturadas por processo mecânico, até obtenção de
uma mistura homogênea. Só é permitido o
amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10
m3 de cada vez e quando autorizado pela
fiscalização.
4.2. O amassamento mecânico
deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo
inferior a 3 minutos.
4.3. A ordem de colocação, no
misturador mecânico; deverá ser a seguinte: parte da
água, areia, a adição, se houver, o cimento e o resto
da água com o aditivo, se for o caso.
4.4. Para amassamento manual, a
mistura deverá ser executada em superfície plana,
limpa impermeável e resistente, seja em masseira,
tablado de madeira ou cimentado, com tempo
mínimo de mistura de 6 minutos.
4.5. A mistura seca de cimento e
areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e
pá. Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de
coroa e adiciona-se a água no centro da cratera
formada. Prossegue-se então ao amassamento, até
obtenção de uma massa homogênea, acrescentando,
quando necessário, mais um pouco de água para
conferir a consistência adequada
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.24.01.01.027 - ARGAMASSA DE CAL,
INDUSTRIALIZADA E AREIA
NO TRAÇO 1:4 COM 100 G DE
CIMENTO.
Idem ao 2.24.01.01.001
2.24.02.00.000 - BENEFIC. DE PEDRA (BRITA,
PED. DE MÃO, ETC)
2.24.02.03.001 - CONFECÇÃO DE BRITA
1. Conceito
Confecção de brita de vários
diâmetros por meio de unidade de britagem
(britadores), para obras rodoviárias.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas e preservação do meio ambiente.
3. Procedimentos de execução
Para a fabricação da brita deverá
ser utilizado os seguintes equipamentos:
Caminhão basculante
Carregadeira de pneus
Grupo gerador
Conjunto de britagem
171
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.24.02.18.001 - ROCHA FRAGMENTADA POR
FOGACHO (PEDRA DE MÃO).
1. Conceito
Fabricação de rocha fragmentada
(pedra de mão) por meio de explosivos.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas e preservação do meio ambiente.
3. Procedimento de execução
Para a fabricação de pedra de mão,
deverão ser utilizados os seguintes equipamentos:
Compressor de ar
Perfuratriz manual
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.24.03.00.000 – EXTRAÇÃO DE MINÉRIO
(AREIA, ETC)
2.24.03.05.001 - EXTRAÇÃO E CARGA DE
AREIA COM TRATOR E
CARREGADEIRA
1. Conceito
Extração e carga de areia em
jazida, com trator e carregadeira para obras
rodoviárias e de barragens.
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas e redes públicas. Deverão
ser
providenciadas as licenças nos órgãos ambientais e
tomados os cuidados necessários para a preservação
do meio ambiente.
3. Procedimento de execução
A escavação deverá ser feita
através do trator de esteiras e a areia carregada com a
carregadeira de pneus.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.24.03.05.002 – EXTRAÇÃO E CARGA DE
AREIA COM DRAG-LINE
1. Conceito
Extração e carga de areia em
jazida, com “drag-line”, para obras rodoviárias e
barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas e redes públicas. Deverão
ser
providenciadas as licenças nos órgãos ambientais e
tomados os cuidados necessários para a preservação
do meio ambiente.
3. Procedimentos de execução
A escavação
utilizando o “drag-line”.
deverá
ser
feita
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico.
2. Recomendações
172
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
2.24.04.01.000 - ANDAIMES
PARA M2 DE ALVENARIA DE
1/2 VEZ COM
APROVEITAMENTO DE 10
VEZES.
2.24.04.01.001 – ANDAIME METÁLICO DE
ENCAIXE PARA TRABALHO
EM FACHADA DE
ALVENARIA.
1. Conceito
Montagem de andaime metálico
para trabalho em fachadas de edifícios.
2. Recomendações
Os
andaimes
deverão
ser
dimensionados e construídos de modo a suportar,
com segurança, as cargas a que estarão sujeitos e de
forma que tenham altura que permita o trabalho, ou
seja, a mobilidade, o acesso de pessoas e materiais,
segundo as determinações da norma regulamentadora
NR 18. Deverão estar bem firmes e escorados, tendo
seus montantes apoiados sobre calços ou sapatas,
capazes de resistir aos esforços e às cargas
transmitidas e serem compatíveis à resistência do
solo. Os andaimes externos serão construídos com as
devidas amarrações, tendo-se o cuidado de usar
tábuas que ultrapassem os vãos não se admitindo, em
hipótese alguma, emendas no meio.
O
contraventamento é necessário e será feito a 45º.
Deve existir sempre guarda-corpo.
3. Procedimentos de Execução
Deverá ser feito um encaixe
vertical dos elementos metálicos através de seus
pinos de conexão a partir da base até que seja
atingida a altura desejada. Os andaimes devem
dispor de guarda-corpo de 0,90 m a 1,20 m e rodapé
de 20 cm de altura mínima, inclusive nas cabeceiras,
sendo as tábuas de piso bem pregadas e arrumadas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.24.04.03.001 - CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO DE ANDAIME
1. Conceito
Construção
construção de alvenaria.
de
andaime
para
2. Recomendações
Os montantes dos andaimes
deverão ser apoiados sobre calços ou sapatas capazes
de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e
serem compatíveis com a resistência do solo. Será
permitido o trabalho em andaimes apoiados em
caveletes, desde que possuam altura máxima de 2,0
m e largura mínima de 0,60 m. O andaime com mais
de 1,5 m de altura, deverão ser providos de escadas
ou rampas, conforme determinações da norma
regulamentadora NR 18.
Execução
3. Procedimentos de
Os
andaimes
serão
construídos através da montagem de cavaletes, que
servirão de apoio para as tábuas que serão fixadas
com pregos.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.24.04.03.002 – CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO DE ANDAIME
PARA O M2 DE ALVENARIA
DE 1 VEZ COM
APROVEITAMENTO DE 6
VEZES.
Idem ao 2.24.04.03.001
2.24.04.05.001 – ESCORAMENTO METALICO
(LOCAÇÃO)
173
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Serviços Gerais Internos
1. Conceito
Extração e carga de areia em jazida, com “dragline”, para obra rodoviária e barragens.
2. Recomendações
Deverão ser tomadas todas as
providências e cautelas aconselháveis para a
segurança dos operários, garantia das propriedades
vizinhas e redes públicas.
Deverão ser
providenciadas as licenças nos órgãos ambientais e
tomados os cuidados necessários para a preservação
do meio ambiente.
3. Procedimentos de execução
A escavação deverá ser feita
utilizando o “drag-line”.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
174
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
2.25.00.00.000 – ESTRUTURA DE CONCRETO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
2.25.01.00.000 - CONCRETO MAGRO
.
2.25.01.03.001 - CONCRETO MAGRO, TRAÇO
1:4:8, COM BETONEIRA E
AQUISIÇÃO DE AREIA E
BRITA, COM APLICAÇÃO.
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado graúdo, agregado miúdo e água no traço
1:4:8, utilizado geralmente para regularizações.
2. Procedimentos de execução
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.01.03.002 - CONCRETO MAGRO, TRAÇO
1:4:8, COM BETONEIRA,
EXTRAÇÃO DA AREIA E
CONFECÇÃO DA BRITA,
COM APLICAÇÃO
Idem ao 2.25.01.03.001
2.25.02.00.000 – CONCRETO SIMPLES
2.25.02.03.001 - CONCRETO SIMPLES PARA
LASTROS DE PISO E
FUNDAÇÃO, SEM
BETONEIRA
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo e água, para
utilização em lastro de piso e fundação.
2. Características
2.1. Os materiais componentes dos
concretos deverão atender às recomendações
referentes aos insumos: cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. O estabelecimento do traço
terá como base à finalidade a que se propõe o
concreto, as condições ambientais e
de
manipulação quando no estado fresco.
4. Procedimentos de Execução
4.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg e os demais
materiais serão medidos em volume, através de
padiolas previamente dimensionadas. A água de
amassamento será medida em volume e se preciso,
ajustada em função da consistência da mistura, que
seja adequada.
4.2. Não será permitido misturar de
uma só vez quantidade de material superior ao
estabelecido, tomando como base um saco de
cimento.
5. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
176
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
2.25.02.03.002 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO
1:2:4 (CIM.: AREIA: BRITA),
SEM BETONEIRA
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado graúdo, agregado miúdo e água no traço
1:2:4, sem a utilização de betoneira.
2. Procedimentos de execução
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
2.25.02.03.004 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO
1:2,5: 3,5
(CIM.:AREIA:BRITA), SEM
BETONEIRA.
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço
1:2,5:3,5, sem a utilização de betoneira.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.02.03.003 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO
1:2:4 (CIM: AREIA: BRITA) ,
SEM BETONEIRA, COM
IMPERMEABILIZANTE.
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado graúdo, agregado miúdo e água no traço
1:2:4, sem a utilização de betoneira, com a adição de
impermeabilizante.
2. Procedimentos de execução
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
1. Conceito
2. Procedimentos de execução
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.02.03.005 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO
1:3:6 (CIM:AREIA:BRITA)
177
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
COM BETONEIRA E
AQUISIÇÃO DE AREIA E DA
BRITA
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
1. Conceito
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
Material constituído de uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço
1:3:6, com a utilização de betoneira e com aquisição
dos agregados.
2. Procedimentos de execução
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.02.03.006 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO
1:3:6 (CIM:AREIA:BRITA),
COM BETONEIRA,
EXTRAÇÃO DA AREIA E
CONFECÇÃO DA BRITA
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço
1:3:6, com a utilização de betoneira, extração da
areia e confecção da brita.
2. Procedimentos de execução
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.02.03.007 - CONCRETO SIMPLES,
TRAÇO 1:4:8 (CIM:AREIA:
CALCÁRIA) SEM
BETONEIRA.
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, brita calcárea e água no traço 1:4:8,
sem a utilização de betoneira.
2. Procedimentos de execução
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
3. Medição
1
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.02.03.008 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO
1:4:8 (CIM:AREIA:BRITA),
SEM BETONEIRA.
178
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço
1:4:8, sem a utilização de betoneira.
2. Procedimentos de execução
2.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura.
2.2. Não será permitido mistura de
uma só vez, uma quantidade de material superior à
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.03.00.000 – CONCRETO ESTRUTURAL
2.25.03.03.001 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA
19 E 25, FKC ≥ 15 MPA, COM
BETONEIRA.
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo e água podendo
conter adições e aditivos que lhe melhoram ou
conferem determinadas propriedades.
2. Características
concretos
2.1. Os materiais componentes dos
deverão atender as recomendações
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NB 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
e resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar, terá como base à resistência
característica à compressão, especificada no projeto,
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4. Junto com o traço estabelecido
deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo, e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3;
- consistência medida através do
"slump";
- quantidades de cada material que será
medido de cada vez;
- tempo de início de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação da consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
179
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
- iniciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço para ajuste da
consistência, só poderá ser
feita por técnico
qualificado para t
al.
3.6. Para controle da resistência deverão ser
moldados corpos de prova com o concreto recémproduzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655
- Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR
5738 - Moldagem e cura dos corpos-de-prova de
concreto cilíndricos ou prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1:30h min, desde que haja
constante homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
4. Procedimentos de Execução
4.1. A medição dos materiais será
obrigatoriamente em massa, podendo ser adotado o
valor de 50 kg para o saco de cimento. Deverá ser
determinada, freqüentemente, a umidade dos
agregados e corrigido a sua massa a ser pesada. A
água de amassamento pode ser medida em massa ou
em volume, com dispositivo dosador, e corrigida a
sua quantidade em função da umidade dos agregados.
4.2. O amassamento do concreto
deverá ser feito através de betoneiras, atentando-se
para a seguinte ordem de colocação dos materiais:
a) Betoneira de eixo inclinado sem
carregador:
- cerca de 90% da água com
aditivo, se houver, diretamente na
betoneira;
- todo o agregado graúdo;
- cimento;
- adição se houver;
- agregado miúdo;
- água restante.
b) betoneira de eixo inclinado com
carregado:
- cerca de 90% da água com
aditivo, se houver, diretamente na
betoneira, logo no início e após
colocação dos materiais no
carregador adicionar o restante da
água;
- os materiais a seguir referidos
serão colocados no carregador
- 50% do agregado graúdo;
- agregado miúdo total;
- cimento;
- adição, se houver;
- restante do agregado graúdo;
c) Betoneira de eixo horizontal:
- o carregamento deve ser feito
igual ao recomendado para
betoneira de eixo inclinado com
carregador, item b.
4.3. O tempo de mistura é variável
de acordo com o tipo e o diâmetro do misturador,
podendo-se adotar o tempo em segundos, obtido por
t= k.D1/2, sendo k =90 e 120 para betoneiras e eixo
horizontal e inclinado respectivamente, e D o
diâmetro da betoneira, em metro.
É importante que o concreto seja
misturado até perfeita homogeneização não devendo,
na prática, o tempo de mistura ser inferior a 2
minutos, para as betoneiras de eixo inclinado de uso
comum.
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.25.03.03.002 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
180
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
BRITA 19 E 25, FCK ≥15 MPA,
COM AQUISIÇÃO E
APLICAÇÃO DOS
MATERIAIS E COM
UTILIZAÇÃO DE BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.003 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK ≥ 15
MPA, COM BETONEIRA,
COM EXTRAÇÃO DOS
MATERIAIS E COM
APLICAÇÃO
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.004 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25, FCK ≥ 16 MPA,
COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.005 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25, FCK ≥ 18 MPA,
COM BETONEIRA.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.006 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA
19 E 25, FCK ≥ 10 MPA, COM
AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO
DOS MATERIAIS, COM
BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.007 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK ≥18
MPA, COM EXTRAÇÃO E
APLICAÇÃO DOS
MATERIAIS E COM
BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.008 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO COM
BRITA 19 E 25, FCK ≥ 20 MPA,
COM BETONEIRA.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.009 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA
19 E 25, FCK ≥ 21 MPA, COM
BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.21.03.03.010 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A” ,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25 , FCK ≥ 24 MPA
COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.011 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
181
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25 , FCK ≥ 25
COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.012 - CONCRETO ESTRUTURAL ,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25 FKC ≥ 30MPA,
COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.001
2.25.03.03.013 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO "B " ,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25, FKC ≥ 13,5
MPA, COM BETONEIRA.
1. Conceito
Material constituído por uma
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo, água, podendo
conter adições e aditivos que lhe melhoram ou
conferem determinadas propriedades.
2. Características
2.1. Os materiais componentes dos
concretos deverão atender as recomendações
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654- Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base à resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4.
Junto com o traço
estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes
informações:
- resistência característica à compressão
que se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump",
- quantidades de cada material que será
medida de cada vez; - tempo de início de
pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
182
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
3.6. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
4. Procedimentos de Execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados deverão
ser medidos utilizando-se um numero inteiro de
caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de -cheias.
5. Medição
2.25.03.03.015 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “B”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25, FKC ≥ 16 MPA,
COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.013
2.25.03.03.016 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “B”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25, FKC ≥ 18 MPA,
COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.013
2.25.03.03.017 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “B”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA
19 E 25, FKC ≥ 20 MPA, COM
BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.013
2.25.03.03.018 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “C”,
CONSISTÊNCIA NORMAL PARA
VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25,
FCK ≥ 10 MPA, SEM BETONEIRA
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.25.03.03.014 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “B”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM
BRITA 19 E 25, FKC ≥ 15 MPA,
COM BETONEIRA
1.
Conceito
Material constituído por urna
mistura adequadamente dosada de cimento portland,
agregado miúdo, agregado graúdo água, podendo
conter adições e aditivos que lhe melhoram ou
conferem determinadas propriedades.
2. Características
Idem ao 2.25.03.03.013
concretos
2.1. Os materiais componentes dos
deverão atender as recomendações
183
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
'
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto,
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4. Junto com o traço estabelecido
deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo, e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos
agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do
"slump"
- quantidades de cada material que
será
medida de cada vez;
- tempo de início de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação da consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
- niciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por técnico
qualificado para tal.
3.6. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-de-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
4. Procedimentos de Execução
4.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura, que seja adequada.
4.2. Não será permitido misturar de
uma só vez uma quantidade de material superior a
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
5. Medição
184
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.25.03.03.019 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “C”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA
19 E 25, FCK ≥ 13,5 MPA, SEM
BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.018
2.25.03.03.020 - CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “C”,
CONSISTÊNCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA
19 E 25, FCK ≥ 15 MPA, SEM
BETONEIRA
Idem ao 2.25.03.03.018
2.25.04.00.000- CONCRETO ARMADO
(SAPATA, RAD, VIGA, CINT.
ETC.)
2.25.04.03.001 - CONCRETO ARMADO
APARENTE (PREPARO E
LANÇAMENTO) PARA
PILARES NO TRAÇO 1:2,5:3,5
(CIM:AREIA:BRITA) COM
FORMA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA,
PLASTIFICADA, COM
APROVEITAMENTO DE 02
VEZES, COM BETONEIRA
1. Conceito
Execução de concreto aparente
com confecção das armaduras e colocação em formas
em chapa de madeira compensada, plastificada em
pilares, vigas e lajes.
2. Recomendações
2.1. Formas
A madeira compensada fornecida
em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas
das formas e permite maior número de reuso graças
ao seu revestimento com resina impermeável.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118.
As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre
cunhas, caixas de areia ou outros elementos
apropriados.
2.2. Armadura com aço
CA-50
2.2.1. O ferreiro deverá cortar
todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de
iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro.
2.2.2. Deverá ser preparado um
plano de corte, procurando-se fazer um
aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas.
2.3. Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
185
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
Junto com o traço estabelecido deverão
ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump",
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
Deverão ser realizados ensaios de
consistência do concreto, através do abatimento do
tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a
NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo
abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja
constante homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimento de execução
3.1. Formas
As formas deverão ser cortadas
seguindo rigidamente o projeto estrutural e de
formas. A precisão de colocação das formas será de,
mais ou menos, 5 mm.
A posição das formas (prumo e
nível) devera ser permanentemente verificada,
especialmente durante o processo de lançamento do
concreto. Quando necessário, a correção deverá ser
imediatamente efetuada, empregando-se cunhas,
escoras e outros dispositivos apropriados.
Para a reutilização das chapas
compensadas a estanqueidade das formas deverá ser
feita com calafetadores de elastômero do tipo
silicone.
3.2. Armaduras
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
3.3. Concreto
Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
186
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
adotado o valor de 50 kg por saco, a água.de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de -cheias.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.04.03.002 - CONCRETO ARMADO
APARENTE (PREPARO E
LANÇAMENTO) PARA VIGAS
NO TRAÇO 1:25:3,5 (CIMENTO,
AREIA E BRITA), COM FORMA
DE CHAPA EM MADEIRA
COMP. PLASTIFICADA, COM
APROVEITAMENTO DEZ
VEZES, COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.001
2.25.04.03.007 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA CINTAS NO TRAÇO
1:2,5:2,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) COM FORMAS DE
TABUAS COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, COM BETONEIRA
1. Conceito
Execução de concreto armado com
confecção da armaduras e colocação de formas em
tábuas de madeira regional de 2ª, para cintas, vigas,
pilares, paredes e fundações.
2. Recomendações
2.1. Formas
Deverá ser inspecionada a madeira
a ser utilizada para as formas.
As formas de tábuas de pinho não
deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As
formas deverão ser aplainadas na face em contato
com a massa de concreto para que o desmonte seja
fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo
rigidamente o projeto estrutural e de formas.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiasse sobre
cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos
apropriados.
Antes da ocasião da concretagem
dever-se-á colocar um produto protetor de formas de
composição oleosa fina para ser emulsionada em
água no momento do seu emprego. Esse produto
evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a
desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície
de bom aspecto.
2.2. Armadura com aço CA-60
O ferreiro deverá cortar todos os
ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o
trabalho com ferros de outro diâmetro.
Deverá ser preparado um plano de
corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros e reduzindo-se as perdas.
2.3. Concreto
187
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
Junto com o traço estabelecido deverão
ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump",
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
Deverão ser realizados ensaios de
consistência do concreto, através do abatimento do
tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a
NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo
abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimentos de execução
3.1. Formas
A forma constituída de tábuas de
pinho deverá ter um vão livre que dependerá da
pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura
da madeira.
A forma deverá apoiar-se em
barrotes, colocados
a
espaços
regulares
correspondentes ao vão livre adotado para a forma.
Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos,
de preferência 18 x 27.
Os painéis das formas deverão ser
formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com
dimensões a depender do projeto. Essas tábuas
deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de
2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou
7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira
compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses
painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de
vigas, pilares, paredes e fundações.
3.2. Armadura com aço CA-60
Corte e preparo da armação
188
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
3.3. Concreto
Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.04.03.008 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA CINTAS NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) COM FORMAS
TÁBUAS, COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES SEM BETONEIRA
1. Conceito
Execução de concreto armado com
confecção das armaduras e colocação de formas em
tábuas de madeira regional de 2ª, para cintas, pilares,
radier e sapatas.
2. Recomendações
2.1. Forma
Deverá ser inspecionada a madeira
a ser utilizada para as formas.
As formas de tábuas de pinho não
deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As
formas deverão ser aplainadas na face em contato
com a massa de concreto para que o desmonte seja
fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do
rigidamente o projeto estrutural e de formas.
A retirada das formas deverá obedecer
sempre a ordem e os prazos mínimos indicados no
artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118.
As formas deverão ser retiradas de modo a permitir
relativa facilidade de manejo dos elementos e,
principalmente, sem choques. Para isso o
escoramento das formas deverá apoiasse sobre
cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos
apropriados.
Antes da ocasião da concretagem dever-se-á
colocar um produto protetor de formas de
composição oleosa fina para ser emulsionada em
água no momento do seu emprego. Esse produto
evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a
desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície
de bom aspecto.
2.2. Armadura de aço CA-60
O ferreiro deverá cortar todos os
ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o
trabalho com ferros de outro diâmetro.
189
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
Deverá ser preparado um plano de
corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros é reduzindo-se as perdas.
2.3. Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
Junto com o traço estabelecido
deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão
que se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do
"slump",
- quantidades de cada material
que será medida de cada vez; - tempo de
início de pega.
Deverão ser realizados ensaios de
consistência do concreto, através do abatimento do
tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a
NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo
abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja
constante homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimentos de execução
3.1. Formas
A forma constituída de tábuas de
pinho deverá ter um vão livre que dependerá da
pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura
da madeira.
A forma deverá apoiar-se em
barrotes, colocados a espaços
regulares
correspondentes ao vão livre adotado para a forma.
Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos,
de preferência 18 x 27.
Os painéis das formas deverão ser
formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com
dimensões a depender do projeto. Essas tábuas
190
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de
2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou
7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira
compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses
painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de
vigas, pilares, paredes e fundações.
.
3.2. Armadura de aço CA-60
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
3.2. Concreto
O cimento será medido em massa,
adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento
e os demais materiais serão medidos em volume
através de padiolas previamente dimensionadas. A
água de amassamento será medida em volume e se
preciso, ajustada em função da consistência da
mistura, que seja adequada.
Não será permitido misturar de uma só
vez uma quantidade de material superior à estabelecida
tomando como base um saco de cimento.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.04.03.009 - CONCRETO ARMADO
APARENTE (PREPARO E
LANÇAMENTO PARA LAJE,
NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO,
AREIA E BRITA), COM FORMA
EM CHAPA DE MADEIRA
COMP. PLASTIFICADA, COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, COM BETONEIRA
1. Conceito
Execução de concreto
armado aparente para lajes, com confecção das
armaduras, colocação das formas e escoramento.
2. Recomendações
2.1. Formas
A madeira compensada fornecida
em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas
das formas e permite maior número de reuso graças
ao seu revestimento com resina impermeável.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118.
As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre
cunhas, caixas de areia ou outros elementos
apropriados.
2.2. Armadura com aço CA-60
O ferreiro deverá cortar todos os
ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o
trabalho com ferros de outro diâmetro.
Deverá ser preparado um plano de
corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros e reduzindo-se as perdas.
2.3. Concreto
191
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
Junto com o traço estabelecido
deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump",
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início de pega.
Deverão ser realizados ensaios de
consistência do concreto, através do abatimento do
tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a
NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo
abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja
constante homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimento de execução
3.1. Formas
A madeira compensada fornecida
em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas
das formas e permite maior número de reuso graças
ao seu revestimento com resina impermeável.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118.
As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre
cunhas, caixas de areia ou outros elementos
apropriados.
1.2. Armadura com aço
CA-60
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
Armação
192
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
1.3. Concreto
Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água.de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.04.03.010 – CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA LAJE NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) , COM FORMA EM
CHAPA DE MADEIRA
COMPENS. RESINADA COM
APROVEITAMENTO DE 3
VEZES, COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.009
2.25.04.03.011 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA LAJE NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) , COM FORMA EM
CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA,
COM APROVEITAMENTO DE
3 VEZES, SEM BETONEIRA
1. Conceito
Execução de concreto armado para
laje e pilares confecção das armaduras, colocação
das formas e escoramento.
2. Recomendação
2.1 Formas
A madeira compensada fornecida
em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas
das formas e permite maior número de reuso graças
ao seu revestimento com resina impermeável.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118.
As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre
cunhas, caixas de areia ou outros elementos
apropriados.
2.2. Armadura com aço CA-60
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
Armação
193
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
2.3 Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
Junto com o traço estabelecido deverão
ser fornecidas as seguintes informações:
"slump",
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios de
consistência do concreto, através do abatimento do
tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a
NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo
abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 30 min, desde que haja constante
homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimento de execução
3.1. Forma
As formas deverão ser cortadas
seguindo rigidamente o projeto estrutural e de
formas. A precisão de colocação das formas será de,
mais ou menos, 5 mm.
A posição das formas (prumo e
nível) devera ser permanentemente verificada,
especialmente durante o processo de lançamento do
194
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
concreto. Quando necessário, a carregado deverá ser
imediatamente efetuada, empregando-se cunhas,
escoras e outros dispositivos apropriados.
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Para a reutilização das chapas
compensadas a estanqueidade das formas deverá ser
feita com calafetadores de elastômero do tipo
silicone.
2.25.04.03.012 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ PILARES NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) COM FORMA DE
TABUA COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, SEM BETONEIRA
3.2. Armadura com aço
CA-60
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
Idem ao 2.25.04.03.008
2.25.04.03.013 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ PILARES NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) COM FORMA EM
CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA,
COM APROVEITAMENTO DE
3 VEZES, SEM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.011
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
3.3. Concreto
O cimento será medido em massa,
adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento
e os demais materiais serão medidos em volume
através de padiolas previamente dimensionadas. A
água de amassamento será medida em volume e se
preciso, ajustada em função da consistência da
mistura, que seja adequada.
Não será permitido misturar de
uma só vez uma quantidade de material superior a
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
2.25.04.03.014 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ PILARES NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA)C/ FORMA EM CHAPA
DE MADEIRA COMPENSADA
RESINADA, COM
APROVEITAMENTO DE 3
VEZES, COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.011
3. Medição
195
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
2.25.04.03.015 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ RADIER NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA), C/ FORMA EM
TABUA COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, SEM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.008
2.25.04.03.016 - CONCRETO ARMADO,
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA SAPATAS NO TRAÇO
1:3:4 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) , COM FORMA DE
TABUA COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, SEM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.008
2.25.04.03.017 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ SAPATAS NO TRAÇO 1:3:4
(CIMENTO, AREIA E BRITA)
C/ FORMA DE TABUA, COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.007
2.25.04.03.018 – CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA VIGA NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) C/ FORMA EM
CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA,
COM APROVEITAMENTO DE
3 VEZES, COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.001
2.25.04.03.019 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA VIGA NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E
BRITA) COM FORMA EM
CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA RESINADA
COM APROVEITAMENTO DE
3 VEZES, SEM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.001
2.25.04.03.020 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ VIGA NO TRAÇO 1:2,5:3,5
(CIMENTO, AREIA E BRITA)
C/ FORMA DE TABUA, COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, SEM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.007
2.25.04.03.021 - CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ PILARES, NO TRAÇO
1:2,5:3,5
(CIMENTO:AREIA:BRITA),
COM FORMA DE TABUA, C/
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.007
2.25.04.03.022 – CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA RADIER NO TRAÇO
1:2,5:3,5 (CIMENTO,AREIA E
BRITA) FORMA DE TABUA
COM APROVEITAMENTO DE
2 VEZES, COM BETONEIRA
Idem ao 2.25.04.03.007
2.25.04.03.023 – CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
P/ SAPATAS NO TRAÇO 1:3:4
196
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
(CIMENTO:AREIA:BRITA) C/
FORMA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA
RESINADA, C/
APROVEITAMENTO DE 3
VEZES, COM BETONEIRA
com a massa de concreto ara que o desmonte seja
fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do
rigidamente o projeto estrutural e de formas.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiasse sobre
cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos
apropriados.
Idem ao 2.25.04.03.018
2.25.04.03.024 – CONCRETO ARMADO
(PREPARO E LANÇAMENTO)
PARA VERGA/CONTRA
VERGA NO TRAÇO 1:2:4
(CIMENTO, AREIA E BRITA)
COM FORMA E TABUA COM
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES, SEM BETONEIRA
Antes da ocasião da concretagem
dever-se-á colocar um produto protetor de formas de
composição oleosa fina para ser emulsionada em
água no momento do seu emprego. Esse produto
evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a
desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície
de bom aspecto.
Idem ao 2.25.04.03.007
2.25.04.16.001 – PRATELEIRA EM
CONCRETO ARMADO COM
REVESTIMENTO
CIMENTADO
2.2. Armadura de aço CA-60
1
.
C
o
n
c
e
i
t
o
Execução de prateleira em concreto
armado com confecção de armadura e colocação de
formas e escoramento.
2.1. Forma
O ferreiro deverá cortar todos os
ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o
trabalho com ferros de outro diâmetro.
Deverá ser preparado um plano de
corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros é reduzindo-se as perdas.
2.3. Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Deverá ser inspecionada a madeira
a ser utilizada para as formas.
Os equipamentos de medição, mistura e
transporte deverão estar limpos e em perfeito
funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto.
As formas de tábuas de pinho não
deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As
formas deverão ser aplainadas ria face em contato
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
197
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
Junto com o traço estabelecido
deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump",
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimentos de execução
3.1. Formas
A forma constituída de tábuas de
pinho deverá ter um vão livre que dependerá da
pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura
da madeira.
A forma deverá apoiar-se em
barrotes,
colocados
a espaços
regulares
correspondentes ao vão livre adotado para a forma.
Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos,
de preferência 18 x 27.
Os painéis das formas deverão ser
formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com
dimensões a depender do projeto. Essas tábuas
deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de
2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou
7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira
compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses
painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de
vigas, pilares, paredes e fundações.
3.2. Armadura de aço CA-60
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
3.3. Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
198
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
3.3. Concreto
O cimento será medido em massa,
adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento
e os demais materiais serão medidos em volume
através de padiolas previamente dimensionadas. A
água de amassamento será medida em volume e se
preciso, ajustada em função da consistência da
mistura, que seja adequada.
Não será permitido misturar de uma só
vez uma quantidade de material superior a estabelecida
tomando como base um saco de cimento.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.25.04.16.002 - PRATELEIRA EM CONCRETO
ARMADO COM
REVESTIMENTO EM
AZULEJO.
1. Conceito
Execução de prateleira em concreto
armado revestido de azulejo.
2. Recomendações
2.1. Forma
Deverá ser inspecionada a madeira
a ser utilizada para as formas.
As formas de tábuas de pinho não
deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As
formas deverão ser aplainadas ria face em contato
com a massa de concreto ara que o desmonte seja
fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do
rigidamente o projeto estrutural e de formas.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiasse sobre
cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos
apropriados.
Antes da ocasião da concretagem
dever-se-á colocar um produto protetor de formas de
composição oleosa fina para ser emulsionada em
água no momento do seu emprego. Esse produto
evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a
desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície
de bom aspecto.
2.2. Armadura de aço CA-60
O ferreiro deverá cortar todos os
ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o
trabalho com ferros de outro diâmetro.
Deverá ser preparado um plano de
corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros é reduzindo-se as perdas.
2.3. Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
199
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
Junto com o traço estabelecido deverão
ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump",
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem
e cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimentos de execução
3.1. Formas
A forma constituída de tábuas de
pinho deverá ter um vão livre que dependerá da
pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura
da madeira.
A forma deverá apoiar-se em
barrotes,
colocados
a espaços regulares
correspondentes ao vão livre adotado para a forma.
Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos,
de preferência 18 x 27.
Os painéis das formas deverão ser
formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com
dimensões a depender do projeto. Essas tábuas
deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de
2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou
7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira
compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses
painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de
vigas, pilares, paredes e fundações.
3.2 Armadura de aço CA-60
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
3.3. Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
3.4.Concreto
200
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
O cimento será medido em massa,
adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento
e os demais materiais serão medidos em volume
através de padiolas previamente dimensionadas. A
água de amassamento será medida em volume e se
preciso, ajustada em função da consistência da
mistura, que seja adequada.
Não será permitido misturar de uma só
vez uma quantidade de material superior a estabelecida
tomando como base um saco de cimento.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.25.04.20.001 - TAMPA DE CISTERNA EM
CONCRETO ARMADO
1. Conceito
armado.
Execução de cisterna em concreto
2. Recomendações
2.1. Forma
Deverá ser inspecionada a madeira
a ser utilizada para as formas.
As formas de tábuas de pinho não
deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As
formas deverão ser aplainadas ria face em contato
com a massa de concreto ara que o desmonte seja
fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do
rigidamente o projeto estrutural e de formas.
A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiasse sobre
cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos
apropriados.
Antes da ocasião da concretagem
dever-se-á colocar um produto protetor de formas de
composição oleosa fina para ser emulsionada em
água no momento do seu emprego. Esse produto
evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a
desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície
de bom aspecto.
2.2. Armadura de aço CA-60
O ferreiro deverá cortar todos os
ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o
trabalho com ferros de outro diâmetro.
Deverá ser preparado um plano de
corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros é reduzindo-se as perdas.
2.3. Concreto
Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
Os equipamentos de medição, mistura e
transporte deverão estar limpos e em perfeito
funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto.
O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
Junto com o traço estabelecido deverão
ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
201
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump",
- quantidades de cada material
que será medida de cada vez; - tempo de
início de pega.
Deverão ser realizados ensaios de
consistência do concreto, através do abatimento do
tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a
NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo
abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou
prismáticos.
O concreto produzido deverá ser
utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3. Procedimentos de execução
3.1. Formas
A forma constituída de tábuas de
pinho deverá ter um vão livre que dependerá da
pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura
da madeira.
A forma deverá apoiar-se em
barrotes,
colocados
a espaços regulares
correspondentes ao vão livre adotado para a forma.
Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos,
de preferência 18 x 27.
Os painéis das formas deverão ser
formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com
dimensões a depender do projeto. Essas tábuas
deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de
2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou
7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira
compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses
painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de
vigas, pilares, paredes e fundações.
3.2. Armadura de aço CA-60
Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos, estirados e
alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a
frio, conforme os desenhos do projeto estrutural.
Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso de pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras será feita
utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros
deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
3.3. Concreto
O cimento será medido em massa,
adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento
e os demais materiais serão medidos em volume
através de padiolas previamente dimensionadas. A
água de amassamento será medida em volume e se
202
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
preciso, ajustada em função da consistência da
mistura, que seja adequada.
Não será permitido misturar de uma só
vez uma quantidade de material superior à estabelecida
tomando como base um saco de cimento.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico m3
2.25.04.20.002 – TAMPA EM CONCRETO
ARMADO
Idem ao 2.25.04.20.001
2.25.05.00.000 – CONCRETO CICLÓPICO
2.25.05.03.001 - CONCRETO CICLÓPICO
COM 30% PEDRA DE MÃO
CALCÁREA, NO TRAÇO 1:3:5
1. Conceito
Execução de concreto ciclópico
com 30% de pedra de mão, com concreto no traço
1:3:5
2.Características
2.1. Os materiais componentes dos
concretos deverão atender as recomendações
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 -
Concreto para fins estruturais classificação por grupo
'
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto,
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4. Junto com o traço estabelecido
deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos
agregados;
- forma de medição dos materiais;
idade de desforma
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do
"slump"
- quantidades de cada material que
será
medida de cada vez;
- tempo de início de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação da consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
203
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por técnico
qualificado para tal.
3.6. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-de-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização, podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
4. Procedimentos de Execução
4.1. O cimento será medido em
massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de
cimento e os demais materiais serão medidos em
volume
através
de
padiolas
previamente
dimensionadas. A água de amassamento será medida
em volume e se preciso, ajustada em função da
consistência da mistura, que seja adequada.
4.2. Não será permitido misturar de
uma só vez uma quantidade de material superior a
estabelecida tomando como base um saco de
cimento.
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.25.05.03.002 - CONCRETO CICLÓPICO
COM 30% - PEDRA DE MÃO
GRANÍTICA NO TRAÇO 1:3:5
(CIMENTO: AREIA:BRITA)
Idem ao 2.25.05.03.001
2.25.05.03.003 - CONCRETO CICLÓPICO FKC
≥ 15 MPA C/30% - PEDRA DE
MÃO GRANÍTICA, COM
AQUISIÇÃO DOS MATERIAL
E COM APLICAÇÃO
Idem ao 2.25.05.03.001
2.25.05.03.004 – CONCRETO CICLÓPICO FCK
≥ 15 MPA C/ 30% - PEDRA DE
MÃO GRANITICA, COM
EXTRAÇÃO DA AREIA E
CONFECÇÃO DE BRITA E
COM APLICAÇÃO
Idem ao 2.25.05.03.001
2.25.08.00.000 - CONCRETO PRÉ-MOLDADO
(LAJES, PAINÉIS, ETC)
2.25.08.03.001 - CAIXA PRÉ-MOLDADA P/ AR
CONDICIONADO (10 BTUS)
1. Conceito
Assentamento de caixa prémoldada para ar condicionado de 10000 BTUS.
2. Recomendações
Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento
e areia.
3. Procedimentos de execução
No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de
argamassa na parte inferior da abertura, estender uma
camada de argamassa nas laterais e parte superior da
caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o
preenchimento total com argamassa e seu
alinhamento vertical e horizontal com a parede.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
204
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
2.25.08.03.002 – CAIXA PRÉ-MOLDADA P/ ARCONDICIONADO (14.000
BTUS)
1. Conceito
Assentamento de caixa
pré-moldada para ar condicionado de 14.000 BTUS.
2. Recomendações
Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento
e areia.
3. Procedimentos de execução
No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de
argamassa na parte inferior da abertura, estender uma
camada de argamassa nas laterais e parte superior da
caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o
preenchimento total com argamassa e seu
alinhamento vertical e horizontal com a parede.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.25.08.03.003 - CAIXA PRÉ-MOLDADA P/
AR-CONDICIONADO (18.000
BTUS)
1. Conceito
Assentamento de caixa
pré-moldada para ar condicionado de 18.000 BTUS.
2. Recomendações
Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usado uma argamassa de cimento
e areia.
3. Procedimentos de execução
No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de
argamassa na parte inferior da abertura, estender uma
camada de argamassa nas laterais e parte superior da
caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o
preenchimento total com argamassa e seu
alinhamento vertical e horizontal com a parede.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.25.08.03.004 - CAIXA PRÉ-MOLDADA P/ AR
CONDICIONADO DE 21.000
BTUS)
1. Conceito
Assentamento de caixa prémoldada para ar condicionado de 21.000 BTUS
2. Recomendações
Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento
e areia.
3. Procedimentos de execução
No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de
argamassa na parte inferior da abertura, estender uma
camada de argamassa nas laterais e parte superior da
caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o
preenchimento total com argamassa e seu
alinhamento vertical e horizontal com a parede.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.25.08.03.005 – CAIXA PRÉ-MOLDADA EM
CONCRETO PARA R
CONDICIONADO DE 7.500
BTUS
1. Conceito
205
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
Assentamento de caixa
moldada para arcondicionado de 7.500 BTUS.
pré-
2. Recomendações
Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento
e areia.
3. Procedimentos de execução
No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de
argamassa na parte inferior da abertura, estender uma
camada de argamassa nas laterais e parte superior da
caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o
preenchimento total com argamassa e seu
alinhamento vertical e horizontal com a parede.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.25.08.12.001 - LAJE PRÉ-MOLDADA PARA
COBERTA COM ESPESSURA
DE 10 CM, CONCRETO
FCK=15 MPA
1. Conceito
Execução de laje pré-moldada para
coberta com espessura de 10 cm, utilizando-se
concreto com FCK 15 MPA.
2. Recomendações
2.1. Deverão ser observada nas
plantas de montagem a direção da armação da laje, a
altura dos blocos, a espessura do capeamento e
armação do capeamento e das nervuras de
travamento.
2.2. As vigas que servirão de apoio
para as nervuras deverão estar niveladas. Os
eletrodutos, caixas de drenagem e demais tubulações
ficarão embutidas na laje e deverão ser colocadas
após a montagem das vigas e antes da concretagem
da laje.
3. Procedimentos de execução
3.1. O escoramento da laje deverá
obedecer às recomendações do fabricante. Deverá ser
executada a contra-flexa prevista pelo fabricante. As
escoras deverão estar apoiadas em base firme, para
que não haja recalque durante a concretagem. Em
seguida, deverão ser colocadas as nervuras.
3.2. Os blocos
distribuídos apoiados nas nervuras.
deverão
ser
3.3. Deverão ser colocadas tábuas
na direção contrária às nervuras para permitir o
trânsito de pessoas e materiais durante a
concretagem.
3.4. O Concreto deverá ser lançado
preenchendo os espaços entre as nervuras formando
o capeamento da laje. Deverão ser colocadas as
armações no capeamento prescritos nas plantas de
montagem.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade medição é o metro quadrado (m2).
2.25.08.12.002 - LAJE PRÉ-MOLDADA PARA
PISO COM ESPESSURA DE 12
CM, CONCRETO FCK=15
MPA.
1. Conceito
Execução de laje pré-moldada para
piso com espessura de 12,0 cm, utilizando-se
concreto com FCK 15 MPA.
2. Recomendações
2.1. Deverão ser observada nas
plantas de montagem a direção da armação da laje, a
altura dos blocos, a espessura do capeamento e
armação do capeamento e das nervuras de
dravamento.
2.2. As vigas que servirão de apoio
para as nervuras deverão estar niveladas. Os
eletrodutos, caixas de drenagem e demais tubulações
206
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
ficarão embutidas na laje e deverão ser colocadas
após a montagem das vigas e antes da concretagem
da laje.
3. Procedimentos de execução
3.1. O escoramento da laje deverá
obedecer as recomendações do fabricante. Deverá ser
executada a contra-flexa prevista pelo fabricante. As
escoras deverão estar apoiadas em base firme, para
que não haja recalque durante a concretagem. Em
seguida, deverão ser colocadas as nervuras.
3.2. Os blocos
distribuídos apoiados nas nervuras.
deverão
ser
3.3. Deverão ser colocadas tábuas
na direção contrária às nervuras para permitir o
trânsito de pessoas e materiais durante a
concretagem.
3.4 O Concreto deverá ser lançado
preenchendo os espaços entre as nervuras formando
o capeamento da laje. Deverão ser colocadas as
armações no capeamento prescritos nas plantas de
montagem.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade medição é o metro quadrado (m2).
2.25.09.03.000 - ARMADURAS
2.25.09.03.001 - CORTE, DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO CA-50
A MEDIA DIÂMETRO 6.3 A 10
MM (1/4” A 3/8”)
1. Conceito
Corte, dobragem e armação de
ferro CA-50 A, com diâmetro médio de 6.3 a 10 mm
(1/4” a 3/ 8”)
2.
Recomendação
2.1. O ferreiro armador deverá
cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes
de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro.
2.2. Deverá ser preparado um plano
de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros e reduzindo-se as perdas.
3. Procedimentos de execução
3.1. Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
3.2. Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso dos pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras
será feita utilizando-se arame recozido Nº18. Os
ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilograma (kg).
2.25.09.03.002 - CORTE, DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO CA-50
A GROSSA DIÂMETRO 12.5 A
25 MM (1/2” A 1”)
1. Conceito
Corte, dobragem e armação de
ferro CA-50A, com diâmetro médio de 12,5 a 25mm
(1/ 2” a 1” ).
2. Recomendação
2.1. O ferreiro armador deverá
cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes
de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro.
207
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
2.2. Deverá ser preparado um plano
de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros e reduzindo-se as perdas.
3. Procedimentos de execução
3.1. Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
3.2. Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso dos pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras
será feita utilizando-se arame recozido Nº 18. Os
ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilograma (Kg).
2.25.09.03.003 - CORTE, DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO CA-60
FINA DIÂMETRO
3.4 A 6.0 MM.
1. Conceito
Corte, dobragem e armação de
ferro CA-60, fina, com diâmetro de 3.4 a 6.0mm.
2.2. Deverá ser preparado um plano
de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros e reduzindo-se as perdas.
3. Procedimentos de execução
3.1. Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
3.2. Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso dos pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras
será feita utilizando-se arame recozido Nº 18. Os
ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilograma (Kg).
2.25.09.03.004 - CORTE, DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO DE
CA-60 MEDIA DIÂMETRO
6.40 A 9.5 MM
1. Conceito
Corte, dobragem e armação de
ferro CA-60, com diâmetro de 6.4 a 9.5 mm.
2. Recomendação
2. Recomendação
2.1. O ferreiro armador deverá
cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes
de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro.
2.1. O ferreiro armador deverá
cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes
de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro.
208
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
2.2. Deverá ser preparado um plano
de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos
ferros e reduzindo-se as perdas.
3. Procedimentos de execução
3.1. Corte e preparo da armação
Os ferros deverão ser estendidos,
estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e
dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto
estrutural.
3.2. Armação
A armação será executada sobre as
próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se
afastadores adequados. No caso dos pilares será
executada previamente.
A fixação entre as barras
será feita utilizando-se arame recozido Nº 18. Os
ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os
espaçamentos e as posições previstas no projeto
estrutural.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o quilograma (Kg).
2.25.10.00.000 - FORMAS/CIMBRAMENTOS
2.25.10.06.001 – FORMA EM CHAPAS DE
MADEIRA COMPENSADA
TIPO RESINADA PARA
CONCRETO ARMADO PARA
SUPERESTRUTURA COM
APROVEITAMENTO DE 3
VEZES APENAS 1 LADO
1. Conceito
Forma de chapas de madeira
compensada, tipo resinada, para ser usada em
estruturas de concreto armado.
2. Recomendações
2.1.
A madeira compensada
fornecida em placas de 110 x 220 cm reduz o número
de juntas das formas e permite maior número de
reuso graças ao seu revestimento com resina
impermeável.
2.2. A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118.
2.3. As formas deverão ser
retiradas de modo a permitir relativa facilidade de
manejo dos elementos e, principalmente, sem
choques. Para isso o escoramento das formas deverá
apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros
elementos apropriados.
3. Procedimentos de Execução
3.1. As formas deverão ser cortadas
seguindo rigidamente o projeto estrutural e de
formas. A precisão de colocação das formas será de,
mais ou menos, 5 mm.
3.2. A posição das formas (prumo e
nível) devera ser permanentemente verificada,
especialmente durante o processo de lançamento do
concreto. Quando necessário, a correção deverá ser
imediatamente efetuada, empregando-se cunhas,
escoras e outros dispositivos apropriados.
3.3. Para a reutilização das chapas
compensadas a estanqueidade das formas deverá ser
feita com calafetadores de elastômero do tipo
silicone.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.25.10.06.002 - FORMA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA
TIPO REVESTIDA COM
PLÁSTICO DE 12 MM PARA
209
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
CONCRETO APARENTE
PARA SUPERESTRUTURA
COM APROVEITAMENTO DE
5 VEZES
1. Conceito
Forma de chapas de madeira
compensada, revestida com plástico, para ser usada
em estruturas de concreto armado.
3.3. Para garantir a estanqueidade
das juntas, deverão ser usados calafetadores de
elastômero do tipo silicone. Para obter superfícies
lisas os pregos serão rebatidos de modo a ficarem
embutidos nas formas, sendo o rebaixo calafetado
com o elastômero.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2. Recomendações
2.1. Deverá ser utilizada para
concreto aparente com acabamento liso, tendo
revestimento plástico "categoria" na 1ª e 5ª das cinco
lâminas que comporão a chapa compensada.
1.2. A retirada das formas
deverá
obedecer
sempre a ordem e os
prazos
mínimos
estipulados no artigo
71
da
Norma
Brasileira NB 1 atual
NBR 6118.
2.3. As chapas deverão ser
retiradas de modo a permitir relativa facilidade de
manejo dos elementos e, principalmente sem choques
Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse
sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos
apropriados.
3. Procedimentos de Execução
3.1. As formas deverão ser cortadas
seguindo rigidamente o projeto estrutural e de
formas. A precisão de colocação das formas será de
mais ou menos, 5 mm.
3.2. A posição das formas (prumo e
nível) deverá ser constantemente verificada,
especialmente durante o processo de lançamento do
concreto. Quando necessária, a correção deverá ser
logo efetuada com o emprego de cunhas, escoras e
outros elementos apropriados.
2.25.10.06.003 – FORMA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA
TIPO REVESTIDA COM
PLÁSTICO PARA OBRAS
RODOVIÁRIAS
Idem ao 2.25.10.06.002
2.25.10.06.004 - FORMA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA
TIPO RESINADA PARA OS
PARÂMETROS DE
MONTANTE JUSANTE PARA
OBRAS DE BARRAGENS
Idem ao 2.25.10.06.002
2.25.10.06.005 – FORMA EM SARRAFO DE
MADEIRA PARA PLACAS DE
CONCRETO
1. Conceito
Forma de tábuas de pinho ou
madeira regional para ser usada em estruturas de
concreto armado.
2. Recomendações
2.1. Deverá ser inspecionada a
madeira a ser utilizada para as formas.
2.2. As formas de tábuas de pinho
não deverão ser usadas, se o concreto for aparente.
As formas deverão ser aplainadas na face em contato
210
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
com a massa de concreto para que o desmonte seja
fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo
rigidamente o projeto estrutural e de formas.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.3. A retirada das formas deverá
obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos
indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1
atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de
modo a permitir relativa facilidade de manejo dos
elementos e, principalmente, sem choques. Para isso
o escoramento das formas deverá apoiasse sobre
cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos
apropriados.
2.25.10.06.006 - FORMA EM TABUA PARA
CONCRETO ARMADO EM
FUNDAÇÕES COM
UTILIZAÇÃO DE 5 VEZES
2.4. Antes da ocasião da
concretagem dever-se-á colocar um produto protetor
de formas de composição oleosa fina para ser
emulsionada em água no momento do seu emprego.
Esse produto evitará a aderência da forma ao
concreto, facilitará a desmoldagem e propiciará a
obtenção se superfície de bom aspecto.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A forma constituída de tábuas
de pinho ou madeira regional deverá ter um vão livre
que dependerá da pressão exercida pelo concreto
fresco e da espessura da madeira.
3.2. A forma deverá apoiar-se em
barrotes,
colocados
a espaços regulares
correspondentes ao vão livre adotado para a forma.
Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos,
de preferência 18 x 27.
3.3. Os painéis das formas deverão
ser formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com
dimensões a depender do projeto. Essas tábuas
deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de
2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou
7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira
compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses
painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de
vigas, pilares, paredes e fundações.
4. Medição
Idem ao 2.25.10.06.005
2.25.10.06.007 – FORMA EM TABUAS PARA
CONCRETO ARMADO EM
OBRAS DE DRENAGEM
RODOVIÁRIA
Idem ao 2.25.10.06.005
2.25.10.06.008 – FORMA EM TABUAS PARA
CONCRETO ARMADO EM
OBRAS RODOVIÁRIAS COM
REAPROVEITAMENTO DE 5
VEZES
Idem ao 2.25.10.06.005
2.25.10.06.009 – FORMA EM TABUAS PARA
CONCRETO ARMADO EM
OBRAS RODOVIÁRIAS COM
REAPROVEITAMENTO DE 10
VEZES
Idem ao 2.25.10.06.005
2.25.10.06.010- FORMA EM TABUAS PARA
CONCRETO ARMADO EM
RESERVATÓRIO ELEVADO
COM CIMBRAMENTO
Idem ao 2.25.10.06.005
2.25.10.06.011 – FORMA EM TABUA PARA
CONCRETO ARMADO EM
SUPERESTRUTURA COM
211
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
APROVEITAMENTO DE 2
VEZES
ligadas, sem que a arruela esmague a madeira. O
aperto dos parafusos será essencial para garantir a
rigidez de ligação através do atrito.
Idem ao 2.25.10.06.005
2.25.10.06.012 – FORMA PLANA DE MADEIRA
PARA OBRAS DE
BARRAGENS
Idem ao 2.25.10.06.005
2.25.11.00.000 – ESCORAMENTO DE
ESTRUTURAS
2.25.11.05.001 - ESCORAMENTO DE FORMAS
VERTICAIS EM
SUPERESTRUTURA PARA
OBRAS RODOVIÁRIAS
Escoramento utilizado na
construção de pontes ou viadutos.
2. Recomendações
Deverão ser empregadas
para esse serviço madeiras roliças e falquejadas, nas
condições meio-seca ou seca ao ar, e madeira
serrada, nas mesmas condições, para obras
permanentes.
Execução
Procedimentos
3.5. Nas madeiras roliças
as faces de apoio das arruelas e as faces das madeiras
em contato deverão ser aplainadas.
3.6. A furação das peças
deverá ser prévia a montagem.
1. Conceito
3.
3.3. Em virtude da
retração de madeira, os parafusos deverão ser
fortemente reapertados uma segunda vez, na
montagem, e depois reapertados com intervalos de
ordem de 30 dias.
3.4. Nas ligações com
parafusos longos, usar-se-ão rosca e porca nas duas
extremidades, para o aperto ficar mais efetivo e não
será permitida a colocação de calços de madeira para
encher um parafuso demasiadamente longo uma vez
que calços provocarão relaxamento.
de
3.1. O dimensionamento
dos cimbramentos deverá ser feito de acordo com
normas brasileiras (NBR), americanas (ACI) e
alemães (DIN) para madeiras.
3.2. Nas ligações das
peças dos cimbramentos de madeira deverá se usar
parafusos com diâmetro variando entre ½” e 1”. Os
furos deverão ser feitos com uma folga de 1 a 2 mm e
os parafusos colocados com arruelas grandes, que
permitam apertar fortemente as peças a serem
3.7. Os contraventamentos
deverão ser feitos com peças de madeira roliças ou
serradas, ligadas com parafusos às peças
comprimidas. Os contraventamentos com tábuas (1”
x 2”) ou tábuas de guia (1”x 6”) poderão ser usados
apenas em escoramentos leves e de pequena altura.
As emendas do topo de peças comprimidas deverão
ficar junto a um nó de contraventamento, para evitar
a formação de um ponto anguloso.
3.8. As ligações de peças
comprimidas, por apoio com entalhe, deverão ser
utilizadas para escoras inclinadas, apoiadas em
montantes verticais. As peças comprimidas de
madeira poderão ser apoiadas diretamente sobre
materiais de grande resistência como aço, concreto,
pedra.
3.9. As escoras de madeira
serão muitas vezes apoiadas em peças transversais de
madeira dura para distribuir a carga sobre um
material irregular ou menos resistente, como solos de
fundação, alvenaria de tijolo, etc.
212
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
3.10. As emendas de peças
tracionadas de madeira, nos cimbramentos, deverão
ser executadas com auxílio de parafusos e talas
metálicas ou de madeira.
3.11. As peças fletidas nos
cimbramentos deverão ser limitadas às vigas de
coroamento (longitudinais ou transversais), às vigas
de suporte imediato das formas e à superfície da
forma.
4. Medição
3.3. Em virtude da
retração de madeira, os parafusos deverão ser
fortemente reapertados uma segunda vez, na
montagem, e depois reapertados com intervalos de
ordem de 30 dias.
3.4. Nas ligações com
parafusos longos, usar-se-ão rosca e porca nas duas
extremidades, para o aperto ficar mais efetivo e não
será permitida a colocação de calços de madeira para
encher um parafuso demasiadamente longo uma vez
que calços provocarão relaxamento.
Para fins de recebimento,
a unidade medição é o metro cúbico (m3).
3.5. Nas madeiras roliças
as faces de apoio das arruelas e as faces das madeiras
em contato deverão ser aplainadas.
2.25.11.05.003 - ESCORAMENTO ESPECIAL
TIPO ENSECADEIRA
(PAREDE DUPLA)
3.6. A furação das peças
deverá ser prévia a montagem.
1. Conceito
Execução de escoramento especial
para ensecadeira com parede dupla.
2. Recomendação
Deverão ser empregadas para este
serviço madeira roliça com 20 cm de diâmetro e
madeira serrada de 6” x 6”.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1. O dimensionamento
dos cimbramentos deverá ser feito de acordo com
normas brasileiras (NBR), americanas (ACI) e
alemães (DIN) para madeiras.
3.2. Nas ligações das
peças dos cimbramentos de madeira deverá se usar
parafusos com diâmetro variando entre ½” e 1”. Os
furos deverão ser feitos com uma folga de 1 a 2 mm e
os parafusos colocados com arruelas grandes, que
permitam apertar fortemente as peças a serem
ligadas, sem que a arruela esmague a madeira. O
aperto dos parafusos será essencial para garantir a
rigidez de ligação através do atrito.
3.7. Os contraventamentos
deverão ser feitos com peças de madeira roliças ou
serradas, ligadas com parafusos às peças
comprimidas. Os contraventamentos com tábuas (1”x
2”) ou tábuas de guia (1”x 6”) poderão ser usados
apenas em escoramentos leves e de pequena altura.
As emendas do topo de peças comprimidas deverão
ficar junto a um nó de contraventamento, para evitar
a formação de um ponto anguloso.
3.8. As ligações de peças
comprimidas, por apoio com entalhe, deverão ser
utilizadas para escoras inclinadas, apoiadas em
montantes verticais. As peças comprimidas de
madeira poderão ser apoiadas diretamente sobre
materiais de grande resistência como aço, concreto,
pedra.
3.9. As escoras de madeira
serão muitas vezes apoiadas em peças transversais de
madeira dura para distribuir a carga sobre um
material irregular ou menos resistente, como solos de
fundação, alvenaria de tijolo, etc.
3.10. As emendas de peças
tracionadas de madeira, nos cimbramentos, deverão
ser executadas com auxílio de parafusos e talas
metálicas ou de madeira.
213
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
3.11. As peças fletidas nos
cimbramentos deverão ser limitadas às vigas de
coroamento (longitudinais ou transversais), às vigas
de suporte imediato das formas e à superfície da
forma.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.25.11.05.004 – ESCORAMENTO ESPECIAL
TIPO ENSECADERIA
(PAREDES SIMPLES)
Execução de escoramento especial
para ensecadeira com paredes simples
2. Recomendação
Deverão ser empregadas para este
serviço madeira roliça com 20 cm de diâmetro e
madeira serrada de 6” x 6”.
Execução
Procedimentos
3.5. Nas madeiras roliças
as faces de apoio das arruelas e as faces das madeiras
em contato deverão ser aplainadas.
3.6. A furação das peças
deverá ser prévia a montagem.
1. Conceito
3.
montagem, e depois reapertados com intervalos de
ordem de 30 dias.
3.4. Nas ligações com
parafusos longos, usar-se-ão rosca e porca nas duas
extremidades, para o aperto ficar mais efetivo e não
será permitida a colocação de calços de madeira para
encher um parafuso demasiadamente longo uma vez
que calços provocarão relaxamento.
de
3.1. O dimensionamento
dos cimbramentos deverá ser feito de acordo com
normas brasileiras (NBR), americanas (ACI) e
alemães (DIN) para madeiras.
3.2. Nas ligações das
peças dos cimbramentos de madeira deverá se usar
parafusos com diâmetro variando entre ½” e 1”. Os
furos deverão ser feitos com uma folga de 1 a 2 mm e
os parafusos colocados com arruelas grandes, que
permitam apertar fortemente as peças a serem
ligadas, sem que a arruela esmague a madeira. O
aperto dos parafusos será essencial para garantir a
rigidez de ligação através do atrito.
3.3. Em virtude da
retração de madeira, os parafusos deverão ser
fortemente reapertados uma segunda vez, na
3.7. Os contraventamentos
deverão ser feitos com peças de madeira roliças ou
serradas, ligadas com parafusos às peças
comprimidas. Os contraventamentos com tábuas (1”x
2”) ou tábuas de guia (1”x 6”) poderão ser usados
apenas em escoramentos leves e de pequena altura.
As emendas do topo de peças comprimidas deverão
ficar junto a um nó de contraventamento, para evitar
a formação de um ponto anguloso.
3.8. As ligações de peças
comprimidas, por apoio com entalhe, deverão ser
utilizadas para escoras inclinadas, apoiadas em
montantes verticais. As peças comprimidas de
madeira poderão ser apoiadas diretamente sobre
materiais de grande resistência como aço, concreto,
pedra.
3.9. As escoras de madeira
serão muitas vezes apoiadas em peças transversais de
madeira dura para distribuir a carga sobre um
material irregular ou menos resistente, como solos de
fundação, alvenaria de tijolo, etc.
3.10. As emendas de peças
tracionadas de madeira, nos cimbramentos, deverão
ser executadas com auxílio de parafusos e talas
metálicas ou de madeira.
3.11. As peças fletidas nos
cimbramentos deverão ser limitadas às vigas de
coroamento (longitudinais ou transversais), às vigas
214
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Concreto
de suporte imediato das formas e à superfície da
forma.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.25.13.00.000 - LANÇAMENTOS DE
CONCRETO
2.25.13.12.001 - LANÇAMENTO E
APLICAÇÃO DE CONCRETO
EM ESTRUTURA
1. Conceito
Lançamento
estruturas de concreto armado.
do
concreto
em
2. Recomendações
2.1. O concreto deverá ser lançado
logo após o amassamento, não sendo permitido, entre
o fim deste e o do lançamento. intervalo superior a
uma hora. Se for utilizada agitação mecânica, esse
prazo poderá ser contado a partir do fim da agitação.
Caso seja utilizado retardadores de pega, o prazo
poderá ser aumentado de acordo com as
características do aditivo.
2.2. Para os lançamentos que
tenham de ser feitos a seco, em recintos sujeitos à
penetração de água, deverão ser tomadas as
precauções necessárias, para que não haja água nó
local em que o concreto será lançado, nem possa o
concreto fresco vir a ser por ela lavado.
2.3. Deverão ser tomados cuidados
especiais, quando o lançamento do concreto se der
em ambiente com temperatura inferior a 10º C ou
superior a 40º C.
3. Procedimentos de Execução
3.1. Os concretos deverão ser
lançados imediatamente após o amassamento e não
poderá ser utilizado o concreto depois de iniciada à
pega. Os concretos amassados deverão ser lançados
sem interrupção de trabalho.
3.2. O concreto deverá ser lançado
o mais perto possível de sua posição final, evitandose incrustarão de argamassa nas paredes das formas e
nas armaduras.
3.2.
Deverão
ser
tomadas
precauções para manter a homogeneidade do
concreto. A altura de queda livre não poderá
ultrapassar 2 m Para peças estreitas e altas, o
concreto deverá ser lançado janelas abertas na parte
lateral, ou por meio de funis ou trombas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.25.13.12.002 – LANÇAMENTO E
APLICAÇÃO DE CONCRETO
EM FUNDAÇÃO
Idem ao 2.25.13.12.001
215
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Obras de Contenção
2.26.00.00.000 - OBRAS DE CONTENÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.26.01.00.000 – OBRAS DE CONTENÇÃO
2.26.01.05.001 - ENROCAMENTO DE PEDRA
DE MÃO ARRUMADA COM
AQUISIÇÃO DA PEDRA
1. Conceito
Execução de enrocamento de pedra
de mão (granítica) arrumada, em taludes de barragens
ou aterros de encontro de pontes.
2. Recomendações
O talude deverá estar regularizado
para receber o enrocamento.
3. Procedimento de execução
A pedra de mão granítica deverá
ser arrumada, de maneira que as menores preencham
os espaços entre as maiores e a espessura do
enrocamento fique a mais regular possível.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.26.01.05.002 - ENROCAMENTO DE PEDRA
DE MÃO ARRUMADA COM
EXTRAÇÃO DE PEDRA
Idem ao 2.26.01.05.001
2.26.01.05.003 - ENROCAMENTO DE PEDRA
DE MÃO JOGADA COM
AQUISIÇÃO DE PEDRA
1. Conceito
Execução de enrocamento de pedra
de mão (granítica) jogada, em taludes de barragens
ou aterros de encontro de pontes.
2. Recomendações
Obras de Contenção
O talude deverá estar regularizado
para receber o enrocamento.
3. Procedimento de execução
A pedra de mão granítica deverá
ser jogada, tomando-se o cuidado do enrocamento
ficar com uma espessura a mais regular possível.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.26.01.05.004 – ENROCAMENTO DE PEDRA
DE MÃO JOGADA COM
EXTRAÇÃO DA PEDRA
Idem ao 2.26.01.05.003
2.26.01.13.002 – MURO DE ARRIMO EM
PEDRA CALCÁREA
EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO
1. Conceito
pedra calcárea.
