PROJETO DE LEI Nº 20.768/2014
Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas
e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na
forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das
carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser
os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da
carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a
ser os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Educação, bem
como os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e
Diretor, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º - A tabela do Anexo Único da Lei nº 12.823, de 04 de julho de 2013, com vigência a partir
de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º - Os valores dos símbolos das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas das
Universidades Estaduais, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo
V desta Lei.
Art. 6º - O vencimento básico das Carreiras do Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das
Universidades, a partir de 1º de setembro de 2014, passa a ser o constante do Anexo VI desta Lei.
Art. 7º - Os subsídios dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de
Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e
de Professor não licenciado, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do
Anexo VII desta Lei.
Art. 8º - Os subsídios dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de
Professor Indígena, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo VIII
desta Lei.
Art. 9º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fiscalização e
Regulação, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo IX desta Lei.
Art. 10 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, a partir de
1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo X desta Lei.
Art. 11 - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Gestão Pública, a
partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XI desta Lei.
Art. 12 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Obras Públicas, a
partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XII desta Lei.
Art. 13 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação pelo Exercício de Assistência em
Procuradoria - GEAP dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio TécnicoAdministrativo da PGE, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo
XIII desta Lei.
Art. 14 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID dos
cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, a partir de 1º de setembro
de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XIV desta Lei.
Art. 15 - Os subsídios dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras de Médico e Regulador da
Assistência em Saúde, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes no Anexo
XV desta Lei.
Art. 16 - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras
da Polícia Civil do Estado da Bahia, bem como os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ
e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ, a partir de 1º de setembro de 2014,
passam a ser os constantes do Anexo XVI desta Lei.
Art. 17 - O Anexo I da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do
Anexo XVII desta Lei.
Art. 18 - Os soldos e o valor da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP dos integrantes da
Polícia Militar, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XVIII
desta Lei.
Art. 19 - O Anexo III da Lei nº 12.566, de 08 de março de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo
XIX desta Lei.
Art. 20 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP dos
cargos da carreira do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, a partir de 1º de setembro de
2014, passam a ser os constantes do Anexo XX desta Lei.
Art. 21 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Jurídico, a
partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXI desta Lei.
Art. 22 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das
carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, a partir de 1º de setembro de 2014,
passam a ser os constantes do Anexo XXII desta Lei.
Art. 23 - Os vencimentos básicos e os valores da Gratificação por Competência - GPC e da
Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU dos cargos das carreiras do Grupo
Ocupacional Técnico-Específico, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os constantes
do Anexo XXIII desta Lei.
Art. 24 - Os valores da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas
- GEP e da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Transportes - GET, a partir de 1º
de setembro de 2014, passam a ser os constantes do Anexo XXIV desta Lei.
Art. 25 - Os vencimentos básicos da carreira de Especialista em Produção de Informações
Econômicas, Sociais e Geoambientais, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os
constantes do Anexo XXV desta Lei.
Art. 26 - Os valores dos símbolos dos cargos em comissão da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os
constantes do Anexo XXVI desta Lei.
Art. 27 - Os valores dos símbolos das funções comissionadas e das funções gratificadas do Instituto
de Radiodifusão Educativa do Estado da Bahia - IRDEB, a partir de 1º de setembro de 2014, passam
a ser os constantes do Anexo XXVII desta Lei.
Art. 28 - Os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do Quadro Especial criado pelo art. 3º
da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, a partir de 1º de setembro de 2014, passam a ser os
seguintes:
I - R$724,00, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$691,56;
II - R$724,05, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$691,61;
III - R$728,84, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$696,19;
IV - R$731,51, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$704,47;
V - R$747,22, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$713,75;
VI - R$755,94, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$722,07;
VII - R$767,05, para os que perceberam, em janeiro de 2014, vencimento básico de R$732,69.
Parágrafo único - Ficam reajustados em 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de
1º de setembro de 2014, os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do Quadro Especial
criado pelo art. 3º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, não abrangidos pelo disposto nos
incisos I a VII do caput deste artigo.
