PROTOCOLO
Entre os Outorgantes:
Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, neste acto
representado pela Vice-Presidente, Dra. Elisabete Grangeia, com poderes
delegados para o efeito pelo Senhor Presidente, Dr. Guilherme Figueiredo, nos
termos do disposto no artigo 51º, nºs 1 e 2 da Lei 15/2005, de 26 de Janeiro;
Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, neste acto
representado pela respectiva Presidente, Arqª. Teresa Novais;
Conselho Regional do Norte da Ordem dos Biólogos neste acto
representado pelo respectivo Presidente, Dra Isabel Maria Trigueiro de Sousa
Pinto;
Delegação Regional do Norte da Ordem dos Economistas, neste acto
representado pelo respectivo Presidente, Dr. José Jorge Abreu Fernandes
Soares;
Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros, neste acto
representado pelo respectivo Presidente, Enfº. Germano Couto;
Região Norte da Ordem dos Engenheiros, neste acto representado pelo
respectivo Presidente do Conselho Directivo, Engº. Gerardo José Sampaio da
Silva Saraiva de Menezes;
Secção Regional do Porto da Ordem dos Farmacêuticos, neste acto
representado pelo respectivo Presidente da Direcção Regional, Prof. Doutor
Agostinho Franklim Pinto Marques;
Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos, neste acto
representado pelo respectivo Presidente, Dr. José Pedro Moreira da Silva;
Região Norte da Ordem dos Médicos Dentistas, neste acto representado
pelo representante da Região Norte, Professor Doutor Paulo Melo, com
poderes delegados para o efeito pelo Senhor Bastonário da Ordem dos
Médicos Dentistas, Dr. Orlando Monteiro da Silva, nos termos do disposto no
nº3 do artigo 39º da Lei 110/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei nº 82/98, de
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10 de Dezembro e pela Lei n.º44/03, de 22 de Agosto, rectificada pela
Declaração de rectificação nº 14/03, de 11 de Outubro;
Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos Veterinários, neste
acto representado pelo respectivo Presidente, Dr. Manuel José da silva Afonso;
Secção Regional do Norte da Ordem Revisores Oficiais de Contas, neste
acto representado pelo respectivo Director, Dr. José Rodrigues de Jesus
Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, neste acto
representado pelo Presidente Regional do Norte Sol. José Manuel dos Santos
de Morais Antas;
Considerando que:
I)
As entidades outorgantes do presente protocolo constituem órgãos
regionais das entidades representativas das respectivas classes
profissionais;
II)
As entidades nacionais respectivas encontram-se associadas entre si
através do CNOP, Conselho Nacional das Ordens Profissionais;
III)
As entidades outorgantes consideram ser de grande utilidade
agruparem-se, respeitando os estatutos do CNOP, de forma a melhor
salvaguardar e implementar os valores e interesses comuns às
profissões que representam, no âmbito das respectivas áreas
geográficas regionais.
É acordado constituir-se um agrupamento dos órgãos regionais das diversas
entidades representativas destas classes profissionais, nos termos constantes
das cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Pelo presente protocolo é criado um agrupamento de órgãos regionais das
entidades representativas das classes profissionais, denominado FÓRUM
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REGIONAL NORTE DAS ORDENS PROFISSIONAIS, identificado daqui por
diante pela sigla FORNOP, constituído pelas entidades outorgantes como
membros fundadores e que durará por tempo indeterminado.
Cláusula 2ª
1. O FORNOP terá a sua sede na morada correspondente à sede da Secção
Regional do Norte da Ordem dos Médicos, sita à Rua Delfim Maia, 405, Porto,
podendo a mesma ser alterada para morada correspondente à sede de
qualquer outro membro.
2. A sede do FORNOP mantém-se no local acima indicado enquanto não for
decidida a sua mudança, em reunião convocada para o efeito.
3. O membro em cuja sede o FORNOP estiver sedeado assume os encargos
inerentes ao seu funcionamento, sem prejuízo da divisão equitativa pelos
restantes das despesas decorrentes dos eventos que vierem a ser
organizados.
