Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIAOFICIAL
Ano VI - Nº 730 - Barra Mansa, 12 de Novembro de 2013 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita
parto e pós-parto, nos hospitais públicos do município e dá outras providências.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N.º 4162 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Ementa: Autoriza abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.993.950,00.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.993.950,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta
reais), referente ao Termo de Adesão ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens
- Projovem, Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, para a Qualificação Social
e Profissional de jovens do município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu
programa, dotação, valor, unidade orçamentária e suplementar, se necessário.
Art. 3º - Os recursos de que trata o art. 43, da Lei n°4.320/64, serão decorrentes
do Termo de Adesão ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem,
firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego - SPPE e o Município de Barra
Mansa, para Qualificação Social e Profissional de jovens do município, no valor de
R$ 1.894.252,50 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor de repasse, e R$ 99.697,50
(noventa e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) com
recursos próprios do Município, como contrapartida.
Art. 4º - Os recursos para cobertura da contrapartida serão oriundos de cancelamentos parciais de dotações do orçamento vigente.
Art. 1º - Os hospitais públicos municipais e os hospitais conveniados com o Poder
Público do município, ficam obrigados a permitirem a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Art. 2º - O acompanhante de que trata o artigo anterior será de livre indicação da
parturiente.
Art. 3° - A gestante deverá ser informada sobre os direitos de que trata a presente
lei, pela Unidade de Saúde Pública, que lhe prestar assistência durante o Pré-natal.
Art. 4º - Os hospitais públicos do município, assim como os hospitais privados que
mantém convênio com o Poder Público Municipal, deverão afixar cópia da presente
lei, na recepção por onde entram a gestante e seus visitantes, com letras legíveis
e em local de fácil alcance visual.
Art. 5º - O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará ao infrator as penalidades previstas para a falta grave, nos termos dos artigos 88, Inciso III e 91, Caput,
parágrafos 1º, 2º e 3º, ambos da Lei 1.718/83, ou seja, do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal.
Art. 6° - As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata
a presente lei, constarão de regulamento, a ser elaborado pelo Órgão Competente
do Poder Executivo.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
8 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Parágrafo Único - Para o exercício de 2013 o valor da contrapartida será de R$ 14.954,63
(quatorze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos),
servindo de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
LEI Nº 4159, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Ementa: Autoriza o Executivo a criar o Sistema Municipal de Políticas Públicas
sobre Drogas e a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e dá
outras providências.
Apoio ao esporte amador e profissional
27.811.0033.1085 – 410 – 3390.39.00 - 0100.......................................14.954,63
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 de novembro de 2013
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N.º 4161, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 .
Ementa: Garante o direito de acompanhante à gestante durante o trabalho de parto,
Art. 1º - O Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas do Município de
Barra Mansa compreende a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Sobre
Drogas - COMPOD, o Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas COMAD e o Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas (FUMAD).
Art. 2º - O Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas de Barra Mansa
estará integrado ao Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas - CONAD, à
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, e ao Conselho Estadual
de Políticas Públicas sobre Drogas - CEPOPD/RJ.
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - COMPOD
Art. 3º - Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas sobre
Drogas de Barra Mansa, vinculada a Secretaria Municipal de Governo, como órgão
executivo, consultivo e fiscalizador da política pública municipal sobre drogas.
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Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
Parágrafo Único - O COMPOD trabalhará mediante
os seguintes eixos:
I - Prevenção;
Prefeito Municipal
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Vice-Prefeito
JORGE OLIVEIRA COSTA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
II - Tratamento;
III - Acolhimento;
IV - Recuperação;
V - Redução de danos;
Procurador Geral do Município
RONALDO DE FREITAS RAMOS
VI - Redução da oferta;
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON NAVES ALVES
VII - Estudos e pesquisas e avaliações;
Secretaria Municipal de Administração
e Modernização do Serviço Público
OSIAS ALVES PENHA
Secretário Municipal de Fazenda
DOUGLAS OLIVEIRA DURANTE
Secretaria Municipal de Educação
MARIA LUSIA DE RESENDE MELCHIADES
Secretaria Municipal de Ordem Pública
EBISON DIETTRICH DE SÃO CHRISTOVÃO
VIII - Inserção e reinserção familiar e social.
COMPETE AO COMPOD BARRA MANSA
Art. 4º - Coordenar e integrar as ações do governo nos
aspectos relacionados às atividades de prevenção,
tratamento e repressão ao uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência
física e ou psíquica, de acordo com a Política Nacional
de Políticas Públicas sobre Drogas.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANTONIO CESAR E SILVA
I - Propor a Política Pública Municipal sobre Drogas;
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
MARIA JOSÉ CEZAR
II - Atender, articular e executar as demandas do COMAD;
Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
CHRISTIANO ALVES VIEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
ADAUCTO SIQUEIRA DE LIMA NEVES
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
RONALDO ALCEDO REIS ALVES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
LEANDRO MAIA MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
JONATHAN MARINS AGUIAR
Secretário Municipal de Habitação e Interesse Social
JUAREZ DE MAGALHÃES
III - Articular os diferentes serviços públicos prestados
com os demais órgãos e instituições que tratam da
prevenção, acolhimento e tratamento, reinserção social, redução de oferta e estudos e pesquisas ligados à
causa da drogadição;
IV - Assessorar, assistir, apoiar, acompanhar e promover ações de políticas públicas relativas às drogas;
V - Planejar, coordenar, supervisionar e colaborar nas
atividades de prevenção ao tráfico ilícito, uso indevido
de substâncias entorpecentes e drogas que causem
dependência física e ou psíquica, e as atividades de
tratamento e recuperação de dependentes que forem
beneficiados com verba do FUMAD;
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Diretor Executivo do FUNDAMP
MAURÍCIO SUCKOW AMARAL FILHO
Superintendente da Fundação de Cultura
CLÁUDIO EDUARDO CHIESSE DE CASTRO
Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR
Diretor Executivo da Superintendência de obras e Serviços
Públicos – SUSESP
GIOVANI MOREIRA
Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Expediente
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de
2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533
Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale
VI - Definir estratégias e elaborar planos, programas e
procedimentos para alcançar as metas propostas na
Política Pública Municipal Sobre Drogas e, ainda acompanhar a execução dessa política;
VII - Propor reformas institucionais, a modernização
organizacional e técnico-operativa, visando ao aperfeiçoamento de ações governamentais nas atividades
antidrogas e de tratamento de dependentes;
VIII - Propor o intercâmbio com organismos institucionais, atuar em parceria com órgãos governamentais,
estrangeiros, multilaterais e as comunidades internacionais, para assuntos referentes às drogas e delitos
conexos;
IX - Firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer
outros ajustes objetivando o desempenho de suas
atribuições, com parecer favorável da Procuradoria
Geral do Município;
X - Prover os serviços de Secretaria-Executiva do
Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre
drogas;
XI - Administrar as dotações orçamentárias, como
também expedir normas e procedimentos destinados
a adequar a operacionalização, às exigências decorrentes da legislação aplicável à matéria.
Art. 5º - À Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre
Drogas - COMPOD compete assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal, nas questões referentes
a substâncias entorpecentes e drogas que causem
dependência física e ou psíquica.
Art. 6º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas - COMPOD - acompanhará o Fundo
Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (FUMAD), através do Conselho Municipal de Políticas
Públicas sobre Drogas (COMAD), que o gerenciará.
Art. 7º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas - COMPOD será composta por lei
complementar que definirá sua estrutura de pessoal.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito orçamentário suplementar para atender
as despesas do sistema criado, com as rubricas específicas para o órgão.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
04 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 4157, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
Ementa: Institui o “Encontro de Jornadas de Folia de
Reis e São Sebastião” no calendário oficial de eventos
do município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos
do município o “Encontro de Jornadas de Folia de Reis
e São Sebastião”, a ser realizado anualmente, no mês
de janeiro.
Art. 2º - A Fundação de Cultura de Barra Mansa deverá
organizar anualmente o “Encontro de Jornadas de Folia
de Reis e São Sebastião”, com o apoio e participação
ativa da Associação de Folia de Reis e São Sebastião
- AFRES.
Parágrafo Único - No ensejo da celebração de que
trata a lei, deverá ser priorizada uma programação que
vise preservar e valorizar a história, o folclore, as tradições que caracterizam uma autêntica Jornada de Folia
de Reis e São Sebastião.
Art. 3° - Para a realização do evento supracitado, o
Poder Executivo poderá celebrar convênios e captar
recursos com finalidades específicas ou patrocínios.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
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Parágrafo Único - O município poderá oferecer apoio logístico à festa, dentro das
disponibilidades.
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
Art. 2º - O Evento de que trata o caput do artigo 1° desta Lei fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
30 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
LEI N.º 4156, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
Ementa: Declara como Patrimônio Cultural Imaterial Municipal o Torneio Leiteiro do
Distrito de Rialto, neste Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial Municipal o Torneio
Leiteiro do Distrito de Rialto.
LEI Nº 4153, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ementa: Institui a “Exposição Gospel e Cristã” no calendário oficial de eventos do
município de Barra Mansa e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
30 de outubro de 2013
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N.º 4155, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 .
Ementa: Institui no Município de Barra Mansa o Dia do Pastor e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o dia 10 de junho consagrado no município de Barra Mansa como o
“Dia do Pastor” a ser comemorado anualmente.
Parágrafo Único - A comemoração do “Dia do Pastor” poderá ser transferida para
o sábado anterior ou posterior à data estabelecida a critério da comissão organizadora.
Art. 2º - O evento comemorativo será organizado pela Fundação de Cultura em
conjunto com o Conselho de Pastores de Barra Mansa (COPEBAM).
§ 1° - Para organização e programação do evento será criada uma comissão
composta por dois representantes do Conselho de Pastores de Barra Mansa (COPEBAM) e um representante da Fundação de Cultura.
§ 2° - A comissão aludida no parágrafo anterior deverá se reunir com pelo menos
30 dias de antecedência para tratar da organização e programação do evento.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município a “Exposição
Gospel e Cristã”, a ser realizada anualmente, no mês de setembro, composta por
eventos públicos, com livre acesso à comunidade.
Art. 2º - A “Exposição Gospel e Cristã” será organizada pela Fundação de Cultura
de Barra Mansa, com o apoio e participação ativa das entidades religiosas interessadas.
§ 1° - O Poder Executivo designará uma Comissão Organizadora do evento formada
por membros da Fundação de Cultura, da Secretaria de Ordem Pública, da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal e membros representantes das entidades religiosas interessadas.
§ 2° - Caberá à Comissão Organizadora o planejamento e coordenação de todas
as ações necessárias para a realização do evento.
Art. 3° - A “Exposição Gospel e Cristã” deverá contemplar programação religiosa,
apresentações musicais, palestras/pregações, programação infantil, além de oferecer praça de alimentação e área para comercialização de produtos religiosos.
Parágrafo Único – Para realização dos eventos supracitados, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios e captar recursos com finalidades específicas ou patrocínios.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
30 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 4154, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
DECRETO Nº 7486 de 29 de outubro de 2013
Ementa: Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município a Procissão e os
Festejos Religiosos de São Sebastião, Padroeiro da Cidade e dá outras providências.
Ementa: Altera valores para a execução PPA 2010/2013.
