PARECER CONSULTA Nº 002/2012 – CRM/PA
PROTOCOLO N° 7441/2011
INTERESSADO: COMISSÃO DE TRÂNSITO DA OABP/PA
PARECERISTA: CONSELHEIRO BENEDITO PAULO BEZERRA.
Ementa:
Estado
clínico
do
condutor
de
veículo ao consumir determinada quantidade
de
álcool
e
incapacidade
para
conduzir
veículo automotor.
1) DA CONSULTA
Trata-se o presente parecer de consulta formulada neste Regional pela
Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pará
quanto ao consumo de álcool pelo cidadão e seu estado clínico para
condução de um veículo, cujos questionamentos seguem abaixo transcritos.
2) DO PARECER
1 - Se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a
seis decigrama gera, em qualquer pessoa, e independentemente da sua
compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução
de um veículo?
R: Sim.
2 - Se existe alguma concentração específica de álcool por litro de
sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer
pessoa, para a condução de um veículo automotor?
R: Sim.
"As alterações do organismo com presença de álcool no sangue são
progressivas: com a ingestão de apenas uma dose de bebida, o risco de
acidentes aumenta em uma vez e meia, dobra após duas doses e aumenta em
dez vezes após o consumo de cinco doses de bebidas com teor alcoólico
(Duailibi et col., 2011)"
Assim, se beber só dirija após ter passado o tempo necessário para
eliminar todo teor alcoólico ingerido.
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3 - Se quem come doce com licor, ingere um remédio com álcool, ou usa
antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro
de sangue igual ou superior a seis decigramas?
R: Embora não tendo os valores reais da concentração de álcool em bombons
de licor, remédios e antisséptico bucal; as quantidades são ínfimas, de
tal forma que para chegar pelo menos próximo a ingestão de uma dose de
álcool: bombom de licor teria de ingerir uns 50 bombons, pelo menos, o
que não suportaria; além do doce diminuir a absorção do álcool.
Quanto ao antisséptico bucal, ingerir pelo menos um vidro de 500 ml,
provocaria intoxicação e vômitos antes de chegar a essa quantidade.
Por conseguinte, o risco ocorre com os medicamentos, que mais facilmente
podem
ser
ingeridos
em
maior
quantidade,
com
possibilidades
de
não
provocarem vômitos no início, com mais riscos até dos efeitos tóxicos da
medicação em si que do álcool existente.
Exceção os alcoolistas, dependentes graves de álcool que ingerem grandes
quantidades de tudo que contém álcool.
Quanto aos questionamentos a seguir mencionados, os mesmos
fogem à competência deste Regional por se tratarem de assuntos técnicos e
específicos às autoridades competentes:
“De que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de
álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas;
A margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir
a embriagues ao volante;
A frequência de aferição dos questionamentos utilizados na medição dos
níveis de alcoolemia;”
É o parecer, salvo melhor juízo.
Belém, 15 de março de 2012.
DR. BENEDITO PAULO BEZERRA
CONSELHEIRO – CRM/PA
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PARECER Nº 002