INDICAÇÃO Nº
, de 2015
(da Senhora MARGARIDA SALOMÃO)
Sugere o envio de Projeto de Lei
para alterar a Lei nº 12158, de 28 de
dezembro de 2009, que “dispõe sobre
o acesso às graduações superiores de
militares
oriundos do Quadro de
Taifeiros da Aeronáutica (QTA)”.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República
Considerando a necessidade de possibilitar igualdade na carreira dos Cabos
e Sargentos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), com fulcro
nos mesmos moldes efetuados aos Taifeiros da Aeronáutica, através da Lei nº
12.158 de 28 de dezembro de 2009, atendidos os requisitos de tempo de serviço e
de mérito para a promoção dos militares pertencentes ao Quadro de Cabos e
Quadro Especial de Sargentos, até à graduação de Suboficial, como
reconhecimento ao trabalho desempenhado por estes militares e visando estimular
o empenho profissional desse segmento militar, como também, outorgando-lhes
um tratamento igualitário com seus pares e subordinados, onde a limitação na
promoção desses militares dos Quadros de Cabos e Sargentos do Quadro Especial
da Aeronáutica à graduação de até Suboficial, visa neutralizar os contrastes
existentes com os estabelecidos para os Quadros de Taifeiros da Aeronáutica e
Quadro Feminino de Cabos da Aeronáutica.
Os Taifeiros da Aeronáutica, atualmente tem a possibilidade de promoção
até à graduação de Suboficial, pois foram beneficiados pela Lei 12158, de 28 de
dezembro de 2009, como também, o Quadro Feminino de Cabos da Aeronáutica
teve a possibilidade de promoção até à graduação de Suboficial, pois foram
também beneficiadas com a Portaria nº 120/GM3, de 20 de janeiro de 1984, onde
por oportuno cabe salientar que os Taifeiros e as Cabos mulheres, são
pertencentes ao mesmo círculo dos Cabos homens da Aeronáutica, sendo
inclusive, pares e subordinados, e que receberam tratamentos privilegiados
deixando os Cabos homens em situação desmerecida.
Na Aeronáutica, a criação do Quadro Especial de Sargentos para os Cabos
homens, só ocorreu a dezesseis anos depois da Portaria nº 120/GM3, de 20 de
janeiro de 1984, que promoveu as Cabos mulheres da Aeronáutica à graduação de
Terceiro Sargento, com direito a progressão até a graduação de Suboficial. Em
nenhuma ocasião, houve no Comando da Aeronáutica a previsão legal do
oferecimento de cursos internos aos Cabos homens, da ativa e com estabilidade
assegurada, que possibilitasse uma ascensão profissional similar à das Cabos
mulheres ou a dos Taifeiros da Aeronáutica.
Ressalto a V. Excelência, que os Cabos da Aeronáutica e integrantes do
Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), possuem capacitação e
desempenho profissional, e na sua maioria tem escolaridade de nível médio e até
superior, que os habilita a uma ascensão além da graduação de terceiro sargento,
em face de a escolaridade exigida para a admissão na escola de formação de
Sargentos Especialistas, ser de nível médio.
Os Sargentos pertencentes ao Quadro Especial da Aeronáutica são formados
quando no curso de Cabo, nas várias especialidades existentes na FAB e que são
aprimoradas com o decurso dos anos desempenhando as suas funções, onde
ganham na prática, muita experiência, sendo estas mesmas especialidades
ensinadas para os alunos do Curso de Sargentos da Escola de Especialistas da
Aeronáutica, onde os Cabos ocupam a função de auxiliar, embora executem as
mesmas tarefas dos Sargentos Especialistas, sendo que os Sargentos recém
formados na Especialista, se aprimoram com a orientação e experiência do
chamado carinhosamente na FAB, de “Cabo velho”.
O “Cabo velho”, para ser promovido à graduação de Terceiro Sargento,
precisa ser aprovado no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento, estágio
este, com duração inferior ao da Escola de Especialistas, pois os mesmos já
executam os serviços dentro de suas especialidades há mais de 20 anos, sendo
credenciados através de suas largas experiências, a desenvolver os mais diversos
serviços nas várias especialidades existentes na FAB, predominantemente os
administrativos, de saúde, segurança e manutenção e etc.
