PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
ADM. 2013 – 2016
TOMADA DE PREÇOS
N° 001/2013
EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO
PARA ESCAVAÇÃO E
CARGA DE MATERIAL
SETOR SERRINHA.
PREFEITURA DE CALDAS NOVAS - CNPJ 01.787.506/0001-55
Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
PREÂMBULO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013
TIPO JULGAMENTO: Menor Preço Unitário
PROCESSO n° 2013.0282289
DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de Julho de 2013
HORÁRIO: ás 09h00min
LOCAL: Prefeitura Municipal, situado na Avenida Orcalino Santos 283 – Centro.
E-mail: [email protected]
A COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO DE CALDAS NOVAS, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos
os interessados, que às 09h00min, do dia 17 de julho de 2013, na Sala de Avaliação
Controle de Processos Licitatórios, sito a Avenida Orcalino Santos, nº. 283, centro, se
reunirá a Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº. 276/2013,
com a finalidade de realizar o Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de
Preços, sob o regime de empreitada global por Menor Preço Unitário, para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA EXECUTAR ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MATERIAL, NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado que
apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia
anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
No mesmo dia e horário será aberto o envelope nº. 01 referente à habilitação das empresas. O
envelope nº. 02 - Proposta, somente será aberto, uma vez que todas as empresas participantes
se encontrarem legalmente representadas e nenhum licitante recorrer da decisão. Salvo estas
indicações, ou por qualquer outro impedimento legal, a comissão designará novo dia e horário
para tal.
Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos envelopes, dar -se-á no
primeiro dia útil subseqüente, á hora já estabelecida.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA NO LOCAL
DENOMINADO CRECHE DO SETOR SERRINHA, LOCALIZADO NA AVENIDA ILÍDIO
LOPES DE MORÃES COM A AVENIDA “B” NO SETOR SERRINHA, Os serviços
serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de
Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos
deste edital.
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1.2. - CONSTITUEM ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DELE
FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
1.2.1 – Anexo I
 Termo de Referência;
1.2.2 - Anexo II
 Declaração de atendimento ao art. 27, v da lei nº 8.666/93 e alterações.
1.2.3 - Anexo III
 Declaração de enquadramento em regime de tributação de micro
empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese de ser uma ME ou
EPP);
1.2.4 - Anexo IV

Atestado de visita técnica;
1.2.5 - Anexo V
 Projetos, Memorial Descritivo e Memória de Cálculo;
1.2.6 – Anexo VI
 Minuta do Contrato
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados dever ão apresentar,
até o dia 12 de Junho de 2013, os documentos a seguir relacionados:
2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou auto rização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2 – REGULARIDADE FISCAL:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF);
b)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de
Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da União,
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expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação
onde a empresa licitante tem a sua sede;
c)
Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual/Distrital e
Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, comprovados
através de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND);
e)
Serviço (FGTS).
Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais,
expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na
entidade profissional competente, que comprove(m) prestação de serviços similares ao
objeto da licitação;
2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da
data designada para a apresentação dos documentos.
2.5. Os documentos constantes nos itens 2.1 a 2.4, poderão ser apresentados
em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou
publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.2
poderão, ainda serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos
a comprovação de sua veracidade pela Administração.
2.6. Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por via fax, que
se destine à participação neste certame.
2.7. A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar fotocópia do
Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante;
OBSERVAÇÃO:
Após análise, o Município expedirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas
pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02
(dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 01
e nº 02, com a seguinte inscrição:
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ENVELOPE N° 01
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 001/2013
NOME DA EMPRESA: __________________
CNPJ: _______________________________
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO.
ENVELOPE N° 02
PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇO N° 001/2013
NOME DA EMPRESA: __________________
CNPJ: _______________________________
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS – GO.
3.1 – Só serão recebidos os envelopes que sejam entregues pessoalmente pelo
representante da licitante, cada licitante poderá representar apenas uma empresa .
