e-SOCIAL eSocial Eventos Periódicos por: Paulo C. D´Amore (21-set-2014) S-1310 - Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra) Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO tenha sido efetuada pela própria pessoa física. Para este evento, e para o evento S-1320 (análogo ao S-1310 mas que se refere ao detalhamento dos SERVIÇOS PRESTADOS), e caso de não seja possível ou viável a digitação de seus dados via Serviço WEB no Portal do e-SOCIAL, será necessário UM APLICATIVO ESPECÍFICO para isto, ou a informação partir dos atuais aplicativos (ERPs ou similares) em uso e que atendam estas áreas no Empregador declarante. É errado imaginar que estes eventos devam ser produzidos pelo Aplicativo de Folha de Pagamento, pois qualquer dado aqui exigido, nenhum se refere a conteúdo que deva estar nos Bancos de Dados deste software. Os dados para estes dois eventos são encontráveis no Departamento Fiscal, ou no Departamento de Contabilidade, tanto para S-1310/De Tomadores, como para S-1320/De Prestadores de Serviços. Da versão inicial divulgada (1.1) para as mais atuais (1.1-Beta 5.6) ainda não oficiais, notamos uma mudança fundamental nestes eventos, assim: No início previa-se a existência de apenas UM evento por competência com todos os prestadores ou tomadores (até 999) e suas Notas Fiscais (até 999 por Prestador). Na versão mais atual até o momento temos ´n´ eventos por competência, de acordo com a quantidade de Notas Fiscais. A alteração é benéfica pois não impõe limites de documentos, e é muito mais prática também para se construir o Aplicativo para digitação destes dados. (*) Nota-se aqui a clara intenção do e-SOCIAL quanto ao cruzamento destes dados, ou seja: Os dados informados do Tomador no evento S-1310, deverão coincidir com os dados informados pelo Prestador no evento S-1320, em cada competência. Por bloco de dados, as informações deste evento, são: - Dados do Empregador (declarante/TOMADOR) que toma os serviços prestados por outros prestadores de serviços com cessão de mão de obra; - Dados dos Prestadores de Serviços (Na versão 1.1 = possíveis até 999 Prestadores por competência); (Na versão 1.1 5.6 Beta = somente 1 Prestador por evento e ´n´ eventos por competência); - Identificação do Prestador de Serviço: Identificação do estabelecimento "prestadorr" dos serviços mediante cessão de mão de obra. No caso de arquivo de Pessoa Jurídica, deve ser indicado o CNPJ do estabelecimento prestador. Caso os serviços tenham sido prestados em obra própria de construção civil, o estabelecimento deve ser o CNPJ da filial que efetivou a matrícula da obra e, no caso de pessoa física, o próprio CPF do contribuinte. O registro apresenta a totalização dos serviços contratados de terceiros mediante cessão de mão de obra. Deve existir um registro para cada prestador de serviços, e o detalhamento das informações é efetuado, por nota fiscal (preâmbulo + itens), nos registros vinculados. Nesta TOTALIZAÇÃO de NFs (1) por Prestador, deve constar: (1) – Este bloco de dados não está mais sendo exigido na Versão 1.1 Beta 5.6 valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is) Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrBruto} dos registros vinculados. Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária. Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrBaseRetencao} dos registros vinculados Soma do valor da retenção das notas fiscais de serviço Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrRetencao} dos registros vinculados. Soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrAdicional} dos registros vinculados. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo prestador ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial Validação: Não pode ser maior que o somatório entre {vlrRetencao} e {vlrAdicional} e, ... Detalhamento das NOTAS FISCAIS de SERVIÇOS (até 999 documentos possíveis por Prestador de Serviços) prestados pela empresa identificada no registro superior, contendo os seguintes dados: (Na versão 1.1 = possíveis até 999 documentos por Prestador em 1 evento); (Na versão 1.1 5.6 Beta = 1 documento por Prestador ou por evento); A-PREÂMBULO da Nota Fiscal (O detalhamento item por item de cada Nota Fiscal deve vir após este bloco), com os seguintes dados: . Número da Nota Fiscal/Fatura Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura Validação: O mês/ano da emissão da nota fiscal deve ser igual ao mês/ano indicado no registro de abertura do arquivo. Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil; 0 - Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula; 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total; 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial; 3 - Obra de Construção Civil - Subempreitada; Validação: Somente pode ser igual a [1,2] se houver item da nota fiscal com {tpServico} = [03]. Em arquivo gerado por Pessoa Física, deve ser igual a [1,2] Valores Válidos: 0, 1, 2, 3 número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra Validação: Não deve ser informado se {indObra} = [0]. Se {indObra} for igual a 1 (Empreitada Total), o {nrCNO} informado deve ser de propriedade do {cnpjPrestador} ao qual se refere a nota fiscal. Se {indObra} for igual a 2 (Empreitada Parcial), o {nrCNO} informado deve ser de propriedade do estabelecimento {nrInscricao} indicado em {ideEstabelecimento}. Se {indObra} for igual a 3 (Subempreitada), o {nrCNO} informado deve ser de propriedade do {proprietarioCNO} valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is) Validação: Deve ser maior que zero. Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária. Validação: Deve ser igual ou inferior ao valor bruto valor da retenção apurada relativa aos serviços contidos na nota fiscal/fatura Validação: Deve ser maior que zero se {vlrBaseRetencao} for maior que zero. valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subempreitados, se houver. Validação: Não pode ser superior ao {vlrRetencaoApurada}. valor retido. Validação: Deve corresponder a {vlrRetencaoApurada} menos {vlrRetencaoSubempreitada} Adicional de retenção da nota fiscal, caso os serviços tenham sido prestados sob condições especiais que ensejem aposentadoria especial aos trabalhadores após 15, 20, ou 25 anos de contribuição. Validação: Se existir informação em {servPrestCondEspeciais} correspondente, o valor informado neste campo deve corresponder ao somatório de 4% sobre o {vlrServicos15} mais 3% sobre {vlrServicos20} mais 2% sobre {vlrServicos25}. e, ... B-Detalhamento dos ITENS de cada NOTA FISCAL de SERVIÇOS identificada no registro superior. (Na versão 1.1 = possíveis até 999 itens por documento); (Na versão 1.1 5.6 Beta = até 99 itens por documento); contendo os seguintes dados: Número do item Validação: Deve ser maior que zero. tipo de serviço, conforme tabela 6. Validação: O código informado deve existir na tabela. TABELA 6 CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA/EMPREITADA SUJEITOS A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Códigos e Tipos de Serviço 01 Limpeza, conservação ou zeladoria 02 Vigilância ou segurança 03 Construção civil 04 Serviços de natureza rural 05 Digitação 06 Preparação de dados para processamento 07 Acabamento 08 Embalagem 09 Acondicionamento 10 Cobrança 11 Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos 12 Copa 13 Hotelaria 14 Corte ou ligação de serviços públicos 15 Distribuição 16 Treinamento e ensino 17 Entrega de contas e de documentos 18 Ligação de medidores 19 Leitura de medidores 20 Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos 21 Montagem 22 Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos 23 Operação de pedágio ou de terminal de transporte 24 Operação de transporte de passageiros 25 Portaria, recepção ou ascensorista 26 Recepção, triagem ou movimentação de materiais 27 Promoção de vendas ou de eventos 28 Secretaria e expediente 29 Saúde 30 Telefonia ou telemarketing 31 Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de janeiro de valor bruto do serviço Validação: Deve ser maior que zero. Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária. Validação: Deve ser igual ou inferior ao valor bruto e, ... caso os serviços relativos á Nota Fiscal identificada no registros superior tenham sido prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos contribuição, há de se prestar ainda, as seguintes informações: Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição Validação: O somatório dos campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20} e {vlrServicos25} não pode ser superior ao {vlrBaseRetencao} indicado na nota fiscal correspondente. Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição Validação: O somatório dos campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20} e {vlrServicos25} não pode ser superior ao {vlrBaseRetencao} indicado na nota fiscal correspondente . Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição Validação: O somatório dos campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20} e {vlrServicos25} não pode ser superior ao {vlrBaseRetencao} indicado na nota fiscal correspondente. e, ... caso a empresa prestadora de serviços possui decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidente sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitida pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, há de se prestar ainda, as seguintes informações: número do processo judicial; Validação: Validar DV do número informado. O processo deve existir na tabela de PROCESSOS / Evento S-1070. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial Validação: Não pode ser maior que o somatório entre {vlrRetencao} e {vlrAdicional} da nota fiscal correspondente e, ... em caso de serviços subempreitados (Indicador de Obra=3) há de se prestar ainda, as seguintes informações: Tipo de Inscrição do proprietário do CNO Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF) Valores Válidos: 1, 2 número de inscrição (CNPJ/CPF) do proprietário do CNO. Validação: Deve ser um CNPJ ou CPF válido, conforme indicado em {tpInscProprietario}, e constar como responsável no cadastro do CNO S-1320 - Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra) Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas. O evento é de preenchimento exclusivo por PJ. Por bloco de dados, as informações deste evento, são: - Dados do Empregador (declarante/PRESTADOR) que presta os serviços tomados por tomadores de serviços com cessão de mão de obra; - Dados dos Tomadores de Serviços (Na versão 1.1 = possíveis até 999 Tomadores por competência); (Na versão 1.1 5.6 Beta = somente 1 Tomador por evento e ´n´ eventos por competência); - Identificação do Tomador de Serviço: Identificação do estabelecimento "tomador" dos serviços mediante cessão de mão de obra. No caso de arquivo de Pessoa Jurídica, deve ser indicado o CNPJ do estabelecimento tomador, ou CPF no caso de Pessoa Física. O registro apresenta a totalização dos serviços prestados a terceiros mediante cessão de mão de obra. Deve existir um registro para cada tomador de serviços, e o detalhamento das informações é efetuado, por nota fiscal (preâmbulo + itens), nos registros vinculados. Nesta TOTALIZAÇÃO de NFs por Prestador (1), deve constar: (1) - Este bloco de dados não está mais sendo exigido na Versão 1.1 Beta 5.6 valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is) Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrBruto} dos registros vinculados. Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrBaseRetencao} dos registros vinculados Soma do valor da retenção das notas fiscais de serviço Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrRetencao} dos registros vinculados. Soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais Validação: Deve corresponder a soma do campo {vlrAdicional} dos registros vinculados. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo tomador ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial Validação: Não pode ser maior que o somatório entre {vlrRetencao} e {vlrAdicional} e, ... Detalhamento das NOTAS FISCAIS de SERVIÇOS (até 999 documentos possíveis por Tomador de Serviços) tomados pela empresa identificada no registro superior, contendo os seguintes dados: (Na versão 1.1 = possíveis até 999 documentos por Tomador em 1 evento); (Na versão 1.1 5.6 Beta = 1 documento por evento); A-PREÂMBULO da Nota Fiscal (O detalhamento item por item de cada Nota Fiscal deve vir após este bloco), com os seguintes dados: . Número da Nota Fiscal/Fatura Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura Validação: O mês/ano da emissão da nota fiscal deve ser igual ao mês/ano indicado no registro de abertura do arquivo. Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil; 0 - Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula; 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total; 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial; 3 - Obra de Construção Civil - Subempreitada; Validação: Somente pode ser igual a [1,2] se houver item da nota fiscal com {tpServico} = [03]. Em arquivo gerado por Pessoa Física, deve ser igual a [1,2] Valores Válidos: 0, 1, 2, 3 número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra Validação: Não deve ser informado se {indObra} = [0]. Se {indObra} for igual a 1 (Empreitada Total), o {nrCNO} informado deve ser de propriedade do {cnpjTomador} ao qual se refere a nota fiscal. Se {indObra} for igual a 2 (Empreitada Parcial), o {nrCNO} informado deve ser de propriedade do estabelecimento {nrInscricao} indicado em {ideEstabelecimento}. Se {indObra} for igual a 3 (Subempreitada), o {nrCNO} informado deve ser de propriedade do {proprietarioCNO} valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is) Validação: Deve ser maior que zero. Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária. Validação: Deve ser igual ou inferior ao valor bruto valor da retenção apurada relativa aos serviços contidos na nota fiscal/fatura Validação: Deve ser maior que zero se {vlrBaseRetencao} for maior que zero. valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subempreitados, se houver. Validação: Não pode ser superior ao {vlrRetencaoApurada}. valor retido. Validação: Deve corresponder a {vlrRetencaoApurada} menos {vlrRetencaoSubempreitada} Adicional de retenção da nota fiscal, caso os serviços tenham sido tomados sob condições especiais que ensejem aposentadoria especial aos trabalhadores após 15, 20, ou 25 anos de contribuição. Validação: Se existir informação em {servPrestCondEspeciais} correspondente, o valor informado neste campo deve corresponder ao somatório de 4% sobre o {vlrServicos15} mais 