Execução de muro de arrimo em
2. Recomendações
A execução do muro de arrimo
deverá obedecer aos desenhos do projeto estrutural.
3. Procedimentos de execução
3.1. Após a escavação e retirada do
material, o fundo da cava será apiloado com maço
de 30 a 50 Kg, se for o caso.
3.2. Deverá ser lançada, no fundo
da cava, uma camada de concreto magro com 5,0 cm
de espessura.
3.3. As pedras calcáreas deverão
ser assentadas com argamassa de cimento e areia no
traço 1:4, obedecendo-se o projeto estrutural.
217
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.26.01.13.003 - MURO DE CONTENÇÃO EM
ALVENARIA DE 1/ 2 VEZ
(H=1,5M) COM COLUNAS EM
ALVENARIA A CADA 2,0 M,
REBOCADO E CAIADO
1. Conceito
Execução de muro de contenção
em alvenaria de 1/2 vez (H= 1,5m) com colunas em
alvenaria a cada 2,0 m.
2. Característica
2.1. Deve ser executado com a
espessura e alinhamento indicados no projeto
executivo, colunas a cada 2,0m, no seu comprimento
ou outro elemento que promova a estabilidade do
muro, devem ser previstos e indicados no projeto.
2.2. Para levante da alvenaria a
argamassa deve ser plástica e ter consistência para
suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por
ocasião do assentamento. O traço deve ser
determinado em função das características dos
materiais locais. O traço pode ser ajustado
experimentalmente, observando-se a característica da
argamassa quanto a trabalhabilidade. Adições podem
ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade
com os aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o tijolo. Para o seu uso deve-se
fazer ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as
recomendações do fabricante.
prumo de pedreiro para alinhamento vertical da
alvenaria. As juntas verticais não devem coincidir
entre fiadas contínuas, de modo a garantir a
amarração dos tijolos.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.26.01.13.004 - MURO DE CONTENÇÃO EM
ALVENARIA DE 1/2 VEZ
(H=1,8M) COM COLUNAS EM
CONCRETO ARMADO A
CADA 4,0M, COM CINTA
SUPERIOR DE 0.10 X 0.10M,
REBOCADO E CAIADO
1. Conceito
Execução de muro de contenção
em alvenaria de 1/2 vez com altura de 1,80m com
colunas em concreto armado a cada 4,0m com cinta
superior.
2. Característica
1.1.
Deve ser executado
com a espessura e
alinhamentos
indicados no projeto
executivos. Colunas
a cada 4,0m, no seu
comprimento
ou
outro elemento que
promova
a
estabilidade
do
muro, devem ser
previstos e indicados
no projeto. Os tijolos
devem
ser
assentados em fiadas
horizontais
interligadas
por
argamassa.
1.2.
Para levante da
alvenaria
a
argamassa deve ser
plástica
e
ter
3. Procedimentos de Execução
A alvenaria deve ser executada
conforme as recomendações indicadas na NBR 8545
da ABNT. O serviço é iniciado preferencialmente
assentando-se os tijolos sobre uma camada de
argamassa previamente estendida. Entre os dois
cantos ou extremos já levantados, estica-se uma linha
que servirá como guia, garantindo-se o prumo
horizontabilidade de cada fiada. Deve ser utilizado o
Obras de Contenção
218
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
consistência
para
suportar o peso dos
tijolos e mantê-los
alinhados
por
ocasião
do
assentamento.
O
traço
deve
ser
determinado
em
função
das
características
dos
materiais locais. O
traço
pode
ser
ajustado
experimentalmente,
observando-se
a
característica
da
argamassa quanto a
trabalhabilidade.
Adições podem ser
utilizadas, desde que
tenham
compatibilidade com
os
aglomerantes
empregados
na
fabricação
da
argamassa e com o
tijolo. Para o seu uso
deve-se fazer ensaios
prévios e, caso se
aplique, seguir as
recomendações do
fabricante.
2.
Procedimentos de
Execução
A alvenaria deve ser executada
conforme as recomendações indicadas na NBR 8545
da ABNT. O serviço é iniciado preferencialmente
assentando-se os tijolos sobre uma camada de
argamassa previamente estendida. Entre os dois
cantos ou extremos já levantados, estica-se uma linha
que servirá como guia, garantindo-se o prumo
horizontabilidade de cada fiada. Deve ser utilizado o
prumo de pedreiro para alinhamento vertical da
alvenaria. As juntas verticais não devem coincidir
entre fiadas contínuas, de modo a garantir a
amarração dos tijolos.
4. Medição
Obras de Contenção
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.26.01.15.001 - OBTENÇÃO DE GRAMA EM
PLACA
1. Conceito
placas.
Serviços de plantação de grama em
2. Recomendações
A áreas a serem protegidas com
grama deverão conter uma camada de no mínimo
10,0 cm de terra vegetal, isenta de elementos que
possam dar origem a outros tipos de vegetação.
3. Procedimentos de execução
Deverão ser colocadas justapostas
em seguida comprimidas. Em seguida, será aplicada
uma camada de terra vegetal, de forma a preencher
eventuais vazios entre as placas , e se proceder a
irrigação inicial. Cuidados iniciais deverão ser
tomados nos taludes para que se obtenha a fixação
por enraizamento.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
medição é o metro quadrado (m2).
2.26.01.16.001 - PROTEÇÃO VEGETAL DE
TALUDES O NO CANTEIRO
CENTRAL
Idem ao 2.26.01.15.001
2.26.01.18.001 - REGULARIZAÇÃO DE
TALUDES
1. Conceito
Execução de regularização em
taludes de aterros de rodovias ou barragens.
219
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2. Procedimentos de execução
2.1. Antes de se iniciar a execução
de regularização, a topografia deverá marcar as cotas
para regularização.
Obras de Contenção
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.2. A execução deverá ser
realizada manualmente obedecendo a inclinação do
talude previsto em projeto.
220
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
2.27.00.00.000 – OBRAS DE ARTES ESPECIAIS
(OAE)
221
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
2.27.01.00.000- ESCAVAÇÃO PARA
FUNDAÇÃO DE OAE
2.27.01.05.001 - ESCAVAÇÃO PARA
FUNDAÇÃO EM MATERIAL
DE 1ª CATEGORIA PARA OAE
Idem ao 2.22.01.05.034
2.27.01.05.002 - ESCAVAÇÃO PARA
FUNDAÇÃO E, ATERRO; DE
2ª CATEGORIA PARA OAE
Idem ao 2.22.01.05.035
2.27.01.05.003 - ESCAVAÇÃO PARA
FUNDAÇÃO MATERIAL DE 3ª
CATEGORIA PARA OAE
Idem ao 2.22.01.05.036
2.27.01.05.004 – ESCAVAÇÃO PARA
TUBULAÇÃO A AR
COMPRIMIDO MAT. 1ª
CATEGORIA
1. Conceito
Execução de escavação para
tubulão a ar comrimido em material de 1ª categoria.
2. Recomendações
2.1. A escavação para execução de
tubulões obedecerá às Normas da ABNT atinentes ao
assunto, especialmente a NB- 51/85 (NBR 6122),
“Projeto e execução de fundações”.
2.2. A escavação para execução de
tubulões a ar comprimido será processada de acordo
com as normas de segurança e higiene do trabalho do
Ministério do Trabalho, particularmente o disposto
na Portaria DNSHJ-15, de 18-8-72, e na Norma
Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria nº
3214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não
previstos nesses documentos legais, prevalece o
estabelecido no código de contenção do American
Standard Association.
3. Procedimento de execução
3.1. A duração do período de
trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a
oito horas em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kg/cm2,
a seis horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5
kg/cm2 e a quatro horas em pressões de trabalho de
2,6 a 3,4 kg/cm2.
3.2. Durante o transcorrer dos
trabalhos, sob ar comprimido, nenhuma pessoa
poderá ser exposta a pressão superior a 3,4 kg/cm2,
exceto em caso de emergência ou durante tratamento
em câmara de recompressão sob supervisão direta
do médico responsável.
3.3. A compressão dos trabalhos
atenderá às seguintes regras:
3.3.1. No primeiro minuto após o
início da compressão, a pressão não poderá ter
incremento maior que 0,3 kg/cm2
3.3.2. Atingindo esse valor, a
pressão somente poderá ser aumentada após
decorrido intervalo de tempo que permita ao
encarregado da turma observar se todas as pessoas na
campânula estão em boas condições.
3.3.3. Decorrido esse período de
observação, o aumento da pressão será a uma
velocidade não superior a 0,7 kg/cm2 por minuto,
para que nenhum trabalhador seja acometido de malestar.
3.4.
Na
descompressão
de
trabalhadores expostos à pressão de 0,0 a 3,4 kg/cm2
durante um turno de trabalho num período de 24
horas, serão obedecidas as tabelas anexas à NR-15,
citada no item 2.2., retro, de acordo com as seguintes
regras:
3.4.1. Sempre que duas ou mais
pessoas estiverem sendo descomprimidas na mesma
campânula e seus períodos de trabalho ou pressão de
trabalho não forem coincidentes, a descompressão
processar-se-á de acordo com o maior período ou
222
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
maior pressão de trabalho experimentada pelo
trabalhadores envolvidos.
projeto, o tubulão será liberado definitivamente para
a limpeza e concretagem.
3.4.2. A velocidade, os estágios e
os tempos totais de descompressão encontram-se
definidos nas tabelas anexas à NR-15 acima
referidas.
3.13. Antes da concretagem da base
serão conferidas, rigorosamente, as suas dimensões e
procedida a limpeza do fundo da escavação, com a
remoção de todo o material solto.
3.5. Nos tubulões para trabalho
penumático, as peças do equipamento auxiliar devem
estar preparadas para suportar pressão de valo duplo
daquele para o qual forem previstas.
3.14. Nos casos em que as bases
dos tubulões forem esgastadas em rocha, a
desagregação do material poderá ser executada pelo
emprego de agente de demolição ou de fogos leves e
controlados.
3.6. A escavação dos poços para
os tubulões poderá ser feita manualmente e/ou com o
emprego de equipamento especial.
3.7. As bocas dos fustes serão
protegidas contra a entrada de águas, principalmente
as de chuva, e desde o início será controlada a
verticalidade da escavação. No caso de cravação de
camisa metálica, a verticalidade será controlada
através de prumos de face.
3.8. A abertura do fuste será levada
até a cota prevista nos desenhos do projeto para o
assentamento do tubulão, sendo obrigatoriamente o
último 0,50 m escavado manualmente.
3.9. Após a FISCALIZAÇÀO
inspecionar e aprovar condicionalmente o terreno, no
qual se apoiará o tubulão, proceder-seá, onde
previsto, à abertura da base.
3.10. As bases alargadas dos
tubulões poderão ser circulares ou ovaladas, tendo a
maior dimensão até três vezes o diâmetro do fuste.
3.11. Caso a escavação da base seja
feita mecanicamente, o último 0,50 m será escavado
e aberto manualmente, a fim de evitar a destruição da
estrutura do terreno. Na hipótese da ocorrência de
desmoronamentos, o CONSTRUTOR submeterá à
prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO, a solução
proposta para o problema.
3.12. Uma vez aberta a base, a
FISCALIZAÇÃO examinará novamente o terreno de
suporte do tubulão em toda área de contato. Caso ele
se apresente, no conjunto, homogêneo e com tipo de
solo adequado à capacidade de carga prevista no
3.15. O agente de demolição será
constituído por composto inorgânico – silicato - e
por composto orgânico especial e apresentará, ao ser
misturado com uma quantidade apropriada de água,
a característica de aumentar a sua resistência e de
desenvolver uma tensão de expansão da ordem de
3.000 t/ m2.
3.16. Seja qual for o método
escolhido, obriga-se o CONSTRUTOR a submetê-lo
à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
3.17. Na hipótese do emprego de
fogos leves e controlados,
o CONSTRUTOR
observará e cumprirá todos os dispositivos
integrantes da legislação e da regulamentação
referente ao transporte,
recebimento, uso e
estocagem de explosivos.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.27.01.05.005 – ESCAVAÇÃO PARA
TUBULAÇÃO A AR
COMPRIMIDO MAT. 2ª CAT.
Idem ao 2.27.01.05.004
2.27.01.05.006 – ESCAVAÇÃO PARA
TUBULÃO A CÉU ABERTO
EM MATERIAL DE 1ª
CATEGORIA.
1. Conceito
223
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
Execução de escavação para
tubulão a céu aberto em material de 1ª categoria.
2. Recomendações
2.1. A escavação para execução os
tubulões obedecerá às Normas da ABNT atinentes ao
assunto, especialmente a NB- 51/85 (NBR 6122),
“Projeto e execução de fundações”.
2.2. A escavação para execução das
tubulações a ar comprimido será processada de
acordo com as normas de segurança e higiene do
trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente
o disposto na Portaria DNSHJ-15, de 18-8-72, e na
Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela
Portaria nº 3214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não
previstos nesses documentos legais, prevaleceu o
estabelecido no código de contenção do American
Standard Association.
3. Procedimento de Execução
3.1. A escavação dos poços para
os tubulões poderá ser feita manualmente e/ou com o
emprego de equipamento especial.
3.2. As bocas dos fustes serão
protegidas contra a entrada de águas, principalmente
as de chuva, e desde o início será controlada a
verticalidade da escavação. No caso de cravação de
camisa metálica, a verticalidade será controlada
através de prumos de face.
3.3. A abertura do fuste será levada
até a cota prevista nos desenhos do projeto para o
assentamento do tubulão, sendo obrigatoriamente o
último 0,50 m escavado manualmente.
3.4. Após a FISCALIZAÇÀO
inspecionar e aprovar condicionalmente o terreno, no
qual se apoiará o tubulão, proceder-seá, onde
previsto, à abertura da base.
3.5. As bases alargadas dos
tubulões poderão ser circulares ou ovaladas, tendo a
maior dimensão até três vezes o diâmetro do fuste.
3.6. Caso a escavação da base seja
feita mecanicamente, o último 0,50 m será escavado
e aberto manualmente, a fim de evitar a destruição da
estrutura do terreno. Na hipótese da ocorrência de
desmoronamentos, o CONSTRUTOR submeterá à
prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO, a solução
proposta para o problema.
3.7. Uma vez aberta a base, a
FISCALIZAÇÃO examinará novamente o terreno de
suporte do tubulão em toda área de contato. Caso ele
se apresente, no conjunto, homogêneo e com tipo de
solo adequado à capacidade de carga prevista no
projeto, o tubulão será liberado definitivamente para
a limpeza e concretagem.
3.8. Antes da concretagem da base
serão conferidas, rigorosamente, as suas dimensões e
procedida a limpeza do fundo da escavação, com a
remoção de todo o material solto.
3.9. Nos casos em que as bases dos
tubulões forem esgastadas em rocha, a desagregação
do material poderá ser executada pelo emprego de
agente de demolição ou de fogos leves e controlados.
3.10. O agente de demolição será
constituído por composto inorgânico – silicato - e
por composto orgânico especial e apresentará, ao ser
misturado com uma quantidade apropriada de água,
a característica de aumentar a sua resistência e de
desenvolver uma tensão de expansão da ordem de
3.000 t/m3.
3.11. Seja qual for o método
escolhido, obriga-se o CONSTRUTOR a submetê-lo
à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
3.12. Na hipótese do emprego de
fogos leves e controlados,
o CONSTRUTOR
observará e cumprirá todos os dispositivos
integrantes da legislação e da regulamentação
referente ao transporte,
recebimento, uso e
estocagem de explosivos.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
224
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
2.27.01.05.007 - ESCAVAÇÃO PARA
TUBULAÇÃO A CÉU ABERTO
MATERIAL DE 2ª
CATEGORIA.
Idem 2.27.01.05.006
2.27.02.00.000 – CONCRETOS PARA OAE
2.27.02.03.001 – CONCRETO CICLÓPICO FCK
15 MPA C/ 30% - PEDRA DE
MAO GRANITICA, COM
AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
E COM APLICAÇÃO PARA
OEA.
Idem ao 2.25.05.03.001
2.27.02.03.002 – CONCRETO CICLÓPICO
FCK 15 MPA C/ 30% PEDRA GRANÍTICA, COM
EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS
E COM APLICAÇÃO PARA
OEA.
COM APLICAÇÃO PARA
OEA.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.005 - CONCRETO ESTRUTURAL
CONTROLE ,TIPO “A”,
CONSISTENCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK 18
MPA C/ BETONEIRA COM
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
COM APLICAÇÃO PARA
OAE.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.006 - CONCRETO ESTRUTURAL
CONTROLE ,TIPO “A”,
CONSISTENCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK 18
MPA C/ BETONEIRA COM
EXTRAÇÃO DE MATERIAIS
COM APLICAÇÃO PARA
OAE.
Idem ao 2.25.03.03.001
Idem ao 2.25.05.03.001
2.27.02.03.003 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTENCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK 15 C/
BETONEIRA COM
AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
E COM APLICAÇÃO PARA
OAE.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.004 – CONCRETO ESTRUTURAL,
CONTROLE TIPO “A”,
CONSISTÊNCIA NORMAL,
PARA VIBRAÇÃO FCK 15
MPA, C/ BETONEIRA , COM
EXTRAÇÀO DO MATERIAIS,
2.27.02.03.007 - CONCRETO ESTRUTURAL
CONTROLE ,TIPO “A”,
CONSISTENCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK 20
MPA C/ BETONEIRA COM
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
COM APLICAÇÀO PARA
OAE.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.008 - CONCRETO ESTRUTURAL
CONTROLE ,TIPO “A”,
CONSISTECIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK 20
MPA C/ BETONEIRA COM
AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS,
COM APLICAÇÃO PARA
OAE.
225
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.009 - CONCRETO ESTRUTURAL
CONTROLE ,TIPO “A”,
CONSISTENCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK 30
MPA C/ BETONEIRA E COM
AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS,
COM APLICAÇÃO PARA
OAE.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.010 - CONCRETO ESTRUTURAL
CONTROLE ,TIPO “A”,
CONSISTENCIA NORMAL
PARA VIBRAÇÃO FCK 30
MPA C/ BETONEIRA COM
EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS,
COM APLICAÇÃO PARA
OAE.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.011 - CONCRETO MAGRO,
TRAÇO 1:4:8, COM
BETONEIRA E AQUISIÇÃO
DOS MATERIAIS E COM
APLICAÇÃO PARA OEA.
Idem ao 2.25.03.03.001
2.27.02.03.014 - CONCRETO SIMPLES,
TRAÇO 1:3:6, COM
BETONEIRA E AQUISIÇÃO
DOS MATERIAIS, COM
APLICAÇÃO PARA OEA
Idem ao 2.25.02.03.005
2.27.02.03.015 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO
1:3:6, COM BETONEIRA E
ESTRAÇÃO DOS MATERIAIS,
COM APLICAÇÃO PARA OEA
Idem ao 2.25.02.03.005
2.27.03.00.000 - ARGAMASSA PARA OAE
2.27.03.01.001 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA, NO TRAÇO 1:4 C/
BETONEIRA COM
AQUISIÇÃO DE AREIA E
COM APLICAÇÃO PARA OAE
Idem ao 2.24.01.01.012
Idem ao 2.25.01.03.001
2.27.02.03.012 - CONCRETO MAGRO,
TRAÇO 1:4:8, COM
BETONEIRA E EXTRAÇÃO
DOS MATERIAIS E COM
APLICAÇÃO PARA OEA.
Idem ao 2.25.01.03.001
2.27.02.03.013 - CONCRETO PARA LAJE DE
PAVIMENTAÇÃO PARA OAE
2.27.03.01.002 - ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA, NO TRAÇO 1:4 C/
BETONEIRA COM
EXTRAÇÃO DE AREIA E
COM APLICAÇÃO PARA OAE
Idem ao 2.24.01.01.012
2.27.04.00.000- ALVENARIA OAE
2.27.04.01.001 – LAVENARIA EM PEDRA
GRANITICA COM
226
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4, COM
AQUISIÇÃO DA PEDRA PARA
OAE
Idem ao 2.22.04.01.004
2.27.04.01.002 - LAVENARIA EM PEDRA
GRANITICA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4, COM
EXTRAÇÃO DA PEDRA PARA
OAE
Idem ao 2.22.04.01.005
2.27.05.00.000 – ARMADURAS DE OAE
2.27.05.03.001 - CORTE, DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO CA 50
MEDIA DIAMETRO 6,3 A
10MM (1/4”A 3/8”) PARA OAE
Ídem ao 2.25.09.03.001
2.27.06.00.000 – FORMAS E ESCORAMENTOS
PARA OAE
2.27.06.05.001 - ESCORAMENTO DE FORMAS
VERTICAIS EM
SUPERESTRUTURA PARA
OAE
Idem ao 2.25.11.05.001
2.27.06.05.002 - ESCORAMENTO TUBULAR
DESMONTAVEL PARA OAE
1. Conceito
Montagem
e
desmontagem de cimbramento tubular desmontável,
para pontes ou viadutos, edificações
civis e
industriais.
2. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro cúbico.
2.27.05.03.002 - CORTE, DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO CA 50
GROSSA DIAMETRO 12,5 A
25MM (1/2”A 1”) PARA OAE
Idem ao 2.25.09.03.002
2.27.05.03.003 - CORTE , DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO CA 60
FINO DIAMETRO 3,4 A 6,0MM
PARA OAE
2.27.06.06.001 - FORMA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA
TIPO REVESTIDO COM
PLASTICO PARA OAE
Idem ao 2.25.10.06.003
Idem ao 2.25.09.03.003
2.27.05.03.004 - CORTE , DOBRAMENTO E
ARMAÇÃO DE FERRO CA 60
FINO DIAMETRO 6.4 A 9,5MM
PARA OAE
Idem ao 2.25.9.03.004
2.27.06.06.002 – FORMA EM TABUAS PARA
CONCRETO ARMADO EM
OAE
Idem ao 2.25.10.06.005
2.27.06.06.003 – FORMA PARA TUBULAO
227
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
Idem ao 2.25.10.06.005
2.27.07.00.000 – TUBULÕES PARA OAE
2.27.07.02.001 – BASE ALARGADA
TUBULAÇÃO A CEU
ABERTO FCK 15 MPA
1. Conceito
Execução de base alargada de
tubulação a céu aberto com concreto estrutural
FCK 15 MPA
2. Características
2.1. Os materiais componentes dos
concretos deverão atender as recomendações
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4.
Junto com o traço
estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes
informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump"-,
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
-iniciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para
ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal.
3.6. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem
e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
228
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
3.8. A concretagem da base do
tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da
FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a
obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após
a liberação definitiva, deverá a CONTRATADA ter
condições de executar a concretagem da base,
evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a
eventuais amolgamentos.
3.9. No caso de estar prevista, no
projeto, a existência de armadura de transição entre o
fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para
que o concreto flua com perfeição através dessa
armadura, preenchendo totalmente as bordas.
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
3.10. A introdução do concreto no
tubulão será procedida ou por meio de caçamba
especial, cuidando-se para evitar choques com as
paredes da escavação, ou por intermédio de tubo
adutor.
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico ( m3 ).
3.11. Para evitar segregação, o
concreto não poderá ser lançado de altura superior a
dois metros.
2.27.07.02.002 – BASE ALARGADA TUBULÃO
A CEU ABERTO FCK 18 MPA
3.12. Serão admitidos desvios de
locação de, no máximo, 10% da dimensão do
diâmetro do fuste do tubulão.
3.13. Idem, idem de verticalidade
de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de
tubulão
5. Medição
1. Conceito
Execução de base alargada de
tubulão a céu aberto com concreto estrutural FCK
18 mpa
2. Características
3.14. Na eventualidade de desvios
de locação e/ou de prumo superiores aos limites
definidos nos dois itens precedentes, o fato será
submetido à apreciação do autor do projeto
respectivo, o qual procederá à verificação de suas
conseqüências nos cálculos de estabilidade das
fundações.
2.1. Os materiais componentes dos
concretos deverão atender as recomendações
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3.15. A aceitação, ou não, das
fundações executadas, ficará na dependência do
parecer do autor do projeto, nele baseando-se a
FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito.
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
4. Procedimentos de Execução
3. Recomendações
229
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4. Junto com o traço
estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes
informações:
"slump"-,
- resistência característica à compressão
que se pretende atende:
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do
- quantidades de cada material
que será medida de cada vez; - tempo de
início de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
-iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste da
consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal.
3.6. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem
e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3.8. A concretagem da base do
tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da
FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a
obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após
a liberação definitiva, deverá a CONTRATADA ter
condições de executar a concretagem da base,
evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a
eventuais amolgamentos.
3.9. No caso de estar prevista, no
projeto, a existência de armadura de transição entre o
fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para
que o concreto flua com perfeição através dessa
armadura, preenchendo totalmente as bordas.
3.10. A introdução do concreto no
tubulão será procedida ou por meio de caçamba
especial, cuidando-se para evitar choques com as
paredes da escavação, ou por intermédio de tubo
adutor.
3.11. Para evitar segregação, o
concreto não poderá ser lançado de altura superior a
dois metros.
3.12. Serão admitidos desvios de
locação de, no máximo, 10% da dimensão do
diâmetro do fuste do tubulão.
3.13. Idem, idem de verticalidade
de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de
tubulão
3.14. Na eventualidade de desvios
de locação e/ou de prumo superiores aos limites
230
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
definidos nos dois itens precedentes, o fato será
submetido à apreciação do autor do projeto
respectivo, o qual procederá à verificação de suas
conseqüências nos cálculos de estabilidade das
fundações.
3.15. A aceitação, ou não, das
fundações executadas, ficará na dependência do
parecer do autor do projeto, nele baseando-se a
FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito.
4. Procedimentos de Execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
5. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado m3 .
2.27.07.02.003 – BASE ALARGADA TUBULÃO
AR COMPRIMIDO FCK 15
MPA
1. Conceito
Execução de base alargada de
tubulão a ar comprimido FCK 15 mpa.
2. Recomendações
2.1. A execução de tubulão a ar
comprimido, obedecerá às Normas da ABNT
pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85
(NBR 6122), “Projeto e Execução de Fundações”.
2.2. A execução de tubulações a ar
comprimido será processada de acordo com as
normas de segurança e higiene do trabalho do
Ministério do Trabalho, particularmente o disposto
na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no
D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora
NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não previstos nesses
documentos legais, prevalece o estabelecido no
Código de Construção da American Standard
Association.
2.4. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
2.5. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
2.6. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
2.7.
Junto com o traço
estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes
informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
231
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump"-,
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
2.8. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
- iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste
da consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
2.9. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e
cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
2.10. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3.11. Para evitar segregação, o
concreto não poderá ser lançado de altura superior a
dois metros.
3.12. Serão admitidos desvios de
locação de, no máximo, 10% da dimensão do
diâmetro do fuste do tubulão.
3.13. Idem, idem de verticalidade
de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de
tubulão
3.14. Na eventualidade de desvios
de locação e/ou de prumo superiores aos limites
definidos nos dois itens precedentes, o fato será
submetido à apreciação do autor do projeto
respectivo, o qual procederá à verificação de suas
conseqüências nos cálculos de estabilidade das
fundações.
3.15. A aceitação, ou não, das
fundações executadas, ficará na dependência do
parecer do autor do projeto, nele baseando-se a
FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito.
3. Procedimento de execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
5. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o m3 .
2.27.07.02.004 - BASE ALARGADA TUBULÃO
AR COMPRIMIDO FCK
18
MPA
1. Conceito
232
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
Execução de base alargada de
tubulão a ar comprimido com concreto FCK 18 mpa.
2. Recomendações
2.1. A execução de tubulão a ar
comprimido, obedecerá às Normas da ABNT
pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85
(NBR 6122), “Projeto e Execução de Fundações”.
2.2. A execução de tubulações a ar
comprimido será processada de acordo com as
normas de segurança e higiene do trabalho do
Ministério do Trabalho, particularmente o disposto
na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no
D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora
NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não previstos nesses documentos
legais, prevalece o estabelecido no Código de
Construção da American Standard Association.
3. Procedimento de execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de -cheias.
5. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico.
2.27.07.02.005 – BASE ALARGADA TUBULÃO
AR COMPRIMIDO FCK 20
MPA
1. Conceito
Execução de base alargada de
tubulação a ar comprimido com concreto FCK 20
mpa.
2. Recomendações
2.1. A execução de tubulão a ar
comprimido, obedecerá às Normas da ABNT
pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85
(NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”.
2.2. A execução de tubulações a ar
comprimido será processada de acordo com as
normas de segurança e higiene do trabalho do
Ministério do Trabalho, particularmente o disposto
na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no
D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora
NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não previstos nesses documentos
legais, prevalece o estabelecido no Código de
Construção da American Standard Association.
3. Procedimentos de Execução
3.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
4. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico.
233
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
2.27.07.20.001 - TUBULÃO A CEU ABERTO
D=1, 20 FCK 15 MPA
1. Conceito
Execução de tubulão a ceu aberto
com concreto FCK 15 mpa.
2. Características
2.1. Os materiais componentes dos
concretos deverão atender as recomendações
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4.
Junto com o traço
estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes
informações:
- resistência característica à compressão que
se pretende atender;
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do "slump"-,
- quantidades de cada material que
será medida de cada vez; - tempo de início
de pega.
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
-iniciar-se a produção do concreto (primeira
amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para
ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal.
3.6. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem
e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3.8. A concretagem da base do
tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da
FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a
obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após
a liberação definitiva, deverá o CONSTRUTOR ter
condições de executar a concretagem da base,
234
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a
eventuais amolgamentos.
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
3.9. No caso de estar prevista, no
projeto, a existência de armadura de transição entre o
fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para
que o concreto flua com perfeição através dessa
armadura, preenchendo totalmente as bordas.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
3.10. A introdução do concreto no
tubulão será procedida ou por meio de caçamba
especial, cuidando-se para evitar choques com as
paredes da escavação, ou por intermédio de tubo
adutor.
3.11. Para evitar segregação, o
concreto não poderá ser lançado de altura superior a
dois metros.
3.12. Serão admitidos desvios de
locação de, no máximo, 10% da dimensão do
diâmetro do fuste do tubulão.
3.13. Idem, idem de verticalidade
de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de
tubulão
3.14. Na eventualidade de desvios
de locação e/ou de prumo superiores aos limites
definidos nos dois itens precedentes, o fato será
submetido à apreciação do autor do projeto
respectivo, o qual procederá à verificação de suas
conseqüências nos cálculos de estabilidade das
fundações.
3.15. A aceitação, ou não, das
fundações executadas, ficará na dependência do
parecer do autor do projeto, nele baseando-se a
FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito.
5. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o m3 .
2.27.07.20.002 – TUBULÃO A CEU ABERTO
D=1,40M FCK 15 MPA
Idem ao 2.27.02.20.001
2.27.07.20.003 – TUBULÃO A CEU ABERTO
D=1,60M FCK 15 MPA
Idem ao 2.27.07.20.001
2.27.07.20.004 – TUBULÃO A CEU ABERTO
D=2,00M FCK MPA
Idem ao 2.27.07.20.001
2.27.07.20.005 – TUBULÃO A CEU ABERTO
D=1,20M FCK MPA,
EXCLUSIVE AÇO
4. Procedimentos de Execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
1. Conceito
Execução de tubulação a céu aberto
com concreto FCK 20 mpa.
2. Recomendações
2.1. A execução de tubulão a ar
comprimido, obedecerá às Normas da ABNT
235
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85
(NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”.
2.2. A execução de tubulações a ar
comprimido será processada de acordo com as
normas de segurança e higiene do trabalho do
Ministério do Trabalho, particularmente o disposto
na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no
D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora
NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não previstos nesses documentos
legais, prevalece o estabelecido no Código de
Construção da American Standard Association.
4. Procedimentos de Execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
5. Medição
2. Características
2.1. Os materiais componentes dos
concretos deverão atender as recomendações
referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e
aditivo.
3. Recomendações
3.1. Para a fabricação do concreto
deverão ser atendidas as condições estabelecidas na
NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto, NBR 12655 Preparo,
controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo
de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de
obras de concreto armado.
3.2. Os equipamentos de medição,
mistura e transporte deverão estar limpos e em
perfeito funcionamento, para se obter melhor
qualidade do produto.
3.3. O estabelecimento do traço do
concreto a se adotar terá como base a resistência
característica à compressão, especificada no projeto e
dimensões das peças, disposições das armaduras,
sistema de transporte, lançamento, adensamento,
condições de exposição e de uso, previstos para a
estrutura.
3.4. . Junto com o traço
estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes
informações:
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.27.07.20.006 – TUBULÃO A CEU ABERTO
D=1,40M FCK 18 MPA,
EXCLUSIVE AÇO
1. Conceito
Execução de tubulão a céu aberto
com concreto FCK 18 mpa.
"slump"-,
- resistência característica à compressão
que se pretende atende:
- tipo e classe do cimento;
- condição de controle;
- características físicas dos agregados;
- forma de medição dos materiais;
- idade de desforma;
- consumo de cimento por m3
- consistência medida através do
- quantidades de cada material
que será medida de cada vez; - tempo de
início de pega.
236
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
3.5. Deverão ser realizados ensaios
de consistência do concreto, através do abatimento
do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo
com a NBR 7223 - Determinação dá consistência
pelo abatimento do tronco de cone, sempre que:
-iniciar-se a produção do concreto
(primeira amassada);
- reiniciar-se a produção após intervalo de
concretagem de duas horas;
- houver troca de operadores;
- forem moldados corpos de prova;
A modificação do traço, para ajuste da
consistência, só poderá ser feita por - técnico
qualificado para tal.
3.6. Para controle da resistência
deverão ser moldados corpos de prova com o
concreto recém-produzido, de acordo com o que
prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e
recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem
e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
3.7. O concreto produzido deverá
ser utilizado antes do início da pega. Na falta de
conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um
tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja
constante homogeneização , podendo esse tempo ser
modificado pela ação de aditivos.
3.8. A concretagem da base do
tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da
FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a
obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após
a liberação definitiva, deverá o CONSTRUTOR ter
condições de executar a concretagem da base,
evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a
eventuais amolgamentos.
3.9. No caso de estar prevista, no
projeto, a existência de armadura de transição entre o
fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para
que o concreto flua com perfeição através dessa
armadura, preenchendo totalmente as bordas.
3.10. A introdução do concreto no
tubulão será procedida ou por meio de caçamba
especial, cuidando-se para evitar choques com as
paredes da escavação, ou por intermédio de tubo
adutor.
3.11. Para evitar segregação, o
concreto não poderá ser lançado de altura superior a
dois metros.
3.12. Serão admitidos desvios de
locação de, no máximo, 10% da dimensão do
diâmetro do fuste do tubulão.
3.13. Idem, idem de verticalidade
de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de
tubulão
3.14. Na eventualidade de desvios
de locação e/ou de prumo superiores aos limites
definidos nos dois itens precedentes, o fato será
submetido à apreciação do autor do projeto
respectivo, o qual procederá à verificação de suas
conseqüências nos cálculos de estabilidade das
fundações.
3.15. A aceitação, ou não, das
fundações executadas, ficará na dependência do
parecer do autor do projeto, nele baseando-se a
FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito.
4. Procedimentos de Execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
5. Medição
237
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o m3 .
2.27.07.20.007 – TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D= 1,20M FCK 15 MPA
1. Conceito
Execução de tubulão
comprimido com concreto FCK 15 mpa.
a
ar
5. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o m3 .
2.27.07.20.008 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D=1,20 FCK 15 MPA,
EXCLUSIVE AÇO
Idem ao 2.27.07.20.007
2. Recomendações
2.1. A execução de tubulão a ar
comprimido, obedecerá às Normas da ABNT
pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85
(NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”.
2.2. A execução de tubulações a ar
comprimido será processada de acordo com as
normas de segurança e higiene do trabalho do
Ministério do Trabalho, particularmente o disposto
na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no
D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora
NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não previstos nesses documentos
legais, prevalece o estabelecido no Código de
Construção da American Standard Association.
3. Procedimento de execução
4.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
2.27.07.20.009 -TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D=1,20 FCK 18 MPA,
EXCLUSIVE AÇO
Idem ao 2.27.07.20.006
2.27.07.20.010 – TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D=1,20 MPA, EXCLUSIVE
AÇO
1. Conceito
Execução de tubulação
comprimido com concreto FCK 20 mpa.
a
ar
2. Recomendações
2.1. A execução de tubulão a ar
comprimido, obedecerá às Normas da ABNT
pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85
(NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”.
2.2. A execução de tubulações a ar
comprimido será processada de acordo com as
normas de segurança e higiene do trabalho do
Ministério do Trabalho, particularmente o disposto
na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no
D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora
NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78.
2.3. Em casos não previstos nesses documentos
legais, prevalece o estabelecido no Código de
Construção da American Standard Association.
3. Procedimentos de Execução
238
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
3.1. Na medição dos materiais o
cimento deverá ser medido em massa, podendo ser
adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de
amassamento medida em volume por dispositivo
dosador e os agregados medidos em volume. A
umidade dos agregados deverá ser determinada pelo
menos três vezes ao dia para correção da quantidade
de água de amassamento. O volume, de agregado
miúdo corrigido através da sua curva de inchamento.
Idem ao 2.27.07.20.007
2.27.08.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE
OBRAS ESPECIAIS
Para cada amassada os agregados
deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro
de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim,
para cada um dos agregados, e com massa inferior a
70 kg depois de cheias.
2.27.08.01.001 - APLICAÇÃO DE
CANTONEIRA DE PROTEÇÃO
PARA OAE
(4” X 4” X 3/8”)
2.27.07.20.015 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D=2,00 FCK 15 MPA
1. Conceito
4. Medição
Para fins de preparo, a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.27.07.20.011 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D-1,40 FCK 15 MPA
Idem ao 2.27.07.20.007
2.27.07.20.012 – TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D=1,40 FCK 18 MPA,
EXCLUSIVE AÇO
Idem ao 2.27.07.20.009
2.27.07.20.013 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D=1,40 FCK 20 MPA,
EXCLUSIVE AÇO
Idem ao 2.27.07.20.010
2.27.07.20.014 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO
D=-1,60 FCK 15 MPA
A aplicação de cantoneira em aço
para proteção de pontes e viadutos com dimensões de
4”X 4” X 3/ 4”.
2. Na aplicação de cantoneira em
aço, deverá ser utilizada a solda elétrica para a
execução das amarrações.
Antes da aplicação, a cantoneira
deverá receber um tratamento anti-corrosivo.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.27.08.01.002 - APLICAÇÃO DE EPOXI EM
SUPERFICIE DE CONCRETO
1. Conceito
Aplicação de adesivo estrutural
(EPOXI) destinado a garantir aderência perfeita entre
concreto fresco e concreto endurecido ou entre duas
superfície de concreto endurecido.
2. Procedimentos de execução
239
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
As superfícies a serem aplicada o
EPOXI, deverão estar limpas e secas para receberem
o adesivo estrutural.
Deverão ser utilizados produtos
puros ou incolores, empregado com as finalidades de
colagem do concreto novo com o concreto velho,
injenção de fissuras, base para revestimento,
revestimento de alta resistência mecânica e química e
confecção de argamassa sintética.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade de medição é o
metro quadrado (m2)
2.27.08.04.001 – DEMOLIÇÃO DE
CONCRETO/ALVENARIA DE
PEDRA PARA OAE
Idem ao 2.21.07.04.072
2.27.08.04.002 – DEMOLIÇÃO DE CONCRETO
PARA OAE
Idem ao 2.21.07.04.073
2.27.08.05.001 – ENSECADEIRA SIMPLES C/
PRANCHAS DE MADEIRA
PARA OAEI
Idem ao 2.21.04.05.001
2.27.08.05.002 - ESGOTAMENTO CONTINUO
PARA OAE
Idem ao 2.21.04.05.003
2.27.08.06.002 – FORNECIMENTO E
APLICAÇÃO DE APARELHO
DE APOIO EM NEOPRE
Fornecimento e aplicação de
aparelho de apoio de elastômero simples não
fretados, ou aparelhos de elastômero fretados
(laminados) ou aparelhos de apoio deslizante.
2. Características
2.1 Os aparelhos de apoio de
elastômero simples são empregados principalmente
na construção de edifícios e com o aparelho de apoio
de elementos pré-fabricados, especialmente em
coberturas.
2.2. Os aparelhos de apoio de
elastômero laminados são utilizados principalmente
como apoio em passarelas, viadutos e pontes
rodoviárias e ferroviárias.
2.3. Os aparelhos de apoio
deslizantes, geralmente são aplicados em apoio
extremos de vigas de grande comprimento.
3. Procedimentos de execução
3.1. Os aparelhos de apoio deverão
serem instalados rigorosamente em conformidade
com o projeto,
indicando previamente a sua
localização, através de pintura do perímetro do
aparelho na estrutura de apoio. Essa indicação
facilitará a instalação e permitirá verificar o posterior
caminhamento do aparelho em serviço.
3.2.
Eventuais
imperfeições
localizadas na superfície devem apresentar área
inferior a 1 cm2 , nem diferirem em altura em mais
de 2,5 cm de superfície adjacente. Em qualquer caso,
a área das imperfeições ser superior a 2% da área em
planta do aparelho de apoio.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o quilograma (kg).
1. Conceito
240
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
2.27.08.06.004 - FORNECIMENTO E
APLICAÇÃO DE DRENO EM
PVC DIAMETRO = 75MM.
1. Conceito
Aplicação de dreno em PVC
(barbacãs) com diâmetro de 75 mm, para obras
rodoviárias.
2. Procedimentos de execução
Os
drenos
deverão
serem
executados rigorosamente em conformidade com o
projeto que indicará a sua localização.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.27.08.06.005 - FORNECIMENTO DE DRENO
EM PVC DIAMETRO =100 MM
1. Conceito
Aplicação de dreno em pvc com
diâmetro de 100mm.
2. Procedimentos de execução
Os
drenos
deverão
serem
executados rigorosamente em conformidade com o
projeto que indicará a sua localização.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.27.08.07.001 - GUARDA-CORPO PADRAO
DER-PB
1. Conceito
Execução de guarda-corpo para
pontes e viadutos.
2. Procedimentos de execução
2.1. O guarda corpo deverá ser
executado em conformidade com o projeto da obra
d’arte especial.
2.2. Deverá ser executado com
custo estrutural, controle tipo “A” , FCK 15 mpa.
3. Medição
Para fins de medição a unidade de
medição é o metro linear (m)
2.27.08.07.002 - GUARDA-COPO PADRÃO
DNER
Idem ao 2.27.08.07.001
2.27.08.12.001 - LIMPEZA DE FERRAGEM
COM JATEAMENTO DE
AREIA EM OAE
1. Conceito
Execução de limpeza em ferragens
de estruturas de concreto.
2. Procedimentos de execução
2.1. A ferragem da estrutura de
concreto, deverá ser limpa através de jateamento de
areia.
2.2. O equipamento utilizado
deverá ser a máquina para o jateamento de areia e o
compressor de ar.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade de medição é o
metro quadrado (m2)
2.27.08.16.001 - PINTURA A CAL (2 DEMÃOS)
EM OAE (com correção)
241
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
1. Conceito
(duas) demãos.
Execução de pintura a cal em 02
2.Características
2.1. É adequada para paredes e
tetos em ambientes com pouca ventilação, pois
permite a transpiração dos elementos, dificultando o
aparecimento de manchas de morfo na superfície
aplicada. O substrato deve ser firme, limpo, seco,
sem poeira, gordura, sabão e morfo.
2.2. Consiste na aplicação de uma
pasta de cal e adições que ajude a aderência da
pintura sobre a superfície ou que melhore a
impermeabilização ou promova a coloração
especificada em projeto. A proporção da mistura é
bastante variada e determinada em função do local e
superfície de aplicação. Recomenda-se sempre o uso
da cal hidratada, tendo como dosagem inicial a
proporção 1:1 de cal e água, em massa. Para as
superfícies excessivamente absorventes deve-se
adicionar uma pequena quantidade de óleo de linhaça
à água destinada à primeira demão.
3. Procedimentos de Execução
Deve ser aplicada com pincel ou
brocha, sobre a superfície preparada, plana, sem
fendas ou buracos. Cada demão da caiação deve ser
aplicada somente após a secagem completa da demão
anterior, com intervalo de tempo mínimo de 24
horas. As demãos devem ser aplicadas em direções
cruzadas; no teto, a última demão deve ser sempre
perpendicular ao vão da luz das janelas. A caiação
deve ter acabamento uniforme.
4.Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.27.08.16.002 - PAVIMENTAÇÃO DE LAJE
EM CBUQ, INCLUSIVE O
LIGANTE (E= 0,08M), EM
OAE.
1. Conceito
Execução de pavimentação em
CBUQ, sobre laje em obras de artes especiais.
2. Procedimentos de execução
Deverão
ser
obedecidas
as
especificações para execução de concreto
betuminoso usinado a quente (CBTUQ).
3. Medição
Para fins de medição a unidade de
medição é o metro cúbico (m3).
2.27.08.16.003 - PINTURA COM NATA DE
CIMENTO PARA OAE
1. Conceito
Execução de pintura com nata de
cimento em estrutura de concreto.
2. Procedimento de execução
Deve ser aplicada com pincel ou
brocha, sobre a superfície limpa de poeira. Cada
demão da pintura em nata de cimento, deve ser
aplicada somente após a secagem completa da demão
anterior com intervalo de no mínimo 24 horas.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.27.08.18.001 - REATERRO COM AREIA
GROSSA PARA OAE
Idem ao 2.22.02.18.003
242
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO
Obras de Artes Especiais
2.27.08.18.002 - REMOÇÃO DE SOLO MOLE
EM 0AE
Idem ao 2.22.02.18.001
1. Conceito
rodoviárias.
Remoção de solo mole em obras
2. Procedimento de execução
2.1. Deverão ser utilizadas, para a
remoção, os seguintes equipamentos.
Caminhão basculante
Retroescavadeira
2.2. O destino do material
removido deverá ser indicado pela fiscalização.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade de medição é o
metro cúbico (m3).
2.27.08.18.003 - REATERRO COMPACTADO
DE VALAS COM
APROVEITAMENTO DE
SOLO ESCAVADO PARA OAE.
243
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Madeira
2.29.00.00.000 - ESTRUTURA DE MADEIRA
244
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.29.01.00.000 - ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA COBERTA
2.29.01.05.001 - ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS CERAMICA,
APENAS CAIBROS E RIPAS.
1. Conceito
Execução de estruturas em madeira para coberturas
em telha cerâmica
2. Recomendações
2.1. A execução do madeiramento deverá
obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da
cobertura.
2.2.
O
madeiramento
será
em
maçaranduba ou equivalente.
O projeto de
telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR
6123 (NB 599).
Toda a estrutura receberá
tratamento com produto a base de resina sintética,
pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados
com agentes plásticos repelentes de água, de fácil
aplicação a brocha, pistola ou por imersão.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A estrutura de madeira será constituída
por tesouras, cumeeira terças, caibros, ripas e
respectivas peças de apoio. A inclinação mínima
será de 20%. As vigas de concreto armado do forro
deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do
telhado.
3.2. Todas as conexões, emendas ou
samblagens serão tão simples quanto possível,
devendo permitir satisfatória justaposição das
superfícies em contato. As emendas coincidirão com
os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a
obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na
ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens
principais, levarão reforços de chapa de aço, de
forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas.
Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa
ou braçadeiras com parafusos.
Estrutura de Madeira
4. Medição
Para fins de recebimento, a umidade de
medição é o metro quadrado (m2).
2.29.01.05.003 – ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS CERAMICAS
PARA VAO DE 3,00 A 7,0 M
Idem ao 2.29.01.05.001
2.29.01.05.004 - ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS CERAMICAS
PAA VAO DE 7,0 A 10,0M.
1. Conceito
Execução de estruturas em madeira
para cobertura em telhas cerâmicas.
2. Recomendações
2.1. A execução do madeiramento
deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura
da cobertura.
2.2. O madeiramento será em
maçaranduba ou equivalente.
O projeto de
telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR
6123 (NB 599).
Toda a estrutura receberá
tratamento com produto a base de resina sintética,
pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados
com agentes plásticos repelentes de água, de fácil
aplicação a brocha, pistola ou por imersão.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A estrutura de madeira será
constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros,
ripas e respectivas peças de apoio. A inclinação
mínima será de 20%. As vigas de concreto armado
do forro deverão ser aproveitadas para apoio da
estrutura do telhado.
3.2. Todas as conexões, emendas
ou samblagens serão tão simples quanto possível,
devendo permitir satisfatória justaposição das
245
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
superfícies em contato. As emendas coincidirão com
os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a
obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na
ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens
principais, levarão reforços de chapa de aço, de
forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas.
Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa
ou braçadeiras com parafusos.
4. Medição
Para fins de recebimento,
umidade de medição é o metro quadrado (m2).
a
2.29.01.05.005 - ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS CERAMICAS
PARA VAO DE 10 A 13 M
1. Conceito
Execução de estrutura em madeira
para cobertura em telhas cerâmicas.
2. Recomendações
2.1. A execução do madeiramento
deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura
da cobertura.
2.2. O madeiramento será
em maçaranduba ou equivalente. O projeto de
talhamento obedecerá a NBR 6120 (NB 5) e NBR
6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento
com produto a base de resina sintética,
pantaclorofenol e naftanato de ferro, combinados
com agentes plásticos repelentes de água, de fácil
aplicação a brocha, pistola ou por imersão.
Estrutura de Madeira
3.2. Todas as conexões,
emendas ou samblagens serão tão simples quanto
possível, devendo permitir satisfatória justaposição
das superfícies em contato. As emendas coincidirão
com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma
a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na
ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens
principais, levarão reforços de chapa de aço, de
forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas.
Todas as emendas de linhas levarão talos de chapa
ou braçadeiras com parafuso.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.29.01.05.006 – ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS CERAMICAS
SEM TESOURA
Idem ao 2.29.01.05.001
2.29.01.05.007– ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS CERAMICAS
SEM TESOURA
Idem ao 2.29.01.05.001
2.29.01.05.008 - ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS DE
FIBROCIMENTO, ALUMINIO
OU PLASTICO SOBRE LAJES
Idem ao 2.29.01.05.001
3. Procedimentos de Execução
3.1. A estrutura de madeira será constituída
por tesouras, cumeeiras, terças e peças de apoio que
se fizerem necessárias. A inclinação mínima é de 10º
(17,6%). As vigas de concreto armado do forro
deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do
telhado.
2.29.01.05.009 – ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS DE
FIBROCIMENTO, ALUMINIO
246
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
OU PLASTICO PARA VAOS
ATE 10M
Idem ao2.29.01.05.005
2.29.01.05.010 – ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS DE
FIBROCIMENTO, ALUMINIO
OU PLASTICO PARA VAOS
DE 10M ATE 15M
Idem ao 2.29.01.05.005
2.29.01.05.011 – ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA TELHAS DE
FIBROCIMENTO, ALUMINIO
OU PLASTICO PARA VAOS
DE 15M ATE 20M
Idem ao 2.29.01.05.005
2.29.01.06.001 - FORNECIMENTO DE
COLOCAÇÃO DE TESOURA
COMPLETA EM
MAÇARANDUBA VAO DE
4,0 M
1. Conceito
Execução de estrutura em madeira
para cobertura em telhas cerâmicas.
Estrutura de Madeira
com agentes plásticos repelentes de água, de fácil
aplicação a brocha, pistola ou por imersão.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A estrutura de
madeira será constituída por tesouras, cumeeiras,
terças e peças de apoio que se fizerem necessárias. A
inclinação mínima é de 10º (17,6%). As vigas de
concreto armado do forro deverão ser aproveitadas
para apoio da estrutura do telhado.
3.2. Todas as conexões,
emendas ou samblagens serão tão simples quanto
possível, devendo permitir satisfatória justaposição
das superfícies em contato. As emendas coincidirão
com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma
a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na
ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens
principais, levarão reforços de chapa de aço, de
forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas.
Todas as emendas de linhas levarão talos de chapa
ou braçadeiras com parafuso.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.29.01.06.002 – FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO DE TESOURA
COMPLETA EM
MAÇARANDUBA VAO 5,0M
Idem ao 2.29.01.06.001
2. Recomendações
2.1. A execução do madeiramento
deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura
da cobertura.
2.2. O madeiramento será
em maçaranduba ou equivalente. O projeto de
talhamento obedecerá a NBR 6120 (NB 5) e NBR
6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento
com produto a base de resina sintética,
pantaclorofenol e naftanato de ferro, combinados
2.29.01.06.003 – FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO DE TESOURA
COMPLETA EM
MAÇARANDU VAO DE 6,0 M
Idem ao 2.29.01.06.001
2.29.01.06.004 – FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO DE TESOURA
COMPLETA EM
247
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
MAÇARANDUBA VAO DE
7,0M
Idem ao 2.29.01.06.001
2.29.01.06.005 - FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO DE TESOURA
COMPLETA EM
MAÇARANDUBA VAO DE
8,0M
Idem ao 2.29.01.06.001
2.29.01.06.006 - FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO DE TESOURA
COMPLETA EM
MAÇARANDUBA DE 9,0M
Idem ao 2.29.01.06.001
2.29.01.06.007 - FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO DE TESOURA
COMPLETA EM
MAÇARANDUBA VAO DE
10,OM
Idem ao 2.29.01.06.001
2.29.01.20.001 - TERCA EM MADEIRA 3” X 3”
1. Conceito
Execução de estruturas em madeira
para coberturas em telha cerâmica
2. Recomendações
Estrutura de Madeira
6123 (NB 599).
Toda a estrutura receberá
tratamento com produto a base de resina sintética,
pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados
com agentes plásticos repelentes de água, de fácil
aplicação a brocha, pistola ou por imersão.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A estrutura de madeira será
constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros,
ripas e respectivas peças de apoio. A inclinação
mínima será de 20%. As vigas de concreto armado
do forro deverão ser aproveitadas para apoio da
estrutura do telhado.
3.2. Todas as conexões, emendas
ou samblagens serão tão simples quanto possível,
devendo permitir satisfatória justaposição das
superfícies em contato. As emendas coincidirão com
os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a
obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na
ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens
principais, levarão reforços de chapa de aço, de
forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas.
Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa
ou braçadeiras com parafusos.
4. Medição
Para fins de recebimento,
umidade de medição é o metro linear (m).
a
2.29.01.20.002 - TERCA EM MADEIRA 3” X 4”
Idem ao 2.29.01.20.001
2.29.01.20.003 - TERCA EM MADEIRA 3” X 5”
Idem ao 2.29.01.20.001
2.1. A execução do madeiramento deverá
obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da
cobertura.
2.2.
O madeiramento será em
maçaranduba ou equivalente.
O projeto de
telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR
2.29.01.20.004 - TERCA EM MADEIRA 3” X 6”
Idem ao 2.29.01.20.001
248
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.29.01.20.005 - TERCA EM MADEIRA 3” X 7”
Idem ao 2.29.01.20.001
2.29.01.20.006 - TRAVEJAMENTO DE FORRO
EM GESSO COM CAIBROS
1. Conceito
Execução de estruturas em madeira
para coberturas em telha cerâmica
2. Recomendações
deverá
2.1. A execução do madeiramento
obedecer aos desenhos do projeto
da estrutura da cobertura.
2.2.
O madeiramento será em
maçaranduba ou equivalente.
O projeto de
telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR
6123 (NB 599).
Toda a estrutura receberá
tratamento com produto a base de resina sintética,
pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados
com agentes plásticos repelentes de água, de fácil
aplicação a brocha, pistola ou por imersão.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A estrutura de madeira será
constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros,
ripas e respectivas peças de apoio. A inclinação
mínima será de 20%. As vigas de concreto armado
do forro deverão ser aproveitadas para apoio da
estrutura do telhado.
3.2. Todas as conexões, emendas
ou samblagens serão tão simples quanto possível,
devendo permitir satisfatória justaposição das
superfícies em contato. As emendas coincidirão com
os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a
obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na
ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens
principais, levarão reforços de chapa de aço, de
forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas.
Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa
ou braçadeiras com parafusos.
Estrutura de Madeira
4. Medição
Para fins de recebimento,
umidade de medição é o metro quadrado (m2)
a
2.29.02.00.000 - IMUNIZAÇÃO PARA
MADEIRAMENTO
2.29.02.20.001 - TRATAMENTO DO
MADEIRAMENTO COM
CUPINICIDA
1. Concreto
Execução de tratamento em
madeiras com cupinicida ou fungicida.
2. Procedimentos de execução
2.1. Execução e pintura com
substância tóxica. Quando a madeira é seca, a
aderência é boa, podendo haver até 1,0 mm de
penetração. Geralmente usa-se creodoto, piche ou
alcatrão.
2.2. Poderá se
imunização por imersão, colcando-se
tanques com a substância tóxica,
tempo, que varia com a espessura da
imunizante. Geralmente usa-se o
mercúrio.
executar a
a madeira em
durante certo
peça e com o
bicloreto de
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.29.02.20.002 – TRATAMENTO DE MADEIRA
COM FUNGICIDA
Idem ao 2.29.02.20.001
249
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Estrutura de Madeira
250
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Paredes e Paineis
2.30.00.00.000 – PAREDES E PAINEIS
251
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.30.01.00.000 – ALVENARIA
2.30.01.01.001 - ALVENARIA COM TIJOLOS
CERAMICOS DE 6 FUROS
PARA PILARES E BLOCOS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:8 (CIM:CAL:AREIA)
1. Conceito
e blocos
Execução de alvenaria para pilares
2. Características
A alvenaria deverá ser executada
conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT
e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no
projeto executivo.
3.
Recomendações
3.1. Para o levante da alvenaria a
argamassa deverá ser plastica e ter consistência para
suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por
ocasião do assentamento.
3.2. Adições poderão ser utilizadas,
desde que tenham compatibilidade com os
aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o tijolo.
3.3. Os tijolos deverão atender às
condições especificadas na NBR 7170 da ABNT.
Para o assentamento os tijolos deverão estar
umedecidos, de modo a evitar a absorção da água da
argamassa e não prejudicar a sua aderência.
3.4. Nas obras com estrutura de
concreto armado, a lavenaria deverá ser interrompida
abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste
espaço deverá ser executado de acordo com as
instruções constantes na NBR 8545 da ABNT.
Paredes e Paineis
4. Procedimentos de execução
4.1. Deverá ser empregado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria.
4.2. As juntas entre os tijolos
deverão estar completamente cheias, com espessura
de 10mm. Em alvenarias aparentes estas juntas
poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão
coincidir entre fiadas contínuas, de modo a garantir a
amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos
tijolos.com juntas verticais contínuas (juntas a
prumo), será obrigatório o uso de armaduras
longitudinais, situada na argamassa de assentamento,
distanciada cerca de 60mm na altura.
5. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
2.30.01.01.002 – ALVENARIA COM TIJOLOS
CERAMICOS DE 8 FUROS
P/PILARES E BLOCOS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8
(CIM:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.001
2.30.01.01.003 – ALVENARIA COM TIJOLOS
CERAMICOS DE 8 FUROS P/
PILARES E BLOCOS,
ASSENTADOS C/
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:6
(CIM:AREI)
Idem ao 2.30.01.01.002
252
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.30.01.01.004 – ALVENARIA DE ½ VEZ EM
TIJOLOS CERAMICOS
APARENTES DE 2 FUROS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:6
(CIM:AREIA)
1. Conceito
Execução de alvenaria de ½ vez
com tijolos cerâmicos furados.
2. Características
A alvenaria deverá ser executada
conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT
e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no
projeto executivo. A espessura da alvenaria sem
revestimento será de 9,0 mm que corresponde à
largura do componente especificado.
3. Recomendações
3.1. Para o levante da alvenaria,
argamassa deverá ser plástica e ter consistência para
suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por
ocasião do assentamento.
O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de
cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou
grossa.
O
traço
deverá
ser
ajustado
experimentalmente observando-se a característica'da
argamassa quanto a trabalhabilidade.
3.2. Adições poderão ser utilizadas,
desde que tenham compatibilidade com os
aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se
ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as
recomendações do fabricante.
3.3. As dimensões do tijolo
cerâmico furado, especificado neste item, deverão
corresponde às dimensões padronizadas na NBR
5711 da ABNT. As demais características do
componente cerâmicos deverão tender às atender às
condições especificadas na NBR 7171 da ABNT.
Paredes e Paineis
3.4. Para o assentamento, os tijolos
deverão estar umedecidos, de modo a evitar a
absorção de água da argamassa e não prejudicar sua
aderência.
3.5. Nas obras com estrutura de
concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida
abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste
espaço deverá ser executado de acordo com as
instruções constantes na NBR 8545 da ABNT.
3.6. Os procedimentos para
colocação de vergas, contra-vergas, elementos
auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação
de batentes e rodapés e execução de oitão deverão
atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT.
4. Procedimentos de Execução
O serviço será iniciado
preferencialmente pelos cantos, com os tijolos
assentados sobre uma camada de argamassa
previamente estendida, alinhados pelo seu
comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a
empregar obrigarem a pequena alteração desta
espessura, as modificações nas plantas serão feitas
pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da
fiscalização, não implicando porém qualquer
alteração no valor do contrato.
4.2. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria;
entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o
prumo e horizontalidade da fiada.
4.3. As juntas entre os tijolos
deverão estar completamente cheias, com espessura
de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas
poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão
coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a
amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos
tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a
prumo), será obrigatório o uso de armaduras
longitudinais,
situadas
na
argamassa
de
assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura.
5. Medição
253
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.30.01.01.005 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS
APARENTE DE 2 FUROS
ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8
(CIM:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.004
2.30.01.01.006 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 6
FUROS, ASSETNADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO ¼
:1:8 (CIM:CAL:AREIA)
Paredes e Paineis
ARGAMASSA NO TRAÇO
1/4:1:8 (CIM:CAL:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.004
2.30.01.01.010 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 8
FUROS, ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:8 (CIM:CAL:AREIA
Idem ao 2.30.01.01.004
2.30.01.01.011 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 8
FUROS, ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8
(CIM:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.004
Idem ao 2.30.01.01.004
2.30.01.01.007 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 6
FUROS, ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:8 (CIM:CAL:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.004
2.30.01.01.008 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 6
FUROS, ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8
(CIM:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.004
2.30.01.01.012 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS PRENSADOS DE 0,05
X 0,10 X 0,22M, ASSENTADOS
COM ARGAMASSA NO
TRAÇO 1:2:9
(CIM:CAL:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.004
2.30.01.01.013 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 6
FUROS ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO ¼:
1:8 (CIM:CAL:AREIA)
1. Conceito
2.30.01.01.009 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 8
FUROS, ASSENTADOS COM
Execução de alvenaria de 1 vez
com tijolos cerâmicos furados.
2. Características
254
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
A alvenaria deverá ser executada
conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT
e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no
projeto executivo. A espessura da alvenaria sem
revestimento será de 9,0 mm que corresponde à
largura do componente especificado.
3. Recomendações
3.1. Para o levante da alvenaria,
argamassa deverá ser plástica e ter consistência para
suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por
ocasião do assentamento.
O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de
cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou
grossa.
O
traço
deverá
ser
ajustado
experimentalmente observando-se a característica'da
argamassa quanto a trabalhabilidade.
3.2. Adições poderão ser utilizadas,
desde que tenham compatibilidade com os
aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se
ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as
recomendações do fabricante.
3.3. As dimensões do tijolo
cerâmico furado, especificado neste item, deverão
corresponde às dimensões padronizadas na NBR
5711 da ABNT. As demais características do
componente cerâmicos deverão tender às atender às
condições especificadas na NBR 7171 da ABNT.
3.4. Para o assentamento, os tijolos
deverão estar umedecidos, de modo a evitar a
absorção de água da argamassa e não prejudicar sua
aderência.
3.5. Nas obras com estrutura de
concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida
abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste
espaço deverá ser executado de acordo com as
instruções constantes na NBR 8545 da ABNT.
3.6. Os procedimentos para
colocação de vergas, contra-vergas, elementos
auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação
de batentes e rodapés e execução de oitão deverão
atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT.
Paredes e Paineis
4. Procedimentos de Execução
O serviço será iniciado
preferencialmente pelos cantos, com os tijolos
assentados sobre uma camada de argamassa
previamente estendida, alinhados pelo seu
comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a
empregar obrigarem a pequena alteração desta
espessura, as modificações nas plantas serão feitas
pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da
fiscalização, não implicando porém qualquer
alteração no valor do contrato.
4.2. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria;
entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o
prumo e horizontalidade da fiada.
4.3. As juntas entre os tijolos
deverão estar completamente cheias, com espessura
de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas
poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão
coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a
amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos
tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a
prumo), será obrigatório o uso de armaduras
longitudinais,
situadas
na
argamassa
de
assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura.
5. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.30.01.01.014 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 6
FUROS ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:8 (CIMENO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.13
2.30.01.01.015 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 6
FUROS ASSENTADOS COM
255
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8
(CIMENO:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.13
2.30.01.01.016 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 8
FUROS ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1/4:1:8 (CIMENO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.13
2.30.01.01.017 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 8
FUROS ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:8 (CIMENO:CAL:AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.13
2.30.01.01.018 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS DE 8
FUROS ASSENTADOS COM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8
(CIMENO: AREIA)
Idem ao 2.30.01.01.13
2.30.01.01.019 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS CERAMICOS
MACIÇOS ASSENTADOS
COM ARGAMASSA NO
TRAÇO 1:2:8
(CIM:CAL:AREIA)
1. Conceito
Execução de alvenaria de 1 vez
com tijolos cerâmicos maciços.
