Planejar o ambiente carioca
Tema: Políticas públicas e meio ambiente.
Objetivo: Discutir o atual estado da arte do planejamento da cidade do Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro, município com seis milhões de habitantes, núcleo de metrópole com
população estimada em 12.600.000 pessoas em 2010, não dispõe de plano articulador de suas
várias políticas territoriais. Enquanto problemas estruturais como transporte, assentamentos
precários e saneamento ambiental perduram, mantém-se a falta de conexão entre os diferentes
projetos anunciados e postos em andamento. Além disso, a realização de jogos da Copa de
2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 significa vultosos investimentos para preparar a Cidade
para estes dois eventos, cujos efeitos não são automaticamente benéficos para a Cidade. Não
é possível identificar, por exemplo, o legado dos Jogos Pan-Americanos de 2007.
Informações utilizadas: Legislação urbanística de âmbito municipal vigente ou em tramitação.
O atual estado da arte do planejamento urbano do Rio pode ser classificado como híbrido,
havendo o entrelaçamento do Decreto 322/76 que define o zoneamento e consequentes
parâmetros de uso e ocupação para a maior parte do território municipal, mais a vigência
do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro/PDDCRJ, de 1992, prorrogado até o
momento em virtude da não aprovação de seu substituto, mais o estabelecido no Plano
Estratégico revisto, mais outros projetos de monta, como o das instalações dos Jogos
Olímpicos. Tal não seria problema se todos os instrumentos e projetos compusessem um
conjunto concertado e atualizado. Mas não é o que se verifica. A revisão do Plano Diretor
Decenal, Projeto de Lei Complementar N° 25/2001 está em seu terceiro substitutivo,
apresentado em 2006. Apesar das marchas e contramarchas que se arrastam desde 2001,
este ainda é o instrumento considerado o Plano Mestre da cidade do Rio de Janeiro pelo
Poder Executivo, pela Câmara Municipal, pelas entidades de moradores, de profissionais e
de empresários ligados à construção civil e ao mercado imobiliário.
Para os Jogos Olímpicos de 2016, com investimentos previstos da ordem de R$ 25 bilhões, a
Secretaria Municipal de Urbanismo elaborou o Plano de Legado Urbano e Ambiental/PLUA.
Este plano tem como referências o PDDCRJ e a política territorial prevista em sua revisão. Por
não cumprir, obviamente, o papel de plano mestre, o PLUA não pode trabalhar com a
magnitude dos investimentos e ações que afetarão a Cidade, até porque alguns transcendem a
dinâmica municipal. Este é o caso do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro/COMPERJ,
que atende a lógica da cadeia produtiva do petróleo. Previsto para entrar em operação em
2012, ocupará uma área de 45 milhões de metros.
Tal quadro, por si só, já suscita indagações sobre o futuro da cidade do Rio de Janeiro, posto
que as benesses anunciadas, oriundas de lógicas distintas, não irão se articular por obra do
acaso. Mais, a magnitude das ações previstas tende a provocar impactos significativos no
ambiente natural e construído, podendo agravar problemas já existentes. Diante da óbvia
necessidade de se articular todas as ações a partir de um plano que dirija o conjunto, o
presente artigo se propõe a discutir a forma como deve ser abordada a questão ambiental no
Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, ora em tramitação na Câmara Municipal.
Resultados parciais: A questão ambiental no Plano Diretor vigente e no Projeto de Lei em
tramitação.
Comparando-se o texto do Substitutivo N° 3 ao PDDCRJ, constata-se que a questão
ambiental foi valorizada, refletindo uma atitude sensata, tendo me vista particularidades
ambientais que demandam atenção especial: chuvas torrenciais, enchentes e
desmoronamentos como problemas recorrentes e dois maciços no interior do território
municipal, apenas para citar dois exemplos. No Substitutivo 3, o destaque à questão se
deu por um novo lugar na hierarquia dos princípios, objetivos e diretrizes, mantendo-se,
contudo, como Política Setorial, ou seja, um atributo que dá qualidade ao lugar – um
adjetivo do lugar-.
Propostas para debate: O conceito de ambiente no PDDCRJ.
Se toda ocupação urbana agride o ambiente natural, no Rio tal fato é agravado pelo caráter
predatório de sua evolução urbana. O contínuo crescimento do tecido deixa um rastro de
imóveis sub ou não utilizados que oneram o contribuinte e pioram a qualidade do ambiente.
O Plano Diretor deve ter como objetivo priorizar a ocupação da mancha urbana já existente
em detrimento da expansão sobre o ambiente natural ainda não transformado, adotando
alguns preceitos da “cidade compacta”. O ambiente objeto do plano deve ser a soma de
ambiente natural e ambiente construído. E sendo assim, não cabe abordar a questão
ambiental como adjetivo do lugar, pois o ambiente é o próprio lugar, ou seja, o substantivo
do plano. Os instrumentos jurídicos estão disponíveis, como o imposto progressivo no
tempo e várias experiências de recuperação de áreas consolidadas que ensinam as boas
práticas de aproveitamento do acervo construído. Tal lógica traduz-se no aproveitamento
do acervo imobiliário existente por meio da substituição de usos que viabilize áreas já
construídas, com a plena utilização da infra-estrutura já instalada. Os obsoletos parâmetros
de zoneamento devem ser substituídos pela maior flexibilidade de usos, condizente com a
vida da Cidade.
A mancha urbana existente, porém, demanda mudanças importantes. O legado de danos
ambientais atinge de forma diferente as camadas pobres, médias e ricas, mas atinge a
todos. Os parâmetros de ocupação do solo, então, deverão contemplar critérios como
conforto com eficiência energética e reutilização de matéria natural e industrializada. No
interior da mancha urbana, a reversão de áreas deve se dar sob a lógica de uma ocupação
do solo submetida à segurança e saúde da população. Inversamente à flexibilização de
usos, a ocupação do solo deverá ser mais restrita e inovada num processo de pequenas e
sucessivas alterações que resultem, no longo prazo, num habitat melhor. No Rio de
Janeiro, a desvalorização do planejamento, a percepção de que não há controle na
apropriação do solo urbano e a descontinuidade de projetos e obras efetuadas pelo poder
público somam uma dolorosa herança que precisa ser superada. Não é um quadro que se
possa reverter rapidamente ou ser alterado unicamente com um bom plano. Mas
certamente o planejamento eficaz, visível, legítimo, voltado ao interesse público, pode se
tornar referência na relação entre o cidadão e a cidade. É preciso planejar o ambiente
carioca.
Referências
CHOAY, Françoise. A Regra e o Modelo. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1985.
Lei Complementar N° 16 de 4 de junho de 1992. Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.
MOUGHTIN, Cliff e SHIRLEY, Peter. Urban Design: Green Dimensions.
Architectural Press, 2005.
Oxford:
Projeto de Lei Complementar N° 25/2001, Substitutivo N° 3. Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio
de Janeiro.
www2.rio.rj.gov.br/smu, em 19/05/2010.
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