Art. 29 - Os proventos de inatividade e as pensões que tenham sido fixados com base nos
vencimentos e soldos dos cargos das carreiras mencionadas no artigo anterior serão revistos nas
mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não
podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se
fizerem necessárias.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º
de setembro de 2014, ressalvado o disposto nos arts. 17 e 19.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$)
TÉCNICO EM PRODUÇÃO
TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO
TÉCNICO CINEMATOGRÁFICO
TÉCNICO DE PALCO
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
I
732,28
II
797,49
III
817,36
IV
878,14
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
I
219,61 264,51 305,69
II
332,90 382,24 436,52
III
447,39 508,56 575,88
IV
618,62 698,15 785,64
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
I
350,60 400,38 455,18
II
495,76 561,31 633,53
III
649,25 730,64 820,16
IV
881,08 986,88 1.103,20
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$)
ANALISTA DE ASSUNTOS CULTURAIS
RESTAURADOR
MUSEÓLOGO
BAILAIRINO
DIRETOR DE PRODUÇÃO
PIANISTA DE BALÉ
PROFESSOR DE ORQUESTRA
PROFESSOR DE ORQUESTRA ASSISTENTE
PROFESSOR DE ORQUESTRA CHEFE DE NAIPE
PROFESSOR DE ORQUESTRA CONSERTINO
PROFESSOR DE ORQUESTRA SPALLA
REGENTE
I
892,53
II
1.071,05
III
1.285,22
IV
1.542,28
V
1.850,74
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
30 HORAS
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
I
714,01 749,72 787,19
II
856,83 942,50 1.036,77
III
1.139,57
1.253,55
1.378,88
IV
1.515,64
1.667,18
1.833,93
V
2.015,80
2.217,39
2.439,11
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
I
949,65 997,15 1.046,98
II
1.044,61
1.149,06
1.263,99
III
1.389,33
1.528,29
1.681,07
IV
1.847,80
2.032,57
2.235,83
V
2.457,58
2.703,33
2.973,65
QUADRO ESPECIAL - 30 HORAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO VENCIMENTO
(R$)
MONTADOR DE ORQUESTRA
PROJECIONISTA732,28
ASSISTENTE DE COREOGRAFIA
MESTRE DE ARTE CÊNICA
1.071,05
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO SOCIAL
JORNALISTA
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CLASSE VENCIMENTO (R$)
I
1.111,83
II
1.302,61
III
1.563,10
IV
1.875,72
V
2.305,51
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
25 HORAS
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
I
812,24 1.023,88
1.258,80
II
1.266,45
1.549,05
1.862,72
III
1.918,76
2.266,94
2.649,93
IV
2.758,63
3.222,05
3.731,86
V
4.012,52
4.644,35
5.339,32
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
35 HORAS
CLASSE
NÍVEL
1
2
3
I
1.453,51
1.735,72
2.048,93
II
2.122,72
2.499,51
2.917,72
III
3.079,23
3.543,48
4.105,20
IV
4.359,40
4.982,93
5.668,76
V
6.194,93
7.044,94
7.979,97
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO
MAGISTÉRIO DO ENSINO MÉDIO
PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
20 HORAS
Padrão Vencimento / Grau
I
IA
II
IIA
III
IIIA
IV
IVA
V
VI
VII
P
930,42 993,16 1.055,92
1.483,90
1.583,84
1.132,65
1.812,51
1.209,36
2.074,25
1.296,67
1.383,98
E
1.091,59
1.659,39
1.175,88
1.772,07
1.260,19
1.884,74
1.349,66
2.164,91
1.439,11
2.468,37
1.549,25
M
1.303,35
1.974,67
1.401,48
2.108,77
1.499,61
2.242,85
1.606,08
2.576,22
1.712,55
2.937,34
1.843,61
D
1.551,01
2.349,85
1.667,76
2.509,41
1.784,54
2.668,98
1.911,24
3.065,68
2.037,92
3.495,44
2.193,89
IV
V
VII
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
40 HORAS
Padrão Vencimento / Grau
I
IA
II
IIA
III
IIIA
IVA
VI
P
1.860,84
2.767,96
1.986,32
2.967,80
2.111,84
3.167,68
2.265,30
3.625,02
2.418,72
4.148,50
2.593,34
E
2.183,18
3.318,78
2.351,76
3.544,14
2.520,38
3.769,48
2.699,32
4.329,82
2.878,22
4.936,74
3.098,50
M
2.606,70
2.802,96
2.999,22
3.212,16
3.425,10
3.687,22
D
3.949,34
4.217,54
4.485,70
5.152,44
5.874,68
3.102,02
4.699,70
3.335,52
5.018,82
3.569,08
5.337,96
3.822,48
6.131,36
4.075,84
6.990,88
MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
NÍVEL A
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO VENCIMENTO (R$)
20 HORAS
40 HORAS
