EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01
Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011 - PROCESSO Nº 4574/2011
TIPO MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações
Local: Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário – Sala 01
Data da Realização: 09/08/2011 às 10 horas
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU
–EMDURB, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, na cidade de
Bauru/SP, CEP 17020-293, torna público para conhecimento de todos os
interessados, que no dia e hora acima indicados, será iniciada a licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA
CONCESSÃO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações posteriores, Lei Federal 8.987 de 13/02/95, artigo 15, inciso II; Lei
Municipal
4.035
de
11/03/96,
artigo
40,
letra
“g”
e
§
2º,
<http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei4035.pdf>,
Decreto
Municipal
10.939
de
12/05/09,
<http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec10939.
pdf> e Instrução Normativa EMDURB nº 005/2011, além das demais disposições
aplicáveis e do disposto no presente Edital cuja minuta foi aprovada pela Assessoria
Jurídica da EMDURB, conforme parecer constante no processo em epígrafe, nos
termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Telefones: (014) 3233-9040 e Fax (014) 3233-9012
Endereço: Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Bauru-SP, CEP 17020-293.
E-mail: [email protected]
Aos interessados em participar do certame, favor efetuarem o registro de contato via
e-mail, para envio de informações no caso de alterações, suspensão e outras
ocorrências que possam ser efetuadas no presente Edital.
O presente Edital encontra-se disponível no sítio da Internet www.emdurb.com.br CENTRAL DE SERVIÇOS, EDITAIS E LICITAÇÕES, bem como no Setor de Licitação,
localizado no endereço supra citado.
Compõem e fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO .............. 18
ANEXO II – PRANCHA 01, 02 e 03 ................................................................ 26
ANEXO III – MODELO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BAURU ..................................... 29
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PARA O
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGO.............................................. 30
ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO.................................. 32
ANEXO VI - MODELO - PROPOSTA COMERCIAL ............................................. 33
ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO.......................................................................... 34
ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL ............. 35
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ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .... 36
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP .................................... 37
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO .................................... 38
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO .............. 43
ANEXO B – PRANCHA 01, 02 e 03 ................................................................. 51
ANEXO C – MODELO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BAURU ..................................... 54
ANEXO D - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PARA O
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGO.............................................. 55
ANEXO XII - TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL ....................................... 58
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A licitação será realizada em sessão pública, iniciando-se no local, data e hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO designada nos autos do processo em epígrafe, pela portaria nº
123/2011.
1.2 – A presente licitação visa propiciar conforto, segurança, conveniência e
continuidade dos serviços aos usuários do transporte coletivo no Município de Bauru,
bem como assegurar sustentabilidade econômico-financeira ao contrato de
concessão.
II – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tem como
finalidade a concessão para implantação e manutenção de 1200 (mil e
duzentas) unidades de abrigos em pontos de paradas de ônibus do Sistema
de Transporte Coletivo Urbano do Município de Bauru, mediante outorga,
podendo ser realizada a exploração publicitária nas unidades. O objeto
encontra-se detalhadamente descrito e especificado nos ANEXOS I, II, III e IV
deste Edital, que fazem parte integrante da presente cláusula, como se nela
estivessem integralmente transcritas.
2.2 - Independentemente da realização de exploração publicitária, as unidades de
abrigos deverão ser implantadas.
2.3 - Os valores referentes à outorga serão investidos na infra-estrutura, manutenção
e desenvolvimento do Transporte e do Sistema Viário do município de Bauru-SP.
2.4 – Entende-se por unidade de abrigo todo o conjunto do equipamento formado pela
estrutura, cobertura e banco, conforme PRANCHAS 01, 02 e 03 do ANEXO IV.
III – DOS ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes
das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada no Setor de
Expediente da EMDURB, localizado no Terminal Rodoviário de Bauru, Sala 04, Praça
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João Paulo, II, s/nº, Jardim Santana, Bauru-SP, ou através do e-mail
[email protected] ou ainda, pelo FAX nº (14) 3233-9012, informando o
número do processo licitatório.
3.2 - O Presidente da Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a impugnação no
prazo de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta. Caso a impugnação
seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem
alteração do Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.3 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pela LICITANTE.
3.4 - Caso a LICITANTE não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não
cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
3.5 – Os casos omissos ou não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos
pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, nos termos das normas
pertinentes às Licitações e Contratos e Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores
alterações.
3.6 – É facultado à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase do certame,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em
razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - A LICITANTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da
sessão, conforme descrito no preâmbulo do Edital.
4.2 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação
constantes neste Edital.
4.3 – É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar
como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos
procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente.
4.4 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que
estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº
8666/93, com suas alterações posteriores e que:
a) Estejam sob processo de concordata, falência ou em processo de recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que
esteja suspensa de licitar e/ou seja declarada inidônea pela Administração
Pública;
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b) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público Estadual ou
Municipal ou entidade da administração direta e indireta e por demais
entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou
estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
d) Entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis
técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou
servidor público municipal;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.5 - Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser
checadas, a critério da comissão na própria sessão, através do sítio da Internet
www.sancoes.sp.gov.br.
4.6 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Nas sessões públicas, a LICITANTE poderá se fazer representar por
procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento
particular (ANEXO V) com firma reconhecida pelo representante legal da
mesma, a quem seja conferidos amplos poderes para representá-lo em
todos os atos e termos do procedimento licitatório, e ou por
Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que
deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa registrado na
Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
c) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada LICITANTE, sendo
que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.7 – As LICITANTES interessadas deverão entregar no local, até a data e hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, a documentação de habilitação e a proposta
comercial, em 02 (dois) envelopes, opacos, fechados e inviolados, dirigidos à
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB - Setor
de Licitação, na seguinte forma:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Nº 01
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(razão ou denominação social e endereço da LICITANTE E CNPJ)
ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL Nº 02
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(razão ou denominação social e endereço da LICITANTE E CNPJ)
V – DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação no certame, a LICITANTE deverá satisfazer os requisitos
necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos
documentos abaixo elencados, no original ou em cópia autenticada no cartório
competente.
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5.2- No envelope de nº 01 “Documentos de Habilitação” a LICITANTE deverá
apresentar os seguintes documentos:
5.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comercias, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Comprovante de inscrição como empresário individual no Registro
Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede
de sua empresa;
d) Documento de identificação pessoal (RG) do (s) proprietário (s) da (s)
empresa (s), e/ou do representante legal.
Observação: Os documentos relacionados nos subitens acima: “a”, “b”, “c”
e “d”, não precisarão constar no envelope nº 01 se tiverem sido
apresentados no momento do credenciamento.
5.2.2- REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade relativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal de Bauru de tributos
mobiliários para empresas contribuintes do Fisco de Bauru;
f) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal dos tributos
mobiliários em que esteja situada a sede, acompanhada de declaração
(ANEXO VIII) que não possui sucursal (filial), imóvel e ainda que não
presta serviço na base territorial do Município de Bauru;
Observação:
Na letra (e) documentação necessária apenas para empresas de Bauru.
Na letra (f) documentação necessária para as empresas fora do Município
de Bauru.
5.2.2.1 - Da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato
impeditivo à habilitação. Na existência de fato superveniente impeditivo à
habilitação, a LICITANTE é obrigada a declará-lo, sob pena da aplicação
das penalidades legais, conforme declaração do ANEXO IX.
5.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
5.2.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo
cópias das folhas de abertura e encerramento do livro diário, devidamente
registrado pela Junta Comercial ou cartório competente, que comprove a
boa situação financeira da empresa.
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a) O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas inclusive de capital
aberto deverá ter sido o publicado no Diário Oficial, nos termos da
legislação específica.
b) O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ter sido
transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos
de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta
Comercial ou Cartório competente.
c) Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios ou responsável
pela administração, e do contador responsável, sob pena de
inabilitação.
5.2.3.2 - Demonstração de que a licitante possui capacidade econômicofinanceira, de acordo com os índices estabelecidos abaixo, cuja
apresentação deverá ser feita em folha separada e que serão calculados a
partir do balanço patrimonial apresentado:
a) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
b) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = (AC) / (PC)
Os valores mínimos exigidos nos índices são:
ILG = igual ou superior a............: 1,20
ILC = igual ou superior a............: 1,20
5.2.3.3 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
5.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da
presente licitação;
b) Certidão de Registro de Pessoa Física e ou Jurídica, expedida pelo CREA
da sede da LICITANTE nos termos da Resolução CREA/CONFEA nº
413/97, 317/86 e 1023/2008.
5.3 – SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados (CNPJ)
deverão estar:
a) Em nome da matriz se a LICITANTE for a matriz;
b) Em nome da filial se a LICITANTE for a filial.
5.4 – Serão dispensados de apresentação dos documentos da filial aqueles, que pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.5 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por
motivos justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de
Licitação.
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5.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a EMDURB aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
5.7 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao
disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item
5.2.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da EMDURB, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,
com efeito de certidão negativa.
5.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado à EMDURB convocar as
LICITANTES remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do
contrato de concessão ou revogar a licitação;
5.7.3 - A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de
pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada
expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução
Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO
COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo, a critério do
PREGOEIRO;
5.8 – O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação Diário Oficial do
Município de Bauru (DOMB), salvo se presentes os prepostos de todas as LICITANTES
na divulgação do resultado, sendo, então, lavrada ata circunstanciada que será
assinada pela Comissão Especial de Licitação e por todos os prepostos das
LICITANTES.
5.9 – DA SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
5.9.1 – Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC da EMDURB ou da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE BAURU, dentro da validade dos documentos constantes no cadastro
na data da presente licitação, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar
a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
5.9.2 - As empresas não cadastradas que desejarem participar do certame com o
Certificado de Registro Cadastral supra citado, poderá fazê-lo desde que o
obtenha, até o 2º (segundo) dia anterior à data assinalada para o recebimento e
abertura dos Envelopes de “Habilitação” e “Proposta”.
5.9.3 - Para o disposto no item acima os interessados deverão dirigir-se ao Setor
de Cadastro da EMDURB, localizado na sede da mesma no horário das 8h às 12h e
das 14h às 17h, ou através do fone (14) 3233-9090, onde poderão obter as normas
para cadastramento e, assim, cientificarem-se das condições exigidas para tal.
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VI – DAS PROPOSTAS
6.1- O envelope nº 02, a “Proposta COMERCIAL” deverá ser apresentada em
uma única via, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço completo e telefone,
preferencialmente datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas,
entrelinhas ou ressalvas datada e assinada por sócio, diretor ou representante
legalmente constituído, mencionando-se seu nome completo, preferencialmente em
papel timbrado da LICITANTE, de acordo com o ANEXO VI do Edital, devendo
conter:
a) Dados da empresa e qualificação completa do representante legal da
empresa, para assinatura do contrato, juntando procuração, se for o caso,
de procurador com poderes para firmar o contrato;
b) Proposta de preço, descrição do objeto de forma correta e clara,
quantidades de unidades de abrigos, o valor da outorga por unidade e o
valor total de outorga;
c) Os valores obrigatoriamente discriminados por extenso, incluindo custos,
frete, tributos, etc. Em caso de dúvida entre o valor numérico e o por
extenso, prevalecerá este último;
d) O prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90
(noventa) dias a contar da data de abertura;
e) O prazo de execução do objeto não deverá ser divergente do especificado
neste Edital, salvo quando solicitado pela EMDURB;
f) A data e assinatura do Representante Legal da LICITANTE com carimbo da
empresa;
6.1.1 – A procuração supra mencionada deverá comprovar a outorga de poderes
para representar a empresa e praticar os demais atos pertinentes ao certame, ou
documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes
para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da LICITANTE, em decorrência de tal
investidura.