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra
Mansa a Procissão e os Festejos Religiosos de São Sebastião, Padroeiro da
Cidade e comemorado no dia 20 de janeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de AÇÕES, METAS e INDICADORES para que se possam executar os programas constantes do PPA 2010/2013;
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CONSIDERANDO que muitas AÇÕES não serão executadas por falta de recursos;
CONSIDERANDO que as AÇÕES deverão ter seus valores readequados à realidade econômica;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 3854, de 25/11/2009, que
permite “alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do Objetivo
do Programa”:
DECRETA:
Art. 1º – A AÇÃO 2063 – Reflorestamento - do Programa nº 0021 – CUIDANDO DO
MEIO AMBIENTE - CUIDANDO DE VOCÊ - do PPA 2010/2013 da Sec. Mun. de
Meio Ambiente e Des. Sustentável de Barra Mansa, executada com RECURSOS
PRÓPRIOS tem o seu valor SUPLEMENTADO em...........................R$ 187.019,71;
Art. 2º A AÇÃO 2121 – Música nas escolas - do Programa nº 0041 – Melhoria do
rendimento escolar e diminuição do índice de evasão e repetência - do PPA
2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS
PRÓPRIOS tem o seu valor SUPLEMENTADO em............................R$ 740.000,00;
Art. 3º – A AÇÃO 2125 – Merenda de qualidade nas escolas e conveniados - do
Programa nº 0042 – Merenda Escolar - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal
de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor SUPLEMENTADO em..............................................................................R$ 800.000,00;
Art. 4º – A AÇÃO 1140 – FNAS – ACESSUAS – Programa de Promoção do Acesso
ao Mundo do Trabalho - do Programa nº 0080 – FNAS – ACESSUAS – Programa
de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - do PPA 2010/2013 do Fundo
Municipal de Assistência Social, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o
seu valor SUPLEMENTADO em........................................................ R$ 66.144,00;
Art. 5º A AÇÃO 1141 – Execução de obras na Funerária Municipal - do Programa
nº 0081 – Execução de obras na Funerária Municipal - do PPA 2010/2013 do Fundo
Municipal de Assistência Social, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o
seu valor SUPLEMENTADO em......................................................R$ 103.000,00;
Art. 6º – A AÇÃO 2166 – Execução de Limpeza Urbana - do Programa nº 0058 –
Cuidando da Limpeza - do PPA 2010/2013 do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor SUPLEMENTADO em...............................................................................R$ 48.000,00;
Art. 7º – A AÇÃO 1043 – Elaboração e implantação de projeto para reaproveitamento
de resíduos - do Programa nº 0021 – CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE - CUIDANDO DE VOCÊ - do PPA 2010/2013 da Sec. Mun. de Meio Ambiente e Des. Sustentável de Barra Mansa, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor
REDUZIDO em............................................................................... R$ 24.000,00;
Art. 8º – A AÇÃO 2063 – Reflorestamento - do Programa nº 0021 – CUIDANDO DO
MEIO AMBIENTE - CUIDANDO DE VOCÊ - do PPA 2010/2013 da Sec. Mun. de
Meio Ambiente e Des. Sustentável de Barra Mansa, executada com RECURSOS
PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em.........................................R$ 56.800,00
Art. 9º – A AÇÃO 2064 – Criação e gestão de unidades de conservação - do
Programa nº 0021 – CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE - CUIDANDO DE VOCÊ do PPA 2010/2013 da Sec. Mun. de Meio Ambiente e Des. Sustentável de Barra
Mansa, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em.................................................................................................R$ 15.400,00;
Art. 10 – A AÇÃO 2065 – Educação Ambiental - do Programa nº 0021 – CUIDANDO
DO MEIO AMBIENTE - CUIDANDO DE VOCÊ - do PPA 2010/2013 da Sec. Mun.
de Meio Ambiente e Des. Sustentável de Barra Mansa, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em................................R$ 50.400,00
Art. 11 – A AÇÃO 2067 – Agenda 21 - do Programa nº 0021 – CUIDANDO DO MEIO
AMBIENTE - CUIDANDO DE VOCÊ - do PPA 2010/2013 da Sec. Mun. de Meio
Ambiente e Des. Sustentável de Barra Mansa, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em................................................. R$ 5.000,00;
Art. 12 – A AÇÃO 2129 – Limpeza nas unidades escolares - do Programa nº 0044
– Reforma, construção e modernização da rede escolar - do PPA 2010/2013
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da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS
tem o seu valor REDUZIDO em........................................................R$ 100.000,00;
Art. 13 A AÇÃO 1107 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente em Geral
- do Programa nº 0054 – Manutenção e Reequipamento da Unidade - do PPA
2010/2013 do Fundo de Assist. Médica Permanente dos Serv. Públicos Mun. de
Barra Mansa - FUNDAMP, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu
valor REDUZIDO em.......................................................................R$ 5.360,00;
Art. 14 – A AÇÃO 1108 – Aquisição de Equipamentos de Informática e Sistemas do Programa nº 0055 – Modernização do Sistema de Informática e Renovação/Ampliação da Frota - do PPA 2010/2013 do Fundo de Assist. Médica Permanente dos Serv. Públicos Mun. de Barra Mansa - FUNDAMP, executada com
RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em......................R$ 3.965,00;
Art. 15 – A AÇÃO 2161 – Implantação do Serviço Social do Servidor - do Programa
nº 0054 – Manutenção e Reequipamento da Unidade - do PPA 2010/2013 do
Fundo de Assist. Médica Permanente dos Serv. Públicos Mun. de Barra Mansa FUNDAMP, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em....................................................................................................R$ 693.34;
Art. 16 – A AÇÃO 1009 – Modernização do Sistema Semafórico - do Programa nº
0006 – CIDADE SINALIZADA - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de
Ordem Pública, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em...........................................................................................R$ 3.000,00;
Art. 17 – A AÇÃO 1120 – Construção, Ampliação e/ou Substituição de Redes
Coletoras - do Programa nº 0060 – Sanear é Cuidar - do PPA 2010/2013 do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, executada com RECURSOS PRÓPRIOS
tem o seu valor REDUZIDO em.........................................................R$ 630.000,00;
Art. 18 – A AÇÃO 1121 – Implantação de Sistema de Tratamento de Esgoto - do
Programa nº 0060 – Sanear é Cuidar - do PPA 2010/2013 do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu
valor REDUZIDO em.......................................................................R$ 410.000,00;
Art. 19 – A AÇÃO 1090 – Construção, desapropriação, reforma e/ou ampliações de
unidades escolares - do Programa nº 0044 – Reforma, construção e modernização da rede escolar - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação,
executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em............................................................................................. R$ 9.000,00;
Art. 20 – A AÇÃO 1093 – Equipamentos e material permanente para as unidades
escolares do ensino fundamental - do Programa nº 0045 – Renovação e complementação do mobiliário escolar - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de
Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em................................................................................................R$ 18.000,00;
Art. 21 – A AÇÃO 2102 – Competição de atletismo - do Programa nº 0037 – Apoio
a prática do desporto escolar e comunitário - do PPA 2010/2013 da Secretaria
Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor
REDUZIDO em................................................................................. R$ 5.000,00;
Art. 22 – A AÇÃO 2103 – Campeonato de xadrez - do Programa nº 0037 – Apoio
a prática do desporto escolar e comunitário - do PPA 2010/2013 da Secretaria
Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor
REDUZIDO em................................................................................ R$ 7.000,00;
Art. 23 – A AÇÃO 2104 – Capacitação de professores e profissionais de educação
e de apoio nas escolas de ensino fundamental - do Programa nº 0038 – Capacitação de Profissionais da Educação - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal
de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em............................................................................................R$ 18.000,00;
Art. 24 – A AÇÃO 2105 – Descentralização de compras e serviços nas creches e
escolas do ensino infantil - do Programa nº 0039 – Escola Legal - do PPA 2010/
2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em......................................................R$ 3.000,00;
Art. 25 – A AÇÃO 2106 – Descentralização de compras e serviços nas escolas do
ensino fundamental - do Programa nº 0039 – Escola Legal - do PPA 2010/2013 da
Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
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o seu valor REDUZIDO em...............................................................R$ 327.000,00;
Art. 26 – A AÇÃO 2107 – Livros para as escolas do ensino infantil e creches - do
Programa nº 0039 – Escola Legal - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de
Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em.............................................................................................R$ 6.000,00;
Art. 27 – A AÇÃO 2108 – Livros para as escolas do ensino fundamental - do
Programa nº 0039 – Escola Legal - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de
Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em............................................................................................R$ 18.000,00;
Art. 28 – A AÇÃO 2109 – Pré-vestibular social - do Programa nº 0040 – Excelência
Educacional - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em........R$ 9.000,00;
Art. 29 – A AÇÃO 2114 – Kit escolar para professores - do Programa nº 0040 –
Excelência Educacional - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em.................................................................................................R$ 15.000,00;
Art. 30 – A AÇÃO 2115 – Salas de leitura e/ou bibliotecas em escolas da rede - do
Programa nº 0041 – Melhoria do rendimento escolar e diminuição do índice
de evasão e repetência - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em............................................................................................R$ 30.000,00;
Art. 31 – A AÇÃO 2116 – Distribuição de material pedagógico para as escolas do
ensino fundamental - do Programa nº 0041 – Melhoria do rendimento escolar
e diminuição do índice de evasão e repetência - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu
valor REDUZIDO em......................................................................R$ 45.000,00;
Art. 32 – A AÇÃO 2117 – Distribuição de material pedagógico para as escolas de
educação infantil e creches - do Programa nº 0041 – Melhoria do rendimento
escolar e diminuição do índice de evasão e repetência - do PPA 2010/2013
da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS
tem o seu valor REDUZIDO em...........................................................R$ 17.000,00;
Art. 33 – A AÇÃO 2119 – Laboratórios de informática das escolas de ensino fundamental - do Programa nº 0041 – Melhoria do rendimento escolar e diminuição
do índice de evasão e repetência - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal
de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO
em...........................................................................................R$ 17.000,00;
Art. 34 – A AÇÃO 2120 – Implantação de salas de recursos - do Programa nº 0041
– Melhoria do rendimento escolar e diminuição do índice de evasão e
repetência - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada
com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em.............R$ 30.000,00;
nº 0041 – Melhoria do rendimento escolar e diminuição do índice de evasão
e repetência - do PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em.......R$ 23.000,00;
Art. 40 – A AÇÃO 2194 – Convênio para albergados - do Programa nº 0074 –
Atendimento à população de rua e migrantes - do PPA 2010/2013 do Fundo
Municipal de Assistência Social, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o
seu valor REDUZIDO em..................................................................R$ 53.000,00;
Art. 41 – A AÇÃO 2163 – Exec. Coleta de Resíduos Sólidos de Serv. de Saúde - do
Programa nº 0058 – Cuidando da Limpeza - do PPA 2010/2013 do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, executada com RECURSOS PRÓPRIOS
tem o seu valor REDUZIDO em...........................................................R$ 34.700,00;
Art. 42 – A AÇÃO 2164 – Execução de Varrição em Logradouros Públicos - do
Programa nº 0058 – Cuidando da Limpeza - do PPA 2010/2013 do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, executada com RECURSOS PRÓPRIOS
tem o seu valor REDUZIDO em.......................................................... R$ 13.300,00;
Art. 43 – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7492 de 30 de outubro de 2013
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2013 e abertura do ano de
2014, nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
disposições da Lei nº 4.320/1964,
CONSIDERANDO as convergências contábeis estabelecidas pelo Decreto 6976/
2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão da Nova Contabilidade, nomeada
pela Portaria 114/2013,
DECRETA
Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2013, os órgãos que compõem a Administração Direta e Indireta obedecerão as seguintes datas limites:
1.
I - até o dia 29 de novembro de 2013 para emissão de Notas de Empenho;
2.