PROFESSOR AUXILIAR 1.576,18
PROFESSOR ASSISTENTE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
3.152,36
1.828,40
4.728,54
3.656,80
5.485,20
PROFESSOR ADJUNTO 2.120,86
4.241,72
6.362,58
PROFESSOR TITULAR 2.502,58
5.005,16
7.507,74
PROFESSOR PLENO
5.906,24
8.859,36
2.953,12
4.387,78
NÍVEL B
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO VENCIMENTO (R$)
20 HORAS
40 HORAS
PROFESSOR AUXILIAR 1.702,28
PROFESSOR ASSISTENTE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
3.404,56
1.974,62
5.106,84
3.949,24
5.923,86
PROFESSOR ADJUNTO 2.290,52
4.581,04
6.871,56
PROFESSOR TITULAR 2.702,80
5.405,60
8.108,40
CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Cargo Símbolo
Nível
Vencimento
Secretário Escolar
SP
-
SM
-
798,29
SG
-
843,83
SE
-
1.015,87
VP
1
2
798,29
1
859,03
Vice-Diretor
VM
760,23
724,00
VG
VE
Diretor DP
DM
DG
DE
2
907,53
1
1.029,39
2
1.219,05
1
1.286,74
2
1.381,57
1
1.083,60
2
1.219,05
1
1.544,12
2
1.815,02
1
2.058,80
2
2.438,07
1
2.573,52
2
2.763,14
ANEXO IV
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.823, DE 04 DE JULHO DE 2013, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2014
NÍVEL A
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
CARGO VENCIMENTO (R$)
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
PROFESSOR AUXILIAR 1.623,47
PROFESSOR ASSISTENTE
3.246,94
1.883,25
4.870,41
3.766,50
5.649,75
PROFESSOR ADJUNTO 2.184,49
4.368,98
6.553,47
PROFESSOR TITULAR 2.577,65
5.155,30
7.732,95
PROFESSOR PLENO
6.083,44
9.125,16
3.041,72
NÍVEL B
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
CARGO VENCIMENTO (R$)
20 HORAS
40 HORAS
PROFESSOR AUXILIAR 1.753,35
PROFESSOR ASSISTENTE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
3.506,70
2.033,85
5.260,05
4.067,70
6.101,55
PROFESSOR ADJUNTO 2.359,23
4.718,46
7.077,69
PROFESSOR TITULAR 2.783,88
5.567,76
8.351,64
ANEXO V
FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
SÍMBOLO
VENCIMENTO (R$)
FC-6
6.120,96
FC-5
3.497,69
FC-4
2.186,06
FG-3
1.311,67
FG-2
765,15
FG-1
724,05
ANEXO VI
QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO VENCIMENTO
(R$)
Carreiras do Nível de Apoio - NA
724,05
ANEXO VII
SUBSÍDIO PARA O QUADRO ESPECIAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
QUADRO ESPECIAL
CARGA HORÁRIA
SUBSÍDIO (R$)
Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração
(Níveis 1 e 2) e Professor não licenciado (Níveis 1, 2 e 3)
20 horas
930,28
40 horas
1.860,56
ANEXO VIII
PROFESSOR INDÍGENA
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
20 HORAS
Classe Nível
1
A
2
953,25
1.430,56
3
4
1.019,98
1.530,71
5
6
1.091,38
1.637,87
7
8
1.167,77
1.752,51
9
10
1.249,51
1.336,98
B
1.255,11
1.883,58
1.342,97
2.015,44
1.436,97
2.156,52
1.537,56
2.307,47
1.645,20
1.760,36
C
1.443,39
2.166,12
1.544,41
2.317,76
1.652,52
2.480,00
1.768,20
2.653,60
1.891,98
2.024,41
D
1.659,88
2.491,05
1.776,08
2.665,42
1.900,40
2.851,99
2.033,44
3.051,63
2.175,77
2.328,07
E
1.908,86
2.864,70
2.042,49
3.065,23
2.185,47
3.279,80
2.338,46
3.509,39
2.502,14
2.677,29
40 HORAS
Classe Nível
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
A
1.906,50
2.861,12
2.039,96
3.061,42
2.182,76
3.275,74
2.335,54
3.505,02
2.499,02
2.673,96
B
2.510,22
3.767,16
2.685,94
4.030,88
2.873,94
4.313,04
3.075,12
4.614,94
3.290,40
3.520,72
C
2.886,78
4.332,24
3.088,82
4.635,52
3.305,04
4.960,00
3.536,40
5.307,20
3.783,96
4.048,82
D
3.319,76
4.982,10
3.552,16
5.330,84
3.800,80
5.703,98
4.066,88
6.103,26
4.351,54
4.656,14
E
3.817,72
5.729,40
4.084,98
6.130,46
4.370,94
6.559,60
4.676,92
7.018,78
5.004,28
5.354,58
ANEXO IX
GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$)
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
TÉCNICO EM METROLOGIA E QUALIDADE
TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM REGULAÇÃO
2
1.154,77
3
1.224,75
4
1.298,43
5
1.375,78
6
1.458,65
7
1.545,20
8
1.639,14
9
1.736,78
10
1.840,97
1
1.090,31
CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO CLASSE VENCIMENTO (R$)
ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
ESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ESPECIALISTA EM PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO 1
2
2.815,86
3
3.013,63
4
3.223,90
5
3.449,50
6
3.708,54
7
3.987,06
2.632,04
8
4.286,45
9
4.606,77
10
4.953,53
11
5.323,96
12
5.723,64
ANEXO X
GRUPO OCUPACIONAL FISCO
AGENTE DE TRIBUTOS
TABELA DA PARTE FIXA DO VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CLASSE VENCIMENTO (R$)
1
1.259,34
2
1.431,57
3
1.511,00
4
1.608,45
5
1.712,21
6
1.822,65
7
1.913,24
8
2.036,67
AUDITOR FISCAL
TABELA DA PARTE FIXA DO VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CLASSE VENCIMENTO (R$)
1
1.852,00
2
2.045,12
3
2.098,62
4
2.233,94
5
2.378,03
6
2.531,43
7
2.694,71
8
2.868,52
ANEXO XI
GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO PÚBLICA
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CLASSE VENCIMENTO (R$)
1
2.618,12
2
2.836,73
3
3.073,60
4
3.330,23
5
3.608,33
6
3.909,60
7
4.236,06
8
4.589,79
9
4.973,00
10
5.388,26
11
5.777,83
ANEXO XII
GRUPO OCUPACIONAL OBRAS PÚBLICA
TÉCNICO EM OBRAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CLASSE VENCIMENTO (R$)
1
821,62
2
870,95
3
923,18
4
978,60
5
1.037,30
6
1.099,53
7
1.165,53
8
1.235,44
9
1.309,57
ESPECIALISTA EM OBRAS PÚBLICAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º SETEMBRO DE 2014
CLASSE VENCIMENTO (R$)
1
2.604,18
2
2.799,50
3
3.009,47
4
3.235,19
5
3.477,82
6
3.738,66
7
4.019,03
8
4.320,47
9
4.644,49
10
4.992,85
11
5.367,31
12
5.769,86
ANEXO XIII
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA PGE
ANALISTA DE PROCURADORIA
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
TABELA DE VENCIMENTO
CLASSE VENCIMENTO (R$)
I
1.880,03
II
2.068,03
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CLASSE NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
I
2.068,03
3.880,74
2.324,66
2.597,96
2.889,03
3.199,02
3.529,16
II
4.067,18
6.884,15
4.465,99
4.890,70
5.342,99
5.824,73
6.337,77
ASSISTENTE DE PROCURADORIA
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
TABELA DE VENCIMENTO
CLASSE VENCIMENTO (R$)
I
824,00
II
906,42
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CLASSE NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
I
307,86 421,06 545,55 602,15 751,56 916,80 1.009,63
II
1.018,85
1.673,70
1.115,18
1.216,27
1.322,38
ANEXO XIV
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
CARREIRAS AUXILIARES EM SERVIÇOS DE SAÚDE - 30 HORAS
TABELA DE VENCIMENTO
1.433,83
1.550,83
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Nutrição e Dietética
Atendente de Consultório Dentário
Protético
Classe Vencimento
A
B
C
D
E
F
G
I
758,04 780,78 804,22 828,33 853,19 878,78 905,13
II
821,87 846,52 871,91 898,09 925,03 952,76 981,35
III
891,77 918,51 946,07 974,44 1.003,69
1.033,80
1.064,82
IV
967,56 996,58 1.026,47
1.155,32
1.057,27
1.088,99
1.121,66
V
1.049,78
1.081,28
1.216,98
1.253,48
1.113,70
1.147,12
1.181,53
VI
1.139,02
1.173,19
1.320,43
1.360,04
1.208,39
1.244,64
1.281,99
L
N
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Nutrição e Dietética
Atendente de Consultório Dentário
Protético
Classe Vencimento
H
I
J
K
I
932,30 960,27 989,08 1.018,74
1.146,60
M
1.049,30
II
1.010,80
1.041,12
1.072,36
1.171,79
1.206,95
1.243,15
O
1.080,79
1.104,53
1.113,21
1.137,66
III
1.096,76
1.129,65
1.163,55
1.271,45
1.309,58
1.348,87
1.198,45
1.234,41
IV
1.189,96
1.225,67
1.262,45
1.379,50
1.420,88
1.463,51
1.300,31
1.339,32
V
1.291,09
1.329,83
1.369,72
1.496,73
1.541,63
1.587,88
1.410,81
1.453,14
VI
1.400,85
1.442,89
1.486,16
1.623,97
1.672,70
1.722,86
1.530,74
1.576,68
CARREIRAS TÉCNICAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE - 30 HORAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Técnico em Enfermagem
Técnico em Nutrição e Dietética
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Patologia Clínica
Técnico em Radiologia Classe Vencimento
A
B
C
D
E
F
G
I
774,29 797,52 821,44 846,09 871,48 897,61 924,54
II
840,07 865,28 891,23 917,96 945,50 973,86 1.003,08
III
911,49 938,85 967,01 996,02 1.025,89
IV
988,94 1.018,62
1.049,18
1.056,68