6.1.2 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar
acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes da outorgante
(contrato social ou outro documento equivalente).
6.2 - A proposta de valor da outorga deverá ser apresentada no envelope nº 02 e
conter valor igual ou superior ao mínimo de R$ 185,83 (cento e oitenta e cinco
reais e oitenta e três centavos) por unidade de abrigo, referente à concessão de
outorga para implantação e manutenção das unidades de abrigos nos pontos de
paradas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Bauru,
conforme descrito no modelo da proposta comercial do ANEXO VI.
6.3 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas
neste Edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais LICITANTES.
6.4 - O valor da outorga deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com duas
casas após a vírgula e estar inclusa toda incidência de impostos, materiais, serviços,
fretes e quaisquer outros custos. Não serão admitidas despesas adicionais em
separado.
6.5 – Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos de habilitação
apresentados pelos participantes desta licitação, face de impedimento legal,
considerando-se que os mesmos serão anexados ao competente processo licitatório.
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VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - Impreterivelmente no horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será
aberta a sessão de processamento da licitação.
7.2 – Depois de aberta a sessão a Comissão Especial de Licitação iniciará seus
trabalhos primeiramente com o credenciamento dos interessados presentes.
7.3 – Após os respectivos credenciamentos, as LICITANTES entregarão a Comissão
Especial de Licitação, em envelopes separados, os documentos de habilitação e a
proposta comercial, os quais permanecerão lacrados sob a guarda da mesma, quando
estará encerrada a admissão de novos participantes, bem como a desistência ou
retirada de propostas.
7.4 - Uma vez aberto o primeiro envelope e iniciada sua análise, não serão permitidas
quaisquer retificações, exclusões ou inclusões, salvo aquelas expressamente solicitadas
pela Comissão, nem admitidos proponentes retardatários.
7.5 - A Comissão Especial de Licitação procederá à análise dos documentos de
habilitação, julgando as LICITANTES habilitadas ou inabilitadas.
7.6 – Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da
Comissão e ao menos 01 (um) dos LICITANTES presentes.
7.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, a
LICITANTE será habilitada. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou
por desistência expressa destes, ou após o julgamento dos recursos interpostos,
sendo tudo consignado em ata.
7.8 – Somente serão analisadas as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES
habilitadas.
7.9 – O julgamento será do tipo MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO,
previsto no inciso II, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.987, de 13 fevereiro de 1995,
conforme alteração pela Lei Federal nº 9.648/98.
7.10 – A análise das PROPOSTAS COMERCIAIS pela Comissão Especial de Licitação
visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) Cuja documentação apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou inscrição à
margem;
c) Considerem qualquer oferta e/ou vantagem não prevista por este edital;
d) Considerem vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
7.11 - A PROPOSTA COMERCIAL será analisada pela Comissão Especial de Licitação
que verificará o atendimento de todas as condições fixadas no Edital e seus Anexos.
7.12 - No caso de participação de microempresa e ou empresa de pequeno
porte, e havendo empate no valor proposto pela outorga, será assegurado o
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exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte,
nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora, situação em que sua proposta será declarada a
melhor oferta;
c) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta sob pena de preclusão;
d) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no
intervalo estabelecido neste subitem letra “a”, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta. Entende-se por equivalência
dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada
a ordem de classificação;
e) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte;
f) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à
licitação, nos termos dispostos na Lei 8.666/1993 e/ou no art. 4º,
inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito
de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas se
encontrem no intervalo estabelecido neste subitem letra “a”;
g) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de
pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista neste subitem
letra “f”, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente
vencedora.
7.13 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Especial de
Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas
propostas, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
7.14 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais LICITANTES, no valor de outorga,
será escolhida a vencedora por meio de sorteio público na mesma sessão ou mediante
a prévia convocação das LICITANTES, conforme artigo 45, § 2º, cominado com o
artigo 3º, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.15 - Efetuada a classificação final a Comissão Especial de Licitação declarará a
vencedora, encaminhando o processo administrativo à autoridade competente para
homologação e a adjudicação do objeto em favor destas LICITANTES.
7.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação e das exigências fixadas
neste Edital, o objeto será adjudicado a LICITANTE.
7.17 – Posteriormente, todas LICITANTES serão consultadas quanto à intenção de
interposição de recurso, quando, então, será seguido o procedimento contido na
cláusula VIII, deste Edital.
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7.18 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento licitatório e as ocorrências relevantes, sendo, ao final assinada
pela Comissão Especial de Licitação e pelas LICITANTES.
7.19 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente
rubricados pela Comissão Especial de Licitação e pelas LICITANTES, e ficarão sob a
guarda da comissão, sendo exibidos as LICITANTES na reabertura da sessão ou na
nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.20 – O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no Diário Oficial
do Município de Bauru (DOMB).
VIII - DOS RECURSOS
8.1 - Depois de declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, expondo
a síntese das razões, sendo-lhe facultado apresentar as razões de recurso no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata circunstanciado
referente ao procedimento licitatório. Fica estabelecido o mesmo prazo, para a
apresentação, pelas demais LICITANTES de contra razões, contado a partir do dia do
término do prazo concedido para recurso, sendo-lhes assegurada vista dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE quanto à intenção
de recorrer, importará da decadência desse direito, ficando a Comissão Especial de
Licitação autorizada a adjudicar o objeto a LICITANTE declarada vencedora.
8.3 - Caso a adjudicação da LICITANTE vencedora não seja proferida na própria
sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do
certame no Diário Oficial do Município de Bauru-SP.
8.4 - Os recursos deverão ser encaminhados a EMDURB, com endereço na Praça João
Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Terminal Rodoviário, Bauru-SP, CEP 17020-293,
endereçados a Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar seu ato, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ou então, no mesmo prazo, proferir a decisão.
8.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela
LICITANTE.
8.6 - Os recursos contra decisões da Comissão Especial de Licitação não terão efeito
suspensivo.
8.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
8.8 - Não havendo recurso, a Comissão Especial de Licitação fará a adjudicação do
objeto a LICITANTE declarada vencedora e colocará o processo à disposição do
Presidente da EMDURB para homologação.
IX – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
9.1 – A autoridade competente poderá REVOGAR a presente licitação, existindo
razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e
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devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes
da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
X – DO CONTRATO DE CONCESSÃO
10.1 – Em até 30 (trinta) dias corridos, contados da homologação desta licitação
pela autoridade competente, a EMDURB convocará a LICITANTE vencedora para
assinatura do contrato de concessão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos da
minuta que integra o ANEXO XI, deste Edital, podendo este prazo ser prorrogado a
critério da EMDURB.
10.2 - A LICITANTE, recebendo o contrato de concessão, terá o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para manifestar sua discordância quanto aos termos constantes no
documento. Decorrido tal prazo, considerar-se-á perfeito e acertado a execução do
objeto licitado.
10.3 - O prazo de vigência do contrato de concessão será de 15 (quinze) anos a
contar da sua assinatura e, havendo interesse da EMDURB na prorrogação, o mesmo
poderá ser prorrogado por 05 (cinco) anos, condicionado à análise da EMDURB e
anuência expressa das partes.
10.4 - No caso de inércia da LICITANTE vencedora ou desta recusar-se
injustificadamente a assinar o contrato de concessão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da sua efetiva e comprovada convocação, terá decaído o
direito de contratação, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis
Federais nº 8.666/93 e 8.883/94.
10.4.1 - Quando a adjudicatária não assinar o contrato de concessão no prazo e
nas condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras
LICITANTES na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da
proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente do previsto
no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.5 – Constituem obrigações da CONTRATADA a execução do objeto,
disponibilizando-o de acordo com o que está estabelecido neste Edital, bem como as
providências necessárias à imediata correção das deficiências apontadas pela
EMDURB, quanto ao objeto licitado.
10.6 – A EMDURB, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para
si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, poderá, sem
prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA, revogar o contrato de concessão,
amparada na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.7 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 65 da Lei 8666/93.
10.9 - As penalizações financeiras não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, conforme
previsto no § 8º do art. 65 da Lei 8666/93.
10.10 - O extrato do contrato de concessão deverá ser publicado, no Diário Oficial do
Município de Bauru – SP.
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XI – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1- Após a assinatura do CONTRATO, o setor responsável da EMDURB emitirá
ORDEM DE SERVIÇO para o início da execução do objeto, que estará vinculada a
eventuais medidas administrativas ou jurídicas para remoção dos abrigos já
instalados, devendo a CONTRATADA estar apta à execução deste, sendo a
implantação, transporte, carga e descarga por sua conta.
11.2 – A EMDURB poderá transmitir a ORDEM DE SERVIÇO diretamente a
CONTRATADA, via FAX, e-mail, carta com Aviso de Recebimento (AR), ou qualquer
outro meio em que se possa comprovar o recebimento.
11.3 – O objeto do contrato de concessão deverá ser executado conforme descrito
nos ANEXOS I, II, III e IV do edital, bem como nas ORDENS DE SERVIÇO
encaminhadas à CONTRATADA, observando a periodicidade e as quantidades
detalhadas neste instrumento, a contar do seu recebimento.
11.4 – O Setor requisitante em conjunto com o Gestor do contrato de concessão será
responsável pelo recebimento e conferência do objeto, sendo que este só será
definitivamente recebido se estiver de acordo com as especificações técnicas
descritas no ANEXO I, II, III e IV deste edital.
11.5 – O objeto será recebido provisoriamente para conferência e fiscalização de sua
qualidade e conformidade, no prazo estipulado no ANEXO I, do presente Edital.
11.6 – O Gestor deste CONTRATO DE CONCESSÃO é funcionário da EMDURB,
nomeado através de PORTARIA, conforme determina o art. 2º da Instrução
Normativa nº 001/2009, conforme especificado no ANEXO I do Edital.
11.7 – A CONTRATADA deverá manter o Gestor do CONTRATO DE CONCESSÃO a par
do andamento do mesmo, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as
informações solicitadas. Esta fiscalização, em hipótese alguma, eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades contratuais legais, bem como de eventuais
danos materiais ou pessoais que forem causados à EMDURB, ao meio ambiente ou a
terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução do
objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus empregados ou
prepostos.
11.8 - Caberá ao Setor solicitante e ao Gestor do contrato de concessão, a
fiscalização quanto à execução do objeto, conforme especificações detalhadas no
ANEXO I, II, III e IV, relatando à CONTRATADA eventuais ocorrências havidas no
período de vigência do contrato.
11.9 - A execução do contrato de concessão será objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor do CONTRATO, que anotará, em registro
próprio todas as deficiências porventura existentes, notificando à CONTRATADA, sobre
as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das mesmas.
