NOVIDADES TRANSPORTE
COLETIVO
Segunda Passagem Integrada Grátis
1) Quando será lançada a segunda passagem gratuita?
Será lançada no dia 1° de julho.
2) Como funcionará a segunda passagem gratuita?
O passageiro que embarcar no segundo ônibus, ao menos 30 minutos após
descer do primeiro, não pagará a tarifa da segunda viagem.
3) Como ocorria antes da implantação da segunda passagem gratuita?
O passageiro que embarcava no segundo ônibus, ao menos 30 minutos após
descer do primeiro, recebia 50% de desconto na tarifa da segunda viagem.
Esse benefício é chamado de passagem integrada.
4) Todos poderão se beneficiar da segunda passagem gratuita?
Sim. Todos os passageiros pagantes que possuem cartão TRI ou SIM poderão
se beneficiar da segunda viagem gratuita. Inclusive os estudantes e
professores que antes não usufruíam o desconto de 50% da passagem
integrada - por já possuírem esse benefício em todas as passagens - agora
terão o desconto integral na segunda tarifa.
5) Como é feito o cálculo do tempo da integração?
O prazo de 30 minutos é baseado em cálculos que levam em consideração o
tempo total do trajeto de cada linha (está registrado no sistema), em
condições normais de trânsito, e o momento em que o passageiro aproxima o
cartão do validador. O sistema calcula automaticamente.
Exemplo 1:
O passageiro sobe no início da linha e desce no ponto final. Nesse caso, ele
terá, em condições normais de trânsito, 30 minutos para embarcar no
próximo ônibus com o desconto integral.
Exemplo 2:
Determinada linha tem o tempo total de percurso de uma hora (em condições
normais de trânsito). Se o usuário sobe no início do percurso e desembarca no
meio (ou seja, quando o coletivo já viajou por 30 minutos), ele terá uma hora
para embarcar no segundo ônibus com o desconto integral. Essa uma hora
refere-se aos 30 minutos que faltam para completar o trajeto total da linha +
os 30 minutos após o desembarque. Portanto, acontecem casos em que o
passageiro tem bem mais do que 30 minutos para embarcar no próximo
ônibus.
Quando o passageiro embarca no coletivo, ele tem o tempo que falta para o
ônibus chegar no final da linha + 30 minutos.
Integração Ônibus/Ônibus
6) Quem utilizar trem e dois ônibus terá o desconto de 10%, referente à
utilização dos dois transportes, e mais o desconto de 100%, referente
à segunda passagem de ônibus gratuita?
Sim. Se uma pessoa desembarca do trem e embarca no ônibus no tempo da
integração receberá os 10% de desconto sobre a soma das duas passagens.
Em seguida, se embarcar em um segundo ônibus no tempo da integração,
fará essa viagem gratuitamente.
7) A segunda passagem gratuita valerá todos os dias? Em qualquer horário?
Sim. O passageiro poderá usufruir o benefício durante toda a semana, em
qualquer horário. Porém os estudantes, em domingos e feriados, só poderão
usufruir o benefício utilizando passagem antecipada, pois os créditos
escolares não são aceitos nesses dias.
8) O usuário terá o desconto de 100% em qualquer ônibus e para qualquer
sentido da Capital (centro, sul, norte, etc)?
Sim. Desde que utilize um cartão TRI ou SIM com créditos e que esteja
dentro do tempo da integração, o usuário terá o desconto de 100% na
segunda passagem em qualquer ônibus de Porto Alegre e para qualquer
sentido da Capital.
9) Se eu pegar o segundo ônibus e passar o cartão para mim e para a
pessoa que está comigo, nós dois teremos o desconto de 100%?
Não. O desconto é somente para um passageiro. Não é possível ter, com o
mesmo cartão, dois descontos na mesma viagem.
10) O benefício tem limite de uso por dia?
Não. O benefício ocorrerá toda vez que o passageiro utilizar dois ônibus para
se deslocar (dentro do tempo da integração).
11) Quem paga a passagem em dinheiro tem direito ao desconto?
Não. O desconto é apenas para os passageiros pagantes que possuem cartão
TRI ou SIM.