A graduação de Suboficial para este grupo de militares discriminados, só
ocorrerá na passagem para a reserva e para os que já estão na reserva, que tiveram
seus direitos tolhidos com o advento das promoções das Cabos mulheres e dos
Taifeiros da Aeronáutica, e que se enquadrem nos períodos da realização destas
ações discricionárias aos integrantes do Quadro de Cabos homens e Sargentos do
Quadro Especial da Aeronáutica, ou seja, 01 Out 84 à 01 Abril 88 (datas da
promoção das primeiras Cabos mulheres e da promoção da última Cabo mulher à
graduação de Terceiro Sargento, com fluxo até à graduação de Suboficial) ou de
01 Abril 2001 à 28 Dez 2009 (data da promoção da primeira turma de Cabos e
Taifeiros, à graduação de Terceiro Sargento, realizada com critérios diferenciados
e melhores para os Taifeiros até a data de promulgação da Lei 12158, dando fluxo
de carreira aos Taifeiros da reserva da Aeronáutica até à graduação de
Suboficial).
Aos Cabos que ingressaram na FAB posterior a esta época, ou seja,
posterior a 28 Dez 2009, é proposto neste Projeto de Lei, um fluxo de carreira até
à graduação de 2º Sargento, onde caso e tão somente só, o tempo do Cabo passe
dos atuais 20 anos de efetivo serviço na graduação de Cabo para 15 anos para que
ele possa fazer o Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento, esta promoção
só ocorrerá a partir do ano de 2024, gerando impacto financeiro somente a partir
do ano de 2025. Cabendo salientar, que o Exército Brasileiro recentemente
apresentou nesta Casa uma emenda em uma Medida Provisória, sendo aprovada e
sancionada, onde já está sendo feito este mesmo procedimento sugerido aos
Cabos da Aeronáutica, com os seus Cabos do Exército, e que não tiveram seus
direitos tolhidos como a classe dos Cabos e Sargentos do Quadro Especial de
Sargentos da Aeronáutica, que por duas vezes foram discriminados, sendo uma
relação às Cabos mulheres, onde todas hoje são Suboficiais e outra em relação
aos Taifeiros que hoje tem acesso até a graduação de Suboficial, inclusive os da
reserva. Os graduados do Exército mesmo não tendo sido preteridos no direito,
mesmo assim, o Exército reconhece e já concede aos seus Cabos e Sargentos do
Quadro Especial do Exército o acesso e um fluxo de carreira até à graduação de
2º Sargento, sendo justo aplicar este mesmo tratamento aos Cabos da
Aeronáutica, que ingressaram posterior a 28 Dez 2009, e que não foram
preteridos nos seus direitos a exemplo dos militares do Exército.
O parágrafo único do art. 59 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), discorre que o planejamento da carreira de oficiais e
praças é atribuição de cada Força Singular. O art. 4º da Lei Complementar nº 97,
de 09 de junho de 1999, reforça a proposta de independência na direção e na
gestão de cada Força Singular. Quando comparados os Cabos homens com seus
pares e ex-subordinados “Cabos mulheres e Taifeiros da Aeronáutica”, está tácito
que estes dois quadros, foram beneficiados com a ascensão na carreira até a
graduação de Suboficial, inclusive na reserva, sendo altamente e legitimamente
contestável dizer que não houve discriminação e tratamento desigual para os
iguais, sob qualquer pretensa argumentação, pois feriu-se frontalmente o direito
do “cidadão brasileiro” que faz jus a receber tratamento isonômico, previsto na
Constituição Federal de 1988 e no próprio Estatuto dos Militares (Lei 6880/1980)
que versa sobre a hierarquia, e esta foi quebrada, esta necessária correção é
questão de direito e justiça!