11.10 - A CONTRATADA deverá, sempre que informada sobre eventual problema ou
que solicitada à substituição do objeto, pelo gestor ou representante nomeado pela
EMDURB, proceder às alterações solicitadas para correta execução do objeto, no prazo
máximo estipulado na notificação a contar do recebimento desta.
11.11 – Demais condições específicas sobre a execução do contrato de concessão
estão previstas no ANEXO I, II, III e IV do Edital.
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XII - DA QUALIDADE E GARANTIA DO OBJETO
12.1 – A avaliação da qualidade do objeto, com relação à sua descrição,
características técnicas e implantação, serão verificadas sempre que o Gestor do
Contrato de Concessão julgar necessário, podendo a EMDURB, em seu exclusivo
entendimento, solicitar documentação referente à procedência do objeto, determinar a
realização de testes, ensaios e demais provas técnicas aptas a comprovar a qualidade,
resistência e obediência às normas técnicas oficiais, através da análise de amostras
por Órgão Oficial, correndo às expensas da CONTRATADA as despesas decorrentes da
análise e teste da qualidade do objeto, sem ônus adicionais para a EMDURB.
12.2 - Na hipótese do objeto não corresponder às exigências previstas no edital, este
será substituído pela CONTRATADA, no prazo máximo a ser estipulado através de
notificação, sem qualquer ônus para a EMDURB, independente da aplicação das
penalidades cabíveis.
12.3 – Em caso de substituição do objeto, em função do previsto no item anterior,
todos os custos advindos desta substituição correrão por conta exclusiva da
CONTRATADA.
12.4 - A avaliação da qualidade do objeto efetuada pela EMDURB não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do mesmo, dentro dos limites
estabelecidos em lei, ou especificados no ANEXO I, II, III e IV.
12.5 – A fiscalização da execução do objeto, exercida pela EMDURB, não exonera nem
diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou
omissão às cláusulas do contrato.
XIII– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 – A CONTRATADA obriga-se, além do disposto no art. 31 da Lei 8.987/95 a:
a) Designar preposto para que durante o período de vigência do contrato de
concessão, possa representá-la junto a EMDURB;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela EMDURB
quanto à execução do objeto;
c) Comunicar à EMDURB eventual associação com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
d) Manter, durante a execução do contrato de concessão, sob pena de rescisão do
mesmo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações quantitativas que se
fizerem necessárias, de acordo com a Lei 8666/93;
f) Executar o objeto nas condições e prazos estipulados no Edital e no contrato de
concessão, durante o prazo de vigência do mesmo;
g) Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a
EMDURB, ao meio ambiente ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes,
em consequência de falhas na execução do objeto, decorrentes de sua culpa ou
dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
h) Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos
seus empregados e ou equipamentos, garantindo a continuidade da execução
do objeto, sem repasse de qualquer ônus à EMDURB;
i) Responder por todos os encargos comerciais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e tributários, tais como: salários, vantagens adicionais de
qualquer espécie, inclusive de insalubridade e periculosidade eventualmente
devidos, seguros de acidente do trabalho, previdência social, FGTS,
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indenizações e reparações trabalhistas, taxas, impostos, bem como quaisquer
outros encargos relativos a serviços e empregados.
13.2 – A EMDURB obriga-se, além do disposto nos art. 29 e 30 da Lei 8.987/95 a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para a execução do objeto dentro
das especificações técnicas recomendadas;
b) Designar um funcionário para ser Gestor do Contrato de concessão com a
finalidade de acompanhar sua execução e fiscalização, bem como rejeitar, no
todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com as especificações;
XIV – DO PAGAMENTO DA OUTORGA
14.1 – O pagamento da outorga da concessão será efetuado diretamente à EMDURB,
devendo ser feito nos prazos abaixo descritos, que serão contados a partir do
recebimento da 1ª (primeira) ORDEM DE SERVIÇO para implantação das unidades de
abrigos:
•
•
•
•
•
20%
20%
20%
20%
20%
(vinte
(vinte
(vinte
(vinte
(vinte
por
por
por
por
por
cento)
cento)
cento)
cento)
cento)
no
no
no
no
no
prazo
prazo
prazo
prazo
prazo
de
de
de
de
de
60 (sessenta) dias corridos;
120 (centos e vinte) dias corridos;
180 (centos e oitenta) dias corridos;
240 (duzentos e quarenta) dias corridos;
300 (trezentos) dias corridos;
14.2 - O contrato de concessão não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor,
ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8666/93.
XV – DAS SANÇÕES
15.1 - A EMDURB poderá, nos termos do artigo 35 e seguintes da Lei Federal
8.987/1995 e artigo 78 da Lei Federal 8.666/1993, considerar extinto o CONTRATO
DE CONCESSÃO de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus
de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a LICITANTE:
a) Deixar de executar o objeto licitado, nos prazos estipulados, ou infringir
quaisquer cláusulas deste Edital e seus anexos;
b) Tiver declarada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se, exceto quando a
extinção ocorrer em razão de fusão, cisão ou incorporação;
c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para
melhor execução do objeto;
d) Atrasar, injustificadamente, a execução do objeto;
e) Cometer faltas durante a execução do objeto;
f) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução contratual.
15.2 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados,
as LICITANTES estarão sujeitas à penalidades, garantida a defesa no respectivo
processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura do instrumento contratual, no prazo
estabelecido no subitem 10.1 desse Edital; e
b) Recusa em celebrar o contrato de concessão quando convocado para tal.
15.3 – Em qualquer das hipóteses acima elencadas, e ainda, se ocorrer atraso
injustificado na execução total ou parcial do objeto licitado ou inexecução de
15
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quaisquer das obrigações da CONTRATADA, a EMDURB reserva-se no direito de
extinguir o contrato de concessão. Poderá também, no seu entender e de acordo com
a gravidade do ato, aplicar tão-somente ou cumulativamente, as demais sanções
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Multa de mora de 2%, bem como juros de 0,1% por dia de atraso, sobre o
valor total da outorga do contrato de concessão, nos casos de atraso na
execução do objeto e/ou descumprimento das obrigações;
b) Advertência;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da outorga acordado no
contrato de concessão, de acordo com a gravidade do ato e
discricionariedade da EMDURB, por descumprimento de quaisquer das
obrigações pactuadas;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública, por período não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
15.4 - Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência no
atraso injustificado na execução do objeto do contrato.
15.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que
prevê, defesa prévia do interessado e recurso, nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
15.6 - Se depois de notificada da incidência de uma multa, a CONTRATADA não
apresentar defesa em tempo hábil, tal decurso de prazo será considerado como
anuência à aplicação da penalidade, sem direito de novo prazo para defesa.
15.7- As multas rescisórias e moratórias não se excluem.
15.8 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
15.9 – A aplicação da penalidade de “multa” não impede que seja revogado
unilateralmente o contrato de concessão e venha a aplicar, cumulativamente, as
sanções previstas no subitem 15.3, alíneas “d” e “e”.
15.10 – O valor devido em decorrência de eventual multa aplicada a CONTRATADA,
deverá ser pago diretamente na Tesouraria da EMDURB, na condição “à vista”. Na
ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
15.11 – Qualquer tolerância por parte da EMDURB quanto ao descumprimento das
cláusulas do presente edital constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia
ou novação do instrumento ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer
tempo.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, serão conforme art. 110, da
Lei Federal nº 8666/93.
16.2 – Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente
licitação, ficará esta transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no
mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
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16.3 – Cada LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível,
ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que o Presidente da Comissão Especial de Licitação
porventura julgar necessários.
16.4 – A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das
normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem.
16.5 – As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertura das propostas das LICITANTES,
caberá desclassificá-las por motivos relacionados com a habilitação, que tenham
ocorrido em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
16.7 - Não será permitida a terceirização, total ou parcial, para execução do objeto,
deste Edital.
16.8 – Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Bauru, estado de São Paulo, com
renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões
suscitadas da interpretação desta Licitação, seu CONTRATO DE CONCESSÃO e demais
atos deles decorrentes.
Bauru, 06 de julho de 2011.
ANTÔNIO ZANOTTO FILHO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tem como
finalidade a concessão para implantação e manutenção de 1200 (mil e
duzentas) unidades de abrigos em pontos de paradas de ônibus do Sistema
de Transporte Coletivo Urbano do Município de Bauru, mediante outorga,
podendo ser realizada a exploração publicitária nas unidades. O objeto
encontra-se detalhadamente descrito e especificado nos ANEXOS I, II, III e IV
deste Edital, que fazem parte integrante da presente cláusula, como se nela
estivessem integralmente transcritas.
1.2 - Independentemente da realização de exploração publicitária, as unidades de
abrigos deverão ser implantadas.
1.3 - Os valores referentes à outorga serão investidos na infra-estrutura,
manutenção e desenvolvimento do Transporte e do Sistema Viário do município de
Bauru-SP.
1.4 – Entende-se por unidade de abrigo todo o conjunto do equipamento formado
pela estrutura, cobertura e banco, conforme PRANCHAS 01, 02 e 03 do ANEXO II.
2 – DO GESTOR DO CONTRATO
2.1 – O Gestor deste contrato de concessão é o funcionário ADALTO APARECIDO
TEODORO, nomeado através da PORTARIA Nº 122/2011.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
3.1 - O projeto arquitetônico e o memorial descritivo são de caráter geral, cabendo a
CONTRATADA a elaboração dos projetos estrutural, executivo e complementar, não
fornecidos.
3.2 - A execução, bem como o projeto arquitetônico, os projetos de
complementações, alterações, cadastramentos, etc., deverão ser registrados, pela
CONTRATADA, no CREA, através de ART específica para cada caso, incluindo
responsabilidade técnica.
3.3 - A CONTRATADA será única e exclusiva responsável pelos tributos e encargos
decorrentes direta ou indiretamente da execução do objeto, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários referentes aos trabalhadores empregados no
fornecimento, instalação, manutenção limpeza das unidades de abrigos nos pontos
de parada de ônibus a que se refere este edital e seus anexos.
3.4 - É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais,
equipamentos e mão de obra de primeira linha, necessários ao cumprimento integral
do objeto, baseando-se no projeto e memorial descritivo básicos, fornecidos pela
EMDURB, conforme PRANCHAS 01, 02 e 03 do ANEXO II e item 9 deste anexo, e no
projeto estrutural, executivo e complementar a serem elaborados pela
CONTRATADA.
3.5 – A CONTRATADA é responsável ainda pelo atendimento a todos os dispositivos
legais vigentes, pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT, normas de
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segurança, pagamento de encargos, taxas, etc., e por todos os danos causados às
obras e ou serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo,
ressarcindo, etc., quem de direito.
3.6 - Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o ressarcimento dos
danos causados aos bens municipais ou a terceiros, na execução e manutenção dos
serviços.
3.7 – Não caberá qualquer tipo de indenização a CONTRATADA ou a terceiros,
quando ocorrer desvios no itinerário dos ônibus coletivos e os mesmos deixarem de
trafegar pelos locais pré-estabelecidos, onde possam ter unidades de abrigos.
3.8 – É de total responsabilidade da CONTRATADA, mesmo nas condições mais
adversas a garantia da perfeita estabilidade das unidades de abrigos.