12) Além da economia, poderíamos citar algum outro benefício da
segunda passagem gratuita?
Sim. A expectativa é de que com esse benefício o nível de empregabilidade
aumente, pois a quantidade de ônibus que o funcionário necessita para se
deslocar até o trabalho não será mais um empecilho na contratação.
CARTÃO SIM
13) O que é o cartão SIM?
O SIM é o cartão do sistema de bilhetagem eletrônica da Trensurb. O
lançamento do sistema ocorreu no dia 7 de dezembro de 2009 com o início do
cadastramento para usuários da passagem antecipada. Em novembro de 2010
iniciou o cadastramento de idosos com mais de 65 anos e a integração entre o
TRI e o SIM para os passageiros com esse perfil. No dia 1° de julho será
lançado o cartão SIM de Vale-transporte. Esse cartão substituirá o bilhete de
vale-transporte do trem (R$ 1,70) e o bilhete de integração do trem com os
ônibus de Porto Alegre (R$ 4,00). Os bilhetes integração com outras cidades
(vale-transporte e passagem antecipada) e o bilhete unitário continuarão
existindo.
14) Quando o sistema de bilhetagem eletrônica estiver totalmente
implantado, o sistema de bilhetes será excluído ou as pessoas ainda
poderão adquirir bilhetes?
Os bilhetes serão excluídos gradualmente.
15) Quando inicia o cadastramento dos usuários de vale-transporte?
O cadastramento inicia no dia 1° de julho.
16) Quando iniciar o cadastramento, cessará
comercialização de bilhetes de vale-transporte?
imediatamente
a
Não. A comercialização dos bilhetes de vale-transporte deverá encerrar
cerca de dois meses após o lançamento do cartão SIM de Vale-transporte.
Nesse prazo também deverá ser suspensa a venda de bilhetes integração
Porto Alegre. Entretanto, os bilhetes integração com outras cidades (valetransporte e passagem antecipada) e o bilhete unitário continuarão sendo
comercializados.
17) Por quanto tempo serão aceitos no trem os bilhetes de valetransporte?
O prazo para o fim da aceitação dos bilhetes de vale-transporte do trem e dos
bilhetes integração com Porto Alegre ainda será definido. Mas, é importante
ressaltar que os bilhetes de integração com outras cidades continuarão sendo
comercializados e aceitos.
18) Como será feito o cadastramento?
Para fazer o cadastramento da empresa e dos funcionários o empregador
deverá acessar o site da Trensurb, www.trensurb.com.br, ou do TRI,
www.tripoa.com.br. Os dados obrigatórios para o cadastramento são:
Empregador: CNPJ, razão social, senha (a ser definida pelo empregador),
inscrição estadual/municipal, e-mail, telefone, endereço, local de retirada
dos cartões.
Funcionários: nome completo, CPF, nome da mãe completo, data de
nascimento, sexo, endereço.
19) Empregador pessoa física também pode fazer o cadastro?
Sim. Há a opção de se cadastrar como empregador pessoa física ou jurídica.
Para se cadastrar como empregador pessoa física são necessários os
seguintes dados: CPF, nome, senha (a ser definida pelo empregador), e-mail,
telefone, endereço, local de retirada dos cartões.
20) O cadastramento pode ser feito em outro lugar além do site?
Para empregadores que têm até 15 funcionários o cadastro também pode ser
feito nos seguintes locais:
Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção da EPTC (Rua Uruguai, 45 –
Centro), de segunda a sexta, das 9h às 17h.
ATP (Av. Protásio Alves, 3885), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30.
21) Em quanto tempo o cartão fica pronto e onde deve ser retirado?
O cartão fica pronto em até 15 dias após a solicitação da impressão. A
retirada deve ser feita no local escolhido no momento do cadastramento.
22) Como é feito o pedido de créditos para o cartão SIM Vale-transporte
dos funcionários?
O empregador deve acessar o cadastro da empresa. Para isso, deve entrar no
site www.trensurb.com.br ou www.tripoa.com.br, acessar a opção “valetransporte” e digitar usuário e senha. Após fazer o pedido de créditos, deve
imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento em até 10 dias. Os créditos
ficarão disponíveis para o funcionário em até 4 dias úteis após a confirmação
do pagamento.
