Ministério da Fazenda
Reunião extraordinária do CMN – Junho/2009
SECRETARIA DE POLITICA ECONOMICA
NOTA PARA A IMPRENSA
Votos aprovados na Reunião Extraordinária do CMN de 17/06/2009
1 – PREÇOS MÍNIMOS SAFRA VERÃO E PRODUTOS EXTRATIVOS – 2 votos
O CMN, com o propósito de sinalizar aos produtores os preços mínimos para a comercialização
dos grãos e fibras para a próxima safra, aprovou proposta de preços mínimos que vão vigorar
para as safras de verão e de produtos regionais a partir da safra 2009/2010. Os valores aprovados
somente terão validade após serem publicados em portaria pelo Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento. Também foi determinado que, a partir da data de início de vigência,
os preços mínimos definidos para esta safra terão validade por tempo indeterminado. Assim,
serão apresentados anualmente para avaliação e aprovação pelo CMN somente os preços
mínimos dos produtos para os quais se sugira alguma variação dos preços mínimos.
2 – PLANO SAFRA 2009/2010 - AGRICULTURA EMPRESARIAL – 5 votos
O CMN aprovou cinco votos relacionados à safra 2009/2010 para a agricultura empresarial –
normas gerais para o custeio, programas de investimento rural no âmbito do BNDES; programa
para capitalização de cooperativas agropecuárias, Proger Rural e Taxa de juros para o Funcafé.
As medidas serão apresentadas e detalhadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento por ocasião do anúncio do Plano de Safra 2009/2010 da Agricultura Empresarial,
previsto para o dia 22 de Junho de 2009, em Londrina, no Paraná, com a presença do Presidente
Lula.
3 – PLANO DE SAFRA 2009/2010 - AGRICULTURA FAMILIAR – 1 voto
O CMN aprovou um voto relacionado ao plano de safra 2009/2010 para a agricultura familiar,
com alterações e inovações para o Pronaf. As medidas serão apresentadas e detalhadas em
coletiva do Ministro do Desenvolvimento Agrário.
4 – AGRICULTORES ATINGIDOS PELO EXCESSO DE CHUVAS EM SANTA
CATARINA NO FINAL DE 2008 – Pronaf
Visando garantir o prazo necessário à regulamentação do art. 50 da Lei nº 11.775, de 2008, que
autorizou a criação de ação concedendo benefício destinado à liquidação ou amortização de
financiamentos não segurados contraídos no âmbito do PRONAF, em municípios onde
ocorrerem perdas na produção agropecuária em razão de fenômenos climáticos, epizootias ou
doenças das plantas de difícil controle, o CNM:
I) autorizou, para as atividades financiadas localizadas nos municípios de Santa Catarina que
decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em função desse episódio
entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, com reconhecimento pelo Governo
Estadual, a prorrogação, para 15 de outubro de 2009, da data de vencimento das parcelas
vincendas entre 1º de julho e 14 de outubro de 2009, das operações de crédito rural de custeio e
de investimento do PRONAF e do Programa de Crédito Fundiário, desde que não contem com
cobertura do Proagro. A prorrogação, que atinge somente operações contratadas até 30 de
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outubro de 2008, garantirá aos agricultores a tranqüilidade necessária enquanto o Governo
conclui a regulamentação do art. 50 da Lei 11.775.
II) definiu em 20 de dezembro de 2009 o prazo final para contratação de operações ao amparo da
Linha Especial de Crédito de Investimento para a Reconstrução e Revitalização, instituída em
benefício dos atingidos pelo excesso de chuvas.
5 – PRODUTORES RURAIS ATINGIDOS PELO EXCESSO DE CHUVA EM SANTA
CATARINA EM 2008 – AGRICULTURA EMPRESARIAL
Objetivando apoiar os produtores que tiveram prejuízos causados pelo excesso de chuvas
ocorridas em Santa Catarina no final de 2008, bem como dar tratamento isonômico aos que
foram alcançados pela recente estiagem que atingiu o próprio estado de Santa Catarina e a outras
unidades da federação, o CMN:
I) autorizou os agentes financeiros a prorrogar, para 15 de agosto de 2009, a data de vencimento
das parcelas vincendas entre 1º de julho e 14 de agosto de 2009, dos financiamentos rurais cuja
atividade financiada esteja localizada nos municípios de Santa Catarina que decretaram estado de
calamidade pública ou situação de emergência em função desse episódio entre 1º de outubro e 10
de dezembro de 2008, com reconhecimento pelo Governo Estadual, referente às operações de:
a) custeio rural efetuadas com recursos controlados do crédito rural ou ao amparo do
Proger Rural, desde que não contem com cobertura do Proagro ou outro seguro de
produção;
b) investimento rural realizadas com recursos administrados pelo BNDES, ou ao amparo
do PROGER Investimento;
II) autorizou os agentes financeiros a renegociar até cem por cento do valor das parcelas de
custeio rural enquadradas no inciso I, alínea “a”, com vencimento entre 15 de agosto de 2009 e
30 de dezembro de 2009, considerado o novo prazo concedido, por até três anos, com a primeira
parcela prevista para 2010, conforme o período de obtenção de receitas do mutuário e desde que
solicitada pelo produtor até a data do respectivo vencimento;
III) autorizou os agentes financeiros a prorrogar a data de pagamento de até cem por cento do
valor das parcelas de investimento rural enquadradas no inciso I, alínea “b”, vincendas entre 15
de agosto de 2009 e 30 de dezembro de 2009, considerado o novo prazo concedido, por até 1 ano
após o vencimento da última parcela prevista no contrato e desde que solicitada pelo mutuário
até a data do respectivo vencimento.