3.2 Para HABILITAÇÃO o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 01:
3.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado de registro cadastral - CRC, atualizado, emitido ela
Prefeitura Municipal de Caldas Novas;
b) Cédula de Identidade dos diretores;
3.2.2 – REGULARIDADE FISCAL:
REGULARIDADE FISCAL (ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do
Ministério da Fazenda; (www.receita.fazenda.gov.br)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão
emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Certidão expedida pela
Delegacia da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ambas da unidade
da federação onde a empresa licitante tem a sua sede;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão
expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federaç ão
onde a licitante tem sua sede (www.sefaz.go.gov.br);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão
expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a
licitante tem sua sede; (www.caldasnovas.go.gov.br)
e)
Prova
de
regularidade
relativa
à
Seguridade
Social
(INSS)
(www.mpas.gov.br) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei (www.caixa.gov.br)
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (www.tst.jus.br).
c) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
- Atestado de visita ao local da obra fornecido ao Responsável Técnico e
ou representante legal da empresa licitante interessada, expedido pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de
Caldas Novas, com data da visita constante neste edital.
OBSERVAÇÃO: A visita técnica ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013, de
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, devendo comparecer nestes
horários na sede da Prefeitura Municipal situada à Avenida Orcalino Santos n° 283 no
Centro.
3.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da
data designada para a apresentação dos documentos.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando
como base à variação ocorridos no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
ou de outro indicador que o venha substituir.
3.2.5. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta
de credenciamento, outorgado com poderes ao representante para decidir a respeito
dos atos constantes da presente licitação.
4. O ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
a) A Proposta financeira deverá ser em formulário padronizado da licitante,
conforme planilha de custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte
a exata compreensão do seu enunciado.
b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ
e inscrição estadual e deverão estar devidamente datadas e assinadas pelo
representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos.
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua recepção;
d) Prazo de entrega da Obra – 30 (trinta) dias - contados a partir da
assinatura do contrato e ordem de início das obras.
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e) A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e
subitem, conforme planilha constante do Anexo VIII, exigidos no memorial descritivo,
e, ainda, o global da proposta, devendo o licitante observar as características dos
materiais descritas no memorial descritivo.
f) A proposta deverá ser feita em moeda corrente do país, Real (R$),
em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custos diretos e
indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos,
transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais,
trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto
desta licitação.
OBSERVAÇÃO: Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os
quantitativos indicados na Planilha de que trato o Anexo VIII. Quaisquer inserções na
proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão
tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
g) Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na
proposta e os indicados na Planilha de que trata o Anexo VIII, a Comissão Permanente
de Licitação reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta;
h) Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da
licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme anexo VIII
desta Tomada de Preços;
5 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo
48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
5.1.2 - apresentarem preços superiores ao limite estabelecido ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto;
5.1.3 - não atenderem às exigências contidas nesta Tomada de Preços ;
5.1.4 - Propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do
artigo 48 §1º da Lei 8.666/1993.
5.1.5 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas
forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes
o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras
propostas escoimadas das causas previstas no artigo 48 da Lei 8.666/9 3,
5.1.7. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não seja superior
ao valor orçado pelo Município, qual seja, R$ 35.428,72 (Trinta e cinco mil quatrocentos vinte e
oito reais e setenta e dois centavos); e os valores apresentados pelas licitantes guardem
compatibilidade com os valores praticados pelo mercado.
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6. DO JULGAMENTO
6.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em
consideração o menor preço unitário, para a execução dos serviços.
6.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto
nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecidos o
disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será uti lizado o sorteio, em ato
público, no dia da abertura e julgamento, estando os licitantes convocados
previamente.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Em todas as fases da presente licitação, será observadas as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº. 8.666 de 21 de junho
de 1993.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento à empresa será efetuado de acordo com a medição
atestada pela fiscalização do município, conforme cronograma físico financeiro,
mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, num prazo de até
10 (dez) dias úteis e com observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 – Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada pelo Gestor
Municipal, a Administração abrirá prazo de 05 (cinco) dias, convocando o vencedor
para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos
das sanções previstas no art. 81 de Lei 8.666/93.
9.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez,
pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso
do prazo constante do item 7.1.
9.3 – Se transcorrido o prazo, o convocado não assinar o contrato, a
Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços pelo critério previsto neste edital, ou
então, revogará a licitação, sem prejuízos da aplicação da pena de multa, no valor
correspondente a 10% do valor do contrato e mais, a critério da administração, a
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
10. DA EXECUÇÃO
10.1 As obras de que trata o presente contrato, serão iniciadas de imediato, a
contar da Autorização de Início das Obras e serão concluídas no prazo de 30 (trinta)
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dias, também contados a partir da assinatura deste, ficando o contratado sujeito as
multas prevista no item 11. Não será permitido a sub-contratação para execução dos
serviços.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1. Caberá a Comissão Permanente de licitação:
11.1.1. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta”, na forma
estabelecida neste Edital.
11.1.2. Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação”
que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
11.1.3. Examinar a documentação nos termos deste edital, rejeitando a
apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 02
proposta, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado
após a homologação do julgamento final da licitação.
11.1.4. Uma vez abertos os envelopes da “documentação” após terem
sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, a
Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos
concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
11.1.5. Lavrar atas circunstanciais das sessões da licitação, que serão
assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes
presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
11.1.6. Não se considera qualquer oferta de vantagem não prevista
nesta edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12. PENALIDADES
12.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas
no contrato e no presente Edital sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei
8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
12.2. - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a aplicação de
penalidades previstas na legislação vigente e no contrato, observado o contraditório
e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2.1 ADVERTÊNCIA
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12.2.1.1. A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias
na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer
obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de
sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
2. Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da
parte que trata das MULTAS.
12.2.2. MULTAS
12.2.2.1 Caso haja recusa da licitante em assinar o contrato ou atraso na execução da
obra será aplicada multa sobre o saldo contratual, graduada de acordo com a gravidade da
infração, nos seguintes termos:
I – 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de recusa
do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de
sua convocação;
II – 0,3 (zero virgula três por cento) ao dia sobre o valor total do contrato,
até o sexagésimo dia, em caso de atraso na entrega do objeto, o que será considerado
como inadimplemento parcial do contrato;
III – 18% (dezoito por cento) sob o valor total do contrato, após o
sexagésimo dia de atraso na entrega do objeto, sem prejuízo de ou tras penalidades, o
que será considerado como inadimplemento total to contrato;
12.2.2.2. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do
objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato,
eventualmente existente.
12.2.2.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e
o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas.
12.2.2.4. As multas constantes dos sub-itens II e III do item 12.3, poderão
deixar de ser aplicadas caso a empresa licitante comprove nos autos do
procedimento licitatório os motivos do atraso da entrega do objeto.
12.2.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTOS DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO
12.2.3.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de
Caldas Novas / Goiás, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá
ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de
inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item MULTAS, entre outros
casos.
12.2.3- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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12.2.3.2.A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contr atar com a
Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será
aplicada, dentre outros casos, quando:
a. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar
com o Município de Caldas Novas/Go, em virtude de atos ilícitos praticados;
d. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da
execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Caldas
Novas/Go;
e. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado
durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de
Caldas Novas/Go após a assinatura do Contrato;
f. Apresentação, ao Município de Caldas Novas/Go, de qualquer documento falso
ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou
para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições
apresentadas na habilitação;
g. Inexecução total do objeto, conforme previsto no item III da parte de MULTAS.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender
qualquer das condições do presente Edital.
13.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da
documentação e proposta exigidas no edital e não apresentadas na sessão de
recebimento.
13.3. Não serão admitidas, por quaisquer motivos,
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
modificações
ou
13.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar os contrat os, as licitantes ou seus representantes
credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
13.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação,
não serão admitidos à licitação, os participantes retardatários.
13.6. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento
licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
13.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação
constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55, e a possibilidade de
rescisão do contrato, na forma determinada dos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/93.
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Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO
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13.8. Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do município
revogar ou anular a presente licitação conforme lhe faculta o artigo 49 , da Lei nº
8.666/93.
13.9. Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de
eventuais descontos ou vantagens.
13.10. Qualquer dúvida oriunda da contratação a ser realizada, será dirimida
ao Foro da Comarca de Caldas Novas - GO.
13.11 - Os objetos desta licitação terão seus custos cobertos com os
recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2013, assim:
Secretaria Municipal de
Educação
12.365.1316.1230 – 449051 (101) – Construção de
Obras para a Creche.
13.12. Maiores informações serão prestadas aos interessados nos horários 8:00
às 12:00h, e das 14:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, na Prefeitura Municipal,
fones (64) 3454-3549, ou pelo site www.caldasnovas.go.gov.br
Caldas Novas, 03 dias do mês de Julho de 2013.
