Estatuto da Associação Latino -­‐ Americana dos Professores de Comunicação e Marketing -­‐ ALAPCOMM Capítulo I -­‐ DEFINIÇÃO e OBJETIVOS Artigo 1° -­‐ A Associação Latino-­‐Americana de Professores de Comunicação e Marketing – ALAPCOMM com sede em Araraquara,São Paulo, à Rua Diogenes Muniz Barreto, 359 -­‐ CEP 14801-­‐370, telefone (16) 3336.33338 e 997083420, é uma entidade sem fins lucrativos e tem por objetivos o intercâmbio de informações sobre o comportamento do mercado da área de publicidade, digital, design, jornalismo, relações públicas e disciplinas afins que são criadas para atualizações das cadeiras acadêmicas, assim como na defesa dos direitos e interesses da categoria. Art.2° -­‐ É adotada a sigla ALAPCOMM . Capítulo II -­‐ DA CONSTITUIÇÃO E FONTES DE RECURSOS Art.3° -­‐ A ALAPCOMM é constituida por professores de comunicação e marketing que são do magistério e estão no exercício da função ou estão licenciados, desligados ou aposentados. Sua constituição é por associados fundadores , efetivos, honorários e beneméritos e tem como fonte de recursos a contribuição associativa e os resultados de eventos como Congressos, Seminiarios, Fórum, Jornadas,Simpósios,Conferências e Exposições. Art.4° -­‐ O valor da contribuição associativa é definido pela Assembleia Geral que na aprovação deste Estatuto aprovou por 4 anos, o valor mensal de R$50,00 ou R$ 500,00 de anualidade para os professores de comunicação e marketing brasileiros e para os latino-­‐americanos que não forem vice-­‐
presidentes a anualidade é de US$ 100,00(cem dólares). Art.5° -­‐ São sócios fundadores os que se filiarem à ALAPCOMM no período de 24 meses após o registro deste Estatuto. Art.6° -­‐ São sócios efetivos os que se filiarem após os 24 meses de constituição da ALAPCOM Parágrafo primeiro: São sócios honorários os vice-­‐presidentes do Conselho de Administração, em capitais de estados brasileiros e em países da América Latina nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração e poderão ser promovidos a Vice-­‐presidentes Eméritos, quando substituídos no cargo. Parágrafo segundo: São sócios beneméritos os que fizerem doações em dinheiro em quantia superior a R$1.000,00(hum mil reais), imóveis ou móveis. Capítulo II -­‐ DA ASSEMLEIA GERAL E DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art.7° -­‐ A Assembleia Geral é o órgão soberana da ALAPCOMM e além da fundação se reúne de dois em dois anos para aprovar ou não as contas apresentadas pelo presidente do Conselho de Administração , para eleição de novos conselheiros, para aprovação ou não do orçamento bianual e para apreciação de todo e qualquer assunto de interesse da entidade, sendo convocada por edital eletrônico no prazo de 8 dias para a reunião em local a ser definido pelo presidente do Conselho. Art.8° -­‐ A votação dos assuntos que vão ser tratados na Assembleia Geral poderá ser presencial, por procuração ou por meio eletrônico, e-­‐mail, devendo a forma ser definida pelo presidente do Conselho de Administração. Art.9° -­‐ O Conselho de Administração é constituído de até 8 integrantes e não respondem solidariamente pelos encargos da ALAPCOM e seus cargos são gratuitos. Art.10° -­‐ O Conselho de Administração eleito, elegerá entre seus integrantes, um Presidente, o primeiro, terceiro,, quinto, sexto e sétimo vice-­‐presidentes, reservando o cargo de segundo e quarto de vice-­‐presidentes para professores da América Latina. Parágrafo único: Parágrafo quarto: São sócios beneméritos os que fizerem doações em dinheiro em quantia superior a R$1.000,00(hum mil reais), imóveis ou móveis. Parágrafo quarto: São sócios beneméritos os que fizerem doações em dinheiro em quantia superior a R$1.000,00(hum mil reais), imóveis ou móveis. Parágrafo único: O primeiro vice-­‐presidente responde pelo marketing e o financeiro; o segundo, pelas relações sociais; o terceiro, pela captação de sócios brasileiros e latino-­‐americanos; o quarto, pelas relações internacionais e eventos; o quinto, pelas relações políticas; o sexto, pelas relações acadêmicas e técnicas de comunicação social e o 7° pelos assuntos relacionados com os Sócios Honorários e Beneméritos. Art.11° -­‐ O Presidente