VITÓRIA, ES, TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 ATRIBUNA
Economia
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ISABELA LAMEGO E-MAIL: [email protected]
PROJETO NA CÂMARA
Produto com dois preços vai
sair de graça para cliente
ARQUIVO/AT
A matéria que tramita
na Câmara prevê que
consumidor não terá de
pagar por produto com
preços diferentes na
etiqueta e no caixa
Felipe Brotto
magine comprar um produto
em algum estabelecimento comercial e, ao detectar divergências nos preços registrados na etiqueta e no caixa, poder levá-lo sem
pagar nada? Isso é o que prevê o
Projeto de Lei 7.391 de 2014, que
tramita na Câmara Federal.
De acordo com o texto, caso o
consumidor constate que o preço
da prateleira está diferente do preço registado no caixa, o cliente poderá exigir o objeto de graça.
Para o autor da media, o deputado federal Severino Ninho (PSBPE), a “lei tem a finalidade de proteger o consumidor, ao disciplinar
a diferença de preços verificados
nas gôndolas e nos caixas de pagamento nos estabelecimentos comerciais”.
A medida legislativa prevê a gratuidade apenas do primeiro produto com preço divergente. Para
os demais produtos iguais, vale o
menor preço registrado.
Para o advogado especialista em
Direito do Consumidor João Eugênio Modenesi, a proposta é positiva. “Todo o tipo de medida que
estimule os comerciantes a terem
mais zelo, para evitar esse erros
nos preços, são sempre válidas”.
Modenesi ainda observou que
existe uma norma similar no Espírito Santo, que prevê a liberação
gratuita de produtos fora do prazo
de validade nos estabelecimentos.
Já o superintendente da Asso-
I
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR já estabelece que, em caso de diferença de preços, prevalece o menor
ciação Capixaba de Supermercados (Acaps), Helio Schneider, é
contrário ao projeto.
“A gente discorda. Esse tipo de
medida é inócua. Já existe no Código de Defesa do Consumidor
uma lei que determina o prevalecimento do menor preço em casos
de preços distintos nas gôndolas e
nos caixas”, defendeu.
O presidente da Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, classificou a medida como “inconcebível”. “Essa é uma proposta demagoga e, com certeza, não terá apoio
nenhuma na Câmara. Não tem cabimento sermos penalizados”.
OPINIÕES
SAIBA MAIS
Comissão avalia projeto
ARQUIVO/AT
Projeto de Lei
> O PROJETO DE LEI de 7.391 de 2014
prevê a liberação o gratuita de produtos com preços distintos nas prateleiras e nos caixas de estabelecimentos comerciais.
> O PROJETO está sendo avaliado pela
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Passará por outras comissões antes de
ser votado no plenário da Câmara.
PLENÁRIO da Câmara Federal
Fonte: Projeto de lei consultado.
ANÁLISE
FOTOS: LEONE IGLESIAS/AT
Leis reduzem espaços
para comportamentos
abusivos de lojistas
Acho uma punição
muito pesada.
Deveria ter um desconto
no preço já que houve o
erro. Isso seria justo
“
Thales Costa, 19, estudante
”
Uma lei como essa
iria nos ajudar
muito, pois erros nos
preços são comuns, e
ninguém fica satisfeito
“
Larissa Silva, 19, dona de casa
”
A aprovação de uma lei nunca é
suficiente para que ela seja cumprida. Há muitas leis aprovadas no
Brasil que não saem do papel.
As chances de cumprimento de
uma lei estão mais relacionadas ao
grau de necessidade dela e à capacidade de fiscalização do estado,
do que no fato de ela existir simplesmente.
Portanto, somente aprová-la não
é garantia de que a prática de preço
duplo, se existir, acabará.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, diante de preços divergentes, prevalecerá o menor. E esta medida vem sendo obe-
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Arilda Teixeira,
economista e
professora da Fucape
decida. Com isso, os espaços para
comportamentos abusivos por parte dos varejistas diminuíram. No limite, essa regra do CDC já vem
cumprindo aquilo que a proposta
de lei do deputado prevê.
Antes de aprovar a lei, deve-se
estudar o comportamento dos varejistas brasileiros para apurar se a
prática de preço duplo existe numa
intensidade que justifique criar
uma lei para coibi-la.
Sem ter informações concretas
da situação, corre-se o risco de
aprovar uma lei cujo objeto que já
conta com mecanismos mais ágeis e
acessíveis para corrigir o problema
Empresas
suspeitas
de sonegar
R$ 2 milhões
Um suposto esquema de sonegação fiscal que operava em
Vila Velha e em Cachoeiro de
Itapemirim, no Estado, está sob
investigação da Delegacia de
Crimes Fazendários.
Segundo o titular da delegacia,
Germano Pedrosa, duas das três
empresas de produtos químicos
do setor de rochas ornamentais
investigadas teriam sonegado
juntas mais de R$ 2 milhões em
Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS),
desde 2013 até este ano.
“Não recolher o ICMS, permitia que as empresas cobrassem um preço menor pela mercadoria, o que as favoreciam em
licitações”, afirmou Pedrosa.
Segundo o delegado, durante
a operação Ita, realizada às 6
horas de ontem, “foram flagradas práticas ilegais como fraudes de compra de material sem
nota fiscal e produção de produtos químicos sem licença
apropriada”.
“Foram quatro meses de investigação, após denúncias anônimas que acreditamos ser de
concorrentes, até chegarmos às
empresas Innovare Industries
Group e LV Pinho. A outra empresa investigada estava regular”, afirmou Pedrosa.
O delegado contou que a matriz da Innovare, na Barra do
Jucu, em Vila Velha, foi fechada
após inspeção. Já a filial da empresa, em Cachoeiro de Itapemirim, foi proibida de operar.
De acordo com Pedrosa, a LV
Pinho, em Cachoeiro de Itapemirim, está sujeita à multa por
crime ambiental e por falta de
nota fiscal dos produtos. “Mais
de quatro toneladas de produtos sem nota fiscal foram encontradas, além de constatarmos vazamento de substâncias
químicas, como ácido sulfúrico,
nas ruas da cidade, o que causa
prejuízos ambientais.”
RESPOSTAS
Lila Pinho, dona da LV Pinho,
negou as acusações. “Tenho documentos que comprovam que
atuo dentro da lei. As acusações
não procedem”, declarou.
A reportagem de A Tribuna
tentou contato com a Innovare
das 19 às 22 horas de ontem, porém ninguém atendeu as ligações até o fechamento desta
edição.
ARQUIVO/AT
EXTRAÇÃO de rochas
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