ADRIANA GONÇALVES
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
EDITAL 001/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
O Objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa tipo
sob-regime de empreitada por preço unitário para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E CARGA DE
MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA NO LOCAL DENOMINADO CRECHE DO
SETOR SERRINHA, LOCALIZADO NA AVENIDA ILÍDIO LOPES DE MORÃES COM A
AVENIDA “B” NO SETOR SERRINHA, Os serviços serão executados conforme
Projeto Básico de Engenharia composto de Memorial Descritivo, desenhos e
demais informações constantes nos anexos deste edital.
2 – JUSTIFICATIVA
Em vista da proximidade do período de chuvas no Estado de Goiás, a Prefeitura M.C.N
em busca da obtenção de menores valores resolveu contratar os serviços de
escavação, carga e transporte de material de suporte rodoviário de primeira categoria,
visando criar um estoque deste, em local de fácil acesso para que durante o período
chuvoso possa prosseguir com seus trabalhos sem que seus custos sejam onerados.
Igualmente tal decisão beneficiará um terreno urbano destinada a edificação de uma
creche municipal que abrigará até 150 (cento e cinquenta) crianças.
3- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de escavação deverão ser executados, de modo a proporcionar o
máximo de rendimento e economia em função do volume de terra a remover e das
dimensões, natureza e topografia do terreno.
3.2. As escavações deverão ser executadas utilizando equipamentos mecânicos
adequados às necessidades da obra, podendo ser complementadas com
emprego de serviços de mão de obra.
3.3. Os serviços deverão ser executados através de visitas técnicas ao local da
Obra que estão sendo executadas pelo município. As visitas devem ser
Realizadas por meio de profissionais credenciados e habilitados pertencentes à
equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e
capacitação profissional.
3.4 – Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da
prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente,
as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no
caso de diárias e refeições relacionadas às visitas nas Obras.
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3.5 - As obras de que trata o objeto, serão iniciadas no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da Autorização de Início das Obras. Não será permitido a sub contratação para execução dos serviços.
4 – PRAZOS DE ENTREGA
4.1- Os prazos máximos para a entrega dos serviços deverão estar executados
e concluídos dentro do prazo a de 30 (trinta dias em dias corridos, contados a
partir da data início dos serviços e após a assinatura do contrato.
4.2 – O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência,
em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei 8.666, de 21.06.93 e
suas alterações.
5 – CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 . O recebimento dos serviços, após sua execução e concl usão, obedecerá
ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
6 - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com a medição atestada pela
fiscalização do município, conforme cronograma físico financeiro, medi ante
apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, com observância do
estipulado pelo Art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. O preço será fixo irreajustável.
6 – ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1. Estima-se o valor orçado pelo Município, qual seja R$ 35.428,72 (Trinta e
cinco mil quatrocentos vinte e oito reais e setenta e dois centavos) .
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ANEXO II
MODELO
EDITAL
Tomada de Preços nº 001/2013
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº 8.666/93 E
ALTERAÇÕES.
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
A empresa................ inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)................................, portador (a) da carteira de
Identidade nº ...................e do CPF nº .....................Declara para os fins de direito, na
qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2013, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal, combinado ao inciso V do art 27 de Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 05/09/2002, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________________, em __________de __________de 2013.
________________________________________
Assinatura (Representante Legal)
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ANEXO III
MODELO
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO
DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE SER
UMA ME OU EPP).
DECLARAÇÃO
A empresa................ inscrita no CNPJ nº ......................., endereço, Declara para
todos os fins de direito, especificamente para participação na Licitação em epígrafe,
que esta empresa está sob o regime de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
________________, em __________de __________de 2013.
________________________________________
Assinatura Do Contador Da Empresa E Carimbo
________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo
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ANEXO IV
MODELO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTAMOS, para fins de prova de que trata o Edital da Tomada de Preços Nº 001/2012, que
a empresa ___________________________________________________ _________, CNPJ
nº ______________________, por meio de seu responsável técnico a ser indicado na
proposta da empresa, Sr(a). ___________________________________________, RG nº
_________________, CPF nº ___________________, realizou vistoria do local onde serão
realizados os serviços técnicos , e tomou total conhecimento das peculiaridades do objeto da
presente licitação, e das condições locais para o cumprimento das obrigações da
licitação, de acordo com o Art. 30 III de Lei Federal nº 8.666/93.
