EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS –
MINAS GERAIS.
Quando alguém pegar com suas mãos o texto das leis trabalhistas de
um país, saiba que ali estão séculos de sofrimentos calados ou de
revoltas e que aquelas páginas, nas entrelinhas da composição em
linotipo, foram escritas a sangue e fogo, porque, até hoje,
infelizmente, nenhuma classe dominante abriu mão de seus
privilégios apenas por ideais de fraternidade ou por espírito de amor
aos homens. (Mozart Victor Russomano).
NELZA EFIGENIA DOS SANTOS COSTA, brasileira, casada, servidora pública municipal,
dirigente sindical, inscrita no CPF/MF nº 647.888.656-53, portadora de RG MG-5.558.824, com
Título de Eleitor Nº 025138200213, residente e domiciliada na Rua Suriname, 92, Bairro Novo
Mundo, CEP. 37.901-082, através de seu procurador (mandato em anexo), vem,
respeitosamente, com fundamento no art.5º do Decreto-Lei 201/67 e na Lei Orgânica do
Município de Passos, apresentar
DENÚNCIA
Contra ATAIDE VILELA, brasileiro, casado, aposentado, prefeito do Município de Passos,
inscrito no CPF/MF 158.680.526-68, portador de RG M-158.882 SSPMG, podendo ser citado na
sede da Prefeitura de Passos, situada na Praça Geraldo da Silva Maia, em Passos (MG), CEP.
37.900-000, pelos fundamentos fático jurídicos que passa a expor.
Dos Fatos
Os servidores municipais de Passos decidiram em assembléia convocada pelo Sindicato dos
Empregados da Prefeitura de Passos (SEMPRE) denunciar e representar contra o prefeito de
Passos, Ataíde Vilela (PSDB), pela prática de infrações político-administrativas e de crime de
responsabilidade, requerendo que o mesmo tenha o seu mandato, iniciado no primeiro dia de
janeiro de 2013, cassado.
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Considerando que a denúncia por prática de infrações político-administrativas é de cunho
personalíssimo, a presidente do SEMPRE de Passos assina a presente petição, que visa a
cassação do mandato do denunciado, sendo este o objetivo não apenas da denunciante, mas
da diretoria do Sindicato e dos servidores públicos municipais de Passos, que aprovaram a
medida em assembleia da categoria realizada no dia 30 de abril 2015.
É do conhecimento de Vossas Excelências as dificuldades enfrentadas pelo Sempre de Passos
na defesa dos direitos dos servidores municipais. Não raramente os dirigentes sindicais e
categorias de servidores municipais recorrem a esta Casa Legislativa para requerer a
intermediação de negociações, a análise de projetos de leis e o apoio político para enfrentar a
truculência de uma administração que tem como principais marcas a arrogância e a mentira.
Esquece-se o denunciado que vivemos em um estado democrático de direito, em uma
república federativa em que não é dada aos chefes dos executivos, em qualquer instância de
poder, soberania absoluta. A própria lei baliza os direitos e deveres de governantes e
governados.
Se por um lado a lei concede uma margem considerável de discricionariedade ao agente
político, principalmente ao chefe do Poder Executivo, por outro exige do mesmo que se
atenha aos limites e condições por ela imposta, ou seja, todos estão subordinados à lei.
Assim, de acordo com a Lei, cabe ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham
sobre deveres, direitos, vantagens e vencimentos dos servidores municipais. Entretanto, uma
vez sancionada, a Lei atingirá a todos indistintamente. Os deveres devem ser cumpridos pelos
servidores e cobrados pela administração e os direitos devem ser cumpridos pela
administração e cobrados pelos servidores.
A própria lei estabelece penalidades civis, administrativas e penais aos servidores, no caso de
descumprimento de deveres, e aos administradores, no caso de descumprimento de
obrigações.
Pois bem, em 12 de dezembro de 2007 o então prefeito de Passos, Ataíde Vilela, ora
denunciado, sancionou a Lei Municipal nº 2.671, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a
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doação de cestas básicas aos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras
providências”. A Lei, de iniciativa do Prefeito Ataíde Vilela, foi aprovada por unanimidade
pelos nobres edis que compunham a Câmara de Vereadores naquela época. Tratava-se de
atendimento de reivindicação antiga dos servidores municipais.
Por impedimento da legislação eleitoral, a Lei 2.671/2007 só pode ser executada em 2009,
tendo em vista que 2008 foi ano de eleições municipais, o que impossibilitou a sua aplicação
logo que foi sancionada.
Pode ser que o alcaide tenha pensado nisso. A Lei serviu como marketing eleitoral em 2008
sem que o Município tenha despendido um centavo com a mesma, que naquele momento não
pode ser executada.
De 2009 até agosto de 2012, embora tenha havido alguns atrasos na entrega, a administração
municipal deixou de fornecer apenas duas cestas básicas aos servidores. Em setembro de
2012, sob a alegação de que a empresa que havia vencido a licitação suspendeu o
fornecimento das cestas ao Município de Passos, condicionando a retomada do mesmo ao
pagamento de duas cestas em atraso, a concessão do benefício foi suspensa pela
administração anterior.