2. Características
Paredes e Paineis
A alvenaria deverá ser executada
conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT
e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no
projeto executivo. A espessura da alvenaria sem
revestimento será de 9,0 mm que corresponde à
largura do componente especificado.
3. Recomendações
3.1. Para o levante da alvenaria,
argamassa deverá ser plástica e ter consistência para
suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por
ocasião do assentamento.
O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de
cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou
grossa.
O
traço
deverá
ser
ajustado
experimentalmente observando-se a característica'da
argamassa quanto a trabalhabilidade.
3.2. Adições poderão ser utilizadas,
desde que tenham compatibilidade com os
aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se
ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as
recomendações do fabricante.
3.3. As dimensões do tijolo
cerâmico furado, especificado neste item, deverão
corresponde às dimensões padronizadas na NBR
5711 da ABNT. As demais características do
componente cerâmicos deverão tender às atender às
condições especificadas na NBR 7171 da ABNT.
3.4. Para o assentamento, os tijolos
deverão estar umedecidos, de modo a evitar a
absorção de água da argamassa e não prejudicar sua
aderência.
3.5. Nas obras com estrutura de
concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida
abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste
espaço deverá ser executado de acordo com as
instruções constantes na NBR 8545 da ABNT.
3.6. Os procedimentos para
colocação de vergas, contra-vergas, elementos
auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação
256
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
de batentes e rodapés e execução de oitão deverão
atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT.
4. Procedimentos de Execução
O serviço será iniciado
preferencialmente pelos cantos, com os tijolos
assentados sobre uma camada de argamassa
previamente estendida, alinhados pelo seu
comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a
empregar obrigarem a pequena alteração desta
espessura, as modificações nas plantas serão feitas
pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da
fiscalização, não implicando porém qualquer
alteração no valor do contrato.
4.2. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria;
entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o
prumo e horizontalidade da fiada.
4.3. As juntas entre os tijolos
deverão estar completamente cheias, com espessura
de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas
poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão
coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a
amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos
tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a
prumo), será obrigatório o uso de armaduras
longitudinais,
situadas
na
argamassa
de
assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura.
5. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.30.01.01.020 - ALVENARIA DE 1 VEZ COM
TIJOLOS PRENSADOS DE 0,50
X 0,10 X 0,22M, ASSENTADOS
COM ARGAMASSA, NO
TRAÇO 1:2:9
(CIMENTO:CAL:AREIA)
Paredes e Paineis
Idem ao 2.30.01.01.019
2.30.01.01.021 - ALVENARIA DE 1 ½ VEZ
COM TIJOLOS CERAMICOS
DE 6 FUROS ASSENTADOS C/
ARGAMASSA NO TRAÇO
1:2:9 (CIM:CAL:AREIA)
1. Conceito
Execução de alvenaria de 1 ½ vez
com tijolos cerâmicos furados.
2. Características
A alvenaria deverá ser executada
conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT
e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no
projeto executivo. A espessura da alvenaria sem
revestimento será de 9,0 mm que corresponde à
largura do componente especificado.
3. Recomendações
3.1. Para o levante da alvenaria,
argamassa deverá ser plástica e ter consistência para
suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por
ocasião do assentamento.
O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de
cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou
grossa.
O
traço
deverá
ser
ajustado
experimentalmente observando-se a característica'da
argamassa quanto a trabalhabilidade.
3.2. Adições poderão ser utilizadas,
desde que tenham compatibilidade com os
aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se
ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as
recomendações do fabricante.
3.3. As dimensões do tijolo
cerâmico furado, especificado neste item, deverão
corresponde às dimensões padronizadas na NBR
5711 da ABNT. As demais características do
257
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
componente cerâmicos deverão tender às atender às
condições especificadas na NBR 7171 da ABNT.
3.4. Para o assentamento, os tijolos
deverão estar umedecidos, de modo a evitar a
absorção de água da argamassa e não prejudicar sua
aderência.
3.5. Nas obras com estrutura de
concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida
abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste
espaço deverá ser executado de acordo com as
instruções constantes na NBR 8545 da ABNT.
3.6. Os procedimentos para
colocação de vergas, contra-vergas, elementos
auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação
de batentes e rodapés e execução de oitão deverão
atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT.
4. Procedimentos de Execução
O serviço será iniciado
preferencialmente pelos cantos, com os tijolos
assentados sobre uma camada de argamassa
previamente estendida, alinhados pelo seu
comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a
empregar obrigarem a pequena alteração desta
espessura, as modificações nas plantas serão feitas
pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da
fiscalização, não implicando porém qualquer
alteração no valor do contrato.
4.2. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria;
entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o
prumo e horizontalidade da fiada.
4.3. As juntas entre os tijolos
deverão estar completamente cheias, com espessura
de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas
poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão
coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a
amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos
tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a
prumo), será obrigatório o uso de armaduras
longitudinais,
situadas
na
argamassa
de
assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura.
5. Medição
Paredes e Paineis
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.30.01.01.022 – ALVENARIA DE 2 VEZES
COM TIJOLOS CERAMICOS
DE 6 FUROS ASSENTADOS
COM ARGAMASSA NO
TRAÇO 1:2:8
(CIMENTO:CAL:AREIA)
1. Conceito
Execução de alvenaria de 02 vezes
com tijolos cerâmicos furados.
2. Características
A alvenaria deverá ser executada
conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT
e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no
projeto executivo. A espessura da alvenaria sem
revestimento será de 9,0 mm que corresponde à
largura do componente especificado.
3. Recomendações
3.1. Para o levante da alvenaria,
argamassa deverá ser plástica e ter consistência para
suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por
ocasião do assentamento.
O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de
cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou
grossa.
O
traço
deverá
ser
ajustado
experimentalmente observando-se a característica'da
argamassa quanto a trabalhabilidade.
3.2. Adições poderão ser utilizadas,
desde que tenham compatibilidade com os
aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se
ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as
recomendações do fabricante.
3.3. As dimensões do tijolo
cerâmico furado, especificado neste item, deverão
corresponde às dimensões padronizadas na NBR
258
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
5711 da ABNT. As demais características do
componente cerâmicos deverão tender às atender às
condições especificadas na NBR 7171 da ABNT.
3.4. Para o assentamento, os tijolos
deverão estar umedecidos, de modo a evitar a
absorção de água da argamassa e não prejudicar sua
aderência.
3.5. Nas obras com estrutura de
concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida
abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste
espaço deverá ser executado de acordo com as
instruções constantes na NBR 8545 da ABNT.
3.6. Os procedimentos para
colocação de vergas, contra-vergas, elementos
auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação
de batentes e rodapés e execução de oitão deverão
atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT.
Paredes e Paineis
5. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.30.01.01.023 - ALVENARIA DE PEDRA
GRANITICA ARGAMASSADA,
COM AQUISIÇÃO DA PEDRA
Idem ao 2.22.04.01.004
2.30.01.01.024 - ALVENARIA DE PEDRA
GRANITICA ARGAMASSADA,
COM EXTRAÇÃO DA PEDRA
Idem ao 2.22.04.01.005
4. Procedimentos de Execução
O serviço será iniciado
preferencialmente pelos cantos, com os tijolos
assentados sobre uma camada de argamassa
previamente estendida, alinhados pelo seu
comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a
empregar obrigarem a pequena alteração desta
espessura, as modificações nas plantas serão feitas
pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da
fiscalização, não implicando porém qualquer
alteração no valor do contrato.
4.2. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria;
entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o
prumo e horizontalidade da fiada.
4.3. As juntas entre os tijolos
deverão estar completamente cheias, com espessura
de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas
poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão
coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a
amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos
tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a
prumo), será obrigatório o uso de armaduras
longitudinais,
situadas
na
argamassa
de
assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura.
2.30.02.00.000 - ELEMENTOS VAZADOS
2.30.02.05.001 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CERAMICA (20CM X 20CM X
10CM)
1. Conceito
Assentamento de elemento vazado
de concreto em alvenaria.
2. Características
Deverão
ser colocados nas
aberturas deixadas nas paredes ou nos fechamentos
laterais de acordo com as dimensões e formas
indicadas no projeto executivo. A ligação entre os
elementos vazados e parede deverá ser feita com
argamassa. Os elementos vazados deverão ser
assentados de tal forma que os furos não permitam a
entrada das águas da chuva para o interior do espaço
construído.
3. Recomendações
259
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
3.1.
Para
assentamento do elemento vazado a argamassa
deverá ser plástica, ter consistência para suportar o
peso dos elementos vazados e mantê-los alinhados
por ocasião do assentamento. O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais locais. Como dosagem inicial recomendase a proporção 1:3 em volume sendo uma parte de
cimento e três partes de areia média ou grossa. O
traço deverá ser ajustado experimentalmente,
observando-se a característica da argamassa quanto a
trabalhabilidade.
3.2. Adições poderão ser utilizadas,
desde que tenham compatibilidade com os
aglomerantes empregados na fabricação da
argamassa e com o elemento vazado. Para o seu uso
deverá se fazer ensaios prévios e, caso se aplique,
seguir as recomendações do fabricante.
4. Procedimentos de Execução
4.1. Nos fechamentos laterais ou
em aberturas de parede que exijam mais de um
elemento vazado, estes deverão ser assentados em
fiadas horizontais consecutivas até o enchimento do
espaço determinado no projeto. O serviço será
iniciado preferencialmente pelos cantos ou
extremidades, assentando o elemento vazado sobre
uma camada de argamassa previamente estendida.
Entre dois cantos ou extremos já levantados, esticarse-á uma linha que servirá como guia, garantindo-se
o prumo e horizontalidade de cada fiada.
4.2. Deverá ser utilizado o prumo
de pedreiro para o alinhamento vertical.
No
assentamento de apenas um elemento vazado na
abertura da parede deverá se estender uma camada de
argamassa na parte inferior da abertura, estender uma
camada de argamassa nas laterais e parte superior do
elemento vazado e encaixá-lo na abertura
observando-se o preenchimento total das juntas com
argamassa e seu alinhamento horizontal e vertical
com a parede. As juntas de ligação entre elementos
vazados e elementos vazados e parede deverão ter
espessura de 10 mm.
4.3. Se a largura do elemento
vazado não coincidir com a espessura da parede
serão feitos os devidos arremates de acordo com as
indicações detalhadas do projeto.
Paredes e Paineis
6. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.30.02.05.002 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO BOCA DE
LOBO ( 33CM X 33CM X 10
CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
2.30.02.05.003 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO
INDUSTRIAL ( 13CM X 25CM
X 10 CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
2.30.02.05.004 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO
INDUSTRIAL ( 14CM X 39CM
X 14 CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
2.30.02.05.005 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO
INDUSTRIAL ( 15CM X 15CM
X 10 CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
2.30.02.05.006 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO
INDUSTRIAL ( 19CM X 19CM
X 9CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
2.30.02.05.007 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO
260
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
INDUSTRIAL ( 34CM X 14CM
X 10CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
2.30.02.05.008 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO
INDUSTRIAL ( 38CM X 39CM
X 12CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
2.30.02.05.009 - ELEMENTOS VAZADOS DE
CONCRETO TIPO
INDUSTRIAL ( 50CM X 50M X
10CM)
Idem ao 2.30.02.05.001
Paredes e Paineis
2.30.04.04.002 – DIVISORIA EM MADEIRA
(PINHO) COM E= 3/4” , COM
FACE DUPLA
(FORNECIMENTO E
MONTAGEM)
1. Conceito
Colocação de divisória em madeira
com espessura de 3/4” com face dupla.
2. Procedimento de execução
A divisória será fixada em barrotes
de pinho de 3” x 3” .
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.30.04.00.000 - DIVISÓRIAS
2.30.04.04.001 - DIVISÓRIA COM PAINEIS DE
PVC E PERFIL DE ALUMINIO
(FORNECIMENTO E
MONTAGEM)
1. Conceito
Colocação de divisória com painéis
de PVC e perfil de alumínio.
2. Procedimentos de execução
A divisória deverá ser fixada
através de perfis de alumínio anodizado fosco, presos
nos locais do assentamento da mesma. Os perfis de
alumínio para acoplamento dos painéis poderão ser
em L, ou X e possibilitarão remoção frontal e
reaproveitamento total, quando desmontados os
painéis.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.30.04.04.003 - DIVISORIA FORMADA P/
PAINEIS MODUL. (E= 35MM E
MODUL. = 1,21M) EM
COMPENS. NAVAL SEMIOCO, REVEST. EM LAMIN.
TEXTURIZ.; MONTANTES E
RODAPES EM PERFIS
METAL. SIMPLES; SIST. DE
MONT. POR ENCAIXE
(FORNEC. E MONTAGEM)
1. Conceito
Colocação de divisória formada por
paineis modulados em compensado naval smi-oco,
revestido em laminado texturizado; montantes e
rodapés em perfil de metal, simples; sistema de
montagem por encaixe.
2. Procedimentos de execução
A divisória deverá ser fixada em
perfis metálicos e rodapés simples. Os perfis
261
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Paredes e Paineis
(FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO)
metálicos poderão ser em L, T7 ou X e possibilitarão
renovação frontal e reaproveitamento total, quando
desmontadas as divisórias.
1. Conceito
3. Medição
Colocação de perfil em alumínio
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
para divisória.
2.30.04.04.004 - DIVISORIA FORMADA DE
PAINEIS MODUL. (E=35MM;
MODUL.=1,21M), EM COMP.
NAVAL SEMI-OCO, REVEST.
EM LAMIN. MELAMINICO
TEXTURIZADO;
MONTANTES EM PERFIS
METAL. E SISTEMA DE
MONTAGEM P/ ENCAIXE
(APENAS E MONTAGEM )
A divisória deverá ser fixada através de
perfis de alumínio anodizado fosco, presos nos locais
do assentamento da mesma. Os perfis de alu mínio
para acoplamento dos painéis poderão ser em L, ou
X
e
possibilitarão
remoção
frontal
e
reaproveitamento total, quando desmontados os
painéis.
Idem ao 2.30.04.04.003
2.30.04.16.001 – PORTA, PARA DIVISÓRIA,
EM PVC, COM DIMENS. =
0,80M X 2,10M
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
em PVC
Colocação de porta para divisória
2. Procedimentos de execução
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.30.04.16.003 - PORTA PARA DIVISÓRIA, EM
COMP. NAVAL SEMI-OCO,
REVEST. EM LAMI.
MELAMINICO TEXTUR., C/
FECHAD. C/ TRAVA, EM
LATÃO CROM. E DOBR. EM
LATÃO CROM. 0,90 X 2.10M
(FORNEC. E MONTAGEM)
1. Conceito
2. Procedimentos de execução
As portas serão fixadas em perfis
de alumínio e baquete em PVC.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.30.04.16.002 – PERFIL EM ALUMINIO PARA
DIVISÓRIA
Colocação de porta para divisória
em compensado naval.
2. Procedimentos de execução
A divisória deverá ser fixada
através de perfis de alumínio anodizado fosco, presos
nos locais do assentamento da mesma. Os perfis de
alu mínio para acoplamento dos painéis poderão ser
em L, ou X e possibilitarão remoção frontal e
reaproveitamento total, quando desmontados os
painéis.
3. Medição
262
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Paredes e Paineis
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (UN).
2.30.04.16.004 - PORTA DE DIVISORIAS EM
COMPENSADO SEMI-OCO,
REVESTIDO EM LAMINADO
MELAMINICO
TEXTURIZADO; DIMENSÕES
0,80M X 2,10M (APENAS A
MONTAGEM)
Idem ao 2.30.04.16.003
263
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
2.31.00.00.000 - ESQUADRIAS DE MADEIRA
264
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
empenamento, rachaduras, lascas, desigualdade de
madeira ou outros defeitos.
2.31.01.00.000 - PORTAS DE MADEIRA
2.31.01.01.001 - ALIZARES EM MADEIRA DE
LEI (FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
madeira de lei.
Cololocação
de
alizares
em
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição á a unidade (un).
2.31.01.06.002 - FORRA DE MADEIRA
(ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.01.06.001
2. Procedimentos de execução
2.1. As peças em madeira, deverão
obedecer rigorosamente, às indicações dos
respectivos desenhos e detalhes.
2.2. Serão primeiramente recusadas
todas as peças que apresentem sinais de
empenamento, rachaduras, lascas, desigualdade de
madeira ou outros defeitos.
3. Medição
para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.31.01.06.001 - FORRA EM IPE, I= 0.30M ,
H=2,75M PARA VAO=1,45M
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
Colocação de forras em madeira
2.31.01.06.003 - FORRA DE MADEIRA DE 2ª ,
L=0.13M E E= 0.30M
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.01.06.001
2.31.01.06.004 – FORRA DE MADEIRA DE LEI,
L= 0,13M E E=0,03M
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMNETO)
Idem ao 2.31.01.06.001
2.31.01.16.001 – PORTA EM IPE
ALMOFADADA EXTERNA DE
0,80 X 2,10M COM
GUARNIÇÕES E
DOBRADIÇAS
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
2. Procedimento de execução
2.1. As peças em madeira, deverão
obedecer rigorosamente, às indicações dos
respectivos desenhos e detalhes.
todas
as
2.2. Serão primeiramente recusadas
peças que apresentem sinais de
1. Conceito
com guarnições.
Assentamento de porta em madeira
2.
Recomendações
2.1. Para o engradamento das
aduelas, deverá se verificar o engradamento nas
265
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
peças e, em seguida, verificar a dimensão do, jabre
(rebaixo) observando se está de acordo com os
detalhes específicos do projeto.
2.2. Para executar o assentamento
das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas
com sarrafos e seladas e o nível do piso a deverá
estar definido, bem como o projeto de alvenaria
deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas
técnicas.
3. Procedimentos de Execução
3.1. O comprimento das ombreiras
deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, então,
com broca, antes da montagem. A travessa deverá
ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos
17x27 e os travamentos serão fixados com pregos
17x27.
3.2. O assentamento será feito
verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se
a aduela na altura, de acordo com o nível do piso
fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de
revestimento sendo posicionada no vão com cunhas
de madeira, observando as bonecas para a colocação
de alizares. A aduela será, então, chumbada com
argamassa recomendada.
3.3. Para a colocação do
alizar será verificado o encontro da aduela com o
revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e
será feito o encontro da peça vertical com a
horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O
alizar será alinhado pela aresta da aduela e a
distância deste, deverá concordar com os pregos 15 x
15 sem cabeça, fixados no topo de aduela ou de
acordo com detalhes específicos. Os pregos serão,
então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar
em 30cm os pontos de fixação.
3.4.
Para assentar a
folha da porta os alizares já deverão ter sido
colocados, bem como a soleira e a porta deverão
estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da
porta deverão ser verificadas de acordo com as
especificações das mesmas, das dobradiças e dos
parafusos. Os locais das dobradiças lerão marcados
na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os
rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão
furados com broca os locais onde serão aparafusados
as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na
porta.
3.5. Será dependurada a porta na
aduela e as dobradiças serão aparafusadas. A folga
entre a porta e o portal será uniforme em todo o
perímetro, de acordo com normas técnicas. Será
verificada a folga e a espessura da porta com a
largura do jabre. Por fim, será verificado o
funcionamento da porta).
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é a unidade (un).
2.31.01.16.002 – PORTA EM IPE
ALMOFADADA, EXTERNA
(0.80 X 2,10M), EXCLUSIVE
FERRAGEM
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
com guarnições.
Assentamento de porta em madeira
2.
Recomendações
2.1. Para o engradamento das
aduelas, deverá se verificar o engradamento nas
peças e, em seguida, verificar a dimensão do, jabre
(rebaixo) observando se está de acordo com os
detalhes específicos do projeto.
2.2. Para executar o assentamento
das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas
com sarrafos e seladas e o nível do piso a deverá
estar definido, bem como o projeto de alvenaria
deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas
técnicas.
266
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
3. Procedimentos de Execução
3.1. O comprimento das ombreiras
deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, então,
com broca, antes da montagem. A travessa deverá
ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos
17x27 e os travamentos serão fixados com pregos
17x27.
3.2. O assentamento será feito
verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se
a aduela na altura, de acordo com o nível do piso
fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de
revestimento sendo posicionada no vão com cunhas
de madeira, observando as bonecas para a colocação
de alizares. A aduela será, então, chumbada com
argamassa recomendada.
3.3. Para a colocação do
alizar será verificado o encontro da aduela com o
revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e
será feito o encontro da peça vertical com a
horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O
alizar será alinhado pela aresta da aduela e a
distância deste, deverá concordar com os pregos 15 x
15 sem cabeça, fixados no topo de aduela ou de
acordo com detalhes específicos. Os pregos serão,
então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar
em 30cm os pontos de fixação.
3.4.
Para assentar a
folha da porta os alizares já deverão ter sido
colocados, bem como a soleira e a porta deverão
estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da
porta deverão ser verificadas de acordo com as
especificações das mesmas, das dobradiças e dos
parafusos. Os locais das dobradiças lerão marcados
na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os
rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão
furados com broca os locais onde serão aparafusados
as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na
porta.
3.5. Será dependurada a porta na
aduela e as dobradiças serão aparafusadas. A folga
entre a porta e o portal será uniforme em todo o
perímetro, de acordo com normas técnicas. Será
verificada a folga e a espessura da porta com a
largura do jabre. Por fim, será verificado o
funcionamento da porta).
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2).
2.31.01.16.003 - PORTA EM MADEIRA
(ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.01.16.001
2.31.01.16.004 – PORTA EM MADEIRA DE LEI
TIPO FICHA, EXTERNA
(0.88M X 2.10M) EXCLUSIVE
FERRAGEM
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO
Idem ao 2.31.01.16.001
2.31.01.16.005 – PORTA EM MADEIRA DE LEI
VENEZIANA EXTERNA
(0.80M X 2.10M) EXCLUSIVE
FERRAGEM
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.01.16.001
2.31.01.16.006 - PORTA EM MADEIRA DE
LEI, TIPO VENEZIANA,
INTERNA (0.80M X 2.10M),
EXCLUSIVE FERRAGEM
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.01.16.001
267
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
estar definido, bem como o projeto de alvenaria
deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas
técnicas.
2.31.01.16.007 - PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, EXTERNA
DE 0.80M X 2.10M),
EXCLUSIVE FERRAGEM
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.01.16.001
2.31.01.16.008 – PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, INTERNA
DE 0.80M X 2.10M), EXLUSIVE
FERRAGEM
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.01.16.001
2.31.01.16.009 – PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, PARA WC
(0.60M X 1.80M), COM FORRA
E DOBRADIÇAS
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
com guarnições.
Assentamento de porta em madeira
2.
Recomendações
2.1. Para o engradamento das
aduelas, deverá se verificar o engradamento nas
peças e, em seguida, verificar a dimensão do, jabre
(rebaixo) observando se está de acordo com os
detalhes específicos do projeto.
2.2. Para executar o assentamento
das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas
com sarrafos e seladas e o nível do piso a deverá
3. Procedimentos de Execução
3.1. O comprimento das ombreiras
deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, então,
com broca, antes da montagem. A travessa deverá
ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos
17x27 e os travamentos serão fixados com pregos
17x27.
3.2. O assentamento será feito
verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se
a aduela na altura, de acordo com o nível do piso
fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de
revestimento sendo posicionada no vão com cunhas
de madeira, observando as bonecas para a colocação
de alizares. A aduela será, então, chumbada com
argamassa recomendada.
3.3. Para a colocação do
alizar será verificado o encontro da aduela com o
revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e
será feito o encontro da peça vertical com a
horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O
alizar será alinhado pela aresta da aduela e a
distância deste, deverá concordar com os pregos 15 x
15 sem cabeça, fixados no topo de aduela ou de
acordo com detalhes específicos. Os pregos serão,
então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar
em 30cm os pontos de fixação.
3.4.
Para assentar a
folha da porta os alizares já deverão ter sido
colocados, bem como a soleira e a porta deverão
estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da
porta deverão ser verificadas de acordo com as
especificações das mesmas, das dobradiças e dos
parafusos. Os locais das dobradiças lerão marcados
na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os
rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão
furados com broca os locais onde serão aparafusados
as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na
porta.
268
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
3.5. Será dependurada a porta na
aduela e as dobradiças serão aparafusadas. A folga
entre a porta e o portal será uniforme em todo o
perímetro, de acordo com normas técnicas. Será
verificada a folga e a espessura da porta com a
largura do jabre. Por fim, será verificado o
funcionamento da porta).
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é a unidade (un).
2.31.01.16.010 – PORTA, EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA,
REVESTIDA EM LAMINADO,
PARA WC (0.60X1.80M), COM
FORRA E DOBRADIÇAS
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.01.16.009
2.31.01.16.011 – PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, INTERNA,
DE 0,80M X 2,10M, COM
FERRAGENS
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.01.16.002
2.31.02.10.001 - JANELA TIPO DE
CHARNEIRA OU “DE ABRIR
“ EM MADEIRA DE LEI, COM
FOLHAS C/ TABIQUES FIXOS
(ASSENTAMENTO)
1. Conceito
Assentamento
de
janelas
2.1. Deverão ser observado o nível
e o prumo das esquadrias.
2.2. Após a colocação da
esquadria, os chumbadores deverão ser presas com
argamassa mista de cimento e areia .
3. Medição
Para fins de recebimento,a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.31.02.10.002 – JANELA TIPO CHARNEIRA
OU “DE ABRIR”, EM
MADEIRA DE LEI C/ FOLHAS
COM TABIQUES FIXOS
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
Fornecimento e assentamento de
janelas em madeira
2. Procedimentos de execução
2.1. Deverão ser observado o nível
e o prumo das esquadrias.
2.31.02.00.000 – JANELAS DE MADEIRA
madeira.
2. Procedimentos de execução
em
2.2. Após a colocação da
esquadria, os chumbadores deverão ser presas com
argamassa mista de cimento e areia .
3. Medição
Para fins de recebimento,a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.31.02.10.003 – JANELA TIPO DE
CHARNEIRA OU “DE ABRIR”,
EM MADEIRA DE LEI, COM
FOLHAS COM TABIQUES
269
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
MOVEIS (FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.02.10.002
2.31.02.10.004 - JANELA TIPO DE
CHARNEIRA OU “DE ABRIR,
EM MADEIRA MISTURADA
COM FOLHAS COM
TABIQUES FIXOS
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.02.10.002
2.31.02.10.005 – JANELA TIPO DE CORRER,
EM MADEIRA DE LEI, COM
FOLHA EM TABIQUES FIXOS
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.02.10.002
2.31.02.10.006 - JANELA TIPO PROJETANTE
DESLIZANTE OU “MAXIMABRIR” EM MADEIRA DE
LEI, COM FOLHA COM
TABIQUES FIXO
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.02.10.002
2.31.03.00.000 - PORTÕES DE MADEIRA
2.31.03.16.001 - PORTÃO EM MADEIRA DE
LEI (FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
Fornecimento e assentamento de
portão em madeira
2. Procedimento de execução
2.1. Deverão ser observado o nível
e o prumo dos portões.
2.2. Após a colocação do portão, os
chumbadores deverão ser presos com argamassa
mista de cimento e areia.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.31.03.16.002 – PORTÃO EM MADEIRA DE
LEI TIPO ASOALHO COM
TUBO GALVANIZADO DE 2”
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.03.16.001
2.31.03.16.003 – PORTÃO EM MADEIRA DE
LEI TIPO ASOALHO COM
TUBO GALVANIZADO DE 3”
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.03.16.001
2.31.03.16.004 – PORTÃO EM MADEIRA DE
LEI TIPO ASOALHO COM
TUBO GALVANIZADO DE 3”,
COM FECHADURA DE
SOBREPOR C/CILINDRO
REGULAVEL
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.03.16.001
2.31.04.00.000 - PORTINHOLAS DE MADEIA
270
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
2. Procedimentos de execução
2.31.04.16.001 - PORTINHOLA EM CHAPA DE
MADEIRA TIPO
COMPENSADO RESINADO,
PINTADA, PARA BALCAO
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.03.16.001
2.31.04.16.002 - PORTINHOLA EM CHAPA DE
MADEIRA TIPO
COMPENSADO RESINADO,
REVESTIDA EM LAMINADO,
PARA BALCÃO
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.03.16.001
2.31.04.16.003 - PORTINHOLA EM MADEIRA
DE LEI “MEIA-GRADE”
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.31.03.16.001
2.31.05.00.000 – FERRAGENS PARA MADEIRA
2.31.05.04.001 – DOBRADIÇA DE FERRO
CROMADO DE 3 1/ 2” X 2”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Fornecimento e assentamento de
ferragens em esquadrias.
2.1. Os rebaixos e encaixes para
dobradiças, fechaduras de
embutir, chapas, etc, terão a
forma das ferragens, não
sendo toleradas folgas que
exijam emendas, ou quaisquer
outros artifícios.
2.2. Para o assentamento, serão
empregados parafusos de material idêntico ao das
dobradiças,
acabamento
e
dimensões
correspondentes ao das peças que fixarem.
2.3. Quanto à escolha do tipo,
dimensões e cuidados de aplicação de parafusos,
observar-se-á o disposto nas normas ABNT,
pertinentes.
2.4. A fixação dos parafusos deverá
ocorrer com emprego de parafina ou cera de abelha,
não se admitindo em pipótese alguma o emprego de
sabão.
2.5. a lubrificação das ferragens só
poderá ocorrer com emprego de garafit em pó.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.31.05.04.002 - DOBRADIÇA DE FERRO
GALVANIZADO DE 3 X 2 1/ 2”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.04.003 – DOBRADIÇA DE FERRO
GALVANIZADO DE 3” X 3”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
271
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.04.004 – DOBRADIÇA DE LATÃO
CROMADO DE 3” PARA
CADEADO (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.04.005 – DOBRADIÇA DE LATÃO
CROMADO DE 3” X 2 1/ 2”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.04.006 – DOBRADIÇA DE LATÃO
CROMADO DE 3” X 3”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.04.007 - DOBRADIÇA DE LATÃO
CROMADO DE 3” X 3 1/2”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.04.008 - DOBRADIÇA DE LATÃO
CROMADO DE 4” X 3”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.04.009 - DOBRADIÇA DE PRESSÃO,
FERRO GALVANIZADO,
PARA BALCAO –
FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.001 – FECHADURA PARA PORTA
DE DIVISORIA, COM
CILINDRO E MAÇANETA DE
BOLA COM TRANCA
(PADRÃO NORMAL) E
DOBRADIÇAS DE LATÃO
CROMADO DE 3” X 2 1/2 “
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.002 – FECHADURA PARA PORTA
DE WC, COM CILINDRO E C/
MAÇANETA DE ALAVANCA,
PADRÃO POPULAR
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.003 – FECHADURA PARA PORTA
DE WC, COM CILINDRO E C/
MAÇANETA DE ALVANCA,
PADRÃO POPULAR E
DORBADI~CA DE FERRO
GALVANIZADO DE 3” X
2 1/ 2” (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.004 – FECHADURA PARA PORTA
DE WC, COM CILINDRO,
COM MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIARIO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
272
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.005 – FECHADURA PARA PORTA
DE WC, COM CILINDRO,
COM MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIÁRIO E
DOBRADIÇA EM FERRO
GALVANIZ. 3 1/ 2” X 2”
(FONECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.006 – FECHADURA PARA PORTA
DE WC, COM CILINDRO,
COM MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
POPULAR E DOBRADIÇA EM
FERRO GALVANIZ. 3” X 3”
(FONECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.007 – FECHADURA PARA PORTA
DE WC, SEM CILINDRO COM
MAÇANETA DE ALAVANCA,
PADRÃO POPULAR
(FONECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.008 – FEHADURA PARA PORTA
EXTERNA, COM CILINDRO E
C/ MAÇANETA DE ALAVACA,
PADRÃO POPULAR
2.31.05.06.009 – FECHADURA PARA PORTA
EXTERNA, COM CILINDRO E
C/ MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
POPULAR E DOBRADIÇAS DE
LATÃO CROMADO DE 3” X
3” (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.010- FECHADURA PARA PORTA
EXTERNA, COM CILINDRO E
C/ MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIARIO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.011 – FECHADURA PARA PORTA
EXTERNA, COM CILINDRO E
COM MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIARIO, COM
DOBRADIÇAS EM FERRO
GALVANIZADO 3” X 1/2"
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.012 – FECHADURA PARA PORTA
EXTERNA, COM CILINDRO E
COM MAÇANETA DE BOLA,
273
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
PADRÃO INTERMEDIARIO,
C/ DOBRADIÇAS EM FERRO
GALVANIZADO 3” X 3”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
CROMADO DE 3” X 3”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.013 – FECHADURA PARA PORTA
EXTERNA, COM CILINDRO E
COM MAÇANETA DE BOLA,
PADRÃO LUXO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.014 – FECHADURA PARA PORTA
EXTERNA, COM CILINDRO E
COM MAÇANETA DE BOLA,
PADRÃO LUXO E
DOBRADIÇAS DE LATÃO
CROMADO 3” X 3”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.015 – FEHADURA PARA PORTA DE
EXTERNA (2 FOLHAS) COM
CILINDRO E COM
MAÇANETA DE BOLA,
PADRÃO LUXO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.016 – FECHADURA PARA PORTA
EXTERNA (2 FOLHAS) COM
CILINDRO E COM
MAÇANETA DE BOLA,
PADRÃO LUXO E
DOBRADIÇAS DE LATÃO
2.31.05.06.017 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA, COM CILINDRO E
COM MAÇANETA DE
LAVANCA, PADRÃO
POPULAR (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.018 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA, COM CILINDRO E
COM MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIARIO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.019 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA, COM CILINDRO E
C/ MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIARIO, C/
DOBRADIÇAS EM FERRO
GALVANIZADO DE 3 1/ 2” X
2” (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.020 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA, COM CILINDRO E
C/ MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIARIO, C/
274
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
DOBRADIÇAS DE LATÃO
CROM. 3” X 3”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.0.5.06.021 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA, COM CILINDRO E
C/ MAÇANETA DE “COPO” ,
PADRÃO POPULAR
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.022- FECHADURA DE SOBREPOR
EM FERRO PARA PORTA
INTERNA – PADRÃO
POPULAR (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.023 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA PARA HOSPITAL
COM CILINDRO E COM
MAÇANETA DE ALAVANCA
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.024 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA PARA HOSPITAL,
COM CILINDRO E COM
MAÇANETA EM ALAVANCA,
E DOBRADIÇAS DE LATÃO
CROMADO 3” X 3” 1/ 2”
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.025 – FECHADURA P/ PORTA
INTERNA, SEM CILINDRO,
COM MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
POPULAR (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31..05.06.026 – FECHADURA PARA PORTA
INTERNA, SEM CILINDRO E
C/ MAÇANETA DE
ALAVANCA, PADRÃO
INTERMEDIARIO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.027 – FECHADURA EM LATÃO
PARA WC, TIPO OCUPADO –
LIVRE DE SOBREPOR, COM
DOBRADIÇA DE FERRO
GALVANIZADO DE 3” X 2 1/
2” (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.028 – FECHO PARA PORTA DE WC,
TIPO OCUPADO-LIVRE,
PADRAO POPULAR
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.029 – FERROLHO DE FERRO TIPO
CHATO DE 18CM
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
275
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias de Madeira
2.31.05.06.030 – FERROLHO DE LATÃO
CROMADO DE 3” TIPO
CHATO (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.06.031 – FECHADURA EM CILINDRO
DE FERRO PARA BALCÃO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.16.001- PUXADOR EM ALUMINIO
TIPO “ U” , PARA BALCÃO,
COM DIMENSÃO = 10CM –
PADRÃO POPULAR
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.16.002- PUXADOR EM LATÃO, TIPO
“U” PARA BALCÃO, COM
DIMENSÃO = 10CM –
FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO
Idem ao 2.31.05.04.001
2.31.05.16.003 – PUXADOR EM AÇO INOX,
TIPO “ U” PARA BALCÃO,
COM DIMENSÃO = 10CM
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
276
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias Metálicas
2.32.00.00.000 - ESQUADRIAS METÁLICAS
277
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias Metálicas
2.32.01.00.000 - PORTAS METALICAS
2.32.01.16.001 - PORTA EM AÇO DE
ENROLAR ARTICULADA CHAPA 24 (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Colocação de porta de aço em
chapa ondulada de enrolar.
2.
Recomendações
2.1. Deverão ser observados o
prumo e o alinhamento da porta.
2.2. A folga entre a porta e o portal
deverá ser uniforme em todo o perímetro da porta.
2.3. Após o assentamento, deverá
ser verificado o funcionamento da porta.
3. Procedimentos de Execução
3.1. O assentamento será iniciado
posicionando-se o batente na altura, de acordo com o
nível do piso.
3.2. O batente será alinhado em
função dos revestimentos da parede. O batente será
posicionado no vão e chumbado na alvenaria com
argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
3.3. A folha da porta será
encaixada nas laterais e enrolada em torno de um
cilindro colocado na parte superior do vão. Em
seguida será colocada a fechadura na parte inferior
da porta.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.32.01.16.002 – PORTA EM AÇO DE
ENROLAR ARTICULADA
VAZADA – CHAPA 24
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.001
2.32.01.16.003 - PORTA EM AÇO ZINCADO
TIPO CORTA-FOGO, DE
ABRIR, COMPLETA, COM
DIMENSÕES DE 0,90M X
2,10M – EB-920/80 (NBR)
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
abrir.
Instalação de porta corta-fogo de
2. Recomendações
A instalação de porta corta-fogo
deverá obedecer às recomendações da norma ES
9201 da ABNT, EB-132/86, EB-920/80 e MB564/77.
3. Procedimentos de Execução
3.1. O batente metálico será
colocado no vão, alinhado, nivelado e escorado. O
batente será chumbado através de grapas, a cada 70
cm, utilizando-se argamassa de- cimento e areia no
traço 1:3.
3.2. Após o endurecimento, serão
executados os serviços de acabamento em volta do
batente.
3.3. A folha será montada com
dobradiças especiais com molas de fechamento,
fixadas no batente.
3.4. Serão colocadas a fechadura e
demais ferragens de acabamento.
278
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias Metálicas
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.32.01.16.004 - PORTA EM AÇO ZINCADO
TIPO CORTA-FOGO (2
FOLHAS) COM LARGURA DE
1,20M A 2,20M E ALTURA DE
2,10M A 2,40M
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.003
2.32.01.16.005 - PORTA EM ALUMINIO
ASSENTADA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:3
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Colocação e acabamento de portas
de alumínio tipo caixilho com uma ou duas folhas.
2. Recomendações
2.1. Deverão ser observados o
prumo e o alinhamento da porta.
2.2. A folga entre a porta e o portal
deverá ser uniforme em todo o perímetro da porta.
2.3. Após o assentamento, deverá
ser verificado o funcionamento da porta.
3. Procedimentos de Execução
3.1. O assentamento será iniciado
posicionando-se o batente na altura, de acordo com o
nível do piso fornecido.
3.2. O batente será alinhado em
função dos revestimentos da parede e do sentido do
giro da folha da porta. O batente. será posicionado
no vão e chumbado na alvenaria com argamassa de
cimento e areia no traço 1:3.
3.3. A porta será dependurada no
batente utilizando-se dobradiças. Em seguida será
colocada a fechadura.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.32.01.16.006 - PORTA DE ENROLAR EM
CHAPA GALVANIZADA, TIPO
RAIADA OU ARTICULADA,
NUMERO 28
(FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
Idem ao 2.32.01.16.001
2.32.01.16.007 – PORTA DE ENROLAR EM
CHAPA GALVANIZADA, TIPO
RAIADA OU ARTICULADA,
NUMERO 26
(FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.001
2.32.01.16.008 – PORTA EM GRADE DE
FERRO TIPO ESTRELA COM
CANTONEIRA DE 3/ 16” X 1”,
BARRA DE 1/ 2” X 3/ 16” DE
ESPESSURA, COM
DOBRADIÇA, 2 FERROLHOS,
CONTENDO PORTACADEADO (CONFECÇÃO E
COLOCAÇÃO)
279
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias Metálicas
1. Conceito
com ferregens.
Colocação de esquadrias de ferro
2. Procedimentos de execução
2.1 O assentamento será iniciado
posicionando-se o batente na altura, de acordo com o
nível do piso fornecido.
2.2. O batente será alinhado em
função dos revestimentos da
parede do sentido do piso a
folha da esquadria. O batente
será posicionado no vão e
chumbado na alvenaria com
argamassa de cimento e areia
no traço 1:3.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.32.02.00.000 - JANELAS METALICAS
2.32.02.02.001 - BASCULANTE DE FERRO –
CHAPA DE 3/4” – COM VIDRO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Fornecimento e assentamento de
basculantes de ferro.
2. Procedimentos de execução
2.1. O basculante será alinhado em
função dos revestimentos da parede. O basculante
será posicionado no vão e chumbado na alvenaria
com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
3. Medição
Para fins de recebimento a nidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.32.02.02.002 - BASCULANTE DE FERRO –
CHAPA DE 3/4” – SEM VIDRO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.02.02.001
2.32.02.02.003 - BASCULANTE DE FERRO –
CHAPA DE 5/ 8” – COM
VIDRO (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.02.02.001
2.32.02.10.001 – JANELA EM ALUMINIO (DE
CORRER OU TIPO MAXIMAIR OU BASCULANTE OU
FIXA) ASSENTADA COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:3
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO) (com correção
Sucab)
1. Conceito
Colocação e acabamento de janelas
em alumínio de correr, Maxim-AIR, basculante ou
fixa.
2. Recomendações
Deverão ser observados o nível da
janela, as dimensões do vão, as folgas necessárias e
os pontos do reboco interno e externo.
3. Procedimentos de Execução
Após a colocação do
batente, deverão ser fixadas ao batente as folhas das
280
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias Metálicas
janelas por meio dos dispositivos de fixação que
acompanham o caixilho.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.32.03.00.000 – PORTÕES METALICOS
2.32.03.16.001 - PORTÃO EM CHAPA DE
FERRO, DE CORRER
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Fornecimento e assentamento de
portão em chapa de ferro ou tubo galvanizado
2. Procedimentos de execução
2.1. O assentamento será iniciado
posicionando-se o batente na altura, de acordo com o
nível do piso fornecido.
2.2. O batente será alinhado em
função dos revestimentos da parede. O portão será
chumbado com argamassa de cimento e areia no
traço 1:3.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.32.03.16.002 – PORTÃO EM CHAPA Nº 18 DE
ABRIR C/ FECHADURA E
FERROLHO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO )
ABRIR (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.03.16.001
2.32.03.16.004 – PORTÃO EM GRADE DE
FERRO DE ABRIR
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.03.16.001
2.32.03.16.005 - PORTÃO EM TUBO DE
FERRO GALVANIZADO DE 3”
C/ TELA DE 1”, DE ABRIR
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.03.16.001
2.32.03.16.006 - PORTÃO EM TUBO DE
FERRO GALVANIZADO DE 3”
C/ TELA DE 1”, DE CORRER
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.03.16.001
2.32.05.00.000 - GRADES METALICAS
2.32.05.07.001 – GRADE DE PRISÃO
REFORÇADA, COM BARRAS
DE FERRO VERTICAIS DE 1”
E HORIZONTAIS DE 3/ 4” X 1/
2” (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.008
Idem ao 2.32.03.16.001
2.32.03.16.003 - PORTÃO EM CHAPA DE
FERRO ONDULADA, DE
2.32.05.07.002 - GRADE DE PROTEÇÃO DE
FERRO ( FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
281
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esquadrias Metálicas
Idem ao 2.32.01.16.008
2.32.05.07.003 – GRADIL DE FERRO APENAS
A MÃO DE OBRA
Idem ao 2.32.01.16.008
2.32.05.07.004 - GRADIL DE FERRO COM
VARAO CORRIDO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.008
2.32.05.07.006 – GRADE DE PROÇÃO, TIPO
INTERNA, PARA ARCONDICIONADO, COM
BARRA DE FERRO DE 1 1/ 2”
POR 1/ 4”, INCLUSIVE
INSTALAÇÃO COM BUCHA,
COM PINTURA EM 2 (DUAS)
DEMÃOS DE ZARCÃO E
ESMALTE SINTETICO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.008
2.32.05.07.007 - GRADE DE PROTEÇÃO TIPO
TIJOLINHO, COM BARRA DE
FERRO NA ESPESSURA DE
3/16”, COM PINTURA EM 02
(DUAS) DEMÃOS DE ZARCÃO
E ESMALTE SINTETICO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.008
2.32.05.07.008 - GRADE DE PROTEÇÃO TIPO
ESTRELA COM
CANTONEIRA DE 3/ 16” X 1”,
BARRA DE 1/ 2” X 3/ 16” DE
ESPESSURA (CONFECÇÃO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.32.01.16.008
2.32.06.00.000 – FERRAGENS PARA
ESQUADRIAS METALICAS
2.32.06.06.001 - FECHADURA PARA PORTÃO
DE FERRO DE SOBREPOR –
CILINDRO REGULAVEL
(FORNECIMENTO)
Idem ao 2.31.05.04.001
2.32.06.06.002 - FECHADURA PARA PORTA
DE ENROLAR, TIPO DE
CENTRO, COM
ACABAMENTO
ANTICORROSIVO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.31.05.04.001
282
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Vidros e Plástico
2.33.00.00.000 – VIDROS E PLASTICOS
283
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.33.01.00.000- VIDRO COMUM
2.33.01.22.001 - VIDRO FANTASIA TIPO
CANELADO DE 3MM
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
com massa.
Colocação de vidro em caixilhos
Vidros e Plástico
2.6.
As chapas de vidro
deverão ser fornecidas nas dimensões respectivas,
evitando-se, sempre que possível cortes no local da
construção. As bordas de corte deverão ser
esmerilhadas, de forma a se apresentarem lisas e sem
irregularidades. A montagem da chapa de vidro
deverá ser acompanhada por um responsável e, após
fixada, deverá ser adequadamente assinalada, de
modo a marcar sua presença evitando danos e
acidentes.
3. Procedimentos de Execução
2. Recomendações
2.1. O caixilho que vai receber o
vidro deverá ser suficientemente rígido para não se
deformar. A chapa de vidro será fixada com massa
apropriada no rebaixo do caixilho que deverá estar
isento de umidade, gordura, oxidação, poeira e outras
impurezas. O envidraçamento em contato com o
meio exterior deverá ser estanque à água e ao vento.
2.2. A chapa de vidro
deverá ser colocada de tal modo que não sofra
tensões suscetíveis de quebrá-la e deverá ter sua
borda protegida do contato com a alvenaria ou peça
metálica.
2.3. A chapa de vidro deverá ter
folgas em relação as dimensões do rebaixo: a folga
de borda deverá ser, no mínimo, de 3 mm e as folgas
laterais, no mínimo, 2 mm. Para chapas de vidro
com unia das dimensões superiora 100 cm, deverá se
usar calços nos rebaixos, de modo a garantir as
folgas evitar o aparecimento de tensões inaceitáveis
para o vidro ou caixilho.
2.4. O vidro deverá atender às
condições estabelecidas na NBR 11 706 da ABNT e
ter sua espessura determinada de acordo com a NBR
7199 da ABNT, sendo sua espessura mínima de 2,0
mm.
2.5. Cuidados especiais deverão ser
tomados no transporte e armazenamento das chapas
de vidro.
Deverão sempre ser manipuladas e
estocadas de maneira que não entrem em contato
com materiais que danifiquem suas superfícies e
bordas e protegidas da umidade que possa provocar
condensações.
3.1. Deverá ser distribuído o
colchão de massa por todo o rebaixo e será
pressionada a chapa de vidro, de maneira que, a
lateral posterior fique com uma camada uniforme de
massa com espessura não inferior a 2 mm. Será
colocada então a segunda demão da massa. A massa
deverá ser aplicada de maneira a não formar vazios e
sua superfície aparente deverá ser lisa e regular.
3.2. Quando o rebaixo é
aberto, é conveniente a fixação de moldura ao longo
da lateral anterior; quando a moldura é fixada por
pregos, deverá se aplicar previamente a camada da
massa junto à chapa de vidro; em outros casos, fixase a moldura e, em seguida, aplica-se a massa de
maneira a preencher a folga da lateral anterior, que
também deverá ter espessura mínima de 2 mm .
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.33.01.22.002 - VIDRO FANTASIA TIPO
CANELADO DE 4MM
284
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Vidros e Plástico
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO )
DE 5MM (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.01.22.001
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.01.22.003 - VIDRO FANTASIA TIPO
MARTELADO DE 3MM
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
2.33.01.22.009 - VIDRO PLANO, LISO,
COMUM, TRANSPARENTE
DE 6MM (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.01.22.004 - VIDRO FANTASIA TIPO
MARTELADO DE 4MM
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.01.22.010 – VIDRO PLANO LISO COMUM
TRANSPARENTE DE 10MM
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.01.22.005 - VIDRO PLANO LISO COMUM
TIPO FUME DE 4MM
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.01.22.006 – VIDRO PLANO LISO COMUM
TRANSPARENTE DE 3MM
( FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.01.22.007 - VIDRO PLANO, LISO,
COMUM, TRANSPARENTE
DE 4MM (FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.01.22.001
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.01.22.011 – VISOR EM VIDRO PLANO,
LISO, COMUM,
TRANSPARENTE, DE 6MM,
COM ENCAIXE EM
ALUMINIO (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO
Idem ao 2.33.01.22.001
2.33.02.00.000 - VIDRO TEMPERADO
2.33.02.16.001 - PORTA EM VIDRO
TEMPERADO DE 10MM, COM
1 FOLHA DE 0,90M X 2,10M
COM FERRAGENS
CROMADAS E MOLA
HIDRAULICA
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
2.33.01.22.008 - VIDRO PLANO, LISO,
COMUM, TRANSPARENTE
temperado.
Colocação
de
porta
de
vidro
285
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2. Recomendações
2.1. O vão que vai . receber o
envidraçamento deverá estar perfeitamente nivelado
e arruinado e deverá ser rigorosamente medido antes
do corte da lâmina de vidro. A chapa de vidro será
fixada através de ferragens, cujos detalhes de furacão
serão definidos no projeto; o diâmetro dos furos no
vidro deverá ser, no mínimo, igual a espessura da
chapa e a distância entre as bordas de dois furos ou
entre a bordas de dois furos e a aresta da chapa
deverá ser no mínimo igual a três vezes a espessura
do vidro.
2.2. Não será permitido o contato
direto entre o vidro e a ferragem de fixação. Entre
estes deverá ser colocado um material durável,
imputrecível e higroscópico.
2.3. O vidro deverá atender às
condições especificadas na NBR 11706 e empregado
de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR
7199 da ABNT. A chapa de vidro será fornecida nas
dimensões pré-determinadas não admitindo recortes,
furos ou qualquer outro beneficiamento da obra.
2.4.
Cuidados
especiais
deverão ser tomados no transporte e armazenamento
das chapas de vidro.
Deverão ser sempre
manipuladas e estocadas de maneira que não entrem
em contato com materiais que danifiquem suas
superfícies e bordas e protegidas da umidade que
possa provocar condensações.
2.5.
A montagem da chapa de
vidro deverá ser acompanhada por um responsável e,
após fixada, deverá ser adequadamente assinalada, de
modo a marcar sua presença, evitando danos e
acidentes.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A chapa de vidro
deverá ser colocada de tal modo que não sofra
tensões suscetíveis de quebra e deverá ter folgas nas
bordas de acordo com o uso da chapa, cujas
distâncias deverão obedecer as condições fixadas na
NBR 7199 da ABNT. A chapa de vidro e conjunto
de fixação serão fornecidos pelo fabricante e a
instalação deverá
especializada.
ser
Vidros e Plástico
executada
por
firma
3.2. O conjunto de fixação
para o vão e condições especificadas neste item
deverão ser dimensionadas pelo fabricante e,
geralmente, se compõe de duas dobradiças, uma
bucha pivotante de dobradiça, uma fechadura,
puxador e uma mola hidráulica. A ferragem deverá
ser cromada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un).
2.33.02.16.002 – PORTA EM VIDRO
TEMPERADO DE 10MM, COM
2 FOLHAS 1,8M X 2,10M, COM
FERRAGENS CROMADAS E
MOLA HIDRAULICA
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.02.16.001
2.33.02.16.004 – PORTA DE VIDRO
TEMPERADO FUME DE
10MM COM UMA FOLHA –
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
1. Conceito
temperado.
Colocação
de
porta
de
vidro
2. Recomendações
2.1. O vão que vai . receber o
envidraçamento deverá estar perfeitamente nivelado
e arruinado e deverá ser rigorosamente medido antes
do corte da lâmina de vidro. A chapa de vidro será
fixada através de ferragens, cujos detalhes de furacão
serão definidos no projeto; o diâmetro dos furos no
vidro deverá ser, no mínimo, igual a espessura da
chapa e a distância entre as bordas de dois furos ou
entre a bordas de dois furos e a aresta da chapa
286
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
deverá ser no mínimo igual a três vezes a espessura
do vidro.
2.2. Não será permitido o contato
direto entre o vidro e a ferragem de fixação. Entre
estes deverá ser colocado um material durável,
imputrecível e higroscópico.
2.3. O vidro deverá atender às
condições especificadas na NBR 11706 e empregado
de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR
7199 da ABNT. A chapa de vidro será fornecida nas
dimensões pré-determinadas não admitindo recortes,
furos ou qualquer outro beneficiamento da obra.
2.4.
Cuidados
especiais
deverão ser tomados no transporte e armazenamento
das chapas de vidro.
Deverão ser sempre
manipuladas e estocadas de maneira que não entrem
em contato com materiais que danifiquem suas
superfícies e bordas e protegidas da umidade que
possa provocar condensações.
2.5.
A montagem da chapa de
vidro deverá ser acompanhada por um responsável e,
após fixada, deverá ser adequadamente assinalada, de
modo a marcar sua presença, evitando danos e
acidentes.
Vidros e Plástico
puxador e uma mola hidráulica. A ferragem deverá
ser cromada.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a o metro quadrado (m2)
2.33.02.22.003 - VIDRO TEMPERADO FUME
(E= 10MM), COM
FERRAGENS
Idem ao 2.33.02.16.004
2.33.04.00.000 – VIDRO ARAMADO
2.33.04.22.001 – VIDRO ARAMADO 6MM
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.33.01.22.001
3. Procedimentos de Execução
3.1. A chapa de vidro
deverá ser colocada de tal modo que não sofra
tensões suscetíveis de quebra e deverá ter folgas nas
bordas de acordo com o uso da chapa, cujas
distâncias deverão obedecer as condições fixadas na
NBR 7199 da ABNT. A chapa de vidro e conjunto
de fixação serão fornecidos pelo fabricante e a
instalação deverá ser executada por firma
especializada.
3.2. O conjunto de fixação
para o vão e condições especificadas neste item
deverão ser dimensionadas pelo fabricante e,
geralmente, se compõe de duas dobradiças, uma
bucha pivotante de dobradiça, uma fechadura,
287
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Cobertura
2.34.00.00.000 – COBERTURA
288
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.34.01.00.000 - TELHAS (INCLUIR
CUMEEIRAS)
2.34.01.03.001 - COBERTURA EM TELHAS DE
CERAMICA TIPO COLONIAL
CAPA E CANAL, INCLUSIVE
CAPOTE (APEAS MÃO-DEOBRA)
1. Conceito
Execução de telhado com telha
colonial, capa e canal
2. Recomendações
2.1. A cobertura deverá ser
executada de acordo com os procedimentos
tradicionalmente empregados pelos profissionais e
nas formas e dimensões indicadas no projeto
executivo.
2.2. A declividade mínima do
telhado é de 20%, que corresponde a relação entre as
distâncias vertical e horizontal expressa em
porcentagem. Para declividades acima 40% as telhas
deverão ser cuidadosamente fixadas à estrutura de
apoio, a fim de evitar escorregamentos.
2.3. As telhas cerâmicas de capa e
de canal tipo colonial deverão atender às condiçõe
especificadas na NBR 9601 da ABNT.
E
recomendável usar, numa mesma obra, telhas de
mesma procedência.
3. Procedimentos de Execução
3.1. As telhas serão assentadas
diretamente sobre as ripas que comporão a armação
da cobertura. Embora a distância entre ripas esteja
fixada por norma, será conveniente executar o
ripamento após o recebimento das telhas no canteiro,
a fim de evitar diferenças no espaçamento das ripas,
que dificultam o assentamento das telhas. A ripa do
beiral deverá ter altura dupla, ou seja, duas ripas
sobrepostas, a fim de manter a declividade do
telhado .
Cobertura
3.2. A colocação das telhas deverá
ser feita a partir do beiral, por fiadas que deverão
estar em perfeito alinhamento, quer no sentido
transversal, quer no sentido longitudinal. Deverão ser
assentadas primeiramente as telhas com função de
canal no sentido da inclinação do telhado, com a
concavidade voltada para cima e a extremidade mais
larga do lado da cumeeira. A telha canal seguinte
será encaixada na parte mais larga. Após colocação
das telhas canal serão assentadas as telhas de capa
com a concavidade voltada para baixo e a.
extremidade mais estreita volta da para a cumeeira.
As telhas deverão ser encaixadas umas as outras com
sobreposição de 10cm.
3.3. A cumeeira e os
espigões deverão ser arrematados por meio da telha
capa, com a concavidade voltada para baixo, no
sentido do comprimento da aresta. As telhas que se
encontram nos espigões deverão ser cortadas com
inclinação apropriada, de tal modo, que haja
concordâncias reentrantes, nos rincões, o arremate
dos dois planos será feito por intermédio de calhas de
material metálico, construídas no próprio local.
3.4. As telhas capa deverão ser
fixadas às telhas canais, nos beirais, por meio de
argamassa. Nos beirais laterais desprotegidos, as
telhas capa deverão ser fixadas com argamassa
auxiliadas por urna segunda camada de telha capa
sobreposta.
3.5. A argamassa, deverá ter
capacidade de retenção de água, ser impermeável,
insolúvel em água e garantir boa aderência. O traço
deverá ser determinado em função das características
dos materiais locais. Corno dosagem inicial
recomenda-se argamassas de proporção 1:2:9 ou
1:3:12 em volume de cimento, cal e areia
respectivamente. Outras argamassas podem ser
usadas, desde que apresentem propriedades
equivalentes. A fim de manter a estética da
cobertura é recomendável o uso de pigmentos na
argamassa que lhe confiram uma- coloração
semelhante a coloração da telha.
3.6. Cuidados especiais deverão
ser tornados nas junções do telhado, com paramentos
verticais, tais corno oitões, chaminés ou reservatórios
que se elevam além do telhado. Deverá ser prevista
289
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
no projeto a solução que .será executada nas junções
a fim de garantir a estanqueidade da cobertura.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é metro quadrado (m2)
2.34.01.03.002 – COBERTURA EM TELHAS
DE CERAMICA TIPO
FRANCESA
1. Conceito
Execução de telhado com telha
cerâmica, tipo francesa.
2. Recomendações
2.1. A cobertura deverá ser
executada conforme os procedimentos estabelecidos
na NBR 8039 da ABNT e nas dimensões e forma
indicadas no projeto executivo.
2.2. A declividade mínima do
telhado será de 40%, que corresponderá à relação
entre as distâncias vertical e horizontal expressa em
porcentagem. Para declividades acima de 40%, as
telhas deverão ser fixadas à estrutura de apoio,
através de um arame que passa pelo orifício
localizado na orelha de armar da telha, próprio para
este fim.
2.3. As telhas deverão atender às
condições especificadas na NBR 7172 da ABNT.
Será recomendável usar, numa mesma obra, telhas de
mesma procedência.
3. Procedimentos de Execução
3.1. As telhas serão assentadas
diretamente sobre as ripas que compõem a afirmação
da cobertura. Embora a distância entre ripas esteja
fixada por norma, será conveniente executar o
ripamento após o recebimento das telhas no canteiro,
a fim de evitar diferenças no espaçamento das ripas
que dificultam o assentamento das telhas.
A
colocação das telhas deverá ser feita. por fiadas,
Cobertura
iniciando-se. pelo beiral e prosseguindo-se em
direção à cumeeira. A ripa do beiral deverá ter altura
dupla ou seja, duas ripas sobrepostas, a fim de
manter a declividade do telhado.
3.2. A cumeeira e os
espigões deverão ser arremetados por meio de
componentes cerâmicos, especialmente projetados
para este fim e deverão cobrir as telhas de, no
mínimo, 30 cm. As telhas que se encontram nos
espigões deverão ser cortadas com inclinação
apropriada, de tal modo que haja concordância entre
as duas águas do telhado. Nas concordâncias
reentrantes, os rincões, o arremate dos dois planos
deverá ser feito por intermédio de calhas de material
metálico, construídas no próprio local.
3.3. Cuidados especiais deverão ser
tomados nas junções do telhado, com paramentos
verticais, tais como oitões, chaminés e reservatórios
que se elevam além do telhado a fim de garantir a
estanqueidade da cobertura. Os procedimentos para
execução das junções e de beirais desprotegidos
deverão atender às recomendações da NBR 8039 da
ABNT.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.34.01.03.003 – COBERTURA EM TELHAS DE
CERAMICA TIPO FRANCESA
(APENAS MÃO-DE-OBRA)
Idem ao 2.34.01.03.002
2.34.01.03.004 – COBERTURA EM TELHAS DE
CERAMICA MANUAIS TIPO
COLONIAL, CAPA E CANAL,
INCLUSIVE CAPOTE
Idem ao 2.34.01.03.001
2.34.01.03.005 – COBERTURA EM TELHAS DE
CERAMICA PRENSADAS
290
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
TIPO COLONIAL DE 1ª CAPA
E CANAL, INCLUSIVE
CAPOTE
Idem ao 2.34.01.03.001
2.34.01.03.006 - COBERTURA EM TELHAS DE
CERAMICA PRESADAS TIPO
COLONIAL DE 1ª CAPA E
CANAL, INCLUSIVE
MADEIRAMENTO S/
TESOURA
Idem ao 2.34.01.03.001
2.34.01.03.007 - COBERTURA EM TELHAS
CERAMICA PRENSADAS
TIPO COLONIAL DE 2ª CAPA
E CANAL, INCLUSIVE
CAPOTE
Idem ao 2.34.01.03.001
2.34.01.03.008 - COBERTURA EM TELHAS DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADA, COM ESESSURA
DE 5MM (1.83 X 1,10M)
1.
Conceito
Execução de cobertura em telhas de
fibrocimento, perfil ondulado.
2.
Recomendações
2.1. A cobertura deverá ser
executada conforme os procedimentos estabelecidos
na NBR 7196 da ABNT e nas dimensões, forma e
inclinação indicada no projeto executivo.
2.2. As telhas serão apoiadas sobre
as faces das terças, formando uma superfície de
contato com largura mínima de 4 cm. As telhas de
comprimento igual e superior a 2,13 m deverão ser
apoiadas em três terças. A sobreposição lateral das
telhas de ¼ da onda e sobreposição longitudinal será
Cobertura
de 14 cm. O comprimento do balanço no beiral
longitudinal, deverá estar entre 25 e 40 cm; quando
se usar calha, o comprimento máximo no beiral
lateral será de 10 cm a partir do último contato da
telha com o apoio.
2.3. As telhas serão fixadas às
terças através de elementos de fixação, especificados
na NBR 8055 da ABNT, com um conjunto de
vedação constituído de uma arruela metálica e uma
arruela plástica. As distância entre as terças variará
em função do comprimento das telhas, com vão livre
máximo de 1,76m.
2.4. Nos arremates das telhas
deverão ser usadas peças do fibrocimento,
especialmente fabricadas para cada situação. Os
procedimentos para arremate em parâmetros
verticais, passagem de tubulações, juntas de dilatação
da estrutura/cobertura e outros serviços especiais,
deverão ser executados conforme as recomendações
da NBR 7196 da ABNT.
2.5. Cuidados especiais deverão ser
tomados no transporte, armazenamento das telhas e
peças complementares e durante a montagem do
telhado. As telhas deverão ser manuseadas
individualmente e não sofrer esforços de torção.
2.6. Durante a montagem e
manutenção, não pisar diretamente sobre as telhas. O
caminhamento deverá ser feito sobre tábuas que se
apóiem nas terças. Será aconselhável o uso de
máscara pelo operador durante o corte dos cantos e
perfuração das telhas.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A montagem das telhas deverá
ser feita por faixas, no sentido do beiral para
cumeeira e no sentido contrário ao dos ventos
predominantes da região. As telhas serão assentadas
sobre as terças cujas faces do contato deverão situarse em um mesmo plano. As telhas não deverão ser
apoiadas nas arestas das terças ou em faces
arredondadas. As telhas serão fixadas nos apoios, nas
suas extremidades. As telhas de comprimento igual
ou superior a 3,05 m deverão ser fixadas também nos
apoios intermediários.
291
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
3.2. As terças deverão ser paralelas
entre si. Caso a coberta esteja fora do esquadro,
deverá
ser
colocada
a
primeira
telha
perpendicularmente às terças, acertando o beiral
lateral com o corte diagonal das telhas na primeira
faixa. Em telhado de duas águas com arremate em
cumeeira, deverão ser montadas as faixas opostas,
simultaneamente, a fim de possibilitar o perfeito
encaixe da peça. Poderá ser usada a própria
cumeeira, como gabarito, para manter o alinhamento
das ondas das telhas adjacentes das águas opostas.
Em todo canto, onde se encontrar quatro telhas ou
telhas e peças complementares, as duas
intermediárias deverão ser cortadas em seus cantos
justapostos. O corte será feito com serrote ou
ferramenta similar seguindo a hipotenusa de um
triângulo de cateto transversal de 5 a 14 cm de cateto
longitudinal, antes da elevação da telha para o
telhado.
3.3. O furo na telha para colocação
do elemento de fixação, deverá ser feito com broca,
nas 2ª e 5ª ou 6ª onda, com diâmetro de 13mm, e
estar sempre na crista da onda e distante, no mínimo,
de 5 cm da borda da telha. Na terça de madeira o
furo deverá ter diâmetro de 7,5 mm. Na parte central
do telhado, as telhas poderão ser fixadas com
ganchos chatos, instalados nas 1ª e 4ª ou 5ª cavas da
onda. Os elementos de fixação deverão ser colocados
de tal modo, que possibilite a livre dilatação das
telhas. O aperto do parafuso ou da porca do gancho e
pino deverá ser apenas o suficiente para assentar o
conjunto de vedação em todo seu contorno.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.34.01.03.009 – COBERTURA EM TELHAS DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADO, COM
ESPESSURA DE 5MM (1.83M
X 1.10M), COM
MADEIRAMENTO
Idem ao 2.34.01.03.008
2.34.01.03.010 - COBERTURA EM TELHAS DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
Cobertura
ONDULADO, COM
ESPESSURA 6MM (1,83M X
1,110M)
Idem ao 2.34.01.03.008
2.34.01.03.011 - COBERTURA EM TELHAS DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADO COM
ESPESSURA DE 6MM (1,83 X
1,10M), APENAS MÃO-DEOBRA
Idem ao 2.34.01.03.008
2.34.01.03.012 - COBERTURA EM TELHAS DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADO COM
ESPESSURA DE 6MM (2,44 X
1,10M)
Idem ao 2.34.01.03.008
2.34.01.03.013 - COBERTURA EM TELHAS DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADO COM
ESPESSURA DE 6MM (3,05 X
1,10M)
Idem ao 2.34.01.03.008
2.34.01.03.014 – COBERTURA EM TELHAS DE
FIRBROCIMENTO SOBRE
LAJE, (E= 6MM) PERFIL
ONDULADO COM
DIMENSÕES DE A= 125MM,
LARG. UTIL= 1,02M, LARG.
TOTAL = 1.064M
Idem ao 2.34.01.03.008
2.34.01.03.015 – COBERTURA EM TELHAS DE
FIRBROCIMENTO SOBRE
LAJE, (E= 8MM) PERFIL
292
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Cobertura
ONDULADO COM
DIMENSÕES DE A= 125MM,
LARG. UTIL= 1,02M, LARG.
TOTAL = 1.064M
máscara pelo operador durante o corte dos cantos e
perfuração das telhas.
Idem ao 2.34.01.03.008
3.1. A montagem das telhas deverá
ser feita por faixas, no sentido do beiral para
cumeeira e no sentido contrário ao dos ventos
predominantes da região. As telhas serão assentadas
sobre as terças cujas faces do contato deverão situarse em um mesmo plano.
2.34.01.03.016 - COBERTURA EM TELHAS DE
POLIESTER, PERFIL
ONDULADO, COM
DIMENSÕES EM 1,10 X 1,83M
1. Conceito
Execução de cobertura em telhas de
poliéster, perfil ondulado
2. Recomendações
2.1. A cobertura deverá ser
executada conforme os procedimentos estabelecidos
na NBR 7196 da ABNT e nas dimensões e forma
indicadas no projeto executivo. A inclinação do
telhado corresponderá à altura de 27 cm a cada 100
cm de distancia horizontal.
2.2. As telhas serão apoiadas sobre
as faces das terças, formando uma superfície de
contato com largura mínima de 4 cm.
2.3. As telhas serão fixadas às
terças através de elementos de fixação, especificados
na NBR 8055 da ABNT, com um conjunto de
vedação constituído de uma arruela metálica e uma
arruela plástica. As distância entre as terças variará
em função do comprimento das telhas.
2.4. Cuidados especiais deverão ser
tomados no transporte, armazenamento das telhas e
peças complementares e durante a montagem do
telhado. As telhas deverão ser manuseadas
individualmente e não sofrer esforços de torção
3. Procedimentos de Execução
3.2. As terças deverão ser paralelas
entre si. Caso a coberta esteja fora do esquadro,
deverá
ser
colocada
a
primeira
telha
perpendicularmente às terças, acertando o beiral
lateral com o corte diagonal das telhas na primeira
faixa. Em telhado de duas águas com arremate em
cumeeira, deverão ser montadas as faixas opostas,
simultaneamente, a fim de possibilitar o perfeito
encaixe da peça. Poderá ser usada a própria
cumeeira, como gabarito, para manter o alinhamento
das ondas das telhas adjacentes das águas opostas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.34.01.03.017 - COBERTURA EM TELHAS
ESTRUTURAL DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
C/DIMENSÕES: ALT.
18,10CM; LARG. UTIL = 49CM
E LARG. TOTAL = 52,10CM
COM INCLINAÇÃO DE 3%)
1. Conceito
Execução de cobertura com telhas
estruturais de fibrocimento.
2. Recomendações
2.5. Durante a montagem e
manutenção, não pisar diretamente sobre as telhas. O
caminhamento deverá ser feito sobre tábuas que se
apóiem nas terças. Será aconselhável o uso de
2.1.Deverá ser executada conforme
os procedimentos estabelecidos na NBR 5639 da
ABNT e nas dimensões e forma indicadas no projeto
executivo. A inclinação do telhado corresponderá à
293
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
altura de 3 cm a cada 100 cm de distância horizontal.
Nesta inclinação, não deverá haver sobreposição
longitudinal de telhas, ou seja, a água do telhado será
formada por apenas uma telha.
2.2. As telhas serão apoiadas sobre
as faces das terças, formando uma superfície de
contato com largura
mínima de 5 cm. O
comprimento do balanço no beiral deverá estar entre
10 e 150 cm. O balanço máximo com peças
complementares será de 75 cm.
2.3. As telhas serão fixadas aos
apoios através de elementos de fixação, especificados
na NBR 8055 da ABNT, montados com um conjunto
de vedação constituído de uma arruela metálica e
uma arruela elástica.
2.4. Cuidados especiais deverão ser
tornados no transporte, armazenamento das telhas e
peças complementares e durante a montagem do
telhado As telhas deverão ser manuseados
individualmente e não sofrer esforços de torção.
2.5. Durante a montagem e
manutenção do telhado não se deverá pisai- sobre as
abas das telhas. Se necessário, será possível pisar no
fundo da cava, preferencialmente na linha de apoio.
Será aconselhável o uso de máscara pelo operador,
durante o corte e perfuração das tenras.
deverá ser apenas o suficiente para assentar o
conjunto de vedarão em todo seu contorno,
permitindo a livre dilatação das telhas.
3.3. Nos arremates das
telhas deverão ser usadas peças de fibrocimento
especialmente fabricadas para cada situação. Para
impedir o retorno de água pela face inferior da telha,
será conveniente o uso de pingadeira, fixada na sua
borda. Os procedimentos para arremate em
paramento vertical, passagem de tubulação e outros
serviços especiais deverão ser executados conforme
as recomendações da NBR 5639 da ABNT.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.34.01.03.018 - COBERTURA EM TELHAS
ESTRUTURAIS DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
COM DIMENSÕES:
ALTURA=24,5CM ; LARGURA
UTIL=90CM E LARGURA
TOTAL = 100CM, COM
INCLINAÇÃO DE 3%
1. Conceito
3. Procedimentos de Execução
3.1. A montagem das telhas deverá
ser feita no sentido contrário ao dos ventos
predominantes da região. As telhas serão assentadas
sobre as terças cujas faces de contato deverão estar
situadas em um mesmo plano. As telhas não deverão
ser apoiadas rias arestas das terças ou em faces
arredondadas. Em telhados de duas águas com
arremate em curmeeira deverão ser montadas as
telhas de águas opostas simultaneamente a fim de
possibilitar o perfeito encaixe da cumeeira.
3.2. O furo na telha para colocação
do elemento de fixação, deverá ser feito com broca e
com diâmetro de 13 mm, estar sempre na crista da
aba e distante, no mínimo, de 10 cm da extremidade
da telha. O aperto da porca do gancho de fixação
Cobertura
Execução de telhado com telha de
fibrocimento canalete 90.
2. Recomendações
conforme os
2.1.
Deverá
ser
executada
procedimentos estabelecidos na
NBR 5639 da ABNT e nas dimensões e forma
indicadas no projeto executivo. A inclinação do
telhado corresponderá à altura de 3 cm a cada 100
cm de distância horizontal. Nesta inclinação, não
deverá haver sobreposição longitudinal de telhas, ou
seja, a água do telhado será formada por apenas uma
telha.
294
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.2. As telhas serão apoiadas sobre
as faces das terças, formando uma superfície de
contato com largura
mínima de 5 cm. O
comprimento do balanço no beiral deverá estar entre
20 e 200 cm. O balanço máximo com peças
complementares será de 100 cm.
2.3. As telhas serão fixadas aos
apoios através de elementos de fixação, especificados
na NBR 8055 da ABNT, montados com um conjunto
de vedação constituído de uma arruela metálica e
uma arruela elástica. Em coberturas com apoios
metálicos, deverá ser usado um elemento de trava na
face inferior da telha, ancorada no apoio superior,
para impedir o deslizamento da telha.
2.4. A distância entre as terças
variará em função do comprimento das telhas, com
vão livre máximo de 700 cm. Nos vãos livres
maiores tais a 300 e menores que 500 cm deverão ser
no meio do vão, um fixador de abas que ou as tine as
duas telhas ao longo do seu comprimento, formando
um conjunto estrutural. Nos vãos maiores ou iguais a
500 cm deverão ser usados dois fixadores de abas
dividindo o vão livre em três partes iguais. Quando o
balanço do beiral tiver, comprimento maior ou igual
a 100 cm, deverá ser usado um fixador de abas por
recobrimento lateral, colocado a 20 cm da
extremidade da telha.
2.5. Cuidados especiais deverão ser
tornados no transporte, armazenamento das telhas e
peças complementares e durante a montagem do
telhado As telhas deverão ser manuseados
individualmente e não sofrer esforços de torção.
2.6. Durante a montagem e
manutenção do telhado não se deverá pisai- sobre as
abas das telhas. Se necessário, será possível pisar no
fundo da cava, preferencialmente na linha de apoio.
Será aconselhável o uso de máscara pelo operador,
durante o corte e perfuração das tenras.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A montagem das telhas deverá
ser feita no sentido contrário ao dos ventos
predominantes da região. As telhas serão assentadas
sobre as terças cujas faces de contato deverão estar
situadas em um mesmo plano. As telhas não deverão
Cobertura
ser apoiadas rias arestas das terças ou em faces
arredondadas. Em telhados de duas águas com
arremate em curmeeira de verão ser montadas as
telhas de águas opostas simultaneamente a fim de
possibilitar o perfeito encaixe da carniceira.
3.2. O furo ria telha para colocação
do elemento de fixação - gancho corri porca, deverá
ser feito com broca e corri diâmetro de 16 mm, estai,
lia aba e distante, no mínimo, de 10 cm da
extremidade da telha. O aperto da porca do gancho
de fixação deverá ser apenas o suficiente para
assentar o conjunto de vedarão em todo seu
contorno, permitindo a livre dilatação das telhas.
Quando o vão livre for igual ou superior a 3 metros e
rios beirais com balanço igual ou superior a 1 metro
deverão sei- colocados os fixadores de abas após a
fixação das telhas rios apoios.
3.3. O furo nas telhas para a
colocação dos fixadores de abas deverá Ter diâmetro
de 13 mm. Nas telhas localizadas em situações onde
uma ou ambas as abas fiquem sem apoio lateral será
necessário instalar, nos apoios, um suporte de aba, e
nas telhas, os tirantes de de contraventamento para
vãos livres iguais ou superiores a 3 m. O suporte de
aba será fixado no apoio e na aba da telha. Os
tirantes serão fixados nas abas da telha, com
fixadores de abas, antes do içamento da telha para o
tellhado. Quando o comprimento do balanço no
beiral for superior a 1 metro deverá ser usado
também o tirante de contraventamento no meio do
balanço.
3.4. Nos arremates das
telhas deverão ser usadas peças de fibrocimento
especialmente fabricadas para cada situação. Para
impedir o retorno de água pela face inferior da telha,
será conveniente o uso de pingadeira, fixada na sua
borda. Os procedimentos para arremate em
paramento vertical, passagem de tubulação e outros
serviços especiais deverão ser executados conforme
as recomendações da NBR 5639 da ABNT.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
295
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.34.01.03.019 – COBERTURA E/ OU
REVESTIMENTO COM
CHAPA CORRUGADA DE
ALUMINIO COM 0,5MM DE
ESPESSURA, COM
RECOBRIMENTO DE 1 ONDA
1. Conceito
Execução de cobertura e
revestimento em chapa corrugada de alumínio.
ou
2. Recomendações
2.1. Deverá ser executada rias
dimensões e formas indicadas no projeto.
A
inclinação da cobertura deverá estar entre 5% e 10%
com sobreposição longitudinal de 20 mm. As telhas
serão apoiarias sobre as faces das terças e fixadas
através de elementos de fixação. A distância entre as
terças variará em função do comprimento das telhas,
com vão livre entre 1,50 a 3,00 metros.
2.2. As telhas serão fornecidos com
perfil ondulado ou trapezoidal com largura,
espessura e cumprimento variados especificados em
função da carga e dimensões do telhado.
2.3. Cuidados especiais deverão ser
tornados no transporte e armazenamento das telhas.
Deverão ser armazenadas em lugar seco, coberto e
ventilado, de preferência na posição vertical ou
inclinada. Deverá ser evitada a formação de água
condensada entre as telhas para não provocar o
aparecimento de manchas de difícil remoção. No
caso de empilhamento horizontal serão usados calços
intermediários evitando contato direto com o solo.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A montagem das telhas deverá
ser feita por faixas, no sentido de baixo para cima e
no sentido contrário aos dos ventos predominantes na
região. As telhas serão assentadas sobre as terças, de
madeira ou metálica, cujas faces de contato deverão
situar-se em um mesmo plano. As telhas não deverão
ser apoiadas nas arestas das terças ou em faces
arredondadas.
Cobertura
3.2. As telhas serão fixadas nos
apoios com os elementos de fixação apropriados ao
material e forma da terça. Não serão utilizados
elementos de fixação de cobre, zinco ou aço não
tratado, pois coroem o alumínio diminuindo a vida
útil das telhas. Quando a estrutura da cobertura for
metálica será aplicado um isolante, que poderá ser
verniz, entre a telha e a peça metálica para evitar
situação que promovam a corrosão do alumínio. Não
será permitido pisar diretamente sobre as telhas. Na
montagem e manutenção da cobertura, o
caminhamento deverá ser feito sobre tábuas que se
apóiem nas terças.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.34.01.03.020 - COBERTURA E/OU
REVESTIMENTO COM
CHAPA CORRUGADA DE
ALUMINIO COM 0,7MM DE
ESPESSURA, COM
RECOBRIMENTO DE ONDA
Idem ao 2.34.01.03.019
2.34.01.03.021 - COBERTURA E/OU
REVESTIMENTO COM
CHAPA CORRUGADA DE
ALUMINIO COM 0,80MM DE
ESPESSURA COM
RECOBRIMENTO DE 1/2
ONDA
Idem ao 2.34.01.03.019
2.34.01.03.022 - CUMEEIRA INICIAL,
CENTRAL OU ARTICULADA
296
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
DE FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADO COM
DIMENSÕES: ALT= 18,10CM,
LARGURA UTIL= 49CM E
LARGURA TOTAL = 52,10 CM
1. Conceito
Colocação
fibrocimento em coberturas
de
cumeeira
de
2. Recomendações
2.1. No arremate do
encontro horizontal de duas águas nas partes mais
altas do telhado, deverão ser usadas peças de
fibrocimento especialmente projetadas para este fim.
São fabricadas em diversos ângulos entre as abas, a
fim de atender a inclinação indicada no projeto.
2.2. A cumeeira será
sobreposta às telhas das duas águas opostas e fixadas
às terças por meio de parafusos com rosca coberta de
dimensões 8 mm x 110 mm ou ganchos com rosca,
especificados na NBR 8055 da ABNT, com um
conjunto de vedação constituído de uma arruela
metálica e de uma arruela plástica.
2.3. Quando a inclinação
do telhado não coincidir com a da cumeeira, deverá
ser usada peça de inclinação, imediatamente superior
e, neste caso, a fixação deverá ser feita com
parafusos de dimensões 8 mm x 150 mm ou ganchos
com rosca com 4 cm a mais de comprimento. A
sobreposição mínima será de 14 cm. A distância
entre as terças variará em função do comprimento da
aba e do ângulo de inclinação da cumeeira normal.
2.4. Cuidados especiais deverão ser
tomados no transporte e armazenamento das peças
complementares e durante a montagem do telhado.
As peças deverão ser manuseadas individualmente e
não sofrer esforços de torção.
2.5. Durante a montagem e
manutenção do telhado, não pisar diretamente sobre
as telhas. O caminhamento deverá ser feito sobre
tábuas, que se apoiem nas terças. Será aconselhável o
uso de máscara pelo operador durante o corte dos
cantos e perfuração das peças.
Cobertura
3. Procedimentos de Execução
3.1. A montagem da cumeeira
deverá ser feita após a colocação das telhas nas duas
águas adjacentes do telhado, no sentido contrário ao
dos ventos predominantes da região. As ondas das
telhas opostas deverão estar alinhadas de tal forma,
que haja perfeito encaixe de cumeeira, garantindo-se
a estanqueidade da cobertura.
3.2. Nos cantos de
encontro entre cumeeiras e telhas, as duas peças
intermediárias deverão ser cortadas em seus cantos
justapostos. O corte será feito segundo a hipotenusa
de um triângulo de catetos respectivamente iguais aos
recobrimentos
longitudinal
e
lateral
e
preferencialmente antes da elevação de peças para o
telhado.
3.3. O furo para colocação do
elemento de fixação, deverá ser feito com broca, nas
2ª e 5ª ou 6ª ondas, com diâmetro de 13 mm e estar
sempre na crista da onda e distante de 9 cm da borda
da peça. Na Terça de madeira o furo deverá ter
diâmetro de 7,5 mm. Os elementos deverão ser
colocados de tal modo, que possibilite a livre
dilatação das telhas. O aperto do parafuso ou da
porca do gancho e pino deverá ser apenas suficiente,
para assentar a vedação em todo seu contorno.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro linear (m).
2.34.01.03.023 - CUMEEIRA NORMAL OU
ARTICULADA DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADO COM
DIMENSÕES: ALTURA
24,50CM; LARGURA UTIL =
90CM E LARGURA TOTAL =
100CM
Idem ao 2.34.01.03.022
2.34.01.03.024 - CUMEEIRA NORMAL OU
ARTICULADA DE
297
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
FIBROCIMENTO , PERFIL
ONDULADO (E=5MM)
Idem ao 2.34.01.03.022
2.34.01.03.025 – CUMEEIRA NORMAL OU
ARTICULADA DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
ONDULADA (E=6MM)
Idem ao 2.34.01.03.022
2.34.01.03.026 - CUMEEIRA NORMAL OU
ARTICULADA DE
FIBROCIMENTO, PERFIL
COM DIMENSÕES: A=
125MM, LARGURA UTIL =
1.02M E LARGURA TOTAL =
1,064M
Idem ao 2.34.01.03.022
2.34.01.03.027 - CUMEEIRA TIPO SHED OU
RUFO DE FIRBOCIMENTO,
PERFIL ONDULADO (E=6MM)
1. Conceito
Elemento de fibrocimento,
utilizado no arremate dos encontro do telhado com
paramento vertical paralelo à extremidade superior
da telha.
2. Recomendações
Cobertura
folga de 20 mm, no mínimo, do paramento vertical.
A vedação será completada com um contra-rufo
metálico que protegerá a ligação entre o rufo e o
paramento.
2.4. Durante a montagem e
manutenção do telhado, não pisar diretamente sobre
as telhas. O caminhamento deverá ser feito sobre
tábuas, que se apóiem nas terças. Será aconselhável o
uso de máscara pelo operador durante o corte dos
cantos e perfuração das peças.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1. A montagem deverá
ser feita após a colocação das telhas, no sentido
contrário ao dos ventos predominantes na região.
Nos cantos de encontro entre rufos e telhas, as duas
peças intermediárias deverão ser cortadas em seus
cantos justapostos. O corte será feito segundo a
hipotenusa de um triângulo retângulo de catetos
respectivamente
iguais
aos
recobrimentos
longitudinal e lateral, e preferencialmente antes de
elevação da peça para o telhado.
3.2. O furo para colocação
do elemento de fixação deverá ser feito com broca ,
nas 2ª e 5ª ou 6ª ondas, com diâmetro de 13 mm e
estar sempre na crista de onda e distante, no mínimo
de 5 cm da borda da peça. Na terça de madeira, o
furo deverá ter diâmetro de 7,5 mm. Os elementos
deverão ser colocados de tal modo que possibilite a
livre dilatação das telhas. O aperto do parafuso ou da
porca do gancho ou pino deverá ser apenas suficiente
para assentar a vedação em todo o seu contorno, sem
deformá-lo.
2.1.
O
rufo
será
sobreposto às telhas e fixado à terça por meio de
parafusos com rosca soberba, de dimensões 8mm x
110 mm ou ganchos com rosca, especificados na
NBR 8055 da ABNT, com um conjunto de vedação
constituído de uma arruela metálica e uma arruela
elástica. A sobreposição mínima será de 14 cm.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.2. A distância entre o
paramento vertical e a terça será determinada em
função do comprimento da aba do rufo e a inclinação
do telhado. A aba plana deverá ficar livre e com uma
2.34.02.04.001 – DOMO INDIVIDUAL DE
ACRILICO COM OU SEM
VENTILAÇÃO
4. Medição
2.34.02.04.000 - DOMUS
298
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Colocação de domos de acrílico
com ou sem ventilação.
2. Recomendações
Na montagem do domos com
ventilação, as medidas das muretas, onde será fixado
o domos, deverão ser 10 cm menores, em cada lado,
do que as medidas do domos. Na montagem do
domos sem ventilação, as medidas das muretas
deverão ser iguais às medidas do domos.
3. Procedimentos de Execução
O domos será fixado à mureta
através de suporte de alumínio com parafusos e
porcas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.34.02.04.003 – DOMO MODULAR DE
ACRILICO (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO )
3. Procedimentos de Execução
O domos será fixado à mureta
através de suporte de alumínio com parafusos e
porcas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.34.02.04.002 – DOMO INDIVIDUAL DE
FIBRA DE VIDRO COM OU
SEM VENTILAÇÃO
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Colocação de domos de fibra de
vidro com ou sem ventilação.
2. Recomendações
Na montagem do domos com
ventilação, as medidas das muretas, onde será fixado
o domos, deverão ser 10 cm menores, em cada lado,
do que as medidas do domos. Na montagem do
domos sem ventilação, as medidas das muretas
deverão ser iguais às medidas do domos.
Cobertura
1. Conceito
acrílico.
Colocação de domos modular de
2. Procedimentos de Execução
O domos deverão ser montados
sobre estruturas existentes, onde serão fixados
através de suporte de alumínio com parafusos e
porcas.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.34.02.04.004 – DOMO MODULAR DE FIBRA
DE VIDRO (FORNECIMENTO
E COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.34.02.04.002
2.34.03.00.000 - CALHAS
299
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.34.03.03.001 - CALHA EM ALUMINIO,
INCLUSIVE CONDUTORES
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
1. Conceito
Execução de calhas para águas
pluviais em concreto, chapa galvanizada, alumínio,
ou PVC.
2. Procedimento de execução
2.1. Calhas em concreto
2.1.1. Obedecerão rigorosamente
aos perfis indicados de detalhes da estrutura.
2.1.2. A armadura das calhas de
águas pluviais, quando não indicada no projeto, terá,
no mínimo, um ferro de 6,3mm a cada 10cm,
distribuídos
pelo
perímetro
de
calha
e
longitudinalmente dispostos.
2.1.3. As calhas, quando não
integradas à estrutura da edificação, serão dotadas de
juntas de dilatação, a pelo menos, cada 10 m.
2.2. Calhas em chapa galvanizada
2.2.1. A chapa terá espessura
mínima de 0,8 mm e obedecerá ao proposto nas
normas da ANBT (EB-167/81, EB-649/81 e PB315/81).
2.2.2. Serão terminantemente
proibidos emendar as calhas no sentido longitudinal.
As emendas dos diversos segmentos, seão executados
de modo a garantir o recobrimento mínimo de 5 cm.
2.2.3.
Não será permitida a
soldagem das peças, devendo-se utilizar em seu
lugar mastiques apropriados de alta aerência .
2.2.4. As calhas deverão ser
protegidas contra corrosão em ambas as faces, com
aplicação de pintura sobre primer de alta aderência.
Cobertura
2.3. Calhas em alumínio
2.3.1. A chapa de alumínio
obedecerá ao disposto nas normas da ABNT (NBR78236, NBR-6434, NBR-6835, NBR-8968, NBR9243)
2.3.2. As calhas de aluminino serão
objeto de caracterização no projeto.
2.4. Calhas em PVC
Serão
executados
conforme
orientação de projeto e demais prescrições dos
fabricantes dos produtos, inclusive no que diz
respeito aos acessórios.
2.34.03.03.002 - CALHA EM ALVENARIA DE
TIJOLS PRENSADOS
REVESTIDOS
(0,40X0,40X0,40M)
Idem ao 2.34.03.03.001
2.34.03.03.003 – CALHA EM PVC
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO
Idem ao 2.34.03.03.001
2.34.03.03.004 – CALHA EM ZINCO PONTA
VIRADA, INCLUSIVE TUBO
DE ESCIDA
(FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.34.03.03.001
2.34.03.03.005 – CALHA EM ZINCO TIPO
LENÇOL COM 0,70M DE
LARGURA
Idem ao 2.34.03.03.001
300
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.34.03.03.006 – CALHA EM ZINCO TIPO
LENÇOL COM 0,80M DE
LARGURA
2.34.03.04.001 - DESCIDA D´ÁGUA EM TUBO
DE PVC DE 75MM
1. Conceito
Idem ao 2.34.03.03.001
2.34.03.03.007 – CALHA EM ZINCO TIPO
LENÇOL COM 1,00M DE
LARGURA
Idem ao 2.34.03.03.001
2.34.03.03.008 – CALHA EM ZINCO TIPO “U”
(CONFECÇÃO E
COLOCAÇÃO)
Idem ao 2.34.03.03.001
2.34.03.03.009 – CALHA EM ZINCO, TIPO “U”
APENAS MÃO-DE-OBRA
Idem ao 2.34.03.03.001
Cobertura
tubos de PVC.
Execução de descida d´água em
2. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.34.03.04.002 – DESCIDA D ÁGUA EM TUBO
DE PVC DE 100MM
Idem ao 2.34.03.04.001
2.34.03.04.003 – DESCIDA D ÁGUA EM TUBO
DE PVC DE 100MM, APENAS
MÃO-DE-OBRA
Idem ao 2.34.03.04.001
301
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Impermeabilização
2.35.00.00.000 – IMPERMEABILIZAÇÃO
302
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Impermeabilização
2.35.03.00.000 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE
COBERTURAS
2.35.03.09.001 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE
COBERTA E RESERVATORIO
D’AGUA
1. Conceito
Impermeabilização de coberturas
não sujeitas a fissurações e a trânsito, à base de
elastômeros sintéticos, aplicadas sobre concreto ou
argamassa, bem solidária à base.
2. Recomendações
2.1. Os serviços serão executados
por pessoal especializado, os quais deverão obedecer
rigorosamente as normas e especificações NB 279/75
e EB 638/75. As impermeabilizações de terraços ou
coberturas deverão ser aplicadas já com caimento. A
água deverá ser escoada quando necessário. A NB
279/75 estabelece um caimento mínimo de 1%, na
realidade será recomendável 2%. E importante que o
caimento seja uniforme, podendo ser executado no
próprio concreto ou como execução de um contrapiso sobre a laje nivelada. A superfície deverá ser
nivelada à régua, ter textura uniforme, levemente
áspera, mas sem grandes pontas, pois as superfícies
muito lisas dão pouca aderência e as com pontas
grandes demais perfuram as membranas, daí a
preferência de deixá-la recoberta com um contra-piso
alisado a colher.
2.2. A superfície a cobrir deverá
estar limpa e absolutamente seca. Deverá estar
unicamente neutra. Para desalcalinizá-la, deverá ser
lavada com ácido muriático diluído a 1:10 e depois
com bastante água pura os cantos e quinas
arredondados, os ralos colocados e os rasgos para
embutir as bordas,
2.3. A impermeabilização com
elastômeros do tipo Neoprene/Hypalon ou
policloropreno/polietileno só será usada em locais
sem possibilidade de trânsito, e onde se deseja
acabamento colorido. Qualquer risco ou abrasão
ferirá a estanqueidade. Na aplicação do produto
serão usadas cores para maior controle, e usado
reforço de tecido de nylon nos locais mais
solicitados: cantos, arestas, recortes e momentos
máximos.
3. Procedimentos de Execução
Após o preparo de
superfície com limpeza e secagem será dada uma
pintura primária com policloropreno bastante diluído.
A seguir serão aplicadas demãos de policroropreno
normal. O número de demãos variará com o produto,
porque dependerá do teor de sólidos da tinta.
Geralmente são necessários seis demãos. O consumo
geralmente será de 1 Kg para 3 m2
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.35.04.00.000 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE
CALHAS
2.35.04.09.001 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE
CALHA EM CONCRETO
1. Conceito
Permeabilização de calhas e
jardineiras e reservatórios com argamassa de cimento
e areia.
2. Procedimento de Execução
Deverá ser aplicada sobre a
superfície limpa e seca uma camada da argamassa de
cimento e areia,
no traço 1:3, com aditivo
impermeabilizante.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
303
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Impermeabilização
2.35.05.00.001 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE
RESERVATÓRIOS
2.35.05.09.001 - IMPEMEABILIZAÇÃO DE
RESERVATORIO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:3 , COM
ESPESSURA DE 2CM
Idem ao 2.35.03.09.001
2.35.07.00.000 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE
PAREDES
2.35.08.09.001 - IMPEMEABILIZAÇÃO DE
EMBASAMENTO C/
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:3, COM
ESPESSURA DE 2CM
Idem ao 2.35.04.09.001
2.35.08.09.002 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE
JARDINEIRAS COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:3, COM
ESPESSURA DE 2CM
Idem ao 2.35.04.09.001
2.35.07.09.001 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE
PAREDES EXTERNAS
Idem ao 2.35.04.09.001
2.35.07.09.002 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE
PAREDES INTERNAS
Idem ao 2.35.04.09.001
2.35.08.00.000 - IMPERMEABILIZAÇÕES
DIVERSAS
304
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Forro
2.37.00.00.000 – FORRO
305
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.37.01.00.000 - GESSO
2.37.01.06.001 - FORRO EM GESSO COM
PLACAS PRE-MOLDADAS
COM 12MM DE ESPESSURA
CENTRAL E 30MM NAS
BORDAS, DE 0,60M X 0,60M
DE ENCAIXE, PRESAS C/
TIRANTE DE ARAME.
1. Conceito
Colocação de forro, constituído de
placas pré-moldadas de gesso.
2. Características
2.1.
Deverá ser utilizado para
rebaixamento, fechamento de tetos ou com a
finalidade de ocultar tubulações aparentes.
2.2.
Os cômodos que
receberem o forro deverão ser indicados no Projeto,
assim como a altura de instalação. A base de
sustentação poderá ser a parte inferior de lajes ou a
estrutura da cobertura. Para o arremate de encontro
entre o forro e a parede deverão ser instaladas, na
parede, peça apropriadas de acabamento, O forró
deverá ser pintado.
2.3.
O forro poderá ser
aplicado em diferentes níveis, de modo ser possível
instalar um sistema de iluminação indireta, de
acabamento estético agradável.
3. Procedimentos de Execução
3.1. Deverá ser marcado, em todo
perímetro da parede, o nível determinado do pé
direito, fixando fios flexíveis entre as paredes
paralelas, que servirão de referência para fixação das
placas. Pregos apropriados para fixação das placas
deverão ser fixados na base de sustentação e atados
aos pinos existentes nas placas, por meio de fios ou
arame galvanizado.
Forro
3.2.
As placas deverão ser
niveladas, alinhadas e encaixadas urnas às outras e,
na face não exposta, deverá ser executado um
rejuntamento com pasta de gesso e fios de sisal.
3.3.
Deverá ser aplicado um
material isolante, corno malha inteiriça de fibra ou
um cartão especial, em ambas as faces, ou uma
camada e lã de vidro ou outro material apropriado,
na parte superior da placa, para aumentar o grau de
isolamento acústico do forro. Na face aparente, o
rejuntamento deverá ser feito com pasta de gesso. A
superfície aparente deverá estar lisa e sem
irregularidades pronta para receber a pintura.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.37.01.06.002 - FORRO EM GESSO COM
PLACAS PRE-MOLDADAS
COM 12MM DE ESPESSURA
CENTRAL E 30MM DE
BORDDAS, DE 0,65M X 0,65M
PRESAS COM TIRANTES DE
ARAME
Idem 2.37.01.06.001
2.37.02.00.000 - MADEIRA
2.37.02.06.001 - FORRO EM ESTUQUE COM
TELA METALICA APLICADA
EM TRAVEJAMENTO DE
SARRAFOS DE MAD. DE LEI
QUADRADOS 50 X 50CM
- Não recomendado
- Técnica em desuso
306
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.37.02.06.002 - FORRO EM TABUA DE MAD.
DE LEI DE 10CM X 1 CM
FIXADAS EM SARRAFO DE
MAD. DE LEI DE 10CM X
2,5CM COM ESPAÇAMENTO
DE 50CM EM 50CM.
1. Conceito
Colocação de forro, constituído de
tábuas de pinho, fixadas em sarrafos de pinho.
Forro
3.3. As emendas das tábuas
deverão ser emassadas e lixadas. Como acabamento,
deverá ser usado um bite de pinho, pregado em todo
o contorno do forro.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2. Recomendações
Os materiais componentes do forro
deverão atender às recomendações referentes aos
insumos: tábua de pinho, sarrafo de pinho e prego.
3. Procedimentos de Execução
3.1. Deverão ser chumbados na
parede, sarrafos de pinho com 10x2,5 cm, espaçados
de 50 cm, tendo vão 1ivre máximo de 4 metros,
Deverão ser verificados o alinhamento e o
nivelamento dos sarrafos.
2.37.02.06.003 - FORRO DE TABUAS DE
PINHO 1” X 10CM SOBRE
SARRAFO
Idem ao 2.37.02.06.002
3.2. As tábuas de pinho deverão ser
niveladas, alinhadas, encaixadas umas nas outras e
pregadas, em esquadro, nos sarrafos.
307
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Revestimento
2.38.00.00.000 – REVESTIMENTOS
308
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.38.01.00.000 – CHAPISCO
2.38.01.03.001 - CHAPISCO APARENTE, NO
TAÇO 1:3 (CIM:AREIA)
APLICAÇÃO COM PENEIRA
COM ESPESSURA DE 9MM
1. Conceito
Camada de argamassa constituída
de cimento, areia, água e, eventualmente, aditivo,
possuindo baixa consistência, destinada a promover
maior aderência entre a base e a camada de
revestimento ou ainda como revestimento aparente.
2. Características
2.1.
A argamassa de
chapisco deverá ter consistência fluida a ser
constituída de areia, predominantemente grossa, com
dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm.
2.2. O chapisco deverá
apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta
com superfície irregular e descontínua, de forma a
permitir a visualização de pequenas áreas da base.
2.3.
A argamassa de chapisco
deverá ser preparada de acordo com as
recomendações constantes neste Caderno de
Encargos.
Revestimento
3.3.
Produtos adesivos poderão
ser adicionados à argamassa de chapisco, para
melhorar as condições de aderência, desde que
compatíveis corri o cimento empregado e com o
material da base.
4.
Preparo da Base
4.1. As bases de revestimento
deverão atender às condições de planeza, prumo e
nivelamento, fixadas pela especificação da norma
brasileira.
4.2.
Para
aplicação
do
chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó,
graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou
quaisquer produtos que venham prejudicar a
aderência.
4.3.
Quando a base apresentar
elevada absorção, deverá ser suficientemente
molhada.
5. Procedimentos de Execução
A aplicação do chapisco deverá ser
realizada através de aspersão vigorosa da argamassa,
continuamente sobre to a área da base, que se
pretende revestir.
6. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
3. Recomendações
3.1. O procedimento de
execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na
NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com
argamassas – materiais, preparo, aplicação e
manutenção.
3.2. O chapisco deverá ser aplicado
sobre as bases que não apresentem condições
adequadas de aderência, como as bases lisas, densas
pouco porosas e de baixa capacidade de sucção.
Deverão ser chapiscadas, também, as bases que
apresentem sucção heterogênea.
2.38.01.03.002 – CHAPISCO DE ADERENCIA
PARA SUPERFICIES
HORIZONTAIS INTERNAS,
NO TRAÇO 1/2:1/2:6
(CIM:CAL:AREIA)
1. Conceito
Camada de argamassa constituída
de cimento, cal e areia, possuindo baixa consistência,
destinada a promover maior aderência entre a base e
a camada de revestimento.
309
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2. Características
2.1.
A argamassa de
chapisco deverá ter consistência fluida a ser
constituída de areia, predominantemente grossa, com
dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm.
2.2. O chapisco deverá
apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta
com superfície irregular e descontínua, de forma a
permitir a visualização de pequenas áreas da base.
2.3.
A argamassa de chapisco
deverá ser preparada de acordo com as
recomendações constantes neste Caderno de
Encargos.
3. Recomendações
3.1. O procedimento de
execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na
NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com
argamassas – materiais, preparo, aplicação e
manutenção.
3.2. O chapisco deverá ser aplicado
sobre as bases que não apresentem condições
adequadas de aderência, como as bases lisas, densas
pouco porosas e de baixa capacidade de sucção.
Deverão ser chapiscadas, também, as bases que
apresentem sucção heterogênea.
3.3.
Produtos adesivos poderão
ser adicionados à argamassa de chapisco, para
melhorar as condições de aderência, desde que
compatíveis corri o cimento empregado e com o
material da base.
4.
Preparo da Base
4.1. As bases de revestimento
deverão atender às condições de planeza, prumo e
nivelamento, fixadas pela especificação da norma
brasileira.
4.2.
Para
aplicação
do
chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó,
graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou
quaisquer produtos que venham prejudicar a
aderência.
Revestimento
4.3.
Quando a base apresentar
elevada absorção, deverá ser suficientemente
molhada.
5. Procedimentos de Execução
A aplicação do chapisco deverá ser
realizada através de aspersão vigorosa da argamassa,
continuamente sobre toda área da base, que se
pretende revestir.
6. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.38.01.03.003 – CHAPISCO DE ADERENCIA
PARA SUPERFICIES
HORIZONTAIS, NO TRAÇO
1:3 (CIM:AREIA) COM 4,7MM
DE ESPESSURA
Idem ao 2.38.01.03.002
2.38.01.03.004 – CHAPISCO DE ADERENCIA
PRA SUPERFICIES
VERTICAIS EXTERNAS, NO
TRAÇO 1/2:1/2:4
(CIM:CAL:AREIA)
Idem ao 2.38.01.03.002
2.38.01.03.005 – CHAPISCO DE ADERENCIA
PARA SUPERFICIES
VERTICAIS INTENAS NO
TRAÇO 1/2:1/2:6
(CIM:CAL:AREIA)
Idem ao 2.38.01.03.002
2.38.01.03.006 – CHAPISCO DE ADERENCIA
PARA PAREDES VERTICAIS,
NO TRAÇO1:3 (CIM:AREIA)
COM 5MM DE ESPESSURA
310
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
1. Conceito
Camada de argamassa constituída
de cimento, cal e areia, possuindo baixa consistência,
destinada a promover maior aderência entre a base e
a camada de revestimento.
2. Características
2.1.
A argamassa de
chapisco deverá ter consistência fluida a ser
constituída de areia, predominantemente grossa, com
dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm.
2.2. O chapisco deverá
apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta
com superfície irregular e descontínua, de forma a
permitir a visualização de pequenas áreas da base.
2.3.
A argamassa de chapisco
deverá ser preparada de acordo com as
recomendações constantes neste Caderno de
Encargos.
Revestimento
nivelamento, fixadas pela especificação da norma
brasileira.
4.2.
Para
aplicação
do
chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó,
graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou
quaisquer produtos que venham prejudicar a
aderência.
4.3.
Quando a base apresentar
elevada absorção, deverá ser suficientemente
molhada.
5. Procedimentos de Execução
A aplicação do chapisco deverá ser
realizada através de aspersão vigorosa da argamassa,
continuamente sobre toda área da base, que se
pretende revestir.
6. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
3. Recomendações
3.1. O procedimento de
execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na
NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com
argamassas – materiais, preparo, aplicação e
manutenção.
3.2. O chapisco deverá ser aplicado
sobre as bases que não apresentem condições
adequadas de aderência, como as bases lisas, densas
pouco porosas e de baixa capacidade de sucção.
Deverão ser chapiscadas, também, as bases que
apresentem sucção heterogênea.
3.3.
Produtos adesivos poderão
ser adicionados à argamassa de chapisco, para
melhorar as condições de aderência, desde que
compatíveis corri o cimento empregado e com o
material da base.
4.
Preparo da Base
4.1. As bases de revestimento
deverão atender às condições de planeza, prumo e
2.38.02.00.000 – EMBOÇO
2.38.02.05.001 – EMBOÇO INTERNO PARA
ASSENTAMENTO DE
AZULEJO, CERAMICA E
PASTILHA, ETC., NO TRAÇO
1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) COM
ESPESSURA DE 15MM.
1. Conceito
Camada
de
argamassa
de
revestimento constituída de cimento, cal, areia, água
e, eventualmente, aditivo, destinada a regularização
da base, podendo constituir-se no acabamento final.
2. Características
2.1.
A argamassa de emboço
deverá ter consistência adequada ao uso, compatível
ao processo de aplicação (manual ou mecânica),
constituída de areia média, com dimensão máxima <
2,4mm.
311
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.2.
A argamassa de emboço
deverá ser preparada de acordo com as
recomendações constantes neste Caderno de
Encargos.
2.3. A base a receber o
emboço deverá estar irregular. Caso apresente
irregularidades superficiais superiores a 10 mm,
como depressões, furos, rasgos, eventuais excessos
de argamassa das juntas da alvenaria ou outras
saliências, deverão ser reparados antes de iniciar o
revestimento.
2.4.
Os rasgos, efetuados para
a instalação das tubulações, deverão ser corrigidos
pela colocação de tela metálica galvanizada, ou
enchimento com cacos de tijolos ou blocos.
3.
Recomendações
3.1. O procedimento de execução
do emboço deverá obedecer ao previsto na NBR
7200 - Revestimentos de paredes e tetos com
argamassas - materiais, preparo, aplicação e
manutenção.
3.2.
O emboço deverá aderir
bem ao chapisco ou à base de revestimento. Deverá
possuir textura e composição uniforme, proporcionar
facilidade na aplicação manual ou no processo
mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície
final deverá corresponder à finalidade de aplicação.
Execução
4.
Procedimentos de
4.1. O emboço deverá ser iniciado
somente após concluído os serviços a seguir
indicados, obedecidos os prazos mínimos:
do chapisco;
a)
24 horas, após a aplicação
b)
14 dias de idade das
estruturas de concreto, das alvenarias estruturais e
das alvenarias cerâmicas e de blocos de concreto
para inicio dos serviços de revestimento, excluindo o
chapisco;
c)
28 dias de idade para
execução do acabamento decorativo, caso o emboço
seja a camada única.
Revestimento
4.2.
A espessura máxima
admitida para o emboço é de 15 mm, se for recebeireboco, e de 20 mm, caso se a camada única,
4.3.
O plano de
revestimento será determinado através de pontos de
referências, dispostos de forma tal, que a distância
entre eles seja compatível com o tamanho da
desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos
deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos
planos de material cerâmico, usando-se para tanto
argamassa idêntica a que será empregada no
revestimento.
4.4.
Urna vez definido o plano
de revestimento deverá ser feito o preenchimento de
faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa
que será sarrafiada, constituindo as guias ou mestras.
4.5.
Após a execução das guias
ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa,
lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser
revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou
através de processo mecânico, até preencher a área
desejada.
4.6.
Estando a área
preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada
do excesso e a regularização da superfície, pela
passagem da desempenadeira. Em seguida, as
depressões deverão ser preenchidas, mediante novos
lançamentos de argamassa nos pontos necessários,
repetindo-se a operação até conseguir uma superfície
cheia e homogênea.
4.7.
Para revestimento de
camada única, deverá ser executado o acabamento.
conforme especificado para a superfície.
5. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.38.02.05.002 – EMBOÇO INTERNO PARA
ASSENTAMENTO DE
ZULEJO, CERAMICA E
PASTILHA, ETC., NO TRAÇO
1:2:9 (CIM:CAL:AREIA) COM
ESPESSURA DE 15MM
312
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Idem ao 2.38.02.05.001
2.38.02.05.003 – EMBOÇO EXTERNO PARA
ASSENTAMENTO DE
AZULEJO, CERAMICA E
PASTILHA, ETC., NO TRAÇO
A 1:2:12 (CIM:CAL:AREIA)
COM ESPESSURA DE 20MM SUPERFÍCIE VERTICAIS
Idem ao 2.38.02.05.001
2.38.03.00.000 – REBOCO/MASSA ÚNICA
2.38.03.18.001 – REBOCO INTERNO NO
TRAÇO 1/ 4:1:8
(CIM:CAL:AREIA) COM
ESPESSURA DE 20MM –
SUPERFICIE VERTICAIS
1. Conceito
Camada de revestimento utilizada
para cobrimento do emboço. propiciando urna
superfície que permita receber o recebimento
decorativo ou que se constitua no acabamento final.
2. Características
A argamassa pré-fabricada é
comercializada em pó e na ocasião do uso é
suficiente adicionar água. Forma-se então, uma pasta
de fácil utilização.
3.
Recomendações
3.1. O procedimento de execução
do reboco deverá obedecer ao previsto na NBP, 7200
- Revestimento de paredes e tetos com argamassas materiais, preparo, aplicação e manutenção.
3.2.
O reboco pode ser
camurçado, chapiscado, desempenado, lavado,
raspado e imitação travertino, a depender do
acabamento realizado.
Revestimento
3.3.
O reboco deverá
aderir bem ao emboço e, preferencialmente,
ter
resistência inferior a este. Deverá possuir textura e
composição uniforme, proporcionar facilidade na
aplicação material ou no processo mecanizado. O
aspecto e a qualidade dá superficie final deverá estar
de acordo coi-n a decoração especificada.
Execução
4.
Procedimentos
de
4.1. O reboco deverá ser
iniciado somente 21 dias após a conclusão do
emboço, se a argamassa for de cal, e 7 dias se for
mista (cimento e cal) ou de cimento.
4.2.
A espessura da camada de
reboco deverá ter no máximo 5 mm.
4.3.
O plano de
revestimento será determinado através de pontos de
referências, dispostos de forma tal, que a distância
entre eles seja compatível com o tamanho da
desempenadeira, a ser utilizada. Nesses pontos,
deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos
planos de material cerâmico, usando-se para tanto,
argamassa idêntica a que será empregada no
revestimento.
4.4. Uma vez definido o
plano de revestimento, deverá ser feito o
preenchimento de faixas entre as taliscas,
empregando-se argamassa que será serrafiada,
constituindo as guias ou mestras.
4.6.
Estando a área
preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada
do excesso e regularização da superfície, pela
passagem da desempenadeira. Em seguida, deverão
ser preenchida as depressões, mediante novos
lançamentos de argamassa, nos pontos necessários,
repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície
cheia e homogênea.
4.7.
O acabamento final
deverá ser executado de acordo com o tipo de textura
desejado.
313
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
5. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
2.38.03.18.002 – REBOCO NO TRAÇO 1:2:8
(CIM:CAL:AREIA) COM
ESPESSURA DE 20MM
SUPERFICIES HORIZONTAIS.
Idem ao 2.38.03.18.001
2.38.03.18.003 – REBOCO NO TRAÇO 1:2:8
(CIM:CAL:AREIA) COM
ESPESSURA DE 20MM
SUPERFICIES VERTICAIS
Idem ao 2.38.03.18.001
2.38.03.18.004 – REBOCO EMPREGANDO
ARGAMASSA
INDUSTRIALIZADA COM
ESPESSURA DE 10MM –
SUPERFICIE VERTICAL
Idem ao 2.38.03.18.001
2.38.03.18.005 – REBOCO EMPREGANDO
ARGAMASSA
INDUSTRIALIZADA COM
ESPESSURA DE 20MM –
SUPERFICIE VERTICAL
Idem ao 2.38.03.18.001
2.38.04.00.000 – ACABAMENTOS (PEDRA,
AZULEJO, LAMINADOS
2.38.04.01.001 - AZULEJO BRANCO (11CM X
11CM) COM JUNTAS E
PRUMO ASSENTADOS
C/GORDA DE CIMENTO EM
EMBOÇO EXISTENTE,
REJUNTADOS COM PASTA
DE CIMENTO BRANCO
Revestimento
1. Conceito
Revestimento de paredes internas,
com azulejos de juntas a prumo, assentados sobre
emboço (1:2:8 - cimento, cal e areia) com argamassa
colante, constituindo-se no acabamento final.
2. Recomendações
2.1. O procedimento de execução
do revestimento com azulejos deverá obedecer ao
dispostos na NBR 8215 – Assentamento de azulejos.
2.2. O assentamento só é permitido
após 7 dias de aplicado o emboço, se a argamassa for
de cimento de 14 dias se for mista de cal.
2.3. O assentamento das peças
cerâmicas só poderá ser iniciado, quando forem
concluídos os seguintes serviços:
a)
instalações elétricas e
hidráulicas (inclusive testes);
b) contra-piso;
c) emboço, com no mínimo 7 dias
de aplicado;
d) instalações de contramarcos;
e) marcações dos níveis;
f) plano executivo para definição
das posições dos arremates.
2.4. A argamassa colante deverá ser
testada, antes de iniciar os serviços de assentamento.
2.5. O prazo para utilização da
argamassa preparada é de no máximo 2,5 horas, a
partir da colocação da água.
2.6. A argamassa preparada deverá
ficar em repouso, por um período de 15 minutos, e
ser remisturada, para que o aditivo fique
homogeneamente distribuído.
2.7. Os azulejos deverão estar
secos, com o tardoz de peça, isento de pó.
2.8. A desempenadeira dentada
deverá ser de aço com chapa, com espessura de 0,5
mm, dimensões aproximadas de 11 cm por 28 cm,
tendo dois lados adjacentes denteados, com
reentrâncias quadradas de 6mm de lado.
2.9.
A camada de argamassa
colante, a ser espalhada com o lado liso da
314
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
desempenadeira, deverá ter espessura aproximada de
4 mm.
3. Procedimentos de Execução
3.1. O assentamento deverá ser
realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez,
a partir de dois azulejos colocados nas extremidades
inferiores da parede, tomando como referência a cota
estabelecida.
3.2. Feita a marcação, o emboço ou
base deverá ser umedecido.
3.3. A argamassa colante deverá ser
aplicada com o auxílio de uma desempenadeira
dentada, numa área que possa ser revestida num
tempo máximo de 10 min.
3.4. A borda inferior do azulejo
deverá ser colocada em contacto com a parede e
pressionado, uniformemente, contra a mesma. Se
necessário, deverão ser dados pequenos impactos,
perfeito nivelamento e prumo.
3.5. O excesso de argamassa
extravasado das juntas deverá ser removido.
3.6. O assentamento só poderá ser
feito enquanto não se formar uma película
esbranquiçada sobre a superfície da argamassa
colante ou, quando ao ser tocada com o dedo, não
aderir uma ligeira camada de argamassa.
3.7. Em panos com área superior a
32 m2 ou que um dos lados tenha mais de 8 m,
deverão ser feita juntas de movimentação, conforme
disposto n NBR 8214.
3.8. As juntas deverão estar
dispostas, de modo que as fiadas formem ângulos de
90º com a horizontal.
3.9. O rejuntamento dos azulejos
deverá ser iniciado após decorridas, no mínimo, 72
horas do seu assentamento. Antes da liberação para
realização desse serviço, deverá ser verificada, por
meio da percussão com instrumento não contundente,
a existência de peças que apresentem falha de
aderência (som cavo). Em caso afirmativo, deverão
Revestimento
ser removidas e providenciado, imediatamente, o
reassentamento.
4. Medição
4.1. O revestimento só ser’aceito se
atender o disposto na Norma Brasileira vigente.
4.2. Para fins de recebimento, a
unidade de medição é o metro quadrado (m2).
2.38.04.01.002 - AZULEJO BRANCO (15CM X
15CM) COM JUNTAS E
PRUMO ASSENTADOS
C/GORDA DE CIMENTO EM
EMBOÇO EXISTENTE,
REJUNTADOS COM PASTA
DE CIMENTO BRANCO,
ALTURA ATÉ 1,50M
Idem ao 2.38.04.01.001
2.38.04.01.003 - AZULEJO BRANCO (15CM X
15CM) COM JUNTAS A
PRUMO ASSENTADOS COM
NATA DE CIMENTO E CAL
INDUST., SEM EMBOÇO –
ALTURA ATÉ 1,50M
Idem ao 2.38.04.01.001
2.38.04.01.004 – AZULEJO BRANCO (15CM X
15CM), REJUNTADO COM
PASTA DE CIMENTO
BRANCO, INCLUSIVE
EMBOÇO
Idem ao 2.38.04.01.001
2.38.04.01.005 – AZULEJO DE COR OU
DECORADO (11CM X 11CM)
COM JUNTA A PRUMO,
ASSENTADOS COM GORDA
DE CMENTO EM EMBOÇO
EXISTENTE, REJUNTADOS
COM PASTA DE CIMENTO
BRANCO
315
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Idem ao 2.38.04.01.001
2.38.04.01.006 – AZULEJO DE COR OU
DECORADO (15CM X 15CM)
COM JUNTA A PRUMO,
ASSENTADOS COM GORDA
DE CIMENTO E EMBOÇO
EXISTENTE, REJUNTADOS
COM PASTA DE CIMENTO
BRANCO
Idem ao 2.38.04.01.001
Revestimento
Execução
de
capiaço
argamassa de cimento e areia, traço 1:6
2.
com
Recomendações
3.1. O procedimento de execução
do capiaço deverá obedecer ao previsto na NBP,
7200 - Revestimento de paredes e tetos com
argamassas
- materiais, preparo, aplicação e
manutenção.
3.2.
O capiaço
aderir
bem
ao
emboço
e,
preferencialmente, ter resistência inferior a
este. Deverá possuir textura e composição uniforme,
proporcionar facilidade na aplicação material ou no
processo mecanizado. O aspecto e a qualidade dá
superficie final deverá estar de acordo coi-n a
decoração especificada.
deverá
2.38.04.01.007 - AZULEJO DE COR OU
DECORADO (15CM X 15CM)
COM JUNTA A PRUMO,
ASSENTADOS COM GORDA
DE CIMENTO E EMBOÇO
EXISTENTE, REJUNTADOS
COM PASTA DE CIMENTO
BRANCO – ALTURA ATÉ
1,50M
Idem ao 2.38.04.01.001
2.38.04.01.008 – AZULEJO DE COR OU
DECORADO (15CM X 15CM)
FORMANDO PAINEIS COM
JUNTAS A PRUMO,
ASSENTADO COM GORDA
DE CIMENTO EM EMBOÇO
EXISTENTE, REJUNTADOS
COM CIMENTO BRANCO
Idem ao 2.38.04.01.001
2.38.04.01.009 – AZULEJO PARA PISCINA
(11CM X 11CM) E= 6MM
REUNTADOS COM PASTA DE
CIMENTO BRANCO
Idem ao 2.38.04.01.001
2.38.04.03.001 – CAPIAÇO
Execução
4.
Procedimentos
de
4.1. O capiaço deverá ser
iniciado somente 21 dias após a conclusão do
emboço, se a argamassa for de cal, e 7 dias se for
mista (cimento e cal) ou de cimento.
4.2.
A espessura da camada de
capiaço deverá ter no máximo 5 mm.
4.3
. Estando a área
preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada
do excesso e regularização da superfície, pela
passagem da desempenadeira. Em seguida, deverão
ser preenchida as depressões, mediante novos
lançamentos de argamassa, nos pontos necessários,
repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície
cheia e homogênea.
4.4.
O acabamento final deverá
ser executado de acordo corri o tipo de textura
desejado.
5. Medição
1. Conceito
316
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
2.38.04.18.001 - REVESTIMENTO EM
ARGAMASSA NO TRAÇO 1:3
(CIMENTO E AREIA) COM
ESPESSURA DE 15MM
1. Conceito
Execução de revestimento com
argamassa de cimento e areia no traço 1:3
2.
Recomendações
3.1. O procedimento de execução
do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200
- Revestimento de paredes e tetos com argamassas materiais, preparo, aplicação e manutenção.
Revestimento
desempenadeira, a ser utilizada. Nesses pontos,
deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos
planos de material cerâmico, usando-se para tanto,
argamassa idêntica a que será empregada no
revestimento.
3.4. Uma vez definido o plano de
revestimento, deverá ser feito o preenchimento de
faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa
que será sarrafiada, constituindo as guias ou mestras.
3.6. Estando a área preenchida por
argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e
regularização da superfície, pela passagem da
desempenadeira.
Em seguida, deverão ser
preenchida as depressões, mediante novos
lançamentos de argamassa, nos pontos necessários,
repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície
cheia e homogênea.
3.2.
O reboco pode ser
camurçado, chapiscado, desempenado, lavado,
raspado e imitação travertino, a depender do
acabamento realizado.
3.7. O acabamento final deverá ser
executado de acordo corri o tipo de textura desejado.
3.3.
O reboco deverá
aderir bem ao emboço e, preferencialmente,
ter
resistência inferior a este. Deverá possuir textura e
composição uniforme, proporcionar facilidade na
aplicação do material ou no processo mecanizado. O
aspecto e a qualidade dá superficie final deverá estar
de acordo com a decoração especificada.
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
Execução
3.
Procedimentos
5. Medição
2.38.04.18.002 – REVESTIMENTO EM BARRA
LISA
Idem ao 2.38.04.18.001
de
3.1. O reboco deverá ser
iniciado somente 21 dias após a conclusão do
emboço, se a argamassa for de cal, e 7 dias se for
mista (cimento e cal) ou de cimento.
3.2.
A espessura da camada de
reboco deverá ter no máximo 5 mm.
3.3.
O plano de
revestimento será determinado através de pontos de
referências, dispostos de forma tal, que a distância
entre eles seja compatível com o tamanho da
2.38.04.18.003 – REVESTIMENTO EM PEDRA
GRANITICA ALMOFADADA
1. Conceito
Execução de
pedra granítica almofadada.
revestimento
em
2. Recomendações
A argamassa não deverá ser
plástica demais, porque durante a cura a água em
excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a
pedra almofadada, prejudicando sua aderência .
317
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
3. Procedimentos de execução
3.1. Deverão ser limpas e retiradas
o pó e as partes soltas da superfície de assentamento.
3.2. A parede deverá ser bem
umedecida antes do assentamento, para evitar
absorção da água da argamassa durante a cura. Se
isto acontecer, poderão se formar vazios sob a placa
de cimento.
3.3. O rejuntamento deverá ser feito, no dia seguinte.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.38.04.18.004 – REVESTIMENTO EM
SUPERFICIE VERTICAL EM
CERAMICA TIPO B, PEI IV E
V, DIMENSÕES
APROXIMADAS: 10CM X
10CM
1. Conceito
Execução de revestimento
superfície vertical com cerâmica.
em
2. Recomendações
2.1. Os materiais deverão ser de
procedência conhecida e idônea e deverão obedecer
às especificações de projeto. As cerâmicas, azulejos,
pastilhas e outros materiais, serão cuidadosamente
classificados no canteiro de serviço quanto à sua
qualidade, calibragem e desempeno, rejeitando-se
todas as peças que apresentarem defeitos de
superfície, discrepância de bitolas ou empeno. As
peças serão armazenadas em local seco e protegido,
em suas embalagens originais de fabrica.
2.2. No seccionamento das
cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da
linha de corte, de modo a se obter peças corretamente
recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem
irregularidades perceptíveis.
3. Procedimentos de execução
Revestimento
3.1. Antes do assentamento da
cerâmica, serão verificadas os pontos das instalações
elétricas e hidráulicas, bem como os níveis e prumos,
a fim de obter arremates perfeito e uniformes de piso
e teto, especialmente na concordância da cerâmica
com o teto.
3.2. A cerâmica deverá permanecer
imerso em água limpa durante 24 horas, antes do
assentamento. As paredes devidamente emboçadas,
serão suficientemente molhas com mangueira, no
momento do assentamento da cerâmica.
3.3. Para o assentamento das peças,
tendo em vista a plasticidade adequada, deverá ser
utilizada argamassa de cimento e areia no traço 1:4,
quando não especificado pelo projeto ou fiscalização.
Desde que especificados pelo projeto ou fiscalização,
poderão ser utilizadas argamassa pré-fabricadas. As
juntas terão espessura constante, com largura mínima
de 2mm. Para fachada a largura mínima é de 7mm.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2) . Será medida a
área efetiva do revestimento descontando os vãos.
2.38.04.18.005 - REVESTIMENTO EM
SUPERFÍCIE VERTICAL EM
CERAMICA TIPO A, PEI IV E
V, DIMENSÕES
APROXIMADAS: 10CM X
10CM
Idem ao 2.38.04.18.004
2.38.04.18.006 – REVESTIMENTO EM
CIMENTADO, NO TRAÇO 1:4
(CIM E AREIA) NA
ESPESSURA DE 1,00CM
1. Conceito
Execução
de
camada
de
revestimento com argamassa constituída de cimento,
areia, água e eventualmente, aditivo, destinada à
318
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
regularização, podendo constituí-se no acabamento
final
2. Características
2.1. A argamassa do revestimento
deverá ter consistência adequada ao uso constituída
de areia média com dimensão máxima de 2,4mm.
2.2. A argamassa deverá ser
preparada de acordo com as recomendações
constantes neste Caderno de Encargos.
3. Recomendações
3.1. O procedimento de execução
do revestimento deverá obedecer ao previsto na
NBR-7200 – Revestimentos de paredes e tetos com
argamassas – materiais, preparo, aplicação.
3.2. O revestimento deverá aderir
bem à base de revestimento. Deverá possuir textura
e composição uniforme, proporcionar facilidade de
aplicação manual ou por processo mecanizado. O
aspecto e a qualidade da superfície final deverá
corresponder à finalidade de aplicação.
4. Procedimento de execução
4.1. O revestimento deverá ser
iniciado somente após concluído os serviços a seguir
indicados, obedecidos seus prazos mínimos.
a) 24 horas após a aplicação da
base
b) 14 dias de idade das estruturas
de concreto, das alvenarias estruturais e das
alvenarias cerâmicas e de blocos de concreto, para
início dos serviços de revestimento.
4.2. O plano de revestimento será
determinado através de pontos de referências,
dispostos de tal forma, que a distância entre eles seja
compatível com o tamanho da desempenadeira a ser
utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixada taliscas
de madeira ou cacos planos de material cerâmico,
visando-se para tanto, argamassa idêntica a que será
empregada no revestimento.
4.3. Uma vez definido o plano
revestimento, deverá ser feito o preenchimento de
faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa
Revestimento
que será sarrafiada, constituindo-se as guias ou
mestras.
4.4. Após a execução dos guias ou
mestras, deverá ser aplicada a argamassa, lançandose vigorosamente sobre a superfície a ser revestida,
com auxílio da colher de pedreiro ou através de
processo mecânico, até preencher a área desejada.
4.5. Estando a área preenchida da
argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a
regularização da superfície pela passagem da
desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão
ser preenchidas mediante novas lançamentos de
argamassa, nas pontas necessárias, repetindo-se a
operação at~e conseguir uma superfície cheia e
homogênea.
5. Medição
5.1. Para fins de recebimento a
unidade de medição é o metro quadrado (m2).
5.2. Sistema de medição
Deverá ser utilizado o seguinte
sistema de medição.
a) Descontar apenas a área que
exceder, em cada vão, a 2,5 m2.
b) Superfície saliente acima de 5cm
(beirais, pilares, espaletes etc). São medidas em
desenvolvimento.
c) Para a medição de pilares
redondos, multiplica-se por 2 sua área e pérgolas
multiplica-se por 3 a área desenvolvida.