____________________________________________
Responsável Técnico da Empresa
____________________________________________
Representante CPL
Caldas Novas, data ________/___________/ 2013.
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ANEXO V
PROJETO PLANALTIMÉTRICO
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MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: ESCAVACAO E CARGA DE MATERIAL PRIMEIRA CATEGORIA
LOCAL: AV. ILIDIO LOPES DE MORAES - Setor Serrinha
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL/ CALDAS NOVAS-GO
01.
PROJETOS
Serão efetuados o levantamento topográfico do terreno, demarcação de divisas, e
todos os projetos necessários ao andamento dos serviços.
02.
LIMPEZA
Toda a área deverá ser limpa com equipamento mecânico que retire todo o entulho
orgânico ou vegetal.
03.
ESCAVACAO
Toda a área deverá ser escavada utilizando equipamento mecânico do tipo esteira ou
carregadeira, no sentido da maior cota topográfica seguindo até a menor, obedecendo
os cortes e compensações determinados pelo projeto efetuado pelo engenheiro
responsável pela obra, e deverão seguir fielmente o estudo apresentado.
04.
RETIRADA
Após a escavação, a retirada do material seguirá obedecendo as normas de
segurança, carregando uma caçamba por vez, evitando o encontro de equipamentos
em sentidos opostos, que possam ocasionar acidentes aos trabalhadores.
05.
DESTINO FINAL
A Prefeitura através do seu engenheiro responsável determinará os locais a serem
encaminhados o material retirado, sempre obedecendo a distancia máxima de 5 km
06.
CONSIDERACOES FINAIS
Ao termino da obra, o local deverá ser nivelado com moto niveladora obedecendo a
cota mínima de 40 cm acima do greide do logradouro publico, para inicio das obras da
nova unidade de aprendizado infantil e creche do setor Serrinha.
Catulo de Oliveira Angeles
CREA 17982/D
Engenheiro Civil
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ORÇAMENTO
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Secretária de Obras e Serviços
Serviços:
Endereço:
Obra:
CODIGO
Escavação e Carga de Material
Referência: AGETOP
Av. Ilidio Lopes de Moraes com Av. B, Setor Serrinha
CRECHE DO SETOR SERRINHA
SERVIÇO
40025
Escavação e carga de material de 1° cat.
40065
Transporte mat. 1° e 2° cat. (dt>=2km)
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
m3
5.893,00
4,68
27.579,24
m3km
7.071,60
1,11
7.849,48
VALOR TOTAL
______________________________________________
Eng° Civil: Catulo de Oliveira Angeles
Secretario Municipal de Obras e Serviços
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35.428,72
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MEMÓRIA DE CÁLCULO
Secretária de Obras e Serviços
Escavação e Carga
de Material
Referência: AGETOP
Endereço: Av. Ilidio Lopes de Moraes com Av. B, Setor Serrinha
CRECHE DO SETOR SERRINHA
Obra:
Serviços
MEMÓRIA DE CÁCULO
COMPRIMENTO LARGURA
COTA 1
71,00
COTA 2
71,00
COTA 3
71,00
COTA 4
71,00
COTA 5
71,00
COTA 6
71,00
VOLUME
EMPOLAMENTO (20%)
ALTURA VOLUME
8,00
2,00
5,00
10,00
24,00
1,00
-1,20
-0,20
0,80
1,80
2,80
3,80
_______________________________________
Eng° Civil: Catulo de Oliveira Angeles
Secretario Municipal de Obras e Serviços
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Avenida Orcalino Santos, 283 - Telefones (064) 3454 – 3500 ou (064) 3454 - 3558 - Caldas Novas – GO
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-681,60
-28,40
284,00
1.278,00
4.771,20
269,80
5.893,00
7.071,60
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Aviso: Este anexo será preenchido somente após ser definido à licitante vencedora.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PREÇO UNITÁRIO
“Que entre si celebram o Município de Caldas Novas, Goiás
empresa.......................................................................”.
I – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, Goiás, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede nesta cidade, na Avenida Orcalino Santos, nº. 283, centro, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº. 01.787.506/0001-55, representado pelo seu Gestor Municipal,
nomeado pelo decreto 004/2013, SR. OSCAR SANTOS DE MORAES MORANDO,
brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº. 020.723.101-05 e inscrito no RG nº
5052802/DGPC-GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO.
1.2
- A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF
sob
nº___________________,
estabelecida
à
Rua/Avenida
_______________________________ no Setor __________________na Cidade
de____________________, Estado de _____________Cep______, neste ato
representada por sua, ________________, _______________, _________________,
portadora da CI RG nº _______________ SSP/GO e CPF nº _________________,
residente e domiciliado na cidade de _________________________, Estado de Goiás,
doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato deriva-se do processo licitatório, modalidade Tomada de
preços n° 001/2013, através do processo n° 2013.028289 e tem sua fundamentação na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
III – DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado aos ________ dias do mês de _____________ do ano de
dois mil e onze, na sede da PREFEITURA DE CALDAS NOVAS – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, a execução da Obra licitada
no preâmbulo do presente edital e devidamente homologado no processo, a saber:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA NO LOCAL
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DENOMINADO CRECHE DO SETOR SERRINHA, LOCALIZADO NA AVENIDA ILÍDIO
LOPES DE MORÃES COM A AVENIDA “B” NO SETOR SERRINHA, Os serviços
serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de
Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos
deste edital.
V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar a obra e os serviços em perfeita harmonia
e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, em especial
observância dos termos do instrumento de licitação e deste contrato.
5.2 - A obra somente será recebida mediante apresentação do Termo de recebim ento
provisório, emitido em duas vias de igual teor e forma, e até 30 (trinta) dias após, será
emitido o Termo de recebimento definitivo, o qual somente será lavrado se atendidas
as reclamações da fiscalização, caso ocorram, referentes a defeitos ou imperf eições
que tenham sido verificadas na execução da obra.
5.3 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços descritos nas cláusulas
precedentes, utilizando mão de obra e material de boa qualidade, às suas expensas.
5.4 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo
permitida a sub-contratação, sob pena de rescisão do contrato.
VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
6.1 – A Contratante pagará a contratada, em contraprestação pela obra de que se
trata
o
presente
contrato,
o
valor
global
de
R$____________(________________________), conforme especificação do edital
que passa a fazer parte integrante do presente contrato; e os valores são
irreajustáveis.
VII – CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Pelos serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta.
7.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os
custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços.
7.3 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente deste país, o
valor dos serviços executados, baseada em medições procedidas e liberadas pela
Administração Municipal, mediante apresentação de faturas atestadas e visadas pela
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e órgão/profissional responsável pela
fiscalização e acompanhamento da obra, observando o cronograma de desembolso.
7.3.1 - Todas as faturas poderão sofrer reduções, quando constatados pelo
CONTRATANTE decréscimo de serviços executados, em relação às quantidades
propostas.
7.3.2 - As faturas serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal, sendo
apresentadas na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Após a conferência e visto
da fiscalização do CONTRATANTE, comprovando a efetiva e adequada execução dos
serviços a que se referirem, será emitida a liberação e as mesmas estarão aptas para
o respectivo pagamento.
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7.3.3 - Havendo erro na fatura ou recusa de aceitação dos serviços pela
fiscalização, a mesma será devolvida e o pagamento sustado até que a CONTRATADA
sane as irregularidades.
7.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades do
contrato, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou
parcialmente.
7.8 - O pagamento de qualquer fatura, também poderá ser retido, no todo ou em parte,
nos casos de:
a) trabalhos defeituosos, emprego de material de baixa qualidade, ou débitos
da CONTRATADA para com o CONTRATANTE;
b) encargos sociais oriundos de pagamento de pessoal, especialmente INSS,
porventura devidos e não recolhidos à época.
VIII – CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
8.1 – Os preços contratados são irreajustáveis, ressalvada a hipótese de
restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, observado os
pressupostos e condições da Lei 8.666/93.
