Por quanto tempo
guardar contas?
A papelada acaba sendo uma grande inimiga do home-office. Como a maioria das casas têm espaço
reduzido, o melhor é jogar fora tudo que não é mais necessário guardar. E isso inclui contas de consumo e até alguns documentos. Mas para não acabar jogando fora algo que você vai precisar mais
tarde, segue uma lista de prazos de armazenagem de contas e documentos segundo o IDEC (Instituto
de Defesa do Consumidor), a Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito e o Banco
Central. Vamos à lista?
Guarde por 1 ano:
• Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde)
• Convênios médicos (quando usados para dedução no IR, guarde por 5 anos)
• Licenciamento e seguro obrigatório do carro (guardar até ser renovado pelo do ano seguinte)
Guarde por 2 anos:
• Carnês (ou até ter em mãos o contrato de compra)
• Multas de trânsito
Guarde por 3 anos:
• Contrato de aluguel
Guarde por 5 anos:
• Pagamento de condomínio
• Mensalidades escolares (se usados no IR – senão guarde por 2 anos)
• Comprovantes para o IR
• Contas de água, luz, telefones (fixo e celular), TV a cabo e gás
• Faturas de cartão de crédito
• Plano de Saúde
• Notas de serviços de profissionais liberais
• Contracheques/hollerites (para ex-empregados em empresas)
• Recibos de pagamentos de empregados domésticos (jardineiros, babás, diaristas, etc)
Guarde por 6 anos:
• IPTU, IPVA e IR
Guarde até o período da sua aposentadoria:
• Contracheques/hollerites (para autônomos)
• Carnês de INSS (para autônomos)
Outros:
• Nota fiscal de produto: durante a vida útil do produto
• Consórcios: até a liberação da alienação fiduciária
• Prestação de imóveis: até o final do financiamento
• Certificado de compra e venda do Detran: até que o veículo seja vendido ou trocado
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