4 – DA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE ABRIGOS
4.1 – A CONTRATADA deverá instalar a quantidade de unidades de abrigos nos
pontos de parada de ônibus, de acordo com as especificações contidas na ORDEM DE
SERVIÇO emitida pela EMDURB, que estará vinculada a eventuais medidas
administrativas ou jurídicas para remoção dos abrigos já instalados.
4.2 – Após a implantação ou retirada das unidades de abrigos, a CONTRATADA
deverá restabelecer o calçamento dos locais, nas condições previamente existentes.
4.2.1 – Em aproximadamente 20% dos pontos de ônibus destinados à
instalação dos abrigos, não existe calçamento. Nestes locais a CONTRATADA
deverá calçar o local onde o abrigo será implantado, em concreto,
desempenado, com no mínimo 05 (cinco) centímetros de espessura. A largura
do calçamento a ser realizado, será a mesma da calçada. Da projeção lateral
da cobertura, o calçamento se estenderá por no mínimo 60 (sessenta)
centímetros. Deverá ser observado, ainda, o estabelecido na Lei Municipal nº
5.825 de 10 de dezembro de 2009, que disciplina o uso do passeio e
logradouros
públicos
(http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5825.p
df).
4.3 – Serão fornecidas pela EMDURB quantas ORDENS DE SERVIÇO forem
necessárias para a implantação de todas as unidades de abrigos, sendo estimada a
implantação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades nos primeiros 12
(doze) meses, e o restante das unidades nos 48 (quarenta e oito) meses
subseqüentes, respeitando-se o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) a cada
12 (doze) meses.
4.4 – As primeiras ORDENS DE SERVIÇO deverão ser entregues pela EMDURB no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.5 – A implantação das unidades de abrigos, constantes na ORDEM DE SERVIÇO,
deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data de recebimento desta, sendo que esse prazo só poderá ser prorrogado
caso autorizado pela EMDURB.
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4.6 – Após a implantação das unidades de abrigos, a CONTRATADA terá o prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis para comunicar a EMDURB sobre o cumprimento
da ORDEM DE SERVIÇO.
4.7 - A CONTRATADA poderá, eventualmente, solicitar a implantação de unidade de
abrigo, através de documento encaminhado à EMDURB, onde deverá constar o
motivo da solicitação. Caberá à EMDURB avaliar e aprovar a solicitação.
4.8 - Todas as unidades de abrigos dos pontos de paradas de ônibus, assim que
instalados serão revertidos a EMDURB livres de qualquer pagamento ou encargo,
passando ao final do contrato de concessão, a integrar o patrimônio mobiliário
urbano do Município de Bauru-SP.
4.9 - Serão considerados dispostos clandestinamente, as unidades de abrigo
implantadas sem a devida Ordem de Serviço, incorrendo a CONTRATADA nas
sanções administrativas previstas no Edital e Contrato.
4.10 – Se constatada a implantação de unidade de abrigo, sem autorização prévia
da EMDURB, ou motivo que efetivamente a justifique, ficará proibida a exploração de
publicidade na mesma, por um período de 180 (centos e oitenta) dias corridos,
contados a partir da data da constatação.
4.11 – Deverá ser disponibilizado no município de Bauru, equipe de suporte técnico,
comercial e equipamentos, abrangendo, escritório e material com aparelhamentos
da área administrativa necessários ao funcionamento dos serviços tais como:
computadores, telefones, móveis e demais equipamentos destinados ao efetivo início
das atividades no município de Bauru no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5 – DO RECEBIMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGOS
5.1 – A implantação das unidades de abrigos será provisoriamente aceita, no ato da
instalação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações contidas neste instrumento e definitivamente, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis, para verificação das especificações e quantidades
constantes na ordem de serviço para consequente aceitação.
5.2 - Havendo desconformidade na implantação quanto ao posicionamento do
abrigo, sem motivos justificáveis, a CONTRATADA ficará obrigada a refazer o serviço
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, suportando os custos decorrentes da
mudança.
5.3 – As unidades de abrigos instaladas e não aceitas por motivos diversos do
posicionamento, deverão ser corrigidas e/ou substituídas pela CONTRATADA, que
terá o prazo a ser estipulado em notificação para substituição dos mesmos.
6 – DA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E EVENTUAL REALOCAÇÃO, REMOÇÃO OU
SUBSTITUIÇÃO DAS UNIDADES DE ABRIGOS
6.1 – A CONTRATADA deverá realizar, às suas custas, a manutenção, limpeza,
eventual remoção e/ou substituição das unidades de abrigos, já instalados ou que
vier a instalar.
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6.2 – A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA das unidades de abrigos é de
responsabilidade da CONTRATADA, que deverá manter todas as unidades em
perfeito estado de conservação. A manutenção deve ser realizada com o intuito de
evitar a deterioração das unidades de abrigos pelo tempo. Quando constatada a
necessidade, deverá fazer parte da manutenção, entre outros, a repintura da
estrutura, troca e ou reparo da cobertura, substituição e ou reparo dos assentos,
substituição ou reparo da estrutura, etc.
6.2.1 – Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA aquela realizada
periodicamente pela CONTRATADA, devendo, em períodos de 120 (cento e
vinte) dias, passar por esta manutenção todos os abrigos instalados. A
manutenção preventiva não desobriga a CONTRATADA a efetuar outros serviços
de manutenção, caso constatada a necessidade.
6.2.2 – Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA, outra manutenção que não
conste na programação de manutenção preventiva. A EMDURB poderá solicitar
MANUTENÇÃO CORRETIVA nas unidades de abrigo, a qualquer tempo, sendo que
os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 02 (dois) dias
corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. Caso a
execução da manutenção exija a retirada do abrigo, o mesmo deverá ser
substituído de imediato por outro em perfeitas condições.
6.3 – A LIMPEZA PREVENTIVA E CORRETIVA das unidades de abrigos é de total
responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir a perfeita limpeza das
unidades de abrigos e manter, durante todo o período contratual, todas as unidades
limpas às suas exclusivas expensas.
6.3.1 - Constitui LIMPEZA PREVENTIVA aquela realizada periodicamente pela
CONTRATADA, devendo em períodos de 120 (cento e vinte) dias, passar por
esta limpeza todos os abrigos instalados. A limpeza preventiva não desobriga a
CONTRATADA a efetuar outros serviços de limpeza, caso constatada a
necessidade.
6.3.2 – A LIMPEZA CORRETIVA poderá ser solicitada pela EMDURB nas
unidades de abrigo, a qualquer tempo, sendo que os serviços deverão ser
realizados no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da
data de recebimento da Ordem de Serviço.
6.4 - Em caso de alteração do itinerário das linhas de ônibus, ou constatada a
necessidade de mudança do ponto, a EMDURB poderá, a qualquer momento,
solicitar a REALOCAÇÃO ou RETIRADA de uma ou mais unidade de abrigo, não
havendo prazo mínimo para sua permanência em um determinado local, possuindo a
CONTRATADA o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data
de recebimento da Ordem de Serviço, para efetuar o serviço, sendo que nesse
período não fica garantida a obrigatoriedade do tráfego regulamentar de qualquer
linha do sistema de transporte coletivo pelo local. Referido prazo só poderá ser
prorrogado caso expressamente autorizado pela EMDURB.
6.5 - Constatada a necessidade de mudança de alguma unidade de abrigo a
EMDURB poderá, a qualquer momento, solicitar sua REALOCAÇÃO ou RETIRADA,
não havendo prazo mínimo para sua permanência em um determinado local,
possuindo a CONTRATADA o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para efetuar o disposto.
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Referido prazo só poderá ser prorrogado caso expressamente autorizado pela
EMDURB.
6.6 – A CONTRATADA fica responsável pela eventual REMOÇÃO dos abrigos já
instalados no município de Bauru, exceto aqueles de concreto armado. A EMDURB
determinará expressamente a remoção através de Ordem de Serviço, indicando
nesta o prazo para remoção e o local para onde serão levadas as estruturas
retiradas.
6.7 – Será considerado CARÁTER EMERGENCIAL, a ocorrência de problemas
supervenientes na unidade de obrigo que comprometa a segurança dos usuários do
transporte coletivo, de pedestres, imóveis ou do sistema viário. A CONTRATADA
deverá adotar todas as medidas necessárias para sanar os problemas no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma a garantir a total segurança de
todos os envolvidos.
6.7.1 – Após a execução dos serviços emergenciais, a CONTRATADA deverá
encaminhar a EMDURB, em um prazo de 03 (três) dias úteis, um documento
onde constem os serviços já efetuados.
6.7.2 – Nessa situação, caso constatada a necessidade da retirada da unidade de
abrigo, a CONTRATADA deverá fazê-la, sem para tanto necessitar de prévia
autorização da EMDURB. A CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias
úteis para substituir ou reparar a unidade de abrigo, contados a partir da data
da retirada.
6.7.3 - A CONTRATADA deverá manter um PLANTÃO DE SERVIÇOS, para
atendimentos emergenciais, inclusive nos finais de semana e feriados.
6.8 - Não será permitida qualquer implantação, substituição, retirada e realocação
das unidades de abrigo, sem a prévia autorização da EMDURB, salvo caso em
caráter emergencial, fortuito ou força maior que o justifique, sendo que nesta
situação a EMDURB deverá ser comunicada imediatamente sobre o ocorrido no 1º
(primeiro) dia útil subseqüente a execução do serviço.
6.9 – A CONTRATADA deverá comunicar, MENSALMENTE, todas as informações
necessárias ao cumprimento do contrato, tais como, locais onde foram feitas
implantações, substituições, remoções, realocações, manutenções, limpezas e
demais dados eventualmente solicitados pela EMDURB, conforme modelo de planilha
a ser fornecido ou outro meio hábil que a substitua, desde que expressamente
autorizado pelo gestor do contrato.
7 – DO GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGO
7.1 - A CONTRATADA deverá entregar 03 (três) equipamentos para gerenciamento,
com sistemas e aplicativos, conforme ANEXO IV.
7.2 – A utilização de referidos equipamentos será realizada de acordo com a
necessidade do Sistema de Transporte Coletivo.
7.3 – Os equipamentos serão incorporados ao patrimônio da EMDURB a partir do
momento de sua entrega, que deverá ser feita no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
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7.4 - A CONTRATADA deverá garantir a evolução tecnológica dos equipamentos e
aplicativos, providenciando a troca destes, no máximo, a cada 36 (trinta e seis)
meses.
7.5 – Deverá ser fornecida a licença de uso do software MAXICAD, em sua última
versão, para utilização nas estações de gerenciamento das unidades de abrigo. A
contratada deverá providenciar a atualização ou alteração do referido software
quando solicitado pela EMDURB, em todo o período de vigência do contrato.
8 - DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
8.1 - A CONTRATADA poderá explorar publicidade nas laterais externas, painel
traseiro, na lateral interna direita e, a seu critério, em MUP’S, mediante aprovação
prévia da EMDURB, sendo facultativo a implantação de iluminação no interior das
unidades de abrigos nos pontos de paradas de ônibus do Sistema de Transporte
Coletivo Urbano do Município de Bauru, obedecendo às especificações técnicas
apresentadas no Edital.