O denunciado, Ataíde Vilela, assumiu novamente a chefia do Executivo Municipal em janeiro
de 2013 e manteve a conduta de negar execução a Lei Municipal nº 2.671/2007. A justificativa
para a não regularização da concessão do benefício era a alegação de uma suposta herança
maldita deixada pela administração anterior.
Em 2014, sob forte pressão dos servidores que ameaçavam uma greve geral, o denunciado
anunciou que a administração voltaria a fornecer a cesta básica, tendo inclusive determinado
a realização de procedimento licitatório, chegando a assinar a Ata de Registro de Preços com a
empresa vencedora.
Passado quase um ano da assinatura da Ata de Registro de Preços nenhuma cesta básica foi
entregue aos servidores municipais, que continuam sem receber o benefício que poderia
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contribuir significativamente para uma melhor alimentação dos trabalhadores e amenizar as
agruras provocadas pelos baixos salários pagos pelo Município.
Embora haja no Orçamento Municipal destinação específica de recursos para fazer frente às
despesas com a concessão de cestas básicas, o denunciado insiste em negar execução à lei, o
que demonstra o descaso da administração municipal com seus servidores, pois o benefício
representa importante complemento da renda familiar dos trabalhadores, que há anos estão
sofrendo perdas salariais.
A conduta do prefeito fere dispositivos legais e constitucionais, traduzindo-se em
cometimento de infrações político-administrativas, crime de responsabilidade e improbidade
administrativa. Enquanto corta cesta básica do servidor esbanja em publicidade e
contratações milionárias celebradas com “inexigibilidade de licitação”.
Só a título de exemplo destacamos os Contratos celebrados com a Ribeiro Silva Advogados
Associados EPP (Inexigibilidade de Licitação), escritório de advocacia que prestou serviços ao
denunciado nas eleições 2012, nos valores de R$ 50.000,00 e R$ 180.000,00 (contratos em
anexo), sendo que outros dois no valor de R$ 240.000,00 e R$ 1.500.000,00, todos por
inexigibilidade de licitação, não estão lançados no Portal da Transparência; Contrato celebrado
com empresa Gustavo Penna Arquiteto e Associados Ltda (Inexigibilidade de Licitação) para
elaboração de projeto arquitetônico, no valor R$ 684.300,00 e Contrato celebrado com
empresa de publicidade Lume Comunicação EIRELI – EPP, no valor de R$ 1.400.000,00 (um
milhão e quatrocentos mil reais), com prazo de vigência de 12 meses.
A contratação da Ribeiro Silva Advogados Associados EPP já rendeu ao denunciado uma Ação
Civil Pública em que, liminarmente, o Juízo de 1º grau determinou bloqueio de bens do
denunciado, sendo que, certamente, também responderá pelo milionário contrato celebrado
com Gustavo Penna.
Quanto a contratação da Lume Comunicação destacamos que o valor do contrato equivale ao
valor que seria gasto no fornecimento das cestas básicas aos servidores públicos municipais.
Além disso, o dinheiro público gasto com a Lume tem servido para compra de espaços
publicitários para promoção pessoal do denunciado, para achacar os nobres vereadores com
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tentativas maliciosas de jogar a opinião pública contra os representantes do povo e, ainda,
para gozar na cara do povo com informes publicitários como o que levianamente diz que a
Prefeitura de Passos está resolvendo o problema das crateras nas ruas da cidade.
Por sua vez, o descumprimento da lei das cestas básicas representa desvio de recursos
públicos e deslealdade com os servidores municipais para atingir fins diversos do previsto na
Lei 2.671/2007 e no Orçamento Municipal.
O denunciado, Ataíde Vilela, tem se revelado uma autoridade perversa, principalmente com
os servidores municipais e de modo especial com aqueles que recebem salários menores e
que mais necessitam de benefícios como cesta básica, vale-transporte e reajuste salarial no
mesmo índice dos demais servidores. É impressionante como a atual administração corta
sempre dos que ganham menos ou naquilo que os afetam em maior intensidade.
Há um dever legal de concessão de cestas básicas. Trata-se de uma reivindicação antiga dos
servidores municipais e a execução da lei representa importante vitória dos servidores
municipais. Além da autorização em lei específica, a concessão do benefício foi prevista na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), preenchendo todos os
requisitos exigidos por lei.
Com fundamento nos requisitos acima citados, o denunciado determinou a realização do
Processo Licitatório Nº 0314/2014 na modalidade Pregão Nº 046/2014, que teve como
vencedora do certame a empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda, tendo o representante
legal da empresa e o representante legal do Município, no caso o prefeito denunciado,
assinado, em 06/06/2014, a Ata de Registro de Preços no valor de R$ 1.498.140,00 (um
milhão, quatrocentos e noventa e oito reais mil, cento e quarenta reais), com vigência de 12
(doze) meses, contados da assinatura da Ata, para fornecer cestas básicas a serem destinados
aos servidores municipais de Passos.