II até o dia 10 de dezembro de 2013 para emissão de NAP e para o pagamento
de despesa orçamentária/extraorçamentária.
Art. 35 – A AÇÃO 2121 – Música nas escolas - do Programa nº 0041 – Melhoria
do rendimento escolar e diminuição do índice de evasão e repetência - do
PPA 2010/2013 da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor REDUZIDO em.................................R$ 40.000,00;
Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto os empenhos referentes
à Despesa com Pessoal e Dívida Pública, bem como as despesas consideradas
urgentes e inadiáveis.
Art. 36 – A AÇÃO 2128 – Ampliação do atendimento das escolas profissionalizantes
- do Programa nº 0043 – Qualificação Profissional - do PPA 2010/2013 da
Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem
o seu valor REDUZIDO em...............................................................R$ 15.000,00;
Art. 3º As Unidades Gestoras terão até o dia 14 de novembro de 2013 para tornarem
disponíveis os saldos de empenho, passíveis de cancelamento, os quais serão
utilizados como fonte de abertura de crédito suplementar pela Secretaria Municipal
de Fazenda.
Art. 37 – A AÇÃO 2129 – Limpeza nas unidades escolares - do Programa nº 0044
– Reforma, construção e modernização da rede escolar - do PPA 2010/2013
da Secretaria Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS
tem o seu valor REDUZIDO em.........................................................R$ 297.000,00;
Art. 4º Fica estabelecida a data limite de 20 de dezembro de 2013 para recolhimento
de saldo não aplicado de Adiantamento Financeiro e do Programa Escola Legal e
as respectivas prestações de contas.
Art. 38 – A AÇÃO 2396 – Capoeira nas escolas - do Programa nº 0037 – Apoio a
prática do desporto escolar e comunitário - do PPA 2010/2013 da Secretaria
Municipal de Educação, executada com RECURSOS PRÓPRIOS tem o seu valor
REDUZIDO em..............................................................................R$ 11.000,00;
Art. 39 – A AÇÃO 2397 – Manutenção do Centro Estação das Artes - do Programa
Art. 5º Para abertura orçamentária do exercício de 2014, todas as Unidades Gestoras deverão utilizar o novo PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
e ficam os Administradores do novo Sistema de Gestão Pública - SGP, que serão
nomeados por portaria, autorizados a fornecer as senhas aos usuários.
Art. 6º Todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão
atender e seguir as determinações da comissão da Nova Contabilidade nomeada
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 6
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
pela Portaria 114/2013.
Art. 7º A implementação da Nova Contabilidade Aplicada no Município de Barra
Mansa, em cumprimento às determinações da Secretaria do Tesouro Nacional e
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, deverá respeitar as datas limites
definidas no Cronograma de Ações que compõe este Decreto, por intermédio do
anexo I.
Art. 8º A Gerência de Dívida Ativa deverá encaminhar à Gerencia de Contabilidade
o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa no final do exercício de 2013, até
o dia 10 de janeiro de 2014.
Art. 9º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta incumbidos de
realizar, nos limites temporais definidos no Anexo I deste Decreto, os levantamentos e relatórios dos Bens Móveis, Imóveis, Almoxarifado e Valores em Tesouraria.
Art. 10. A partir da publicação deste Decreto até a implantação do novo Sistema de
Gestão Pública (Nova Contabilidade), são consideradas urgentes e prioritárias as
atividades vinculadas à Contabilidade, Inventário de Bens Móveis e Imóveis e Prestação de Contas em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7493 de 4 de novembro DE 2013.
Ementa: Abre crédito adicional suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 4 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7495 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013.
Ementa: Altera o anexo III do Decreto n° 7480 de 24 de outubro de 2013 que
regulamenta a Lei nº 4.133 de 24 de setembro de 2013, face as eleições para os
cargos de Direção das Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino do
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu
cargo e tendo em vista o art. 13 da Lei nº 4133, de 24 de setembro de 2013,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III do Decreto n° 7480, de 24 de outubro de 2013, nos
termos da inclusa nova tabela .
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 4 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
ANEXO III
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADESESCOLARES
CONFORME QUANTITATIVO DE ALUNOS E DIRETORES
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012,
DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional Suplementar no valor de R$150.000,00 (Cento
e cinquenta mil reais) para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
05.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PERMANENTE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA MANSA – FUNDAMP
Manutenção da Unidade - Fundamp
04.122.0100.2320 - 864 - 33.90.39.00 – 0400....................................150.000,00
Art. 2º - Os recursos de que trata o art.43, II, da Lei 4320/64, para cobertura do
presente crédito adicional suplementar serão decorrentes do provável excesso de
arrecadação verificado, levando-se em conta a tendência do exercício financeiro,
conforme abaixo.
3.
ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE 01 A 09/2012- R$ 5.207.925,57
ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE 10 A 12/2012- R$ 1.694.511,78
ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE 01 A 09/2013- R$ 5.604.037,37
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
= 1º PERÍODO DE 2013 * 100 = 5.604.037,37 / 5.207.925,57*100= 107,60
1º PERÍODO DE 2012
= 107,60 % - 100% = 7,6%
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2013......................... R$ 6.700.000,00
Receita de 01 a 09/2013
Receita 2º período/2012 aplicada à taxa de incremento
R$ 5.604.037,37
R$ 1.823.294,67
R$ 7.427.332,04
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................R$
727.332,04
VALOR DESTA SUPLEMENTAÇÃO............................................R$
150.000,00
SALDO DISPONÍVEL.................................................................R$
577.332,04
DECRETO Nº 7496 de 6 de novembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Lei 4.047/2012.
Decreta :
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
06.01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Execução de Col. Transp. de Res. Sólidos Dom. Urbano
18.541.0058-2.162-0032.3.3.90.39.00.0501 ..... ..................................R$ 21.000,00
Execução de Limpeza Urbana
18.541.0058-2.166.0039.3.3.90.30.00.0501.......................................R$ 60.000,00
18.541.0058-2.166.0041.3.3.90.39.00.0501.......................................R$ 19.000,00
Art. 2º - Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Execução de Limpeza Urbana
18.541.0058-2.166.0095.4.4.90.52.00.0501.....................................R$ 100.000,00
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 7
NOTÍCIAOFICIAL
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 141.266,00(cento e quarenta
e um mil e duzentos e sessenta e seis reais), para suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7497 de 6 de novembro de 2013.
Ementa: Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil
reais), para suplementar a seguinte Dotação Orçamentária:
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Unidade- FMAS
08.244.0100.2325-1077-31.91.13.00-0700..........................................37.000,00
Art.2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Unidade- FMAS
08.244.0100.2325-1080-33.90.36.00-0700.............................................29.000,00
08.244.0100.2325-1081-33.90.39.00-0700.............................................. 8.000,00
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Manutenção da unidade - SMF
04.123.0100.2309 .
178 .
33.90.39.00 .
0100 .....141.266,00
Art.2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Manutenção da unidade - SMF
04.123.0100.2309 .
177 .
33.90.36.00
04.123.0100.2309 .
179 .
33.90.93.00
Sentenças Judiciais - SMF
02.061.0115.2359 .
181 .
31.90.91.00
Encargos de Exercícios Anteriores - SMF
04.123.0105.2367 .
184 .
33.90.92.00
.
.
0100 ........5.000,00
0100 .......11.183,00
.
0100 .....120.000,00
.
0100 ........5.083,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7502 de 7 de novembro de 2013.
Ementa: Abre crédito adicional suplementar
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/12,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 de novembro de 2013.
D E C R E T A:
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), para suplementar a seguinte Dotação Orçamentária:
DECRETO N.º 7498 de 6 de novembro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo,
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Unidade- Funerária
08.244.0100.2326-1086-33.90.30.00-0712.........................................35.000,00
Art.2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto 3598, de 24 de janeiro de 2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Unidade- Funerária
08.244.0100.2326-1082-31.90.11.00-0712..........................................21.000,00
08.244.0100.2326-1083-31.90.16.00-0712............................................14.000,00
“Art. 1º. Fica criado o Boletim Informativo Oficial do Município de Barra Mansa, com
a finalidade de fazer publicar as leis e os atos normativos e de expediente da
administração pública municipal direta, indireta e fundacional.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta
data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 24 de outubro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7499 de 6 de novembro de 2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 4.047/12,
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
DECRETO Nº 7505 de 8 de novembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
Decreta :
Art. 1° - Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil
reais), para suplementar às seguintes dotações orçamentárias :
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 8
NOTÍCIAOFICIAL
CRAS/PAIF/PETI/CREAS (ESTADO)
08.243.0121.2383 – 1105- 33.90.30.00 – 0704 …................................... 24.000,00
FNAS – Pró-Jovem
08.243.0107.2388 – 1126- 33.90.30.00 – 0708 …................................... 47.000,00
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
PODER PÚBLICO
Fundação de Cultura de Barra Mansa.
Titular: Cláudio Eduardo Chiesse de Castro.
Suplente: Maria das Graças Rocha Dias.
Art.2º - Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS/PAIF/PETI/CREAS (ESTADO)
08.243.0121.2383-1107-33.90.39.00 – 0704 …...................................... 24.000,00
FNAS – Pró-Jovem
08.243.0107.2388 – 1128- 33.90.39.00 – 0708 …................................... 47.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Anamaria Glória Linhares.
Suplente: Alex Quintas Teixeira.
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
Titular: Christiano Alves Vieira.
Suplente: Diego de Sales Barbosa.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Titular: Maria José Cezar.
Suplente: Carlos Roberto Santos.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Titular: Adaucto Siqueira de Lima Neves.
Suplente: Luís Eduardo Nunes da Rocha.
Decreto n º 7506 de 8 de novembro de 2013
Secretaria Municipal de Saúde.
Titular: Flávio Augusto Nunes.
Suplente: Rodolfo Fernandez Ramos.
Ementa : Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n º 4.320/64 e Lei Municipal n º 4.047/2012.
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto Crédito Adicional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA
Manutenção da Unidade
13 392 0100 2319 – 837 – 33.90.14.00 – 0300
R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Titular: Ronaldo Alcedo Reis Alves.
Suplente: Paulo Roberto Moraes Brás.
Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Titular: Ebison Diettrich de São Cristovão.
Suplente: Marcelândia dos Santos Silva.
Câmara de Vereadores.
Titular: Elias Silva de Andrade.
Suplente: Carlos Roberto de Carvalho
Art. 2º - Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária:
SOCIEDADE CIVIL( ELEITOS NA 2ª CONFERÊNCIA DE CULTURA DE BARRA
MANSA)
04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA
Aprimoramento Técnico Funcional
04.122.0053.1104.801.33.90.39.00.0300
R$ 3.000,00
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8 de novembro de 2013.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu
cargo ,
R
E
S
O
L
V
E:
Literatura
Titular: Nívea Moraes Marques
Suplente: Alíria de Britto Duque
Dança
Titular: Cristiane de Andrade Ribeiro
Suplente: Juliana Carminha de Oliveira
Artes Visuais
Titular: Paulo Valério Ferreira Alves
Suplente: Débora Chaves de Barros
Música
Titular: Vantoil de Souza Júnior
Suplente: Daniele Aparecida Amaral Cardoso
Animador Cultura/ Professor de Arte
Titular: Marcos Antonio Marques
Suplente: Danilo Dias Nardelli
Movimento Social e Entidade de Classe
Titular: Romero Bruno
Suplente: Odailton Silva Teixeira
PORTARIA N.º 159
CONSTITUIR o Conselho Municipal de Cultura, para cumprir mandato de 2 (dois)
anos, com as seguintes representações :
Teatro/ Áudio Visual
Titular: Rafael Branco Cruz
Suplente: Patrick L.Thouin
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
NOTÍCIAOFICIAL
Cultura Popular/ Urbana
Titular: Donizete Vidal de Amorim
Suplente: Rômulo Thomaz Miguel
Entidade Cultural
Titular: Marcelo Soares
Suplente: Marcelo Branco Cruz
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 de outubro de 2013.
