Plenário determina fim de gratificação paga a membros do MP de São Paulo
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou na sessão de ontem, 13 de outubro,
que o Ministério Público de São Paulo pare de pagar aos membros da instituição gratificação pelo exercício de
“serviços de natureza especial,” verba que atualmente é acrescida ao subsídio dos promotores e procuradores
do MP do estado.
A decisão do Plenário ocorreu no procedimento de controle administrativo 610/2009, de relatoria da
conselheira Taís Ferraz, em que o representante, o então conselheiro Nicolao Dino, questionou a legalidade da
gratificação paga pelo MP paulista, argumentando que, além de o pagamento ser incompatível com o sistema
de subsídios, que prevê a remuneração em parcela única, os serviços considerados de natureza especial nada
mais seriam que as atividades inerentes ao próprio ofício de membro do Ministério Público.
Em seu voto, a conselheira Taís Ferraz argumenta que, de fato, “com a plena eficácia do regime de subsídio,
excluem-se as parcelas pagas no sistema remuneratório anterior. O que era recebido a título de vencimento,
representação mensal e demais vantagens pecuniárias de caráter remuneratório, como no caso da gratificação
pela prestação de serviço de natureza especial, é substituído pelo subsídio correspondente.”
A relatora ainda acrescenta que a remuneração por parcela única não proíbe o pagamento de vantagens,
desde que sejam de caráter indenizatório, mas que este não é o caso da gratificação paga pelo MP paulista e
que “a caracterização da verba como indenizatória não pode ficar ao alvedrio do administrador.” A conselheira
entendeu que, ainda que fosse autorizada a percepção conjunta do subsídio e de gratificação remuneratória,
“no caso em tela isto não seria viável, porque os serviços tidos por extraordinários inserem-se na rotina diária
decorrente dos membros do parquet.”
Diante desses argumentos, o Plenário do CNMP, por unanimidade, decidiu declarar a insubsistência dos artigos
do Ato Normativo nº 40/90 do Ministério Público de São Paulo, que prevê o pagamento da gratificação, e
determinar o fim do pagamento da vantagem aos membros do MP paulista.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
(61) 3366-9137 / 9293-0725
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120931
Terça-feira, 02 de Março de 2010
Ministro mantém suspensa decisão do CNMP que revogou pagamento de vantagens a
membros do Ministério Público paulista
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter suspensa a decisão do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que revogou o pagamento de diárias por prestação de
serviços especiais aos membros do Ministério Público do estado de São Paulo.
A decisão do ministro Marco Aurélio atende a um pedido do Ministério Público paulista que afirmou que a
decisão ofende as garantias do contraditório e do devido processo legal, uma vez que os promotores e
procuradores teriam tido conhecimento da decisão apenas por meio de edital. Além disso, afirmou que
teria violado a autonomia do Ministério Público estadual prevista no parágrafo 5º do artigo 128 da
Constituição Federal de 1988, e usurpado a competência do Supremo ao fazer o controle abstrato de
constitucionalidade da Lei Complementar 734/93 de São Paulo.
O artigo 195 prevê que o membro do Ministério Público fará jus à gratificação pela prestação de serviços
de natureza especial definidos em ato do procurador-geral de Justiça. Seriam considerados serviços de
natureza especial os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a atuação em juizados
especiais ou informais. A gratificação corresponde ao valor de uma diária.
O CNMP teria revogado o pagamento sob o argumento de incompatibilidade com o regime de
remuneração dos subsídios e também por causa da aprovação de uma resolução do Conselho (Resolução
9), que estabelece quais as verbas compatíveis com o mencionado regime de remuneração.
“No caso, impõem-se a manutenção do sistema referente aos plantões até que o Plenário venha a decidir
sobre o fundo desta impetração”, decidiu o ministro.
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- Ministério Público do Estado do Pará