ESCLARECIMENTO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 568/2014
O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO
referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
PERGUNTA 01: Referente aos Itens 01, 02 e 03, a seção Software, Compatibilidade e
Padronização do Edital prevê que “O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e
entregue em embalagem por ele lacrada, não permitindo ao licitante quaisquer alterações nos
equipamentos”.
Na mesma seção, último parágrafo, o Edital prevê que “Um funcionário da SESI SENAI deverá
preparar uma única máquina “modelo” para cada Tipo/Modelo do Edital. Posteriormente, a empresa
vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas que serão entregues,
obedecendo ao licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows.”
Entendimento: Para realizarmos a replicação da imagem padrão do SESI/SENAI nas máquinas
adquiridas, bem como a gravação de informações na BIOS, necessitamos obrigatoriamente abrir as
caixas para que sejam realizados estes procedimentos em cada um dos equipamentos, desde que
autorizado formalmente pelo fabricante através de declaração. Esclarecemos que não serão
modificadas as características de hardware, permanecendo assim as configurações originais de
fábrica. Entendemos que neste caso, o Licitante poderá abrir as caixas lacradas pelo fabricante e
entrega-los posteriormente em caixas novamente lacradas. Estamos corretos em nosso entendimento?
RESPOSTA 01: Está certo o entendimento desde que também respeitados os termos de garantia do
produto.
PERGUNTA 02: Referente aos Itens 8 e 9 do ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME:
O referido Anexo prevê que os Dados para faturamento serão informados no Pedido de Compras, e
que o Local de entrega será na Coordenação de Transporte e Logística SESI/SENAI.
Entendimento: Entendemos que a entrega de todos os equipamentos será centralizada, porém o
faturamento e notas fiscais serão emitidos para cada uma das localidades do SESI/SENAI que
aderirem à esta Ata de Registro de Preços. Desta forma, teremos endereços de faturamento diferentes
do endereço de entrega. Estamos corretos em nosso entendimento?
RESPOSTA 02: Correto. Os equipamentos poderão ser entregues com NF de remessa.
PERGUNTA 03: Referente aos Itens 01, 02 e 03, a seção Software, Compatibilidade e
Padronização do Edital prevê que “É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de
amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 05 (CINCO) dias
úteis, após a formalização.”
Por outro lado, o Item 16. (Amostras) do ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME prevê que “Após
a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), poderá a Comissão de Licitações do
Sistema FIEP solicitar o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser
apresentadas em até 04 (quatro) dias úteis, sob pena de desclassificação.”
Ainda, nas especificações técnicas dos Itens 1, 2 e 3, seção Disposições Gerais, o Edital prevê que
“Quando solicitado os equipamentos para homologação técnica, estes deverão ser entregues no prazo
máximo de 10 dias úteis após a solicitação.”
Entendimento: Solicitamos esclarecimentos sobre os prazos máximos no caso de necessidade de
apresentação de amostra para homologação dos equipamentos;
RESPOSTA 03: O prazo máximo para a entrega da amostra do produto para homologação deverá ser
de 5 (cinco) dias úteis.
PERGUNTA 04: Referente aos Itens 01, 02 e 03, a seção Software, Compatibilidade e
Padronização do Edital prevê que “Deverá ser previsto pelo menos uma atualização de imagem por
ano.”
Entendimento: Entendemos que esta atualização de imagem será válida apenas para novos pedidos,
não sendo necessária para os equipamentos que já tenham sido entregues.
RESPOSTA 04: Sim, está certo o entendimento.
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PERGUNTA 05: Embora o edital não faça citação a respeito do envio de mídias, gostaríamos de
elucidar a questão.
EM consonância com a preocupação global de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias
repetidas para o lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduo após o uso
eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fabrica.
Dentre estas mídias inclui-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e
drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta
forma, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA 05: Sim, está correto o entendimento. Conforme edital, é dado a opção de disponibilizar o
software de backup na internet sem a necessidade de envio de mídias em CD-ROM.
Ressaltamos porém que, ainda conforme o edital, o software de backup deverá criar uma segunda
partição no disco rígido não acessível ao usuário, onde será armazenado o “backup” do Sistema
Operacional, programas e dados do usuário.
PERGUNTA 06: No item 03 do Lote 01 – 374 Notebook está sendo exigido:
“interfaces (integradas/mídias) Deve possuir porta exclusiva para conexão de dockstation...”
Ponderando que Dockstation é um dispositivo que, integrado ao notebook, possibilita o aumento e/ou
incremento de suas funções e que o mercado disponibiliza uma gama de diferentes modelos,
totalmente compatíveis com os diferentes tipos de notebook, entendemos que serão aceitos
equipamentos compatíveis com Dockstation, evitando assim, sem ganho algum de performance do
conjunto, o direcionamento para uma marca proprietária, que eleva desnecessariamente o custo do
notebook ofertado, bem como da futura aquisição deste dispositivo. Diante do exposto, entendemos
que o lote 01 possa ser desmembrado em 03 itens separadamente, possibilitando assim a participação
de uma maior quantidade de licitantes no certame, caso não seja aceitado o pedido de exclusão da
exigência. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA 06: Não está correto o entendimento. A licitação em lote único apresenta-se como a opção
técnica mais viável para esta instituição, não havendo comprovação da liquidez e certeza alegada, ou
seja, não contem acervo probatório apto a comprovar a viabilidade técnica e econômica do
fracionamento do objeto da licitação.
Visto que em nenhum momento é exigido que os equipamentos sejam do mesmo fabricante,
entendemos que não há limitação na participação da licitante,
seja com um ou mais fabricantes no lote.
Diante do exposto, serão mantidos todos os requisitos previstos no edital.
Curitiba, 15 de julho de 2014.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP
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568-14 PP-ESCLARECIMENTO I