PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2015
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE
06 DE JULHO DE 2015.
Autor(es): COMISSÃO
DE
JUSTIÇA
E
REDAÇÃO,
COMISSÃO
DE
ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO
DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEMESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 156, de 06 de julho de 2015,
passando a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º A concessão da Licença de Obras para empreendimentos comerciais e de
serviços, em edificação de uso exclusivo ou em grupamentos de edificações, com
Área Total Edificável - ATE superior a dez mil metros quadrados, estabelecidos
exclusivamente nas Áreas de Planejamento 2.1 – AP-2.1, englobando as IV, V e VI
Regiões Administrativas; e na XXIV Região Administrativa, somente no bairro da Barra
da Tijuca, conforme delimitadas na Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de
2011, fica condicionada ao cumprimento de obrigação definida nos arts. 3° e 4° desta
Lei Complementar, excetuados desta obrigação os templos religiosos de qualquer
culto.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador JORGE BRAZ
Presidente
Vereadora JIMMY PEREIRA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR
PÚBLICO
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
Vereador EDUARDÃO
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente
Vereador WILLIAN COELHO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador DR. GILBERTO
Presidente
Vereador DR. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereadora TÂNIA BASTOS
Vice-Presidente
Vereador ÁTILA A. NUNES
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vice-Presidente
Vereador JOÃO MENDES
Vogal
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar em apreço tem por objetivo incentivar o comércio e o
a prestação de serviços em nosso Município, propiciando uma infraestrutura adequada
para os cidadãos.
O que se busca desde então é restringir a obrigação exigida pela Lei Complementar nº
156, de 06 de julho de 2015, individualizando as localidades da cidade que serão
submetidas a seus preceitos, além de estabelecer novos parâmetros para sua
incidência.
Ante o exposto, entendendo ser o projeto de suma importância para o progresso do
Município, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta proposição.
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