1.080,66
1.088,37
1.113,08
1.146,47
1.180,86
V
1.073,03
1.105,22
1.243,93
1.281,25
1.138,38
1.172,53
1.207,70
VI
1.164,24
1.199,18
1.349,68
1.390,17
1.235,16
1.272,21
1.310,37
VII
1.263,20
1.301,10
1.464,40
1.508,33
1.340,13
1.380,33
1.421,76
VIII
1.370,56
1.411,68
1.588,86
1.636,53
1.454,04
1.497,65
1.542,58
L
N
Técnico de Enfermagem
Técnico de Nutrição e Dietética
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Patologia Clínica
Técnico em Radiologia Classe Vencimento
H
I
J
K
I
952,28 980,84 1.010,27
1.137,07
1.171,18
M
O
1.040,58
1.071,81
1.103,95
II
1.033,18
1.064,17
1.096,10
1.197,74
1.233,67
1.270,68
1.128,98
1.162,85
III
1.121,03
1.154,65
1.189,30
1.299,58
1.338,56
1.378,71
1.224,98
1.261,72
IV
1.216,29
1.252,78
1.290,36
1.409,99
1.452,31
1.495,88
1.329,07
1.368,94
V
1.319,69
1.359,29
1.400,06
1.529,89
1.575,78
1.623,05
1.442,06
1.485,33
VI
1.431,88
1.474,84
1.519,08
1.659,94
1.709,74
1.761,02
1.564,66
1.611,60
VII
1.553,58
1.600,18
1.648,19
1.801,02
1.855,06
1.910,71
1.697,65
1.748,57
VIII
1.685,61
1.736,18
1.788,28
1.954,09
2.012,72
2.073,10
1.841,92
1.897,17
CARREIRAS DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE - 30 HORAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Assistente Social
Biólogo
Biomédico
Enfermeiro
Engenheiro Clínico
Engenheiro Químico
Engenheiro Sanitarista
Farmacêutico
Farmacêutico Bioquímico
Físico
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Químico
Terapeuta Ocupacional
Classe
Vencimento
A
X
B
C
D
E
F
G
I
943,48 971,79 1.000,93
1.126,56
1.030,97
1.061,89
1.093,75
II
1.086,45
1.119,03
1.259,48
1.297,26
1.152,60
1.187,18
1.222,79
III
1.246,54
1.283,93
1.445,07
1.488,42
1.322,44
1.362,12
1.402,98
IV
1.435,21
1.478,27
1.663,81
1.713,72
1.522,62
1.568,29
1.615,34
V
1.649,65
1.699,14
1.912,40
1.969,77
1.750,12
1.802,62
1.856,70
VI
1.789,86
1.843,55
2.074,94
2.137,19
1.898,87
1.955,83
2.014,52
VII
1.942,01
2.000,26
2.251,30
2.318,85
2.060,27
2.122,07
2.185,74
VIII
2.107,09
2.170,29
2.442,68
2.515,97
2.235,39
2.302,48
2.371,54
IX
2.286,16
2.354,74
2.650,28
2.729,80
2.425,38
2.498,14
2.573,09
2.480,52
2.961,87
2.554,93
2.631,58
2.710,54
2.791,85
2.875,61
Assistente Social
Biólogo
Biomédico
Enfermeiro
Engenheiro Clínico
Engenheiro Químico
Engenheiro Sanitarista
Farmacêutico
Farmacêutico Bioquímico
Físico
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Químico
Terapeuta Ocupacional Classe Vencimento
H
I
J
K
L
M
N
O
I
1.160,36
1.195,17
1.231,03
1.345,17
1.385,53
1.427,09
1.267,95
1.306,00
II
1.336,18
1.376,27
1.417,56
1.549,00
1.595,48
1.643,33
1.460,07
1.503,89
III
1.533,08
1.579,06
1.626,44
1.777,25
1.830,57
1.885,47
1.675,23
1.725,49
IV
1.928,81
1.986,67
1.765,12
1.818,08
1.872,62
2.046,27
2.107,66
2.170,88
V
2.028,86
2.089,74
2.152,42
2.352,01
2.422,57
2.495,25
2.216,98
2.283,50
VI
2.201,31
2.267,35
2.335,37
2.551,92
2.628,47
2.707,33
2.405,42
2.477,58
VII
2.388,42
2.460,06
2.533,87
2.768,82
2.851,89
2.937,46
2.609,88
2.688,18
VIII
2.591,44
2.669,19
2.749,26
3.004,20
3.094,32
3.187,15
2.831,74
2.916,70
IX
2.811,69
2.896,05
2.982,93
3.259,52
3.357,30
3.458,03
3.072,41
3.164,59
X
3.050,74
3.142,25
3.236,52
3.536,62
3.642,73
3.752,01
3.333,62
3.433,63
AUDITOR EM SAÚDE - 30 HORAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Auditor em Saúde
A
Classe Vencimento
B
C
D
E
F
G
I
1.629,63
1.678,52
1.889,19
1.945,86
1.728,88
1.780,75
1.834,16
II
1.869,84
1.925,93
2.167,65
2.232,68
1.983,71
2.043,22
2.104,53
III
2.152,80
2.217,40
2.495,69
2.570,56
2.283,92
2.352,43
2.423,00
IV
2.475,89
2.550,17
2.870,24
2.956,34
2.626,67
2.705,47
2.786,64
V
2.847,63
2.933,04
3.301,18
3.400,21
3.021,04
3.111,67
3.205,02
VI
3.032,73
3.123,70
3.515,75
3.621,23
3.217,41
3.313,94
3.413,36
VII
3.229,84
3.326,73
3.744,26
3.856,59
3.426,53
3.529,32
3.635,21
VIII
3.439,77
3.542,96
3.987,64
4.107,28
3.649,26
3.758,74
3.871,50
IX
3.663,37
3.773,29
4.246,86
4.374,27
3.886,49
4.003,07
4.123,17
X
3.901,50
4.018,55
4.522,90
4.658,59
4.139,10
4.263,28
4.391,18
L
N
Auditor em Saúde
H
Classe Vencimento
I
J
K
M
O
I
2.004,25
2.064,36