Ressalte-se que apesar de ser formalmente autorizativa, a Lei Municipal 2.671/2007 é
materialmente impositiva, tendo em vista que a iniciativa da mesma foi do chefe do Executivo
Municipal, por ironia, o próprio denunciado, que na ocasião era prefeito de Passos. Por outro
lado, a determinação contida na própria Lei para que as leis orçamentárias consignem
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recursos para a execução da Lei 2.671/2007 torna obrigatório, enquanto a mesma vigorar, que
o Município de Passos forneça aos servidores municipais a cesta básica. Vejamos:
Art. 6º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do
Exercício financeiro de 2008 e subseqüentes.
À fl. 76 do Pregão 046/2014 consta declaração do Secretário Municipal Gilberto Lopes
Cançado atestando o cumprimento da exigência prevista no Art. 16, inciso II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), in verbis:
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A declaração acima faz prova robusta da regularidade da licitação e da comprovação da
previsão orçamentária para fazer frente às despesas com a aquisição das cestas básicas.
Portanto, o que está em discussão é o descumprimento de lei municipal pelo prefeito de
Passos, tendo em vista que a administração chegou a homologar/adjudicar licitação para a
aquisição das cestas básicas, mas o denunciado se omitiu da expedição das ordens de compra.
Além de improbidade administrativa, a conduta do denunciado Ataíde Vilela é tipificada como
infração político-administrativa, conforme disposto no Art. 4º, incisos VI e VII, do Decreto-Lei
nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se
na sua prática;
Resta claro que o denunciado vem descumprindo o orçamento municipal e se omitindo do
dever legal de conceder a cesta básica, contra expressa disposição da Lei Municipal
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2.671/2007 e das leis orçamentárias e há evidências que deseja manter a conduta por tempo
indeterminado, retirando do patrimônio jurídico dos servidores municipais importante
benefício de cunho social.
Os servidores públicos estão revoltados com o denunciado, a ponto de solicitarem, em
assembleia, que fosse requerida a cassação de seu mandato. Os servidores concluíram que
não se pode admitir que, depois de dois anos e meio de desprezo e discriminações aos mais
pobres, o alcaide consiga tirar por mais um ano a cesta básica dos servidores para gastar sabese lá com o que.
Não bastasse a determinação legal para concessão do benefício, a inclusão das despesas com
a execução da Lei nos orçamentos municipais e até a realização de licitação para aquisição das
cestas básicas, ainda temos que nos últimos anos houve um extraordinário crescimento das
receitas do Município. Os dados contábeis mostram que a Receita Corrente Líquida do
Município de Passos saltou de R$ 130.875.150,83 (cento e trinta milhões, oitocentos e setenta
e cinco mil, cento e cinquenta reais e oitenta e três centavos) em 2012 para R$
148.578.761,49 (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos
e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) em 2013, primeiro ano do mandato Ataíde,
e para R$ 171.273.765,53 (cento e setenta e um milhões, duzentos e setenta e três mil,
setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) em 2014, o que representa
um aumento de mais de R$ 17 milhões em 2013 em relação a 2012 e de mais de R$ 22
milhões em 2014 em relação a 2013.
Se compararmos o crescimento da Receita Corrente Líquida do Município de 2012 com a de
2014 verificaremos um aumento superior a R$ 40 milhões, o que joga por terra qualquer
justificativa de herança maldita ou queda na receita que teria levado ao corte das cestas
básicas.
Ainda que houvesse a necessidade de cortes de despesas para equilibrar as contas, não nos
parece correto que se cortasse exatamente dos benefícios dos servidores municipais. Tal
opção é desumana e humilha os trabalhadores que mais necessitam da cesta básica.
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Ao deixar de expedir as ordens de compra das cestas básicas, subtraindo dos servidores
municipais importante benefício que contribuía para a satisfação das necessidades básicas, o
denunciado ofende a honra e a dignidade de centenas de trabalhadores. Os servidores
municipais de Passos, de uma hora para outra, viram suas vidas se transformarem
completamente. Para muitos, a cesta básica era equivalente a 15% do vencimento base, pois
diversas categorias de servidores municipais tem salário base abaixo do mínimo nacional.
Imaginem uma pessoa, arrimo de família, ver arrancado de seu patrimônio jurídico um
benefício social regularmente recebido durante quatro anos, por mero capricho do ordenador
de despesas que, sem qualquer motivo, resolveu não cumprir o que determina a Lei.
Mas, não satisfeito em retirar o benefício dos trabalhadores, o denunciado resolveu brincar
com a cara dos servidores e ainda expor alguns de seus secretários ao ridículo. Em março de
2014 o prefeito Ataíde Vilela, ora denunciado, deu declarações na imprensa local, fez publicar
no site da Prefeitura e anunciou aos servidores que o Município voltaria a fornecer a cesta
básica, o que gerou enorme expectativa nos trabalhadores.
Vejam, senhores vereadores, os recortes de jornais juntados em anexo mostram o
denunciado, juntamente com os secretários Hélvio Maia, Gilberto Lopes Cançado, José
Eustáquio do Nascimento e Nivaldo Chaparral, anunciando que o Município voltaria a
conceder a cesta básica.
