Anais do I Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas, ISSN 2177-8248
Universidade Estadual de Londrina, 24 e 25 de junho de 2010
GT 1. Gênero e políticas públicas – Coord. Silvana Mariano
Políticas públicas para
homossexuais
Juliane Mayer Grigoleto‫٭‬
Introdução
Parafraseando o Presidente Lula: “nunca antes na história deste País”
se buscou tanto a democratização com a efetividade das políticas públicas.
São diversos programas como bolsa família, Pro-Uni, Todos pela Educação
etc.
Em comum, esses programas procuram chamar a atenção em
políticas públicas a fim de minimizar para extinguir as injustiças, as quais
podem ser cometidas por ação ou omissão.
Em se tratando de homossexuais as injustiças que se cometem por
omissão são a falta de uma legislação que lhes assegure direitos específicos,
condizentes com a manifestação de sua sexualidade, e que, por outro lado,
fazem parte das garantias constitucionais dos demais indivíduos. A ação
injusta acontece por meio da agressão e discriminação que agravam a
intolerância às pessoas com orientação sexual para o mesmo sexo.
Este trabalho procurará mostrar que é possível se criar políticas
públicas em favor dos homossexuais a partir das propostas dos movimentos
homossexuais para que se dê efetividade aos direitos humanos em relação
aos homossexuais.
‫ ٭‬Advogada no Paraná; Professora da Escola da Magistratura do Paraná; Mestre em Ciências Sociais
Aplicadas pela UEPG; e-mail: [email protected].
1
Assim, o que se coloca em análise em primeiro plano é o significado
das políticas públicas para a efetivação dos direitos humanos, para, na
seqüência se apreciar o que já foi conquistado com o debate e ações
afirmativas dos homossexuais estrangeiros e brasileiros.
Políticas Públicas e Direitos Humanos
Para compreender o que se tem feito em matéria de políticas públicas
para os homossexuais, faz-se necessário esclarecer o que se entende por
políticas públicas. De forma geral, as políticas públicas se referem a ações de
efeito social que envolvem recursos públicos e estão sob a responsabilidade
social. (CÉLIO, P. In: www.mundobom.br)
RUA (1998, p. 12) define políticas públicas como um “conjunto de
decisões e ações destinadas à resolução de problemas políticos. Essas
decisões e ações envolvem a atividade política, compreendida como
conjunto de procedimentos formais e informais que expressam relações de
poder e que se destinam à resolução pacífica de conflitos quanto a bens
públicos.”
Segundo SILVA (2003, p. 2) as políticas públicas surgem da
necessidade oriunda de situações de injustiça, insatisfação e perigo
apresentadas pelos atores políticos ou sociais, direta ou indiretamente
interessados, que pretendem tomar parte nas decisões do governo e lutar
por sua cidadania. Essas demandas são incluídas na chamada agenda
governamental de forma a integrar o planejamento das ações deste governo
para viabilizar a consecução da proposta para solucionar aquela situação de
injustiça, insatisfação ou perigo.
Para que determinada política pública faça parte da agenda de
governo são necessárias, em conformidade com o entendimento de Rua
apresentado por SILVA (2003, p. 2 e 3):
a) que se mobilize ações políticas de grandes ou pequenos grupos ou
atores individuais estrategicamente situados/organizados;
b) que se constitua numa situação de crise, calamidade ou catástrofe;
c) que se constitua em uma situação de oportunidade para atores
politicamente relevantes.
Seguidos esses passos é preciso que os interessados exerçam pressão
sobre o governo para que as medidas agendadas sejam implantadas.
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As políticas públicas, no Brasil, surgiram com a Constituição de 1988,
também chamada de Constituição Cidadã por promover a cidadania por
meio da democracia e da participação efetiva da sociedade civil organizada.
Desta forma, percebe-se uma estreita relação do direito com a
política. Seja pela maneira com que as leis são elaboradas ou pela própria
organização do Estado sob a égide de uma Constituição.
Assim, a presença das políticas públicas na esfera jurídica pode ser
justificada com as palavras de CLUNE citado por BUCCI (2003, p. 1):
“todo direito é política pública, e nisso está a vontade coletiva da sociedade
expressa em normas obrigatórias; e toda política pública é direito; nisso ela
depende das leis e do processo jurídico para pelo menos algum aspecto da
sua existência.”
Como visto, as políticas públicas partem de uma agenda e “a
exigibilidade de um direito aparece nas várias fases de organização temporal
da política pública, desde o estabelecimento da agenda (agenda setting), a
formulação de alternativas, a decisão, a implementação da política, a
execução até a fase final, da avaliação.” (BUCCI, 2003, p. 5)
Unindo o direito e as políticas públicas é possível buscar as formas
para a concretização dos direitos humanos, por exemplo.
Os direitos humanos foram divididos em:
a)
direitos de primeira geração ou direitos individuais,
“consistem em direitos de liberdade, isto é, direito cujo exercício
pelo cidadão requer que o Estado e os concidadãos se abstenham
de turbar.” (BUCCI, 2003, p. 2);
b)
de segunda geração ou direitos sociais “cuja principal
função é assegurar que toda pessoa tenha condições de gozar dos
direitos individuais de primeira geração” (BUCCI, 2003, p. 2).
c)
De terceira geração ou direitos transgeracionais que
incluem “direito ao meio-ambiente equilibrado, à biodiversidade e
direito ao desenvolvimento, foram concebidos para garantia mais
extensa dos direitos individuais, também em relação aos cidadãos
ainda não nascidos, envolvendo cada indivíduo na perspectiva
temporal da humanidade. “ (BUCCI, 2003, p. 2)
d)
De quarta geração que, diferentemente das gerações
anteriores (liberdade, econômico-sociais e qualidade de vida) se
dirigiam a todos os indivíduos de forma grupal, estes surgem “de
um processo de diferenciação de um indivíduo em relação ao
outro.” (LORENZETTI, 1998, p. 154). É o caso, por exemplo, dos
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portadores de deficiência, das pessoas que desejam trocar de sexo,
daquelas mulheres que querem abortar, das pessoas que recusam
tratamentos médicos que levem à morte e dos homossexuais.
Os direitos de quarta geração podem ser denominados de direito à
diferença. Quando se fala em direito à diferença não se pretende reivindicar
direitos iguais para todos, o que se busca é a especificidade, pois “ ... temos
o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e a ser diferentes
quando a igualdade nos descaracteriza.” SANTOS (2002, p. 75),
pensamento corroborado por TOURAINE (1998, p. 72): “Somos iguais
entre nós somente por que somos diferentes uns dos outros.” Até porque “a
graça não está na diversidade?” (PEREIRA, 2002, p. 23)
A dignidade da pessoa humana é um dos eixos que conduz o Brasil e
que alimentou a pesquisa jurídica dos últimos tempos, pois todos os
institutos jurídicos perpassam pela dignidade, cujo status de “pilar” do
Estado Democrático de Direito se firma como princípio/cláusula geral no
primeiro artigo da Constituição. Embora a Constituição Brasileira de 1988
seja considerada moderna e bem escrita, isto não basta para garantir o seu
cumprimento efetivo. Portanto, não adianta estar escrito que “todos são
iguais perante a lei” se esta igualdade não for palpável. É neste ínterim que
entram as políticas públicas, como operacionalizadoras do direito: “as
políticas, diferentemente das leis, não são gerais e abstratas, mas, ao
contrário, são forjadas para a realização de objetivos determinados.”
(BUCCI, 2003, p. 4)
Os direitos humanos foram incorporados pela Constituição na forma
de princípios, como acima aduzido, os quais conduzem a formação das
demais normas. Para dar efetividade para estas normas surgem as políticas
públicas. Um exemplo é o Programa Nacional de Direitos Humanos, que
procura assegurar a todas as pessoas: mulheres, negros, índios, idosos,
portadores de deficiências, estrangeiros, imigrantes, refugiados, portadores
de HIV positivo, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os
que têm acesso à riqueza, a proteção do direito à vida, à liberdade, ao
tratamento igualitário perante a lei, entre outros direitos fundamentais
(ALVES, 2002, p. 10).
As agendas referentes às políticas públicas podem ser programadas e
fiscalizadas por meio de organizações sociais paralelas ao Estado, como as
organizações não-governamentais. As organizações não-governamentais
podem se unir aos movimentos sociais dando maior força a estes para as
suas reivindicações.
Os movimentos sociais podem ser conceituados como “ações
sociopolíticas construídas por atores sociais coletivos pertencentes a
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diferentes classes e camadas sociais, articuladas em certos cenários da
conjuntura socioeconômica e política de um país, criando um campo
político de força social na sociedade civil.” GOHN (1997, p. 251) Por isso
os movimentos sociais e as organizações não-governamentais são
considerados espaços-chave para a formulação de políticas públicas.
Assim, o Brasil é palco das mais diversas ordens de movimentos
sociais, cujas preocupações essenciais são as necessidades básicas das classes
mais desfavorecidas. Surgem movimentos sociais de mulheres, em prol da
defesa ecológica, de negros, entre outros, que tem como marca a oposição
às relações clientelistas e autoritárias de Estados com sistemas judiciários
inoperantes. Esses movimentos buscam ampliar as fronteiras entre o
público e o privado e suas formas de dominação.
Os problemas sociais não têm fronteiras e passam de âmbito local e
regional para âmbito mundial, como por exemplo, a degradação ambiental, a
pobreza, as desigualdades, padrões e práticas de direitos humanos, tráfico e
uso de drogas ilegais, para citar alguns.
Por isso há uma preocupação mundial com os direitos humanos, pois
os problemas humanos decorrem da falta de garantia de direitos de
liberdade e econômico-sociais que comprometem a qualidade de vida de
todos, gerando outras múltiplas tensões, especialmente aquelas relativas às
diversas formas de intolerância como: a não aceitação de diferenças
culturais, credos, orientação sexual, gênero, entre outras. No contexto da
orientação sexual se encontram os problemas relativos aos homossexuais
masculinos e femininos.
No Brasil, o movimento homossexual começou com a abertura
política e o fim do regime militar, no fim da década de 70, avançando com
mais força a partir da metade da década de 80, em conseqüência da AIDS,
ironicamente, o câncer gay, como era inicialmente chamada a doença serviu
para estruturar definitivamente a luta pelos direitos dos homossexuais no
país. (FARIAS, 2002, p.12)
Os homossexuais e suas conquistas
A data de 06 de julho de 1969 marca a reação dos homossexuais
contra a invasão da polícia nova-iorquina num bar freqüentado por
homossexuais. Esta revolta ficou conhecida como Rebelião de Stone Wall.
Este é o marco para a conscientização dos homossexuais, que buscam seus
direitos.
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No século XIX, acreditava-se que os homossexuais fossem
criminosos e os julgavam e enforcavam por isso. Os nazistas também
fizeram atrocidades com judeus e homossexuais.
Os homossexuais foram considerados portadores de uma anomalia
que os tornava propensos à prática de crimes, à depressão e ao suicídio.
Somente em 1985 o Conselho Federal de Medicina excluiu a
homossexualidade dos desvios e em 1999, o Conselho Federal de Psicologia
confirmou a normalidade da orientação homossexual (MOTT, 2002, p. 6).
Ainda existe muita dificuldade para que os homossexuais se
assumam. Vários famosos já se assumiram ou na expressão utilizada pelos
homossexuais “saíram do armário”, são exemplos, Elton John (cantor),
George Michael (cantor), Jean-Paul Gaultier (estilista), Martina Navratilova
(tenista), Cássia Eller (cantora) e recentemente, Ricky Martin (cantor). Com
essa publicidade vinda de pessoas que, por sua posição social tendem a
influenciar as demais, permite a conscientização da sociedade, de forma
gradativa o que pode vir a modificar a intolerância e a resistência que as
pessoas encontram diante da diferença.
Um exemplo da mudança ocorrida é que no mês de junho (dia 28)
em que se celebra o Orgulho Gay com passeatas mundiais, o Brasil é palco
do segundo maior evento homossexual, atrás apenas de Nova Iorque. A
primeira edição, em São Paulo, no ano de 1997, contou com 2000 pessoas.
Em 2001 este número passou para 500 mil, em 2004 foram 1,5 milhão de
pessoas marchando pela Avenida Paulista e depois da consolidação ocorrida,
2007 registrou 3,5milhões de participantes. Sendo que além de São Paulo
para este ano estão previstas mais de 50 paradas de Norte a Sul do Brasil
(APOGLBT SP, 2010).
Existem também muitas conquistas de ordem legal:
Holanda e Bélgica dão a gays que se casam os mesmos direitos
dos não-gays. No Canadá, as autoridades consideram
inconstitucional a definição de casamento como ‘união entre
homem e mulher’. Na França, na Alemanha e em países
escandinavos, há estatutos para casais do mesmo sexo.