Cláusula 3ª
Constituem objectivos do FORNOP, entre outros:
a) Defender os valores e os interesses comuns, designadamente,
éticos, deontológicos e profissionais das classes profissionais nele
representadas;
b) Representar as classes profissionais participantes junto dos poderes
públicos, das organizações nacionais e internacionais, no âmbito
regional;
c) Promover actividades culturais, organizar congressos, seminários e
outras iniciativas com relevância para as classes profissionais
associadas do FORNOP;
d) Criar e coordenar os meios de actuação regionais relativos à
implementação da sua actividade.
Cláusula 4ª
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O FORNOP exercerá a sua actividade em colaboração com o CNOP,
obedecendo aos Estatutos e às directivas emanadas por esta entidade.
Cláusula 5ª
1. Podem ser membros do FORNOP, além dos fundadores, os órgãos
regionais de entidades representativas de classes profissionais integradas na
CNOP.
2. A admissão como membro do FORNOP é decidida em reunião por maioria
simples dos votos dos membros presentes podendo solicitar-se ao interessado
os elementos complementares que se entender necessários.
3. A perda da qualidade de membro deverá ser deliberada em reunião do
FORNOP, expressamente convocada para esse efeito e por maioria de três
quartos dos membros presentes.
4. A perda da qualidade de membro do FORNOP opera automaticamente no
caso da entidade que aquele órgão regional representa ter sido excluída do
CNOP.
Cláusula 6ª
Os membros do FORNOP ficam com os direitos de:
1 – Participar nas actividades do FORNOP;
2 – Participar nas reuniões do FORNOP que venham a ser convocadas por
qualquer um dos seus membros;
3 – Apresentar propostas de actuação ou de realização de eventos que sejam
de manifesto interesse para o conjunto das classes profissionais representadas
no FORNOP.
Cláusula 7ª
Constituem obrigações de todos os membros do FORNOP:
1 – Respeitar os princípios do CNOP e do FORNOP e concorrer para o
desenvolvimento e prestígio de ambos;
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2 – Cumprir e colaborar no cumprimento das decisões que venham a ser
tomadas nas reuniões do FORNOP;
3 – Respeitar e fazer respeitar os princípios fundamentais e estruturantes do
exercício das classes profissionais representadas;
4 – Participar e dinamizar as iniciativas promovidas pelo FORNOP.
Cláusula 8ª
1 – O FORNOP terá como único órgão uma Comissão Permanente constituída
por três membros, Presidente e dois Vogais.
2 – O mandato para a Comissão Permanente é conferido pelo prazo de dois
anos, não se fixando qualquer limite ao número de mandatos consecutivos.
3 – Sem prejuízo de, mediante a respectiva aceitação, poder decidir-se pela
recondução dos membros em exercício, os membros da Comissão Permanente
são escolhidos em reunião convocada para esse efeito, pela forma seguinte:
a) Um dos membros da Comissão Permanente a eleger será, obrigatoriamente,
um dos elementos da Comissão anteriormente em funções, sendo escolhido
por esta última;
b) Os outros dois membros serão escolhidos entre aqueles que se
apresentarem a desempenhar o cargo procurando-se, sempre que possível,
assegurar a participação rotativa de todas as Ordens Profissionais;
c) Os membros referidos na alínea anterior são eleitos, na falta de consenso,
por maioria simples dos votos dos membros presentes;
d) O Presidente será eleito de entre os três, por maioria simples dos votos.
4 – A Comissão Permanente para exercer o mandato no ano de 2008/2010 é
composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ordem dos Médicos, representada pelo Dr.
José Moreira da Silva
Vogal:
Ordem dos Farmacêuticos, representada pelo Dr.
Agostinho Franklim Marques
Vogal:
Ordem dos Economistas, representada pelo Dr.
José Jorge Soares;
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Cláusula 9ª
1 – As decisões do FORNOP serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes nas reuniões previamente convocadas.
2 – O FORNOP deverá reunir, pelo menos, duas vezes por ano, em data e
local a indicar pela Comissão Permanente.
Cláusula 10ª
Os estatutos do CNOP fazem parte integrante deste protocolo como anexo I e
serve de documento integrador das omissões e lacunas deste protocolo.
Feito aos dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e oito, no Porto.
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