2.38.04.18.008 – REVESTIMENTO EM
SUPERFICIE HORIZONTAL
EM CERAMICA TIPO A, PEI
IV E V, DIMENSÕES APROX. :
20CM X 20CM , ASSENTADA E
ARGAMASSA DE CIMENTO
COLATE E REJUTAMENTO
PRE-FABRICADO
Idem ao 2.38.04.18.004
319
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Revestimento
2.38.04.18.009 – REVESTIMENTO EM
PASTILHA ESMALTADA,
ASSENTADA SOBRE
EMBOÇO, COM ARGAMASSA
DE ICMENTO COLANTE E
REJUNTO PRE-FABRICADO
Idem ao 2.38.04.18.004
320
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Pisos
2.39.00.00.000 – PISOS
321
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.01.00.000 – LASTRODE
CONTRAPISO/LAJE DE
IMPERMEABILIZAÇÃO
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m2)
2.39.01.03.001 – CONTRAPISO ATIJOLADO
1. Conceito
Execução de contrapiso com tijolos
cerâmicos maciços
2. Procedimentos de execução
2.1. A base deverá estar preparada
e regularizada com todos os detalhes embutimentos e
fixação de tubos, conforme projetos.
2.2. Os tijolos deverão ser
assentados com argamassa de cimento e areia no
traço 1:4.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.01.12.001 - LASTRO DE
IMPERMEABILIZAÇÃO DE
BRITA APILOADA
MANUALMENTE
1. Conceito
Execução
apiloado manualmente.
de
lastro
de
brita,
2. Procedimento de execução
2.1. A base deverá estar preparada
e regularizada com todos os detalhes, embutimentos
e fixação de tubos, conforme projetos.
2.2. A brita deverá ser espalhada e
apiloada manualmente
brita 19
2.3. A brita utilizada deverá ser a
3. Medição
Pisos
2.39.01.12.002 - LAJE DE
IMPERMEABILIZAÇÃO NO
TRAÇO 1:4:8
(CIM:AREIA:BRITA)
1. Conceito
Execução
impermeabilização
no
(cimento:areia:brita granítica)
de
traço
laje
de
1:4:8
2. Procedimento de execução
2.1. O subleito será preparado para
evitar a umidade natural do solo. Terá uma
permeabilidade tal que a água não suba por
capilaridade.
2.2. O subleito deverá ser
compactado a pelo menos 95% com referencia ao
ensaio de compactação de rochas intermediário.
2.3. Sobre o subleito será
executado o lastro em concreto não estrutural, no
traço 1:4:8, com brita 25.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.39.01.12.003 - LAJE DE
IMPERMEABLIZAÇÃO NO
TRAÇO 1:4:8 (CIM:AREIA:
BRITA CALCAREA)
1. Conceito
Execução
impermeabilização
no
(cimento:areia:brita calcárea).
de
traço
laje
de
1:4:8
3. Procedimento de execução
322
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
3.1. O subleito será preparado para
evitar a umidade natural do solo. Terá uma
permeabilidade tal que a água não suba por
capilaridade.
3.2. O subleito deverá ser
compactado o pelo menos 95% com referencia ao
ensaio de compactação do proctor intermediário.
3.3. Sobre o subleito será
executado a lastro em concreto não estrutural, no
traço 1:4:8, com brita 25.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
2.39.01.12.004 – LAJE DE
IMPERMEABILIZAÇÃO NO
TRAÇO 1:4:8
(CIM:AREIA:BRITA
CALCAREA), COM E=8CM
1. Conceito
Execução
de
laje
de
impermeabilização no traço 1:4:8 cimento:areia:brita
calcárea) com espessura de 8,0 cm.
2. Procedimento de execução
2.1. O subleito será preparado para
evitar a umidade natural do solo. Terá uma
permeabilidade tal que a água não suba por
capilaridade.
2.2. O subleito deverá ser
compactado a pelo menos 95% com referencia ao
ensaio de compactação de rochas intermediário.
2.3. Sobre o subleito será
executado o lastro em concreto não estrutural, no
traço 1:4:8, com brita 25.
3. Medição
Pisos
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.02.00.000 – REGULARIZAÇÃO DE PISO
2.39.02.18.001 – REGULARIZAÇÃO DE BASE
PARA REVESTIMENTO DE
PISO, COM ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:5, COM ESPESSURA
DE 2CM
1. Conceito
Execução de regularização de base
para revestimento de piso com argamassa de cimento
e areia no traço 1:5.
2. Procedimento de execução
2.1. A base deverá estar preparada
e regularizada com todos os detalhes, embutimentos
e fixação de tubos, conforme projetos.
2.2. Será empregada argamassa de
cimento e areia no traço 1:5, com ou sem
impermeabilizante.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.02.18.002 – REGULARIZAÇÃO DE BASE
PARA REVESTIMENTO DE
PISO, COM ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA, NO
TRAÇO 1:5, COM ESPESSURA
DE 3CM
Idem ao 2.39.02.18.001
2.39.03.00.000 – ACABAMENTO
323
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.03.03.001 - CARPETE DE NYLON COM
ESPESSURA DE 6MM
(FORNECIMENTO E
APLICAÇÃO)
1. Conceito
Fornecimento e aplicação de
carpete de nylon ou sisal, para revestimento de piso,
fixados com cola a base de PVA.
2. Recomendações
A base deverá estar absolutamente
nivelada, curada e endurecida, antes da aplicação do
piso.
3. Procedimentos de execução
3.1. Deverão ser limpas e retirado o
pó e as partes soltas da superfície do contra-piso ou
base regularizada.
3.2. A cola à base de PVA, deverá
ser aplicada sobre o piso, em quantidade suficiente.
O carpete será posicionado para que haja aderência
entre as placas e o piso.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.03.03.002 - CARPETE DE NYLON COM
ESPESSURA DE 10MM
(FORNECIMENTO E
APLICAÇÃO)
Idem ao 2.39.03.03.001
Pisos
Idem ao 2.39.03.03.001
2.39.03.16.001 - PISO CIMENTADO ASPERO
NO TRAÇO 1:4 (CIM:AREIA)
E=2,0CM)
1. Conceito
cimentado.
Execução de revestimento de piso
2. Recomendações
A base deverá estar nivelada,
desempenada, curada e endurecida.
3. Procedimento de execução
3.1. Sobre a base de regularização,
serão colocadas as juntas de dilatação, que poderão
ser de plástico, vidro ou outro material compatível
formando quadrados.
3.2. Será empregada a argamassa
constituída de cimento e areia média ou grossa sem
peneirar,
no
traço
1:4,
com
ou
sem
impermeabilizante. A superfície terá o acabamento
desempenado, podendo ser queimado com cimento
portland.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.03.16.002 – PISO CIMENTADO COM
IMPERMEABILIZANTE
EMPREGADO ARGAMASSA
DE CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:3 (E=1,5CM)
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.03.03.003 - CARPETE DE SISAL DE 6MM
(FORNECIMENTO E
APLICAÇÃO)
2.39.03.16.003 - PISO CIMENTADO
QUEIMADO NO TRAÇO 1:4
(CIM:AREIA) E=1,5CM)
Idem ao 2.39.03.16.001
324
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.03.16.004 - PISO CIMENTADO
QUEIMADO NO TRAÇO 1:4
(CIM:AREIA) (E=3CM)
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.03.16.005 – PISO CIMENTADO
QUEIMADO NO TRACO 1:4
(CIM:AREIA) COM JUNTA
ASFALTICA
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.03.16.006 - PISO CIMENTADO
QUEIMADO NO TRAÇO 1:4
(CM:AREIA), COM JUNTA
PLASTICAS DE 17MM X 3MM
(E= 1,5MM)
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.03.16.007 - PISO CIMENTADO
QUEIMADO NO TRAÇO 1:4
(CIM:AREIA) FORMANDO
QUADRADO DE 1,00M X
1,00M, COM JUNTAS
PLASTICAS (E= 1,50M)
Idem ao 2.39.03.16.003
2.39.03.16.008 – PISO CIMENTADO
QUEIMADO DNO TAÇO 1:4
(CIM:AREIA), FORMANDO
QUADRADOS DE 1,00M X
1,00M COM JUNTAS
PLASTICAS (E=3CM)
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.03.16.009 - PISO CIMENTADO
QUEIMADO NO TRAÇO 1:4
(CIM:AREIA) , COM
CORANTE, FORMANDO
QUADRADOS DE 1,00M X
1,00M COM JUNTAS
PLASTICA (E=1,5CM)
Pisos
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.03.16.010 – PISO CIMENTADO
QUEIMADO NO TRAÇO 1:4
(CIM:AREIA), COM
CORANTE, FORMANDO
QUADRADOS DE 1,0M X
1,00M, COM JUNTAS
PLASTICAS (E=3,00CM)
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.03.16.011 - PISO DE ALTA RESISTENCIA
CO ACABAENTO POLIDO
(E=8MM), INCLUSIVE BASE
DE REGULARIZAÇÃO EM
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO1:3, COM JUNTA
PLASTICA
1. Conceito
Execução de revestimento de piso
de alta resistência em cimento e areia no traço 1:3,
utilizando grãos de alta resit6encia.
2. Características
2.1. As juntas deverão ser no
máximo igual a 7 mm de espessura.
2.2. Não deverá ser adicionado,
nenhum tipo de aglutinante ou agregado como cal,
areia, cimento ou caulin.
3. Recomendações
A base deverá estar nivelada,
desempenada, curada ou endurecida
4. Procedimento de execução
325
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
4.1. Sobre a base de regularização
serão colocadas as juntas de dilatação, eu poderão
ser de plástico, vidro ou outro material compatível,
formando quadrados.
Pisos
2.2.
Deverão
ser
tornadas
precauções no assentamento e impermeabilização do
lastro em andar- térreo, para evitar falhas do soalho.
4.2. Será aplicada a argamassa de
alta resistência, compactandoa
e desempenando com
desempenadeira de aço. A
superfície terá o acabamento
desempenado e no oitavo dia
poderá ser feito o polimento.
2.3. Toda madeira deverá
ser tratada com imunizante fungicida-inseticida, no
caso de não terem sido fornecidas tratadas.
5. Medição
2.5.
Deverá ser verificado
proteção do cômodo a ser assoalhado, contra
intempéries.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.03.16.012 - PISO DE ALTA RESISTENCIA
COM ACABAMENTO POLIDO
(E= 12MM) INCLUSIVE BASE
DE REGULARIZAÇÃO EM
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:3, COM JUNTA
PLASTICA
Idem ao 2.39.03.16.011
2.39.03.16.013 - PISO EM ASSOALHO DE
MADEIRA DE LEI (L=12CM),
INCLUSIVE
REGULARIZAÇÀO DO PISO
1. Conceito
Execução de piso em tábuas
corridas, constituída por tábuas de friso macho e
fêmea, fixadas por meio de pregos em vigas ou
caibros de madeira de lei prefixados no contra-piso.
2. Recomendações
2.1. Deverá ser usada somente
madeira com umidade de equilíbrio, para evitar,
depois de já colocada, retração e empenamento por
secagem posterior.
2.4.
Deverá ser verificado o
projeto de arquitetura. definindo o sentido de
aplicação das tábuas.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1. A base deverá ser limpa,
retirando todo pó e partes soltas e umedecendo a
superfície, 24 horas antes do assentamento das vigas.
3.2. As vigas ou caibros
deverão ser fixadas à laje ou lastros
impermeablizado,
utilizando
argamassa,
perpendicularmente ao maior eixo da peça a
pavimentar.
3.3.
Deverá ser verificado, no
projeto, o espaçamento entre vigas, não devendo
exceder a 50 cm de eixo a eixo. Distâncias maiores e
tábuas muito finas, causam o ranger desagradável
desse tipo de piso.
3.4. Os vazios entre as vigas
poderão ser preenchidos, salvo especificação em
contrário, com concreto leve, argamassa fraca ou
concreto simples. O projeto e a sobrecarga na laje
deverão ser verificados
3.5.
As tábuas deverão ser
colocadas com o lado da medula para baixo,
apertando-as fortemente umas às outras. Deverá ser
utilizado martelo de borracha, de forma a não
danificar as arestas.
3.6. Deverá ser prevista
junta de dilatação de 10 mm junto às paredes, em
todo perímetro do cômodo.
326
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
3.7. Os frisos deverão ser
fixados às vigas por meio de pregos ou parafusos
apropriados, cravados obliquamente, de modo a
ficarem invisíveis (no friso macho).
3.8. Os pregos junção
deverão ser rebatidos a fim de deixarem as ranhuras
livres para alojamento das mechas (fêmea)
3.9. Deverão ser verificados a
fixação das tábuas e se o piso está perfeitamente e se
desempenado.
raspagem
e
especificação
3.10.
Deverão ser efetuados
acabamento
final,
conforme
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.03.16.014 - PISO EM BORRACHA OU
ELASTOMERO COM E=
4,5MM, ASSENTADO C/
ADESIVO (AREAS INTERNAS
COM TRAFEGO)
1. Conceito
Execução de piso em borracha ou
elastômero assentado com adesivo a base de PVA.
2. Recomendações
A base deverá estar absolutamente
nivelada, curada e endurecida, antes da aplicação do
piso.
3. Procedimento de execução
3.1. Deverão ser limpos e retirado
o pó e as partes soltas da superfície do contra-piso ou
base regularizada.
3.2. A cola deverá ser aplicada
sobre o piso, em quantidade suficiente. As placas
serão posicionadas e pressionadas para que haja
aderência entre placas e o piso.
Pisos
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.03.16.015 - PISO EM BORRACHA OU
ELATROMERO COM
E=8,5MM, ASSENTADO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:2 E
PASTA A BASE DE COLA
(AREAS INTERNAS COM
TRAFEGO INTENSO)
1. Conceito
Execução de piso em borracha ou
elastômero, assentado com argamassa de cimento e
areia no traço 1:2 e pasta a base de cola.
2.
Recomendações
2.1.
A argamassa não
deverá ser plástica demais, porque durante a cura a
água em excesso poderá formar vazios entre a
argamassa e a cerâmica, prejudicando a aderência.
2.2. Deverá ser verificado
o projeto do revestimento da pavimentação.
Execução
3.
Procedimentos de
3.1. Deverão ser limpos e
retirados o pó e as partes soltas da superfície do
contra-piso ou base regularizada.
3.2.
As juntas de
dilatação deverão ter uma folga de, no mínimo, 5
mm e serem preenchidas com uma massa plástica,
que não se torne rígida com o tempo.
3.3. Deverá ser usado
gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as
peças com linha.
3.4. A nata de cola PVA e
cimento deverá ser espalhada, com desempenadeira
denteada, para permitir boa aderência. A argamassa
de cimento e areia deverá ser aplicada no verso das
327
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
placas, em quantidade suficiente, para que sejam
preenchidas todas as suas cavidades. As placas
deverão ser assentadas batendo-se levemente, para a
eliminação do ar, eventualmente existente.
3.5. Deverá ser retirado o excesso
de argamassa das juntas.
3.6.
Não deverá ser permitido
que se pise sobre o piso, antes de completados três
dias.
4. Medição
Para fins de recebimento,
trindade de medição é o metro quadrado (m2).
a
2.39.03.16.016 – PISO BORRACHA OU
ELASTOMERO COM
E=15MM, ASSENTADO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:2 E
PASTA A BASE DE COLA
(AREAS EXTERNAS)
Idem ao 2.39.03.16.015
2.39.03.16.019 – PISO EM CERAMICA
ESMALTADO (15CM X 30CM)
OU MOSAICO ASSENTADO
COM ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:5 (E= 2CM)
1. Conceito
Pisos
3. Procedimento de execução
3.1. Nivela-se a argamassa sobre o
contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as
falhas com desempenaderia de madeira.
3.2. Polvilha-se o cimento sobre a
argamassa desempenada, para otimizar aderência das
peças quando de sua colocação.
3.3. Após posicioná-lo sobre o
cimento polvilhado úmido, limpam-se as cerâmicas
com uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso
da cerâmica.
3.4. O
começar pela peça inteira.
assentamento
deverá
3.5. Deverá ser usado gabarito para
manter a espessura da junta e alinhar as peças com
linha.
3.6. Deverá ser retirado o excesso
de argamassa das juntas.
3.7. Não deverá ser permitido que
se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do
assentamento.
3.8.
feito no dia seguinte.
O rejuntamento deverá ser
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
Assentamento de piso em cerâmica
ou mosaico com argamassa de cimento e areia.
2. Recomendações
2.1. Prepara-se o contrapiso
adequadamente impermeabilizado, nivelando-o
2.2. A argamassa não deverá ser
plástica demais, porque durante a cura a água em
excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a
cerâmica, prejudicando a aderência.
2.39.03.16.020 - PISO EM CERAMICA
ESMALTADO (20CM X 20CM)
ASSENTADO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:5
(E=2CM)
328
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Idem ao 2.39.03.16.019
2.39.03.16.021 - PISO EM CERAMICA, TIPOB,
PEI V E V, DEMENSÕES
APROXIMADAMENTE: 20CM
X 20CM; ASSENTADOS COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA, TRAÇO 1:4 (E=2CM)
Idem ao 2.39.03.16.019
2.39.03.16.022 – PISO EM CERAMICA, TIPO A,
DIMENSÕES APROXIMADAS:
20CM X 20CM; ASSENTADO
COM ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA, TRAÇO
1:4 (E= 2CM)
Idem ao 2.39.03.16.019
2.39.03.16.023 - PISO EM GRANILITE COR
NATURAL, FORMANDO
QUADRADOS DE 1,00M X
1,00M, COM JUNTAS
PLASTICAS, COM
REGULARIZAÇÃO DE CIM. E
AREIA NO TAÇO 1:3 (E=2CM)
1. Conceito
Pavimentação a ser executada no
local, com granilha, após regularização da base com
argamassa de cimento e areia, em placas formadas
por juntas de dilatação.
Pisos
2.4. A dosagem da granilha
dependerá da sua granulometria, variando de 1:1,
cimento e granilha, quando esta for muito fina, a
1:2,5 quando for agregado grosso.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1. Deverão ser verificados o
nível da base regularizada e a saliência das juntas.
Estas deverão corresponder a espessura da camada
de piso.
3.2. A superfície deverá ser limpa
e umedecida 24 horas antes.
3.3. A mistura da granilha
e cimento, deverá ser efetuada a seco, no traço préestabelecido, até perfeita homogeneização. Deverá
ser adicionada água na quantidade suficiente, para
tornar a mistura plástica, sem segregação dos
materiais.
3.4.
A mistura deverá ser
espalhada sobre a camada de base, podendo semear a
superfície com um pouco de granilha, para diminuir
os espaçamentos entre os grãos e conferir--Ihe maior
homogeneidade.
3.5. A superfície deverá ser
comprimida com um rolo (50 kg no máximo) e
alisada a colher, retirando-se excesso de água e
cimento que aflorar à superfície.
3.6.
7 dias no mínimo.
A cura deverá ser feita por
2. Recomendações
3.7. O primeiro polimento
deverá ser feito após 8 dias, usando esmeril de
carborundum de nº 30 até o nº 60 .
2.1.
As pavimentações com
granilite deverão ser preparadas e fundidas no local.
3.8. Deverá ser efetuada a limpeza
completa tornando a superfície visível.
regularizada.
2.2.
A base já deverá estar
2.3.
Os painéis formados pelas
tiras das juntas deverá exceder, levemente, o nível do
piso acabado.
3.9. Deverão ser estucadas com
cimento e corantes idênticos aos utilizados, as falhas,
vazios ou depressões.
3.10. Após limpeza, deverá ser
lustrada com duas demãos, no mínimo, de cera.
329
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.03.16.024 – PISO EM LAJOTAO DE
CERAMICA PADRAO
COMERCIAL (30CM X 30CM)
ASSENTADO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:5
(E=2CM), COM REJUNTE DE
1,00CM
Idem ao 2.39.016.019
2.39.03.16.025 - PISO EM LAJOTA DE
CONCREO (50CM X 50CM)
ASSENTADO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA NO TRAÇO 1:4
Pisos
3.2. Polvilha-se o cimento sobre a
argamassa desempenada, para otimizar a derência
das peças quando de sua colocação.
3.3. Após posicioná-lo sobre o
cimento polvilhado úmido, limpam-se as lajotas com
uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso da
lajota.
3.4. O assentamento deverá
começar pela peça inteira.
3.5. Deverá ser usado gabarito para
manter a espessura da junta e alinhar as peças com
linha.
3.6. Deverá ser retirado o excesso
de argamassa das juntas.
3.7. Não deverá ser permitido que
se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do
assentamento.
3.8.
feito no dia seguinte.
O rejuntamento deverá ser
4. Medição
1. Conceito
Assentamento de piso em lajota de
concreto com argamassa de cimento e areia.
2. Recomendações
2.1. Prepara-se o contrapiso
adequadamente impermeabilizado, nivelando-o.
2.2. A argamassa não deverá ser
plástica demais, porque durante a cura a água em
excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a
lajota, prejudicando a aderência.
3. Procedimento de execução
3.1. Nivela-se a argamassa sobre o
contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as
falhas com desempenaderia de madeira.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.03.16.026 – PISO EM MARMORE
BRANCO EM PLACAS DE
0,15M X 0,30M, ASSENTADAS
COM ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:5
1. Conceito
Assentamento de placa de mármore
comum com uso de argamassa especial (argamassa
colante), sobre base regularizada. A argamassa é
composta de cimento e aditivos especiais de boa
aderência e fornecida pronta para uso bastando
adicionar água.
2.
Recomendações
2.1. As argamassas especiais têm a
vantagem de preparação simples e rápida, não
330
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
havendo, em alguns casos, a necessidade de molhar
as placas de mármores nem a base.
2.2. O assentamento de placas de
mármore estará garantido, empregando-se apenas 2 a
3 mm de massa.
total da obra.
2.3.Sua aplicação assegura limpeza
2.4.As especificações do
fabricante deverão ser seguidas rigorosamente,
evitando-se erros que prejudicarão a eficiência desse
tipo de assentamento.
2.5. Antes de iniciar o
assentamento, o projeto a pavimentação em placa de
mármore deverá ser verificado, definido paginação
do piso.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1. O contra-piso ou regularização
da base deverá ter sido executado com cerca de dez
dias ou mais de antecedência, deixando uma folga de
2 mm para a argamassa adesiva.
3.2. Deverão ser prevista juntas de
dilatação em áreas grandes, equidistantes 3 a 4 m e
colocadas as peças com uma folga de, no mínimo, 1
mm.
3.4.
As juntas de
dilatação deverão ter uma folga de no mínimo, 5
mm e serem preenchidas com uma massa plástica,
que não se torne rígida com o tempo.
3.5. Deverão ser limpo e
retirados o pó e a partes soltas da superfície de
contra-piso ou base de regularização.
3.6.
A base e as peças deverão
estar secas no momento do assentamento, a menos,
se houver recomendações em contrário, do fabricante
da argamassa colante.
3.7.
A massa deverá ser
estendida com o lado liso da desempenadeira, numa
camada uniforme de 3 a 4 mm, Em seguida, deverá
ser usado o lado dentado, formando cordões que
Pisos
possibilitem o nivelamento das peças, recolhendo
assim, o excesso da argamassa e proporcionando um
consumo adequado.
3.8. Os cordões formados pela
desempenadeira deverão ser plásticos e não deverão
se desmanchar. Considerando o tempo de utilização
da argamassa, não é recomendável preparar grandes
quantidades, equilibrando com o rendimento
previsto.
3.9.
O
deverá começar pela peça inteira.
assentamento
3.10.
As peças deverão ser
colocadas sobre os cordões de massa ainda fresca,
batendo-se um a um. Deverá ser evitado espalhar
argamassa em grandes áreas.
3.1.1. Deverão ser usados gabaritos
para manter a espessura da junta e alinhar as peças
com linha.
3.12.
Não deverá ser permitido
que se pise sobre o piso, antes de completadas 24
horas.
3.13. O rejuntamento deverá ser
feito no dia seguinte.
4. Medição
Para fins de recebimento,
trindade de medição é o metro quadrado (m2).
a
2.39.03.16.027 - PISO EM MARMORE
BRANCO EM PLACAS DE
0,30M X 0,30M, ASSENTADAS
COM ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:5
Idem ao 2.39.03.16.026
2.39.03.16.028 – PISO EM MOSAICO DE COR
(20CM X 20CM) ASSENTADO
SOBRE ARGAMASSA DE CIM
E AREIA NO TRAÇO 1:5
(E=2CM)
Idem ao 2.39.03.16.019
331
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.03.16.029 – PISO EM MOSAICO DE COR
(20CM X 20CM) ASSENTADO
SOBRE ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:5 (E=2CM) (APENAS
A MÃO DE OBRA)
Idem ao 2.39.03.16.019
2.39.03.16.030 – PISO EM PEDRA ARDOSIA
COR CINZA (20CM X 20CM)
E=1,5CM
3.5. Deverá ser usado gabarito para
manter a espessura da junta e alinhar as peças com a
linha.
3.6. Deverá ser retirado o excesso
de argamassa das juntas.
3.7. Não deverá ser permitido que
se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do
assentamento.
3.8.
feito no dia seguinte.
O rejuntamento deverá ser
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
1. Conceito
Assentamento de piso em ardosia
com argamassa de cimento e areia.
2. Recomendações
2.1. Prepara-se o contrapiso
adequadamente impermeabilizado, nivelando-o
2.2. A argamassa não deverá ser
plástica demais, porque durante a cura a água em
excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a
cerâmica, prejudicando a aderência.
3. Procedimento de execução
3.1. Nivela-se a argamassa sobre o
contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as
falhas com desempenaderia de madeira.
3.2. Polvilha-se o cimento sobre a
argamassa desempenada, para otimizar aderência das
peças quando de sua colocação.
3.3. Após posicioná-lo sobre o
cimento polvilhado úmido, limpam-se a ardósia com
uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso da
ardósia.
3.4. O
começar pela peça inteira.
Pisos
assentamento
deverá
2.39.03.16.031 – PISO EM PEDRA RACHINHA
ASSENTADO EM
ARGAMASSA DE CIMENTO,
ARGILA E AREIA, NO TRAÇO
1:2:4 (E=2CM) REJUNTADO
COM ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO 1:3
1. Conceito
Assentamento de piso em pedra
rachinha com argamassa de cimento e areia.
2. Procedimento de execução
2.1. A argamassa não deverá ser
plástica demais, porque durante a cura a água em
excesso poderá formar vazios entre a argamassa e o
ladrilho de vidro, prejudicando a aderência
2.2. Deverão ser limpos e retirados
o pó e as partes soltas de superfície do contra-piso
ou base regularizado.
2.3. O contra-piso deverá ser bem
umedecida antes do assentamento, para evitar a
absorção da água da argamassa, durante a cura.
332
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.4. Depois de colocadas as
rachinhas em uma área não muito grande, deverão ser
efetuadas batidas nas peças.
2.6. Não deverá ser permitido que
se pise sobre a rachinha, antes de completar 24 horas
2.7. O rejuntamento dever ser feito
com argamassa de cimento e areia, no dia seguinte.
3.0. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.03.16.032 – PISO DE EM PEDRA
RACHINHA (E=1,5CM),
ASSENTADO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E
AREIA, TRAÇO 1:4
Idem ao 2.39.03.16.031
2.39.03.16.033 – PISO EM PEDRA
PORTUGUESA COM 40% DE
PEDRA PRETA E 60% DE
BRANCA, ASSENTADO
SOBRE ARGAMASSA DE CIM.
E AREIA NO TRAÇO 1:5
1. Conceito
Assentamento de piso em pedra
portuguesa em argamassa de cimento e areia.
2. Procedimento de execução
2.1. Os fragmentos de pedra terão
dimensões compreendidas entre 30 e 70mm.
2.2. Os desenhos serão obtidos por
meio de gabritos de madeira.
2.3 Para assentamento das pedras,
será estendida uma camada de mistura seca de
cimento e areia no traço betuminado.
2.4. As peças serão assentadas
conforme o desenho de projeto, sobre a camada de
Pisos
mistura seca (“dosada”), convenientemente malhado
e, por fim, compactados com soquetes de madeira.
2.5. A superfície de pavimentação
deverá ficar perfeitamente unida, desempenada, sem
saliencia entre as pedras.
2.6. No acesso de veículos, o piso
em pedra portuguesa, deverá ser assentado, sobre
lastro de concreto.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.39.03.16.034 - PISO EM RETRAÇO DE
MARMORE REJUTADO COM
CIMENTO BRANCO
1. Conceito
Assentamento de caco de mármore
comum com argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia, sobre base regularizada.
2.
Recomendações
2.1. A argamassa
não deverá ser plástica demais, porque durante a cura
a água em execesso poderá formar vazios entre a
argamassa e o caco de mármore, prejudicando a
aderência.
2.2. Deverá ser verificado o projeto
do revestimento da pavimentação.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1. Deverão ser limpos e
retirados o pó e as partes soltas da superfície do
contra-piso ou base regularizada.
3.2. O contra-piso e as
peças de cacos de mármore deverão ser bem
umedecidos antes do assentamento, para evitar
absorção da água da argamassa durante a cura. Se
333
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
isto acontecer, poderão se formar vazios sob os cacos
de mármore.
3.3. Deverão ser previstas
juntas de dilatação em áreas grandes, equidistantes 3
a 4 m, e colocadas as peças com folgas de, no
mínimo, 1 mm. A mesma folga deverá ser observada
entre os ladrilhos e qualquer fechamento vertical ou
nos encontros com outro tipo de piso.
3.4.
As juntas de
dilatação deverão ter uma folga de, no mínimo, 5 mm
e serem preenchidas com uma massa plástica, que
não se torne rígida com o tempo.
3.5.
O
deverá começar pela peça inteira.
assentamento
3.6. Deverá ser usado
gabarito para manter a espessura de junta a alinhar as
peças com linha.
3.7.
Depois de colocada em
uma área não muito grande, deverão sei- efetuadas
batidas nas peças. Não deixar para o fim do
assentamento, quando já poderá ter iniciado o
endurecimento na argamassa.
3.8.
Deverá ser retirado o
excesso de argamassa das juntas.
Pisos
Execução de piso em tabuas
corridas, constituídas das tábuas de piso macho e
fêmea, fixadas por pregos, em vigas de
massaranduba.
2. Recomendações
2.1. Deverá ser usada somente
madeira com umidade de equilíbrio, para evitar,
depois de já colocada, retração e empenamento por
secagem posterior.
2.2.
Deverão
ser
tornadas
precauções no assentamento e impermeabilização do
lastro em andar- térreo, para evitar falhas do soalho.
2.3. Toda madeira deverá
ser tratada com imunizante fungicida-inseticida, no
caso de não terem sido fornecidas tratadas.
2.4.
Deverá ser verificado o
projeto de arquitetura. definindo o sentido de
aplicação das tábuas.
2.5.
Deverá ser verificado
proteção do cômodo a ser assoalhado, contra
intempéries.
3.
Procedimentos
Execução
de
3.9.
Não deverá ser
permitido que se pise sobre o piso, antes de
completadas 24 horas.
3.1. A base deverá ser limpa,
retirando todo pó e partes soltas e umedecendo a
superfície, 24 horas antes do assentamento das vigas.
3.10.
O rejuntamento
deverá ser feito com pasta de cimento, no dia
seguinte.
3.2. As vigas deverão ser
fixadas à laje ou lastros impermeablizado, utilizando
argamassa, perpendicularmente ao maior eixo da
peça a pavimentar.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.03.16.035 – PISO EM TABUAS CORRIDAS
DE 10CM SOBRE VIGAS EM
MAÇARANDUBA
1. Conceito
3.3.
Deverá ser verificado, no
projeto, o espaçamento entre vigas, não devendo
exceder a 50 cm de eixo a eixo. Distâncias maiores e
tábuas muito finas, causam o ranger desagradável
desse tipo de piso.
3.4. Os vazios entre as vigas
poderão ser preenchidos, salvo especificação em
contrário, com concreto leve, argamassa fraca ou
concreto simples. O projeto e a sobrecarga na laje
deverão ser verificados
334
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
3.5.
As tábuas deverão ser
colocadas com o lado da medula para baixo,
apertando-as fortemente umas às outras. Deverá
ser utilizado martelo de borracha, de forma a não
danificar as arestas.
3.6. Deverá ser prevista junta de
dilatação de 10 mm junto às paredes, em todo
perímetro do cômodo.
3.7. Os frisos deverão ser fixados
às vigas por meio de pregos ou parafusos
apropriados, cravados obliquamente, de modo a
ficarem invisíveis (no friso macho).
3.8. Os pregos junção
deverão ser rebatidos a fim de deixarem as ranhuras
livres para alojamento das mechas (fêmea)
3.9. Deverão ser verificados a
fixação das tábuas e se o piso está perfeitamente e se
desempenada.
raspagem
e
especificação
3.10.
Deverão ser
acabamento
final,
efetuados
conforme
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.03.16.036 - PISO EM TABUAS CORRIDAS
DE 20CM SOBRE VIGAS EM
MAÇARANDUBA DE 6CM X
12CM, COM ESPAÇAMENTO
DE 50CM
Idem ao 2.39.03.16.035
2.39.03.16.037 – PISO EM TACO DE MADEIRA
1. Conceito
Pavimentação em tacos de madeira,
fixados por meia de argamassa de cimento e areia,
com uso de Impermeabilizante.
Pisos
2. Recomendações
2.1. Somente deverá ser utilizada
madeira com umidade de equilíbrio, para evitar mais
tarde, depois de já colocada, retração e empenamento
por secagem posterior.
2.2. Toda a madeira deverá ser
tratada com imunizante fungicida-inseticida, no caso
de não terem sido fornecida tratadas.
2.3. Deverão ser tomadas
precauções no assentamento e impermeabilização do
lastro em andar térreo, para evitar falhas no
pavimento.
2.4. Deverá ser verificado proteção
do cômodo a ser revestido, contra intempéries.
2.5.
Deverá ser verificado o
projeto de arquitetura, obedecendo o desenho
especificado por cômodo.
2.6. Serão admitidos tacos com
perfis diferentes do especificado, desde que
aprovados previamente pela fiscalização e pelo
proprietário da obra.
2.7.
O assentamento
deverá ser feito por funcionários especializados
(taqueiros).
3. Procedimentos de Execução
3.1. A base deverá ser limpa,
retirando todo pó e partes soltas e umedecendo a
superfície, 24 horas antes do assentamento dos tacos.
3.2.
O nível do assentamento
deverá ser verificado e definido o local de início da
execução.
3.3. Deverá ser prevista
junta de dilatação de 10 mm junto às paredes, a qual
deverá ser recoberta pelo rodapé ou revestimento da
parede adjacente.
3.4.
A
impermeabilizante deverá ser
argamassa
espalhada numa
335
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
camada uniforme e desempenada. Considerando o
tempo de utilização da argamassa não será
recomendável preparar grandes quantidades,
equilibrando a quantidade com o rendimento
previsto.
3.5.
Deverão
ser
utilizados tacos inteiros, distribuídos de forma a
resultarem pisos uniformemente mesclados, sem
agrupamentos de peças levemente mais claras ou
escuras, salvo especificações em contrário.
3.6. Os tacos deverão ser
suavemente golpeados com martelo de borracha, para
se obter aderência completa à argamassa.
3.7. Deverá ser verificada
se a pavimentação está perfeitamente plana e
desempenada.
3.8. Não deverá ser
permitido que se pise sobre o piso, antes de
completadas 24 horas.
3.9.
Concluído
o
assentamento de cada local, a superfície deverá ser
protegida com areia fina, até o término dos trabalhos.
raspagem
e
especificações.
3.10.
Deverão ser
acabamento
final,
efetuados
conforme
4. Medição
Para fins de recebimento.
trindade de medição é o metro quadrado (m2).
a
2.39.03.16.38 – PISO RUSTICO EM
CONCRETO, FORMANDO
QUADRADOS DE 1,00M X 1,00M
(E=0,08)
1. Conceito
Execução de piso em lajotas de
concreto moldado no local, constituído por placas de
concreto estrutural ou não, com espessura definida
no projeto, porém nunca superior a 80 milímetros.
2. Procedimento de execução
Pisos
2.1. O dimensionamento
pavimentação será objeto de estudo específico.
da
2.2. As dimensões e disposições
das lajotas serão especificadas para cada caso
particular nos respectivos desenhos de detalhes, não
devendo ter lado com dimensão maior que 1,20m.
2.3. O acabamento é dado no
próprio concreto de acordo com o especificado no
projeto.
2.4. Conforme a necessidade, as
lajotas não poderão ter espessura inferior a 10mm e
serão de asfalto, pedrisco, terra para plantiode
grama, ripa de madeira, etc. No caso de juntas
constituídas po ripas de madeira, elas servirão
também de fôrma para o concreto.
2.6. Antes do lançamento do
concreto, deve-se umedecer a base e as ripas,
irrigando-as ligeiramente.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.03.16.039 – POLIMETRO EM PISO
GRANILITE
1. Conceito
Acabamento final de pisos
monolíticos de argamassa de alta resistência ou
placas de mármore.
2. Procedimento de Execução
Após execução, o piso
deverá ser polido com equipamento apropriado com
finalidade de promover o acabamento da superfície.
O serviço deverá ser executa por profissional
especializado.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
336
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.03.16.040 – PISO PRE-MOLDADO DE
CONCRETO
ANTIDERRAPENTE (30CM X
30CM)
Idem ao 2.39.03.16.025
Colocação de placas vinílica como
revestimento de piso, fixadas com cola de neoprene.
2. Recomendações
A base deverá estar absolutamente
nivelada, curada e endurecida, antes da aplicação do
piso.
Procedimentos
de
3.1. Deverão ser limpos e
retirados o pó e as partes soltas da superfície do
contra-piso ou base regularizada.
3.2.
A cola deverá ser aplicada
sobre-o piso em quantidade suficiente. As placas
serão posicionadas e pressionadas para que haja
aderência entre as placas e o piso.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.03.16.042 – PISO VINICULO SEMIFLEXIVEL DE 3MM DE
ESPESSURA
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
2.39.03.16.043 – PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL DE ALTA
RESISTENCIA COM
ESPESSURA DE 2MM
2.39.03.16.044 – PISO VINICULO SEMIFLEXIVEL DE 1.6MM DE
ESPESSURA
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
1. Conceito
3.
Idem ao 2.39.03.16.041
Idem ao 2.39.03.16.041
2.39.03.16.041 – PISO VINICULO SEMIFLEXIVEL DE 2MM DE
ESPESSURA
(FORNECIMENTO E
APLICAÇÃO)
Execução
Pisos
Idem ao 2.39.03.16.041
2.39.03.18.001 – RASPAGEM EM PISO DE
TACO COM SINTECO
1. Conceito
Raspagem
ou
lixamento
e
calafetação de tacos de madeira com posterior
polimento e enceramento, tornando a superfície
perfeitamente plana lisa e isenta de manchas.
2. Recomendações
A raspagem deverá ser
feita 21 dias após a colocação, quando os tacos
tiverem sido assentados sobre argamassa e 10 dias
quando colados, ou conforme recomendações do
fabricante da cola.
2.2. Não deverão ser
colocados água ou óleo sobre a supefície do
revestimento, para “amolecer” a madeira.
3. Procedimentos de Execução
3.1. A proteção superficial do
revestimento, colocada logo após o assentamento,
deverá ser retirada.
3.2.
Os lixamentos sucessivos
deverão ser efetuados a máquina, inicialmente com
337
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
lixa grossa nº 16 ou 20, no sentido do comprimento
do taco. O segundo lixamento deverá ser executado
com lixa nº 30 ou 40, no sentido contrário ao
primeiro.
3.3. O terceiro lixamento deverá
ser efetuado com lixa média nº 50 ou 60, no sentido
contrário à 2ª passagem e em seguida lixa fina nº 80.
3.4. Deverão ser limpas todas as
aberturas ou frestas do taqueamento.
3.5.
Deverão
ser
calafetadas com cola de base PVA e pó do
lixamento, todas as frestas e juntas visíveis. Este
rejuntamento deverá permanecer nivelado com a
superfície do piso.
3.6.
Após
secagem,
o
polimento deverá ser feito com utilização de lixa
fina nº 100, com movimentos em todas as direções.
3.7.
A superfície deverá ser
limpa, retirando todo o pó.
3.8.
incolor em uma demão
Deverá ser aplicada cera
3..9. O polimento final deverá ser
efetuado com enceradeira. após secagem da cera.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.2. Indicado para áreas internas de
tráfego normal e dimensões próprias na altura
especificada em projeto.
2.3. O rodapé de alumínio será
fixado às paredes com o emprego de buchas de
nailon e parafusos de alumínio.
Medição
Para fins de recebimento a unidade de medição é o
metro linear (m)
2.39.04.18.002 - RODAPE EM CERAMICA
TIPO B; DIMENSÕES
APROXIMADAS DA
CERAMICA: 20CM X 20CM;
ALTURA DO RODAPE=7CM
1. Conceito
Assentamento de rodapé cerâmico
ou ardósia com argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia média.
2. Recomendações
2.39.04.18.001 – RODAPE EM ALUMINIO
(ALT=5CM)
1. Conceito
de
rodapé
2. Procedimento de execução
3. Procedimentos de Execução
3.1. Após o assentamento do piso,
será fixado na parede com argamassa de cimento e
areia ou com argamassa colante. A argamassa de
cimento
devera
apresentar,
resistência
e
trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais constituintes, tendo como dosagem inicial
as proporções 1:3 de cimento e areia, em volume.
2.39.04.00.000 - DEGRAUS/RODAPES/
SOLEIRAS/PEITORIS
Assentamento
2.1. O rodapé será fixado na parede
após o assentamento do piso.
2.1. Deverão ser planas,
sem trincas ou deformações e ter textura uniforme.
4. Medição
alumínio.
Pisos
em
3.2.
As peças serão assentadas
na parede, niveladas e alinhadas, com auxílio de um
fio flexível, estirado horizontalmente na altura do
rodapé e distante da parede ria medida equivalente a
espessura da peça e da camada da argamassa de
assentamento. Quando assentados com argamassa de
338
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
cimento e areia, as peças deverão ser previamente
molhadas. No caso de assentamento com argamassa
colante, as peças deverão estar secas.
3.3. Entre as peças
deverão existir juntas com espaçamento entre 1 mm e
3 mm. Após o assentamento, serão limpas as peças
de qualquer resíduo da argamassa e será executado o
rejuntamento dos espaços entre as peças do rodapé,
rodapé e piso e rodapé e parede, com uma massa
plástica de cimento, de cimento branco ou de
cimento branco com pigmento colorido, de modo a
obter a cor desejada.
4. Medição
Para fins de recebimento.
trindade de medição é o metro linear (m).
a
2.39.04.18.003 – RODAPE EM GRANILITE
COR NATURAL COM
ACABAMENTO DO CANTO
ARREDONDADO.
1. Conceito
Assentamento de rodapé
de granilite com argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia média.
2. Recomendações
2.1. Deverão ser planas,
sem trincas ou deformações a ter textura uniforme.
2.2. No arremate do
encontro do piso e parede deve-se usar peça de
acabamento de modo a recobrir o encontro entre piso
e parede e proteger o pé da parede durante o uso do
edifício. O rodapé é fixado na parede após o
assentamento do piso.
2.3. As peças de granilite
devem ter a altura especificadas neste item e modelo,
cor e tipo especificados no projeto. As peças devem
ser planas, sem trincas ou deformações, ter textura
uniforme e polida.
Execução
3.
Pisos
Procedimento
de
3.1. Após o assentamento
do piso, será fixado na parede com argamassa de
cimento e areia ou com argamassa colante. A
argamassa de cimento deverá apresentar resistência e
trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser
determinado em função das características dos
materiais constituintes, tendo como dosagem inicial
as proporções 1:3 de cimento e areia, em volume.
3.2.
As peças serão
assentadas na parede, niveladas e alinhadas, com
auxílio de um fio flexível, estirado horizontalmente
na altura do rodapé e distante da parede na medida
equivalente à espessura da peça e da camada da
argamassa de assentamento. Quando assentados com
argamassa de cimento e areia, as peças deverão ser
previamente molhadas. No caso de assentamento
com argamassa colante, as peças deverão estar secas.
3.3.
Entre as peças
deverão existir juntas com espaçamento entre 1 mm e
3 mm. Após o assentamento, serão limpas as peças
de qualquer resíduo da argamassa e será executado o
rejuntamento dos espaço e parede, com uma massa
plástica de cimento, de cimento branco ou de
cimento branco com pigmento colorido, de modo a
obter a cor desejada.
3.4. É fixado na parede
com argamassa de cimento e areia ou com argamassa
colante. A argamassa de cimento deve apresentar
resistência e trabalhabilidade adequados; o traço
deve ser determinado em função das características
dos materiais constituintes, tendo como dosagem
inicial as proporções 1:3 de cimento e areia, em
volume. As peças de granilite são assentadas na
parede, niveladas e alinhadas, com auxílio de um fio
flexível, estirado horizontalmente na altura do rodapé
e distante da parede na medida equivalente à
espessura da peça cerâmica e da camada da
argamassa de assentamento. Entre as peças cerâmicas
deve existir uma junta com espaçamento entre 1 mm
e 3 mm. Após o assentamento, deve-se limpar as
peças cerâmicas de qualquer resíduo da argamassa e
executar o rejuntamento dos espaços entre as peças
do rodapé, rodapé e piso e rodapé e parede com uma
massa plástica de cimento, de cimento branco ou de
339
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
cimento branco com pigmento colorido, de modo a
obter a cor desejada.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro linear (m).
2.39.04.18.004 – RODAPE EM MATERIAL DE
ALTA RESISTENCIA COM
ACABAMENTO POLIDO,
COM CANTO
ARREDONDADO, COM BASE
REGTULARIZADA COM
CIMENTO E AREIA
(ALTURA=7CM)
1. Conceito
monolítico
Execução
de
rodapé
industrial
2. Características
Pisos
o . Serão colocadas as juntas de dilatação, que
poderão ser de plástico, vidro ou outro material
compatível, no mesmo alinhamento das juntas do
piso. Será aplicada a argamassa de alta resistência,
compactando-a
e
desempenando
com
desempenadeira de aço. Inicia a cura 24 horas após a
aplicação e, no oitavo dia será feito o polimento. O
topo do rodapé, na parede, poderá ter acabamento em
aresta viva ou arredondada.
5. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.39.04.18.005 – RODAPE EM MATERIAL DE
ALTA RESISTENCIA COM
ACABAMENTO POLIDO,
COM CANTO
ARREDONDADO, COM BASE
REGULARIZADA COM
CIMENTO E AREIA
(ATURA=10CM)
Idem ao 2.39.04.18.004
2.1. Constituída de cimento e
agregados a base de areia, pedrisco, quartzo, basalto,
partículas de ferro ou agragados sintéticos, que
conferem alta resistência mecânica ao piso. A
resistência mínima a compressão e a tração é de 40,0
Mpa e 4,0 Mpa respectivamente.
2.39.04.18.006 – RODAPE EM PEDRA
ARDOSIA (ALT= 7,5CM)
2.2. A argamassa a alta resistência
deverá atender as condições especificadas na EB
2100 da ABNT.
2.39.05.00.000 - CALÇADAS
Idem ao 2.39.04.18.002
3. Recomendações
O rodapé deverá ser executado
juntamente com o piso, com uma argamassa de
características próprias. A cor e a textura da
superfície deverão ser definidas no projeto.
4. Procedimentos de Execução
Será marcada na parede, uma linha
horizontal na altura especificada neste item,
aplicando-se um chapisco com nata de cimento e
areia na proporção de 2:1 em volume, desempenado-
2.39.05.03.001 - CALÇADA CIMENTADA NO
TRAÇO 1:3
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.05.03.002 - CALÇADA DE ACESSO EM
PISO CIMENTADO
Idem ao 2.39.03.16.001
340
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.39.05.03.003 - CALÇADA DE ACESSO
REVESTIDA EM PEDRA
RACHINHA
Idem ao 2.39.03.16.031
2.39.05.03.004 – CALÇADA DE PROTEÇÃO
(LARGURA= 0,50M)
1. Conceito
em cimentado.
Execução de calçada de proteção
2. Recomendações
A base deverá estar nivelada,
desempenada, curada e endurecida.
3. Procedimento de execução
3.1. Sobre a base de regularização,
serão colocadas as juntas de dilatação, que poderão
ser de plástico, vidro ou outro material compatível
formando quadrados.
3.2. Será empregada a argamassa
constituída de cimento e areia média ou grossa sem
peneirar,
no
traço
1:4,
com
ou
sem
impermeabilizante. A superfície terá o acabamento
desempenado, podendo ser queimado com cimento
portland.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m)
2.39.05.03.005 – CALÇADA DE PROTEÇÃO
(LARGURA=0,60M)
Idem ao 2.39.05.03.004
2.39.05.03.006 – CALÇADA DE PROTEÇÃO
(LARGURA=0,80M)
Idem ao 2.39.05.03.004
Pisos
2.39.05.03.007 - CALÇADA DE PROTEÇÃO
(LARGURA=1,00M)
Idem ao 2.39.05.03.004
2.39.05.03.008 – CALÇADA DE PROTEÇÃO
(LARGURA = 2,00M)
Idem ao 2.39.05.03.004
2.39.05.03.009 - CALÇADA EM CONCRETO,
E= 0,05M
1. Conceito
Execução de calçada em concreto
estrutural ou não, com espessura definida no projeto.
2. Procedimento de execução
2.1. O dimensionamento
pavimentação será objeto de estudo específico.
da
2.2. O acabamento é dado no
próprio concreto de acordo com o especificado no
projeto.
2.3. Antes do lançamento do
concreto, deve-se umedecer a base e as ripas,
irrigando-as ligeiramente.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.39.05.03.010 - CALÇADA EM CONCRETO,
E= 0,80M
Idem ao 2.39.05.03.009
2.39.05.03.011 – CALÇADA EM LAJOTA DE
CONC. PRE-MOLDADA DE
40CM X 40CM, E= 3CM,
ASSENTADA EM
ARGAMASSA DE CIMENTO,
ARGILA E AREIA, NO TRAÇO
1:2:4 .
341
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
1. Conceito
Assentamento de piso em lajota de
concreto com argamassa de cimento e areia.
2. Recomendações
2.1. Prepara-se o contrapiso
adequadamente impermeabilizado, nivelando-o.
2.2. A argamassa não deverá ser
plástica demais, porque durante a cura a água em
excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a
lajota, prejudicando a aderência.
3. Procedimento de execução
3.1. Nivela-se a argamassa sobre o
contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as
falhas com desempenaderia de madeira.
3.2. Polvilha-se o cimento sobre a
argamassa desempenada, para otimizar a derência
das peças quando de sua colocação.
3.3. Após posicioná-lo sobre o
cimento polvilhado úmido, limpam-se as lajotas com
uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso da
lajota.
3.4. O assentamento deverá
começar pela peça inteira.
3.5. Deverá ser usado gabarito para
manter a espessura da junta e alinhar as peças com
linha.
3.6. Deverá ser retirado o excesso
de argamassa das juntas.
3.7. Não deverá ser permitido que
se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do
assentamento.
3.8.
feito no dia seguinte.
O rejuntamento deverá ser
4. Medição
Pisos
2.39.05.03.012 - CALÇADA EM MOSAICO
HIDRÁULICO EM COR DE
20CM X 20CM
Idem ao 2.39.03.16.019
2.39.05.03.013 – CALÇADA EXTERNA
CIMENTADA, INCLUSIVE
LAJE DE
IMPERMEABILIZAÇÃO
Idem ao 2.39.03.16.001
2.39.05.03.014 – CALÇADA EXTERNA EM
PEDRA RACHINHA,
INCLUSIVE LAJE DE
IMPERMEABILIZAÇÃO
Idem ao 2.39.03.16.031
2.39.05.18.001 - REJUNTE DE CALÇADAS
COM BRITA 25
1. Conceito
Execução de rejunte de pisos
utilizando brita 25
2. Procedimentos de execução
As juntas entre os quadrados de
calçada, serão preenchidas com brita 25
3. Medição
Para fins de recebimento,
unidade de medição é o (m3)
a
2.39.06.10.000 – JUNTA DE DILATAÇÃO PARA
PISO
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
342
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Pisos
2.39.06.10.001 - JUNTA DE DILATAÇÃO
1. Conceito
Execução de juntas de dilatação
para pisos, utilizando asfalto oxidado.
2. Procedimento de execução
2.1. As juntas deverão ser limpas e
insentas de pó
2.2. As juntas serão preenchidas
com o asfalto oxidado aquecido.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
343
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Pavimentação
2.40.00.00.000 – PAVIMENTAÇÃO
344
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.40.01.00.000 – EXECUÇÃO DE CAMADAS DE
PAVIMENTAÇÃO
2.40.01.02.001 – BASE DE SOLO-BRITA (30%
EM PESO) EXCLUSIVE O
TRANSPORTE DO SOLO
1.Conceito
Estas especificação de serviço
define os critérios que orientam a execução das
camadas de reforço do subleito, de sub-base e de
base estabilizadas granulometricamente, em obras
rodoviárias.
2.0. Definições e Generalidades
2.1)
Reforço
estabilizado
granulometricamente é a camada do pavimento, de
espessura constante transversalmente e variável
longitudinalmente, em conformidade com o
dimensionamento do pavimento, posicionada acima
do sub-leito e abaixo da sub-base.
A necessidade da indicação desta
camada, é definida em função do tráfego da rodovia,
do suporte do sub-leito e da disponibilidade de
materiais, tendo função estrutural no pavimento.
Pavimentação
britado ) cuja estabilização como base de um
pavimento é obtida somente pela compactação sem o
uso de nenhum aditivo ( cimento portland, cal, asfalto,
DS - 328, etc. ).
3.0. Materiais
Os materiais utilizados
nas
camadas estabilizadas granulometricamente, deverão
ser isentos de matéria vegetal e impurezas. Estes solos
poderão ser, solos lateríticos e solos não lateríticos.
3.1 - Solos não lateríticos
Compreendem os solos que não
tenham o comportamento e as características químicas
dos solos lateríticos e aqueles provenientes de
produtos de britagem ( solos artificiais ).
3.1.1) Na camada de reforço do
subleito, os solos não lateríticos devem satisfazer as
seguintes condições:
Os materiais empregados são
usualmente solos sem mistura, provenientes de
ocorrências de materiais indicadas no projeto, ou pela
Fiscalização, possuindo características geotécnicas
superiores as dos materiais do subleito, e atender aos
seguintes requisitos:
2.2)
Sub-base
estabilizada
granulometricamente é a camada do pavimento
situada logo abaixo da camada de base e constituída
de solos, mistura de solos, mistura de solo e materiais
britados, ou produtos totais de britagem.
a) O Índice de Suporte Califórnia
(CBR) mínimo determinado pelo ensaio DNER-ME
49-94 com a energia do ensaio DNER-ME 129/94
deverá ser superior ao valor do CBR do subleito.
A utilização de misturas ou de
produtos britados é indicada, apenas, para trechos
situados em regiões que não oferecem materiais
naturais que atendam as exigências de projeto.
b) Materiais com Índice de Suporte
Califórnia superior ao do subleito, porém inferior a
10%, só poderão ser utilizados em casos especiais e
com autorização da Fiscalização.
2.3)
Base
estabilizada
granulometricamente é a camada do pavimento
situada logo abaixo da camada de rolamento,
responsável pela maior absorção de “ tensões “ das
cargas aplicadas, pelos veículos, ao pavimento.
A
base
estabilizada
granulometricamente é constituída de solos, mistura
de solos, mistura de solos com brita ( solo - brita ) ou
produtos totais de britagem ( brita graduada e seixo
c) Expansão máxima de 0,5%.
d) O diâmetro máximo das
partículas deverá ser de 3”, e compatível com a
espessura da camada acabada.
3.1.2) Na camada de sub-base, os
solos não lateríticos devem satisfazer as seguintes
condições:
345
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Pavimentação
a) Índice de grupo ( IG ) igual a
igual a 6%; quando estes limites forem ultrapassados,
o equivalente de areia deverá ser maior que 30%.
b) O índice de suporte califórnia
(CBR) igual ou superior a 20%, obtido pelo ensaio
DNER-ME 49-94 com a energia do ensaio DNERME 129/94 ou outra especificada no projeto.
A porcentagem de material que
passa na peneira No. 200 não deve ultrapassar 2/3 da
porcentagem que passa na peneira No. 40.
zero.
c) A expansão não deve ser superior
a 1%.
não lateríticos
condições:
3.1.3) Na camada de base, os solos
devem satisfazer as seguintes
O agregado retido na peneira No. 10
deve ser constituído de partículas duras e duráveis
isentas de fragmentos moles, alongados ou achatados,
isentos de matéria vegetal ou outras substancias
nocivas. Quando submetido ao ensaio de “ Abrasão
Los Angeles “, não deve apresentar desgaste superior
a 55%.
b) Índice de Suporte Califórnia (CBR)
a) Granulometria
Os materiais devem satisfazer a uma
das seguintes faixas granulométricas.
O CBR, deverá obedecer aos seguintes
valores, relacionados ao número N.
- CBR > = 80% para N .> 5 x 106
Peneira
Faixas (%)
- CBR > = 60% para N < = 5 x 106
ASTM
mm
A
B
C
2”
50,8
100
100
1”
25,4
3/8”
9,5
30 - 65 40 - 75 50 - 85 60- 100
Nº 4
4,8
25– 55
30 - 60 35 - 65 50 - 85 55- 100 10- 100
º 10
2,0
15– 40
20 - 45 25 - 50 40 - 70 40- 100 55- 100
Nº 40
0,42
8 – 20
15 - 30 15 - 30 25 - 45 20 - 50 30 - 70
Nº 200
0,074
2-8
5 - 15
75 - 90 100
5 - 15
D
E
F
100
100
100
5 - 20
6 - 20
8 - 25
As faixas de projeto, terão uma
tolerância de ± 7% nas peneiras 2” , 1” e 3/8”, de ±
5% nas peneiras de Nº 4 e Nº 10 e de ± 2 % nas
peneiras de Nº 40 e Nº 200.
As faixas E e F somente poderão ser
aplicadas para trechos com N < = 5 x 106 ( número de
repetição do eixo simples padrão calculado pelo
método DNER 1966, correspondente ao período de
projeto ).
A fração que passa na peneira nº 40
deverá apresentar limite de liquidez (LL) inferior ou
igual a 25% e índice de plasticidade (IP) inferior ou
O índice de suporte califórnia
(CBR) será determinado pelo ensaio ( DNER-ME
49-94 ) com a energia do ensaio DNER-ME 129/94
ou outra especificada no projeto.
c) Expansão
A expansão medida no ensaio CBR
não deve ser superior a 0,5%.
3.2 - Solos lateríticos
Os solos lateríticos são provenientes
do processo de laterização do solo onde se verifica
uma hidratação e oxidação dos elementos minerais,
sendo o ferro liberado sob a forma de hidróxido de
ferro. O comportamento laterítico é constatado em
solos com baixa expansibilidade, tendência ao
concrecionamento, altos valores para o LL, IP e com
granulometria descontínua.
Solos lateríticos são aqueles que
apresentam as seguintes características:
a)
Relação
S/R
(sílicasesquióxidos) menor do que 2 ( dois ), obtido no
ensaio DNER-ME 30-94.
346
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
b) Ausência comprovada, por
análise mineralógica, de minerais ativos da família
montimorilonita.
3.2.1) Na camada de sub-base, os
solos lateríticos devem satisfazer as seguintes
condições:
a) O índice de suporte califórnia
(CBR) igual ou superior a 20%, obtido pelo ensaio
DNER-ME 49-94 com a energia do ensaio DNERME 129/94 ou outra especificada no projeto.
superior a 0,2%.
b)
A expansão não deve ser
3.2.2) Na camada de base, os solos
lateríticos devem satisfazer as seguintes condições:
a) Granulometria:
Os materiais devem satisfazer a uma
das seguintes faixas granulométricas.
Peneira
Pavimentação
O agregado retido na peneira No. 10
deve ser constituído de partículas dura e duráveis,
isentos de fragmentos moles, alongados ou achatados,
isentos de matéria vegetal ou outras substancias
nocivas, devendo apresentar valor de “ Abrasão Los
Angeles “ ( método DNER-ME 35-94 ) igual ou
inferior a 65%.
b) Limites Físicos
- limite de liquidez ( LL ) método
DNER-ME 122/94 < = 40%
- índice de plasticidade ( IP )
método DNER-ME 82/94 < = 15%
c) O índice de suporte califórnia
(CBR) será determinado segundo o ensaio DNER-ME
49-94 com a energia do ensaio DNER-ME 129/94 e
deverá obedecer aos seguintes valores, relacionados
ao número N de operações do eixo simples padrão de
8,2 t, para o período de projeto.
- CBR > = 60% para N < = 5 x 106;
- CBR > = 80% para N > 5 x 106
Faixas (%)
ASTM
mm
A
B
C
2”
50,8
100
1”
25,4
75 - 100
100
3/8”
9,5
40 - 85
60 - 95
100
Nº 4
4,8
20 - 75
30 - 85
50 – 100
Nº 10
2,0
15 - 60
15 - 60
35 – 90
Nº 40
0,42
10 – 45
10 - 45
20 – 80
Nº 200
0,074
5 – 30
5 - 30
8 – 40
d) Expansão
A expansão medida no ensaio CBR,
deve ser inferior a 0,2%.
A porcentagem do material que
passa na peneira No. 200 não deve ultrapassar 2/3 da
porcentagem que passa na peneira No. 40.
A faixa “ C “ somente poderá ser
usada quando N <= 5 x 106 ( número de repetições
do eixo simples padrão, calculado pelo Método
DNER 1966, correspondente ao período de projeto).
Admitir-se-á o valor da expansão
até 0,5% no ensaio de CBR, desde que o ensaio de
expansibilidade DNER-ME 29-94, apresente um valor
inferior a 10%.
4.0 - Equipamento
Todo equipamento deverá ser
inspecionado pela Fiscalização, devendo dela receber
aprovação, sem o que não será dada autorização para
o início dos serviços.
Os equipamentos indicados para a
execução
de
camadas
estabilizadas
granulometricamente são os seguintes:
- trator de esteira;
- trator agrícola;
- carregador frontal;
347
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
- motoniveladora pesada com escarificador;
- carro-tanque distribuidor de água;
- rolos compactadores dos tipos pé-decarneiro vibratório, liso vibratório e
pneumático de pressão variável;
- grade de discos e ou pulvimisturador;
- central de mistura de solos.
Além desses, poderão ser usados
outros equipamentos, desde que aceitos pela
Fiscalização.
5.0 - Procedimento de Execução
Quando houver mistura de mais de
02 (dois) componentes, essa mistura terá de ser
necessariamente feita em usina de solos.
A
mistura
até
02
(dois)
componentes poderá ser opcionalmente feita na pista.
5.1. Execução na Pista
A
execução
de
estabilizadas
granulometricamente,
basicamente as seguintes operações:
camadas
envolve,
a) Espalhamento
O espalhamento do material
depositado
na
plataforma
se
dará
com
motoniveladora. O material será espalhado de modo
que a camada fique com espessura constante. Não
poderão ser executados camadas com espessuras
compactadas superiores a 20 cm nem inferiores a 10
cm.
No caso de mistura de 02 (dois)
materiais, será feito, primeiramente, o espalhamento
do material de maior quantidade e sobre essa camada
espalhar-se-á o outro material.
b) Homogeneização dos materiais
O
material
espalhado
será
homogeneizado com o uso combinado de grade de
discos e motoniveladora. A homogeneização
prosseguirá até que, visualmente, não se observe a
presença de materiais estranhos ( blocos de pedra,
raízes, etc. )
Pavimentação
c) Umedecimento ou aeração
Caso seja necessário a aeração do
material para se atingir a faixa de umidade desejada,
esta deverá ser provida pela atuação conjunta da
grade de discos e motoniveladora.
Se
houver
necessidade
de
umedecimento do material, este será obtido através de
aspersão de água pelo caminhão-tanque distribuidor
de água, seguindo-se a homogeneização pela atuação
da grade de discos e motoniveladora.
A faixa de trabalho para o teor de
umidade na compactação deverá ser determinada
através da curva CBR x UMIDADE. A curva CBR x
UMIDADE, deverá ser obtido simultaneamente com a
curva de compactação utilizando-se a energia de
compacatação fixada no projeto
Se não for possível traçar a curva
CBR x UMIDADE, deve-se adotar a faixa : (Ótima 1,5)% a (Ótima + 0,5 )%.
d) Compactação
A compactação deve ser executada,
preferencialmente, com rolo pé-de-carneiro vibratório
( pata curta ) autopropulsor, em combinação com rolo
liso vibratório autopropulsor, podendo-se, entretanto,
usar-se apenas um desses rolos, isoladamente.
Para solos não coesivos o
equipamento mais indicado é o rolo de pneus com
pressão variável, autopropulsor.
Tendo em vista a obtenção de maior
eficácia na operação de compactação, recomenda-se a
execução prévia de panos experimentais, com a
finalidade de definir os tipos de rolos e a técnica de
rolagem mais adequada, bem como o número de
coberturas necessárias à obtenção do grau de
compactação desejado.
O grau de compactação a ser obtido
deverá ser de, no mínimo, 100% em relação a massa
específica aparente seca máxima correspondente a
energia adotada como referencia.
348
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
A compactação deverá evoluir
longitudinalmente, iniciando no bordo mais baixo e
prosseguindo no sentido do ponto mais alto da seção
transversal, exigindo-se que cada passada do
equipamento seja recoberta, no mínimo, a metade da
largura da faixa anteriormente comprimida.
