PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Normas e Critérios para Concessão de Bolsas por quota - CAPES e CNPq
2014/2015
(* Alterações aprovadas em reunião do Conselho do Programa realizada no dia 22
de agosto de 2014, com implementação imediata e válida para todos os bolsistas)
Critérios de participação
Poderão participar do processo de seleção de bolsas de mestrado e doutorado do
Programa de Pós-Graduação em Educação os alunos regulares que atendam aos
requisitos exigidos pelo Programa de Demanda Social da CAPES e de Bolsas por quota
do CNPq, e ao disposto nestas normas.
Documentos necessários
Os alunos interessados deverão preencher e protocolar junto à Seção Técnica de
Comunicações desta Faculdade o formulário de inscrição (fornecido pela Seção Técnica
de Pós-Graduação), no prazo estabelecido pela Comissão de Bolsas do Programa,
acompanhado dos seguintes documentos:
1 - Projeto de pesquisa atualizado, com cronograma de execução para 24 meses
(Mestrado) e 48 meses (Doutorado), contados a partir da matrícula do ingresso no
Programa.
2 - Currículo Lattes atualizado e devidamente documentado. Currículo Lattes atualizado
(em formato RTF) e devidamente documentado, no que diz respeito a todos os itens de
análise, conforme a Tabela de Pontuação apresentada neste Edital. Os documentos
comprobatórios deverão estar sequencialmente organizados e numerados de acordo com
a disposição e numeração apresentada no Currículo Lattes (*)
3- Carta de anuência do orientador e comprovante de rendimentos para os candidatos
incluídos no disposto no item quatro das obrigações do bolsista.
Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.
O aluno que vier a ser contemplado com bolsa deverá assinar termo de compromisso e
de ciência das normas estabelecidas pelas agências concedentes e pelo Programa, e
apresentar à Seção Técnica de Pós-Graduação um comprovante de residência na cidade
de Marília no prazo de até 2 meses após a data de implementação da bolsa.
O aluno bolsista não poderá suspender matrícula, exceto nos casos que possibilitam a
suspensão da bolsa, conforme normas da CAPES e do CNPq.
Critérios para a seleção de candidatos a bolsa
A classificação dos candidatos à bolsa (mestrado e doutorado) será feita por meio da
análise do currículo Lattes dos 03 anos anteriores ao da seleção de bolsa. Só serão
analisados os produtos ou atividades do período mencionado. O prazo de validade da
lista classificatória será de 01 (um) ano. A Lista de classificação dos candidatos será
única, respeitando as normas CAPES, CNPq e do Programa de Pós-Graduação em
Educação da Faculdade de Filosofia e Ciências – UNESP, Campus de Marília.
Os alunos regulares que forem solicitar bolsa a partir do segundo semestre do Curso e
de atividades no Programa de Pós-Graduação deverão ter participado do Seminário de
Pesquisa, com 75% no mínimo de frequência.
Tabela de pontuação para o mestrado:
Produção do triênio na área da Educação
Apresentação de trabalho – 3 (até 10 itens)
Resumos publicados em anais de eventos - 2 pontos (até 10 itens)
Resumo expandido publicados em anais de eventos - 8 pontos (até 10 itens)
Trabalhos completos publicados em anais de eventos - 10 pontos (até 10 itens)
Capítulos de livro - 20 pontos
Livro - 40 pontos
Artigo em periódicos qualificados na área da Educação (*)
A1 - 40
A2 - 35
B1 - 30
B2 - 25
B3 - 15
B4 – 10
B5 - 8
C-6
Artigo em periódico não qualificado - 3 pontos
Atividades de formação
TCC (graduação, aprimoramento e especialização) – 15 pontos
Bolsista de Iniciação Científica na graduação - 15 pontos
Bolsa PIBID – 10 pontos
Bolsistas de projeto de extensão - 5 pontos;
Bolsistas de projeto BAAE 1 – 3 pontos
Participação em Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq –8 pontos
Cursos de Especialização e aprimoramento - 5 pontos;
Participação em eventos – 0,5 pontos (máximo 10 itens)
Palestras, minicurso, oficina – 1 ponto (máximo 10 itens)
Trabalho técnico
Palestra, minicurso, conferência etc – 5 pontos (máximo 10 itens)
Organização de livro – 10 pontos
Organização de evento – 5 pontos (máximo 10 itens)
Experiência Docente – 15 pontos (*)
Orientador de TCC - 1 ponto (máximo de 5 pontos)
Participação em Banca - 0,5 ponto (máximo de 3 pontos)
Aulas ministradas - 0,5 ponto a cada 30 horas (máximo de 5 pontos)
Tutor ou Formador de EaD: 0,5 ponto a cada ano (máximo 2 pontos)
Critérios de desempate:
1. Número de artigos publicados em periódicos qualificados.
2. Número de livros publicados.
3. Número de capítulos publicados.
4. Bolsista de IC
5. Número de trabalhos completos publicados em anais de eventos.
6. Número de resumos expandidos publicados em anais de eventos
7. Número de artigos publicados em periódicos não qualificados.
8. Número de resumos publicados em anais de eventos
Produção do triênio na área da Educação
Apresentação de trabalho – 3 (até 10 itens)
Resumos publicados em anais de eventos - 2 pontos (até 10 itens)
Resumo expandido publicados em anais de eventos - 8 pontos (até 10 itens)
Trabalhos completos publicados em anais de eventos - 10 pontos (até 10 itens)
Capítulos de livro - 20 pontos
Livro - 40 pontos
Artigo em periódicos qualificado na área da Educação (*)
A1 - 40
A2 - 35
B1 - 30
B2 - 25
B3 - 15
B4 – 10
B5 - 8
C-6
Artigo em periódico não qualificado - 3 pontos
Atividades de Formação
TCC (graduação, aprimoramento e especialização) - 10 pontos
Bolsista de Iniciação Científica na graduação - 10 pontos;
Bolsista de Mestrado FAPESP - 15 pontos
Bolsista de Mestrado CAPES – CNPq 12 pontos - 8 pontos
Participação nos grupos de pesquisa cadastrados no CNPQ- 10 ponto
Cursos de Especialização e aprimoramento - 5 pontos;
Participação em eventos – 0,5 pontos (máximo 10 itens)
Palestra, minicurso, oficina – 1,0 ponto (máximo 10 itens)
Trabalho técnico
Palestra, minicurso, conferência etc – 5 pontos (máximo 10 itens)
Organização de livro – 10 pontos
Organização de evento – 5 pontos (máximo 10 itens)
Experiência Docente – 15 pontos (*)
Orientador de TCC - 1 ponto (máximo de 5 pontos)
Participação em Banca - 0,5 ponto (máximo de 3 pontos)
Aulas ministradas - 0,5 ponto a cada 30 horas (máximo de 5 pontos)
Tutor ou Formador de EaD: 0,5 ponto a cada ano (máximo 2 pontos)
Critérios de desempate:
1. Número de artigos publicados em periódicos qualificados.
2. Número de livros publicados.
3. Número de capítulos publicados.
4. Bolsista no mestrado
5. Número de trabalhos completos publicados em anais de eventos.
6. Número de resumos expandidos publicados em anais de eventos
7. Número de artigos publicados em periódicos não qualificados.
8. Número de resumos publicados em anais de eventos
Obrigações do Bolsista
1 – Residir na cidade de Marília (Portaria CAPES).
2 – Realizar estágio de docência (no caso de aluno do doutorado com bolsa CAPES) de
acordo com o estabelecido no regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES.
3 – Dedicar-se integralmente ao Curso e à pesquisa, com exceção do previsto no item 4.
4 – Não receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício
de atividades de qualquer natureza; com exceção dos professores substitutos de
universidades públicas, tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), professores da
educação básica e superior da rede pública e profissionais da saúde pública, com
vínculo empregatício anterior ou posterior à concessão da bolsa, observados os critérios
da CAPES e CNPQ e anuência do orientador.
5- Os bolsistas enquadrados no item 4 não poderão perceber uma remuneração salarial
bruta acima do valor da bolsa.