PORTARIA Nº 161
DESIGNAR o servidor HEDERSON GALANTINI DE OLIVEIRA , matr.13.103, representante do município junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RJ),
na legalização de veículos, resolução de pendências, movimentação de processos
e outras providências de interesse da Administração Municipal, em substituição ao
servidor Rodolfo Fernandez Ramos, matr. 15.849, ficando revogada a portaria nº 99
de 12/06/2013.
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 9
abaixo relacionados a comparecerem na Secretaria de Administração, no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, para tomarem conhecimento do teor dos processos
administrativos respectivos. Cabe informar que, os procedimentos administrativos
serão tomados a partir das 48 (quarenta e oito) horas desta publicação:
• Processo nº 11.054/2012 => Antonio de Oliveira Pena, matrícula 102380
• Processo nº 11.271/2012 => Joice Germano Gonçalves, matrícula 15.267
• Processo nº 11.273/2013 => Amanda de Figueiredo Pereira, matrícula
11.451
• Processo nº 3329/2013 => Vinicius Barbosa de Oliveira, matrícula 15.617
• Processo nº 5178/2013 => Elisangela da Silva e Silva, matrícula 15.807.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de Novembro de 2013.
OSIAS ALVES PENHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 de novembro de 2013.
PORTARIA Nº 162
RE-RATIFICAR a Portaria nº 149, de 14/10/13, de Ajuda de Custo, sujeita à
prestação de contas, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) à
servidora VILMA LEILA DE SOUZA FERREIRA LEAL, mat. 15.819, para cobrir
despesas de viagem a Brasília - DF, para participar do Curso de Captação de
Recursos de Convênios, compreendendo despesas de alimentação, hospedagem
e outras, tendo em vista que o curso será realizado nos dias 12 a 13 de dezembro
de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 6 de novembro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 078/2013
01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONTRATADO – Empresa Rádio do Comércio.
03 - OBJETO – Prestação de serviços de veiculação em rádio de campanhas
institucionais e matérias de interesse da municipalidade.
PORTARIA Nº 163
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação foi realizada por Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONCEDER Ajuda de Custo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais), à servidora
SAIONARA MACIEL ROSA VIÇOSO matr.13161, para acompanhada de duas
Orientadoras de Estudos, cobrir despesas com Transporte e alimentação a fim de
participarem do III Encontro de Alfabetização na cidade do Rio de Janeiro, nos dias
18 e 19/11/2013.
05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 04.131.0100.2308 – 339039 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8 de novembro de 2013.
·
06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte
e quatro mil reais).
07 - PRAZO – O prazo para vigência desse contrato é de 03 (três) meses, a contar
da emissão da Nota de Empenho.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2444 de 11 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº 165
09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 11086/2013
DESIGNAR o servidor LÉO FRANKLIN MALVÃO DIAS, matrícula 4170-0, para
compor a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de que
trata a Portaria nº06/13, em substituição ao servidor Miguel Murilo Franco, matrícula 4780-5.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 11 de novembro de 2013.
10 - DATA DA ASSINATURA – 16 de setembro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 081/2013
01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONTRATADO – Vanderson André da Silva.
JONASTONIAN MARINS AGUIAR
Prefeito
03 - OBJETO – Lições de voleibol, para atender ao Programa Iniciação Esportiva.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação foi realizada pela modalidade Dispensa de Licitação, com base no Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 12.361.0100.2301 – 339036 00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, no uso das atribuições de seu cargo, C O N V O C A os servidores
06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$ 7.800,00 (sete
mil e oitocentos reais).
07 - PRAZO – O prazo para vigência desse contrato é de 06 (seis) meses, a contar
da assinatura do instrumento.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2350 de 04 de setembro de 2013.
09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 02059/2013
10 - DATA DA ASSINATURA – 11 de outubro de 2013.
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 10
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
Nomear a servidor Ueber Gilly da Rocha Moreira matricula 12589, para o cargo
de Assistente Administrativo, desta Secretaria Municipal de Saúde a retroativo
a 02 de Janeiro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE;
Portaria 109/2013/SMSAU
Nomear o servidor Gustavo Lessa Silveira, matricula 15015, para o cargo de
Coordenador do Alzheimer, desta Secretaria Municipal de Saúde retroativo a 02
de Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 110/2013/SMSAU
Nomear a servidora Maristela Rodrigues Lima, matricula 10790, para o cargo
de Assessora Administrativa, desta Secretaria Municipal de Saúde a retroativo a
02 de Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 111/2013/SMSAU
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 113/2013/SMSAU
Nomear a servidora Rosali Guirlinzone da Rocha matricula 11764, para o cargo
de Assistente Administrativo, desta Secretaria Municipal de Saúde a retroativo
a 02 de Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 114/2013/SMSAU
Nomear a servidora Renata Martins de Freitas Rena matricula 12974, para o
cargo de Coordenadora do DST, desta Secretaria Municipal de Saúde a retroativo
a 02 de Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 115/2013/SMSAU
Nomear o servidor José Carlos Pereira matricula 04495, para o cargo de Assessor
Administrativo, desta Secretaria Municipal de Saúde a retroativo a 02 de Janeiro
de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 11
NOTÍCIAOFICIAL
Portaria 116/2013/SMSAU
Nomear a servidora Ana Claudia Botelho Pacheco Oliveira, matricula 15256,
para o cargo de Gerente Farmacêutica desta Secretaria Municipal de Saúde a
retroativo a 02 de Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 117/2013/SMSAU
Nomear a servidora Ursula Adriane Fraga Amorim, matricula 12193, para o cargo
de Assistente Jurídica desta Secretaria Municipal de Saúde a retroativo a 02 de
Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Nomear a servidora Talita de Oliveira Melo , matricula 15.122, para o cargo de
Coordenadora do Distrito Sanitário IV, desta Secretaria Municipal de Saúde,
retroativo a 01 de agosto de 2013.
Barra Mansa, 19 de agosto de 2013.
Portaria 166/2013/SMSAU
Nomear o servidor Sérgio Teodoro, matrícula 15892, para compor a equipe de
apoio constituída pela Portaria 140/2013/SMSAU em substituição a servidora Alini
Corrêa Abreu.
Barra Mansa, 02 de setembro de 2013.
Amélia Leonarda Pinheiro Feitosa de Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria 118/2013/SMSAU
Nomear a servidora Avenilza Delgado de Moraes, matricula 6687, para o cargo
de Auxiliar Juridico, desta Secretaria Municipal de Saúde a retroativo a 02 de
Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 119/2013/SMSAU
Nomear a servidora Nádia Maria de Souza Oliveira, matricula 629248, para o
cargo de Coordenadora do Patrimônio, desta Secretaria Municipal de Saúde a
retroativo a 02 de Janeiro de 2013.
Barra Mansa, 14 de março de 2013.
Portaria 158/2013/SMSAU
Resolve,
Exonerar Maristela Torres Correa da Fonseca, matricula 6718, do cargo de Fiscal
Sanitário, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de junho de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Barra Mansa, em sua Reunião
Ordinária, realizada em 21 de Agosto de 2013, no uso de suas atribuições
regimentais e atribuições conferidas pela Lei 2310 de 18 de junho de 1990.
RESOLUÇÃO Nº 335 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
RESOLVE: Aprovar o encaminhamento do Relatório da Comissão de Acompanhamento das OS’s com seus Anexos, aos órgãos competentes para uma avaliação
e orientação ao CMS/BM.
RESOLUÇÃO Nº 336 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
RESOLVE: Aprovar o Plano de Contingência da Dengue da Secretaria Municipal
de Saúde (2013-2014).
Barra Mansa, 19 de agosto de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 337 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Portaria 159/2013/SMSAU
RESOLVE: Aprovar o Plano Pluri Anual (2014-2017).
Nomear a servidora Maristela Torres Corres da Fonseca , matricula 6718, para
o cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária, desta Secretaria Municipal
de Saúde, retroativo a 01 de junho de 2013.
Barra Mansa, 19 de agosto de 2013.
Portaria 160/2013/SMSAU
Nomear a servidora Regina Célia Gomes , matricula 10988, para o cargo de
Coordenadora do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde,
retroativo a 01 de agosto de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 338 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
RESOLVE: Aprovar a Ata da Reunião Extraordinária de 25 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 339 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
RESOLVE: Aprovar a Ata da Reunião Ordinária de 25 de julho de 2013.
Jacques Diamant.
Segundo Secretário do CMS/BM.
Antônio Magno de Sousa.
Presidente do CMS/BM.
Barra Mansa, 19 de agosto de 2013.
Portaria 161/2013/SMSAU
Exonerar Talita de Oliveira Melo, matricula 15.122, do cargo de Coordenadora
do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de
agosto de 2013.
Barra Mansa, 19 de agosto de 2013.
Portaria 162/2013/SMSAU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 093/2013.
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 12
NOTÍCIAOFICIAL
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ALIANÇA SERVE BEM
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
NOTA DE EMPENHO: 1641/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9.494/2009.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
VALOR GLOBAL: R$ 302.100,00 (TREZENTOS E DOIS MIL E CEM REAIS).
PRAZO: 06 (SEIS) MESES.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 772 10.301.0100.2318 339030 01 0112.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3.570/2013.
NOTA DE EMPENHO: 1670/2013.
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 096/2013.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CAMPOS ELISEOS
RESTAURANTE LTDA – ME
RE-RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE LOCAÇÃO
A coordenadora de Compras e Licitação do Fundo Municipal de Saúde no uso de
suas atribuições informa que foi alterado o valor de R$3.069,00 (Três mil e sessenta
e nove reais) perfazendo o valor total R$110.848,00 (Cento e dez mil, oitocentos e
quarenta e oito mil reais) publicado em 18/06/2013 no B.O fls 36 para o valor de
R$7.000,00 (Sete mil reais) perfazendo o valor total de R$252.000,00 (Duzentos e
cinquenta e dois mil reais) conforme nova avaliação de imóveis acostada as fls 20
do processo administrativo n° 05386/2013.
OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EMBALADAS EM MARMITEX.
Paloma Sapede Silvério
Coordenadora de Compras
VALOR GLOBAL: R$ 100.980,00 (CEM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS).
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 712 10.302.0049.2144 339030 00 0202.
JUSTIFICATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4.413/2013.
Com referência ao processo n° 13660/2013, que pretende atender a solicitação da
Gerência Administrativa, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de
contrato de locação de imóvel de responsabilidade do Sr. Rodrigo Amorim Camargo,
para funcionamento do SADE – SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo
um total de R$4.248,00(Quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais), não vemos
impedimento na solicitação em tela, embasado no artigo 24, inciso X da Lei Federal
nº 8.666, de 21.06.93, que torna dispensável a licitação para compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia.
NOTA DE EMPENHO: 1700/2013.
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 011/2012.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O SR. KAMAL EZZO NSAIF.
OBJETO: REAJUSTE ANUAL PELO ÍNDICE DO IGP-M (ÍNDICE GERAL DOS
PREÇOS DE MERCADO).
Barra Mansa, 04 de Setembro de 2013.
VALOR: REAJUSTE DE R$ 49,00 (QUARENTA E NOVE REAIS), SENDO O VALOR
MENSAL DO ALUGUEL R$ 839,00 (OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS).
Paloma Sapede Silvério
Coord. De Compras e Licitações.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 658 10.301.0048.2134 339036 01 0201.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3.806/2013.
NOTA DE EMPENHO: 1459/2013.
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o artigo 24, inciso X e 26, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifico e
autorizo a justificativa da Divisão de Licitação, no que se refere ao Processo nº
05387/2013, de locação de imóvel de responsabilidade do Sr. RODRIGO AMORIM
CAMARGO no valor total de de R$4.248,00(Quatro mil, duzentos e quarenta e oito
reais) no período de 12 meses.
Barra Mansa, 04 de Setembro de 2013.
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 039/2010.
Jonathan Marins Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DIAGNÓSTICOS FALCÃO LTDA ME.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA ANÁLISE DE CITOLOGIA E ANATOMIA
PATOLÓGICA.
VALOR GLOBAL: R$ 37.880,76 (TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA
REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
AVISO DE ERRATA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 05391/2013
A Presidente da Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Barra
Mansa comunica aos interessados na DISPENSA DE LICITAÇÃO supracitada, a
CORREÇÃO conforme abaixo:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 635 10.301.0048.1098 339039 00 0202.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
ONDE SE LÊ:
‘’Com referência ao processo n°05391/2013, que pretende atender a solicitação da
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 13
NOTÍCIAOFICIAL
Gerência Administrativa, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de
contrato de locação de imóvel de propriedade da Sra. ANNA MARIA RIBEIRO
NOGUEIRA para funcionamento do UBS CENTRO, no valor de R$2.527,30 (Dois
mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos) mensais, pelo período de 12
(doze) meses, perfazendo um total de R$ 30.327,60 (Trinta mil, trezentos e vinte
e sete reais e sessenta centavos)’’
Progressão Parcial sob regime presencial.
O Sistema Municipal de Ensino, mediante as dificuldades enfrentadas com
o atendimento desse regime, encaminha a este Conselho a solicitação, nos casos
específicos, do cumprimento da referida Progressão Parcial sob o regime de Plano
de Estudos, conforme preconizava a Resolução CME/BM nº 001/2012, em caráter
excepcional.
LEIA-SE:
‘Com referência ao processo n°05391/2013, que pretende atender a solicitação da
Gerência Administrativa, referente à emissão de nota de empenho p/ celebração de
contrato de locação de imóvel de propriedade da Sra. ANNA MARIA RIBEIRO
NOGUEIRA para funcionamento do UBS CENTRO, no valor de R$2.670,00 (Dois
mil, seiscentos e setenta reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de R$ 32.040,00 (Trinta e dois mil e quarenta reais)’’’
Os demais dispositivos permanecerão inalterados.
PARECER
O CME/BM, após apreciação da situação vivenciada pelo Sistema Municipal
de Ensino no decurso deste ano letivo, é de parecer favorável à realização da
Progressão Parcial sob regime de Plano de Estudos, em função da carência de
professores para o atendimento da demanda atual de aulas presenciais nos casos
específicos.
O CME/BM ressalta a excepcionalidade desse procedimento no ano de
2013 e indica que o Sistema garanta o sucesso dos alunos no seu percurso escolar,
sem prejuízo.
Diante das dificuldades encontradas, o Conselho Municipal de Educação,
sugere análise do contexto educacional para o ano de 2014, no sentido de que o
Sistema garanta a promoção de um planejamento eficaz das ações no que se refere
à Progressão Parcial.
Paloma Sapede Silvério
Presidente da Comissão de Licitação
Este é o nosso parecer.
SALA DE SESSÕES – CME/BM, 13 DE AGOSTO DE 2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 003/SME/2013
Barra Mansa, 21 de outubro de 2013
Nomeia Comissão de Recolhimento de Arquivo da Escola Municipal que menciona.
A Secretária Municipal de Educação de Barra Mansa, no uso de suas atribuições
legais e acolhendo indicação da Coordenação de Supervisão Escolar
Flordelia Rodrigues da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Conselheiros
Dinéa José Maria
Elaine de Oliveira Pereira Fonseca
Elaine dos Reis Freitas
Ivete Gama de Oliveira
Luciana Barbosa Borges de Sá
Saionara Maciel Rosa Viçoso
Ziler Carvalho Motta
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear comissão composta pelas Supervisoras Escolares Dinéa José
Maria, matrícula 11900-9, Patrícia Miller Cardoso de Oliveira, matrícula 15113 e
Alcilene Nascimento de Lima, matrícula 102445, sob a presidência da primeira,
com a atribuição de recolher o arquivo da Escola Estadual Municipalizada Visconde
de Pombal, extinta em 07 de maio de 2007 por meio do Decreto Nº 7173/2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de dezembro de 2012, data da publicação do decreto supracitado.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
ATOS DO DIRETOR EXECUTIVO
PORTARIA Nº 465/2013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Maria Lusia de Resende Melchiades
Secretária Municipal de Educação
Art. 1º - NOMEAR a servidora CATIA FRANCISCA DE CAMPOS, matrícula 11731,
do cargo AUXILIAR DE LICITAÇÃO, G.EX. 01, desta Autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da presente data, retroagindo seus
efeitos à 02 de Setembro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER
INTERESSADO: GERENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA/SME/BM
ASSUNTO: PROGRESSÃO PARCIAL
PARECER CME/BM nº 11 /2013
APROVADO EM 13/08/2013
PORTARIA Nº 466/2013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Art. 1º - DESIGNAR os servidores JOSEANE SOUZA A. DE ANDRADE, matrícula
9210, ANDERSON BRASIL FONSECA, matrícula 7048, NEUZA FOLLY DE CARVALHO FERNANDES, matrícula 10316 e ROSEMARY CONSOLAÇÃO R. DA
COSTA, matrícula 9393, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Auto de Infração, sem ônus.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da presente data.
PORTARIA Nº 467/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
HISTÓRICO
O Conselho Municipal de Educação, por meio do Parecer CME/BM nº07/
2013 de 14/05/2013, aprovou a Resolução SME nº 001/2013 que implantou a
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ELIANE DE SOUSA SERRÃO, matrícula 1169-9,
para substituir a titular MIRIAN DE SOUZA ARAUJO GOMES, matrícula 826-5, na
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 14
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
Gerência de Recursos Humanos, enquanto durar a licença médica da titular.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.
PORTARIA Nº 500/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIA Nº 468/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O Memorando nº 003/2013 da Comissão Organizadora da
Eleição do Conselho Municipal de Previdência que gerou Processo Administrativo
nº 3150/2013.
Art. 1º - DESIGNAR o servidor AMARILDO VIEIRA VALENTE, matrícula 9113,
para substituir o servidor GERSON DE SOUZA, matrícula7447, no período de
23 de setembro á 12 de outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitos
á 23 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº. 469/13, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O processo administrativo nº. 2767/2013,
Art. 1º - NOMEAR os servidores RAQUEL BRAZILINA DE ALMEIDA, matrícula 6343,
EDSON VANDER DA SILVA, matrícula 6416, ISAIAS GOMIDE MONTEIRO, matrícula 10006, e ALBANIO VALERIO LOURENÇO, matricula 5380, para constituírem
a COMISSÃO DE APURAÇÃO DE FATOS, sob a presidência do primeiro, incumbida
de apurar os fatos apresentados no processo acima referenciado, sem ônus.
Art. 2º - O prazo final para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório é de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da presente data.
PORTARIA Nº. 470/2013 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O: Processo Administrativo 2443/2013 Ref. Ofício
nº223/2013/SMSAU/BM
Art. 1º - Colocar a disposição da Secretária Municipal de Saúde, a Servidora LICIA
MARASSI DE CASTRO, Escriturário, matrícula: 789-7, com ÔNUS para o SAAE.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir de 23 de setembro de 2013.
PORTARIA Nº. 496/2013, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O a Solicitação do Servidor no Processo Administrativo
nº. 2948/2013;
Art. 1º - CONCEDER ao servidor VALDECIR BATISTA CHAVES, matrícula 1003-0,
LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, na conversão de 90 (noventa) dias, referente ao
período aquisitivo de 2007 a 2012, com base no artigo 57, § 2º, inciso I, do Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal, Lei nº. 1718/83.
C O N S I D E R A N D O necessidade de formar uma Comissão para Eleição
do Conselho Municipal de Previdência.
Art. 1º - NOMEAR os servidores ROSANE NUNES DE OLIVEIRA, matrícula 900-8,
MAXIMO MARCELINO DE SOUZA, matrícula 8907, EDSON VANDER DA SILVA,
matrícula 641-6, ICRAIR SODRE DE SOUZA, matrícula 673-4, para constituírem a
COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, sob
presidência do primeiro, incumbida de eleger um funcionário para o referido Conselho.
Art. 2º - O prazo final para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório é para o
dia 04 de dezembro de 2013, esta comissão é sem ônus.
Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da presente data, retroagindo seus
efeitos à 28 de outubro de 2013.
PORTARIA Nº 501/2012, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O a apuração da eleição realizada pela Comissão Eleitoral
nomeada na Ordem de Serviço nº. 036/2013;
C O N S I D E R A N D O o Processo Administrativo
nº. 2684/2013;
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
2013/2014, composta pelos seguintes membros:
CLÁUDIO GIANELLI SANTOS – matrícula 11704– PRESIDENTE
JOSÉ DOS SANTOS APARECIDA – matrícula 973-3 – VICE-PRESIDENTE
VÂNIA DA SILVA COUTINHO – matrícula 1167-7 – SECRETÁRIA
IVAN PEREIRA GONÇALVES - matrícula 1168-7
ALEX DELGADO MARTINS - matrícula 891-5
ELCIO DE ASSIS BENEDITO, matrícula 1161-4
MEIRE IOLANDA GOMES – matrícula 1166-9
JONATAS NUNES DA SILVA – matrícula 1169-3
ANDRÉ LUIS SOARES – matrícula 1159-2
LUIZ FERNANDO GOMES DE CARVALHO – matrícula 1171-2
GERALDO ALMEIDA FREITAS – matrícula 722-6
DOUGLAS DE OLIVEIRA MESQUITA – matrícula 1169-4
PEDRO PAULINO NETO – matrícula 723-4
MARTIM FABIANO MOREIRA – matrícula 926-1
JOSE MARIA DE ANDRADE – matrícula 460-0
GIOVANI NARCISO – matrícula 1167-5
Art. 2º - Esta Portaria é sem ônus e passa a vigorar a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.
PORTARIA Nº. 502/2013, DE 31 DE OUTUBRO 2013
PORTARIA Nº. 497/2013, DE 25 DE OUTUBRO 2013
C O N S I D E R A N D O o Processo Administrativo
nº
2823/2013;
Art. 1º - INCLUIR o servidor JÂNIO CÉSAR VIANA, matrícula 1145-2, como membro da comissão de inventário e bens patrimoniais, criada através da Portaria n°472/
2013.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.
PORTARIA Nº. 498/2013, DE 29 DE OUTUBRO 2013
C O N S I D E R A N D O Decreto Municipal 3143 de 1997 em seu artigo 2º,
C O N S I D E R A N D O princípio da isonomia, entre os servidores públicos,
C O N S I D E R A N D O a devida gratificação aos servidores desta autarquia,
Art. 1º - As gratificações recebidas pela participação em comissões, cuja remuneração seja oriunda do artigo 44 da lei 1718 de 1983, não serão tributadas.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de melhoraria na eficiência do sistema
de saneamento.