2.126,30
2.323,46
2.393,17
2.464,96
2.190,08
2.255,80
II
2.299,65
2.368,66
2.439,71
2.665,94
2.745,91
2.828,30
2.512,90
2.588,28
III
2.647,68
2.727,12
2.808,92
3.069,39
3.161,47
3.256,32
2.893,19
2.979,98
IV
3.045,04
3.136,38
3.230,47
3.530,03
3.635,93
3.745,01
3.327,39
3.427,22
V
3.502,21
3.607,28
3.715,50
4.060,02
4.181,81
4.307,27
3.826,96
3.941,78
VI
3.729,87
3.841,76
3.957,01
4.323,94
4.453,66
4.587,26
4.075,73
4.198,00
VII
3.972,30
4.091,46
4.214,20
4.604,97
4.743,11
4.885,41
4.340,63
4.470,84
VIII
4.230,48
4.357,40
4.488,12
4.904,30
5.051,42
5.202,97
4.622,76
4.761,45
IX
4.505,49
4.640,67
4.779,89
5.223,11
5.379,81
5.541,19
4.923,28
5.070,97
X
4.798,35
4.942,30
5.090,56
5.562,59
5.729,48
5.901,35
5.243,29
5.400,58
SANITARISTA - 40 HORAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Sanitarista
Classe Vencimento
A
B
C
D
E
F
G
I
1.886,96
1.943,56
2.187,50
2.253,13
2.001,88
2.061,94
2.123,79
II
2.172,86
2.238,04
2.518,93
2.594,50
2.305,20
2.374,34
2.445,58
III
2.493,10
2.567,88
2.890,17
2.976,89
2.644,92
2.724,26
2.806,01
IV
2.870,44
2.956,55
3.327,62
3.427,45
3.045,24
3.136,60
3.230,69
V
3.299,29
3.398,26
3.824,77
3.939,52
3.500,21
3.605,22
3.713,38
VI
3.579,76
3.687,14
4.149,91
4.274,41
3.797,76
3.911,68
4.029,03
VII
3.884,01
4.000,53
4.502,64
4.637,71
4.120,55
4.244,17
4.371,49
VIII
4.214,17
4.340,58
4.885,37
5.031,94
4.470,81
4.604,92
4.743,08
IX
4.572,38
4.709,54
5.300,64
5.459,65
4.850,82
4.996,37
5.146,26
X
4.961,03
5.109,85
5.751,18
5.923,72
5.263,15
5.421,03
5.583,67
Sanitarista
Classe Vencimento
H
I
J
K
L
M
N
O
I
2.320,72
2.390,36
2.462,06
2.690,35
2.771,06
2.854,20
2.535,92
2.611,99
II
2.672,35
2.752,52
2.835,08
3.097,98
3.190,92
3.286,65
2.920,15
3.007,75
III
3.066,19
3.158,19
3.252,91
3.554,56
3.661,19
3.771,03
3.350,52
3.451,02
IV
3.530,27
3.636,19
3.745,27
4.092,55
4.215,33
4.341,80
3.857,61
3.973,35
V
4.057,70
4.179,44
4.304,82
4.703,99
4.845,11
4.990,46
4.433,97
4.566,99
VI
4.402,64
4.534,72
4.670,76
5.103,88
5.256,98
5.414,70
4.810,88
4.955,21
VII
4.776,85
4.920,16
5.067,76
5.537,68
5.703,80
5.874,92
5.219,79
5.376,38
VIII
5.182,89
5.338,37
5.498,54
6.008,40
6.188,65
6.374,29
5.663,49
5.833,39
IX
5.623,44
5.792,14
5.965,91
6.519,11
6.714,68
6.916,13
6.144,89
6.329,22
X
6.101,43
6.284,47
6.473,00
7.073,22
7.285,42
7.503,99
6.667,20
6.867,21
QUADRO ESPECIAL - 30 HORAS
TABELA DE VENCIMENTO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO VENCIMENTO
(R$)
Agente Auxiliar de Serviços de Saúde
Agente de Banco de Sangue
Agente de Saneamento
Agente de Epidemiologia
Atendente de Laboratório
Atendente Rural
Atendente de Enfermagem
Visitador Sanitário
Inspetor de Saneamento
758,04
Outros Técnicos de Nível Médio
871,48
Outros Técnicos de Nível Superior
1.061,89
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL
(R$)
GID MÍNIMA
GID MÁXIMA
(R$)
Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro Especial
1.556,83
539,75
Técnico em Serviços de Saúde 654,55 1.944,54
Graduação Superior em Serviços de Saúde
(exceto Médico e Regulador da Assistência em Saúde) 1.891,47
2.854,05
Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial
654,55 1.944,54
Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial
1.876,78
Sanitarista
2.783,49
Auditor em Saúde
2.839,39
4.261,58
3.901,63
4.690,65
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional
Técnico-Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia SESAB e HEMOBA
309,48 933,08
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional
Técnico-Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia SESAB e HEMOBA
384,27 1.240,08
Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional
Técnico-Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia SESAB e HEMOBA
526,01 1.754,25
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com
escolaridade de nível fundamental.
309,48
811,36
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com
escolaridade de nível médio.
384,27
1.078,33
Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com
escolaridade de nível superior.