do Conselho de Administração responde pela ALAPCOM na justiça e representa a entidade junto aos órgãos públicos, entidades de crédito como Bancos, podendo abrir e movimentar conta, assinar cheques, movimentar com cartão de crédito, por online,assinar contratos, empregar e assinar rescisões contratuais,adquirir imóveis, móveis, material de escritório e autorizar despesas gerais inclusive reembolsos para o diretor-­‐executivo nomeado por sua confiança e que exerce o cargo gratuitamente. Art.12 -­‐ É de competência do Presidente do Conselho de Administração elaborar o orçamento da ALAPCOMM e apresentá-­‐lo à Assembleia Geral de dois em dois anos. Art.13 -­‐ O prazo de duração de mandato do Conselho de Administração é de 4 anos, após o registro deste Estatuto. Art.14 -­‐ Para nova eleição do Conselho de Administração o presidente convocará a Assembleia Geral em dia e hora e local a ser definido com antecedência de 30 dias, com registro de chapa até 8 dias antes da eleição. Art.15 -­‐ O Presidente do Conselho poderá convidar um diretor-­‐executivo e substabelecer procuração para o 1° vice-­‐
presidente no exercício do cargo ou para o Diretor-­‐Executivo, além do advogado da entidade para atuação na defesa dos interesses da ALAPCOMM . Art.16 -­‐ O Diretor-­‐executivo é o auxiliar direto do Presidente do Conselho e executará o plano de trabalho a ser definido, sendo seu cargo gratuIto e será reembolsado pelas despesas justificadas e aprovados pelo Presidente do Conselho. Capítulo III -­‐ DO PRAZO DA ENTIDADE E DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art.17 -­‐ A ALAPCOM tem prazo indeterminado de existência. Art.18 -­‐ Os associados podem desligar-­‐se quando quiserem, devendo encaminhar e-­‐mail. solicitando o cancelamento de sua inscrição associativa com um prazo de 30 dias. Art.19 -­‐ Os associados não respondem solidariamente pelos encargos da ALAPCOM. Art.20° -­‐ Os associados podem votar e ser eleitos para o Conselho de Administração,desde uma vez que tenham residência no Brasil. Capítulo IV -­‐ Da Perda de Mandato Art.21° -­‐ A perda de mandato ser dará nos seguintes casos: Parágrafo primeiro: Por morte do Conselheiro. Parágrafo segundo: Por decisão judicial Parágrafo terceiro: Por renúncia. Art.22° -­‐ No caso dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro, assumirá o cargo o primeiro, terceiro, quinto, sexto ou sétimo vice-­‐presidente até a eleição do Conselho de Administração pela Assembleia Geral Extraordinária que se reunirá por convocação dos vice-­‐presidentes brasileiros. A votação da Assembleia Geral é da forma do Art.8°. Capítulo IV -­‐ Da REFORMA, DISSOLUÇÃO E PATRIMÔNIO Art. 23 -­‐ O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado seus artigos somente por convocação da Assembleia Geral, à luz da exigência do art..1033,III do Código Civil, que por Edital eletrônico com antecedência de 30 dias. Parágrafo único: o quórum para a reforma ou alteração estatutária será de maioria simples com qualquer número, devendo no dia e na hora designado no Edital reunir-­‐se em primeira chamada com uma hora de antecedência ao horário da Assembleia Geral. Art.24° -­‐ Para dissolução da ALAPCOMM a Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias com o Conselho de Administração através de Edital eletrônico, por e-­‐mail. Parágrafo único: a votação poderá ser presencial, por procuração ou por e-­‐mail no dia e horário da Assembleia Geral. Art.25 -­‐ Sendo aprovada a dissolução da ALAPCOMM os bens imóveis e móveis serão vendidos e após pagos todos os credores, o saldo correspondente será destinado a uma entidade social, reconhecida por lei. Capítulo V -­‐ DISPOSIÇÕES GERAIS At.26° -­‐ Passa a vigorar este Estatuto, a partir do seu registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Araraquara. Art.27° -­‐ O Presidente do Conselho de Administração poderá fazer regulamentos e resoluções e esclarecer atos que não constam do presente estatuto para o bom desempenho da ALAPCOMM. Porto Alegre, 04 de dezembro de 2014 João Firme de Oliveira – Secretário da Assembléia Geral Luis Carácio Júnior – Presidente da Assembleia Geral 
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