Excelência, finalmente o que se pretende com este projeto de Lei é corrigir
casos graves de injustiças e absurdas distorções do direito, dando progressão na
carreira destes Cabos homens, aos quais, somente ao contarem com mais de vinte
anos de serviço na graduação de Cabo, puderam ingressar no Quadro Especial de
Sargentos da Aeronáutica, na graduação de 3º Sargento e sem possibilidade de
novas progressões, a exemplo de seus pares e subordinados (Cabos mulheres e
Taifeiros). Cabendo ressaltar a Vossa Excelência, que este Projeto de Lei em
anexo, não implica em qualquer aumento de efetivo na Aeronáutica, sendo
apenas e tão somente para um efetivo já existente, e que é fixado por lei
específica, onde por consequência, também não implica em qualquer incremento
imediato de despesa à folha de pagamento do pessoal militar da Aeronáutica, pois
os efeitos financeiros serão a partir do ano seguinte ao da promulgação desta Lei,
com tempo suficiente para que sejam providenciadas as adequações financeiras
necessárias no orçamento da União, onde atualmente, o valor do impacto mensal
não atingir a casa dos R$ 16.991.424,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa
e um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
Esta causa dos integrantes do QESA é tão meritória, que vem recebendo
unanimidade de aprovação no Congresso Nacional em todas as emendas
apresentadas por políticos que os apoiam e que são quase maioria absoluta.
Cabendo salientar, a emenda 072/2014, apresentada recentemente pelo Exmo.
Deputado Espiridião Amin, na MP 632/2013, que recebeu unanimidade de
aprovação na Câmara dos Deputados no ano de 2014, recebendo esta emenda, a
mesma unanimidade no Senado Federal, no PLV 05/2014, artigos 41 e 42, e que
posteriormente foi vetado na Presidência da República, por erro de inciativa, ou
seja, todo o projeto de lei que diz respeito às Forças Armadas, tem que partir do
Poder Executivo.
Por oportuno, permita-me ainda salientar a V. Excelência, que por ser um
pleito tão justo o da causa do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica
(QESA), que aliado ao espírito de corpo, dedicação e abnegação deste grupo de
militares da Aeronáutica, sempre agindo com muita responsabilidade e respeito
há anos no Congresso Nacional, onde usam como suas maiores armas a verdade,
a humildade e a sensibilização de nossas autoridades com a infeliz história que
vivem, conseguiram a façanha de criarem a segunda maior Frente Parlamentar do
Congresso Nacional, intitulada “Frente Parlamentar da Causa QESA”.
São estas, Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma, as razões que nos
levam a oferecer a exame de Vossa Excelência, este Projeto de Lei em anexo,
cujos fundamentos se coadunam com as necessidades de correção e realização de
justiça a esta classe de servidores públicos federais e integrantes do efetivo do
Comando da Aeronáutica, na qual Vossa Excelência é a Chefe Suprema, e que
este grupo precisa muito de vossa ajuda, onde a situação dos Taifeiros ter sido
resolvida pelo ex-Presidente Lula no ano de 2009. Destarte, depositam em Vossa
Excelência para que em um gesto de apoio, justiça e humanismo, acate este
Projeto de Lei determinando a sua tramitação no Congresso Nacional para que
seja apreciado e votado pelos parlamentares, onde se aprovado, e com a vossa
aquiescência seja sancionado por Vossa Excelência, fazendo com este nobre
gesto, a correção destas injustiças para com esta classe do Quadro Especial de
Sargentos da Aeronáutica (QESA), que afinal, depois de tantos anos de
tratamentos discricionários recebidos, tenha um tratamento justo e igualitário
pelas mãos de Vossa Excelência, que fará parte da história da mudança da vida e
do resgate da dignidade destes humildes homens da Força Aérea Brasileira.
Deputada MARGARIDA SALOMÃO
PT/MG
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada MARGARIDA SALOMÃO
REQUERIMENTO Nº
, de 2015
(Da Deputada MARGARIDA SALOMÃO)
Requer o envio de Indicação a
Excelentíssima Senhora Presidenta da
República, com o objetivo de sugerir a
apresentação do Projeto
de Lei em
anexo, que altera a Lei nº 12158, de 28
de dezembro de 2009, que “dispõe
sobre
o
acesso
às graduações
superiores de militares oriundos do
Quadro de Taifeiros da Aeronáutica
(QTA)”, incluindo os Cabos e Sargentos
do QESA.
Senhor Presidente,
Nos termos do Art. 113, inciso I e § 1º, combinado com o Art. 254, § 1º
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência o
encaminhamento da Indicação anexa, a Excelentíssima Senhora Presidenta da
República, Dilma Vana Rousseff, sugerindo-lhe a apresentação de Projeto de Lei
com o objetivo de alterar a Lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, que
“dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro
de Taifeiros da Aeronáutica”.
MARGARIDA SALOMÃO
Deputada PT/MG
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da Senhora MARGARIDA SALOMÃO