23) Como é feita a recarga?
O funcionário receberá a recarga quando passar o cartão no bloqueio do trem
ou no validador do ônibus. A recarga fica disponível em até 4 dias úteis após a
confirmação do pagamento dos créditos.
24) A empresa que possui cadastro no TRI precisa fazer um novo
cadastro no SIM?
Não é necessário. É preciso apenas confirmar os dados. Quando o
empregador acessar a página de cadastramento e colocar o nome da
empresa, o sistema verificará que já existe cadastro e solicitará somente a
confirmação dos dados.
25) Quem já possui um cartão TRI de Vale-transporte ou de Passagem
Antecipada precisa ser cadastrado no SIM?
Não precisa. O empregador apenas confirmará os dados do funcionário e fará
o pedido de créditos para o cartão que ele já possui.
26) Quem já possui um cartão TRI Escolar precisa ser cadastrado no SIM?
Não é necessário fazer um novo cadastro. Apenas confirmar os dados e
solicitar a impressão de um cartão de vale-transporte. É importante
ressaltar que o cartão escolar não recebe créditos de vale-transporte e não
pode ser utilizado no trem (exceto se o cartão possuir créditos de passagem
antecipada). Sendo assim, o funcionário que possui um cartão TRI Escolar,
deverá ter também um cartão de vale-transporte.
27) Quem já possui um cartão SIM de Passagem Antecipada poderá ter
um cartão SIM de Vale-transporte?
Sim. A pessoa deverá adquirir um cartão de vale-transporte, pois o cartão
SIM de passagem antecipada não comporta créditos de vale-transporte.
Porém, o cartão SIM de vale-transporte aceitará créditos de passagem
antecipada.
Resumindo: quem possuir um cartão de vale-transporte e desejar obter
créditos de passagem antecipada, poderá fazer a recarga no próprio cartão
de vale-transporte.
28) Quais são os benefícios para o empregador e para o funcionário na
aquisição do cartão SIM de Vale- transporte?
O processo de compra dos créditos é mais prático e seguro porque pode ser
realizado pela Internet, e o funcionário faz a recarga no momento em que
utiliza o cartão no bloqueio do trem ou no validador do ônibus . Além disso,
terá desconto de 10% para quem utiliza ônibus e trem.
29) Qual a expectativa de cadastramento?
Há uma estimativa de que serão cadastrados 35 mil usuários de valetransporte do trem.
Integração TRI e SIM
30) Como está o processo de integração entre ônibus e trem?
Com a implantação do cartão SIM para idoso em novembro de 2010 teve
início a integração entre o cartão SIM e TRI. O usuário acima de 65 anos que
tem um cartão TRI para idoso pode utilizá-lo no trem. E o usuário que tem
um cartão SIM para idoso pode utilizá-lo nos ônibus de Porto Alegre. A partir
de 1° de julho todos os usuários do TRI passagem antecipada e do TRI valetransporte poderão utilizar o cartão no trem. E todos os usuários do SIM
passagem antecipada e do SIM vale-transporte poderão utilizar o cartão nos
ônibus de Porto Alegre.
31) Como ficará a cobrança da passagem, já que o trem e o ônibus
possuem tarifas diferentes?
Será descontado o valor referente ao transporte utilizado. Se a pessoa utilizar
trem, será descontado R$ 1,70. Se a pessoa utilizar ônibus, será descontado
R$ 2,70.
32) Quem utiliza ônibus e trem terá algum desconto?
Sim. O passageiro terá 10% de desconto sobre o valor total das duas
passagens. Funcionará da seguinte forma: ao embarcar em um ônibus o
passageiro pagará o valor integral da tarifa do ônibus, R$ 2,70. Em seguida,
ao embarcar no trem, dentro do tempo da integração (em até 30 minutos
após descer do primeiro coletivo), o passageiro pagará R$ 1,26. Sendo assim,
o desconto ocorre no segundo transporte. Na volta, acontece da mesma
maneira. Ao embarcar no trem, o usuário pagará o valor integral desse
modal, R$ 1,70. Ao embarcar no ônibus, dentro do tempo da integração, o
usuário pagará R$ 2,26. Nas duas situações são 44 centavos de desconto.
