DECRETO Nº 466/2011
Dispõe sobre o enquadramento dos Professores,
Especialista da Educação e Professor de
Educação Física no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de
São Mateus do Sul, Estado do Paraná.
O Prefeito do Município de São Mateus do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos
artigos 86 a 90, 101 e 103 da Lei Nº 2.000/2010 e Lei nº 2.041/2011.
DECRETA:
Art. 1º. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de Professor no Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica Pública Municipal de São Mateus do Sul é efetuado por este Decreto nos
seguintes critérios e condições:
I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que tratam a Lei
Municipal nº 1.295, de 01 de julho de 1998;
II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico
atual.
III - O vencimento básico de enquadramento será o resultado da incorporação
do vencimento básico atual acrescido da regência de classe estabelecida pelo Art.
78, da Lei 1295/98, inciso V.
§ 1º - A relação dos Professores e seu enquadramento no Plano de Carreira na
Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo III – Professor 20h, quadro especial,
da Lei nº 2.000/2010, é a que segue na relação abaixo:
1656
SONIA FARIA
A
6
§ 2º A relação dos Professores e seu enquadramento no Plano de Carreira na
Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo VII – Professor 40h, quadro
permanente, da Lei nº 2.000/2010, é a que segue na relação abaixo:
1459
ADRIANE APARECIDA BARBOSA
D
9
Art. 2º Os Professores que se encontram em estágio probatório na data da
publicação deste decreto, serão enquadrados no Plano de Carreira:
I – na referência inicial da Classe A, quadro em extinção, na referência de
valor imediatamente superior ao resultado da incorporação do vencimento atual
acrescido da regência de classe estabelecida pelo Art. 78 da Lei 1.295/98, de acordo
com o Art. 5º da Lei nº 2.041/2011.
Parágrafo Único - A relação dos Professores e seu enquadramento no Plano
de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no Anexo III – Professor 20h,
quadro especial, da Lei nº 2.000/2010, é a que segue na relação abaixo:
CODIGO
2259
NOME
ANA AURÉLIA FERREIRA FRANCO
CLASSE
A
REFERÊNCIA
6
2271
2265
2267
2270
2266
2260
2261
2257
2258
2268
1761
2264
ANGELA MARIA HAINOSZ
ANGELA TATIELLI W. BORGES
CLAUDIANE FONSECA DA SILVEIRA
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS
GRACIELE DA SILVEIRA DE SOUZA
KARLA VALERIA CLAZER
MARIA BEATRIZ RIBAS
MARIA HILDA CREVELIM
MARIELSA ARBIGAUS
MARILZA SILVA DE ASSIS
ROSA DENIZE A. STEFANIAK
SIRELEI FONSECA DA SILVEIRA
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
9
9
9
6
6
6
6
6
6
6
9
6
Art. 3º O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de Professor de
Educação Infantil integrarão este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de São Mateus do
Sul, com base nos seguintes critérios:
I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que tratam a Lei
Municipal nº 1.420, de 02 de maio de 2002;
II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico
atual.
III - O vencimento básico de enquadramento será o resultado da incorporação
do vencimento básico atual acrescido da regência de classe estabelecida pelo Art.
78, da Lei 1295/98, inciso V.
Parágrafo Único - A relação dos Professores de Educação Infantil e seu
enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no
Anexo VIII – Professor de Educação infantil 20h, quadro permanente da Lei nº
2.000/2010, é a que segue na relação abaixo:
2055
2114
2118
MARCIA DE CASTRO KALITSKI
MARIA ELZA S. AMARANTE
VIVIANE MARIA JESUS DE LIMA
A
A
A
6
6
6
Art. 4º. Os atuais ocupantes do cargo de Especialista em Educação, com carga
horária de 40 horas semanais, passam a ser incluídos no Plano de Carreira, no
Quadro Especial em Extinção, conforme de vencimentos Anexo IX nos seguintes
critérios e condições:
I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que trata a Lei
Municipal nº 1295 de 1º de julho de 1998;
II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico
atual.
Parágrafo Único.
A relação dos Especialistas em Educação e seu
enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no
Anexo IX – Especialista em Educação 40h, quadro especial em extinção da Lei nº
2.000/2010, alterada pela Lei nº 2041/2011, é a que segue na relação abaixo:
CODIGO
1458
195
NOME
EVA CRISTINA K HUK
MARIA LETÍCIA TOMASCHITZ
CLASSE
D
D
REFERÊNCIA
10
13
Art. 5º. Os atuais ocupantes do cargo de Professor de Educação Física, com carga
horária de 40 horas semanais, passam a ser incluídos no Plano de Carreira, no
Quadro Especial em Extinção, conforme de vencimentos Anexo IV nos seguintes
critérios e condições:
I – na classe atualmente ocupada no Plano de Cargos de que trata a Lei
Municipal nº 1295 de 1º de julho de 1998;
II – na referência de valor imediatamente superior ao seu vencimento básico
atual.
Parágrafo Único. A relação dos Professores de Educação Física e seu
enquadramento no Plano de Carreira na Tabela de Vencimentos estabelecida no
Anexo IX – Professor de Educação Física 40h, quadro especial em extinção da Lei
nº 2.000/2010, alterada pela Lei nº 2041/2011, é a que segue na relação abaixo:
CODIGO
2168
2221
2077
2078
2222
2075
NOME
ANDREIA APARECIDA W. VANDOS
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
ELTON EDMAR FRANCO
HENRIQUE ALEXANDRE PIURKOSKI
LADY MARY BARBOSA BISCAIA
SIMONE HEIERMANN
CLASSE
C
D
D
D
D
C
REFERÊNCIA
10
2
6
2
2
10
Art. 6º. Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento no Plano de Carreira
são retroativos à data de 1º de janeiro de 2011.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 19 de julho de 2011.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal
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Enquadramento Professores - Prefeitura Municipal de São Mateus