PROCESSO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral, designada pelo Presidente da ASPAN-Associação dos Servidores
Aposentados e Pensionistas da Área Nuclear, em conformidade com o disposto no
artigo 29 e parágrafos, do Estatuto Social, e artigo 22 do Regimento Interno, divulga os
seguintes procedimentos, para o pleito de 2012.
Das Chapas
Somente serão aceitas para registro pela Comissão Eleitoral as chapas que contemplem
19 (dezenove) associados, assim distribuídos:
I) 5 (cinco) candidatos aos cargos efetivos do Conselho Deliberativo;
II) 5 (cinco) candidatos aos cargos de suplente do Conselheiro Deliberativo;
III) 3 (três) candidatos aos cargos efetivos do Conselho Fiscal;
IV) 3 (três) candidatos aos cargos de suplente do Conselho Fiscal;
V) 1 (um) candidato ao cargo de Diretor-Presidente da Diretoria
VI) 1 (um) candidato ao cargo de Diretor Vice-Presidente da Diretoria
VII) 1 (um) candidato ao cargo de Diretor Administrativo-Financeiro;
A inscrição de chapa deverá ocorrer até o dia 08 de outubro de 2012, na secretaria
da ASPAN, no horário de 09h00 as 16h00.
Das Cédulas
A votação para a Diretoria será feita através de cédula única com as chapas inscritas,
encabeçadas com o nome do Diretor-Presidente, seguido dos demais nomes e
respectivos cargos.
A votação para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será feita através de cédula
única com os nomes dos candidatos, sem qualquer vínculo com as outras cédulas.
As cédulas eleitorais serão remetidas somente aos associados com direito a voto, todas
rubricadas pela Comissão Eleitoral, em número de três cédulas diferentes e um envelope
sem nenhuma identificação.
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O eleitor deverá colocar o envelope sem identificação com as cédulas já preenchidas em
outro envelope com identificação do votante, nome visível e assinatura no verso deste
envelope, o qual será remetido para a sede da ASPAN, até o inicio da Assembléia.
A votação poderá ser feita por correspondência, conforme orientação acima, ou
diretamente na Secretaria da ASPAN, no horário de 09h00min as l6 horas, no dia 08 de
novembro de 2012.
O voto por correio será admitido apenas o que for recebido na secretaria da ASPAN até
às 16 horas do dia da eleição.
Da Apuração e Proclamação dos Eleitos
O Presidente da Assembléia Geral designará, dentre os associados, pelo menos 2 (dois)
para atuarem como Escrutinadores na apuração dos votos que terão por atribuição as
definidas no artigo 39 do Regimento Interno.
Não havendo impugnação, o Presidente da Assembléia Geral proclamará a chapa
vencedora, determinando-se a posse conforme previsto no caput do Art. 29 do Estatuto
Social.
Os casos de dúvida quanto à validade dos votos, a legitimidade, legalidade ou lisura do
processo levantado por mesários, escrutinadores, fiscais ou candidatos, serão dirimidos,
em última instância, pela Comissão Eleitoral em conjunto com o Presidente da
Assembléia Geral.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2012.
A COMISSÃO ELEITORAL
Maria Aparecida Cota de Carvalho
Presidente da Comissão Eleitoral
José Gomes Soares Filho
Membro efetivo
Marcelo José Mendes de Paula
Membro efetivo
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