Valor integral da tarifa do ônibus: R$ 2,70
Valor integral da tarifa do trem: R$ 1,70
R$ 2,70 + R$ 1,70 = R$ 4,40
10% de desconto sobre esse valor dá R$ 0,44.
R$ 4,40 – R$ 0,44 = R$ 3,96
33) O que é o tempo da integração?
O tempo da integração é de no mínimo 30 minutos, ou seja, ao desembarcar
do primeiro coletivo, o passageiro tem pelo menos 30 minutos para
embarcar no próximo.
34) Como é feito o cálculo do tempo da integração?
Referente ao trem, o cálculo do tempo da integração é feito com base no
tempo máximo de trajeto do trem, somado ao tempo máximo de intervalo
entre um trem e outro, garantindo que o usuário, independente de onde
desembarcar, tenha ao menos 30 minutos para embarcar em um ônibus de
Porto Alegre, conforme ilustrado no exemplo a seguir:
Integração Trem/Ônibus
Referente ao ônibus, o cálculo do tempo da integração é baseado no tempo
total do trajeto de cada linha (está registrado no sistema), em condições
normais de trânsito. Para usufruir a integração, o passageiro terá ao menos 30
minutos, após o desembarque do ônibus de Porto Alegre, para utilizar seu
cartão no bloqueio de uma das estações da Trensurb.
Integração Ônibus/Trem
35) Já não havia desconto para quem pagava a passagem em dinheiro e
utilizava trem e alguns ônibus de Porto Alegre?
Sim. Já havia desconto para quem utilizava trem e alguns ônibus de Porto
Alegre, porém eram poucas linhas. O desconto também era de 10%. Ocorria
da seguinte forma: o passageiro embarcava no ônibus e solicitava ao
cobrador um “bilhete integração com o trem”. Esse bilhete era adquirido
com 10% de desconto sobre o valor total das duas passagens. Ao chegar no
trem, o passageiro utilizava o bilhete no bloqueio (catraca). Na volta, o
passageiro solicitava na bilheteria do trem o bilhete integração e utilizava
no bloqueio. Esse bilhete era devolvido para ser utilizado no ônibus.
Agora, o benefício vai ser estendido a todas as linhas de ônibus de Porto
Alegre, ou seja, quem utilizar trem e qualquer linha da Capital (dentro do
tempo da integração) terá 10% de desconto. Entretanto, é preciso possuir o
cartão SIM ou TRI com créditos de vale-transporte ou passagem antecipada.
36) Como ficam os bilhetes de integração entre ônibus e trem? Serão
excluídos?
Os bilhetes serão excluídos gradualmente. Nesse primeiro momento ainda
será possível comprar o bilhete em dinheiro e utilizar somente nas linhas
que já possibilitavam o desconto. É importante ressaltar que apenas quem
possui cartão TRI ou SIM com créditos de vale-transporte ou passagem
antecipada poderá ter desconto ao utilizar qualquer linha de ônibus de Porto
Alegre.
37) Quem utiliza cartão TRI escolar terá o desconto da integração?
O desconto é só para quem utiliza cartão TRI ou SIM com créditos de valetransporte ou passagem antecipada. Se o estudante inserir no seu TRI
escolar créditos de passagem antecipada (tem valor integral – R$ 2,70)
poderá utilizar o seu cartão no trem e terá direito ao desconto da
integração. Não é possível usufruir o desconto com créditos escolares (R$
1,35).
38) Quem tem cartão TRI escolar poderá utilizar no trem?
O estudante só poderá utilizar o TRI escolar no trem se houver créditos de
passagem antecipada no cartão (tem valor integral – R$ 2,70). Não é possível
utilizar créditos escolares no trem, pois o benefício da meia tarifa para os
estudantes é referente a uma lei municipal, válida, portanto, apenas para os
ônibus de Porto Alegre. A integração entre ônibus e trem é só para quem
tem cartão TRI ou SIM com créditos de vale-transporte ou passagem
antecipada ou para quem tem cartão TRI ou SIM de idoso. Sendo que para
utilizar o TRI de idoso no trem é preciso ter 65 anos ou mais.
