Defensor Público da União esclarece, em debate no SinMed, que EBSERH é
inconstitucional e ilegal
O SinMed/RJ abriu o seu ciclo de debates Quartas e Quintas Legais nesta 4ª feira
(1°/8), com a participação do Dr. André Ordacgy, Defensor Público da União, que fez uma
palestra esclarecedora sobre a Lei Federal 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que
autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Além de
apontar diversos artigos que são flagrantemente inconstitucionais e ilegais, o defensor
dirimiu dúvidas e orientou os médicos dos hospitais universitários sobre como conduzir a
luta contra esse projeto governamental. No final do encontro, os servidores aprovaram a
criação do Fórum de Resistência à EBSERH, que fará sua primeira reunião na 2ª feira,
dia 07/8, às 18 horas, no SinMed.
André Ordacgy esclareceu que, na ótica do governo, a EBSERH teria como
finalidade resolver o problema gerado pela falta de insumos, deficit de médicos e de
serviços nos 46 hospitais universitários federais. Ele destacou o fato de que por se uma
empresa pública, a EBSERH se guia pelas regras da livre iniciativa, sendo incentivada a
buscar o lucro. Ou seja, visa a quantidade e não a qualidade, revela o interesse prioritário
pela produtividade em detrimento da qualidade. O art. 2º da lei que criou a EBSERH
dispõe que o capital da empresa será exclusivamente provido pelo governo federal. “Se é
a União que vai bancar a empresa, então por que o governo não resolve ele mesmo os
problemas dos hospitais universitários?”, questionou.
O defensor considera gravíssimo o teor do art. 5º da lei, que prevê a dispensa de
licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública. “Esse artigo, como
outros, é inconstitucional e ilegal”. Ele salientou que a dispensa de licitação é uma
estratégia que tem por objetivo atrair as universidades públicas, mas que futuramente o
problema irá parar no judiciário, já que é uma facilidade ilegal. Já o inciso IV do art. 6º
trata do cumprimento de metas de desempenho pela EBSERH. Para o defensor, é preciso
que se tenha cuidado nessa aplicação, já que se trata de prestação de serviços de saúde
pública.
O parágrafo 2º do art. 7º dispõe que não haverá ônus para o cessionário, o que
dificulta a reação negativa por parte das reitorias, já que as universidades poderão se
livrar das folhas de pagamento dos seus funcionários, que passarão a ser
responsabilidade da EBSERH, embora continuem vinculados às entidades de ensino. A
Lei 12550/11, em seu art. 8º, prevê que os recursos da empresa serão oriundos do
orçamento da União. “Se é a União que vai pagar tudo, por que ela não mantém tudo
como está?”, novamente questionou Ordacgy. As alíneas do inciso II deste artigo, por sua
vez, confirmam o caráter privatista da lei, ao afirmar que as receitas da EBSERH
decorrerão “da alienação de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, dos
direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações, e dos acordos
e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais”.
“A saúde pública é um gasto necessário. Não é existe para gerar lucro, mas sim para
garantir dignidade à pessoa humana”, salientou André Ordacgy. O art. 10 explica o que
levou o governo a criar a EBSERH: a possibilidade de dispensar a licitação e de usar a
CLT como figura jurídica para escapar do concurso público. Considerado pelo defensor
como flagrantemente inconstitucional, o art. 11 autoriza a contratação “mediante processo
seletivo simplificado” de contratos temporários, o que frauda a instituição do concurso
público. O art. 13 dispõe sobre a autorização dada às instituições de ensino para ceder à
EBSERH os seus hospitais universitários, permitindo às reitorias entregar à empresa os
custos de manutenção de suas estruturas.
“ A intenção da Defensoria Pública da União é lançar luzes sobre o que representa
esse diploma legal, sobre os perigos que representa essa proposta”, reafirmou o defensor,
antes de encerrar sua explanação e passar a ouvir as considerações e dúvidas dos
médicos e demais servidores presentes.
Respondendo às perguntas do auditório, Ordacgy explicou que os servidores, como
atuam no interesse da administração pública, podem ser obrigados a ir para EBSERH,
mesmo que não queiram, embora ele acredite que isso não venha a ocorrer de forma
coercitiva. Os servidores podem ser colocados em disponibilidade para buscar outro local
de trabalho.
Ele destacou que os usuários do SUS serão os primeiros a sentir os prejuízos
decorrentes deste novo modelo em prejuízo de sua saúde e que os estudantes serão
prejudicados no aprendizado já que os hospitais são escolas, que não deveriam atuar por
produtividade. Respondendo a pergunta sobre se a EBSERH poderia ser sócia de
empresa privada, como um laboratório, por exemplo, o defensor informou que ela é
unipessoal, somente podendo ter como única sócia a União. Contudo, ela pode ser
associar-se a outra empresa.
Como soluções para combater este projeto, Ordacgy afirmou que deve prevalecer o
princípio da autonomia universitária, com a manifestação dos conselhos universitários, a
fim de evitar que as reitorias decidam contratar a EBSERH à revelia, através de atos
administrativos.
O presidente do SinMed, Jorge Darze, agradeceu pela presença do Defensor Público
da União, salientando que os médicos foram “premiados com o teor qualitativo da
apresentação, que abordou um tema tão complexo, conseguindo traduzir com muita
clareza os seus aspectos negativos”.
Participaram também do debate os diretores do SinMed Eraldo Bulhões, José
Romano, Mônica de Azevedo Vieira e Rosa Domeni. Também esteve presente a
professora Maria Inês Bravo, membro do Fórum de Saúde do RJ e da Frente Nacional
contra a Privatização da Saúde, além de representantes do Sintufrj e dos demais
hospitais universitários.
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