C O N S I D E R A N D O elevado índice de perdas registradas, e que parte significativa ocorre em decorrência de fraudes nos Sistema de Abastecimento.
C O N S I D E R A N D O que parte dessas fraudes, não são visíveis à fiscalização, mas podem ser percebidas por servidores do SAAE que trabalham na Manutenção das redes de água e esgoto.
C O N S I D E R A N D O o que prescreve o Artigo 44 da Lei 1718 de 1983.
Art. 1º - Conceder a gratificação especial na forma do Artigo 44 da Lei 1718 de
1983, no quantum de 1/3 (um terço) do valor pago por plantão, por fraude ou ligação
clandestina, denunciada à Fiscalização do SAAE.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga ao servidor ou
rateada em partes iguais entre os membros da equipe de Manutenção de água e
esgoto, com lotação na Coordenadoria de Água e Esgoto, que denunciar a fraude
ou ligação clandestina, atestada pelo Coordenador de Água e Esgoto e endossada
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
NOTÍCIAOFICIAL
pela Comitê Gestor de Controle de Perdas, após a confirmação, através da emissão do auto de infração, por parte da Fiscalização do SAAE.
Art. 3º - Para o registro da denúncia, o gerente responsável, efetuara o preenchimento do formulário SAAE-DEN01, que se encontra localizado virtualmente no
seguinte endereço de rede: \\Publica\gestão, após o cumprimento dos requisitos
desta portaria, o mesmo deverá ser encaminhado a Gerência de Recursos Humanos, a fim de providenciar o crédito junto a folha de pagamento.
PORTARIA Nº. 508/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar o Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCAL
do contrato ARP/2013, constante no processo administrativo 144/2013.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PORTARIA Nº 503/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O o Processo Administrativo
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 15
nº. 3164/2013;
Art. 1º - NOMEAR os servidores CLÁUDIO GIANELLI SANTOS, matrícula 11704,
como Presidente, TATIANA FERREIRA SAMPAIO, matrícula 11697, e ÁTILA
PAULO FORASTIERI, matrícula11698, como membros sem prejuízo de suas funções, a constituírem uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, que deverá apurar os
fatos do citado processo.
Art. 2º - Esta comissão é sem ônus e terá o prazo de 30 dias para conclusão dos
trabalhos;
Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.
PORTARIA Nº 504/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O a Solicitação do Servidor no Processo Administrativo
nº. 406/08;
Art. 1º - CONCEDER ao servidor JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA, matrícula 981-4,
redução de carga horária em 50% (cinqüenta por cento) pelo período de 120 (cento
e vinte) dias, a partir de 03 de novembro de 2013, com base na Lei nº. 2.945, de 30
de setembro de 1997.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.
.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
PORTARIA Nº 505/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O Concurso Público realizado em 28 de março de
2010, em conformidade com o EDITAL da Fundação de Biotecnologia do Rio de
Janeiro - BIORIO, publicado no jornal Boletim Oficial, Edição 492, de 30 de
dezembro de 2009;
Art. 1º - ADMITIR RENATA DOS SANTOS FONSECA, aprovada no Concurso
Público supramencionado, para exercer a função de Advogada, nível F, referência
01.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitos
á 28 de outubro de 2013.
PORTARIA Nº 507/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O que a Lei nº 4060 de 20 de maio de 2013, concedeu aos
Procuradores do Município GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA, nos artigos
14 e 15 do diploma legal supramencionado;
C O N S I D E R A N D O que o edital de classificação do concurso, não faz menção
a referida gratificação aos Procuradores Autárquicos;
C O N S I D E R A N D O que a isonomia de funções leva por Direito a concessão
da vantagem também aos membros da Autarquia, aprovados no concurso público.
Art 1º – Fica concedida a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA na forma do
artigo 14 da lei 4060/2013, a servidora RENATA DOS SANTOS FONSECA, matrícula 11739, Procuradora Autárquica.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de Abril de 2013.
PORTARIA Nº. 509/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar o Gerente de Serviços de Apoio, Sergio Antonio da Silva, matrícula
9024, como FISCAL do Convênio Celebrado entre o SAAE e a COOPCAT, constante no processo administrativo 107/2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 16
NOTÍCIAOFICIAL
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de Janeiro de 2013.
PORTARIA Nº. 510/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar o Servidor, Willon Smith Barcelos Ribeiro Silva, matrícula 8206,
como FISCAL do contrato 18/2013, constante no processo administrativo 758/
2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 23 de Maio de 2013.
PORTARIA Nº. 511/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar o Servidor, Willon Smith Barcelos Ribeiro Silva, matrícula 8206,
como FISCAL do contrato 006/2013, constante no processo administrativo 235/
2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 05 de Março de 2013.
PORTARIA Nº. 512/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar a Técnica de segurança do trabalho Rosicléia Coelho de Araújo,
matrícula 11736, como FISCAL da Ata de Registro de Preço 024/2013, constante
no processo administrativo 2074/2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
NOTÍCIAOFICIAL
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de Outubro de 2013.
PORTARIA Nº. 513/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar a Técnica de segurança do trabalho Rosicléia Coelho de Araújo,
matrícula 11736, como FISCAL da Ata de Registro de Preço 025/2013, constante
no processo administrativo 2075/2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de Outubro de 2013.
PORTARIA Nº. 514/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 17
Art. 1º - Designar a Servidora, Tatiana Ferreira Sampaio, matrícula 11697, como
FISCAL do contrato 58/2013, constante no processo administrativo 1759/2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de Setembro de 2013.
PORTARIA Nº. 515/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar o Gerente de Serviço de Apoio Edson de Almeida Costa matrícula
990159, como FISCAL do contrato 66/2013, constante no processo administrativo
2073/2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 18
NOTÍCIAOFICIAL
ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de agosto de 2013.
PORTARIA Nº. 516/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar ao Servidor, Willon Smith Barcelos Ribeiro da Silva, matrícula
8206, como FISCAL do contrato 003/2013, constante no processo administrativo
79/2013.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de Outubro de 2013.
PORTARIA Nº. 517/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar ao Servidor, Willon Smith Barcelos Ribeiro da Silva, matrícula
8206, como FISCAL do contrato 12/2012, constante no processo administrativo
1467/2011.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
tratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de Outubro de 2013.
PORTARIA Nº. 518/2013, DE 05 DE NOVEMBRO 2013
C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamento
e fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentes
firmados com terceiros.
C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 em
seu artigo 2º.
Art. 1º - Designar ao Servidor, Edson de Almeida Costa, matrícula 990159, como
FISCAL do contrato 52/2011, constante no processo administrativo 921/2011.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal:
I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos, quando for o caso;
II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços
ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Edital
e Termo de Referência;
III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preços
e documentos equivalentes;
V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução
operacional;
VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimento
detectadas;
VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;
IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bem
como das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação da
obrigação financeira assumida pela Administração; e
X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para fins
de comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no
artigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficará
sujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, em
conformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipal
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
NOTÍCIAOFICIAL
nº 1718/1983.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de Outubro de 2013.
PORTARIA Nº. 520/2013, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
C O N S I D E R A N D O a Solicitação do Servidor no Processo Administrativo
nº. 1164/2011;
Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARCELO DE SOUZA, matrícula 1126-6, LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, na conversão de 90 (noventa) dias, referente ao período
aquisitivo de 2003 a 2008, com base no artigo 57, § 2º, inciso I, do Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal, Lei nº. 1718/83.
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 19
Acato justificativa desta Comissão Permanente de Licitação, quanto a inexigibilidade de licitação e autorizo a contratação da EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S A, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
A presente contratação encontra amparo legal no caput do Artigo 25 da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Barra Mansa, 02 de Janeiro de 2013.
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JUNIOR
Diretor Executivo
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.
PORTARIA Nº 521/2013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
Art. 1º - DESIGNAR a servidora NATÁLIA ROMANELI SILVA, matrícula 1172-5,
para substituir a titular MARIA JOSÉ CAMBRAIA DA SILVA RESENDE, matrícula
7900, no Controle de Lançamentos Contábeis – GEX 01, enquanto durar a licença
médica da titular.
Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitos
a 01 de novembro de 2013.
HORÁCIO GUIMARÃES DELGADO JÚNIOR
Diretor Executivo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 069/2013
01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – ibam
03 – OBJETO – Prestação de serviços técnicos, visando a elaboração do projeto
de plano de cargos, carreiras e vencimentos e sistema de avaliação de desempenho
do Saae - bm
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação tem amparo nas normas
do Art. 24, Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações.
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 33.90.39.00
06 – PREÇO GLOBAL - O preço global para prestação do serviço objeto deste
contrato é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
07 – PRAZO – O prazo do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a partir da emissão
da nota de serviço
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 918/2013, de 28/10/2013.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 2305/2013
10 – DATA DE ASSINATURA – 28 de Outubro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 067/2013
TERMO DE J U S T I F I C A T I V A
PROC. Nº 30/2013
Pelo presente processo, atendendo à solicitação da Gerência de Serviços de
Apoio, pretende-se efetuar a contratação de empresa para prestação de serviços
de telefonia.
A contratação pretendida deverá ser efetuada junto à EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S A, CNPJ. 33.000.118/0001-79, empresa que detêm a exclusividade
nos serviços de telefonia para linhas convencionais analógicas e individuais, com
conexão feita através de par metálicos, no nosso município, conforme consta em
declaração da Empresa Embratel, documento de folha 04.
A contratação em questão, encontra-se devidamente amparada no caput do artigo
25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que torna inexigível a Licitação.
Assim, salvo melhor juízo do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhum impedimento em efetuar a contratação, por estimativa, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Barra Mansa, 02 de Janeiro de 2013.
FANUEL FERNANDO DE PAULA FARIA
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
TERMO ADJUDICATÓRIO
PROCESSO Nº 30/2013
01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – IR NOVATEC SERVIÇOS E CONS. AMB. LTDA
03 – OBJETO – Consultoria em serviços técnicos especializados de resíduos.
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita com base no
artigo 24, inciso II, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 33.90.39.00
06 – PREÇO GLOBAL - O preço para a prestação dos serviço deste contrato é de
R$ 2.226,40 (dois mil e duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
07 – PRAZO – O prazo do presente contrato para prestação do presente serviço é
de 01 (um) mês, com início em 31 de outubro de 2013 e término em 30 de novembro
de 2013.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 924/2013, de 31/10/2013.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 2829/2013
10 – DATA DE ASSINATURA – 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 066/2013
01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – VIDA LIGHT ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
03 – OBJETO - COCÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E DESJEJUNS
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL –: A presente contratação é feita pela Licitação
Modalidade Pregão Presencial nº. 063/2013, com fundamento na Lei n° 10.520/
2002, Lei nº 8.666/1993 e LC n° 123/06 e suas alterações
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 3.3.90.30.00
06 – PREÇO GLOBAL - O preço global para a prestação dos serviços deste contrato é
de R$ 1.041.996,00 (Hum milhão, quarenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais
07 – PRAZO – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em
30 de Novembro de 2013 e término em 29 de Novembro de 2014
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 625/2013
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 1775/2013
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 20
NOTÍCIAOFICIAL
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 070/2013
01 – CONTRATANTE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
02 – CONTRATADO –GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
03 – OBJETO – ÁCIDO FLUORSILÍCICO
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL –A presente contratação é feita pela Licitação
Modalidade Pregão Presencial nº 73/2013, com fundamento na Lei n° 10.520/2002,
Lei nº 8.666/1993 e LC n° 123/06 e suas alterações
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 33.90.30.00
06 – PREÇO GLOBAL - O preço global para aquisição do produto objeto deste
contrato é de R$ 42.720,00 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte reais)
07 – PRAZO – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início
em 30 de outubro de 2013 e término em 29 de outubro de 2014.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 922/2013
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 2680/2013
10 – DATA DE ASSINATURA – 30 de Outubro de 2013.
