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Posição da CGTP-IN relativamente a anunciados cortes em
pensões por motivo de antecipação voluntária
A comunicação social tem dado notório destaque a anunciados cortes em pensões, por motivo de antecipação
voluntária de acesso à idade da reforma a efectuar em 2015.
Esta situação está a gerar preocupações e dúvidas junto dos trabalhadores, tanto mais que o Governo do PSD/CDS-PP
continua sem prestar os esclarecimentos que são devidos. Nomeadamente, quando foi por via do Decreto-Lei 85-A/2012,
de 5 de Abril que produzindo efeitos a partir do dia 6 de Abril de 2012 e durante a vigência do programa de agressão,
procedeu sub-repticiamente e às escondidas dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, à suspensão do regime de
flexibilização da idade de acesso à pensão de reformam, por antecipação voluntária.
A CGTP-IN alerta para o facto de neste momento continuar a não haver legislação de descongelamento das reformas
antecipadas (exceptuando apenas as situações de desemprego de longa duração e só após se ter esgotado o subsídio
de desemprego), embora o Governo tenha anunciado em outubro que tal iria acontecer. Recorde-se que, foi então
referida a intenção de descongelar o regime das pensões antecipadas, mas com condições mais restritivas. O acesso
seria então limitado aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva, mas sem
alteração do restante regime, nomeadamente no que respeita às penalizações aplicáveis.
Neste quadro, o montante dos cortes publicados em órgãos da comunicação social partem do princípio de que tal
penalização no valor da pensão será de 0,5% por cada mês de antecipação, em relação à idade normal de acesso à
pensão (idade da reforma), actualmente fixada em 66 anos de idade; no caso de carreiras contributivas superiores a 30
anos, o número de meses de antecipação é reduzido de 12 meses por cada período de 3 anos além dos 30 anos de
contribuições. A verdade porém, é que não há regime publicado quanto ao descongelamento destas reformas.
Assim, importa referir, que os trabalhadores que pretendam e reúnam as condições para aceder a um regime de
antecipação, o qual se encontra suspenso, não se conhecendo ainda as alterações a ser introduzidas, sofrerão uma
dupla penalização, resultante do tempo (nº de meses) que faltam para atingir a idade normal de acesso à pensão, ao que
acresce a aplicação do Factor de Sustentabilidade.
Se tivermos por exemplo, uma situação de um trabalhador com pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira
contributiva, essa dupla penalização resulta no seguinte:
Do nº de meses que falta para atingir a idade normal de acesso à pensão (66 anos
Na eventualidade dessa penalização ser de 0,5% por cada mês de antecipação, o corte da pensão pode atingir 36%
caso se reforme em 2015, com a idade de 60 anos (0,5% x 12 (meses) x 6 (anos); se tiver 62 anos, atinge 24%; se tiver
64 anos, 12%; etc.
Da aplicação do Factor de Sustentabilidade
A alteração do regime das pensões produzida pelo Governo do PSD/CDS-PP, agravou o cálculo do Factor de
Sustentabilidade introduzido em 2006 pelo Governo do PS, e que se traduz, como se sabe, numa diminuição do valor da
pensão em resultado do aumento da esperança de vida. O Factor de Sustentabilidade era então obtido, dividindo o valor
da esperança de vida aos 65 anos verificada em 2006 (EMV65 2006), pela esperança de vida aos 65 anos verificada no
ano anterior ao da reforma, (EMV65 n-1), ou seja:
FS = EMV65 2006:EMV65 n-1
Contudo, com a alteração introduzida pelo Governo do PSD/CDS-PP, a esperança de vida aos 65 anos passa a ser
medida em relação ao ano 2000, partindo do valor de 16,74 anos, (ou seja, a esperança de vida aos 65 anos era de
16,74 anos em 2000).
Segundo os dados mais recentes do INE, a esperança de vida aos 65 anos é de 19,12 anos em 2013. Quando
relativamente a 2000, o INE passou a indicar 17,04 anos.
Neste contexto, o Factor de Sustentabilidade é o seguinte:
17,04 (2000) / 19,12 (dados mais recentes do INE), situação que irá determinar um corte na pensão de 10,9%.
Este valor, estando abaixo do que tem sido ventilado na imprensa (13,03%), poderá indiciar que o Governo estará
a pretender difundir uma mensagem para a opinião pública interiorizar, enquanto se prepara para recorrer a mais
uma manobra para utilizar um valor de referencia diferente daquele que vigora, para por essa via determinar mais
um agravamento no corte a efectuar.
O que daqui resulta de relevante para o esclarecimento dos trabalhadores é de que este corte acumula com o
anterior.
Assim, um trabalhador que se reforme com 60 anos, Irá sofrer um corte de 46,9%, resultante do acumulado dos
36% (factor idade), com 10,9% (factor sustentabilidade).
Em suma, na sua decisão sobre o recurso a reformas antecipadas, os trabalhadores devem ponderar os
seguintes factores:
A idade normal de acesso à pensão em 2015 é de 66 anos;
Caso pretendam e reúnam as condições para aceder a um regime de antecipação, o qual, se encontra ainda
suspenso e não se conhecem as alterações a ser introduzidas, são alvo de uma dupla penalização, resultante do
tempo (nº de meses) que faltam para atingir a idade normal de acesso à pensão, ao que acresce a aplicação do
Factor de Sustentabilidade;
Segundo o Governo, o acesso será limitado aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira
contributiva, mas sem alteração do restante regime, nomeadamente no que respeita às penalizações aplicáveis;
A penalização que resultará do Factor de Sustentabilidade medido do valor da esperança de vida aos 65 anos
para o ano 2000, ainda não está perfeitamente clara. Em qualquer dos casos, o corte não será inferior a 10,9%,
(o valor indicado pela CGTP-IN), podendo ser de 13,03%, (o valor referido na imprensa), admitindo que este
último corresponde já a manobras de divulgação que o Governo tem em marcha para preparar a opinião pública
antes do anúncio da medida que visa no essencial proceder a mais um agravamento no corte das pensões
antecipadas.
Assim, perante as notícias que continuam a vir a público, sem que o Governo cumpra objectivamente com os
esclarecimentos que lhe são devidos, a CGTP-IN reitera a sua posição de princípio relativamente a esta questão,
continuando a defender a possibilidade de os trabalhadores com carreiras contributivas longas (igual ou superior a 40
anos), bem como os trabalhadores que exerçam profissões ou actividades especialmente penosas ou desgastantes,
poderem aceder voluntariamente à reforma antecipada, independentemente da idade e sem qualquer penalização no
valor da sua pensão.
3.12.2014
CGTP-IN
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