A notícia também foi publicada no site oficial do Município, com foto das autoridades citadas,
divulgando a falsa notícia de que os servidores seriam novamente beneficiados. Vejamos:
(http://www.passos.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3451&Itemid=
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Servidores voltam a receber benefício da cesta básica
Passos, 08 de abril de 2014.
Os cerca de dois mil servidores municipais de Passos voltarão a receber
a cesta básica, conforme determinação do prefeito Ataíde Vilela. O retorno
do benefício foi comunicado nesta terça-feira à tarde para a imprensa,
durante uma reunião no gabinete do prefeito. O fornecimento da cesta
básica está em processo de licitação, que deve ser concluído em
aproximadamente dois meses, segundo o secretário de Administração,
Gilberto
Lopes
Cançado,
o
Betaca,
que
participou
da
reunião.
Benefício autorizado por lei, a cesta básica volta a ser fornecida neste ano em meio ao
reajuste de 5,56% sobre os salários dos servidores proposto pelo prefeito e aprovado pela
Câmara de Vereadores na última segunda-feira. O reajuste, baseado no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 12 meses, é retroativo a janeiro, que é o mês da
data-base da categoria.
Segundo Ataíde Vilela, somados os custos da cesta básica e o percentual de reajuste, os
servidores municipais de Passos terão um aumento real muito maior que a correção pelo índice
inflacionário. Para o prefeito, o benefício irá motivar ainda mais o trabalhador, que irá
continuar
prestando
serviços
de
qualidade
para
a
população.
“A cesta básica irá custar entre R$ 60 e R$ 80 (o valor depende da licitação), então, com o
reajuste salarial, na prática, significa uma correção considerável, dependendo do salário de cada
servidor. Eu acredito que estaremos falando de reajuste de 8% a 15%”, disse o prefeito.
Ataíde falou também sobre o concurso público para a formação de cadastro de reserva,
visando à substituição gradual de trabalhadores contratados por servidores efetivos. O secretário
Betaca explicou que o processo para a realização do concurso já foi iniciado e que a nomeação
dos concursados será de forma gradativa, para não atingir o limite de gastos com a folha de
pagamento.
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Também participaram da reunião os secretários José Eustáquio do Nascimento, o Taquinho
(Sictur), Nivaldo Oliveira de Souza, o Chaparral (Seapa), Hélvio Vieira Maia (Obras) e D. Jota
Oliveira (Gabinete). As rádios Passos, Vida, Globo, os jornais Folha da Manhã e O Jornal de
Minas enviaram repórteres para a reunião.
É importante destacar que o próprio denunciado cuidou de alardear não apenas aos
servidores municipais, mas ao povo de Passos e região, devido o alcance da imprensa escrita e
falada presente na coletiva, que a administração municipal voltaria a conceder a cesta básica
aos servidores municipais.
Conforme já informado, o Município chegou a realizar um procedimento licitatório em 2014 e,
para surpresa dos servidores e acreditamos que até mesmo dos secretários municipais, o
contrato celebrado com a empresa vencedora da licitação não foi executado, ou, se foi, as
cestas não chegaram aos servidores.
Nota-se, portanto, que além de suspender o fornecimento das cestas, o sádico prefeito ainda
brincou com a cara de centenas de trabalhadores, principalmente os mais pobres, ao anunciar
a volta do benefício. Para a maioria dos servidores municipais o benefício faz grande diferença
no sustento próprio e da família.
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Salta aos olhos que o velhaco denunciado, apesar de ser o autor da lei, nunca teve intenção de
conceder cesta básica aos servidores. Em 2007, certamente com a perspectiva de que não
poderia iniciar a execução da Lei no ano eleitoral, propôs o benefício e, em 2014, com o
objetivo de acalmar os servidores que ameaçavam uma greve geral, anunciou a volta do
benefício, determinando, inclusive, a realização de procedimento licitatório para aquisição das
cestas básicas.
Entretanto, o que vale em um estado democrático de direito não é a vontade pessoal do
administrador de plantão, mas a vontade da lei. É importante destacar que a lei exige dos
gestores públicos conduta proba e pune com rigor aqueles que praticam atos que atentam
contra o decoro.
Nos dizeres de http://www.dicio.com.br/decoro/, decoro significa:
Comportamento decente; decência. Respeito às normas morais; dignidade. Forma
correta de se portar; compostura. Maneira de agir ou de falar que denota pudor;
moralidade ou resguardo.
A conduta velhaca do denunciado não pode ser tolerada, sobretudo quando revestida de
sadismo, como a de brincar com importante benefício social para os servidores municipais,
ainda mais quando se verifica que o não cumprimento do que fora anunciado se deve a uma
satisfação pessoal do denunciado, como se quisesse dizer que cumprirá se quiser, tendo em
vista que não há entrave financeiro ou administrativo para não honrar o que foi anunciado.
Aliás, chamar a imprensa e realizar atos com promessas que não serão cumpridas é uma das
especialidades do denunciado. Também em 2014, o prefeito Ataíde Vilela promoveu grande
ato de entrega de autorizações para realização de cirurgias eletivas. Na ocasião expôs os
usuários do sistema público de saúde ao ridículo, colocando-os por horas no Ginásio da
Barrinha e obrigando-os a um cerimonial de promoção pessoal do prefeito. Há informações de
que dezenas de cirurgias anunciadas naquela ocasião não foram realizadas até a presente
data.
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Centenas de cirurgias foram canceladas porque o Município de Passos já acumulava uma
grande dívida com a Santa Casa de Passos. O denunciado não teve a dignidade de sequer
enviar uma cartinha comunicando aos usuários que as cirurgias não seriam realizadas, já que
seria muito pedir a ele que fizesse novo ato no Ginásio da Barrinha ou fizesse publicar na
mesma imprensa que divulgou a notícia um comunicado de que as cirurgias estariam
suspensas até quitação da dívida com a Santa Casa.
Mais recentemente, dia 14 de abril de 2015, após tomar conhecimento que o Juiz de Direito
da 1ª Vara Cívil da Comarca de Passos, Dr. Flávio Barros Moreira, havia concedido liminar
determinando o imediato pagamento do piso nacional aos agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias no valor de R$ 1.014,00, o denunciado convocou os ACS e
ACE e, claro, a imprensa para anunciar que, em reconhecimento ao trabalho dos agentes,
enviaria à Câmara Municipal Projeto de Lei fixando os vencimentos dos servidores municipais
no valor do piso estabelecido pela Lei Federal 12.994, de 17 de junho de 2014.
Para surpresa de todos, o denunciado não só não enviou o Projeto de Lei ao Legislativo
Municipal, assim como determinou à Procuradoria do Município que recorresse da decisão
liminar do Juiz de 1º grau (Agravo de Instrumento Nº 0331259-78.2015.8.13.0000 – 3ª Câmara
Cível do TJMG).
Ora, um prefeito não pode brincar dessa maneira com os servidores municipais. A falta de
decoro é repugnante, causa revolta e faz com que os atingidos por ela se sintam bobos,
traídos, ingênuos por acreditar na palavra de um verdadeiro crápula.
Vossas Excelências sabem muito bem os sentimentos experimentados por confiar em quem
não honra o que diz, pois foram vítimas da malandragem do denunciado, que se
comprometeu em incorporar o abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), concedido em
2014, aos vencimentos dos servidores municipais de Passos e não cumpriu. Na ocasião, esta
foi a condição imposta pelos nobres Edis para votarem favoravelmente à proposição, ao que,
sem pestanejar, o denunciado assumiu prontamente.
Entretanto, não foi a primeira vez que o denunciado anuncia a servidores e à imprensa
reajuste salarial aos servidores e não cumpre com o que divulgou. Em abril de 2014, visando
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desmobilizar a greve dos servidores municipais, o prefeito Ataíde Vilela divulgou falsamente a
revisão do piso salarial de várias categorias de servidores e depois não cumpriu. Para fazer o
seu showzinho, o inescrupuloso alcaide convocou as diretoras escolares para uma reunião na
Casa da Cultura e divulgou novas tabelas de vencimentos para o Magistério e demais
servidores. A notícia foi publicada no site oficial do Município e distribuída para a imprensa
local e regional, cuidando o próprio denunciado de conceder entrevistas nas rádios locais.
Alguns dias depois do anúncio, o denunciado enviou à Câmara Municipal dois projetos de lei,
sendo um do reajuste do Magistério, nos termos em que havia anunciado, e outro para os
demais servidores. Este, em vez dos reajustes anunciados, previa a concessão de um abono de
R$ 150 até dezembro de 2014.
Conforme já informado, para garantir a aprovação da lei do abono o denunciado assumiu com
Vossas Excelências o compromisso de promover a incorporação do mesmo até o final do ano
de 2014, o que não foi cumprido. E pior, em 2015 enviou projeto de lei concedendo revisão de
vencimentos de apenas 6,45% e abono salarial de apenas R$ 80, o que ocasionou redução
salarial para a maioria dos servidores.
Vejamos o que foi divulgado no site oficial em 28 de abril de 2014:
Ataíde apresenta novos pisos para professores e servidores
Passos, 28 de abril de 2014.
O prefeito Ataíde Vilela está apresentando uma proposta de novo piso
salarial para os professores e outros educadores da rede municipal de
ensino em valores que ultrapassam o piso estadual da categoria. Também
está sendo proposta revisão nos pisos das outras categorias de servidores
municipais que estão com os salários defasados por causa das correções
anuais do valor do salário mínimo e dos agentes de saúde.
As propostas serão encaminhadas ainda esta semana por meio de projeto
de lei para a Câmara de Vereadores, para que, em caso de aprovação,
possam valer a partir do mês de maio.
As propostas do prefeito foram definidas após um amplo estudo das
equipes das secretarias municipais de Administração e do Planejamento, em face das já
divulgadas dificuldades financeiras do Município, para evitar comprometimento do limite de
gastos com a folha de pagamento.
Os pisos propostos para o magistério, para uma carga de 25 horas semanais, são: professor
PI, R$ 1.500,06; professor PII, R$ R$ 1.599,41; Educadora de primeira infância, R$ 1.014,00;
pedagogo, R$ 1.750,08.