8.2 – As unidades de abrigos poderão ser personalizadas, adaptadas ou envelopadas
para campanhas publicitárias, mediante prévia autorização da EMDURB.
8.3 - É proibido o anúncio de produtos fumígenos, terapias e defensivos agrícolas,
nos termos da Lei Federal 9.294/96, com as alterações da Lei Federal 10.167/00,
sendo vedado ainda qualquer matéria atentatória à moral, pessoas e instituições, de
conteúdo político-partidário, além de não ser tolerada qualquer infração à lei.
8.4 – Toda veiculação de propaganda nos pontos de paradas de ônibus será
submetida, no que couber, às normas e regulamentos pertinentes à publicidade no
âmbito federal, Estadual e Municipal, especialmente a Lei Municipal nº 4951 de 31
de
dezembro
de
2002
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei4951.doc.
8.5 – A CONTRATADA deverá reservar a lateral interna do lado esquerdo para
informações referentes ao Sistema de Transporte Coletivo do Município de Bauru,
conforme ANEXO III.
8.5.1 – Os custos decorrentes da produção, manutenção e instalação destas
informações serão assumidos pela CONTRATADA.
8.5.2 – Referidas informações serão fornecidas pela EMDURB através de ORDEM
DE SERVIÇO, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 (dois) úteis a
partir da data do recebimento.
8.6 – Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a eventual locação dos
espaços publicitários nas unidades de abrigos instalados, não tendo a EMDURB ou o
Município de Bauru qualquer responsabilidade por indenização à CONTRATADA ou a
terceiros em caso de mudanças no Sistema de Transporte Coletivo ou na extinção do
contrato de concessão com a EMDURB.
8.7 - Após o término do contrato de concessão, pelo decurso de prazo ou extinção
por qualquer outro motivo, a CONTRATADA fica obrigada a retirar, de imediato, toda
a publicidade eventualmente constante nas unidades de abrigos, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial.
9 – DAS UNIDADES DE ABRIGOS
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9.1 – Quanto às dimensões das unidades de abrigos, existem 04 tipos:
• MODELO 01: 2,65
metros de altura.
• MODELO 02: 2,65
metros de altura.
• MODELO 03: 2,65
metros de altura.
• MODELO 04: 2,65
metros de altura.
metros de comprimento, 1,20 metros de avanço e 3,40
metros de comprimento, 1,40 metros de avanço e 3,40
metros de comprimento, 1,60 metros de avanço e 3,40
metros de comprimento, 1,80 metros de avanço e 3,40
9.2 – Estrutura do abrigo:
• As extremidades aparentes dos tubos de aço deverão ser devidamente
vedadas;
• Todos os quadros fixos deverão ser perfeitamente esquadriados ou limados,
de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda;
• Toda estrutura deverá ser rígida e perfeita, objetivando rigidez do conjunto,
durabilidade e menor necessidade de manutenções.
9.3 - Colunas:
• Deverá sustentar toda estrutura e cobertura;
• Em tubos de aço carbono SAE 1010/20 com suporte para fixação do painel
informativo;
• A fixação no solo deverá ser com base de concreto armado e chumbadores
compatíveis com todo o equipamento.
9.4 - Cobertura:
• Em telhas galvanizadas onduladas de 0,44 mm pintadas, na superfície
interna e externa, na cor branca;
• Estrutura para sustentar as telhas em metalon 40 x 60 x 2 mm
9.5 – Assento:
• Metalon 40X60 para os pés/apoios e estrutura do assento;
• Os pés dos assentos, em metalon 40X60, vedados nas extremidades, serão
soldados e fixados conforme PRANCHA nº 03;
• Tubos de 2” #3mm, vedados nas extremidades, calandrados;
• Flanges compatíveis;
• Parafusos compatíveis;
• Devidamente fixado ao conjunto do equipamento.
9.6 – Pintura:
•
Todas as peças serão limpas por processo de jateamento com granada de
ferro e acabamento com tinta poliuretano automotiva na cor Prata Replex
Met. 2000 VW, sobre fundo epóxi na cor prata.
9.7 – Painel para publicidade lateral
•
Chapa de aço galvanizado de 1/8, parafusada nas laterais, conforme
descrito no ANEXO II, na PRANCHA nº 02.
9.8 – Painel para publicidade traseira
•
Chapa de aço galvanizado de 1/8, parafusada nas laterais, conforme
descrito no ANEXO II, na PRANCHA nº 02.
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9.9 – MUP’S
•
Poderá ser feito em tubo de metalon de aproximadamente 800 x 1200 cm,
com altura de 650 cm.
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ANEXO II – PRANCHA 01, 02 e 03
PRANCHA 01 – Unidades de abrigos nos pontos de parada de ônibus no Município de Bauru, com exploração publicitária.
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PRANCHA 02 – Cobertura, coluna e publicidade
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PRANCHA 03 – Assentos
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ANEXO III – MODELO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BAURU
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ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PARA O
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGO
1.1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA PLACA MÃE /C.P.U.
Micro processador
Mínimo Processador (Core 2 Duo), compatível com o padrão
LGA775
Freqüência de operação
(Clock)
2.8 GHz, mínimo
Cache L2
3 MB;
Front Side Bus-FSB
1066 MHz, mínimo;
Memória DDR2
4 GB, mínimo, disponíveis, utilizando a menor quantidade
de slots tecnicamente possível
Capacidade para expansão
de memória RAM
8 GB, mínimo
Interfaces de comunicação
Mínimo 04(quatro) USB (Universal Serial Bus), sendo que
02(duas), mínimo, com conectores; 01(uma) serial
assíncrona padrão RS-232C-UART 16550, ou superior
Padrões de barramento
Slots livres
BIOS
PCI e PCI-Express, mínimo
2 PCI, mínimo, após a configuração completa do
equipamento
Implementação
em
“flash
memory”,
atualizável
diretamente pelo microcomputador
1.2 - GABINETE
Tipo
Torre ou desktop
Fonte de alimentação
450W, de potência nominal mínimo, Universal 110/220
volts - 60Hz
Expansão - Baia 5-1/4"
acessível frontal livre
Mínimo 1
Padrão
ATX
1.3 - CONTROLADORA (OFF-BOARD)
Controladora
PCI-Express x16, 512mb, mínimo
1.4 - MONITOR DE VÍDEO
•
•
•
•
•
•
•
Tela de LED no mínimo 20”,
Taxa de Contraste: Mínimo de 1000:1
Ajustes automáticos de qualidade de imagem
Resolução nativa: mínimo de 1280 x 720
Tela: anti-estática, anti-reflexiva e antiglare
Possuir entrada 1x RGB(analógico),1x DVI (digital)
Compatível com MAC e PC
Certificações: Segurança: UL, FCC, CE e Energy Star
1.5 - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD
•
01 (uma) do tipo, Serial ATA-I1 (3.0 GB/S) ou superior, com tecnologia
S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 320 GBytes
(sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema
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Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo,
7.200 rpm, com buffer de no mínimo 8 MB;
1.6 - PLACA DE REDE ETHERNET – Não integrada à Placa Mãe = OFF-BOARD
•
01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, compatível com o padrão
EIA/TIA categoria 5, possibilitando o chaveamento de velocidade de
10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware
adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status,
suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placamãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake
On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3;
1.7 - TECLADO
•
•
01 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento
proposto, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os
caracteres da língua portuguesa, com conector mini-DIN (PS/2) ou USB (não
será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do
fabricante do equipamento.
1.8 - MOUSE
•
•
•
1.9
•
•
01 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento
proposto, possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em
nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll)
e resolução mínima de 400 DPIs por hardware;
Óptico com botão de rolagem;
Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do
fabricante do equipamento.
- SOFTWARE COM LICENÇAS DE USO (INSTALADO)
01 (um) Microsoft Windows 7 Professional 32 bits OEM, em português, com sua
respectiva licença de uso para cada unidade fornecida;
Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua
respectiva licença de uso.
1.10 - DOCUMENTAÇÃO
•
Manual do usuário do microcomputador, dos periféricos solicitados, da placa mãe
e do software instalados, preferencialmente, em CD-ROM.
1.11 - EMBALAGEM
•
Deverá ser acondicionada, conforme padrão do fabricante, devendo garantir
proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do
produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
1.12 - GARANTIA
•
Garantia total mínima de 3 (três) anos, a partir da data de entrega, no local de
instalação do equipamento.
1.13 - NOBREAK
•
•
•
•
•
Modelo................................................................................ Backup UPS;
Capacidade de Potência mínimo: ................................................ 1400 VA;
Tensão nominal de entrada e saída: ............................................... 120 V;
Gabinete................................................................................... Externa;
Tempo mínimo de autonomia da bateria 30 min
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011 - PROCESSO Nº 4574/2011
TIPO MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa (nome da pessoa jurídica), localizada na
(endereço completo), CNPJ/MF nº (número), por seu representante legal, abaixo
assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr.(a) (nome
completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de
identidade RG nº (número), inscrito no CPF/MF nº (número), como seu (sua)
representante para todos os atos referentes à licitação em epígrafe, com poderes
para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente
para desistir da interposição de recurso.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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ANEXO VI - MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
Processo nº 4574/2011
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
Abertura:
Horário:
/
/2011
horas.
Local de Entrega da Proposta e Abertura da Sessão: Sala de Reuniões, sala 01.
a) DADOS DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
E-mail:
Telefone:
FAX:
Endereço completo com CEP:
Cidade:
CEP:
Nome do Responsável Legal:
Cargo/ Profissão:
Estado Civil:
RG nº:
CPF/MF nº:
b) PROPOSTA COMERCIAL
Descrição do objeto
Valor Total
da outorga
por unidade
Valor Total
da outorga
Concessão de outorga para implantação e manutenção
de unidades de abrigos em pontos de paradas de
ônibus do Município de Bauru, podendo ser realizada
exploração publicitária, conforme detalhamentos
descritos e especificados nos ANEXOS I, II, III e IV.
R$
(Valor por
extenso)
R$
(Valor por
extenso)
Deverá ser observada a oferta pela outorga por unidade de abrigo, conforme critério
estabelecido no item 6.2 do EDITAL.
Propomo-nos a executar os serviços de que trata o Edital de Concorrência em
epígrafe, em conformidade com a Proposta Técnica apresentada, cuja elaboração
seguiu as normas do presente Edital de Licitação.
OBS: Será avaliada a MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO.
Seguir rigorosamente as especificações do Edital.
Esta Licitação será regida pela Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Condições de Outorga:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Execução do objeto:
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Edital.
Edital.
Edital.
Edital.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
inscrita no CNPJ nº (número), interessada em participar da (indicar modalidade e
número da licitação), da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
DE BAURU – EMDURB, sob as penas da lei DECLARO, que nos termos do inciso V,
artigo 27 da Lei 8.666/93, que a empresa supra citada encontra-se em SITUAÇÃO
REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
(para empresa não sediada na cidade de Bauru-SP)
DECLARO que a empresa (nome da pessoa jurídica), localizada no (endereço), com
CNPJ/MF nº (número), não possui sucursal (filial), imóvel e nem presta serviço de
tributação municipal na base territorial de Bauru.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECLARO para os devidos fins de direito e sob as
penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração Pública.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da LICITANTE.