IX – CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DA OBRA
9.1 - Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da Emissão da Ordem de Serviço s; ficando o
Contratado sujeito às penalidades descritas no edita, sendo que a importância relativa
a multa será deduzida dos valores a serem pagos ao Contratado. Este prazo apenas
poderá ser prorrogado em caso fortuito ou força maior, desde que expressamente
comunicado ao Contratante.
9.2 - À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação de prazo somente quando
ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos e/ou fatos:
a) Falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos,
quando o fornecimento deles couber ao CONTRATANTE;
b) Ordem escrita do CONTRATANTE para restringir ou paralisar
os serviços no interesse da Administração;
c) Motivo de força maior.
9.3 – Nos casos constantes do item anterior o requerimento da CONTRATADA
deverá ser protocolado em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos da data do
ato, fato ou evento alegado como causa do atraso.
9.4 – As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração
contratual, mas sempre procedida através de comunicação escrita do CONTRATANTE.
X – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os
recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2013:
SECRETARIA MUN. DE
EDUCAÇÃO
12.365.1316.1230 – 449051 (101) – Construção de
Obras para a Creche.
IX – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
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11.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio a fiscalização da prestação dos
serviços.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1– Aceita o Contratado todas as condições impostas no memorial
descritivo, projetos, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o
presente contrato, comprometendo-se ainda, o Contratado, a obedecer todas, as
normas técnicas da ABNT no que tange à segurança, solidez, e perfeita execução da
obra objeto deste contrato, o que não exime a responsabilidade do Contratado nas
disposições do art. 1245 do Código Civil, bem como das disposições do Código do
Consumidor.
11.2.4 – A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no
local da execução do presente contrato, para representá-lo junto ao Contratante.
11.2.5 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores
correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
11.2.6 - É obrigada a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, os
defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente, sem quaisquer ônus
para o MUNICÍPIO.
11.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o presente, sob pena de
responsabilidade civil ou criminal, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de
fiscalizar o seu cumprimento.
11.2.8 - Assumir as responsabilidades por eventuais dados causados ao
município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento
da prestação dos serviços, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
11.2.9 - Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita
observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação
vigente;
11.2.10- Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e
capacitado em todos os níveis de trabalho;
11.2.11 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compat ibilidade
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas
para participação na licitação;
11.2.12 -, os serviços necessários á correção e revisão de falhas ou defeitos
verificados no trabalho, sem que ela imputáveis;
11.2.13 - Responder pelos serviços que executar na forma do ato convocatório
e da legislação aplicável;
11.3
DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 – A não execução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de
qualquer dos atos indicados nesta Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou
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à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão,
torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse
contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, confo rme listado a seguir e
mencionado no edital:
11.3.1.1. – advertência;
11.3.1.2. – multa;
11.3.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
11.3.1.4. – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
11.3.2. – As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar
com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
multa.
11.3.3 - A importância relativa às multas previstas no instrumento convocatório
e aplicadas será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da
Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da
notificação.
11.3.4 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem
prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo ad ministrativo;
11.3.5 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal,
obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de
Administração e Planejamento.
11.3.6 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de
multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura
pelo período de 02 (dois) anos;
XII – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
12.1 – O MUNICIPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, po r motivo de:
12.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
12.1.2 – Atraso na entrega da obra;
12.1.3 – A Sub-contratação total ou parcial dos serviços;
12.1.4 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou
responsáveis;
12.1.5 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência
civil dos proprietários;
12.1.6 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal;
12.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 – Atraso superior ao permitido por lei, no pagamento das faturas;
12.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos
termos da legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou
por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites
permitidos em Lei.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo
Engenheiro Civil deste Município, que acompanhará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for nec essária a
regulamentação das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução
da responsabilidade do Contratado pela boa execução do contrato.
14.2 – A fiscalização da prestação dos serviços ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos
encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1.993, e suas alterações.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
16.1 – A vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias a partir da data de sua
assinatura.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS
17.1 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus t ributários, os encargos
sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução
deste contrato.
17.2 - O CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos que
efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o
recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Caldas Novas, Goiás, para dirimir as questões
resultantes deste instrumento.
18.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato,
firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Caldas Novas - GO, _____ de _______________ de 2013.
. OSCAR SANTOS DE MORAES MORANDO
Gestor Municipal
_______________________
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
NOME:________________________
CPF: _________________________
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