Recentemente, a Justiça Argentina decidiu que uniões
homossexuais em Buenos Aires devem ter todos os direitos civis
dos casamentos heterossexuais. Há algum tempo o parlamento
europeu aprovou resolução recomendando aos países da União
Européia que reconheçam e estabeleçam garantias legais para as
famílias formadas por homossexuais. (ANTUNES, 2003, p. 78)
6
Como mencionado anteriormente, as políticas públicas e o direito se
inter-relacionam, aquelas dando suporte a este para a concretização dos
direitos humanos.
O Brasil, acompanhando a tendência mundial, no dia 26 de junho de
2003, colocou em pauta, na Câmara dos Deputados, o Seminário Nacional
de Políticas Afirmativas e Direitos da Comunidade GLBT, atualmente
designada com maior completude de conceitos por LGBTTTS – Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Trangêneros e Simpatizantes. Este
Seminário foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e pela
Ouvidoria-Geral e dele participaram os Deputados e vários representantes
dos segmentos organizados dos movimentos homossexuais brasileiros. Uma
das medidas aprovadas foi a criação de uma Frente Parlamentar para a
aprovação dos projetos de defesa dos homossexuais. (Fonte: Agência
Câmara de Notícias, 26 jun. 2003)
As políticas afirmativas fazem parte do discurso aberto do novo
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva:
O termo ‘ação afirmativa’ foi introduzido pelo ex-presidente
John Kennedy (1961-1963). Ele exigiu que os órgãos públicos
contratassem funcionários sem distinção racial ou étnica. Seu
objetivo era amenizar os graves conflitos causados pela
segregação racial. Em 1964, foi assinada a primeira Lei dos
Direitos Civis, que proíbe a discriminação. Lyndon Johnson
(12963-1969) sancionou o Ato Executivo 11.246, que
determinava às empresas que tinham negócios com o governo
que aumentassem o número de empregados integrantes de
minorias. O presidente Richard Nixon (1969-1974) reforçou a
adoção de políticas de inclusão. Nos Estados Unidos da
América, a ação afirmativa tem sido aplicada, principalmente, em
licitações públicas, na seleção de servidores e na garantia de
vagas nas universidades. (BERNARDES, B. e VERA E SILVA,
A., 2003, p. 101)
A ação afirmativa foi usada pelos Estados da Bahia e do Rio de
Janeiro para que as universidades estaduais oferecessem cotas de vagas
destinadas a negros e pardos. Esta atitude poderá ser ampliada para as
demais instituições públicas e para outras categorias, como por exemplo, os
homossexuais.
Outra medida discutida no Seminário foi a aprovação do Projeto de
Lei 1.151/95, da ex-deputada e atual prefeita de São Paulo, Marta Suplicy
que busca legalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Sobre esta lei,
FIGUEIRÊDO (2002, p. 96) comenta:
7
A finalidade da futura norma é regular situações cotidianas para as
quais os institutos vigentes (dependência previdenciária, direito de
propriedade, herança de bens, etc.) são insuficientes para atender às
circunstâncias das uniões homossexuais e não para gerar ‘fatos novos’ que
desnaturam a essência do conceito de família estabelecido na Constituição
Federal e nas Leis Civis vigentes, sem prejuízo de novas agendas de
reivindicações como antes já apontado.
Na avaliação do relator do Projeto, Deputado Roberto Jefferson
(PTB-RJ), “se não for possível a aprovação do texto, que está pronto para a
Ordem do Dia do Plenário há mais de dois anos, deve-se lutar pela
legalização de um pacto de solidariedade entre os casais homossexuais e
pelo direito de curatela. As famílias que segregam seus homossexuais,
reivindicam o direito de curatela quando a pessoa adoece, e afastam o
parceiro para evitar a divisão dos bens.” (Fonte: Agência Câmara de
Notícias)
Faz-se necessário que a Câmara de Deputados se envolva com os
debates sobre a homossexualidade porque, como ressaltado, para a
efetividade das garantias constitucionais, as quais traduzem os direitos
humanos, é preciso que se busquem políticas públicas relativas aos
homossexuais porque só através das leis se pode assegurar medidas de
inclusão e proteção dos homossexuais.