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ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _______________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ___________, através
de seu representante legal, ________________, com RG nº ______, DECLARA, sob
as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, especialmente ao previsto no art. 3º, quanto as
exigências ali descritas, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela
EMDURB.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
___________________________________
Assinatura do representante legal
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ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº
/
PROCESSO Nº 4574/2011
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU
- “EMDURB”, inscrita junto ao CNPJ/MF sob n.º 50.778.851/0001-38, Empresa
Pública Municipal, criada pela Lei Municipal de n.º 2.166 de 25 de setembro de 1.979,
alterada pela Lei nº 2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei 3.570 de
02 de junho de 1.993, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana,
Terminal Rodoviário, na cidade de Bauru-SP, neste ato, representada pelo seu
Presidente,
, nomeado através do Decreto Municipal nº
/
,
(nacionalidade), (profissão), cédula de identidade nº
, inscrito no CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado na cidade de Bauru- SP, simplesmente denominada
EMDURB, e de outro lado:
, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na
,
cidade de
, estado de
, CEP
, neste ato representada por
,
portador do RG nº
, e CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado na cidade
de
, doravante, simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si, as
cláusulas e condições abaixo descritas, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de
sua proposta devidamente anexada ao processo em epígrafe, a concessão para
implantação e manutenção de 1200 (mil e duzentas) unidades de abrigos em
pontos de paradas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do
Município de Bauru, mediante outorga, podendo ser realizada a exploração
publicitária nas unidades. O objeto encontra-se detalhadamente descrito e
especificado nos ANEXOS A, B, C e D deste contrato, que fazem parte integrante da
presente cláusula, como se nela estivessem integralmente transcritas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato de concessão será de 15 (quinze) anos a
contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por 05 (cinco) anos, condicionado
à análise da EMDURB e anuência expressa das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO DA OUTORGA
3.1 – A CONTRATADA pagará à EMDURB, pela outorga, o valor de R$
, por
unidade de abrigo, perfazendo o valor de R$
, pelas 1.200 (mil e duzentas)
unidades de abrigos.
3.2 – O pagamento da outorga da concessão será efetuado diretamente à EMDURB,
devendo ser feito nos prazos abaixo descritos, que serão contados a partir emissão
da 1ª (primeira) ORDEM DE SERVIÇO para implantação das unidades de abrigos:
•
•
•
•
20%
20%
20%
20%
(vinte
(vinte
(vinte
(vinte
por
por
por
por
cento)
cento)
cento)
cento)
no
no
no
no
prazo
prazo
prazo
prazo
de
de
de
de
60 (sessenta) dias corridos;
120 (centos e vinte) dias corridos;
180 (centos e oitenta) dias corridos;
240 (duzentos e quarenta) dias corridos;
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• 20% (vinte por cento) no prazo de 300 (trezentos) dias corridos;
3.3 - O contrato de concessão não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor,
ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1- Após a assinatura do CONTRATO, o setor responsável da EMDURB emitirá
ORDEM DE SERVIÇO para o início da execução do objeto, devendo a CONTRATADA
estar apta à execução deste, sendo a implantação, transporte, carga, descarga e
instalação por sua conta.
4.2 – A EMDURB poderá transmitir a ORDEM DE SERVIÇO via FAX, e-mail ou carta
com Aviso de Recebimento (AR).
4.3 – O objeto do contrato de concessão deverá ser executado conforme descrito nos
ANEXOS A, B, C e D do contrato, bem como nas ORDENS DE SERVIÇO
encaminhadas à CONTRATADA, observando os prazos, quantidades e detalhamento
constantes nestes instrumentos.
4.4 – O Gestor do contrato de concessão será responsável pelo recebimento e
conferência do objeto, sendo que este só será definitivamente recebido se estiver de
acordo com as especificações técnicas descritas nos ANEXOS A, B, C e D do
contrato.
4.4.1 - A CONTRATADA deverá, sempre que informada sobre eventual problema
ou que solicitada à substituição do objeto, pelo gestor, proceder às alterações
solicitadas para correta execução do objeto, no prazo máximo estipulado na
notificação a contar do recebimento desta.
4.5 – O objeto será recebido provisoriamente para conferência e fiscalização de sua
qualidade e conformidade, conforme estipulado nos ANEXOS A, B, C e D do
contrato.
4.6 – O Gestor deste contrato é funcionário da EMDURB, nomeado através de
PORTARIA, conforme determina o art. 2º da Instrução Normativa nº 001/2009,
conforme especificado no ANEXO A do contrato.
4.7 – A CONTRATADA deverá manter os técnicos da EMDURB, encarregados da
fiscalização do objeto e o Gestor do contrato a par do andamento do mesmo,
prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas. Esta
fiscalização, em hipótese alguma, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais legais, bem como de eventuais danos materiais ou pessoais que forem
causados à EMDURB, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus
empregados ou prepostos.
4.8 - Caberá ao Gestor do contrato, a fiscalização quanto à execução do objeto,
conforme especificações detalhadas no ANEXO A, relatando à CONTRATADA,
eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato.
4.9 – A CONTRATADA deverá manter o Gestor do contrato a par do andamento do
mesmo, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas. Esta
fiscalização, em hipótese alguma, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais legais, bem como de eventuais danos materiais ou pessoais que forem
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causados à EMDURB, ao meio ambiente ou a terceiros, inclusive por acidentes e
mortes, em conseqüência de falhas na execução do objeto, decorrentes de sua culpa
ou dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
4.10 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por eventuais paralisações das
atividades, por parte dos seus empregados e ou equipamentos, garantindo a
continuidade da execução do objeto, sem repasse de qualquer ônus à EMDURB.
4.11 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato sob pena
de rescisão do mesmo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
4.12 - Durante o prazo de validade do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a
executar o objeto nas condições e prazos estipulados no Edital e no contrato.
4.13 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o
artigo 65 da Lei 8666/93.
4.14 – Demais condições específicas sobre a execução do contrato de concessão estão
previstas nos ANEXOS A, B, C e D do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO
5.1 - A EMDURB poderá considerar resilido o contrato de pleno direito,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem
que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento
extra, a qualquer título, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes
da Lei Federal 8.666/93, se a CONTRATADA:
a) Deixar de executar o contrato nos prazos estipulados, ou infringir quaisquer
cláusulas deste contrato ou do Edital constante do processo em epígrafe;
b) Tiver declarada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se, exceto quando a
extinção ocorrer em razão de fusão, cisão ou incorporação;
c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para
melhor execução do objeto;
d) Atrasar, injustificadamente, a execução do objeto;
e) Cometer faltas durante a execução do objeto do contrato;
f) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
5.2 - A EMDURB, em todo tempo sem qualquer ônus ou responsabilidade para si,
independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, revogar o
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 – Se ocorrer atraso injustificado na execução total ou parcial do objeto licitado ou
inexecução de quaisquer das obrigações da CONTRATADA, a EMDURB reserva-se no
direito de revogar o contrato. Poderá também, no seu entender e de acordo com a
gravidade do ato, aplicar tão-somente ou cumulativamente, as demais sanções
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e Lei 8987/95:
40
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a) Multa de mora de 2%, bem como juros de 0,1% por dia de atraso, sobre o
valor total da outorga, nos casos de atraso na execução do objeto e/ou
descumprimento das obrigações;
b) Advertência;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da outorga, de acordo
com a gravidade do ato e discricionariedade da EMDURB, por
descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração Pública, por período não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a
aplicou a penalidade.
6.2 - Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência no
atraso injustificado na execução do objeto do contrato.
6.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê,
defesa prévia do interessado e recurso, nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
6.4 - As multas rescisórias e moratórias não se excluem.
6.5 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
6.6 – A aplicação da penalidade de “multa” não impede que o contrato seja revogado
unilateralmente e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem
6.1, alíneas “d” e “e”.
6.7 - Os valores devidos em decorrência de eventual multa aplicada à CONTRATADA,
deverão ser pagos diretamente na Tesouraria da EMDURB, na condição “à vista”. Na
ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
6.8 – Qualquer tolerância da EMDURB quanto ao descumprimento das cláusulas do
presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação
do instrumento ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1 – O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93
e suas alterações posteriores, Lei Federal 8.987 de 13/02/95, artigo 15, inciso II; Lei
Municipal
4.035
de
11/03/96,
artigo
40,
letra
“g”
e
§
2º,
<http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei4035.pdf>,
Decreto
Municipal
10.939
de
12/05/09,
<http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec10939.
pdf e Instrução Normativa EMDURB nº 005/2011, além das demais normas de direito
público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.2 - Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais resultantes
da execução do contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.3 - Não será permitida a terceirização, total ou parcial, na execução do objeto deste
CONTRATO.
41
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7.4 - Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas
amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a
solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
7.5 - E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos
do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as
testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru,
, de
de
.
EMDURB
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome
RG nº
CPF nº
Nome
RG nº
CPF nº
42
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tem como
finalidade a concessão para implantação e manutenção de 1200 (mil e
duzentas) unidades de abrigos em pontos de paradas de ônibus do Sistema
de Transporte Coletivo Urbano do Município de Bauru, mediante outorga,
podendo ser realizada a exploração publicitária nas unidades. O objeto
encontra-se detalhadamente descrito e especificado nos ANEXOS A, B, C e D deste
Edital, que fazem parte integrante da presente cláusula, como se nela estivessem
integralmente transcritas.
1.2 - Independentemente da realização de exploração publicitária, as unidades de
abrigos deverão ser implantadas.
1.3 - Os valores referentes à outorga serão investidos na infra-estrutura,
manutenção e desenvolvimento do Transporte e do Sistema Viário do município de
Bauru-SP.
1.4 – Entende-se por unidade de abrigo todo o conjunto do equipamento formado
pela estrutura, cobertura e banco, conforme PRANCHAS 01, 02 e 03 do ANEXO B.
2 – DO GESTOR DO CONTRATO
2.1 – O Gestor deste contrato de concessão é o funcionário ADALTO APARECIDO
TEODORO, nomeado através da PORTARIA Nº 122/2011.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
3.1 - O projeto arquitetônico e o memorial descritivo são de caráter geral, cabendo a
CONTRATADA a elaboração dos projetos estrutural, executivo e complementar, não
fornecidos.
3.2 - A execução, bem como o projeto arquitetônico, os projetos de
complementações, alterações, cadastramentos, etc., deverão ser registrados, pela
CONTRATADA, no CREA, através de ART específica para cada caso, incluindo
responsabilidade técnica.
3.3 - A CONTRATADA será única e exclusiva responsável pelos tributos e encargos
decorrentes direta ou indiretamente da execução do objeto, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários referentes aos trabalhadores empregados no
fornecimento, instalação, manutenção limpeza das unidades de abrigos nos pontos
de parada de ônibus a que se refere este edital e seus anexos.
3.4 - É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais,
equipamentos e mão de obra de primeira linha, necessários ao cumprimento integral
do objeto, baseando-se no projeto e memorial descritivo básicos, fornecidos pela
EMDURB, conforme PRANCHAS 01, 02 e 03 do ANEXO B e item 9 deste anexo, e no
projeto estrutural, executivo e complementar a serem elaborados pela
CONTRATADA.