Eventuais
manobras
do
equipamento de compactação que impliquem em
variações direcionais prejudiciais, deverão se
processar fora da área de compressão.
b) A usina deverá ser calibrada
racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das
características desejadas para a mistura dos materiais.
c) A mistura deverá sair da usina
perfeitamente homogeneizada, com teor de umidade
ligeiramente acima da umidade ótima, de forma a
fazer frente as perdas no decorrer das operações
construtivas subsequentes.
Em
lugares
inacessíveis
ao
equipamento usual de compressão, ou onde seu
emprego não for recomendável, a compactação
referida será feita à custa de compactadores portáteis,
manuais ou mecânicos.
6.0. Controle
6.1. Controle tecnológico
6.1.1. Ensaios
e) Acabamento
O acabamento será executado
mediante o emprego de motoniveladora atuando
exclusivamente
em
operação
de
corte.
Complementarmente, a camada receberá um número
adequado de coberturas com o emprego de rolos
compactadores.
Na camada de base, logo após
realizado a fase de acabamento, será executado a
imprimação, tão logo se constate a evaporação do
excesso de umidade superficial.
de base
f) Liberação ao tráfego da camada
A camada acabada não deverá ser
submetida a ação direta do tráfego.
Em
caráter
excepcional,
à
Fiscalização caberá autorizar a liberação ao tráfego
por tempo limitado, desde que tal fato não prejudique
a qualidade do serviço.
5.2 - Execução em Usina de Solos
a) Os materiais que integrarão a
mistura serão acumulados nos silos da usina, devendo
ser previsto o eficiente abastecimento, de modo a
evitar a interrupção da produção.
Pavimentação
ensaios:
Serão
procedidos
os
seguintes
a) Um ensaio de compactação
(método DNER-ME 129/94), ou com a energia
adotada como referencia, com espaçamento máximo
de 100 m de pista, com amostras coletadas em pontos
obedecendo sempre a ordem : bordo direito, eixo,
bordo esquerdo, eixo, bordo direito, etc. a 60 cm do
bordo.
b) Uma determinação da massa
específica aparente seca “in situ “ ( método DNERME 92-94 ), imediatamente após o término da
compactação, com espaçamento máximo de 100 m de
pista, nos pontos onde foram coletados as amostras
para os ensaios de compactação.
c) Uma determinação do teor de
umidade, com espaçamento máximo de 100 m de
pista, imediatamente antes do início da compactação.
d) Um ensaio de CBR ( método
DNER-ME 49-94 ) , com a energia de compactação
adotada como referencia para o trecho, com
espaçamento máximo de 300 m de pista.
e) Um conjunto de ensaios de
caracterização ( limite de liquidez - método DNERME 122-94; limite de plasticidade - método DNERME 82-94 e granulometria método DNER-ME 8094), com espaçamento máximo de 200 m de pista.
349
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
f) Um ensaio de “ Abrasão Los
Angeles “ (método DNER-ME 35/94), quando
necessário, por mês ou quando houver variação nas
características da (s) jazida (s) em exploração, apenas
para camada de base.
6.1.2. Registro do controle tecnológico
a) Antes do início dos serviços de
camada estabilizada granulometricamente, serão
traçados gráficos, onde em “ abcissas “ constarão o
estaqueamento (ou a quilometragem) e em “
ordenadas “ os seguintes itens:
granulometria ( FAIXA )
limite de liquidez ( LL )
índice de plasticidade ( IP )
índice de suporte califórnia ( CBR )
grau de compactação ( GC )
teor de umidade ( h )
b) A Fiscalização, elaborará “
Relatórios Trimestrais “ que deverão conter:
os gráficos citados no ítem ( a ).
todos
os
elementos,
fatos
e
acontecimentos relacionados com a
qualidade da obra
outros dados relevantes
acabamento
6.2. Controle geométrico e de
Pavimentação
Será determinada a largura da
plataforma acabada, por medida à trena executados a
cada 20 m, pelo menos.
superfície
6.2.3. Controle de acabamento da
As condições de acabamento da
superfície, serão apreciadas pela Fiscalização em
bases visuais.
6.3. Aceitação
tecnológico.
6.3.1.
Aceitação
do
controle
Os serviços executado serão aceitos,
sob o ponto de vista tecnológico, desde que atendidas
as seguintes condições:
a)
Os
materiais
utilizados
apresentem-se isentos de matéria orgânica ou outras
substancias prejudiciais
b) Os valores individuais obtidos
para a expansão, granulometria, limite de liquidez e
índice de plasticidade atendam ao especificado no
ítem 3.0.
c) Os valores individuais referidos
para o material de base, em termos de “ Abrasão Los
Angeles “, atendam aos limites definidos no ítem 3.0.
d) Será controlado estatisticamente,
conforme a DNER – PRO 277/97 – (metodologia
para controle estatístico de obras e serviços) o valor
mínimo do CBR e do grau de Compactação adotandose o seguinte procedimento:
6.2.1. Controle da espessura
Após a execução da camada
estabilizada granulometricamente, proceder-se-á a
relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, a
cada 20 m , pelo menos.
6.2.2. Controle da largura
__
Se X - Ks < valor mínimo admitido
serviço.
rejeita-se o
__
Se X - Ks ≥ valor mínimo admitido
serviço.
aceita-se o
Onde:
350
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Pavimentação
__
X - média da amostra
arquivamento da cópia da licença junto ao livro de
ocorrência da obra.
S - desvio padrão
O desmatamento, destocamento e
limpeza, serão feitos dentro dos limites da área a ser
escavada e o material retirado deverá ser estocado de
forma que, após a exploração da jazida, o solo
orgânico possa ser espalhado na área para reintegrá-la
à paisagem.
K - coeficiente tabelado em função do número de
determinação.
6.3.2 - Aceitação do controle
geométrico e de acabamento
Os serviços executados serão
aceitos, à luz do controle geométrico e de
acabamento, desde que atendidas as seguintes
condições:
a) Quanto a largura da plataforma :
não se admitirão valores inferiores aos previstos em
projeto.
b) Quanto a espessura da camada
acabada:
b.1) Não serão tolerados valores
individuais de espessuras fora do intervalo de ( - 1 a +
2 cm ), em relação à espessura de projeto.
b.2) As condições de acabamento,
apreciadas pela Fiscalização em bases visuais, sejam
julgadas satisfatórias.
Se
a
camada
estabilizada
granulometricamente não for aceita segundo as
condições acima, ela deverá ser totalmente rejeitada.
7.0 - Preservação do Meio Ambiente
Os cuidados necessários a serem
observados visando a preservação do meio ambiente,
no decorrer das operações destinados a execução das
camadas estabilizada granulometricamente:
a) Na exploração da jazida
A exploração de jazidas (ocorrência
de materiais) deverá atender às recomendações
preconizadas na DNER-ES 281/97 e DNER – ISA 07
– Instrução do Serviço Ambiental.
ambiental
de
Deverá ser apresentada a licença
exploração da pedreira para
Não deve ser permitida a queima da
vegetação removida.
Deve ser evitada a localização de
jazidas em áreas de boa aptidão agrícola, bem como
em reservas florestais e/ou ecológicas ou mesmo nas
proximidades quando houver perigo de danos a estas
áreas.
As áreas das jazidas, após a
escavação, deverão ser reconformadas com
abrandamento de taludes, de modo a reincorporá-los
ao relevo natural. Esta operação deve ser realizada
antes do espalhamento do solo orgânico conforme já
descrito.
Disciplinar o transito de veículos de
serviço e equipamentos, para evitar a formação de
trilhas desnecessárias que acarretam a destruição da
vegetação.
Caso seja utilizado brita, os
seguintes cuidados principais deverão ser observados
na exploração da pedreira:
evitar a localização da pedreira e
das instalações de britagem em área de preservação
ambiental ou de áreas de manobra.
- planejar adequadamente a
exploração da pedreira de modo a minimizar os danos
inevitáveis durante a exploração e a possibilitar a
recuperação ambiental após a retirada de todos os
materiais e equipamentos.
- não provocar queimadas como
forma de desmatamento.
- as estradas de acesso deverão
seguir as recomendações feitas para os caminhos de
serviço.
- deverão ser construídos, junto as
instalações de britagem, bacias de sedimentação para
a retenção de pó de pedra eventualmente produzidas
351
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
em excesso ou por lavagem de brita, evitando-se seu
carreamento para os cursos d’água.
b) Na execução
•
•
•
Na
execução
de
camada
estabilizada granulometricamente, os cuidados para a
preservação do meio ambiente, referem-se à
disciplina do tráfego e do estacionamento dos
equipamentos.
Deve ser proibido o tráfego
desordenado dos equipamentos fora do corpo
estradal, para evitar danos desnecessários a
vegetação.
•
As
áreas
destinadas
ao
estacionamento e aos serviços de manutenção dos
equipamentos, devem ser localizados de forma que,
resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis, não sejam
levados até cursos d'
água.
•
•
•
•
•
8.0 - MEDIÇÃO
•
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3).
•
2.40.01.02.002 – BASE DE SOLO-BRITA (40%
EM PESO) INCLUSIVE
TRANSPORTE DO SOLO
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.003 – BASE DE SOLO-CIMENTO
(2,0% EM PESO) EXCLUSIVE
TRANSPORTE SOLO/USINA
1. Conceito
Esta especificação de serviço
define os critérios que orientam a execução da
camada de base de sulo-cimento em obras
rodoviárias.
2. Referência
Para
o
entendimento
desta
Especificação
deverão
ser consultados
os
documentos seguintes:
•
•
•
•
•
•
•
Pavimentação
DNER-ES 279/97 – Caminhos de serviço
DNER-ES 281/97 – Empréstimos
DNER-EM 036/95 – Recebimento e
aceitação de cimento “Portland” comum e
Portland de alto forno
DNER-ME 052/94 – Solos e agregados
miúdos - determinação da umidade com
emprego do “Speedy”.
DNER-ME 080/94 – Solos - análise
granulométrica por peneiramento
DNER-ME 082/94 – Solos - determinação
do limite de plasticidade
DNER-ME 088/94 – Solos - determinação
da umidade pelo método expedito do álcool
DNER-ME 092/94 – Solo – determinação
da massa específica aparente do solo “ in
situ” , com o emprego do frasco de areia
DNER-ME 036/94 – Solo – determinação
da massa específica aparente do solo “in
situ” , com o emprego do balão de borracha
DNER-ME 122/94 – Solos – determinação
do limite de liquidez – método de referência
e método expedito
DNER-ME 201/94 – Solo – cimento –
compressão axial de corpos de prova
cilíndricos
DNER-ME 202/94 – Solo – cimento –
moldagem e cura de corpos de prova
cilíndricos
DNER-ME 216/94 – Solo – cimento –
determinação da relação entre o teor de
umidade e a massa específica aparente
DNER-ISA 07 – Instrução de serviço
ambiental
ABNT EB-1 – Cimento “Portland”
ABNT EB-208 – Cimento “Portland”
ABNT-MB 348 Blaine – cimento
“Portland” - futura
DNER-PRO 277/97 – Metodologia para
controle estatístico de obras e serviços
3. Definição
Para efeito desta Especificação, é
adotada a definição seguinte:
Base de solo-cimento – camada
proveniente de uma mistura compactada de solo,
cimento e água em proporções previamente
352
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
determinadas por processo próprio de dosagem em
laboratório.
4. Condições Gerais
4.1. Não será permitida a execução
dos serviços desta Especificação, em dias de chuva.
4.2. Todo carregamento de cimento
que chegar à obra deverá vir acompanhado de
certificado de fabricação com informações sobre a
data de fabricação, origem, etc.
5. Condições Específicas
5.1. Material
5.1.1. Cimento Portland
Deverá obedecer às exigências da
DNER-EM 036 juntamente com as da ABNT NBR6118 nela contidas.
5.1.2 Água
Deverá ser isenta de teores nocivos
de sais, ácidos, álcalis ou matéria orgânica e outras
substâncias prejudiciais.
5.1.3. Solo
Os solos empregados na execução
de base de solo-cimento serão os provenientes de
ocorrência de materiais, devendo apresentar as
seguintes características quando submetidos aos
ensaios DNER-ME 080, DNER-ME 122 e DNERME 082:
Passando na peneira de 6,5 cm (2” 1/2) ......... 100%
Passando na peneira nº 4 ............50 a 100%..... ±2%
Passando na peneira nº 40............15 a 100%.... ± 2%
Passando na peneira nº 200......... 5 a 35%........± 2%
Limite de liquidez máximo.........40%
Índice de plasticidade, máximo....80%
5.2. Equipamento
Para execução de base solocimento, são indicados os equipamentos seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Pavimentação
Motoniveladora com escarificador;
Pulvimisturador;
Trator de esteiras ou pneumático
Carro-tanque distribuidor de água;
Rolos compactadores tipo pé-de-carneiro,
liso-vibratório e pneumático;
Central de mistura de capacidade adequada
à obra.
As centrais de mistura deverão ser
constituídas essencialmente do seguinte:
Silos – geralmente para cimento e
solo, providos de bocas de descarga e equipados com
dispositivos que permitam graduar o escoamento;
Transporte de esteiras – que
transportam o solo e o cimento, na proporção
conveniente, até o equipamento misturador;
Equipamento misturador (“Pug
Mill”) constituído, normalmente, de uma caixa
metálica tendo no seu interior, como elementos
misturadores, dois eixos que rodam em sentido
contrário, providos de capa em espiral ou de
pequenas chapas fixadas em hastes, que, devido ao
seu movimento,
forçam a mistura íntima dos
materiais, ao mesmo tempo que os faz avançar até a
saída do equipamento;
Reservatório
de
água
e
canalizações – que permitam depositar e espargir a
água sobre o solo, no processo de mistura;
Equipamento
de
carga
de
caminhões – constituído de um silo, abastecido por
transportadores de correias ou elevadores de canecas
e colocados de modo que o caminhão transportador
possa receber, por gravidade, a mistura.
5.3. Execução
5.3.1. Mistura em Central
a) a mistura de solo-cimento
deverão ser preparada em centrais de mistura,
empregando-se materiais de ocorrência, objetivando
as vantagens técnicas e econômicas na dosagem e a
homogeneização da mistura solo, cimento e água;
353
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
b) todas as operações necessárias
ao preparo da mistura final serão realizadas na
central, restando apenas o transporte da mistura, já
pronta, para a rodovia, onde será espalhada com as
devidas precauções e de modo que, após a
compactação,
apresente espessura, greide
longitudinal e seção transversal do projeto. O solo
empregado na mistura, na central, deverá sofrer um
processo de pulverização, exigindo-se que, excluído
o material graúdo, no mínimo, 80% em peso do
material miúdo estejam reduzidos a partículas de
diâmetro inferior a 4,8mm (peneira nº 4);
c) o transporte da mistura pronta
deve ser feito em caminhões basculantes ou outro
veículo apropriado, tomando-se precaução para que
não perca umidade.
d) o tempo decorrido entre a
mistura pronta na central e o início da compactação
não deve ser superior a 1 hora, a menos que, a
critério do projeto, comprovado por ensaio, seja
verificada a inexistência de inconveniente na adoção
de tempo maior;
e) a faixa, para receber a mistura
de solo-cimento, deverá estar preparada no que se
refere a drenagem, nivelamento e seção transversal
fixado no projeto.
f) o equipamento de compactação
deverá ter dimensões, forma e peso adequados, de
modo a se obter a massa específica aparente máxima
prevista para a mistura. O andamento das operações
deverá ser estabelecido, de modo que a faixa em
execução seja uniformemente compactada em toda a
largura.
g) a compactação de solo arenosos
ou pouco argilosos deverá ser feita, de preferência,
com o emprego de rolos pneumáticos que assegurem
a obtenção da massa específica aparente indicada em
toda a espessura da camada compactada;
h) a compactação de solos arenosos
ou pouco argilosos deverá ser iniciada com o
emprego de rolos pé-de-carneiro e terminada com
rolos lisos ou, de preferência, com rolos
pneumáticos;
Pavimentação
i) a operação de compactação deve
ser conduzida de modo que a espessura a ser
compactada na fase final, pelos rolos pneumáticos ou
lisos, seja a maior possível, nunca menor que 5cm,
após compactação;
j) durante as operações finais de
compactação deverão ser tomadas as medidas
necessárias para que a camada superficial seja
mantida na umidade ótima, ou ligeiramente acima,
recorrendo-se a pequenas adições de água, se preciso
for, e procedendo nova homogeinização com
equipamento adequado;
l) antes da fase final de
compactação, caracterizada pela existência de certa
quantidade de material solto superficial, deverá ser
feita a conformação do trecho ao greide e
abaulamento
desejados,
com
emprego
de
equipamento adequado;
m)
após
a
conclusão
da
compactação, será feito o acerto final da superfície,
de modo a satisfazer o projeto, pela eliminação de
saliência, com o emprego da motoniveladora. Não
será permitida a correção de depressões pela adição
do material. A superfície da base será comprimida
até que se apresente lisa e isente de partes soltas ou
sulcadas;
n) o grau de compactação deverá
ser, no mínimo, 100% em relação à massa
específica aparente seca, máxima, obtida no ensaio
DNER-ME 216;
o)
a mistura de solo-cimento
deverá apresentar o valor mínimo de 21 kg/cm2 ,
para a resistência à compressão aos 7 (sete) dias
(DNER-ME 201) , em corpos-de-prova moldados
segundo o prescrito no método DNER-ME 202. O
valor de resistência à compressão referido é um valor
mínimo, devendo-se obter na dosagem um valor
médio que conduza àquele resultado durante a fase
de execução, tendo em vista a dispersão encontrada;
p) todo trecho, logo após a sua
execução, de acordo com esta Especificação, será
submetido a um processo de cura, devendo para este
fim ser protegido contra a perda rápida de umidade
durante o período de pelo menos, sete dias, pela
aplicação da camada de solo, de capim, ou de outro
material, conforme indicado no projeto.
354
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
q) a cobertura deverá ser aplicada a
mais cedo possível, após a conclusão da base. A base
deverá ser mantida úmida até a colocação da
cobertura. O solo e o capim mantidos constantemente
molhados;
r) todo trecho acabado, que venha
ser transitado por equipamento destinado à
construção de trechos adjacentes, será continuamente
recoberto com, pelo menos, quinze centímetros de
solo, de modo a impedir qualquer estrago na
superfície concluída;
s) no caso de proteção à cura com
o emprego de material betuminoso, este deverá ser
usado de acordo com a DNER-ES 306/97 ou DNERES 307/97, conforme o tipo de material;
t) a pintura de proteção só poderá
ser usada como pintura de ligação (tack-coat) se, por
ocasião da aplicação do revestimento asfáltico, se
encontrar em condições de cumprir os requisitos
necessários e livre de pó ou material estranho;
u) não será permitido o trânsito de
maquinaria pasada sobre os trenchos recémterminados excluem-se os veículos de rodas
pneumáticas para transporte de água ou cimento, etc;
cujo trânsito será permitido desde que a superfície
tenha endurecido suficientemente, de modo a evitar
estragos, e nela tenha sido feita a proteção a que se
refere o item 5.3.1 ( r ).
Os trechos terminados serão
abertos ao tráfego, transcorrido o período de sete
dias de cura, e desde que a superfície tenha
endurecido suficientemente.
5.3.2 . Mistura na Pista
Quando excepcionalmente for
utilizado o material do próprio subleito ou material
importado espalhado no subleito, com mistura na
pista, deverão ser obedecidas as fases de execução
seguintes:
5.3.2.1. Preparo da Faixa
a)
antes de iniciar o preparo da faixa, a drenagem
deverá estar concluída;
b) a faixa deverá estar nivelada e preparada de
modo a atender ao projeto;
c)
Pavimentação
todo material impróprio deverá ser removido ou
substituído de acordo com o projeto
5.3.2.2.
Homogeneização do solo
Pulverização
e
No processo de pulverização e
homogeneização exige-se que, no mínimo, 80% em
peso do material miúdo seja reduzido a partículas de
diâmetro inferior a 4,8 mm (peneira nº 4).
5.3.2.3. Distribuição de Cimento
Regularizado o solo pulverizado,
de modo a apresentar aproximadamente a seção
transversal projetada, o cimento Portland, nas
quantidades
especificadas,
será
distribuído
uniformemente na superfície. Operação realizada
distribuindo-se
os
sacos
transversal
e
longitudinalmente,
assegurando
posterior
espalhamento uniforme do cimento na superfície do
solo, na área correspondente a cada sub-trecho, ou a
granel, por processo mecânico.
5.3.2.4. Umedecimento
a) a adição de água deverá ser feita
progressivamente, não sendo aconselhável que em
cada passada do carro-tanque o teor de umidade do
solo aumente mais de %. A cada aplicação de água,
deve-se proceder a operação de revolvimento para
evitar acúmulo na superfície;
b) esta operação deverá ser feita
sem interrupção e a incorporação completa da
quantidade total de água deverá estar terminada, no
máximo, dentro de três horas;
c) terminada a incorporação de
água, será tolerada na mistura a umidade
compreendida entre 0,9 a 1,1 vezes a determinada
para o trecho, no ensaio de compactação.
Cura
5.3.2.5. Compactação, Proteção e
Após a compactação executar a
proteção e cura de maneira idêntica ao item (“n” ,
“p” e “g”).
6. Manejo Ambiental
355
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Os cuidados a serem observados
visando a preservação do meio ambiente, no decorrer
das operações destinadas à execução da camada de
base de solo-cimento são:
6.1.
Na
Ocorrências de Materiais
Exploração
das
6.1.1.
Atendimento
às
recomendações preconizadas na DNER-ES 281/97 e
na DNER-ISA 07 – Instrução de Serviço Ambiental.
6.1.2. Caso seja utilizado material
pétreo, os seguintes cuidados deverão ser observados
na exploração das ocorrências de materiais:
6.1.2.1. O material somente será
aceito após a executante apresentar a licença
ambiental de operação de pedreira, para arquivamen
to da cópia junto ao Livro de Ocorrência da obra.
6.2.2.2. Evitar a localização da
pedreira e das instalações de britagem em área de
preservação.
61.2.3. Planejar adequadamente a
exploração da pedreira, de modo a minimizar os
danos inevitáveis durante a exploração e possinilitar
a recuperação ambiental de operação de pedreira,
para arquivamento da cópia junto ao Livro de
Ocorrência da Obra.
61.2.2. Evitar a localização da
pedreira e das instalações de britagem em área de
preservação.
6.1.2.3. Planejar adequadamente a
exploração da pedreira, de modo a minimizar os
danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar
a recuperação ambiental, após a retirada de todos os
materiais e equipamentos.
6.1.2.4. Não provocar queimadas
como forma de desmatamento.
6.1.2.5. As estradas de acesso
deverão seguir as recomendações da DNER-ES
279/97.
Pavimentação
6.1.2.6. Deverão ser construídas,
junto as instalações de britagem, bacias de
sedimentação para retenção do pó de pedra
eventualmente produzido em excesso ou por lavagem
de brita, evitando carreamento para cursos d’água.
6.1.2.7 Caso a brita seja fornecida
por terceira, exigir documentação atestando
atestando a regularidade das instalações, assim como
sua operação como sua operação, junto ao órgão
ambiental competente.
6.2. Na execução
6.2.1.
Os cuidados para a
preservação ambiental, se referem a disciplina do
tráfego e do estacionamento dos equipamentos.
6.2.2. Deve ser proibido o tráfego
desordenado dos equipamentos fora do corpo
estradal, para evitar danos desnecessários à
vegetação interferências na drenagem natural.
6.2.3.
As áreas destinadas ao
estacionamento e aos serviços de manutenção dos
equipamentos, devem ser localizadas de forma que
resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis não
sejam levados até cursos d’ água.
7. Inspeção
7.1. Controle do Material
Todos os materiais deverão ser
examinados em laboratório obedecendo à
metodologia indicada pelo DNER a satisfazer às
especificações em vigor.
7.1.1. Cimento
Todo cimento a ser empregado na
obra deverá estar de acordo com a DNER-EM 036
certificada pelo fabricante.
Antes de ser usado, tanto na central
de mistura quanto no espalhamento da pista, deverão
ser executados na obra ensaios de determinação da
finura (ABNT MB-348 Blaine, peneiramento) a fim
de verificar se o cimento não está empedrado. A
frequência destes ensaios é de um ensaio por dia de
trablho ou sempre que houver dúvidas sobre a
sanidade do cimento.
356
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
O resaíduo retido na peneira nº 200
(malha de 0,075mm) não deverá exceder:
- Cimento Portland de Alto forno............10%
prova cilíndricos para determinação da resistência a
compressão simples, após 7 dias - Cimento Comum
...................................15%
7.2. Controle da Execução
Cimento
7.2.1. Concfecção da Mistura Soloa) Antes da Aplicação do Cimento
•
Determinação do grau de pulverização do solo
através de peneiramento na peneira nº 4 com
exclusão do material graúdo (acima da peneira
3/8”).
•
Pavimentação
Ensaios de compactação e moldagem de corpos
de de cura (DNER-ME 201 e DNER-ME 202)
com material coletado na pista.
b) Após a Compactação
7.2.3. O número de ensaios e
determinação do grau de pulverização, moldagem de
corpos de prova cilíndrica para o ensaio de
compressão simples e de massa específica aparente
“in situ” e GC – Grau de Compactação – para o
controle da execução, será definido pelo Executante
em função do risco de se rejeitar um serviço de boa
qualidade, conforme a tabela seguinte:
5
1,5
5
α 0,4
5
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL
6
7
8
9
10
12
13
14
1,4 1,3 1,3 1,2 1,2 1,1 1,13 1,1
1
6
1
5
1
6
1
0,3 0,3 0,2 0,1 0,1 0,0 0,03 0,0
5
0
5
9
5
4
2
16
1,08
0,04
17
1,06
0,03
n
k
15
1,1
0
0,0
1
n=nº de amostras k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante
b) Depois da Adição do Cimento
•
•
•
Verificação da quantidade do cimento
incorporada (por peso ou volume).
Ensaio de compactação para cada determinação
da massa específica aparente máxima (DNERME 216).
Determinação do teor de umindade higroscópica
depois da adição da água e homogeneização da
mistura (DNER-ME 052, DNER-ME 088).
7.2.2. Compactação da Mistura de
Solo-Cimento na Pista
Tanto para a mistura fabricada
transportada da usina e espalhada na pista são
verificadas aleatoriamente:
Compactação
•
a)
mediatamente
Antes
da
Determinações
adicionais da umidade
higroscópia (DNER-ME 052, DNER-ME 088)
quando necessários.
19
1,04
0,02
21
1,01
0,01
7.3. Verificação Final da Qualidade
7.3.1. Controle Geométrico
Após a execução da base, proceder
a relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos,
permitindo-se as tolerância seguintes:
plataforma;
a) ± 10 cm, quanto a largura da
b) até 20%, em excesso, para flecha
de abaulamento, não se tolerando falta;
projeto.
c) ± 10%, quanto a espessura do
7.4. Aceitação e Rejeição
7.4.1. Os valores dos ensaios de
caracterização dos solos e de recebimento do
cimento empregado, bem como a quantidade de água
do item 5.1 deverão estar de acordo com esta
Especificação e com o projeto.
357
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
7.4.2. A análise dos resultados de
controle do material de execução da base de solo
cimento deverá atingir ao seguinte (DNER-PRO
277/97).
a) Para os ensaios de granulometria
do solo antes da adição do cimento na qual são
especificadas faixas de valores mínimos e máximos,
com as respectivas tolerâncias, deve-se verificar o
seguinte:
__
X - ks < valor mínimo admitido
serviço;
__
X - ks
o valor mínimo admitido
serviço.
rejeita-se o
aceita-se o
Sendo:
Pavimentação
Se X - Ks ≥ valor mínimo admitido
o serviço
aceita-se
c) Para os ensaios de Limite de
Liquidez , Índice de Plasticidade do solo antes da
adição do cimento em que é especificado um valor
máximo a ser atingido, deve-se verificar a condição
seguinte:
__
Se X + Ks > valor mínimo especificado
rejeitase o serviço
__
Se X + Ks ≥ valor mínimo admitido
aceita-se
o serviço
7.4.3. Os serviços rejeitados
deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
7.4.4. Os resultados do controle
estatístico da execução serão registrados em
relatórios periódicos de acompanhamento.
8. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Onde:
Xi - valores individuais
__
X - média da amostra.
s - desvio padrão da amostra
k = coeficiente tabelado em função do número de
determinações.
n – número de determinações
b) para os ensaios e determinações
de grau de compactação – GC, e de resistência a
compressão simples de corpos de prova modados na
pista e curados após 7 dias de mistura solo-cimento,
em que é especificado um valor mínimo a ser
atingido, deve-se verificar a condição seguinte:
__
Se X - Ks > valor mínimo especificado
se o serviço
__
rejeita-
2.40.01.02.004 - BASE DE SOLO-CIMENTO
(3,0% EM PESO) EX CLUSIVE
TRANSPORTE DO
SOLO/USINA
Idem ao 2.40.01.02.003
2.40.01.02.005 – BASE DE SOLO-CIMENTO
(4% EM PESO) EXCLUSIVE
TRANSPORTE DO
SOLO/USINA
Idem ao 2.40.01.02.003
2.40.01.02.006 – BASE DE SOLO CIMENTO
(5,0% EM PESO) EXCLUSIVE
TRANSPORTE DO
SOLO/USINA
358
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Idem ao 2.40.01.02.003
2.40.01.02.007 - BASE DE SOLO-CIMENTO
(6% EM PESO) EXCLUSIVE
TRANSPORTE DO
SOLO/USINA
Idem ao 2.40.01.02.003
2.40.01.02.008 – BASE DE SOLO-CIMENTO
(7% EM PESO) EXCLUSIVE
TRANSPORTE DO
SOLO/USINA
Idem ao 2.40.01.02.003
2.40.01.02.009 – BASE EM MACADAME
BETUMINOSO EXCLUSIVE
APENAS O LIGANTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.010 – BASE EM MACADAME
HIDRAULICO
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.011 – BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
DE SOLO/AREIA (20%-80%),
COM EXTRAÇÃO DOS
MATERIAIS, EXCLUSIVE
TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.012 – BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
DE SOLO/AREIA (25% - 75%
Pavimentação
2.40.01.02.013 – BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
DE SOLO/AREIA (50% - 50%) ,
COM EXTRAÇÃO DOS
MATERIAIS, EXCLUSIVE
TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.014 – BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
EM SOLO/AREIA (70% - 30%),
COM EXTRAÇÃO DOS
MATERIAIS, EXCLUSIVE
TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.015 – BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
DE SOLO/AREIA (80% - 20%),
COM EXTAÇÃO DOS
MATERIAIS, EXCLUSIVE
TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.016 – BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
SEM MISTURA, EXCLUSIVE
TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.02.017 - BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
DE SOLO/AREIA (60% - 40%)
COM EXTRAÇÃO DE
MATERIAIS, EXCLUSIVE
TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
Idem ao 2.40.01.02.001
359
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.40.01.05.001 – ESCARIFICAÇÃO DE
MATERIAL DE SUB-BASE OU
BASE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.05.002 – ESCARIFICAÇÃO E
REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE COM ADIÇÃO DE
20% DE SOL
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.05.003 – ESCARIFICAÇÃO E
ROMOÇÃO DE SUB-BASE E
BASE (DMT ATE 2KM)
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.05.004 – EXECUÇÃO DE SOLOBETUME, EXCLUSIVE
APENAS TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.13.001 – MATERIAL ADICIONAL
(AREIA) PARA
REGULARIZAÇÃO E/OU
REESTABILIZAÇÃO
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.13.002 – MATERIAL ADICIONAL
(SOLO) PARA
REGULARIZAÇÃO E/OU
REESTABILIZAÇÃO
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.13.003 – MATERIAL ADICONAL
(SOLO) PARA SOLO-BETUME
Pavimentação
2.40.01.18.001 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.18.002 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE COM ADIÇÃO DE
AREIA (20% EM PESO) COM
AQUISIÇÃO DA AREIA
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.18.003 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE COM ADIÇÃO DE
AREIA (20% EM PESO), COM
EXTRAÇÃO DA AREIA
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.18.004 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE COM ADIÇÃO DE
BRITA (20% EM PESO)
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.18.005 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE COM ADIÇÃO DE
BRITA (25% EM PESO)
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.18.006 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE COM ADIÇÃO DE
BRITA (30% EM PESO)
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.18.007 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE
EXISTENTE COM
AQUISIÇÃO DE BRITA (20%
EM PESO)
Idem ao 2.40.01.02.001
Idem ao 2.40.01.02.001
360
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.40.01.18.008 – REFORÇO DO SUBLEITO,
EXCLUSIVE APENAS
TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.18.009 – REGULARIZAÇÃO DO
SUBLEITO PARA
PAVIMENTAÇÃO
Idem ao 2.40.01.02.001
2.40.01.19.001 – SUB-BASE ESTABILIZADA
GRANULOMETRICAMENTE
SEM MISTURA, EXCLUSIVE
APENAS TRANSPORTE
Idem ao 2.40.01.02.001
Pavimentação
parcialmente pelo ligante e o envolvimento processase, de baixo para cima, por penetração invertida que é
obtida pela ascensão do ligante provocada pela
compressão de equipamentos apropriados.
Tratamento superficial duplo
(TSD) de penetração invertida é um revestimento
constituído de duas aplicações de material betuminoso
e duas camadas de agregado mineral.
O TSD pode ser do tipo penetração
invertida, quando as aplicações do ligante são feitas
antes do espalhamento dos agregados, ou de
penetração direta, que é caracterizado pelo
espalhamento primeiramente do agregado e,
posteriormente, do ligante para a execução da
camada. O tipo a ser executado será definido no
projeto ou pela Fiscalização.
3.0 - MATERIAIS
2.40.02.00.000 - IMPRIMADURAS E CAPAS
SELANTES
2.40.02.03.001 – CAPA SELANTE COM AREIA,
EXCLUSIVE APENAS
LIGANTE
1.0 - Conceito
Esta especificação de serviço define
os critérios que orientam a execução dos tratamentos
superficiais, e capas selantes em obras rodoviárias.
2.0 - Definição e Generalidades
Capa Selante é definido como um
revestimento asfáltico que se constroi sobre um
revestimento asfaltico antingo. É a execução de uma
camada de pó de pedra ou areia, uniformemente
distribuida sobre um banho de ligante asfaltico
espargido sobre o revestimento existente.
Tratamento superficial simples
(TSS) é definido como um revestimento asfáltico que
se constrói sobre uma base imprimada (com ou sem
pintura de ligação), ou sobre um revestimento
asfáltico existente. É obtido pela execução de uma
camada de agregado, uniformemente distribuída sobre
um banho de ligante asfáltico espargido sobre a base
ou superfície a ser revestida. O agregado é envolvido
3.1 - Materiais asfálticos
É recomendado o emprego dos
seguintes materiais:
- Cimento asfáltico de petróleo, (CAP-7,
classificação por viscosidade ou CAP-150/200,
classificação por penetração );
- Emulsão asfáltica catiônica de ruptura
rápida, tipo RR-2C ( P-EB-472/72 da ABNT ).
(DOPE)
3.2 - Melhorador de adesividade
a) Deverá ser utilizada quando se
constatar a necessidade de melhorar a adesividade do
par ligante asfáltico-agregado.
b) A quantidade deverá ser definida
em projeto, devendo ser mantidas as propriedades do
melhorador de adesividade após sua adição ao CAP e
circulação no equipamento espargidor, na temperatura
normal de aplicação.
3.3 - Agregados
Os
agregados
deverão
ser
constituídos por rocha sã ou seixo rolado, britados.
361
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Em qualquer caso, deverão ser atendidas as seguintes
condições gerais para o agregado empregado:
a) Deverão ser constituídos por
fragmentos duros, limpos e duráveis, livres de
partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil
desintegração, e de outras substâncias ou
contaminações prejudiciais.
b) Na composição dos tratamentos
deverão ser utilizados agregados de mesma natureza.
c) Os agregados não deverão
possuir mais do que 1% ( um por cento ) passando na
peneira No. 200, em peneiramento efetuado por
lavagem do agregado.
d) Para o agregado retido na peneira
No. 10, a porcentagem de desgaste no ensaio de
Abrasão Los Angeles ( DNER-ME 35/94) não deverá
ser superior a 40%.
e) Quando submetidos a avaliação
da durabilidade com solução de sulfato de sódio, em
cinco ciclos, pelo método DNER-ME 89/94, os
agregados utilizados deverão apresentar perdas iguais
ou inferiores aos seguintes limites:
- agregado graúdo.......12%
- agregado miúdo........15%
f) Quando o agregado for obtido por
britagem de seixos rolados, ao menos 95% dos
fragmentos retidos na peneira No. 4, em peso,
deverão apresentar uma ou mais faces resultantes de
fraturas.
g) Para os agregados retidos na
peneira No. 4, a porcentagem de grãos de forma
defeituosa, obtido no ensaio de lamelaridade, não
poderá ultrapassar a 20%.
h) O índice de forma, obtido pelo
ensaio DNER-ME 86/94, não deve ser inferior a 0,5.
Opcionalmente,
poderá
ser
determinada
a
porcentagem de grãos de forma defeituosa que se
enquadrem na expressão:
6.e
onde:
l + g >
Pavimentação
l = maior dimensão do grão;
g = diâmetro mínimo do anel e
e = afastamento mínimo de dois planos paralelos,
entre os quais pode ficar contido o grão.
Não se dispondo de anéis ou
peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio
poderá ser realizado utilizando-se peneiras de malhas
quadradas, adotando-se a fórmula:
1
1,25.g > 6.e
+
sendo, g, a medida das aberturas de
duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. A
porcentagem de grãos defeituosos não deverá
ultrapassar a 20%.
i) A graduação dos agregados
deverá atender as seguintes condições:
Em cada camada, o tamanho dos
agregados deve ser o mais uniforme possível (
condição homométrica ), isto é: os agregados deverão
tender a um só tamanho. Os agregados assim
considerados serão definidos pela relação d/D, onde:
d (tamanho mínimo efetivo) - é o
tamanho (em mm) obtido a partir da curva
granulométrica, e que corresponde a :
- 25% passando, em peso, para
VDM < = 2.000 ou
- 15% passando, em peso, para
VDM > 2.000
D ( tamanho máximo efetivo ) - é o
tamanho (em mm) obtido a partir da curva
granulométrica, e que corresponde a:
- 80% passando, em peso, para
VDM < = 2.000 ou
- 90% passando, em peso, para
VDM > 2.000
A relação d/D deverá ser:
> ou = 0,65 para VDM > 2.000 e
> ou = 0,50 para VDM < ou = 2.000.
362
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Em resumo, apresentamos o quadro
abaixo:
Exigências para a granulometria dos agregados para Tratamento Superficial
VDM total (dois sentidos)
> 2.000
K = d/D
> = 0,65
Fração > D
< = 10%
< = 20%
Fração < d
< = 15%
< = 25%
Fração < 2mm (pen.Nª 10)
< = 2%
< = 5%
< = 1%
k) Abaixo apresentamos sugestões
de faixas granulométricas para o tratamento
superficial
havendo,
entretanto,
flexibilidade
respeitando as exigências apresentadas no quadro
acima.
k.1) Tratamento Superficial Simples
Percentagem em peso, passando
mm
19,1
12,7
9,52
4,76
2,00
0,074
A
100
90 - 100
0 - 15
0-5
0-2
0 – 0,5
B
C
100
80 - 100
0 - 25
0-5
0-1
100
55 - 100
0 - 10
0- 1
0 – 0,5
k.2) Tratamento Superficial Duplo
Peneiras
Percenagem em peso, passando
Faixa I
Faixa II
Faixa III
ASTM
mm
1ª cam. 2ª cam. 1ª cam. 2ª cam. 1ª cam. 2ª cam.
1”
25,4
100
100
100
3/4"
19,1
90
100
0 - 20 100
90–
100
20 - 55 100
1/2"
12,7
90
100
20 - 45 100
3/8”
9,52
0 - 10
Nº 4
4,76
0-5
0-2
0-5
-
0-5
-
0–5
0-1
0-1
-
0 - 0,5
0-1
0-1
D (mm)
19,1
9,52
19,1
9,52
19,1
9,52
d (mm)
12,7
4,76
12,7
4,76
9,52
4,76
0,66
0,50
0,66
0,50
0,50
0,50
K= d/D
ligante asfáltico.
j) Atendidas as condições do item “
i “, poderão ser compostas inúmeras faixas
granulométricas
que
proporcionarão
bons
tratamentos, dentro das características requeridas em
projeto.
ASTM
3/4”
1/2"
3/8”
Nº 4
Nº 10
Nº 200
2,00
0,074
> 2000
> 2000
< = 2000
= 0,50
Fração < 0,074 mm (pen.. < = 0,5%
Nª 200
Peneiras
Nº 10
Nº 200
VDM TOTAL
< = 2.000
Pavimentação
90
- 0-5
100
40 - 70
-
95
- 0 - 15
100
5 - 30
-
90– 100
0 - 20
3.4 - Dosagem do agregado e do
a) A partir da seleção da
composição granulométrica desejada e do respectivo
ligante, a dosagem deverá ser efetuada em
laboratório.
b) As taxas finais de agregado e de
ligante, devem ser determinados após a obtenção de
uma quantidade razoável de agregado britado. Essa
determinação deve ser feita no canteiro de serviço, em
verdadeira grandeza, usando-se para tanto, panos de
comprimento mínimo de 50 m ( área correspondente a
50 m x 3,0 m = 150 m2 ) quantos necessários.
4.0 - Equipamento
Todo equipamento deverá ser
cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização,
devendo dela receber aprovação, sem o que não será
dada autorização para o início dos serviços.
É obrigatório, para o início dos
serviços, que o canteiro de obra esteja montado,
contando, no mínimo, com:
a) Área conveniente para estocagem
dos diversos tipos de agregados, com o objetivo de
impedir mistura entre eles, bem como protegê-los de
poeiras ou partículas lançadas pelo tráfego de estradas
próximas.
b) Depósitos de material asfáltico,
que permitam o aquecimento de maneira uniforme e
sem riscos de oxidação, e que tenham capacidade
compatível com o consumo da obra.
c) Equipamento espargidor de
material asfáltico equipado com bomba reguladora de
pressão e sistema completo e adequado de
aquecimento, capaz de aplicar o material em
quantidade e temperatura uniformes. As barras de
363
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
distribuição deverão ser de circulação plena, com
ajustagem vertical e largura variável. Deverá ser
equipado ainda com tacômetro, termômetro, medidor
de volume e dispositivo de aplicação manual para
algumas correções.
d) Distribuidor de agregado capaz
de proporcionar distribuição homogênea dos
agregados.
pressão variável.
tandem.
a) Regularização por raspagem ,
eventualmente, com aquecimento e/ou por
enchimento de depressões, inclusive tapa-buracos,
com massa asfáltica densa.
e) Rolo de pneus autopropulsor, de
f) Rolo liso compactador tipo
c) Enchimento de trincas, por
exemplo, com lama asfáltica.
d) Imprimadura, de preferencia com
emulsão asfáltica ou lama asfáltica, de áreas “ secas “,
deficientes em ligante.
h) Caminhão basculante.
i) Vassoura mecânica ou manual.
j) Trator de pneus.
k)
Ferramentas
equipamentos acessórios.
manuais
e
5.0 - Procedimentos de execução
A
execução
do
Tratamento
Superficial , envolve basicamente as seguintes
operações:
5.1 - Limpeza da superfície a ser
A superfície da camada subjacente
deve-se apresentar completamente limpa, isenta de
pó, poeira ou de outros elementos. A operação de
limpeza pode-se processar por equipamentos
mecânicos ( vassouras rotativas ou jatos de ar
comprimido ) ou, em circunstancias especiais, por
varredura manual.
tratada
recapeamento, é necessário, geralmente, um prétratamento da capa existente, que consiste em:
b) Tratamento da exsudação com
espalhamento e cravação de agregado pré-aquecido
ou outros métodos a critério da Fiscalização.
g) Carregadeira de pneus.
tratada
Pavimentação
5.2 - Preparo da superfície a ser
No caso de um revestimento sobre
uma base nova, somente as providencias de limpeza
da superfície são necessários. Quando se tratar de
A regularização
com massa
asfáltica deve ser executada algumas semanas, pelo
menos, antes do tratamento superficial, para se obter a
consolidação adequada da mistura, pelo tráfego. É
contra indicado o emprego de macadame betuminoso
ou do próprio tratamento para essa regularização,
assim criam-se reservatórios d’água, de difícil
drenabilidade.
5.3 - Espargimento do ligante
Terminado os serviços preliminares
de preparo da pista e de calibragem do carro
espargidor de ligantes, proceder-se-á a execução do
tratamento superficial que só deverá ser processado se
as condições atmosféricas forem propícias.
Esta operação não deverá ser
realizada em dias de chuva ou sobre superfícies
molhadas, a menos que o ligante seja emulsão. Neste
caso, admite-se a execução desde que a camada
subjacente não se apresente encharcada.
condições:
Deverão ser obedecidas as seguintes
a) A temperatura de aplicação do
material asfáltico deverá ser determinado para o
ligante empregado, em função da relação temperatura
x viscosidade, adequada para o espalhamento.
Deverão ser observados os seguintes limites, no
espargimento:
364
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
- para o cimento asfáltico:
viscosidade Saybolt-Furol na faixa de 30 a 60
segundos, respeitando-se a temperatura máxima de
aquecimento de 177oC;
- para a emulsão asfáltica:
viscosidade Saybolt-Furol na faixa de 25 a 100
segundos (admissível) ou 40 a 60 segundos
(desejável).
b) No caso de utilização de
melhorador de adesividade, deverá ser exigido que
este aditivo seja adicionado ao ligante no canteiro da
obra, sendo obrigatória a circulação da mistura ligante
- aditivo. De preferencia, deve-se fazer essa mistura
com a circulação do ligante asfáltico no próprio
equipamento espargidor.
Pavimentação
dosagem de ligante, deverá ser escolhida dentro de
um certo intervalo, conforme as variações possíveis
na rotação da bomba de ligante, constantes no Manual
do Fabricante.
i) Para a operação do espargidor de
ligante, o operador deverá receber por escrito as
instruções com os dados do espalhamento referente a
obra.
Esses
dados
serão
organizados,
convenientemente, conforme modelo apresentado no
Anexo 1 desta Especificação.
j) No caso de Tratamento
Superficial Duplo executado com emulsão asfáltica
deve-se esperar uma ruptura completa e o
desaparecimento da maior parte da água após a
primeira aplicação, antes de se iniciar a segunda
aplicação.
c) O início da execução do
Tratamento Superficial, estará condicionado ao fato
do equipamento espargidor do material asfáltico estar
devidamente aferido.
dos agregados
d) Os materiais asfálticos deverão
ser aplicados de uma só vez em toda a largura a ser
trabalhada. Eventuais excessos localizados de
material asfáltico devem ser prontamente eliminados.
a) A distribuição dos agregados
deve seguir de perto a operação de espargimento do
ligante betuminoso. Um espaçamento da ordem de 20
m para CAP e 50 m para emulsão asfáltica é razoável.
e) A extensão total do banho
asfáltico em cada etapa construtiva, não deverá
ultrapassar a 300 m.
b) Eventuais falhas na cobertura da
área, deverão ser corrigidas com processo manual
adequado. Excessos de agregado devem ser
removidos antes da compressão.
f) Cuidados especiais se deve ter
nas juntas transversal e longitudinal. Para a primeira,
deve-se cobrir a seção transversal de trabalho com
uma faixa (0,80 a 1,00 m ) de papel “ kraft “ ou
similar, sobre a qual se processará o inicio do
espargimento. Para a junta longitudinal, recomenda-se
um recobrimento da 1a. faixa numa pequena largura
(definida no canteiro em função do tipo de ligante,
barra e bicos espargidores).
g) Antes do início do espargimento,
deve-se aferir a taxa de ligante através da relação
experimental taxa x velocidade do caminhão
(tacômetro).
h) É de importância especial que se
obedeça aos valores determinados na calibragem da
bomba, altura da barra, velocidade do caminhão
espargidor e temperatura do ligante. A velocidade de
operação do espargidor, para uma determinada
5.4 - Distribuição e compressão
c) Antes do início da distribuição
deve-se aferir a taxa de agregado através da relação
experimental taxa-velocidade do veículo.
d)
Os
agregados,
após
espalhamento, deverão ser comprimidos o mais
rapidamente possível. Nos trechos em tangente, a
compressão deve-se iniciar pelos bordos e progredir
para o eixo e, nas curvas, deverá progredir sempre do
bordo mais baixo para o bordo mais alto.
f) Em cada passada, o equipamento
deverá recobrir, no mínimo, a metade da largura da
faixa anteriormente comprimida, com os cuidados
necessários para evitar deslocamentos, esmagamentos
do agregado e contaminações prejudiciais.
g) Quando se dispuser de um
conjunto de rolo tandem liso e rolo de pneus,
365
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
recomenda-se uma primeira fase de compactação com
o rolo de pneus, terminando-se com o tandem, no
caso de superfície do substrato ser irregular e/ou o
agregado não ser de alta resistência mecânica. Com o
substrato sem irregularidades geométricas e com
agregado tenaz, inverte-se a seqüência, compactação
inicial por rolo tandem e em seguida por rolo de
pneus.
5.5 eliminação dos rejeitos
Liberação ao tráfego e
Para a liberação do tráfego devem
ser obedecidas as seguintes recomendações:
a) Na execução de tratamentos
superficiais com cimento asfáltico, poderá ser
liberado ao tráfego após completo resfriamento (prazo
mínimo de 24 hs), que deve ser controlado a uma
velocidade máxima de 40 km/h, durante no mínimo 3
(três) dias, tendo-se o cuidado de efetuar a eliminação
dos possíveis defeitos. Deverá ser dada especial
atenção para a sinalização controladora de
velocidade.
b) No caso do uso da emulsão
asfáltica, os tratamentos superficiais deverá
permanecer sem tráfego algum, pelo período de 24 a
48 horas. Após este período o revestimento deverá ser
rolado com o rolo tandem (uma só passada com
sobreposição), para se obter a conformação final da
superfície.
c) Sob condições normais de
execução, as partículas de agregado da 1a. camada do
tratamento superficial duplo que não são fixadas pelo
ligante são praticamente eliminados, sendo muito
pequena a parte residual (deve ser no máximo 2%).
Entretanto, mesmo essa pequena parte deve ser
eliminada antes do 2o. banho.
d) A 2a. camada do tratamento
superficial duplo tende a apresentar a maior parcela
residual incluindo também uma parcela de partículas
mal fixadas, numa posição instável. Os procedimentos
de limpeza e eliminação dos rejeitos, deve ser
efetuada após os primeiros dias de ação do tráfego
usuário ( 5 a 10 dias ) pois as partículas soltas, sob a
ação das cargas, propiciam o amaciamento daquelas
que se encontram fixas.
Pavimentação
5.6 - Aplicação do 3o. banho
diluído de emulsão asfáltica no tratamento superficial
duplo
Uma vez processada a eliminação
dos rejeitos da 2a. camada, uma alternativa
construtiva, que apresenta bons resultados quando se
trabalha com emulsão asfáltica, é a aplicação do “ 3o.
banho diluído “, obtido através de um banho de
emulsão diluída em água ( 0,5 : 0,5 ) numa taxa de
ordem de 1,0 l / m2 sobre a 2a. camada de agregado.
Essa taxa de 0,5 l / m2 de emulsão, deverá ser
subtraída da taxa adotada para a emulsão do 2o.
banho, exigindo portanto, que a aplicação desse 3o.
banho, seja executada quando previsto no projeto.
5.7 - Capa selante
a) Capa selante é o serviço
executado por penetração invertida, envolvendo uma
aplicação de ligante asfáltico e uma aplicação de
agregado miúdo. Sua aplicação tem por finalidade
principal o incremento das condições de
impermeabilização da camada a ser tratada.
b) Deverá ser empregada emulsão
asfáltica cationica de ruptura rápida (RR-2C),
atendendo à P-EB-472 da ABNT.
c) Excepcionalmente, e a exclusivo
critério da Fiscalização, poderá ser admitido o
emprego de outros tipos de emulsões cationicas ( RR1C, RM-1C ou RM-2C ).
d) A execução desta camada só será
efetivada quando previsto no projeto.
6.0 - Controle
6.1 - Controle Tecnológico
6.1.1 - Equipamento
a) O equipamento espargidor deverá
ser aferido antes do início da obra e a cada três meses,
como regra geral, ou a qualquer momento, caso a
Fiscalização julgue necessário.
b) Antes do início da execução do
serviço, o equipamento distribuidor do material
asfáltico deverá ser completamente verificado, em
366
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
todos os seus dispositivos, devendo ser dada especial
atenção à homogeneidade da vazão dos bicos.
c) Durante o decorrer da obra,
deverá ser mantido controle constantes de todos os
dispositivos do equipamento espargidor.
A eficácia do melhorador de
adesividade, quando utilizado, deverá ser verificada
pela execução de 03 (três) ensaios de adesividade
(DNER-ME 78/64), no início da obra e sempre que
forem constatadas mudanças no agregado.
6.1.2.4 - Agregados
6.1.2 - Materiais
6.1.2.1 - Cimento asfáltico de petróleo
Pavimentação
ensaios;
Serão
executados
os
seguintes
a) Para cada carregamento de CAP
que chegar a obra, serão efetuados os seguintes
ensaios:
- 01 (um) ensaio de granulometria
por via lavada, no mínimo, para cada tipo de
agregado, por dia de trabalho ( DNER - ME 83/94);
- 01 (um) ensaio de viscosidade
Saybolt-Furol ( P-MB-517 da ABNT);
- 01 (um) ensaio de lamelaridade
(% de partículas defeituosas) para cada tipo do
agregado, por dia de trabalho;
- 01 (um) ensaio de penetração (PMB-107 da ABNT);
- 01 (um) ensaio de ponto de fulgor
( MB-50 da ABNT);
- aquecimento do ligante a 175oC,
para observar se há formação de espuma.
b) A execução dos demais ensaios,
inerentes ao CAP ficará a critério da Fiscalização.
6.1.2.2 - Emulsão asfáltica
a) Para cada carregamento de
emulsão asfáltica que chegar a obra, serão efetuados
os seguintes ensaios:
- 01 (um) ensaio de viscosidade
Saybolt-Furol ( P-MB-581 da ABNT);
- 01 (um) ensaio de determinação
do resíduo de CAP;
- 01 (um) ensaio de peneiramento
(P-MB-609 da ABNT ).
b) A execução dos demais ensaios,
inerentes à emulsão asfáltica ficará a critério da
Fiscalização.
6.1.2.3 - Melhorador de adesividade
- 01 (um) ensaio de Abrasão Los
Angeles (DNER-ME 35/94), por mês, ou quando
houver variação do material;
- 01 (um) ensaio de durabilidade ( DNERME 89/94), por mês, ou quando houver variação do
material;
- 01 (um) ensaio de adesividade (DNERME 78/94), no início da obra, para verificação da
compatibilidade da emulsão-agregado mineral.
Repetir, se houver alteração nos materiais;
- 01 (um) ensaio de adesividade (DNERME 78/94), para todo carregamento de ligante CAP
que chegar a obra, e sempre que houver variação do
agregado.
6.1.3 - Controle de execução
agregado mineral
6.1.3.1 - Controle da aplicação do
Será executado uma determinação
da taxa de agregado, no mínimo, para cada faixa de
espalhamento e para cada 700 m2, no máximo.
material asfáltico
6.1.3.2 - Controle da aplicação do
Será constituído por:
367
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
- 01 (uma) determinação de resíduo,
para cada carregamento do equipamento espargidor
(emulsão asfáltica);
- elaboração do gráfico viscosidade
x temperatura (mínimo três pontos), para todo
carregamento que chegar a obra;
- uma verificação da temperatura do
ligante imediatamente antes da aplicação;
- no mínimo, uma determinação da
taxa de ligante em l / m2, para cada faixa de
espargimento, para no máximo, cada 700 m2 de
aplicação.
6.2
acabamento
-
Controle geométrico e de
a) Será determinada a largura da
plataforma acabada, por medida a trena executados a
cada 20 m, pelo menos.
b) As condições de acabamento da
superfície serão apreciadas pela Fiscalização, em
bases visuais.
6.3 - Registro do controle tecnológico
a) Antes do início dos serviços de
tratamentos superficiais, serão traçados gráficos onde
nas abcissas constarão o estaqueamento (ou a
quilometragem) e nas ordenadas os seguintes itens,
que devem, o mais que possível, corresponder aos
intervalos do estaqueamento ( ou a quilometragem ).
ponto de fulgor;
- para CAP: viscosidade (SF) e
- para emulsão: viscosidade (SF), %
de CAP residual e peneiramento;
- para agregado: % passando na
peneira “ d “, % retido na peneira “ D “ e índice de
forma;
taxa de agregado.
- para execução: taxa de ligante e
b) A Fiscalização elaborará
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS “, contendo:
“
Pavimentação
- todos os gráficos citados no item “ a “;
- todos os elementos, fatos, informações e
acontecimentos relacionados com a qualidade da
obra.
6.4 - Aceitação
tecnológico
6.4.1
-
Aceitação do controle
O serviço executado será aceito, sob
o ponto de vista tecnológico, desde que atendida as
seguintes condições:
a) Os equipamentos espargidores
tenham sido devidamente aferidos, e, juntamente com
os demais, mantenham adequadas condições de
funcionamento ao longo da obra.
b) Os materiais aplicados satisfaçam
às exigências da correspondente Especificação
vigente, em todos os ensaios citados anteriormente.
Os valores atribuídos nesta Especificação,
prevalecerão sobre todas as das especificações
próprias de materiais.
c) Tenham sido atendidas as
disposições contidas nos itens anteriores, quanto à
execução e ao controle.
d) A granulometria dos agregados
esteja dentro da faixa de trabalho, definida em
projeto.
e) A quantidade de ligante, por
camada, situe-se no intervalo de mais ou menos 15%
(quinze por cento), em relação à taxa de dosagem.
Para a taxa total, admite-se tolerância de mais ou
menos 8% ( oito por cento ), em relação à taxa de
dosagem.
f) A quantidade total do agregado
mineral situe-se no intervalo de mais ou menos 10%
(dez por cento), em relação à taxa de dosagem.
6.4.2 - Aceitação do controle
geométrico e de acabamento
368
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
O serviço executado será aceito à
luz do controle geométrico e de acabamento, desde
que atendidas as seguintes condições:
a) Quanto à largura da plataforma:
não se admitirão valores inferiores aos previstos em
projeto.
Pavimentação
cursos d’águas para evitar contaminação em caso de
vazamentos acidentais.
8.0 - MEDIÇÃO
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
b) O acabamento do serviço,
apreciado em bases visuais, seja julgado satisfatório
pela Fiscalização.
7.0 - Preservação do Meio Ambiente
Para execução de revestimento
asfáltico do tipo Tratamento Superficial Simples, são
necessários trabalhos envolvendo a utilização de
asfaltos e britas. Desta forma, os cuidados a serem
observados para fins de preservação do meio
ambiente envolvem a obtenção e aplicação de brita e
o estoque e aplicação do asfalto recomendado.
No decorrer do processo de
produção de brita, devem ser observados os seguintes
cuidados:
- evitar a localização de pedreira e
das instalações da britagem em área de preservação
ambiental;
- planejar adequadamente a
exploração da pedreira de modo a minimizar os danos
inevitáveis durante a exploração e a possibilitar a
recuperação ambiental, após a retirada de todos os
materiais, equipamentos e instalações;
- não provocar queimadas como
forma de desmatamento;
- as estradas de acesso deverão
seguir as recomendações feitas para os caminhos de
serviços;
- deverão ser construídos, junto às
instalações de britagem, bacias de sedimentação para
retenção do pó de pedra, eventualmente produzidos
em excesso, ou por lavagem de brita, evitando seu
carreamento para cursos d’água.
Relativamente
aos
ligantes
betuminosos, a recomendação principal é que os
depósitos devem ser instalados em locais afastados de
2.40.02.03.002 – CAPA SELANTE COM PO DE
PEDRA EXCLUSIVE APENAS
O LIGANTE
Idem ao 2.40.02.03.001
2.40.02.09.001 - IMPRIMAÇÃO EXCLUSIVE
APENAS O LIGANTE
1.0 - Conceito
Esta especificação de serviço define
os critérios que orientam a execução de pinturas
asfálticas em obras rodoviárias .
2.0 - Definição e Generalidades
Pinturas asfálticas são os serviços
que consistem na aplicação de uma película de
material asfáltico, em consistência líquida, sobre a
superfície de uma camada de pavimento. As pinturas
asfálticas podem ser dos seguintes tipos:
a) Imprimação: é a pintura asfáltica
executada com materiais que, possuindo baixa
viscosidade na temperatura de aplicação e cura
suficientemente demorada, penetram na camada que a
recebe, impermeabilizando-a e possibilitando a sua
aderência ao revestimento asfáltico.
b) Pintura de ligação: é a pintura
asfáltica executada com materiais possuindo alta
viscosidade na temperatura de aplicação e cura ou
ruptura rápida, formam uma película que adere a
camada imprimada e possibilita sua ligação ao
revestimento asfáltico que sobre ela será executada. A
pintura de ligação pode ser aplicada nas seguintes
condições:
369
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
b.1) Sobre antigos revestimentos
asfálticos previamente à execução de um reforço,
recapeamento, ou mesmo de um tratamento de
rejuvenescimento com lama asfáltica fina ou grossa.
b.2) Sobre pinturas asfálticas
aplicadas anteriormente e que pela ação do tráfego e
do tempo, tenham perdido a sua potencialidade de
promover aderência com a camada a ser sobreposta.
b.3) Como elemento de ligação
entre duas camadas asfálticas.
c) Pintura de cura: é a pintura
asfáltica aplicada sobre camadas tratadas com
cimento Portland ou cal hidratada, recém-executada,
com a função de evitar a perda acelerada de umidade,
e consequentemente, promover adequada condição
para o desenvolvimento do processo de cura.
Secundariamente, a pintura de cura desempenha a
função de conferir aderência entre a camada tratada e
o revestimento asfáltico a ser sobreposto.
3.0 - Materiais
São recomendados os seguintes
ligantes asfálticos, conforme a função da pintura:
a) Imprimação
Deverá ser empregado na execução
da imprimação, asfalto diluído de cura média, do tipo
CM-30 ( P-EB-651 da ABNT ). Admite-se o uso do
tipo CM-70, quando a camada a imprimar for
constituída por materiais granulares de alta
permeabilidade, como por exemplo base de brita
graduada.
A taxa de aplicação do ligante
empregado
deverá
ser
determinada
experimentalmente na obra, considerando-se que a
taxa ideal é a máxima que pode ser absolvida pela
camada em 24 horas, sem deixar excesso na
superfície.
cura
b) Pintura de ligação e Pintura de
Deverá ser empregada na execução
da pintura de ligação e da pintura de cura, a emulsão
Pavimentação
asfáltica cationica de ruptura rápida tipo RR-1C ( PEB-472 da ABNT ).A emulsão utilizada deverá ser
diluída em água, sendo a razão da diluição ideal
definida experimentalmente na obra, geralmente de
1:1. Caso já se tenha no canteiro a emulsão RR-2C,
esta poderá ser usada na proporção de 0,46:0,54 ( EA
: água ).
4.0 - Equipamento
Todo equipamento deverá ser
cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização,
devendo dela receber aprovação, sem o que não será
dada autorização para o início dos serviços.
O equipamento básico para a
execução dos serviços compreende as seguintes
unidades:
a) Vassouras mecânicas rotativas,
vassouras manuais e/ou compressores de ar.
b) Distribuidor de material asfáltico
equipado com bomba reguladora de pressão e sistema
completo de aquecimento, capaz de promover a
aplicação uniforme do ligante. O distribuidor deverá
possuir ainda:
b.1) Barra de distribuição do tipo “
circulação plena “, que possibilite afastamentos
verticais e larguras variáveis de espalhamento.
b.2) Tacômetro, termômetro e
espargidor manual, esta última aplicável ao
tratamento de algumas áreas e correção localizadas.
c) Depósito de material asfáltico,
com capacidade de armazenamento para o
atendimento de, no mínimo, um dia de trabalho,
equipado com adequado sistema de aquecimento e
circulação.
5.0 - Procedimento de execução
a) Inicialmente, a superfície a
receber a pintura asfáltica, deverá ser submetida a
processo de varredura, destinado a eliminação do pó e
de qualquer material solto existente. Em se tratando
de pintura de ligação para revestimento com lama
asfáltica, o material asfáltico deverá ser aplicado
370
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
imediatamente após o umedecimento da superfície,
mediante aspersão em pequena quantidade de água.
b) A temperatura de aplicação do
ligante deverá ser fixada, para cada tipo de ligante,
em função da relação temperatura x viscosidade
correspondente.
As
faixas
de
viscosidade
recomendadas para espalhamento dos ligantes
especificados são as seguintes:
Saybolt-Furol
Saybolt-Furol
- emulsão asfáltica: 25 a 100 seg.