39) Referente aos idosos, por que apenas os que têm acima de 65 anos
fazem a integração? E os idosos que possuem o TRI, mas têm entre 60
e 64 anos?
A isenção no trem para idosos acima de 65 anos corresponde a uma lei
federal. A isenção nos ônibus para idosos de baixa renda, residentes em Porto
Alegre e com idade entre 60 e 64 anos corresponde a uma lei municipal. São
leis diferentes. Sendo assim, somente os usuários do TRI que possuem mais de
65 anos têm isenção no trem e podem utilizar o seu cartão TRI para
embarque. Os usuários do TRI que tem entre 60 e 64 anos não tem isenção no
trem e não podem utilizar o seu cartão TRI para embarcar.
Compra Dividida de Créditos Escolares
40) Como funcionará a compra dividida de créditos escolares?
Os créditos escolares poderão ser adquiridos em até quatro compras no mês,
respeitando o limite estabelecido (75 passagens ou 100 e 150 para quem
comprova necessidade).
41) Antes da compra dividida como era o processo?
Era possível fazer apenas uma compra por mês. O estudante ou professor
pagava o valor referente ao boleto adquirido e fazia a inserção dos créditos
em algum dos quatro postos de recarga.
42) Serão criados docs com novos valores?
Sim. Serão criados docs de 10 e 20 passagens. Sendo assim, a compra mínima
é de 10 passagens (R$ 13,50).
43) O processo de pagamento e recarga dos créditos continua o mesmo?
Na primeira compra o processo será o mesmo. A partir da segunda compra
ocorrerão algumas alterações.
Na primeira compra o estudante deve pagar o boleto em alguma agência do
Banrisul ou conveniada. Os boletos serão de 10, 20, 50, 75, 100 ou 150
passagens. Após o pagamento, deve ir a algum dos quatro postos de recarga
para inserir os créditos. A partir da segunda compra, não haverá boleto e os
créditos só poderão ser pagos em dinheiro no Centro Integrado de Passagem
Escolar e Isenção da EPTC (Rua Uruguai, 45 – Centro). No próprio local já é
possível fazer a recarga.
44) O que essa novidade traz de benefícios?
É um bom benefício para os pais e responsáveis que recebem o salário de
forma fracionada.
45) Quantas passagens o estudante pode adquirir?
Na primeira compra o estudante pode adquirir 10, 20, 50, 75, 100 ou 150
passagens. Sendo que para adquirir 100 ou 150 passagens é necessário
comprovar, junto à EPTC, a necessidade. A partir da segunda compra, a
escolha do valor a ser creditado é livre, desde que obedeça ao limite mínimo
de 10 passagens (R$ 13,50), e que não ultrapasse o limite mensal de créditos
do estudante e o limite do cartão.
Sobre o limite do cartão: o cartão comporta duas recargas. É preciso que uma
das duas recargas seja totalmente utilizada para que haja espaço para uma
nova inserção de créditos.
46) Quando inicia a compra dividida de créditos escolares?
Inicia no dia 15 de julho.
Informações complementares
Tarifas
Tarifa atual dos ônibus de Porto Alegre: R$ 2,70
Tarifa atual do trem (valor unitário): R$ 1,70
Cartão TRI – número de pessoas cadastradas
Isentos (idosos, pessoas com deficiência e acompanhantes, fiscais da EPTC e
rodoviários): 258. 962
Escolares (estudantes e professores): 240.551
Usuários do vale-transporte e da passagem antecipada: 522.875
Cartão SIM – número de pessoas cadastradas
Idosos: 14.488
Usuários da passagem antecipada: 9.081
Frota de ônibus em Porto Alegre
1657 ônibus (no último ano foram substituídos 185 ônibus e incluídos 57)
Há 691 ônibus com acessibilidade
Há 386 ônibus com ar-condicionado
A idade média da frota é de 4 anos e 6 meses.
Passageiros - ônibus
Média diária de passageiros transportados (incluindo passageiros isentos) –
cerca de 900 mil
Média diária de passageiros transportados (apenas passageiros que pagam a
tarifa) – cerca de 700 mil.
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Perguntas e Respostas - Informações Complementares