3.5 – A CONTRATADA é responsável ainda pelo atendimento a todos os dispositivos
legais vigentes, pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT, normas de
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segurança, pagamento de encargos, taxas, etc., e por todos os danos causados às
obras e ou serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo,
ressarcindo, etc., quem de direito.
3.6 - Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o ressarcimento dos
danos causados aos bens municipais ou a terceiros, na execução e manutenção dos
serviços.
3.7 – Não caberá qualquer tipo de indenização a CONTRATADA ou a terceiros,
quando ocorrer desvios no itinerário dos ônibus coletivos e os mesmos deixarem de
trafegar pelos locais pré-estabelecidos, onde possam ter unidades de abrigos.
3.8 – É de total responsabilidade da CONTRATADA, mesmo nas condições mais
adversas a garantia da perfeita estabilidade das unidades de abrigos.
4 – DA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE ABRIGOS
4.1 – A CONTRATADA deverá instalar a quantidade de unidades de abrigos nos
pontos de parada de ônibus, de acordo com as especificações contidas na ORDEM DE
SERVIÇO emitida pela EMDURB, que estará vinculada a eventuais medidas
administrativas ou jurídicas para remoção dos abrigos já instalados.
4.2 – Após a implantação ou retirada das unidades de abrigos, a CONTRATADA
deverá restabelecer o calçamento dos locais, nas condições previamente existentes.
4.2.1 – Em aproximadamente 20% dos pontos de ônibus destinados à
instalação dos abrigos, não existe calçamento. Nestes locais a CONTRATADA
deverá calçar o local onde o abrigo será implantado, em concreto,
desempenado, com no mínimo 05 (cinco) centímetros de espessura. A largura
do calçamento a ser realizado, será a mesma da calçada. Da projeção lateral
da cobertura, o calçamento se estenderá por no mínimo 60 (sessenta)
centímetros. Deverá ser observado, ainda, o estabelecido na Lei Municipal nº
5.825 de 10 de dezembro de 2009, que disciplina o uso do passeio e
logradouros
públicos
(http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5825.p
df).
4.3 – Serão fornecidas pela EMDURB quantas ORDENS DE SERVIÇO forem
necessárias para a implantação de todas as unidades de abrigos, sendo estimada a
implantação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das unidades nos primeiros 12
(doze) meses, e o restante das unidades, nos 48 (quarenta e oito) meses
subseqüentes, respeitando-se o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) a cada
12 (doze) meses.
4.4 – As primeiras ORDENS DE SERVIÇO deverão ser entregues pela EMDURB no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.5 – A implantação das unidades de abrigos constantes na ORDEM DE SERVIÇO,
deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data de recebimento desta, sendo que esse prazo só poderá ser prorrogado
caso autorizado pela EMDURB.
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4.6 – Após a implantação das unidades de abrigos, a CONTRATADA terá o prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis para comunicar a EMDURB sobre o cumprimento
da ORDEM DE SERVIÇO.
4.7 - A CONTRATADA poderá, eventualmente, solicitar a implantação de unidade de
abrigo, através de documento encaminhado a EMDURB, onde deverá constar o
motivo da solicitação, cabendo a EMDURB avaliar o pedido.
4.8 - Todas as unidades de abrigos dos pontos de paradas de ônibus, assim que
instalados serão revertidos a EMDURB livres de qualquer pagamento ou encargo,
passando ao final do contrato de concessão, a integrar o patrimônio mobiliário
urbano do Município de Bauru-SP.
4.9 - Serão considerados dispostos clandestinamente as unidades de abrigos
implantadas sem a devida Ordem de Serviço, incorrendo a CONTRATADA nas
sanções administrativas previstas no Edital e Contrato.
4.10 – Se constatada a implantação de unidade de abrigo sem autorização prévia da
EMDURB ou motivo que efetivamente a justifique ficará proibida a exploração de
publicidade na mesma, por um período de 180 (centos e oitenta) dias corridos,
contados a partir da data da constatação.
4.11 – Deverá ser disponibilizado, no município de Bauru, equipe de suporte técnico,
comercial e equipamentos, abrangendo, escritório e material com aparelhamentos
da área administrativa necessários ao funcionamento dos serviços tais como:
computadores, telefones, móveis e demais equipamentos destinados ao efetivo início
das atividades no município de Bauru no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5 – DO RECEBIMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGOS
5.1 – A implantação das unidades de abrigos será provisoriamente aceita, no ato da
instalação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações contidas neste instrumento e definitivamente, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis, para verificação das especificações e quantidades
constantes na ordem de serviço para consequente aceitação.
5.2 - Havendo desconformidade na implantação quanto ao posicionamento do
abrigo, sem motivos justificáveis, a CONTRATADA ficará obrigada a refazer o serviço
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, suportando os custos decorrentes da
mudança.
5.3 – As unidades de abrigos instaladas e não aceitas por motivos diversos do
posicionamento, deverão ser corrigidas e/ou substituídas pela CONTRATADA, que
terá o prazo a ser estipulado em notificação para substituição dos mesmos.
6 – DA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E EVENTUAL REALOCAÇÃO, REMOÇÃO OU
SUBSTITUIÇÃO DAS UNIDADES DE ABRIGOS
6.1 – A CONTRATADA deverá realizar, às suas custas, a manutenção, limpeza,
eventual remoção e/ou substituição das unidades de abrigos, já instalados ou que
vier a instalar.
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6.2 – A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA das unidades de abrigos é de
responsabilidade da CONTRATADA, que deverá manter todas as unidades em
perfeito estado de conservação. A manutenção deve ser realizada com o intuito de
evitar a deterioração das unidades de abrigos pelo tempo. Quando constatada a
necessidade, deverá fazer parte da manutenção, entre outros, a repintura da
estrutura, troca e ou reparo da cobertura, substituição e ou reparo dos assentos,
substituição ou reparo da estrutura, etc.
6.2.1 – Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA aquela realizada
periodicamente pela CONTRATADA, devendo em períodos de 120 (cento e
vinte) dias, passar por esta manutenção todos os abrigos instalados. A
manutenção preventiva não desobriga a CONTRATADA a efetuar outros serviços
de manutenção, caso constatada a necessidade.
6.2.2 – Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA, outra manutenção que não
conste na programação de manutenção preventiva. A EMDURB poderá solicitar
MANUTENÇÃO CORRETIVA nas unidades de abrigo, a qualquer tempo, sendo que
os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 02 (dois) dias
corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. Caso a
execução da manutenção exija a retirada do abrigo, o mesmo deverá ser
substituído de imediato por outro em perfeitas condições.
6.3 – A LIMPEZA PREVENTIVA E CORRETIVA das unidades de abrigos é de total
responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir a perfeita limpeza das
unidades de abrigos e manter, durante todo o período contratual, todas as unidades
limpas às suas exclusivas expensas.
6.3.1 - Constitui LIMPEZA PREVENTIVA aquela realizada periodicamente pela
CONTRATADA, devendo em períodos de 120 (cento e vinte) dias, passar por
esta limpeza todos os abrigos instalados. A limpeza preventiva não desobriga a
CONTRATADA a efetuar outros serviços de limpeza, caso constatada a
necessidade.
6.3.2 – A LIMPEZA CORRETIVA poderá ser solicitada pela EMDURB nas
unidades de abrigo, a qualquer tempo, sendo que os serviços deverão ser
realizados no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da
data de recebimento da Ordem de Serviço.
6.4 - Em caso de alteração do itinerário das linhas de ônibus ou constatada a
necessidade de mudança do ponto, a EMDURB poderá a qualquer momento, solicitar
a REALOCAÇÃO ou RETIRADA de uma ou mais unidade de abrigo, não havendo
prazo mínimo para sua permanência em um determinado local, possuindo a
CONTRATADA o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data
de recebimento da Ordem de Serviço, para efetuar o serviço, sendo que nesse
período não fica garantida a obrigatoriedade do tráfego regulamentar de qualquer
linha do sistema de transporte coletivo pelo local. Referido prazo só poderá ser
prorrogado caso expressamente autorizado pela EMDURB.
6.5 - Constatada a necessidade de mudança de alguma unidade de abrigo a
EMDURB poderá, a qualquer momento, solicitar sua REALOCAÇÃO ou RETIRADA,
não havendo prazo mínimo para sua permanência em um determinado local,
possuindo a CONTRATADA o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para efetuar o disposto.
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Referido prazo só poderá ser prorrogado caso expressamente autorizado pela
EMDURB.
6.6 – A CONTRATADA fica responsável pela eventual REMOÇÃO dos abrigos já
instalados no município de Bauru, exceto aqueles de concreto armado. A EMDURB
determinará expressamente a remoção através de Ordem de Serviço, indicando
nesta o prazo para remoção e o local para onde serão levadas as estruturas
retiradas.
6.7 – Será considerado CARÁTER EMERGENCIAL, a ocorrência de problemas
supervenientes na unidade de obrigo que comprometa a segurança dos usuários do
transporte coletivo, de pedestres, imóveis ou do sistema viário. A CONTRATADA
deverá adotar todas as medidas necessárias para sanar os problemas no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma a garantir a total segurança de
todos os envolvidos.
6.7.1 – Após a execução dos serviços emergenciais, a CONTRATADA deverá
encaminhar a EMDURB, em um prazo de 03 (três) dias úteis, um documento
onde constem os serviços já efetuados.
6.7.2 – Nessa situação, caso constatada a necessidade da retirada da unidade de
abrigo, a CONTRATADA deverá fazê-la, sem para tanto necessitar de prévia
autorização da EMDURB. A CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias
úteis para substituir ou reparar a unidade de abrigo, contados a partir da data
da retirada.
6.7.3 - A CONTRATADA deverá manter um PLANTÃO DE SERVIÇOS, para
atendimentos emergenciais, inclusive nos finais de semana e feriados.
6.8 - Não será permitida qualquer implantação, substituição, retirada e realocação
das unidades de abrigo, sem a prévia autorização da EMDURB, salvo caso em
caráter emergencial, fortuito ou força maior que o justifique, sendo que nesta
situação a EMDURB deverá ser comunicada imediatamente sobre o ocorrido no 1º
(primeiro) dia útil subseqüente a execução do serviço.
6.9 – A CONTRATADA deverá comunicar, MENSALMENTE, todas as informações
necessárias ao cumprimento do contrato, tais como, locais onde foram feitas
implantações, substituições, remoções, realocações, manutenções, limpezas e
demais dados eventualmente solicitados pela EMDURB, conforme modelo de planilha
a ser fornecido ou outro meio hábil que a substitua, desde que expressamente
autorizado pelo gestor do contrato.
7 – DO GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGO
7.1 - A CONTRATADA deverá entregar 03 (três) equipamentos para gerenciamento,
com sistemas e aplicativos, conforme ANEXO D.
7.2 – A utilização de referidos equipamentos será realizada de acordo com a
necessidade do Sistema de Transporte Coletivo.
7.3 – Os equipamentos serão incorporados ao patrimônio da EMDURB a partir do
momento de sua entrega, que deverá ser feita no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
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7.4 - A CONTRATADA deverá garantir a evolução tecnológica dos equipamentos e
aplicativos, providenciando a troca destes, no máximo, a cada 36 (trinta e seis)
meses.