- asfalto diluído: 20 a 60 seg.
c) Especial atenção deverá ser dada
à calibragem do equipamento espargidor. Antes de
iniciar a distribuição do material asfáltico, deverão ser
medidas e comparadas entre si, as vazões dos bicos da
barra de distribuição.
d) Caso a pintura asfáltica seja
aplicada com a função de imprimação, é
recomendável que a superfície da camada encontre-se
ligeiramente úmida, o que facilita a penetração do
ligante.
e) A diluição em água da emulsão
asfáltica utilizada na pintura de ligação, deverá ser
feita no caminhão distribuidor, tomando-se os
necessários cuidados para assegurar a correta
proporção entre os dois componentes e a sua
necessária homogeneização.
f) A pintura de cura deverá ser
aplicada logo após a conclusão das operações de
compactação e acabamento da camada tratada com
aglomerante hidráulico.
g) Tanto a pintura de ligação como
a pintura de cura deverão produzir película de ligante
delgada, sendo dispensável a penetração na camada e
indispensável o acúmulo de ligante na superfície.
h) As pinturas asfálticas não
deverão ser submetidas à ação direta das cargas e da
abrasão do transito. No entanto, a Fiscalização poderá
a seu critério e excepcionalmente, autorizar o transito.
Pavimentação
i) Não será admitida defasagem
superior a 3,0 km entre a execução da pintura
asfáltica e a execução do revestimento asfáltico.
6.0 - Controle
ligante
6.1
-
Controle de qualidade do
a) Para os asfaltos diluídos, serão
executados para cada carregamento que chegar a
obra, os seguintes ensaios:
326 da ABNT);
ABNT).
- viscosidade Saybolt-Furol (P-MB- ponto de fulgor (P-MB-889 da
b) Para emulsões asfálticas, para
cada carregamento que chegar a obra, será submetido
aos seguintes ensaios:
581 da ABNT);
ABNT);
- viscosidade Saybolt-Furol (P-MB-
peneiramento
(P-MB-609
da
- % de CAP residual.
c) O ligante só será descarregado se
os ensaios de recebimento executados, comprovarem
a sua adequação.
d) Qualquer que seja o ligante
empregado, no máximo a cada 10 carregamentos será
tomada uma amostra, a qual será submetida a um
conjunto completo dos ensaios previstos na
especificação do material correspondente.
6.2 - Controle de execução
a) A cada 10 ( dez ) carregamentos,
serão efetuados ensaios de viscosidade Saybolt-Furol,
destinada a fornecer no mínimo três pontos para o
traçado da curva viscosidade x temperatura. A faixa
de temperatura de aplicação será definida em função
da curva obtida.
b) A operação de diluição em água
da emulsão utilizada em pinturas de cura ou de
ligação, será acompanhada pela Fiscalização,
371
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
observando-se tanto a obtenção do grau de diluição
desejado como a perfeita circulação da emulsão
diluída.
controlada
espargidor.
c) A temperatura de aplicação será
permanentemente,
no
caminhão
d) O controle da taxa de aplicação
será efetuada pelo “ método da bandeja “.
forma visual:
banho executado;
e) A Fiscalização avaliará ainda, de
- a homogeneidade de aplicação do
- a penetração do ligante na camada,
no caso de imprimação;
- a efetiva cura do ligante aplicado.
6.3 - Aceitação
A pintura asfáltica será aceita,
desde que atendidas as seguintes condições:
a) O ligante empregado atender às
características da Especificação do material
correspondente.
b) As condições de diluição em
água ( emulsões asfálticas ) sejam consideradas
satisfatórias.
c) A taxa de aplicação não difira do
valor desejável de mais do que:
- + ou - 20%, para a imprimação;
- + ou - 15%, para pintura de
ligação e pintura de cura.
d) O serviço seja considerado
homogêneo, em função da inspeção visual efetuada
pela Fiscalização.
e) A cura do ligante aplicado seja
considerado satisfatória.
f) A temperatura de aplicação seja
considerada adequada, em função da curva
viscosidade x temperatura, para cada tipo de ligante
empregado.
Pavimentação
6.4 - Registro do controle
a) Antes do início dos serviços de
pinturas asfálticas, serão traçados gráficos onde “ em
abcissas “ constarão o estaqueamento (ou a
quilometragem) e “ em ordenadas “ os seguintes itens:
- taxa de aplicação;
- temperatura de aplicação;
- razão da diluição (emulsões asfálticas)
b) A Fiscalização elaborará “
RELATÓRIOS TRIMESTRAIS “, que deverão
conter:
- os gráficos mencionados no item “ a “;
- todos os elementos, fatos, acontecimentos
e observações relacionados com a qualidade da obra.
7.0 - Preservação do Meio Ambiente
A principal preocupação a ser
levada em conta para a proteção do meio ambiente,
nos serviços de pinturas asfálticas, é que os depósitos
de materiais betuminosos não devem ser instalados
próximos aos cursos d’água.
8.0 - Medição
Para fins de recebimento a unidade
de mediçào é o metro quadrado (m2)
2.40.02.09.002 - IMPRIMAÇÃO OU PINTURA
DE LIGAÇÃO, MANUAL
EXCLUSIVE APENAS O
LIGANTE
Idem ao 2.40.02.09.001
2.40.02.12.001 - LAMA ASFALTICA
EXCLUSIVE APENAS O
LIGANTE
1.0 - Objetivo
Esta especificação de serviço define
os critérios que orientam a execução de lama
asfáltica, em obras rodoviárias .
372
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.0 - Definição e Generalidades
a) Lama asfáltica ( LA ) é uma
mistura asfáltica resultante da associação, em
consistência fluida, de agregados ou mistura de
agregados miúdos, material de enchimento ( filler ),
água e emulsão asfáltica, espalhada uniformente sobre
uma superfície previamente preparada.
b) A consistência da lama asfáltica e
a graduação dos agregados empregados permitem que
a mistura seja aplicada em espessuras bastantes
delgadas, não tendo, portanto, função estrutural.
c) A lama asfáltica tem especial
aplicação no rejuvenescimento de superfícies
asfálticas desgastadas e na impermeabilização de
revestimentos porosos e/ou fissurados.
3.0 - Materiais
3.1 - Materiais asfálticos
Podem ser empregadas as seguintes
Emulsões Asfálticas:
a) Emulsões asfálticas cationicas:
tipo RL-1C ( P-EB 472 da ABNT );
b) Emulsão para lama asfáltica: LA1C, LA-2C ou LA-E ( P-EB 599 da ABNT )
3.2 - Agregados
O agregado ou a mistura de
agregados utilizados deverão atender aos seguintes
requisitos qualitativos:
a) Areia: Deverá ser empregada
areia lavada, composta de partículas individuais
resistentes e limpas, apresentando equivalente de
areia ( DNER-ME 54/94) maior ou igual a 40%.
Pavimentação
- o equivalente de areia ( DNERME 54/94) deverá ser igual ou superior a 55%.
- durabilidade, perda inferior a 2%
(DNER-ME 89/94)
- resistencia a água – adesividade
superior a 90% (DNER-ME 59/94 e ABNT MB –
721).
c) A mistura de agregados deverá
satisfazer a uma das faixas granulometricas ( DNERME 83/63 ) seguintes:
Peneira
ASTM
mm
DNER
% em peso, passando
ISSA – Intern. Slury Seal
Association
(tradicional) Faixa 1 Faixa 2
3/8”
9,5
1/4”
6,3
100
Nº 4
4,8
100
85-100
Nº 8
2,4
80 – 100
100
Nº 10
2,0
90- 100
60-85
Nº 16
1,2
50 – 90
65- 90
45-75
Nº 30
0,6
30 – 60
40-60
Nº 40
0,42
22-40
Nº 50
0,31
20 – 45
25-42
Nº 80
0,18
12-22
Nº 100
0,15
10 – 25
15-30
Nº200
0,074
5 – 15
10-20
5-15
4- 6
2,5-5
5,5-8
Mistura seca
(kg/m2)
3–4
2,5-3
4-6,5
Espessura (mm)
% em relação ao peso da mistura
Água
1010-20
10-15
mistura
20
Emulsão
1215-25
11-21
20
Faixa 3
100
82-100
70-95
40-64
28-50
15-30
8-20
5-15
8-13,5
10-15
10-19
* ISSA - Associação Internacional de Lama Asfáltica
d) A faixa tradicional do DNER é
para “ Lama Fina “, e as outras três são derivadas da
ISSA: a faixa 1 para “ Lama Fina “, mais fina que a
do DNER, e as faixas 2 e 3 para “ Lama Grossa “,
usualmente chamada de “ farofa asfáltica “.
UTILIZAÇÃO
b) Pedrisco ou pó de pedra: Serão
compostos por produto de britagem de rocha sã,
apresentando as seguintes características:
- para o agregado retido na peneira
No. 10, a percentagem de desgaste no ensaio de
Abrasão Los Angeles (DNER-ME 35/94) não deverá
ser superior a 40%.
FAIXA DNER
FAIXA I
FAIXA 2
FAIXA 3
A–B–E
A–E
C–F
D–G
A - Enchimento de fissuras
373
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
B - Rejuvenescimento em geral de rejuvenescimento
asfáltico com pequeno desgaste diferencial
C - Idem, com médio desgaste diferencial
D - Idem, com grande desgaste diferencial
E - Capa selante de misturas abertas de textura lisa
F - Idem, de textura áspera
G - Revestimentos de acostamentos
e) O agregado para LA, é
constituído por uma mistura de pó de pedra ( 4,8 mm
- 0,074 mm, mistura de agregado miúdo com filler
natural ) , com areia de rio ( agregado miúdo com
filler natural ) e filler artificial ( cimento, cal ou pó
calcáreo - geralmente 2 a 6% em relação ao peso total
da mistura seca ). As vezes substitui-se, parcial ou
totalmente, a areia de rio por areia de campo ( que
tem mais filler natural ). é conveniente sempre haver a
presença de pó de pedra.
3.3 - Material de enchimento ( filler )
a) Como material de enchimento (
filler) deverá ser usado (cimento portland, cal ou pó
calcáreo ).
b) A quantidade de filler deverá, de
preferencia, estar compreendida entre 2 e 6% do peso
da composição de agregados utilizada ( areia +
pedrisco + pó de pedra ).
c) O filler deverá satisfazer a
seguinte composição granulometrica:
Peneiras
ASTM
mm
Nº 40
0,42
Nº 80
0,177
Nº 200
0,074
% passando, em peso
100
95 - 100
65 - 100
3.4 - Dosagem da mistura asfáltica
Deverão ser obedecidos, na
dosagem da lama asfáltica, os seguintes requisitos:
Pavimentação
a) O valor máximo admissível para
a perda por desgaste no WTAT ( Wet Track Abrasion
Test ) será de 0,08 g/cm2.
b) Para se obter uma adequada “
consistência de lama “, os agregados deverão ficar
perfeitamente envolvidos e a mistura, ao ser
espalhada, não deverá escorrer e nem desagregar.
c) O traço deverá ser fornecido em
peso, considerando-se a mistura seca. Deverão ser
fornecidas as percentagens da água da mistura e da
emulsão asfáltica indicada.
4.0 - Equipamentos
Todo equipamento
cuidadosamente inspecionado pela
devendo dela receber aprovação, sem o
dada autorização para o início dos
equipamento mínimo é o seguinte:
deverá ser
Fiscalização,
que não será
serviços. O
a) Depósito apropriado para estocagem dos
agregados.
b) Tanques para o armazenamento da
emulsão asfáltica.
c) Tanque de depósito para água e/ou
caminhão pipa.
d) Rolo pneumático de pressão variável.
e) Pá carregadeira.
f) Vassouras mecânicas e trator de pneus,
e/ou compressor de ar.
g) Caminhão basculante.
h) Pás, enxadas, vassouras, rodos de
borracha, etc.
i) “ Caminhões-usina “ de lama asfáltica
contendo:
- silo duplo para agregados;
- silo de filler com alimentador automático;
- tanque d’água munido de mangueira para
espargimento d’água;
- tanque de emulsão;
- sistema de circulação e alimentação de
emulsão asfáltica correlacionado com o sistema de
alimentação do agregado, de modo a assegurar
perfeito controle do traço;
- sistema misturador “ pugmill “, do tipo
pás móveis e corpo fixo, capaz de processar uma
mistura uniforme e de despejar a massa na “ caixa
espalhadora “ em operação contínua, sem processo de
desagregação; e “ caixa distribuidora “, atrelada por
374
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
correntes ao chassi, montada sobre borracha tipo
neoprene. Esta unidade apoia-se diretamente sobre a
superfície a tratar, apresentando largura regulável
para o serviço em questão; deverá ser suficientemente
pesada para garantir uniformidade, e ser munida de
um regulador de espessura e de uma borracha para
acabamento.
5.0 - Procedimentos de execução
5.1 - Projeto da mistura asfáltica
Deverá
ser
elaborado
no
laboratório, juntamente com os testes do “ caminhão
usina “, o “ Projeto da Mistura Asfáltica “, com o
seguinte procedimento:
a) Do depósito da emulsão estocada,
retira-se uma amostra para os ensaios de:
- viscosidade Saybolt-Furol ( SSF )
( MB-581 da ABNT );
- peneiração ( MB-609 da ABNT );
- carga da partícula ( NBR 6577 ); e
- % de CAP residual.
b)De
cada
componente
dos
agregados estocados ( inclusive o “ filler “ , se for o
caso ) retira-se para o ensaio de granulometria (
DNER-ME 83/94), de modo a se determinar a
percentagem de cada componente da “ mistura seca “
dos agregados e dimensionamento das padiolas.
c) A dosagem da emulsão é
geralmente feita no laboratório central, quando
ensaia-se 5 teores de emulsão ( geralmente entre 10 e
22% em relação ao peso da “ mistura seca “ ),
selecionando-se cerca de 3 teores de emulsão com os
respectivos teores de água na mistura, escolhendo-se
finalmente aquele teor que conduz ao menor desgaste
WTAT.
d) No local da obra procura-se
ajustar a composição de agregados, o teor de água na
mistura e o teor de emulsão indicadas previamente
pelo laboratório central, que deve realizar o WTAT
no traço ajustado para a aprovação final.
e) Serão entregues pela Contratada à
Fiscalização, com o título “ Projeto da Mistura
Asfáltica “, todos os resultados obtidos neste item. Os
Pavimentação
serviços de execução da LA só poderão ter início
após a aprovação pela Fiscalização.
5.2 - Serviços preliminares
a) Os serviços de locação serão
executados pela Contratada e verificados pela
Fiscalização.
b) Para o início da execução dos
serviços, é necessário o planejamento e a execução de
um adequado sistema de sinalização, adaptado às
condições de mobilidade do serviço.
c) Considerando-se os tipos de
emulsão recomendados, o tempo de operação e de
ruptura da emulsão, e na dependência das condições
ambientais vigentes, o prazo mínimo de interrupção
do tráfego, na faixa trabalhada, deverá situar-se entre
1 a 4 horas.
d) A extensão mínima recomendada
para a faixa a ser trabalhada é de 300 m. Esta faixa
será objeto de limpeza, previamente ao início dos
serviços, mediante o emprego de vassouras mecânicas
e/ou jato de ar comprimido.
e) Concluídas as tarefas de
sinalização e limpeza da faixa de trabalho, a pista
receberá a aplicação de uma pintura de ligação, se
esta, constar do projeto de execução.
5.3 - Distribuição da lama asfáltica
a) Uma vez preparada, sinalizada a
pista e concluída a pintura de ligação, se for o caso, o
equipamento será colocado em posição perfeitamente
centrada, em relação a faixa de trabalho. Abrem-se
todas as comportas de alimentação dos agregados,
emulsão, água e filler, de acordo com o traço
projetado e as tabelas de calibração, pondo-se o “
pugmill “ a funcionar, até produzir quantidade de
massa suficiente à alimentação de toda a área interna
da caixa distribuidora.
b)
Além
do
operador
do
equipamento, deverá ser posicionado um trabalhador
de cada lado da caixa, munido de rodo de borracha,
para dar uniformidade de distribuição na caixa.
375
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
c) Com velocidade uniforme, a mais
reduzida possível, é dada a partida do veículo e
iniciada a operação. Em condições normais, a
operação se processa com bastante simplicidade. A
maior preocupação requerida consiste em, da parte do
operador, observar a consistência da massa, abrindo
ou fechando a alimentação d’água, de modo a obter
uma consistência uniforme e, da parte dos dois
operários auxiliares, em manter a caixa distribuidora
uniformemente carregada de massa.
d) Quaisquer defeitos resultantes da
má distribuição deverão ser imediatamente corrigidos,
manualmente, e a superfície final deverá ser alisadas
com sacos de aniagem umedecidas com a própria
emulsão empregada na lama asfáltica.
e) Anteriormente à compactação,
possíveis falhas executivas, com escassez ou excesso
de massa, irregularidades na emenda de faixas etc.,
deverão ser corrigidas. A escassez será corrigida com
a adição de massa, e os excessos com retirada, por
meio de rodos de madeira ou borrachas.
f) Após esta correção, a superfície
áspera deixada será alisada com a passagem suave de
qualquer tecido espesso, umedecido com a própria
massa ou com emulsão. Os sacos de aniagem são
muito adequados para o acabamento final dessas
correções.
5.4 - Abertura ao tráfego
a) O serviço executado poderá ser
liberado ao tráfego, de duas a três horas após o
espalhamento, cabendo observar que a circulação dos
veículos não cause danos à lama asfáltica aplicada.
b) A critério da Fiscalização poderá
ser exigida a compactação da lama asfáltica, mediante
a atuação do rolo de pneumáticos através de uma a
três coberturas. As estradas de pequeno tráfego é
obrigatória a rolagem com o rolo de pneumáticos.
Pavimentação
Consistirá este controle dos
seguintes ensaios, para todo carregamento que chegar
a obra:
da ABNT );
- viscosidade Saybolt-Furol ( P-MB-521
- resíduo por evaporação;
- peneiramento ( P-MB-609 da ABNT );
ABNT); e
- mistura com cimento (P-MB 469 da
- sedimentação ( P-MB 722 da ABNT ),
para cada 100t de emulsão aplicada.
agregados
6.1.2 - Controle de qualidade dos
A areia, o pó de pedra e o pedrisco
serão controlados, individualmente, por ocasião de
seu recebimento, na área de estocagem. Serão
realizados os seguintes ensaios:
- 2 (dois) ensaios de granulometria
(DNER-ME 54/94) por dia de trabalho;
- 1 (um) ensaio de equivalente de
areia ( DNER-ME 54/94) por dia de trabalho;
- 3 (três) ensaios de adesividade
(DNER-ME 78/94) quando do estudo de seleção dos
agregados, e sempre que forem observados,
visualmente, alteração nas características dos
agregados; e
- 3 ( três) ensaios de Abrasão Los
Angeles ( DNER-ME 35/94) em fragmento de rocha
que deu origem ao pó de pedra e ao pedrisco, e
sempre que forem constatados, por observação visual,
alteração na bancada da pedreira.
6.1.3 - Controle das características
6.0 - Controle
da mistura
6.1 - Controle Tecnológico
a) Será executado um ensaio de
desgaste WTAT, a cada 600 m de pista, com amostras
coletadas na caixa distribuidora.
6.1.1 - Controle de qualidade do
material betuminoso
376
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
b) A quantidade de ligante residual
deverá ser determinada, ao menos duas vezes por dia,
coletando-se amostras de mistura na caixa
distribuidora e submetendo-se estas amostras ao
ensaio de extração de asfalto ( DNER-ME 53/94 ). O
teor de emulsão será calculado a partir do
conhecimento prévio do resíduo da emulsão,
conforme prescrito em 6.1, e expresso em relação à
massa do agregado seco.
c) As misturas de agregados obtidos
após extração de asfalto serão submetidos a ensaios
de granulometria (DNER-ME 83/94), à razão de dois
ensaios por dia de trabalho.
acabamento
6.2
-
Controle geométrico e de
6.2.1 - Controle da largura
Será determinada a largura da
plataforma acabada, por medida a trena executados a
cada 20 m, pelo menos.
superfície
6.2.2 - Controle de acabamento da
As condições de acabamento da
superfície serão apreciadas pela Fiscalização, em
bases visuais.
6.3 - Aceitação
tecnológico
6.3.1
-
Aceitação do controle
O serviço de lama asfáltica será
aceito, à luz do controle tecnológico, desde que
atendidas as seguintes condições:
a) As características da emulsão
asfáltica utilizada atendam integralmente à
correspondente especificação da ABNT.
b) Os valores do equivalente de
areia e Abrasão Los Angeles, dos agregados
utilizados, atendam aos limites especificados em 3.2.
c) A mistura de agregados apresente
desvios, em relação a granulometria de projeto,
compreendidos nos seguintes limites:
Peneira
ASTM
3/8” a 1/2”
Nº 50 a Nº 4
Nº 200 a Nº 100
mm
9,5 a 12,7
0,3 a 0,48
0,074 a 0,15
Pavimentação
% em peso, passando
+ ou - 8
+ ou – 6
+ ou - 3
d) A adesividade dos agregados ao
ligante empregado seja satisfatória.
e) As perdas no ensaio de desgaste
WTAT sejam inferiores a 0,08 g/cm2, para amostras
individuais.
f) O teor de emulsão da mistura não
difira do teor de projeto de mais do que 1,0%, para
mais ou para menos.
g) O teor de água da mistura não
difira do teor de projeto de mais do que 1,5%, para
mais ou para menos.
6.3.2 - Aceitação
geométrico e de acabamento
do
controle
O serviço executado será aceito, à
luz do controle geométrico e de acabamento, desde
que atendidas as seguintes condições:
a) Quanto à largura da plataforma:
não se admitirão valores inferiores aos previstos para
a camada.
b)As condições de acabamento,
apreciadas pela Fiscalização em bases visuais, sejam
julgadas satisfatórias.
6.4 -Registro do controle tecnológico
Todos os resultados obtidos no
controle tecnológico serão anotados, acompanhados
das observações pertinentes à performance dos
serviços, de modo que as medições sejam
acompanhadas pelos Relatórios de Obras, contendo as
fichas e gráficos, cujos modelos serão fornecidos pelo
DER/PB.
7.0 - Preservação do Meio Ambiente
377
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Para execução da lama asfáltica, são
necessários trabalhos envolvendo a utilização de
asfaltos e britas. Desta forma, os cuidados a serem
observados para fins de preservação do meio
ambiente envolvem a obtenção e aplicação de brita e
o estoque de asfalto.
No decorrer do processo de
produção de brita, devem ser observados os seguintes
cuidados:
- evitar a localização de pedreira e
das instalações da britagem em área de preservação
ambiental;
- planejar adequadamente a
exploração da pedreira de modo a minimizar os danos
inevitáveis durante a exploração e a possibilitar a
recuperação ambiental, após a retirada de todos os
materiais, equipamentos e instalações;
- não provocar queimadas como
forma de desmatamento;
- as estradas de acesso deverão
seguir as recomendações feitas para os caminhos de
serviços;
- deverão ser construídos, junto às
instalações de britagem, bacias de sedimentação para
retenção do pó de pedra, eventualmente produzidos
em excesso, ou por lavagem de brita, evitando seu
carreamento para cursos d’água.
Relativamente
aos
ligantes
betuminosos, a recomendação principal é que os
depósitos devem ser instalados em locais afastados de
cursos d’águas para evitar contaminação em caso de
vazamentos acidentais.
8.0 - Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.40.02.16.001 – PINTURA DE LIGAÇÃO,
EXCLUSIVE APENAS O
LIGANTE
Idem ao 2.40.02.09.001
2.40.03.00.000 – REVESTIMENTOS
Pavimentação
2.40.03.02.001 - BINDER EXCLUSIVE APENAS
O LIGANTE
1.0 - Objetivo
Esta especificação de serviço define
os critérios que orientam a execução de misturas
asfálticas do tipo concreto betuminoso usinado a
quente (CBUQ) e camada intermediária (BINDER),
em obras rodoviárias.
2.0 - Definição e Generalidades
Concreto betuminoso usinado a
quente é uma mistura asfáltica homogênea e
convenientemente dosada de agregado mineral
graduado de fino a graúdo, material de enchimento
(filler mineral) e asfalto, realizado a quente, em usina
apropriada.
O “ binder “ é também uma mistura
asfáltica usinada a quente de agregados e asfalto,
podendo ou não utilizar o “ filler “ na sua
composição.
De acordo com a função relativa e a
função na estrutura, o CBUQ deverá atender a
características especiais em sua formulação,
recebendo geralmente as seguintes denominações:
- Camada de rolamento ou
simplesmente “ capa asfáltica “: camada superior da
estrutura destinada a receber diretamente a ação do
tráfego. A mistura empregada deverá apresentar
estabilidade e flexibilidade compatíveis com o
funcionamento elástico da estrutura e condição de
rugosidade que proporcionem segurança ao tráfego,
mesmo sob condições climáticas e geométricas
adversas.
- Camada de ligação ou “ binder “:
camada posicionada imediatamente abaixo da “ capa
“. Apresenta em relação à mistura utilizada para
camada de rolamento, diferenças de comportamento,
decorrentes do emprego de agregado de maior
diâmetro máximo, existência de maior porcentagem
378
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
de vazios, menos consumo de “ filler “ ( quando
previsto ) e de ligante.
- Camada de nivelamento ou “
reperfilagem “: serviço executado com camada
asfáltica de graduação fina, com a função de corrigir
deformações ocorrentes na superfície de um antigo
revestimento e, simultaneamente, promover a selagem
de fissuras existentes.
Uma camada de CBUQ deve ser
executada
sobre
uma
superfície
coberta
uniformemente por uma delgada película de CAP
(pintura de ligação) ou mesmo de uma imprimação.
Deve-se ter especial cuidado com a
pintura de ligação sobre uma base ou um “ binder “
que vai receber uma “ capa “, principalmente quando
esta for delgada (h <= 5 cm), pois pode haver o
deslizamento da mesma.
Após se ter obtido a quantidade de
agregados necessários para se obter em usina cerca de
30 t, elabora-se o projeto do traço do CBUQ pelo
método MARSHALL, no laboratório, com o “ filler “
e o CAP a serem utilizados.
3.0 - Materiais
3.1 - Materiais asfálticos
Podem ser empregados os seguintes
Cimentos Asfálticos de Petróleo:
- CAP: 30/45 - 50/60 e 85/100
(classificação por penetração);
viscosidade).
- CAP: 20 e 40 (classificação por
3.2 - Agregados
3.2.1 - Agregado graúdo
O agregado graúdo (retido na
peneira No. 4) deverá ser constituído por pedra
britada ou seixo rolado britado, apresentando
partículas sãs, limpas e duráveis, livres de torrões de
argila e outras substancias nocivas, atendendo aos
seguintes requisitos:
Pavimentação
a) Quando obtido por britagem de
pedregulho, 90% em peso dos fragmentos deverão ter,
no mínimo, uma face fragmentada pela britagem.
b) Para o agregado retido na peneira
No. 10, a porcentagem de desgaste no ensaio de
Abrasão Los Angeles (DNER-ME 35/94) não deverá
ser superior a 50%.
c) A percentagem de grãos de forma
defeituosa, determinada no ensaio de lamelaridade (
DNER-ME 86/94), não poderá ultrapassar a 25%.
d) Quando submetidos à avaliação
de durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos
(método DNER-ME 89/94), os agregados utilizados
deverão apresentar perdas inferiores a 12%.
3.2.2 - Agregado miúdo
O agregado miúdo deverá ser
constituído por areia, pó de pedra ou mistura de
ambos,
apresentando
partículas
individuais
resistentes, livres de torrões de argila e outras
substancias nocivas. Deverão ser atendidas, ainda, os
seguintes requisitos:
a) Quando submetidos à avaliação
de durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos
(método DNER-ME 89/94), os agregados utilizados
deverão apresentar perdas inferiores a 12%.
b) O equivalente de areia (DNERME 54/94) de cada fração componente do agregado
miúdo ( pó de pedra e/ou areia ) deverá ser igual ou
superior a 55%.
c) Não deverá ser usada areia
proveniente de depósitos em barrancos de rios.
3.2.3 - Material de enchimento ( “ filler “)
O material de enchimento ou “ filler
“, deverá constituir-se de partículas finamente
divididas e inertes em relação aos demais
componentes da mistura, não plásticas, tais como pó
calcário, cal hidratada, cimento portland comum.
Deverá ser usado seco e sem grumos e obedecendo à
seguinte granulometria:
379
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Peneira
% passando
Pavimentação
1 1/2”
38,0
95 - 100
100
1”
25,4
75 - 100
95 - 100
3/4”
19,1
60 - 90
80 - 100
ASTM
mm
No. 40
0,42
100
No. 80
0,18
95 - 100
1/2”
12,7
No.200
0,074
65 - 100
3/8”
9,5
35 - 65
45 - 80
75 - 100
100
No. 4
4,8
25 - 50
28 - 60
50 - 85
75 - 100
No. 10
2,0
20 - 40
20 - 45
30 - 75
50 - 90
No. 40
0,42
10 - 30
10 - 32
15 - 40
20 - 50
No. 80
0,175
5 - 20
8 - 20
8 - 30
7 - 28
No.
200
0,074
1-8
3-8
5 - 10
3 - 10
3.2.4 - Melhorador de adesividade
A necessidade do emprego de
melhorador de adesividade deverá ser avaliada
através do ensaio de adesividade ( DNER-ME 78/94).
3.3 - Composição da mistura
A composição da mistura deverá
satisfazer aos requisitos do quadro a seguir
apresentado:
3.3.1 - Faixa Granulometrica
UTILIZAÇÃO
100
85 - 100
INTERMED.IÁINTER
( BINDER ) MED.
OU
ROLA
MENTo
ROLA
MENT
O
REPERFI
LAGEM
Deverão ser obedecidos, ainda, os
seguintes requisitos:
a) O diâmetro máximo deverá ser
igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada.
Peneiras
ASTM
mm
2”
50,0
b) A fração retida entre duas
peneiras consecutivas, excetuadas as duas de maior
malha de cada faixa não deverá ser inferior a 4% do
total.
c) As granulometrias dos agregados
miúdos ( d menor ou igual a 2,0 mm ) deverão ser
obtidos por “via lavada“.
Percentagem em peso, passando
Faixa
100
A
Faixa
B
Faixa
C
Faixa
D
d) As condições obtidas no ensaio
MARSHALL (DNER-ME 43/94), para a estabilidade,
fluência da mistura e análise densidade x vazios,
deverão atender aos seguintes limites:
380
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
1”
25,4
14
3/4”
19,1
15
5/8”
15,9
15
Tráfego
Item
Número de golpes por face
Estabilidade ( kgf ) (mínima
)
Fluência ( 0,01” )
Médio
Pesado
106 < N < 5 x 106
N > = 5 x 106
50
75
250 a 1000
350 a 1000
8 a 18
8 a 16
% de vazios totais
- camada intermediária
4 a 6
- camada de rolamento
3 a 5
Relação betume - vazio ( % )
- camada intermediária
65 a 72
- camada de rolamento
75 a 82
e) Nos casos de utilização de misturas asfálticas para
camada de rolamento, os vazios do agregado mineral
( % VAM ) deverão atender aos seguintes valores
mínimos, definidos em função do diâmetro máximo
do agregado empregado:
Pavimentação
Notas
1 - O ensaio MARSHALL com 75
golpes é mais indicado para cargas pesadas e lentas
em temperaturas elevadas, principalmente em rampas,
paradas de ônibus e curvas acentuadas.
2 - Estabilidade muito alta não é
desejada, pois indica muita rigidez, o que pode
comprometer sua resistência à fadiga para espessuras
não suficientemente altas.
f) A energia de compactação deve
ser fixada no projeto. Caso não haja indicação, será
adotada a energia de 75 golpes por face do corpo de
prova.
4.0 - Equipamento
Todo equipamento deverá ser
cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização,
devendo dela receber aprovação, sem o que não será
dada autorização para o início dos serviços.
betuminoso
4.1.
Depósitos
para
material
Os depósitos de cimento asfáltico
deverão ser capazes de aquecer o material, conforme
as exigências técnicas estabelecidas, atendendo aos
seguintes requisitos:
a) O aquecimento deverá ser feito
por meio de serpentinas a vapor, óleo, eletricidade ou
outros meios, de modo a não haver contato das
chamas com o interior do depósito.
Diâmetro máximo
ASTM
mm
1 1/2”
38,1
% VAM, mínimo
13
b) O sistema de circulação do
ligante betuminoso, deverá garantir a circulação
desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador,
durante todo o período de operação.
381
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
c) As tubulações e os acessórios
deverão ser dotados de isolamento, a fim de evitar
perdas de calor.
d) A capacidade dos depósitos
deverá ser suficiente para, no mínimo, três dias de
serviço.
4.2. Usinas para misturas asfálticas
a) A usina utilizada deverá
apresentar condições de produzir misturas asfálticas
uniformes, devendo ser totalmente revisada e aferida
em todos seus aspectos antes do início da produção.
Deverão ser usadas obrigatoriamente as usinas
gravimétricas.
b) A usina empregada deverá ser
equipada com unidade classificadora de agregados
após o secador, a qual distribuirá o material para os
silos quentes.
c) As balanças utilizadas nas usinas
gravimétricas para pesagem de agregados e para
dosagem do ligante betuminoso, devem apresentar
precisão de 0,5%, quando aferidas através do
emprego de pesos-padrão. São necessários, no
mínimo, 10 (dez) pesos-padrão, cada qual com 25 kgf
mais ou menos 15 gf.
d) O sistema de coleta de pó deverá
ser comprovadamente eficiente, a fim de minimizar os
impactos ambientais. O material fino coletado deverá
ser devolvido, no todo ou em parte, ao misturador.
e) O misturador deverá ser do tipo “
pugmill “, com duplo eixo conjugado, provido de
palhetas reversíveis e removíveis, devendo possuir
dispositivos de descarga de fundo ajustável e
controlador de ciclo completo da mistura.
f) A usina deverá ser equipada com
os seguintes sistemas de controle de temperatura:
- Um termômetro de mercúrio, com
escala em “ dial “, pirômetro elétrico ou outros
instrumentos termométricos adequados, colocados na
descarga do secador e em cada silo quente, para
registrar a temperatura dos agregados.
Pavimentação
- Um termômetro com proteção
metálica e graduação de 900 a 2100 C, instalado na
linha de alimentação do asfalto, em local adequado,
próximo a descarga no misturador.
g) Especial atenção deverá ser
conferida à segurança dos operadores da usina,
particularmente no que tange à eficácia dos corrimões
das plataformas e escadas, à proteção de peças móveis
e à área de circulação dos equipamentos de
alimentação dos silos e transporte da mistura.
h) Os silos deverão ter capacidade
total de, no mínimo, três vezes a capacidade do
misturador.
i) Deverão ser divididos em
compartimentos, dispostos de modo a separar e
estocar, adequadamente, as frações dos agregados.
j) Cada compartimento deverá
possuir dispositivos adequados de descarga, passíveis
de regulagem.
l) O sistema de alimentação deverá
ser sincronizado, de forma a assegurar a adequada
proporção dos agregados frios e a constância da
alimentação.
m) O material de enchimento (filler
) será armazenado em silo apropriado, conjugado com
dispositivos que permitam a sua dosagem.
mistura
4.3 - Caminhões para transporte da
O transporte da mistura betuminosa
deverá ser feito através de caminhões dotados de
caçamba basculante e de lona impermeável para
cobertura durante o transporte entre a usina e o local
de aplicação.
4.4 - Acabadora
a) O equipamento para distribuição
será constituído de acabadora automática, capaz de
espalhar e conformar a mistura ao alinhamento, cotas
e abaulamento requerido.
b) As acabadoras deverão ser
equipadas com parafusos sem fim, capaz de distribuir
382
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
adequadamente a mistura, em toda a largura da faixa
de trabalho.
c) As acabadoras deverão possuir
um sistema rápido e eficiente de direção, além da
marcha para frente e para trás.
d)
Deverão
possuir
ainda,
alisadores, vibradores e dispositivos para seu
aquecimento, à temperatura especificada, de modo
que não haja irregularidade na distribuição da massa.
e) A distribuição da massa asfáltica
destinada a camadas de reperfilagem, poderá ser
executada pela ação de motoniveladora, capaz de
espalhar e conformar a mistura, de maneira eficiente e
econômica, às deformações do pavimento existente. A
borda cortante da lâmina deverá ser substituída
sempre que se apresentar desgastada ou irregular.
acessórios
b) O rolo de pneumáticos deverá ser
dotado de dispositivos que permitam mudança
automática da pressão interna dos pneus, na faixa de
35 a 120 lb/pol2. É obrigatória a utilização de pneus
uniformes, de modo a se evitar marcas indesejáveis na
mistura comprimida.
c) O rolo compressor de rodas
metálicas lisos tipo tandem deverá ter peso
compatível com a espessura da camada.
d) O emprego de rolos lisos
vibratórios poderá ser admitido, desde que a
referencia e a amplitude de vibração sejam ajustados
às necessidades do serviço. Estes rolos, são
importantes para altas espessuras de misturas ( h > 6,0
cm ).
e)
Em
qualquer
caso,
os
equipamentos utilizados deverão ser eficientes no que
se diz respeito à obtenção das densidades objetivadas,
enquanto a mistura se apresentar em condições de
temperatura
que
lhe
assegure
adequada
trabalhabilidade.
4.6 - Ferramentas e equipamentos
Serão utilizados completamente, os
seguintes equipamentos e ferramentas:
a) Régua de madeira ou metálica,
com
arestas
vivas
e
comprimento
de
aproximadamente 3,0 ( três ) metros.
b) Soquetes mecânicos ou placas
vibratórias para a compressão de áreas inacessíveis
aos equipamentos convencionais.
c) Pás, garfos, ancinhos, enxadas,
para operações eventuais.
5.0 - Procedimento de Execução
5.1 - Projeto da mistura asfáltica
4.5 - Equipamento para compressão
a) A compressão da mistura será
executada pela ação combinada de rolo de
pneumáticos e rolo
liso
tandem, ambos
autopropelidos.
Pavimentação
a) O projeto da mistura deverá ser
elaborado no laboratório antes do início dos serviços
de execução do CBUQ.
b) Deverá ser entregue pela
Contratante à Fiscalização um relatório sob o título de
PROJETO DA MISTURA ASFÁLTICA, com todos
os dados e elementos do projeto, bem como os
resultados dos ensaios realizados. Os serviços de
execução do CBUQ, só terão início após a aprovação
desse relatório pela Fiscalização.
c) O PROJETO DA MISTURA
ASFÁLTICA deverá conter:
- as percentagens em peso de:
agregado graúdo, agregado miúdo, filler e CAP,
sendo a soma total igual a 100%;
- a faixa granulométrica de projeto
referente a mistura seca ( inclusive o filler );
MARSHALL:
- os valores obtidos pela dosagem
percentagem de vazios ( % Vv );
relação betume/vazios ( % RBV );
vazios do agregado mineral ( % VAM );
massa específica aparente ( kg/m3 );
383
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
estabilidade MARSHALL ( kgf );
fluência MARSHALL ( mm );
- as faixas de temperatura da
mistura do CAP e do agregado.
5.2 - Preparo da superfície
a) A superfície que irá receber a
camada de concreto betuminoso deverá apresentar-se
limpa, isenta de pó ou outras substancias prejudiciais.
b) Eventuais defeitos existentes
deverão ser adequadamente reparados, previamente à
aplicação da mistura.
c) A pintura de ligação deverá
apresentar película homogênea e promover adequadas
condições de aderência, quando da execução do
concreto betuminoso. Se necessário, nova pintura de
ligação deverá ser aplicada, previamente à
distribuição da mistura.
d) No caso de desdobramento da
espessura total de concreto betuminoso em duas
camadas, a pintura de ligação entre estas poderá ser
dispensada, se a execução da segunda camada ocorrer
logo após a execução da primeira.
5.3 - Produção do CBUQ
a) O concreto betuminoso deverá
ser produzido em usina gravimétrica apropriada,
atendendo aos requisitos apresentados no item 4.0
desta especificação. A usina deverá ser calibrada
racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das
características desejadas para a mistura.
b) A temperatura de aquecimento do
CAP empregado deverá ser, necessariamente,
determinada em função da relação temperatura x
viscosidade do ligante. A temperatura mais
conveniente é aquela na qual o cimento asfáltico
apresente viscosidade Saybolt-Furol na faixa de 75 a
95 segundos, admitindo-se no entanto, viscosidade
situada no intervalo de 75 a 150 segundos.
c) A temperatura de aquecimento
dos agregados, medido nos silos quentes, deverá ser
de 5 a 100 C superior a temperatura definida para o
aquecimento do ligante, desde que não supere 1870 C.
Pavimentação
d) Não é permitido o aquecimento
do cimento asfáltico acima de 1770 C.
e) A produção do concreto
betuminoso e a frota de veículos de transporte
deverão assegurar a operação contínua da
vibroacabadora.
5.4 - Transporte do CBUQ
a) O CBUQ produzido será
transportado da usina ao local da aplicação, em
caminhão basculante atendendo ao especificado no
item 4.3 desta especificação.
b) Os caminhões basculantes para
transporte da mistura asfáltica deverão apresentar suas
caçambas lisas e limpas, feito sua limpeza com a
quantidade mínima de água ensaboada, óleo solúvel
ou solução de cal ( uma parte de cal para três de água
), para evitar aderência da mistura à caçamba. Para
qualquer finalidade não será permitido o emprego de
gasolina, querosene, óleo diesel e produtos similares.
c) Quando as condições climáticas,
associados à distancia de transporte, o exigirem, todos
os carregamentos da mistura deverão ser cobertos
com lona impermeável, de modo a reduzir a perda de
calor e evitar a formação de crosta na parte superior
da carga transportada. Não será tolerada redução de
temperatura da mistura superior a 100 C no seu
transporte entre a usina e o local de aplicação.
5.5 - Distribuição da mistura
a) Sobre a base ou sobre
revestimentos antigos (recapeamentos), depois de
feita a imprimadura cabível, impermeabilizante ou
ligante, a mistura será distribuída com a acabadora.
Deverá a acabadora operar independentemente do
veículo que estiver descarregando. Enquanto durar a
descarga, o veículo transportador deverá ficar em
contato permanente com a acabadora, sem que sejam
usados freios para manter tal contato.
b) A temperatura da mistura no
momento da distribuição não deverá ser inferior a
1070 C nem execeder a 177ºC.
384
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
c) Quando forem previstos duas
camadas, a segunda, sempre que possível, será
executada antes de a primeira receber tráfego, o mais
rapidamente possível, o que evitará, inclusive, o
emprego de nova pintura de ligação.
d)
Deverá
ser
assegurado,
previamente ao início dos serviços, o conveniente
aquecimento da mesa alizadora da acabadora, à
temperatura compatível com a da massa a ser
distribuída. Observar que o sistema de aquecimento
destina-se exclusivamente ao aquecimento da mesa
alizadora, e nunca da massa asfáltica que
eventualmente tenha esfriado em demasia.
e) Caso ocorram irregularidades na
superfície da camada acabada, estas deverão ser
corrigidas de imediato, pela adição manual de massa,
sendo o espalhamento deste efetuado por meio de
ancinhos ou rodos metálicos. Esta alternativa deverá
ser, no entanto, minimizada, já que o excesso de
reparos manuais é nocivo à qualidade do serviço.
f) Para o caso de distribuição de
massa asfáltica de graduação “ fina “ em serviços de
reperfilagem, será empregado motoniveladora,
observando-se a temperatura mínima para distribuição
de 1070 C.
5.6 - Compressão da mistura
a) A compressão da mistura
asfáltica terá início imediatamente após a distribuição
da mesma.
b) A fixação da temperatura de
rolagem está condicionada à natureza da massa e as
características do equipamento utilizado. Como
norma geral, deve-se iniciar a compressão à
temperatura mais elevada que a mistura asfáltica
possa
suportar,
temperatura
essa
fixada
experimentalmente para cada caso e a mínima sendo
correspondente a 155 segundos Saybolt-Furol.
c) A prática mais freqüente de
compactação de misturas asfálticas densas usinadas a
quente, contempla o emprego combinado do rolo de
pneumáticos de pressão variável e o rolo metálico
tandem de rodas lisas, de acordo com as seguintes
recomendações:
Pavimentação
1a.) Inicia-se a rolagem com o rolo
de pneumáticos atuando com baixa pressão;
2a.) A medida que a mistura for sendo
compactada, e com o conseqüente crescimento de sua
resistência, seguem-se coberturas do rolo de
pneumáticos, com incremento gradual da pressão.
3a.) A compactação final será
efetuada com o rolo metálico tandem de rodas lisas,
quando então a superfície da mistura deverá
apresentar-se bem desempenada.
4a.) O número de coberturas de
cada equipamento será definido experimentalmente,
de forma a se atingir as condições de densidade
previstas, enquanto a mistura se apresentar com
trabalhabilidade adequada.
d) As coberturas dos equipamentos
de compressão utilizadas deverão atender as seguintes
orientações gerais:
1a.) A compressão será executada
em faixas longitudinais, sendo sempre iniciada pelo
ponto mais baixo da seção transversal, e progredindo
no sentido do ponto mais alto.
2a.)
Em cada
passada,
o
equipamento deverá recobrir, ao menos, a metade da
largura da passada anterior.
e) As espessuras máximas de cada
camada individual, após compressão, deverão ser
definidas na obra pela Fiscalização, em função das
características de trabalhabilidade da mistura e da
eficiência do processo de compressão, porém nunca
deverão ser superiores a 7,5 cm e nem inferiores a 3,0
cm. Quando se desejar camadas com maior espessura,
os serviços deverão ser executados com mais de uma
camada.
5.7 - Abertura ao tráfego
A camada de CBUQ recém acabada
deverá ser mantida sem transito até o seu completo
resfriamento.
6.0 - Controle
385
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
6.1 - Controle Tecnológico
Todos os materiais deverão ser
examinados em laboratório,
obedecendo à
metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as
especificações em vigor.
6.1.1 - Ligante Betuminoso
O controle de qualidade ligante
betuminoso constará do seguinte:
a) para cimento asfáltico:
01 ensaio de viscosidade absoluta a
60 ºC (ABNT MB-827) quando o asfalto for
classificado por viscosidade ou 01 ensaio de
penetração 25º (DNER-ME 003) quando o asfalto for
especificado por penetração para todo carregamento
que chegar a obra;
01 ensaio de ponto de fulgor, para
todo carregamento que chegar a obra (DNER-ME
148/94)
O índice de suspeceptibilidade
térmica para cada 100t determinado pelos ensaios
DNER-ME 003 e ABNT NBR 6560.
- 01 (um) ensaio de viscosidade
Saybolt-Furol (DNER-ME 004) para todo
carregamento que chegar à obra.
- 01 (um) ensaio de “Saybolt-Furol”
(DNER-ME 004) a diferentes temperaturas para o
estabelecimento da curva viscosidade x temperatura,
para cada 100t.
b) Para alcatrão:
01 ensaio de flutuação, para todo
carregamento que chegar à obra (ASTM D139);
01 ensaio de destilação, para cada
500t (ASTM-D 139);
01 ensaio de viscosidade “Engler”
(ASTM-D 1665) para o estabelecimento de curva
temperatura viscosidade, para cada 100t.
6.1.2 - Agregados
O controle de
agregados constará do seguinte:
Pavimentação
qualidade
dos
02 ensaios de granulometria do
agregado, de cada silo quente, por jornada de 8 horas
de trabalho (DNER-ME 083);
01 ensaio de desgaste Los Angeles,
por mês, ou quando houver variação da natureza do
material (DNER-ME 035);
01 ensaio de índice de forma, para
cada 900m3 (DNER-ME 086);
01 ensaio equivalente de areia do
agregado miúdo, por jornada de 8 horas de trabalho
(DNER-ME 054);
01 ensaio de granulometria do
material de enchimento (filer), por jornada de 8 horas
de trabalho (DNER-ME 083).
6.2. Controle da Execução
O controle da execução serão exercido através de
coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de
maneira aleatória.
6.2.1 - Controle da Usinagem do
Concreto Betuminoso
6.2.1.1 - Controle da Quantidade
de Ligante na Mistura
Devem ser efetuadas extrações de
betume, de amostras coletadas na saída do misturador
(DNER-ME 053). A porcentagem de ligante poderá
variar, no máximo, ± 0,3%, da fixada no projeto.
6.2.1.2 - Controle da Graduação da
Mistura de Agregados.
Será procedido o ensaio de
granulometria (DNER-ME 083) da mistura dos
agregados resultantes das extrações citadas no item
anterior. A curva granulométrica deve manter-se
contínua, enquadrando-se dentro das tolerâncias,
especificadas no projeto.
386
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
6.2.1.3 - Controle de Temperatura
Serão efetuadas medidas de
temperatura, durante a jornada de 8 horas de trabalho,
em cada um dos itens abaixo discriminados:
a) do agregado, no silo quente da usina;
b) do ligante, na usina;
c) da mistura, no momento, da saída do
misturador.
6.2.1.4- Controle das Características
da Mistura.
Pavimentação
6.2.2.1 - Temperatura de Compressão.
Deverão ser efetuadas medidas de
temperatura durante o espalhamento da massa
imediatamente, antes de iniciada a compressão.
Estas temperaturas deverão ser as
indicadas para compressão, com uma tolerância de ±
5ºC.
6.2.2.2 - Controle do Grau de
Compressão.
Deverão ser realizados ensaios
Marshall com três corpos-de-prova de cada mistura,
por cada jornada de 8 horas (DNER-ME 043).
O controle do grau de compressão –
GC da mistura betuminosa deverá ser feito,
preferencialmente, medindo-se a densidade aparente
de corpos-de-prova extraídos da mistura espalhada e
comprimida na pista, por meio de brocas rotativas.
Os valores de estabilidade e da
fluência deverão satisfazer ao especificado no item
proposto. As amostras devem ser retiradas na saída do
misturador.
Poderão ser empregados outros
métodos para determinação da densidade aparente na
pista, desde que indicada no projeto.
6.2.1.5.
O
número
das
determinações ou ensaios de controle da usinagem do
concreto betuminoso por jornada de trabalho será
definido em função do risco de rejeição de um serviço
de boa qualidade a ser assumido pelo Executante,
conforme a tabela:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL
5
6
7
8
9
10 12 13 14 15
1,55 1,41 1,36, 1,31 1,2 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10
,
5
0,45 0,35 0,30 0,25 0,1 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05
α
9
n = nº de amostra k = coeficiente multiplicador α = risco do
Executante
n
k
n
k
α
16
1,08
0,04
17
1,06
0,03
19
1,04
0,02
21
1,01
0,01
O número mínimo de determinações por jornada de 8
horas de trabalho é de (cinco)
Pista.
6.2.2 - Espalhamento e Compressão na
Devem ser realizadas determinações em
locais escolhidos aleatoriamente durante a jornada de
trabalho, não sendo permitidos – GC inferiores a
97%.
O controle do grau de compressão
poderá, também, ser feito medindo-se as densidades
aparentes dos corpos-de-prova extraídos da pista e
comparando-se com as densidades aparentes de
corpos-de-prova deverão ser colhidas bem próximo
ao local onde serão realizados os furos e antes da sua
compactação.
6.2.2.3 - O número de determinações
das temperaturas de compressão do grau de
compactação – GC é definido em função do risco de
rejeição de um serviço de boa qualidade a ser
assumido pelo Executante, conforme tabela do item
2.1.5.
6.3 - Verificação Final da Qualidade
6.3.1 - Espessura da Camada
Será medida a espessura por ocasião da
extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo
nivelamento, do eixo e dos bordos, antes e depois do
387
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
espalhamento e compressão da mistura. Admite-se a
variação de ± 5% em relação as espessuras de projeto.
Pavimentação
na pista, deve-se analisar estatisticamente os
resultados abaixo e verificar a condição seguinte
(DNER-PRO 277/97):
6.3.2 - Alinhamentos
A verificação do eixo e bordos é feita
durante os trabalhos de locação e nivelamento nas
diversas seções correspondentes às estacas da
locação. Poderá também ser a trena. Os desvios
verificados não deverão exceder ± 5cm.
6.3.3 - Acabamento da Superfície
Durante a execução deverá ser feito em
cada estaca da locação o controle de acabamento da
superfície do revestimento, com auxílio de duas
réguas, uma de 3,00m e outra de 1,20m, colocadas em
ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada,
respectivamente. A variação da superfície, entre dois
pontos quaisquer de contato, não deve exceder a
0,5cm, quando verificada com qualquer das réguas.
a) Na Usina
Para a quantidade de ligante na
mistura, graduação da mistura de agregado,
temperatura na saída do misturador e da fluência no
ensaio Marshall em que é especificada uma faixa de
valores mínimos e máximos deve ser verificado a
condição seguinte:
__
__
X - ks < valor mínimo de projeto ou X + ks > valor
máximo do projeto rejeita-se o serviço;
__
__
X - ks ≥ valor mínimo de projeto e X + ks ≤ valor
máximo de projeto
aceita-se o serviço.
Sendo:
O acabamento da superfície deverá,
ser verificado por “aparelhos medidores de
irregularidade tipo resposta” devidamente calibrado
(DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o
acabamento ao Quociente de Irregularidade – QI
deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km.
6.3.4 - Condições de Segurança
O revestimento acabado deverá
apresentar VRD, Valor de Resistência a Derrapagem,
superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo
Britânico SRT (Método HD 15/87 Bristish Standard)
ou similares.
O projeto da mistura deverá ser
verificado experimentalmente através de trecho
experimental como extensão da ordem de 100m.
6.4 - Aceitação e Rejeição
6.4.1 - todos os ensaios dos
materiais indicados em 6.1 deverão atender aos
requisitos especificados em 3.1.
6.4.2 - Para o controle de usinagem
do concreto betuminoso, espalhamento e compressão
Onde:
X i = valores individuais.
__
X - média da amostra.
s – desvio padrão da amostra
k - coeficiente tabelado em função do número de
determinações.
n- número de determinações.
Para os resultados do ensaio de estabilidade Marshal
em que é especificado um valor mínimo a ser atingido
deve-se verificar a condição seguinte:
__
Se X - ks < valor mínimo admitido
rejeita-se o
serviço;
__
Se X - ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o
serviço;
388
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
b) Na Pista
Para Grau de Compactação – GC –
em que é especificado um valor mínimo a ser atingido
deve-se verificar a condição seguinte:
__
Se X - ks < valor mínimo admitido
rejeita-se o
serviço;
__
Se X - ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o
serviço;
6.4.3. Os serviços rejeitados
deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
6.4.4. Os resultados do controle
estatísticos serão registrados em relatórios periódicos
de acompanhamento.
7.0. Preservação do Meio Ambiente
Para execução de revestimento do
tipo concreto betuminoso usinado a quente são
necessários trabalhos envolvendo a utilização de
asfalto e agregados, além da instalação de usina
misturadora.
Os cuidados a serem observados
para fins de preservação do neio ambiente envolvem
a produção e aplicação de agregados, o estoque e
operação da usina.
7.1. Agregados
No decorrer do processo de
obtenção de pedreiras devem ser considerados os
seguintes cuidados principais:
7.1.1. A brita e a areia somente
serão aceitas após apresentação de licença ambiental
de operação da pedreira/areal cuja cópia da licença
deverá ser arquivada junto ao Livro de Ocorrência da
obra.
7.1.2. Evitar a localização da
pedreira e das instalações de britagem em área de
preservação ambiental.
Pavimentação
7.1.3. Planejar adequadamente a
exploração da pedreira de modo a minimizar os
danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar
a recuperação ambiental após a retirada de todos os
materiais e equipamentos.
7.1.4. Impedir
forma de desmatamento.
queimadas
como
7.1.5.
Seguir as recomendações
constantes da DNER-ES 279/97 para os Caminhos de
Serviços.
7.1.6. Construir, juntos às instalações
de britagem, bacias de sedimentação para retenção de
pó de pedra eventualmente produzido em excesso ou
por lavagem da brita, evitando seu carreamento para
cursos d’água.
7.1.7.
Exigir a documentação
atestando
a
regularidade
das
instalações
pedreira/areal/usina, assim como sua operação, junto
ao órgão ambiental competente, caso estes materiais
sejam fornecidos por terceiros.
7.2. Ligantes Betuminoso
7.2.1. Instalar os depósitos em locais
afastados de cursos d’água
7.2.2. Vedar o refugo de materiais
usados à beira da estrada e em outros locais onde
possam causar prejuízos ambientais.
7.2.3. Recuperar a área afetada pelas
operações de construção/execução, mediante a
remoção da usina e dos depósitos e a limpeza de
canteiro de obras.
As operações em usinas asfálticas a
quente englobam:
•
•
•
•
etocagem,
dosagem, peneiramento e
transporte de agregados frios;
tansporte, peneiramento, estocagem e
pesagem de agregados quentes;
tansporte e estocagem de filer;
tansporte, estocagem e aquecimento de óleo
combustível e cimento asfáltico.
389
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
AGENTES E FONTES POLUIDORAS
AGENTE POLUIDOR
I. Emissão de Partículas
II. Emissão de gases
III. Emissões Fugitivas
OBS: Emissões Fugitivas
FONTES POLUIDORAS
A principal fonte é o
secador rotativo.
Outras
fontes
são:
peneiramento,
transferência e manuseio
de agregados, balança,
pilhas de estocagem e
tráfego de veículos e vias
de acesso.
Combustão de óleo: óxido
de enxofre, óxido de
nitrogênio, monóxido de
carbono
e
hidrocarbonetos.
Misturador de asfalto:
hidrocarbonetos.
Aquecimento de Cimento
Asfáltico:
Hidrocarbonetos
Tanques de estocagem de
óleo combustível e de
cimentoasfáltico:
hidrocarbonetos
As principais fontes são
pilhas de estocagem ao ar
livre, carregamento dos
silos frios, vias de tráfego,
área de peneiramento,
pesagem e mistura.
São
quaisquer
lançamentos ao ambiente,
sem passar primeiro por
alguma chaminé ou duto
projetados para corrigir ou
controlar o seu fluxo.
7.3. Quanto à Instalação
7.3.1. Impedir a instação de usinas
de asfalto a quente a uma distância inferior a 200m
(duzentos metros), medidos a partir da base da
chaminé, de residência, hospitais, clínicas, centros de
reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches,
clubes esportivos, parques de diversões e outras
construções comunitárias.
Pavimentação
7.3.2. Definir no projeto executivo,
áreas para as instalações industriais, de maneira tal,
que se consiga o mínimo de agressão ao meio
ambiente.
7.3.3. Atribuir à Executante
responsabilidade pela obtenção da licença de
instalação/operação, assim como, manter a usina em
condições de funcionamento dentro do prescrito
nestas especificações.
7.4. Operação
7.4.1. Instalar sistemas de controle
de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de
mangas ou de equipamentos que atendam aos
padrões estabelecidos nas legislações vigentes.
7.4.2. Apresentar junto com o
projeto para obtenção de licença, resultados de
medições em chaminés, que comprovem a
capacidade de equipamentos de controle proposto
para atender aos padrões estabelecidos pelo órgão
ambiental.
7.4.3. Dotar os silos de estocagem
de agregados frios de proteções laterais e cobertura,
para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante
a operação de carregamento.
7.4.4. Enclausurar
transportadora de agregados frios.
a
correia
7.4.5. Adotar procedimentos de
forma que a alimentação do secador seja feita sem
emissão visível para a atmosfera.
7.4.6. Manter pressão negativa ao
secador rotativo, enquanto a usina estiver em
operação, para que sejam evitadas emissões de
partículas na entrada e saída do mesmo.
7.4.7. Dotar o misturador, os silos
de agregados quentes e as peneiras classificatórias do
sistema de exaustão de conexão ao sistema de
controle de poluição do ar, para evitar emissões de
vapores e partículas para a atmosfera.
7.4.8. Fechar os silos de estocagem
de massa asfáltica.
390
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
7.4.9. Pavimentar e manter limpas
as vias de acesso internas, de tal modo que as
emissões provenientes do tráfego de veículos não
ultrapassem 20% de opacidade.
Pavimentação
Deverá ser constituído por
elementos intertravados com as seguintes espessuras:
- tráfego pesado: 100mm
- tráfego médio ou leve: 80 mm
- vias de pedestres ou domiliares:
7.4.10.
Dotar os silos de
estocagem de filer de sistema próprio de filtragem à
seco.
60mm
7.4.11. Adotar procedimentos
operacionais que evitem a emissão de partículas
provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de
mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas.
3.1. Concluídas as execuções dos
subleitos, sub-base e base, inclusive nivelamento e
compactação, a pavimentação com os elementos
intertravados será executada partindo-se de um meio
fio lateral.
7.4.12. Acionar os sistemas de
controle de poluição do ar antes dos equipamentos de
processo.
7.4.13. Manter em boas condições
de operação todos os equipamentos de processo e de
controle.
7.4.14. Dotar as chaminés de
instalações adequadas para realização de medições.
7.4.15.
Substituir o óleo
combustível por outra fonte de energia menos
poluidora (gás ou eletricidade) e os estabelecimento
de barreiras vegetais no local, sempre que possível.
8. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a tonelada (T)
2.40.03.02.002 - BLOCOS INTERTRAVADOS
DE CONCRETO, SOBRE
COLCHÃO DE AREIA.
(ASSENTAMENTO,
EXCLUSIVE OS BLOCOS)
1.0 - Conceito
Execução de piso com blocos
intertravados de concreto.
2.0 . Recomendações
3.0. Procedimentos de execução
3.2. Para evitar irregulariadades na
superfície, não se deve trasitar sobre a base de areia
ou pó de pedra após a compactação.
3.3. Para compactação final e
definição do perfil da pavimentação será empregado
compactador do tipo placas vibratórias portáteis.
3.4. As juntas de pavimentação
serão tomadas com areia ou pó de pedra, utilizandose a irrigação para obter-se enchimento completo do
vazio entre dois elementos vizinhos.
4.0 - Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2).
2.40.03.02.003 - BLOCOS INTERTRAVADOS
DE CONCRETO, SOBRE
COLCHÃO DE AREIA
(FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO)
Idem ao 2.40.03.02.002
2.40.03.03.001 - CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE
(C.B.U.Q) COM AQUISIÇÃO
BRITA, EXCLUSIVE O
LIGANTE
391
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Idem ao 2.40.03.02.001
2.40.03.03.002 - CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE
(C.B.U.Q.), EXCLUSIVE O
LIGANTE
Pavimentação
com arestas em linhas retas perpendiculares entre si.
Os limites das dimensões dos paralelepípedos são os
seguintes:
Largura (cm)
Comprimento
Altura (cm)
14 a 17
17 a 23
11 a 14
Idem ao 2.40.03.02.001
2.40.03.16.001 – PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDOS
REJUNTADOS COM
ASFALTO, BRITA E
COLCHÃO DE AREIA
3.3 - Guias ( meio-fio )
As guias de pedra ou de concreto
simples devem ter as seguintes dimensões:
1.0 - Conceito
Esta especificação de serviço define
os critérios que orientam a execução de pavimentação
com paralelepípedos, em obras rodoviárias ou
urbanas.
2.0 - Definição Generalidades
Paralelepípedos
são
peças
prismáticas obtidas de rocha com dimensões limitadas
e possuem formato de paralelepípedo retângulo.
A estrutura de um pavimento com
paralelepípedos
funciona
geralmente
como
revestimento ou como base ( no caso de receber uma
camada sobrejacente, geralmente asfáltica ). No caso
de um bom subleito, o calçamento sozinho pode
constituir o pavimento.
3.0 - Materiais
3.1 - Rocha
A rocha deverá ser homogênea, sem
fendilhamento, sem alteração, possuir boas condições
de dureza e de tenacidade e apresentar um desgaste
Abrasão Los Angeles ( DNER-ME 35/94 ) inferior a
40%. As rochas graníticas são as mais apropriadas.
3.2 - Blocos de pedra
Os paralelepípedos devem se
aproximar o mais possível da forma prevista, com
faces sem saliências nem reentrâncias acentuadas e
Largura (cm)
Comprimento(cm)
Altura (cm)
10 a 15
80 a 100
40 a 50
Quando a guia for de concreto
simples, este deverá apresentar uma resistência
mínima aos vinte e oito dias de Rc >= 15 Mpa.
3.4 - Areia
A areia para o colchão onde os
blocos de pedras serão apoiados poderá ser de rio ou
de campo. Ela deverá ser constituída de partículas
limpas, duras e duráveis, apresentar índice de
plasticidade nulo e ter a seguinte granulometria:
Peneiras
ASTM
mm
Nº 4
4,8
Nº 80
0,16
Nº 200
0,074
% passando, em peso
100
20 – 30
4 – 15
Essa areia poderá ser empregada no
rejuntamento dos blocos de pedra.
4.0 - Equipamentos
392
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Todo equipamento
cuidadosamente inspecionado pela
devendo dela receber aprovação, sem o
dada autorização para o início dos
equipamento mínimo é o seguinte:
deverá ser
Fiscalização,
que não será
serviços. O
- motoniveladora;
- rolo liso metálico autopropulsor, com peso de 10 a
12 toneladas
- ferramentas manuais: pá, nível de bolha, martelo de
calceteiro, gabarito transversal, ponteiro de aço, linha
de nylon, vassoura, soquete manual com peso mínimo
de 35 kg e regadores de bico de pato.
5.0 - Procedimento de execução
Antes do início do trabalho de
pavimentação com paralelepípedos, todas as obras de
terraplenagem, de bueiros, drenagem profunda, a
regularização e estabilização da camada que servirá
de base ( geralmente uma camada de sub-base ) ,
deverão estar concluídas.