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Aos agentes comunitários de Saúde (PSF - Programa de Saúde da Família) e de combate a
endemias (Núcleo de Controle de Zoonoses), o prefeito propõe equiparação em R$ 1.014,00.
O prefeito Ataíde Vilela reuniu as diretoras das escolas municipais para anunciar
os novos pisos salariais; valores são maiores que os do Estado
Para as categorias com salários defasados os novos pisos chegam a R$ 1.450,00 (oficial de
administração). Também estão nessa lista de correção os vigias, operários, pedreiros, ajudantes
de mecânica, mecânico de máquina pesada, motoristas, operadores de máquinas, pintor II,
recepcionista e cantineira.
As diretoras escolares compareceram à reunião com o prefeito Ataíde Vilela e
anotaram os novos pisos da categoria; valores foram recebidos sob aplausos
O impacto das correções propostas é da ordem de R$ 450 mil sobre a folha de pagamento.
"Nós sempre procuramos valorizar os servidores municipais, desde nossa primeira gestão
(2005-2008), agora, estamos fazendo um esforço maior ainda porque ainda enfrentamos
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dificuldades financeiras por causa da baixa arrecadação municipal e também devido aos restos a
pagar, que são as dívidas encontradas por nossa administração no início da atual gestão",
justifica o prefeito.
Conforme já informado, o Projeto de Lei com os pisos anunciados não foi enviado à Câmara de
Vereadores, mas a promessa feita aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate
às endemias chama atenção.
Vejam, nobres Vereadores, que em 28 de abril de 2014 o denunciado anunciou que enviaria
ao Legislativo Municipal Projeto de Lei que fixaria o piso do ACS e do ACE em R$ 1.014,00, o
que não cumpriu. Em 14 de abril de 2015 reuniu os servidores e anunciou que enviaria ao
Legislativo Municipal Projeto de Lei que fixava o piso do ACS e do ACE em R$ 1.014,00, o que
não cumpriu. Em vez de honrar o que novamente anunciou, no dia 30 de abril de 2015
recorreu da antecipação de tutela que havia determinado que o Município de Passos pagasse
aos agentes o piso de R$ 1.014,00.
Resumindo, o denunciado determinou que se recorresse da decisão judicial que concedeu aos
servidores o direito ao piso salarial de R$ 1.014,00, o mesmo valor que ele havia anunciado
pela primeira vez em 28 de abril de 2014 e pela segunda vez em 14 de abril de 2015. Em 2014
o denunciado desmobilizou a greve dos servidores e em 2015 brinca e atenta contra a
dignidade da Justiça. Recorre, se ganhar não paga e, se perder, confia que ficará a mensagem
de que foi ele quem concedeu, em reconhecimento ao trabalho dos servidores, o piso salarial.
O Decreto-Lei 201/67 classifica a falta de decoro como infração político-administrativa e,
como meio de coibir a vigarice política, impõe ao infrator a pena de perda do mandato eletivo,
nos termos seguintes.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Conforme sobejamente demonstrado, o denunciado não dispõe de preparo político,
intelectual e moral para exercer o importante cargo de Prefeito Municipal da principal cidade
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do sudoeste mineiro, pois age, constantemente, ora como um menino birrento, ora como
menino maluquinho e sempre como um homem velhaco e autoritário, que se coloca acima da
lei e à margem da ética, da moral e dos bons costumes.
Apresentamos acima quatro situações em que o denunciado convoca a imprensa e servidores
ou usuários do sistema de saúde e, ainda, usa o site oficial da Prefeitura de Passos para fazer
promoção pessoal e anunciar benefícios que não serão cumpridos. Trata-se de um modus
operandi que viola os deveres de lealdade e honestidade que balizam a moral administrativa.
Em todas as situações narradas o denunciado não se dignou a anunciar aos que seriam
beneficiados que mudara de idéia ou que não fora possível cumprir o que prometera. Por
outro lado, a mesma imprensa que divulga a promoção pessoal dos atos positivos, não é
informada ou se omite de divulgar as “ruídas de corda” do alcaide, ficando registrado na
opinião pública a mensagem positiva do denunciado.
O denunciado não honra o cargo que ocupa e o povo que representa. A forma maldosa e ilegal
com que vem suprimindo direitos dos servidores, dentre eles a concessão de cesta básica, faz
prova robusta de que o Sr. Ataíde Vilela é indigno para ocupar a cadeira de Prefeito de Passos.
O denunciado carrega consigo uma arrogância doentia e não se preocupa em descumprir a lei
da cesta básica e cometer tamanha injustiça contra a coletividade que carrega a máquina
administrativa nas costas. Também não se incomoda em ser chamado de traidor pelos
vereadores, principalmente os aliados, que confiaram no compromisso de incorporação do
abono salarial concedido aos servidores municipais em 2014.
O abusado alcaide também não se envergonha de comprar espaços publicitários e/ou
convocar a imprensa e usar o site oficial do Município para anunciar falsamente a concessão
de reajustes salariais e vantagens aos servidores municipais, bem como de distribuir
autorizações de cirurgias que não seriam realizadas de imediato.