EXTRATO
Identificação do instrumento: Termo de convênio
Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/BM e COOPCAT - Cooperativa Mista dos Catadores de Materiais Recicláveis de Barra Mansa LTDA.
Data de assinatura: 01/01/2013
Objeto: Conjunção de esforços dos partícipes para realização da Coleta Seletiva de
Materiais Recicláveis no Município de Barra Mansa.
Do prazo: O prazo de vigência deste convênio é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes
mediante Termo Aditivo.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2013
Processo nº. 1437/2013
Pregão Presencial nº 67/2013
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na rua Bernardino Inácio Silva, 37, Centro, Barra Mansa – R.J.,
CNPJ nº. 29.053.402/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Horacio Guimarães Delgado Junior, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 100554039, expedida pelo IFP, e inscrito no CPF/MF sob
o nº 072.411.907-85, domiciliado e residente nesta cidade, considerando o
julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2013 para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no D.O. do Município , e a respectiva homologação, conforme
fls 264 do Processo nº1437/2013, RESOLVE REGISTRAR os preços da (s)
empresa (s) MM VIVEIROS DISTRUBUIDORA DE PEÇAS, CNPJ nº 05.143.889/
0001-80, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as
constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas
constantes das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 e em conformidade com as
disposições a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEICULO, conforme o edital, as especificações e condições do Termo de referência e a proposta de preços apresentada, as quais, independentemente de transcrição fazem parte deste instrumento,
naquilo que não o contrarie, conforme abaixo registrado:
Processo 1437/2013
Solicitação 233/2013
Lote 01
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
Processo 1437/2013
Solicitação 234/2013
Lote 02
NOTÍCIAOFICIAL
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 21
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 22
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
NOTÍCIAOFICIAL
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 23
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 24
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 25
NOTÍCIAOFICIAL
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – A vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses,
contada da assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE – Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Cidade de Barra Mansa – estado do Rio de Janeiro.
Barra Mansa, 11 de outubro de 2013
Engº. Horácio Guimarães Delgado Junior
Órgão Gerenciador
Beatriz Cristina de Paula Viveiros
CPF: 028.448.986-70
MM Viveiros Distribuidora de Peças
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2013
Processo nº. 1753/2013
Pregão Presencial nº 67/2013
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na rua Bernardino Inácio Silva, 37, Centro, Barra Mansa – R.J.,
CNPJ nº. 29.053.402/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Executivo,
Horacio Guimarães Delgado Junior, casado, engenheiro, portador da Carteira de
Identidade nº 100554039, expedida pelo IFP, e inscrito no CPF/MF sob o nº
072.411.907-85, domiciliado e residente nesta cidade, considerando o julgamento
do PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2013 para REGISTRO DE PREÇOS, publicado
no D.O. do Município , e a respectiva homologação, conforme fls 264 do Processo
nº1437/2013, RESOLVE REGISTRAR os preços da (s) empresa (s) MM VIVEIROS
DISTRUBUIDORA DE PEÇAS, CNPJ nº 05.143.889/0001-80, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro
de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs. 8.666/93
e 10.520/2002 e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 26
NOTÍCIAOFICIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEICULO, conforme o edital, as especificações e condições do Termo de referência e a proposta de preços apresentada, as quais, independentemente de transcrição fazem parte deste instrumento,
naquilo que não o contrarie, conforme abaixo registrado:
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
(sessenta e três mil e setecentos reais).
08 – NOTA DE EMPENHO – 109/2013 no valor de R$33.700,00 datada de 06 de
junho de 2013 e o restante será empenhado em momento oportuno.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº086/2013
Processo 1753/2013
Solicitação 300/2013
10 – DATA DA ASSINATURA – 06 de junho de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 013/2013
Lote 07
01 – CONTRATANTE – Fundação de Cultura de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – RGC Sonorização Ltda. - ME
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – A vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses,
contada da assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE – Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Cidade de Barra Mansa – estado do Rio de Janeiro.
03 – OBJETO – A contratada se obriga a prestar a Fundação de Cultura, o serviço
de locação que consiste em montagem, desmontagem e transporte de equipamento profissional de sonorização e iluminação para atender todos os eventos de
2013 da Fundação de Cultura, conforme programação anexa ao processo administrativo.
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato é regido pela modalidade
de licitação convite, com base no Artº22, Inciso III, parágrafo 3º da Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações.
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÀRIO – 04.01.13.392.0052.2158 – 824 – 3.3.90.39.00
- 0300
Barra Mansa, 11 de outubro de 2013
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$65.080,00
(sessenta e cinco mil e oitenta reais).
Engº. Horácio Guimarães Delgado Junior
Órgão Gerenciador
08 – NOTA DE EMPENHO – 129/2013 de 29 de julho de 2013 no valor de R$37.000,00
e o restante será empenhado em momento oportuno.
Beatriz Cristina de Paula Viveiros
CPF: 028.448.986-70
MM Viveiros Distribuidora de Peças
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº105/2013
10 – DATA DA ASSINATURA – 29 de julho de 2013.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2013
01 – CONTRATANTE – Fundação de Cultura de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – Venâncio e Venâncio Locação Ltda. - ME
FUNDAÇÃO DE CULTURA
Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Cep: 27310-400
C.N.P.J.30.658.272/0001-44 - Inscrição Estadual - ISENTO
E-mail -compras,[email protected]
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2013
01 – CONTRATANTE – Fundação de Cultura de Barra Mansa
02 – CONTRATADO – Hidroserv Ltda.
03 – OBJETO – A contratada se obriga a locar, montar, desmontar e transportar
980 banheiros químicos para atender todos os eventos de 2013 da Fundação de
Cultura.
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato é regido pela modalidade
de licitação Convite com base no art. 22, Inciso III, parágrafo 3º da Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações.
03 – OBJETO – A contratada se obriga a prestar a Fundação de Cultura, o serviço
de locação que consiste em montagem, desmontagem e transporte de 161 tendas medindo 4m x 4m e 34 tendas medindo 10m x 10m, para atender os eventos
de 2013 da Fundação de Cultura, conforme programação anexa ao processo
administrativo.
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato é regido pela modalidade
de licitação Convite, com base no Artº22, Inciso III,parágrafo 3º da Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações.
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÀRIO – 04.01.13.392.0052.1103 – 798 – 3.3.90.39.00
- 0300
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$67.971,00
(sessenta e sete mil, novecentos e setenta e um reais).
08 – NOTA DE EMPENHO – 136/2013 de 15 de agosto de 2013.
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÀRIO – 04.01.13.392.0052.2158 – 824 – 3.3.90.39.00
- 0300
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº117/2013
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$63.700,00
10 – DATA DA ASSINATURA – 15 de agosto de 2013.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
NOTÍCIAOFICIAL
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 27
FUNDAÇÃO DE CULTURA
Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Cep: 27310-400 - C.N.P.J.30.658.272/0001-44
Inscrição Estadual - ISENTO - E-mail -compras,[email protected]
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Fundação de Cultura de Barra Mansa, torna público as Dispensas de
Licitação realizadas em AGOSTO de 2013, conforme o artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
FUNDAÇÃO DE CULTURA
Rua Luiz Ponce, 263 - Centro - Cep: 27310-400 - C.N.P.J.30.658.272/0001-44
Inscrição Estadual - ISENTO - E-mail -compras,[email protected]
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Fundação de Cultura de Barra Mansa, torna público as Dispensas de
Licitação realizadas em SETEMBRO de 2013, conforme o artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
SUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Licitação
Rua Albo Chiesse, 107 - Centro - Barra Mansa - RJ - Telefax.: 0 (**24) 3322-5995 - C.N.P.J.: 04.905.081/0001-20
A Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Obras e Serviço Públicos de Barra Mansa torna públicas
as Dispensas de Licitação do mês de SETEMBRO/2013, conforme Artigo 24, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 28
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), calculados de acordo
com o artigo 61 e reajustados na forma do § 8º do Art. 40.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FMAS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2009, data de publicação da portaria de
aposentadoria nº 218/2009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº013/2013 (FMAS)
BARRA MANSA - RJ, 06 de Novembro de 2013.
01 – LOCADOR – Município de Barra Mansa.
02 – LOCATÁRIO– Associação da Igreja Metodista 1ª Região Eclesiástica
03 – OBJETO – Locação de Imóvel onde funciona o CRAS São Pedro
04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita pela licitação
modalidade Dispensa de Licitação, com base no art.24, inciso X, da Lei Federal
nº8.666/93
05 – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 0824301072382
06 – VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é estimado em R$
2.940,00 (dois mil e novecentos e quarenta reais)
07 – PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é de 04 (quatro meses).
08 – NOTA DE EMPENHO – NE Nº 1695, de 29/10/13.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 12237/2013
10 – DATA DA ASSINATURA - 05/11/13
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 309/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 082/2009 que concedeu a
PENSÃO POR MORTE à beneficiária MARIA APARECIDA PEREIRA CARVALHO.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2009.07.0001P, fundamentado no artigo 40, 7º, inciso I da CRFB/88 e
atendendo determinação do TCE/RJ, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 082/2009 que concedeu a PENSÃO POR
MORTE à beneficiária MARIA APARECIDA PEREIRA CARVALHO, na qualidade de
cônjuge do servidor SEBASTIÃO LEAL CARVALHO, AJUDANTE, aposentado
conforme portaria 083/2005 – SUSESP, com proventos mensais correspondentes
a R$415,00 (Quatrocentos e quinze reais).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N.º 307/2013
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.965/2011, considerando o que consta
no Processo Administrativo n.º ---2007.01.0006P.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria nº 190/2007, publicada na edição de nº 190/2007
da Notícia Oficial de 06 de Janeiro de 2007, atendendo a determinação do TCE/RJ
e opção da servidora OLSETE DIAS VIDAL.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 190/2007.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra Mansa, 06 de Novembro de 2013
______________________________________
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 308/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 218/2009 que concedeu a
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à
servidora MARIA SALETE DE FREITAS TORRES.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 2009.04.0032P, fundamentado no Art. 40, § 1º, III, “a” c/c Art.
40, § 5º da CRFB/88, da EC 41/03 e atendendo determinação do TCE/RJ,
resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 218/2009 que concedeu a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA
SALETE DE FREITAS TORRES, matrícula 102746, cargo PROFESSORA, lotada
na SME, nível “20”, ref. “04”, com proventos mensais no valor de R$1.266,80 (Hum
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data do óbito em 19 de Dezembro de 2008, consoante o Art. 44, I da Lei
Municipal nº 3545/2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 06 de Novembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 310/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 019/2010 que concedeu a
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à servidora ANA LUCIA DA SILVA
GONÇALVES.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2010.02.0001P, fundamentado no Art. 40, § 1º, III, “b” da CFRB/88 e
atendendo determinação do TCE/RJ, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 019/2010 que concedeu a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à servidora ANA LUCIA DA SILVA GONÇALVES,
matrícula 4714, cargo AJUDANTE, lotada na SME, nível “06”, ref. “11”, com proventos proporcionais a 10.567/10.950 dias, no valor de R$663,69 (Seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) mensais, calculados de acordo
com o Art.61 e reajustados na forma do § 8º do Art. 40 da CF.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2010, data de publicação da portaria de
aposentadoria nº 019/2010, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 07 de Novembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 29
NOTÍCIAOFICIAL
PORTARIA N.º 311/2013
PORTARIA N.º 313/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 127/2011 que concedeu a
APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARGARETH RODRIGUES CAMARGO.”