6 – Submeter à aprovação do orientador quaisquer alterações no projeto de pesquisa
(plano inicial, cronograma, etc.).
7 – Apresentar relatórios científicos da pesquisa, seguindo as normas da comissão de
bolsas, relatórios de atividades discentes e relatórios de aplicação dos recursos de taxa
de bancada (no caso das bolsas de doutorado do CNPq) dentro dos prazos previstos pelo
Programa, acompanhados da documentação que comprovem a utilização do recurso.
8 – Fazer referência ao apoio das agências de fomento nas teses, artigos, livros, resumos
de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de
divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de bolsas.
9 – Defender no prazo de 24 meses (para mestrado) e de 48 meses (para doutorado),
contados a partir do mês de ingresso no Programa.
10 – Participar de eventos científicos da área com apresentação de trabalhos vinculados
ao projeto desenvolvido.
11 – Comprovar produção científica:
Mestrado – apresentar pelo menos 1 trabalho completo em evento científico da área de
sua pesquisa no primeiro ano de bolsa. No momento do agendamento da defesa, o aluno
de mestrado deverá apresentar comprovante de encaminhamento (submissão) de pelo
menos um artigo para uma revista científica.
Doutorado – apresentar uma produção científica da área em cada ano da bolsa. No
momento do agendamento da qualificação, o aluno do doutorado deverá apresentar
comprovante de encaminhamento (submissão) de um artigo para uma revista científica.
No momento do agendamento da defesa o aluno de doutorado deverá apresentar
comprovante de encaminhamento (submissão) de mais um artigo para uma revista
científica.
Manutenção da bolsa
A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada
anualmente, com recomendação conclusiva da Comissão de Bolsas, até atingir o limite
fixado pela CAPES e pelo CNPq (de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o
doutorado), ou o prazo do aluno para conclusão do Curso.
A renovação da bolsa será recomendada com a comprovação, na análise dos relatórios
apresentados, dos seguintes itens:
1 – cumprimento do cronograma da pesquisa (alterações do cronograma apresentado
para inscrição à bolsa somente serão aceitas se acompanhadas de justificativas);
2 – participação em atividades científicas;
3 – produção científica, de acordo com o estabelecido pelo programa.
O aluno ingressante bolsista que não realizar o Seminário de Pesquisa no primeiro
semestre de ingresso, com 75% no mínimo de frequência, perderá a bolsa.
Normas para os Relatórios de Pesquisa
Os bolsistas devem apresentar anualmente, além do relatório de atividades discentes,
relatórios científicos da pesquisa, seguindo as normas estabelecidas e disponíveis no
site, com parecer do orientador, nos prazos determinados pela Comissão de Bolsa.
Os relatórios serão enviados para a Comissão de Bolsa para análise do cronograma e
recomendações caso sejam necessárias. Caso o relatório de acompanhamento não seja
aprovado o aluno terá (um) 1 mês para reformulação do relatório. Caso o relatório
reformulado não seja apresentado nesse período, a bolsa será cancelada.
O aluno que não apresentar o relatório no prazo estipulado terá cancelamento
automático da bolsa. Nesse caso, bolsista e orientador permanecem em situação de
débito com o Programa. A permanência dessa situação impossibilita a concessão de
novos auxílios e bolsas para o aluno e de auxílios financeiros ao orientador, até que o
relatório seja regularizado.
Normas para os Relatórios de atividades discentes
O aluno deverá enviar o relatório de atividades do programa no prazo estipulado e
atualizar o currículo Lattes.
O bolsista deverá anexar ao relatório:
- comprovantes de participação em eventos científicos, de apresentação de trabalhos e
de publicações;
- apresentar as publicações (artigos, capítulos de livros e livros);
- comprovante de participação em grupos de pesquisa;
- prestação de contas da utilização da taxa de bancada (no caso dos alunos de doutorado
com bolsa CNPq) e outros recursos recebidos para o desenvolvimento da pesquisa.
Comissão de Bolsas – 2014/2015
Anna Augusta Sampaio de Oliveira
Alessandra de Morais Shimizu
Simone Aparecida Capellini
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Normas da Comissão de Bolsas - Aprovada em 22-08-2014