O Deputado João Paulo Cunha na abertura do Seminário destacou
a importância da passeata do Orgulho Gay afirmando que “isso demonstra
amadurecimento social. (...) As pessoas são livres para fazer o que quiserem
da sua vida. A Casa deve ser expressão do que acontece lá fora.” (Agência
Câmara de Notícias)
Dentre as propostas trazidas pelos participantes ao Seminário podese destacar:
a) alteração do nome e do sexo no registro civil dos transexuais;
b) cirurgia genital para transexuais;
c) acesso ao emprego por meio de programas de capacitação;
d) adoção de crianças por casais homossexuais;
e) não necessidade de testemunha para abertura de processo por
discriminação;
f)
criação de conselhos de medicina e psicologia e equipes de
apoio às pessoas com desvios sexuais;
g) concessão de incentivo fiscal para quem empregar travestis;
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h) cota na universidade;
i)
tratamento diferenciado nas contratações do setor público;
j)
introdução de disciplinas contra o preconceito nos currículos
escolares;
k) controle social da televisão para evitar piadas que estimulem a
violência contra homossexuais.
Ressalte-se que estas propostas se coadunam com as dos movimentos
homossexuais.
Está também em discussão o Projeto de Lei nº 6.960, de autoria do
Deputado Federal Ricardo Fiúza que sugere modificações ao Novo Código
Civil para legalizar as relações homoafetivas: “Já estava mais do que na hora
de emprestar visibilidade a estas relações, que prefiro chamar de
homoafetivas. A negativa de identificar esses relacionamentos como
entidade familiar faz, no caso de morte de um dos parceiros, migrar o
patrimônio, amealhado na vida em comum, para as mãos de quem, muitas
vezes, repudiou a orientação sexual de seu parente.” (DIAS, 2002, p. 50)
Destacam-se algumas conquistas, no Brasil, como o aumento da
pesquisa de caráter científico sobre homossexualidade, a possibilidade de
discussão em congressos e outros sobre o tema, as novas tendências dos
tribunais em matéria de sexualidade, que nos últimos dois anos autorizou a
adoção de crianças por homossexuais e a pensão para os companheiros. Em
quatro Estados (Mato Grosso, Sergipe, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul),
no Distrito Federal e em 76 municípios do País é crime discriminar gays e
lésbicas. Antecipando a possibilidade de legalização da união civil entre
pessoas do mesmo sexo, o Grupo Gay da Bahia, liderado por Luiz Mott,
seguido pelo Instituto Paranaense, a cargo de Beto Kaiser, permitem que os
homossexuais registrem sua união num livro.
O ano de 2006 foi particularmente importante para as conquistas dos
direitos homossexuais, citam-se algumas:
a) concessão de adoção de crianças por casais homossexuais,
fazendo constar na certidão de nascimento o nome dos pais ou das mães
adotantes;
b) aprovação da lei contra a discriminação em relação aos
LGBTTTS;
c) reconhecimento, pelos tribunais,
homossexuais, inclusive entre estrangeiros.
9
das
uniões
estáveis
A seguir, tem-se a lista de locais que reconhecem o casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo:
a) desde 2001, os Países Baixos;
b) em 2004, a Bélgica e o Estado de Massachusetts, nos Estados Unidos;
c) 2005, Espanha e Canadá;
d) 2006, a África do Sul;
e) 2008, o Estado de Connecticut, nos Estados Unidos;
f) 2009, Noruega, Suécia, Iowa, Vermont, Maine (EUA);
g) 2010 New Hampshire e Portugal.
Portanto, essas conquistas se devem ao trabalho dos movimentos
homossexuais brasileiros, que propiciam a discussão do tema e a
conscientização das pessoas, tornando possível a inclusão de políticas
públicas para a efetivação dos direitos dos homossexuais.
Considerações finais
Das considerações feitas foi possível identificar a importância das
políticas públicas para a concretização dos direitos dos homossexuais.
As organizações não governamentais e os movimentos sociais dos
homossexuais são responsáveis pela inclusão de temas referentes à
homossexualidade na pauta de discussões da sociedade e na Câmara de
Deputados.
A partir da ação afirmativa exercida pelos movimentos de
homossexuais no Brasil e no exterior se pode dar maior ênfase a uma
agenda com as propostas que fundamentam medidas jurídicas que atendem
aos anseios dos homossexuais como: casamento, partilha de bens, adoção de
crianças, mudança de sexo.
Essas transformações partindo de debates da sociedade civil
organizada com os elaboradores da legislação pode auxiliar a diminuir a
intolerância que persiste em alguns locais e ajudar na consecução de medidas
de melhoria da dignidade dos homossexuais.
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Download

Políticas públicas para homossexuais