( guias )
5.1 - Assentamento dos meios-fios
A vala para assentamento dos
meios-fios deverá obedecer ao alinhamento, perfil e
dimensão estabelecidas no projeto. O fundo da vala
deverá ser regularizado e apiloado, deixando-o na
cota desejada. Sobre o fundo da vala regularizado
será lançado um lastro com espessura de 10 cm que
poderá ser de brita ( diâmetro máximo de 19 mm ) ou
de concreto magro ( Rc = 10 Mpa ).
As guias serão assentes nas valas,
sobre o lastro, com a face que não apresente falhas,
para cima, obedecendo o alinhamento e as cotas de
projeto. Os meios-fios serão rejuntados com
argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
O material escavado da vala deverá
ser reposto e apiloado, ao lado da guia, após o
assentamento da mesma.
5.2 - Colchão de areia
A
areia,
satisfazendo
as
especificações, deverá ser transportada em caminhão
Pavimentação
basculante, enleirados na pista e espalhadas
regularmente na área contida pelos meios-fios,
devendo a camada ficar com espessura de 7 cm a 10
cm.
referencia.
5.3
-
Colocação das linhas de
Ao longo do eixo da pista cravam-se
ponteiros de aço, com espaçamento máximo entre 5 e
10 m. Nestes ponteiros, marca-se então, com giz,
usando-se uma régua e nível de pedreiro, uma cota tal
que, referida ao nível da guia, dê a seção transversal
correspondente ao abaulamento estabelecido pelo
projeto. Em seguida, estende-se um cordel pela marca
de giz, de ponteiro a ponteiro, e um outro de cada
ponteiro às guias, normalmente ao eixo da pista. Entre
o eixo e a guia, outros cordéis devem ser estendidos,
sobre os cordéis transversais, com espaçamento, não
superior a 2,50 m. Terminada a colocação dos
cordéis, inicia-se o assentamento dos paralelepípedos.
paralelepípedos.
5.4
-
Assentamentos
dos
Os paralelepípedos são assentados,
sobre a camada da base de areia previamente
espalhada, normalmente ao eixo da pista, obedecendo
ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em geral,
este abaulamento será representado por uma parábola,
cuja flecha é 1/65 da largura do calçamento. As juntas
dos paralelepípedos de cada fiada deverão ser
alternada com relação às fiadas vizinhas, de tal
maneira que cada junta fique em frente ao
paralelepípedo adjacente, dentro do seu terço médio.
Uma vez assentes os paralelepípedos, deverão ser
comprimidos com um rolo compressor ou, então,
quando não se dispuser deste equipamento, com o
soquete manual.
Este assentamento poderá ser em
trechos retos, em função de trechos retos, em
alargamentos para estacionamento, em curvas, em
cruzamentos e em entroncamentos
5.4.1 - Trechos retos
Inicia-se com o assentamento da
primeira fileira, normal ao eixo, de tal maneira que
uma junta coincida com o eixo da pista. Sobre a
camada de areia, assentam-se os paralelepípedos que
393
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
deverão ficar colocados de tal maneira que sua faca
superior fique cerca de 1 cm acima do cordel. Em
seguida, o calceteiro, com um martelo, golpeia o
paralelepípedo, de modo que traga a sua face superior
ao nível do cordel. Terminado o assentamento deste
primeiro paralelepípedo, o segundo será colocado ao
seu lado, tocando-o ligeiramente e formando, pelas
irregularidades de suas faces, uma junta. O
assentamento deste será idêntico ao do primeiro.
A fileira deverá progredir do eixo
da pista para o meio-fio, devendo terminar junto a
este. O paralelepípedo, junto da guia, pode ser mais
comprimido que o comum, em vez de colocar um
paralelepípedo de dimensão comum, coloca-se um
paralelepípedo mais um pedaço de paralelepípedo.
A segunda fileira será iniciada
colocando-se o centro do primeiro paralelepípedo
sobre o eixo da pista. Os demais paralelepípedos são
assentados como os da primeira fileira.
A terceira fileira deverá ser
assentada de tal modo que a sua junta fique no
prolongamento das juntas da primeira fileira, os da
quarta no prolongamento dos da segunda, e assim por
diante.
Deve-se ter o cuidado de empregar
paralelepípedos de larguras aproximadamente iguais
numa mesma fileira. As juntas longitudinais e
transversais não deverão exceder 1,5 cm.
5.4.2 - Junção de trechos retos.
Quando se tiver que fazer a junção
de tais trechos retos de paralelepípedos, executados
separadamente, de modo tal que suas fileiras não se
apresentem perfeitamente paralelos formando assim
um triângulo, procede-se do seguinte modo: arrancase um certo comprimento de paralelepípedos e
escolhem-se os maiores, colocando-se os mesmos no
trecho onde o espaçamento é maior. Deve-se arranjar
as fileiras de tal modo que se a colocação de
paralelepípedos com formato triangular.
5.5 - Compressão.
A compressão é feita com a
utilização de rolo de cilindro metálico auto propulsor,
com peso entre 10 a 12 toneladas.
Pavimentação
Antes da compressão com o rolo
metálico, joga-se areia sobre o calçamento, na
quantidade suficiente para preencher as juntas e
formar uma camada sobre o calçamento de
aproximadamente 2,0 cm. Para ajudar no
preenchimento das juntas deve-se utilizar vassouras
no espalhamento da areia de compressão. As pedras
sob a camada de areia devem ser batidas inicialmente
com compactador manual tipo placa vibratória ou
com soquete manual tipo maço e em seguida passa-se
o rolo compressor, começando-se pelo ponto de
menor cota para o de maior cota na seção transversal.
Cada passada do rolo, deve ser recoberta, na seguinte,
em pelo menos metade da largura rolada. O número
de passadas, assim executadas, é de no mínimo 3
vezes.
Terminada a compressão, o excesso
de areia sobre o calçamento é retirado com vassouras.
Se o calçamento for receber um revestimento
asfáltico, além da varredura, deve-se lavar a pista com
passada rápida do carro pipa, antes da execução da
pintura de ligação do calçamento com o revestimento.
5.6 - Rejuntamento
As juntas dos paralelepípedos são
rejuntados com cimento portland ou com cimento
asfáltico. No caso de cimento asfáltico os CAP’s
utilizados são os do tipo CAP - 30/45 ou CAP 50/60 (
classificação por penetração ), que são colocados nas
juntas, com auxílio de regadores tipo bico de pato. A
temperatura de aplicação varia com o tipo de CAP,
mas deve ser tal que proporcione ao ligante a
viscosidade necessária à da sua penetração nas juntas
dos paralelepípedos, sem falhas no seu enchimento.
5.7 - Entrega ao tráfego
Para o caso de rejuntamento com
cimento portland, o tráfego só deverá ser liberado
após 15 dias de sua construção.
Para o caso de rejuntamento com
cimento asfáltico, só após a compressão e o completo
endurecimento do CAP.
6.0 - Controle
6.1 - Controle de materiais
394
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
a) Areia
Dois ensaios de granulometria
(DNER-ME 80/94), limite de liquidez ( DNER-ME
122/94) e limite de plasticidade (DNER-ME 82/94)
com amostras das primeiras carradas de areia que
chegar na pista. A areia que não obedecer as
especificações, será rejeitada, com ônus para a
Contratante.
Repetir os ensaios, todas as vezes
que mudar a fonte da areia, ou quando houver
mudança visual na areia da fonte de utilização ou
quando a Fiscalização achar conveniente.
Por inspeção visual, a Fiscalização
fará rejeição da areia que apresentar contaminação
com materiais impróprios para o colchão de areia.
b) Blocos de pedras e meios-fios
As medições dos blocos de pedras
serão controlados por medições diretas com trena.
Numa mesma fileira será tolerada no máximo 10%
dos blocos de pedras com qualquer das dimensões
fora dos limites especificados.
As dimensões dos meios-fios serão
controlados diretamente por medições com trena. Os
meios-fios que não apresentarem as dimensões, dentro
dos limites especificados serão rejeitados.
Por inspeção visual, a Fiscalização
fará a rejeição dos blocos de pedras ou dos meios-fios
que apresentarem depressões ou saliências acentuadas
nas faces, ou outra deformação prejudicial a
qualidade do calçamento.
6.2 - Controle de compressão
A rolagem com o rolo compressor
só será suspensa após a constatação visual da ausência
de deformações ou acomodações, verificados pelo
acompanhamento do rolo em duas passadas em toda
área a ser liberada.
6.3 - Controle geométrico
fios
a) Alinhamento e perfil dos meios-
Pavimentação
O alinhamento dos meios-fios será
controlado com base no eixo locado da rodovia e
medidos a trena em cada estaca, perpendiculares ao
eixo.
O perfil dos meios-fios será
controlado por nivelamento, com base na rede de
RN’s, nos pontos correspondentes a cada estaca.
Para o alinhamento e também para o
perfil, serão tolerados desvios máximos de 2 cm em
relação ao projeto.
b) Controle de espessura da camada
A espessura da camada será
controlada por nivelamento do eixo e bordos, por
estaca, antes e depois da execução do calçamento.
Tolerancias:
- para valores individuais de
espessura, o intervalo ( h - 2) cm a ( h + 4) cm, sendo
h a espessura de projeto.
- para a espessura mínima estatística
do segmento a ser controlado, hmin > = ( h - 1 ) cm,
calculando-se hmin segundo Anexo 1 fórmula 05.
Não será tolerado nenhum valor
individual de espessura fora do intervalo especificado
e de espessura mínima estatística inferior a espessura
do projeto em mais de 1 cm.
O serviço não aprovado, deverá ser
refeito com todos os ônus da Contratante.
7.0 - Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.40.03.16.002 – PRE-MISTURADO A FRIO
(P.M.F) COM AQUISIÇÃO DA
BRITA, EXCLUSIVE, O
LIGANTE
1.0 - Conceito
395
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Esta especificação de serviço define
os critérios de dosagem, execução e controle
tecnológico de pré-misturado a frio ( PMF ), em
obras rodoviárias sob jurisdição do DER/PB.
Pavimentação
P.M. F.sD
.
20 > = P > 10
P<=5
22> = Vv > 15
P.M F. D
.
P > 20
P<=8
9 < Vv < =15
2.0 - Definição e Generalidades
a) Pré-misturado a frio ( PMF ) é
uma mistura preparada em usina apropriada, ou
eventualmente em betoneiras, com agregado graúdo (
acompanhado ou não de agregado miúdo e de filler )
e emulsão asfáltica cationica, espalhada e compactada
na pista à temperatura ambiente, podendo-se aquecer
ou não o ligante e/ou o agregado, podendo ser usada
como revestimento ( capa ), binder, base ou camada
de regularização de um pavimento asfáltico, e ainda
pequenos serviços de conservação (tapa buraco,
remendo profundo, etc.)
b) Pré-misturado a frio aberto
(PMFA) é o PMF com pequena ou nenhuma
quantidade de agregado miúdo e com pouco ou
nenhum filler, ficando após a compactação com um
elevado teor de vazios.
c) Pré-misturado a frio semi-denso
(PMFsD) é o PMF com quantidade média de
agregado miúdo e com pouco ou nenhum filler,
ficando após a compactação com um teor médio de
vazios.
d) Pré-misturado a frio denso
(PMFD) é o PMF com quantidade apreciável de
agregado miúdo podendo não conter ou conter filler
até com alto teor, ficando após a compactação com
um teor de vazios, relativamente baixo.
e) No quadro abaixo, são
quantificados os termos - pequena quantidade,
quantidade média e elevado teor:
P - % passando em peso
Pen.
Nº10(2,0mm)
P.M.F.A
P < = 10
Vv
Pen.Nº200(0,0074
mm)
%
P<=2
34 > = Vv > 22
f) Sobre a camada subjacente a
mistura PMF será espalhada de modo a apresentar
quando compactada a espessura de projeto. Não
deverão ser executadas camadas parciais de PMF com
espessuras superiores a 100 mm, nem inferiores a 35
mm.
3.0 - Materiais
3.1 - Materiais asfálticos
Podem ser empregadas as seguintes
Emulsões Asfálticas:
a) Emulsão asfáltica cationica de
ruptura média, tipos RM-1C e RM-2C.
b) Emulsão asfáltica cationica de
ruptura lenta, tipo RL-1C.
c)
Ligantes
betuminosos
modificados emulsionados, quando indicados no
projeto.
3.2 - Agregados
3.2.1 - Agregado graúdo
a) O agregado graúdo pode ser
constituído pôr pedra britada, seixo rolado, britado ou
não e devem se constituir de partículas sãs, limpas e
duráveis, livres de torrões de argila e outras
substancias nocivas.
b) Quando submetido ao ensaio de
durabilidade (DNER-ME 89/64), não deve apresentar
perda superior a 12% em 5 (cinco) ciclos com sulfato
de sódio.
c) Para o agregado retido na peneira
No. 10, a percentagem de desgaste no ensaio de
Abrasão Los Angeles (DNER-ME 35/64), não
deverá ultrapassar 40%.
396
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
d) A percentagem de grãos de forma
defeituosa obtida no ensaio de lamelaridade, não
deverá ser superior a 20 %.
e) A adesividade do ligante ao
agregado utilizado deverá ser superior a 90% DNERME 059/94 e ABNT MB-721.
3.2.2 - Agregado miúdo
a) Os agregados miúdos utilizados
poderão ser constituídos pôr areia , pó de pedra ou
mistura de ambos. Deve ser constituído de partículas
sãs, duráveis, livres de torrões de argila e outras
substancias nocivas.
b)
Deverão
apresentar
equivalente de areia maior ou igual a 55%.
(filler)
Deve ser constituído por materiais
minerais finamente divididos, inertes em relação aos
demais componentes da mistura, não plásticos, tais
como : cimento portland, cal extinta, pós calcáreis,
etc., e que atendam a seguinte granulometria:
% mínima passando
Nº 40 (0,42mm)
100
Nº 80 (0,175mm)
95
Nº 200 (0,074mm)
65
FAIXAS GRANULOMETRICAS DO P.M.F.
Peneiras
% em peso, passando
ASTM mm
A
B
1 1/2” 38,1
100
1”
25,4 70 –90
100
3/4”
19,1
68-85
1/2”
12,7
50-80
45-70
3/8”
9,5
Nº 4
4,8
10-30
10-20
Nº 10
2,0
0-6
0-10
Nº 200 0,074
0-2
0-2
TIPO DE
A - sD A - sD
P.M.F.
EMULSÕES
RM-2C, RM-1C
ACONSELHA
DAS
C
100
75-100
30-60
15-35
10-20
0-5
A- sD- D
D
E
F
100
75-100
35-70
15-40
10-20
0-5
A- sD - D
100
95-100
45-80
25-45
20 – 35
0-8
SD - D
100
85-100
75-90
50-85
30-75
4-8
SD - D
RM –1C
RL-1C
um
3.2.3 - Material de enchimento
Peneiras
Pavimentação
Sugere-se o uso:
- FAIXAS, A - B - C - D - para
qualquer tipo de camada;
( ou capa ).
- FAIXAS, E - F - para revestimento
b) A faixa granulometrica a ser
usada deve ter seu diâmetro máximo, correspondendo
a 95% passando, Dmáx < = 2/3 h, sendo h a espessura
da camada compactada ( 3,5 cm <= h < 7,5 cm ).
c) Deverá ser adotado o método
MARSHALL para misturas asfálticas a frio ( DNERME 107/80 ), para a verificação das condições de
vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa,
de acordo com os seguintes valores apresentado no
quadro abaixo:.
3.3 - Composição da mistura
a) A granulometria dos agregados da mistura deve
satisfazer a uma das seis faixas granulometricas
seguintes:
397
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
DNER – ME 107/80 – com 75 golpes
FAIX
AS
CAMADA
CAPA
A – B BINDER/BA
SE
ESTABILID
VALORES
ADE
FLUÊNCI VAZIO RECOMENDA
40º c - KGF
A
S
DOS N
mm(0,01”)
(%)
(DNER/1966)
min.250
min. 250
22 – 28
22 – 28
Max. 1,5 x 106
*
CAPA
min. 275
15 – 22 max. 2,5 x 106 *
min. 275
15 – 22 max. 5 x 107 **
C – D BINDER/BA
SE
CAPA
mim. 300
8 - 18
9 – 15 max. 107
E–F
max. 750
* evitar locais com fortes tensões tangenciais (fortes curvas e rampas)
* sendo a capa de CBUQ
Nota:
No método DNER-ME 107/80, a
compactação é feita após a cura de 4 a 6 horas e no
máximo de 1 hora no caso de RL-1C. Entretanto
sugere-se que a compactação deve ser feita, em
qualquer caso, com uma umidade de compactação
correspondente a he = 0,60 ( heac + hm ) onde - heac
é o teor de umidade correspondente a água da
emulsão e hm o teor de umidade de molhagem. A
tendência atual é de se usar apenas 75 golpes,
podendo, entretanto, o projeto indicar 50 golpes.
4.0 - Equipamentos
Todo equipamento deverá ser
cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização,
devendo dela receber aprovação, sem o que não será
dada autorização para o início dos serviços.
4.1 - Equipamento para a mistura
a) Os equipamentos para a mistura
da emulsão com o agregado podem variar desde uma
simples betoneira até uma Central Gravimétrica com
comandos elétricos, englobando as chamadas usinas
móveis. Não se considera., entretanto, a mistura feita
com motoniveladora, recebendo a mistura, nesse caso,
nomes especiais como, por exemplo “ Estabilização
betuminosa de revestimento primário “.
Pavimentação
b) Para pequenos serviços de
conservação poderão ser usados betoneiras e para os
serviços de pavimentação mais modestos podem ser
usadas as chamadas “ Argamassadeiras “, munidas de
um misturador de um só eixo, alimentado por uma
caçamba elevatória que recebe: os agregados
(dosados pelo volume das padiolas) previamente
umedecidos e a emulsão ( dosada pelo volume de um
recipiente).
c) Para serviços de pavimentação
mais importantes deve-se usar uma Central a Frio
munida de um misturador de 2 eixos (pugmill); de
silos (geralmente 3 a 4) com capacidade total no
mínimo três vezes a capacidade do misturador e com
dispositivos mecânicos de saída que permitam regular
o fluxo de agregados; depósitos de água de molhagem
e depósito de emulsão, ambos munidos de bombas
que permitam regular os respectivos fluxos, dispondo
este último de um sistema de aquecimento e controle
de temperatura; depósito de “ filler “ com dispositivo
de regulagem.
espalhamento
4.2
-
Equipamento
para
o
a) Em camada de regularização o
espalhamento pode ser feito com motoniveladora ,
que pode ser usada em outras camadas do pavimento
de acordo com o Projeto ou a critério da Fiscalização.
b) Para serviços de pavimentação
mais importantes devem ser usadas acabadoras desde
as rebocadas até as vibroacabadoras automotrizes
capazes de espalhar e conformar a mistura no
alinhamento, cotas, abaulamentos requeridos, como
no concreto asfáltico.
4.3 - Equipamento para compressão
São usualmente utilizados para a
compressão da mistura asfáltica:
- Rolo pneumático autopropulsor de
pressão variável ( 35 a 120 psi );
- Rolo liso tandem;
398
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
- Rolos vibratórios com regulador
de freqüência, importantes para altas espessuras ( h >
6 cm ) de misturas mais abertas.
-Placa vibratória (para pequenos
serviços de conservação )
da mistura.
4.4 - Equipamento para transporte
São utilizados geralmente os
caminhões tipo basculante, com a tampa traseira
perfeitamente vedada, de modo a evitar o
derramamento do líquido sobre a pista.
5.0 - Procedimentos de execução
5.1 - Preparo da superfície para
execução do P.M.F.
a) Antes de serem iniciadas as
operações de construção do pré-misturado a frio , a
superfície deverá ter sido limpa e imprimada ou
pintada, devendo ter recebido prévia aprovação por
parte da Fiscalização.
b) Tendo decorridos mais de sete
dias entre a execução da imprimação e/ou a pintura de
ligação e a do pré-misturado, ou no caso de ter havido
trânsito, a imprimação ou a pintura de ligação deverão
ser rejuvenescida com uma nova pintura de ligação.
5.2 - Projeto da mistura asfáltica
O projeto da mistura deverá ser
elaborado no laboratório antes do início dos serviços
de execução do PMF.
Do depósito da emulsão estocada
retira-se uma amostra para os ensaios de:
- viscosidade Saybolt-Furol ( SSF )
( MB-581 da ABNT );
- peneiração ( MB-609 da ABNT );
- carga da partícula ( NBR-6577 );
- % de CAP residual.
Traça-se a curva “ viscosidade x
temperatura “ ( 3 pontos a 25o C, 50o C e 80o C).
Pavimentação
De cada componente do agregado
nos silos ( inclusive o “ filler “ , se for o caso ) retirase amostras para os ensaios de:
- granulometria (DNER-ME 83/94)
- determina-se a granulometria de projeto de acordo
com a faixa granulometrica indicada;
- massa específica real (densidade)
do agregado graúdo ( DNER-ME 81/94 ), agregado
miúdo (DNER-ME 84/95) e do “ filler “ ( DNER-ME
85/94) e calcula-se a média ponderada, sendo os
pesos(da média ponderada) as respectivas % de cada
agregado na mistura seca, denominada massa
específica real do agregado.
Serão entregues pela Executante à
Fiscalização, com o título “ Projeto da Mistura
Asfáltica “ todos os resultados obtidos. Os serviços de
execução do PMF só poderão ter início após a
aprovação desse Relatório pela Fiscalização. O nível
técnico do projeto da mistura deve ser função da
importância da obra, devendo-se, no caso da mistura
ser feita em Argamassadeira indicar o número e as
dimensões de cada padiola por caçambada.
5.3 - Produção da Mistura
A produção da mistura deverá ser
efetuada em usinas indicadas em 4.1. e rigorosamente
controlada de modo a se obter uma mistura uniforme.
Para isto, é necessário que:
a) Os agregados utilizados sejam
isentos de pó ou contaminação com substancias
nocivas, e estejam levemente umedecidos, para
facilitar a misturação com emulsão.
b) A viscosidade da emulsão
asfáltica, no início da mistura deverá estar
compreendida entre 75 a 150 SSF, preferencialmente
entre 75 a 95 SSF.
c) Haja um ciclo de misturação
adequado que possibilite a obtenção de uma massa
asfáltica homogênea.
5.4 - Transporte da Mistura
399
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
a) O PMF produzido será
transportado da usina ao local da aplicação ou
estocagem, em caminhões basculantes.
b) Quando necessário, para que a
mistura não sofra ação de intempéries, cada
carregamento deverá ser coberto com lona
impermeável ou outro material aceitável, com
tamanho suficiente para proteger a mistura.
c) Quando necessário, os caminhões
devem permanecer em local apropriado para permitir
a drenagem da água proveniente da ruptura da
emulsão.
da mistura
5.5 - Espalhamento e compressão
a) A distribuição da massa asfáltica
estocada, em serviços de menor importância, será
feita com motoniveladora. Em serviços mais
importantes deverão ser usadas acabadoras, conforme
já especificado.
b) Após o espalhamento de um PMF
nas faixas granulometricas A e B, a compressão pode
ser dada imediatamente, ou de acordo com a
observação visual após uma cura de 1 a 4 horas.
c) Para as faixas C a F, deve-se
compactar próximo a umidade ótima ( hot ) indicada
no Projeto da Mistura. Assim, em obras importantes
deve-se, após o espalhamento, ir tirando amostras
para a determinação do teor de umidade ( h ).
d) Caso sejam empregados rolos de
pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem, com
baixa pressão, que será aumentada à medida que a
mistura for sendo compactada, e, consequentemente,
suportar pressões mais elevadas.
e) A compressão será iniciada pelos
bordos, longitudinalmente, continuando em direção
ao eixo da pista.. Nas curvas, de acordo com a
superelevação, a compressão deve começar sempre do
bordo mais baixo para o mais alto. Cada passada do
rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a
metade da largura rolada. Em qualquer caso, a
operação de rolagem perdurará até o momento em
que seja atingida a compressão especificada.
Pavimentação
f) Durante a rolagem não serão
permitidos mudanças de direção e inversão bruscas de
marchas, nem estacionamento do equipamento sobre
o revestimento recém rolado. As rodas do rolo
metálico deverão ser umedecidas adequadamente de
modo a evitar a aderência da mistura e as rodas do
rolo pneumático deverão, no início da rolagem, ser
levemente untadas com óleo queimado, com a mesma
finalidade.
g) As espessuras máximas de cada
camada individual, após compressão, deverão ser
definidas na obra pela fiscalização, em função das
características de trabalhabilidade da mistura e da
eficiência do processo de compressão, porem nunca
deverão ser superiores a 7,5 cm e nem inferiores a 3,5
cm. Quando se desejar camadas com maior espessura,
os serviços deverão ser executados em mais de uma
camada.
.
5.6 - Abertura ao tráfego
A camada de PMF recém acabada
deverá ser aberta ao tráfego imediatamente após o
término do serviço de compactação, a critério da
Fiscalização, desde que não se note deformação e/ou
desagregação sob a ação do mesmo.
6.0 - Controle
Material.
6.1. Controle de Qualidade do
Todos os materiais deverão ser
examinados em laboratório,
obedecendo a
metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as
especificações em vigor.
6.1.1. Ligante Betuminoso
O controle de qualidade do ligante
betuminoso constará do seguinte:
chegar à obra:
a) para todo carregamento que
01 ensaio de viscosidade “SayboltFurol” (DNER-ME 004)
01 ensaio de resíduo por evaporação
(ABNT NBR-6568);
400
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
ME 005);
01 ensaio de peneiramento (DNER-
01 ensaio de carga de partícula
(DNER-ME 002).
b) Periodicamente, para cada 100t;
ME 006);
01 ensaio de sedimentação (DNER-
01 ensaio de desemulsibilidade
(DNER-ME 063);
01 ensaio de destilação (ABNT
NBR-6568)
6.1.2. Agregados
O controle de
agregados constará do seguinte:
dos
02 ensaios de granulometria do
agregado, de cada silo quente, por jornada de 8 horas
de trabalho (DNER-ME 083);
01 ensaio de desgaste Los Angeles,
por mês, ou quando houver variação de natureza do
material (DNER-ME 035)
01 ensaio de durabilidade, se for
exigido, por mês, quando houver variação da natureza
do material (DNER-ME 086);
01 ensaio de índice de fôrma, para
cada 900m3 (DNER-ME 086);
01 ensaio de equivalente de areia do
agregado miúdo, por jornada de 8 horas de trabalho
(DNER-ME 054);
01 ensaio de resistência a água
(adesividade) (DNER-ME 059).
6.2. Controle de Execução
O controle de execução será
exercido através de coleta de amostras, ensaios e
determinações feitas de maneira aleatória.
6.2.1.
Pré-Misturado a Frio
(DNER-ME 053). A porcentagem de ligante residual
poderá variar, no máximo, ± 0,3%, da fixada no
projeto.
6.2.1.2. Controle da Graduação da
Mistura de agregados
Será procedido o ensaio de
granulometria (DNER-ME 083) da mistura dos
agregados resultantes das extrações citadas no item
anterior. A curva granulométrica deve manter-se
contínua, obedecendo as tolerâncias especificadas no
projeto.
6.2.1.3. Controle das Características
da Mistura.
qualidade
Controle de Usinagem do
Pavimentação
Deverão ser realizados ensaios
Marshall com três corpos-de-prova de cada mistura,
por cada jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME
043).
Os valores de estabilidade e da
fluência deverão satisfazer ao especificado no item
proposto. As amostras devem ser retiradas na saída do
misturador.
6.2.1.4.
O
número
das
determinações ou ensaios de controle da usinagem do
pré-misturado a frio por jornada de 8 horas de
trabalho será definido em função do risco de rejeição
de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo
Executante, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL
5
6
7
8
9
10 12 13 14 15
1,55 1,41 1,36, 1,31 1,2 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10
5
0,45 0,35 0,30 0,25 0,1 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05
α
9
n = nº de amostra k = coeficiente multiplicador α = risco do
Executante
n
k
n
k
α
16
1,08
0,04
17
1,06
0,03
19
1,04
0,02
21
1,01
0,01
6.2.1.1. Controle da Quantidade de
Ligante na Mistura
O número mínimo de determinações
por jornada de 8 horas de trabalho é de 5 (cinco)
Devem ser efetuadas extrações de
betume, de amostras coletadas na saída do misturador
na Pista
6.2.2. Espalhamento e Compressão
401
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Compressão
6.2.2.1.
Controle
do
Grau
de
O controle do grau de compressão –
GC da mistura betuminosa deverá ser feito
preferencialmente, medindo-se a massa específica
aparente de corpos-de-prova
Poderão ser empregados outros
métodos para determinação da massa específica na
pista, desde que indicados no projeto.
Devem ser realizadas determinações em
locais escolhidos aleatoriamente durante a jornada de
trabalho, não sendo permitidos – GC inferiores a
95%.
O controle do grau de compressão
poderá, também, ser feito medindo-se as massas
específicas aparentes dos corpos-de-prova extraídos
da pista e comparando-se com massa específica
aparente de corpos-de-prova moldados no local. As
amostras pra a moldagem destes corpos-de-prova
deverão ser colhidas bem próximo ao local onde serão
realizados os furos e antes da sua compactação.
6.2.2.2 - O número de determinações
do grau de compactação – GC é definido em função
do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a
ser assumido pelo Executante, conforme tabela do
item 6.2.1.4.
6.3 - Verificação Final da Qualidade
6.3.1 - Espessura da Camada
Será medida a espessura por ocasião da
extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo
nivelamento, do eixo e dos bordos, antes e depois do
espalhamento e compressão da mistura. Admite-se a
variação de ± 5% em relação as espessuras de projeto.
6.3.2 - Alinhamentos
A verificação do eixo e bordos é feita
durante os trabalhos de locação e nivelamento nas
diversas seções correspondentes às estacas da
Pavimentação
locação. Poderá também ser a trena. Os desvios
verificados não deverão exceder ± 5cm.
6.3.3 - Acabamento da Superfície
Durante a execução deverá ser feito em
cada estaca da locação o controle de acabamento da
superfície da camada, com auxílio de duas réguas,
uma de 3,00m e outra de 1,20m, colocadas em ângulo
reto e paralelamente ao eixo da estrada,
respectivamente. A variação da superfície, entre dois
pontos quaisquer de contato, não deve exceder a
0,5cm, quando verificada com qualquer das réguas.
O acabamento da superfície deverá,
ser verificado por “aparelhos medidores de
irregularidade tipo resposta” devidamente calibrado
(DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o
acabamento ao Quociente de Irregularidade – QI
deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km.
6.3.4 - Condições de Segurança
O revestimento acabado deverá
apresentar VRD, Valor de Resistência e Derrapagem,
superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo
Britânico SRT (Método HD 15/87) e HD 36/87
(Bristish Standard) ou outros similares.
O projeto da mistura deverá ser
verificado experimentalmente através de trecho
experimental como extensão da ordem de 100m.
6.4 - Aceitação e Rejeição
6.4.1 - todos os ensaios dos
materiais indicados em 6.1 deverão atender aos
requisitos especificados em 3.1.
6.4.2 - Para o controle de usinagem
do pré misturado a frio, espalhamento e compressão
na pista, deve-se analisar estatisticamente os
resultados abaixo e verificar a condição seguinte
(DNER-PRO 277/97):
a) Na Usina
Para a quantidade de ligante na
mistura, graduação da mistura de agregado e da
402
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
fluência no ensaio Marshall em que é especificada
uma faixa de valores mínimos e máximos deve ser
verificado a condição seguinte:
__
__
X - ks < valor mínimo de projeto ou X + ks > valor
máximo do projeto rejeita-se o serviço;
__
__
X - ks ≥ valor mínimo de projeto e X + ks ≤ valor
máximo de projeto
aceita-se o serviço.
Sendo:
Pavimentação
Para
execução
da
camada
betuminosa do pré misturado a frio são necessários
trabalhos envolvendo a utilização de emulsão asfáltica
e agregados, além da instalação de usina misturadora.
Os cuidados a serem observados
para fins de preservação do meio ambiente envolvem
a produção e aplicação de agregados, o estoque de
ligante betuminoso e operação da usina.
7.1. Agregados
No decorrer do processo de
obtenção de agregados de pedreiras devem ser
considerados os seguintes cuidados principais:
Onde:
X i = valores individuais.
__
X - média da amostra.
s – desvio padrão da amostra
k - coeficiente tabelado em função do número de
determinações.
n- número de determinações.
Para os resultados do ensaio de estabilidade Marshal
em que é especificado um valor mínimo a ser atingido
deve-s verificar a condição seguinte:
__
Se X - ks < valor mínimo admitido
rejeita-se o
serviço;
__
Se X - ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o
serviço;
6.4.3. Os resultados do controle
estatístico serão registrados em relatórios periódicos
de acompanhamento.
6.4.4. Os serviços rejeitados
deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
7.1.1. A brita e a areia somente
serão aceitas após apresentação de licença ambiental
de operação da pedreira/areal cuja cópia da licença
deverá ser arquivada junto ao Livro de Ocorrência da
obra.
7.1.2. Evitar a localização da
pedreira e das instalações de britagem em área de
preservação ambiental.
7.1.3. Planejar adequadamente a
exploração da pedreira de modo a minimizar os
danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar
a recuperação ambiental após a retirada de todos os
materiais e equipamentos.
7.1.4. Impedir
forma de desmatamento.
queimadas
como
7.1.5.
Seguir as recomendações
constantes da DNER-ES 279/97 para os Caminhos de
Serviços.
7.1.6. Construir, juntos às instalações
de britagem, bacias de sedimentação para retenção de
pó de pedra eventualmente produzido em excesso ou
por lavagem da brita, evitando seu carreamento para
cursos d’água.
7.1.7.
Exigir a documentação
atestando
a
regularidade
das
instalações
pedreira/areal/usina, assim como sua operação, junto
7.0. Manejo Ambiental
403
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
ao órgão ambiental competente, caso estes materiais
sejam fornecidos por terceiros.
7.2. Ligantes Betuminoso
7.2.1. Instalar os depósitos em locais
afastados de cursos d’água.
7.2.2. Vedar o refugo de materiais
usados à margem estrada e em outros locais onde
possam causar prejuízos ambientais.
7.2.3. Recuperar a área afetada pelas
operações de construção/execução, mediante a
remoção da usina e dos depósitos e a limpeza de
canteiro de obras.
As operações em usinas asfálticas a
quente englobam:
•
•
•
Estocagem,
dosagem, peneiramento e
transporte de agregados frios;
Tansporte e estocagem de filer;
Tansporte, estocagem e aquecimento de
óleo combustível e emulsão asfáltica.
AGENTES E FONTES POLUIDORAS
Pavimentação
Combustão de óleo: óxido
de enxofre, óxido de
nitrogênio, monóxido de
carbonoe hidrocarbonetos
no tanque de emulsão.
As principais fontes são
pilhas de estocagem ao ar
livre, carregamento dos
III. Emissões Fugitivas
silos frios, vias de tráfego,
área de peneiramento,
pesagem e mistura.
São
quaisquer
lançamentos ao ambiente,
OBS: Emissões Fugitivas sem passar primeiro por
alguma chaminé ou duto
projetados para corrigir
ou controlar o seu fluxo.
II. Emissão de gases
7.3. Quanto à Instalação
7.3.1. Impedir a instalação de
usinas a uma distância inferior a 200m (duzentos
metros), medidos a partir da base da chaminé, de
residência, hospitais, clínicas, centros de reabilitação,
escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos,
parques de diversões e outras construções
comunitárias.
7.3.2. Definir no projeto executivo,
áreas para as instalações industriais, de maneira tal,
que se consiga o mínimo de agressão ao meio
ambiente.
7.3.3. Atribuir à Executante
responsabilidade pela obtenção da licença de
instalação/operação, assim como, manter a usina em
condições de funcionamento dentro do prescrito
nestas especificações.
AGENTE POLUIDOR
I. Emissão de Partículas
FONTES POLUIDORAS
As fontes são:
transferência e manuseio
de agregados, balança,
pilhas de estocagem e
tráfego de veículos e vias
de acesso.
7.4. Operação
7.4.1. Instalar sistemas de controle
de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de
mangas ou equipamentos que atendam aos padrões
estabelecidos nas legislações vigentes.
7.4.2. Dotar os silos de estocagem
de agregados de proteções laterais e cobertura, para
evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a
operação de carregamento.
404
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
7.4.3. Enclausurar
transportadora de agregados.
a
correia
7.4.4. Dotar o misturador, os silos
de agregados e as peneiras classificatórias do sistema
de exaustão de conexão ao sistema de controle de
poluição do ar, para evitar emissões de vapores e
partículas para a atmosfera.
7.4.5.
Fechar
estocagem de massa asfáltica.
os
silos
de
7.4.6. Pavimentar e manter limpas
as vias de acesso internas, de tal modo que as
emissões provenientes do tráfego de veículos não
ultrapassem 20% de opacidade.
7.4.7. Dotar os silos de estocagem
de filer de sistema próprio de filtragem à seco.
7.4.8.
Adotar
procedimentos
operacionais que evitem a emissão de partículas
provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de
mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas.
7.4.10. Manter em boas condições
de operação todos os equipamentos de processo e de
controle.
7.4.11.
Substituir
o
óleo
combustível por outra fonte de energia menos
poluidora (gás ou eletricidade) e os estabelecimento
de barreiras vegetais no local, sempre que possível.
8. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a tonelada (T)
2.40.03.16.003 – PRE-MISTURADO A FRIO
(P.M.F), COM AQUISIÇÃO DA
BRITA, INCLUSIVE O
LIGANTE (CONFECÇÃO)
Pavimentação
2.40.03.16.004 - PRE-MISTURADO A FRIO
(P.M.F) EXCLUSIVE O
LIGANTE
Idem ao 2.40.03.16.002
2.40.03.18.001 - REVESTIMENTO EM
PARALELPÍPEDO INCLUSIVE
COLCHÃO DE AREIA
Idem ao 2.40.03.16.001
2.40.03.18.002 – REVESTIMENTO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE
COLCHÃO DE AREIA
REJUNTADO NO TRAÇO 1:3
(CIMENTO E AREIA)
Idem ao 2.40.04.18.001
2.40.03.20.001 – TRATAMENTO SUPERFICIAL
CONTRA PO (C/AREIA),
EXCLUSIVE O LIGANTE
Idem ao 2.40.02.03.001
2.40.03.20.002 – TRATAMENTO SUPERFICIAL
DUPLO COM 3 (TRES)
BANHOS, COM AQUISIÇÃO
DA BRITA, EXCLUSIVE O
LIGANTE
Idem ao 2.40.02.03.001
2.40.03.20.003 – TRATAMENTO SUPERFICIAL
DUPLO COM TERCEIRO
BANHO, EXCLUSIVE
LIGANTE
Idem ao 2.40.02.03.001
2.40.03.20.004 – TRATAMENTO SUPERFICIAL
SIMPLES, COM AQUISIÇÃO
DA BRITA, EXCLUSIVE O
LIGANTE
Idem ao 2.40.02.03.001
Idem ao 2.40.03.16.002
405
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
2.40.03.20.005 – TRATAMENTO SUPERFICIAL
SIMPLES, EXCLUSIVE O
LIGANTE
Idem ao 2.40.02.03.001
2.40.06.00.000 – CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO
2.40.06.18.001 - RECUPERAÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPIPEDO C/
APROVEITAMENTO DA
PEDRA
Idem ao 2.40.03.16.001
2.40.06.18.002 – RECUPERAÇÃO DA
PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPIPEDO C/
APROVEITAMENTO DO
COLCHÃO DE AREIA E DAS
PEDRAS
Idem ao 2.40.03.16.001
2.40.06.18.003 – REMENDO PROFUNDO
EXCLUSIVE TRANSPORTE
DE MATERIAL
1. Conceito
Esta especificação de serviço,
define os critérios para a execução de remendo
profundo em obras rodoviárias ou urbanas.
2. Descrição
O remendo profundo consiste na
remoção da base ou sub-base defeituosa e a
substituição do material de suporte deficiente por
outro com suporte adequado e a reparação do
revestimento.
3. Equipamento
Pavimentação
A execução do remendo profundo
deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados, atendidos as condições locais e a
produtividade exigida. Poderão ser empregados os
seguintes equipamentos:
Compressor de ar com rompedor
Caminhões basculantes
Rolo compactador
Caminhão tanque
Compactador de placa vibratória
4. Procedimentos de execução
4.1. O início da execução serão
procedida de sinalização da segurança, adequada.
4.2. Os remendos profundos visam
executar reparos que sejam permanentes. O material
da área a ser reparada deverá ser removido até a
profundidade de um apoio firme. A escavação deve
estender-se pelo menos à distância de 30 cm da parte
não afetada do pavimento, em torno da área a ser
recuperada.
4.3. Os buracos deverão ter bordas
retas e verticais e a escavação apresentar a forma
retangular.
4.4. A recomposição da escavação
deverá ser feita com uma base de material granular.
Parte da superfície e da porção superior da base que
foi escavada poderão ser quebrados em pedaços,
convenientemente misturados e colocados no fundo
da cava.
4.5. Após a mistura do solo e da
obtenção da umidade ótima
do mesmo, será
executada a compactação em camadas de no máximo
20cm.
4.6. Será executada imprimação e a
colocação da camada superficial com uma mistura
asfáltica, compactando-se a mesma ao nível da
superfície adjacente do pavimento.
5. Controle
406
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
fiscalização.
Será feito o controle visual pela
6. Medição
Os serviços executados, serão
medidos pela determinação do volume compactado,
expresso em metros cúbicos (m3).
2.40.06.18.004 – REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE
MEIO FIO EM PEDRA
GRANITICA
1. Conceito
Remoção e reposição de meio fio
de pedras graníticas ou banquetas pré-moldadas de
concreto em obras rodoviárias ou urbanas.
2. Procedimentos de execução
A remoção e reposição dos meiofios ou banquetas com reaproveitamento, consistirá
nas seguintes operações.
2.1. Colocar a sinalização de
segurança adequada.
2.2. Roçar e limpar a faixa
necessária para execução dos
serviços.
2.3. Remover os meio-fios ou
banquetas.
2.4. Preparar e compactar o local
onde se efetuará o serviço.
2.5. Colocar e assentar o meio-fio
ou banqueta de concreto.
2.6. Rejuntar
com
argamassa
cimento e areia no traço 1:3.
2.7. Reconstruir o bordo de aterro,
se for o caso, fazer a limpeza
da área e retirar a sinalização.
3.
Medição
Pavimentação
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.40.06.20.001 – TAPA BURACO COM
MISTURA BETUMINOSA
INCLUSIVE LIGANTE
1. Conceito
Esta especificação de serviço
define os critérios para a execução de tapa buraco
com mistura betuminosa inclusive ligante em obras
rodoviárias ou urbanas.
2. Descrição
O tapa buraco consiste em reparar
buracos no revestimento, com a utilização da mistura
betuminosa, com o intuito de evitar maior dano ao
pavimento e obter uma superfície de rolamento
segura e confortável.
3. Equipamento
A execução de tapa buraco deverá
prever a utilização dos seguinte equipamentos:
Caminhão basculante
Compactador de placa vibratória
4. Procedimentos de execução
a)
O início da execução
será precedida de
sinalização
de
segurança adequada.
b)
O
revestimento
deverá ser escavado,
tornado o buraco
retangular com os
bordos
retos
e
verticais
c)
Remover o material
escavado e varrer o
buraco.
d)
Aplicar uma pintura
de ligação no bordos
e fundo do buraco.
407
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
e)
f)
Colocar mistura
betuminosa
em
camadas de 4 cm, no
máximo, e compactar
cada camada.
Após a compactação
deixar a pista limpa e
desimpedida.
5. Controle
MOLDADOS COM
REAPROVEITAMENTO E
LIMPEZA
Idem ao 2.21.07.04.043
2.40.07.05.001 – ESCARIFICAÇÃO E
REMOÇÃO DE
REVESTIMENTO ASFALTICO
(D.M.T ATÉ 2,0KM)
O controle das operações de tapa
buraco, será feito por apreciação visual da qualidade
dos serviços, pela fiscalização.
6. Medição
O serviço de tapa buraco,
executado na forma descrita, será medido pela
determinação do volume do material transportado,
multiplicado por fator de compactação que assumirá
os seguintes valores de acordo com o tipo de mistura:
- Areia asfalto. A frio em betoneira ......... 0,83
- Areia asfalto usinado a frio --------------- 0,83
- Areia asfalto usinado a quente ---------- 0,73
- Pré-misturado a frio em betoneira ------- 0,80
- Pré-misturado usinado a frio ------------- 0,80
- Conc. Betuminoso usinado a quente ---- 0,73
7. Medição
Para fins de recebimento a unidade de
medição é o metro cúbico (m3)
2.40.07.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO
2.40.07.04.001 – DEMOLIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÀO COM
PARALELEPIPEDOS
Pavimentação
1. Conceito
Execução de escarificação em
revestimento asfáltico com transporte do entulho até
uma distância média de transporte de 2,0km
2. Procedimento de execução
equipamentos:
2.1. Serão utilizadas os seguintes
Motoniveladora
Carregadeira de pneus
Caminhão basculante
2.2. Com a utilização do
escarificador da motoniveladora, será removido o
revestimento asfáltico.
2.3. Com a carregadeira os
caminhões basculantes, será transportado o entulho
até o local determinado pela fiscalização.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é o metro cúbico (m3)
Idem ao 2.21.07.04.045
2.40.07.04.002 – DEMOLIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO EM PRE-
2.40.07.12.001 - LASTRO DE CONCRETO
COM BRITA CALCARA PARA
408
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Pavimentação
PAVIMENTAÇÃO, PREPARO
E LANÇAMENTO.
DE BRITA CALCAREA DE
7CM DE ESPESSURA
Idem ao 2.39.01.12.003
1. Conceito
2.40.07.13.001 - MISTURA BETUMINOSA
(CONFECÇÃO)
1. Conceito
Produção de mistura betuminosa em usina asfáltica
gravimétrica.
2. Procedimento de execução
2.1 A mistura asfáltica deverá ser
produizda em usina gravimétrica apropriada,
atendendoaos
requisitos
proconizados
nas
Especificações Gerais para Serviços e Obras
Rodoviárias do DER-PB (Esp-DER-P-05/95).
A usina deverá ser calibrada
racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das
características desejadas para a mistura.
2.2. A temperatura de aquecimento
do CAP empregado deverá ser, necessariamente,
determinada em função da relação temperatura x
viscosidade do ligante. A temperatura mais
conveniente á aquela na qual o cimento asfáltico
apresente viscosidade saybalt-furol na faixa de 75 a
180 segundos. Indicam-se, preferencialmente, a
viscosidade Saytbolt-furol de 75 a 95 segundos.
2.3. A temperatura de aquecimento
dos agregados, medido silos quentes, deverá ser de 5
a 10ºC superior a temperatura definida para o
aquecimento do ligante, desde que não superior a
187ºC.
2.4.
Não
é
permitido
o
aquecimento do cimento asfáltico acima de 177ºC.
3. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a tonelada (T)
2.40.07.16.001 – PAVIMENTAÇÃO EM
CONCRETO, COM 3CM DE
ESPESSURA COM LASTRO
Execução de pavimentação em
concreto, com 3,0 cm de espessura com lastro de
brita calcárea de 7,0 cm de espessura.
1.
Procedimento
execução
de
2.1. O subleito
deverá ser
compactado a pelo menos 95% com referencia ao
ensaio de compactação do proctor intermediário
2.2. Sobre o subleito será
executado o lastro de brita calcárea, devidamente
apiloado.
2.3. Sobre o lastro de brita calcárea
será executada a pavimentação com concreto
estrutural, controle e, consistencia normal para
vibração, com brita 19 e 25, fck
15 mpa, sem
betoneira.
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.40.07.18.001 – REJUNTAMENTO DE
BLOCOS HEXAGONAIS DE
CONCRETO, COM ASFALTO
1. Conceito
Execução de rejuntamento
blocos hexagonais de concreto, com asfalto.
em
2. Procedimentos de execução
2.1. As juntas entre os blocos
deverão ser limpos, antes do rejuntamento.
2.2. Após a limpeza, as juntas
deverão ser preenchido com cascalhinho, e em
seguida deverá ser colocado o asfalto oxidado
diluído, sobre o cascalhinho.
409
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Pavimentação
3. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro quadrado (m2)
2.40.07.18.002 – REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE
MEIO FIO EM PEDRA
GRANITICA
Idem ao 2.40.06.18.004
410
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
2.41.00.00.000 – INSTALAÇÃO
HIDRAULICA/SANITARIA/DE
GAS/I
411
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
2.41.01.00.00 – REDE DE AGUA FRIA
2.41.01.01.001 - ABERTURA DE RASGOS EM
ALVENARIA PARA
PASSAGEM DE
TUBULAÇÕES, DIAMETROS
15MM (1/2”) A 25MM (1”)
1. Conceito
Abertura de rasgo em alvenaria
para passagem de tubulação.
2. Recomendações
O rasgo deverá ser
executado seguindo rigorosamente o projeto
executivo. Antes de começar o trabalho de corte o
traçado da tubulação, a posição de registros e os
pontos de alimentação, deverão estar previamente
lançados nas paredes para evitar erros e
improvisações.
2.41.01.01.003 - ABERTURA DE RASGOS EM
ALVENARIA PARA
PASSAGEM DE
TUBULAÇÕES, DIAMETRO
65MM (2.1/2”) A 100MM (4”)
Idem ao 2.41.01.01.001
2.41.01.01.004 – ABERTURA E ENCHIMENTO
DE RASGOS EM ALVENARIA
PARA PASSAGEM DE
TUBULAÇÕES, DIAMETRO
DE 15MM (1/2” A 60MM (2”)
Idem ao 2.41.01.01.001
2.41.01.01.005 – ASSENTAMENTO DE TUBO
DE PVC BRANCO ROSCAVEL
DIAMETROS DE 1/ 2” (20MM)
INCLUSIVE
1. Conceito
3. Procedimentos de Execução
Com
o
auxílio
de
talhadeira e martelo serão abertos rasgos nas
alvenarias seguindo-se as linhas previamente
traçadas. Os rasgos deverão ser proporcionais aos
diâmetros dos tubos, evitando-se assim, sulcos muito
largos ou profundos.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.41.01.01.002 – ABERTURA DE RASGOS EM
ALVENARIA PARA
PASSAGEM DE
TUBULAÇÕES, DIAMETRO
32MM (1.1/4”) A 50MM (2”)
branco roscável.
Assentamento de tubo de PVC
2. Recomendações
2.1. A abertura da rosca deverá ser
feita com a utilização de tarraxa própria para tubos
de PVC.
2.2. Os cortes dos tubos deverão
ser feito rigorosamente no esquadro, para que a rosca
não se desenvolva torta. As roscas deverão ser
concêntricas à periferia do tubo.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1.
Serão
preparados
cuidadosamente os componentes a assentar,
limpando a rosca externa dos tubos e a rosca interna
das peças e conexões.
Idem ao 2.41.01.01.001
412
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
3.2. As juntas deverão apresentar
perfeita estanqueidade e, para isso, deverão ser
vedadas com fita veda-rosca em teflon, não sendo
admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta
zarcão.
3.3. Os cortes nos tubos deverão
ser em secção reta e o rosqueamento deverá ser feito
‘com tarraxa apropriada alcançando somente a parte
coberta pela conexão.
3.4. As extremidades das
tubulações deverão ser mantidas tamponadas com
“caps” durante a execução, sendo o tamponamento
retirado apenas na ocasião do assentamento das
peças. Não será permitido o uso de rolhas, madeiras,
pepel e estopas para vedação de extremidades e
pontos de alimentação.
3.5.
As passagens de tubos
por furos ou aberturas nas estruturas de concreto
armado deverão ser colocados antes da concretagem,
com folga suficiente para que as tubulações não
sejam afetadas pela dilatação e/ ou outros esforços
estruturais. As tubulações somente poderão ser
embutidas na estrutura de concreto armado, quando
tal fato for previsto no projeto estrutural.
4.
2.41.01.01.008 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE PVC BRANCO ROSCAVEL
DIAMETRO DE 1 1/4”(40MM)
INCLUSIVE CONEXÕES
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.01.01.009 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE PVC BRANCO ROSCAVEL
DIAMETRO DE 1 1/2”(50MM)
INCLUSIVE CONEXÕES
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.01.01.010 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE PVC BRANCO ROSCAVEL
DIAMETRO DE 2”(60MM)
INCLUSIVE CONEXÕES
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.01.01.011 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE PVC BRANCO ROSCAVEL
DIAMETRO DE 2 1/2”(75MM)
INCLUSIVE CONEXÕES
Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é o metro linear (m).
2.41.01.01.006 – ASSENTAMENTO DE TUBO
DE PVC BRANCO ROSCAVEL
DIAMETROS DE 3/4” (25MM)
INCLUSIVE CONEXÕES
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.01.16.001 – PONTO HIDRAULICO COM
REDE, INCLUSIVE
ABERTURA E ENCHIMENTO
DE RASGOS EM ALVENARIA
(com correção
sucab/rasgos/roscas)
1. Conceito
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.01.01.007 – ASSENTAMENTO DE TUBO
DE PVC BRANCO ROSCAVEL
DIAMETRO DE 1”(32MM)
INCLUSIVE CONEXÕES
Idem ao 2.41.01.01.005
branco roscável.
Assentamento de tubo de PVC
2. Recomendações
2.1. A abertura da rosca deverá ser
feita com a utilização de tarraxa própria para tubos
de PVC.
413
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
2.2. Os cortes dos tubos deverão
ser feito rigorosamente no esquadro, para que a rosca
não se desenvolva torta. As roscas deverão ser
concêntricas à periferia do tubo.
Execução
3.
Procedimentos
de
3.1.
Serão
preparados
cuidadosamente os componentes a assentar,
limpando a rosca externa dos tubos e a rosca interna
das peças e conexões.
3.2. As juntas deverão apresentar
perfeita estanqueidade e, para isso, deverão ser
vedadas com fita veda-rosca em teflon, não sendo
admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta
zarcão.
3.3. Os cortes rios tubos deverão
ser em secção reta e o rosqueamento deverá ser feito
com tarraxa apropriada alcançando somente a parte
coberta pela conexão.
3.4. As extremidades das
tubulações deverão ser mantidas tamponadas com
“caps” ou durante a execução, sendo o
tamponamento retirado das peças. Não será
permitido do assentamento das peças. Não será
permitido o uso de rolhas, madeiras, pepel e estopas
para vedação de extremidades e pontos de
alimentação.
3.5.
As passagens de tubos por
furos ou aberturas tias estruturas de concreto armado
deverão ser colocados antes da concretagem, com
folga suficiente para que as tubulações não sejam
afetadas pela dilatação e/ ou
outros esforços
estruturais. As tribulações somente poderão ser
embutidas na estrutura de concreto armado, quando
tal fato for previsto rio projeto estrutural.
3.6. Após o assentamento das
tubulações, tendo o cuidado de fixá-los nos rasgos,
será lançado a argamassa, de modo a preencher
totalmente os espaços vazios, com o auxílio de uma
colher de pedreiro será nivelada a massa, retirando os
excessos.
4. Medição
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (um).
2.41.01.16.002 - PONTO HIDRAULICO
MEDIO, EM REDE, EM PVC
RIGIDO ROSCAVEL
Idem ao 2.41.01.16.001
2.41.01.16.003 – PONTO HIDRAULICO
MEDIO, SEM REDE, EM PVC
SOLDAVEL
1. Conceito
soldável marron.
Assentamento de tubo de PVC
2.
Recomendações
2.1. O construtor deverá assegurarse de que o traçado e o diâmetro das tubulações
seguem rigorosamente o previsto no projeto
executivo.
2.2. Os ramais horizontais deverão
apresentar declividade mínima de 2%, para facilitar a
limpeza e desinfecção. As tubulações assentadas sob
pisos deverão ser executadas antes das alternativas.
3. Procedimentos de Execução
Serão preparados cuidadosamente
os componentes a assentar, limpando a parte externa
dos tubos e parte interna das peças e conexões com
solução limpadora apropriada e lixando as
superfícies a serem soldadas, até se tomarem opacas.
Será aplicado na ponta e bolsa o adesivo (solda).
Deverão ser encaixadas rapidamente urna peça na
outra, observando se a ponta penetrou totalmente na
bolsa.
414
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
4. Medição
retirado apenas na
ocasião
do
assentamento
das
peças.
Não
será
permitido o uso de
rolhas,
madeiras,
papel e estopas para
vedação
de
extremidades
e
pontos
de
alimentação.
Para fins de recebimento, a unidade
de medição é a unidade (un)
2.41.02.00.000 – REDE DE AGUA QUENTE
2.41.02.01.001 – ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO C/
COSTURA, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMETRO 1/
2”(15MM)
1.
Conceito
Assentamento de tubo de
aço galvanizado com costura.
2. Recomendações
2.1. O construtor deverá assegurarse de que o traçado e o diâmetro das tubulações
seguem rigorosamente o previsto no projeto
executivo.
3. Procedimentos de Execução
3.1. Serão prepardos cuidadosamente
os componentes e assentar, limpando a rosca externa
dos tubos e a rosca interna das peças e conexões. As
juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade,
para isto, serão vedadas com fita veda-rosca em
teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa,
estopa ou tinta zarcão. Os cortes nos tubos deverão
ser em secção reta e o rosqueamento deverá ser feito
com tarraxa apropriada, alcançando somente a parte
coberta pela conexão.
3.2.
As extremidades das
tubulações deverão
ser
mantidas
tamponadas
com
“caps” ou “plugs”
durante a execução,
sendo
o
tamponamento
3.3. As passagens de tubos por
furos ou aberturas nas
estruturas de concreto armado
deverão ser colocadas antes da
concretagem
com
folga
suficiente
para
que
as
tubulações não sejam afetadas
pela dilatação e/ou outros
esforços
estruturais.
As
tubulações somente poderão
ser embutidas na estrutura de
concreto armado quando, tal
fato for previsto no projeto
estrutural.
4.
Medição
Para fins de recebimento, a
unidade de medição é o metro linear (m).
2.41.02.01.002 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO DE
3/4”” (20MM)
Idem ao 2.41.02.01.001
2.41.02.01.003 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA , INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO 1”
(25MM)
415
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
Idem ao 2.41.02.01.001
2.41.02.01.004 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA , INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
1 1/4” (32MM)
2.41.02.01.009 – ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
20MM (1/2”)
Idem ao 2.41.01.01.005
Idem ao 2.41.02.01.001
2.41.02.01.005 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA , INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
1 1/ 2” (40MM)
Idem ao 2.41.02.01.001
2.41.02.01.006 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA , INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO 2”
(50MM)
Idem ao 2.41.02.01.001
2.41.02.01.007 - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA , INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
2.1/2” (65MM)
Idem ao 2.41.02.01.001
2.41.02.01.008 - - ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA , INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO 3”
(80MM)
Idem ao 2.41.02.01.001
2.41.02.01.010 - ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
25MM (3/4”)
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.02.01.011 - ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
32MM (1”)
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.02.01.012 - ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
40MM (1.1/4”)
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.02.01.013 - ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
50MM (1.1/2”)
Idem ao 2.41.01.01.005
416
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
2.41.02.01.014 – ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
60MM (2”)
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.02.01.015 - ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
75MM (2.1/2”)
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.02.01.016 - ASSENTAMENTO DE TUBO
PVC SOLDAVEL RIGIDO
MARRON, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO
85MM (3”)
Idem ao 2.41.01.01.005
2.41.03.00.000 – INSTALAÇÃO DE
DETECÇÃO, ALARME E
COMBATE A INCÊNDIO
2.41.03.01.001 – ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMETRO
4”(100MM)
1. Conceito
Assentamento de tubo de aço
galvanizado com costura.
2. Recomendações
6.2 O construtor deverá assegurarse de que o traçado e o diâmetro das tubulações
seguem rigorosamente o previsto no projeto
executivo.
3. Procedimentos de Execução
3.1.
Serão
preparados
cuidadosamente os componentes a assentar,
limpando a rosca externa dos tubos e a rosca interna
das peças e conexões. As juntas deverão apresentar
perfeita estanqueidade, para isto, serão vedadas com
fita veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso
de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. Os cortes
nos tubos deverão ser em secção reta e o
rosqueamento deverá ser feito com tarraxa
apropriada, alcançando somente a parte coberta pela
conexão.
3.2.
As
extremidades
das
tubulações deverão ser mantidas tamponadas com
“caps” ou “plugs” durante a execução, sendo o
tamponamento retirado apenas na ocasião do
assentamento das peças. Não será permitido o uso de
rolhas, madeiras, papel e estopas para vedação de
extremidades e pontos de alimentação.
3.3. As passagens de tubos por
furos ou aberturas nas estruturas de concreto armado
deverão ser colocadas antes da concretagem com
folga suficiente para que as tubulações não sejam
afetadas pela dilatação e/ou outros
esforços
estruturais. As tubulações somente poderão ser
embutidas na estrutura de concreto armado quando,
tal fato for previsto no projeto estrutural.
4. Medição
Para fins de recebimento,
a unidade de medição é o metro linear (m).
2.41.03.01.002 – ASSENTAMENTO DE TUBO
DE FERRO GALVANIZADO
C/COSTURA, INCLUSIVE
CONEXÕES, DIAMENTRO DE
5” (125MM)
417
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
Idem ao 2.41.03.01.001
2.41.03.03.001 – COLOCAÇÃO DE EXTINTOR
DE ÁGUA PRESSURIZADA DE
10 LITROS
1. Conceito
Colocação de extintores portáteis,
do tipo pulverização gás-água, pó químico seco, gás
carbônico, espuma mecânica ou halogenada, de
acordo com a categoria do incêndio e conforme
indicado no projeto.
2. Recomendações
2.1.
O sistema obedecerá às
normas de ABNT atinentes ao assunto, com
particular atenção para as seguintes:
- EB-148/89 – Extintores de incêndio com
carga de pó químico (NBR- 10721)
- EB-148/89 – Extintores de incêndio tipo
carga d’água;
- EB150/76 – Extintores de incêndio com
carga de gás carbônico ;
- EB-624/77 – Manutenção e carga de
extintores de incêndio
- EB-1002/89 – Extintores de incêndio tipo
espuma mecânica;
- EB-1232/80 – Extintores de incêndio
portáteis de hidrocabonetos halogenados;
- EB-142/70 – Vistoria períodica de extintores
de incêndio
- EB-956/82 – Identificação de extintores de
incêndio – dimensões e cores (NBR –7532)
2.2. Quando não determinada no
projeto, a quantidade de extintores será determinada
no laudo de exigência do Corpo de Bombeiros,
obedecendo, em princípio, à seguinte tabela:
Risco
Pequeno
Médio
Grande
Área
máxima
prótegida
p/
extintora(m2)
250
150
100
a
ser Distancia máxima
unidade para o alcance do
operador (m)
20
15
10
Unidade extintoras:
- Água: 10L
- CO2: 6Kg ou 2 de 4 Kg
- PQS: 4 Kg
3. Procedimentos de execução
3.1. Os extintores deverão ser
colocados onde haja menor probabilidade de o fogo
bloquear o seu acesso. Devem ficar visíveis, para que
todos os empregados do estabelecimento fiquem
familiarizados com sua localização. Não podem ser
encobertos ou obstruídos por pilhas de material de
qualquer tipo.
3.2.
Somente serão
aceitos
extintores que possuírem o selo de “marca de
conformidade” da ABNT, seja de Vistoria ou
Inspesionado, respeitadas as datas de vigência (carga
e carcaça). A carga inicial será efetuada no máximo a
30 dias da data do recebimento da obra.
4. Medição
Para fins de recebimento a unidade
de medição é a unidade (un).
2.41.03.03.002 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR
DE GÁS CARONICO
PRESSURIZADO
CAPACIDADE DE 4 KG
Idem ao 2.41.03.03.001
2.41.03.03.003 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR
DE GÁS CARBONICO
PRESSURIZADO
CAPACIDADE DE 6 KG
Idem ao 2.41.03.03.001
2.41.03.03.004 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR
DE PÓ QUIMICO
PRESSURIZADO
CAPACIDADE DE 4 KG
418
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO
SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO
CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS
Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I
Idem ao 2.41.03.03.001
2.41.03.03.005 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR
DE PÓ QUIMICO
PRESSURIZADO
CAPACIDADE DE 6KG
Idem ao 2.41.03.03.001
2.41.04.00.000- REDE DE ESGOTO SANITARIO
2.41.04.03.001 – COLUNA DE VENTILAÇÃO
EM PVC DE 50MM
1. Conceito
Instalação do sistema de ventilação
do esgoto sanitário, constituído de colunas de
ventilação, tubos ventiladores e ramais de ventilação.
2. Procedimentos de execução
2.1. O sistema de ventilação será
executado de forma a não permitir que os gases
manados dos coletores penetrem no ambiente interno
dos prédios.
2.2. Os tubos de queda serão
sempre ventilados acima da coberta.
2.3. A ligação de um tubo
ventilador a uma canalização horizontal será feita
acima do eixo de tubulação, elevando-se o tubo de
ventilação até 15cm, pelo menos, acima do nível
máximo de água, no mais alto dos aparelhos
servidos, antes de desenvolver-se horizontalmente ou
de ligar-se a outro tubo ventilador.
2.4. A extremidade superior dos
tubos ventiladores individuais poderá ser ligada a um
tubo ventilador primário, a uma coluna de ventilação
ou a um ramal de ventilação, sempre 15cm, pelo
menos, acima do nível máximo da água no aparelho
Download

caderno de encargos de serviços e obras de engenharia novembro