3% sobre {vlrServicos20} mais 2% sobre {vlrServicos25}. e, ... B-Detalhamento dos ITENS de cada NOTA FISCAL de SERVIÇOS identificada no registro superior. (Na versão 1.1 = possíveis até 999 itens por documento); (Na versão 1.1 5.6 Beta = até 99 itens por documento); contendo os seguintes dados: Número do item Validação: Deve ser maior que zero. tipo de serviço, conforme tabela 6. Validação: O código informado deve existir na tabela. TABELA 6 CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA/EMPREITADA SUJEITOS A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Códigos e Tipos de Serviço 01 Limpeza, conservação ou zeladoria 02 Vigilância ou segurança 03 Construção civil 04 Serviços de natureza rural 05 Digitação 06 Preparação de dados para processamento 07 Acabamento 08 Embalagem 09 Acondicionamento 10 Cobrança 11 Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos 12 Copa 13 Hotelaria 14 Corte ou ligação de serviços públicos 15 Distribuição 16 Treinamento e ensino 17 Entrega de contas e de documentos 18 Ligação de medidores 19 Leitura de medidores 20 Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos 21 Montagem 22 Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos 23 Operação de pedágio ou de terminal de transporte 24 Operação de transporte de passageiros 25 Portaria, recepção ou ascensorista 26 Recepção, triagem ou movimentação de materiais 27 Promoção de vendas ou de eventos 28 Secretaria e expediente 29 Saúde 30 Telefonia ou telemarketing 31 Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de janeiro de valor bruto do serviço Validação: Deve ser maior que zero. Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária. Validação: Deve ser igual ou inferior ao valor bruto e, ... caso os serviços relativos á Nota Fiscal identificada no registros superior tenham sido tomados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos contribuição, há de se prestar ainda, as seguintes informações: Valor dos Serviços tomados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição Validação: O somatório dos campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20} e {vlrServicos25} não pode ser superior ao {vlrBaseRetencao} indicado na nota fiscal correspondente. Valor dos Serviços tomados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição Validação: O somatório dos campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20} e {vlrServicos25} não pode ser superior ao {vlrBaseRetencao} indicado na nota fiscal correspondente . Valor dos Serviços tomados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição Validação: O somatório dos campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20} e {vlrServicos25} não pode ser superior ao {vlrBaseRetencao} indicado na nota fiscal correspondente. e, ... caso a empresa tomadora de serviços possui decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidente sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitida pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, há de se prestar ainda, as seguintes informações: número do processo judicial; Validação: Validar DV do número informado. O processo deve existir na tabela de PROCESSOS / Evento S-1070. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial Validação: Não pode ser maior que o somatório entre {vlrRetencao} e {vlrAdicional} da nota fiscal correspondente e, ... em caso de serviços subempreitados (Indicador de Obra=3) há de se prestar ainda, as seguintes informações: CNPJ do Subempreiteiro Validação: Deve ser um CNPJ válido, com raiz diferente da empresa declarante vlrRetidoSubempreitada Informar o valor da retenção efetuada em relação aos serviços contidos na nota fiscal e que foram subempreitados Validação: Deve ser maior que zero. proprietarioCNO Identificação do proprietário do CNO em caso de serviços subempreitados. Somente pode ser preenchido quando {indObra} for igual a [3]. tpInscProprietario Tipo de Inscrição do proprietário do CNO Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF) Valores Válidos: 1, 2 NrInscProprietario Preencher com o número de inscrição (CNPJ/CPF) do proprietário do CNO. Validação: Deve ser um CNPJ ou CPF válido, conforme indicado em {tpInscProprietario}, e constar como responsável no cadastro do CNO Observações/Comentários: Estes dois eventos compõem na apuração das contribuições projetadas de serem realizadas pelo e-SOCIAL, após a transmissão de todos os eventos da competência e sua perfeita validação. Vencidas estas etapas, o e-SOCIAL promete retornar ao Empregador Declarante a DCTF-WEB, e uma DARF ESPECIAL para que este, NO DIA 07 IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DA COMPETENCIA, promova o seu devido pagamento. Esta DARF deverá atender ás contribuições á Previdência já inclusa a parte empregador, desonerações de Folha de Pagamento, compensações, depósitos relativos ao FGTS e retenções de IR.