MOBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA
DOCENTES DE CARREIRA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DE PORTUGAL
CONTINENTAL E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS - DESPACHO N.º 4773/2015
NOTA INFORMATIVA II
Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE),
www.dgae.mec.pt, pelo prazo de 5 dias úteis (01 de Junho até às 18h00 de dia 05 de Junho) o
formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença 2015/2016.
Recordamos que, nos termos do Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2015 o pedido apenas pode ser instruído através deste
formulário, devendo fazer-se acompanhar dos seguintes documentos, a importar por “upload”
informático, na plataforma SIGRHE:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos
termos do Despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação
do docente para outro concelho, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Despacho n.º
4773/2015;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva
do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e
ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
Os docentes providos em quadros das Regiões Autónomas, devem, obrigatoriamente,
importar, por via informática (upload), para além dos documentos descritos anteriormente,
documentos que comprovem a sua identificação, qualificação profissional e tempo de serviço,
bem como declaração da escola onde conste clara e inequivocamente a situação jurídicofuncional à data do pedido de mobilidade por doença.
O incumprimento do disposto anteriormente tem como consequência a exclusão do
procedimento de mobilidade por doença.
O procedimento do pedido é validado pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada
registado no campo 4.2 do formulário, o qual corresponde:
a) No caso dos docentes do tipo QA/QE, à unidade orgânica de provimento;
b) No caso dos docentes do tipo QZP, à unidade orgânica de colocação. Caso o docente QZP
esteja no ano 2014/2015 em mobilidade por motivo de doença, ao abrigo da alínea a) do artigo
68.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, deve indicar no campo
3.5.1 o código da escola de destacamento;
c) No caso dos docentes de carreira providos em quadros das Regiões Autónomas, a unidade
orgânica para a qual os docentes formulam o pedido de mobilidade.
01 de junho de 2015,
A Diretora-Geral da Administração Escolar,
Maria Luísa Oliveira
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