A prorrogação de prazo de que se trata atinge somente as operações contratadas até 31 de
outubro de 2008, uma vez que os financiamentos contratados após a ocorrência das enchentes
não devem ter sofrido perdas.
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6 – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO RURAL DO PRONAF NAS REGIÕES ATINGIDAS POR ENCHENTE OU
SECA
O CMN aprovou ajustes nas condições de renegociação das operações de crédito do Pronaf
contratadas nas regiões atingidas por enchentes e estiagem, com destaque para:
I) as áreas atingidas pela seca em diversos municípios do RS, SC, PR, MS e SP, onde foi
ampliado para 15/06/2009 o prazo para o reconhecimento pelos Governos Estaduais dos decretos
municipais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, mantido a data de 13
de maio de 2009 como a data-limite para a publicação dos referidos decretos municipais;
II) a inclusão de municípios da Paraíba entre aqueles cujos agricultores familiares farão jus à
prorrogação ou às renegociações, bem como para acessar a nova linha de crédito (art. 2º e 4º da
Resolução nº 3.724, de 2008). Para os municípios do AC, AM, BA, CE, MA, PA, PI, PB e RN,
atingidos pelas enchentes, foi alterado o prazo para decretação de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública pelos municípios, de até 13 de maio de 2009 para até 27 de maio
de 2009, bem como o prazo de reconhecimento desses decretos municipais pelos Governos
Estaduais, de 29/05 para até 15/06/2009;
III) a alteração das datas de vencimento das operações de crédito rural do Pronaf dos agricultores
atingidos pela:
a) seca, com vencimento previsto entre 1/01 e 14/08/2009: para até 15 de agosto de 2009,
das parcelas vencidas ou vincendas neste período, excetuadas as operações amparadas
pelo Proagro;
b) enchente, com vencimento previsto entre 1/04 e 14/10/2009: para até 15 de outubro de
2009, das parcelas vencidas ou vincendas neste período, excetuadas as operações
amparadas pelo Proagro;
IV) a ampliação do limite de financiamento da Linha Emergencial de Crédito, de R$ 1,5 mil para
até R$ 2 mil por beneficiário, efetuadas com risco da União ou dos Fundos Constitucionais;
V) a inclusão entre as operações passíveis de renegociação, os financiamentos de custeio
pecuário efetuadas na safra 2007/2008.
7 – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO RURAL DA AGRICULTURA EMPRESARIAL NAS REGIÕES ATINGIDAS
POR ENCHETES OU SECA
O CMN aprovou ajustes nas condições de renegociação das operações de crédito rural
contratadas nas regiões atingidas por enchentes e estiagem, com destaque para:
I) explicitar que as prestações de operações de investimento contratadas com recursos
administrados pelo BNDES, ou contratadas no âmbito do Programa Finame Agrícola Especial,
ou ao amparo do Proger Rural e do Proger Rural Familiar, cujo vencimento estava programado
para 2008, mas que havia sido prorrogado pelas instituições financeiras para 15/05/2009,
também podem se enquadram nas disposições previstas nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.730;
II) inclusão, para efeito da prorrogação, das operações de custeio pecuário e de culturas bianuais
da safra 2007/2008, e das operações de custeio da safra 2008/2009, desde que tais operações não
estejam amparadas pelo Proagro ou por outra modalidade de seguro agropecuário;
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III) alteração de 27 ou 29 de maio de 2009 para 15 de junho de 2009 da data limite de
reconhecimento pelos governos estaduais do estado de emergência ou de calamidade decretados
pelos municípios, em decorrência de estiagem ou de enchentes, respectivamente.
8 – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 3.545 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL EXIGIDA PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL
O CMN estabeleceu, em reunião de fevereiro de 2008, a exigência, a partir de 1º de julho de
2008, de documentação comprobatória de regularidade ambiental e fundiária para a concessão de
crédito rural em áreas que integram o Bioma Amazônia (Resolução nº 3545).
À época, devido ao grande número de pequenos produtores localizados no Bioma Amazônia que
não dispunham do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), bem como pela dificuldade
do INCRA emitir tempestivamente o referido documento, o CMN autorizou, excepcionalmente
para a safra 2008/2009, a substituição do CCIR pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP,
quando se tratar de beneficiários do Programa, ou pelo protocolo que comprovasse a solicitação
do CCIR, para os demais produtores que dispunham de área não superior a quatro módulos
fiscais.
Com base na avaliação do Grupo de Trabalho constituído para o acompanhamento da
implementação da Resolução nº 3.545, de 2008, dadas as dificuldades operacionais do INCRA
para a emissão do CCIR neste ano para todos os pequenos agricultores da região, o CMN
aprovou a manutenção da excepcionalidade também para a safra 2009/2010.
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