7.5 – Deverá ser fornecida a licença de uso do software MAXICAD, em sua última
versão, para utilização nas estações de gerenciamento das unidades de abrigo. A
contratada deverá providenciar a atualização ou alteração do referido software
quando solicitado pela EMDURB, em todo o período de vigência do contrato.
8 - DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
8.1 - A CONTRATADA poderá explorar publicidade nas laterais externas, painel
traseiro, na lateral interna direita e, a seu critério, em MUP’S, mediante aprovação
prévia da EMDURB, sendo facultativo a implantação de iluminação no interior das
unidades de abrigos nos pontos de paradas de ônibus do Sistema de Transporte
Coletivo Urbano do Município de Bauru, obedecendo às especificações técnicas
apresentadas no Edital.
8.2 – As unidades de abrigos poderão ser personalizadas, adaptadas ou envelopadas
para campanhas publicitárias, mediante prévia autorização da EMDURB.
8.3 - É proibido o anúncio de produtos fumígenos, terapias e defensivos agrícolas,
nos termos da Lei Federal 9.294/96, com as alterações da Lei Federal 10.167/00,
sendo vedado ainda qualquer matéria atentatória à moral, pessoas e instituições, de
conteúdo político-partidário, além de não ser tolerada qualquer infração à lei.
8.4 – Toda veiculação de propaganda nos pontos de paradas de ônibus será
submetida, no que couber, às normas e regulamentos pertinentes à publicidade no
âmbito federal, Estadual e Municipal, especialmente a Lei Municipal nº 4951 de 31
de
dezembro
de
2002
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei4951.doc.
8.5 – A CONTRATADA deverá reservar a lateral interna do lado esquerdo para
informações referentes ao Sistema de Transporte Coletivo do Município de Bauru,
conforme ANEXO C.
8.5.1 – Os custos decorrentes da produção, manutenção e instalação destas
informações serão assumidos pela CONTRATADA.
8.5.2 – Referidas informações serão fornecidas pela EMDURB através de ORDEM
DE SERVIÇO, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 (dois) úteis a
partir da data do recebimento.
8.6 – Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a eventual locação dos
espaços publicitários nas unidades de abrigos instalados, não tendo a EMDURB ou o
Município de Bauru qualquer responsabilidade por indenização à CONTRATADA ou a
terceiros em caso de mudanças no Sistema de Transporte Coletivo ou na extinção do
contrato de concessão com a EMDURB.
8.7 - Após o término do contrato de concessão, pelo decurso de prazo ou extinção
por qualquer outro motivo, a CONTRATADA fica obrigada a retirar, de imediato, toda
a publicidade eventualmente constante nas unidades de abrigos, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial.
9 – DAS UNIDADES DE ABRIGOS
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9.1 – Quanto às dimensões das unidades de abrigos, existem 04 tipos:
• MODELO 01: 2,65
metros de altura.
• MODELO 02: 2,65
metros de altura.
• MODELO 03: 2,65
metros de altura.
• MODELO 04: 2,65
metros de altura.
metros de comprimento, 1,20 metros de avanço e 3,40
metros de comprimento, 1,40 metros de avanço e 3,40
metros de comprimento, 1,60 metros de avanço e 3,40
metros de comprimento, 1,80 metros de avanço e 3,40
9.2 – Estrutura do abrigo:
• As extremidades aparentes dos tubos de aço deverão ser devidamente
vedadas;
• Todos os quadros fixos deverão ser perfeitamente esquadriados ou limados,
de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda;
• Toda estrutura deverá ser rígida e perfeita, objetivando rigidez do conjunto,
durabilidade e menor necessidade de manutenções.
9.3 - Colunas:
• Deverá sustentar toda estrutura e cobertura;
• Em tubos de aço carbono SAE 1010/20 com suporte para fixação do painel
informativo;
• A fixação no solo deverá ser com base de concreto armado e chumbadores
compatíveis com todo o equipamento.
9.4 - Cobertura:
• Em telhas galvanizadas onduladas de 0,44 mm pintadas, na superfície
interna e externa, na cor branca;
• Estrutura para sustentar as telhas em metalon 40 x 60 x 2 mm
9.5 – Assento:
• Metalon 40X60 para os pés/apoios e estrutura do assento;
• Os pés dos assentos, em metalon 40X60, vedados nas extremidades, serão
soldados e fixados conforme PRANCHA nº 03;
• Tubos de 2” #3mm, vedados nas extremidades, calandrados;
• Flanges compatíveis;
• Parafusos compatíveis;
• Devidamente fixado ao conjunto do equipamento.
9.6 – Pintura:
•
Todas as peças serão limpas por processo de jateamento com granada de
ferro e acabamento com tinta poliuretano automotiva na cor Prata Replex
Met. 2000 VW, sobre fundo epóxi na cor prata.
9.7 – Painel para publicidade lateral
•
Chapa de aço galvanizado de 1/8, parafusada nas laterais, conforme
descrito no ANEXO B, na PRANCHA nº 02.
9.8 – Painel para publicidade traseira
•
Chapa de aço galvanizado de 1/8, parafusada nas laterais, conforme
descrito no ANEXO B, na PRANCHA nº 02.
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9.9 – MUP’S
•
Poderá ser feito em tubo de metalon de aproximadamente 800 x 1200 cm,
com altura de 650 cm.
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ANEXO B – PRANCHA 01, 02 e 03
PRANCHA 01 – Unidades de abrigos nos pontos de parada de ônibus no Município de Bauru, com exploração publicitária.
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PRANCHA 02 – Cobertura, coluna e publicidade
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PRANCHA 03 – Assentos
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ANEXO C – MODELO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BAURU
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ANEXO D - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PARA O
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE ABRIGO
1.1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA PLACA MÃE /C.P.U.
Micro processador
Mínimo Processador (Core 2 Duo), compatível com o padrão
LGA775
Freqüência de operação
(Clock)
2.8 GHz, mínimo
Cache L2
3 MB;
Front Side Bus-FSB
1066 MHz, mínimo;
Memória DDR2
4 GB, mínimo, disponíveis, utilizando a menor quantidade
de slots tecnicamente possível
Capacidade para expansão
de memória RAM
8 GB, mínimo
Interfaces de comunicação
Mínimo 04(quatro) USB (Universal Serial Bus), sendo que
02(duas), mínimo, com conectores; 01(uma) serial
assíncrona padrão RS-232C-UART 16550, ou superior
Padrões de barramento
Slots livres
BIOS
PCI e PCI-Express, mínimo
2 PCI, mínimo, após a configuração completa do
equipamento
Implementação
em
“flash
memory”,
atualizável
diretamente pelo microcomputador
1.2 - GABINETE
Tipo
Torre ou desktop
Fonte de alimentação
450W, de potência nominal mínimo, Universal 110/220
volts - 60Hz
Expansão - Baia 5-1/4"
acessível frontal livre
Mínimo 1
Padrão
ATX
1.3 - CONTROLADORA (OFF-BOARD)
Controladora
PCI-Express x16, 512mb, mínimo
1.4 - MONITOR DE VÍDEO
•
•
•
•
•
•
•
Tela de LED no mínimo 20”,
Taxa de Contraste: Mínimo de 1000:1
Ajustes automáticos de qualidade de imagem
Resolução nativa: mínimo de 1280 x 720
Tela: anti-estática, anti-reflexiva e antiglare
Possuir entrada 1x RGB(analógico),1x DVI (digital)
Compatível com MAC e PC
Certificações: Segurança: UL, FCC, CE e Energy Star
1.5 - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO – HD
•
01 (uma) do tipo, Serial ATA-I1 (3.0 GB/S) ou superior, com tecnologia
S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e, no mínimo, 320 GBytes
(sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema
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Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo,
7.200 rpm, com buffer de no mínimo 8 MB;
1.6 - PLACA DE REDE ETHERNET – Não integrada à Placa Mãe = OFF-BOARD
•
01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, compatível com o padrão
EIA/TIA categoria 5, possibilitando o chaveamento de velocidade de
10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware
adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status,
suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placamãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake
On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3;
1.7 - TECLADO
•
•
01 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento
proposto, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os
caracteres da língua portuguesa, com conector mini-DIN (PS/2) ou USB (não
será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do
fabricante do equipamento.
1.8 - MOUSE
•
•
•
1.10
•
•
01 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento
proposto, possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em
nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll)
e resolução mínima de 400 DPIs por hardware;
Óptico com botão de rolagem;
Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do
fabricante do equipamento.
- SOFTWARE COM LICENÇAS DE USO (INSTALADO)
01 (um) Microsoft Windows 7 Professional 32 bits OEM, em português, com sua
respectiva licença de uso para cada unidade fornecida;
Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua
respectiva licença de uso.
1.10 - DOCUMENTAÇÃO
•
Manual do usuário do microcomputador, dos periféricos solicitados, da placa mãe
e do software instalados, preferencialmente, em CD-ROM.
1.11 - EMBALAGEM
•
Deverá ser acondicionada, conforme padrão do fabricante, devendo garantir
proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do
produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
1.12 - GARANTIA
•
Garantia total mínima de 3 (três) anos, a partir da data de entrega, no local de
instalação do equipamento.
1.13 - NOBREAK
•
•
•
•
•
Modelo................................................................................ Backup UPS;
Capacidade de Potência mínimo: ................................................ 1400 VA;
Tensão nominal de entrada e saída: ............................................... 120 V;
Gabinete................................................................................... Externa;
Tempo mínimo de autonomia da bateria 30 min
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EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01
Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 - [email protected]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011 - PROCESSO Nº 4574/2011
TIPO MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão ou entidade: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB
Contrato de concessão nº:
/
Objeto: Concessão para implantação e manutenção de 1200 (mil e duzentas)
unidades de abrigos em pontos de paradas de ônibus do Sistema de Transporte
Coletivo Urbano do Município de Bauru, mediante outorga, podendo ser realizada a
exploração publicitária nas unidades. O objeto encontra-se detalhadamente descrito e
especificado nos ANEXOS A, B, C e D do contrato.
Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS
para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazo e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Bauru,
de
de
.
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB
Contratada
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EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01
Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 - [email protected]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011 - PROCESSO Nº 4574/2011
TIPO MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
ANEXO XII - TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO Nº 4574/2011 - CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
DADOS CADASTRAIS
Empresa
CNPJ Nº
Representante
Endereço
Nº Fax
Nº Telefone
E-mail
Confirmamos o recebimento via endereço eletrônico (e-mail), na data abaixo, de cópia
integral da CONCORRÊNCIA supra mencionada, que tem o objeto devidamente
descrito no ANEXO I, conforme especificações e quantidades neste descritas, cujos
envelopes de propostas de preços e habilitação serão recebidos pela Comissão
Especial de Licitação em 09/08/2011 às 10 horas, na sala 01 de reuniões da
EMDURB, localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jardim
Santana, na cidade de Bauru-SP.
Observação: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Recebimento pelo
fax (014) 3233-9012 ou pelo e-mail [email protected] exime a EMDURB da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
Bauru, (dia) de (mês) do (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações Local