Ao que tudo indica, o denunciado se sente um semideus e tem certeza de que conta com a
ineficiência do Ministério Público na fiscalização de seus atos, na “esperteza” e eficiência de
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seus advogados em protelar e virar, sabe-se lá como, decisões judiciais e, de modo especial,
na omissão e conivência da Câmara de Vereadores.
Verificamos assim que o prefeito Ataíde Vilela, ora denunciado, fere de morte os princípios da
administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. Ao alcaide
cabe cumprir a lei, não lhe sendo facultado agir com sentimento pessoal para humilhar os
servidores municipais porque não acha justo o benefício da cesta básica e, ainda, desviar os
recursos orçamentários destinados a aquisição do benefício aos servidores para outras
finalidades.
Ressalte-se que os valores destinados à aquisição de cestas básicas não impactam a folha de
pagamento e, por força da Lei Municipal nº 2.671/2007, foram consignados nos orçamentos
municipais a partir de 2008. Além disso, o aumento da receita do Município nos últimos anos
confirma que o prefeito de Passos age com sentimento pessoal para excluir do patrimônio
jurídico do servidor municipal de Passos a cesta básica de cada mês.
Assim, resta cabalmente comprovados a irresponsabilidade, a ilegalidade e o sentimento
pessoal do denunciado em subtrair as cestas básicas dos servidores municipais. Comprovado
também o comportamento velhaco, sádico e desleal do alcaide com os servidores municipais
quando do anúncio mentiroso de reajustes e benefícios; com os usuários do sistema público
de saúde quando da distribuição de autorizações falsas para realização de cirurgias eletivas; e
com os próprios vereadores, que já sabem que o denunciado não cumpre os compromissos e
acordos firmados com a edilidade.
O povo de Passos, em especial os servidores municipais, não precisa esperar por um
pronunciamento judicial para ver afastado do poder o atual Prefeito de Passos, pois as
condutas acima especificadas caracterizam improbidade administrativa e infrações políticoadministrativas, sendo estas sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato, conforme disposto no art. 4º, incisos VI, VII e X do
Decreto Lei 201/67. Frise-se:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
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VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se
na sua prática;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A violação ao inciso VI, acima citado, ficou configurada através do uso dos recursos
orçamentários destinados à aquisição de cestas básicas para fazer frente a outras despesas.
Quanto à caracterização do disposto no inciso VII, “praticar, contra expressa disposição de lei,
ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” restou sobejamente demonstrado que a
administração municipal, comandada pelo denunciado, não cumpriu a determinação legal de
conceder cesta básica aos servidores municipais, chegando ao cúmulo de processar uma
licitação, assinar a Ata de Registro de Preços e não expedir as ordens de compra das cestas
licitadas.
Quanto a caracterização do inciso X do art. 4º do Decreto Lei 201/67, “proceder de modo
incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, concluímos tratar-se de matéria mais
fácil.
O que se espera de um homem público, que mereceu a confiança da maioria dos eleitores e
que em nome do povo exerce o Poder Executivo do Município é que ele cumpra, no mínimo,
com o juramento proferido na posse, nos termos da Lei Orgânica do Município de Passos.
Vejamos:
Art. 64. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano
subseqüente à eleição em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de
manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do
Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração
da democracia, da legitimidade e da legalidade.
Também se espera do administrador uma conduta proba, honesta, sem perseguições pessoais
e com a estrita observância dos princípios que norteiam a administração pública.
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Pois bem, contrariando as expectativas do povo de Passos, principalmente os servidores
públicos municipais, preferiu o denunciado embrenhar-se pelo caminho da pessoalidade,
decidindo sempre de acordo com seus interesses pessoais, perseguindo servidores e usando o
poder de chefe do Executivo para subtrair benefícios previstos em lei; pelo caminho da
imoralidade ao promover eventos e usar a imprensa e o site da Prefeitura para divulgar
medidas que não seriam cumpridas e; pelo caminho da ilegalidade, negando execução à lei
municipal, se omitindo de expedir as ordens de compra das cestas básicas licitadas, por mero
capricho.
O prefeito de uma cidade não pode mentir para o seu povo e nem proceder de modo a
envergonhá-lo, sendo considerada improbidade administrativa a conduta que não observa os
princípios da administração pública, o que está expressamente consignado na Lei 8.429/92.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Assim, resta configurado que o denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade
e o decoro do cargo ao violar os princípios da administração pública, consequentemente
mostrou-se indigno de exercer o cargo de prefeito, restando ainda sobejamente demonstrado
que faltou com o decoro que o cargo de chefe do Executivo lhe exige.
O art. 5º do Decreto-Lei 201/67 define o rito a ser seguido pela Câmara Municipal no
processamento de denúncia que pede a cassação de prefeito municipal, deixando claro que o
Plenário da Casa exercerá a função julgadora em dois momentos. O primeiro para decidir se
recebe a denúncia, sendo uma espécie de reconhecimento de indícios suficientes para o
processamento da mesma.
