Exercício Arbitrário(artigo 345)
1. Bem Jurídico
• Regularidade da Administração da Justiça
(impedir que o particular satisfaça sua
pretensão por si)
• Monopólio do Estado na resolução dos
conflitos sociais (proteção da probidade da
função judicial, respeitabilidade e integridade
de seus funcionários)
Exercício Arbitrário(artigo 345)
2. Sujeito ativo
• Qualquer pessoa
• Se servidor público: poderá caracterizar outro
crime, se estiver no exercício de suas funções
3. Sujeito passivo
• Estado e o particular (Mirabete e Prado)
• Indivíduo que sofre a ação ou seus efeitos e,
secundariamente, o Estado (Cezar)
Exercício Arbitrário(artigo 345)
4. Tipo Objetivo
•
•
•
1.
2.
3.
4.
Fazer justiça pelas próprias mãos
Meio: qualquer, inclusive a fraude
Satisfazer uma pretensão:
Pretensão assenta-se em um direito
Pode a pretensão ser legítima ou ilegítima
A pretensão é susceptível de apreciação pelo Judiciário
O direito de quem pode pleitear pode não existir, mas deve
haver a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.
Se não, há o constrangimento ilegal (146)
Exercício Arbitrário(artigo 345)
5. O agente deve estar de boa-fé – está
convencido de que sua pretensão tem
respaldo legal (Cezar, Fragoso, Hungria e
Prado)
• Irrelevante a natureza do direito: real,
obrigacional, família
• Coisa/direito: deve encontrar-se na posse ou
gozo de terceiro que não o titular
• Direito: próprio ou de terceiro
Exercício Arbitrário(artigo 345)
• Salvo quando a lei o permite: elemento normativo do
tipo. A previsão é irrelevante
• Prado e Fragoso: a expressão diz respeito à
antijuridicidade
• Cezar e Mirabete: exclui a tipicidade da conduta
• Cezar prefere a expressão de Hungria ( a lei permite a
justiça privada) que a usada por Fragoso ( a lei
permite a violência privada), por entender ser esta
última mais restrita
Exercício Arbitrário(artigo 345)
5. Tipo Subjetivo: dolo
• Elemento subjetivo do tipo: para satisfazer pretensão
legítima ou supostamente legítima
6. Consumação
• Prado/Cezar/Noronha: com o emprego dos meios de
execução, ainda que a pretensão não seja satisfeita.
Admitem a tentativa
• Hungria/Fragoso/Paulo José/Mirabete: consuma-se com a
satisfação da pretensão do agente. Admitem a tentativa
7. Concurso com a violência (contra pessoa: lesões/homicídio).
Prado: vias de fato: absorvidas
8. Ação Penal: privada, se não houver violência física
Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em
poder de terceiro (artigo 346)
1. Bem Jurídico
• Prado: Administração da Justiça: como
instituição e função (compromete a
realização prática e o prestígio e a confiança)
• Cezar: Administração da Justiça: em sua
função essencial que é o exercício do
monopólio assumido pelo Estado de resolver
os conflitos sociais. Defende que é espécie de
exercício arbitrário das próprias razões
(Hungria: contra)
Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em
poder de terceiro (artigo 346)
2. Sujeito Ativo
• Proprietário ou possuidor do objeto material
do crime: crime próprio
• Admite-se o concurso de pessoas
3. Sujeito passivo
• Estado e particular (Mirabete e Prado)
• Particular e, secundariamente, o Estado
(Cezar)
Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em
poder de terceiro
4. Tipo Objetivo:
tirar/suprimir/destruir/danificar
• Objeto material: coisa própria
• Elemento normativo do crime: coisa própria
• Em poder de terceiro:
1. Por determinação judicial (depositário)
2. Por convenção (locação)
Subtração/Supressão/Dano de coisa própria em
poder de terceiro (artigo 346)
5. Tipo Subjetivo
• Dolo
• Elemento subjetivo do tipo: não há
(Cezar/Prado/Mirabete)
6. Consumação: crime material
7. Tentativa: admite-se
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