526,01
1.525,43
ANEXO XV
MÉDICO E REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
24 HORAS
Médico
Classe Subsídio
A
B
C
D
E
F
I
5.084,00
5.893,78
5.236,52
5.393,62
5.555,42
5.722,08
II
5.338,20
6.188,44
5.498,34
5.663,30
5.833,20
6.008,20
III
5.605,12
6.497,88
5.773,28
5.946,46
6.124,88
6.308,62
IV
5.885,38
6.822,76
6.061,92
6.243,80
6.431,10
6.624,04
V
6.179,64
7.163,90
6.365,02
6.555,98
6.752,66
6.955,24
VI
6.488,62
7.522,08
6.683,28
6.883,78
7.090,30
7.303,00
VII
6.813,04
7.898,20
7.017,44
7.227,98
7.444,80
7.668,14
VIII
7.368,32
7.589,36
7.817,04
8.051,56
7.153,70
8.293,12
IX
7.511,40
8.707,76
7.736,74
7.968,84
8.207,88
8.454,14
X
7.886,96
9.143,14
8.123,56
8.367,28
8.618,30
8.876,84
I
K
Médico
Classe Subsídio
G
H
J
L
I
6.070,56
7.037,44
6.252,68
6.440,28
6.633,48
6.832,48
II
6.374,10
7.389,34
6.565,32
6.762,28
6.965,16
7.174,10
III
6.692,80
7.758,78
6.893,60
7.100,40
7.313,40
7.532,80
IV
7.027,46
8.146,74
7.238,28
7.455,42
7.679,08
7.909,46
V
7.378,82
8.554,06
7.600,20
7.828,18
8.063,04
8.304,92
VI
7.747,76
8.981,76
7.980,18
8.219,58
8.466,18
8.720,18
VII
8.135,16
9.430,86
8.379,20
8.630,56
8.889,50
9.156,18
VIII
8.541,90
9.902,40
8.798,16
9.062,10
9.333,96
9.613,98
IX
8.969,00
10.397,54
9.238,06
9.515,22
9.800,66
10.094,68
X
9.417,44
10.917,40
9.699,96
9.990,96
10.290,72
10.599,40
MÉDICO E REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
20 HORAS
Médico
Classe Subsídio
A
B
C
D
E
F
I
4.236,67
4.911,48
4.363,77
4.494,68
4.629,52
4.768,40
II
4.448,50
5.157,03
4.581,95
4.719,42
4.861,00
5.006,83
III
4.670,93
5.414,90
4.811,07
4.955,38
5.104,07
5.257,18
IV
4.904,48
5.685,63
5.051,60
5.203,17
5.359,25
5.520,03
V
5.149,70
5.969,92
5.304,18
5.463,32
5.627,22
5.796,03
VI
5.407,18
6.268,40
5.569,40
5.736,48
5.908,58
6.085,83
VII
5.677,53
6.581,83
5.847,87
6.023,32
6.204,00
6.390,12
VIII
5.961,42
6.910,93
6.140,27
6.324,47
6.514,20
6.709,63
IX
6.259,50
7.256,47
6.447,28
6.640,70
6.839,90
7.045,12
X
6.572,47
7.619,28
6.769,63
6.972,73
7.181,92
7.397,37
I
K
Médico
Classe Subsídio
G
H
J
L
I
5.058,80
5.864,53
5.210,57
5.366,90
5.527,90
5.693,73
II
5.311,75
6.157,78
5.471,10
5.635,23
5.804,30
5.978,42
III
5.577,33
6.465,65
5.744,67
5.917,00
6.094,50
6.277,33
IV
5.856,22
6.788,95
6.031,90
6.212,85
6.399,23
6.591,22
V
6.149,02
7.128,38
6.333,50
6.523,48
6.719,20
6.920,77
VI
6.456,47
7.484,80
6.650,15
6.849,65
7.055,15
7.266,82
VII
6.982,67
7.192,13
7.407,92
7.630,15
6.779,30
7.859,05
VIII
7.118,25
8.252,00
7.331,80
7.551,75
7.778,30
8.011,65
IX
7.474,17
8.664,62
7.698,38
7.929,35
8.167,22
8.412,23
X
7.847,87
9.097,83
8.083,30
8.325,80
8.575,60
8.832,83
MÉDICO E REGULADOR DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
12 HORAS
Médico
Classe Subsídio
A
B
C
D
E
F
I
2.542,00
2.946,89
2.618,26
2.696,81
2.777,71
2.861,04
II
2.669,10
3.094,22
2.749,17
2.831,65
2.916,60
3.004,10
III
2.802,56
3.248,94
2.886,64
2.973,23
3.062,44
3.154,31
IV
2.942,69
3.411,38
3.030,96
3.121,90
3.215,55
3.312,02
V
3.089,82
3.581,95
3.182,51
3.277,99
3.376,33
3.477,62
VI
3.244,31
3.761,04
3.341,64
3.441,89
3.545,15
3.651,50
VII
3.406,52
3.949,10
3.508,72
3.613,99
3.722,40
3.834,07
VIII
3.576,85
4.146,56
3.684,16
3.794,68
3.908,52
4.025,78
IX
3.755,70
4.353,88
3.868,37
3.984,42
4.103,94
4.227,07
X
3.943,48
4.571,57
4.061,78
4.183,64
4.309,15
4.438,42
I
K
Médico
Classe Subsídio
