Objetivo
Transferência de recursos financeiros a escola, de forma suplementar , visando à promoção da melhoria pedagógica e à manutenção da infra­estrutura com a consequente elevação da qualidade do ensino. ü Fortalecimento da participação social e democrática buscando integração entre poder público / comunidade escolar ü Promoção da autonomia escolar sem intermediários ü Celeridade na execução das decisões da escola ü Racionalização e a simplificação dos procedimentos administrativos Legislação
• • Até 2008 (Ens. Fund)­ MP nº 2.178­36, 24/01/2001 A partir de 2009 (Educação Básica) ­ Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009 Resoluções do Conselho Deliberativo 2011 – Nº 17, de 19 de abril – PDDE e Parcelas extras (Rural e Urbana) Conta Corrente Específica (Prestação de contas separadas) – Nº 20, de 6 de maio ­ Mais Educação (Educação Integral) – Nº 25, de 24 de maio – PDE Escola – Nº 35, de 19 de julho – FEFS (Escola Aberta) Mesma c/c do PDDE (Prestação de contas conjunta) ­ Nº 26, de 24 de maio – Água na Escola ­ Nº 27, 2 de junho ­ Acessibilidade ­ Nº 28, 9 de junho­ Escola do Campo Nº 9, de 2 de março – Orientações para utilização de recursos do PDDE ­ Ensino Médio Inovador (2011/2012); Escolas de Fronteiras; Pólos da UAB
Clientela
Escola pública ü Educação básica Pública ü Censo escolar INEP/MEC ü Em funcionamento Escola privada ü De educação básica especial, sem fins lucrativos, beneficente de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público ü Censo escolar INEP/MEC ü Em funcionamento.
Adesão e Cadastro
Entidades Executoras (EEx) ­ Adesão Termo de Adesão (Anexo II) Cadastro de Unidade Executora Própria (Anexo I­A) ü PDDEweb ­ até último dia útil do mês de outubro Atenção: não encaminhar documentação ao FNDE Entidade Mantenedora (Educação Especial) ­ Termo de Compromisso­Educação Especial ­ Habilitação Execução
Execução Orientações para Execução das ações agregadas ao PDDE 1. Manual de orientação do PDDE/Educação Integral – Res. CD/FNDE nº. 20/2011 1. Guia de Orientações Operacionais do PDDE/Água na Escola – Res. CD/FNDE nº. 26/2011 2. Manual de Orientação para Execução do PDDE/Escola Acessível – Res. CD/FNDE nº. 27/2011 3. ­ Guia de Orientações Operacionais do PDDE/Escola do Campo – Res. CD/FNDE nº. 28/2011
Prestação de Contas As Prefeituras/SEDUC deverão prestar às UEx a assistência técnica e financeira necessária para cumprimento das referidas obrigações, inclusive com a disponibilização de contador , bem como zelar para que elas não incorram em falhas que comprometam sua regularidade ante o FNDE. Preceito Constitucional (§ único do Art. 70) “ Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”
Fluxograma da Prestação de contas
Até 31 de dezembro: ESCOLA 1. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; 2. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; 3. Extrato Bancário; 4. Conciliação Bancária (se for o caso); 5. Demais documentos julgados Necessários a comprovação da execução. ESCOLA SEDUC PREFEITURA Preencher e arquivar junto com as PC das UEx o Demonstrativo Analítico da Execução Físico­Financeira Até 28 de fevereiro: F N D E 1. Demonstrativo Consolidado da Execução Fisico­Financeira das Unidades Executoras Próprias (UEx); 2. Relação de UEx Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso) üQuando a EEx receber recursos: ­ Os mesmos formulários e documentação da UEx. Prestação de contas
SALDO üReprogramar p/ exercício seguinte ØAplicação Financeira. üDevolução (GRU) Øescola extintas ou paralisadas; Øfechamento/encerramento da UEx; Øutilização dos recursos em desacordo com a finalidade do PDDE.
Prestação de contas Irregularidade na PRESTAÇÃO DE CONTAS ­ culpa /dolo do gestor anterior Art. 20 da Resolução 17/2011 ­ Enviar ao FNDE cópia da representação protocolizada no Ministério Público, e ­ Solicitar a instauração de Tomada de Contas Especial, visando o restabelecimento das condições para o repasse dos recursos.
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PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola