N-SAIPM/Com9ºDN
ADEST ELig Nº 06/2014
OUT2014
MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL
NÚCLEO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA AO PESSOAL DA MARINHA
PROGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO OU
REMOÇÃO POR MOTIVO SOCIAL
Propósito | Objetivos | Critérios de elegibilidade | Parecer Social
Propósito
De acordo com o art. 12.3, da
DGPM-501 (6ª Revisão), o
propósito do Programa de
Movimentação ou Remoção
por Motivo Social é assessorar
os Setores de Distribuição de
Pessoal (SDP), aos quais
cabem a responsabilidade
pela decisão no processo de
permanência, movimentação
ou remoção, no que concerne
aos aspectos sociais, dos
militares e servidores civis da
ativa.
Saiba mais
sobre o
Programa:
Capítulo 12 da
DGPM-501 (6ª
Revisão)
Movimentação por Motivo
Social: como funciona?
O Programa de Movimentação ou Remoção por Motivo
Social, previsto no capítulo 12 das Normas sobre a Assistência
Integrada na Marinha do Brasil - DGPM-501 (6ª Revisão), é
um Programa do Serviço Social (PSS), ou seja, sua execução é
de competência exclusiva do profissional de Serviço Social, ao
qual caberá a elaboração do respectivo Parecer Social a partir
do estudo sociofamiliar.
Objetivos
De acordo com o art. 12.4, das referidas Normas, esse
Programa possui dois objetivos principais, a saber: a) "atender o
usuário na sua demanda social apresentada, buscando no decorrer da
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intervenção profissional, com a participação direta do usuário e familiar, uma solução institucional ou extra-MB
para a demanda identificada"; e b) "identificar os casos que se configurem elegíveis ou inelegíveis para a
permanência, movimentação ou remoção por motivo social".
Visando dirimir as dúvidas sobre os procedimentos administrativos atinentes à execução do Programa
de Movimentação ou Remoção por Motivo Social, este Boletim Informativo traz orientações sobre a
forma como o Programa é implementado e sobre os critérios de elegibilidade previstos na DGPM-501
(6ª Revisão).
Critérios de elegibilidade
a) Casos elegíveis para a permanência, movimentação ou remoção por motivo social: serão
considerados passíveis de análise os pedidos de permanência, movimentação ou remoção pelos
motivos relacionados a seguir, quando após estudo e acompanhamento social pelo OES não forem
verificadas condições de solução a curto e médio prazos, e já tenham sido esgotadas as possibilidades e
alternativas de solução, as quais necessitam ser devidamente comprovadas:
I) problemas de natureza jurídica, relacionados a recente separação ou viuvez do militar ou servidor
civil, quando implicar na guarda, legal e de fato, dos filhos, desde que não haja nova união, formal ou
informal, e haja efetivo apoio na área pleiteada, tutela e curatela. Por recente separação entende-se o
período de até 12 meses. Ressalta-se que em processos de separação em que envolva a guarda
compartilhada, o ex-cônjuge integrará o estudo social, haja vista que tal guarda regula visitas e
cuidados para com os filhos menores de idade; e
II) problemas de saúde do militar e de pessoa do núcleo familiar principal, qual seja: cônjuge, filhos,
pais, avó, avô, irmãos, sogro, sogra, padrasto, madrasta e enteados, com necessidade de recursos
especializados para o tratamento, na área pleiteada, desde que identificado que o militar/servidor civil
é o único membro da família capaz de prover/suprir as necessidades apontadas.
b) Casos inelegíveis para a permanência, movimentação ou remoção por motivo social:
I) o desejo do militar ou servidor civil e familiares em permanecer
ou movimentar-se para a sua cidade de origem, localidade próxima
de sua residência ou localidade onde possua imóvel;
II) o fato do cônjuge do militar ou servidor civil possuir emprego
público, estadual ou municipal, na cidade de origem ou em outra
cidade;
III) as dificuldades financeiras enfrentadas pelo núcleo principal
da família ou o núcleo ampliado do militar ou servidor civil;
IV) solicitação de movimentação em função da falta de segurança
na área ou cidade em que o militar ou servidor civil resida; e
V) requerimento de permanência ou movimentação/remoção por
interesse do próprio militar ou servidor civil, ou ainda de licença
para tratar de interesse particular.
De acordo com o
art. 12.6, da
DGPM-501 (6ª
Revisão), nem
todas as questões
sociais vivenciadas
pelo usuário são
cabíveis de
intervenção pelo
Programa
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Parecer Social
De acordo com o inciso 12.7.2, da DGPM-501 (6ª Revisão), o Parecer Social será elaborado pelo
Assistente Social do Órgão de Execução do SAIPM (OES) que originou a solicitação, após a conclusão
do Estudo Social, independentemente do tempo de comissão, da localidade, da disponibilidade de
substituto e do previsto em Tabela de Lotação (TL).
O Parecer Social constitui-se num resumo fundamentado do estudo social, no qual o Assistente Social
emite seu juízo de valor, não sendo passível de revisão por quaisquer outros assistentes sociais.
O Parecer Social será encaminhado pelo OES, por ofício, para a Diretoria do Pessoal Militar da
Marinha (DPMM), Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) ou Diretoria do Pessoal Civil
da Marinha (DPCvM), conforme o caso, via OM do militar ou servidor civil, ComImSup e SDP,
quando adequado, sempre com cópia para a DASM.
A exceção ao acima descrito dar-se-á quando o OES elaborador do Parecer Social pertencer ao
ComImSup/SDP da OM do militar ou servidor civil. Nesse caso, o OES enviará o Parecer Social para a
OM do militar ou servidor civil, que adotará o seguinte trâmite: DPMM, CPesFN ou DPCvM,
conforme o caso, via ComImSup e SDP, quando adequado, com cópia do despacho para a DASM.
Quando o estudo social indicar a inelegibilidade do caso, o parecer social será encaminhado pelo OES,
por ofício, para a OM do militar/servidor civil, sempre com cópia para a DASM, para conhecimento e
providência julgadas cabíveis. A exceção ao acima descrito dar-se-á quando o OES elaborador do
parecer social pertencer a OM do militar/servidor civil atendido. Nesse caso, o OES enviará o parecer
social para o titular da OM do militar/servidor civil, para conhecimento e providências julgadas
cabíveis.
Contato com o N-SAIPM/Com9ºDN
Endereço: Rua Guarda-Marinha Jansen, nº 97, Vila Buriti - Distrito
Industrial - Manaus/AM.
Tel.: (92) 2123-4676 / 8842-2694 - Retelma: 8710-4676
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Endereço eletrônico: www.com9dn.mb/nsaipm.html
Primeiro-Tenente (T)
Juan Felipe Alves de Oliveira
Encarregado do N-SAIPM
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