G
H
J
L
I
3.035,28
3.518,72
3.126,34
3.220,14
3.316,74
3.416,24
II
3.187,05
3.694,67
3.282,66
3.381,14
3.482,58
3.587,05
III
3.346,40
3.879,39
3.446,80
3.550,20
3.656,70
3.766,40
IV
3.619,14
3.727,71
3.839,54
3.954,73
3.513,73
4.073,37
V
3.689,41
4.277,03
3.800,10
3.914,09
4.031,52
4.152,46
VI
3.873,88
4.490,88
3.990,09
4.109,79
4.233,09
4.360,09
VII
4.067,58
4.715,43
4.189,60
4.315,28
4.444,75
4.578,09
VIII
4.270,95
4.951,20
4.399,08
4.531,05
4.666,98
4.806,99
IX
4.484,50
5.198,77
4.619,03
4.757,61
4.900,33
5.047,34
X
4.708,72
5.458,70
4.849,98
4.995,48
5.145,36
5.299,70
Regulador
da
Assistência em Saúde
Classe Subsídio
A
B
C
D
E
F
I
5.084,00
5.893,78
5.236,52
5.393,62
5.555,42
5.722,08
II
5.338,20
6.188,44
5.498,34
5.663,30
5.833,20
6.008,20
III
5.605,12
6.497,88
5.773,28
5.946,46
6.124,88
6.308,62
IV
5.885,38
6.822,76
6.061,92
6.243,80
6.431,10
6.624,04
V
6.179,64
7.163,90
6.365,02
6.555,98
6.752,66
6.955,24
VI
6.488,62
7.522,08
6.683,28
6.883,78
7.090,30
7.303,00
VII
6.813,04
7.898,20
7.017,44
7.227,98
7.444,80
7.668,14
VIII
7.153,70
8.293,12
7.368,32
7.589,36
7.817,04
8.051,56
IX
7.511,40
8.707,76
7.736,74
7.968,84
8.207,88
8.454,14
X
7.886,96
9.143,14
8.123,56
8.367,28
8.618,30
8.876,84
Regulador
da
Assistência em Saúde
Classe Subsídio
G
H
I
J
K
L
I
6.070,56
7.037,44
6.252,68
6.440,28
6.633,48
6.832,48
II
6.374,10
7.389,34
6.565,32
6.762,28
6.965,16
7.174,10
III
6.692,80
7.758,78
6.893,60
7.100,40
7.313,40
7.532,80
IV
7.027,46
8.146,74
7.238,28
7.455,42
7.679,08
7.909,46
V
7.378,82
8.554,06
7.600,20
7.828,18
8.063,04
8.304,92
VI
7.747,76
8.981,76
7.980,18
8.219,58
8.466,18
8.720,18
VII
8.135,16
9.430,86
8.379,20
8.630,56
8.889,50
9.156,18
VIII
8.541,90
9.902,40
8.798,16
9.062,10
9.333,96
9.613,98
IX
8.969,00
10.397,54
9.238,06
9.515,22
9.800,66
10.094,68
X
9.417,44
10.917,40
9.699,96
9.990,96
10.290,72
10.599,40
ANEXO XVI
POLÍCIA CIVIL
INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Classe Vencimento
Gratificação de Atividade Policial Judiciária - GAPJ (R$)
Referência
I
II
III
IV
V
3
877,93 869,63 1.114,17
1.408,30
1.758,54
2.181,51
2
885,35 954,00 1.202,30
1.511,80
1.887,61
2.332,67
1
892,70 1.148,35
1.439,46
1.786,62
2.205,56
2.705,31
Especial
1.278,43
2.769,72
1.212,77
1.503,86
1.851,03
2.268,51
PERITO CRIMINAL, ODONTO-LEGAL E MÉDICO LEGISTA
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Classe Vencimento
Gratificação de Atividade Policial Judiciária – GAPJ (R$)
Referência
I
II
III
IV
3
3.325,44
978,01 1.462,24
2
3.472,61
1.252,40
V
2.043,31
2.023,67
2.740,60
2.944,79
3.576,69
4.053,27
5.383,42
1
3.706,87
1.365,55
Especial
3.964,24
6.545,59
2.189,84
1.637,06
3.179,67
2.551,95
4.369,32
3.647,92
5.796,30
4.965,62
DELEGADO DE POLÍCIA
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Classe Vencimento
Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ (R$)
Referência
I
II
III
IV
V
3
3.915,63
387,85 872,09 1.453,13
2
4.062,78
662,22 1.433,49
2.354,61
3.463,07
4.793,25
1
4.297,02
775,34 1.599,69
2.589,51
3.779,15
5.206,13
1.961,77
3.057,78
4.375,45
Especial
4.554,38
5.955,42
1.046,88
2.150,43
2.986,51
ANEXO XVII
ANEXO I DA LEI Nº 12.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014
CARGOS
Gratificação de Atividade Policial Judiciária - GAPJ (R$)
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PROJETO DE LEI Nº 20