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 042/2010 que concedeu a
PENSÃO POR MORTE ao beneficiária JOÃO VITOR TEIXEIRA CAMARGO.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2011.04.0051P, fundamentado no Art. 6º da EC nº 41/03 e Art. 40, § 5º da
CF/88 e atendendo determinação do TCE/RJ, resolve:
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2010.07.0007P, e com base nos artigos 43, inciso II, 44, inciso I da Lei
Municipal nº 3.545/2005; Art. 2º, inciso II da Lei nº 10.887/04 e Art. 40, § 7º, inciso
II da CRFB/88, e atendendo a determinação do TCE/RJ, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 127/2011 que concedeu a APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARGARETH RODRIGUES CAMARGO, matrícula 6902, cargo PROFESSORA, lotada na SME, nível “22”, ref. “10”, com proventos integrais correspondentes a R$1.373,02 (Hum mil trezentos e setenta e três reais e dois centavos)
mensais, conforme o demonstrativo abaixo.
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 042/2010 que concedeu o benefício de
PENSÃO POR MORTE, no valor de R$296,79 (Duzentos e noventa e seis reais
e setenta e nove centavos), ao beneficiário JOÃO VITOR TEIXEIRA CAMARGO,
na qualidade de filho do servidor JOZIAS SILVA CAMARGO, lotado na SUSESP,
cargo de PEDREIRO, nível “10”, referência “03”, matrícula nº 30009, falecido em
05 de Março de 2010.
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 05 de Março de 2010, data do óbito do servidor, consoante o Art.
44, I da Lei Municipal nº 3.545/2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 07 de Novembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 314/2013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 20 de Setembro de 2011, data de publicação da portaria de
aposentadoria nº 127/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 07 de Novembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 312/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 041/2010 que concedeu a
PENSÃO POR MORTE à beneficiária JANE TEIXEIRA CAMARGO.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2010.07.0007P, e com base nos artigos 43, inciso II, 44, inciso I da
Lei Municipal nº 3.545/2005; Art. 2º, inciso II da Lei nº 10.887/04 e Art. 40, § 7º,
inciso II da CRFB/88, e atendendo a determinação do TCE/RJ, resolve:
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 057/2011 que concedeu a
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à servidora MARIA LUCIA NOSTORIO SALES.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2011.02.0012P, fundamentado no Art. 40, § 1º, III, “b” da CFRB/88 e
atendendo determinação do TCE/RJ, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 057/2011 que concedeu a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à servidora MARIA LUCIA NOSTORIO SALES,
matrícula 5407, cargo AJUDANTE, lotada na SME, nível “06”, ref. “12”, com
proventos mensais proporcionais a 8.814/10.950 no valor de R$607,00 (Seiscentos e sete reais), calculados de acordo com o Art. 61 e reajustados na forma do
Art. 77, § 8º da CF.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 07 de Junho de 2011, data de publicação da portaria de aposentadoria nº 057/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 07 de Novembro de 2013.
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 041/2010 que concedeu o benefício de PENSÃO
POR MORTE, no valor de R$296,79 (Duzentos e noventa e seis reais e setenta e nove
centavos), à beneficiária JANE TEIXEIRA CAMARGO, na qualidade de cônjuge do
servidor JOZIAS SILVA CAMARGO, lotado na SUSESP, cargo de PEDREIRO, nível
“10”, referência “03”, matrícula nº 30009, falecido em 05 de Março de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 05 de Março de 2010, data do óbito do servidor, consoante o Art.
44, I da Lei Municipal nº 3.545/2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 315/2013
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.965/2011, considerando o que consta
no Processo Administrativo n.º 8765/2001.
RESOLVE:
BARRA MANSA - RJ, 07 de Novembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria nº 630/SMA, publicada na edição de nº 321 da
Notícia Oficial de 08 de Maio de 2007, atendendo a determinação do TCE/RJ, tendo
em vista a recusa do registro do processo nº 8765/2001.
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 30
NOTÍCIAOFICIAL
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 630/SMA.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
R$1.816,91 (Hum mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), mensais.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra Mansa, 08 de Novembro de 2013
______________________________________
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 316/2013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 19 de Setembro de 2005, data de publicação da portaria de
aposentadoria nº 1.120/SMA, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 07 de Novembro de 2013.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor Sr. ALEXANDRE OLIVEIRA DE
ALMEIDA.”
O Sr. PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS, PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 2013.04.00461P
e fundamentado no preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I,
II, III e IV da EC nº 41/2003 e Art. 31 da Lei nº 3.965/2011, que regulamenta o Regime
Próprio de Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, ao servidor Sr. ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA, efetivo no
cargo de ESCRITURÁRIO, referência “27”, nível “C”, matrícula nº 5983 lotado no
SAAE, com proventos integrais correspondentes a R$ 3.812,54 (Três mil oitocentos e doze reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, conforme o demonstrativo abaixo:
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 318/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 267/2013 que concedeu a
PENSÃO POR MORTE à beneficiária MARIA LUIZA DOS SANTOS GUEDES.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2013.07.00426P, com fundamento nos artigos 8° inciso I; 43, inciso II
e 44, inciso I todos da Lei Municipal nº 3.965/2011; Art. 2º inciso II da Lei nº
10.887/04 e Art. 40, § 7º, inciso I da CRFB/88 resolve:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 267/2013 que concedeu a PENSÃO POR
MORTE à beneficiária MARIA LUIZA DOS SANTOS GUEDES, cônjuge do servidor falecido GERALDO GUEDES FILHO, matrícula 13.297, com proventos
correspondentes a R$1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta reais),
mensais.
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 23/09/2013, data do óbito, consoante o Art. 44 da Lei Municipal
nº 3.965/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 08 de Novembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 319/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 268/2013 que concedeu a
PENSÃO POR MORTE à beneficiária MARIA LUIZA DOS SANTOS GUEDES.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
BARRA MANSA - RJ, 07 de Novembro de 2013.
PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente do FPS/BM
PORTARIA N.º 317/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 1.120/SMA que concedeu a
APOSENTADORIA à servidora MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO.”
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 3007, fundamentado nos termos do Art. 40, inciso III, alínea “a”, § 5º da
CF e atendendo determinação do TCE/RJ, resolve:
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2013.07.00427P, com fundamento nos artigos 8° inciso I; 43, inciso II
e 44, inciso I todos da Lei Municipal nº 3.965/2011; Art. 2º inciso II da Lei nº
10.887/04 e Art. 40, § 7º, inciso I da CRFB/88 resolve:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n.º 268/2013 que concedeu a PENSÃO POR
MORTE à beneficiária MARIA LUIZA DOS SANTOS GUEDES, cônjuge do servidor falecido GERALDO GUEDES FILHO, matrícula 13.297, com proventos correspondentes a R$1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta reais), mensais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 23/09/2013, data do óbito, consoante o Art. 44 da Lei Municipal
nº 3.965/2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 08 de Novembro de 2013.
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 1.120/SMA que concedeu a APOSENTADORIA à servidora MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO, matrícula 3007,
cargo PROFESSORA, nível “22”, ref. “11”, com proventos correspondentes a
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 730
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 31
NOTÍCIAOFICIAL
PORTARIA N.º 320/2013
P O R T A R I A Nº 306/2013
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 0035/SMA que retificou e
concedeu a APOSENTADORIA à servidora VALDEREZ MARIA VALIANTE SILVA
FAGUNDES.”
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, no
uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista o que consta no Decreto nº 4.903,
de 13/06/2006 e Lei Municipal nº 3.965/11 de 08/07/2011.
O Presidente do FPS/BM - Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, RJ, no
uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2.709/2003, e atendendo determinação do TCE/RJ, nos termos do Art. 40,
§ 5º da CF/88, Art. 6º, incisos I, II III e IV da EC 41/03 e Art. 54, incisos I, II, III, IV
da Lei nº 3.545/05, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR A PORTARIA N.º 0035/SMA que retificou e concedeu a
APOSENTADORIA à servidora VALDEREZ MARIA VALIANTE SILVA FAGUNDES,
matrícula 0596, cargo PROFESSORA, lotada na FEBAM, nível “20”, ref. “12”, com
proventos correspondentes a R$1.769,91 (Hum mil setecentos e sessenta e
nove reais e noventa e um centavos), mensais, conforme o demonstrativo
abaixo:
R
E
S
O
L
V
E :
CONCEDER Ajuda de Custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor de ELOISA HELENA DE ARAUJO TARDEM, matrícula 88020, conforme processo administrativo nº.
2013.27.1100341PA, para cobrir despesas de viagem como transporte, hospedagem, alimentação e outros, do Presidente do FPS/BM, Paulo César Alves
dos Santos, matrícula 88018, para participar do 1º Congresso Brasileiro de
RPPS’s, a realizar-se nos dias 11 a 13 de novembro do corrente exercício, na
cidade de Brasília/DF.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA,
25 DE OUTUBRO DE 2013.
DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
Matrícula.: 88018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA
AO
ILM. º SR.º PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2003, data de publicação da portaria de
aposentadoria nº 787/SMA, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.
BARRA MANSA - RJ, 11 de Novembro de 2013.
Paulo César Alves dos Santos
Presidente do FPS/BM
P O R T A R I A Nº 252/2013
E
Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo já
mencionado, pela efetivação da aquisição por DISPENSA de licitação.
A consideração de V. S.ª.
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA, no
uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista o que consta no Decreto nº 4.903,
de 13/06/2006 e Lei Municipal nº 3.965/11 de 08/07/2011.
R
Através dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo n.º
2013.32.900312PA, verificou-se que a presente aquisição, configura a hipótese
prevista no art. 24, II da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Parecer
Jurídico as fls. 12/15 do Processo Administrativo em tela. A referida contratação
é para atender ao Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, visando à aquisição de materiais, conforme especificado fls. 02 do referido processo. Firma a
ser adjudicada: P. H. COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, no valor de R$
7.899,95 (sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco
centavos).
S
O
L
V
E :
CONCEDER Ajuda de Custo, sujeito à prestação de contas, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) em favor de ELOISA HELENA DE ARAUJO TARDEM,
matrícula 88020, conforme processo administrativo nº. 2013.36.900314PA,
para cobrir despesas de viagem como transporte, alimentação e outros, do
Presidente do FPS/BM, Paulo César Alves dos Santos, matrícula 88018,
para resolver assuntos de interesse deste Fundo de Presidência Social de
Barra Mansa, nos dias 08 e 09 de outubro do corrente exercício, na cidade de
Brasília/DF.
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BARRA MANSA,
02 DE OUTUBRO DE 2013.
Barra Mansa/RJ, 05 de novembro de 2013.
Adriana Faria Martins Beraldo
Coord. Adm. e Financeira
Matricula 6461-0 FPS/BM
À Coordenadoria Administrativa e Financeira do FPS/BM,
Tendo em vista o disposto no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO a efetivação com
DISPENSA de licitação.
Barra Mansa/RJ, 05 de outubro de 2013.
Paulo César A. dos Santos
Presidente do FPS/BM
Matricula 88.018
12 de Novembro de 2013 - PÁGINA 32
NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 730
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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