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações
definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for
estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a
exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará
impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo,
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todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da
Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só
votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão
processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará
sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento,
pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão
processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais
elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Os fatos aqui noticiados são gravíssimos e há provas robustas do que foi informado,
principalmente prova documental, juntada em anexo, e a que se requer nos pedidos da
presente denúncia. Vossas Excelências têm a oportunidade histórica de resgatar direito dos
trabalhadores indevidamente surrupiado dos mesmos, mandando o perverso denunciado para
casa.
O que se pede é que julguem com senso de justiça e que reconheçam a gravidade dos atos e
omissões praticadas pelo denunciado. Não se trata de descumprimento de uma lei qualquer, o
que já ensejaria a cassação de mandato. Refere-se ao descumprimento de uma lei de grande
alcance social e que está sendo descumprida para atender satisfação pessoal do ordenador de
despesas, tendo em vista que os números contábeis não permitem a justificativa de falta de
recursos para fazer frente às despesas.
O que se pede é que os nobres Edis reconheçam a maldade da omissão em executar a lei
municipal ao deixar de expedir as ordens de compra. É inadmissível violar lei que tenha por
objetivo a melhoria da alimentação do trabalhador e de sua família. Parafraseando o mestre
Mozart Victor Russomano, citado na epígrafe desta denúncia.
Quando os Senhores Vereadores pegarem com suas mãos o texto das leis trabalhistas dos
servidores públicos municipais de Passos, saibam que ali estão séculos de sofrimentos calados
ou de revoltas e que aquelas páginas, nas entrelinhas da composição em linotipo, foram
escritas a sangue e fogo, porque, até hoje, infelizmente, nenhuma classe política abriu mão de
seus privilégios apenas por ideais de fraternidade ou por espírito de amor aos homens.
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O Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Passos já teve a oportunidade de
mostrar às Vossas Excelências que os salários dos servidores municipais estão baixíssimos, que
houve um extraordinário aumento da receita do Município nos últimos dois anos e que
poderia ser dado um reajuste maior aos trabalhadores, o que dependeria da vontade política
do prefeito, que é quem tem a competência privativa de iniciar projeto de lei dispondo sobre
reajuste dos servidores.
Entretanto, em relação ao não fornecimento da cesta básica e as condutas desleais e
mentirosas praticadas pelo denunciado contra os servidores municipais, é possível que Vossas
Excelências façam justiça punindo-o, exemplarmente, com a cassação do mandato eletivo, até
para que seu substituto e os próximos gestores não queiram e nem se aventurem em
descumprir leis que disponham sobre direitos trabalhistas e sociais dos servidores municipais
de Passos.
Assim, não seria justo de nossa parte requerer ao Ministério Público as medidas contra o
denunciado pela prática de crime de responsabilidade sem antes proporcionar aos
representantes do povo a possibilidade de defenestrar do Executivo Municipal o autoritário,
desleal, perverso e imoral prefeito de Passos, ora denunciado.
Do Pedido
Ante o exposto, considerando a legitimidade da denunciante, presentes os requisitos legais,
requer:
1. O recebimento da presente Denúncia contra o Prefeito Municipal Ataíde Vilela, com a
imediata nomeação de Comissão Processante para conduzir o processo, nos termos do
Decreto Lei n. 201/67.
2. A condenação do denunciado pelas infrações político-administrativas retro mencionadas,
com a consequente cassação do mandato eletivo em razão de:
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a) Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, destinando recursos
previstos para aquisição de cestas básicas para cobrir outras despesas.
b) Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua
prática, principalmente a omissão em expedir as ordens de compra das cestas básicas
licitadas em 2014, deixando, assim, de dar concretude à Lei Municipal 2.671/2007.
c) Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, ao anunciar
falsamente, em diversas ocasiões, a concessão de reajuste salarial e da cesta básica aos
servidores municipais e, ainda, de autorização de cirurgias eletivas que não seriam
realizadas de imediato.
A denunciante indica como meio de prova, além dos documentos juntados em anexo, a
exibição pelo Município de Passos de relação dos usuários do sistema de saúde que
receberam autorizações para realização de cirurgia em evento realizado em 29/04/2014, com
relatório detalhado das cirurgias realizadas e não realizadas e datas dos procedimentos,
acompanhado de cópia das autorizações.
A denunciante indica também como meio de prova a exibição pelo Município de Passos de
cópia dos Processos de Licitações de Cestas Básicas e seus respectivos Contratos efetuados
pelo Município de Passos nos anos 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, bem como de cópia
das Leis Orçamentárias 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 na parte que
disponha sobre a destinação orçamentária para aquisição de cestas básicas e sua execução
através de empenhos e os decretos dispondo sobre reforços e/ou anulações das dotações.
Ainda, como meio de prova, indica a exibição pela Secretaria da Câmara Municipal de Passos
de cópia integral do Projeto de Lei que deu origem à Lei 2.671, de 12 de dezembro de 2007.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Passos(MG), 1º de maio (Dia do Trabalhador) de 2015.
Paulo Cézar da Fonseca
OAB/MG 76.756
Marcia Aparecida de Oliveira
OAB/MG 114.829
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